Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO | PE 008/2023 SRP |
Processo Administrativo | 030/2023 SEMEC |
Data/Horário de Início da disputa | 28/06/2023 às 09:00 |
OBJETO | |||
Destina-se ao registro de preços para futura e eventual fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis para a merenda escolar do município de Nilo Peçanha – BA, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital. | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Adjudicação |
Sim | Não | Ata/Contrato | Por Item |
Exclusiva ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Amostra | Valor Estimado |
não | Não | Vide item 12 deste Edital | R$1.644.734,77 |
Órgão Gerenciador | Tipo de Licitação | Vigência da ATA | |
Secretaria Municipal de Educação | Menor Preço | 12 (doze) meses | |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS | |||
A disputa dar-se-á pelo ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | |||
Até 22/06/2023 no sistema LICITANET | |||
Impugnações | |||
Até 22/06/2023 no sistema LICITANET |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/xxxx SRP
O Município de Nilo Peçanha - BA e este Pregoeiro, designado pela Portaria-02, de 11 de Janeiro de 2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 28 de junho de 2023.
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para futura e eventual fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis para a merenda escolar do município de Nilo Peçanha – BA, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. O Registro de Preços será formalizado por meio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo III e nas condições previstas neste Edital.
1.4. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
II. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é R$1.644.734,77 ( um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos),
2.2. A dotação orçamentária será definida quando da formalização do contrato ou outro instrumento hábil de contratação.
III. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atendam aos requisitos deste Edital previamente credenciadas no Sistema indicado no preâmbulo, devendo ser acessado através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxx Xxxxxxx - BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. Empresa/empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.2. Empresa/empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.3. Empresa/empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.4. Empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.4.5. Empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.4.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93, entendendo-se como “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.4.8. Empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.9. Empresa/empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
3.4.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.4.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
IV. DA VISTORIA
4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria.
V. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o lote/item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.10. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.11. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.11.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.12. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação/assinatura da Ata, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VI. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
VIII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.4.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
8.6.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
8.6.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6.3.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
8.6.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.7. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Departamento Municipal de Licitação e Contratos;
8.7.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.10. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
8.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
IX. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção própria existente no Sistema Licitanet.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – BA ou, ainda, de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
10.6.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XI. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.2. Será verificado pelo Pregoeiro, quando da habilitação, eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3.4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
11.2.1. Receita Federal (QSA), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
11.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.2.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.3. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.4. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão estar inseridos no sistema na forma especificada no item 6:
11.4.1 Habilitação jurídica;
11.4.2 Qualificação técnica;
11.4.3 Qualificação econômico-financeira;
11.4.4 Regularidade fiscal e trabalhista;
11.4.5 Declarações, conforme descrição detalhada no item 11.10
11.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.5.1. Cédula de identidade do representante legal da empresa;
11.5.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
11.5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.5. Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
11.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.6.1. Um (01) ou mais, Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica operacional firmada(s) por entidade(s) da Administração Pública ou empresa(s) privada(s), os quais comprovem que a licitante fornece ou esta fornecendo, de forma satisfatória, bens e/ou serviços compatíveis com o objeto deste Pregão;
11.7. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados da forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
11.7.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): 1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.7.1.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do Edital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser xd confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial.
11.7.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
11.7.3. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.8. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.8.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.8.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
11.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, expedida pela Prefeitura Municipal;
11.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
11.8.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e Lei nº 12.440/2011.
11.9. A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
11.9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.9.2. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Nilo Peçanha - BA, para apresentação da documentação pendente de regularização (art. 43,§ 1°, da Lei 123/2006);
11.9.3. Não havendo a regularização no prazo estabelecido no subitem imediatamente anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ARP, ou fracassar a licitação.
11.10. Declarações:
11.10.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da superveniência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, na forma do item 5.4.2, conforme Anexo deste Edital;
11.10.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
11.10.3. Declaração, por parte da licitante, de elaboração independente de proposta, conforme Anexo deste Edital;
11.10.4. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme Anexo deste Edital.
11.11. Os documentos remetidos por meio da opção própria do Sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, notadamente quando for alegado por quaisquer dos licitantes falsidade e/ou inautenticidade dos documentos apresentados capazes de macular a lisura do processo licitatório.
11.12. Havendo solicitação, na forma do item anterior, os documentos físicos indicados e cuja autenticação não puderem ser realizadas através de consulta nos sites oficiais dos órgãos de emissão deverão ser encaminhados para a Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – Xx, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
11.13. Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado conforme especificação abaixo:
ETIQUETA PARA ENVELOPE
Município de Nilo Peçanha - BA
Departamento Municipal de Licitação e Contratos Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxx Vivas
Pregão Eletrônico n.º xxx/xxxx DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ARREMATANTE (CNPJ)
INDICAÇÃO DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
11.14. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
11.15. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.16. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação física solicitada pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
11.16.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retornará a fase de aceitação da proposta e chamará a segunda colocada para averiguação de Habilitação
11.17. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
12. DA AMOSTRA
12.1.Os produtos deverão ser devidamente atestados e aprovados pela nutricionista, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
12.2. Poderá ser exigida apresentação de amostra apenas da licitante vencedora, de acordo com solicitação do setor requisitante com antecedência mínima em prazo não inferior a 3 (três) dias.
12.3. As amostras apresentadas serão analisadas de forma objetiva, com o desígnio de verificar a adequação do produto ofertado com aquela descrita/caracterizada neste Termo de Referência.
12.4. Caso não haja aceitação das amostras, o vencedor provisório será desclassificado, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma estabelecida no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.5. Não havendo recurso ou, se apresentado, suas razões não forem aceitas, será convocado o licitante melhor classificado, repetindo-se as mesmas exigências no tocante à apresentação das amostras.
13. DO RECURSO
13.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente procedimento franqueada aos interessados.
13.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade superior.
13.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete à Prefeita Municipal.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes/itens.
14.4. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura e eventual contratação, com o fornecedor primeiro classificado para o lote, verificado pelo valor global por lote, conforme estabelecido neste edital e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão, na forma Presencial.
14.5. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.6. O licitante vencedor que não comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços, estará sujeito a aplicação das penalidades previstas nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas no presente Edital.
14.7. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se a Município de Nilo Peçanha - BA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.8. A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio escrito a Município de Xxxx Xxxxxxx - BA e desde que não afetem a boa execução do fornecimento.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Direta do Município de Nilo Peçanha - BA, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade externo ao ente público que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA, através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega do Produto.
16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega do produto, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega do Produto sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega do Produto, além da menção ao item a que se refere.
16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega do Produto, recusar-se a assinar o contrato,
quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital.
16.5. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16.6 A Solicitação de Entrega do produto será formalizada por intermédio de nota de empenho.
16.7 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
16.8. Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.
17. DOS PREÇOS
17.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas na legislação vigente.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
18.1 O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
18.1.1 A pedido, quando:
18.1.1.1 Comprovar estar o fornecedor registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
18.1.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
18.1.2 Por iniciativa do Município de Nilo Peçanha - BA, quando:
18.1.2.1 O fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
18.1.2.2 O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.
18.1.2.3 Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas.
19. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, serão canceladas de pleno direito pela Administração, quando:
19.1.1 Automaticamente:
19.1.1.1 Por decurso de prazo de vigência.
19.1.1.2 Não restarem fornecedores registrados.
19.1.2 O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
19.1.3 O licitante vencedor não retirar a Solicitação de Entrega do Produto no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
19.1.4 O licitante vencedor der causa à rescisão administrativa da ata de registro de preços.
19.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da ata registro de preços.
19.1.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
19.1.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.1.8 O licitante vencedor, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
19.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem 19.1 deste edital, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
19.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 05 (cinco) dias úteis da publicação.
19.4 A solicitação do licitante vencedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA.
20.1 Gêneros alimentícios perecíveis (carne, frango, peixe e linguiça):
20.1.1 A entrega da carne de boi, charque, frango, peixe e linguiça, listados acima deve ser realizadas mensalmente, em temperaturas adequadas, impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h, ou no dia solicitado de acordo com um possível pedido extra;
20.2. Gêneros alimentícios perecíveis (pão, alho, banana da terra, banana da prata, cebola, maçã e melão):
20.2.1 A entrega dos itens listados acima deve ser realizada duas vezes na semana, nos dias a combinar com o setor de merenda escolar impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h;
20.3. Gêneros alimentícios não perecíveis:
20.3.1 A entrega dos gêneros alimentícios não perecíveis deve ser realizada mensalmente, impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h, nos dias a combinar com o setor de merenda escolar.
20.3.2.Os dias de recebimento das mercadorias serão ajustados com o fornecedor.
20.4 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, o mesmo será rejeitado, em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município de Nilo Peçanha - BA.
20.5 Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela SEMEC no Termo de Referência a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado no Deposito Central de Merenda Escolar do Município.
21. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1 Caberá a licitante vencedora:
21.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
21.1.2 Entregar os produtos de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Município de Nilo Peçanha - BA.
21.1.2.1 Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito Conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber.
21.1.3 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente edital e da Ata de Registro de Preços decorrente;
21.1.4 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao Município de Xxxx Xxxxxxx - BA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
21.1.5 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do Município de Xxxx Xxxxxxx - BA.
21.1.6 Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
21.1.7 Prestar esclarecimentos o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação.
21.2 Caberá ao Município de Nilo Peçanha - BA:
21.2.1 Efetuar as solicitações de entrega de material em conformidade com o previsto neste edital.
21.2.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à entrega do material requisitado.
21.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação ao objeto desta licitação.
21.2.4 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
21.2.5 Gerenciar a Ata de Registro de Preços e efetuar a fiscalização e controle do recebimento do material.
22. FISCALIZAÇÃO
22.1 A Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx - BA, através da Nutricionista responsável a Sr.ª. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos e para gerenciar a Ata de Registro de Preços, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao licitante vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
23.1. O pagamento será efetuado até o trigésimo dia após o recebimento definitivo do fornecimento/ prestação de serviço, mediante da documentação necessária a sua liquidação, qual seja:
• Carta de encaminhamento dos documentos;
• Nota fiscal;
• Certidões: FEDERAL CONJUNTA, MUNICIPAL, ESTADUAL, FGTS E TRABALHISTA.
23.1.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou credito em conta corrente da Contratada.
23.1.2. O Município observará para que o Cronograma máximo por período, esteja e conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da LOA e PPA atualizado.
23.1.3. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 25.1.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data de apresentação ao Município da Nota Fiscal, até a data do efetivo pagamento.
23.2. De acordo com o Art. 3º da Lei Federal Nº. 10.192, de 14 de março de 2001, os contratos em que seja parte órgão ou entidade Administrativa Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustado ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
23.2.1. Os preços contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0) / L0} P1 = P0 + R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado
23.3. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
24. DAS SANÇÕES
24.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, inclusive, com a devida comunicação aos órgãos de controle e fiscalização, nos seguintes casos:
24.1.1. Cometer fraude fiscal;
24.1.2. Apresentar documento falso;
24.1.3. Apresentar declaração falsa;
24.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
24.1.5. Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
24.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
24.1.7. Não mantiver a proposta.
25. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
25.1. Nos casos de ME/EPP deverá ser apresentados documento emitido pela Junta Comercial
comprovando o regime diferenciado;
25.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
25.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 25.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
25.4. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA - ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP:
25.4.1. Os itens 01, 03, 07, 09, 13, 81, 83 é destinado à participação ampla dos interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive dos que se enquadram na condição de ME ou EPP nos termos da LC 123/06 e se encontra discriminado no ANEXO I deste edital;
25.4.2. Nos termos do inciso III do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006 (alterada pela LC n. 147/2014), os itens 01, 02, 04 a 06, 08 a 12, 14 a 80, 81, 82, 84 a 93 do presente edital está destinado à PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA, APENAS DE ME E EPP, e se encontram discriminados no ANEXO I deste edital.
25.4.3. Não havendo vencedor da cota reservada para ME e EPP, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, ao(s) licitante(s) remanescente(s), desde que pratique(m) o preço do primeiro colocado.
26. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
26.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 14:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
26.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
26.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 14:00 horas. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
26.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
26.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
27.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
27.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
27.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
27.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
27.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
27.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
27.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
27.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pelo Município de Xxxx Xxxxxxx - BA; e
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
27.12. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
27.13. A nulidade do procedimento licitatório induz ao da Ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
27.14. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município de Nilo Peçanha - BA, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
27.15. É facultado o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos documentos apresentados na forma descrita neste edital.
27.16. Fica assegurado ao Município de Nilo Peçanha - BA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
27.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.18 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Nilo Peçanha - BA.
27.20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.21. As normas que disciplinam este pregão, na forma Presencial, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
27.22. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Taperoá - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
27.24. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação atinente à matéria e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
26.25. Integram este edital os seguintes anexos: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO IV MINUTA CO CONTRATO
ANEXO IV DECLARAÇÃO CONJUNTA
Xxxx Xxxxxxx – Ba, 12 de junho de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Junior Presidente CPL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para futura e eventual fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis para a merenda escolar do município de Nilo Peçanha – BA.
Item | Discriminação | Qtde. | Unidade |
1 | CARNE BOVINA: TIPO MOÍDA – De primeira, congelada, com no máximo 6% de gordura, embalagem média de 500g | 5.000 | KG |
2 | CARNE BOVINA: TIPO MÚSCULO – de qualidade, cortada em cubos pequenos limpos, e magros, resfriado, sem sebo, sem cartilagem, com aspecto, cor vermelha, elástica, firme, cheiro agradável e sabor próprio. Embalagem de 01kg ou 5kg transparente (de acordo com o setor de alimentação, sendo sua cotação de preço por quilogramas) bem lacrada com denominação do nome do produto, fabricante, 1 endereço, registro no Ministério da Agricultura; (SIE, NA OU SIM), data de fabricação e validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. A não conformidade com as especificações, alto teor de sebo ou gordura comprometerá o recebimento podendo o setor de alimentação escolar encaminhar para análise laboratoriais produtos entregues fora dos padrões de validade mínimo de 6 (seis) meses a contar a partir da data de entrega. | 800 | KG |
3 | CHARQUE BOVINA- Dianteira Curada e Dessecada em bom estado de conservação, sem sinais de contaminação ou armazenamento Inadequado, sem pontos esverdeados. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANV1SA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. Deve conter data de fabricação, procedência e SIF. Podendo ser entregue em embalagem a vácuo de 500g, lkg e 5 kg de acordo com o setor de alimentação, sendo sua cotação de preço por quilogramas. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a contar a partir da data de entrega. | 1.500 | KG |
4 | FIGADO BOVINO – Resfriado, de primeira qualidade, congelado, embalagem em filme PVC ou saco plástico transparente, congelado com identificação do fabricante, prazo de validade e peso liquido de acordo com a portaria do MA, Saúde bem como as normas da Vigilância Sanitária Embalagem de 1kg ou 5 kg de acordo com o setor de alimentação, sendo sua cotação de preço por quilogramas. | 100 | KG |
5 | FILÉ DE PEIXE - isento de escamas e couro, espinhas, nadadeiras, cabeça e vísceras; sem aditivos ou conservantes; congelado a - 18° c, mantido no resfriamento em 10° c no freezer. Aspecto: próprio da espécie; cor: própria da espécie (branca), sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio, isento de parasitos, larvas, fungos e sem odor e sabor de ranço. Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, | 200 | KG |
resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias. Peso líquido de 1 kg por embalagem primária. | |||
6 | PEITO DE FRANGO EM POSTA de 1ª qualidade, sem excesso de água. Coloração: branca. odor e textura característicos. Embalagem de 1 Kg, deve conter o selo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) contendo informações nutricionais, ingredientes, com especificação de peso, data de validade, data de fabricação, nº do lote, produto e marca. Deve ser transportado em veículo adequado, ou seja, sobre refrigeração. Validade no mínimo de 06 meses a partir da entrega. *Produto sujeito a avaliação e será rejeitado na entrega caso não atenda as especificações acima. | 10.000 | KG |
7 | LINGUIÇA - Linguiça Tipo Calabresa Cozida e Defumada. Embalagem em filme PVC ou em saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca e carimbo oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, registro do SIE. Podendo ser entregue em embalagem de 500g e 2,5 kg de acordo com o setor de alimentação, sendo sua cotação de preço Sr quilogramas. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a contar a partir da data de entrega. | 600 | KG |
8 | OVO DE GALINHA- Ovo branco grande, in natura, tipo A, isento de sujidade, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em embalagem apropriada, registro de SIF. Características gerais: Não ser submetido a qualquer processo de c. Presença de fungo externa ou internamente; d. Cor, odor ou sabor anormal; e. Ovos sujos externamente por matérias estercorais ou que tenham estado em contato com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos, que possam injeta-los ou infesta- los; f. Rompimento da casca e da membrana (estácea), desde que seu conteúdo tenha entrado com material de embalagem; g. Contenham substancias tóxicas. Acondicionado: Embalagem em caixa de papelão; acomodado em bandejas de' 12 unidades de ovos. Entrega imediata pós embalagem e transporte, preferencialmente, refrigerado ao local. conservação; ser limpo; apresentar casca lisa integra pouco porosa, resistente com calcificação uniforme e formato característico; Apresentar claras transparentes, densas, firmes, espessas, límpidas, sem manchas ou turvação e com claras intactas; apresentar classificação 1 segundo a coloração de casca, peso e classe da qualidade; serão considerados impróprios para consumo os ovos que apresentem: a. Alteração da gema e da clara (gema aderente á casca, gema arrebentada, com machas securas, presença de embrião com manchas orbitarias ou em adiantado estado de desenvolvimento) b. Podridão (vermelho negro ou branco). | 8.000 | DUZIA |
9 | SALSICHA TIPO HOT-DOG - Salsicha Tipo Hot Dog. Embalagem de 5kg. Deverá conter externamente os dados de identificação, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/DlNA e carimbo de inspeção do SIM, SIE ou SIE. Ingredientes: Carne mecanicamente separada de ave, carne suína, água, gordura suína, proteína de soja, miúdos suínos (pode conter fígado, língua, rim e/ou coração), sal, amido, açúcar, alho, cebola, pimenta branca, pimenta calabresa, noz-moscada, regulador de acidez: lactato de sódio e citrato de | 600 | KG |
sódio, estabilizantes: tripolifosfato de sódio e pirofosfato dissódico, aromatizantes. Sendo sua cotação de preço por quilogramas. | |||
10 | IOGURTE ZERO LACTOSE - Iogurte com polpa de frutas para dietas com restrição de lactose. Embalagem plástica com peso líquido 170g. Contendo na embalagem a Identificação (rótulo) do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Fornecer em transporte refrigerado. Registro no Ministério Agricultura/SIE/DIPOA i e carimbo de inspeção do SIE. Validade mínima de 4 (quatro) meses a contar da data de entrega. | 300 | UND |
11 | IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS - Iogurte, produto obtido através de leite ou leite reconstituído padronizado com polpa de frutas, bandeja com 6 unidades, cada unidade pesando no mínimo 90g totalizando em 540g. (Não bebida láctea). | 1.000 | UND |
12 | POLPA DE FRUTAS – Pasteurizada, congelado, em diversos sabores, embalagem com especificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Embalagem contendo 1 kg. O produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e /ou Ministério da saúde. | 5.000 | KG |
13 | AÇÚCAR CRISTAL, especial, origem vegetal: sacarose da cana de açúcar. Embalagem primaria transparente, incolor, termos soldado, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Contendo 1 kg por pacote. Prazo mínimo de validade: 12 meses a contar da data de entrega do produto. | 5.000 | KG |
14 | AÇAFRÃO DA TERRA EM PO (Cúrcuma)- ingrediente: Açafrão-da-Terra em pó. Não contém glutén. Embalagem com dados de Identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Condimento em pó fino homogêneo, elaborado a partir da cúrcuma, sem sal, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, Isentam de sujidade e materiais estranhos acondicionado em saco transparente, atóxico, resistente hermeticamente vedado. Embalagem: 50g. | 200 | UND. |
15 | ACHOCOLATADO INSTATANE0- em pó Instantâneo, de 12 qualidade, contendo, principalmente, na sua base de ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó Embalagem de 400 gramas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, Informações nutricionais, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 4.000 | UND. |
16 | ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO - Composição 100% natural. O produto deverá estar dentro das qualidades mínimas regidas pelo Ministério da Saúde. Embalagem: frasco com 60 ml, contendo identificação do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 1 ano a partir da data da entrega na unidade requisitada. | 100 | UND. |
17 | AMIDO DE MILHO - Cereal de preparo variados, preparado a partir de um único ingrediente: O amido. Não contém glutén. Embalagem resistentes, com informações sobre o valor nutricional, peso de 200g. O Prazo de validade mínimo de 9 (nove) meses a contar a partir da data de entrega. | 500 | UND. |
18 | AVEIA EM FLOCOS FINOS: finos, 100% natural, embalagem de papelão | 600 | UND. |
ou plástico transparente atóxico, com rotulo identificando o produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Validade mínima de 8 meses a contar da data de entrega. Embalagem com 200g | |||
19 | ARROZ BRANCO: Polido, tipo 1, Arroz agulhinha, classe longo fino, produto isento de mofo, odores estranhos e substâncias nocivas a saúde. Pacote de 1 kg, embalagem plástica transparente com rotulo contendo informações nutricionais, data de validade/ lote. Prazo de validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega | 4.000 | KG |
20 | ARROZ PARBOILIZADO: grupo beneficiado, subgrupo parboilizado polido, classe longo fino, tipo 1. Peso líquido 1kg por pacote. Embalagem de plástico transparente e intacta, com rótulo contendo as informações nutricionais, prazo de validade e lote. Data de fabricação recente, com validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | 5.000 | KG |
21 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM - acidez 0,5%, embalagem de 500 ml de vidro, com identificação (rótulo) dos Ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. | 30 | UND. |
22 | BEBIDA DE SOJA COM SABORES, sem lactose, sem proteínas do leite e sem sabor residual do produto. Embalagem tipo tetrapak, contendo 1 litro. No rótulo deve conter informação nutricional, sobre glúten e prazo de validade e lote. | 100 | L |
23 | BISCOITO SALGADO TIPO CRACKER: ter textura crocante e conter no mínimo tais ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, fermentos. Ter zero de gordura trans e no máximo 210 mg de sódio por porção de 30 gramas. Ser crocante. Ter dupla embalagem para preservação do formato do produto, informação nutricional, marca do fabricante, prazo de fabricação, validade e peso líquido. Embalagem de 350g O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 6.200 | PCT |
24 | BISCOITO SEM LACTOSE SALGADO TIPO CRACKER: Tipo água e sal. Elaborado com composição básica com farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico e outras substâncias permitidas. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, com cor, cheiro e sabor próprio. Não serão aceitos produtos murchos. Embalagem, dupla contendo 350g. A embalagem secundária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, data de fabricação, quantidade do produto e número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 500 | PCT |
25 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR COCO - Embalagem de 335 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Produzido a partir de matérias - prima sã e limpa, sem corante, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. Validade: | 3.500 | PCT |
mínima de 09 (nove) meses a contar da data de entrega. | |||
26 | BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA - Tradicional, deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa ou parasita e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal-cozidos, queimados, e/ou com caracteres organolépticos anormais. Elaborado com composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólio:), leite integral, açúcar, sal e outros ingredientes, desde que mencionados e permitidos pela legislação vigente. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, com cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem dupla, contendo 350g. Tipo 3 em 1. A embalagem secundária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, data de fabricação, quantidade do produto e número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 3.500 | PCT |
27 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE, SEM LACTOSE - Embalagem de 335 gramas, com dados de Identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Produzido a partir de matérias - prima sã e limpa, sem corante, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. | 300 | PCT |
28 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE - Embalagem de 335 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Produzido a partir de matérias - prima sã e limpa, sem corante, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. Validade: mínima de 09 (nove) meses a contar da data de entrega. | 3.200 | PCT |
29 | CAFÉ EM PÓ - Embalagem de 250 gramas, Café em pó homogêneo, torrado e moído, com grãos selecionados, com selo de pureza ABIC. Contendo: os dados de identificação e procedência, Informações nutricionais sobre o produto, número de lote, data de fabricação e data de validade. O produto deverá apresentar validade de 12 (doze) meses. | 600 | UND. |
30 | CACAU EM Pó, SOLÚVEL SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES. Ingredientes: 100% cacau em pó. Não pode conter traços de glúten. Valor energético (Porção de 20g) 55 kcal = 232 kl. Proteínas: 5,0 :g. Embalados em caixa de papel com peso de 200g. | 100 | UND. |
31 | CANELA EM 1310- Canela da China em pó. Sem umidade, seco, embalagem em tubo de 35 g contendo identificação do produto. Data de fabricação e prazo de validade 'tom registro do Ministério da Saúde, obedecendo a resolução 12/78 CNNPA. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 100 | UND. |
32 | CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL Multicereais para preparo de mingau, preparado a partir de matérias prima sãs, limpas, enriquecido com | 300 | UND. |
vitaminas. Embalagem resistentes, com informações sobre o valor nutricional, Embalagem em sache com peso de 400g. Prazo de validade mínimo de 9 (nove) meses a contar a partir da data de entrega. Obs: Na lista de ingredientes não conter açúcar. | |||
33 | COMINHO EM Pó- Produto alimentício à base de cominho, 100% de cominho. Embalagem com dados de identificação do produto marca do fabricante, prazo e validade maior, quer seis meses. Embalagem de 100g | 1.500 | UND |
34 | COCO RALADO- Coco ralado sem adição de açúcar, em flocos finos, acondicionado em embalagem atóxica, contendo 100g com identificação na embalagem( rotulo) dos ingredientes, valores nutricionais , peso, fornecedor , data de fabricação e validade. | 500 | UND |
35 | COLORIFICO EM PÓ - fino, homogêneo, elaborado a partir do urucum, fubá e óleos vegetais, sem sal, corri aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isentos de materiais estranhos. Embalagem de 100 gramas, acondicionado primariamente em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado, com data de fabricação, data de validade e número de lote. Embalagem secundária de plástico resistente. Prazo de validade mínimo de 09 (nove) meses a partir da data do recebimento do produto. | 2.000 | UND |
36 | CRAVO DA ÍNDIA -Especiaria, matéria-prima cravo da índia, constituídos por botões florais sãos, secos e limpos, acondicionado em saco plástico íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem de 40g. .0 produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 50 | UND |
37 | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO - Ingredientes básicos: tomate, açúcar, sal. Conservação: isento de fermentação. Características adicionais: maduros, selecionados, não deverá conter pele, sementes, corantes e edulcorantes. Unidade em sache de 340g. Condicionado em embalagem adequada. Deverá ter, no mínimo, 109 Brix. Deverá ser isento de soja e dos principais alimentos alérgenos conforme Resolução RDC n9 26 de 02/07/15. Deverá conter fibra alimentar. Características organolépticas: cor, odor, textura e sabor característicos. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Na embalagem deve conter informações acerca de: procedência, marca, prazo de validade, entre outros (no que couber), e de acordo com a legislação em vigor, observadas as suas especificações. Prazo de validade: mínimo de 4 meses a contar as datas de entrega. | 1.000 | UND. |
38 | FARINHA DE MILHO FLOCADA - Flocão (para cuscuz) - Elaborada a partir do grão do milho sem sal. Produto de coloração amarela, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade, Isento de sujidade, parasitas e larvas. Embalagem de 500 gramas, acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, limpos, não violados, resistentes que garantam a Integridade do produto, embalados secundariamente em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, Informações nutricionais e número de registro. 10 produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 3.000 | UND |
39 | FARINHA DE MANDIOCA - torrada, de primeira qualidade, seca, fina, branca; composição centesimal: 82% de carboidratos e 320 kcal. Embalagem com dados de identificação do produto e prazo de validade. | 300 | KG |
40 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Especificação: Tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fálico, 100% pura de excelente qualidade, pó branco, fino e de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Embalagem intacta de 1 kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | 1.000 | KG |
41 | FEIJÃO CARIOQUINHA- Tipo I, constituído de grãos Inteiros, limpos, novos e sadios. Isento de matéria terrosa, pedras, de animais, fungos, ou parasita, fragmentos estranhos, umidade. Embalagem própria, atóxica, intactra, transparentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, marca do fabricante e peso. Prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Unidade de compra 1 kg | 4.500 | KG |
42 | FERMENTO QUIMICO EM Pó - Fermento para bolo, embalagem de 100gr. Contendo informações nutricionais do produto. Prazo de Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | 200 | UND |
43 | FERMENTO SECO BIOLÓGICO INSTANTÂNEO PARA PÃO - embalagem em sachê de 10 gramas. Cor creme claro, característico, cheiro e sabor próprio. Fabricado com matérias primas em perfeito estado sanitário, Isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais. Não deverá conter substâncias estranhas à sua composição. Não deverá possuir cheiro a mofo e sabor amargo. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | 150 | UND |
44 | FUBÁ DE MILHO - Extraído do milho, pó amarelo FINO e de fácil escoamento produto submetido a processo de maceração, secagem, moagem, peneiração e laminação, com procedência de grãos sãos, limpos, isentos de impurezas, mofo ou bolores, odores e estranhos. Embalagem de 500 gramas, plástica, atóxica, resistente, incolor, termos selada, contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses. | 100 | UND |
45 | LEITE DE COCO - Produto obtido do coco, pasteurizado e homogeneizado. Aspecto de emulsão liquida espessa, translúcida, de coloração branco- leitosa, cheiro e sabor próprio. Deve estar isento de sujidades, parasitas, larvas e substâncias estranhas à sua composição. Acondicionado em embalagem de 500 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 3.000 | UND |
46 | LEITE LONGA VIDA líquido integral pasteurizado. Embalagem 1L, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, | 2.000 | L |
peso líquido e de acordo com normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. | |||
47 | LEITE PÓ INTEGRAL ZERO LACTOSE Ingredientes básicos: leite em pó integral. Não deve apresentar cor alaranjada ou amarelo forte, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). Embalagem de 300 gramas e deve conter externamente os dados de Identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria n9 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal limpos não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 200 | UND |
48 | LEITE EM PÓ INTEGRAL – Tipo integral, enriquecido com vitamina A e D, embalado em pacotes de 200g, com a marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, informações nutricionais e de acordo com as normas e resoluções da ANVISA/MS. NÃO ACEITAMOS LEITE MODIFICADO OU RECONSTITUIDO. | 8.000 | UND |
49 | LOURO: folhas desidratadas. Embalagem plástica contendo a marca do produto, gramagem, data de validade e lote. Embalagem de 5 a 7g. | 300 | UND. |
50 | MARGARINA - Margarina, com óleo interesterificado, com sal (65%de lipídeos). Ingredientes: Óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, sal, leite desnatado recontituído, vitamina A (15.000 Ul/kg) e betacaroteno, estabilizantes lecitina de soja e mono e dIglicerídeos de ácidos graxos, aroma idêntico ao natural de manteiga, conservadores benzoato de sódio e sorbato de potássio, acidulante ácido cítrico, antioxidante EDTA cálcio dIssódlco e corantes naturais de urucum e dircuma. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem de 500g. | 800 | UND |
51 | MANTEIGA – De primeira qualidade com sal, embalagem em potes de 500g, com dados do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido. | 200 | UND |
52 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO - Massa de sêmola com ovos e demais substâncias permitidas. O produto deve ser isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500 gramas. Acondicionada em embalagem primária de saco plástico transparente atóxico com respectivas informações nutricionais, data de fabricação, data de validade, número de lote e registro. A embalagem secundaria em fardos resistentes. Prazo de validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data ào recebimento do produto. | 8.000 | UND |
53 | MACARRÃO ESPAGUETE – Com ovos na composição, embalagem de 500g, contendo como ingredientes sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e ovos. | 8.000 | UND. |
54 | MACARRÃO TIPO MASSA DE SOPA – Com sêmola, para sopa, embalado com no mínimo 500g. Com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido. As massas deverão ter formato de estrelinhas, letras ou pequenas conchas. | 9.000 | UND |
55 | MILHO DE PIPOCA 500G - Milho de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, Isento de sujidade e outras misturas de espécie, acondicionados em saco plástico de 500g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade. Prazo de validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data do recebimento do produto. | 400 | UND |
56 | MILHO BRANCO, PARA MUNGUNZÁ Seco processado em grãos crus, para mungunzá, embalagem de 500g. Especificação: de primeira ' qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidade e outras misturas de espécie, acondicionados em saco plástico de 500g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. Prazo de validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data do recebimento do produto. | 4.000 | UND |
57 | MOLHO DE TOMATE – Ingredientes: água, polpa de tomate, cebola, tempero verde, alho e sal. Mistura concentrada, pasteurizada e homogenializada. Acondicionada em recipiente aluminizada ou tetra pak. Embalagem de 340g. | 1.000 | UND |
58 | ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL - derivado de soja comestível, e refinado, acondicionado em embalagem primária de garrafa PET de 900 ml, plástica resistente, lacrada, transparente, contendo externamente as informações nutricionais, data de fabricação, data de validade, número de lote e número de registro. Com embalagem secundaria resistente do tipo caixa de papelão. Prazo de validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data do recebimento do produto. | 1.100 | UND |
59 | PROTEÍNA TEXTURZIADA DE SOJA - Natural média, -carne branca", crocante, integral, composta com farinha de soja desengordurada transgênica. Isento de gorduras trans., sem adição de corante ou caramelo, acondicionada em embalagem de 400 gramas. Embalagem primaria de plástico atóxico, com respectiva informação nutricional, data e fabricação, data de validade, número de-lote e número de registro e com embalagem secundária de papel resistente. Prazo de validade mínimo: 10 (dez) meses a partir da data do recebimento do produto. | 4.000 | UND |
60 | SAL REFINADO IODADO - Iodado constituído de cristais de granulação uniforme e Isento de impurezas e umidade. Com embalagem primária de saco de polietileno, atóxico, transparente, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Embalagem de 01kg. A embalagem deve conter externamente as respectivas informações nutricionais, número de lote, número de registro, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 08 (oito) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 1.000 | KG |
61 | VINAGRE BRANCO - composto por Fermentado acético de álcool potável, conservante e água. Deve apresentar aspecto líquido, límpido, incolor, isento de partículas suspensas, com odor acético, característico de vinagre com acidez 4%. Embalagem: de 500 ml, deve estar intacta, acondicionada em garrafas plásticas resistentes. Com prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega, a rotulagern deve conter no mínimo as seguintes informações: nome c/ou marca, ingredientes, data de validade, | 1.000 | UND |
lote e informações nutricionais. | |||
62 | UVA PASSAS PRETAS – Uva passas pretas. A granel, frutas desidratadas pretas, sem sementes e sem adição de açúcares. Livre de fungos, odores e substâncias adicionais. Conservada conforme legislação vigente (RDC 26/2015). | 50 | KG |
63 | ABÓBORA - fruto de tamanho grande limpa e acondicionada de forma a evitar danos físicos. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca, com características íntegras e de primeira qualidade de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 2000 | KG |
64 | ABOBRINHA - fruto de tamanho grande limpa e acondicionada de forma a evitar danos físicos. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos aderidos à casca, com características íntegra e de primeira qualidade de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | 200 | KG |
65 | ALHO IN NATURA - Bulbo ' Inteiro, nacional, de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes„ tamanho e coração uniforme entre 75 á 100 gr. Isento de sujidade, parásitas, larvas e nenhum ponto de mofo. | 800 | KG |
66 | BATATA DOCE- de primeira. Deve apresentar as características do cultivar, bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre' de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e grau de maturação tal que lhe permita suportara manipulação, o transporte e a conservo-o em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e lan, raf; de acordo coma Resolução 12/78 da | 200 | KG |
67 | BATATA INGLESA- tubérculo no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, | 2.500 | KG |
68 | BETERRABA - tubérculo no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 1.000 | KG |
69 | CEBOLA BRANCA - bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 3.000 | KG |
70 | CENOURA- raiz tuberosa, suculenta, de tamanho médio no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, escovada, coloração uniforme; isentas de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | 4.000 | KG |
71 | CHUCHU, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, | 1.000 | KG |
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | |||
72 | GOIABA - fruto com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, de vez (por amadurecer) e coloração uniforme; Isento de sujidades, Insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo conta Resoluçao 12/78 da CNNPA | 200 | KG |
73 | MAÇÃ - fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer Iesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 20.000 | KG |
74 | MANGA- fruto de tamanho grande, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; Isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 400 | KG |
75 | MELANCIA - fruto de tamanho grande, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniformei Isento de sujidades, Insetos, parasitas, larvas e corpos, estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | 30.000 | KG |
76 | MELÃO - fruto de tamanho grande, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 6.000 | KG |
77 | PEPINO- fruto com 7 características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 1.000 | KG |
78 | PIMENTÃO - fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; verde, limpo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 3.000 | KG |
79 | REPOLHO VERDE- fruto de tamanho grande, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. | 1.000 | KG |
80 | TOMATE – De primeira qualidade, tamanho médio, apresentando grau de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta e pesagem. | 4.000 | KG |
81 | UVA ROXA SEM CAROÇO – Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, | 500 | KG |
apresentando tamanho, cor e conformação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura. A casca deve estar livre de rachaduras, perfurações e apodrecidas. | |||
82 | PÃO TIPO HOT DOG - Produto fermentado, preparado, obrigatoriamente com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido Eólico, sal, açúcar e água. Deve ter peso líquido de 50 gramas cada unidade, acondicionado em saco plástico atóxico, transparente, resistente, fechado. Fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. As características gerais do produto deverão atender a RESOLUCAO RDC N 263, de 22/09/2005 e demais normas e legislações sanitárias. Validade mínima de 15 dias a partir da data de entrega. Obs: Não serão aceitos os pães amassados e nem queimados. | 25.000 | UND |
83 | PÃO DE LEITE – Fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e /ou resoluções da Anvisa / MS. 50g cada unidade. Validade mínima de 15 dias a partir da data de entrega. Obs: Não serão aceitos os pães amassados e nem queimados. | 10.000 | UND |
2. JUSTIFICATIVA:
O presente procedimento licitatório visa atender aos alunos da rede municipal de ensino, através do fornecimento de merenda escolar de qualidade.
A alimentação escolar é uma das grandes incentivadoras de participação dos alunos nas escolas por ser, em muitos casos, a única alimentação balanceada ingerida durante o dia, principalmente de áreas periféricas e famílias de baixo poder aquisitivo. Com a falta de alimentação na escola pode provocar evasão e outras consequências imensuráveis.
A alimentação balanceada desde a infância favorece os níveis ideais de saúde, crescimento e desenvolvimento intelectual. Uma alimentação adequada atua diretamente na melhoria do nível educacional, reduzindo os transtornos de aprendizado causados por deficiências nutricionais como anemia e desnutrição e evita ainda o aparecimento de obesidade, distúrbios alimentares cáries dentárias e a falta da mesma pode provocar a evasão e outras consequências.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. A presente licitação ocorrerá por Pregão Eletrônico, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
4. AVALIAÇÃO DE CUSTO:
4.1. Atendendo ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 73/2020, a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - BA, procedeu a pesquisa diretamente com fornecedores, contratações similares e pelo Banco de Preço, para verificação dos preços e estimativa de custos.
5. LOCAL/PRAZO/ACOMPANHAMENTO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
5.1. Gêneros alimentícios perecíveis (carne, frango, peixe e linguiça):
5.1.1. A entrega da carne de boi, charque, frango, peixe e linguiça, listados acima deve ser realizada mensalmente, em temperaturas adequadas, impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h, ou no dia solicitado de acordo com um possível pedido extra;
5.2. Gêneros alimentícios perecíveis (pão, alho, banana da terra, banana da prata, cebola, maçã e melão):
5.2.1. A entrega dos itens listados acima deve ser realizada duas vezes na semana, nos dias a combinar com o setor de merenda escolar impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h;
5.3. Gêneros alimentícios não perecíveis:
5.3.1 A entrega dos gêneros alimentícios não perecíveis deve ser realizada mensalmente, impreterivelmente na parte da manhã até as 09:00h, nos dias a combinar com o setor de merenda escolar.
5.3.2. Os dias de recebimento das mercadorias serão ajustados com o fornecedor.
6. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. Os produtos serão fornecidos de forma parcelada, devendo a entrega ser efetuada no Deposito Central de Merenda Escolar do Município nos horários descritos no item 5 deste termo, de segunda-feira a sexta-feira, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições expedidas pela secretaria solicitante. Os horários e a periodicidade de entrega poderão ser alterados conforme necessidade da Secretaria através do departamento de Merenda Escolar.
6.2. Os produtos deverão ser entregues embalados em saco plástico resistente ou outra forma que garanta a integridade e segurança dos mesmos.
6.3. A embalagem de todos os produtos deverá conter o nome do fabricante, a data de fabricação e de validade, peso líquido, lote e registro do alimento no Serviço de Inspeção. Federal (SIF) ou Estadual (SIE) ou Municipal (SIM) quando se tratar de produto de origem animal.
6.4. Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela SEMEC (Secretaria Municipal de Educação), a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado no Deposito Central de Merenda Escolar do Município.
6.5. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito Conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber.
6.6. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item 1 e as especificações mínimas exigidas abaixo:
• Identificação do produto;
• Embalagem original e intacta,
• Data de fabricação,
• Data de Validade,
• Peso liquido,
• Número do Lote,
• Nome do fabricante.
• Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
7. DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS:
7.1. Os produtos deverão ser devidamente atestados e aprovados pela nutricionista, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
7.2. Poderá ser exigida apresentação de amostra apenas da licitante vencedora, de acordo com solicitação do setor requisitante com antecedência mínima em prazo não inferior a 3 (três) dias.
7.3. As amostras apresentadas serão analisadas de forma objetiva, com o desígnio de verificar a adequação do produto ofertado com aquela descrita/caracterizada neste Termo de Referência.
7.4. Caso não haja aceitação das amostras, o vencedor provisório será desclassificado, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma estabelecida no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
7.5. Não havendo recurso ou, se apresentado, suas razões não forem aceitas, será convocado o licitante melhor classificado, repetindo-se as mesmas exigências no tocante à apresentação das amostras
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS:
8.1. Em observância ao § 2º, art. 7º, do Decreto nº 7.892/2013, a dotação orçamentária será indicada no ato da formalização da contratação.
9. ENTREGA DOS PRODUTOS:
9.1. Os produtos deverão ser entregues no Depósito Central de Merenda Escolar do Município;
9.2. Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade:
DESCRIÇÃO | PRAZO |
Hortifrutigranjeiros | Semanalmente |
Derivados lácteos e refrigerados | Semanalmente |
Produtos de panificação | Acordo com cardápio |
Carnes e derivados e produtos congelados | Quinzenalmente |
Alimentos Estoque Seco (não-perecíveis) | Mensalmente ou de acordo com a capacidade de estocagem da Unidade |
9.2.1. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
10. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:10.1 Do Município:
101.1 Aplicar a Contratada as penalidades, quando for o caso;
10.1.2. Prestar a toda e qualquer informação para a empresa, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento à contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal dos serviços prestados, com o devido atesto do setor de fiscalização, na tesouraria;
10.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.1.7. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto;
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
11.1. Caberá a CONTRATADA:
11.1.1. Os produtos deverão ser entregues no Depósito Central de Merenda Escolar do Município, que serão responsáveis pela conferência dos gêneros no ato do recebimento, que informarão à SEMEC eventuais inconsistências.
11.1.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, e' de total responsabilidade da proponente.
11.1.3. Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
11.1.4. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
11.1.5. Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de hortifrútis em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
11.1.6. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme _ limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
11.1.7. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 481 (quarenta e oito) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
11.1.8. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
11.1.9. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas, pesos e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
12. DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será até o 30 (trigésimo) dia subsequente ao mês da entrega dos produtos, após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
12.2 Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx - BA, a nota fiscal da compra de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Educação e conter o número do empenho correspondente;
12.3 Além da nota fiscal do (s) serviço (s) executado (s), a (s) empresa (s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
12.3.1 Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; (exclusivo para pessoa jurídica)
12.3.2 Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
12.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
12.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
12.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
13.DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1. Um (01) ou mais, Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica operacional firmada(s) por entidade(s) da Administração Pública ou empresa(s) privada(s), os quais comprovem que a licitante fornece ou esta fornecendo, de forma satisfatória, bens e/ou serviços compatíveis com o objeto deste Pregão;
14. DA VIGÊNCIA:
14.1. A Ata de Registro de Preço terá vigência improrrogável de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
15.1. A Secretaria Municipal de Educação, através da Nutricionista responsável a Sr.ª. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).
15.2. A equipe de Nutricionistas da SEMEC realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
15.3. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
16.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.1.2. Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
16.1.3. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.1.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades pelo prazo de até cinco anos
16.1.7. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
16.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
00.XX JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as seguintes condições:
a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis ou superior ao valor estimado sob pena de desclassificação sumária da proposta;
b) Considerar-se-á preços inexequíveis aqueles que não venham ater demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis coma execução do objeto do contrato.
17.2. Após o fechamento da etapa de lances e suspensão da Sessão o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério do menor preço por lote, podendo encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado lance de menor valor para que seja obtido preço melhor;
17.3. O critério de aceitação será realizado por lote, ficando desde logo determinado que não poderá ser apresentado valor, por item, superior ao cotado pela Administração
18. CONDIÇÕES GERAIS:
A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/xxxx
1. OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UND | QDE | R$ (unit) | R$ (total) |
Valor total da proposta (R$): Observações:
a) apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo, impressa preferencialmente em papel timbrado da Licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, nºs do CPF e da Cédula de Identidade e cargo de seu representante legal;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) apresentar o preço unitário e total, já atualizado, em conformidade com os lances e negociação. Os valores deverão ser expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional.
e) declarar expressamente que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
f) indicar que o prazo de entrega será em até 72 (setenta e duas) horas, contados da Ordem de Fornecimento a ser expedida pela unidade gestora do contrato, na qual deverá constar a grade com as quantidades, cores e tamanhos de cada peças/itens a serem fornecidas;
g) indicar que a proposta comercial apresentada atende todas as quantidades, especificações, condições de fornecimento e entrega constantes no Anexo I – Termo de Referencia, do Edital;
h) Indicar que o objeto deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo I - Termo de Referência
Obs: Previamente à contratação a licitante vencedora deverá indicar os dados bancários onde o pagamento devido deverá ser efetuado.
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO nº xxx/xxxx
OBJETO: Ata de Registro de Preços para Contratação de empresa para futura e eventual fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis para a merenda escolar do município de Nilo Peçanha – BA, conforme especificações técnicas e condições de fornecimento constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx
ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX - BA
DETENTOR/CONTRATADA:
Pelo presente, de um lado, a XXXXXXX, adiante designada apenas ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, inscrita no C.N.P.J. nº , com sede na
, tel. , e-mail , neste ato por seu
representante legal, Senhor(a) , RG e CPF conforme
instrumento probatório doc SEI , designada a seguir como DETENTORA/CONTRATADA, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx , com publicação na Edição nº **** do DOM de ******* de **** de 2023, , formalizam o presente instrumento contratual, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, UNIDADES CONTEMPLADAS E DO PREÇO.
1.1. A presente ATA tem como objeto o registro de Preço para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis para a merenda escolar do município de Nilo Peçanha – BA.
1.1.1. O objeto deverá seguir as especificações técnicas, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital do Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx .
1.2. Os preços a serem pagos à Detentora serão os constantes do Registrado em Ata.
1.2.1. O preço a ser pago pela Administração pelos objetos compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à Detentora.
1.2.2. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens:
SERÁ INSERIDA A TABELA CONTENDO OS LOTES VENCIDOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
2.1. O objeto desta Ata deverá ser entregue em até de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
2.2. O objeto será entregue no Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, na sede da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha, situada à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx
– BA.
2.3. O objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3.1. No ato da entrega, o(s) objeto(s) deverá(ão) ser(em) vistoriado(s) por funcionário da Unidade Requisitante, para verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a especificação declinada(s) na proposta. Caberá ao funcionário em questão a responsabilidade quanto ao recebimento do(s) objeto(s) em desacordo;
2.3.2. Caso seja constatado que o(s) objeto(s) entregue(s) não atende(m) às especificações, não confere(m) com o declinado na proposta e apresente defeito decorrente de fabricação que acarrete vícios de qualidade tornando impróprio ou inadequado para o uso, deverá ser recusado seu recebimento para que seja corrigido o vício constatado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridos da comunicação.
2.3.3. O aceite do produto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente;
2.3.4. Não sendo o vício sanado no prazo estipulado no item 2.3.2., a Contratante aplicará a multa prevista no item 5.3.2., independentemente do seu refazimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1. A DETENTORA se obriga à:
a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;
b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;
c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;
e) comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3 dias
úteis;
g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades
contratantes ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;
h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratado na unidade requisitante, acompanhado dos documentos mencionados no item 4.2., bem como do atestado de recebimento e aprovação do(s) objeto(s), desde que esteja devidamente atestada pelo setor competente a entrega do objeto desta licitação e mediante a renovação das certidões negativas cuja validade expirar, a saber:
1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;
3. Comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;
4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
5. Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com a prestação licitada;
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.2. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte:
4.2.1. Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
4.2.2. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
4.2.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.
4.3. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, mediante utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
4.4. Os pagamentos obedecerão a legislação em vigor.
4.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO xxxxx (será inserido dados bancários do vencedor).
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes.
5.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) nota(s) de empenho ou celebrar o contrato no prazo estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico n. xx/202xxx, sem justificativa aceita pela Administração, serão aplicadas:
5.2.1. Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado;
5.2.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha - BA;
5.2.3. Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens 5.2.1 e 5.2.2 a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
5.3. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, será aplicada penalidade de pena pecuniária nos percentuais e casos abaixo:
5.3.1. 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos produtos entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do objeto consoante dispõe o item 2.1. até o limite de 20% (vinte por cento);
5.3.1.1. Ocorrendo atraso superior a 15 (quinze) dias corridos a CONTRATANTE recusará o recebimento do objeto, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
5.3.2. 0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), sobre o valor do objeto entregue com defeito ou fora das especificações, para cada dia de atraso, se o objeto entregue com defeito ou fora das especificações, não for substituído em até 05 (cinco) dias corridos contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade.
5.3.2.1. Quando o valor da multa diária totalizar 10% (dez por cento) da parcela inexecutada, o atraso será considerado inexecução parcial.
5.3.2.2. Caso todos os produtos sejam entregues com defeito, ou fora das especificações, configurar-se-á inexecução total;
5.3.3. 10% (dez por cento) por inexecução parcial, sobre a parcela inexecutada, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;
5.3.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total, sobre o valor da contratação, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;
5.3.5. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da contratação, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos demais subitens
5.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
5.5. As multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva.
5.6. São aplicáveis a presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. A ARP, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO:
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;
b) A Detentora não formalizar os termos de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar (em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa;
c) A Detentora der causa à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) A Detentora recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar redução;
g) A Detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;
h) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração;
i) Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
7.2. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 8.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
78.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM, por duas vezes consecutivas, considerando-se rescindido o registro a partir da última publicação.
7.3. A Detentora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.3.1. O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela Detentora, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços.
7.4. O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgão não participantes.
7.5. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
7.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos dispostos neste Edital para mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos objetos da presente Ata de Registro de Preços.
7.7. Na rescisão por culpa da Xxxxxxxxx, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista na cláusula quinta deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
8.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de Educação - (Xxxxx Xxxxxxxxxxx).
8.2. Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata.
8.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo xx do Decreto Federal nº 7894/2013.
8.4. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
8.5. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas Termo de Contrato e/ou outros instrumentos hábeis, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/03.
8.6. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
8.7. As aquisições do objeto da Ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
CLÁUSULA NONA – ANTICORRUPÇÃO
9.1. Para a execução desta Ata/Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que sejam tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeira ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sejam de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta ata/contrato, ou de outra forma a ele não relacionados, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
10.1. Executado o contrato (ou outro instrumento hábil), procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Ficam vinculados a esta Ata de Registro de Preços, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº xxx/xxxx , seus Anexos e, bem como, a proposta apresentada e atualizada pela DETENTORA, independentemente de sua transcrição.
11.2. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
11.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Taperoá para dirimir qualquer dúvida proveniente desta Ata/Contrato.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Nilo Peçanha - BA, de de 2023.
Pela CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | ||
Testemunhas: | |||
1. | 2. | ||
R.G. : | R.G. : |
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº ****/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NILO PEÇANHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº , situada na , nº s/n, Centro, CEP ................, na cidade de Xxxx Xxxxxxx-BA, fone ..............., neste ato
representado por sua Prefeita Municipal .........................., doravante designada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida na , nº , bairro , CEP , cidade de , doravante denominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de , celebrado por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Federal 10.520/02 e alterações vinculando-se ao processo de Pregão Eletrônico Nº xxx/xxxx , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para futura e eventual fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis para a merenda escolar do município de Nilo Peçanha – BA, atendendo o Termo de Referência e seus anexos, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse, apresentados na forma de anexo único ao presente contrato, consoante às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico Nº xxx/xxxx .
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O objeto do contrato será implementado por execução indireta por preços global.
2.2. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de xxxxxx até o dia xxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$.
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pelacontratada.
4.4. Caso a Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
4.6. A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada a entrega de cópia o Certificado de Matrícula junto ao INSS;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.1. Os produtos deverão ser entregues no Depósito Central de Merenda Escolar do Município, que serão responsáveis pela conferência dos gêneros no ato do recebimento, que informarão à SEMEC eventuais inconsistências.
5.1.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, e' de total responsabilidade da proponente.
5.1.3. Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
5.1.4. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
5.1.5. Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de hortifrútis em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
5.1.6. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme
_ limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
5.1.7. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 481 (quarenta e oito) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
5.1.8. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
5.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas, pesos e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto,
caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGPM – Índice Geral de Preços – Mercado, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
8.3 A Contratada deve apresentar as justificativas, para prorrogação do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a ampla defesa e contraditório, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimentodos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.3.1 Os valores correspondentes à multa estabelecidas na forma acima poderão ser descontadas dos saldos eventualmente existentes a favor da Contratada ou da garantia da execução do contrato, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII; XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Taperoá para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigidoem 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cidade, data
A Prefeitura Municipal de Contratante | Contratada |
Testemunha 1 Nome: CPF: | Testemunha 2 Nome: CPF: |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico nº. xxx/xxxx
• Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
• Que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
• Que, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Nilo Peçanha - BA.
• Que nos valores propostos estão inclusas todas as despesas com, materiais, mão de obra, despesas diretas e indiretas, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, dentre outros.
• Que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Gestor de Contratos deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
, de de 2023.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura