Contract
PROCESSO SELETIVO | |
No | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE |
028/2024 | MATERIAIS DA CME – CLASSE II E SISTEMA DE RASTREABILIDADE INFORMATIZADA PARA CME |
São Paulo, 18 de setembro de 2024
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de esterilização de materiais da CME – classe II e sistema de rastreabilidade informatizada para CME, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao HOSPITAL MUNICIPAL ADIB JATENE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO (HMAJ).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 18/09/2024 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 20/09/2024 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 24/09/2024 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- municipal-da-brasilandia/) |
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 01/10/2024 Até 18h | Data/Hora limite para envio |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Município de São Paulo, e encontra-se previsto no Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Municipal Adib Jatene (HMAJ), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxx://xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXX- Completo.pdf)
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 4
2. OBJETIVO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 6
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED 8
9. ESCOPO 9
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 9
11. PROPOSTAS 10
11.1 Proposta Técnica 10
11.2 Documentos de Habilitação 10
11.3 Proposta Comercial 12
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 13
ANEXO I 14
ANEXO II 39
ANEXO III 41
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificada no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade com o Decreto 52.858/2011, Lei nº 14.132/2006 e Decreto 47.012/2006, como Organização Social de Saúde no Município de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 0.000, xxxx. 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 01418-102 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0010-95).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS DA CME – CLASSE II E SISTEMA DE
RASTREABILIDADE INFORMATIZADA PARA CME, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal da Brasilândia – Dr. Adib Jatene (HMAJ), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde (Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
O IMED realizará consulta quanto a eventuais restrições dos proponentes para licitar ou contratar com a Administração Pública (Apenados PMSP, TCESP, Estado de SP, Sistemas Federais - SICAF, CADICON, CEIS, CNIA), sendo vedada a contratação de empresas consideradas impedidas ou suspensas de contratar.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:
xxx@xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no
CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-municipal-da-brasilandia/), acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O critério de julgamento das propostas será o definido no Anexo I – Termo de Referência.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta ou na documentação da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base no art. 7º, §§ 3º e 4º art. 8º, Parágrafo Único do Regulamento de Xxxxxxx, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do IMED.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá convocar a segunda colocada ou abrir novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
Dentre outras prerrogativas previstas nesta RFP e no Regulamento de Compras, o IMED reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério:
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 2°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028).
O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2 Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes;
f) Procuração e documentos pessoais para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais, no caso de Obras e Serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
m) Documentos que comprovem experiência anterior no objeto desta RFP; e
n) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
Todos os documentos devem ser emitidos no CNPJ do proponente.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente, observadas as disposições do item 7 desta RFP.
11.3 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar preferencialmente o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SP.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para o Hospital Municipal Adib Jatene (HMAJ) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de Serviços de Esterilização de Materiais da CME – Classe II e Sistema de Rastreabilidade Informatizada para CME para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal Adib Jatene (HMAJ)
ATENÇÃO: Para apresentação de propostas, a proponente deverá visitar a unidade hospitalar objeto deste Termo de Referência para conhecer a capacidade instalada (área física, maquinário, instalações, etc.), momento este que será emitido pelo preposto do Hospital, o Atestado de Visita Técnica, sendo certo que este documento deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
Para realização da visita técnica a proponente deverá agendar data e hora de comparecimento na unidade por meio do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
2. DESCRIÇÃO DETALHADA
A prestação dos serviços será realizada na Central de Material Esterilizado – CME, definida como “unidade funcional destinada ao processamento de produtos para saúde dos serviços de saúde”, no artigo 4° da RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012. Importante ressaltar que trata-se de uma CME Classe II, ou seja, com processamento de materiais complexos, incluindo uma grande demanda OPME – Órteses, Próteses e Materiais Especiais.
O serviço contempla as seguintes atividades:
2.1 Serviços de Gestão Técnica dos Processos de CME – Supervisão de CME Classe II
Contratação de Serviço para a execução de serviços de supervisão e coordenação de equipe e processos relacionados a esterilização de materiais na CME do Hospital Municipal Adib Jatene, conforme especificações:
2.1.1 Quadro de Postos de Trabalho
Gestão Técnica dos Processos de CME Classe II:
Postos de Trabalho | Carga Horária | Horário |
1 Enfermeiro Supervisor de CME | 220 horas mensais | 7:00 às 16:00 Segunda a Sexta-feira |
2.1.2 Sumário do posto de trabalho
Gestão Técnica dos Processos de CME Classe II:
Planejar, supervisionar, coordenar, e implementar a prática compartilhada, baseada nos procedimentos operacionais padrão, em evidências científicas e recomendações dos órgãos de classe, para equipe assistencial. Exercendo diretrizes que garantam qualidade do processo e segurança do paciente, visando o processo de melhoria contínua.
Principais atribuições:
⮚ Gestão da equipe de recursos humanos do CME, participando ativamente nos processos de admissão, capacitação/treinamento, avaliações de desempenho, compartilhamento de resultados e promoções. Também é de sua responsabilidade aplicação de medidas disciplinares e processo demissional.
⮚ Ser elo e cultivar um bom relacionamento com todas as áreas de interface com o setor, tais como centro cirúrgico, engenharia clínica, SCIH, hotelaria e infraestrutura, sugerindo e implementando rotinas e práticas visando a segurança do paciente.
