TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO AMBIENTAL COMPLEMENTAR PARA SUBSIDIAR O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA OBRA DE DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DOS BERÇOS DE ATRACAÇÃO E ACESSOS DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS
Sumário
1. APRESENTAÇÃO
A dragagem de aprofundamento do Canal de Navegação para a cota -15m DHN foi finalizada em junho de 2012. No entanto, operacionalmente, não existem grandes vantagens em possuir maiores profundidades no Canal de Navegação se os berços e seus acessos não estiverem compatíveis com as novas cotas alcançadas. Ou seja, para que o Porto Organizado de Xxxxxx possa efetivamente usufruir do calado alcançado com a obra de aprofundamento, é necessária a realização de operações de dragagem para o aumento das profundidades das áreas de atracação, as quais, atualmente, configuram-se como limitantes para a entrada de navios de maior porte.
Diante do exposto, foram efetuadas tratativas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no sentido de se estabelecer os procedimentos para a solicitação da Licença de Instalação – LI para o aprofundamento dos berços e seus acessos.
Neste sentido, o órgão ambiental encaminhou um Termo de Referência com as diretrizes acerca do estudo ambiental complementar a ser desenvolvido para subsidiar o licenciamento ambiental da obra.
Destarte, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada para a execução do estudo supracitado, o qual, uma vez finalizado, deverá ser encaminhado para o órgão ambiental federal.
2. OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação de empresa especializada para a elaboração de estudo ambiental complementar para subsidiar o licenciamento ambiental das obras de dragagem de aprofundamento dos berços de atracação do Porto Organizado de Santos e seus respectivos acessos.
3. ESCOPO DO TRABALHO
O estudo ambiental a ser elaborado pela CONTRATADA deverá contemplar os conteúdos mínimos exigidos pelo órgão ambiental federal no âmbito do “Termo de
Referência para Elaboração de Estudos Complementares para Adequação da Profundidade dos Berços de Atracação às Cotas dos Canais de Navegação”, bem como atender as premissas estipuladas no presente Termo de Referência.
3.1. DIRETRIZES GERAIS
O estudo ambiental objeto deste Termo de Referência deverá atender às seguintes diretrizes:
I. A redação deve ser sucinta e objetiva, devendo estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para redação de trabalhos acadêmicos;
II. O documento a ser apresentado deverá ser impresso em papel A4 em frente e verso e conter a mesma numeração de páginas do início ao fim do documento;
III. Os integrantes da equipe da CONTRATADA deverão assinar o estudo na respectiva página de identificação da equipe técnica multidisciplinar. Complementarmente, o coordenador geral da equipe deverá rubricar todas as páginas do documento;
IV. Os mapas e cartas deverão ter escala compatível com as dimensões das áreas de influência do empreendimento e estar georrefenciados no datum SIRGAS 2000;
V. Todas as referências bibliográficas utilizadas deverão ser mencionadas no texto e relacionadas em capítulo próprio, contendo, no mínimo, as informações referentes a autor, título, origem, ano e demais dados que permitam o acesso à publicação.
3.2. CONTEÚDO MÍNIMO DO ESTUDO
3.2.1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E EMPRESA CONSULTORA
O estudo a ser elaborado pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes informações:
I. Identificação do empreendedor (CONTRATANTE)
• Nome ou razão social;
• Número do CNPJ;
• Endereço completo;
• Telefone e fax;
• Representantes legais (nome, CPF, endereço, fone, fax, e-mail);
• Pessoa de contato (nome, CPF, endereço, fone, fax e e-mail);
• Certidão Negativa de Débitos Ambientais junto ao IBAMA; e
• Registros no Cadastro Técnico Federal (IBAMA).
II. Identificação da empresa consultora (CONTRATADA)
• Nome ou razão social;
• Número do CNPJ;
• Endereço completo;
• Telefone e fax;
• Representantes legais (nome, CPF, endereço, fone, fax e e-mail);
• Pessoa de contato (nome, CPF, endereço, fone, fax e e-mail);
• Registro no cadastro Técnico Federal
III. Dados da equipe técnica multidisciplinar
• Nome;
• Área profissional;
• Número do registro no respectivo Conselho de Classe, quando couber;
• Número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA); e
• Assinatura.
3.2.2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Para a caracterização do empreendimento, o documento a ser elaborado pela CONTRATADA deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
I. Contextualização de todos os procedimentos e tratativas já efetuadas junto ao IBAMA para fins de licenciamento ambiental da obra de dragagem de aprofundamentos dos berços de atracação e acessos;
II. Descrição do projeto e justificativa para a execução do mesmo;
III. Planta de localização do empreendimento, com delimitação de cada polígono a ser dragado. Ressalta-se que deverão ser elaborados mapas individuais para cada área a ser dragada, devendo estar especificados nos mesmos as coordenadas de cada vértice e o quantitativo do volume a ser dragado para fins de aprofundamento;
IV. Levantamento batimétrico atual e profundidade de projeto da área que se pretende dragar (dados básicos a serem fornecidos pela CONTRATANTE);
V. Comprovação da capacidade estrutural do cais para suportar a capacidade pretendida (dados a serem fornecidos pela CONTRATANTE);
VI. Cálculo do volume do material a ser dragado, com detalhamento do método utilizado para este cálculo;
VII. Descrição da metodologia de dragagem e dos equipamentos a serem utilizados; e
VIII. Cronograma físico de execução do projeto, em forma de planilha relacionando as atividades inerentes às obras de dragagem e ao Programa de Controle de Impactos com os períodos nos quais se pretende realizá-las.
Para a caracterização do empreendimento conforme o conteúdo mínimo supracitado, a CONTRATADA poderá se utilizar os dados constantes no EIA/RIMA da Dragagem de Aprofundamento do Porto de Santos, nos estudos elaborados para subsidiar processo de regularização ambiental do Porto de Santos, nos relatórios consolidados de monitoramento elaborados no âmbito do licenciamento das dragagens de aprofundamento e de manutenção e em outros documentos a serem fornecidas pela CODESP posteriormente à contratação. Por fim, sempre que for pertinente ou solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá complementar quaisquer informações com base em outros estudos correlatos.
A CONTRATADA deverá efetuar reuniões técnicas com a CONTRATANTE para fins de alinhamento quanto as informações a serem apresentadas nesta parte do estudo.
Para fins de caracterização do objeto de estudo, considere-se como área a ser dragada todos os componentes da infraestrutura aquaviária (berços e acessos) que possuem capacidade operacional e necessitam passar por dragagem de manutenção periódica, e cuja cota de projeto atual ainda não tenha alcançado -15m DHN.
3.2.3. GERENCIAMENTO DE SEDIMENTOS A SEREM DRAGADOS
Para este item, a CONTRATADA deverá contemplar minimamente os seguintes tópicos:
I. Apresentação da malha de amostragem de sedimentos, com justificativas da sua representatividade em relação à superfície de dragagem, ao pacote sedimentar a ser dragado e à camada de sedimento que ficará exposta após a dragagem;
II. Caracterização recente dos sedimentos a serem dragados de acordo com a legislação vigente e com detalhamento da metodologia aplicada;
III. Delimitação em mapa da área a ser utilizada para o descarte do material, priorizando a área já licenciada para tal fim; e
IV. Análise e mapeamento de possíveis alternativas locacionais para o descarte do material dragado, contemplando delimitação de suas coordenadas geográficas, levantamento batimétrico, bem como proposta de caracterização física (sedimentos e hidrodinâmica), biótica e usos sociais.
Para a elaboração dos Itens I a III, a CONTRATADA deverá se utilizar dos dados contidos nos trabalhos de caracterização de sedimentos já executados pela CONTRATANTE, os quais serão disponibilizados após a contratação. Não obstante, a utilização de dados secundários não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de: 1) organizar e analisar tecnicamente todas as informações disponíveis, 2) reproduzir e discutir os resultados de forma clara (textualmente e graficamente); e/ou 3) buscar novas fontes de dados secundários, caso julgue-se pertinente.
Sempre que pertinente ou solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá complementar quaisquer informações com base em outros estudos correlatos.
3.2.4. PROGNÓSTICO AMBIENTAL
O prognóstico ambiental a ser elaborado pela CONTRATADA deverá ser apresentado sob a forma de uma planilha contendo o levantamento dos impactos associados à obra, contemplando as condições de ocorrência dos impactos, suas magnitudes, grau de importância, e as medidas necessárias para seu controle.
A avaliação também deverá contemplar o elenco e descrição dos potenciais riscos decorrentes da execução da obra.
Faz-se de suma importância ressaltar que a metodologia a ser empregada para a elaboração deste e a forma de apresentação dos resultados deverão respeitar as prerrogativas da legislação ambiental que versa sobre a respectiva temática.
3.2.5. PROGRAMA DE CONTROLE DE IMPACTOS
Para este item, a CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento dos programas destinados a controlar os impactos específicos identificados no item anterior em complementação aos monitoramentos já desenvolvidos.
Cabe destacar que a CONTRATADA deverá levar em consideração os programas de monitoramento ambiental já desenvolvidos no âmbito do licenciamento ambiental das atividades dragagem no Porto de Santos.
4. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
A licitante deverá apresentar em sua proposta a indicação clara dos profissionais que ocuparão as funções elencadas neste Termo de Referência, bem como os currículos resumidos e devidamente atualizados dos mesmos, comprovando experiência em atividades correlatas àquelas que o profissional deverá ocupar dentro da equipe técnica.
Para a definição dos profissionais nas categorias Júnior, Pleno e Sênior deverá ser considerada a Tabela 4-1.
Tabela 4-1 - Requisitos para a classificação dos profissionais da equipe técnica mínima nos níveis Júnior, Pleno e Xxxxxx.
Nível | Tempo de experiência | Requisitos |
Júnior (JR) | até 05 anos | Graduação na Área de Interesse |
Pleno (PL) | 05 a 10 anos | Graduação na Área de Interesse, com comprovação do tempo de experiência em atividades correlatas a função que o profissional deverá ocupar e/ou Graduação + Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Senso em Nível de Mestrado na Área de Interesse |
Sênior (SR) | a partir de 10 anos | Graduação na Área de Interesse, com comprovação do tempo de experiência em atividades correlatas a função que o profissional deverá ocupar e/ou Graduação + Pós-Graduação Stricto Senso em Nível de Dourado e/ou Superior (ex: Pós-Doutorado) na Área de Interesse |
A equipe técnica deverá ter a seguinte composição mínima:
• 01 (um) Coordenador - Esta função deverá ser exercida pelo profissional detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, com Certidão de Acervo Técnico (CAT), que foi apontado pelo Contratado para fins de cumprimento do Item 5.1 “II” do presente Termo de Referência. O Coordenador Geral se responsabilizará pela coordenação de todas as atividades e por todas as ações necessárias para o correto e pleno desempenho dos serviços.
• 01 (um) Engenheiro Civil Sênior
• 01 (um) Oceanógrafo Xxxxxx
• 01 (um) Oceanógrafo Pleno
• 01 (um) Químico Sênior
• 01 (um) Biólogo Xxxxxx
• 01 (um) Técnico de Meio Ambiente
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
5.1. Qualificação Técnica
Para comprovar a Capacidade Técnica, a empresa proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Registro ou visto em Conselho Regional da empresa e de seus responsáveis técnicos, para exercer atividades de características semelhantes às que são objeto desta licitação, ou maior porte e complexidade;
II. Comprovação de possuir, em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelos Conselhos de Classe, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), com Certidão de Acervo Técnico (CAT), referente à execução dos serviços semelhantes aos do objeto desta licitação ou de maior porte e complexidade;
III. Atestados de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a prestação de serviços anteriores, de características semelhantes as do objeto do termo de referência, ou de maior porte e complexidade, compatíveis com o objeto da presente licitação.
5.2. Responsabilidades da CONTRATADA
Será de responsabilidade da CONTRATADA:
I. Disponibilizar equipe técnica especializada para a realização dos serviços;
II. A responsabilidade e os custos de eventuais acidentes de qualquer natureza durante a execução dos serviços, manuseio, carregamento, transporte e destinação de material correrão por conta da CONTRATADA;
III. Utilizar mão-de-obra devidamente qualificada à execução dos serviços;
IV. A identificação de todo o pessoal contratado;
V. O fornecimento para o pessoal contratado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pertinente ao tipo de serviço a ser realizado;
VI. Solicitar e obter, junto à CODESP e às demais autoridades, todas as licenças e autorizações (para pessoas, equipamentos e veículos a serem empregados durante a execução dos serviços) necessárias para o ingresso na faixa portuária;
VII. Participar de reuniões com a CODESP e com os órgãos ambientais para apresentação e discussão dos dados levantados e resultados obtidos. É imprescindível a participação nestas reuniões dos Responsáveis Técnicos pelos estudos sendo apresentados, bem como do coordenador responsável pelo estudo;
VIII. Tomar conhecimento e utilizar os dados disponíveis nos estudos ambientais, pareceres técnicos e licenças ambientais pertinentes às obras de dragagem de aprofundamento e de manutenção do Porto de Santos e à Regularização Ambiental do Porto de Santos, os quais serão fornecidos pela CODESP após a contratação;
IX. Entregar todos os produtos gerados (mapas, imagens, planilhas, dados cartográficos digitais, etc), independente do formato e estrutura de armazenamento. Os produtos gerados deverão apresentar qualidade adequada e características que permitam sua utilização na composição de publicações;
X. Deverão ser observadas todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina de trabalho durante o prazo de execução dos serviços, com estrito cumprimento da legislação vigente e demais alterações posteriores, bem como das diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional da CODESP;
XI. Deverá ser respeitada toda a legislação vigente e demais alterações posteriores que influa sobre as atividades técnicas previstas no presente Termo de Referência e sua execução;
XII. Providenciar o imediato atendimento de todas as observações da Fiscalização da CODESP;
XIII. Afastar imediatamente do serviço, todo e qualquer elemento julgado pela Fiscalização com conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento dos serviços;
XIV. A CONTRATADA e toda a sua equipe técnica deverá dispor de registro atualizado no Cadastro Técnico Federal (IBAMA);
XV. A CONTRATADA deverá seguir as orientações técnicas aventadas pela CONTRATANTE para a adequada elaboração do estudo ambiental;
XVI. Respeitar, integralmente, as prerrogativas estipuladas pelo IBAMA no âmbito do “Termo de Referência para Elaboração de Estudos Complementares para Adequação da Profundidade dos Berços de Atracação às Cotas dos Canais de Navegação”.
