Importante:
Importante:
Emprestar sua Conta de Xxxxxxxxx para utilização por terceiros poderá acarretar problemas graves e, até mesmo, sérias implicações judiciais!!!
- Não empreste sua Conta de Depósitos ou o seu Cartão Bradesco para utilização por terceiros;
- Atenção para o correto uso de seu talão de cheques;
- Não empreste suas folhas ou o talonário a terceiros;
- Cuidado com suas senhas, elas são para uso pessoal e intransferível. Prezado Cliente,
Sem prejuízo do disposto neste Regulamento, a abertura, a manutenção, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos, bem como produtos e serviços bancários, são regulamentados por normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional (Circulares e Resoluções) e por Leis Federais, que estipulam as responsabilidades de ambas as partes, as quais recomendamos a prévia leitura e entendimento.
O acesso às Circulares e Resoluções do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional poderá ser efetuado por meio do site: xxx.xxx.xxx.xx, no ícone Legislação e Normas, enquanto o acesso às Leis Federais poderá se dar por meio do site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
Índice
Cartão Bradesco / Cheques 3
I - Regulamento para Abertura de Contas de Depósitos, Produtos e Serviços - Pessoa Jurídica. 4
II - Definições 5
III - Condições para Abertura, Movimentação e Manutenção das Contas de Depósitos 6
IV - Tarifas, Taxas, Despesas e/ou Outros Encargos 10
V - Aplicação e Resgates Automáticos de Valores Disponíveis 11
VI - Acolhimento de Ordens de Débito na(s) Conta(s) de Depósito, Adiantamento a Depositante e Utilização de Saldo Sob Vínculo 11
VII - Movimentação das Contas de Depósitos por Valores em Espécie 12
VIII - Movimentação das Contas de Depósitos por Cheques 12
IX - Movimentação das Contas de Depósitos por Meio do Cartão Bradesco 13
X - Movimentação a Débito das Contas de Depósitos por Outros Meios 14
XI - Acesso e Movimentação das Contas de Depósitos por Meio do Bradesco Net Empresa 15
XII - Acesso aos Serviços do Fone Fácil Bradesco 15
XIII - Poupança Fácil Bradesco (Conta Fácil) 16
XIV - Responsabilidades da Empresa e seu(s) Representante(s) pelo uso de Senhas 16
XV - Prestação de Contas por Extratos e Disponibilização de Documentos Relativos às Contas de Depósitos 16
XVI - Encerramento da(s) Xxxxx(s) de Depósitos 17
XVII - Dispositivos de Segurança 18
XVIII - Dos Produtos e Serviços Contratados no Ato da Abertura da Conta. 19
XIX - Foro 20
Anexo - Regras e Cláusulas referentes ao Termo de Adesão a Produtos e Serviços 21
Cartão Bradesco
Cuidados Especiais com o seu Cartão:
• Não deixe que outras pessoas conheçam ou vejam a sua senha enquanto digitá-la, seja no autoa- tendimento ou em qualquer outro meio eletrônico de atendimento;
• Nunca peça nem aceite orientação de estranhos. Seja cauteloso com quem estiver próximo de você;
• Não empreste seu Cartão a terceiros;
• A sua senha é a sua Assinatura Eletrônica. Cuidado! Não a revele a ninguém;
• Evite expor o seu Cartão ao calor ou a campos magnéticos, tais como: aparelhos eletroeletrôni- cos (rádio, TV, vídeo, som, telefone celular, controle remoto, geladeira e outros), bolsa/carteira com fecho ou adesivo magnético.
Cheques Atenção:
• Confira os dados e a quantidade de folhas de Cheque recebidas. Se houver divergência, consulte
a sua Agência;
• Recomenda-se ao Cliente máxima cautela na guarda e na utilização das folhas de cheque;
• O Banco não é responsável pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, furtados, falsos ou falsificados se a falsificação da firma do emissor não for facilmente reconhecível em confronto com a que existe em seus registros;
• Após a liquidação, os cheques serão microfilmados e os originais destruídos imediatamente;
• Não assine nem preencha cheques com canetas oferecidas por terceiros;
• Comunique qualquer mudança de endereço e/ou telefone por meio de sua Agência ou Fone Fácil de sua região.
I - Regulamento das Condições Gerais e Especificas para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósitos - Pessoa Jurídica, e para a Utilização dos Produtos e Serviços Contratados no Ato da Abertura da Conta.
O presente Regulamento das Condições Gerais e Específicas para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósitos - Pessoa Jurídica, e para a Utilização dos Produtos e Serviços Contratados no Ato da Abertura da Conta (“Regulamento”), a Ficha-Proposta de Abertura de Contas de Depósitos (“Ficha- Proposta”) e o Termo de Adesão a Produtos e Serviços (“Termo de Adesão”), considerados para todos os fins e efeitos de direito instrumentos contratuais únicos e denominados conjuntamente como o Contrato de Prestação de Serviços de Conta de Depósitos, pelos quais se deram a adesão aos mesmos, têm a finalidade de disciplinar a relação jurídica entre o Banco Bradesco S.A. (adiante qualificado), designado Bradesco, e a Empresa, qualificada na Ficha-Proposta e no Termo de Adesão, identificada como “Proponente”, para a abertura, movimentação, manutenção e encerramento de Contas de Depósitos de Pessoa Jurídica, e demais produtos e serviços, estipulando os direitos e obrigações aos quais as Partes ficarão submetidas a partir do instante em que a Empresa formalizar, expressamente, pela assinatura na Ficha-Proposta e no Termo de Adesão de seu(s) representante(s) legal(is), administrador(es), procurador(es) ou preposto(s), aqui designado(s) simplesmente “representante(s)”, de acordo com o que dispuser os atos constitutivos da Empresa e nos limites dos poderes de representação conferida ao(s) seu(s) representante(s), a adesão às condições gerais e específicas previstas neste documento.
Este Regulamento contém as regras que definem a abertura, a movimentação, a manutenção e o encerramento de Contas de Depósitos, bem como as condições gerais para utilização dos produtos e serviços contratados no ato da abertura das referidas contas, que, entre as Partes, adquirirão força contratual com o simples fato da adesão manifestada pela Empresa, a qual se considerará formalizada pela assinatura física e/ou eletrônica de seu(s) representante(s) na Ficha-Proposta e no Termo de Adesão.
Os vínculos jurídicos que decorrem dos termos deste Regulamento dispensam a formalização de qualquer outro documento específico, exceto naqueles casos descritos neste Regulamento, estando concordes as Partes que este Regulamento, juntamente com a Ficha-Proposta, o Termo de Adesão e os instrumentos que se fizerem necessários, conforme descrito neste Regulamento, que conjuntamente são denominados como o Contrato de Prestação de Serviços de Conta de Depósitos, valerão para elas como negócio jurídico perfeito e acabado, devendo produzir, de imediato, os seus efeitos jurídicos.
Considera-se parte integrante deste Regulamento, a Ficha-Proposta, o Termo de Adesão, o Termo de Entrega - Dispositivo de Segurança e os instrumentos que se fizerem necessários para a formalização de alguns dos produtos e serviços contratados pela Empresa no ato da abertura da conta.
Com o registro deste Regulamento no 1º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Osasco (SP), sob o nº 223096 registrado em 10/12/2020, as condições contratuais somente poderão ser alteradas mediante aditamento, ficando este Regulamento e os posteriores aditamentos investidos de plena força executiva. Os aditamentos poderão ser promovidos pelo Bradesco, independentemente de anuência da Empresa, quando não apresentarem prejuízo ou agravamento das condições aqui estabelecidas e assumidas pela Empresa, observada a legislação em vigor, bem como em decorrência de exigências das autoridades competentes.
O Bradesco entregará uma via impressa ou em Meio Eletrônico deste Regulamento e eventuais aditamentos à Empresa, depois de adotados todos os procedimentos necessários, sendo certo que a referência ao número de registro original do Regulamento presumirá a referência a todos os seus aditamentos, ainda que não especificamente mencionados.
Além da via entregue à Empresa neste ato, este Regulamento e suas posteriores alterações estão à sua disposição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, podendo a Empresa, a qualquer momento, acessá-los para consulta e ou impressão. As cópias deste Regulamento e de suas alterações também poderão ser obtidas pela Empresa nas Agências e nos demais pontos de atendimento autorizados pelo Bradesco.
De um lado, o Banco Bradesco S.A., com sede no Núcleo Administrativo denominado “Cidade de Deus”, situado no Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo inscrito no CNPJ/MF sob n.º 60.746.948/0001- 12 (doravante designado “Bradesco”), e, de outro lado, a Pessoa Jurídica nomeada e qualificada na Ficha- Proposta e no Termo de Adesão, aderente a este Regulamento (aqui denominada “Empresa”), por
seu(s) representante(s) legal(is), procurador(es), preposto(s) ou administrador(es), doravante designado(s) simplesmente “representante(s)”, ali também nomeado(s), qualificado(s) e assinado(s), têm entre si ajustada e contratada a abertura de contas bancárias (“Contas de Depósitos”), nas modalidades, espécies e características livremente escolhidas pela Empresa, destinadas a acolher e movimentar valores, bem como contratar os produtos e serviços assinalados no Termo de Xxxxxx, escolhidos livremente pela sua Empresa que ambos se disciplinarão pelas disposições deste Regulamento e ficarão submetidos ao que dispuserem a lei e os normativos das autoridades competentes.
II - Definições
2.1 - Para a perfeita interpretação do presente Regulamento, as expressões grafadas na forma abaixo
terão os
seguintes significados:
“Agência”: Agência ou PAB (Posto de Atendimento Bancário) do Bradesco onde a Empresa realizará a abertura da(s) Conta(s) de Depósitos e a contratação de produtos e serviços.
“Agências”: significam todas as Agências do Bradesco, Postos de Atendimento Bancário (PABs), Postos de Atendimento Eletrônico (PAEs), Agência de Relacionamento, inclusive aquela onde a Empresa realizará a abertura das Contas de Depósitos e a Contratação de Produtos e Serviços.
“Agência de Relacionamento”: Agência do Bradesco onde será mantida a Conta de Depósitos aberta por intermédio do Correspondente, bem como, os documentos relativos à sua abertura.
“Autoatendimento”: é o atendimento dispensado à Empresa, por meio de seu(s) representante(s), através de máquinas disponibilizadas pelo Bradesco.
“BACEN”: é o Banco Central do Brasil, agente financeiro do Conselho Monetário Nacional responsável pela fiscalização e regulamentação das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. “Bradesco Net Empresa”: é um canal oferecido pelo Bradesco, que tem por objetivo possibilitar à Empresa, via Internet, entre outras operações, movimentar as Contas de Depósitos, bem como acessar informações sobre os produtos e serviços contratados.
“Correspondente no País”: (doravante designado “Correspondente”), são Empresas que atuam nos mais diversos ramos de atividade, contratadas pelo Bradesco para prestação de serviços bancários de forma assessória à sua atividade principal. Os serviços disponíveis, condições para recebimento e horário de funcionamento, são informados à Empresa através do “Quadro de Limites Operacionais”.
“Contas de Depósitos” ou “Contas”: são as contas bancárias, nas diversas características, modalidades e espécies previstas neste Regulamento, em que é possível o acolhimento e a movimentação de recursos financeiros.
A Empresa poderá abrir, se desejar, mais de uma modalidade de Conta de Depósitos, realizando a respectiva opção na Ficha-Proposta. No caso das Contas abertas por intermédio do Correspondente, a modalidade será Conta-Fácil.
Cada modalidade de Conta de Depósitos, de acordo com suas características, poderá ter regramento
específico,
que será aludido neste Regulamento ou nos normativos vigentes emanados das autoridades competentes. Para fins de simplificação e maior fluência do texto, fica convencionado, no presente Regulamento, o uso da expressão “Contas de Depósitos” ou simplesmente “Contas”, no plural, do qual se entenderá, sempre, que pode ser aberta uma ou mais contas, de uma ou mais modalidades, em nome de uma mesma Empresa. “Dispositivo de Segurança” ou “Dispositivos de Segurança”: todos e quaisquer dispositivos disponibilizados pelo Bradesco aos seus Clientes, com o intuito de garantir maior segurança no acesso às Contas de Depósitos através dos Meios, sendo exemplo a Chave de Segurança Bradesco utilizada para acesso ao Bradesco Internet Banking.
“Documentos Eletrônicos”: entende-se por documento eletrônico o registro magnético ou eletrônico da instrução comandada pela Empresa, por meio de seu(s) representante(s), em interatividade destes com as máquinas de Autoatendimento disponibilizadas pelo Bradesco, os registros magnéticos ou eletrônicos de operações feitas com a utilização de computador, nas transações realizadas pela Internet, ou, ainda, os registros magnéticos ou eletrônicos realizados por outro meio similar que vier a ser disponibilizado pelo Bradesco às suas Empresas.
“Empresa”: significa a pessoa jurídica de qualquer natureza que, por adesão aos termos e às condições
deste Regulamento, da Ficha-Proposta e do Termo de Xxxxxx, venha a estabelecer com o Bradesco
relacionamento comercial para abertura e movimentação de conta de depósitos e/ou para utilização de produtos e serviços oferecidos pelo Bradesco.
“Fone Fácil Bradesco”: é um canal de comunicação telefônica, disponibilizado pelo Bradesco, que permite a sua Empresa, por meio de seu(s) representante(s), acessar as Contas de Depósitos mediante atendimento eletrônico e/ou personalizado.
“Investimentos Administrados/Aplicações Financeiras”: são aplicações feitas em nome da Empresa, por ela ou pelo Bradesco, de recursos financeiros disponíveis, em Títulos e/ou Valores Mobiliários, sob custódia ou não do Bradesco, e/ou depósitos de poupança custodiados no Bradesco, e/ou quotas de Fundos de Investimento sob a administração, gestão e/ou comercialização do Bradesco, com a finalidade de obter ganhos de capital e rendimentos.
“Meio” ou “Meios”: consideram-se Meio ou Meios os seguintes canais de comunicação entre Bradesco e Empresa: (I) Agências e/ou Agências de Relacionamentos; Correspondente; (II) Autoatendimento do Bradesco;
(III) Meios Eletrônicos, conforme abaixo definidos; (IV) Fone Fácil Bradesco por meio do número informado pelo Bradesco; (V) cheques, correspondências e outros documentos físicos entre o Bradesco e a Empresa (“Documentos Físicos” ou “Meios Físicos”); (VI) Documentos Eletrônicos.
“Meio Eletrônico” ou “Meios Eletrônicos”: procedimento mediante o qual o Bradesco oferece ou venha a oferecer à Empresa a possibilidade de acesso remoto e/ou eletrônico, incluindo, mas sem limitar, os seguintes: (I) Bradesco Net Empresa, disponível na rede mundial de integração de computadores conhecida por Internet, nos endereços disponibilizados pelo Bradesco; (II) redes, sistemas eletrônicos, telefônicos e/ou de processamento de dados do Bradesco, (III) redes, sistemas eletrônicos, telefônicos e/ ou de processamento de dados da Empresa, com ou sem intermediação de outros sistemas eletrônicos, de comunicação e/ou de processamento de dados que não os utilizados na Internet; (IV) softwares que permitam a comunicação e a interação entre o Bradesco e a Empresa; (V) fac-símile.
“Parte”: significa o Bradesco ou a Empresa, indistintamente, e assim considerados isoladamente.
“Partes”: significam o Bradesco e a Empresa quando considerados conjuntamente.
“Produtos e/ou Serviços”: são os produtos e/ou serviços descritos neste Regulamento que foram contratados no ato da abertura da Conta de Depósitos, mediante a assinatura pela Empresa do Termo de Adesão e devida aprovação do Bradesco.
“Quadro de Tarifas”: é o Cartaz de Serviços Bancários - Tabela de Tarifas, afixado em local visível nas Agências e nos Correspondentes, e disponibilizado no xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no qual constam os serviços que estão vinculados à abertura, manutenção, movimentação e encerramento das Contas de Depósitos, bem como as tarifas referentes aos Produtos e/ou Serviços contratados pela Empresa.
“Quadro de Limites Operacionais”: é o cartaz que dispõe sobre os serviços disponíveis, condições para recebimento e horário de funcionamento do Correspondente. Esse cartaz é exposto em local visível ao público, no ambiente de atendimento da Empresa contratada como Correspondente.
Os termos em letras maiúsculas ou com iniciais maiúsculas, não definidas neste item, terão o significado indicado nas cláusulas específicas deste Regulamento, na Ficha-Proposta e/ou no Termo de Adesão. As condições contratuais gerais e específicas das Contas de Depósitos e dos Produtos e/ou Serviços são as que constam das cláusulas a seguir, sem prejuízo do quanto disposto na Ficha-Proposta, no Termo de Adesão, nos eventuais instrumentos celebrados entre as Partes, que se fizerem necessários em virtude da contratação dos Produtos e/ou Serviços descritos neste Regulamento, e na legislação vigente.
III - Condições para Abertura, Movimentação e Manutenção das Contas de Depósitos
3.1 - O Bradesco oferece condições para abertura de Contas de Depósitos nas seguintes condições, modalidades e características:
3.1.1 - Conta Fácil: permite a movimentação de: (I) Conta-Corrente (vide Cláusula 3.1.3); (II) Conta Poupança (“Poupança Fácil Bradesco”) (vide Cláusula 3.1.2); ou (III) Conta-Corrente conjugada com a Poupança Fácil Bradesco. Esta modalidade será a única permitida para abertura de Conta de Depósitos no Correspondente.
a) Quando a Empresa optar por movimentar a Conta-Corrente conjugada com a Poupança Fácil Bradesco, vigorará o Sistema de Baixa Automática (“Baixa Automática”) de valores disponíveis na Poupança Fácil Bradesco, sendo os débitos, desde já, autorizados pela Empresa, para evitar que a Conta- Corrente apresente insuficiência de fundos.
b) Poderá também a Conta-Fácil, aberta no Correspondente, ser movimentada em outras dependências,
instalações ou por Meios disponibilizados pelo Bradesco, nos quais a Empresa estará liberada para realizar saques, transferências, ordens de crédito, entre outros, através do Cartão Bradesco, até os limites diários de valores e de horários estabelecidos pelo Bradesco; e
c) A Empresa e o(s) seu(s) representante(s) declara(m) estar(em) ciente(s) de que é vedada qualquer variação nas características da Conta Fácil em face das peculiaridades dos serviços que vinculam o Correspondente ao Bradesco.
3.1.2 - Conta Poupança ou “Poupança Fácil Bradesco”: permite a livre movimentação de recursos apenas
para poupança.
3.1.3 - Conta-Corrente: permite a livre movimentação de recursos não remunerados, respeitadas as limitações, condições e regras previstas neste Regulamento, bem como nas leis e normativos vigentes, emanados das autoridades competentes.
3.2 - A opção pelas modalidades, espécies e características de cada Conta de Depósitos tratada neste Regulamento será evidenciada pela Empresa na Ficha-Proposta, exceto quando tratar-se de abertura de conta no Correspondente, que será sempre na modalidade Conta Fácil.
3.3 - À Empresa que manifestou a intenção de proceder a abertura da Conta de Depósitos por meio do Correspondente, com a finalidade de alocar, transferir e por qualquer modo usual, movimentar livremente valores provenientes de diferentes fontes lícitas, foram transmitidas informações prévias a respeito:
a) de ser Conta-Fácil a única modalidade de Conta de Depósitos cuja contratação fica facultada com a intermediação do Correspondente;
b) das características da modalidade da Conta-Fácil;
c) das exigências para a sua abertura e manutenção;
d) dos diferentes modos para sua movimentação, mediante saques e transferências;
e) das condições previstas para o encerramento da Conta-Fácil de maneira unilateral ou por consenso das Partes;
f) que os documentos, dados e informações entregues seriam repassados à gerência da Agência de Relacionamento do Bradesco, para validação da abertura da Conta. Caso ela não ocorra, a abertura da Conta não terá sido consumada, e, nessa hipótese, o Bradesco deverá estornar o lançamento do crédito correspondente ao depósito que tiver sido realizado pela Empresa e colocá-lo à sua disposição; e
g) que na hipótese de extinção ou rescisão do Contrato de prestação de serviços de Correspondente, a presente Conta de Depósitos poderá permanecer vinculada à Agência de Relacionamento indicada na Ficha - Proposta, bem como, ter seu vínculo transferido a qualquer outra agência bancária do Bradesco, ou ainda, a outro Correspondente do Bradesco.
