Chamada - ADC/10122/2021
Termo de Referência
Conexão de Internet para as Unidades de Saúde da Família – USFs do Ministério da Saúde (MS)
Chamada - ADC/10122/2021
Objetivo
Contratação de 1.760 conexões de acesso à Internet, nas condições apresentadas neste Termo de Referência, para as Unidades de Saúde da Família (USFs), que não estejam ainda conectadas à Internet.
1. Introdução
A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), criada em 1989, pelo então Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), desenvolve, mantém e opera uma infraestrutura de Internet acadêmica, conhecida como Rede Ipê, seu backbone nacional, consistindo de uma rede de Internet com pontos de presença (PoPs) em todos os 26 estados brasileiros e, adicionalmente, no Distrito Federal, além de conexões à Internet global e às principais redes de ensino e pesquisa da América Latina, América do Norte, Europa e no restante do mundo.
A RNP é responsável pela execução do Programa Interministerial para o Desenvolvimento e Manutenção da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (PRO-RNP), com gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), da Educação (MEC), da Saúde (MS) e da Defesa (MD), além da Secretaria Especial da Cultura, recentemente vinculada ao Ministério do Turismo (SC/MTur), de redes para educação e pesquisa. Através de sua infraestrutura nacional avançada de comunicação e colaboração, integra mais de 1.500 campi de organizações usuárias e financia projetos de pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) acadêmica, além da realização de capacitação de recursos humanos especializados.
O PRO-RNP coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), conta, portanto, com a participação do Ministério da Saúde (MS), que vem apoiando ações de telessaúde e telemedicina no território nacional. Há 149 Hospitais de Grande Porte e de Ensino (HGPEs) interligados ao Sistema RNP, correspondendo a 14% do total do país. Essas ações são parte de redes de comunicação e colaboração do Sistema RNP1.
Nesse primeiro momento, em suporte as ações emergenciais de educação, pesquisa e assistência em saúde para o enfrentamento da pandemia Covid-19, a RNP, por orientação do MCTI e coordenação do MS/Datasus, promove a conexão à Internet, através da contratação de provedores privados, de Unidades de Saúde da Família (USFs) que realizam a assistência básica e que não dispõem de conexão adequada para a gestão integral do Sistema Único de Saúde (menor complexidade).
1 Conforme Portaria Interministerial nº 3.825, de 12 de dezembro de 2018, que reformulou o Programa Interministerial RNP (PRO-RNP), para este cumprir os objetivos e metas do programa, a Organização Social RNP será responsável por desenvolver e manter o Sistema RNP formado pelos seguintes componentes:
I - a rede nacional lpê (backbone) e seus Pontos de Presença e Pontos de Agregação nas Unidades da Federação; II - as Redes Metropolitanas Comunitárias, baseadas em um modelo associativo das Organizações Usuárias;
III - as Organizações Usuárias, públicas ou privadas; e IV - as Redes de Colaboração de Comunidades.
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2. Objeto do Termo de Referência
O presente termo de referência tem por objeto apresentar os requisitos técnicos, as condições comerciais, administrativas e os prazos para a seleção e contratação de provedor, para a prestação de serviços de telecomunicações, incluindo a instalação, ativação, operação e manutenção de 1.760 conexões de acesso à Internet para as USFs que ainda não sejam atendidas pelo serviço de Internet.
3. Requisitos Técnicos da Conexão
3.1. Tipos de acessos, características do serviço e velocidades de conexão
O que se propõe neste termo é o acesso à Internet, através de uma solução de banda larga de Internet, conhecida no mercado como “empresarial” ou “corporativa”, preferencialmente em fibra óptica, com relação de banda download/upload de 100/50%, com atendimento e monitoração do provedor, 24 horas, 7 dias por semana (operação 24 x 7).
Em locais onde não existir disponibilidade em fibra óptica integralmente (FTTH), ou combinada com cabo coaxial ou par metálico (FTTC), serão consideradas alternativas em enlace de rádio de radiofrequências licenciadas (aquelas destinadas pela Anatel a serviço de telecomunicações) ou livres/não licenciadas (radiofrequências da radiação restrita) ou integralmente em cabo coaxial ou par metálico;
As taxas de transmissão média e instantânea devem atender, no mínimo, aos requisitos da norma da Anatel disponível para consulta em:
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxx-xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx
A velocidade, para quaisquer dos tipos de acesso – em fibra óptica (FTTH), em fibra ótica até o ponto de integração (FTTC), combinado com cabo coaxial ou par metálico a partir daí, integralmente em cabo coaxial ou par metálico, bem como enlace de rádio (de frequência licenciada ou livres/não licenciadas), é definida a seguir.
Para acesso em fibra (FTTH), as seguintes velocidades são requeridas:
Velocidade (Mb/s) | |
Mínima (download/upload) | Desejável (download/upload) |
40/20 | 100/50 |
Para acesso em fibra até ao ponto de concentração (FTTC), a partir daí em cabo coaxial ou par metálico, as seguintes velocidades são requeridas:
Velocidade (Mb/s) | |
Mínima (download/upload) | Desejável (download/upload) |
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20/4 | 60/12 |
Para acesso integralmente em cabo coaxial ou par metálico, as seguintes velocidades são requeridas:
Velocidade (Mb/s) | |
Mínima (download/upload) | Desejável (download/upload) |
10/2 | 20/4 |
Finalmente, para acesso em rádio enlace de frequência licenciada ou livre (não licenciada), as seguintes velocidades são requeridas:
Velocidade (Mb/s) | |
Mínima | Desejável |
20 | 60 |
Se uma proposta apresentar a velocidade desejável, entre as demais propostas com velocidade mínima ou abaixo da desejável, ela será considerada a melhor proposta técnica. Propostas iguais ou acima da velocidade desejável, serão consideradas como iguais, em termos de requisitos técnicos. Por fim, com relação à velocidade, independentemente do tipo de acesso ofertado, as propostas não poderão limitar a franquia de vazão ou a velocidade dos dados.
Além da velocidade, a disponibilização de Wi-Fi de 2.4/5 GHz na USF, combinada com a conexão, é também considerada desejável.
4. Locais e prazos
O sítio da RNP relaciona as USFs que se deseja conectar à Internet e deve ser considerada como o local de prestação do serviço, nas diversas cidades e em todas as unidades da federação.
O prazo para a prestação de serviço é de 12 (doze) meses, iniciando efetivamente após a ativação da conexão àquela USF e sua aceitação pela RNP e MS/Datasus.
O não cumprimento do prazo proposto para ativação (individualmente, por USF) poderá acarretar o cancelamento pela RNP da adjudicação da proposta selecionada.
O provedor deverá implantar e ativar a conexão à Internet na presença de um contato no local. No ato de sua ativação, o provedor deverá executar um teste da mesma conexão, em tempo real que poderá ser realizado através da ferramenta SIMET customizada (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/), desenvolvida pelo XXX.xx do Comitê Gestor da Internet no Brasil, ou da ferramenta medidora desenvolvida pela própria RNP (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/). Cada URL de ferramenta aqui apresentada deve ser aberta em uma aba diferente,
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do mesmo navegador, para execução do teste. Qualquer que seja a ferramenta escolhida, deve ser informada em sua tela de início o código CNES da USF, antes de sua execução.
Para a ferramenta SIMET, a tela com o resultado do teste deve ser salva em arquivo formato PDF, para fins de evidência, que deverá ser armazenado no Portal de Ativação criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O arquivo, neste caso, deverá ser nomeado conforme padrão a seguir:
“<Data do teste no formato AAAA-MM-DD>_<Nome da USF>_<Município>_<Estado>_<velocidade contratada
download/upload>_<Nome do fornecedor>.pdf”
Para a ferramenta medidora da RNP, não é necessário salvar a tela com o resultado do teste, mas apenas a sua correta execução.
A RNP apenas considerará a conexão entregue e aceita após apresentação da tela com os testes gerados pela ferramenta do XXX.xx (SIMET) ou pela ferramenta da RNP, com seus respectivos resultados, para validação do MS/Datasus.
5. Acordo de Nível de Serviço (SLA)
A proponente deverá observar os parâmetros de qualidade, de disponibilidade da conexão (Serviço de Comunicação Multimídia) e do atendimento do seu Service Desk, suportados pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, disponível em:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxx-x-000-xx-00-xx-xxxxxxxx-xx-0000-000000000
Além disso, a proponente deve se comprometer com o índice de disponibilidade da conexão à Internet, por USF, mínimo de 90%, e o seu Service Desk com o tempo médio do 1º atendimento, que deve ser máximo de 30 minutos, ambos mensurados mensalmente.
O provedor selecionado deverá gerar um relatório mensal e armazená-lo no Portal de Fornecedores criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ícone “Anexar Relatórios de SLA”, permitindo com isso que a RNP avalie a qualidade do atendimento do seu Service Desk e do seu serviço de acesso à Internet, de atendimento às USFs para as quais foi escolhido.
Com relação à avaliação da qualidade do atendimento do seu Service Desk, o relatório do provedor deve conter as seguintes informações:
Tempo médio de solução: tempo médio entre aberturas de chamado e resoluções do incidente, por USF e pelo conjunto de USFs atendidas pelo provedor, como resultado deste processo.
Quantidade de chamados registrados x resolvidos para o conjunto de USFs atendidas pelo provedor, como resultado deste processo.
Quantidade de chamados registrados por USF.
Quantidade de chamados registrados por região, caso o provedor atenda USFs em diferentes regiões, resultado deste processo.
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Com relação à avaliação da qualidade do serviço de acesso à Internet, o relatório da proponente deverá conter informações gráficas do uso de banda no mês mensurado, permitindo a visualização do consumo da banda contratada e dos períodos de indisponibilidade, caso ocorram. Além disso, deve também constar do relatório o SLA alcançado no mês mensurado, representado pelo percentual de disponibilidade da conexão. Para tal, o provedor poderá fazer uso de qualquer ferramenta de mercado que disponibilize tais informações.
A conexão será considerada indisponível quando impossibilitar completamente a transmissão de dados através dela por qualquer período, detectada e informada pela Unidade de Saúde da Família (USF) ao Service Desk da proponente contratada. A indisponibilidade pode se manifestar por um episódio de falha isolada ou por múltiplas interrupções sucessivas, em funcionamento intermitente.
A não observância dos parâmetros de qualidade e de disponibilidade, das resoluções da Anatel, e o não cumprimento da disponibilidade mínima de 90%, poderá ensejar a aplicação de sanções durante à contratação, podendo, no extremo, resultar no cancelamento do contrato.
6. Da proposta a ser apresentada
As propostas deverão ser apresentadas por USF, com o cronograma abaixo:
Publicação do Bloco de USFs e início de submissão de proposta: 12:00h do dia 5 de abril de 2021 e término às 18:00h do dia 3 de maio de 2021.
As propostas serão sempre analisadas individualmente, para cada USF. Para facilitar o processo de submissão, as proponentes poderão selecionar um conjunto de USFs no Portal da RNP, por estado, município ou individualmente e então inserir as informações de suas propostas para aquele conjunto. A proponente somente conseguirá replicar propostas para um conjunto se as condições de fornecimento forem idênticas para todas as USFs selecionadas. O sistema manterá registrada sempre a última proposta submetida em lote ou individualmente para a USF selecionada.
O preço esperado por USF é de R$ 180,00 por mês, de acordo com a razoabilidade e adequação de preços praticados no mercado.
6.2 Modalidade de seleção de melhor proposta e contratação de serviço
A RNP selecionará a melhor proposta para a prestação de serviço sob contrato, por período de 12 (doze) meses de conexão à Internet, para atendimento das Unidades de Saúde da Família (USFs).
A proponente deverá aplicar sua proposta preenchendo formulário e inserindo as informações solicitadas para atendimento a cada USF de seu interesse, do conjunto de USFs a serem conectadas e que também estarão listadas neste mesmo sítio, acessíveis a partir do seu Portal de Fornecedores (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxxxx). O Portal permite que as informações sejam alimentadas em lotes de USFs e, se necessário, individualmente.
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É vedada a utilização ou uso de “robôs” para preenchimento da planilha, sendo que no caso de uso de qualquer tecnologia neste sentido ensejará a desclassificação da empresa que o fizer, não sendo estas propostas consideradas no processo.
Findado o prazo de submissão de propostas, conforme item 6.1 deste Termo, para cada USF que tenha recebido pelo menos uma proposta em conformidade com os requisitos técnicos, comerciais e administrativos, será adjudicada a melhor proposta.
A melhor proposta será aquela que atender: i) aos requisitos técnicos e a sua exequibilidade, quanto à quantidade de USFs e prazos para a mesma proponente; ii) apresentar o menor preço, dentro da razoabilidade e adequação do preço praticado no mercado; e iii) se comprometer preferencialmente com a entrega da conexão em até 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão do Termo de Aceite, individualmente, para cada uma das conexões às USFs relacionadas no sítio da RNP e segundo os seguintes critérios de seleção:
Caso somente uma proponente estiver concorrendo para atender a uma determinada USF e sua proposta atender aos critérios obrigatórios deste termo, a RNP emitirá o Termo de Aceite.
USFs desertas de propostas de atendimento ou com propostas que não atendem os critérios obrigatórios deste termo, continuarão como desertas.
Havendo mais de uma proponente para atendimento de uma determinada USF, com todas atendendo aos critérios obrigatórios deste termo, a classificação se dará conforme critérios de classificação descritos no item 6.3.1 Critérios de desempate.
6.3 Critérios de classificação da proponente
Para a classificação das proponentes, serão aplicados os seguintes critérios:
a. Prazo de ativação: em até 60 dias contados a partir da emissão do Termo de Aceite= 1,25 pontos, após esse prazo = 1 ponto;
b. Técnica (tipo de acesso e velocidade):
i. Fibra óptica (FTTH) = 2,00 pontos; Fibra óptica até o ponto de concentração (FTTC) = 1,75 pontos; Rádio de frequência licenciada ou livre (não licenciada) = 1,50 pontos; Cabo coaxial ou par metálico = 1,25 pontos;
ii. Velocidade desejável = 1,25 pontos; Velocidade mínima = 1 ponto.
c. Preço: Menor preço, para o tipo de acesso.
6.3.1 Critérios de desempate
Em caso de empate entre as proponentes, serão adotados os seguintes critérios: 1º critério: menor prazo de ativação da conexão.
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2º critério: será adicionado na pontuação técnica
1 (um) ponto para a disponibilização de Wi-Fi de 2.4/5 GHz na USF, junto com a conexão;
3º critério: se ainda persistir empate entre as pontuações finais, será considerada vencedora a proponente da mesma região da respectiva USF.
4º critério: se ainda persistir empate, a vencedora será por ordem de submissão de proposta (data; horário) dentre as proponentes ainda empatadas.
6.4 Da documentação Administrativa
No ato do cadastro, a proponente deverá anexar os documentos relacionados para habilitação administrativa. Caso já seja cadastrada, deverá atualizar a documentação no Portal de Fornecedores da RNP. Este passo é muito importante para uma eventual contratação:
1. Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ativo (CNPJ);
2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, comprovada pela Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS;
3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada pela Certidão de Regularidade de Situação (CRS);
4. Cópia do Contrato Social e alterações contratuais.
Estar habilitado administrativamente é condição para que o fornecedor possa permanecer contratado pela RNP, efetuando seus faturamentos regulares a partir do 5° (quinto) mês da efetiva prestação do serviço.
7. Da contratação da proposta vencedora
Uma vez tenha sido escolhida, a proponente vencedora será contatada pela RNP para início do período da prestação de serviço de acesso à Internet, por meio de aceite ao Termo de Contrato.
A proponente deverá dar o aceite no termo através do Portal indicado na mensagem de confirmação do fornecedor selecionado, respeitando os prazos e formas lá estabelecidos, iniciando neste ato, o prazo para ativação da USF.
8. Das Penalidades
O desempenho técnico da prestação de serviços de acesso à Internet e a qualidade do seu atendimento, serão continuamente avaliados durante a vigência do Termo de Contrato, levando em conta os requisitos técnicos da Conexão e o Acordo de Nível e Serviço estabelecidos neste Termo de Referência.
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O provedor que não atender aos parâmetros de qualidade do serviço e o envio de relatórios mensais, acima mencionados, durante a prestação de serviços de acesso à Internet, estará sujeito à multa de 10% sobre o valor mensal (referente ao mês da ocorrência) do Serviço de Internet correspondente à conexão contratada.
Os pagamentos estarão condicionados à apresentação de Relatório Mensal de SLA, conforme definido no item 5 do Termo de Referência.
9. Outras disposições
Fica reservado à RNP o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
O faturamento deverá ser baixado no Portal de Fornecedores (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) após o 1 º mês da prestação dos serviços. A nota fiscal deverá ser anexada no Portal juntamente com o Relatório Mensal de SLA.
Importante:
A nota fiscal de serviços de telecomunicações deverá ser no modelo 21 ou 22. A RNP efetua pagamento todo dia 15 e 30 do mês, desde que a nota fiscal seja anexada com 15 dias de antecedência.
Sendo assim, as notas enviadas do dia 01 ao dia 15 do mês serão pagas no dia 30 do próprio mês; e as notas enviadas entre o dia 16 e 31 do mês serão pagas no dia 15 do mês subsequente.
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