5.3. Condições Gerais
I. A fiscalização dos serviços, que são objeto do presente Termo de Referência, ficará sob a responsabilidade da Superintendência Meio Ambiente e Segurança do Trabalho da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP) e será realizada por técnicos do quadro de pessoal da CODESP ou por empresa especializada CONTRATADA para essa finalidade;
II. Quaisquer meios de transporte e equipamentos necessários para a realização dos serviços, bem como os profissionais devidamente habilitados para conduzir os mesmos, serão de única e exclusiva responsabilidade e as expensas da CONTRATADA;
III. Sempre que for necessária a presença de um ou mais técnicos sob o comando da CONTRATADA (incluindo eventuais subcontratadas) para esclarecimentos de dúvidas sobre o desenvolvimento dos serviços junto aos órgãos públicos, a mesma deverá atender de imediato.
IV. É vedado à CONTRATADA, sob a alegação de qualquer argumento, prestar declarações de qualquer natureza à imprensa, aos órgãos ambientais ou a qualquer outro interessado sem a expressa e registrada autorização da CODESP;
V. Todos os serviços de autorização e credenciamento de pessoal e equipamentos para a entrada no Porto de Santos destinados a realização dos serviços em questão, deverão ser obtidos pela CONTRATADA junto às autoridades competentes.
5.4. Preços
A CONTRATADA deverá apresentar as Planilhas de Preços detalhadas (Anexo) para o desenvolvimento das atividades, conforme este Termo de Referência, onde deverão constar a mão de obra, equipamentos, materiais e despesas indiretas.
Nos preços unitários cotados na Planilha de Preços deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, benefícios, tributos e contribuição sobre eles incidentes, incluindo os eventuais custos de mobilização e desmobilização das equipes que serão utilizadas para a execução dos serviços que são objeto deste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá apresentar itemização pormenorizada de cada componente do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas – e respectivos pesos percentuais.
IMPORTANTE:
a) Por determinação do Tribunal de Contas da União – TCU, a itemização do BDI “deve conter apenas gastos que contabilmente são classificados como despesas indiretas, quais sejam: Administração Central, ISS, PIS, COFINS, despesas financeiras e seguros/imprevistos. Qualquer outro gasto deve ser incluído analiticamente na planilha orçamentária como custo direto”.
b) Eventuais custos relativos à Administração Local devem estar contemplados nos itens da Planilha de Quantidades e Preços;
c) Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a Planilha de Quantidades e Preços; e
d) O não atendimento das determinações para apresentação do BDI implicará na desclassificação da proposta da licitante.
5.5. Forma de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados pela CODESP mensalmente e em nome da CONTRATADA mediante a entrega de relatórios com a descrição e comprovação das atividades desenvolvidas e análise integrada das informações, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contada da apresentação da fatura correspondente ao mês vencido, condicionado a conferência e aceitação pela fiscalização da CODESP.
5.6. Prazo
O prazo previsto para a elaboração do Estudo Ambiental é de 06 (seis) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS).
5.7. Produtos a Serem Apresentados
A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes produtos:
I. Plano de Trabalho que descreva a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento dos serviços contratados, bem como a descrição da equipe com a devida qualificação e identificação do número do registro no respectivo Conselho Profissional. O Plano de Xxxxxxxx deverá ser entregue em no máximo 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
II. Cronograma detalhado de todas as atividades, em no máximo 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
III. Cronograma Físico-Financeiro das atividades, em no máximo 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
IV. Relatórios parciais mensais em 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via em mídia digital (CD-ROM/DVD) abrangendo os resultados, andamento dos trabalhos e previsão das fases seguintes;
V. Estudo Ambiental Complementar referente à obra de dragagem de aprofundamento dos berços de atracação e acessos do Porto Organizado de Santos, em 02 (duas) vias impressas (em versão premium – impressão de alta qualidade e encadernação em capa dura) e 06 (seis) vias em mídia digital (CD- ROM/DVD).