ANEXO V
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 002/2021
ANEXO V
- Minuta de Escritura Pública de Compra e Venda
Rua 05, nº 833, 8º andar, Ed. Palácio de Prata, Setor Oeste, CEP: 74.115-060, Goiânia/GO
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MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 002/2021
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Compra e Venda virem que, aos .....dias do mês de ...........
do ano de 2021, nesta cidade e Comarca de ..........., Estado de Goiás, em cartório, perante mim, ,
Xxxxxxxx, compareceram as partes entre si justas e contratadas a saber: de uma parte, como OUTORGANTE VENDEDORA, ,sob a condução da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais, com sede na Rua
05, n° 833, 8º andar, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Goiânia-GO, representadas legalmente por seu Liquidante, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, administrador, Gestor de Finanças e Controle, RG nº 198.557 – PCID-GO, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado por Decreto Governamental de 14.01.2019, publicado no Suplemento do DOEGO de 14.01.2019, página 4, e, de outra parte, como OUTORGADO COMPRADOR , nacionalidade, estado civil, profissão,
RG ......, CPF ......., domiciliado na rua , pessoas conhecidas que entre si e por mim, que as reconheço como as próprias de que trato, à vista da documentação pessoal que me foi apresentada, do que dou fé, contrataram a venda e a compra, respectivamente, nos termos constantes do Processo Administrativo de Alienação nº 202100005022003, mediante o Edital do Leilão Público nº 002/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº ............, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e na Lei Estadual nº 17.928, de 27 dezembro de 2012, pela OUTORGANTE VENDEDORA referida me foi dito o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - A OUTORGANTE VENDEDORA é titular legítima do bem imóvel assim descrito: ..............(descrição), avaliado em R$ ..... (....) pela Coordenação de Patrimônio da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais, conforme o valor encontrado no Laudo de Avaliação nº ..../ , incluso no Processo Administrativo de Alienação nº 202100005022003; imóvel este colocado para ser alienado de forma "ad corpus" no Leilão Público nº 002/2021, realizado no dia ..../..../ , pelo valor mínimo oficial total para lance inicial de R$ ..........( ). CLÁUSULA SEGUNDA - O OUTORGADO COMPRADOR, conforme Termo de Arrematação expedido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, matriculado na Junta Comercial de Goiás – JUCEG sob o nº 007/090, arrematou de forma "ad corpus" o imóvel descrito na Cláusula Primeira, com todos os seus melhoramentos, obras, pertences e servidões e tudo mais ao mesmo indissoluvelmente ligado, sem qualquer limitação ou exclusão pelo preço certo e total de R$ ............( ), com a opção de pagamento do valor integral À VISTA, em moeda corrente do país, (com desconto de % (....... por cento), através de (cheque nº nominal à OUTORGANTE VENDEDORA, depósito ou transferência bancária/PIX nº .... no valor integral creditado), depositado na Conta Corrente nº .......... em nome da OUTORGANTE VENDEDORA, ..........., mediante competente recibo de pagamento, contudo a quitação será efetivada com a comprovação da compensação do título. A OUTORGANTE VENDEDORA dá ao OUTORGADO COMPRADOR a mais plena, rasa e definitiva quitação de paga e satisfeita, para não o repetir em época alguma
e sob qualquer pretexto, nada mais tendo a reclamar ou exigir, prometendo por si e seus sucessores de qualquer titulo a dar esta venda sempre firme, boa e valiosa e a responder pelos riscos da evicção de direito, se e quando chamada à autoria, de modo a colocar a adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras. CLÁUSULA TERCEIRA - Pela presente escritura a OUTORGANTE VENDEDORA transfere ao OUTORGADO COMPRADOR todo direito, domínio e posse que exercia sobre o imóvel ora vendido, podendo o adquirente dele usar, gozar e livremente dispor, como seu que doravante e efetivamente fica sendo, por bem desta escritura, do constituto possessório e do consequente registro desta, obrigando-se pela validade desta escritura a todo tempo, respondendo por si e seus sucessores, pela evicção, nos termos dos art. 447 e seguintes do Código Civil. Pelo OUTORGADO COMPRADOR me fora dito que aceita a presente escritura em todos os seus expressos termos, a fim de que surtam todos os seus jurídicos e esperados efeitos. Parágrafo Único - A posse e o domínio do imóvel serão transmitidos ao OUTORGADO COMPRADOR na outorga da respectiva Escritura Pública. De tudo dou fé. EXIGÊNCIAS - Foram cumpridas as exigências documentais constantes da Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, tal como regulamentada pelo Decreto nº 93.240, de 09 de setembro de 1986. CLÁUSULA QUARTA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - I - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA); II - A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível; III - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia; IV - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa; V - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio; VI – Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes; VII - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei; VIII - As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral. DOCUMENTOS APRESENTADOS - Foram apresentados e ficam arquivados neste Tabelionato de Notas os seguintes documentos: a) .......;b)............
DECLARAÇÕES FINAIS - Fica convencionado que o OUTORGADO COMPRADOR deverá apresentar exemplar deste instrumento com a respectiva certidão de seu registro no competente Cartório de Registro de Imóveis, no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis contados da assinatura deste instrumento, bem como correrá por sua conta o pagamento de todas as despesas da lavratura desta Escritura, sua transcrição no registro imobiliário, impostos, taxas e quaisquer outras. As partes requerem e autorizam o Oficial Registrador imobiliário competente a proceder todos os atos que se fizerem necessários ao registro da presente escritura, aí inclusos eventuais averbações ou registros precedentes pertinentes. As partes convencionam, ajustam e elegem o foro da cidade de Goiânia-GO para dirimir qualquer divergência oriunda desta escritura. As PARTES estão de pleno acordo com os termos e condições deste instrumento, assim o disseram e pediram que eu lhes lavrasse esta Escritura. (fecho de praxe dos cartórios).
OUTORGANTE VENDEDORA:
Liquidante
OUTORGADO COMPRADOR: