ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 013/2023.
ANEXO III
CONTRATO Nº 006/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, inscrita no CNPJ /MF n°
13.612.254/0001/02, com sede na Av. dos Três Poderes, s/n – Bairro Ouro Negro, Candeias – BA, representada neste ato, por sua Presidente, Senhor Xxxxxx Xxxx de Jesus, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Candeias - Bahia, doravante denominada CONTRATANTE e a sociedade empresária PRISCILLAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.315.352/0001-50, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx– nº 181 – Centro – Candeias-Ba, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 14.65887466 e do CPF nº 000.000.000-00, com endereço na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxxx 0 - Xxxxxxxx -Xxxxx, doravante denominada CONTRATADO, com base no Carta Convite Nº 013/2023, firmam, neste ato, o presente contrato na forma da Lei Federal 8.666/93, sob as condições contidas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de expediente de forma parcelada, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Candeias, conforme descrições, especificações e quantidades constantes no termo de referência, edital e na proposta vencedora, as quais ficam integradas a este contrato como se aqui estivessem transcritos.
1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO.
2. O presente contrato terá vigência até 31/12/2024, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes e por prazo estabelecido pela Administração, tudo em conformidade com o que preceitua a Lei 8.666/93, no que se refere à duração e prorrogação de prazo, e que possa ser aplicado ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO.
3. A contratada obriga-se a fornecer os produtos referidos na cláusula primeira deste contrato e anexo II do referido Edital, conforme necessidade da contratante e imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento.
3.1. O Fornecimento/serviço será executado conforme indicado no termo de referência, o qual integra este contrato para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO.
4. O preço global estimado do presente instrumento será de R$ 175.832,10 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois mil e dez centavos), conforme a proposta vencedora da Carta Convite nº 013/2023, a ser pago em parcelas mensais, conforme a quantidade de produtos efetivamente entregues e atestados.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
5. O pagamento será efetuado, mediante a efetiva execução do serviço de fornecimento, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de fornecimento enviada pelo contratante.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da Câmara Municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação. Para tanto, deveráconstar da Nota Fiscal o número da conta bancária, o n.º do banco e respectiva agência.
5.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas:
Unidade: 2002 - CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAIS
Elemento da Despesa: 0000.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Projeto / Atividades: 2002 - GESTÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS
6.1. Os recursos têm como origem o orçamento vigente do Legislativo Municipal licitante e as que lhe corresponderem no exercício financeiro subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
7. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores indicados pelo contratante, bem como pelo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que será o gestor do contrato.
7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7.2. São atribuições e deveres do gestor do contrato:
a) Inteirar-se do conteúdo do contrato, principalmente em relação às obrigações e deveres das partes;
b) Verificar se os serviços estão sendo realizados em conformidade com o contrato, edital e termo de referência;
c) Xxxxxxx a autoridade competente, se não o for por si mesma, a aplicação de penalidades;
d) Comunicar a autoridade superior as situações e providências que excedam a sua alçada;
e) Solicitar e analisar documentos que comprovem a regularidade das obrigações da contratada, inclusive trabalhista e fiscal, podendo solicitar os documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, condicionando os pagamentos das faturas;
f) Outras atividades fiscalizatórias explicitas ou implícitas e necessárias ao bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
8.1. - DO CONTRATADO:
8.1.1. Fornecer os produtos solicitados nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
8.1.2. Efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 24 horas, contadas da solicitação, nos locais indicados pelo contratante;
8.1.3. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.1.4. Substituir, imediatamente, os produtos que não se adequem as exigências do edital, termo de referência e contrato.
8.1.5. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.1.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.7. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
8.1.8. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do legislativo Municipal.
8.1.9. Agir com responsabilidade social.
8.1.10. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
8.1.11. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão contratual.
8.1.12. Outras obrigações decorrentes da legislação ou decorrentes do edital ou termo de referência.
8.2 – DA CONTRATANTE:
8.2.1. Pagar, conforme estabelecido na Cláusula Quinta, as obrigações financeiras decorrentes do presente contrato na integralidade dos seus termos.
8.2.2. A fiscalização da execução dos serviços será realizada por pessoas indicada pela contratante.
8.2.3. Outras decorrentes da lei, do edital ou do termo de referência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas deste contrato ou do respectivo edital, sem justificativas aceita pelo contratante, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, bem como no edital, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou não manutenção da proposta, dentro do prazo estabelecido no edital;
9.1. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor do contrato;
b) superior a 10 dias, multa de 1% sobre o valor do contrato, caso não haja rescisão contratual;
9.1.2. Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor global atualizado do contrato.
9.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou, não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
9.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme edital e legislação.
9.5. Na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, a administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. O contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93.
10.1 Nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo.
10.2. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 10.1, sem prejuízo de outras sanções dispostas neste contrato e na lei, a administração, por ato próprio, poderá adotar as seguintes consequências:
a) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
b) Ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
10.3. Nas hipóteses de rescisão prevista nos itens anteriores não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca Candeias, Bahia para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas originadas pelo presente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Candeias (BA), 02 de janeiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS Valdir Cruz de Jesus CONTRATANTE Testemunhas | PRISCILLAS LTDA ME Xxxxxx Xxxxxx dos Santos CONTRATADA | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |