CONTRATO Nº 399/2024
CONTRATO Nº 399/2024
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Contrato que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e do outro, a empresa OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA, para os fins que nele se declaram.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário- Executivo Administrativo-Financeiro, SR. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no RG nº 8907002027028 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00 , residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a empresa OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.937.243/0009-69, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, XXXX 00, Xxxxx 00 X0, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 23080957 – SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Rebitzki, portadora do RG nº 35373863 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista a ARP nº º 2023/20518, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20230446, conforme NUP 24001.008635/2024-99, cadastrado na Pré-reserva nº 1305625000 têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
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1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20230446 – SESA/CO- ORDENADORIA DE SUPRIMENTOS e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu ob- jeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20230446 - SESA/COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS e seus Anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
COD.
CATÁLOGO
1530520
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
UND QUANT. VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
SISTEMA DE VIDEOENDOSCOPIA Monitor Grau Médico: Monitor UND
grau médico de alta definição (HD), com tecnologia LCD/LED, mínimo 19”; resolução mínima de 1280 x 1024 pixel; com sistema de cor NTSC/PAL; deve permitir o ajuste pelo menos contraste, cor e brilho; acompanha o equipamento, no mínimo, os seguintes acessórios: cabo de alimentação, adaptador CA/CC quando aplicável, cabo de vídeo necessário para o perfeito funcionamento, bivolt automático ou 220v/60 Hz; Processadora de Imagens: Processamento digital com geração de imagens coloridas de alta definição HD, com resolução mínima de 1080 x 1024 pixel; deve possuir tecnologia de cromoscopia digital eletrônica e/ou óptica; o dispositivo pode ser a parte do equipamento, mas que tem a função de gravação de vídeo; saídas de sinal de vídeo: HD, digital e analógica; compatibilidade com sistemas de vídeo PAL ou NTSC; deve possibilitar os ajustes
4,00
R$ 260.000,0000
R$ 1.040.000,0000
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de Equipamento Hospitalar, de acordo com as especifi- cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA- TADA.
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de cor branca, vermelha e azul, contraste, nitidez, brilho e realce; deve permitir realce estrutural ou de borda; controle eletrônico de zoom; deve possibilitar controle de ganho automático e congelamento de imagem; deve possuir modo íris; teclado para inclusão de dados do paciente (nome, idade, sexo, etc.); permitir entrada de dados do paciente como: ID paciente, nome, sexo, idade, data do nascimento, horário de exame e comentários; permitir armazenar registro de pacientes; bivolt automático ou 220/60 Hz; Fonte de Luz: fonte de luz LED e/ou Xenon de 300w; possuir ajuste automático de intensidade de iluminação; bivolt automático ou 220v/60 Hz; acompanha 02 lâmpadas Xenon extras; Troller (Rack): deve acomodar monitor ofertado; ter estrutura que suporte o sistema de endoscopia completo; montagem que facilite o transporte, montado sobre 4 rodízios com rotação de 360º; deve possuir 4 prateleiras ajustáveis para acomodação dos equipamentos ou 3 prateleiras ajustáveis com suporte em braço articulado para o monitor ofertado; construído em aço; compacto para atender as necessidades de ambiente cirúrgico; deve acompanhar nobreak compatível com o sistema de videoendoscopia, com autonomia mínima de bateria de 10 minutos; Garantia de 36 (trinta e seis) meses referente a defeitos de fabricação; Os demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento.
