INSTRUMENTO CONVOCATORIO/EDITAL
INSTRUMENTO CONVOCATORIO/EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 018/2023
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o No 01.612.486/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx, torna público que fará a realização de licitação através da modalidade “Pregão Eletrônico”, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E AFINS PARA MANUTENÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, objeto do Processo Licitatório nº 060/2023 – Pregão Eletrônico nº 018/2023, licitação esta do tipo “Menor Preço”, tendo como critério de julgamento por “Preço Unitário”, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e alterações, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e alterações, conforme dispõe os artigos (47, 48 e 49) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, mediante ainda as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital e seus anexos, cujo” Propostas Comerciais de Preços e Documentação de Habilitação”, deverão serem inseridos na data, local e horário abaixo identificados.
S U M Á R I O
01 – Local e prazo para envio de envelopes 02 – Objeto
03 – Condições para participação
04 –Impugnação ao instrumento convocatório/edital 05 – Da proposta: elaboração envio e classificação 06 –Da sessão pública de lances
07 – Dos documentos de habilitação 08 –Do julgamento
09 – Dos recursos
10 – Da homologação e assinatura do contrato 11 – Da formalização do contrato
12 – Pagamento das despesas efetivamente contratadas 13 – Das sanções administrativas
14 – Dos recursos orçamentários
15 – Do adiamento, revogação ou anulação da presente licitação 16 - Casos omissos
17 - Disposições finais
18 – Publicações dos atos administrativos 19 – Foro
A N E X O S
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Minuta do contrato
Anexo III Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos.
Anexo IV– Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal
Anexo V– Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempreendedor individual – MEI, microempresa - ME ou empresa de pequeno porte –EPP
Anexo VI– Declaração de inexistência de inidoneidade para contratar com a administração publica.
MODELOS
01 - Carta de credenciamento
02. – Proposta de preços
1. LOCAL E PRAZO DO ENVIO DOS ENVELOPES
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Início às 08h30min do dia 21/09/2023 até às 08h30min do dia 09/10/2023. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTADE PREÇOS: | Ás 09h00min do dia 09/10/2023. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília (DF). |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
2. OBJETO
2.1 A presente Licitação tem por objetivo promover o registro de preços para futura e eventual
aquisição de materiais de limpeza, higienização e afins para manutenção de todas as secretarias da Prefeitura Municipal de São João das Missões, em atendimento as necessidades deste Município, conforme detalhes no Termo de referência instrumento este que integra e completa o presente instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito, estimando o valor global da licitação em R$ 1.966.831,77 (um milhão novecentos e sessenta e seis mil oitocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Não será admitida a participação da presente licitação:
3.1.1 Pessoa jurídica cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores do Município de São João das Missões (MG), pregoeiro ou membro da equipe de apoio, bem como
membro efetivo ou substituto da comissão permanente de licitação;
3.1.2 Pessoa jurídica que estejam incursas em regime de falência ou concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral.
3.1.3 Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.1.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste instrumento convocatório/edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
3.1.5-A Prefeitura do Municipío de São João das Missões, não se responsabiliza pelo cadastro realizado junto ao provedor do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.6-Todas as informações, suporte técnico e liberação de xxxxx xxxxxxx ser obtidos junto à empresa administradora do sistema. O cadastro deverá ser realizado com antecedência para que não haja atraso na liberação dasenha.
3.1.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual - MEI, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/EDITAL
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório/edital, conforme prescreve o art. 12 do Decreto Federal nº 3.555/13, prazo este ratificado pelo Decreto Municipal nº118/2019, decreto este que regulamenta os procedimentos de pregão no âmbito municipal, devendo protocolar o pedido formal no Departamento de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx (XX), ou através de meios eletrônicos (e- mail, fax e outros), cabendo ao Pregoeiro Oficial do Município decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas conforme estabelece o § 1º do supra citado artigo.
4.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório/edital, será designada nova data para a realização do certame;
4.3 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.
5. DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1-Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, PROPOSTA DE PREÇOS COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO E O PREÇO, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS, ATÉ A DATA E O HORÁRIO FIXADOS PARA A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO QUANDO, ENTÃO, ENCERRAR-SE-Á, AUTOMATICAMENTE, A FASE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS.
5.2-A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER APRESENTADA NA FORMA E REQUISITOS INDICADOSNOS SUBITENS A SEGUIR:
Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;
No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportese deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
Conter a marca e o modelo do objetocotado.
5.3-A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.4-Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormenteapresentada.
5.5-A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, e os lances inseridos
durante a sessãopública.
5.6-A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.7-Será desclassificada a proposta que:
Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.
A licitante cuja proposta seja desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor docertame.
No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins declassificação.
Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novaspropostas.
Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
As propostas com valor acima do proposto em edital serão classificadas para lance, porém, serão desclassificadas na aceitação, caso seu último lance ultrapasse o valor máximo estabelecido no edital.
A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a convocação do pregoeiro via sistema, deverá ser elaborada conforme modelo apensado deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado daempresa.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1-Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências doedital.
6.2-Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO.
6.3-Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
6.4-As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintescondições:
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelosistema;
No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5-Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO POR ITEM.
6.6-Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora dolance.
6.7-Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço compatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
6.8-Modo de disputa: Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
6.9-A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública delances.
6.10-A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será
de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.11-Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerradaautomaticamente.
6.12-Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de enviode lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhoroferta.
6.13-Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.14-Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1-PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃOJURÍDICA:
Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
Tratando-se de procurador, apresentar procuraçãopor Instrumento Público ou Particular;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectivasede;
Em se tratando de Microempreendedor Individual—MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Para comprovação do porte de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Anexo deste Edital; e
CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante, comprovando a condições de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. Essa
certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 60 (sessenta) dias.
7.2-PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a)Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na formada Lei;
Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3-PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou concordataexpedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 90(noventa) dias.
7.4-PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial.
b) Apresentação de Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para os licitantes dos produtos SANEANTES, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL e COSMÉTICOS, conforme exigência da Lei 6.360/76, sendo os itens (01, 02, 03, 04, 14, 15, 16, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 41, 51, 53, 56, 57, 58, 59, 64, 75, 78, 79, 81, 83, 93, 98, 110, 121, 122).
7.5-DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFORME MODELOS EM ANEXO
Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos. Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal
Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempreendedor individual – MEI, microempresa - ME ou empresa de pequeno porte –EPP.
Declaração de inexistencia de inidoneidade para contratar com a administração publica
8. DO JULGAMENTO
8.1-Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx., no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.2-A documentação referente à habilitação deverá ser anexada previamenteno sistema,
juntamente com a proposta, conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2019. A licitante que não o fizer será inabilitada.
8.3-O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.4-As MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validadevencida.
8.5-A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar alicitação.
8.7-Não será habilitada a empresa que:
Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação. Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
8.8-Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e
o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não aceitará, portanto, que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo (a) pregoeiro(a).
8.9-Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dessa forma os documentos poderão ser digitalizados e enviados por e- mail:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dispensando- se o envio de cópias autenticadas viacorreio.
9- DOS RECURSOS
9.1-Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no sistema eletrônico, endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
9.2-Após a habilitação da empresa primeira colocada, será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos para as demais licitantes manifestarem a intenção em recorrer.
9.3-A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (dia) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses.
9.4-A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declaradovencedor.
9.5-A recorrente deverá encaminhar as razões do recurso por e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na sede dolicitador.
9.6-Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuirao recurso interposto eficáciasuspensiva.
9.7-O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9,8-Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridadecompetente.
9.9-A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) da Prefeitura Municipal.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1-O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competenteda PREFEITURA MUNICIPAL, para fins dehomologação.
10.2-Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar o contrato, conforme minuta.
10.3-A convocação será feita por emissão e encaminhamento do contrato ao fornecedor.
10.4-Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/oueconômico-financeira.
10.5-Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem declassificação. 10.6-A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas nesteEdital.
11- DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1-Homologada a licitação, será formalizada o contrato, conforme Minuta em ANEXO, com
características de compromisso para a contratação, com o fornecedor primeiro classificado.
11.2-No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de São João das Missões convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado nalicitação.
11.3-O fornecedor terá seu contrato cancelado quando descumprir as condições do Contrato, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço contratado quando esse se tornar superior a queles praticados nomercado.
12- PAGAMENTOS DAS DESPESAS EFETIVAMENTE CONTRATADAS
12.1- O pagamento das despesas efetivamente contraídas, serão pagas pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento emitida por servidor do departamento de compras do Município.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
00.0.Xxx fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, asaber:
Advertência, nos casos de menorgravidade;
Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e:
não assinar o contrato;
deixar de entregar documentação exigida noedital; apresentar documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver aproposta;
falhar ou fraudar na execução doobjeto;
comportar-se de modo inidôneo;
b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) lotes(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; pela não assinatura do contrato e de seus aditivos, no prazo estabelecido noedital;
pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seusanexos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada,
―b2acima.
A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de São João das Missões, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93.
As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de São João das Missões, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal responsável. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado eoúltimopagamentojáhouversidorealizado,amultapoderásercobradanaviajudicial/por execução fiscal;
No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, nos casos de suspensão de licitar, o Licitante / Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampladefesa.
A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação deoutras.
A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município deSão Xxxx das Missões.
14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As dotações orçamentárias para suportar às despesas decorrentes dos objetos descritos acima, são as informadas abaixo e as demais serão informadas no momento de realização dos contratos e da emissão das notas de empenho.
14.2 Conforme estabelece o art. Art. 7º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, desobriga quanto a sua identificação, senão vejamos:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
(.....).
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
15- DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO.
15.1. A Autoridade Máxima Municipal, observadas razões de conveniência e oportunidade
devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou
declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade mediante despacho fundamentado.
