Contract
FACULDADE XXXXXXX E JARDIM LTDA, mantenedora da FACULDADE ITEC, Campus de Patos, instituição de ensino, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°.32.423.690/0001-88, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx, X/x, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Patos-PB, neste ato representada pelo seu Presidente, na forma de seu Contrato Social, doravante simplesmente denominada CONTRATADA e, do outro lado, <Aluno nome completo>,
<AlunoNacionalidade>, <AlunoProfissao>, <AlunoEstCivil>, portador do RG <AlunoIdentidade> e CPF <AlunoCpf> , residente e domiciliado na <AlunoEndereco>, <AlunoBairro>, <AlunoCidade>, em <AlunoEstado>, CEP <AlunoCep>, celular <AlunoCelular>, e-mail <AlunoEmail> por seu Representante Legal e Garantidor <ResponsavelNome>, brasileiro, EstCivil>, portador do RG <ResponsavelIdentidade> e CPF <ResponsavelCpf>, residente e domiciliado na Rua
<ResponsavelEndereco> bairro <ResponsavelBairro>, na cidade de <ResponsavelCidade>, <UnidadeEstado>, CEP
<ResponsavelCep>, doravante simplesmente denominado (a) CONTRATANTE, tem entre si justo e acertado o presente instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços educacionais ao CONTRATANTE, na modalidade GRADUAÇÃO, no curso abaixo indicado, conforme resultado obtido em processo seletivo e ministrado pela FACULDADE ITEC, para o 1° Semestre - Ano 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DO ESTUDANTE
2.1 - No ato da matrícula/rematrícula, o CONTRATANTE, ao requerer a condição de matriculado no referido curso, assina o presente instrumento, submetendo-se às condições e requisitos aqui constantes, bem como ao Manual do Candidato/Edital de Processo Seletivo, Manual do Acadêmico, Manual de Código de Conduta Ético Social, Normas para Utilização do Laboratório, Normas e Procedimentos da FACULDADE ITEC, e as demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino e às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
2.2 - O curso objeto deste instrumento será executado pela CONTRATADA, obedecendo estritamente ao que estabelece seu Projeto Pedagógico e à regulamentação estabelecida pelo Ministério da Educação.
2.3 - Em vista dos princípios e normas que balizam a Educação Nacional, em especial o disposto nos arts. 22, inc. XIV, 206, inc. II e III e 209, inc. I da Constituição Federal de 1988, na Lei no 9.394/96, bem como no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais regulamentos internos da Faculdade, eventuais alterações que venham a ocorrer em virtude de Lei, ou de normas editadas pelo MEC, não ensejarão reparação de qualquer natureza, obrigando-se as partes ao fiel cumprimento das obrigações financeiras e contratuais ora estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO ADESIVO
3.1 O presente Contrato é de natureza adesiva, adotado sem distinção para todos os acadêmicos, sendo proibida e nula, a alteração de seu texto para caso específico, conforme previsão contida no art. 54, da Lei 8.078, de 11/09/90.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - É de inteira responsabilidade e autonomia da CONTRATADA o planejamento e prestação de serviços de ensino do curso abaixo assinalado, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério.
4.2 – Cabe ao contratante:
4.2.1 – Preencher todos os requisitos necessários para a matrícula no curso de graduação, especialmente a apresentação de histórico escolar e diploma de conclusão do Ensino Médio e/ou documento equivalente, quando da matrícula para o primeiro período.
4.2.2 - Não possuir débitos anteriores, em qualquer curso, nível ou modalidade ofertados pelo CONTRATANTE.
4.2.3 - Apresentar o comprovante de quitação da 1ª parcela do Curso, deduzindo, quando houver, o valor pago a título de pré-matrícula/rematrícula.
4.3 - Constatadas irregularidades na matrícula/rematrícula em função de pré e co-requisitos, coincidência de horário, problemas técnicos e outras, efetuar-se-á o cancelamento da referida matrícula/rematrícula na disciplina inscrita, assim que detectada a irregularidade, devendo o CONTRATANTE requerer a sua regularização, de acordo com a grade curricular escolhida, perante a secretaria, via requerimento na Central do Aluno ou após ser notificado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – Pela disponibilização dos serviços, tal como descritos na Cláusula Primeira supra, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor semestral do curso escolhido conforme abaixo descrito.