1530530 2 VÍDEO GASTROSCÓPIO HD ADULTO Vídeo gastroscópio HD Adulto, para uso em procedimentos de endoscopia no trato gastrointestinal superior em pacientes adultos; conexão com fonte de luz à prova d’água; possuir compatibilidade com o sistema de vídeo ofertado; compatível com sistema de cromoscopia; possuir sistema de transmissão de vídeo através de chip CCD colorido de alta resolução (no mínimo HD) ou CMOS; direção visual frontal; campo de visão de 140º e profundidade de visão com faixa de no mínimo 4 a 100 mm; deve possuir canal de instrumento para uso de pinças de biópsia; deve possuir tubo de inserção com comprimento de trabalho de no mínimo 1,0 m, diâmetro externo de no máximo 9,9 mm; diâmetro do canal de trabalho de no mínimo 2,8 mm; possuir seção flexionável com as seguintes movimentações mínimas: angulação para cima de no mínimo 210º e para baixo de no mínimo 90º; angulação para esquerda de no mínimo 100º e para direta de no mínimo 100º; deve permitir a operação em conjunto com unidades eletro cirúrgicas; permitir a desinfecção por imersão em solução desinfetante; Garantia de 36 (trinta e seis) meses referente a defeitos de fabricação; Acompanha no mínimo: 1. 2 (duas) escovas de limpeza; 2. 2 (duas) válvulas extras de ar/água; 3. 2 (duas) válvulas extras de aspiração
/sucção; 4. 1 (um) adaptador para limpeza do canal, se necessário; 5. 1 (uma) case para transporte e acondicionamento do equipamento; 6. Os demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento.
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UND 2,00 R$ 84.613,5600 R$ 169.227,1200
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1530540 3 VÍDEO COLONOSCÓPIO HD ADULTO Vídeo Colonoscópio HD
adulto, para uso em procedimentos de endoscopia no trato gastrointestinal inferior em pacientes adultos; conexão com fonte de luz à prova d’água; possuir compatibilidade com o sistema de vídeo ofertado; compatível com sistema de cromoscopia; canal auxiliar de ar/água; possuir sistema de transmissão de vídeo através de chip CCD colorido de alta resolução (no mínimo HD) ou CMOS; direção visual frontal; campo de visão de no mínimo 140º e profundidade de visão com faixa de no mínimo 3 a 100 mm; deve possuir canal de instrumento para uso de pinças de biópsia; deve possuir tubo de inserção com comprimento de trabalho de no mínimo 1,5 m, diâmetro externo de no máximo 13,2 mm; diâmetro do canal de trabalho de no mínimo 3,2 mm; possuir seção flexionável com as seguintes movimentações mínimas: angulação para cima de no mínimo 180º e para baixo de no mínimo 180º; angulação para esquerda de no mínimo 160º e para direita de no mínimo 160º; deve permitir a operação em conjunto com unidades eletro cirúrgicas; permitir a desinfecção por imersão em solução desinfetante; Garantia de 36 (trinta e seis) meses referente a defeitos de fabricação; Acompanha no mínimo: - 2 (duas) escovas de limpeza; - 2 (duas) válvulas extras de ar/água; - 2 (duas) válvulas extras de aspiração /sucção; - 1 (um) adaptador para limpeza do canal, se necessário; - 1 (uma) case para transporte e acondicionamento do equipamento; - Os demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento.
1530550 4 VÍDEO DUODENOSCÓPIO ADULTO Vídeo Duodenoscópio adulto, para uso em procedimentos de endoscopia no trato gastrointestinal superior em pacientes adultos; conexão com fonte de luz à prova d’água; possuir compatibilidade com o sistema de vídeo ofertado; compatível com sistema de cromoscopia; possuir sistema de transmissão de vídeo através de chip CCD colorido de alta resolução ou CMOS; campo de visão de 100º e profundidade de visão com faixa de no mínimo 5 a 60 mm; diâmetro do canal de trabalho de no mínimo 4,2 mm; deve possuir canal de instrumento para uso de pinças de biópsia; deve possuir tubo de inserção: com comprimento de trabalho de no mínimo 1,24 m e diâmetro externo de no máximo 13,5 mm; possuir seção flexionável com as seguintes movimentações mínimas: angulação para cima de no mínimo 120º e para baixo de no mínimo 90º; angulação para esquerda de no mínimo 90º e para direita de no mínimo 110º; deve permitir a operação em conjunto com unidades eletro cirúrgicas; permitir a desinfecção por imersão em solução desinfetante; Garantia de 36 (trinta e seis) meses referente a defeitos de fabricação; Garantia de 36 (trinta e seis) meses referente a defeitos de fabricação; Acompanha no mínimo: - 2 (duas) escovas de limpeza; - 2 (duas) válvulas extras de ar/água;
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2,00 R$ 88.681,2100 R$ 177.362,4200
2,00 R$ 139.047,7300 R$ 278.095,4600
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- 2 (duas) válvulas extras de aspiração /sucção; - 1 (um) adaptador para limpeza do canal, se necessário; - 1 (uma) case para transporte e acondicionamento do equipamento; - Os demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento.
861399 8 PROCESSADORA PARA ULTRASSONOGRAFIA ENDOSCÓPICA
Processadora para ultrassonografia endoscópica, compatível com endoscópios de ultrassom eletrônico, para endoscópio de ultrassom linear e radial; suas dimensões permitem instalá-las em qualquer torre de endoscopia convencional; compatível com o sistema de videoendoscopia do item 01; saídas de sinal de vídeo: HD, digital e analógico; deve possuir no mínimo uma porta USB; frequência de trabalho com faixa de no mínimo entre 5 a 12 MHz; deve possuir função cine; deve possuir no mínimo os modos: B, fluxo de alta qualidade, doppler de onda pulsada, elastografia, gravação de vídeo e tecido eco harmônico; Garantia de 36 (trinta e seis) meses referente a defeitos de fabricação; Os demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento
1530605 10 VÍDEO GASTROSCÓPIO HD COM ULTRASSOM LINEAR Vídeo
gastroscópio HD com ultrassom linear: deve possuir compatibilidade com a processadora de ultrassom do item ofertada e o sistema de endoscopia do item 01; deve possuir sistema de transmissão de vídeo através de CCD colorido de alta resolução ou CMOS; campo de visão de no mínimo 100º e profundidade de visão com faixa de no mínimo 5 a 100 mm; deve possuir tubo de inserção com comprimento de trabalho de no mínimo 1,25 m, diâmetro externo de no máximo 12,6 mm; diâmetro do canal de trabalho de no mínimo 3,7 mm; possuir seção flexionável com as seguintes movimentações mínimas: angulação para cima de no mínimo 130º e para baixo de no mínimo 90º; angulação para esquerda de no mínimo 90º e para direita de no mínimo 90º; deve possibilitar escanear área em 150º; frequência de operação com faixa de no mínimo entre 5 a 12 MHz; possuir tampa de vedação que permita imersão em líquidos; deve permitir a operação em conjunto com unidades eletro cirúrgicas; permitir a desinfecção por imersão em solução desinfetante; Garantia de 36 (trinta e seis) meses referente a defeitos de fabricação; Acompanha no mínimo: 1. 2 (duas) escovas de limpeza do canal de trabalho; 2. 2 (duas) escovas de limpeza do canal do balão; 3. 2 (duas) válvulas extras de ar/água; 4. 2 (duas) válvulas extras de aspiração /sucção; 5. 1 (um) adaptador para limpeza do canal, se necessário; 6. 1 (uma) case para transporte e acondicionamento do equipamento; 7. Os demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento.
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1,00 R$ 685.855,3700 R$ 685.855,3700
1,00 R$ 317.538,5000 R$ 317.538,5000
VALOR TOTAL: R$2.668.078,87
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CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
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4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma PARCELADA, nos termos estabelecidos na Cláusula Déci- ma do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$2.668.078,87 (dois milhões seiscentos e sessen- ta e oito mil, setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001.
5.1.1. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico IPCA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fa- tura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas cor- reções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresen- tação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20230446 – SESA/COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS.
6.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
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6.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos morató - rios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de re- prografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em ór- gão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
24200014.10.302.171.10905.03.449052.1.500.9100000.0.4.01 – Reduzida: 08208.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebi - mento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fe - deral nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas
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no Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de cada ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, na xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx Xxxxx- xx, Xxxxxxxxx – XX, 60.352-260, nos horários e dias estabelecidos no respectivo documento.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considera - dos como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.1.1. Os produtos só serão recebidos se transportados de acordo com as normas adequadas relati- vas a embalagem, volume, controle de temperatura e etc.
10.2.1.2. O ato de recebimento dos produtos, não importa em aceitação. A Secretaria da Saúde e os de- mais CONTRATANTES, poderão recusá-los no momento em que constatar irregularidades, especificações incorretas ou estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da quali - dade e da quantidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições estabelecidas no edital foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratu- al.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a exe- cução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execu- ção contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respon - didas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fi- xado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na entrega do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela contratante.
11.10. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme previsto em lei.
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11.11. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Da- dos – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
11.12. Entregar o(s) produto(s) acondicionado, obrigatoriamente, em sua embalagem original de forma segura, adequada e resistente.
11.13. Fornecer o(s) produto(s) com a garantia especificada em cada item com prazo a contar a partir da data de instalação.
11.14. Instalar o(s) equipamento(s), sendo a data e local de instalações acordadas previamente com a Contratante.
11.15. Fornecer os manuais operacionais em meio eletrônico ou impresso e em português de todos os equipamentos que forem adquiridos.
11.16. Quando houver necessidade de locomoção do(s) equipamento(s), peça(s) e acessório(s) para conserto fora do ambiente da Contratante durante o período de garantia, caberá a Contratada providen- ciar a retirada e devolução do(s) mesmo(s), assumindo todos os ônus desses procedimentos, caso em que só deverá acontecer com autorização prévia e formal da Contratante.
11.17. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo Fornecedor, através de manutenção com- pleta, ou seja, correrá por conta do mesmo o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, ser- viços gerais, mão de obra e transporte.
11.18. Todas as providências para conserto dos materiais/equipamentos ou substituição de peças defei- tuosas no período de garantia deverão ser adotadas pelo Fornecedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria ou Estabelecimento Assis- tencial de Saúde. Em não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA tendo em vista irregularidade decorrente da inexecução do objeto contratual.
11.19. A contratada deverá oferecer treinamento operacional para a Contratante, sendo as datas e local de treinamentos acordados previamente com a Contratante. A Contratada fica obrigada a oferecer pelo
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menos 3 (três) treinamentos operacionais. O treinamento deverá abranger, no mínimo, uso e manuseio dos equipamentos, apresentação das funções dos equipamentos, apresentação dos principais erros que podem acontecer durante o uso dos equipamentos, higienização, desinfecção e esterilização dos equi- pamentos, quando aplicável.
11.20. A CONTRATADA ficará obrigada a fornecer peças e serviços de manutenção para o equipamento ofertado pelo período de, pelo menos, 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obriga- ções decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas altera- ções.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em de- corrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela SR. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX- XXXX, matrícula nº: 493448-1-3 e CPF Nº:000.000.000-00, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante deno- minado simplesmente de GESTOR.
Documento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX em 18/06/2024, às 15:55 XXXXXXX XXXXXX XXXXX em 29/04/2024, às 14:28 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 4D55-C75D-5A3E-70F0.
CONTRATO Nº 399/2024
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite do percentual fixado na alínea “d”, hipótese que pode resultar na rescisão da avença. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equi- valente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do ob- jeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no ca- dastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo pra- zo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das mul- tas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes ou des- contada da garantia contratual, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecada- ção Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratan- te, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
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14.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometi- da, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
14.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos represen- tantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro mul- tilateral promover inspeção.
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15.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organis- mo.
15.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hi- pótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multila - teral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da em- presa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conse - quências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
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17.1. Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decor- rentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Ju- rídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes.
Fortaleza/CE, de de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro
Representante legal da CONTRATADA
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