CONTRATO 51/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 51/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA LEGALMART SERVIÇO EM EVENTOS EIRELI
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua
Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LEGALMART SERVIÇO EM EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 07.204.141/0001-75, sediada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Parente, em Rio Branco/acre doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 0265997 SSP/Ac, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0000262-14.2021.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 10.520/2002, Decretos Federais nº 3.555/2000 e 10.024/2019, o Decreto Estadual 4.767/2019, e subsidiariamente da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de serviços de sonorização, locação de mesas e cadeiras para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo, referente ao Convênio Plataforma +Brasil nº 902187/2020, visando a garantia da cidadania e a inclusão social da população carente residente nos Municípios de Sena Madureira e Assis Brasil, no Estado do Acre, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO DO EDITAL.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
5 | Sonorização de eventos de médio porte a serem realizados no projeto Cidadão com no mínimo o seguinte equipamento: 1 (uma) mesa de som mínimo 10 (dez) canais; 1 (um) amplificador mínimo 600 W RMS; 4 (quatro) caixas de som acústicas mínimo de 000 X XXX; 6 (seis) microfones profissionais, sendo o mínimo de 3 (três) deles sem fio, a ser prestada quando da realização das atividades do convênio, sendo: Sena Madureira = 1 | unid. | 2 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
Assis Brasil = 1 |
GRUPO 1
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
6 | Aluguel de mesas plástica, formato quadrado, cor branca a ser disponibilizada quando da realização das atividades do convênio, sendo: Sena Madureira = 10 mesas; | unid. | 10 | R$ 10,00 | R$ 100, 00 (cem reais) |
7 | Aluguel de cadeiras plástica, sem braço, cor branca a ser disponibilizada quando da realização das atividades do convênio, sendo: Sena Madureira = 100 mesas; | unid. | 100 | R$ 3,67 | R$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete reais) |
VALOR TOTAL DO GRUPO 1 | R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais) |
GRUPO 3
ITEMDE | SCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
10 | Aluguel de tenda (grande), tamanho 10x10m, a ser instalada quando da realização das atividades do convênio, sendo: Sena Madureira = 2; | unid. | 2 | R$ 1.010,89 | R$ 2.021,78 (dois mil e vinte e um dolares e setenta e oito centavos) |
11 | Aluguel de tenda (médio), tamanho 5x5m, a ser instalada quando da realização das atividades do convênio, sendo: Sena Madureira = 7; | unid. | 7 | R$ 490,94 | R$ 3.436,58 (três mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos) |
VALOR TOTAL DO GRUPO 3 | R$ 5.458,36 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos) |
1.4. O fornecimento dos materiais, assim como a locação de equipamento e demais prestações de serviços deverão ser disponibilizadas quando da realização das atividades pertinentes ao convênios, mediante recebimento da requisição ou ordem de serviço expedida pelo fiscal do contrato.
1.5. Especificação das comunidades onde serão executadas as atividades e respectivos quantitativos.
Município | Tenda Grande 10 x 10 | Tenda Pequena 5 x 5 | Mesas | Cadeiras | Local de Instalação Tendas | Sonorização/Eventos x localidade |
Sena Madureira | 2 | 7 10 100 | Xxxx xxxxx | 0 | ||
Xxxxx Xxxxxx | - | - | - | - | - | 1 |
TOTAL | 2 | 7 | 10 | 100 | - | 2 |
1.5.1. As tendas, equipamentos de som e serviços de fotografias serão instalados no local onde acontecem as ações, que geralmente é em Escolas ou Galpões.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início a partir da sua assinatura, limitando-se à vigência do respectivo crédito orçamentário nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/93 e sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 8.925,36 (oito mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.001.02.061.2282.2161.0001 - Manutenção dos Programas Sociais e Ambientais/Manutenção das Ações do Projeto Cidadão,
Fonte de Recurso: 200,
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
4.4.90.52.00
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15(quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor.
5.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
5.3. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV,
alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE:
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO:
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
8.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 01 (um) dia do recebimento provisório.
8.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.3. O aceite/aprovação dos serviços pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
8.4. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.5. A entrega dos gêneros alimentícios será realizada com veículos de transporte apropriados e obedecerão aos critérios de higienização previstos na Resolução – RDC n. 216/2004 – ANVISA.
8.6. Os entregadores da Contratada deverão estar devidamente identificados.
CLAÚSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
9.1. Da contratante:
9.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9.2. Da contratada:
9.2.1. Efetuar a entrega do objeto conforme especificação contida no Termo de Referência, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto/serviço entregues em desacordo com as especificações.
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
9.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.1.8. Apresentar juntamente à fatura de serviços os documentos que comprovem a situação de habilitação descrita no item 9.1.5.
CLAUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO:
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
10.2. Para tanto figuram como:
a) Gestora do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 8000811, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
b) Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 7000390, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
10.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
10.6. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
10.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
10.8. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
11.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
I - Interposição de recursos manifestamente protelatórios;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
III - Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
IV - Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria;
V - Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação;
VI - Tumultuar a sessão pública da licitação.
VII - Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar contrato; VIII - Falhar na execução do Contrato;
IX - Fraudar a execução do Contrato;
X - Apresentar comportamento inidôneo; XI - Cometer fraude fiscal;
XII - Fazer declaração falsa.
XIII - Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo; XIV - Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato;
11.1.3. Suspensão de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
11.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV
- causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
11.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
CORRESPONDÊNCIA
GRAU
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
2 | 3 % (três por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
3 | 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
4 | 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. | 4 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. | 4 |
3 | Deixar de substituir os materiais quando recusados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR | 3 |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais adquiridos. | 1 |
6 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do Contrato ou da nota de empenho. | 2 |
7 | Não retirar a nota de empenho. | 3 |
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
11.8. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
11.9. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 11.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.10. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
11.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
11.12. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
11.13. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES:
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.1.2. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
13.1.3. Transferir a terceiros ou subcontratar o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS:
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:
16.1. A CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO:
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 12 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente do Tribunal, em 12/05/2022, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 13/05/2022, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
1196584 e o código CRC 784552B5.
Processo Administrativo n. 0000262-14.2021.8.01.0000 1196584v2