ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NOS PROCESSOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE N° PROPRIEDADE DA INFRAERO
CONTRATANTE | |
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO CNPJ/MF N° DEPENDÊNCIA: ENDEREÇO: REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): |
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF N° ENDEREÇO:
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
CEP: CI n°
FONE: CPF/MF n°
FAX:
OBJETO
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA (CORRETOR DE IMÓVEIS), DO RAMO IMOBILIÁRIO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NOS PROCESSOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO.
PREÇO/VALOR DO CONTRATO
VALOR ( ) ISENTO DE PAGAMENTO NOS 6 PRIMEIROS MESES
LOCAL/DATA/ASSINATURA
,
de
de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATADA
TESTEMUNHA
Nome:
Cart. Ident.:
TESTEMUNHA
Nome:
Cart. Ident.:
SEDECAI202138674A
PRAZO
DURAÇÃO: 12 meses.
INÍCIO: a partir da expedição da Ordem de Serviço.
FONTE DE RECURSOS
RECURSOS: PRÓPRIOS CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO:
DOCUMENTAÇÃO
CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE:
( X ) INEXIG. DE LICIT. PROC. N.
DOCUMENTAÇÃO ANEXA:
CONDIÇÕES
O PRESENTE CONTRATO É ASSINADO EM DUAS VIAS, DE IGUAL TEOR E FORMA, E REGER-SE-Á POR SEUS ANEXOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM E NORMAS EM VIGOR QUE LHE SÃO APLICÁVEIS, EM ESPECIAL AS DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA INFRAERO, DORAVANTE DENOMINADO RILCI, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, INSTITUÍDO PELO ATO NORMATIVO N. 122/PRESI/DF/DJ/2017, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, SUJEITANDO-SE, NO QUE COUBER, ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 E LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, Empresa Pública Federal, criada nos termos da Lei n° 5.862, de 12 de dezembro de 1972, CNPJ/MF n° , com sede na Estrada Parque Aeroporto – Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx x Xxxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxx - XXX 00.000-000 – Brasília/DF, representada neste ato pelo seu Superintendente de , CPF
nº................, e pelo seu Gerente de Benefícios,................................................ CPF nº. , e a
..................................................................., estabelecida (o) à ........................... em .........................
neste ato representada(o) pelo(a) Sr.(s) ................................... – Carteira de Identidade nº
........................ – SSP/. , doravante denominada CREDENCIADO, resolvem firmar o presente
instrumento particular de contrato de CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA (CORRETOR DE IMÓVEIS), DO RAMO IMOBILIÁRIO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NOS PROCESSOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA INFRAERO.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DESIGNAÇÕES
1.1. Para efeito deste contrato, entende-se por:
INFRAERO - A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
CREDENCIADO - ...................................., que executará os serviços objeto deste Instrumento, de acordo com o previsto no edital e anexos;
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CREDENCIAMENTO
2.1. Integram o presente contrato, para todos os efeitos de direito, o Edital de Credenciamento, a Carta de Apresentação dos Documentos de Credenciamento, e os demais anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. O CREDENCIADO prestará os serviços técnicos profissionais para os quais se habilitou.
3.2. A INFRAERO, ainda que sejam prestados, não se responsabiliza pelo pagamento de quaisquer outros não previstos no escopo dessa contratação, ou qualquer outro que venha legalmente a substituí-lo e que não foram autorizados pela Infraero.
3.3. Para os casos previstos no item 3.2 o CREDENCIADO, deverá notificar formalmente o beneficiário da não cobertura contratual e da cobrança destes, antes do atendimento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO ATENDIMENTO
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4.1. Com vistas à prestação dos serviços, cabe à CREDENCIADA o credenciamento dos empregados nas dependências da Infraero, quando for o caso, cabendo a CREDENCIADA utilizar todos os seus recursos relativos a profissionais, serviços, equipamentos, procedimentos e demais materiais que se tornarem necessários.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do contrato decorrente deste Edital de credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da INFRAERO e com a concordância da Contratada, por períodos sucessivos, até o limite permitido na Lei nº 13.303/2016. Caso não haja conveniência do contrato para a Infraero, ou não atendo os termos dos subitens 5.2, 5.3 e 5.4, o mesmo será rescindido mediante expresso aviso prévio de 30 (trinta) dias.
5.2 Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, mediante infração de quaisquer das suas condições e, em especial, se o(a) CREDENCIADA(O):
a) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
b) Recusar três demandas na vigência do contrato;
c) transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e/ou obrigações ajustadas no instrumento contratual;
d) deixar de prestar, com eficiência, os serviços objeto do contrato;
e) efetuar cobrança extra de numerários;
f) utilizar mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20 de 1998).
5.3. O contrato poderá ser rescindido pela INFRAERO, também de pleno direito, caso o CREDENCIADO incorra em quaisquer das hipóteses previstas nos Artigos 593 a 609 do Código Civil, além do art. 67 do RILCI.
5.4. Qualquer uma das partes poderá declarar o contrato resilido, a qualquer tempo e sem quaisquer ônus, desde que avise a outra, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias corridos;
5.4.1. Poderá ser solicitado formalmente o descredenciamento por parte da empresa credenciada, desde que nenhuma Ordem de Serviço (OS) tenha sido aceita e estando no período de realização.
5.5. Poderá ocorrer o descredenciamento, por justo motivo, nas seguintes situações:
a) paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação;
b) alteração do contrato social que prejudique a execução do objeto contratual;
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c) liquidação extrajudicial, decretação de concordata ou falência;
d) fraude ou dolo praticados e devidamente comprovados;
e) impedimento, obstrução ou embaraço para fins de realização de qualquer exame ou diligência necessária o resguardo dos direitos das partes.
5.5.1. Também são motivos de descredenciamento ou advertência:
a) recusa ou má prestação dos serviços, desde que comprovados formalmente pela INFRAERO;
b) cobrança de quantias suplementares às definidas pela Junta Comercial de registro, a título de diferença de honorários, quando não autorizadas pela INFRAERO;
c) mudança de local de atendimento para outra área, bairro ou cidade se o novo endereço não for conveniente para a INFRAERO;
d) irregularidades observadas pela INFRAERO em conferência de faturas e relatórios;
e) fechamento de unidade da INFRAERO instalada na localidade e não sendo do interesse da INFRAERO manter o credenciamento;
f) não aceitação de acompanhamento do seu trabalho pela INFRAERO, inclusive por meio de auditoria;
g) cassação do registro pela Junta Comercial;
h) extinção da entidade;
i) atendimento em idioma em que o CREDENCIADO não tenha solicitado, previamente, a inclusão junto a INFRAERO;
j) ao término do contrato, não havendo interesse da INFRAERO ou da CREDENCIADA, sem a necessidade de comunicação antecipada.
5.5.2. Oficializado o descredenciamento a entidade fica impedida de realizar novas cobranças a partir da data de oficialização do descredenciamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento ao CREDENCIADO será realizado pelo arrematante do imóvel e corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel.
6.2 O pagamento será efetuado pelo arrematante do imóvel, em prazo a ser estabelecido no Edital de Alienação.
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6.4. Respeitada a condição prevista no subitem 6.2 deste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela ARREMATANTE do imóvel, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP, onde
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; AF = Atualização Financeira;
VP = Valor líquido da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
6.5. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005 do Banco Central do Brasil, o CREDENCIADO deverá informar, no documento hábil de cobrança o nome completo da Pessoa Jurídica, o CNPJ, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela arrematante, do crédito a que o CREDENCIADO tem direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da Pessoa Física ou Jurídica credenciada.
6.6. Quaisquer encargos incidentes sobre o objeto do presente Contrato, inclusive os sociais, previdenciários e tributários, são de exclusiva responsabilidade da(o) CREDENCIADA(O), a quem compete o devido recolhimento;
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO DEPÓSITO DOS VALORES À INFRAERO
7.1. O arrematante do imóvel repassará à INFRAERO, o valor líquido do subitem 6.1, conforme estabelecido no Termo de Referência.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.A INFRAERO fiscalizará, como melhor lhe convier e no seu exclusivo interesse, o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo CREDENCIADO, designando representante para dirimir dúvidas porventura existentes.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1. Além das obrigações legais, regulamentares e as demais constantes deste Instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, o CREDENCIADO a:
9.1.1. realizar os serviços credenciados, com estrita obediência às normas pertinentes e utilizando-se de equipamentos apropriados;
9.1.2. acatar a designação, feita pela INFRAERO, de profissional qualificado para acompanhar o cumprimento do presente Contrato, assegurando-lhe livre acesso a todas as dependências e registros relacionados com a prestação dos serviços ajustados;
9.1.3. permitir profissionais da Auditoria Interna da INFRAERO ou contratada pela Empresa o acesso a todas as informações necessárias;
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9.1.4. comunicar à INFRAERO as alterações ocorridas no seu quadro de corretores qualificados, quando for o caso;
9.1.5. manter durante a vigência do contrato todas as condições de credenciamento,
qualificação e regularidade jurídica e fiscal;
9.1.6. não promover ou ofertar para os licitantes, a comercialização de planos, ou outros produtos/serviços;
9.1.7. autorizar que a INFRAERO divulgue o nome do CREDENCIADO em seu portal na internet e nos demais canais de comunicação, quando for o caso;
9.1.8. aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias.
9.1.9. reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.1.10. prestar informações/esclarecimentos solicitados pela Infraero, bem como atender suas reclamações, providenciando a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Infraero;
9.1.11. responsabilizar-se por todos os custos relativos ao deslocamento, hospedagens, alimentação, entre outras despesas pessoais necessárias;
9.1.12. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de credenciamento, qualificação e Regularidade Fiscal.
9.1.12.1. Constatada a situação de irregularidade o CREDENCIADO deverá ser comunicado e, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar-se. Findo o prazo retro fixado, e não atendida a solicitação, o CREDENCIADO terá, em até 60 (sessenta) dias, o contrato rescindido.
Nota: A qualquer momento, a Infraero poderá solicitar ao Credenciado a apresentação a comprovação das condições de regularidade referenciadas no subitem 9.1.12 deste contrato.
9.1.13. Não utilizar o nome da INFRAERO em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e em todo material publicitário, virtual ou impresso, como site, redes sociais, endereço de e-mail;
9.1.14. Não se pronunciar em nome da INFRAERO a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
9.1.15. Não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela INFRAERO;
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9.1.16. Habilitar para a execução dos serviços objeto deste contrato somente corretores de imóveis tecnicamente capacitados, regularmente inscritos e em dia com suas obrigações para com o CRECI da respectiva região de abrangência, na forma da Lei;
9.1.17. Responder por todo e qualquer dano que causar à INFRAERO ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela INFRAERO, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.1.18. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à INFRAERO o exercício do direito de regresso, eximindo a INFRAERO de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.1.19. Arcar com quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à INFRAERO, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à INFRAERO.
9.1.20. Responder, por força da lei, civil e penal, pela indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização dos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, os quais deve guardar sigilo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - MATRIZ DE RISCO
10.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela Infraero, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato:
10.1.1. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela Infraero, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada;
10.1.2. Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
10.2. Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA:
10.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada.
10.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
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10.2.3. Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária.
10.2.4. Variação da taxa de câmbio.
10.2.5. Responsabilização da Infraero por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual.
10.3. A Contratada declara:
10.3.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
10.3.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato.
10.4. A Contratada não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à contratante venham a se materializar.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Disponibilizar para o CREDENCIADO toda a legislação, normas, instruções, Estatuto Social, Contrato Social da Empresa e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados;
11.3. A comunicação formal entre a INFRAERO e CONTRATADA será realizada por meio de correspondência formal – ofício ou por meio eletrônico;
11.4. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados.
11.5. Colocar à disposição da CONTRATADA os meios de comunicação que atendam à natureza da contratação;
11.6. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessárias à execução do objeto do contrato, considerada a natureza deste;
11.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, fixando prazo para corrigir quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado;
11.8. Exercer a fiscalização do objeto contratado, a qualquer momento e sem aviso prévio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COMINAÇÕES
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12.1. Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Décima Segunda destas Condições Contratuais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, à CONTRATADA poderão ser aplicadas, garantida a prévia defesa, as penalidades descritas nos subitens 12.1.1 a
12.1.4. A serem fixadas de acordo com a gravidade da infração e as circunstâncias envolvidas no caso concreto conforme a seguir:
12.1.1. Advertência por escrito;
12.1.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre a comissão de venda apresentada para pagamento, nas situações indicadas a seguir:
a) Reincidência de notificação operacional na vigência do contrato;
b) Entrega do trabalho com atraso injustificado; e
c) Realização de trabalho utilizando pessoas não habilitadas na atividade.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a INFRAERO por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4. Responder por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
12.2. As multas serão descontadas do valor do documento fiscal e, se não for suficiente, será cobrada da CREDENCIADA judicialmente.
12.3. A penalidade de suspensão aplicada à CREDENCIADA alcança a figura dos sócios, administradores e dirigentes.
12.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei 12.846/2013 à Contratada que:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
12.5. A CONTRATADA, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar defesa prévia;
12.5.1. Da decisão da sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
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12.5.2. A autoridade competente, ouvida a , decidirá pela procedência ou não do Recurso; a decisão deverá ser comunicada formalmente à CONTRATADA.
12.6. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore”, pela fórmula estabelecida no item 7.2 deste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato será rescindido, de pleno direito, mediante infração de quaisquer das suas condições e, em especial, se o CREDENCIADO:
13.1.1. Deixar de prestar, com eficiência, os serviços objeto deste Instrumento;
13.1.2. Exigir dos licitantes a assinatura de fatura, guia ou qualquer outro documento em branco;
13.2. O presente contrato poderá ser rescindido pela INFRAERO, também, de pleno direito, caso o CREDENCIADO incorra em quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 593 a 609 do Código Civil e no Art. 67 do RILCI;
13.3. Qualquer uma das partes poderá declarar o presente Contrato resilido, a qualquer tempo e sem quaisquer ônus, desde que avise a outra parte, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
13.3.1. Poderá ser solicitado formalmente o descredenciamento por parte da empresa credenciada, desde que nenhuma Ordem de Serviço (OS) tenha sido aceita e estando no período de realização.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos aqui omissos serão decididos entre as partes contratantes, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas no art. 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e as disposições da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016;
14.2. É vedado ao CREDENCIADO a cobrança de quantias suplementares, a qualquer título;
14.3. Os dados pessoais fornecidos pela licitante, constantes dos documentos associados ao processo licitatório, contratos e instrumentos deles decorrentes, passam a ser manifestamente públicos, nos termos do art. 7º, §§ 3º e 4º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
14.4. As atividades de tratamento desses dados pessoais pela Infraero objetivarão unicamente o cumprimento da legislação e observarão a boa-fé e demais princípios previstos na LGPD.
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14.5. Para atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), os empregados alocados para a prestação dos serviços objeto deste Contrato devem declarar expressamente, quando for o caso, que conhecem e assumem responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação aplicável.
14.6. Em tais casos, a CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que:
15.5.1 Conhece e assume inteira responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais, notadamente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx);
15.5.2. Compromete-se a informar à Infraero, no âmbito da execução da contratação em questão, qualquer situação de tratamento de dados pessoais incompatível com o prescrito pelos normativos acima indicados
15.5.3 Compromete-se a manter reserva dos dados pessoais dos quais venha a ter conhecimento em razão da execução do TC decorrente deste Credenciamento.
14.7. É vedada a exclusividade na relação contratual, sendo as partes contratantes independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade.
14.8. A Infraero é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, e adota como política interna o seguinte princípio: “Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, comprometida com a manutenção de um ambiente empresarial ético, combatendo o conflito de interesses, todas as formas de atos ilícitos e/ou corruptos e reprimindo exemplarmente qualquer manifestação contrária aos princípios éticos preconizados.”.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local, de de .
INFRAERO INFRAERO
CONTRATADA CONTRATADA
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