CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DO IMÓVEL SITO À ESTRADA ROBERTO BURLE MARX
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DO IMÓVEL SITO À ESTRADA XXXXXXX XXXXX XXXX
4197 GUARATIBA, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.482.319/0001-61, neste ato representada por seu presidente Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO e a empresa LEAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 15.529.285/0001-20, neste ato representada pelos seus sócios Xxxxx Xxxxxx Xxxxx de Paula, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de locação de imóvel para fins não residenciais, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto do Contrato.
1.1. O presente instrumento tem por objeto a locação do galpão, de 300 m², localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx 0000 - Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX
– CEP: 23020-255
1.1. O imóvel ora locado destina-se ao depósito de equipamentos e materiais esportivos e materiais para eventos, de propriedade dele LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo da Locação.
2. O prazo da locação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste documento, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Valor do Aluguel e seu Pagamento.
3.1. O valor fixado para o aluguel é de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) por mês, pagável até o último dia útil do mês do uso do imóvel.
3.2. O pagamento deverá ser realizado por depósito na conta abaixo: Banco: Itaú
Agência 8682
cc 05333-8
Favorecido: LEAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
3.3. Em caso de prorrogação do contrato, este valor poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses pelo IPCA do IBGE ou pelo índice que vier a substituí-lo.
3.4. Deixando o LOCATÁRIO de realizar o pagamento do aluguel na data previamente ajustada, sujeitar-se-á, além da correção monetária do débito pelo mesmo índice ajustado no caput desta Cláusula, ao pagamento de juros de mora de 1% ( um
por cento ) ao mês, bem como de multa, fixada em 10% ( dez por cento ) sobre o valor da obrigação vencida, até a data do efetivo pagamento.
3.5. O LOCADOR será responsável pelo pagamento do IPTU e outros impostos que incidirem sobre o imóvel, tais como Taxa do Corpo de Bombeiro, se houver.
3.6. O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento de toda e qualquer outra despesa que incida ou que venha a incidir sobre o imóvel locado, tais como contas de água / esgoto, luz, gás e condomínio, se houver.
CLÁUSULA QUARTA – Do Seguro Fiança
4.1. Deverá ser contratado pelo Locatário Seguro de Fiança Locatícia em favor do locador, com vigência similar ao prazo do contrato, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato nº 8245/91, mediante pagamento de prêmio.
4.2. Deverão ser de conhecimento do locador e locatário(s) as Condições Gerais do seguro de Fiança Locatícia.
4.3. Para efeito desta garantia, os prêmios do seguro da Fiança Locatícia, calculados conforme normas vigentes, serão pagos pelo(s) locatários(s), de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da Lei do Inquilinato, sob pena de rescisão desta locação, com o consequente despejo e cancelamento da apólice.
4.4. A apólice garantirá exclusivamente as coberturas específicas na proposta de seguro
CLÁUSULA QUINTA - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1. Fica estabelecido que a Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências; comprovando, sempre que solicitado pela CBTM:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, através de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
5.2. A falta de comprovação da regularidade dessas certidões autoriza a rescisão imediata do contrato por parte da Locatária, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão.
6.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
7.1. Fica determinado que a Diretora Xxxxxxxxxx Xxxxx será a Gestora/Fiscal do contrato, ficando encarregada a acompanhar a execução do objeto contratual para fiel cumprimento das cláusulas contratuais, avaliando os resultados e informando a área administrativa sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências, como revisão das cláusulas contratuais, aplicação de penalidades ao contratado e até mesmo a rescisão do contrato, nos casos previstos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Conforme artigo 22 da Lei nº 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, o locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Conforme artigo 23 da Lei nº 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, o locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
VII -permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora;
VIII - pagar o prêmio do seguro de fiança;
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Condições Gerais
10.1. Fica definido entre as partes que o LOCADOR ficará responsável pela limpeza mensal das calhas e manutenção do perfeito estado do telhado, que deverá ficar livre de goteiras durante todo o prazo contratual, ficando por suas custas qualquer necessidade de pagamento de mão de obra e/ou aquisição de materiais para esta finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro.
11.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões ou disputas decorrentes do presente Instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente, em duas (duas) vias de igual teor e único fim.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023.
LEAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ME LOCADOR
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TENIS DE MESA
LOCATÁRIO
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 18 de abril de 2023. Versão v1.23.0.
23-04-10-CONTRATO-LEAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA(00).pdf
Documento número #33747f22-6c4b-41d6-b371-9f5f0d75e879
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Assinaturas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 10 abr 2023 às 19:49:38
Xxxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como gestor em 11 abr 2023 às 11:14:53
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 10 abr 2023 às 18:50:11
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 17 abr 2023 às 20:36:13
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 18 abr 2023 às 08:59:44
Log
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10 abr 2023, 18:50:11 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.65.55. Componente de assinatura versão 1.479.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
10 abr 2023, 19:49:38 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.122.46.89. Componente de assinatura versão 1.479.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
11 abr 2023, 11:14:53 Xxxxxxxxxx Xxxxx assinou como gestor. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.65.55. Componente de assinatura versão 1.479.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 abr 2023, 20:19:51 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para assinar.
17 abr 2023, 20:20:59 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
17 abr 2023, 20:21:16 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para assinar como testemunha.
17 abr 2023, 20:21:42 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP.
17 abr 2023, 20:36:13 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.115.243.250. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.99851437951793 e longitude
-43.34783970104222. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.482.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 18 de abril de 2023. Versão v1.23.0.
18 abr 2023, 08:59:44 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.74.120. Componente de assinatura versão 1.482.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 abr 2023, 08:59:45 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 33747f22-6c4b-41d6-b371-9f5f0d75e879.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001