3.4 - A espécie de Conta de Depósitos disponibilizada à Empresa é a Conta Individual, ou seja, a Conta de
Depósitos titulada por uma única Pessoa Jurídica.
3.5 - A movimentação a débito da Conta de Depósitos será feita de acordo com o que dispuser os atos constitutivos da Empresa e nos limites dos poderes de representação conferida ao(s) seu(s) representante(s).
3.5.1 - A movimentação da Conta de Depósitos com a utilização do Cartão Bradesco, somente será permitida nos limites estabelecidos pelo Bradesco e desde que a Empresa seja representada por até três Pessoas Físicas, todas assinando isoladamente pela movimentação da conta. Para tanto, este(s) representante(s) da Empresa fará uso de senha pessoal e intransferível para a movimentação da Conta de Depósitos.
3.5.2 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), poderá movimentar a Conta de Depósitos com a utilização de Meio Eletrônico, nos limites estabelecidos pelo Bradesco. Para tanto, o(s) representante(s) da Empresa fará(ão) uso de senhas pessoais e intransferíveis para a movimentação da Conta de Depósitos.
3.6 - A Empresa que for representada por duas ou mais Pessoas Físicas será permitido o acesso às Contas de Depósitos por meio do Fone Fácil Bradesco, também com uso de senhas pessoais e intransferíveis, porém o acesso às Contas de Depósitos, nestes casos, será restrito à verificação de saldo bancário e fornecimento de extratos.
3.7 - A utilização de senha pelo(s) representante(s) da Empresa será considerada, para todos os fins de
direito,
como sendo a assinatura da Empresa, a fim de imprimir legitimação às transações efetuadas.
3.8 - Os créditos representados por depósitos em cheques ou outros papéis sujeitos a liquidação por Câmara
de Compensação serão considerados disponíveis para aplicação ou movimentação somente após a efetiva
liquidação, sendo que os prazos de bloqueio constam de cartaz afixado nas Agências, denominado “Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis - Tabelas de Prazos dos Cheques Compensáveis”. O(s) depósito(s) realizado(s) em cheque(s) por intermédio do Correspondente terá(ão) seu(s) prazo(s) de vínculo contado(s) a partir do recebimento pela Agência de Relacionamento.
3.9 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), desde já autoriza o Bradesco a realizar os estornos necessários para corrigir lançamentos indevidos decorrentes de erro operacional ocorridos nas Contas de Depósitos, de qualquer modalidade, característica ou espécie.
3.10 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), desde já, concorda e autoriza o Bradesco a realizar os serviços inerentes às Contas de Depósitos, diretamente ou por meio de Empresas especializadas em regime de terceirização. O Bradesco compromete-se a adotar medidas que preservem a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações assim realizadas.
3.11 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), desde já autoriza o Bradesco e as instituições
financeiras ou assemelhadas, a ele ligadas ou por ele controladas, a:
(I) consultar as informações consolidadas sobre o montante dos débitos e obrigações, prestadas pelas instituições financeiras, registradas em nome da Empresa, junto ao Sistema de Informações de Crédito do BACEN;
(II) consultar e compartilhar informações cadastrais da Empresa com outras instituições financeiras ou assemelhadas, mesmo que não sejam ligadas ao Bradesco ou por ele controladas, bem como junto aos demais órgãos protetivos de crédito, na forma da legislação vigente;
(III) utilizar os seus dados para efeito de elaboração de Ficha Cadastral nas operações de crédito e outras de qualquer espécie, bem como para fins de cadastramento junto às Bolsas de Valores na Compra e Venda de Ações através da Bradesco S.A. - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
(IV) Informar ao Bacen data de início e data do fim de relacionamento, de bens, direitos ou valores mantidos e fornecer os respectivos detalhamentos quando solicitados, abrangendo a Empresa e seu(s) representante(s). A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), declara-se ciente da obrigatoriedade do fornecimento, pelo Bradesco ao BACEN, de informações sobre eventuais débitos que venham a ser contraídos ou responsabilidades por garantias nas mencionadas instituições, para fins de inclusão dos dados no Sistema de Informações de Crédito do BACEN ou sistema que o complemente ou substitua.
3.11.1 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), declara ter ciência de que a abertura de Contas de Depósitos somente será efetivada mediante a entrega e respectiva validação de todos os documentos solicitados, inclusive:
- daqueles relacionados à identificação dos sócios e a respectiva participação de cada um em
sociedades constituídas como Pessoas Jurídicas;
- de Atos, Estatutos ou contratos de Constituição Societária, nos casos de Pessoas Jurídicas, e respectivas alterações porventura havidas, incluindo, quando cabível, balanços ou demonstrativos financeiros;
- quanto à identificação, em última instância, de quem é ou são a(s) Xxxxxx(s) Física(s) que efetivamente detém o controle da(s) Empresa(s), nas situações em que houver participação de uma ou mais Xxxxxx(s) Jurídica(s) como Xxxxx(s) ou Acionista(s) de outra Pessoa Jurídica;
- da respectiva tradução para o português, por tradutor público juramentado, complementados pela respectiva consularização no país de origem, quando ocorrer a entrega de documentos oriundos ou produzidos no exterior.
3.11.2 - A Empresa concorda e autoriza o Bradesco a disponibilizar informações amparadas pelo sigilo bancário à entidades registradoras e liquidantes de operações realizadas no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como às entidades autorreguladoras e autarquias, quando elas forem necessárias para o cumprimento de determinação da entidade autorreguladora, de normativos e/ ou legislação dos mercados nos quais o Bradesco atue.
3.11.3 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), declara ainda que não possui quaisquer impedimentos para operar no mercado que englobam valores mobiliários e mercado de capitais.
3.12 - Aplicam-se adicionalmente ao presente Regulamento as normas legais e regulamentares em vigor, bem como aquelas que obrigam o Bradesco a manter controles e registros internos consolidados que permitam verificar, além da adequada identificação da sua Empresa, a compatibilidade entre as
correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira.
Portanto, a Empresa, por meio de seu(s) representante(s), deverá fornecer as informações verídicas que permitam ao Bradesco avaliar sua capacidade econômico-financeira, preenchendo os devidos campos da Ficha-Proposta. O Bradesco poderá, ainda, solicitar quaisquer informações e/ou documentos adicionais para fazer tal avaliação, caso seja necessário.
3.13 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), declara conhecer as leis que dispõem sobre a prevenção e combate aos crimes de “lavagem” de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, e normas complementares editadas pelo BACEN, Conselho Monetário Nacional (CMN) e Receita Federal do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e têm ciência de que o Bradesco e as Instituições Financeiras a ele ligadas ou por ele controladas, por força dessas leis e normas, estão obrigados a comunicar às autoridades competentes a ocorrência de operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto a esse procedimento.
3.14 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), declara que as informações prestadas na Ficha- Proposta são a expressão da verdade e autoriza a elaboração/atualização da Ficha Cadastral, o débito das respectivas tarifas e despesas em Contas de Depósitos e posterior envio das informações aos órgãos públicos ou privados administradores de bancos de dados.
3.14.1 - Além dos dados e documentos mínimos exigidos para abertura da Conta, com base na regulamentação vigente, especialmente previstos na Resolução CMN nº 4.753, de 26/09/2019, o Bradesco poderá, a seu exclusivo critério, na abertura e/ ou durante a constância da manutenção da Conta de Depósitos, exigir dados, documentos e declarações que entenda necessários à perfeita identificação, qualificação e conhecimento da Empresa e de seus respectivos representantes, em especial, mas não se limitando, às informações necessárias à prevenção e ao combate à “lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”, à identificação e ao relacionamento das pessoas politicamente expostas. A recusa da Empresa no fornecimento de dados, informações, documentos e ou declarações solicitadas pelo Bradesco poderá, a exclusivo critério deste, ensejar a não abertura da Conta, a não realização da transação e/ ou o encerramento da Conta de Depósitos.
3.15 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), está ciente de que, em ocorrendo a falta de pagamento de qualquer obrigação assumida perante o Bradesco, serão promovidos os registros correspondentes nos órgãos protetivos de crédito, observadas as disposições legais vigentes.
3.16 - O Bradesco poderá colocar à disposição da Empresa, mediante informação inserida no extrato ou enviada por outros Meios disponíveis, limites de crédito previamente aprovados que poderão ser por ela utilizados. Os limites disponibilizados pelo Bradesco dependerão, ou não, para efetiva utilização, que o(s) representante(s) legal(is) da Empresa compareça(m) em uma Agência, ou na Agência de Relacionamento ou no Correspondente, quando a Conta for aberta por intermédio deste, ou, ainda, ativem-nos, através dos Meios disponíveis, confirmando as informações cadastrais que ensejaram a prévia aprovação dos limites de crédito, bem como a aceitação da Empresa com relação às condições previstas.
Fica, desde já, acertado que a operação financeira possibilitada a partir do limite de crédito disponibilizado poderá não ser realizada caso seja apresentada qualquer restrição cadastral, de qualquer espécie, em nome da Empresa e/ou de seus sócios, mandatários ou controladores à época da solicitação. Poderá o Bradesco, a qualquer momento, cancelar ou alterar os limites previamente aprovados ou concedidos, mediante aviso prévio nos extratos de movimentação da Conta de Depósitos ou por outros Meios disponíveis.
3.16.1 - Serão aplicáveis aos limites implantados com base na Cláusula 3.16 acima as disposições constantes das Cláusulas dos Capítulos – 1 - Limite de Giro Empresarial e 2 – Limite de Cheque Empresarial, do Anexo deste Regulamento, respeitada a modalidade de limite que venha a ser implantada pelo Bradesco na Conta de Depósitos.
3.17 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), obriga-se a comunicar imediatamente ao Bradesco, nas Agências, nas Agências de Relacionamento, no Correspondente, ou pelos Meios disponíveis ou que venham a ser disponibilizados, todas as alterações dos dados cadastrais fornecidos no ato da abertura das Contas de Depósitos, inclusive de seus atos constitutivos ou relacionados com o(s) seu(s) representante(s). Se a alteração cadastral estiver relacionada com alguma informação desatualizada constante de documentos
em poder do Bradesco, incluindo-se procurações com prazos de validade expirados, a Empresa deverá
providenciar as respectivas e imediatas substituições.
3.18 - Vencido o prazo da vigência da procuração ou da representação existente nos registros do Bradesco e não havendo renovação ou atualização, fica desde já o Bradesco autorizado a: (I) cancelar o acesso do(s) respectivo(s) representante(s) aos sistemas de autoatendimento; (II) bloquear a conta para novas operações; (III) devolver cheques porventura assinados pelo(s) representante(s) com data de emissão posterior à data da vigência da procuração ou representação.
3.18.1 - As procurações que nomearem representantes para atuar em nome da Empresa junto ao Bradesco apenas serão consideradas revogadas, para os efeitos legais, após a confirmação do recebimento, pelo Bradesco, do comunicado, feito pela Empresa, por escrito, nesse sentido. Caso o Bradesco não confirme o recebimento do comunicado referido, o acatamento de eventuais procurações revogadas não será de responsabilidade do Bradesco. Em caso de extinção da Empresa, bem como qualquer outro ato, societário ou não, que provoque, mesmo que indiretamente, o cancelamento das procurações outorgadas para representação junto ao Bradesco, deverá a Empresa comunicar o fato, por escrito, ao Bradesco, para que promova a regularização da representação da Empresa em seu banco de dados.
3.19 - A Empresa, por seu(s) representante(s), concorda e autoriza o Bradesco a disponibilizar informações amparadas pelo sigilo bancário ao Correspondente para que este tenha meios de realizar a transação bancária de interesse daquele, bem como a realizar os serviços inerentes à Conta de Depósitos, diretamente ou por meio de Empresas especializadas. O Bradesco compromete-se a adotar medidas que preservem a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações assim realizadas.
3.20 - A Parte que der causa ao inadimplemento de obrigação ressarcirá a outra dos custos de cobrança, demais encargos e despesas decorrentes.
3.21 - As correspondências, notificações e interpelações feitas de uma parte para a outra, encaminhadas com base nos endereços informados, presumir-se-ão recebidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua expedição. Enquanto não comunicado formalmente ao Bradesco novo endereço, prevalecerá, para os efeitos desta Cláusula, o endereço anterior.
IV - Tarifas, Taxas, Despesas e/ou Outros Encargos
4.1 - O Bradesco cobrará tarifas, taxas, despesas e/ou outros encargos sobre a abertura, a movimentação, a manutenção, o encerramento e, ainda sobre os produtos e/ou serviços relacionados ou não com as Contas de Depósitos. Os valores, os fatos geradores, bem como a periodicidade de cobrança, constam no Quadro de Tarifas e nos Meios Eletrônicos disponibilizados, de acordo com a legislação vigente.
4.2 - A Empresa sujeitar-se-á ao pagamento de tarifas sobre os produtos e/ou serviços bancários por ela solicitados e/ou contratados com o Bradesco, bem como às taxas, despesas e outros encargos correspondentes. Essas tarifas, taxas, despesas e outros encargos, que constam do Quadro de Tarifas ou nos Meios existentes, correrão igualmente por conta da Empresa, se os produtos e serviços forem solicitados e contratados por intermédio do Fone Fácil Bradesco, do Bradesco Internet Banking, do Correspondente ou qualquer outro Meio disponibilizado para a finalidade.
4.3 - O Bradesco poderá disponibilizar Cesta de Tarifas/Pacote de Serviços para a movimentação das Contas, sendo que os respectivos valores e condições constarão do Quadro de Tarifas e nos Meios Eletrônicos. A adesão à Cesta de Tarifas/Pacote de Serviço será formalizada por meio do Termo de Opção à Cesta de Serviços.
4.4 - Os valores correspondentes às tarifas, taxas, despesas e outros encargos devidos pela Empresa nos termos deste Regulamento e no Termo de Opção à Cesta de serviços, serão debitados na sua Conta de Depósitos, mantidas no Bradesco, sendo os respectivos débitos, desde já, autorizados.
4.5 - As Empresas que excederem os limites de utilização das Contas de Depósitos e/ou dos produtos e serviços contemplados nas Cestas de Serviços por elas livremente escolhidas, ou, por mera liberalidade do Bradesco, utilizarem o saldo sob vínculo (saldo vinculado), pagarão pelos eventos excedentes e/ou pela utilização dos valores, as respectivas tarifas, taxas, despesas e outros encargos próprios da utilização individualizada nos moldes constantes no Quadro de Tarifas e em outros canais de comunicação utilizados pelo Bradesco.”
4.6 - A Empresa, por meio dos seu(s) representante(s), declara estar ciente que deverá manter em
sua Conta de Depósitos saldo disponível e suficiente para o débito da tarifa, taxas, despesas e
outros encargos, que ocorrerá na data aprazada com o Bradesco
4.7 - As alterações de preços das tarifas, taxas e demais encargos serão previamente comunicados por intermédio de Cartaz afixado nas agências, na dependência do Bradesco ou Correspondente e disponibilizado no site do Bradesco com 30 (trinta) dias de antecedência à sua vigência.
4.8 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, deverão ser consultadas as regras descritas nos itens 1.2.8 a 1.2.8.2 do Anexo.
V - Aplicação e Resgates Automáticos de Valores Disponíveis
5.1 - Para as Empresas optantes pela Conta Fácil, fica o Bradesco desde já autorizado, a direcionar todos os créditos e depósitos realizados nas Contas de Depósitos para a Poupança Fácil Bradesco mantida em nome das Empresas, desde que respeitadas e atendidas as regras do produto e valores disponíveis nas Contas de Depósitos, bem como a proceder a resgates automáticos na citada Poupança Fácil Bradesco, com a finalidade de evitar que as Contas de Depósitos apresentem insuficiência de fundos ou para liquidar obrigações de responsabilidade da Empresa, ainda que tais resgates reflitam na remuneração da Poupança Fácil Bradesco, total ou parcialmente. O Bradesco se compromete a acolher o pedido de cancelamento do serviço de direcionamento dos créditos e depósitos para a conta de poupança nos mesmos canais utilizados para a contratação.
5.1.2 - Sem prejuízo de tal autorização, o Bradesco também procederá às aplicações e resgates, quando solicitados pela Empresa, por qualquer Meio ora existente ou que venha a ser disponibilizado, inclusive por meio das máquinas de Autoatendimento, porém sempre observadas as regras vigentes à época da instrução.
VI - Acolhimento de Ordens de Débito na(s) Conta(s) de Depósitos, Adiantamento a Depositante e Utilização de Saldo Sob Vínculo.
6.1 - O Bradesco não assume obrigação alguma de acolher ordens de débito nas Contas de Depósitos, sem que nelas existam saldos suficientes e disponíveis, salvo nos casos em que houver a contratação/ disponibilização de limite de crédito.
6.2 - Entretanto, se o Bradesco, na inexistência de tal contratação e de valores disponíveis ou vinculados nas Contas de Depósitos, por mera liberalidade, vier a disponibilizar nas tais Contas quaisquer importâncias para a cobertura emergencial de saldo devedor, exemplificativamente em razão de pagamento de cheques ou de outras ocorrências, ou, ainda, se os Clientes ultrapassarem os limites de crédito concedidos, esses recursos, então disponibilizados pelo Bradesco, serão havidos como “Concessão de Adiantamentos a Depositante”, sujeitando os Clientes a: (I) - Restituir essas importâncias acrescidas de encargos que corresponderão às taxas praticadas pelo mercado, que serão divulgadas nas formas estabelecidas no item IV deste Regulamento; e (II) - Arcar com o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, quando devido, e outras despesas, custas, tarifas, encargos e taxas próprias de operações de crédito, nelas incluindo-se os encargos de adiantamento a depositante. As dívidas, nesse caso, poderão ser representadas por Letras de Xxxxxx, sacadas pelo Bradesco, que a Empresa se compromete a aceitar. Os valores que forem adiantados poderão ser cobrados em face de demonstrativo, planilha ou extrato das Contas de Depósitos, segundo a legislação vigente.
6.3 - Utilização de Saldo sob Vínculo
6.3.1 - Configurar-se-á a utilização de saldo sob vínculo, toda vez que o cliente utilizar um valor que ainda esteja vinculado em sua conta, proveniente de depósitos realizados, dentre outras formas, por intermédio
de Cheque, DOC que ainda não tenham transitado pela câmara de compensação, e/ou créditos oriundos de cobrança a respeito das quais os títulos foram pagos com cheque no próprio Bradesco ou pagos em outro Banco.
VII - Movimentação das Contas de Depósitos por Valores em Espécie
7.1 - Sempre que for realizar operações que envolvam recursos em espécie, sejam elas: (I) depósitos em espécie; (II) retiradas em espécie; (III) provisionamento para retiradas em espécie; e (IV) pagamentos e
recebimentos, de qualquer natureza, seja ela efetuada pela Empresa, por meio do(s) seu(s) representante(s), ou seja efetuada por terceiros, incluindo empresas de transporte de valores; é obrigatória a identificação dos intervenientes, conforme quadro abaixo:
Identificação | Registro no Terminal Financeiro do Evento a Partir de R$ 10 Mil | |
Depósito ou Pagamento de Contas/ Compromissos | Saques | |
Portador | CPF da pessoa que está presente na Agência e portando os recursos em espécie. | CPF da pessoa que está presente na Agência e levará os recursos em espécie. |
Proprietário | CPF ou CNPJ do real dono do recurso em espécie. | CPF ou CNPJ do titular da conta debitada (preenchimento automático). |
Favorecido | CPF ou CNPJ do titular da conta creditada (preenchimento automático). | CPF ou CNPJ do verdadeiro beneficiário indicado no instrumento de pagamento. |
7.2 - Caso não seja possível a identificação do Portador da operação, ou a Empresa, por meio do(s) seu(s) representante(s) ou de terceiros se recuse a preencher e assinar o formulário, a operação será recusada.
7.3 - Observado o disposto neste Regulamento, na hipótese de saques de valores entre R$5.000,00 e R$49.999,99, ficando a cargo da Empresa por meio do(s) seu(s) representante(s) fazer a solicitação ao Bradesco, na Agência em que mantém as respectivas Contas de Depósitos, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil; para saques de valores iguais ou superiores a R$50.000,00, efetuar a solicitação com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
7.3.1 - A Empresa, por meio do(s) seu(s) representante(s), reconhece que o Bradesco poderá alterar a definição de valores e o prazo de antecedência mínima, previstos na Cláusula 7.3, e compromete-se a observá-los sempre que vierem a ser alterados.
VIII - Movimentação das Contas de Depósitos por Cheques
8.1 - A Empresa, desde que tenha optado pela Conta de Depósitos na modalidade de Conta Fácil ou Conta-Corrente, respeitadas as condições previstas neste Regulamento e na legislação em vigor, poderá ser autorizada pelo Bradesco a movimentá-las por meio de cheques.
8.2 - Quando concedidos os talonários ou folhas de cheques poderão estes ser entregues diretamente ao(s) representante(s) da Empresa ou a terceiros por ela autorizados em documento apartado. A entrega, se autorizada pela Empresa, poderá ser efetuada por Empresa especializada, ou, ainda, retirados os talonários de cheques nos terminais eletrônicos do Bradesco, quando a Empresa for representada na forma prevista na Cláusula 3.5 deste Regulamento.
8.3 - Os talonários de cheques poderão ser fornecidos a critério do Bradesco, desde que: (I) inexistam restrições cadastrais em nome da Empresa e/ou dos sócios; (II) não tenham sido constatadas irregularidades nos dados e documentos de identificação da Empresa ou do(s) seu(s) representante(s); (III) o CNPJ/MF da Empresa não esteja em situação de inapto, cancelado, suspenso ou de inexistente na Receita Federal do Brasil; (IV) inexistam restrições ou irregularidades no uso de cheques pela Empresa e/ou na movimentação de suas Contas de Depósitos junto ao Bradesco ou qualquer outra Instituição Financeira; (V) inexista sustação ou revogação reiterada de cheques e
(VI) a Empresa tenha utilizado mais do que 50% das folhas de cheques fornecidas a ele.
8.4 - A Empresa, por seu(s) representante(s), declara-se ciente de que: (I) somente é permitida a emissão de cheque se nas Contas de Depósitos houver suficiência de fundos disponíveis para pagamento; e (II) o descumprimento da regra aludida na Cláusula anterior configurará ilícito penal e infração a este Regulamento, sujeitando a Empresa, também, à incidência de taxas e tarifas
por devolução de cheques sem provisão de fundos, cujos valores atualizados estão afixados no Quadro de Tarifas ou em outros Meios colocados, ou que venham a ser colocados, à disposição pelo Bradesco, além do bloqueio para emissão de novos talonários de cheques.
8.4.1 - De acordo com regulamentações em vigor, o Bradesco poderá fornecer, ainda, gratuitamente, a quantia de até 10 (dez) folhas de cheques por mês, desde que a Empresa reúna os requisitos necessários à utilização de cheque, e, ainda, de acordo com aquilo que for pactuado entre as partes.
8.5 - O nome da Empresa será incluído no “Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)”, do BACEN, e as folhas de cheques, ainda não utilizadas, deverão ser devolvidas imediatamente ao Bradesco, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras que venham a ser criadas:
a) devolução do cheque pela 29 vez, por insuficiência de fundos;
b) prática espúria, caracterizada quando: (I) forem apresentados, no mesmo dia, mais de 3 (três) cheques sem fundos, cujo valor individual, expresso em Reais, não ultrapasse aquele divulgado pelo BACEN; e (II) já tiverem sido pagos, em datas diferentes, 3 (três) ou mais cheques sem fundos, observado o valor antes mencionado;
c) devolução do cheque por motivo de conta encerrada;
d) outro motivo que venha a ser declarado pelo BACEN.
8.6 - Os cheques apresentados antes da ocorrência da prescrição e após o encerramento das Contas de Depósitos, em especial das Contas-Correntes e Conta Fácil, e que não tenham sido sustados, revogados ou cancelados, serão devolvidos pelo motivo de conta encerrada (motivo nº 13), inclusos no CCF, e permanecerá a Empresa vinculada às obrigações legais.
8.7 - A Empresa autoriza o Bradesco, após a liquidação ou pagamento, a destruir os originais dos cheques
que tenham sido microfilmados, ou cujas imagens tenham sido armazenadas por outro meio.
8.8 - A Empresa deverá comunicar ao Bradesco os eventuais cheques e/ou talões inutilizados, sob pena de outros cheques e/ou talões não serem emitidos pelo Bradesco.
8.9 - A Empresa beneficiária-depositante (que é aquela que deposita em sua conta de depósitos mantida no Bradesco, cheque emitido por terceira pessoa), por meio de seu(s) representante(s), autoriza expressamente o Bradesco, na hipótese de o cheque depositado ter sido devolvido e incluído no CCF, a fornecer ao emissor do cheque, sua razão social e endereço comercial, mediante a solicitação por parte do emissor nesse sentido e a apresentação da cópia do referido cheque.
IX - Movimentação das Contas de Depósitos por Meio do Cartão Bradesco
A) Condições Gerais
9.1 - O Bradesco proporcionará à Empresa, observada a Cláusula 3.5.1, a possibilidade de movimentação das Contas de Depósitos, de acordo com as modalidades, espécies e características, por meio de cartão magnético (“Cartão Bradesco”), o qual será emitido após a gravação de “Código Secreto” (“Senha”) na Agência indicada na Ficha-Proposta.
9.2 - A Senha para a utilização do Cartão Bradesco é escolhida livremente pelo(s) representante(s) da Empresa, respeitando a limitação sistêmica, bem como o quanto contido nos respectivos atos societários deste último, dela não tendo conhecimento ou envolvimento dos empregados ou prepostos do Bradesco e/ou do Correspondente, sendo certo que a Senha será de uso exclusivamente pessoal, intransferível e confidencial e valerá como assinatura da Empresa, que, por meio de seu(s) representante(s), poderá utilizá- la nas máquinas de Autoatendimento, Fone Fácil Bradesco, Internet ou em outros Meios Eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco.
9.3 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), receberá o Cartão Bradesco , ambos estando cientes das seguintes condições:
a) da qualidade de fiel depositário, assumindo os encargos e responsabilidades fixadas pela
legislação vigente, tendo em vista ser o Cartão Bradesco de propriedade do Bradesco;
b) de que seu uso é de caráter pessoal e intransferível, no qual o(s) representante(s) da Empresa aporá(ão) sua assinatura no campo próprio, podendo ser o Cartão Bradesco cancelado a qualquer tempo, hipótese em que deverá ser restituído ao Bradesco, ficando assegurada a movimentação das Contas por outro Meio;
c) da obrigação de comunicar imediatamente ao Bradesco, além do cancelamento previsto na
Cláusula 9.6 deste Regulamento, a ocorrência de perda, furto, roubo, extravio ou suspeita de que o Cartão Bradesco ou suas funcionalidades estejam sendo utilizados por terceiros, para tanto acessando os serviços do Autoatendimento Bradesco, Fone Fácil Bradesco, dirigindo-se a qualquer das Agências para formalizar o seu pedido, ou, ainda, por intermédio de outros Meios que são ou venham a ser disponibilizados pelo Bradesco para esse fim. Nessas hipóteses, a Empresa e seu(s) representante(s), permanecerão, até o momento da comunicação, como os únicos responsáveis pelo uso indevido do Cartão Bradesco.
9.3.1 - A Empresa não se exime da responsabilidade se, porventura, o Cartão Bradesco ou suas funcionalidades vierem a ser utilizado por terceiro, com o conhecimento da Senha.
9.4 - O Cartão Bradesco será enviado à Empresa, no endereço indicado para recebimento de correspondências, ou poderá ser retirado diretamente pelo(s) representante(s) da Empresa na Agência ou na Agência de Relacionamento.
9.5 - O(s) representante(s) da Empresa não poderá(ão) fornecer informações de qualquer espécie a terceiros sobre a Senha ou Cartão Bradesco.
9.6 - Na eventualidade de o Cartão Bradesco ficar retido em quaisquer das máquinas de Autoatendimento, o representante da Empresa deverá fazer imediatamente o seu cancelamento na própria máquina ou na máquina mais próxima, nas Agências ou por meio do Fone Fácil Bradesco, ou, ainda, por outros Meios que venham a ser disponibilizados pelo Bradesco. Para solicitar o novo Cartão Bradesco, o representante deverá comparecer à Agência ou no Correspondente, quando disponível esse serviço.
9.7 - Havendo dúvida quanto à utilização das máquinas de Autoatendimento instaladas nas Agências ou quanto a outro(s) Meio(s) disponível(is), o representante da Empresa deverá procurar funcionários do Bradesco, devidamente identificados, e jamais aceitar orientações de estranhos.
9.8 A Empresa está ciente que ao receber o Cartão Bradesco deverá observar as condições descritas neste Regulamento e se subordinar as regras descritas no Termo de Responsabilidade firmado quando da solicitação do cartão de débito.
B) Condições Específicas para a Função Débito
9.9 - Observada a regra contida na Cláusula 3.5.1, a Empresa, por meio de seu(s) representante(s), poderá utilizar o Cartão Bradesco nas máquinas de Autoatendimento em quaisquer Agências, nas unidades do Correspondente, na Rede Plus Exterior, mediante prévia habilitação, e nos estabelecimentos credenciados no Brasil, sendo permitidas todas as transações disponibilizadas pelas Bandeiras indicadas no Cartão, observados os limites estabelecidos pelo Bradesco.
9.10 - Nas operações de compras efetuadas no comércio em geral, dentro do território nacional, o sistema fará o débito automático do valor na Conta de Depósitos da Empresa, desde que haja saldo suficiente nessa conta.
9.11 - Nas operações realizadas pela Empresa, por meio de seu(s) representante(s), no exterior, envolvendo saques e consultas de saldo, os valores a elas correspondentes, adicionados das tarifas em moeda estrangeira, serão convertidos para moeda nacional com base na cotação de venda do Dólar dos EUA, vigente na data da transação e em seguida, debitados na Conta de Depósitos.
9.12 - Na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, o Bradesco ou a
Empresa poderá cancelar o Cartão Bradesco de imediato, independentemente de qualquer aviso.
C) Condições Específicas para a Função Cartão de Crédito
9.13 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), poderá optar por utilizar o Cartão Bradesco também na Função Cartão de Crédito, mediante análise e aprovação do Bradesco, e desde que observadas as condições estabelecidas neste Regulamento e no “Regulamento de Utilização dos Cartões de Crédito Bradesco”.
9.14 - Pela utilização do Cartão Bradesco na Função Cartão de Crédito, a Empresa pagará mensalmente a
tarifa de manutenção vigente, cujo valor constará no Quadro de Tarifas.
X - Movimentação a Débito das Contas de Depósitos por Outros Meios
10.1 - Quando não for concedido talonário de cheques, a Empresa poderá, respeitada as modalidades,
espécies e características de cada Conta, bem como os limites definidos neste Regulamento ou pelo
Bradesco, utilizar os seguintes meios para a movimentação a débito das Contas de Depósitos:
- Recibo de Retirada;
- TED-Transferência Eletrônica Disponível;
- DOC-Documento de Crédito;
- transferências entre contas;
- outros meios de pagamentos autorizados pelo BACEN.
XI - Acesso e Movimentação das Contas de Depósitos por Meio do Bradesco Net Empresa
11.1 - Observadas as regras estipuladas nas Cláusulas 3.5.2 e 18.1 a 18.5 deste Regulamento, a Empresa, por meio de seu(s) representante(s), poderá aderir ao canal Bradesco Net Empresa, através do Termo de Adesão a Produtos e Serviços, a fim de acessar suas Contas de Depósitos e realizar todas as movimentações e transações bancárias pela Internet, conforme Cláusula 5.1 do Anexo deste Regulamento, denominado “Anexo - Regras e Cláusulas Referentes ao Termo de Adesão a Produtos e Serviços”. XII - Acesso aos Serviços do Fone Fácil Bradesco
12.1 - A Empresa, quando representada por uma única Pessoa Física, com Cartão de Débito PJ tipo 11, 12 e 13 ou “00” poderá utilizar os serviços do Fone Fácil Bradesco, fazendo-o através de atendimento telefônico eletrônico ou personalizado, podendo obter informações, solicitar e comandar as principais operações e serviços oferecidos pelo Bradesco, tais como: consultas de saldos, extratos via fax, transferências entre contas, emissão de Documentos de Crédito (“DOCs”), solicitações de talões de cheques, entre outras operações, observados os limites e condições específicas fixadas para cada operação ou serviço.
12.1.1 - A Empresa, quando representada por duas ou mais Pessoas Físicas, com Cartão tipo 01, poderá utilizar os serviços do Fone Fácil Bradesco, fazendo-o através de atendimento telefônico eletrônico, podendo obter informações e utilizar os serviços de consultas de saldos e extratos via fax.
12.2 - O acesso ao atendimento telefônico eletrônico do Fone Fácil Bradesco dar-se-á mediante a utilização da Senha de quatro dígitos. Com o número do Cartão de Crédito Bradesco, a Empresa acessará os serviços relativos a esse produto especificamente. A Empresa, por meio de seus representantes, responderá pela guarda da Senha de quatro dígitos e por seu uso indevido.
12.3 - O Bradesco se reserva o direito de, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e mediante simples divulgação à sua Empresa, por meio de seu(s) representante(s), disponibilizar no Fone Fácil Bradesco novas informações, operações e serviços ou excluir quaisquer das oferecidas na data de formalização da abertura das Contas de Depósitos.
12.4 - Para fins de segurança mútua, poderá, também, o Fone Fácil Bradesco solicitar à Empresa, por meio de seu(s) representante(s), informações adicionais ou confirmações por telefone, tanto para sua utilização como para outros serviços/operações disponibilizados.
12.5 - A Empresa, por meios de seu(s) representante(s), poderá ter acesso aos valores das tarifas sobre serviços bancários solicitados e dos produtos contratados junto ao Bradesco, por meio do Fone Xxxxx Xxxxxxxx.
12.6 - Por medida de segurança, a Empresa, por meio de seus(s) representante(s), autoriza o Bradesco a realizar gravações das solicitações e instruções telefônicas relacionadas às Contas de Xxxxxxxxx, comandadas via Fone Fácil Bradesco ou qualquer outra forma que é, ou que venha ser, oferecida pelo Bradesco à Empresa, por meio de seu(s) representante(s), não estando, no entanto, obrigado a fazê-lo, podendo, inclusive, utilizá-las como meio de prova válido e eficaz em juízo ou fora dele.
12.7 - O Bradesco não se responsabiliza pela não-efetivação das transferências ou dos pagamentos solicitados nos seguintes casos:
a) insuficiência de fundos disponíveis na Conta indicada para o débito;
b) rejeição de recebimento por parte de outros Bancos;
c) erro por parte de outros Bancos ou do(s) representante(s) da Empresa nas informações fornecidas ao Bradesco.
12.8 - Os serviços do Fone Fácil Bradesco serão prestados por tempo indeterminado, podendo a Empresa, por meio de seu(s) representantes(s), deixar de utilizá-los, ou ser cancelados pelo Bradesco, independentemente do motivo, a qualquer tempo e sem ônus às Partes, mediante simples comunicado divulgado pelos Meios disponíveis.
12.8.1 - O Bradesco poderá, a seu exclusivo critério, fixar condições e limites para realização de transferências entre contas e outros serviços, transações ou operações já disponíveis ou que venham a ser disponibilizado, sendo tais condições e limites informados à Empresa, por meio de seus(s) representante(s), pelo próprio Fone Fácil Bradesco.
XIII - Poupança Fácil Bradesco (Conta Fácil)
13.1 - Pessoa Jurídica sem fins lucrativos
13.1.1 - A Poupança Fácil Bradesco terá no mesmo número de conta, até 28 (vinte e oito) subcontas. A data do 1º. depósito em cada subconta será considerada data básica para a contagem do mês corrido e crédito dos rendimentos no mês subsequente. Para a conta/subcontas abertas nos dias 29, 30 e 31, a contagem do mês corrido será iniciada no 1º. dia do mês subsequente.
13.1.2 - Os créditos dos rendimentos para a Conta Poupança serão efetuados mensalmente nas datas de aniversário da conta/subcontas, ou no 1º. dia útil subsequente, quando este coincidir com sábado, domingo ou feriado. Os rendimentos serão calculados tendo por base o menor saldo credor apresentado pela conta/subcontas durante o mês corrido, e compreenderão juros, incidentes sobre os valores do saldo corrigido, de acordo com a legislação e/ou regulamentação aplicáveis, em conformidade com as determinações da autoridade monetária competente. Em decorrência, os critérios de correção e de juros poderão ser alterados a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia por quaisquer das Partes, sempre que assim o determinar a legislação e/ou a regulamentação expedida pelas autoridades competentes.
13.1.3 - Os valores das retiradas na Poupança Fácil Bradesco poderão ser desdobrados para permitir a sua contabilização em mais de uma subconta e sempre naquela mais próxima à data da sua realização. Depósitos e retiradas feitos na mesma data serão contabilizados na mesma subconta, exceto aqueles realizados por cheques.
13.2 - Pessoa Jurídica com fins lucrativos
13.2.1 - Na Poupança Fácil Bradesco, Pessoa Jurídica com fins lucrativos, os rendimentos serão creditados a cada trimestre corrido, calculados tendo por base o menor saldo credor apresentado pela conta/subcontas durante aquele período trimestral, e compreenderão juros, incidentes sobre os valores do saldo corrigido, de acordo com a legislação e/ou regulamentação aplicáveis, em conformidade com as determinações da autoridade monetária competente. Para conta aberta nos dias 29, 30 e 31, a contagem do trimestre corrido será iniciada no 1º. dia do mês subsequente.
13.3 -As Pessoas Jurídicas, exceto aquelas com imunidade ou isenção tributária devidamente comprovadas, terão o Imposto de Renda retido na fonte sobre o total dos rendimentos creditados, conforme legislação específica e vigente.
XIV - Responsabilidades da Empresa e seu(s) Representante(s) pelo uso de Senhas.
14.1 - O Bradesco não tem qualquer responsabilidade com relação às senhas ou códigos secretos criados e utilizadas pelo(s) representante(s) da Empresa em transações realizadas por quaisquer dos meios disponibilizados pelo Bradesco. Portanto, é de responsabilidade única e exclusiva da Empresa, bem como de seu(s) representante(s) que, para o resguardo dos seus direitos, não forneça informações a terceiros, especialmente com referência ao Cartão Bradesco, às senhas ou aos códigos secretos criados.
14.2 - A Empresa e seu(s) representante(s) são responsáveis pelo sigilo e guarda das senhas e demais códigos de segurança, por si, ou por todas as pessoas a quem venham a revelar, mesmo que indevida ou acidentalmente, inclusive, sem limitação, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
14.3 - A Empresa e seu(s) representante(s) assumem inteira responsabilidade por todas as instruções e autorizações passadas ao Bradesco com uso das senhas, isentando este de qualquer responsabilidade, seja a que título for, decorrente de eventuais utilizações inadequadas ou indevidas, ou, ainda, por pessoa que não seja autorizada a utilizá-las.
14.3.1 - A utilização de senha pelo(s) representante(s) da Empresa será considerada, para todos os fins de direito, como sendo a assinatura da Empresa, a fim de imprimir legitimação às transações efetuadas.
XV - Prestação de Contas por Extratos e Disponibilização de Documentos Relativos às Contas de
Depósitos
15.1 - O Bradesco, observada a legislação em vigor, disponibilizará a Empresa, por quaisquer Meios, o extrato demonstrando os lançamentos feitos nas Contas de Depósitos. Na hipótese da Empresa não querer receber o extrato, deverá comunicar previamente o Bradesco. O extrato é o documento que comprova a prestação de contas do Bradesco às Empresas, presumindo-se corretos os lançamentos quando não contestados no prazo de 30 (trinta) dias, e, em não sendo solicitado extrato no prazo de 2 (dois) anos, sempre contados da data de contabilização. A eventual impugnação de lançamentos contábeis em Contas de Depósitos dos Clientes será respondida pelo Bradesco no prazo mínimo de 10 (dez) dias.
15.2 - Os comprovantes e demais documentos relativos às Contas de Depósitos serão disponibilizados pelo Bradesco à Empresa em até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja prazo diverso estabelecido no âmbito do presente Regulamento, em Contrato ou regulamento próprio relativo a produto específico contratado pelo Cliente ou ainda, pela legislação vigente.
XVI - Encerramento da(s) Conta(s) de Depósitos
16.1 - O encerramento das Contas de Depósitos poderá ocorrer por vontade de quaisquer das Partes, mediante prévia comunicação por escrito, endereçada à outra Parte, cabendo ao Bradesco, se a intenção de resilir for sua, expedir um aviso à Empresa com no mínimo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência, ou ainda, em razão das seguintes hipóteses:
a) por ordem de qualquer autoridade competente ou;
b) pelo Bradesco, quando evidenciado o que segue: (I) a movimentação de valores oriundos de atividades consideradas ilícitas ou irregulares, nos termos da Lei e demais normas em vigor; (II) a movimentação incompatível com a capacidade financeira da Empresa ou atividade desenvolvida por este; (III) a utilização de meios inidôneos, com o objetivo de adiar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas junto ao Bradesco; (IV) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Bradesco; (V) a declaração de inapto, suspensão e/ou cancelamento da inscrição do Empresa no CNPJ/MF da Receita Federal do Brasil; (VI) a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas letras “a” e “b”, da Cláusula 8.5, deste Regulamento; (VII) a violação ou descumprimento de lei, ato normativo emanado dos poderes competentes ou, ainda, de quaisquer das disposições deste Regulamento; (VIII) a sustação/oposição ou revogação/contra-ordem reiterada de cheques e (IX) nos casos de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da Empresa; (X) Se o Bradesco constatar por qualquer forma, inclusive por listas, relações ou outros meios de divulgação utilizados pelas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, que a Empresa incentiva ou faz uso, de forma direta ou indireta, de práticas contrárias à política sócio ambiental do Bradesco (divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/) e/ ou aos direitos trabalhista, ambiental, social e humano, sendo exemplos dessas práticas o uso ou incentivo do trabalho escravo e/ou da mão de obra infantil, a prática de condutas que contribuam para a degradação do meio ambiente, o desmatamento não autorizado, a compra ou revenda de madeira proveniente de áreas de desmatamento ilegal, a prática de discriminação por sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, etc.
16.2 - Sob pena de não acatamento do pedido de encerramento, das Contas de Depósitos, a Empresa obriga-se a:
a) devolver imediatamente as folhas dos talonários de cheques em seu poder ou autorizar formalmente o Bradesco a proceder com o seu cancelamento bem como a incluí-las no cadastro de cheques inutilizados;
b) devolver o Cartão Bradesco ou autorizar o seu cancelamento;
16.3 - A Empresa se obriga a manter, nas Contas de Depósitos, fundos suficientes e disponíveis para acolher o pagamento de compromissos legais e/ou contratuais assumidos com o Bradesco e com terceiros (cheques, remessa de créditos, tarifas, encargos financeiros, tributos, convênios para débitos automáticos de contas de consumo, serviços e produtos bancários contratados, etc.);
16.4 - Eventual saldo credor existente na Conta de Depósitos deverá ser sacado e/ou transferido pela Empresa na data do pedido de encerramento da Conta, procedimento que se não for adotado resultará na contabilização desse saldo em ordem de pagamento à disposição da Empresa, sendo
que sobre esse saldo não incidirá qualquer tipo de remuneração.
16.5 - O pedido de encerramento da Conta de Depósitos enseja a rescisão dos contratos de limite de crédito eventualmente existentes e o cancelamento das autorizações para débitos automáticos de compromissos assumidos na Conta de Depósitos (contas de consumo, assinaturas de revistas, TV a cabo, parcelas de empréstimos, etc.), porém, os débitos agendados para o dia do pedido de encerramento não serão passíveis de cancelamento e serão normalmente realizados na Conta de Depósitos caso haja saldo disponível para os débitos.
16.6 - Os eventuais cheques pendentes, pré-datados ou pós-datados, que venham a ser apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos por motivo 13 (conta encerrada) e incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF) do Banco Central do Brasil. Em função disso, a Empresa, por meio de seu(s) representante(s), declara-se ciente de que deverá providenciar a troca desses cheques junto a seus beneficiários antes da data prevista para o encerramento da Conta de Depósitos.
16.7 - Mesmo após o encerramento da Conta de Depósitos, na hipótese de apresentação dentro do prazo de prescrição, os cheques que estejam sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa serão devolvidos pelos respectivos motivos.
16.8 - Se atendidas as condições previstas na Cláusula 16.2 acima, no prazo de) até 30 dias corridos a contar da data do recebimento do comunicado de que trata a Cláusula 16.1, o Bradesco providenciará o encerramento da Conta de Depósitos na data constante do Termo de Encerramento de Conta de Depósitos a ser fornecido à Empresa quando do pedido de encerramento feito por esta e, posteriormente, fará expedir correspondência à Empresa comunicando do efetivo encerramento da Conta de Depósitos.
16.9 - Caso a Empresa solicite o encerramento das Contas de Depósitos, mas, não atenda às condições previstas na Cláusula 16.2 no prazo de que trata a Cláusula anterior, poderá o Bradesco deixar de encerrá-las mediante o envio de comunicado à Empresa, informando-lhe os motivos que impossibilitam a adoção dessa providência.
16.10 - Fica desde já esclarecido que a não movimentação das Contas de Depósitos por determinado período não acarretará o seu encerramento automático, nem assim poderá ser interpretada pela Empresa.
16.11 - As disposições das Cláusulas 16.6 e 16.7 não se aplicam à Conta Poupança, uma vez que esta não admite a movimentação por meio de cheques.
XVII - Dispositivos de Segurança
17.1 - O Bradesco poderá ceder à Empresa o uso dos Dispositivos de Segurança e torná-los de uso obrigatório de acordo com a necessidade de sua política de segurança, bem como com as regras previstas nos respectivos Manuais de Instrução, para acesso das Contas de Depósitos através dos Meios, por prazo determinado ou indeterminado.
17.2 - A Empresa não possuirá qualquer direito de propriedade sobre os Dispositivos de Segurança e Manuais de Instrução cedidos.
17.3 - Ao acessar as Contas de Depósitos através dos Meios, serão solicitadas as senhas e os Dispositivos de Segurança já utilizados e criados pela Empresa.
17.4 - A Empresa responderá integral e exclusivamente por todas e quaisquer perdas e danos, pessoais, morais ou materiais, decorrentes do descumprimento do disposto neste Capítulo, em especial pelas operações e transações efetuadas perante o Bradesco e/ou terceiros através dos Meios, sem que sejam observados os Dispositivos de Segurança ou as regras contidas nos respectivos Manuais de Instrução cedidos.
17.5 - A Empresa obriga-se a:
a) por si e por terceiros autorizados, não fazer engenharia ou compilação reversa dos Dispositivos de Segurança, no todo ou em parte, bem como abster-se de revelar, duplicar ou reproduzir os Dispositivos de Segurança e os Manuais de Instrução;
b) adotar todas as medidas necessárias para impedir que terceiros não autorizados tenham acesso aos Dispositivos de Segurança; e
c) não remover dos Dispositivos de Segurança os avisos de direitos autorais ou outros sinais de propriedade fornecidos pelo fabricante.
17.6 - No caso de quebra, avaria ou dano dos Dispositivos de Segurança que impossibilite o acesso às Contas de Depósitos através dos Meios, a Empresa deverá devolvê-los imediatamente em qualquer das Agências em que a Empresa seja titular de Contas de Depósitos, no estado em que se encontrarem.
17.6.1 - Independente do disposto na Cláusula 17.6, o Bradesco analisará o dano causado no Dispositivo de Segurança, e sendo possível, a seu exclusivo critério, restituirá à Empresa o mesmo Dispositivo de Segurança anteriormente cedido devidamente apto para funcionamento.
17.7 - Na hipótese de perda, extravio, roubo ou furto dos Dispositivos de Segurança, a Empresa deverá comunicar o fato imediatamente por qualquer dos Meios, ficando a Empresa inteiramente responsável pelas transações efetuadas nas Contas de Depósitos mediante a utilização dos Dispositivos de Segurança cedidos, até a data da efetiva comunicação do evento ao Bradesco.
17.8 - O Bradesco poderá cobrar da Empresa as tarifas, taxas, despesas e outros encargos, observando o dispositivo no Capítulo IV, deste Regulamento, nas hipóteses de roubo, furto, perda, avaria, dano ou quebra dos Dispositivos de Segurança.
17.8.1 - As tarifas, taxas, despesas e outros encargos previstos na Cláusula anterior constarão do
Quadro de Tarifas afixado nas Agências do Bradesco e no site do Bradesco.
17.9 - No caso de encerramento das Contas de Depósitos a Empresa deverá devolver os Dispositivos de Segurança em quaisquer das Agências em que são titulares de Contas de Depósitos.
XVIII -Dos Produtos e Serviços Contratados no Ato da Abertura da Conta
18.1 - No ato da abertura da Conta de Depósitos, a Empresa poderá contratar os produtos e/ou serviços e aderir ao canal Bradesco Net Empresa, conforme regras descritas no Anexo deste Regulamento, mediante a indicação no Termo de Adesão, exceto naqueles Correspondentes em que a comercialização dos serviços e/ou produtos não esteja disponível.
18.2 - A contratação pela Empresa dos produtos e/ou serviços e da adesão ao canal Bradesco Net Empresa descritos no Termo de Adesão é opcional, ficando a seu exclusivo critério optar ou não pela contratação dos produtos e/ou serviços e pela adesão ao canal Bradesco Net Empresa no ato de abertura da Conta de Depósitos.
18.2.1 - A Empresa poderá optar pela contratação de um ou mais produtos e serviços descritos no Anexo, sem prejuízo das eventuais contratações que venham a ser efetuadas após a abertura de Conta de Depósitos.
18.3 - A Empresa que aderir aos produtos e serviços descritos no Anexo deste Regulamento deverá obedecer às condições específicas de cada produto e/ou serviço e do canal Bradesco Net Empresa, descritas neste Regulamento, bem como as demais condições peculiares, de cada produto e/ou serviço, descritas em Contrato/Regulamento próprio, se for o caso.
18.4 - Os produtos e/ou serviços contratados e a adesão ao canal Bradesco Net Empresa no ato da abertura de Conta de Depósitos, indicados no Termo de Adesão, estarão sujeitos à aprovação do Bradesco.
18.5 - A contratação dos produtos e/ou serviços e a adesão ao canal Bradesco Net Empresa, descritos no Anexo, após a data de abertura da Conta de Depósitos reger-se-á pela celebração dos contratos específicos. Para efeitos deste Regulamento, entende-se como data de abertura da Conta de Depósitos aquela data em que foi assinada a Ficha Proposta e aprovada pelo Bradesco.
18.6 - O Bradesco, neste ato, comunica à Empresa que:
a) as operações de crédito serão registradas no Sistema de Informações de Créditos (SCR), que consiste num banco de dados com informações sobre as operações de crédito contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante as instituições financeiras e que por estas são remetidas ao Banco Central do Brasil - BACEN, na condição de administrador do SCR, sob responsabilidade das instituições;
b) o SCR tem por finalidades, (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar
o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n.º 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios, conforme a política de crédito das instituições;
c) a Empresa poderá ter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Registrato – Extrato do Registro de Informações no BACEN (xxx.xxx.xxx.xx) ou da Central Atendimento ao Público do BACEN. Os extratos com os dados são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo BACEN e se referem ao saldo existente no último dia do mês de referência;
d) os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidos aos canais de atendimento desta Organização, por meio de requerimento escrito e fundamentado da Empresa, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização da Empresa. Declarando-se ciente do comunicado acima, a Empresa, neste ato, autoriza a Organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais instituições financeiras e Empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome da Empresa, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. A Empresa, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.
XIX - Foro
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca onde for assinada a Ficha-Proposta, para conhecer as questões que se originarem deste Regulamento, de seu Anexo, da Ficha-Proposta, do Termo de Xxxxxx, e do Termo Dispositivo de Segurança, podendo a Parte demandante optar pelo Foro da sede da Parte demandada.
Anexo - Regras e Cláusulas Referentes ao Termo de Adesão a Produtos e Serviços
I – Regulamento dos Produtos Giro Empresarial Bradesco Pessoa Jurídica e Cheque Empresarial Bradesco Pessoa Jurídica
1.1 - Cláusulas Especiais aplicáveis ao Giro Empresarial Bradesco Pessoa Jurídica
1.1.1 - Caso a Empresa opte no Termo de Adesão e inexistam restrições cadastrais em seu nome, o Bradesco abrirá um limite de crédito rotativo na Conta-Corrente de titularidade da Empresa prevista no Termo de Adesão, denominado Giro Empresarial Bradesco Pessoa Jurídica, até o valor e prazo descrito no referido Termo de Adesão, destinado exclusivamente à obtenção de recursos, através de empréstimo(s) para formação de capital de giro da Empresa.
1.1.1.1 - A fim de operacionalizar a obtenção do(s) empréstimo(s) na forma prevista na Cláusula 1.1.1, o(s) representante(s) da Empresa fará(ão) presente a vontade desta (representação legal), mediante a utilização de senhas e códigos secretos pessoais e intransferíveis, fornecidos eletronicamente pelo Bradesco, sem interferência humana, para a movimentação da Conta-Corrente da Empresa, quando da respectiva abertura. Destarte, o(s) empréstimo(s) será(ão) obtido(s) pela Empresa, por meio de seu(s) representante(s), com a aposição de suas respectivas senhas e códigos secretos quando o(s) representante(s) estiver(em) em interatividade com os canais de auto-atendimento disponibilizados pelo Bradesco. Assim, para todos os fins de direito, a aposição das senhas e códigos da Empresa corresponderá a sua assinatura/firma, considerando perfeita sua representação legal, quando a obtenção do empréstimo se operacionalizar por meio desses canais de autoatendimento.
1.1.1.2 - No momento da aposição das senhas e códigos pela Empresa, objetivando a obtenção do(s) empréstimo(s), a Empresa adere às Cláusulas Especiais aplicáveis ao Giro Empresarial Bradesco Pessoa Jurídica (Cláusula 1.1 e seguintes) e às Cláusulas Gerais aplicáveis ao “Giro Empresarial Pessoa Jurídica” e ao “Cheque Empresarial Pessoa Jurídica” (Cláusula 1.3 e seguintes).
1.1.1.3 - Quando da obtenção do(s) empréstimo(s), será(ão) previamente demonstrado(s) à Empresa e por
esta escolhida as formas de pagamento, os encargos financeiros e demais despesas incidentes.
1.1.2 - Previamente à contratação da operação de empréstimo, será calculado e demonstrado à Empresa o Custo Efetivo Total - CET por meio dos canais de auto-atendimento disponibilizados pelo Bradesco, o qual representará as condições da operação de crédito vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas da Empresa e o cálculo dos percentuais de cada componente do fluxo da operação, será efetuado considerando o valor total devido no ato da contratação desta operação.
1.1.2.1- Por meio dos canais de autoatendimento disponibilizados pelo Bradesco, a Empresa tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no cálculo do CET, sendo que, desde já, autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
1.1.3 - A concordância da Empresa com as condições a ela demonstradas e por ela escolhidas nos termos das Cláusulas 1.1.1.3 a 1.1.2.1 será considerada perfeitamente manifestada mediante a aposição de suas senhas e código secretos pelo(s) seu(s) representante(s), quando em interatividade com os canais de autoatendimento disponibilizados pelo Bradesco, seguida de pressionamento físico ou eletrônico do respectivo botão/comando de confirmação ou equivalente da operação de empréstimo pleiteada, tendo- se, assim, com a efetiva transferência dos valores para a Conta-Corrente de titularidade da Empresa, a aceitação plena da Empresa, constituindo o resultado demonstrado em Conta-Corrente como prova cabal de utilização do crédito aberto.
1.1.4 - Após a efetivação dos procedimentos previstos na Cláusula 1.1.3 não será possível cancelar a operação pleiteada, seja a que tempo ou título for.
1.1.5 - Sobre cada operação de empréstimo realizada pela Empresa, até o valor do limite de crédito aberto, incidirá juros remuneratórios de acordo com as taxas vigentes à época da efetivação do empréstimo, que serão de conhecimento prévio da Empresa, bem como incidirá ainda a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de acordo com os valores e alíquotas vigentes à época, sendo todos os respectivos valores e taxas previamente demonstrados à Empresa antes da aceitação, confirmação e efetiva obtenção do(s) empréstimo(s).
1.1.6 - Além dos encargos pactuados, a Empresa pagará, no ato da contratação do limite, bem como quando de suas eventuais renovações, o valor da(s) Tarifa(s) constante(s) da Tabela de Serviços Bancários existentes nas agências e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, em vigor à época da referida contratação ou renovação do limite.
1.1.7 - O IOF e a TAC serão financiados e pagos juntamente com o principal e juros.
1.2 - Cláusulas Especiais aplicáveis ao Cheque Empresarial Bradesco Pessoa Jurídica
1.2.1 - Caso a Empresa opte no Termo de Adesão e inexistam restrições cadastrais em seu nome, o Bradesco abrirá um limite de crédito rotativo na Conta-Corrente de titularidade da Empresa prevista no Termo de Adesão, denominado Cheque Empresarial Bradesco Pessoa Jurídica, no valor e prazo descrito no Termo de Adesão, destinado exclusivamente a constituir reforço ou provisão de fundos na referida Conta-Corrente, cujo movimento registrado historicamente nesta Conta-Corrente poderá ser feito por meio de cheques, saques, transferências, débitos autorizados e quaisquer outras formas solicitadas ou autorizadas pela Empresa.
1.2.1.1 - O limite de crédito rotativo aberto poderá ser utilizado reiteradamente até o prazo de vencimento estipulado pelo Bradesco e aceito pela Empresa, sempre que não houver na conta-corrente da Empresa recursos suficientes para arcar com os débitos de qualquer origem.
1.2.2 - O Bradesco, a seu exclusivo critério, poderá permitir que a Empresa realize débitos acima do limite de crédito concedido. Nesta hipótese, a Empresa ficará obrigada a restituir ao Bradesco o valor correspondente ao excedente, acrescidos dos “juros de adiantamento a depositantes”, calculados sobre o valor excedente, contados da data da sua utilização até a data do seu efetivo pagamento. A taxa correspondente aos “juros de adiantamento a depositantes” será aquela aplicada às operações da espécie, exigidas pela média do mercado.
1.2.2.1 - Ocorrendo a hipótese prevista na Cláusula 1.2.2, a Empresa arcará também com a respectiva tarifa sobre “adiantamento a depositantes”, vigente à época da utilização, constante do Quadro de Tarifas afixados nas agências do Bradesco e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.2.3 - Sobre as importâncias utilizadas pela Empresa por conta do crédito aberto, incidirão juros capitalizados (incidência de juros sobre o capital, acrescido dos juros acumulados) diariamente às taxas vigentes à época da utilização do limite do crédito, constantes do Quadro de Tarifas afixados nas Agências, que serão calculados, respectivamente, com base em 30 (trinta) e 360 (trezentos e sessenta) dias corridos. Além dos juros, a Empresa deverá restituir os valores utilizados devidamente atualizados monetariamente, conforme índice vigente à época da utilização do limite de crédito.
1.2.4 - Os valores de encargos serão apurados diariamente e debitados na Conta-Corrente da Empresa, inclusive podendo tal débito recair sobre o limite de crédito concedido, caso não seja mantido na Conta- Corrente saldo credor suficiente para o pagamento.
1.2.5 - Considerando-se que os juros e a atualização monetária só serão devidos se e quando a Empresa utilizar qualquer importância (valor) do limite concedido, poderá o Bradesco, na vigência deste limite, alterar suas taxas bem como o título/índice de atualização monetária para adequá-las àquelas vigentes no mercado financeiro para as operações da espécie, e promover alteração dos encargos pré-fixados para pós-fixados ou vice-versa, que serão calculados de forma capitalizada sobre o valor do principal utilizado até o dia do efetivo pagamento.
1.2.5.1 - As novas taxas e índices serão evidenciados à Empresa por qualquer meio admitido de comunicação, sendo facultado à Empresa recusar a nova taxa ou índice. Nesta hipótese, deverá a Empresa manifestar-se por escrito no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data de divulgação da nova taxa ou índice e efetuar o pagamento do saldo devedor especificamente apurado.
1.2.6 - O Bradesco, por mera liberalidade, poderá conceder à Empresa isenção da taxa de juros pela utilização do limite de crédito disponibilizado, pelo período máximo de 5 (cinco) dias, na forma descrita abaixo.
1.2.6.1 - A referida isenção, quando concedida, vigorará por determinados períodos estabelecidos a critério do Bradesco, que por sua vez poderá cancelá-la a qualquer momento e mediante prévio aviso à Empresa, retomando a cobrança dos encargos à taxa de juros incidente sobre todo o período de utilização do limite de crédito.
1.2.6.2 - Quando concedida a isenção mencionada na Cláusula 1.2.6, a Empresa terá direito ao benefício
de isenção dos juros se utilizar o limite de crédito disponibilizado pelo Cheque Empresarial Bradesco, total ou parcialmente, até o limite de 5 (cinco) dias. Entretanto, se houver utilização do limite de crédito por prazo superior ao definido, ou seja, por 6 (seis) dias ou mais, haverá a incidência integral de todos os encargos contratados, aplicável sobre todo o período de utilização efetiva.
1.2.6.3 - Fica desde já esclarecido que serão considerados os sábados, domingos e feriados no cômputo dos dias de isenção dos juros, bem como poderão ser os dias de utilização do limite consecutivos ou alternados, porém, sempre considerando o período de vigência da parcela de encargos. A referida isenção não se aplica ao IOF e a utilização do saldo sobre vínculo (saldo vinculado), que serão debitados normalmente na Conta-Corrente.
1.2.6.4 - Considera-se a data de débito o dia do vencimento da parcela de encargos de cada mês, ou o primeiro dia útil subsequente, se esta data recair em dia não útil. A periodicidade e o dia do pagamento da parcela de encargos serão determinados pela própria Empresa no momento da contratação desta operação e poderão ser alterados a qualquer momento nas agências do Bradesco ou por intermédio da internet. A forma de apuração poderá ocorrer em dias úteis, dias corridos, ou até mesmo por cobertura de saldo.
1.2.6.5 - A modalidade de limite de crédito cujo pagamento de encargos tenha sido contratado sob a forma “com cobertura” consiste na amortização dos juros devidos sempre que houver a cobertura do limite de crédito - Cheque Empresarial Bradesco, e desde que haja saldo disponível em Conta-Corrente. Esta modalidade não faculta à Empresa a escolha da data de débito das parcelas de encargos, entretanto poderá beneficiar-se com a isenção de cobrança de juros citada na Cláusula 1.2.6.
1.2.6.6 - Durante o período de vigência da parcela de encargos, caso a utilização do limite de crédito – Cheque Empresarial Bradesco não ultrapasse o período de isenção, não se efetuará o débito automático dos juros devidos. Porém, caso seja excedido o período de isenção, ocasionando, assim, a perda do direito ao benefício, os juros devidos serão debitados 1 (um) dia útil após a cobertura do respectivo limite, desde que haja disponibilidade de recursos em conta.
1.2.6.7 - Sobre os valores excedentes a esse limite, haverá a incidência integral de todos os encargos contratados, durante o prazo da utilização do referido excedente, utilizando-se os recursos existentes em conta ou do próprio limite.
1.2.6.8 - Sem prejuízo dos critérios estabelecidos anteriormente, fica desde já esclarecido que o benefício relativo aos dias de isenção dos juros do Cheque Empresarial Bradesco será concedido apenas se a Empresa possuir Saldo Médio de Utilização Mensal igual ou inferior a 95% do limite médio do mês, apurado no último dia do período de vigência da parcela de encargos. O Saldo Médio de Utilização será calculado somando-se os saldos devedores diários e dividindo-os pelo número de dias do período apurado entre as datas de débito.
1.2.7 - Além dos encargos pactuados, a Empresa obriga-se a pagar ao Bradesco, quando da abertura do limite de crédito, bem como quando de suas renovações, quando devida(s), o valor da(s) tarifa(s), conforme valor constante do Quadro de Tarifas afixado nas Agências do Bradesco, à época da utilização do limite de crédito concedido. Incidirá, também, sobre a somatória dos saldos devedores diários ocorridos no mês em curso, o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, que será calculado com base na(s) regra(s) e alíquota(s) vigente(s) à época da utilização.
1.2.8 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, em consonância com a regulamentação vigente, haverá a incidência mensal da Tarifa pela Disponibilização de Cheque Empresarial – Clientes MEI, no valor constante no Quadro de Tarifas.
1.2.8.1 - A taxa de juros remuneratórios cobrada sobre o valor utilizado do limite de Cheque Empresarial Bradesco será conforme Resolução CMN nº 4.765/2019, ou em outra norma que a substitua, devendo ser descontado o valor da tarifa, quando os juros apresentarem valor superior ao da tarifa a ser cobrada, e ser igual a zero, quando os juros apresentarem valor igual ou inferior ao da tarifa.
1.2.8.2 - As Partes, desde já concordam, que a cobrança da Xxxxxx quando devida, ocorrerá no mesmo dia do pagamento dos encargos.
1.2.9 - O Custo Efetivo Total – CET é calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a Taxa de Juros pactuada, e o cálculo dos percentuais de cada componente do fluxo da operação, foi efetuado considerando o total concedido devido no ato da contratação deste
limite.
1.2.9.1 – A Empresa declara ter conhecimento e, desde já, autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros, inclusive registro junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
1.3 - Cláusulas Gerais aplicáveis ao “Giro Empresarial Pessoa Jurídica” (vide Cláusula 1.1 e seguintes) e ao “Cheque Empresarial Pessoa Jurídica” (vide Cláusula 1.2 e seguintes)
1.3.1 - O valor dos limites de créditos de que tratam as Cláusulas 1.1 e seguintes e as Cláusulas 1.2 e seguintes, serão rotativos, ou seja, serão recompostos automaticamente durante todo o prazo que for estabelecido pelo Bradesco, sempre que a Empresa amortizar ou liquidar a dívida por ela contraída na proporção dos reembolsos de principal que vier realizar, desde que não esteja em mora ou inadimplente.
1.3.2 - Nas operações de empréstimos contratadas com taxa prefixada, a Empresa poderá liquidá-la, total ou parcialmente, hipótese em que, para microempresas e empresas de pequeno porte, o cálculo do valor presente das parcelas objeto da liquidação observará a taxa de desconto igual a taxa de juros pactuada quando da contratação da operação de crédito de que tratam as Cláusulas 1.1 e seguintes e as Cláusulas
1.2 e seguintes.
1.3.2.1 - Nas situações em que as despesas associadas às contratações de que tratam as Cláusulas 1.1 e seguintes e as Cláusulas 1.2 e seguintes, forem também objeto de financiamento, essas integram igualmente a respectiva operação de crédito contratada para apuração do valor presente.
1.3.3 - O Bradesco mediante prévia e expressa autorização da Empresa poderá elevar o valor dos limites de crédito concedidos de que tratam as Cláusulas 1.1 e seus seguintes e as Cláusulas 1.2 e seguintes.
1.3.3.1 - O Bradesco poderá ainda, diminuir o valor dos limites de crédito concedidos mediante comunicação a Empresa com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
1.3.3.2 - O valor dos limites de crédito pode ser reduzido sem observância do prazo estipulado acima, desde que verificada a deterioração do perfil de risco de crédito da Empresa, conforme critérios definidos na Política de gerenciamento do risco de crédito do Bradesco.
1.3.4 - Qualquer quantia devida ao Bradesco, por força das Cláusulas 1.1 e seguintes e das Cláusulas 1.2 e seguintes, vencida e não paga nas condições aceitas pela Empresa, quando da utilização do respectivo limite de crédito concedido, será considerada como mora da Empresa e resultará do inadimplemento de toda dívida, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da dívida serão exigíveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, da seguinte forma:
a.1) juros remuneratórios às mesmas taxas previstas à época da contratação de cada operação, incidentes
sobre o valor da dívida;
a.2) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra “a.1”;
a.3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.
b) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor da Empresa, inclusive honorários advocatícios
de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei nº 8.078/90.
1.3.5 - Fica o Bradesco instruído a debitar na Conta-Corrente de titularidade da Empresa, os valores relativos aos pagamentos dos limites utilizados com os respectivos encargos, inclusive os decorrentes da mora, IOF, tarifas e demais despesas, podendo tal débito ocorrer inclusive de forma integral na hipótese de vencimento antecipado.
1.3.6 - A Empresa obriga-se a manter na conta-corrente de sua titularidade saldo disponível para acatar os débitos autorizados. Na hipótese de não haver saldo suficiente na conta citada para quitar todas as obrigações decorrentes das Cláusulas 1.1 e seguintes e das Cláusulas 1.2 e seguintes, fica o Bradesco, conforme previsto no artigo 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro, instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer outra conta de depósitos ou aplicação mantida junto ao Bradesco, em nome da Empresa.
1.3.7 - Quaisquer das partes poderá resilir o vínculo existente entre elas, a qualquer tempo, sem ônus ou penalidades, ressalvados eventuais débitos pendentes de responsabilidade da Empresa, mediante prévio e expresso aviso por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Ocorrendo a hipótese
prevista nesta cláusula, fica desde já esclarecido que a Empresa permanecerá responsável pelas obrigações assumidas decorrentes das Cláusulas 1.1 e seguintes e das Cláusulas 1.2 e seguintes, consubstanciadas na existência de dívidas vencidas e não pagas, até que cumpra integralmente com as referidas obrigações, mediante o pagamento integral da dívida.
1.3.8 - Ocorrendo o vencimento normal do limite de crédito concedido, decorrente das Cláusulas 1.1 e seguintes e das Cláusulas 1.2 e seguintes, e, estando a Empresa perfeitamente em dia com suas obrigações e desde que não haja comunicação escrita em contrário de quaisquer das partes, a renovação das condições decorrentes das Cláusulas 1.1 e seguintes e das Cláusulas 1.2 e seguintes será efetuada automaticamente, sem a necessidade de qualquer outra formalidade, o mesmo ocorrendo ao final da primeira e demais prorrogações, permanecendo em vigor todas as cláusulas e condições previstas.
1.3.9 - Se a Empresa não concordar com a prorrogação, deverá manifestar-se no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para que a mesma não se concretize.
1.3.10 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), declara que é a titular e/ou beneficiária final efetiva de todos os valores e investimentos movimentados ou detidos por intermédio desta conta ou das operações de crédito realizadas nos termos das Cláusulas 1.1 e seguintes e das Cláusulas 1.2 e seguintes deste Regulamento (ou é a representante legal autorizada a assinar pelo titular), que são verdadeiras e completas as informações por ela prestadas, que são lícitas a origem da renda, faturamento e patrimônio, bem como tem ciência do art. 11, II da Lei nº 9.613/98, com as alterações posteriores, introduzidas, inclusive, pela Lei nº 12.863/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal, devendo manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo-se a prestar nova declaração caso qualquer uma das situações acima se altere, no prazo máximo de 10 dias, ou quando solicitado pelo Bradesco.
1.3.11 - A Empresa se obriga a:
a) observar a legislação ambiental aplicável;
b) observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
c) monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar impactos ambientais não antevistos no momento da contratação desta Cédula;
d) monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil.
1.3.12 - É facultado ao Bradesco considerar antecipadamente vencido os limites de crédito decorrentes das Cláusulas 1.1 e seguintes e das Cláusulas 1.2 e seguintes e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor em aberto, independentemente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses, além das previstas em Lei:
a) se a Empresa inadimplir quaisquer de suas obrigações;
b) se a Empresa sofrer legítimo protesto de título;
c) se a Empresa tornar-se insolvente, for requerida sua falência ou, ainda, se requerer recuperação judicial ou extrajudicial; ou na eventualidade de se verificar qualquer outro evento indicador de mudança do estado econômico-financeiro da Empresa;
d) se for movida qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa, que possa afetar os direitos creditórios do Bradesco;
e) se a Empresa tiver com seu nome inscrito em órgãos protetivos de crédito ou Cadastro de Cheques
sem Fundos (CCF);
f) se houver mudança ou transferência, a qualquer título, do controle acionário ou da titularidade das quotas sociais da Empresa, bem como se houver a sua incorporação, cisão, fusão ou reorganização societária, sem que o Bradesco tenha sido notificado a esse respeito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do protocolo da movimentação societária, e sem que o Bradesco tenha concordado com ela por escrito. O vencimento antecipado poderá ocorrer, também a critério do Bradesco, se uma vez notificado a respeito da proposta de movimentação societária, não concordar com ela, e, nesta hipótese, a dívida poderá ser antecipadamente vencida a qualquer tempo, seja antes ou após a efetivação da movimentação societária;
g) se chegar ao conhecimento do Bradesco, por qualquer meio, a informação no sentido de que a
Empresa pretende fazer qualquer espécie de movimentação societária.
1.3.13 - O Bradesco considerará, ainda, antecipadamente o vencimento dos limites de crédito decorrentes das Cláusulas 1.1 e seguintes e das Cláusulas 1.2 e seguintes nos casos de cassação da licença ambiental, quando aplicável, e de sentença condenatória transitada em julgado, em razão de prática pela Empresa, de atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente.
1.3.14 - Sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 1.3.12 e 1.3.13, fica facultado ao Bradesco o cancelamento e/ou o bloqueio dos limites de crédito rotativo contratados nos moldes das Cláusulas 1.1 e seguintes e das Cláusulas 1.2 e seguintes, na hipótese de impontualidade no pagamento de dívida decorrente da utilização de outros limites de crédito rotativo contratados pela Empresa, nas demais Contas que mantenha ou venha a manter no Bradesco, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
1.3.15 - Em ocorrendo o bloqueio e ou o cancelamento dos limites de crédito ora concedidos pelas razões previstas na Cláusula 1.3.14, sobre o eventual valor utilizado desses limites incidirão os encargos previstos nas Cláusulas 1.1.5 e 1.2.3, sem prejuízo da cobrança dos encargos constantes da Cláusula 1.3.4, em caso de inadimplência da Empresa.
1.3.16 - Qualquer tolerância das Partes quanto ao exato cumprimento das Cláusulas constantes no item I deste Anexo não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração da dívida ou das condições previstas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume a quitação dos encargos das dívidas resultantes do uso do(s) limite(s) de crédito concedido(s). Assim, qualquer prática diversa da aqui pactuada, mesmo que reiterada, não poderá ser interpretada como novação contratual.
II - Regulamento para utilização do Serviço de Débito Automático em Contas de Depósitos para Pagamentos de Compromisso
2.1 - Conforme opção e dados constantes do Termo de Adesão, fica o Bradesco autorizado a debitar nas Contas de Depósitos das Empresas os valores informados pelas Empresas/concessionárias para a quitação dos respectivos compromissos, nas datas dos correlatos vencimentos, via Sistema de Débito Automático.
2.1.1 - Às Empresas/concessionárias e os compromissos para débito serão informados pelas Empresas conforme Termo de Adesão ou conforme instrução escrita formulada em documento apartado, sendo de exclusiva responsabilidade das Empresas os dados prestados.
2.1.2 - As Empresas declaram-se cientes que deverão manter nas Contas de Depósitos informadas para realização dos débitos, nas datas de vencimentos de cada compromisso, saldo suficiente e disponível para suportar os débitos respectivos e então autorizados.
2.1.3 - Caso não haja fundos suficientes e/ou disponíveis nas Contas de Depósitos informadas para pagamento total ou parcial dos compromissos cadastrados, o Bradesco, a seu exclusivo critério, poderá efetuar os correspondentes pagamentos, mediante a efetivação dos débitos nas Contas de Depósitos informadas, até o montante ali suficiente e/ou disponível e, com relação ao valor completado pelo Bradesco, este será considerado como concedido às Empresas a título de Adiantamento a Depositante, que será transferido para o sistema Mora do Bradesco.
2.1.4 - Os valores concedidos as Empresas a título de Adiantamento a Depositante, nos termos da Cláusula 2.1.3, deverão ser por eles restituídos ao Bradesco, acrescidos de juros calculados às taxas divulgadas no Quadro de Tarifas afixados nas Agências do Bradesco, que serão contabilizados da data da concessão do adiantamento até a efetiva restituição.
2.1.5 - O Bradesco será isento de qualquer responsabilidade pelo não pagamento dos compromissos indicados no Termo de Adesão sempre que: (I) a realização dos débitos tornar-se litigiosa;
(II) as Contas de Depósitos indicadas para débito deixarem, por qualquer motivo, nas datas de vencimentos dos respectivos compromissos, de apresentarem saldo suficiente e disponível para suportar pagamentos; (III) não for possível o pagamento dos compromissos indicados por motivo não atribuível ao Bradesco; ou (IV) não for possível o pagamento de qualquer compromisso por motivo justificável independente da vontade do Bradesco.
2.1.6 - Constituem motivos de exclusão automática e imediata do Sistema de Débito Automático: (I)
encerramento das Contas de Depósitos das Empresas; (II) for solicitada pelas Empresas exclusão de
compromisso cadastrado no Sistema de Débito Automático, a qual será acatada na data solicitada, sendo que a confirmação da exclusão do mencionado Sistema procede-se quando a mensagem de Débito Automático não constar no comprovante de compromisso enviado às Empresas pela Empresa/concessionária.
2.1.7 - O serviço de Débito Automático em Conta vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua contratação, conforme Termo de Adesão, podendo ser cancelado por iniciativa de quaisquer das Partes. O Bradesco se compromete a acolher o pedido de cancelamento do serviço nos mesmos canais disponíveis para adesão ao serviço.
2.1.8 - As autorizações para débito em Contas de Depósitos serão confirmadas pela(s) Empresa(s)/ Concessionária(s) por meio de mensagem específica na(s) própria(s) conta(s).
2.1.9 - A Empresa declara-se ciente, desde já, que enquanto não houver a confirmação ficam obrigadas a
quitar os compromissos por outros meios disponíveis.
2.1.10 - A efetivação do cancelamento será realizada após o processamento e confirmação da(s) Empresa(s)/
Concessionária(s).
III – Regulamento para uso do Cartão de Crédito
3.1- Caso a Empresa opte no Termo de Xxxxxx, e após análise e aprovação do Bradesco, será enviado à Empresa ou a quem ela indicar, o Cartão de Crédito Bradesco Empresarial, na modalidade solicitada pela Empresa, e o Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Bradesco Pessoa Jurídica (“Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito”).
3.1.1 - A Empresa e seu(s) representante(s) declaram ter ciência que terão que se subordinarem às regras constantes no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Bradesco, cujos termos já são de prévio conhecimento no ato da assinatura do Termo de Adesão.
3.1.2 - O Bradesco poderá introduzir alterações no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Bradesco, ampliar a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência à Empresa, por comunicação escrita. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pela Empresa, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema de Cartão de Crédito. Na hipótese de a Empresa não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o Cartão que, de pleno direito, tornar-se-á cancelado, aplicando-se as regras dispostas no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Bradesco no que tange a cancelamento do Cartão.
3.1.3 - Pela utilização do Cartão de Crédito Bradesco, a Empresa pagará a anuidade referente à modalidade escolhida do cartão, vigente à época.
3.1.4 - A Empresa reconhece que ao optar pelo pagamento das despesas mediante débito na conta- corrente indicada no Termo de Adesão, concorda e autoriza expressamente, o Bradesco, a efetuar o débito das despesas no tempo e no modo determinado no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Bradesco, inclusive sobre o valor do limite de crédito mantido na referida conta, se houver, conforme opção livremente assinalada pela Empresa no Termo de Adesão.
3.1.4.1 - A Empresa autoriza ainda, o Bradesco, a realizar débitos na conta-corrente indicada no Termo de Adesão, decorrentes de despesas que eventualmente estejam vencidas, inclusive por meio de débitos parciais, conforme opção livremente assinalada pela Empresa no Termo de Adesão.
3.1.4.2 - A Empresa tem ciência e concorda que as autorizações para débito em conta concedidas ao
Bradesco vigorarão por prazo indeterminado.
3.1.5 - Demais condições sobre a utilização do Cartão de Crédito estão descritas no Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito Bradesco.
IV – Regulamento do Produto Invest Fácil Bradesco
4.1 - Conforme opção da Empresa e à luz dos dados constantes do respectivo Termo de Adesão, fica o Bradesco instruído a aplicar os recursos disponíveis em Conta-Corrente da Empresa, em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) por Produto de Aplicação Automática denominado Invest Fácil Bradesco.
4.1.1 - Fica o Bradesco instruído, até ordem expressa em contrário da Empresa, a agendar e aplicar no Invest Fácil Bradesco os valores correspondentes ao saldo positivo disponíveis na Conta-Corrente, bem como realizar resgates automáticos com a finalidade de evitar que a Conta-Corrente apresente insuficiência
de fundos ou visando a liquidar obrigações de minha responsabilidade, ainda que tais resgates reflitam nas
rentabilidades totais ou parciais dos Investimentos do Invest Fácil Bradesco.
4.1.2 - Sem prejuízo de tal autorização, o Bradesco procederá às aplicações e resgates, solicitados pela Empresa por qualquer meio ora existente ou que venha a ser disponibilizado, observando-se, contudo, as regras vigentes na época da instrução.
4.1.3 - Havendo saldo positivo, o Bradesco efetuará as aplicações em D+0 da data da disponibilização do crédito na Conta-Corrente, por meio de transferência dos recursos disponíveis e, concomitantemente, realização dos respectivos Investimentos do Invest Fácil Bradesco, ficando os respectivos débitos autorizados de forma irrevogável e irretratável.
4.1.4 - O serviço de resgate automático inclui, além do Invest Fácil Bradesco, as suas Aplicações Financeiras participantes do resgate automático; na hipótese de possuir a Conta Fácil Bradesco, a adesão ao Invest Fácil Bradesco implicará no cancelamento do direcionamento automático dos créditos da Conta- Corrente para a Conta Poupança, ficando permitido, a partir da data de assinatura do Termo de Adesão, o direcionamento automático dos créditos da Conta-Corrente para aplicações somente no Invest Fácil Bradesco.
4.1.5 - A aplicação em Invest Fácil Bradesco terá vencimento em 2 (dois) anos e os recursos serão remunerados conforme tabela de taxas vigente, disponível na Internet e nas Agências. As taxas podem sofrer alterações conforme panorama financeiro, sendo voltada para as aplicações automáticas realizadas após a data de efetivação da nova tabela de taxas.
4.1.7 - Na hipótese de resgate da operação identificada neste documento, os recursos serão remunerados conforme taxas progressivas. Os valores de aplicações e resgates respeitarão os valores mínimos e máximos definidos. Para resgates que resultem em valor no certificado menor que o valor mínimo estabelecido, será efetivado o resgate total do certificado, podendo ser superior ao valor necessário para cobertura da Conta-Corrente.
4.1.8 - A tributação incidente sobre os rendimentos ocorrerá de acordo com a legislação em vigor.
4.1.9 - O serviço possui prazo indeterminado e poderá ser cancelado por solicitação da Empresa a qualquer tempo, nos canais disponíveis para contratação, ou por inviabilidade de oferta pelo Bradesco.
4.1.10 – A Empresa declara que: (i) está ciente de que tais aplicações têm perfil de risco conservador, liquidez diária e buscam maior eficiência na gestão de suas disponibilidades de curto prazo mantidas em conta-corrente; (ii) concorda com a realização de tais aplicações, por: a) atenderem aos seus objetivos; b) terem seu saldo disponível a qualquer momento; e (iii) está ciente de que tais aplicações não são consideradas para avaliar a adequação da sua carteira de investimentos ao seu perfil de investidor. As declarações acima são prestadas por prazo indeterminado, sendo facultado à Empresa cancelar este Produto a qualquer momento, nos termos da Cláusula 4.1.9.
V – Regulamento para utilização do Canal Net Empresas, Regulamento para Prestação de Serviços de Cobrança Escritural Bradesco, e Regulamento para Prestação de Serviços de Custódia de Cheques Bradesco.
5.1 – Regulamento para utilização do Canal Net Empresas - Cláusulas Especiais
5.1.1- Caso a Empresa opte no Termo de Adesão, o Bradesco colocará à disposição da Empresa, através do Bradesco Net Empresa, acesso aos serviços bancários, obedecendo às regras de segurança tratadas nas Cláusulas a seguir, os quais serão prestados de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas nas Cláusulas 5.1.11 e 5.1.11.1.
5.1.2 - O acesso ao Bradesco Net Empresa será disponibilizado a critério do Bradesco, que possui a prerrogativa de desabilitá-lo a qualquer momento.
5.1.3 - Os serviços do Bradesco Net Empresa estarão disponíveis 24h (vinte e quatro horas) por dia, exceto aqueles que possuam horários determinados de funcionamento.
5.1.4 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), poderá indicar no máximo dez representantes para operar o sistema, os quais serão indicados no momento da adesão ao Bradesco Net Empresa como Procuradores Master, Usuários com poderes expressos e específicos para o exercício desta função e que deverão estar de acordo com o Contrato social e estatutos vigentes, bem como em relação aos poderes de representação conferidos aos mandatários da Empresa, cabendo a esta, por meio de seu(s) representante(s), informar ao Bradesco, de imediato, quaisquer alterações.
5.1.5 - Caberá aos Usuários Procuradores Master, a habilitação e atribuição de responsabilidades (acessos e limites de alçada) das pessoas que utilizarão o Bradesco Net Empresa, bem como a habilitação e a atribuição de responsabilidades de acessos e limites para cada perfil de acesso criado, e nele incluir quantas Usuários desejar, respeitando os limites sistêmicos e operacionais estabelecidos pelo Bradesco.
5.1.6 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), está ciente que a utilização do serviço objeto deste Regulamento somente poderá ser efetuada por meio dos tipos de acesso disponibilizados pelo Bradesco, tais como Certificado Digital Bradesco, Certificado Digital ICP Brasil ou Usuário e Senha utilizados pelos Procuradores Master, bem como que os níveis de Segurança proporcionados pelos serviços a ela disponibilizado neste Regulamento, devem ser complementados com a guarda secreta dos Certificados Digitais e o sigilo das assinaturas eletrônicas (Senhas) utilizadas para acesso ao Bradesco Net Empresa.
5.1.7 - A segurança do acesso às informações bancárias da Empresa está no sistema de certificação de seus Procuradores Master e Usuários, e exige a utilização de assinaturas digitais protegidas por uma senha de acesso local ou por validação de acesso por login através de código de Usuário e Senha, escolhida individualmente e de uso exclusivo de cada um dos Procuradores Master e Usuários.
5.1.8 - A guarda dos certificados e o sigilo das assinaturas digitais (Senhas), bem como, quando do acesso por Usuário e Senha são de inteira responsabilidade de cada um dos Usuários, pois são por eles que se dará o acesso às opções autorizadas e habilitadas pelos Procuradores Master no Bradesco Net Empresa.
5.1.9 - É de única e exclusiva responsabilidade da Empresa quaisquer danos sofridos por quaisquer das partes ou por terceiros em decorrência do descumprimento do disposto nas Cláusulas 5.1.6 a 5.1.8, ficando isento o Bradesco de qualquer responsabilidade daí decorrente.
5.1.10 - As partes assumem neste ato, de maneira irrevogável e irretratável, total e integral responsabilidade por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, que vierem a ser sofridos pela outra parte, ou Terceiros, em razão da prestação de serviços ora avençada e que decorram da culpa da parte infratora, de seus funcionários ou prepostos, cujo valor efetivo dos danos será apurado em processos próprios.
5.1.11 - O Bradesco permitirá que a Empresa tenha acesso a todos os serviços disponíveis no Bradesco Net Empresa. Os serviços incluem acesso irrestrito a todas as opções de Consultas; Movimentações Financeiras tais como Pagamentos, Transferências bancárias e interbancárias, Aplicações e etc.;
5.1.11.1 - A Empresa, por meio de seu(s) representante(s), declara estar ciente que a quitação efetiva dos
compromissos dependerá:
a) da existência de Saldo Disponível na(s) Conta(s) da Empresa, bem como dos Horários e Limites diário do
Canal Bradesco Net Empresa, disponível na Tabela de Horários e Limites;
b) quando houver envolvimento de outras instituições financeiras, do regular funcionamento do Banco Cedente junto aos demais Agentes Financeiros, Câmara de compensação e Liquidação, Tesouro Nacional e Banco Central.
5.1.12 - O acesso ao canal Bradesco Net Empresa terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado, podendo, no entanto, ser rescindido de imediato, por qualquer das partes e a qualquer tempo, sem que tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante simples denúncia escrita com 30 (trinta) dias corridos de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação nesse sentido pela outra parte.
5.1.13 - Quando a Empresa fizer uso de qualquer um dos serviços disponibilizados no sistema Bradesco Net Empresa, devidamente contratados ela terá ciência de todas as cláusulas, condições e custos, conforme o caso, quanto a sua utilização, estabelecidos nos respectivos instrumentos de contratação, assumindo, neste ato, a obrigação de cumpri-las integralmente.
5.2 – Regulamento para Prestação de Serviços de Cobrança Escritural Bradesco - Cláusulas Especiais
5.2.1 - Caso a Empresa opte no Termo de Adesão, o Bradesco, por meio do Sistema de Cobrança Escritural: I - habilitará a Cliente Beneficiária (Empresa) a utilizar Boletos de Pagamento em todas as suas espécies: Boleto de Cobrança, Boleto de Proposta e Boleto de Depósito e Aporte, de acordo com a necessidade da Empresa, e desde que a Empresa esteja enquadrada para utilizar a respectiva espécie de Boleto de Pagamento que escolher, conforme sua característica e finalidade, respeitando o uso adequado de cada espécie de boleto de pagamento.
II - permitirá, a seu exclusivo critério, que a Empresa, de acordo com a sua necessidade, habilite seus próprios clientes e parceiros como terceiros habilitados a utilizar os Boletos de Pagamento de que trata
o inciso I desta Cláusula 5.2.1, respeitada a característica e finalidade de cada espécie de Boleto de Pagamento e o seu uso adequado, hipótese em que a Empresa será a Beneficiária habilitada pelo Bradesco a receber os recursos oriundos dos Boletos de Pagamento emitidos por ela ao terceiro habilitado, sendo que este será o Beneficiário Final.
III - efetuará os recebimentos dos Boletos de Pagamento da Empresa de que tratam os incisos I e II desta Cláusula, pagos em qualquer canal de recebimento do Bradesco ou das instituições financeiras recebedoras, que sejam decorrentes de faturas emitidas pela Empresa ou pelo terceiro habilitado de que trata o inciso II, e também dos títulos que a Empresa recebeu por meio de cessão, assumindo esta, sob as penas da Lei, integral e exclusiva responsabilidade pela existência e legitimidade dos referidos créditos e as demais instruções relativas aos mesmos.
5.2.1.1 – A Empresa está ciente de que o Bradesco deverá ter acesso às informações necessárias à
identificação do beneficiário final habilitado pela Empresa nos termos do inciso II desta Cláusula.
5.2.1.2 - As partes estabelecem que toda comunicação por escrito, será enviada para a Agência mencionada no Termo de Adesão.
5.2.2 - A Empresa, na forma aqui representada, declara estar ciente dos termos do Manual de Procedimentos Operacionais para Troca de Arquivos, cujo exemplar lhe é entregue no ato da assinatura do Termo de Adesão, comprometendo-se em cumpri-lo e fazê-lo cumprir por seus empregados ou prepostos.
5.2.2.2- A Empresa enviará ao Bradesco os dados dos títulos a serem cobrados, via transmissão de dados seguindo as regras do Manual de Procedimentos Operacionais para Troca de Arquivos e/ou por meio do Bradesco Net Empresa, contendo os seguintes elementos:
a) número da fatura/documento;
b) vencimento;
c) valor do título;
d) identificação do Devedor, doravante denominado simplesmente (“Pagador”), inclusive endereço
completo e número do CPF/CNPJ;
e) valores de multa e/ou mora dia;
f) eventuais valores de desconto/abatimento;
g) quando se tratar de títulos de terceiros, enviar os dados completos do Beneficiário Final.
5.2.2.3 - Se a Empresa optar no Termo de Adesão pelo serviço de protesto e/ou de negativação, poderá fazer de forma automática indicando, por meio de Arquivo Remessa, o número de dias, após o vencimento do título, para remessa ao Cartório de protestos ou a Órgãos de Restrição de Crédito.
5.2.2.4 - A critério da Empresa poderão ser enviadas/comandadas instruções complementares, como concessão de abatimento/desconto, pedido de baixa, pedido e/ou sustação de negativação ou de protesto e alteração de dados dos títulos.
5.2.2.5 - O Bradesco não se responsabiliza por eventual não entrega do título ao Pagador em decorrência de endereço inexato enviado pela Empresa, via transmissão de dados e/ou incluído por meio do Bradesco Net Empresa.
5.2.2.6 - A Empresa declara-se ciente e de acordo, que a prestação do serviço de Cobrança Escritural ora contratado, poderá ser realizada por meio do serviço de Débito Direto Autorizado (“DDA”), que possibilita ao Pagador, nas faturas ou títulos colocados em cobrança registrada junto aos Bancos aderentes ao DDA, optar por receber os boletos de cobrança registrados em meio eletrônico (“DDA”) em substituição ao meio físico (papel).
5.2.2.7 - O Bradesco receberá os juros de mora e/ou multas para os títulos não pagos na data do seu vencimento, bem como concederá os descontos/abatimentos previstos, não assumindo, porém, a responsabilidade pela cobrança de tais encargos, caso estejam em desacordo com a legislação pertinente à espécie de seu cadastro, ou que porventura constem dos boletos e não foram registrados/cadastrados no sistema do Bradesco.
5.2.3 - A Empresa autoriza, de forma expressa e irrevogável, que o Bradesco realize transferência, de forma
automática, dos títulos objeto deste Regulamento para a conta em que os títulos foram colocados em cobrança para fins de garantia, na hipótese de insuficiência de garantia no contrato em que foi formalizada a sua constituição.
5.2.4 - Relativamente aos casos em que a Empresa solicitar e autorizar o Bradesco a encaminhar o comando de inclusões dos registros para negativação do nome e o CPF/CNPJ do Pagador ou a remeter para protesto os títulos colocados em cobrança simples/contratual que estejam vencidos, conforme a(s) opção(ões) mencionada(s) no Termo de Adesão, a Empresa declara, sob as penas da Lei, ter em seu poder a documentação que comprove a efetiva compra/venda/entrega das mercadorias e/ou prestação de serviços, comprometendo-se a exibi-la ao Bradesco, a qualquer momento, caso seja exigida ou solicitada, especialmente se ocorrer ou se pretender ocorrer o cancelamento da negativação do nome e CPF/CNPJ do Pagador ou a sustação judicial do protesto.
5.2.4.1 - O Bradesco agirá como mero mandatário no envio dos registros para negativação do nome e CPF/CNPJ do Pagador ou na apresentação de títulos para protesto, sempre e quando solicitado pela Empresa, correndo exclusivamente por conta da Empresa os riscos porventura existentes, não assumindo, portanto, o Bradesco, na qualidade de simples mandatário, qualquer responsabilidade decorrente de tal ato. Assim sendo, a Empresa declara e reconhece, neste ato, sua total e exclusiva responsabilidade pelo apontamento dos dados do Pagador remetidos aos Órgãos de Restrição de Crédito para negativação ou remetidos a Cartório, para protesto, inclusive na hipótese de terem sido pagos pelo Pagador mediante depósito ou transferência bancária.
5.2.4.2 - Caberá exclusivamente a Empresa comandar as instruções para a negativação e protesto, bem como de cancelamento das mesmas, por meio de transmissão de arquivo e/ou executadas por meio do Bradesco Net Empresa, isentando o Bradesco de qualquer instrução indevida.
5.2.4.3 - Caso o Bradesco receba notificação de Órgãos de Restrição de Crédito, BACEN, XXXXXX, ou ordem judicial, para responder sobre eventual protesto/negativação do nome e CPF/CNPJ do Pagador, o Bradesco poderá enviar comunicado à Empresa, no endereço indicado pela Empresa, para que no prazo de até 48 horas, a contar do recebimento, envie os documentos comprobatórios da(s) dívida(s).
5.2.4.4 - Na hipótese dos documentos referidos na Cláusula 5.2.4.3 não se mostrarem hábeis para comprovar a existência da dívida ou caso a Empresa não os forneça dentro do prazo solicitado pelo Bradesco, o(s) registro(s) podem(rão) ser excluído(s) pelo Bradesco em definitivo da base de dados dos Órgãos de Restrição de Crédito.
5.2.4.5 - O Bradesco poderá paralisar o envio de registros de inclusões de novos devedores para protesto
ou negativação, até que a Empresa encaminhe os documentos comprobatórios da(s) dívida(s).
5.2.4.6 - A Empresa se obriga a manter, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência, todos os documentos comprobatórios dos títulos e das dívidas vencidas e não pagas, cuja inclusão na negativação foi solicitada/comandada.
5.2.4.7 - A Empresa se responsabiliza pela existência e pela veracidade dos títulos informados ao Bradesco e responderá integralmente por eventuais perdas e danos suportados pelo Bradesco, Pagador e/ou por quaisquer terceiros, decorrentes da remessa de dados errôneos, inexatos ou desatualizados, inclusive quanto ao endereço para a remessa do título ou notificação ao Pagador.
5.2.4.8 - A Empresa se compromete a comandar, de imediato, a solicitação de exclusão dos registros cujos Pagadores, por qualquer motivo, não devam figurar nos Órgãos de Proteção ao Crédito, por meio de transmissão de arquivo ou Bradesco Net Empresa.
5.2.4.9 - A Empresa se compromete a comandar, de imediato, a solicitação de sustação do protesto de títulos cujos Pagadores não devam figurar nos Cartórios de Protesto, por meio de transmissão de arquivo ou Bradesco Net Empresa.
5.2.4.10 - No caso de quaisquer demandas judiciais ou extrajudiciais propostas contra o Bradesco em razão da emissão de títulos, do protesto de títulos, da negativação do nome e CPF/CNPJ do Pagador, a Empresa se obriga a adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para manter o Bradesco isento de quaisquer responsabilidades, inclusive, mas não se limitando a tanto, para substitui-lo no polo passivo da ação judicial.
5.2.4.11 - Na eventualidade de a referida exclusão do Bradesco do polo passivo da ação judicial não se
concretizar, ainda que por razões processuais, a Empresa arcará de imediato, com todo e qualquer custo
no qual o Bradesco venha a incorrer, inclusive, porém não se limitando, aos valores referentes a qualquer ação, condenação e/ou indenização pagos por ele ao Pagador e/ou terceiros, sem prejuízo das despesas e custas processuais, além dos honorários advocatícios.
5.2.4.12 - Nesse sentido, desde já a Empresa instrui o Bradesco, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar na Conta-Corrente de titularidade da Empresa, a título de ressarcimento dos custos mencionados acima, todos os valores despendidos pelo Bradesco em decorrência de quaisquer demandas judiciais ou extrajudiciais propostas pelos Pagadores e/ou terceiros, obrigando-se, para tanto, a manter na referida conta-corrente, saldo suficiente para suportar tais débitos.
5.2.4.13 - Fica, ainda, o Bradesco instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar na conta- corrente de titularidade da Empresa, a título de ressarcimento, os valores relativos aos encargos pagos pelo Bradesco, referentes à negativação ou ao protesto dos títulos colocados em cobrança.
5.2.4.14 - Sem prejuízo e independentemente do disposto no item 5.2.4.1 deste Regulamento, a Empresa se obriga a comandar a solicitação de exclusão da negativação do nome e CPF/CNPJ do Pagador ou sustação do protesto imediatamente ao Bradesco, por meio eletrônico (transmissão de arquivo ou Bradesco Net Empresa), em caso de recebimento, por qualquer meio ou negociação direta com o Pagador, de valores referentes aos títulos colocados em cobrança, inclusive sendo a Empresa a única e exclusiva responsável pelas perdas e danos em caso de descumprimento desta obrigação, bem como pelas perdas e danos advindos da omissão.
5.2.4.15 - O Bradesco fica isento de qualquer responsabilidade em eventual retorno do título encaminhado para protesto ou mesmo pela sua não remessa a protesto, caso a Praça em que esteja situado o Cartório responsável pelo protesto desse título esteja inabilitada por descumprimento de obrigações e/ou prestações de serviços insatisfatórios, correlatos ao serviço de protesto prestado por um de seus Cartórios.
5.2.4.16 - Para as Praças inabilitadas, conforme mencionado na Cláusula 5.2.4.15 acima, o serviço de protesto não será atendido.
5.2.4.17 - Em se tratando de pedidos de baixa de títulos que estejam em cartório, serão atendidos desde que haja tempo hábil para sua efetivação junto ao cartório, observando o prazo legal, que é de 72 (setenta e duas) horas, após o protocolo do pedido de protesto no cartório. E para os pedidos de baixa de títulos cujos dados foram enviados para os órgãos de Restrição de Crédito, o prazo para cancelamento é de 48 (quarenta e oito horas).
5.2.4.18 - As despesas decorrentes dos serviços de negativação, acionamento de protesto, cancelamento da negativação ou de sustação de protesto e emolumentos cartorários serão de responsabilidade exclusiva da Empresa, as quais serão cobradas pelo custo real.
5.2.4.19 - Desde que observada a legislação aplicável, poderão ser aceitas ordens de protesto contra
entidades públicas que compõem a Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual e Municipal.
5.2.4.20 - Caso ocorra a retenção indevida de crédito pelo cartório de títulos apontados, o Bradesco, como mero mandatário, não poderá ser responsabilizado, ficando a cargo da Empresa adotar as providências que entenda cabíveis e que devam ser intentadas contra aquele órgão.
5.2.4.21 - O Pagador será notificado pelo Órgão de Proteção de Crédito, desde que o endereço, número e CEP informados pela Empresa sejam válidos nos sistemas dos Correios. A contar da data da postagem da notificação:
a) o Pagador deverá no prazo de até 10 dias corridos efetuar a regularização do título pendente;
b) nas localidades onde há legislação imputando a obrigação de envio da notificação com Aviso de Recebimento (AR), o Pagador deverá no prazo constante na referida notificação, efetuar a regularização do título pendente.
5.2.4.22 - A inclusão no serviço de negativação e seus prazos dependerão do cumprimento das condições
previstas na legislação.
5.2.4.23 - A Empresa se responsabiliza pela não efetivação da entrega da notificação, mencionada na Cláusula 5.2.4.21, ocasionada pela inexatidão do endereço, número e CEP. Toda tentativa de envio de notificação será cobrada de acordo com a tabela de tarifas.
5.2.5 - Os dados enviados, conforme mencionado na Cláusula 5.2.4, serão transcritos para o cadastro de cobrança da Empresa, mantido pelo Bradesco e a eles serão acrescidos os dados da Empresa e da
negociação com o Bradesco.
5.2.5.1 - A Empresa se obriga a tomar as cautelas necessárias para a correta informação de todos os dados dos títulos a serem cobrados, isentando o Bradesco, neste ato, de toda e qualquer responsabilidade relativa a eventuais reclamações, prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou danos emergentes, inclusive perante terceiros, decorrentes de irregularidades, omissões dos dados dos títulos ou instruções relativas aos mesmos.
5.2.6 - À exceção dos Pagadores optantes do DDA, com base nas informações enviadas pela Empresa, o
Bradesco emitirá e postará um boleto específico para cada Cobrança Escritural.
5.2.7 - Para os Pagadores que aderirem ao sistema DDA na condição de pagadores eletrônicos, agregados ou autorizados, o Bradesco substituirá a emissão dos boletos de cobrança registrada do meio físico (papel) para o eletrônico (via DDA).
5.2.7.1 - Os Pagadores aderentes ao DDA passarão a receber os títulos registrados pela Empresa por meio eletrônico (via DDA), deixando de receber nos endereços informados à Empresa a cópia física do boleto de cobrança registrada.
5.2.7.2 - Para que seja possível a substituição do meio de emissão dos boletos de cobrança registrada de físico (papel) para eletrônico (via DDA), a Empresa deverá cumprir com o previsto na Cláusula 5.2.2.2, mas não se limitando, com a obrigação de fazer a perfeita identificação do número de inscrição de cada um de seus Pagadores no CNPJ ou no CPF.
5.2.7.3 - Caso a Empresa deixe de informar o número de inscrição de seus Pagadores no CNPJ ou no CPF, ou o faça de forma errada ou incompleta, não será possível a emissão da cobrança registrada via DDA. Nesta situação, os boletos de cobrança registrada serão emitidos e postados em meio físico (papel) para os respectivos endereços dos Pagadores informados pela Empresa, ficando sob exclusiva responsabilidade da Empresa as repercussões, pecuniárias ou não, que possam decorrer da emissão e postagem em meio físico (papel) para os Pagadores aderentes ao DDA.
5.2.8 - Para os casos em que a Empresa seja a responsável pela emissão e postagem dos boletos de cobrança, deverá essa, antes de emitir o respectivo boleto de cobrança em meio físico (papel), registrar junto ao Bradesco os dados correspondentes a este boleto, conforme determinado na Cláusula 5.2.2.2, para que o Bradesco atualize seu cadastro, ficando a Empresa responsável pelas informações inseridas e entrega dos boletos ao Pagador, assumindo toda responsabilidade pelos dados constantes dos mesmos e campos de preenchimento, inclusive os impressos na banda do código de barras e linha digitável, necessários para processamento, quando do recebimento dos títulos, pelas agências bancárias.
5.2.8.1 - A Empresa declara ter sido esclarecida pelo Bradesco de que os boletos de cobrança possíveis de emissão via sistema DDA serão apenas aqueles correspondentes à Cobrança Registrada.
5.2.8.2 - Caso o envio dos dados dos títulos não seja efetuado conforme estabelece a Cláusula 5.2.2.2, por emissão errônea dos campos chaves dos boletos, incluindo o código de barras e linha digitável e, por esses motivos ocorrerem a rejeição ou a não efetivação do crédito na conta-corrente da Empresa, pelo Bradesco, este estará isento da responsabilidade de prestar, de imediato, à Empresa, informações atinentes aos títulos por ela emitidos, bem como sobre eventuais encargos financeiros e/ou moratórios, em consequência do atraso dos créditos, e também por eventuais protestos e negativação que venham a ocorrer por falta de baixa em tempo hábil no cadastro do Bradesco.
5.2.9 - O Bradesco não se responsabiliza por pagamentos que vierem a ser efetuados a menor, sejam decorrentes de erro ou dolo praticado pelo Pagador, declarando a Empresa, neste ato, ter conhecimento, de que o campo relativo ao valor, quando pago por meio eletrônico, tem o seu preenchimento efetuado pelo Pagador, que será o único responsável pelo valor ali lançado. O Bradesco também não se responsabiliza por títulos pagos em outros bancos mesmo após o vencimento.
5.2.10 - O Bradesco não se responsabiliza pela autenticidade das assinaturas apostas nos títulos, quando existir, ou pela exatidão das datas dos aceites, nem pelo eventual extravio ou inutilização dos documentos enviados pelo Correio.
5.2.11 - O Bradesco, por meio do arquivo retorno, encaminhará à Empresa as informações relativas à sua
cobrança, para atualização de seus registros.
5.2.11.1 - Fica sob a responsabilidade da Empresa o gerenciamento da confirmação das entradas e instruções, por meio do arquivo retorno, devendo comunicar ao Bradesco, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas após a remessa dos dados, as eventuais irregularidades apresentadas.
5.2.11.2 - A Empresa se responsabilizará pelo confronto, com sua base de dados, das informações retornadas e/ou transmitidas pelo Bradesco e possíveis registros não encontrados, inconsistentes e rejeitados deverão ser informados ao Bradesco, imediatamente.
5.2.11.3 - A Empresa fica responsável em enviar de imediato, por meio de transmissão de arquivos ou Bradesco Net Empresa a solicitação do cancelamento da negativação, a baixa ou sustação de protesto junto ao Bradesco, dos títulos pagos e creditados sem a ocorrência da baixa do respectivo registro no cadastro, sendo a Empresa informada por intermédio do código 17 (dezessete) do arquivo retorno da cobrança.
5.2.12 - Os valores correspondentes aos créditos recebidos serão lançados na conta-corrente que a Empresa
mantém na agência do Bradesco, e de acordo com o “floating” negociado entre as partes.
5.2.12.1 - Os lançamentos dos valores correspondentes aos créditos recebidos, de que trata a Cláusula 5.2.12, estarão sujeitos à confirmação e somente serão efetivados quando do envio do arquivo retorno consolidado noturno em D+1.
5.2.12.2 - Para o serviço de Arquivo Eletrônico de Retorno de hora em hora, deverá considerar as informações de pagamento como previsões de crédito.
5.2.12.3 - Para os títulos pagos por meio de cheques, os valores serão retidos automaticamente até o resultado final positivo da compensação dos cheques, sendo que todas as informações sobre a situação desses pagamentos estarão disponíveis no arquivo retorno consolidado noturno em D+1, por meio de códigos de ocorrências distintos.
5.2.12.4 - A Empresa poderá reclamar a falta do crédito, após constatar junto aos seus Pagadores, a realização do pagamento, cabendo ao Bradesco efetuar as pesquisas para localização do pagamento e eventual acerto, quando for o caso.
5.2.12.5 - O Bradesco, ao constatar crédito indevido de cobrança a favor da Empresa, providenciará o estorno e a regularização do valor.
5.2.13 - Caso a Empresa utilize a espécie Boleto de Proposta ou habilite seus próprios clientes e parceiros como terceiros habilitados, nos termos do inciso II da Cláusula 5.2.1 deste Regulamento a utilizar Boleto de Proposta, a Empresa declara e garante ao Bradesco que detém documento comprobatório da aceitação do Pagador em receber boleto de proposta, bem como, obriga-se a apresentar em 48 horas, tal documento quando for solicitado pelo Bradesco, para atendimento ao BACEN, XXXXXX ou em decorrência de mandado judicial.
5.2.13.1 - Quando tratar-se de Boleto de Proposta a Empresa obriga-se a especificar clara e objetivamente na parte superior do documento a expressão: “BOLETO DE PROPOSTA”.
5.2.13.2 - A Empresa obriga-se, ainda, a inserir no boleto de proposta, as seguintes informações: “Este boleto de proposta refere-se a uma proposta já feita à você e o seu pagamento não é obrigatório. Deixar de pagá-lo não dará causa a protesto, a cobrança judicial ou extrajudicial, nem a inserção de seu nome em cadastro de restrição ao crédito. Pagar o boleto significa aceitar a proposta, sendo que a data de vencimento, para todos os efeitos legais, representa o termo final do prazo para sua aceitação, não podendo o pagamento, em hipótese alguma, ser realizado após esse prazo. Informações adicionais sobre a proposta e sobre o respectivo contrato poderão ser solicitadas a qualquer momento, por meio de nossos canais de atendimento.”
5.2.14 - A Empresa que estiver enquadrada nas características do Boleto de Depósito e Aporte poderá, nos termos do inciso II da Cláusula 5.2.1 deste Regulamento, habilitar seus clientes, titulares de conta de depósito ou de conta de pagamento pré-paga mantida na Empresa, a utilizar o Boleto de Depósito e Aporte, com a finalidade de efetuar depósitos ou aportes de recursos nas mencionadas contas.
5.2.14.1 - Os clientes habilitados pela Empresa para utilizar o Boleto de Depósito e Aporte deverão ser, obrigatoriamente, para todos os fins de direito: 1) titulares das contas de depósitos ou das contas de pagamentos pré-pagas, mantidas na Empresa, que receberão os depósitos ou aportes; 2) pagadores e beneficiários dos depósitos e aportes a serem efetuados em suas contas de depósitos ou contas de pagamentos pré-pagas mantidas na Empresa.
5.2.15 - A Empresa declara, sob as penas da Xxx, ter, em seu poder, a documentação que comprova a
efetiva compra/venda/entrega das mercadorias e/ou prestação de serviços, comprometendo-se a exibi-la,
no prazo de 48 horas, caso seja solicitada pelo Bradesco, especialmente, se ocorrer à sustação judicial do protesto, citação do Bradesco (convocação para ir a juízo).
5.2.16 - A Empresa declara, ainda, no caso dos títulos em que é simples mandatária, que está em seu poder à declaração do Sacador informando que possui a documentação que comprova a compra e venda mercantil e a efetiva entrega das mercadorias, origem dos saques das duplicatas, comprometendo-se a apresentá-la, ao Bradesco, quando exigida.
5.2.16.1 - Todas as declarações são extensivas, também, aos títulos descontados pela Empresa, que, não pagos, venham a ser transferidos para a cobrança simples.
5.2.17 - Pela prestação dos serviços objeto deste Regulamento, a Empresa pagará ao Bradesco as tarifas, de acordo com os valores previstos na Tabela de Tarifas afixada nas Agências do Bradesco, bem como disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.17.1 - O(s) valor(es) inicialmente contratado(s) será(ão) atualizado(s), pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar.
5.2.17.2 - O Bradesco poderá, a qualquer tempo, conceder a Empresa desconto nos valores das tarifas constantes da Tabela de Tarifas retro mencionada.
5.2.17.3 - Acaso concedido, o desconto previsto na Cláusula 5.2.17.2 acima poderá ser ampliado, reduzido ou mesmo cancelado pelo Bradesco a qualquer tempo.
5.2.17.4 - Na ocorrência de majoração dos custos de tarifa interbancária de cobrança ou de emissão de boletos e de postagem por parte dos fornecedores, para a situação de emissão e postagem por parte do Bradesco, a Empresa aceita e concorda, neste ato, que o valor do reajuste seja acrescido ao valor da tarifa já praticada.
5.2.17.5 - A Empresa desde já autoriza o Bradesco a debitar em sua conta-corrente o valor da tarifa referida na Cláusula 5.2.17, no prazo negociado entre as partes (Diário ou Mensal).
5.2.17.6 - A Empresa declara ser a única e exclusiva responsável pelo pagamento das tarifas bancárias referentes à prestação dos serviços objeto deste Regulamento, ficando expressamente vedado qualquer tipo de menção indicativa sobre essas tarifas e/ou repasse dessas para os seus Clientes nos títulos/boletos de cobrança ou em quaisquer outros documentos, seja a que título for. A Empresa será a única e exclusiva responsável pelas perdas e danos em caso de descumprimento desta obrigação.
5.2.17.7 - A fim de serem cumpridas as disposições acima mencionadas, fica o Bradesco instruído, em caráter irrevogável e irretratável, pela Empresa, a debitar da conta-corrente de titularidade da Empresa, a título de ressarcimento, todos os valores por ele despendidos em razão de eventual ação e/ou indenização paga pelo Bradesco na hipótese de ser cobrada indevidamente, pela Empresa, quaisquer tarifas do Pagador.
5.2.18 - Os títulos não liquidados até o final do prazo de permanência de 60 (sessenta) dias após o vencimento e sobre os quais não haja instrução de protesto, serão baixados na carteira de cobrança, comunicando-se a ocorrência à Empresa, por meio do arquivo-retorno da cobrança.
5.2.19 - Se ocorrida à baixa do registro a que se refere a Cláusula 5.2.18 e a Empresa desejar novas
instruções, inclusive no que se refere à negativação ou ao protesto, estas ficarão sob sua responsabilidade.
5.2.20 - Os títulos com status de negativados permanecerão na base da carteira de cobrança do Bradesco,
por 5 (cinco) anos, o que possibilitará que o Pagador efetue a quitação do título.
5.2.21 - Nos casos em que o Bradesco fornecer à Empresa os softwares OBB Plus, ITQ IMPRINT ou ITQ INFORM RECEB. (“software”) em regime de licença de uso gratuita de software, esses devem ser utilizados exclusivamente para processamento da Cobrança Escritural Bradesco.
5.2.21.1 - Na hipótese de a Empresa manifestar interesse na utilização do Software para geração de arquivos, o citado Software será licenciado gratuitamente pelo Bradesco à Empresa, mediante aceitação por esta das cláusulas e condições dispostas no termo de aceite eletrônico que será apresentado para concordância quando da instalação do software.
5.2.21.2 - O Bradesco disponibilizará os aplicativos e eventuais manutenções dos Softwares, inclusive garantindo que o Software utilizado na prestação do serviço ora contratado, não infringe quaisquer patentes e direitos autorais.
5.2.21.3 - A Empresa deverá comunicar de imediato o Bradesco em caso de qualquer tentativa de violação
por terceiros dos direitos de propriedade e uso do Software, desde que tenha conhecimento de tal circunstância, a fim de que sejam adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive ações legais e/ou medidas extrajudiciais que forem pertinentes, no interesse e na defesa dos direitos das partes.
5.2.21.4 - O Software, manuais e materiais informativos são considerados segredos de negócios e deverão ser mantidos em confidencialidade pela Empresa e usados exclusivamente na execução dos serviços ora contratados, não podendo ser duplicados, copiados, reproduzidos, alterado seu conteúdo original, ou exibidos, exceto com a autorização prévia e por escrito do Bradesco.
5.2.21.5 - A Empresa deve respeitar e fazer respeitar por seus empregados, prepostos, clientes e terceiros que, de alguma forma venham a ter acesso ao Software, manuais e materiais informativos, os direitos de propriedade intelectual e a confidencialidade das informações recebidas do Bradesco.
5.2.21.6 - A Empresa não poderá ceder, dar em locação ou garantia, emprestar, doar ou alienar por qualquer forma, o Software objeto deste Regulamento, assim como os manuais e materiais informativos, sem o prévio e expresso consentimento escrito do Bradesco.
5.2.21.7 - Quando finda, por qualquer motivo, a prestação de serviços, objeto deste Regulamento, a Empresa se compromete a utilizar a versão instalada em sua máquina somente para consultar os dados referentes às cobranças efetuadas durante a vigência do Regulamento, bem como a não mais utilizá-lo para qualquer outra finalidade.
5.2.21.8 - A Empresa assume inteira responsabilidade pela guarda, zelo, uso indevido ou fraudulento, por quem quer que seja, dos Softwares, e também por eventuais prejuízos que venham a causar a si própria, a terceiros ou ao Bradesco, decorrentes de acesso ao sistema por pessoas não autorizadas ou credenciadas.
5.2.22 - A Empresa declara que recebeu a Política de Segurança da Informação e Cibernética do Bradesco e que atende aos requisitos técnicos, operacionais, de segurança cibernética e de reputação exigidos pela regulamentação, em especial no caso da habilitação de terceiros de que trata o inciso II da Cláusula 5.2.1 deste Regulamento.
5.2.23 - A Empresa declara e assegura ao Bradesco o uso adequado das espécies de Boleto de Pagamento
para as finalidades que foram criadas.
5.3 - Regulamento para Prestação de Serviços de Custódia de Cheques Bradesco - Cláusulas Especiais
5.3.1 - Caso a Empresa opte no Termo de Xxxxxx, o Bradesco, por meio da Prestação de Serviços de Custódia de Cheques Bradesco, acolherá para guarda, controle e depósito em datas pré-determinadas, cheques que tenham a Empresa como favorecida.
5.3.2 - Os cheques físicos serão entregues ao Bradesco pela Empresa, em qualquer uma de suas agências, com borderôs específicos em 02 (duas) vias, as quais terão as seguintes destinações: 19 (primeira) via será para arquivo do Bradesco; e, 29 (segunda) via será utilizada como protocolo provisório de recepção dos cheques, a qual deve ser arquivada pela Empresa.
5.3.2.1 - A Empresa poderá, após seu cadastramento pelo Bradesco, em rotina específica de custódia de cheques, entregar os cheques a serem custodiados pelo Bradesco nas máquinas de autoatendimento, utilizando-se de envelope específico para essa finalidade.
5.3.2.2 - Após a inserção, pela Empresa, do envelope com os respectivos cheques na máquina de autoatendimento, essa emitirá o demonstrativo de entrega dos cheques que servirá como comprovante de entrega ao Bradesco, até que este proceda à efetiva conferência dos cheques depositados.
5.3.2.3 - Em caso de entrega física dos cheques, a 29 (segunda) via do borderô será protocolada provisoriamente, em face da necessidade de confirmação posterior, pelo Bradesco, do valor ali mencionado.
5.3.3 - As remessas dos dados capturados (“arquivo lógico”) deverão ser enviadas ao Bradesco por meio de arquivo eletrônico, respeitando o formato definido pelo Bradesco no mesmo dia da entrega do cheque físico para custódia.
5.3.3.1 - Relativamente aos casos de entrega dos cheques a serem custodiados nas máquinas de autoatendimento e somente para clientes autorizados, fica dispensado o envio do arquivo eletrônico, ao Bradesco, com os dados lógicos dos cheques, ficando sob responsabilidade da Empresa a captura, guarda e comprovação desses dados até a confirmação de recebimento dos cheques pelo Bradesco.
5.3.4 - É de responsabilidade da Empresa:
a) entregar somente cheques nominativos e para crédito na conta-corrente, mencionada no Termo de
Adesão;
b) aplicar, no verso dos cheques, carimbo ou chancela contendo:
- data para depósito;
- código e nome da agência;
- número da conta-corrente/dígito;
c) entregar os cheques ao Bradescoparacustódia, no mínimo com 05 (cinco) dias úteis de antecedência
à data do primeiro vencimento para o crédito em sua conta-corrente;
d) a Empresa pode utilizar do software “OBB Plus” ou Bradesco Net Empresa que é fornecido pelo Bradesco, para a captura, gravação dos dados dos cheques e envio de arquivo remessa/eletrônico. Os cheques serão entregues sob protocolo, ao Bradesco, conforme disposto na Cláusula 5.3.2, cujas informações serão utilizadas para processamento da Custódia dos Cheques.
5.3.5 - É de responsabilidade do Bradesco:
a) a guarda e controle dos cheques recepcionados;
b) proceder o crédito na conta-corrente informada no Termo de Adesão de acordo com o floating
negociado entre as partes no referido Termo de Xxxxxx, após a compensação dos cheques.
5.3.5.1 - Na hipótese de a Empresa entregar ao Bradesco cheques em desacordo com o prazo mencionado na alínea “c”, da Cláusula 5.3.4 deste Regulamento, fica o Bradesco, desde logo, autorizado pela Empresa a efetuar o crédito desses cheques, 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento desses documentos pelo Bradesco.
5.3.6 - Os cheques que forem apresentados pela Empresa, em desconformidade com o disposto na Cláusula
5.3.4 deste Regulamento ou que contiverem emendas ou rasuras que prejudiquem a identificação dos
dados necessários para o processamento, deverão retornar à Empresa.
5.3.7 - Os cheques depositados em conta-corrente ficarão sujeitos aos prazos de vínculos normais praticados pelo Bradesco, segundo normas expedidas pelo Banco Central do Brasil e serão compensados no local da guarda, em conformidade com as normas vigentes para o Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, previstos no Manual de Normas e Instruções, também do Banco Central do Brasil.
5.3.8 - Se a Empresa optar pelo recolhimento dos cheques com vencimentos futuros (pós-datados) por transportadora de valores contratada pela própria Empresa ou pelo Bradesco, deverá ser firmado contrato específico prevendo tal serviço de recolhimento, sendo certo que, quando do recolhimento, os cheques deverão seguir em malotes diferenciados e cada lote deverá estar capeado com o respectivo borderô, nos termos da Cláusula 5.3.2 deste Regulamento.
5.3.9 - O Bradesco não se responsabiliza por eventuais devoluções de cheques por qualquer motivo, obrigando-se a Empresa a manter na conta-corrente, indicada no Termo de Adesão, provisão de saldo suficiente para acolher débitos/estornos decorrentes da devolução de cheques pelo Banco sacado.
5.3.10 - O cheque devolvido deve ser entregue à Empresa na dependência de seu relacionamento, no prazo de entrega determinado pelo Banco Central do Brasil. O cheque pode ser entregue em outra dependência, que não a de relacionamento, mediante acordo prévio entre a Empresa e o Bradesco, não estando a devolução do documento ao cliente sujeita ao prazo regulamentar.
5.3.11 - O Bradesco não se responsabiliza por eventuais prejuízos, perdas, danos ou quaisquer outras ocorrências, inclusive em razão de condenação que tenha como fundamento a Súmula 370 Supremo Tribunal de Justiça, causadas pela compensação posterior ou antecipada de cheque, em relação à data de apresentação acordada entre o emitente e a Empresa, já que ao Bradesco caberá somente efetuar o crédito na data estabelecida pela Empresa.
5.3.12 - É facultado à Empresa, até 3 (três) dias úteis anteriores à data indicada para a compensação do
cheque, solicitar a exclusão e o retorno do cheque entregue em custódia.
5.3.13 - Na hipótese de perda ou extravio dos cheques, pela Empresa, esta autoriza o Bradesco a promover a oposição ao pagamento, mediante comunicação ao Banco sacado, podendo o Bradesco, a seu critério, pedir a assinatura da Empresa na carta de oposição.
5.3.13.1 - É de inteira responsabilidade da Empresa todo e qualquer custo proveniente da oposição de pagamento por ela autorizada.
5.3.14 - A Empresa declara ter ciência de que os cheques devem ser apresentados para pagamento, a
contar do dia da sua emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitidos no local do pagamento, e 60 (sessenta) dias, quando emitidos em outro local, do País ou no Exterior, diverso do local de pagamento, respeitando, sempre, o prazo de entrega dos cheques, para custódia, mencionado na alínea “c”, da Cláusula 5.3.4, deste Regulamento.
5.3.15 - Aplicam- se a este Regulamento, no que couber, as disposições previstas na Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985, que trata sobre o cheque, notadamente no que tange ao prazo prescricional previsto nos artigos 59 a 62.
5.3.16 - A Empresa se responsabiliza pela entrega ao Bradesco dos cheques pós-datados devidamente preenchidos com as datas indicadas para a compensação.
5.3.16.1 - Os cheques que não forem datados conforme especificação acima estarão sob responsabilidade
da Empresa, e sujeitos à prescrição.
5.3.17 - Pela prestação dos serviços objeto deste Regulamento, a Empresa pagará ao Bradesco a(s) tarifa(s) de acordo com a periodicidade e valor (es) previsto(s) na Tabela de Xxxxxxx afixada nas Agências do Bradesco, bem como disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/>
5.3.17.1 - A modificação do(s) valores(s) da(s) tarifas(s) será comunicada à Empresa com trinta dias de antecedência.
5.3.17.2 - O Bradesco poderá, a qualquer tempo, conceder à Empresa desconto nos valores das tarifas constantes da Tabela de Tarifas retro mencionada.
5.3.17.3 - Acaso concedido, o desconto previsto na Cláusula 5.3.17.2 acima poderá ser ampliado, reduzido ou mesmo cancelado pelo Bradesco a qualquer tempo. Em caso de redução ou de cancelamento do desconto, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 5.3.17.1 deste Regulamento.
5.3.17.4 - A Empresa desde já autoriza o Bradesco a debitar em sua conta-corrente o valor da tarifa referida na cláusula 5.3.17 deste Regulamento, cuja periodicidade será mensal.
5.3.18 - Durante o prazo de 30 (trinta) dias, conforme mencionado na Cláusula 5.4.1, o Bradesco não mais acolherá qualquer borderô com cheques para custódia, devendo, no entanto, cumprir os que tenham sido entregues antes do início daquele prazo.
5.3.19 - Fica desde já, expressamente vedada à Empresa, a emissão de qualquer espécie de título cambial/ cambiariforme, relacionado com este Regulamento.
5.4 - Cláusulas Gerais aplicáveis aos Regulamentos para utilização do Canal Net Empresas, para Prestação de Serviços de Cobrança Escritural Bradesco, e para Prestação de Serviços de Custódia de Cheques Bradesco.
5.4.1 - Este Regulamento entrará em vigor a partir da data da assinatura do Termo de Adesão e vigorará por tempo indeterminado, podendo, todavia, ser resilido a qualquer tempo, por quaisquer das partes, sem que tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
5.4.2 - Além das previstas em lei, este Regulamento será rescindido de imediato e sem qualquer aviso, nas
seguintes hipóteses:
a) se quaisquer das partes falir, ingressar com pedido de recuperação judicial ou iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial, tiver sua falência, liquidação ou insolvência requerida/ decretada, conforme o caso.
b) se a Empresa suspender suas atividades.
c) se a Conta Principal (aquela que a Empresa definir como sendo a conta principal) for excluída do
sistema, por qualquer razão, seja de iniciativa do Bradesco ou da Empresa.
a) não cumprimento por alguma das partes de qualquer obrigação assumida neste Regulamento.
5.4.3 - A Empresa, na forma aqui representada, declara estar ciente das disposições do Código de Conduta Ética da Organização Bradesco, cujo exemplar lhe é entregue neste ato, comprometendo-se em cumpri-lo e fazê-lo cumprir por seus empregados ou prepostos.
5.4.4 - A Empresa obriga-se a observar e a cumprir, na execução dos serviços objeto deste Regulamento, as normas editadas pelo CMN e pelo BACEN, inclusive a legislação que disciplina a Prevenção e Combate aos Crimes de lavage, Direito e Valores (“Lavagem de Dinheiro”).
5.4.5 - Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Regulamento, ou de sua
execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei tributária.
5.4.6 - Fica expressamente vedado à Empresa a utilização dos termos deste Regulamento em divulgação ou publicidade, bem como o uso do nome, marca e logomarca do Bradesco, para qualquer finalidade e em qualquer meio de comunicação, quer seja na mídia impressa, escrita, falada ou eletrônica, incluindo-se, porém, sem se limitar, a publicação em portfólio de produtos e serviços, links, etc., sendo que a sua infração poderá ensejar a rescisão automática deste Regulamento, a critério do Bradesco, além de sujeitar-se a Empresa, ao pagamento das perdas e danos que forem apurados.
5.4.7 - Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste Regulamento, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
5.4.8 - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Regulamento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
5.4.9 - Os casos fortuitos e de força maior são excludentes da responsabilidade das partes, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
5.4.10 - Cada uma das Partes garante à outra Parte:
(I) que está investida de todos os poderes e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e,
(II) que a assinatura e o cumprimento deste Regulamento não resulta violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos termos de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou afetadas.
5.4.11 - As partes declaram, neste ato, que a celebração deste Regulamento, não implicou em investimentos consideráveis para a execução dos serviços ora contratados e/ou fornecimento de materiais/produtos.
5.4.12 - As partes são consideradas contratantes independentes e nada deste Regulamento criará qualquer outro vínculo entre ambas, seja pelo aspecto empregatício, seja por quaisquer outros aspectos, tais como agente comercial, sociedade subsidiária, representação legal ou associação de negócios.
5.4.13 - As partes se obrigam a manter sob o mais absoluto sigilo as informações que obtiverem um da outra em virtude deste Regulamento, sendo-lhes proibido divulgá-las, a qualquer título, salvo se em cumprimento de dever legal.
5.4.14 - A Empresa assume neste ato, de maneira irrevogável e irretratável, total e integral responsabilidade por quaisquer perdas e danos, pessoais, morais ou materiais, que vierem a ser sofridos pelo Bradesco ou terceiros, em razão da prestação/execução dos serviços ora avençada e que decorram da culpa da Empresa, de seus empregados ou prepostos, inclusive, os que vierem a ser sofridos pelo Bradesco, em razão de fraudes cometidas pelos Pagadores ou Beneficiários, nos boletos emitidos pela Empresa.
5.4.15 - As partes declaram e garantem mutuamente, inclusive perante seus fornecedores de bens e
serviços, que:
a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as
aprovações necessárias à celebração deste Regulamento, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
c) não empregam menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a
sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física,
religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
5.4.16 - As partes declaram e garantem mutuamente que cumprem toda a legislação aplicável sobre segurança da informação e Cibernética, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados classificados como pessoais, coletados por meio deste Regulamento para a sua execução e somente nos estritos limites aqui previstos, como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplicável; ou com o devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento.
5.4.17 - As partes declaram que tiveram prévio conhecimento de todas as Cláusulas e condições deste
Regulamento, concordando expressamente com todos os seus termos.
5.4.18 - Eventuais inclusões de outras Cláusulas, exclusões ou alterações dos existentes, serão consignadas
em aditivo devidamente assinado pelas partes, que passará a fazer parte integrante deste Regulamento.
5.4.19 - Este Regulamento constitui todo o entendimento e acordo entre as Partes e substitui todas as garantias, condições, promessas, declarações, contratos e acordos verbais ou escritos, anteriores sobre o objeto deste Regulamento.
VII - Débito Direto Autorizado (DDA)
6.1 - Desde que haja o efetivo cadastramento por meio da opção manifestada no Termo de Adesão ao sistema Débito Direto Autorizado (“DDA”), a Empresa (Pagadora Eletrônica) e, se for o caso, os Pagadores Agregados, neste ato, ficam cientes e concordam com todas as disposições referentes ao DDA.
6.2 - A partir do cadastramento no DDA, a Empresa (Pagadora Eletrônica) e os Pagadores Agregados não mais receberão em papel os boletos de cobrança registrada (BCRs) contra eles pagadores, passando a ter ciência desses boletos exclusivamente de forma eletrônica nas contas de depósitos elegíveis à participação no DDA de que sejam titulares. Os boletos de cobrança registrados de outros bancos vencidos, ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de 7 (sete) dias, contados da data limite para pagamento.
6.3 - O Manual de utilização do DDA está disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para consulta e impressão, declarando a Empresa (Pagadora Eletrônica) e Pagadores Agregados que conhecem e concordam com o seu teor.
6.4 - Desde que elegíveis à participação no DDA, os BCRs poderão ser exibidos eletronicamente via DDA em todas as contas de depósitos de que seja titular a Empresa (Pagadora Eletrônica) e seus Pagadores Agregados, sejam elas individuais ou em conjunto com outros clientes, ficando o Bradesco expressamente autorizado a realizar tal exibição, inclusive por intermédio do serviço de infoemail, se for o caso.
6.5 - O DDA não é uma solução de pagamento/agendamento automático dos BCRs. A Empresa (Pagadora Eletrônica) e seus Pagadores Agregados são responsáveis por acessar diariamente os canais eletrônicos para consultar, pagar, agendar e/ou complementar os dados dos BCRs exibidos via DDA, obrigando-se a manter saldo disponível em suas contas para o acatamento dos pagamentos programados.
6.6 - A falta de pagamento dos BCRs exibidos via DDA produz os efeitos próprios da mora, não havendo responsabilidade do Bradesco se os boletos não forem pagos por atos ou omissões dos seus emitentes.
6.7 - No caso de BCRs vencidos, a Empresa (Pagadora Eletrônica) fica ciente de que: i) os BCRs registrados após a data de 17/03/2012, possuirão data limite para pagamento, a qual deverá ser informada pelos respectivos Beneficiários; os BCRs registrados após aquela data, e não pagos na data definida pelo
Beneficiário, permanecerão disponíveis para consulta em até 7 (sete) dias corridos, a partir da data limite;
ii) não será admitido agendamentos de pagamentos de BCRs vencidos para datas futuras; iii) os BCRs vencidos, com falta de dados essenciais para sua regularização, e que impeçam o cálculo para pagamento, serão apresentados, porém, somente possibilitará seu pagamento, após a atualização completa pelo beneficiário dos dados necessários a sua regularização; iv) somente serão permitidas alterações nos valores de BCRs vencidos, com a devida e expressa autorização do Beneficiário, que deverá ser informada e remetida eletronicamente ao Banco Pagador.
6.8 - A consulta eletrônica dos BCRs exibidos via DDA resulta na ciência do recebimento dos BCRs pela
Empresa (Pagadora Eletrônica) e seus Pagadores Agregados.
6.9 - Para evitar duplicidade de pagamentos, recomenda-se que os BCRs exibidos via DDA sejam
preferencialmente pagos nos canais eletrônicos.
6.10 - Os BCRs de emissão de outros Bancos registrados em moeda estrangeira (ou outro fator/índice variável) devem ser impressos e pagos no Banco responsável pela emissão desses BCRs.
6.11 - O Bradesco se compromete a acolher o pedido de cancelamento do serviço no mesmo canal utilizado para contratação, sendo que o pedido de exclusão do sistema DDA feito junto ao Bradesco produzirá efeitos somente em relação às Contas de Depósitos que e Empresa (Pagadora Eletrônica) mantenha no Bradesco. Na hipótese de a Empresa (Pagadora Eletrônica) ter aderido ao sistema DDA em mais de um dos Bancos Participantes e desejar a exclusão definitiva do sistema DDA, deverá realizar pedido nesse sentido aos Bancos Participantes onde também tenha aderido ao sistema DDA, ficando inclusive sob a responsabilidade da Empresa (Pagadora Eletrônica) comunicar a exclusão a todos os Pagadores Agregados.
6.12 - Com a exclusão definitiva, na forma acima referida, será retomado o envio em papel dos BCRs.
6.13 - Os BCRs exibidos via DDA até a exclusão definitiva no DDA não serão postados em papel.
6.14 - Será disponibilizada, por meio dos canais admitidos pelo Bradesco, a relação dos BCRs pendentes de pagamento atualizados até a data do pedido de exclusão do DDA feito junto ao Bradesco, para as providências da Empresa (Pagadora Eletrônica) ou de seus Pagadores Agregados.
6.15 - Fica sob responsabilidade da Empresa (Pagadora Eletrônica) a entrega aos seus Pagadores Agregados, quando estes não possuírem contas de depósitos no Bradesco elegíveis à participação no DDA, da relação prevista na Cláusula 6.14, acima.
6.16 - O pagador eletrônico pode autorizar a outro Pagador Eletrônico, por meio dos canais eletrônicos
disponibilizados pelo Bradesco, a visualização dos BCRs a serem pagos contra aquele.
Fone Fácil Bradesco
Consultas, Inf Transacionais.
ormações e Serviços
Capitais e R
Demais Localidades: 0800 570 0022
At
egiões Metropolitanas: 4002 0022
endimento 24 horas, 7 dias por semana.
SAC - Alô Bradesco: 0800 704 8383
Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099 Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria: 0800 727 9933 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 09h às 18h, de 29 a 69 feira, exceto feriados.