⮚ Atuar ativamente com os fornecedores do setor, os qualificando e avaliando continuamente a qualidade de produtos e/ou serviços e reportando a diretoria eventuais adversidades.
⮚ Administrar equipamentos, materiais, insumos, visando o melhor desempenho do setor.
⮚ Participar da aquisição de equipamentos, insumos e demais materiais pertinentes ao setor.
⮚ Coordenar as ações administrativas, através de distribuição das atividades à equipe, das escalas de trabalho, folgas, férias, para possibilitar a regularidade da execução da atividade.
⮚ Intermediar e mediar conflitos, pela equipe de enfermagem, através de intervenções junto aos clientes internos e externos.
⮚ Fazer cumprir as medidas de segurança, tais como utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), não utilização de adornos, e demais tópicos abordados em normativas, tal qual a NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, e regulamentações internas ditadas pela segurança do trabalho e SCIH.
⮚ Supervisionar a produção do setor, a fim de evitar disrupção e cancelamento cirúrgico por ausência de material.
⮚ Construir e/ou melhorar procedimentos operacionais/documentos a fim de garantir a segurança dos processos realizados no setor.
⮚ Elaborar e monitorar indicadores de qualidade, alinhados com os objetivos propostos pela alta gestão da instituição.
⮚ Acompanhar e direcionar processos de qualificação de equipamentos, determinando parâmetros e cargas, conforme características da instituição.
⮚ Preparar a unidade para visitas de órgãos acreditadores e acompanhar as futuras visitas.
⮚ Representar o setor em reuniões e eventos dentro e fora da instituição.
⮚ Promover liderança humanizada e ambiente acolhedor para a equipe.
⮚ Análise frequente de fluxos e rotinas operacionais, visando melhoria contínua.
⮚ Realizar a avaliação de desempenho e plano de desenvolvimento dos enfermeiros (as) assistenciais;
2.1.3 Exigências de Capacitação Técnica e/ou experiência
Gestão Técnica dos Processos de CME Classe II:
⮚ Graduação em enfermagem;
⮚ Registro ativo no COREN;
⮚ Pós-graduação em Centro Cirúrgico, Centro de Material e Esterilização e Recuperação Anestésica;
⮚ Comprovação de experiência anterior com gestão de CME de mesmo porte ou superior (volume cirúrgico) por tempo superior a 10 anos, comprovados em Carteira de Trabalho;
⮚ Experiência em gestão de contratos de terceiros em unidades hospitalares de mesmo ou maior porte;
⮚ Experiência em gestão de fornecedores de OPME e Materiais consignados por mais de 10 anos;
⮚ Experiência com implantação, utilização e gestão de sistema de rastreabilidade em CME;
⮚ Experiência com empresas acreditadoras, tais como Organização Nacional de Acreditação - ONA, Joint Commission International - JCI, Qmentum, etc;
⮚ Largo conhecimento das normas pertinentes a área de CME;
2.2 Prestação de Serviços de Recursos Humanos para Esterilização de Materiais da CME – Classe II
2.2.1 Quadro mínimo de Postos de Trabalho – Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem
Qtd | Posto de Trabalho | Carga horária | Horário |
5 | Enfermeiro assistencial | 180 horas mensais | 12 horas em dias alternados (12 x 36) |
14 | Técnicos de Enfermagem | 180 horas mensais | 12 horas em dias alternados (12 x 36) |
1 | Técnico de Enfermagem - OPME | 220 horas mensais | 7:00 às 16:00 |
2.2.2 Sumário do posto de trabalho – Enfermeiro Assistencial
Supervisionar, coordenar e executar as rotinas operacionais do CME, em todo processo do material, desde o recebimento até a dispensação a unidade consumidora, de acordo com os protocolos institucionais e normas vigentes.
Principais atribuições:
⮚ Preparar a escala diária de serviço e mensal dos colaboradores;
⮚ Supervisionar a equipe de técnicos na execução das atividades, garantindo que estará de acordo com os procedimentos operacionais padronizados;
⮚ Executar e supervisionar o reprocessamento de materiais complexos/especiais;
⮚ Realizar educação permanente da equipe de técnicos por meio de treinamentos com periodicidade estipulada pela Supervisão de Enfermagem e sempre que necessário;
⮚ Garantir o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI);
⮚ Verificação diária do mapa cirúrgico a fim de garantir que os materiais solicitados/necessários estarão prontos para uso;
⮚ Promover boa interação com e entre a equipe e áreas dentro do CME;
⮚ Interface com setores consumidores e de apoio a fim de sanar problemas e/ou implementar melhorias;
⮚ Comunicação com empresas de OPME, com a finalidade de solicitar materiais emergenciais, solicitar prazos de entrega e esclarecer possíveis dúvidas;
⮚ Fazer uso e orientar a equipe de técnicos e colaboradores, envolvidos na operação da CME, a correta utilização, inserção e extração de dados dentro das políticas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD da instituição, no sistema de rastreabilidade;
⮚ Realizar teste e emissão de parecer de novos produtos e tecnologias;
⮚ Realizar a avaliação de desempenho e plano de desenvolvimento dos técnicos de enfermagem e técnico de OPME;
2.2.3 Exigências de Capacitação Técnica e/ou experiência - Enfermeiro Assistencial:
⮚ Graduação em enfermagem;
⮚ Registro ativo no COREN;
⮚ Desejável pós-graduação em Centro Cirúrgico, Centro de Material e Esterilização e Recuperação Anestésica;
⮚ Desejável experiência anterior como enfermeiro(a) assistencial em CME;
2.2.4 Sumário do posto de trabalho - Técnico de Enfermagem
Executar os processos, baseado nas rotinas estabelecidas pela instituição, para disponibilizar produtos para saúde limpos, desinfectados e/ou estéreis, para os clientes internos e externos do CME, visando a qualidade no reprocessamento e a segurança do paciente.
Principais atribuições:
⮚ Realizar o trabalho proposto de forma atenciosa e cuidadosa, seguindo estritamente os procedimentos operacionais padrão da instituição, a fim de assegurar a qualidade do processo;
⮚ Utilizar EPI em todas as etapas do processo;
⮚ Sempre identificar-se e realizar todos os registros no sistema de rastreabilidade;
⮚ Relatar sempre que sentir-se desconfortável e/ou inseguro (a) para realizar alguma atividade e solicitar treinamento;
Recebimento/Área de limpeza
⮚ Receber, conferir e dar entrada dos materiais no sistema;
⮚ Abrir pinças e desmontar artigos para realizar a limpeza;
⮚ Realizar a diluição de substância de limpeza e submergir os materiais, pelo tempo especificado pelo fabricante da substância, para posterior limpeza manual;
⮚ Proceder a limpeza manual com uso de artefatos, tais como escovas, pistola de água e ar, detergente enzimático ou neutro, a depender do artigo a ser limpo;
⮚ Dispor os materiais em cestos apropriados para a limpeza mecanizada em ultrassônica e/ou lavadora termodesinfectadora;
⮚ Carregar o equipamento com os materiais e testes pertinentes ao processo;
⮚ Escolher o tipo de ciclo a ser realizado, em consonância com os procedimentos operacionais da instituição;
⮚ Avaliar os testes ao final dos ciclos de limpeza e comunicar a enfermeira a respeito de eventuais falhas;
⮚ Registrar todas as etapas no sistema informatizado;
Setor: Área de Preparo
⮚ Recepção dos materiais lavados de forma manual e/ou automatizada;
⮚ Secagem dos materiais de forma manual, com ar sob pressão ou através de máquina secadora;
⮚ Separação dos materiais por tipo de material (caixas da instituição, OPME, ventilatório, avulsos, etc), conferência e checagem de efetividade do processo de limpeza;
⮚ Lubrificação dos instrumentais e motores e realização de testes de função, quando aplicável;
⮚ Segregação e comunicação imediata à enfermeira, de itens que estiverem fora do padrão e/ou danificados, por exemplo, com avarias, trincas e pontos de corrosão;
⮚ Conferência do kit e registro da montagem através do sistema de rastreabilidade;
⮚ Montagem da caixa respeitando a premissa de materiais pesados na parte inferior e os leves e delicados na parte de cima da caixa;
⮚ Inserção do indicador químico Tipo 5 ou 6 dentro do pacote;
⮚ Embalar a caixa em SMS, atentando para a correta técnica de dobradura, e materiais avulsos em papel grau cirúrgico;
⮚ Identificar pacotes a serem esterilizados/ termodesinfectados;
⮚ Seleção da autoclave a ser utilizada e consequente preparo da carga, com inserção das informações no sistema de rastreabilidade;
⮚ Escolha do ciclo da autoclave a depender do tipo de carga e inserção dos testes de esterilização cabíveis;
⮚ Realização de testes diários de esterilização, tais como leak test, Bowie & Xxxx e indicador biológico, bem como a documentação dos resultados;
⮚ Realização periódica de limpeza interna das autoclaves;
Setor: Área de Esterilização
⮚ Remoção da carga estéril da autoclave;
⮚ Verificar os parâmetros do ciclo e realizar a leitura/incubação dos indicadores;
⮚ Realizar a finalização do ciclo através do sistema de rastreabilidade e arquivamento das informações, impressos (autoclave) e testes;
⮚ Comunicar imediatamente a enfermeira se houver qualquer falha nos testes citados;
⮚ Encaminhar material estéril para a área de armazenamento;
Setor: Área de Armazenamento e distribuição
⮚ Inspeção dos pacotes a fim de verificar furos, rasgos, que podem ter ocorrido dentro da autoclave;
⮚ Verificar atentamente a “viragem” dos indicadores Tipo 1 das embalagens e etiquetas;
⮚ Armazenar o kit no endereçamento pertinente;
⮚ Verificar datas limite de uso e remover os itens com data próxima ao vencimento para reprocessamento;
⮚ Montar carrinhos para as cirurgias das próximas horas/período;
⮚ Dispensar materiais para as unidades consumidoras;
⮚ Realizar os registros pertinentes no sistema informatizado;
2.2.5 Exigências de Capacitação Técnica e/ou experiência – Técnico de Enfermagem:
⮚ Formação em técnico de enfermagem;
⮚ Registro no COREN ativo;
⮚ Experiência em CME;
⮚ Desejável experiência com sistema de rastreabilidade;
2.2.6 Sumário do posto de trabalho - Técnico de Enfermagem - OPME
Receber, conferir e acompanhar todo o processo de limpeza, preparo, utilização e devolução dos materiais consignados. Garantir que o processamento seja realizado de acordo com os protocolos estabelecidos pela instituição, visando a qualidade e segurança do paciente.
Principais atribuições:
⮚ Recebimento e conferência dos kits enviados pela empresa de material consignado, atentando-se para a data da cirurgia, horário, procedimento, cirurgião e paciente;
⮚ Inserir os dados no sistema de rastreabilidade;
⮚ Identificar os materiais com as informações descritas acima;
⮚ Sinalizar ao portador da empresa fornecedora do material quaisquer divergências de informação, falta de qualidade do material, ausências de itens, etc;
⮚ Entrar em contato com a empresa a fim de verificar prazo de entrega, comunicar atrasos ou outras questões que impactem na disponibilidade do material no prazo adequado para a realização do procedimento;
⮚ Encaminhar o material para a área de limpeza;
⮚ Encaminhamento do material sujo para a CME, em carro próprio, fechado;
⮚ Realizar a conferência junto com o representante da empresa na devolução dos materiais;
2.2.7 Exigências de Capacitação Técnica e/ou experiência - Técnico de Enfermagem OPME:
⮚ Formação e/ou cursando técnico de enfermagem;
⮚ Registro no COREN ativo;
⮚ Desejável experiência com material consignado - OPME;
⮚ Desejável experiência com sistema de rastreabilidade;
2.3 Sistema Informatizado de Rastreabilidade de CME e OPME
2.3.1 Especificações Técnicas do Software
O objetivo da ferramenta é oferecer funções e dinâmicas de identificação, gestão e rastreabilidade de insumos, materiais e processos dentro das centrais de materiais esterilizados.
A utilização e inserção de dados devem se dar através de uma plataforma digital embarcada em um dispositivo móvel (Tablet), que dará acesso a todas as rotinas para obtenção e organização direta de todas as informações cruciais e necessárias, para que, a instituição, obtenha a identificação de cada item e/ou caixa com etiquetas dedicadas e especiais e o registro fotográfico, para todo controle do processo e claro segurança operacional para os gestores com relatórios (perda, extravio, produtividade, vencimento, arsenal, conserto, planejamento orçamentário, ação preventiva) e registros pontuais.
É importante que toda infraestrutura para o funcionamento pleno e seguro do sistema em largo e amplo conceito deve dispor de redundância de tecnologias e implemento de componentes, tais como: tablets e leitores de QRCod, impressoras dedicadas para impressão das etiquetas, protocolos de recebimento e retirada de materiais e as respectivas impressoras para esse fim, com o objetivo de gerar relatórios e a documentação necessários à gestão do CME, devendo estar disponível para a equipe e gestores de forma ininterrupta.
Os dados necessários para todo o processo deverão ser armazenados em discos dedicados e padronizados para segurança, conformidade e integridade e deverão ficar arquivados em modo backup por 20 (vinte) anos de acordo com o Conselho Federal de Medicina e com a proteção que a LGPD garante.
Devem ser seguidos protocolos de conduta e governança operacional para melhor performance, segurança e disponibilidade da operação, oferecendo, principalmente:
• Visualização do conteúdo do Pacote Esterilizado e do Arsenal sem necessitar abri-lo;
• Garantia que todo Material encaminhado ao Centro Cirúrgico retornou ao CME após o Procedimento.
Todo suporte deverá ser fornecido durante a implantação do sistema, além da disponibilização de uma equipe para acompanhar a instalação e dar o treinamento necessário para todos os operadores e gestores.
Após a implantação, o suporte deverá ser remoto e com manutenções programadas para manutenção preventiva, corretiva e preditiva de todo o parque e sua integridade. Para a presença do técnico no local, será pré-estabelecida uma política com SLA para o atendimento.
O sistema de rastreabilidade hospitalar deve ser desenvolvido para atender os requisitos da ISO 11140-1, ISO 8402 e Norma RDC15 artigos 83,84 e 85, os quais tratam da gestão de controle e rastreio de todo material circulante na central de materiais e esterilização e centro cirúrgico dos hospitais.
O sistema deve seguir as determinações estabelecidas pela norma vigente durante todo o processo dentro do CME do hospital. Deve monitorar os itens pertencentes ao hospital, de outras empresas e médicos.
Para atender a todos os requisitos e tipos de materiais, o sistema de rastreabilidade deve se adequar a variedade de materiais, origem e normativas, atendendo cada uma das etapas a serem seguidas dentro do CME. O sistema deve cobrir os processos dos seguintes setores:
⮚ Recebimento;
⮚ Expurgo;
⮚ Preparo;
⮚ Esterilização;
⮚ Arsenal;
⮚ Conferência de Sala;
⮚ Sala de Devolução;
⮚ Mapa Cirúrgico.
O sistema de rastreabilidade deve oferecer a possibilidade de ser implantado por estruturas de células (módulos) individuas, possibilitando a implantação de acordo com as necessidades da instituição.
O sistema de rastreabilidade deve atender o CME e OPME abrangendo os seguintes requisitos:
• Identificação;
• Gerenciamento;
• Rastreabilidade;
• Segurança;
• Relatórios;
• Inventário;
• Planejamento;
• Ações Preventivas;
• Fácil Visualização;
• Impressão Automática;
• Eliminação de falha nos Dados;
• Registro por meio de Fotos;
• Emissão de Recibos de Recebimento e Retirada de Materiais de Terceiros;
• Efetividade da limpeza dos materiais
• Qualidade da selagem
• Número de ciclos de esterilização realizados por plantão
• Número de materiais implantáveis X ciclos de esterilização com monitoramento com indicador biológico
• Instrumentais danificados, perdas e avarias
• Controle dos insumos usados no CME – desde o expurgo até a liberação do material
O sistema de rastreabilidade deve oferecer a possibilidade de registro fotográfico de todas as etapas e deve abranger os seguintes processos.
⮚ Recebimento – possibilitar o cadastramento dos materiais recebidos, possuindo as seguintes subcélulas:
• Material Permanente;
• Material Médico;
• Material Consignado.
⮚ Expurgo - possibilitar seleção do tipo de lavagem e equipamento a ser utilizado, podendo ser selecionado manualmente ou de forma automática através da leitura de um QRCod, colocado no equipamento ou próximo a cuba, no caso de a lavagem ser feita manualmente.
⮚ Preparo – possibilitar seleção do tipo de materiais a serem usados no procedimento cirúrgico, possuindo as seguintes subcélulas:
• Material Médico;
• Material Hospital;
• Material Consignado.
⮚ Esterilização – possibilitar controle dos pacotes, quantidade de pacotes e lote, bem como um registro fotográfico de seu conteúdo.
⮚ Arsenal – possibilitar controle do armazenamento dos pacotes processados na autoclave, possuindo as seguintes subcélulas:
• Conferir e Acondicionar;
• Liberar para a sala;
⮚ Conferência de Sala – possibilitar controle e liberação dos materiais e pacotes retirados do arsenal para o procedimento cirúrgico;
⮚ Sala de Devolução – possibilitar controle de devolução de materiais a seus respectivos locais, possuindo as seguintes subcélulas:
• Material Médico;
• Material Hospital;
• Material Consignado.
⮚ Mapa Cirúrgico – possibilitar cadastramento dos procedimentos cirúrgicos, a serem realizados no dia, possuindo as seguintes subcélulas:
• Cadastrar Mapa Cirúrgico;
• Relatórios;
• Cadastro de Usuários.
⮚ Preparo – possibilitar seleção dos tipos de materiais a serem usados no procedimento cirúrgico, podendo ser importado do sistema de gerenciamento do Hospital, possuindo as seguintes subcélulas:
• Material Médico;
• Material Hospital;
• Material Consignado.
⮚ Administrar – possibilitar cadastramento de materiais, equipamentos e usuários do sistema de rastreamento, possuindo as seguintes subcélulas:
• Cadastro de Equipamentos;
• Cadastro de Caixas;
• Cadastro de Kits.
• Cadastro de Avulsos;
• Cadastro de Usuários.
Outras Características
O software deverá oferecer o conceito tecnológico PLUG IN PLAY. A tecnologia “ligar e usar” (em inglês Plug and Play ou, ainda, PnP) com o objetivo de fazer com que computador, sistemas e acessórios técnicos possam se reconhecer e configurar automaticamente qualquer dispositivo que seja instalado por demanda técnica ou operacional, facilitando a expansão segura das estações móveis (tablets) e eliminando a configuração manual.
O software deve estar preparado para se integrar de maneira rápida e segura, à base de dados da instituição
2.3.2 Especificações de Infraestrutura e Hardware
O hospital não será responsável por adquirir nenhum equipamento ou software para implementação da solução, ficando tudo por conta do proponente.
O Sistema de Rastreabilidade precisa ter as seguintes características:
• Rastreabilidade dos materiais por etiquetas, fotos e registros no sistema, gestão do CME/CC, relatórios mensais dos cadastros realizados.
Da Infraestrutura
Toda a infraestrutura de equipamentos deverá ser fornecida pelo proponente juntamente com o sistema, nos quantitativos apresentados nesse documento.
Estações Móveis de Trabalho – TABLETS – Confiabilidade e Mobilidade
Toda a operação do sistema deve ser feita através de tablet’s, pois a instalação de PC’s completos pode ser inviável devido problemas de espaço nas unidades – CME.
Todos os tablet’s devem vir com capa protetora em cores diferentes para identificação das áreas nas quais o equipamento será usado e configurado em PnP.
Especificações Mínimas do Tablet
Tamanho (Tela Principal) 11.0" (278.2mm) - Resolução (Tela Principal) 1920 x 1200 (WUXGA) - Câmera Traseira – Resolução 8.0 M - Peso (g) 480 - Velocidade do Processador 2.2 GHz, 1.8GHz - Tipo de Processador Octa Core – Memória (GB) 4 GB – Armazenamento GB) 64 GB - Conectividade Wi-Fi 2.4G+5GHz
Impressoras
Para impressão das etiquetas deverão ser fornecidos os modelos e as quantidades de impressoras que forem necessárias para cada tamanho e cor de etiqueta e impressão do recibo de devolução do material.
Impressoras Dedicadas para impressão das Etiquetas e Xxxxxxx
As impressoras devem ser dedicadas para as etiquetas de identificação para o fechamento do ciclo de informações e a sua identificação definitiva dos materiais processados.
Seguindo o conceito PnP, todas as impressoras fornecidas devem ser pré configuradas e com o ambiente de rede pronto para entrar em operação assim que inseridas no ecossistema próprio da rede.
Devem ser de fácil substituição, manutenção e escalabilidade e de alta confiabilidade.
Especificações Técnicas de Impressoras (modelo 1)
⮚ Linguagens de programação EPL / ZPL / PPLA / PPLB (reconhecimento automático)
⮚ Resolução: 203dpi
⮚ Softwares gratuitos
⮚ Método de impressão Transferência Térmica / Térmica Direta
⮚ Dimensões: 240(P) x 198(L) x 171(A)mm
⮚ Alimentação: Entrada 110/220VAC, Saída 24Vdc 2A
⮚ Velocidade de impressão: Máx. 102mm/seg. (4 pol./seg.)
⮚ Ribbon:25,4 mm (mín.) 110mm (máx.)
⮚ Largura de impressão: Máx. 108mm
Especificações Técnicas de Impressoras (modelo 2)
⮚ Conectividade Wi-Fi
⮚ Papel A4
⮚ Tecnologia de impressão: Jato de tinta
⮚ Tipo de impressão: Monocromática
⮚ Velocidade máxima de impressão em preto e branco: 34 ppm
⮚ Método de impressão dupla face: Automático
Especificações Técnicas de Impressoras (modelo 3)
Impressora para Protocolos de Recebimento e devolução de materiais
⮚ Modelo detalhado IMPRESSORA DE CUPOM
⮚ Conectividade Rede RJ45
⮚ Tecnologia de impressão Térmica
⮚ Tipo de impressão Monocromática
Suportes de Impressoras e Acondicionamento
A instalação dos equipamentos, cabos de rede e energia corre por conta da proponente, ficando responsável pela instalação de estruturas para acomodar todos os equipamentos necessários. A instalação deve promover, segurança e a organização dos espaços do ambiente onde será instalado.
Especificações Técnicas das Ribbons Utilizados
O fornecimento de RIBBONS em quantidade suficiente para atender a demanda deve estar incluso no valor global da proposta do proponente.
O proponente deve contemplar em seu valor GLOBAL os RIBBONS com todas as principais certificações nacionais e internacionais, assim como, boa resistência à abrasão, todos os tipos de lavagens de alto nível e produtos químicos de uso regular, contato ocasional, bem como ao sangue e estabilidade UV. Possibilitando assim a aplicação nos diversos setores envolvidos no trato dos materiais.
⮚ Espessura do filme: 4μm
⮚ Espessura total do ribbon: <9μm
⮚ Ponto de fusão da tinta: 77°C | 171°F
⮚ Coeficiente de fricção: Kd < 0,2
⮚ Negrume da tinta: 2,1 ODR
⮚ Desenvolvido antiestático
Conformidade dos Ribbons
⮚ REACH/SVHC 1907/2006/EC
⮚ EU Contato com Alimentos
⮚ 1935/2004/EC
⮚ US Contato com Alimentos FDA
⮚ RoHS/Metais Pesados 2011/65/EU
⮚ California Proposition 65
⮚ Halogênio IEC 61249-2-21:2003
Especificações de Conectividade /Rede
Modem, multiplicador de sinal de internet e internet caso necessário. O proponente deve fornecer a quantidade de equipamentos de acordo com a necessidade da CME
para garantir que não haverá falhas de conexão entre os equipamentos, sendo necessária a visita do técnico representante da empresa ao local para averiguação.
Especificações Técnicas do Armazenamento de Dados
Local & Backup 24x7 Criptografado em Cloud
Local de armazenamento
Os dados deverão ser anonimizados conforme legislação vigente e armazenados em banco de dados protegido, onde apenas o programador do sistema tem acesso. A proponente será a operadora dos dados e deverá realizar o tratamento dos dados de acordo com as definições do controlador (CME/CC).
Política de backup
Os dados armazenados ficarão arquivados por 20 (vinte) anos de acordo com o Conselho Federal de Medicina, com a proteção que a LGPD garante.
Política de Acessos
Os acessos ao sistema serão concedidos conforme orientação do controlador dos dados/responsável pelo setor.
Suporte Técnico
Durante a implantação do sistema o proponente deverá disponibilizar uma equipe para acompanhar a instalação e dar o treinamento necessário para todos os usuários.
LGPD
O sistema de rastreabilidade arquivará os dados que os operadores do hospital fornecerem no momento da integração e claro, em todo período de sua operação local tais como:
Nome de paciente, data de nascimento, tipo de cirurgia, nome do médico, principais instrumentos utilizados na cirurgia, empresas que entregaram os materiais utilizados na cirurgia, data da cirurgia, hora da cirurgia, fotos dos materiais entregues, nome dos colaboradores que tem acesso ao sistema, dados de acesso ao sistema desses colaboradores.
Esses dados ficarão arquivados pelo período que o hospital indicar obedecendo a legislação vigente no país e tendo como objetivo a rastreabilidade de materiais cirúrgicos.
Faz-se necessário esclarecer que o controlador dos dados inseridos no sistema de gestão de rastreabilidade de processos é o local onde o sistema está sendo utilizado, ou seja, no próprio Hospital, sendo a proponente o operador, conforme disposto na Lei nº 13.709 de agosto de 2018 (LGPD) em seu artigo 5º, incisos VI e VII.
Qualquer incidente de dados relacionados a parceria comercial, devido o uso do sistema, deverá ser informado o mais breve possível, para que sejam tomadas medidas para minimização de eventuais danos ou contenção destes.
2.3.3 Quadro Quantitativo de Equipamentos Hardware
Durante toda a prestação de serviços a proponente deverá manter na unidade hospitalar, em regime de comodato e em pleno funcionamento a relação de equipamentos abaixo detalhada.
Item | Descritivo do Item | Qtd |
1 | Caixa Organizadora Grande | 2 |
2 | Câmera De Segurança E Monitoramento Do Ambiente | 3 |
3 | Computador De Gerenciamento Do Painel - 65° | 3 |
4 | Elgin I9 Térmica Com Rede - Protocolos | 3 |
5 | Elgin L42 Pro Com Rede - Etiquetas | 21 |
6 | Estação De Carregamento Ipads Com 3 Saídas | 2 |
7 | Estação De Carregamento Ipads Com 6 Saídas | 2 |
8 | Estação De Carregamento Tablet Com 3 Saídas | 2 |
9 | Impressora A4 - Folhas De Gestão | 2 |
10 | Infra Base Local – (Switch + Cabos ) | 6 |
11 | Leitores QR Especiais Bluetooth | 5 |
12 | Modem 4G - Redundância De Link Com A Internet | 1 |
13 | Nobreak Rack 1.2 Kva | 1 |
14 | Painel - 65° + Suporte De Parede | 3 |
15 | Ponto De Acesso Wifi + Infra Base Local | 3 |
16 | Rack De Parede 8U – 19” X 570Mm | 1 |
17 | Régua De Tomadas Com Disjuntor De Proteção | 1 |
18 | Régua De Tomadas Pós Nobreak | 1 |
19 | Routerboard Rb3011Uias-Rm + Vpn + Firewall + Dhcp | 1 |
20 | Servidor De Impressão - Postech | 1 |
21 | Servidor Hp R220 Xeon E3 Microsvr – 180W | 1 |
22 | Suporte De Parede Grande – 03 Impressoras | 3 |
23 | Suporte De Parede Grande – 3 Impressoras | 1 |
24 | Suporte De Parede Pequeno – 01 Impressora | 3 |
25 | Switch Gerenciável De 24P | 1 |
26 | Switch Gerenciável De 24P + Poe | 1 |
27 | Tablet – Proteção Cor Azul | 4 |
28 | Tablet – Proteção Cor Preto | 1 |
29 | Tablet – Proteção Cor Verde E/Ou Zebra Et40 | 1 |
30 | Tablet – Proteção Cor Vermelho | 2 |
Total Geral | 82 |
Caso seja necessária, a manutenção e/ou reposição de qualquer equipamento será de inteira responsabilidade da proponente, sob pena de aplicação de multas e penalidades contratuais.
2.3.4 Especificações Técnicas para compra das Etiquetas Utilizadas
O proponente NÃO DEVERÁ incluir o custo na proposta de valor GLOBAL.
Por se tratar de um consumo com variação relevante acordo com o fluxo cirúrgico e de processamento de material e outras variáveis operacionais, as ETIQUETAS NÃO DEVEM COMPOR o valor global na proposta comercial.
Os dados aqui informados são uma referência de especificações técnicas, TODAS ETIQUETAS UTILIZADAS SERÃO ADQUIRIDAS DIRETAMENTE PELA UNIDADE HOSPITALAR.
O sistema de etiquetagem do material deve apresentar como principal característica a redução do tratamento das informações em cada etapa do processo de esterilização, automatizando a inserção de dados, não sendo mais necessário a escrita manual dessas informações.
Dados das Etiquetas
Os campos das etiquetas serão criados conforme os protocolos internos do CME/USUÁRIO, pois as etiquetas devem ser fornecidas em branco. O sistema encarrega-se de preencher a etiqueta conforme o setor e sua aplicação facilitando o trabalho dos colaboradores eliminando o preenchimento manual.
Resistência/Durabilidade das Etiquetas
As etiquetas devem ser confeccionadas para suportar todos os processos utilizados, tanto na lavagem como na esterilização, sendo inertes aos produtos químicos envolvidos, bem como as condições de temperatura e pressão, envolvidos na esterilização.
Cores e Formas de Armazenamento das Informações
As etiquetas devem ainda estar disponíveis em tamanhos e tipos diferentes para adequação à cada processo. As etiquetas, além dos dados impressos, devem também ter outro sistema de leitura através de um código de barras ou um QRCod, o qual é acessado por um leitor.
Indicadores (testes) inseridos nas Etiquetas
As etiquetas devem ter indicador químico de processo – tipo 1 – tanto para processos de esterilização em autoclaves a vapor como para autoclaves a base de peróxido de hidrogênio e devem estar disponíveis nas seguintes medidas: 70mm x 35mm; 90mm x 50mm; 102mm x 56mm
As etiquetas para termolavadoras devem ser resistentes a água e temperatura, com medidas: 60mm x 30mm
3. PRAZO ESTIMADO DE ENTREGA: em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato o proponente vencedor deve apresentar um cronograma de implantação a ser avaliado e aprovado pela contratante
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 meses
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor valor mensal global (exclui os custos de aquisição de todas as ETIQUETAS envolvidas na prestação dos serviços)
6. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA NO OBJETO DA CONTRATAÇÃO: a vencedora deverá comprovar sua experiência técnica através do CV do seu líder técnico (supervisor de CME), onde deverá apresentar comprovação de:
• Coordenação/supervisão de Central de Materiais Esterilizados em unidade hospitalar de porte igual ou superior;
• Gestão de contratos relacionados à CME, entre eles: OPME, consignados e rastreabilidade informatizada.
A título de verificação, a contratante poderá entrar em contato com outras instituições para validar a experiência da enfermeira indicada na proposta.
A contratante se reserva no direito de entrevistar a enfermeira líder da empresa proponente e, se caso julgue que não tenha experiência suficiente, desclassificar a empresa por falta de competência
7. DO PAGAMENTO
Serviços: Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse da Prefeitura de São Paulo o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 028/2024 para a prestação de serviços de esterilização de materiais da CME – classe II e sistema de rastreabilidade informatizada para CME, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Municipal Adib Jatene (HMAJ).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor Global Mensal | Valor Total |
Valor Global da Prestação de Serviços de Esterilização de Materiais da CME – Classe II e Sistema de Rastreabilidade Informatizada para CME. Não incluir custos de etiquetas |
Documentos adicionais a serem incluídos a proposta:
✓ Inscrição da empresa e do profissional no Conselho de Enfermagem;
✓ Comprovação de possuir em seu quadro, profissional de nível superior, detentor de atestado de capacidade técnica (Técnico, Bacharel de Enfermagem) e de certificado de registro ou inscrição junto ao COREN – Conselho Regional de Enfermagem;
✓ Licença/Alvará de funcionamento, em nome da proponente, com validade na data de apresentação, expedida pela Divisão Técnica de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo ou pela Secretaria Municipal de Saúde da sede da proponente ou de sua filial no Estado de São Paulo, se for o caso, comprovando estar apta a aplicação de produtos saneantes e domissanitários;
✓ Atestado de visita técnica do local de execução dos serviços;
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto (exceto o fornecimento de etiquetas), incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
Representante Legal
A N E X O III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
QUADRO RESUMO | |
A) PARTES | |
(i) Contratante: | |
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento | |
CNPJ/MF nº 19.324.171/0010‐95 | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 0.000, xxxx. 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, | |
Município de São Paulo ‐ SP, CEP.: 01418‐102 | |
(ii) Contratada: | |
Nome: | |
CNPJ/MF nº | |
Endereço: | |
B) OBJETO: | |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: até 06.11.2028. | |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ | ( ). |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: Advertência ou Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração contratual ou legal cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas; F.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: ‐ Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx ‐ E‐mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx 0) Para a CONTRATADA: ‐ Nome: ‐ E‐mail: ‐ Telefone: ( ) |
H) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Técnica; e (c) Anexo III – Proposta Comercial |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal Adib Jatene (“HMAJ”) da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de sua Secretaria Municipal da Saúde (“SMS/SP”) (Contrato de Gestão nº 001/2023‐SMS.G/CPCS);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato Emergencial de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I ‐ OBJETO DO CONTRATO
1.1. ‐ É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. ‐ Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. ‐ Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. ‐ Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. ‐ A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II ‐ GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 ‐ Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo‐se a
CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 ‐ Responsabiliza‐se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 ‐ Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III ‐ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 ‐ Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga‐se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer às normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE e incluindo no crachá a terminologia “Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo”, bem como, os logotipos do SUS e do Hospital em
conformidade com o Manual de Identidade Visual da Prefeitura do Município de São Paulo vigente no momento da prestação dos Serviços;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela
CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV ‐ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 ‐ Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga‐se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. ‐ Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. ‐ Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido da Prefeitura do Município de São Paulo o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que a CONTRATADA, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. ‐ O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização; e
d) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. ‐ A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
‐ Contrato Social e últimas alterações;
‐ Inscrição Estadual e Municipal; e
‐ Registro na Junta Comercial.
5.3.2. ‐ A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. ‐ Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação
não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. ‐ Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. ‐ Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. ‐ Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA C.N.P.J: CNPJ DA CONTRATADA NOME DO BANCO
AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA
C.C: NÚMERO DA CONTA
5.7. ‐ A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 ‐ O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data‐base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. ‐ Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. ‐ Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando‐se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. ‐ No caso de a Secretaria Municipal da Saúde (SMS/SP) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pela SMS/SP, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. ‐ Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar‐se‐á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer
documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
5.14. – As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Contrato de Gestão nº 001/2023‐SMS.G/CPCS.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. ‐ Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. ‐ Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. ‐ Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não
deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. ‐ A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. ‐ Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. ‐ A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende‐se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA
sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know‐how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga‐se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. ‐ Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. ‐ A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. ‐ A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
7.5. ‐ A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela
CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende‐se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. ‐ A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga‐se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga‐se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. ‐ O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO.
8.2. ‐ O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, a qualquer momento, por comunicação, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. ‐ A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má‐fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
d) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
e) Por ordem da Secretaria Municipal da Saúde.
8.4. ‐ Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total anual do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde (Contrato de Gestão nº 001/2023‐SMS.G/CPCS), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. ‐ Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste
Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e/ou
b) contratar terceiros para executar ou refazer os Serviços, obrigando‐se a CONTRATADA a arcar com os custos decorrentes. Neste caso, o serviço executado por terceiros não excluirá ou reduzirá as obrigações, responsabilidades e garantias atribuídas à CONTRATADA previstos neste Contrato e/ou na lei; e/ou
c) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. ‐ A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete‐se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. ‐ Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer‐ se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo‐se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. ‐ As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem‐se a adotar, durante toda a validade do
contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem‐se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater‐ se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. ‐ As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo‐se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. ‐ Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar‐se‐á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub‐humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As Partes obrigam‐se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa‐fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. ‐ As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. ‐ A CONTRATADA obriga‐se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus
subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. ‐ Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. ‐ A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. ‐ A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. ‐ Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. ‐ O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. ‐ Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. ‐ Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar‐se nula ou revelar‐ se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por
outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. ‐ O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. ‐ Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. ‐ Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO.
13.7. ‐ O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. ‐ Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA
declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. ‐ O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. ‐ Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. ‐ Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP‐BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de .
CONTRATADA:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1) 2) Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.: