TERMO DE CONTRATO N º 34/2019
TERMO DE CONTRATO N º 34/2019
TERMO CONTRATUAL OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS/PEDAGÓGICOS DESTINADOS AO CAPS E AS DEMAIS COORDENAÇÕES VINCULADAS À ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA R & F MAGAZINE LTDA – ME, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019.
Pelo presente instrumento contratual celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Estância/SE, inscrito no CNPJ Nº 11.816.665/0001-94, sediado à Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, nº 66 – Bairro São Jorge, Estância/SE , neste ato representado por seu Secretário o Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX DE HOLANDA, brasileiro, maior, capaz, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.307.848-3 SSP/SE, residente e domiciliado à Rua “C” n.º 075, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa R & F MAGAZINE LTDA – ME, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.º 05.639.284/0001-84, estabelecida à Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx, Estância-SE, CEP: 49.200-000, neste ato representada por seu Administrador, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portador do RG n.º 526.284 SSP/SE 2ª Via, e C.P.F. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Expedicionário Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 62, Centro, Estância-SE, CEP: 49.200-000, por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO CONTRATUAL, celebrado com o amparo da Lei Nº 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico Nº 10/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Este termo decorre da aplicação da Lei Nº 10.520/2002, Decretos Nº 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal
Nº 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei Nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste termo a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS/PEDAGÓGICOS DESTINADOS AO CAPS E AS
DEMAIS COORDENAÇÕES VINCULADAS À ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, especificado nos LOTES do Pregão Eletrônico Nº 10/2019, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 – As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e
as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 – Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3 – A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo (a) servidor (a) integrantes do quadro funcional do Fundo
Municipal de Saúde.
4.4 – O Fundo Municipal de Saúde, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto com o preposto da CONTRATADA;
4.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O Fundo Municipal da Saúde formalizará a solicitação dos produtos através da Ordem de Fornecimento, para que
a mesma realize a entrega dos produtos de forma PARCELADA.
5.2. O prazo de entrega dos produtos, depois de formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 10 (dez) dias corridos.
5.2.1. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
5.2.2. As embalagens dos produtos ofertados deverão permitir um acondicionamento de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento até o uso. Rotulados conforme a legislação em vigor, devendo conter externamente dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, bem como deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
5.3. Os produtos deverão ser entregues, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, localizado à Rua Gumercindo Bessa, nº 274, Centro, Estância/SE, CEP. 49200-000, anexo do Centro de Referência Dr. Xxxxxx Xxxxxx (antigo SESP), no horário das 07:00 às 13:00 horas.
5.4. A entrega dos produtos serão de inteira responsabilidade do licitante vencedor do item, ficando ainda, responsável
por toda despesa decorrente do transporte do produto licitado (frete CIF).
5.5. A falta dos produtos, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
5.6. Na hipótese dos produtos entregues não atenderem as especificações deste termo, serão devolvidos mediante Termo de Devolução.
5.7. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos produtos devolvidos por outros escoimados dos defeitos apontados no Termo de Devolução, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da comunicação expedida autoridade competente, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item das sanções.
5.8. Em caso de devolução dos equipamentos, por efeito da garantia, é de responsabilidade da contratante todo e qualquer custo por esta operação, inclusive fretes, taxas, impostos ou encaminhamento ao fabricante. Nesse caso, o fornecedor deverá comprometer-se em devolver a Secretaria Municipal da Saúde o equipamento reparado ou um outro novo no período máximo de 15 (quinze) dias corridos. Caso contrário, deverá sofrer as sanções previstas em lei e no próprio Edital.
5.9. Cumpridas as formalidades de recebimento dos bens, o servidor responsável atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará para pagamento.
5.10. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado, sendo, ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, até o final do período de garantia;
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
6.1 – O Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 42.459,40 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e quarenta centavos), dividido em parcelas mensais, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pelo CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
6.2 – O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento do Fundo solicitante.
6.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
6.4 – Os documentos descritos nos itens 6.2 e 6.3 deverão ser entregues no setor administrativo do Fundo Municipal de Saúde, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 66 – Bairro São Jorge, Estância/SE.
6.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.6 – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
6.7 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.8 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 – O contrato terá vigência até 31/12/2019, contados a partir da data de sua assinatura deste termo.
7.2 – Na assinatura do instrumento contratual e quando da realização do pagamento, serão exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do instrumento contratual.
7.3 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade do Fundo Municipal de Saúde, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.4 – No caso de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
7.4.1 – A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição anterior a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
7.4.2 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, e repassado a CONTRATANTE após efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – O pagamento da despesa decorrente deste contrato será empenhado pelos recursos da dotação orçamentária
abaixo especificada:
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte de Recurso | Elemento de Despesa | Sub Elemento | Saldo Orçamentário |
04 | 2062 | 10.122.0007.2062 | 12110000 | 0000.00.00 | 00;00;00 | 223.388,41 |
04 | 2065 | 10.301.0007.2065 | 12140000 | 0000.00.00 | 00;00;00 | 263.103,31 |
04 | 2068 | 10.302.0007.2068 | 12140000 | 0000.00.00 | 00;00;00 | 33.710,35 |
04 | 2069 | 10.304.0007.2069 | 12140000 | 3390.30.00 | 15;22;24 | 49.205,00 |
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) fornecer os produtos em conformidade com o estabelecido neste Termo e seus anexos, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
c) Responsabilizar-se integralmente pelos produtos fornecidos, nos termos da legislação vigente.
e) substituir os produtos que esteja (m) desconforme(s) com o estabelecido no instrumento Convocatório e no Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da notificação do Secretaria Municipal da Saúde à CONTRATADA;
e.1) O prazo para substituição poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal da Saúde.
f) submeter à aprovação da contratante toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
g) Assegurar a CONTRATADA o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para a Órgão Gestor, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a mesma de suas responsabilidades.
h) apresentar documento fiscal específico discriminando todos os produtos fornecidos, com indicação de preços unitários e total;
i) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Órgão Gestor do contrato;
j) responder pelos danos causados diretamente a Secretaria solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria Municipal da Saúde.
k) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
l) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
n) Arcar com os custos de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Disponibilizar local adequado para o recebimento dos objetos;
c) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
d) Fiscalizar e inspecionar os objetos entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
e) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após efetiva entrega dos produtos;
f) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
g) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos fornecidos.
h) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer.
i) Efetuar o pagamento com pontualidade, consoante às condições definidas no instrumento contratual.
j) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições dos produtos, fixando prazos para sua correção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos
preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei Nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 03 (três) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei Nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame; III – 03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
11.2 – As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.3 – As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11.4 – As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados,
e sempre a critério da autoridade competente.
11.5 – No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – A inexecução total ou parcial da contratação enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas
previstas na Lei 8.666/93, neste Edital e no instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
12.2 – O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
13.1 – Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de
penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.2 – Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Fundo Municipal de Saúde deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
13.3 – O Fundo Municipal de Saúde encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços; III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.4 – A Comissão Permanente de Licitações-CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
13.5 – A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
13.6 – Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
13.7 – Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pela secretária Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com
notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.8 – Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
13.9 – Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular do Fundo Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no
parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para
dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 11 de Outubro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX DE HOLANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
R & F MAGAZINE LTDA – ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº
2. CPF Nº
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pincel nº 7 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta redondo, material cerda pelo animal. | UNID | 25 | KIT | 1,95 | 48,75 |
ANEXO I LOTE 01
LOTE 4
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pincel nº 14 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta redondo, material cerda pelo animal. | UNID | 25 | KIT | 2,28 | 57,00 |
LOTE 5
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pincel nº 16 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta redondo, material cerda pelo animal. | UNID | 25 | KIT | 2,50 | 62,50 |
LOTE 6
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pincel nº 18 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta redondo, material cerda pelo animal. | UNID | 25 | KIT | 3,00 | 75,00 |
LOTE 7
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pincel nº 24 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta redondo, material cerda pelo animal. | UNID | 25 | KIT | 3,75 | 93,75 |
LOTE 8
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pincel nº 26 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta redondo, material cerda pelo animal. | UNID | 25 | KIT | 4,25 | 106,25 |
LOTE 9
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pincel nº 2 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta chato, material cerda pelo animal. | UNID | 10 | KIT | 1,50 | 15,00 |
LOTE 10
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pincel nº 4 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta chato, material cerda pelo animal. | UNID | 10 | KIT | 1,50 | 15,00 |
LOTE 11
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pincel nº 6 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta chato, material cerda pelo animal. | UNID | 10 | KIT | 1,50 | 15,00 |
LOTE 12
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pincel nº 8 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta chato, material cerda pelo animal. | UNID | 10 | KIT | 1,50 | 15,00 |
LOTE 13
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | ||
Contrato Nº 34/2019 - Pregão Eletrônico Nº 10/2019 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS/PEDAGÓGICOS DESTINADOS AO CAPS E AS DEMAIS COORDENAÇÕES VINCULADAS À ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE – Comissão Permanente de Licitação – Praça Barão do Rio Branco, Nº 76. Centro. CEP: 49.200-000. Estância/SE. Página n.º 11/29 |
01 | Pincel nº 12 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta chato, material cerda pelo animal. | UNID | 10 | KIT | 2,00 | 20,00 |
LOTE 14
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pincel nº 14 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta chato, material cerda pelo animal. | UNID | 10 | KIT | 2,30 | 23,00 |
LOTE 15
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pincel nº 16 – Pincel desenho, material cabo madeira, tipo ponta chato, material cerda pelo animal. | UNID | 10 | KIT | 2,50 | 25,00 |
LOTE 17
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Apontador lápis, material plástico, tipo escolar, tamanho médio, quantidade furos 2 sem depósito CAIXA com 12 unidades. | CAIXA | 4 | VMP | 7,61 | 30,44 |
LOTE 20
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Bastões de cola quente fina – Cola, composição silicone, cor incolor, aplicação pistola quente, características adicionais com 8 mm de diâmetro, 300 mm de comprimento, tipo bastão. | Bastão | 24 | CLASSE | 0,50 | 12,00 |
LOTE 21
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Bastões de cola quente grossa – Cola, composição silicone, aplicação pistola quente, características adicionais com 11 mm de diâmetro, 300 mm de | Bastão | 21 | CLASSE | 0,90 | 18,90 |
comprimento, tipo bastão. |
LOTE 26
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Massa para modelar – Composição parafinas, ceras e pigmentos atóxicos. Deverá constar na embalagem; marca, produto não recomendado para menores de 03 anos, composição, referência: selo do INMETRO, armazenamento, campo para o nome e classe, indicação de que o produto seja atóxico, número da cqr, validade e dados de identificação do fabricante. | UNID | 70 | GR | 2,00 | 140,00 |
LOTE 27
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Caderno de desenho – Material papel off-set 56 g/m2, capa mole. Apresentação espiral, quantidade de folhas 48, formato 200x275mm | UNID | 50 | CREDEAL | 3,00 | 150,00 |
LOTE 28
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Caderno capa dura unicolor, brochurão costurado, grande, 96 folhas pautadas, dimensão 200 mm x 275 mm | UNID | 22 | JANDAIA | 5,00 | 110,00 |
LOTE 29
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fita adesiva colorida na cor amarelo Tam 19 mm x 50 m | UNID | 30 | ADELBRÁS | 3,50 | 105,00 |
LOTE 30
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fita adesiva colorida na cor vermelho. Tam 19 mm x 50 m | UNID | 30 | ADELBRÁS | 3,50 | 105,00 |
LOTE 31
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fita adesiva colorida na cor, verde. Tam 19 mm x 50 m | UNID | 30 | ADELBRÁS | 3,50 | 105,00 |
LOTE 32
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fita adesiva colorida na cor preto. Tam 19 mm x 50 m | UNID | 30 | ADELBRÁS | 3,50 | 105,00 |
LOTE 33
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fita adesiva colorida na cor branco. Tam 19 mm x 50 m | UNID | 30 | ADELBRÁS | 3,50 | 105,00 |
LOTE 34
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fita adesiva colorida na cor rosa. Tam 19 mm x 50 m | UNID | 30 | ADELBRÁS | 3,50 | 105,00 |
LOTE 35
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fita adesiva colorida na cor azul. Tam 19 mm x 50 m | UNID | 30 | ADELBRÁS | 3,50 | 105,00 |
LOTE 36
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fita crepe adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 12 mm, comprimento 50 m, cor bege, aplicação multiúso. | UNID | 75 | ADELBRÁS | 3,06 | 229,50 |
LOTE 38
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Agulha de costura a mão nº 14, cerzido, prega de botões ou bordados em tecidos que não permitem contagem de pontos. | UNID | 40 | CORRENTE | 0,86 | 34,40 |
LOTE 39
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Agulha para bordar, composição de aço niquelado, nº 24 | CAIXA | 6 | CORRENTE | 5,20 | 31,20 |
LOTE 41
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Agulha para tricô de alumínio circulo, comprimento: 35 cm, números 4 | Par | 5 | CORRENTE | 5,00 | 25,00 |
LOTE 42
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Agulha para tricô de alumínio circulo, comprimento: 35 cm, números 5 | Par | 5 | CORRENTE | 5,00 | 25,00 |
LOTE 43
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Agulha para tricô de alumínio circulo, comprimento: 35 cm, números 6 | Par | 5 | CORRENTE | 5,00 | 25,00 |
LOTE 44
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Agulha para tricô de alumínio circulo, comprimento: 35 cm, números 7 | Par | 5 | CORRENTE | 5,00 | 25,00 |
LOTE 45
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Agulha para tricô de alumínio circulo, comprimento: 35 cm, números 8 | Par | 5 | CORRENTE | 5,00 | 25,00 |
LOTE 47
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Tesoura grande em aço inox, comprimento total aproximado 21 cm, c/ ponta e cabo revestido emborrachado, universal para uso geral | UNID | 62 | BRW | 6,00 | 372,00 |
LOTE 50
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pano de juta, tecido 100% juta, indicado para artesanato, longa resistente e 100% biodegradável. | UNID | 30 | CATARINENSE | 8,00 | 240,00 |
LOTE 51
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Tinta latex lata com 900ml, secagem rápida, sem cheiro, cor branca. | Lata | 2 | IQUINE | 35,00 | 70,00 |
LOTE 52
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Tecido de etamine para ponto cruz indicado para bordados em ponto cruz, hardanger e todos os pontos contados. | Metro | 30 | CATARINENSE | 15,96 | 478,80 |
LOTE 54
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Bico bordado em algodão com largura de 10 cm. Composição: 35% de algodão, 65% poliéster. | Rolo | 5 | SÃO JOSÉ | 13,20 | 66,00 |
LOTE 55
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fita de cetim. 100% poliéster, cores diversas, conforme necessidade | Rolo | 95 | PROGRESSO | 8,94 | 849,30 |
LOTE 56
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Viés algodão 55 mm com 20 m o rolo, cores diversas, conforme necessidade | Rolo | 15 | SÃO JOSÉ | 9,32 | 139,80 |
LOTE 57
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Linha de poliéster na cor amarelo. Composição: 100% poliéster | UNID | 3 | CIRCULO | 5,71 | 17,13 |
LOTE 58
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Linha de poliéster na cor azul. Composição: 100% poliéster | UNID | 3 | CIRCULO | 6,00 | 18,00 |
LOTE 60
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Linha de poliéster na cor branco. Composição: 100% poliéster | UNID | 3 | CIRCULO | 6,00 | 18,00 |
LOTE 61
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Linha de poliéster na cor vermelho. Composição: 100% poliéster | UNID | 3 | CIRCULO | 6,00 | 18,00 |
LOTE 62
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Linha de poliéster na cor verde. Composição: 100% poliéster | UNID | 3 | CIRCULO | 6,00 | 18,00 |
LOTE 65
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Linha de crochê na cor branco. Composição: 100% algodão mercerizado. | UNID | 5 | CIRCULO | 6,59 | 32,95 |
LOTE 67
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Linha de crochê na cor preto. Composição: 100% algodão mercerizado. | Rolo | 5 | CIRCULO | 8,00 | 40,00 |
LOTE 68
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Linha de crochê na cor verde-claro. Composição: 100% algodão mercerizado. | Rolo | 5 | CIRCULO | 8,00 | 40,00 |
LOTE 69
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Linha de crochê na cor rosa pink. Composição: 100% algodão mercerizado. | Rolo | 5 | CIRCULO | 8,00 | 40,00 |
LOTE 72
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Linha de crochê na cor verde-escuro. Composição: 100% algodão mercerizado. | Rolo | 5 | CIRCULO | 7,60 | 38,00 |
LOTE 73
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Linha de crochê na cor amarelo. Composição: 100% algodão mercerizado. | Rolo | 5 | CIRCULO | 7,60 | 38,00 |
LOTE 76
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
76 | Lã branco. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 77
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã preto. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 78
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã azul-claro. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 79
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã azul-escuro. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 80
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã verde-claro. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 81
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã verde-escuro. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 82
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã rosa pink. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 83
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã rosa bebê. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 84
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã roxo. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 85
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã lilás. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 86
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã amarelo. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 87
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã laranja. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 88
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã vermelho. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 89
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lã matizada. Embalagem com 100 g Comprimento: 200mts Composição: 100% acrílico | Rolo | 100 | CIRCULO | 10,00 | 1.000,00 |
LOTE 90
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Cordão são francisco preto e branco. Utilizado na confecção de bijuterias, artesanatos, etc. Composição: 55% algodão 45% viscose. | Rolo | 15 | SÃO JOSÉ | 15,00 | 225,00 |
LOTE 91
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Cola acripuf alto relevo para tecido, preta, branca, verde-bandeira, azul-marinho, roxo, marrom, vermelho, amarelo-ouro, rosa, laranja, azul-claro, verde cana, rosa pink. - composição em resina de emulsão acrílica, pigmentos, agente expansor, água, aditivos e conservante, embalagem com 35ml. | CAIXA | 50 | ACRILEX | 46,00 | 2.300,00 |
LOTE 92
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Papel Paraná – papelão de alta gramatura e rigidez muito utilizado em embalagens de produtos e presentes. Utilizado em diversos segmentos o papel paraná é industrializado a partir da madeira de pinos e água. | Folha | 105 | VMP | 3,66 | 384,30 |
LOTE 93
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Papel 60 kg – Ideal para cartões, desenhos, e trabalhos artísticos, formato A4. Pacotes com 100 folhas. | Pct | 12 | VMP | 75,83 | 909,96 |
LOTE 94
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Palito de madeira para picolé – Aproximadamente 10 cm de comprimento, com 100 unidades. Acondicionado em embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Pct | 25 | TEOTO | 2,00 | 50,00 |
LOTE 95
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Bola de isopor para artesanato de 100 mm e 200 mm. | UNID | 95 | ISOPAC | 8,84 | 839,80 |
LOTE 97
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Giz de cera – Embalagem contendo 12 cores de giz diferenciadas entre si. O giz deverá ser confeccionado com ceras, cargas inertes, pigmentos corante não tóxicos, cores limpas e resistentes a luz, secção circular, com resistência suficiente para suportar a pressão normal de uso | CAIXA | 90 | GR | 2,80 | 252,00 |
e queda, não manchar as mãos, não borrar e não esfarelar, nas seguintes dimensões a serem consideradas: diâmetro: 9,5 mm. Comprimento: no mínimo 98 mm. O produto deve ter a marca do fabricante e estar certificado junto ao INMETRO. |
LOTE 101
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Papel crepom vermelho, azul, branco, preto, verde-claro, rosa claro, rosa pink, verde-escuro, amarelo, dourado e prata, medindo no mínimo 48 cm x 2,00 m | Folha | 230 | VMP | 1,16 | 266,80 |
LOTE 102
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Toalha de rosto com tamanho aproximado de 41 cm x 70 cm, para realização de oficinas. Cores variadas | UNID | 20 | ENGOTEX | 6,75 | 135,00 |
LOTE 104
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Toalha de banho com tamanho aproximado de 70x140cm. Para realização de oficinas. Cores Variadas | UNID | 10 | CLASS | 20,00 | 200,00 |
LOTE 106
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fita métrica em fibra de vidro de alta resistência, resistente a água e variações de temperatura, CAIXA plástica em abs de alta resistência, graduação em mm e polegadas, manivela para recolhimento da fita, clipe metálico na ponta da fita e cabo ergonômico emborrachado especificações: classe de precisão : classe acabamento da fita da trena: pintura fosca material da fita da trena longa: fibra de vidro tipo da CAIXA da trena longa: aberta largura da fita da | UNID | 1 | CIRCULO | 70,00 | 70,00 |
trena: 12,5 cm comprimento da trena: 100 m |
LOTE 107
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Verniz Craquele Indicado para craquelar as tintas acrílicas, TUBO com 100 ml. | TUBO | 25 | ACRILEX | 8,00 | 200,00 |
LOTE 108
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Tinta spray verde-claro, vermelho, roxo, preto, azul-claro, amarela, rosa, branco, laranja, dourado, prata, lilás, verde-escuro e azul-escuro, formulados com resinas acrílicas de secagem rápida, que garantem ótimo acabamento e grande durabilidade, latas de 400ml. | Lata | 105 | ETANIZ | 12,38 | 1.299,90 |
LOTE 115
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
115 | Agulha de crochê alumínio, espessuras variadas. | UNID | 20 | CIRCULO | 2,00 | 40,00 |
LOTE 116
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Guardanapo para decoupagem vários padrões material: 100% pura polpa de madeira em bruto, pure natural comestível water-based ink, environmental amigável, atóxico. | Pct | 60 | TEC | 3,50 | 210,00 |
LOTE 118
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Argola para chaveiro produzido em aço niquelado, 22 mm, pacote com 100 argolas, dimensões: argola 1,8 xx xx xxxxxxxx / xxxxxxxx 0 xx xx xxxxxx; cor: prata. | Pct | 9 | ELO | 8,00 | 72,00 |
LOTE 119
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Feltro vermelho, verde, vinho, preto, azul, amarelo, rola, branco, laranja e estampados. Composição: 100% poliéster | Metro | 65 | CATARINENSE | 10,76 | 699,40 |
LOTE 120
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Massa pronta para modelagem em biscuit de ótima qualidade para pigmentar com tinta tecido ou tinta óleo. | Kg | 50 | KIT | 13,00 | 650,00 |
LOTE 124
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Régua de Metal com escala de 0 a 30 cm. | UNID | 75 | VMP | 3,00 | 225,00 |
LOTE 125
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Tela para pinturas tamanhas variados conforme necessidade | UNID | 100 | MADEMASTER | 6,45 | 645,00 |
LOTE 126
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Balão em látex, nº 7, ideal para confecção de arcos e esculturas em balão. Pacote com 50 unidades, cores a escolher de acordo com evento. | Pct | 220 | FOLIA | 4,45 | 979,00 |
LOTE 129
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Borracha ponteira branca, CAIXA com 50 unidades | CAIXA | 26 | BRW | 6,73 | 174,98 |
LOTE 131
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Calculadora – 12 dígitos; memória; raiz quadrada; porcentagem; duplo zero; backspace; mark up; grand total; bateria (lr1130) e solar; dimensões 15,4 x 10,8 x 2.8 cm (c x l x a). | UNID | 24 | CLASSE | 14,91 | 357,84 |
LOTE 132
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Saco Plástico transparente celofane 15 cm x 21 cm pacote com 50 unidades. | Pct | 13 | VMP | 15,38 | 199,94 |
LOTE 133
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Saco Plástico transparente celofane 15 cm x 29 cm pacote com 50 unidades. | Pct | 16 | VMP | 20,00 | 320,00 |
LOTE 135
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Lápis grafite 2 mm, CAIXA com 50 unidades | CAIXA | 24 | VMP | 15,20 | 364,80 |
LOTE 136
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Folha de papel adesivo tamanho A4, pacote com 100 folhas brancas | Pct | 32 | AGS | 34,37 | 1.099,84 |
LOTE 140
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Cola Branca líquida 110 g; CAIXA com 12 | CAIXA | 62 | PIRATINI | 18,00 | 1.116,00 |
unidades | NGA |
LOTE 141
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Cola para e.v.a. E isopor, 90g | UNID | 70 | GR | 2,27 | 158,90 |
LOTE 142
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Caneta marca texto amarelo fluorescente CAIXA c/ 12 unidades. | CAIXA | 12 | BRW | 16,00 | 192,00 |
LOTE 143
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Caneta marca texto azul, CAIXA c/ 12 unidades. | Pct | 6 | BRW | 15,81 | 94,86 |
LOTE 144
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Envelope pequeno tipo saco branco 176 x 250, 90 g, brc/250, pacote com 500 un | Pct | 8 | SCRITY | 98,12 | 784,96 |
LOTE 146
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Apito – em plástico resistente medindo 4 cm de comprimento x 2 cm de largura, pacote com 50 unidades. | Pct | 22 | NS | 14,13 | 310,86 |
LOTE 149
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Placa de isopor branca em eps, dimensões 100 cm x 50 cm, espessuras: 15 mm. | UNID | 20 | ISOPAC | 3,00 | 60,00 |
LOTE 151
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Saco transparente 15 cm x 29 cm capacidade para 1 kg pacote com 100 UNID. | Pct | 167 | VMP | 4,97 | 829,99 |
LOTE 153
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Sacola plástica com alça camiseta 30 cm x 40 cm com capacidade para aproximadamente 4 kg – 500 UNID. | Pct | 55 | OURO | 40,00 | 2.200,00 |
LOTE 154
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Bateria de lítio 3v cr2032 com 5 UNID. | Pct | 100 | ELGIN | 15,75 | 1.575,00 |
LOTE 155
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Giz de cera para uso profissional fabricado com ceras de alta qualidade proporciona cobertura e traços de grandes áreas sem esforço. Na cor azul ou preta. Não tóxico. Não mancha as mãos. Ideal para marcar e escrever em madeira, couro, borracha, cimento, mármore, granito, etc. Embalagem contém 12 UNID. | CAIXA | 30 | KOALA | 2,58 | 77,40 |
LOTE 156
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
156 | Pilhas grandes tipo “D” voltagem 1,5v alcalina. | UNID | 210 | ELGIN | 9,92 | 2.083,20 |
LOTE 157
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL R$ | ||
Contrato Nº 34/2019 - Pregão Eletrônico Nº 10/2019 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS/PEDAGÓGICOS DESTINADOS AO CAPS E AS DEMAIS COORDENAÇÕES VINCULADAS À ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE – Comissão Permanente de Licitação – Praça Barão do Rio Branco, Nº 76. Centro. CEP: 49.200-000. Estância/SE. Página n.º 28/29 |
R$ | ||||||
01 | Prendedor de metal na cor preta 19 mm tipo clips CAIXA com 12 UNID. | CAIXA | 10 | BRW | 11,40 | 114,00 |
LOTE 158
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Papel carbono A4 na cor azul 21,0 x 29,7 cm com 100 UNID. | CAIXA | 16 | TRIS | 20,00 | 320,00 |
LOTE 160
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Tecido chita estampado floral, largura do tecido 1.40m | Metro | 100 | CATARINENSE | 5,00 | 500,00 |
LOTE 161
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Esteira natural palha praia tábua tipo a junto pergolado, tamanho 1.60m de cumprimento x 1 m de largura. | UNID | 10 | FP | 15,00 | 150,00 |
Valor Global dos Lotes 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 20, 21, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35,
36, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 61, 62, 65, 67, 68, 69, 72, 73, 76, 77, 78, 79, 80, 81,
82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 97, 101, 102, 104, 106, 107, 108, 115, 116, 118, 119, 120, 124, 125,
126, 129, 131, 132, 133,135,136, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 151,153,154, 000, 000, 000, 000, 000, 000: R$
42.459,40 (Quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos).
Contrato Nº 34/2019 - Pregão Eletrônico Nº 10/2019 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS/PEDAGÓGICOS DESTINADOS AO CAPS E AS DEMAIS
COORDENAÇÕES VINCULADAS À ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE – Comissão Permanente de Licitação – Praça Barão do Rio Branco, Nº 76. Centro.
CEP: 49.200-000. Estância/SE. Página n.º 29/29