15.2. A anulação do procedimento convocatório/edital vincula à do instrumento contratual.
16. CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e demais cominações legais, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento convocatório/edital e ao anexo-contrato administrativo, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das
proponentes licitantes às condições deste instrumento convocatório/edital e seus anexos.
17.2. A proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.3. Reserva-se ao Pregoeiro Oficial do Município, o direito de solicitar durante o julgamento do certame informações complementares.
17.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
17.4.1. Adiada a data da abertura desta licitação.
17.4.2. Alterada as condições do presente edital com fixação de novo prazo para a sua realização.
17.5. Não se permitirá a qualquer das proponentes licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18. PÚBLICAÇÕES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Com exceção do extrato do contrato administrativo que será publicado no Diário oficial do
estado de Minas Gerais e quadro de aviso localizado no hall de entrada do prédio onde funciona a Prefeitura Municipal de São João das Missões-MG, demais atos administrativos, dentre eles (termo de adjudicação, termo de homologação e resultado do processo), serão publicados
somente no quadro de aviso da Prefeitura conforme prescreve o art. 88 da Lei Orgânica Municipal, bem como será veiculado no site oficial do Município www. xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
19. FORO
19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Manga/MG, para dirimir qualquer dúvida ou conflito acerca do presente instrumento convocatório/edital, sob renúncia de qualquer outra por melhor condições a que venha oferecer.
19.2 Qualquer informação e/ou esclarecimento relativo a este Instrumento convocatório/edital, deverá ser solicitada via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as respostas serão dadas pelo departamento de licitação no mesmo e-mail e, para conhecimento público, será veiculada no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São João das Missões, 11 de setembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E AFINS PARA MANUTENÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES.O
valor global estimado da licitação é de R$ 1.966.831,77 (um milhão novecentos e sessenta e seis mil oitocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos).
A presente aquisição se dará pela modalidade de Pregão Eletrônico. Conforme condições discriminadas neste Termo de Referência.
DA JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação de objeto comum, com especificações objetivas e usuais para o registro de preços para imediata e futura aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E AFINS. A aquisição faz-se necessária para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São João das Missões-MG..
3. DA ESPECIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO
3.1. Integram o objeto da presente contratação e devem atender as seguintes especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ACIDO MURIATICO: COMPOSIÇÃO ACIDO CLORÍDICO. EM MEIO AQUOSO (HCL+H²O) PRIMEIRO ATIVO9,5% EMBALAGEM DE 1 LITRO, COM DADOSDE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E DATA DE FABRICAÇÃO. | UNIDADE | 3000 |
2 | ÁGUA SANITÁRIA EMBALAGEM DE 1 LITRO, ALVEJANTE. COMPOSIÇÃO: HIPOCLORETO DE SÓDIO. HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO E ÁGUA. INFORMAÇÃO ADICIONAL TEOR DE CLORO ATIVO, P/P PRODUTO A BASE DE CLORO 2,0% A 2,5%. EMBALAGEM DE1 LITRO. | UNIDADE | 4200 |
3 | ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS: COM AÇÃO ALVEJANTE E DESINFETANTE),. COMPOSIÇÃO PRINCÍPIO ATIVO, ALCALINIZANTE, ESTABILIZANTE,ESSÊNCIA E ÁGUA. PRINCÍPIO ATIVO, HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,0 – 2,5% P/P (CLORO | UNIDADE | 1980 |
ATIVO), FRASCO COM CAPACIDADE DE 5 LITROS. EMBALAGEM COM 5 LITROS CADA. PRODUTO DE PRIMEIRA LINHA | |||
4 | ÁLCOOL EM GEL. ALCOOL GEL ANTISSÉPTICO 70%, FRASCO. DE 500ML ANTI- SÉPTICO, HIDRATAÇÃO POR COMPOSTOS UMECTANTES, EXTRA PROTEÇÃO DA ALOE VERA É INDICADO PARA A PROTEÇÃO E O CUIDADO DAS MÃOS DE MANEIRA FÁCIL E RÁPIDA PODE SER UTILIZADO EM DIFERENTE AMBIENTES QUE REQUEIRAM HIGIENIZAÇÃO EFICIENTE EFICÁCIA COMPROVADA EM TESTES LABORATORIAIS NÃO SUBSTITUI ÁGUAE SABONETE TEM APLICAÇÃO EM RESTAURANTES, HOTÉIS, HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E ETC PODE SER UTILIZADO EM QUALQUER AMBIENTE EMBALAGEM FRASCO 500 ML PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS PH 100% 6,8 – 7,0 DENSIDADE 0,880 – 0,890 G/CM3 VISCOSIDADE 8,000 – 10,000 CPS (VISCOSÍMETRO FUNGILAB VISCO BASIC SPINDLE 5/20 RPM TEMPERATURA 20O A 25O SOLUBILIDADE NA ÁGUA 100% DILUIÇÃO PRONTO PARA USAR SEM DILUIR VOLÁTIL FRAGRÂNCIA VOLÁTIL TEOR DE ATIVOS ACIMA DE 10% | UNIDADE | 3000 |
5 | BALDE DE PLÁSTICO.: BALDE DE LIMPEZA, EM PLÁSTICO COM CAPACIDADE PARA 15 LITROS.. | UNIDADE | 170 |
6 | BACIA DE PLASTICO 40 L. | UNIDADE | 100 |
7 | BALDE BALDE PLÁSTICO MULTIUSO 12 LITROS, COR PRETA. PLÁSTICO . PLÁSTICO REFORÇADO E COM ENCAIXE PARA MÃO. | UNIDADE | 150 |
8 | BOTA DE BORRACHA CANO LONGO COR BRANCO OU PRETA DO NUMERO 36 A 44. | PAR | 130 |
9 | BOTA DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO ELÉTRICA E MECÂNICA, CONFECCIONADA. EM COURO, SEM COMPONENTES METÁLICOS, COM BIQUEIRA DE COMPOSITE, LEVE E ULTRA RESISTENTE. FECHAMENTO EM ELÁSTICO NAS LATERAIS, PALMILHA DE MONTAGEM EM POLIÉSTER E SOLADO ISOLANTE EM PU BIDENSIDADE INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL.PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTE ABRASIVOS E ESCORIANTES.NUMERAÇÃO DE 34 A 44 | PAR | 160 |
10 | CAIXA ORGANIZADORA TRANSPARENTE COM TAMPA 40L. | UNIDADE | 140 |
11 | CAIXA ORGANIZADORA TRANSPARENTE COM TAMPA 50L. | UNIDADE | 105 |
12 | CESTO PLÁSTICO 100 LITROS. . TIPO BALDE, DE 100 LITROS COM TAMPA. MATERIAL UTILIZADO PLÁSTICO POLIPROPILENO CORES PRETO, BRANCO, AMARELO, LARANJA, VERDE, AZUL, | UNIDADE | 85 |
13 | CESTO PLÁSTICO 60 LITROS: TIPO BALDE, DE 60 LITROS COM TAMPA.. MATERAIL UTILIZADO: PLÁSTICO POLIPROPILENO; CORES: PRETO,BRANCO, AMARELO, LARANJA, VERDE, AZUL, CINZA E VERMELHO. | UNIDADE | 65 |
14 | DESINFETANTE, LIQUIDO, . FRASCO DE 05 LITROS CADA.: COM AÇÃO BACTERICIDA/GERMICIDA, DESODORIZANTE, COM PRESENÇA MÍNIMA DE 0,5% DE COMPONENTES ATIVOS E REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. MATERIAL ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO 5 LITROS. VALIDADE DE 24 MESES. | UNIDADE | 1980 |
15 | DETERGENTE EM PÓ TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES COADJUVANTES, SINERGISTA, . CORANTES, ENZIMA, BRANQUEADOR ÓPTICO, FRAGÂNCIAS E ÁGUA. CONTER AQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO. CONT28.0ER TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. CAIXA COM 20 UNIDADE (DE 1KG CADA). | CAIXA | 2900 |
16 | DETERGENTE LIQUÍDO.: COMPOSIÇÃO: GLICERINA,. SEQUESTRANTE, DERIVADOS DE ISOTIAZOLINONAS, ESPESSANTE, CORANTE, PERFUME E ÁGUA, COMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO. COM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. DETERGENTE LÍQUIDO PARA PRONTO USO, CONCENTRADO, BIODEGRADÁVEL, NEUTRO , DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM A DESCRIÇÃO RESUMIDA DO MATERIAL. ESSÊNCIA. APRESENTAÇÃO FRASCO COM 500 ML. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 (SEIS)MESES E DATA DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS RETROATIVAMENTE DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. DE EXCELENTE QUALIDADE | UNIDADE | 7680 |
17 | DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO . IDEAL PARA INTERFOLHA: 2 OU 3 DOBRAS. FEITO EM MATERIAL STYRON FRENTE PLÁSTICOPS DE ALTO IMPACTO E COM PS CRISTAL NA BASE, PLÁSTICO PS ALTO IMPACTO PS BAIXA DENSIDADE COM ALTA RESISTÊNCIA NAS MEDIDAS: 32X 12,5 X 26,3, PESO818GRS NA COR BRANCO COM BASE CINZA, SISTEMA DEABERTURA POR TRAVAS LATERAIS ACIONADOS POR PRESSÃO. | UNIDADE | 170 |
18 | DISPENSER DE SABONETE LIQUIDO . COM RESERVATORIO 800ML, COM FIXAÇÃO EM PAREDE, EM PLASTICO ABS, NA COR BRANCA, COM VISOR TRANSPARENTE | UNIDADE | 170 |
19 | ESCADA ALUMÍNIO 7 DEGRAUS DOBRÁVEL E FÁCIL DE GUARDAR. PERFEITA PARA CONSERTOS E MANUTENÇÃO DOMÉSTICAALTURA 2,00 METROSLARGURA 49,00 CENTÍMETROSCOMPRIMENTO 1,05 METROS | UNIDADE | 25 |
20 | ESCOVA DE LIMPEZA: ESCOVA PARA UNHA.. | UNIDADE | 550 |
21 | ESCOVA PARA LAVAR ROUPAS: ESCOVA DE FORMATO OVAL, MULTIUSO COM CERDAS ONDULADAS. DE 225 MM DE ALTURA, MATERIAL EM MADEIRA, QUE ENCAIXA PERFEITAMENTE NA MÃO IDEAL PARA LAVAR ROUPAS E USO EM GERAL DE LIMPEZA RESISTENTE A ESFREGAÇÃO ESCOVA COM 62 TUFOS | UNIDADE | 130 |
22 | ESCOVA SANITÁRIA COM CERDAS BRANCAS DE NYLON, COM SUPORTE, ALTURA14,00CM, . LARGURA37,00 CM, PROFUNDIDADE12,00CM,PESO0,40KG | UNIDADE | 130 |
23 | ESPONJA DUPLA FACE, LIMPEZA. ESPONJA COM AGENTE BACTERIOSTÁTICO, . ESPONJA DUPLA FACE, LIMPEZA.: ESPONJA COM AGENTE BACTERIOSTÁTICO, INDICADA PARA LIMPEZA DE COPOS, PRATOS, PANELAS, TALHERES E LIMPEZA EM GERAL. MULTIUSO 100 X 71 X 20 MM, COM UM LADO SENDO DE FIBRAS ABRASIVAS (LIMPEZA MAIS DIFÍCIL) E UM LADO DE ESPONJA MACIA (PARA LIMPEZA MAIS DELICADA).CAIXA CONTENDO 120 UNIDADES. | CX | 30 |
24 | ESPONJA LÃ DE AÇO COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO FARDO COM 14 PCTS 60 GR CADA X 08 UNID. | FARDO | 70 |
25 | FILME DE PVC TRANSPARENTE: CAIXAS COM 1 ROLO DE 28CMX30CM EMBALAGEM COM DADOS DE. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E DATA DE FABRICAÇÃO | CX | 160 |
26 | FLANELA DE ALGODÃO PARA LIMPEZA, NA COR AMARELA COM AS SEGUINTES DIMENSÕES. 50 CM X 35CM, COM BORDAS | UNIDADE | 600 |
27 | FRALDA DESCARTAVEL TRIPLA PROTEÇÃO 140 UNIDADES. DESCARTÁVEL ,COM BARREIRA ANTI VAZAMENTO, NOVO DESIGN QUE AJUDA A MANTER A FRALDA NO LUGAR, EVITANDO VAZAMENTO, LOÇÃO DERMACREM, SEQUINHO POR ATÉ 12 HORAS, CONTENDO FITAS KOA TAMANHOSP/M/G/EG PACOTE | PCT | 330 |
28 | GUARDANAPO BRANCO . GUARDANAPO BRANCO 20 X 22 PACOTE DE 50 UNIDADES. | PCT | 2500 |
29 | INSETICIDA MULTI AEROSOL 300ML É PODEROSO PARA. RESOLVER OS SEUS PROBLEMAS COM INSETOS, POIS ATUA EMSEGUNDOS CONTRA BARATAS E MOSQUITOS. MATA ATÉ OSMOSQUITOS QUE TRANSMITEM DENGUE, É IDEAL PARA USO DIÁRIOE TAMBÉM DEPOIS DA LIMPEZA | UNIDADE | 160 |
30 | LIMPA ALUMÍNIO CARACTERISTICAS FISICO QUIMICAS ASPECTO LIQUIDO,. COR LIMAO VERDE, PH (TAL QUAL)2,80-3,50 COMPOSIÇÃO DODECIL BENZENO, SULFATO DE SÓDIO, NONIFENOL, ETOXILADO, CORANTE E ÁGUA COMPONENTE ATIVO DODECIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO UNIDADES DE 500ML | UNIDADE | 2040 |
31 | LIMPA CERÂMICA AZULEJOS E REJUNTES 1 LITRO. FOI ESPECIALMENTE ELABORADO PARA REMOVER SUJEIRAS, MANCHAS E INCRUSTAÇÕES EM SUPERFÍCIES CERÂMICAS (PISOS E AZULEJOS). BENEFÍCIOS -PODE SER USADO TANTO EM FAXINAS PESADAS COMO NA LIMPEZA DIÁRIA -COM SEU ALTO PODER DESINCRUSTASTE FACILITA SUA VIDA, POIS REMOVE A SUJEIRA MAIS PESADA, DEIXANDO SUA CASA LIMPA E COM UM AGRADÁVEL PERFUME | UNIDADE | 2280 |
32 | LIMPA VIDRO COM ALCÓOL 500ML. . | UNIDADE | 888 |
33 | LIMPADOR MULTIUSO.: INDICADO PARA LIMPEZA DE COZINHAS, BANHEIROS, PIAS, AZULEJOS. , PLÁSTICOS E ESMALTADOS, FOGÕES E SUPERFÍCIES LAVÁVEIS. CAIXA COM 12 UNIDADES. | CAIXA | 1320 |
34 | LIXEIRA COMUM: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: LIXEIRA (CONSUMO) - DE POLIPROPILENO; COM . TAMPA E PEDAL FORMATO RETANGULAR E CAPACIDADE PARA 15 LITROS | UNIDADE | 200 |
35 | LIXEIRA PLASTICA COM TAMPA E PEDAL PARA. LIXEIRA PLASTICA COM TAMPA E PEDAL PARA LIXO 20 LITROS | UNIDADE | 130 |
36 | LIXEIRA PLASTICA COM TAMPA E PEDAL PARA LIXO CAPACIDADE DE 100 LITROS. | UNIDADE | 130 |
37 | LUVA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE E FORRADA PARA LIMPEZA, RESITENTE, COLORIDA,. ANTI DERRAPANTE NA FACE EXTERNA, MOLDADA ANATOMICAMENTE. TAMANHO P/M/G | PAR | 250 |
38 | MANGUEIRA DE JARDIM TRANADA 30M COM B. MANGUEIRA DE JARDIM TRAÇADA 30M COM BICO PARA ENCAIXE NA TORNEIRA DE ESGUINCHO | UNIDADE | 25 |
39 | MANGUEIRA DE JARDIM TRANADA 50M COM B. MANGUEIRA DE JARDIM TRANADA 50M COM BICO PARA ENCAIXE NA TORNEIRA DE ESGUINCHO | UNIDADE | 30 |
40 | MASCARA COM VÁLVULA PRO UM-RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL. FILTRANTE PARA PARTICULAS SÓLIDAS, MODELO DOBRAVEL, COM VÁLVULA DE EXALAÇÃO E SOLDA ULTRASSÔNICA EM TODO O SEU PERIMETRO APLICAÇÕES SERRALHERIA, CARPINTARIA, MARMORARIA, FUNILARIA, FUNDIÇÃO, USINAGEM, SOLDA, REFORMA EM GERAL, CANTEIRO DE OBRA, DRYWALL, LABORATORIO, LOGISTICA | UNIDADE | 500 |
AGRICULTURA, AVICULTURA E ETC ATENÇÃO NÃO UTILIZAR ESTE RESPIRADOR PARA PROTEÇÃO CONTRA GASES E VAPORES CA38503 | |||
41 | ODORIZADOR DE AMBIENTE ODORIZADOR DE AR - AEROSOL CONTEÚDO 360ML - 240G,. PERFUME ÁLCOOL ETÍLICO, NITRATO DE SÓDIO, ÁGUA E PROPELENTE - PERFUMA E ELIMINA ODORES FÁCIL APLICAÇÃO, DURÁVEL POR ATÉ UMA HORA DIVERSAS FRAGÂNCIAS PRODUTO DE PRIMEIRA LINHA. | UNIDADE | 300 |
42 | PÁ PLASTICA P/LIXO COM CABO DE MADEIRA. | UNIDADE | 130 |
43 | PLACA AMARELA SINALIZADORA PARA PISO MOLHADO. MATERIAL POLIPROPILENO COR AMARELO DIMENSÕES DO ITEM C X L X A 50 X 370 X 65MILÍMETROSPESO DO PRODUTO 0.7 QUILOGRAMAS | UNIDADE | 120 |
44 | PANO DE CHÃO100% ALGODÃO, IDEAL PARA PISOS CERÂMICOS, PORCELANATOS E VIROS. PACOTES COM 8 UNIDADES | PCT | 220 |
45 | PANO DE PRATO 100% ALGODÃO: ALVEJADO, EMBANHADO; 45X70 CM.. | UNIDADE | 500 |
46 | PANO MULTIUSO COM FURINHOS 100%VISCOSE, AGENTE BACTERIOSTÁTICO COM FRANGANCIAS:. PACOTES COM 7 UNIDADES DE 58 M X 33 CMEMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E DATA DE FABRICAÇÃO | PCT | 160 |
47 | PAPEL ALUMINIO DE 30CMX15M | UNIDADE | 120 |
48 | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO 30 METROS,COM FOLHA DUPLA, COM QUATRO ROLOS NO PACOTE E. FARDO COM 24 ROLOS | FARDO | 400 |
49 | PAPEL TOALHA FOLHA DUPLA BRANCO – EMBALAGEM COM 2 UNIDADES . | PCT | 1320 |
50 | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS ULTRA 20X20CM. COM 02 DOBRAS PACOTE COM 1000 FOLHAS 22 GRAMAS COR BRANCA | PCT | 380 |
51 | PEDRA SANITÁRIA PARA VASO ,FRAGRÂNCIA LAVANDA OU MARINE CONTENDO 01 UNIDADE EM . CADA CAIXA COM GANCHO E TELA PROTETORA | UNIDADE | 500 |
52 | RASTELO EM METAL, 14 DENTES COM CABO EM MADEIRA. | UNIDADE | 135 |
53 | REMOVEDOR DE FERRUGEM INDICADO PARA DESOXIDAR E LIMPAR METAIS IDEAL PARA. A REMOÇÃO DA FERRUGEM, ATUANDO NAFOSFATIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES METÁLICAS - PODE SER UTILIZADO TAMBÉM PARA DESOXIDAR ALUMÍNIO - VOLUME 500ML | UNIDADE | 130 |
54 | RODO DE ALUMÍNIO COM BORRACHA, DE 60 CM DE COMPRIMENTO, NA EXTREMIDADE INFERIOR,. SISTEMA DE TROCA DE BORRACHA, CABO DE1,50 METROS DE ALTURA | UNIDADE | 300 |
55 | RODO EM ALUMÍNIO COM BORRACHA DE 40 CM DE COMPRIMENTO, NA EXTREMIDADE INFERIOR,. SISTEMA DE TROCA DE BORRACHA, CABO DE1,50 DE ALTURA | UNIDADE | 300 |
56 | SABÃO EM BARRA GLICERINADO EM BARRA DE 200 G CADA EMBALAGEM COM 5 UNIDADES. DE 200 G CADA, COM NOME DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICACAO NA ANVISA/MINISTERIO DA SAUDE , PACOTES COM 5 UNIDADES. | UNIDADE | 4500 |
57 | SABÃO EM PÓ AZUL AMACIANTE, BIODEGRADAVEL ACONDICIONADO EM PACOTE DE PLÁSTICO. RESISTENTE, DE PRIMEIRA QUALIDADE, PERFUMADO TENSO ATIVO COM TEXTURA GROSSA COMPOSIÇÕES ANIÔNICAS COADJUVANTES, BRANQUEADOR ÓPTICO, ENZIMAS, CORANTES, ESSÊNCIAS E ÁGUA EMBALAGENS DE 1 KG | CX | 2040 |
58 | SABONETE LIQUIDO BACTERICIDA: NEUTRO, INCOLOR, VASILHAME DE 5 LITROS COM DADOS . DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NA ANVISA | LITRO | 270 |
59 | SABONTE PERFUMADO 150 GRAMAS. | UNIDADE | 1440 |
60 | SACO DE LIXO 100 LITROS COM PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES, REFORÇADO,. SEM CHEIRO, MEDIDA 75CM X 90CM COM ESPESSURA DE REVENDA 010 ESPESSURA DE FÁBRICA 045/05 | PCT | 1180 |
61 | SACO DE LIXO DE 30 LT SACO PARA LIXO 30 LT, PRETO, DIMENSÕES59X62CM,. SACOS PARA LIXO COM PICOTE, MULTI SOLDA NO FUNDO,CAPACIDADE 30LITOS, 60KG, PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 900 |
62 | SACO DE LIXO DE 50 LT SACO PLÁSTICO LIXO, . 50 LITROS, 6 MICRAS, COR PRETA, LARGURA 63, ALTURA 80, DE POLIPROPILENO. APLICAÇÃO USO DOMÉSTICO. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 750 |
63 | SHAMPOO AUTOMOTIVO PARA LAVAGEM DE CARROS. MOTOS E OUTROS VEÍCULOS EMBALAGEM5 LITROS, DILUIÇÃO: 1 / 20., NEUTRO, VE 8,5DESTINADO A UTILIZAÇÃO PROFISSIONAL | UNIDADE | 250 |
64 | SAPATO ANTIDERRAPANTE UTILIZADO PARA SERVIÇO DE LIMPEZA E ÁREA DO SERVIÇO DE . SAÚDE/HOSPITALAR, MATERIAL EM MATERIAL DASOLA BORRACHA ESPECIAL, MATERIAL DO CALÇADO EVA (ETIL VINIL ACETATO), A PALMILHA CONFECCIONADA EM EVA (ETIL VINIL ACETATO) SENDO REMOVÍVEL, FECHADO NA PARTE SUPERIOR E TRASEIRA, E DEVERÁ SEGUIR AS NORMAS NR-32 DA SEGURANÇA ESAÚDE DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDECOR BRANCA -NUMERAÇÃO DE 34 A 42 DE ACORDO A NECESSIDADE. | PAR | 320 |
65 | VASSOURA DE PELO COM 30 CM DE COMPRIMENTO, COM CABO DE 1,20 METRO.. | UNIDADE | 470 |
66 | VASSOURA NYLON 30 CM COM CABO DE MADEIRA: MULTIUSO, COM GRANDE ÁREA DE VARREDURA. , CERDASSINTÉTICAS COM PLUMAGEM MACIA | UNIDADE | 480 |
67 | PULVERIZADOR EM PLASTICO TRANSPARENTE 500 ML. | UNIDADE | 360 |
68 | PULVERIZADOR COSTAL DE ALTA PRESSÃO. 05 LITROS MATERIAL POLIETILENO REFORÇADO. | UNIDADE | 80 |
69 | AVENTAL DE POLIETILENO COM RECORTE. AVENTAL DE PROTEÇÃO DO TROCO DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA. AVENTAL DE SEGURANÇA IMPERMEÁVEL, CONFECCIONADO EM RESINA DE POLIETILENO. TAMANHO:70X120 - CERTIFICADO APROVAÇÃO (CA): INDICADOS PARA: INDUSTRIA ALIMENTÍCIA / LABORATÓRIOS / FOOD SERVICE / CLÍNICAS. ESPESSURA +/- 0,5 MICRAS , TAMANHO +/- 1CM FABRICADO SEGUNDO AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, A QUAL ATENDE OS REQUISITOS DEFINIDOS A RESOLUÇÃO RDC 91/2001 ANVISA. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA BS 3546:197 | UNIDADE | 60 |
70 | AVENTAL IMPERMEÁVEL DE PVC FORRADO . BRANCO PROFISSIONAL DE ALTA QUALIDADE: PRODUTO ORIGINAL DE FÁBRICA COM CERTIFICADO C.A (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO) PARA USO PROFISSIONAL. PRODUTO 100% IMPERMEÁVEL! AVENTAL IMPERMEÁVEL DE PVC BRANCO FABRICADO EM PVC E FORRADO COM POLIÉSTER. POSSUI FECHAMENTO EM FIVELA PLÁSTICA NA CINTURA PARA FÁCIL AJUSTE. - MEDIDA:1,20M(ALTURA) X 0,70CM (COMPRIMENTO) | UNIDADE | 40 |
71 | DESENTUPIDOR DE PIA DEBORRACHA:. CARACTERÍSTICAS MATERIAL: BORRACHA. SINTÉTICA CABO DE PVC ALTURA TOTAL16CMMEDIDA DO CABO 09CM | UNIDADE | 40 |
72 | DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO. CARACTERÍSTICAS:MATERIAL: BORRACHA. COR: BORRACHA PRETO/ CABO DE MADEIRA COM CORES SORTIDAS. DIMENSÕES APROXIMADAS: DIÂMETRO: 15 CM,COMPRIMENTO: 73 CM | UNIDADE | 50 |
73 | ESCOVA DENTAL FRESCOR INFANTIL. EXTRA MACIA, - PARA CRIANÇAS DE 02 A 05 ANOS,- PRODUTO NÃO PERECÍVEL. - CABO EMBORRACHADO E ANATÔMICO. - CABEÇA COM CANTOS ARREDONDADOS E CERDAS FLEXÍVEIS DE NYLON QUE FACILITAM A ESCOVAÇÃO. ESPECIFICAÇÕES DO NOME DO FABRICANTE/ LABORATÓRIO, NOME E REGISTRO DO QUÍMICO/ FARMACÊUTICO OU RESPONSÁVEL, DATA DE VALIDADE E FABRICAÇÃO DEVE ESTAR IMPRESSA NA EM BALAGEM DO PRODUTO. (DEVERÁ CONTER SELO DA ABO – ASSOCIAÇÃOBRASILEIRA DE ODONTOLOGIA | UNIDADE | 500 |
74 | GEL DENTAL INFANTIL. GEL DENTAL INFANTIL COM FLÚOR (ENTRE 900 E 1.200PPM) - TUBO DE 50GRS. EMBALAGEM EM TUBO PLÁSTICOAPROPRIADO, ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE. NOME DO FABRICANTE/LABORATÓRIO, NOME E REGISTRO DO QUÍMICO/FARMACÊUTICO O RESPONSÁVEL, DATA DE VALIDADE E FABRICAÇÃO DEVE ESTARIMPRESSA NA EMBALAGEM DO PRODUTO | UNIDADE | 100 |
75 | ESPONJA DE BANHO. (MATERIAL DE ESPUMA, CORES VARIADAS, TAMANHO- COMPRIMENTO:130MM, LARGURA: 85MM E ALTURA: 30MM | UNIDADE | 130 |
76 | ESCOVA PARA CABELO. MÉDIA (CABO PLÁSTICO COM FORMATO ANATÔMICOS PARA CABELOS MÉDIOS, CERDAS 100 % NATURAIS REFORÇADASCOM CERDAS DE NYLON) | UNIDADE | 22 |
77 | SHAMPOO INFANTIL PARA USO EM BEBÊ. FRASCO COM 480/500 ML- PH NEUTRO – PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS – FRAGRÂNCIAS SUAVES - DERMATOLOGICAMENTE TESTADO PARA NÃO IRRITAR A PELE NEM ARDER OS OLHOS DOSBEBES. | UNIDADE | 300 |
78 | CONDICIONADOR INFANTIL PARA USO EM BEBÊ. FRASCO COM 480/500 ML- PH NEUTRO – PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS – FRAGRÂNCIASSUAVES - DERMATOLOGICAMENTE TESTADO PARA NÃO IRRITAR A PELE NEM ARDER OS OLHOS DOSBEBES | UNIDADE | 300 |
79 | SACO DE LIXO 100 LITROS REFORÇADO, SEM CHEIRO, MEDIDA 75CM X 90CM . COM ESPESSURA DE REVENDA 010 ESPESSURA DE FÁBRI045/05. PACOTES COM 100 UNIDADES. | PCT | 300 |
80 | SABONETE EM BARRA INFANTIL . HIDRATANTE - PH NEUTRO, PRODUTO TESTADO E APROVADODERMATOLOGICAMENTE. EMBALADO EM CAIXA DEPAPELÃO DE BOA QUALIDADE - PESO ENTRE 75 E 90GRS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; QUANTO AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. COM AS ESPECIFICAÇÕES DE PESO, NOME DO FABRICANTE/LABORATÓRIO, NOME E | UNIDADE | 200 |
REGISTRO DO QUÍMICO/FARMACÊUTICO OU RESPONSÁVEL, DATA DE VALIDADE E FABRICAÇÃO IMPRESSASNO PRODUTO | |||
81 | PENTE C/ DENTES LARGOS. COM PONTAS ARREDONDADAS P/ NÃO FERIR A CABEÇA DO BEBÊE CABO PLÁSTICO | UNIDADE | 20 |
82 | LENÇO UMEDECIDO P/ BALDE (REFIL) – COM 450 UNIDADES,. PARA HIGIENIZAÇÃO INFANTIL;CONFECCIONADO EM FIBRA SINTÉTICARESISTENTE E FLEXÍVEL; MEDIDA MÍNIMA: 17CM DE COMPRIMENTO X 10 CM DE LARGURA,COMPOSTO POR ÁGUA PURIFICADA, COM EXTRATODE ALOE VERA, LANOLINA, COCAMIDOPROPIL,BRONOPOL, BETAÍNA, PROPILENOGLICOL,METILPARABENO, EDTA, POLISSORBATO 20,ACIDO CÍTRICO; FRAGRÂNCIA ISENTA DEQUALQUER COMPONENTE ALCOÓLICO; NÃOESTÉRIL; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NOATO DA ENTREGA, AOS PROCEDIMENTOSADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA;EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA AINTEGRIDADE DO PRODUTO. REGISTRO DOQUÍMICO/FARMACÊUTICO OU RESPONSÁVEL,FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADEDO PRODUTO IMPRESSOS NA EMBALAGEM. | BALDE | 150 |
83 | TOALHA DE BANHO FELPUDA, 100% ALGODÃO, PRÉLAVADO E PRÉ ENCOLHIDO, XXXX,. GARANTIA DE ABSORÇÃO E DURABILIDADE, 70CM X 1,40CM,COR AZUL E ROSA | UNIDADE | 400 |
84 | PALHA DE AÇO N° 2, MATERIAL AÇO CARBONO,. ABRASIVIDADE MÉDIA. APLICAÇÃO: LIMPEZA EMGERAL. FARDO COM 20 PACOTES, CADA PACOTECOM 2 UNIDADES DE 25G. | FARDO | 20 |
85 | PRENDEDOR DE ROUPAS EM PLÁSTICO. POLIETILENO COM MOLA EM METAL DE ALTAPRESSÃO. PCT – 12 UND | PCT | 100 |
86 | SANDÁLIA EMBORRACHADA C/ CORREIAS. (TIPOHAVAIANA)- NUMERAÇÃO DE 21 AO 32 | PAR | 24 |
87 | SACOLA PLASTICA BRANCA, 60X80 KG. EMBALAGEM COM 1000 UNIDADES. | PCT | 500 |
88 | LIXEIRA QUADRADA 30 LITROS COM PEDAL:. CESTO E TAMPA INJETADOS EM PLÁSTICOPOLIPROPILENO. MECANISMO DO PEDAL PARA ABERTURA DO CESTO CONFECCIONADO EMPLÁSTICO RESISTENTE NA COR BRANCA | UNIDADE | 140 |
89 | CESTO TELADO P/ LIXO: MATERIAL PLÁSTICO. 9,6 L, COMPRIMENTO X LARGURA: 27 CM X26.5 CM– COR PRETO OU CINZA | UNIDADE | 50 |
90 | LIXEIRA DE PLÁSTICO COM PEDAL: DIMENSÃO:. (COMP X LARG X ALT): 32,0X24,5X36,0 CM,VOLUME: 15,0 L | UNIDADE | 80 |
91 | BALDE PLÁSTICO GRADUADO : BALDE. PLÁSTICO TRANSPARENTE CAPACIDADE 12LITROS GRADUAÇÃO DE 1 EM 1 LITRO COMALÇA REFORÇADAPLÁSTICO RESISTENTE. | UNIDADE | 85 |
92 | SANITIZANTE EM PÓ CLORADO PARA FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS. PRODUTO ACONDICIONADO. CONTENDO NESTA DE 2 A 5 KG DE PESOLÍQUIDO. VALIDADE MÍNIMA DO PRODUTO NOATO DA ENTREGA: 10 MESES. SANEANTE COMREGISTRO OU OTIFICAÇÃO JUNTO À ANVISA/MS,CONFORME CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, RDC Nº184 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001 E OUTRASLEGISLAÇÕES CABÍVEIS. O LICITANTE DEVERÁDISPONIBILIZAR MEDIDOR PLÁSTICO PARAFACILITAR O PROCESSO DE DILUIÇÃO ADEQUADADO PRODUTO. | UNIDADE | 10 |
93 | SACOLA DE PLASTICO 40 X 50 CM BRANCO. LEITOSO – LISA – ALCA TIPO CAMISETA.PLASTICO EM POLIETILENO VIRGEM DE ALTADENSIDADE(PEAD). COM ESPESSURA MAISGROSSA, PARA COLOCAR PRODUTOS MAISPESADOS. 100% HIGIENICAS, ATOXICAS EINODORAS. | KG | 20 |
94 | SACO PLASTICO 50 X 80 CM PLASTICO. EMPOLIETILENO (PEAD) TRANSPARENTE, COMSANFONA LATERAL IDEAL PARA ACONDICIONARALIMENTOS (CESTA BASICA). ESPESSURA 0,007MICRAS. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | UNIDADE | 550 |
95 | SACO P/LIXO - BRANCO 20 LITROS.. PARAACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS, CLASSE I, AEMBALAGEM DEVERA CONSTAR: A MARCA DOFABRICANTE E AS DIMENSOES DO SACO. OPRODUTO DEVERA ATENDER AS NORMAS ABNT NBR9191 OU OUTRA LEGISLACAO EM VIGOR.EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | UNIDADE | 200 |
96 | SACOLA SURPRESA PARA LEMBRANCINHAS:. SACOLINHA DE PLÁSTICO LEITOSO, PEROLADO OU ALUMINIZADO, NÃO TRANSPARENTE, MEDINDOEM TORNO 15CMX20CM. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PCT | 100 |
97 | BACTERICIDA HIGIENIZADOR PARA LIMPEZA DE AR CONDICIONADO GALÃO COM 5 LITROS. | UNIDADE | 30 |
98 | SACOS PLÁSTICO. TRANSPARENTES, RESISTENTE, TAMANHO 17CMX35CM DE BOA QUALIDADE KG | KG | 10 |
99 | SACOS PLÁSTICO TRANSPARENTES, RESISTENTE, TAMANHO 13CMX26CM, DE BOA XXXXXXXXX.XX. | KG | 10 |
100 | SACOS PLÁSTICO TRANSPARENTES, RESISTENTE, TAMANHO 10CMX20CM, DE BOA XXXXXXXXX.XX. | KG | 10 |
101 | SACO PLÁSTICO, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, 05CMX23CM, PACOTE COM 1.000 . (OBS SACO PARA GELADINHO) | PCT | 10 |
102 | SACO PLÁSTICO, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, 04CMX23CM, PACOTE COM 1.000 UND . (OBS SACO PARA GELADINHO) | PCT | 10 |
103 | RODINHO DE XXX: RODINHO DE XXX XXXXXXXX – REFORÇADO. COR CINZA, PESO DO PRODUTO . 900G. UNIDADE | UNIDADE | 20 |
104 | BACIA PLÁSTICA 20 LITROS. BACIA MULTIUSO PLÁSTICO CANELADA.. | UNIDADE | 30 |
105 | BACIA PLÁSTICA 11 LITROS. BACIA MULTIUSO PLÁSTICO CANELADA.. | UNIDADE | 30 |
106 | VASSOURAS DE NYLON IDEAIS PARA VARRER CALÇADAS, CERÂMICAS E OUTROS PISOS . VASSOURAS DE NYLON: IDEAIS PARA VARRERCALÇADAS, CERÂMICAS E OUTROS PISOS RÚSTICOS, CERDAS INCLINADAS. CABO DE MADEIRA, MEDIDA: 40 CM. | UNIDADE | 60 |
107 | VASSOURA DE PELO OU PIAÇAVA POSSUI CERDAS DE PELO DE ANIMAL E CABO DE MADEIRA . COM REVESTIMENTO PLASTIFICADO. MEDIDA60CM. IDEAL PARA SUPERFÍCIES FRÁGEIS QUE NÃO PODEM SER RISCADAS. | UNIDADE | 40 |
108 | AVENTAL COZINHA IMPERMEÁVEL E FLANELADO ANTI-TÉRMICO USO DOMÉSTICO E . TAMANHO 50 X 70 CM. COR BRANCO. | UNIDADE | 100 |
109 | DESINFETANTE HOSPITALAR CONCENTRADO, EMBALAGEM. DE 5 LITROS. – DESINFETANTEHOSPITALAR CONCENTRADO PARA SUPERFÍCIESFIXAS, À BASE DE 1% CLORO ATIVOESTABILIZADO,DESINFECÇÃO CONTRA BACTÉRIAS GRAMPOSITIVAS, GRAM NEGATIVAS, INCLUSIVEPSEUDOMONAS, PH ENTRE 8 A 14%, PRINCÍPIOATIVO HIPOCLORITO DE SÓDIO. EMBALAGEM DE5LITROS. APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO: FICHATÉCNICA, ANVISA E FISQ: | UNIDADE | 450 |
110 | GUARDANAPO: NA COR BRANCO, COM AS SEGUINTES MEDIDAS, 22CM X 22,5CM, CONTENDO 50. UNIDADES | PCT | 3500 |
111 | LIXEIRA PLASTICA COM TAMPA E PEDAL PARA LIXO CAPACIDADE DE 50 LITROS. | UNIDADE | 170 |
112 | LIXEIRA PLASTICA COLETA SELETIVA CAPACIDADE. DE 100 LITROS EM PLASTICO POLIURETANO,NAS CORES VERMELHA/AZUL/AMARELO EVERDE COM ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO OU IDENTIFICADAS COM TAMPA BASCULANTE | UNIDADE | 80 |
113 | RASTELO PLÁSTICO GRANDE C/ 20 DENTES P/ JARDIM. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:DIMENSÕES: 48 X 40 X 5 COMPRIMENTO X ALTURA X LARGURAPESO: 225G | UNIDADE | 120 |
114 | SACO PLÁSTICO 50 LITROS REFORÇADO TIPO ROLO, COR AZUL, MEDIDAS DE 63CM . DE LARGURA X 80CM DE ALTURA X 25CM DE PROFUNDIDADE. PACOTE COM 20 UNIDADES.. | PCT | 900 |
115 | SACO PLÁSTICO 50 LITROS REFORÇADO TIPO ROLO, COR PRETO, MEDIDAS DE 63CM . DE LARGURA X 80CM DE ALTURA X 25CM DEPROFUNDIDADE. PACOTE COM 20 UNIDADES.. | PCT | 520 |
116 | SACO PLÁSTICO PRETO PARA LIXO, COMUM, CAPACIDADE 100 LITROS REFORÇADO , . RESISTENTE E DE PRIMEIRA QUALIDADE.DIMENSÕES75X105 CM. PACOTE COM 100 UNIDADES.. | PCT | 100 |
117 | SACO PARA LIXO DESCARTE HOSPILAR BRANCO LEITOSO 100L . MATERIAL POLITILENO DE ALTA DENSIDADE E POLIETILENO RECICLADOMEDIDAS 75CM DE LARGURA X 85CM DE ALTURA X 35CM DE PROFUNDIDADE. PACOTE COM 100 UNIDADES.. | PCT | 100 |
118 | TAPETE ANTIDERRAPANTE CAPACHO DE 70X120 PERSONALIZADO COM LOGOMARCA. | UNIDADE | 250 |
119 | VASSOURA PELO SINTETICO 30CM COM CABO D. VASSOURA PELO SINTETICO 30CM COM CABO DE MADEIRA | UNIDADE | 350 |
120 | SABONETE LÍQUIDO INFANTIL. FRASCO COM 200 A 250 ML, FÓRMULA SUAVE, PARA TODOS OS TIPOS DE PELE, DERMATOLOGICAMENTETESTADO. | UNIDADE | 200 |
121 | POMADA CONTRA ASSADURA - POMADA QUE PREVINE E TRATA ASSADURAS. AJUDA . POMADA CONTRA ASSADURA - POMADA QUE PREVINE E TRATA ASSADURAS. AJUDA NA CICATRIZAÇÃO DE FERIMENTOS LEVES E ESCORIAÇÕES. FÁCIL DE APLICAR E REMOVER. LIVRE DE PERFUME, CORANTES E CONSERVANTES. USO PEDIÁTRICO. REGISTRADA NA ANVISA, EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 45 GRAMAS, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO RETINOL, ÓXIDO DE ZINCO E COLECALCIFEROL | UNIDADE | 50 |
122 | TOALHA DE ROSTO FELPUDA, 100% ALGODÃO, PRÉ LAVADO . TOALHA DE ROSTO FELPUDA, 100% ALGODÃO, PRÉ LAVADO E PRÉ ENCOLHIDO,LISA, GARANTIA DE ABSORÇÃO E DURABILIDADE, 50 CM X 95 CM, COR AZUL E ROSA. | UNIDADE | 150 |
4. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 As dotações orçamentárias para suportar as despesas decorrentes dos objetos descritos acima, serão informadas no momento de realização dos contratos e da emissão das
notas de empenho.
4.2 Conforme estabelece o art. Art. 7º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, desobriga quanto a sua identificação, senão vejamos:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
(.....)
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
5.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 A detentora do contrato deverá fazer a entrega dos produtos mediante recebimento das respectivas autorizações de fornecimento, emitidas pelo Departamento de Compras do Município, o atendimento e a emissão da respectiva nota fiscal, deverá ser em conformidade com o requisitado na respectiva autorização de fornecimento.
5.2 A entrega dos itens, será de acordo a ordem de fornecimento. A entrega não poderá ser superior a 15 (quinze) dias onde o descumprimento destas obrigações ensejará em sanções administrativas, nos termos da lei, garantido contraditório e a ampla defesa.
5.3 Realizar a entrega do item, onde deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes, avocando para si reparos de quaisquer prejuízos decorrentes de fato supervenientes, isentado a Administração de qualquer corresponsabilidade.
5.4 Manter durante toda a duração do contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
5.5 Apresentar durante o prazo de vigência do contrato administrativo, quando solicitado pela Administração, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação de Certidões Negativas de Débitos, emitidas com a mesma data ou posterior a data da respectiva nota fiscal.
5.6 No ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ
indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação.
5.7 A fiscalização da entrega do item, por servidor do Município, não fará cessar ou diminuir as suas responsabilidades pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos ao Município e ou a terceiros.
5.8 Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o item contratado, bem como responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o Município Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da detentora do contrato e, ou de quem em seu nome agir.
6.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal da execução do contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a contratada de suas responsabilidades.
6.2 Constituir a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como “Órgão Gerenciador” do contrato, mediante apoio do Departamento de Compras.
6.3 Notificar, formalmente, à detentora do Contrato Administrativo quando constatar o declínio no cumprimento das suas obrigações e que venham expor o Município em prejuízo, para as devidas providências corretiva fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
6.4 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas no Contrato Administrativo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 Providenciar os devidos pagamentos através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, nos prazos avençados, qual seja no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
6.6 Atestar a entrega do item contratado no documento fiscal correspondente (nota
fiscal);
6.7 Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato Administrativo, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
6.8-PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: (Art.28)
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual—MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
i) Para comprovação do porte de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos
1. Declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP; e
2. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante, comprovando a condições de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENOPORTE – EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 60 (sessenta)dias
7-PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA; (Art.29)
a) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na formada Lei;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
8.-PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA; (Art.30)
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
9-PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (Art.31)
a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar
em nome da filial.
b) Apresentação de Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária para os licitantes dos produtos SANEANTES, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL e COSMÉTICOS, conforme exigência da Lei 6.360/76, sendo os itens (01, 02, 03, 04, 14, 15, 16, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 41, 51, 53, 56, 57, 58, 59, 64, 75, 78, 79, 81, 83, 93, 98, 110, 121, 122).
10- DECLARAÇÕES DIVERSAS
a) Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos.
b) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da constituição
federal
c) Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempreendedor individual – MEI, microempresa - ME ou empresa de pequeno porte -EPP
d) Declaração de inexistência de inidoneidade para contratar com a administração publica
e) Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e que compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Cosumidor, bem como ao edital e Anexos.
11.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e:
a) Não o assinar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
11.2- Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
a) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) lotes(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada:
c) Pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação;
d) Xxxx não assinatura do contrato e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital;
e) Pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada, com base no inciso ―b‖ acima.
g) A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de São João das Missões, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93.
h) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de São João das Missões, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicial /por execução fiscal;
i) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
j) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, nos casos de suspensão de licitar, o Licitante / Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
l) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
m) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
n) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de São João das Missões.
12.0. DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento das despesas efetivamente contraídas, serão pagas pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da futura Adjudicatária ou futura contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento emitida por servidor do departamento de compras do Município.
13. CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base nas Leis de Licitação nº 8.666/93 nº10.520/2002, e demais cominações legais, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento convocatório ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes licitantes às condições deste instrumento convocatório/edital e seus anexos.
14.2. A proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.3. Reserva-se ao Pregoeiro Oficial do Município, o direito de solicitar durante o julgamento do certame informações complementares.
14.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
14.4.1. Adiada a data da abertura desta licitação.
14.4.2. Alterada as condições do presente edital com fixação de novo prazo para a sua realização.
14.5. Não se permitirá a qualquer das proponentes licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Qualquer alteração do presente Termo de Referência, que se fizer necessário, deverá ser previamente autorizada pelas Secretarias Municipal de administração e finanças.
14.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Manga/MG, para dirimirem as dúvidas referente a presente contratação que não sejam resolvidas internamente.
São João das Missões, 11 de setembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FORNECIMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 018/2023
PREÂMBULO
Aos..... (. ) dias do mês de do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
MISSÕES, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o no 01.612.486.0001-81, com sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, de ora em diante denominado simplesmente de ―Administração”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx,...........................(qualificar). Centro
– São João das Missões/MG, e de outro lado a empresa (...............qualificar. ), neste ato
representado por (..............qualificar............), de ora em diante denominada simplesmente
―Adjudicatária, como detentora da ―Ata de Registro de Preços neste ato representada pelo Sr..........(........qualificar..). em face da proposta reformulada pós lance, resolve em comum
acordo registrar os preços conforme detalhado no item 1 (um) abaixo descrito, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E AFINS PARA MANUTENÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, conforme detalhado ainda no anexo I – termo de referência, objeto do desfecho do Processo Licitatório 060/2023 - Pregão Eletrônico n° 018/2023, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em observância aos ditames do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta os procedimentos de registro de preços e, em conformidade ainda com os ditames do instrumento convocatório/edital, bem como em observância ainda ao teor da justificativa e de acordo com as cláusulas seguintes:
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação, na seleção da proposta mais vantajosa para
procedimento de Registro de preços, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E AFINS PARA MANUTENÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DAS MISSÕES, conforme detalhado no anexo I - termo de referência.
2 – DO PREÇO
2.1 Os preços ofertados pela empresa, signatária da presente ata de registro de preços são constantes da clausula primeira, observado qual seja os valores da proposta de preço reformulada pós-lances, estimando um valor global estimado para a aquisição dos objetos detalhados na clausula primeira em R$....................(. ).
2.2 Em cada fornecimento decorrente desta ata serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como condições constantes do instrumento convocatório/edital objeto do processo licitatório nº 060/2023 – Pregão Eletrônico nº 018/2023, e no anexo I – termo de referência, instrumentos estes que integram o presente ata de registro de preços.
3 – DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e não será objeto de prorrogação de sua vigência, conforme estabelece o art. 15,
§ 3º, item III da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93.
4 – DA ULTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ter os seus quantitativos utilizados pela Administração de São João das Missões/MG, diante da necessidade de consumo e dentro do limite definido no anexo I – termo de referência.
4.2 Poderá ainda utilizar da Ata de Registro de Preços Órgãos da Administração Pública que manifestarem em participar como caroneiro, cabendo ao Órgão Gerenciador, qual seja a Secretaria Municipal, interceder no desfecho dos procedimentos junto à Adjudicatária e o Caroneiro, em observância aos quantitativos descritos na clausula primeira e em observância ao disposto no decreto federal nº 7.892/13.
5 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 A entrega dos produtos será feita, mediante recebimento das respectivas autorizações de fornecimento, emitidas pelo Departamento de Compras do Município, onde a entrega deverá ser feita no Almoxarifado do Município, a emissão da respectiva nota fiscal deverá ser em conformidade com a quantidade requisitada na respectiva autorização de fornecimento, não se admitindo fracionamento na entrega dos quantitativos dos objetos descritos na autorização de fornecimento.
6 – DO EMPENHAMENTO DA DESPESA
6.1 O empenhamento da despesa será processado pelo departamento de contabilidade mediante recebimento da Autorização de fornecimento emitida pelo departamento de compra e em observância ao descrito no contrato administrativo.
7 – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento das despesas decorrentes, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da Adjudicatária/Contratada, até o 30° (trigésimo) dia a contar data da emissão da nota fiscal/fatura devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
7.2 Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao fornecimento do objeto.
7.3 Por se tratar de quantitativos estimados, não se obriga a Administração na obrigação de contratar os quantitativos de objetos registrados na respectiva Ata de Registro de Preços, nem tão pouco ao pagamento do valor total registrado na ata, mas sim o valor decorrente da real aquisição dos objetos, em conformidade com as autorizações de fornecimento emitidas por servidores devidamente qualificados.
8 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1 A entrega será no Almoxarifado do Município, por conta e risco da Adjudicatária, e a mesma
deverá ocorrer imediatamente a contar da data da Autorização de fornecimento sob pena de incorrer em penalidades legais por descumprimento da obrigação.
8.2 A detentora da ata de Registro De Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo a entrega decorrente estiver prevista para a data posterior a do seu vencimento e desde que tenha instrumento contratual que garanta a obrigação entre as partes conforme estabelecido no art. 62 § 4º da lei 8.666/93.
9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Aos detentores desta Ata que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
9.1.1 A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços, pelas Adjudicatárias com propostas classificadas na licitação quando do desfecho do julgamento da licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado na ata de registro de preço elaborada em conformidade com a ata de julgamento do desfecho do certame.
9.1.2 Advertência formal, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo ao Erário;
9.1.3 Ocorrendo atraso na entrega dos itens, ensejará à Adjudicatária, em multa pecuniária no percentual de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor global da ata.
9.1.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços na ocorrência de reincidência de atraso no cumprimento da obrigação de entregar o produto no prazo avençado;
9.1.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de São João das Missões/MG, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme estabelece do art. 7º da Lei 10.520/02, decorrentes de inexecução da obrigação de que se resulte prejuízo para o serviço;
9.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, ou atrasos ou
inexecução associem-se á pratica de ilícito penal.
9.1.7 A penalidade de multa pecuniária deverá ser recolhida aos cofres públicos no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da notificação, sob pena de lançamento em dívida ativa podendo o valor ser descontado de eventuais créditos.
10 – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
10.1 Eventual reajustamento de preços só será permitido se houver aumento desde que homologado pelo órgão federal controlador.
11 - DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II ―a e ―b, da Lei Federal 8.666/93, e demais normas pertinentes.
11.2 A cada fornecimento serão emitidos instrumentos comprovando recebimento, nos termos do art. 73, II ―a e ―b, da lei federal 8.666/93.
12 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Órgão Gerenciador através pedido formal à Autoridade Máxima Municipal, justificando as razões do pedido, quando:
12.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro De Preços;
12.1.2 A detentora da Ata de Registro de Preços não retirar qualquer ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.3 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de futuro contrato administrativo, se assim for decidido pela Administração;
12.1.4 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.5 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
12.1.6 Pela detentora da Ata de Registro de Preço, quando mediante solicitação formal, comprovar
estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo a Administração quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art.78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/94.
12.1.7 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 dias (trinta) e dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
13 – DAS RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
13.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal da execução do contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a contratada de suas responsabilidades.
13.2 Constituir a Secretaria Municipal de administração e finanças, como ―Xxxxx Xxxxxxxxxxx do contrato, mediante apoio do Departamento de compras.
13.3 Notificar, formalmente, à detentora do Contrato Administrativo quando constatar o declínio no cumprimento das suas obrigações e que venham expor o Município em prejuízo, para as devidas providências corretiva fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
13.4 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas no Contrato Administrativo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 Providenciar os devidos pagamentos através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, nos prazos avençados, qual seja no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
13.6 Atestar a entrega dos itens contratados no documento fiscal correspondente (nota fiscal);
13.7 Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato Administrativo, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
14 – DAS RESPONSABILIDADES DA ADJUDICATÁRIA
14.1 Deverá dar início no fornecimento dos itens, mediante recebimento das respectivas autorizações de fornecimento, emitidas pelo Departamento de Compra do Município, onde a
entrega deverá ser feita no almoxarifado do Município, a emissão da respectiva nota fiscal deverá ser em conformidade com a quantidade requisitada na respectiva autorização de fornecimento, não se admitindo fracionamento na entrega dos quantitativos dos objetos descritos na autorização de fornecimento.
14.2 A entrega dos itens, será parcelada e de acordo com as quantidades estipuladas na ordem de fornecimento. As entregas serão imediatamente onde o descumprimento destas obrigações ensejará em sanções administrativas, nos termos da lei, garantido contraditório e a ampla defesa.
14.3 Realizar a entrega dos itens, onde deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes, avocando para si reparos de quaisquer prejuízos decorrentes de fato supervenientes, isentado a Administração de qualquer corresponsabilidade.
14.4 Manter durante toda a duração do contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
14.5 Apresentar durante o prazo de vigência do contrato administrativo, quando solicitado pela Administração, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação de Certidões Negativas de Débitos, emitidas com a mesma data ou posterior a data da respectiva nota fiscal.
14.6 No ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação.
14.7 A fiscalização da entrega dos itens, por servidor do Município, não fará cessar ou diminuir as suas responsabilidades pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos ao Município e ou a terceiros.
14.8 Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre os itens contratados, bem como responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o Município Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da detentora do contrato e, ou de quem em seu nome agir.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Integram esta Ata de Registro de Preço, o instrumento convocatório/edital insumo do Pregão Eletrônico n° 018/2023, o anexo I – termo de referência e o anexo III – minuta do contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/94, Lei Federal 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
16 – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro desta Comarca de Manga/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em três vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. São João das Missões...........de de 2023
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Nome Prefeito Municipal Empresa
Testemunhas: 1........................................................... 2...................................................
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato Administrativo nº. 2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 018/2023 PREAMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n°: 01.612.486.0001-81, com sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx-XX, denominado simplesmente de “Contratante”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx,...........................(qualificar) – Centro – São João das Missões - MG, e de
outro lado a empresa (...............qualificar. ), de ora em diante denominada simplesmente
“Contratada”, neste ato representado por (..............qualificar............)para, objeto do Processo Licitatório 060/2023 – Pregão eletrônico n° 018/2023, com regime de execução indireta – empreitada por preço unitário em observância aos ditames da Lei 8.666/93, Lei 10.520/12 e suas alterações, conforme dispõe os artigos (47, 48 e 49)da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 em observância ao teor da justificatica, bem como em conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETOS
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E AFINS PARA MANUTENÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕESo, conforme detalhado no termo de referência, conforme descrito no quadro abaixo:
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO DOS OBJETOS | MARCA | VR UNIT | VR. TOTAL |
Valor Global estimado: R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1 O Contratante pagará a Contratada, a importância global estimada em R$....................
(. ) dos itens descritos na clausula primeira.
2.l.2 Os preços referidos na proposta, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos itens, tais como encargos sociais, previdenciário, trabalhista, Finanças, seguro etc, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato administrativo.
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento das despesas decorrentes, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da Contratada, até o 30° (trigésimo) dia a contar data da emissão da nota fiscal/fatura devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
2.2.2 Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao fornecimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As dotações orçamentárias para suportar às despesas decorrentes dos objetos descritos acima, são as informadas abaixo e as demais serão informadas no momento de realização dos contratos e da emissão das notas de empenho.
3.2 Conforme estabelece o art. Art. 7º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, desobriga quanto a sua identificação, senão vejamos:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo
menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
(.....)
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGENCIA CONTRATUAL
4.1 Este contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura e encerrar-se-á no dia 31/12/20xx.
4.2 O presente contrato administrativo não poderá ser prorrogado em observância ao interesse público, em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões se fizerem no fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em aos ditames do Decreto Federal nº 7.892/2013, que veda acréscimo de quantitativos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRANTE
6.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal da execução do contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a Adjudicatária de suas responsabilidades.
6.2 Constituir a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude como “Órgão Gerenciador” do contrato, mediante apoio do Departamento de Licitação.
6.3 Notificar, formalmente, à Adjudicatária detentora do Contrato Administrativoquando constatar o declínio no cumprimento das suas obrigações e que venham expor o Município em prejuízo, para as devidas providências corretiva fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
6.4 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas no Contrato Administrativo em conformidade com o estabelecido no instrumento convocatório/edital e na Lei
Federal nº 8.666/93.
6.5 Providenciar os devidos pagamentos através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, nos prazos avençados, qual seja no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
6.6 Atestar o recebimento dos produtos contratados no documento fiscal correspondente (nota fiscal);
6.7 Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contratos Administrativos, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Adjudicatária detentora do contrato deverá dar início no fornecimento dos objetos mediante recebimento da respectiva autorização de fornecimento, emitidas pelo Departamento de Compra do Município, onde a entrega e a emissão da nota fiscal deverá ser em conformidade com o requisitado na respectiva autorização de fornecimento, não se admitindo fracionamento na entrega dos quantitativos dos objetos descritos na autorização de fornecimento, devendo a entrega ser in loco (sede do Município) por conta e risco da Adjudicatária detentora do contrato, entrega esta que deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da autorização de fornecimento, em observância ainda aos ditames da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes desta licitação avocando para si reparos de quaisquer prejuízos decorrentes de fato supervenientes, isentado a Administração de qualquer co-responsabilidade;
7.3 Manter durante toda a vigência do contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.4 Apresentar durante o prazo de vigência do contrato administrativo, quando solicitado pela Administração, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação de Certidões
Negativas de Débitos, emitidas com a mesma data ou posterior a data da respectiva nota fiscal.
7.5 Fica vedada ainda à futura Adjudicatária, a negociação de títulos, emitidas contra o Município de São João das Missões/MG, sob qualquer pretexto, em face da celebraçã do contrato por conta do fornecimento dos objetos da presente licitação;
7.6 Será objeto de emissão de nota fiscal em conformidade com as exigências do fisco municipal e estadual, sujeitando a Adjudicatária em penalidades legais por descumprimento da obrigação. 7.7Adjudicatária no ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITERIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, eventual alteração decorrente de acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços conhecidos durante a execução da obra, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido
de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, à Administração são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento dos serviços da presente licitação será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato administrativo, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
00.0.Xxx fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menorgravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e:
c) Não assinar o contrato;
d) Deixar de entregar documentação exigida noedital;
e) Apresentar documentação falsa;
f) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
g) Não mantiver aproposta;
h) Falhar ou fraudar na execução do objeto;
i) Comportar-se de modoinidôneo;
j) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
k) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s)
lotes(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
l) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada:
a) Pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação;
b) Xxxx não assinatura do contrato e de seus aditivos, no prazo estabelecido noedital;
c) Pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seusanexos;
m) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso―b acima.
n) A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de São João das Missões, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no8.666/93.
o) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de São João das Missões, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal responsável. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado eoúltimopagamentojáhouversidorealizado,amultapoderásercobradanaviajudicial/por execução fiscal;
p) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos
processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um milreais).
q) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, nos casos de suspensão de licitar, o Licitante / Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominaçõeslegais.
r) Xxxx assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampladefesa.
s) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação deoutras.
t) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município deSão Xxxx das Missões.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 As partes contratantes ficam vinculadas aos termos do anexo I - Termo de Referência e ao valor da proposta comercial de preço, bem como ao teor da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e ao teor do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 É vedado às partes transferir a terceiros qualquer ou obrigação prevista neste instrumento contratual, sem prévio acordo devidamente homologado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 É de total responsabilidade da Administração, efetuar a publicação do extrato do contrato administrativo, dentro do prazo legal, conforme determina a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93,
com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Manga/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
São João das Missões (MG), ........ de de 2023
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Nome
Prefeito Municipal Empresa
Testemunhas: 1........................................................... 2.....................................................
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DITAMES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO/EDITAL E SEUS ANEXOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 018/2023
D E C L A R A Ç Ã O
Para efeito da licitação em epigrafe, o signatário da presente declaração, abaixo assinado, em nome da empresa (................... qualificar. ), e em conformidade com o disposto na lei federal
de licitação n° 8.666/93 “Declara” que:
a) Tomou conhecimento e concorda com todas as condições estabelecida no instrumento convocatório/edital e seus anexos, objeto do Processo Licitatório n°: 060/2023 – Pregão eletrônico n °: 018/2023, e que não existe fato impeditivo quanto a participação da empresa qualificada acima em participar no certame até a presente data, bem como devemos declará-los caso venha a ocorrer durante a execução do futuro contrato administrativo, caso a mesma seja declarada vencedora do certame;
b) No tocante aos requisitos de habilitação e que toda “Documentação/habilitação”, apresentada são de nossa autoria e responsabilidade e que nos preços apresentados em nossa “Proposta Comercial” estão inclusos todas as obrigações financeiras dentre elas encargos sociais e trabalhistas, bem como os demais constantes do referido instrumento licitatório e seus anexos;
c) Sob pena de ação penal que nenhum dirigente, gerente ou sócio, responsável técnico, membro do corpo técnico ou administrativo da declarante, pertence ao quadro temporário ou permanente da Prefeitura Municipal de São João das Missões - MG;
d) Renuncia a qualquer indenização ou compensação, a qualquer título ou pretexto, em decorrência da participação desta empresa na supramencionada licitação;
e) Não obstante, declara ainda sob pena da lei que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública nas esferas Municipais, Estaduais e/ou Federal
f) Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990- Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos destepregão;
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente para um só efeito. Local/Data ;......./............................/..............
Nome do signatário CPF n°: >>>
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 018/2023
SÍNTESE DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃOE AFINS PARA MANUTENÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES.
DECLARAÇÃO
A empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................., por intermédio de seu
representante o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local/data.........de ..................... de ..................
(Assinatura representante legal)
XXXXX X – DECLARAÇÃODE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE -EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 018/2023
SÍNTESE DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃOE AFINS PARA MANUTENÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES.
D E C L A R A Ç Ã O
A Empresa , inscrita noCNPJsobn.º , com sede na , DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação na licitação sob modalidade Pregão Eletrônico n.º 018/2023, que estou(amos) sob o regime de Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, para efeito do disposto na Lei Complementarn.º123/2006.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
Local/Data,......de.................de ..........
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Assinatura do Declarante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE INIDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 018/2023
SÍNTESE DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃOE AFINS PARA MANUTENÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa.......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar. ), abaixo assinado, “Declara” que não está sob efeito de nenhuma
“declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante, “Declara” ainda,que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
Local/Data,......de.................de ..........
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Assinatura do Declarante
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de São João das Missões At. Pregoeiro Oficial do Município.
SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG
Prezado Senhor,
A empresa...................(qualificar)..............., credencia o Sr. (......... qualificar...............) para representá-la em todos os atos e reuniões relativas à Licitação, inerente ao Processo Licitatório n°: 060/2023 – Pregão eletrônico n° 018/2023, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃOE AFINS PARA MANUTENÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES.
Não obstante certifica que o mesmo esta autorizado a assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, assinar contratos e apresentar instrumento de interposição de recursos e contestações, receber intimações e notificações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários objeto do Processo Licitatório em referência.
Local/Data , de de ......
Assinatura do signatário
(Reconhecer firma em cartório)
MODELO DE - PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
Local/Data; ............................. ,...... de de 2023.
À Prefeitura Municipal de São João das Missões Att. Pregoeiro Oficial do Município
SÃO JOÃO DAS MISSÕES/MG
Prezado Senhor,
A Empresa ..........(qualificar)............, através do seu procurador Sr..................(qualificar)..............
declara que esta ciente dos ditames do instrumento licitação/edital e seus anexos, inerente ao Processo Licitatório n° 060/2023 – Pregão eletrônico n° 018/2023 e, não obstante vem mui respeitosamente, apresentar proposta comercial de preços para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃOE AFINS PARA MANUTENÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, em observância ao que prescreve conforme detalhado no anexo I – termo de referencia e em conformidade com o detalhado no anexo II – minuta do contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
R$ |
a) VALORGLOBALPROPOSTO: R$( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:( ) xxxx, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias,conformeEdital).
c) A proposta deverá ser formulada em conformidade com a especificação técnica do objeto, somente será aceito objeto com a mesma especificação descrita no edital eanexos.
d) Indicar a marca do item cotado.
e) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas decimais. Declaração: A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Declara ainda, que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Local e data.
Assinatura
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.