QUADRO I:
Curso: | Período: Turma: | ||
Turma: | Ano/Semestre: |
QUADRO II: VALOR A SER PAGO
Curso | Valor do Semestre |
Graduação em | R$ |
5.1.2 – Em função de eventual redução ou aumento no número de disciplinas a serem cursadas pelo aluno/beneficiário, o valor referente à contraprestação poderá sofrer modificações.
5.1.3 – O pagamento do boleto com o valor atualizado caracteriza anuência do CONTRATANTE, conforme disposto no item
5.1.2;
4.2 – O valor do contrato é representado pelo valor total das mensalidades devidas pelo período compreendido de 6 (seis) meses coincidentes com o Semestre Letivo, no entanto, por mera liberalidade, a CONTRATADA autoriza o pagamento em parcelas iguais e sucessivas de acordo com o quadro abaixo, e se for caso, com descontos praticados pela CONTRATADA, até as seguintes datas:
1ª | Matricula á Vista valor integral | 2ª | 28 de fevererio de 2022 | 3ª | 30 de março de 2022 |
4ª | 30 de abril de 2022 | 5ª | 30 de maio de 2022 | 6ª | 30 de junho de 2022 |
§ 1° – A primeira parcela (matrícula), deverá ser paga à vista, sem qualquer desconto, exceto em casos específicos expressamente autorizados pela Direção da CONTRATADA, sendo sua quitação condição indispensável para concretização, confirmação e celebração deste contrato de prestação de serviços. No caso de não quitação do valor da primeira parcela (matrícula/rematrícula), a CONTRATADA fica expressamente autorizada a rescindir o presente termo de prestação de serviços educacionais, a qualquer tempo e modo, desde que identificado o inadimplemento de referida parcela.
§ 2° – Fica estabelecido que, a partir da 2ª parcela, poderão ser conferidos descontos não cumulativos para pagamento antecipado das mensalidades convencionados no item 4.2, à exceção dos alunos beneficiados com BOLSA DE ESTUDO, DESCONTOS ESPECIAIS e/ou CONVÊNIOS, conforme edital e/ou regulamentos aplicados a este.
§ 3° – Resta ainda estabelecido que todos os descontos referidos no parágrafo anterior não são cumulativos. Assim, o aluno que fizer jus a mais de um tipo de desconto – bolsa, desconto especial, convênio e/ou pagamento antecipado – deverá indicar aquele que melhor lhe atender pela semestralidade da prestação de serviços aqui avençada.
§ 4° – O direito a descontos concedidos está submetido à condição resolutiva e não cumulativa, representada pela obrigação do pagamento nas datas previstas no REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO INGRESSO E PERMANÊNCIA (PIP), sendo certo que a realização do pagamento disposto no item 4.2 após o vencimento, extinguirá o direito a quaisquer descontos escolhidos e/ou ofertados naquele mês específico, obrigando o aluno/beneficiário a pagar o valor integral da mensalidade, acrescido de multa e juros estipulados, aplicados à espécie.
Tipo de desconto almejado: .
§ 5° – O desconto acima requerido, será objeto de apreciação e deverá ser deferido ou indeferido dentro do prazo de 15 (quinze) dias da efetivação da matrícula/rematrícula, que se concretiza pela assinatura do presente, bem como pelo seu pagamento, sendo, portanto, aplicado a partir da Segunda Parcela.
§ 6° – Quaisquer descontos ofertados/aplicados fora da data especificada no item 4.2, configura mera liberalidade da
CONTRATADA, não gerando direito adquirido de quaisquer naturezas contratuais.
5.3 – A cobrança dos valores relativos à semestralidade se dará através de boleto bancário, a ser emitido pela CONTRATADA e entregue ao CONTRATANTE, VIA E-MAIL ou POR DISPONIBILIZAÇÃO NO SETOR FINANCEIRO da CONTRATADA.
§ Único – É de responsabilidade e obrigação do CONTRATANTE (aluno/beneficiário) retirar os aludidos boletos bancários para pagamento nos locais indicados no item 4.3, ficando isenta a CONTRATADA desta obrigação, não podendo o CONTRATANTE argui-la para fins de não pagamento das prestações avençadas na Cláusula Quarta e/ou atraso do referido pagamento.
5.4 – Sobre valores pagos em atraso, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros diários de 0,0333% (zero vírgula zero trezentos e trinta e três por cento), calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
5.5 – Na existência de inadimplemento das parcelas avençadas por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá, a seu critério, inscrever o CONTRATANTE devedor em cadastro ou serviço de proteção de crédito (SPC, SERASA, CARTÓRIOS DE PROTESTO). Poderá, ainda, a CONTRATADA remeter a referida dívida à cobrança extrajudicial e judicial, através de advogados e/ou empresa especializada, sendo, nesses casos, aplicado acréscimo de 20% (vinte por cento) ao valor da dívida a titulo de honorários advocatícios, além das custas e emolumentos incidentes, nos termos do Artigo 389 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
5.6 – De outro modo, poderá a CONTRATADA emitir fatura e/ou duplicata correspondente ao total do montante devido, atribuindo as partes, neste instrumento, a plena eficácia e força executiva extrajudicial ao título emitido, aplicando-se a ele a normativa legal.
5.7 – Os valores dos serviços descritos no item 4.2 serão reajustados anualmente, ou em periodicidade menor, desde que previstos em lei e, ainda, com base na revisão da planilha de custos baseado em índices legais, de acordo com o período letivo.
5.8 – Efetivada a matrícula/rematrícula, havendo a ocorrência de INCLUSÃO / ALTERAÇÃO e/ou EXCLUSÃO de disciplina a ser cursada, independente do período de início, é de responsabilidade única do CONTRATANTE, dirigir-se à Central do Aluno, Setor Financeiro e/ou Secretaria Geral para proceder à modificação necessária à grade curricular e acordar pagamento das diferenças apuradas e mediante assinatura de termo aditivo que integrará o presente.
5.9. Requerimento de matrícula e documentação:
5.9.1. O candidato aprovado deverá requerer, formalmente, a sua matrícula, no curso de sua aprovação, na Secretaria Geral, obedecendo às instruções que seguem:
5.9.2. Documentação: o candidato deve apresentar a via original (para conferência) e cópia dos documentos autenticados:
● Cédula de Identidade;
● Cadastro de Pessoa Física - CPF (se o candidato for menor de idade, deve apresentar também o RG e CPF do responsável financeiro – com as referidas cópias);
● 02 (duas) fotos 3x4 (recente e colorida);
● Certificado de Conclusão do Ensino Médio - (carimbo e assinatura da secretária e diretor legível);
● Histórico Escolar do Ensino Médio - (carimbo e assinatura da secretária e diretor legível);
● Certidão de Nascimento ou Casamento;
● Comprovante de Residência recente (ex. conta de energia, água ou telefone);
● BOLETIM INDIVIDUAL DE RESULTADO do Exame Nacional do Ensino Médio, expedido pelo INEP/MEC (caso o candidato ingresse com aproveitamento do resultado do ENEM);
● Título de Eleitor;
● Carteira de Reservista;
● Em caso de procurador, entregar cópia da Cédula de Identidade e a via original de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para a efetivação da matrícula.
● Se estrangeiro deve apresentar passaporte.
Observação. A carteira de Habilitação não substitui Identidade.
5.9.3. Para efetuar a matrícula, o candidato deverá entregar cópia do histórico escolar e do certificado de conclusão do Ensino Médio. A documentação poderá ser entregue na forma de cópia autenticada em Cartório; Caso o candidato ainda não tenha em mãos o histórico escolar e o certificado de conclusão do Ensino Médio, ele poderá efetuar a matrícula entregando a via original da declaração de conclusão do Ensino Médio, que só será considerada válida durante a vigência de até 30 dias, a contar da data da sua emissão. Para esses casos, será emitido um termo de responsabilidade, para que o candidato providencie, até a data em que expira aquela declaração, a sua documentação definitiva de comprovação de grau de instrução, sob a pena do cancelamento da sua matrícula.
5.9.4. Financeiro: No ato da matrícula o candidato deverá quitar integralmente (conforme campanha de promoção vigente) a primeira parcela da semestralidade.
5.9.5. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais: no ato da matrícula, o candidato deverá assinar o requerimento de matrícula, o qual é o termo de adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias de igual teor, das quais uma ficará anexada à documentação entregue no ato da matrícula e a outra será entregue ao candidato.
Observação: Se o candidato for menor de idade, o Contrato de Prestação de Serviço também deverá ser assinado por um responsável civil.
5.9.6. Formalização da matrícula: o candidato terá sua matrícula deferida mediante entrega da documentação comprobatória da conclusão do Ensino Médio ou equivalente – histórico escolar e certificado de conclusão.
§ 1° – Fica o CONTRATANTE, desde já, ciente que a autenticidade dos documentos requeridos para a efetiva matrícula será de sua única e exclusiva responsabilidade.
§ 2° – Fica vinculado à efetivação da matrícula/rematrícula a ciência do Termo de Aceite referente ao processo de matrícula/rematrícula, bem como ao Compromisso da CONTRATADA com a Política de Segurança da Informação e outros que se fizerem necessários no ato da matrícula/rematrícula, em observância ao disposto na Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
5.10 – O pagamento das diferenças de disciplinas a serem cursadas, se necessário, obedecerá ao mesmo critério da semestralidade escolar, sendo regido pelas mesmas cláusulas contratuais e mediante termo aditivo que será anexado a este.
5.11 – No decorrer do semestre, sendo detectada diferença de valores de mensalidade e grade curricular cursada, obriga-se o
CONTRATANTE a proceder ao pagamento das diferenças apuradas utilizando o mesmo critério do item 4.10.
§ Único – Caso a diferença acima referida seja favorável ou à maior para a CONTRATADA, esta se obriga a creditar as diferenças apurada em favor do CONTRATANTE, através de desconto em mensalidades futuras.
5.12 – O valor avençado na presente cláusula compreende apenas a semestralidade do curso ora contratado.
5.12.1 – Não se inclui ao presente termo, nem são remunerados pelo valor aqui estabelecido, os seguintes serviços: declarações, segunda via de histórico escolar, plano de ensino, segunda via de carteirinha, segunda via de diploma, verificação substitutiva, pagamento de turma especial, colação de grau antecipada, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias reprográficas, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, transporte, estacionamento, uniforme, protocolos diversos, escola de esportes, sem prejuízo de outras taxas e/ou serviços por ventura existentes e/ou fixadas.
5.12.2 – Os serviços mencionados acima deverão ser formalizados por escrito, mediante requerimento, presencial e/ou online, de acordo com a natureza e complexidade da pretensão, observando-se os requisitos e prazos observados pela CONTRATADA em atos normativos internos e de acordo com a legislação aplicada à espécie.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO ACADÊMICO
6.1 - A CONTRATADA reserva-se no direito de rescindir o presente contrato e cancelar a matrícula/rematrícula do
CONTRATANTE por motivo disciplinar apurado de acordo com o regimento da Faculdade.
6.2 - A antecipação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC ou Monografia, bem como sua defesa, não eximem o
CONTRATANTE da obrigação de pagamento das parcelas vincendas previstas na Cláusula Quarta deste instrumento.
6.3 - Optando o CONTRATANTE pelo cancelamento da matrícula/rematrícula, este deverá comunicar o fato por escrito à
CONTRATADA, mediante o preenchimento de formulário próprio e desde que não iniciado o semestre letivo.
6.4 - O prazo de conclusão do curso não se confunde com o do parcelamento do valor devido, permanecendo, em caso de cancelamento da matrícula/rematrícula, a exigência de pagamento pelo conteúdo, etapas e/ou carga horária ministradas, observados o projeto do curso e sua duração, ou, ainda, caso tenha sido concluída a carga horária, o valor integral do curso.
6.5 - A simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades acadêmicas não desobrigam o CONTRATANTE
do pagamento das parcelas ajustadas.
6.6 - A CONTRATADA reserva-se no direito de, na ocorrência de eventual irregularidade documental, apurada no decorrer do Curso, cancelar a matrícula/rematrícula do CONTRATANTE.
6.7 - No caso de ser constatada irregularidade na documentação após a conclusão do curso, a CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais relativos à situação acadêmica do CONTRATANTE, inclusive diploma e certificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DO E-MAIL INSTITUCIONAL
7.1 - O CONTRATANTE reconhece a responsabilidade pela correta utilização do e-mail institucional para ele criado, comprometendo-se a utilizá-lo para as finalidades estritamente acadêmicas.
7.2 - O CONTRATANTE compromete-se a informar imediatamente ao suporte – Setor de Tecnologia da Informação - pelos meios adequados, quaisquer inconsistências/problemas no funcionamento do e-mail, não podendo, em sentido contrário, alegar prejuízos pela impossibilidade de utilização da ferramenta.
7.3 - Em havendo desistência, trancamento, transferência e/ou formatura no curso escolhido pelo CONTRATANTE, o e-mail institucional a ele fornecido terá o acesso imediatamente suspenso, em razão de suspensão/cancelamento/término do vínculo contratual entre as Partes, não havendo que alegarem-se eventuais prejuízos a este.
7.4 - O CONTRATANTE responderá perante a CONTRATADA, bem como às demais autoridades, pelo uso indevido do e-mail institucional acordado/proposto de xxxxx não acadêmico.
7.5 - Neste ato, o CONTRATANTE reconhece que o e-mail institucional é de uso pessoal e intransferível e se compromete a nunca cedê-lo a terceiros, quer seja de forma definitiva ou transitória.
7.6 - O CONTRATANTE não poderá utilizar o e-mail institucional em sites, redes sociais, ferramentas de comunicação ou quaisquer outros serviços sem a expressa autorização da CONTRATADA.
7.7 - A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, suspender a utilização do e-mail institucional ao CONTRATANTE, o que fará mediante aviso ao discente, pelo meio institucional que reputar mais adequado.
7.8 - O não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente termo que estejam em discordância com os princípios morais e éticos e estatuários da CONTRATADA, podendo implicar em processo administrativo e sanções previstas no Estatuto da instituição, bem como no Manual do Aluno e demais dispositivos cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas civil e criminal ao CONTRATANTE.
7.9 - Para definição do nome da conta de e-mail institucional, o sistema, de forma automática, define de acordo com o nome e sobrenome informados no ato da matrícula, acrescentando o domínio institucional xxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, não sendo possível, no momento do aceite, a alteração por preferências pessoais, bem como para fazer constar o nome social. Desta forma, caso haja interesse do CONTRATANTE em fazer constar seu nome social no endereço de e-mail institucional, é necessário protocolar referida solicitação na Central do Aluno.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 – Na hipótese de extinção antecipada do vínculo contratual ora estabelecido por desligamento do curso e/ou por motivos imputáveis ao CONTRATANTE ou, ainda, por qualquer outra razão para a qual não tenha a CONTRATADA concorrido, o CONTRATANTE permanecerá responsável perante a CONTRATADA pela liquidação do valor indicado na Cláusula Quarta, como forma de compensação da CONTRATADA pelos custos físicos e administrativos incorridos a partir da matrícula/rematrícula do CONTRATANTE, em vista da inviabilidade de reposição de (i) vagas de alunos e (ii) recursos provisionados destinado à aplicação nas suas finalidades institucionais.
8.2 – Fica a parte CONTRATANTE, inequivocamente, ciente de que em caso de desistência, ser-lhe-á devolvido pela CONTRATADA, apenas e tão somente, o valor equivalente a 70% (setenta por cento) da quantia efetivamente paga a título de matrícula/rematrícula, DESDE QUE ESSA DESISTÊNCIA SE DÊ ANTES DO INÍCIO DO SEMESTRE XXXXXX e a devida solicitação tenha sido protocolada na Central do Aluno, valor este que será restituído após a formalização do pedido de desistência perante a CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DOS SERVIÇOS NÃO DISPONIBILIZADOS
9.1 – O CONTRATANTE, desde já, fica ciente de que a CONTRATADA não disponibiliza nem se responsabiliza pela contratação de serviços de estacionamento, sejam próprios ou terceirizados, bem como, não se responsabiliza pela perda de objetos pessoais em suas dependências, cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE mantê-los sob sua guarda durante sua permanência nas referidas dependências.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DE NOME, IMAGEM E VOZ
10.1 – O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar seu nome e/ou imagem e/ou voz através de meios de publicidade, utilizar também em demandas/determinações de cunho regulatório/MEC, sem qualquer ônus, ressalvadas as disposições legais em contrário, notadamente no que prevê a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A CONTRATADA reserva-se no direito de rescindir o presente termo, por falta disciplinar grave cometida pelo
CONTRATANTE/aluno e após apuração de fatos e/ou sindicância instaurada.
11.2 – O CONTRATANTE declara que conhece, concorda e se submete aos procedimentos e regras previstas no Regimento Interno, e demais normas da CONTRATADA, bem como, aos horários de aula e calendários acadêmicos definidos pela CONTRATADA, podendo ser alterados os cronogramas de aulas de acordo com disponibilidades de professores ou outros fatores externos não causados pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - É vedado ao aluno praticar qualquer tipo de ato comercial nas dependências da IES.
Parágrafo Segundo - Nos casos de reposição de aulas, estas poderão ocorrer aos sábados ou em outro horário e dia oportuno, sendo a presença obrigatória.
Parágrafo Terceiro - O aluno que residir fora da Comarca de Patos-PB fica ciente da obrigatoriedade de realizar as atividades práticas nesta cidade conforme determina a Coordenação do Curso.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE é proibido de fotografar, gravar, registrar, compartilhar ou divulgar, por qualquer outro meio, a imagem, a voz ou conteúdo autoral (slides, apostilas, etc.) do professor, para utilização por ele não autorizada ou uso indevido, sob pena das responsabilidades civis, criminais e daquelas previstas nas normas internas da CONTRATADA.
11.3 – A CONTRATADA reserva-se no direito de promover o agrupamento de turmas, alteração de horários de aulas e do calendário acadêmico, alteração da modalidade de disciplinas específicas, assim como outras medidas julgadas necessárias, sem, entretanto, ferir as disposições legais pertinentes a este e à legislação aplicada a espécie.
11.4 – O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato.
11.5 – A CONTRATADA poderá oferecer, no mínimo, 20% das disciplinas de cursos em EAD (educação à distância), na melhor forma da legislação aplicada à espécie.
11.6 – O presente termo, bem como seus anexos e demais documentos inerentes à prestação de serviços educacionais, encontram-se divulgados na internet, no site xxxx://xxxx.xxx.xx.
11.7 – No ato da matrícula/rematrícula, o CONTRATANTE, ao requerer a condição de matriculado no referido curso, assina o presente instrumento, submetendo-se às condições e requisitos aqui constantes, bem como do Manual do Candidato para o processo de seleção, Manual do Acadêmico, Manual de Código de Conduta Ético Social, Normas para Utilização dos Laboratórios, Normas e Procedimentos da FACULDADE ITEC e demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
11.8 – O CONTRATANTE desde já, declara-se ciente que o presente termo e as informações inseridas nestes estão de acordo com a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais legislações aplicáveis à espécie e que serão mantidas no acervo da CONTRATADA para fins acadêmicos.
11.9 – O CONTRATANTE, neste ato, declara ciência da Política de Segurança da Instituição, inclusive, comprometendo-se em alterar a senha automática gerada pelo sistema no ato da matrícula/rematrícula, criando nova, devendo esta ser composta de 08 (oito) caracteres, alternando-se entre letras e números, para sua maior segurança, eximindo-se a CONTRATADA de eventual responsabilidade decorrente da utilização indevida do acesso por terceiros, neste caso.
11.10 – Nos procedimentos realizados pelo CONTRATANTE de forma online no sistema acadêmico da CONTRATADA, as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento, assim como do exemplar impresso por qualquer das partes, se necessário para a comprovação interna e externa do presente contrato, ao qual atribuem eficácia equivalente à de um documento que originalmente tenha suporte físico subscrito pelos contratantes, inclusive, conferindo autenticidade à autenticação digital pelo aceite do documento, conforme subscrição no rodapé de cada folha do presente instrumento, validado virtualmente pelo CONTRATANTE para matrícula e rematrícula.
11.11 – Fica desde já acordado entre as partes CONTRATANTES que, havendo a necessidade, o presente termo de contrato poderá ser gerido em todo ou em parte por outra MANTENEDORA, ficando a critério da CONTRATADA as negociações complementares.
11.12 – Eventuais acréscimos no custo de execução dos serviços, decorrentes de implementação tecnológica, material ou de pessoal, necessária ao atendimento das necessidades do CONTRATANTE, serão por ele ressarcidos à CONTRATADA, mediante apresentação de planilha de custos e emissão de boleto bancário.
11.13 - A CONTRATADA poderá controlar se necessário a entrada e saída de alunos pelo sistema de catraca eletrônica.
11.14– O CONTRATANTE está ciente que deverá estar munido de sua identidade estudantil para que o leitor de código de barras das catracas eletrônicas de segurança permita o seu acesso às dependências da CONTRATADA, sendo vedado o uso e cessão do documento estudantil a terceiros, procedimento passível de punição conforme regimento interno.
11.15 – O CONTRATANTE , desde já, consente e autoriza o compartilhamento de seus dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação (MEC), para fins de alimentação e manutenção no cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e para a formulação, a implementação, a execução a avaliação e o monitoramento de políticas públicas, tudo em conformidade com a legislação vigente.
11.16 – Comunicados importantes e relevantes à vida acadêmica poderão ser transmitidos via e-mail, correio eletrônico, SMS e whatsapp, e desde já o CONTRATANTE obriga-se a informar endereço de e-mail correto, e autoriza que sejam transmitidos para o endereço eletrônico <AlunoEmail> e Celular <AlunoCelular> todas as informações relativas à CONTRATADA.
11.17 – É obrigatório o fornecimento de endereço eletrônico.
11.18 – O endereço eletrônico fornecido será confirmado para cadastramento no centro de comunicação. Fica o CONTRATANTE ciente de que o fornecimento de endereço eletrônico falso e/ou a omissão do referido inviabiliza a comunicação entre as partes e, é passível das penalidades regimentais.
11.19 – É vedado ao CONTRATANTE a reprodução física, distribuição ou alteração de materiais didáticos eventualmente fornecidos pela CONTRATADA, inclusive as obras dos acervos digitais (incluindo as bibliotecas virtuais) com acesso disponibilizado.
11.20 – É facultado ao CONTRATANTE a utilização de sistemas de apoio, a exemplo de plataformas digitais, disponíveis no endereço eletrônico da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, ou, ainda, disponibilizados por meio de comunicação on line e off line.
11.21 – A modalidade de entrega da prestação de serviços objeto do presente contrato poderá sofrer adequações por parte da CONTRATADA, sempre em observância da legislação aplicável à espécie, em situações de caso fortuito, força maior, bem como em cenários de pandemia.
11.22 – Todas as dúvidas e possíveis omissões contidas no presente instrumento contratual serão esclarecidas conforme consulta ao regimento interno da Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA BIBLIOTECA
12.1 – O CONTRATANTE /ADERENTE declara ter pleno conhecimento dos regulamentos específicos dos diversos espaços de ensino dentro ou fora do ITEC reconhecendo que nas bibliotecas a retirada de livros para leitura externa como sendo contrato de depósito, sendo o CONTRATANTE/ADERENTE fiel depositário dos livros retirados, obrigando-se a restituí-lo nos prazos determinados, e ao pagamento de multa regimental por eventual atraso
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes, de comum acordo, elegem o foro da Patos/PB para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por privilegiado que possa ser.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que produzam um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas.
Patos xx, xxxxxxx, 202x.
CONTRATADA - FACULDADE ITEC
CONTRATANTE - <AlunoNomeCompleto>