OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA UTILIZANDO UM SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO DE 35 KW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220V CARAC- TERIZADO COMO INDIVIDUAL,...
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 038/2022 – CMP EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA UTILIZANDO UM SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO DE 35 KW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220V CARAC- TERIZADO COMO INDIVIDUAL, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DIA 18/11/2022 às 09h00min (nove horas).
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA 18/11/2022 às 09h30min (nove horas e trinta minutos).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala de Comissões da Câmara Municipal, locali- zada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx – XX.
• CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS OU RETIRADA DE EDITAL: sala de Comissões da Câmara Municipal, localizada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx – XX, no email xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Telefone (00) 0000-0000
• INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
o Anexo I – A – Memorial Técnico Descritivo;
o Anexo I – B – Composição de Preços;
o Anexo I – C – Cronograma Físico e Financeiro;
o Anexo I – D – Orçamento Sintético;
✓ Anexo II – Modelo de Credencial;
✓ Xxxxx XXX – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação;
✓ Anexo IV – Modelo de declaração em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
✓ Anexo V – Modelo de Proposta;
✓ Anexo VI – Minuta de Contrato;
1 – PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal de Paragominas - PA, através de seu Pregoeiro, torna público que fará realizar Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO,
do tipo MENOR PREÇO por Lote, dia 18/11/2022 às 09h30min (nove horas e trinta minutos) Lote Único, nas formas da Lei Federal n°-10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidi- ariamente no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, bem como, a Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complemen- tar Federal nº 147/2014, todos aplicáveis à espécie, do objeto descrito abaixo e, em minúcias, nos Anexos deste Edital, que dele são parte integrante e inseparáveis, observado as seguintes condições:
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui-se objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA UTILIZANDO UM SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO DE 35 KW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220V CARACTERIZADO COMO INDIVIDUAL, VISANDO ATENDER A NECES- SIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA, compreendendo aquisição de ma- terial elétrico, instalação e manutenção elétrica e software de gestão, conforme especifica- ções constantes do Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas cujo objetivo social, expresso no contrato ou estatuto social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto lici- tado e que atenderem todas as condições exigidas por este Edital e seus Anexos.
3.1.1. A declaração da licitante de fatos supervenientes impeditivos da habilitação deverá ser incluída no envelope de Documentação, nos moldes do modelo anexo deste Edital.
3.2. Não poderão concorrer nesta licitação empresas licitantes que se enquadrem nas situa- ções a seguir:
3.2.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Câ- mara Municipal de Paragominas, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02;
3.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes ex- pressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.4. Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, con- curso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.5. Servidor ou dirigente desta Câmara ou da Prefeitura Municipal Paragominas ou respon- sável pela licitação;
3.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.2.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
3.2.8. Empresa que tenha em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetu- ando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a partir dos 14 (quatorze) anos;
3.3. Quanto à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.3.1. Serão consideradas microempresas ou empresa de pequeno porte a sociedade empre- sária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de março de 2002, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/06;
3.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal apresentado pela em- presa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a ela fica as- segurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, medi- ante solicitação escrita da licitante e a critério da Administração, para a regularização da do- cumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões nega- tivas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93;
3.3.3. O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata o subitem anterior, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico- financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
3.3.4. Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.3.2, ocorrerá à decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666/93, sendo facultado à Administração da Câmara Municipal de Parago- minas, convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assi- natura do Contrato ou revogar a licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. No local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente mu- nido de documento que o credencie a participar da sessão pública, qual seja, Procuração ou Carta de Credenciamento, acompanhado da cópia autenticada de documento de identifica- ção, com foto.
4.1.1. A procuração particular ou carta de credenciamento de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social Conso- lidados.
4.1.2. Caso a Procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subs- critor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.1.3. Para fins de credenciamento, o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no modelo anexo deste Edital (Modelo de Credencial).
4.1.4. Juntamente com a Procuração ou Credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme modelo anexo deste Edital (Modelo de Declaração de Atendimento às Con- dições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei Fe- deral nº. 10.520/02.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do res- pectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Compe- tente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empre- sas.
4.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento ou a incorreção destes não ina- bilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do Certame competitivo com sua pro- posta escrita.
4.7. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
4.8. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a compro- vação desta condição será efetuada mediante a apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida no máximo 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o início do certame;
4.8.1. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão ou Declaração da Junta Comercial.
4.9. Os documentos para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES).
4.10. Os Envelopes Nº 01 e Envelope Nº 02 deverão estar lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREGÃO PRESENCIAL - PP No 004/2022 - REPETIÇÃO.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA UTILIZANDO UM SISTEMA SOLAR FOTOVOL- TAICO DE 35 KW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220V CARACTERIZADO COMO INDIVIDUAL, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA
Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA UTILIZANDO UM SISTEMA SOLAR FOTOVOL- TAICO DE 35 KW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220V CARACTERIZADO COMO INDIVIDUAL, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA
Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
5. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
5.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condi- ções para execução do objeto, constantes dos documentos técnicos que integrarão o Edital e seus anexos, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria nas condições abaixo:
5.1.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08h00 às 13h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente e presencial- mente por representante da licitante por meio de ofício entregue à CPL na sala do Departa- mento de Licitações da Câmara Municipal, localizada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx
– Paragominas – PA.
5.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, esten- dendo-se até 02 (dias) antes da data prevista para abertura da sessão;
5.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente iden- tificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
5.2. Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades
da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer al- terações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
5.3. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimple- mento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes deste instrumento convocatório.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação no processo licitatório, as licitantes deverão apresentar no Enve- lope nº 02, sob pena de inabilitação, as documentações relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔ- MICO-FINANCEIRA, as quais deverão estar em plena validade, e devem ser encartadas em or- dem sequencial e numeradas cronologicamente, e ainda, contendo a assinatura do represen- tante legal da empresa em todas as vias devidamente identificadas.
6.1.1. Toda a documentação de habilitação exigida para este processo licitatório poderá ser apresentada em original, ou cópia legível devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Câmara Municipal de Paragominas/PA, ou ainda por cópia impressa a partir do sítio oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
6.1.2. Os documentos emitidos a partir do sítio oficial do órgão emissor e suas cópias repro- gráficas dispensam a necessidade de autenticação, e terá sua aceitação condicionada a verifi- cação de sua autenticidade mediante acesso ao site do órgão que o expedir.
6.1.3. Em caso de autenticação de documentos por servidor da Câmara Municipal de Parago- minas/PA, as licitantes deverão apresentar as cópias com os documentos originais, para con- ferência e autenticação.
6.1.4. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá per- tencer à empresa que efetivamente executará o objeto, ou seja, o número de inscrição no CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos.
6.1.5. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionados, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias.
6.2. A comprovação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação dos seguin- tes documentos:
6.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alte- rações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
6.2.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
6.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
6.3. A comprovação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresenta- ção dos seguintes documentos:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, rela- tivo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em licitação;
6.3.3. Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários fe- derais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
6.3.4. Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdi- ção fiscal do estabelecimento do licitante;
6.3.5. Certidão que prove a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
6.3.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho.
6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apre- sentação dos seguintes documentos:
6.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentando Índices de Liquidez po- sitivos, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualiza- dos por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.4.2 Certidão negativa que comprove que a empresa não se encontra em processo de recu- peração judicial e extrajudicial (falência ou concordata), expedida pelo Cartório Distribuidor, da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa fí- sica;
6.4.3 Possuir Capital Social Integralizado igual ou superior a R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais);
6.5. A comprovação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação dos seguin- tes documentos:
6.5.1. Alvará de Licença para funcionamento emitida pela Secretaria Estadual pertinente da Classe ou Secretaria Municipal, da sede da licitante, em vigência;
6.5.2. Registro ou inscrição, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agrono- mia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa participante e de seus responsáveis técnicos, da região a que estiverem vinculados, com validade à data de apresentação da proposta.
6.5.2.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Pará, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste ór- gão regional por ocasião da assinatura do CONTRATO;
6.5.3. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresen- tação de:
6.5.3.1. Quanto à capacidade técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, onde fique demonstrada a execução de sis- tema de minigeração de energia elétrica fotovoltaica de um parque com potência total de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da potência exigida neste Estudo, comprovando experiên- cia na execução de sistema com características equivalentes ao objeto da licitação, sem ne- nhuma informação que a desabone.
6.5.4. Comprovação de que os responsáveis técnicos – engenheiro civil e/ou eletricista – de- tentores de atestado de responsabilidade técnica, acompanhada de respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pelo CREA ou CAU para execução de sistema de minigeração de energia solar fotovoltaica com potência total de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da potência exigida neste Estudo, comprovando experiência na execução de sistema com carac- terísticas equivalentes ao objeto da licitação, nos termo do inciso II do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.5.4.1. Comprovação de que os responsáveis técnicos pertencem ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins do Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o admi- nistrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Pre- vidência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso a licitante se sagre vencedora do cer- tame.
6.5.5. Documentação que comprove que os projetos a que se referem os atestados fornecidos estão regulares junto à concessionária de energia e que estão devidamente registrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
6.5.6. Declaração da licitante que recebeu todos os documentos relacionados a este Edital, firmada pelo seu representante legal e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
6.5.7. Declaração formal da empresa licitante de que tem em disponibilidade todo o equipa- mento, instalações e pessoal técnico especializado, necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, com a relação dos equipamentos necessários;
6.5.8. Relação contendo a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
6.5.9. Apresentar Programa de Gerenciamento de Risco com Anotação de Responsabilidade Técnica com validade vigente, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) conforme prevê a Lei 8.213/1991 e a Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Traba- lho e Emprego.
6.5.10. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável ou declaração formal assinada pelo responsável técnico, conforme Item 5.2 deste Edital;
6.6. Declaração da licitante assinada pelo representante legal de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei 9.854, 1999 e art. 7º da Constituição.
6.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada, ou apresentá-las com vícios.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, nos moldes do modelo anexo deste Edital, entregue em uma única via impressa por processo eletrônico, e ainda contendo os seguintes elementos:
7.1.1. A razão social da proponente, endereço completo, nº do CNPJ, telefone atualizado, e endereço eletrônico, para facilitar possíveis contatos;
7.1.2. Número do processo administrativo e desta licitação, assinatura do representante legal da licitante em todas as vias devidamente identificadas;
7.1.3. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos, prazo de execução da obra em dias corridos, o valor total da proposta (em algarismo e por extenso), prazo de validade da pro- posta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da mesma, nome, data e assinatura do seu representante legal;
7.1.4. A proposta de preço deverá ser expressa em moeda corrente nacional (R$), com 02 (duas) casas decimais (0,00), por extenso. Em caso de divergência entre os expressos em alga- rismos e por extenso, prevalecerá o em extenso;
7.1.5. Indicação do banco, da agência e dos respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como o nome, qua- lificação (cargo ou função), dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão), número dos documentos pessoais (RG, CPF), endereço completo, do responsável pela assinatura do contrato;
7.1.6. Oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2. No envelope de proposta de preço, deverá constar também as seguintes declarações da empresa licitante firmadas pelo seu representante legal:
7.2.1. Declaração expressa da empresa licitante assinada pelo seu representante legal de que nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e todas as demais despesas ne- cessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência;
7.2.2. Declaração expressa da empresa licitante assinada pelo seu representante legal de que concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações deste Edital e seus anexos;
7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou in- corretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos plei- tos de acréscimos a qualquer título.
7.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas im- plica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os docu- mentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a re- unir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação perma- necerão em poder do Pregoeiro e Equipe de Apoio, até que seja concluído o certame.
8.2. Ao final da Sessão serão devolvidos os envelopes lacrados, contendo as respectivas pro- postas, desde que não tenha havido recurso.
8.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irre- gularidades, exceto os documentos de regularidade fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substitui- ção aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O preço com a qual a licitante concorrerá no certame será o PREÇO GLOBAL.
9.2. A classificação das propostas se dará por ordem crescente dos preços propostos.
9.3. Uma vez iniciada a abertura dos Envelopes, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta licitação. O Pregoeiro e Equipe de Apoio verificará a conformidade das mesmas com as exigências estabelecidas neste Edital, e posterior rubrica, sendo desclassificadas as propostas que:
9.3.1. Que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julga- mento, ou;
9.3.1.1. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
9.3.1.2. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração para o objeto em licita- ção.
9.4. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência des- tinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
9.5. O Pregoeiro submeterá o resultado do certame à apreciação da Presidente da Câmara Municipal de Paragominas/PA, para homologação, para que o procedimento em epígrafe possa surtir efeitos legais;
9.6. O Pregoeiro e Equipe de Apoio lavrará ATA circunstanciada, sobre os procedimentos ocor- ridos na Sessão pública do referido certame, a qual deverá ser assinada pelos licitantes pre- sentes, Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como assegurará que todos os documentos e pro- postas pertinentes ao processo também sejam rubricados.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Aos termos do presente Edital caberá impugnação, sem efeito suspensivo, conforme preceitua o artigo 41 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que poderá ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil por qualquer cidadão e até o 2º (segundo) dia útil por licitantes interessados, da data que antecede à abertura da sessão.
10.2. Decairá o direito de impugnar os termos deste ato convocatório, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data marcada para a abertura da sessão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.3. A impugnação deverá ser encaminhada para ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sede da Câmara Municipal de Paragominas/PA, devendo observar os seguintes requisitos:
10.3.1. Ser impressa por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentada;
10.3.2. Serem assinadas por representante legal da impugnante ou por procurador devida- mente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de pro- curador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.
10.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta licitação, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11. DOS RECURSOS
11.1. As licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da inti- mação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.1.1. Habilitação ou inabilitação do licitante;
11.1.2. Julgamento das propostas;
11.1.3. Anulação ou revogação da licitação.
11.2. Os recursos previstos nos subitens anteriores terão efeito suspensivo. A administração poderá, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir, aos recursos in- terpostos nos demais casos, eficácia suspensiva.
11.3. Os recursos não poderão ser apresentados via postal ou por e-mail.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o Pregoeiro e Equipe de Apoio na sede da Câmara Municipal de Paragominas/PA, devendo observar os seguintes requisitos:
11.4.1. Serem impressos por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados;
11.4.2. Serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devida- mente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de pro- curador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.
11.5. O recurso será dirigido à Administração, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. Interposto recurso o mesmo será comunicado às demais licitantes, que poderão apre- sentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis.
11.8. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela em- presa.
11.9. É vedado a qualquer licitante tentar impedir o andamento desta licitação, utilizando-se de recursos meramente protelatórios, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções adminis- trativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
12.1. A critério da Administração, esta licitação poderá:
12.1.1. Ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.1.2. Ser revogada, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
12.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta licitação:
12.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dis- positivo citado no subitem anterior;
12.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. As decisões relativas ao procedimento licitatório serão comunicadas diretamente às lici- tantes mediante ofício ou lavradas em ata, principalmente quanto a: pedido de esclarecimen- tos, habilitação ou inabilitação da licitante, julgamento das propostas, resultado de recurso porventura interposto e/ou resultado do julgamento do pregão.
13. DO CONTRATO
13.1. As obrigações decorrentes deste Edital consubstanciar-se-ão em CONTRATO ADMINIS- TRATIVO, a ser firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA e a licitante ven- cedora, com base nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores conforme minuta constante nos Anexos deste Edital.
13.2. Depois da Homologação, a licitante vencedora será convocada a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, depois de esgotados todos os prazos recursais, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Fede- ral nº 8.666/93.
13.3. O prazo anteriormente mencionado poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo perí- odo desde que seja feito de forma motivada durante o transcurso daquele prazo.
13.4. Se dentro do prazo a licitante vencedora não retirar o contrato ou não retirar o instru- mento equivalente, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de clas- sificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colo- cada, inclusive quanto ao preço devidamente atualizado pelo critério previsto no Edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspon- dente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.5. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 13.2 ou ha- vendo recusa em fazêlo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proce- der à adjudicação às demais proponentes, observada a ordem de classificação das propostas.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DA PARALISAÇÃO
14.1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a le- gislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883/94. 14.2. O prazo estimado para a execução dos serviços será de 60 (ses- senta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
14.3. A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de pa- ralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando à CONTRATADA tal decisão.
15. DAS DESPESAS
15.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentá- ria própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Paragominas/PA, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 10.01 – Poder Legislativo
Classificação Funcional Programática: 00001.01.031.0001.1.001 – Ampliação Reforma e Adequação
Dotação Orçamentária: Obras e Instalações.
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações.
15.2. E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. A contratante efetuará o pagamento integral após a entrega definitiva do objeto com a conclusão de todas as etapas, inclusive, aprovação da vistoria pela concessionária de ener- gia com a apresentação do respectivo documento.
16.2. A transferência dos valores oriundos dos serviços realizados serão efetuados pelo Con- tratante através de transferência bancária à Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, con- tados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo os serviços executados, devidamente atestados pelo(a) Fiscal do Contrato por meio do boletim de medição.
16.3. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a compro- vação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
16.3.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
16.3.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
16.3.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
16.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
16.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 16.3.1, 16.3.2, 16.3.3 e 16.3.4, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
17. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR
17.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado da nota de empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o dis- posto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
18. DAS PENALIDADES
18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, a CONTRATANTE, poderá ga- rantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
18.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Paragominas/PA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Para- gominas/PA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pro- movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conce- dida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.2. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, de- vidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penali- dades mencionadas.
18.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA, ficará sujeita ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidade referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da mesma Lei;
19.2. Constituem motivos para rescisão os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
19.3. Nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual poderá ser:
19.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.663/93;
19.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da CONTRATADA, reduzida a termo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
19.3.3. Judicial, nos termos da legislação;
19.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regular- mente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela exe- cução do CONTRATO até a data da rescisão.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, dirimirá as dúvidas que suscite neste Edital, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para à abertura dos envelo- pes, no endereço do Preâmbulo deste Edital, no horário compreendido entre 08h00 às 13h00, de segunda-feira à sexta-feira (dias úteis).
20.2. Será desconsiderada consulta e esclarecimento, de que trata o subitem anterior, se rea- lizada de maneira verbal.
20.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público de- corrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justi- ficar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito adquirido à contrata- ção, ficando o Ordenador de Despesas livre para formalizar o contrato administrativo quando lhe for conveniente.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente- mente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
20.7. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo ins- trumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.8. É facultado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a in- clusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.9. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros docu- mentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
20.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da am- pliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Admi- nistração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus ane- xos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados, os princípios da isonomia e do interesse público.
20.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais pe- ças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio com base nas dis- posições da Lei nº 8.666/93, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
20.16. Os itens e subitens das disposições da Minuta do Contrato poderão ser ordenados de forma diferente, sem que isto importe em alteração das referidas disposições, bem como po- derão ser corrigidos eventuais erros materiais, remissivos, desde que isto não implique em qualquer mudança do regime jurídico do CONTRATO ADMINISTRATIVO, tal como estabelecido neste Edital.
20.17. De igual modo poderão ser incluídas cláusulas adicionais no CONTRATO ADMINISTRA- TIVO, além das previstas na Minuta do Contrato deste Edital, desde que tais cláusulas não importem em alteração do regime jurídico do CONTRATO ADMINISTRATIVO.
21. DOS ANEXOS
21.1. São complementos e fazem parte integrante deste Edital, independentemente de trans- crição os seguintes anexos:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
o Anexo I – A – Memorial Técnico Descritivo;
o Anexo I – B – Composição de Preços;
o Anexo I – C – Cronograma Físico e Financeiro;
o Anexo I – D – Orçamento Sintético;
✓ Anexo II – Modelo de Credencial;
✓ Xxxxx XXX – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação;
✓ Anexo IV – Modelo de declaração em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
✓ Anexo V – Modelo de Proposta;
✓ Anexo VI – Minuta de Contrato;
22. DO FORO
22.1. O foro da Comarca de Paragominas, Estado do Pará será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qual- quer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Paragominas-PA, 08 de setembro de 2022.
Pregoeiro-CMP
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL – PP Nº 004/2022 - REPETIÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SIS- TEMA MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA UTILIZANDO UM SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO DE 35 KW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220V CARACTERIZADO COMO INDIVIDUAL, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARA- GOMINAS/PA, conforme detalhado neste Termo de Referências e seus anexos.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
2.1 É PARTE INTEGRANTE DESTE PROJETO BÁSICO:
Documentos Obrigatórios | Até 10 kW | Acima de 10 kW | Observações |
1. Formulário de Solicitação de Acesso | SIM | SIM | |
2. ART do Responsável Técnico | SIM | SIM | |
3. Diagrama unifilar do sistema de geração, carga, prote- ção e medição | SIM | SIM | |
4. Diagrama de blocos do sistema de geração, carga e proteção | NÃO | SIM | Até 10kW apenas o dia- grama unifilar |
5. Memorial Técnico Descritivo | SIM | SIM | |
6. Projeto Elétrico, contendo: | NÃO | SIM | |
6.1. Planta de Situação | Itens integrantes do Pro- jeto Elétrico | ||
6.2. Diagrama Funcional | |||
6.3. Arranjos Físicos ou layout e detalhes de montagem | |||
6.4. Manual com Folha de Dados (datasheet) dos Inver- sores (fotovoltaica e eólica) ou dos geradores (hidríca, biomassa, resíduos, cogeração, etc) | |||
7. Certificados de Conformidade dos Inversores ou o nú- mero de registro de concessão do INMETRO para a ten- são nominal de conexão com a rede | SIM | SIM | Inversor acima de 10 kW, não é obrigatória a ho- mologação, apresentar apenas certificados de conformidade. |
8. Dados necessários para registro da central geradora conforme disponível no site da ANEEL: | SIM | SIM | |
9. Lista de unidades consumidoras participantes do sis- tema de compensação (se houver) indicando a porcen- tagem de rateio dos créditos e o enquadramento con- forme incisos VI a VIII do art. 2º da Resolução Normativa nº 482/2012 | SIM, ver observa- ção | SIM, ver observação | Apenas para os casos de autoconsumo consumo remoto, geração compar- tilhada e EMUC |
10. Cópia de instrumento jurídico que comprove o com- promisso de solidariedade entre os Integrantes | SIM, ver observa- ção | SIM, ver observação | Apenas para EMUC e ge- ração compartilhada. |
11.Documento que comprove o reconhecimento pela ANEEL, no caso de cogeração qualificada | SIM, ver observa- ção | SIM, ver observação | Apenas para cogeração qualificada |
12. Contrato de aluguel ou arrendamento da unidade consumidora | SIM, ver observa- ção | SIM, ver observação | Quando a UC geradora for alugada ou arrendada |
13.Procuração | SIM, ver observa- ção | SIM, ver observação | Quando a solicitação for feita por terceiros |
14. Autorização de uso de área comum em condomínio | SIM, ver observa- ção | SIM, ver observação | Quando uma UC individualmente construir uma central geradora uti- lizando a área comum do condomínio |
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Justifica-se a presente contratação, em face de que a execução do projeto de implantação de sistema microgeração distribuída utilizando um sistema solar fotovoltaico de 35 kw conec- tado à rede de energia elétrica de baixa tensão em 220v caracterizado como individual, haja vista, ser um projeto de execução tecnológico e inovador, assim como uma das alternativas mais viáveis de substituição de fontes poluentes no mundo, pelo fato de ser uma energia limpa, abundante, renovável, com instalação rápida e fácil, destacando-se por produzir uma energia elétrica autossustentável e principalmente, que preserva o meio ambiente para as futuras gerações.
3.2. A contratação encontra-se amparada pela Resolução Normativa nº 482/2012, revisada pela Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que regulamentou o uso de energia solar no país, bem como da criação do Sistema de Compensa- ção de Energia Elétrica, que possibilitou aos consumidores instalarem pequenas usinas gera- doras de energia solar fotovoltaica, com a possibilidade de que quando a quantidade de ener- gia gerada for superior à quantidade de energia consumida, serem gerados créditos energéti- cos que poderão ser compensados pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
3.3. Somando-se a isto, para a execução do projeto de implementação do sistema de energia solar na Câmara Municipal de Paragominas, foi verificado a viabilidade no local de instalação da energia, considerando as características climáticas, dimensão territorial e os valores da concessionária de Energia (Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A), da qual foram extra- ídos os seguintes dados: CONSUMO DE ENERGIA MÉDIO MENSAL: 5515 kwh; VALOR UNITÁ- RIO APROX. DO KILOWATT X HORA: R$-1,06; VALOR MÉDIO MENSAL DA CONTA DE ENERGIA: R$-5.168,00; em observação as contas de energia elétrica da Câmara Municipal de Paragomi- nas, tendo em vista que o sistema irá permitir que a CMP produza a energia que consome,
cabendo pagar apenas uma taxa do consumo mínimo mensal, após a implantação do sistema junto à concessionária.
3.4. Diante disso, observa-se que sob o ponto de vista ambiental e financeiro, o atual cenário apresenta-se bastante favorável à execução de projetos de sistema de energia solar, uma vez que o retorno de investimento dos valores a serem gastos com equipamentos e materiais para a instalação do gerador solar fotovoltaico na Câmara Municipal de Paragominas, tem retorno garantido, haja vista que o gerador fotovoltaico tem vida útil de mais de 25 anos e que o valor líquido do investimento em longo prazo será bastante rentável e atrativo para a Administração Pública.
4. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
4.1. A descrição do objeto em Lote Único no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. |
01 | EXECUÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA MICROGERAÇÃO DIS- TRIBUÍDA UTILIZANDO UM SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO DE 35 KW CONEC- TADO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220V CARACTERI- ZADO COMO INDIVIDUAL, COMPREENDENDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉ- TRICO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA E SOFTWARE DE GESTÃO. | UND. | 01 |
4.2. Cada empresa interessada em participar do certame deverá apresentar planilha própria onde discriminará detalhadamente todos os materiais a serem utilizados, marcas, procedên- cia, características dos equipamentos, seus preços unitários e total, bem como a mão de obra a ser empregada e seus custos e deverão seguir rigorosamente as especificações detalhadas neste Projeto Básico e seus anexos.
5. EXECUÇÃO DO PROJETO
5.1. Os serviços objeto deste Projeto Básico referem-se à execução do projeto de implantação de sistema microgeração distribuída utilizando um sistema solar fotovoltaico de 35 kw conec- tado à rede de energia elétrica de baixa tensão em 220v caracterizado como individual, inclu- indo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, serviços de instalações e monta- gens necessárias, atendidos os requisitos técnicos e legais e as especificações e diretrizes do Projeto Básico/edital para o sistema contratado.
5.2. O projeto deverá ser executado conforme projeto desenvolvido pelo engenheiro respon- sável técnico, constituído de DIAGRAMA UNIFILAR, FUNCIONAL E DE BLOCO; PLANTA DE SI- TUAÇÃO; DETALHAMENTO DE MONTAGEM DO PADRÃO DE ENTRADA; LAYOUTS DOS MÓDU- LOS E DO POSICIONAMENTO DOS INVERSORES; e, MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO.
5.3. A empresa a ser contratada deverá providenciar junto ao CREA as anotações de respon- sabilidade técnica de execução dos serviços que serão realizados.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PARTICIPANTE
6.1. Sem prejuízos das qualificações que serão exigidas em edital (regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica) a empresa deverá comprovar capacidade técnica de no mí- nimo:
6.1.1. Registro ou inscrição, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agrono- mia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa participante e de seus responsáveis técnicos, da região a que estiverem vinculados, com validade à data de apresentação da proposta.
6.1.2. Apresentar atestados de Capacidade Técnica Profissional do responsável técnico da em- presa participante, que seja devidamente registrado(s) no CREA, expedido(s) por pessoa jurí- dica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços de sistema de mini geração de energia elétrica fotovoltaica com potência total de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da potência exigida neste projeto, comprovando experiência na execução de sistema com características equivalentes ao objeto da licitação.
6.1.2.1. Comprovar ter no quadro técnico da empresa no mínimo 01(um) engenheiro Eletri- cista.
6.1.2.2. Comprovação de que o responsável técnico detentor do atestado de capacidade téc- nica, pertence ao quadro permanente da licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins do Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente regis- trado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e, o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso a licitante se sagre vencedora do certame.
6.1.3. Declaração da licitante que recebeu todos os documentos relacionados à execução deste projeto, firmada pelo seu representante legal e, quando exigido, de que tomou conhe- cimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
6.1.4. Declaração formal da empresa licitante de que tem em disponibilidade todo o equipa- mento, instalações e pessoal técnico especializado, necessários e essenciais para o fiel cum- primento do objeto desta licitação;
7. VISITA TÉCNICA
7.1. É facultado à Licitante interessada para conhecimento do local de realização dos serviços, realizar VISITA TÉCNICA nas dependências da Câmara Municipal de Paragominas, podendo ser realizadas em dias úteis de segunda à sexta-feira das 8:00 às 13:00h. Os interessados devem comparecer ao Departamento de Licitação da CMP situado na Xxxxx xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx – XX, munido de identificação própria para realização da visita. Na oportunidade receberá atestado de realização de visita técnica que deverá fazer parte integrante dos docu- mentos de habilitação da empresa participante do certame.
7.2. A visita técnica não será obrigatória, contudo, se a empresa LICITANTE optar por não fazer a visita, deverá apresentar em substituição do Atestado de Visita, DECLARAÇÃO FORMAL as- sinada pelo Responsável da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre os locais dos servi- ços, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida de pleitear
por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E APROVAÇÃO
Depois de concluídas todas as instalações, deverão ser realizados ajustes e testes necessários ao perfeito funcionamento das placas fotovoltaicas, inversores e demais componentes do sis- tema seguindo as normas de segurança vigentes e as recomendações dos fabricantes, em es- pecial, a apresentação do laudo dos painéis e inversores, compreendendo análise termográ- fica, análise de aterramento e eficiência dos sistemas implantados. Os critérios de aceitação, medição e pagamento dos componentes alvos dos citados ensaios estão condicionados à acei- tação técnica por parte da fiscalização, dos parâmetros apresentados nos referidos laudos.
9. PRÉ-REQUISITOS PARA EXECUÇÃO
9.1. A proposta de preços apresentadas pela futura contratada deverá conter todos os mate- riais, mão de obra qualificada e insumos necessários para a execução completa do projeto.
9.2. Cabe ao responsável técnico idealizador do projeto à homologação e comissionamento junto à concessionária de energia.
9.3. O executor deve se atentar quanto ao SPDA existente para não descaracterizar o mesmo, porém acoplando de forma apropriada conforme norma vigente o sistema fotovoltaico para operação segura e correta tanto dos equipamentos, quanto aos usuários da instalação (equi- potencialização, aterramento da estrutura, distâncias de centelhamento, entre outros).
9.4. A impermeabilização do telhado deve ser mantida, mesmo que os furos sejam feitos para fixação da estrutura de suporte.
10. TREINAMENTO
10.1. Deve ser contemplado treinamento para transferência de conhecimento da instalação para servidores da Câmara Municipal, para que estes possam de forma autônoma operar mi- nimamente o sistema.
10.2. O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da CONTRATANTE para executar as suas tarefas correspondentes, sem necessidade de consulta a CONTRATADA.
10.3. O treinamento deverá ser aprovado previamente pelo executor do contrato, no idioma português brasileiro, e deverá estar coerente com os equipamentos utilizados.
10.4. O treinamento deverá ser realizado em local disponibilizado pela CONTRATANTE, sendo que, obrigatoriamente, uma parte do treinamento deverá ser feita já com o sistema em fun- cionamento.
10.5. Esta capacitação será direcionada para operadores e administradores do sistema, per- mitindo a efetiva utilização dos seus recursos.
10.6. Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato para execução dos serviços será de 90(noventa) dias a partir da data de sua assinatura.
12. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados na Câmara Municipal de Paragominas, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
13. DO FISCAL DO CONTRATO
13.1 A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim de verificar se estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
13.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas será realizada por servidor da Contratante designado para este fim.
13.3. O fiscal, representante da CONTRATANTE será um servidor da Câmara Municipal de Pa- ragominas, que deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14. GARANTIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
14.1. Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenção preventivas trimestrais durante a vi- gência da garantia da instalação do sistema, mediante aprovação de cronograma apresen- tado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Essas manutenções preventivas po- derão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista a interrupção das atividades da CONTRATANTE em horário e dia que causar menor prejuízo às suas atividades.
14.2. Após cada manutenção preventiva a CONTRATADA deverá apresentar laudo, de todos os equipamentos do sistema fotovoltaico.
14.3. O escopo deverá incluir o envio mensal de relatório de geração de energia pelo sistema, indicando se a geração está de acordo com o planejado ou se possui algum desvio que mereça ser avaliado. Caso se constate desvios, estes deverão ser investigados pela CONTRATADA com a devida apresentação de laudo à CONTRATANTE. O acompanhamento mensal também con- templará o gerenciamento do sistema de monitoramento web, bem como do aplicativo cor- respondente.
14.4. Também será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação mensal dos créditos junto à concessionária de energia e se os mesmos estão sendo creditados corretamente.
14.5. Deverá incluir a limpeza física das placas fotovoltaicas a cada 6 (seis) meses durante a vigência da garantia da instalação do sistema, podendo esta ocorrer juntamente com even- tual manutenção preventiva que está programada para ocorrer trimestralmente.
14.6. Durante a vigência da garantia de no mínimo 10 (dez) anos dos inversores, nenhuma despesa poderá ser cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam despesas refe-
rentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão de obra, exceto aquelas de- correntes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da CONTRATANTE, devida- mente identificadas em relatório técnico emitido pela CONTRATADA.
14.7. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão de obra, peças, parte de peças, componentes e acessórios, não inferior a 12 (doze) meses conta- dos a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária. Todos os serviços exe- cutados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pela fabricante.
14.8. No caso das placas solares a garantia deverá ser de no mínimo, 12 (doze) anos, a partir da data de recebimento.
14.9. No que se refere aos demais componentes eletroeletrônicos, produtos e serviços de montagem e instalação, a garantia deverá ser de, no mínimo, 3 (três) anos após a entrega definitiva e aprovação da conexão do sistema pela concessionária.
14.10. O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de inter- venção ou operação assistida.
14.11. Durante o período de garantia os produtos que apresentarem defeitos deverá ser tro- cado por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características do originalmente fornecido e todas as despesas inerentes à reposição e transporte, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme o caso.
14.12. A garantia será acionada caso se constate, durante o período de garantia, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina.
14.13. Junto aos bens deverá ser enviado o Certificado de Garantia do fabricante, contra de- feitos de fabricação, em língua portuguesa, contendo todas as informações necessárias à ma- nutenção da garantia, bem como a rede de postos autorizados a efetuarem as manutenções corretivas.
14.14. Caso o fabricante não possua assistência técnica autorizada na cidade de Paragominas, os custos com os reparos necessários, neles incluídas as despesas com frete, serão suportadas pela CONTRATADA.
14.15. O possível deslocamento de técnicos ao Município de Paragominas, não deverá gerar nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE.
14.16. A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) regerá as demais disposições perti- nentes à matéria.
15. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
15.1. Realizar o objeto nas condições preços e prazos pactuados, nos termos do Projeto Básico
/Edital, seus anexos e sua proposta;
15.2. Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificações da proposta, e en- trega-los devidamente acabado conforme o Edital e seus anexos.
15.3. Reparar, corrigir e refazer às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias, contados da noti- ficação do Fiscal do Contrato, os serviços nos quais forem constadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado.
15.4. Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a exe- cução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes.
15.5. Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalação, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26.
15.6. Executar os serviços objeto do CONTRATO, de acordo com as normas da ABNT, do De- creto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de pri- meira qualidade.
15.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas da legislação vigente.
15.8. Manter no local pessoal especializado e demais elementos necessários à perfeita execu- ção dos serviços.
15.9. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como, ferramentas, maquinários e apare- lhamento adequado à execução dos serviços.
15.10. Colocar placas indicativas dos serviços, conforme legislação vigente.
15.11. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços du- rante a sua execução e até o final.
15.12. Arcar com todas as despesas decorrentes do CONTRATO, incluindo mão de obra, dis- tribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados.
15.13. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do forneci- mento do material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados.
15.14. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, pre- postos ou subordinados, a ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes à CONTRATANTE ou a terceiros.
15.15. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculado à execução do CONTRATO.
15.16. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas.
15.17. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do CONTRATO, não podendo ser ar- guido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato da CONTRATANTE proceder à fisca- lização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços.
15.18. Arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tri- butária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços do objeto do CONTRATO.
15.19. Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelos prazos estipulados em lei.
15.20. Comunicar por escrito e imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de contratação de empregados ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, com- panheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados à Adminis- tração Pública Municipal.
15.21. Cumprir as demais disposições contidas no Edital e no CONTRATO;
15.22. Refazer, dentro de 48h, os serviços rejeitados pela vistoria da concessionária energé- tica, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela concessionária e readequar quantas vezes for necessário, até aprovação definitiva do Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT, sem pendências.
15.23. Entregar documentação atestando os 25 (vinte e cinco) anos de vida útil e de qualquer problema de ordem técnica será de responsabilidade da CONTRATADA.
15.24. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, por meio da fiscalização, de qualquer anormalidade que venha a ser verificada na execução dos serviços.
15.25. Arcar com os custos financeiros decorrentes da adequação a ser realizada nos projetos e demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e demais órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou executiva en- tre os projetos e demais documentos objeto do CONTRATO, ainda que tais incongruências sejam verificadas na fase de execução.
15.26. Em caso de vistoria pela proponente, deverá ser elaborado laudo das condições estru- turais da Câmara Municipal, até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
15.27. Entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), da elaboração dos projetos e de todos os profissionais envolvidos.
15.28. Não subcontratar, subempreiteira, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do CONTRATO
15.29. Manter durante toda a execução do CONTRATO todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem-se responsabilidades e obrigações da CONTRATANTE:
16.1. Designar o Fiscal do Contrato;
16.2. Emitir Nota de Xxxxxxx, acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento.
16.3. Prestar todas as informações necessárias, com clareza, para a execução contratual.
16.4. Comunicar, imediatamente, as irregularidades verificadas na execução dos serviços.
16.5. Recusar-se a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, fato este que será devidamente caracterizado e comunicado à CONTRATADA, sem que a esta caiba direito de indenização.
16.6. Modificar unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
16.7. Rescindi-lo unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do CONTRATO.
16.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares contratuais.
17. PAGAMENTO
17.1. A contratante efetuará o pagamento integral após a entrega definitiva do objeto com a conclusão de todas as etapas, inclusive, aprovação da vistoria pela concessionária de ener- gia com a apresentação do respectivo documento.
17.2. A transferência dos valores oriundos dos serviços realizados serão efetuados pelo Con- tratante através de transferência bancária à Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, con- tados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo os serviços executados, devidamente atestados pelo(a) Fiscal do Contrato por meio do boletim de medição.
17.3. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a compro- vação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
17.3.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
17.3.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
17.3.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
17.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 17.3.1, 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
18. SANSÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
18.1.1. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para Contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
18.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/não executados;
18.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
18.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
18.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
18.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser apli- cadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respec- tivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
19.1. Salvo as excepcionalidades legais e alteração no Objeto, o CONTRATO poderá ser alte- rado nos casos previstos na Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração e apresentadas as devidas justificativas.
19.2. O pedido de repactuação de valores deverá ser instruído com planilha demonstrativa dos aumentos dos custos originais, próprios e exclusivos da execução contratual.
Paragominas / PA, 30 de agosto de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Geral
XXXXX X – A – MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO
MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO
MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA UTILIZANDO UM SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO DE 35 kW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220 V CARACTERIZADO COMO INDIVIDUAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS CNPJ: 34.845.040/0001-56
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX ELETRICISTA
CREA-PA 151742350-3
PARAGOMINAS – PA AGOSTO – 2022
XXXXX X – B – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
OBRA | BANCOS | B.D.I | ENCARGOS SOCIAIS | |||||
Contratação de empresa especializada nos serviços de instalação de equipamento de energia solar com fornecimento de mateirias e mão- deobra qualificada, na câmara municipal de Paragominas/PA. | SINAPI - 07/2022 - Pará SBC - 09/2022 - Pará ORSE - 07/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SIURB - 01/2022 - São Paulo | 29,65% | Não Desonerado: Horista: 110,00% Mensalista: 66,29% | |||||
COMPOSIÇÕES PRINCIPAIS | ||||||||
1.1 | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL |
COMPOSI- ÇÃO | 011170 | SEDOP | LICENÇAS E TAXAS DA OBRA (ATÉ 100M2) | CJ | 1,0000000 | 2.866,38 | 2.866,38 | |
INSUMO | D00322 | SEDOP | LIGAÇÃO PROVISÓRIA - LUZ | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 204,68 | 204,68 |
INSUMO | D00343 | SEDOP | TAXA DE INCÊNDIO | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 1.136,43 | 1.136,43 |
INSUMO | D00321 | SEDOP | LIGAÇÃO PROVISORIA - AGUA/ESGOTO | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 432,10 | 432,10 |
INSUMO | D00388 | SEDOP | TAXA DA PMB (III) | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 623,79 | 623,79 |
INSUMO | D00390 | SEDOP | TAXA DO CREA (III) | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 469,38 | 469,38 |
MO SEM LS => 0,00 | LS => | 0,00 | MO COM LS => | 0,00 | ||||
VALOR DO BDI => 849,88 | VALOR COM BDI => | 3.716,26 | ||||||
1.2 | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL |
COMPOSI- ÇÃO | 74209/001 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANI- ZADO | CANT - CAN- TEIRO DE OBRAS | M² | 1,0000000 | 561,98 | 561,98 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 94962 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BE- TONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDA- ÇÕES E ESTRU- TURAS | M³ | 0,0100000 | 439,82 | 4,39 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COM- PLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 23,42 | 23,42 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 18,80 | 37,60 |
INSUMO | 00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | MATERIAL | M² | 1,0000000 | 445,00 | 445,00 |
INSUMO | 00004491 | SINAPI | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | MATERIAL | M | 4,0000000 | 10,81 | 43,24 |
INSUMO | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | MATERIAL | KG | 0,1100000 | 22,89 | 2,51 |
INSUMO | 00004417 | SINAPI | SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | MATERIAL | M | 1,0000000 | 5,82 | 5,82 |
MO SEM LS => 20,26 | LS => | 22,29 | MO COM LS => | 42,55 | ||||
VALOR DO BDI => 166,62 | VALOR COM BDI => | 728,60 |
2.1 | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL |
COMPOSI- ÇÃO | CPU.I05 | PRÓPRIO | INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAÍCOS DE 35 KW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220 V | SEDOP | UN | 1,0000000 | 324,55 | 324,55 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 280005 | SEDOP | AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 4,1553427 | 17,38 | 72,21 | |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 280014 | SEDOP | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,7702283 | 21,50 | 59,55 | |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 91677 | SINAPI | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COM- PLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,3851141 | 139,19 | 192,79 |
MO SEM LS => 132,51 | LS => | 145,76 | MO COM LS => | 278,27 | ||||
VALOR DO BDI => 96,22 | VALOR COM BDI => | 420,77 | ||||||
3.1 | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL |
COMPOSI- ÇÃO | 18.210.01 00-A | EMOP | PAINÉL DE ENERGIA SOLAR HORIZONTAL, ME- DINDO 1X2M, POTÊNCIA MÍNIMA DE 530 W, EX- CLUSIVE INSTALAÇÕES, MODELO DE REFERÊNCIA JINKO 530 W | 18 | UN | 1,0000000 | 2.301,50 | 2.301,50 |
INSUMO | 11300 | EMOP | PLACAS COLETORAS DE ENERGIA SOLAR HORIZO NTAL, MEDINDO 1X2M | EQUIPA- MENTO PARA AQUISIÇÃO PERMANENTE | UN | 1,8280563 | 1.258,99 | 2.301,50 |
MO SEM LS => 0,00 | LS => | 0,00 | MO COM LS => | 0,00 | ||||
VALOR DO BDI => 682,39 | VALOR COM BDI => | 2.983,89 | ||||||
3.2 | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL |
COMPOSI- ÇÃO | 098248 | SIURB | INVERSOR FOTOVOLTÁICO SAÍDA TRIFÁSICA - 36 KW - ENTRADA ATÉ 1100 VCC - EFICIÊNCIA MÍ- NIMA 95%, MODELO DE REFERÊNCIA GROWATT 36K | EDIFICAÇÕES | UN | 1,0000000 | 28.608,26 | 28.608,26 |
INSUMO | 56601 | SIURB | INVERSOR FOTOVOLTÁICO SAÍDA TRIFÁSICA - 15 KW - ENTRADA ATÉ 1000 VCC - EFICIÊNCIA MÍ- NIMA 95 % | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 28.246,90 | 28.246,90 |
INSUMO | 2041 | SIURB | ELETRICISTA (SGSP) | MÃO DE OBRA | H | 4,0000000 | 26,73 | 106,92 |
INSUMO | 2044 | SIURB | AJUDANTE DE ELETRICISTA (SGSP) | MÃO DE OBRA | H | 4,0000000 | 19,56 | 78,24 |
INSUMO | 1037 | SIURB | ELETROTÉCNICO MONTADOR (SGSP) | MÃO DE OBRA | H | 4,0000000 | 44,05 | 176,20 |
MO SEM LS => 172,08 | LS => | 189,28 | MO COM LS => | 361,36 | ||||
VALOR DO BDI => 8.482,34 | VALOR COM BDI => | 37.090,60 | ||||||
3.11 | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL |
COMPOSI- ÇÃO | 064072 | SBC | QUADRO GERAL DE BAIXA TENSAO TIPO QGBT | INSTALACOES ELETRICAS - QUADROS | UN | 1,0000000 | 5.113,34 | 5.113,34 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COM- PLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 24,8350000 | 19,55 | 485,52 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 17,0480000 | 23,92 | 407,78 |
INSUMO | 017561 | SBC | BARRAMENTO TRIFASICO PARA ATE 28 DISJUN- TORES 100A CEMAR | MATERIAL | UN | 2,7600000 | 251,06 | 692,92 |
INSUMO | 000942 | SBC | CABO FLEXIVEL CLASSE 4 OU 5 1KV 1 CONDUTOR 4,0MM2 | MATERIAL | M | 8,0000000 | 3,90 | 31,20 |
INSUMO | 017335 | SBC | CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR 750V 16A - OT16FT3 | MATERIAL | UN | 2,0000000 | 175,54 | 351,08 |
INSUMO | 017336 | SBC | CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR 750V 25A - OT25FT3 | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 222,79 | 222,79 |
INSUMO | 017342 | SBC | CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR BASE SOB CARGA 63 A IP-65 REF.5TW30632 SIEMENS | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 548,32 | 548,32 |
INSUMO | 017341 | SBC | CHAVE SECCIONADORA S31-40A/4 REF. 872059 SIEMENS | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 694,99 | 694,99 |
INSUMO | 000224 | SBC | CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR 750V 125A - OT125FT3 | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 1.056,85 | 1.056,85 |
INSUMO | 004884 | SBC | DISJUNTOR TRIPOLAR 16A CURVA C STECK | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 57,31 | 57,31 |
INSUMO | 004895 | SBC | DISJUNTOR TRIPOLAR NEMA 20A DQE2020 ELE- TROMAR | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 134,90 | 134,90 |
INSUMO | 003420 | SBC | FITA ISOLANTE HIGHLAND ADESIVA 19M X 20MM | MATERIAL | M | 1,6000000 | 0,93 | 1,48 |
INSUMO | 004597 | SBC | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR BIFA- SICO COM BARRAMENTO 100A PARA 16 DISJUN- TORES E CHAVE GERAL NORMA DIN | MATERIAL | UN | 1,0000000 | 428,20 | 428,20 |
MO SEM LS => 298,54 | LS => | 326,20 | MO COM LS => | 622,74 | ||||
VALOR DO BDI => 1.516,10 | VALOR COM BDI => | 6.629,44 |
COMPOSIÇÕES AUXILIARES
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 095313 | SEDOP | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AJUDANTE ES- PECIALIZADO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | H | 1,0000000 | 0,10 | 0,10 | |
INSUMO | 242 | SEDOP | AJUDANTE ESPECIALIZADO | MÃO DE OBRA | H | 0,0094000 | 10,96 | 0,10 |
MO SEM LS => 0,05 | LS => | 0,05 | MO COM LS => | 0,10 | ||||
VALOR DO BDI => 0,02 | VALOR COM BDI => | 0,12 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 095332 | SEDOP | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ELETRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | H | 1,0000000 | 0,44 | 0,44 | |
INSUMO | 2436 | SEDOP | ELETRICISTA | MÃO DE OBRA | H | 0,0302000 | 14,60 | 0,44 |
MO SEM LS => 0,21 | LS => | 0,23 | MO COM LS => | 0,44 | ||||
VALOR DO BDI => 0,13 | VALOR COM BDI => | 0,57 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 280005 | SEDOP | AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,0000000 | 17,38 | 17,38 | |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 095313 | SEDOP | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AJUDANTE ES- PECIALIZADO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | H | 1,0000000 | 0,10 | 0,10 | |
INSUMO | 242 | SEDOP | AJUDANTE ESPECIALIZADO | MÃO DE OBRA | H | 1,0000000 | 10,96 | 10,96 |
INSUMO | 43491 | SEDOP | EPI - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | MATERIAL | H | 1,0000000 | 1,15 | 1,15 |
INSUMO | 43467 | SEDOP | FERRAMENTAS - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | MATERIAL | H | 1,0000000 | 0,56 | 0,56 |
INSUMO | 37373 | SEDOP | SEGURO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTA- RES) (COLETADO CAIXA) | MATERIAL | H | 1,0000000 | 0,06 | 0,06 |
INSUMO | 37371 | SEDOP | TRANSPORTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLE- MENTARES) (COLETADO CAIXA) | MATERIAL | H | 1,0000000 | 0,91 | 0,91 |
INSUMO | 37372 | SEDOP | EXAMES - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTA- RES) (COLETADO CAIXA) | MATERIAL | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
INSUMO | 37370 | SEDOP | ALIMENTACAO - HORISTA (ENCARGOS COMPLE- MENTARES) (COLETADO CAIXA) | MATERIAL | H | 1,0000000 | 2,83 | 2,83 |
MO SEM LS => 5,27 | LS => | 5,79 | MO COM LS => | 11,06 | ||||
VALOR DO BDI => 5,15 | VALOR COM BDI => | 22,53 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COM- PLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 19,55 | 19,55 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 95316 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AUXILIAR DE ELE- TRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HO- RISTA | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,38 | 0,38 |
INSUMO | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | OUTROS | H | 1,0000000 | 2,83 | 2,83 |
INSUMO | 00000247 | SINAPI | AJUDANTE DE ELETRICISTA (XXXXXXX) | MÃO DE OBRA | H | 1,0000000 | 12,71 | 12,71 |
INSUMO | 00043484 | SINAPI | EPI - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | EQUIPA- MENTO | H | 1,0000000 | 1,07 | 1,07 |
INSUMO | 00043460 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | EQUIPA- MENTO | H | 1,0000000 | 0,78 | 0,78 |
INSUMO | 00037372 | XXXXXX | EXAMES - XXXXXXX (COLETADO CAIXA) | OUTROS | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
INSUMO | 00037373 | SINAPI | SEGURO - XXXXXXX (COLETADO CAIXA) | TAXAS | H | 1,0000000 | 0,06 | 0,06 |
INSUMO | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | SERVIÇOS | H | 1,0000000 | 0,91 | 0,91 |
MO SEM LS => 6,23 | LS => | 6,86 | MO COM LS => | 13,09 | ||||
VALOR DO BDI => 5,79 | VALOR COM BDI => | 25,34 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 88831 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | CHI | 1,0000000 | 0,42 | 0,42 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88827 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - JUROS. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88826 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - DEPRECIAÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | H | 1,0000000 | 0,38 | 0,38 |
MO SEM LS => 0,00 | LS => | 0,00 | MO COM LS => | 0,00 | ||||
VALOR DO BDI => 0,12 | VALOR COM BDI => | 0,54 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 88830 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | CHP | 1,0000000 | 2,05 | 2,05 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88827 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - JUROS. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88828 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - MANUTENÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | H | 1,0000000 | 0,41 | 0,41 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88829 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | H | 1,0000000 | 1,22 | 1,22 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88826 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - DEPRECIAÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | H | 1,0000000 | 0,38 | 0,38 |
MO SEM LS => 0,00 | LS => | 0,00 | MO COM LS => | 0,00 | ||||
VALOR DO BDI => 0,60 | VALOR COM BDI => | 2,65 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 88826 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - DEPRECIAÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | H | 1,0000000 | 0,38 | 0,38 |
INSUMO | 00010535 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL 400 L, CAPA- CIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELETRICO TRIFASICO 220/380 V POTENCIA 2 CV, SEM CAR- REGADOR | EQUIPA- MENTO | UN | 0,0000640 | 5.974,15 | 0,38 |
MO SEM LS => 0,00 | LS => | 0,00 | MO COM LS => | 0,00 | ||||
VALOR DO BDI => 0,11 | VALOR COM BDI => | 0,49 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 88827 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - JUROS. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
INSUMO | 00010535 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL 400 L, CAPA- CIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELETRICO TRIFASICO 220/380 V POTENCIA 2 CV, SEM CAR- REGADOR | EQUIPA- MENTO | UN | 0,0000076 | 5.974,15 | 0,04 |
MO SEM LS => 0,00 | LS => | 0,00 | MO COM LS => | 0,00 | ||||
VALOR DO BDI => 0,01 | VALOR COM BDI => | 0,05 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 88828 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - MANUTENÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | H | 1,0000000 | 0,41 | 0,41 |
INSUMO | 00010535 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL 400 L, CAPA- CIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELETRICO TRIFASICO 220/380 V POTENCIA 2 CV, SEM CAR- REGADOR | EQUIPA- MENTO | UN | 0,0000700 | 5.974,15 | 0,41 |
MO SEM LS => 0,00 | LS => | 0,00 | MO COM LS => | 0,00 | ||||
VALOR DO BDI => 0,12 | VALOR COM BDI => | 0,53 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL |
COMPOSI- ÇÃO | 88829 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | H | 1,0000000 | 1,22 | 1,22 |
INSUMO | 00002705 | SINAPI | ENERGIA ELETRICA ATE 2000 KWH INDUSTRIAL, SEM DEMANDA | MATERIAL | KWH | 1,2500000 | 0,98 | 1,22 |
MO SEM LS => 0,00 | LS => | 0,00 | MO COM LS => | 0,00 | ||||
VALOR DO BDI => 0,36 | VALOR COM BDI => | 1,58 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COM- PLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 23,42 | 23,42 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 95330 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CARPINTEIRO DE FÔRMAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HO- RISTA | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,15 | 0,15 |
INSUMO | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | OUTROS | H | 1,0000000 | 2,83 | 2,83 |
INSUMO | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA) | MÃO DE OBRA | H | 1,0000000 | 16,95 | 16,95 |
INSUMO | 00043483 | SINAPI | EPI - FAMILIA CARPINTEIRO DE FORMAS - HO- RISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLE- TADO CAIXA) | EQUIPA- MENTO | H | 1,0000000 | 1,26 | 1,26 |
INSUMO | 00037372 | XXXXXX | EXAMES - XXXXXXX (COLETADO CAIXA) | OUTROS | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
INSUMO | 00043459 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA CARPINTEIRO DE FOR- MAS - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | EQUIPA- MENTO | H | 1,0000000 | 0,45 | 0,45 |
INSUMO | 00037373 | SINAPI | SEGURO - XXXXXXX (COLETADO CAIXA) | TAXAS | H | 1,0000000 | 0,06 | 0,06 |
INSUMO | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | SERVIÇOS | H | 1,0000000 | 0,91 | 0,91 |
MO SEM LS => 8,14 | LS => | 8,96 | MO COM LS => | 17,10 | ||||
VALOR DO BDI => 6,94 | VALOR COM BDI => | 30,36 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 94962 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BE- TONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDA- ÇÕES E ESTRU- TURAS | M³ | 1,0000000 | 439,82 | 439,82 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88831 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | CHI | 0,7188000 | 0,42 | 0,30 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88830 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CA- PACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHOR - CUS- TOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN- TOS | CHP | 0,7623000 | 2,05 | 1,56 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88377 | SINAPI | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MIS- TURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,4811000 | 18,89 | 27,97 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 2,3433000 | 18,80 | 44,05 |
INSUMO | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RE- TIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | MATERIAL | M³ | 0,8269000 | 90,00 | 74,42 |
INSUMO | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | MATERIAL | KG | 212,0194000 | 1,05 | 222,62 |
INSUMO | 00004721 | SINAPI | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 A 19 MM) POSTO PE- DREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | MATERIAL | M³ | 0,5782000 | 119,18 | 68,90 |
MO SEM LS => 23,45 | LS => | 25,79 | MO COM LS => | 49,24 |
VALOR DO BDI => 130,40 | VALOR COM BDI => | 570,22 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 95316 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA AUXILIAR DE ELE- TRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HO- RISTA | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,38 | 0,38 |
INSUMO | 00000247 | SINAPI | AJUDANTE DE ELETRICISTA (HORISTA) | MÃO DE OBRA | H | 0,0302000 | 12,71 | 0,38 |
MO SEM LS => 0,18 | LS => | 0,20 | MO COM LS => | 0,38 | ||||
VALOR DO BDI => 0,11 | VALOR COM BDI => | 0,49 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 95330 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CARPINTEIRO DE FÔRMAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HO- RISTA | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,15 | 0,15 |
INSUMO | 00001213 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA) | MÃO DE OBRA | H | 0,0094000 | 16,95 | 0,15 |
MO SEM LS => 0,07 | LS => | 0,08 | MO COM LS => | 0,15 | ||||
VALOR DO BDI => 0,04 | VALOR COM BDI => | 0,19 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 95332 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ELETRICISTA (EN- CARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,51 | 0,51 |
INSUMO | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | MÃO DE OBRA | H | 0,0302000 | 16,95 | 0,51 |
MO SEM LS => 0,24 | LS => | 0,27 | MO COM LS => | 0,51 | ||||
VALOR DO BDI => 0,15 | VALOR COM BDI => | 0,66 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 95407 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO ELE- TRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HO- RISTA | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 3,69 | 3,69 |
INSUMO | 00034783 | SINAPI | ENGENHEIRO ELETRICISTA | MÃO DE OBRA | H | 0,0276000 | 133,96 | 3,69 |
MO SEM LS => 1,76 | LS => | 1,93 | MO COM LS => | 3,69 | ||||
VALOR DO BDI => 1,09 | VALOR COM BDI => | 4,78 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 95389 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR (EN- CARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,08 | 0,08 |
INSUMO | 00037666 | SINAPI | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONARIA / MIS- TURADOR | MÃO DE OBRA | H | 0,0067000 | 13,43 | 0,08 |
MO SEM LS => 0,04 | LS => | 0,04 | MO COM LS => | 0,08 | ||||
VALOR DO BDI => 0,02 | VALOR COM BDI => | 0,10 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 95378 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVENTE (EN- CARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,21 | 0,21 |
INSUMO | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | MÃO DE OBRA | H | 0,0172000 | 12,27 | 0,21 |
MO SEM LS => 0,10 | LS => | 0,11 | MO COM LS => | 0,21 | ||||
VALOR DO BDI => 0,06 | VALOR COM BDI => | 0,27 |
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 280014 | SEDOP | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,0000000 | 21,50 | 21,50 | |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 095332 | SEDOP | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ELETRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | H | 1,0000000 | 0,44 | 0,44 | |
INSUMO | 37373 | SEDOP | SEGURO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTA- RES) (COLETADO CAIXA) | MATERIAL | H | 1,0000000 | 0,06 | 0,06 |
INSUMO | 37371 | SEDOP | TRANSPORTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLE- MENTARES) (COLETADO CAIXA) | MATERIAL | H | 1,0000000 | 0,91 | 0,91 |
INSUMO | 43460 | SEDOP | FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | MATERIAL | H | 1,0000000 | 0,78 | 0,78 |
INSUMO | 37372 | SEDOP | EXAMES - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTA- RES) (COLETADO CAIXA) | MATERIAL | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
INSUMO | 43484 | SEDOP | EPI - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | MATERIAL | H | 1,0000000 | 1,07 | 1,07 |
INSUMO | 37370 | SEDOP | ALIMENTACAO - HORISTA (ENCARGOS COMPLE- MENTARES) (COLETADO CAIXA) | MATERIAL | H | 1,0000000 | 2,83 | 2,83 |
INSUMO | 2436 | SEDOP | ELETRICISTA | MÃO DE OBRA | H | 1,0000000 | 14,60 | 14,60 |
MO SEM LS => 7,16 | LS => | 7,88 | MO COM LS => | 15,04 | ||||
VALOR DO BDI => 6,37 | VALOR COM BDI => | 27,87 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 23,92 | 23,92 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 95332 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ELETRICISTA (EN- CARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,51 | 0,51 |
INSUMO | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | OUTROS | H | 1,0000000 | 2,83 | 2,83 |
INSUMO | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | MÃO DE OBRA | H | 1,0000000 | 16,95 | 16,95 |
INSUMO | 00043484 | SINAPI | EPI - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | EQUIPA- MENTO | H | 1,0000000 | 1,07 | 1,07 |
INSUMO | 00043460 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | EQUIPA- MENTO | H | 1,0000000 | 0,78 | 0,78 |
INSUMO | 00037372 | XXXXXX | EXAMES - XXXXXXX (COLETADO CAIXA) | OUTROS | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
INSUMO | 00037373 | SINAPI | SEGURO - XXXXXXX (COLETADO CAIXA) | TAXAS | H | 1,0000000 | 0,06 | 0,06 |
INSUMO | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | SERVIÇOS | H | 1,0000000 | 0,91 | 0,91 |
MO SEM LS => 8,31 | LS => | 9,15 | MO COM LS => | 17,46 | ||||
VALOR DO BDI => 7,09 | VALOR COM BDI => | 31,01 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 91677 | SINAPI | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COM- PLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 139,19 | 139,19 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 95407 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO ELE- TRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HO- RISTA | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 3,69 | 3,69 |
INSUMO | 00034783 | SINAPI | ENGENHEIRO ELETRICISTA | MÃO DE OBRA | H | 1,0000000 | 133,96 | 133,96 |
INSUMO | 00043486 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (EN- CARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | EQUIPA- MENTO | H | 1,0000000 | 0,66 | 0,66 |
INSUMO | 00037372 | XXXXXX | EXAMES - XXXXXXX (COLETADO CAIXA) | OUTROS | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
INSUMO | 00043462 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLE- TADO CAIXA) | EQUIPA- MENTO | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
INSUMO | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | TAXAS | H | 1,0000000 | 0,06 | 0,06 |
MO SEM LS => 65,55 | LS => | 72,10 | MO COM LS => | 137,65 | ||||
VALOR DO BDI => 41,26 | VALOR COM BDI => | 180,45 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 88377 | SINAPI | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MIS- TURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 18,89 | 18,89 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 95389 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR (EN- CARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,08 | 0,08 |
INSUMO | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | OUTROS | H | 1,0000000 | 2,83 | 2,83 |
INSUMO | 00043488 | SINAPI | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HO- RISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLE- TADO CAIXA) | EQUIPA- MENTO | H | 1,0000000 | 0,76 | 0,76 |
INSUMO | 00037372 | XXXXXX | EXAMES - XXXXXXX (COLETADO CAIXA) | OUTROS | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
INSUMO | 00043464 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVA- DEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | EQUIPA- MENTO | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
INSUMO | 00037666 | SINAPI | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONARIA / MIS- TURADOR | MÃO DE OBRA | H | 1,0000000 | 13,43 | 13,43 |
INSUMO | 00037373 | SINAPI | SEGURO - XXXXXXX (COLETADO CAIXA) | TAXAS | H | 1,0000000 | 0,06 | 0,06 |
INSUMO | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | SERVIÇOS | H | 1,0000000 | 0,91 | 0,91 |
MO SEM LS => 6,43 | LS => | 7,08 | MO COM LS => | 13,51 | ||||
VALOR DO BDI => 5,60 | VALOR COM BDI => | 24,49 | ||||||
CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | TIPO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | TOTAL | |
COMPOSI- ÇÃO | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 18,80 | 18,80 |
COMPOSI- ÇÃO AUXI- LIAR | 95378 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVENTE (EN- CARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVI- ÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,21 | 0,21 |
INSUMO | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | OUTROS | H | 1,0000000 | 2,83 | 2,83 |
INSUMO | 00043491 | SINAPI | EPI - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | EQUIPA- MENTO | H | 1,0000000 | 1,15 | 1,15 |
INSUMO | 00037372 | XXXXXX | EXAMES - XXXXXXX (COLETADO CAIXA) | OUTROS | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
INSUMO | 00043467 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | EQUIPA- MENTO | H | 1,0000000 | 0,56 | 0,56 |
INSUMO | 00037373 | SINAPI | SEGURO - XXXXXXX (COLETADO CAIXA) | TAXAS | H | 1,0000000 | 0,06 | 0,06 |
INSUMO | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | MÃO DE OBRA | H | 1,0000000 | 12,27 | 12,27 |
INSUMO | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | SERVIÇOS | H | 1,0000000 | 0,91 | 0,91 |
MO SEM LS => 5,94 | LS => | 6,54 | MO COM LS => | 12,48 | ||||
VALOR DO BDI => 5,57 | VALOR COM BDI => | 24,37 |
TOTAL SEM BDI | 295.264,17 |
TOTAL DO BDI | 87.543,17 |
TOTAL GERAL | 382.807,34 |
ANEXO I – C – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
OBRA BANCOS B.D.I ENCARGOS SOCIAIS
Contratação de empresa especializada nos servi- ços de instalação de equipamento de energia so- lar com fornecimento de mateirias e mão-deobra qualificada, na câmara municipal de Paragomi- nas/PA. | SINAPI - 07/2022 - Pará SBC - 09/2022 - Pará ORSE - 07/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SIURB - 01/2022 - São Paulo | 29,65% | Não Desonerado: Ho- rista: 110,00% Mensa- lista: 66,29% |
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS |
1 | ADMINISTRAÇÃO ORA/SERVIÇO | 100,00% 8.087,86 | 100,00% 8.087,86 | |||
2 | Composição de custo de mão-de-obra para instalação de equipamentos de de energia solar e infraestrutura na câmara municipal de Paragominas/PA. | 100,00% 38.710,84 | 25,00% 9.677,71 | 25,00% 9.677,71 | 25,00% 9.677,71 | 25,00% 9.677,71 |
3 | Materiais e perifécos eletrônicos / com- ponentes elétricos. | 100,00% 336.008,64 | 25,00% 84.002,16 | 25,00% 84.002,16 | 25,00% 84.002,16 | 25,00% 84.002,16 |
Porcentagem | 26,58% | 24,47% | 24,47% | 24,47% | ||
Custo | 101.767,73 | 93.679,87 | 93.679,87 | 93.679,87 | ||
Porcentagem Acumulado | 26,58% | 51,06% | 75,53% | 100,0% | ||
Custo Acumulado | 101.767,73 | 195.447,60 | 289.127,47 | 382.807,34 |
ANEXO I – D – ORÇAMENTO SINTÉTICO
ORÇAMENTO SINTÉTICO | |||||||||
OBRA | BANCOS | B.D.I | ENCARGOS SOCIAIS | ||||||
Contratação de empresa especializada nos serviços de instalação de equipamento de energia solar com fornecimento de mateirias e mão-deobra qualificada, na câmara municipal de Paragominas/PA. | SINAPI - 07/2022 - Pará SBC - 09/2022 - Pará ORSE - 07/2022 - Ser- gipe SEDOP - 05/2022 - Pará SIURB - 01/2022 - São Paulo | 29,65% | Não Desonerado: Horista: 110,00% Mensalista: 66,29% | ||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO ORA/SERVIÇO | 8.087,86 | 2,11 % | ||||||
1.1 | 011170 | SEDOP | Licenças e taxas da obra (até 100m2) | CJ | 1 | 2.866,38 | 3.716,26 | 3.716,26 | 0,97 % |
1.2 | 74209/00 1 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 6 | 561,98 | 728,60 | 4.371,60 | 1,14 % |
2 | Composição de custo de mão-de-obra para instala- ção de equipamentos de de energia solar e infraes- trutura na câmara municipal de Paragominas/PA. | 38.710,84 | 10,11 % | ||||||
2.1 | CPU.I05 | Próprio | INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAÍCOS DE 35 kW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220 V | UN | 92 | 324,55 | 420,77 | 38.710,84 | 10,11 % |
3 | Materiais e perifécos eletrônicos / componentes elétricos. | 336.008,64 | 87,77 % | ||||||
3.1 | 18.210.01 00-A | EMOP | PAINÉL DE ENERGIA SOLAR HORIZONTAL, MEDINDO 1X2M, Potência mínima de 530 W, EXCLUSIVE INSTA- LAÇÕES, modelo de referência JINKO 530 W | UN | 92 | 2.301,50 | 2.983,89 | 274.517,88 | 71,71 % |
3.2 | 098248 | SIURB | INVERSOR FOTOVOLTÁICO SAÍDA TRIFÁSICA - 36 KW - ENTRADA ATÉ 1100 VCC - EFICIÊNCIA MÍNIMA 95%, modelo de referência Growatt 36k | UN | 1 | 28.608,26 | 37.090,60 | 37.090,60 | 9,69 % |
3.3 | 043053 | SBC | CABO AFUMEX 1KV 1 CONDUTOR 4mm2 | M | 400 | 5,97 | 7,74 | 3.096,00 | 0,81 % |
3.4 | 043059 | SBC | CABO AFUMEX 1KV 1 CONDUTOR 50mm2 | M | 100 | 59,35 | 76,94 | 7.694,00 | 2,01 % |
3.5 | 00002681 | SINAPI | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 2 ", SEM LUVA | M | 24 | 20,01 | 25,94 | 622,56 | 0,16 % |
3.6 | D00467 | SEDOP | Placa de sinalização fotoluminoscente | UN | 1 | 26,35 | 34,16 | 34,16 | 0,01 % |
3.7 | 00000396 | SINAPI | ABRACADEIRA EM ACO PARA AMARRACAO DE ELE- TRODUTOS, TIPO D, COM 2" E PARAFUSO DE FIXA- CAO | UN | 24 | 3,40 | 4,40 | 105,60 | 0,03 % |
3.8 | 00001894 | SINAPI | LUVA EM PVC RIGIDO ROSCAVEL, DE 2", PARA ELE- TRODUTO | UN | 8 | 5,72 | 7,41 | 59,28 | 0,02 % |
3.9 | E00536 | SEDOP | Disjuntor 3P - 175A | UN | 1 | 871,82 | 1.130,31 | 1.130,31 | 0,30 % |
3.10 | 00001062 | SINAPI | CAIXA INTERNA/EXTERNA DE MEDICAO PARA 1 ME- DIDOR TRIFASICO, COM VISOR, EM CHAPA DE ACO 18 USG (PADRAO DA CONCESSIONARIA LOCAL) | UN | 1 | 297,18 | 385,29 | 385,29 | 0,10 % |
3.11 | 064072 | SBC | QUADRO GERAL DE BAIXA TENSAO TIPO QGBT | UN | 1 | 5.113,34 | 6.629,44 | 6.629,44 | 1,73 % |
3.12 | E00378 | SEDOP | Cabo de cobre 70,00 mm2 - 1 KV | M | 42 | 85,28 | 110,56 | 4.643,52 | 1,21 % |
Total sem BDI | 295.264,17 |
Total do BDI | 87.543,17 |
Total Geral | 382.807,34 |
MODELO DE CREDENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL – PP Nº 004/2022 - REPETIÇÃO
(Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO
Pregoeiro da Câmara Municipal de Paragominas/PA
Sr.(a) Pregoeiro(a),
Pela presente, designamos a Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo (a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO, po- dendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando con- vocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar im- pugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente, (Cidade)/(UF), (dia), mês, ano
(Identificação e assinatura do outorgante)
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO
(Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Paragominas/PA
Sr. Pregoeiro,
A ........................ (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº. , localizada
à. DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL
– PP No 004/2022 - REPETIÇÃO, promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMI- NAS, e sob as penas da lei, que a Sra. , cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital.
(Cidade)/(UF), (dia), mês, ano
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO
(Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Paragominas/PA
Sr. Pregoeiro,
A empresa , pessoa jurídica de direito , inscrita no CNPJ sob o nº . . / , sediada na , por intermédio de seu (a) repre- sentante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de Identidade
, inscrito (a) no CPF sob o nº . . - , para fins de participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL - PP No 004/2022 - REPETIÇÃO, promovida pela CÂMARA MU- NICIPAL DE PARAGOMINAS, DECLARA, em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Cidade)/(UF), (dia), mês, ano
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada no envelope de proposta de preços)
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 038/2022 – CMP PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROPONENTE: | ||||||
CNPJ/MF Nº: | ||||||
ENDEREÇO COMPLETO: | ||||||
TELEFONE Nº: | E-MAIL: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QTD | PRAZO DE EXECU- ÇÃO (DIAS) | VALOR UNITÁ- RIO | VALOR TOTAL |
01 | ETAPA 1 – Elaboração do Pro- jeto Elétrico e Executivo | Servi- ços | 01 | R$ | R$ | |
02 | ETAPA 2 – Instalação da Usina | Servi- ços | 01 | R$ | R$ | |
03 | ETAPA 3 – Homologação dos projetos junto à concessioná- xxx | Xxxxx- ços | 01 | R$ | R$ | |
04 | ETAPA 4 – Treinamento | Servi- ços | 01 | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL | R$ |
1. Os preços ofertados têm como referência o mês de /2022, para pagamento de acordo com as condições fixadas no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO, mantendo-se os preços fixos e irreajustáveis.
2. No preço ofertado estão computados todos os custos básicos incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto, inclusive tributos, contribuições incidentes, impostos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do Pregão.
3. O Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega do enve- lope “PROPOSTA”.
DADOS BANCÁRIOS: Conta Corrente nº XXXX, da Agência nº XXXX, do Banco XXXX nº XXXX, de titularidade da CONTRATADA.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome,
Qualificação (cargo ou função),
Dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão), Número dos documentos pessoais (RG, CPF), Endereço completo.
Paragominas-PA, XX de XXXXX de 2022.
(EMPRESA) Representante Legal
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022 – CMP
CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIGINADO A PARTIR DO PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA MICROGERAÇÃO DIS- TRIBUÍDA UTILIZANDO UM SISTEMA SOLAR FOTOVOL- TAICO DE 35 KW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉ- TRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220V, QUE ENTRE SI CELE- BRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA E A EMPRESA .
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Pessoa Jurídica de Direito Pú- blico, com sede em Paragominas/PA Centro, Paragominas, com CNPJ nº 34.845.040/0001-56, neste ato representado pela Presidente, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 3567182 PC/PA e do CPF: 000.000.000-00,que ordenará as des- pesas decorrentes deste contrato e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXXX, têm ajustado o presente contrato, conforme cláusulas condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO ADMINISTRATIVO é firmado em decorrên- cia da homologação do PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO, exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO No 038/2022 – CMP.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Fe- deral nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato Administrativo é a EXECUÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA UTILIZANDO UM SISTEMA SOLAR FOTOVOL- TAICO DE 35 KW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220V CARACTERIZADO COMO INDIVIDUAL, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA CÂMARA MU-
NICIPAL DE PARAGOMINAS/PA, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, mate- riais, serviços de instalações e montagens necessárias, atendidos os requisitos técnicos e le- gais e as especificações e diretrizes do Projeto Básico para o sistema contratado.
1.1.2. O projeto deverá ser executado conforme projeto desenvolvido pelo engenheiro res- ponsável técnico, constituído de DIAGRAMA UNIFILAR, FUNCIONAL E DE BLOCO; PLANTA DE SITUAÇÃO; DETALHAMENTO DE MONTAGEM DO PADRÃO DE ENTRADA; LAYOUTS DOS MÓ- DULOS E DO POSICIONAMENTO DOS INVERSORES; e, MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO.
1.1.3. A empresa a ser contratada deverá providenciar junto ao CREA as anotações de respon- sabilidade técnica de execução dos serviços que serão realizados.
o treinamento e suporte técnico, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo V do Edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1. São partes integrantes deste CONTRATO, os documentos a seguir discriminados, cujo in- teiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua trans- crição ou anexação:
2.1.1. Ato Convocatório – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO e seus ANEXOS, os Documentos de Habilitação, a Proposta de Preços e Cronograma Físico Fi- nanceiro da CONTRATADA e demais elementos integrantes do EDITAL;
2.1.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em com- plemento a este CONTRATO ADMINISTRATIVO, definirem a sua extensão, e desta forma, re- gerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto deste CONTRATO será executado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do artigo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRA- TANTE, formalmente nomeado para este fim.
4.2. O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
4.2.1. Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
4.2.2. Comunicar à CONTRATADA o descumprimento do CONTRATO e indicar os procedimen- tos necessários ao seu correto cumprimento.
4.2.3. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
4.2.4. Atestar as notas fiscais relativas a execução dos serviços para efeito de pagamentos;
4.2.5. Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas no CONTRATO ou que forem executadas em quantidades divergentes daquelas constantes na Ordem de Servi- ços.
4.2.6. Solicitar à CONTRATADA e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
4.2.7. Determinar o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2.8. Rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificações do Edital e do CON- TRATO.
4.2.9. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Edital e no CONTRATO e tudo mais que se rela- cione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modi- ficação na contratação.
4.2.10. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da CONTRATANTE, deverão ser formalizadas formalmente pela CONTRATADA, à autoridade administrativa, imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas conveniente.
4.2.11. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRA- TADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos pre- juízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
4.3. A responsabilidade técnica na execução dos serviços caberá ao engenheiro/arquiteto, Sr.
, portador da Carteira Profissional nº XXX, expedida pelo XXX.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E APROVAÇÃO
5.1. Os equipamentos deverão ser recebidos pela Secretária Geral da Câmara Municipal de Paragominas/PA juntamente com Fiscal de Contrato, acompanhados da documentação fiscal, com cópia da Nota de Empenho, no horário das 08h00 às 13h00, em dias úteis, de segunda a sexta feira.
5.2. Os materiais deverão apresentar as especificações técnicas exigidas no Edital, devendo o produto ser novo, original e entregue lacrado em embalagem com a indicação do fabricante e, após a instalação deverá estar em perfeitas condições de utilização.
5.3. O recebimento do objeto será realizado por servidor responsável pela unidade técnica ou por comissão de recebimento, devendo ser observado:
5.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega, mediante mera conferência de volumes e aposição de carimbo na segunda via do documento de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
5.3.2. Definitivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, prazo de validade do material e demais condi- ções fixadas no Edital, bem como ato de aceitação por meio de ateste na referida nota fiscal.
5.3. O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a adjudicada das obrigações definidas no artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, bem como nos artigos 69 da Lei Federal nº 8.666/93 e § 2º do artigo 73º da mesma Lei.
5.4. Não serão aceitos materiais ou produtos em desacordo com as condições indicadas no EDITAL, bem como na respectiva proposta da CONTRATADA, especialmente quanto às espe- cificações técnicas mínimas, marcas, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Administração.
5.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cum- prir a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.6. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo e a assinatura do servidor ou membro da comissão da CONTRATANTE responsável pelo recebi- mento.
5.7. A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de pa- ralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando à CONTRATADA tal decisão.
CLÁUSULA SEXTA – DOS AJUSTES E TESTES
6.1. Depois de concluídas todas as instalações, deverão ser realizados ajustes e testes neces- sários ao perfeito funcionamento das placas fotovoltaicas, inversores e demais componentes do sistema seguindo as normas de segurança vigentes e as recomendações dos fabricantes, em especial, a apresentação do laudo dos painéis e inversores, compreendendo análise ter- mográfica, análise de aterramento e eficiência dos sistemas implantados. Os critérios de acei- tação, medição e pagamento dos componentes alvos dos citados ensaios estão condicionados à aceitação técnica por parte da fiscalização, dos parâmetros apresentados nos referidos lau- dos.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRÉ-REQUISITOS PARA EXECUÇÃO
7.1. A licitante deverá executar o projeto em formato “Turn Key”, ou seja, a proposta deve conter todos os materiais, mão de obra qualificada e insumos necessários para a execução completa, projeto executivo e eventuais adaptações na infraestrutura existente.
7.2. Apesar de ter sido realizado a consulta prévia de acesso junto à concessionária, cabe ao executor do projeto a homologação e comissionamento.
7.3. Homologação junto à concessionária;
7.4. Dispositivos de proteção específicos para CC (fusível, chave seccionadora e DPS na strin- gbox).
7.5. Sistema de aterramento adequado conforme normas vigentes.
7.6. O executor deve se atentar quanto ao SPDA existente para não descaracterizar o mesmo, porém acoplando de forma apropriada conforme norma vigente o sistema fotovoltaico para operação segura e correta tanto dos equipamentos, quanto aos usuários da instalação (equi- potencialização, aterramento da estrutura, distâncias de centelhamento, etc.).
7.7. SPDA – Gerenciamento de Risco de acordo com a NBR5419.
7.8. A impermeabilização do telhado deve ser mantida, mesmo que os furos sejam feitos para fixação da estrutura de suporte.
CLÁUSULA OITAVA – TREINAMENTO
8.1. Deve ser contemplado treinamento para transferência de conhecimento da instalação para servidores da Câmara Municipal, para que estes possam de forma autônoma operar mi- nimamente o sistema.
8.2. O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da CONTRATANTE para executar as suas tarefas correspondentes, sem necessidade de consulta a CONTRATADA.
8.3 O treinamento deverá ser aprovado previamente pelo executor do contrato, no idioma português brasileiro, e deverá estar coerente com os equipamentos utilizados.
8.4. O treinamento deverá ser realizado em local disponibilizado pela CONTRATANTE, sendo que, obrigatoriamente, uma parte do treinamento deverá ser feita já com o sistema em fun- cionamento.
8.5. Esta capacitação será direcionada para operadores e administradores do sistema, permi- tindo a efetiva utilização dos seus recursos.
8.6. Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.
CLÁUSULA NONA – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
9.1. Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenção preventivas trimestrais durante a vigên- cia da garantia da instalação do sistema, mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Essas manutenções preventivas poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista a interrupção das atividades da CONTRATANTE em horário e dia que causar menor prejuízo às suas atividades.
9.2. Após cada manutenção preventiva a CONTRATADA deverá apresentar laudo de todos os equipamentos do sistema fotovoltaico.
9.3. O escopo deverá incluir o envio mensal de relatório de geração de energia pelo sistema, indicando se a geração está de acordo com o planejado ou se possui algum desvio que mereça
ser avaliado. Caso se constate desvios, estes deverão ser investigados pela CONTRATADA com a devida apresentação de laudo à CONTRATANTE. O acompanhamento mensal também con- templará o gerenciamento do sistema de monitoramento web, bem como do aplicativo cor- respondente.
9.4. Também será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação mensal dos créditos junto à concessionária de energia e se os mesmos estão sendo creditados corretamente.
9.5. Deverá incluir a limpeza física das placas fotovoltaicas a cada 6 (seis) meses durante a vigência da garantia da instalação do sistema, podendo esta ocorrer juntamente com even- tual manutenção preventiva que está programada para ocorrer trimestralmente.
9.6. Durante a vigência da garantia de no mínimo 10 (dez) anos dos inversores, nenhuma des- pesa poderá ser cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam despesas referen- tes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão de obra, exceto aquelas decor- rentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da CONTRATANTE, devidamente identificadas em relatório técnico emitido pela CONTRATADA.
9.7. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão de obra, peças, parte de peças, componentes e acessórios, não inferior a 12 (doze) meses contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária. Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pela fabricante.
9.8. No caso das placas solares a garantia deverá ser de no mínimo, 12 (doze) anos, a partir da data de recebimento.
9.9. No que se refere aos demais componentes eletroeletrônicos, produtos e serviços de mon- tagem e instalação, a garantia deverá ser de, no mínimo, 3 (três) anos após a entrega definitiva e aprovação da conexão do sistema pela concessionária.
9.10. O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de inter- venção ou operação assistida.
9.11. Durante o período de garantia os produtos que apresentarem defeitos deverá ser tro- cado por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características do originalmente fornecido e todas as despesas inerentes à reposição e transporte, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme o caso.
9.12. A garantia será acionada caso se constate, durante o período de garantia, qualquer ava- ria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina.
9.13. Junto aos bens deverá ser enviado o Certificado de Garantia do fabricante, contra defei- tos de fabricação, em língua portuguesa, contendo todas as informações necessárias à manu- tenção da garantia, bem como a rede de postos autorizados a efetuarem as manutenções corretivas.
9.14. Caso o fabricante não possua assistência técnica autorizada na cidade de Paragomi- nas/PA, os custos com os reparos necessários, neles incluídas as despesas com frete, serão suportadas pela CONTRATADA.
9.15. O possível deslocamento de técnicos ao Município de Paragominas/PA não deverá gerar nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE.
9.16. A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) regerá as demais disposições perti- nentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PROJETO ELÉTRICO
10.1. Deverá ser elaborado Projeto Elétrico com aprovação na concessionária de energia, além disso, o projeto deverá ser elaborado em nível de projeto executivo, detalhado, de forma que contenha todas as informações necessárias para a perfeita coadunação com a instalação do sistema fotovoltaico. O Projeto Elétrico deve ser acompanhado de orientações quanto ao uso, operação e conservação, de forma a não deixar dúvidas e garantir o bom desempenho da instalação, bem como dos equipamentos a serem instalados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROJETO EXECUTIVO
11.1. Para elaboração do Projeto Executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis e elétricas, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adaptações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar.
11.2. O Projeto Executivo deverá ser ainda realizado a partir de simulação de produção anual de energia através de software especializado que permita simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências das sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico.
11.3. O Projeto Executivo deverá prever estudo quanto a distribuição de carga no telhado, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART.
11.4. O Projeto Executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitati- vos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento ne- cessário (manuais, catálogos, guias, etc.) que contenham informações quanto ao armazena- mento, estocagem e instalação do sistema.
11.5. Caso haja necessidade de reforço estrutural da cobertura, a responsabilidade pela exe- cução será da CONTRATANTE. Demais adequações necessárias serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.6. Deverá ser utilizada uma placa de sinalização conforme as normas da concessionária, parafusada à parede, próxima à medição do empreendimento, para uma melhor visualização da central geradora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRA- TANTE
12.1. Constituem-se responsabilidades e obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Designar o Fiscal do Contrato.
12.1.2. Emitir Nota de Xxxxxxx, acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento.
12.1.3. Prestar todas as informações necessárias, com clareza, para a execução contratual.
12.1.4. Comunicar, imediatamente, as irregularidades verificadas na execução dos serviços.
12.1.5. Recusar-se a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, fato este que será devidamente caracterizado e comunicado à CONTRATADA, sem que a esta caiba direito de indenização.
12.1.6. Modificar unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
12.1.7. Rescindi-lo unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do CONTRATO.
12.1.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem-se responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. Realizar o objeto nas condições preços e prazos pactuados, nos termos do Edital, seus anexos e sua proposta;
13.1.2. Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificações da proposta, e entrega-los devidamente acabado conforme o Edital e seus anexos.
13.1.3. Reparar, corrigir e refazer às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias, contados da notificação do Fiscal do Contrato, os serviços nos quais forem constadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado.
13.1.4. Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a exe- cução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes.
13.1.5. Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalação, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26.
13.1.6. Executar os serviços objeto do CONTRATO, de acordo com as normas da ABNT, do Decreto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade.
13.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas da legislação vigente.
13.1.8. Manter no local pessoal especializado e demais elementos necessários à perfeita exe- cução dos serviços.
13.1.9. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como, ferramentas, maquinários e apa- relhamento adequado à execução dos serviços.
13.1.10. Colocar placas indicativas dos serviços, conforme legislação vigente.
13.1.11. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços du- rante a sua execução e até o final.
13.1.12. Arcar com todas as despesas decorrentes do CONTRATO, incluindo mão de obra, dis- tribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados.
13.1.13. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do forneci- mento do material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados.
13.1.14. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, pre- postos ou subordinados, a ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes à CONTRATANTE ou a terceiros.
13.1.15. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vincu- lador à execução do CONTRATO.
13.1.16. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas.
13.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do CONTRATO, não podendo ser ar- guido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato da CONTRATANTE proceder à fisca- lização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços.
13.1.18. Arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tri- butária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços do objeto do CONTRATO.
13.1.19. Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.
13.1.20. Comunicar por escrito e imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de contratação de empregados ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, com- panheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados à Adminis- tração Pública Municipal.
13.1.21. Cumprir as demais disposições contidas no Edital e no CONTRATO;
13.1.22. Refazer, dentro de 48h, os serviços rejeitados pela vistoria da concessionária energé- tica, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela concessionária e readequar quantas vezes for necessário, até aprovação definitiva do Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT, sem pendências.
13.1.23. Entregar documentação atestado os 25 (vinte e cinco) anos de vida útil e de qualquer problema de ordem técnica será de responsabilidade da CONTRATADA.
13.1.24. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, por meio da fiscalização, de qualquer anormalidade que venha a ser verificada na execução dos serviços.
13.1.25. Arcar com os custos financeiros decorrentes da adequação a ser realizada nos proje- tos e demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e de- mais órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou execu- tiva entre os projetos e demais documentos objeto do CONTRATO, ainda que tais incongruên- cias sejam verificadas na fase de execução.
13.1.26. Em caso de vistoria pela proponente, deverá ser elaborado laudo das condições es- truturais da Câmara Municipal, até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
13.1.27. Entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabili- dade Técnica (ART), da elaboração dos projetos e de todos os profissionais envolvidos.
13.1.28. Não subcontratar, subempreiteira, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do CONTRATO.
13.1.29. Manter durante toda a execução do CONTRATO todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS
14.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentá- ria própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Paragominas/PA, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 10.01 – Poder Legislativo
Classificação Funcional Programática: 00001.01.031.0001.1.001 – Ampliação Reforma e Adequação
Dotação Orçamentária: Obras e Instalações.
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações.
14.2. E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO, DA PRORROGAÇÃO E DA PARALISAÇÃO
15.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações.
15.2. O prazo estimado para a execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços.
15.3. A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de pa- ralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando à CONTRATADA tal decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O valor total para a presente contratação é de R$ ( reais), a contra- tante efetuará o pagamento integral após a entrega definitiva do objeto com a conclusão de todas as etapas, inclusive, aprovação da vistoria pela concessionária de energia com a apresentação do respectivo documento.
16.2. A transferência dos valores oriundos dos serviços realizados serão efetuados pelo Con- tratante através de transferência bancária à Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, con- tados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo os serviços executados, devidamente atestados pelo(a) Fiscal do Contrato por meio do boletim de medição.
16.2.1. Previamente ao pagamento, será aferida a regularidade da CONTRATADA perante Ins- tituto Nacional de Seguridade Social, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), a Jus- tiça do Trabalho, Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
16.2.1.1. Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, dever-se-á providen- ciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o for- necedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
16.2.1.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CON- TRATANTE comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetu- ado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebi- mento de seus créditos.
16.2.1.3. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à res- cisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CON- TRATADA a ampla defesa.
16.2.2. A Nota Fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá constar o número da licitação e do contrato firmado com a CONTRATANTE.
16.2.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste CONTRATO, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de
título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e indenização pelos da- nos decorrentes.
16.3. A CONTRATANTE quando for o caso, efetuará a retenção na fonte dos tributos e contri- buições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA.
16.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for constatado que a execução da obra não obedeceu a todos os detalhes construtivos cons- tantes do Termo de Referência, Projeto Básico, ou orçamento base da CONTRATANTE, bem como ao Cronograma Físico-Financeiro da CONTRATADA.
16.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO;
16.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços, atualização monetária, ou aplicação de penalidade a CONTRATANTE.
16.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR
17.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado da nota de empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o dis- posto no art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
17.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
18.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.1.5. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das pena- lidades mencionadas.
18.1.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA, ficará sujeita ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidade referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO, enseja a sua rescisão pela CONTRA- TANTE, com as consequências previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da mesma Lei;
19.2. Constituem motivos para rescisão os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
19.3. Nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual poderá ser:
19.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.663/93;
19.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da CONTRATADA, reduzida a termo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
19.3.3. Judicial, nos termos da legislação;
19.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regular- mente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela exe- cução deste CONTRATO até a data da rescisão;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
20.1. A publicação do presente instrumento, será feita no mural de licitações do TCM e no site da Câmara Municipal de Paragominas/PA, no prazo e forma dispostos pela legislação perti- nente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Para todas as questões oriundas do presente CONTRATO, será competente o foro de Paragominas, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim, estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado, conforme as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Paragominas, XXXXXXXXXXXXXXX.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Paragominas/PA CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha:........................................................................................
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX
ARAUJO:70 204
ARAUJO:70256845
256845204 Dados: 2022.11.03
09:56:24 -03'00'
CPF/MF nº...............................................................................................
2º Testemunha:.........................................................................................
CPF/ MF nº...............................................................................................