SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Itaperuna Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO 1915/2018 SOB DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR DE MENOR VULTO.
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA ANÁLISES CLÍNICAS AOS USUÁRIOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPERUNA por sua unanimidade
orçamentária denominada Fundo Municipal de Saúde, inscrição no CNPJ número 28.916.716.0001-52, neste ato representado pelo seu Secretario Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro. Administrador, RG nS 223725458 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n^ 000.000.000-00, com endereço na Xxx 00 xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: RBQUATTRO COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 10.278.597/0001-94, por seu representante legal, o senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, RG ne 20229621-6 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n^ 000.000.000-00, empresa com sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, firmam o presente contrato sob o regime de direito público, regido pelo disposto no art. 25, Xxxxx, da Lei 8.666/93, que rege pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços de fornecimento de máquinas, equipamentos e insumos para exames laboratoriais de análises, com escopo de atender as demandas da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24FI, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA será de acordo com a solicitação mensal emitida pela Unidade de Pronto Atendimento, ora CONTRATANTE, considerando para tanto, os respectivos registros dos encaminhamentos médicos, comprovados em relatório do sistema de controle interno da unidade de assistência (UPA 24H).
Parágrafo Único - O valor total ora contratado é de R$ 263.880,00 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta reais) pelo prazo de 06 (seis) meses, cujo desembolso mensal, não poderá ultrapassar o valor médio de R$ 43.980,00 (quarenta e três mil, novecentos e oitenta reais).
Xxx Xxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - Tel.: (22) 3824 - 1827 e-mail - xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Prefeitura Municipal de Itaperuna Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE [Processo: / F l . ^
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Execução do Contrato
Os serviços contratados serão executados com estrita observância ao total disposto no Termo de Referência, Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do presente, podendo ser aditado, rescindido ou extinto durante o período de sua vigência, sempre que razões de natureza legal, regulamentar ou de interesse público exigir, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, até o 5^ dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, após regular liquidação das despesas, ficando a critério da CONTRATANTE estabelecer a modalidade de pagamento, e ainda, observado o contido no § único, da cláusula segunda deste instrumento.
Parágrafo Único - Todos os pagamentos serão precedidos de requerimento protocolado pela CONTRATADA e instruído com o relatório do sistema de gestão, e despacho exarado pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
O preço fixado no § único, da cláusula 1-, será fixo e irreajustável, inexistindo a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira.
Parágrafo Único - Poderá a CONTRATANTE prorrogar o contrato por igual período, desde que comprovada vantajosidade para a Secretaria Municipal de Saúde e, devidamente acordado pela CONTRATADA, admitindo-se para tanto, a correção monetária do valor original pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE ou, na eventual extinção, outro índice que oficialmente substitua.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO
A prorrogação do presente contrato fica vinculada a existência de dotação orçamentária, a inexistência de impedimento legal que justifique a contratação e continuidade da CONTRATADA na prestação do serviço ora pactuado.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta do orçamento de 2018, ficando o Setor de Contabilidade responsável pelo empenho da despesa global a ser custeada pela dotação orçamentária - Programa de Trabalho - PT número 10.302.0428.2.230 - Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas - UPA 24H - Elemento de despesas número
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso número 104.
Xxx Xxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - Tel.: (22) 3824 - 1827 e-mail - xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Prefeitura Municipal de Itaperuna Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros nem por direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, securitária ou previdenciária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Fica a CONTRATANTE responsável pelos procedimentos necessários à instauração do respectivo processo administrativo, publicação no órgão oficial no prazo de 05 dias contados da ciência da autoridade superior na forma do art. 26 da lei 8666/93, após termo de ratificação, comprometendo-se ainda a encaminhar cópia a Secretaria Municipal de Controle Geral, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, num prazo máximo de 15 dias contado da publicação na forma do art. 39, III da deliberação 245/2007 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Segundo - A contratada declara que não empregará menores na execução do presente contrato e que os profissionais incumbidos de prestar os serviços à CONTRATANTE integram o quadro de empregados legalmente admitidos pela empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A Coordenadoria da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas, da Secretaria Municipal de Saúde, ora CONTRATANTE, fica responsável pelo acompanhamento, fiscalização e execução, determinando, se for o caso, a regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO COMPETENTE
Elegem as partes para dirimir quaisquer dúvidas o Juízo da Comarca de Itaperuna-RJ.
Por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Itaperuna, 20 de julho de 2018.
OliverTr
Secretário
Barros
pal de Saúde
ngtíTae Souza Cano
^Comercial e Serviços Eireli
Testemunha
Xxx Xxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - Tel.: (22) 3824 - 1827 e-mail - xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONSIDERAÇÕES IN ICIA IS:
O presente Termo de Referência, elaborado em acordo com as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/ 93, visa estabelecer os requisitos básicos norteadores para a contratação de empresa(s) para fornecimento de serviço de locação de equipamentos laboratoriais, sistema de gestão laboratorial, supervisão técnica/científica, bem como todos os insumos necessários a realização dos exames de análises clínicas, através de procedimento licitatório, na modalidade de pregão presencial em sistema de registro de preços, seguindo o critério de menor preço mensal.
A aquisição visa à realização de exames em pacientes atendidos pela Unidade de Pronto Atendimento de Itaperuna.
JUSTIFICATIVA:
Contratação de firma especializada, objetivando a prestação de serviço de disponibilização de equipamentos e insumos para análises clínicas (exames laboratoriais), a fim de atender a demanda da Unidade de Pronto Atendimento Regional de Itaperuna (UPA- 24 h), visa à realização de exames em pacientes atendidos por este unidade.
OBJETO
Contratação de firma especializada, objetivando a prestação de serviço de fornecimento de máquinas, equipamentos e insumos para exames laboratoriais de análises clínicas, a fim de atender a demanda da Unidade de Pronto Atendimento Regional de Itaperuna (UPA-24 h), conforme as especificações técnicas e detalhamentos consignados no presente Termo de Referência.
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTITATIVO
3.1.1- Analisador hematológico automatizado com diferencial de cinco partes por metodologia de citometria de fluxo fluorescente, impedância elétrica e fotometria com reação livre de cianeto, 21 parâmetros (wbc, rbc, hgb, hct, mcv, mch, mchc, rdw-sd, rdw-cv, pit, mpv, neut%, mono%, eo%, baso%, neut#, linf#, mono#, eo#, baso#), e mínimo de 5 paraâmetros para pesquisa para amostra de sangue total (pct, pdw, p-lcr%, #tg, ig%), capacidade de realização mínima de 60 amostras
por hora, volume de aspiração em módulo manual e capilar no máximo 20 ui, memória de no máximo 10.000 resultados com citogramas e 20 arquivos de cq com gráficos de levey-jennings.
3.1.2- Analisador bioquímico totalmente automatizado de acesso contínuo e randômico, com sistema de leitura fotométrica direta; Capacidade de processamento de no mínimo 150 testes/hora; Sistema Aberto; Tubos primários e pediátricos; Mínimo de 48 amostrase 30 reagentes por rotina;
TESTES 72000
r
Processo:: 350 V fJ^ ' /Fl,
com faixa de leitura de 60-3000 Pg/MI; Dímero D com faixa de leitura de 0,1-4 pg/ Ml. Com resultados de no máximo 12 minutos por parâmetros dosados e sistema de calibração automática.
3.1.6- Analisador Semi-automático de coagulação 2 canais, princípio de medição nefelometria fotoelétrica com sistema de pré- aquecimento de amostras para 12 cubetas e de reagentes com 5 posições. Controle de temperatura de 37°C +/- 0,3°C, impressora interna, displey de Lcd. 3.1.7- Equipamentos auxiliares:
centrífuga com capacidade de no mínimo 28 tubos, contador de células manual com contagem de diferencial, microscópio binocular com sistema de LED, banho-maria, homogeinizador com capacidade para no mínimo 20 tubos.
Do Sistema de Gestão Laboratorial
Sistema informatizado com capacidade de cadastramento de pacientes, agendamento de exames, liberação de laudos, relatórios de produtividade, acompanhamento do histórico analítico dos pacientes.
Dos Serviços Prestados
Fornecer todo material e insumos necessários para realização de 6000 exames mensais para o perfil do atendimento emergencial da Unidade de Pronto Atendimento de Itaperuna.
Disponibilizar contato direto com a assessoria técnico-científica para eventuais consultas a qualquer dia ou hora da semana.
Estabelecer cronograma de visita técnico-científica semanalmente em todas as unidades laboratoriais.
No caso de detecção de não conformidades nos controles interno e/ou externo de
qualidade com os produtos fornecidos ou no caso de avaria dos equipamentos e/ou acessórios, a assessoria técnico-científica da empresa, após ser notificada, entrará em contato imediatamente com o supervisor de plantão do laboratório e prestará total apoio até a completa resolução do problema e a extinção de todas as dúvidas. Em caso de não resolução do problema, será encaminhado à unidade solicitante um assessor, pertencente ao quadro de funcionários da contratada, no prazo máximo de 24 horas a partir da comunicação formal para tal requerimento, que se dará por meio de fax ou e-mail.
A empresa instalará os acessórios e infraestrutura necessária para utilização plena dos
equipamentos.
A empresa programará todos os testes fornecidos nos equipamentos locados para uso, além de atestar/validar todos os testes/parâmetros utilizando amostras controle, de mesma marca ou compatível com os reagentes e equipamentos.
Q
A empresa se responsabilizará pelo aporte técnico e consultoria necessária para implementação de todos os itens relacionados, bem como a manutenção plena.
A empresa deverá realizar curso de treinamento inicial, re-treinamentos e reciclagens, conforme necessidade da unidade, sob agendamento de 15 (quinze) dias de antecedência.
A empresa deverá realizar manutenção corretiva, quando necessário, e preventiva a cada 15 (quinze) dias a fim de conservar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, procedendo, para tanto, a limpeza, verificação de todos os itens pertinentes à manutenção, calibração completa, testes de funcionamento, ajustes e substituições de peças, independente da solicitação por parte do laboratório, em dia e hora previamente agendados entre as partes.
Fornecer todos os acessórios, tais como cubetas de reação, ponteiras, pipetas, tubulações, filtros de qualquer espécie, fluidos de manutenção do equipamento (detergentes ou similares, tampões, soluções desproteinizantes e condicionadores, etc.), eletrodos, além de papel e bobinas para impressora, toner e/ou cartuchos de tinta e todos os outros acessórios pertinentes.
Fornecer todos os reagentes adicionais, tais como, controles, tampões, diluentes, calibradores e outras soluções recomendadas pelo fabricante na quantidade necessária e suficiente para a realização dos exames contratados.
LOCAIS DE ENTREGA:
O objeto deverá ser entregue na Unidade de Pronto Atendimento Regional de Itaperuna - RJ (UPA- 24H), Xxx X Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx-XX.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer os produtos nos locais de entrega previstos neste Termo.
Os horários de entrega deverão ser acordados com o fiscal do Contrato. No caso de impossibilidade de entrega, total ou parcial, no prazo acima estipulado, a CONTRATADA deverá comunicar o impedimento, por escrito, à CONTRATANTE. Caso não seja aceita a escusa, incorrerá a CONTRATADA nas sanções previstas no Edital e na lei 8.666/ 93;
Substituir, no prazo de 24 horas, os produtos considerados irregulares pelo fiscal do Contrato, especialmente quanto ao seu aspecto físico e a integridade do lacre;
Comunicar a esta Prefeitura, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação, casos fortuitos ou de força maior que, eventualmente, venham a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
Responsabilizar-se pelo cumprimento do estipulado em Contrato, não transferindo
total ou parcialmente o seu objeto;
Manter quadro de pessoal suficiente, portando documento de identificação e munido de equipamentos adequados para o fornecimento em questão, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais;
Todas as despesas e providências que se fizerem necessárias, visando o fornecimento dos materiais, decorrentes do transporte, do seguro, bem como quaisquer outras afetas à entrega, serão de exclusiva responsabilidade das empresas contratadas, não cabendo a Prefeitura Municipal de Itaperuna quaisquer ônus.
Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho da CONTRATANTE;
Processo:: 3 SOl^ í/f/í^
Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente a todas reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução do contrato;
Credenciar um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as reclamações que porventura surjam durante a execução deste CONTRATO;
Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
Designar o responsável pelo recebimento do objeto deste CONTRATO; Efetuar o pagamento conforme estipulado no CONTRATO.
Comunicar à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos materiais.
Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, até o 30° (trigésimo) dia contado do recebimento dos materiais, compreendida nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto da contratação - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela Prefeitura Municipal de Itaperuna.
Deverá ser apresentado, também, pela CONTRATADA, os comprovantes de regularidade junto ao INSS (CND - Certidão Negativa de Débito), junto ao Ministério do Trabalho (Recolhimento ao FGTS) e às Receitas Federal, Estadual e Municipal.
O pagamento só será efetuado depois que todos os itens discriminados na nota fiscal forem entregues e aceitos pela CONTRATANTE;
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de quaisquer obrigações que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
FUNDAMENTO LEGAL
A aquisição dos objetos deste Termo de Referência tem amparo iegal na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000, na Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal n° 155, de 06 de junho de 2006, Decreto Municipal n° 1529, de 19 de fevereiro de 2010 e alterações posteriores das referidas normas.
DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
a) A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização na prestação do serviço e outras que sejam julgadas necessárias para o fiei cumprimento do Contrato. Essa fiscalização não exime a CONTRATADA das responsabilidades oriundas de falhas e/ou omissões;
b) A gestão do Contrato será exercida por um servidor da UPA - Unidade de Pronto Atendimento Regional de Itaperuna, oportunamente determinado, que fará as anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA em relação ao acordado;
Itaperuna/RJ, 14 de junho de 2018
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Farmácia
DIAGNOSTICA
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE : RBQUATTRO COMERÇIAL E SERVIÇOS EIRElil EPR./ ÇNPJ.: 10.278.597/0001-94, I E.:.
78;624í906,,I.M.: 152024*6, estábeleda àRUAtravessaiuiz NasdmeritoLopes^, 53 r^FQNSÉCA--NITERÓI
^ RIO DE JANÉlRO - CEP. 24.13Ô-286, por Interniédip, de seu sócio infra assjnàdo o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXx R 6 m 2 2 9 ;6 2 l^ e CPF n«.: 104.925.627-Í7. ■
OUTORGADOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da identidade nS 06282858-7 IEP - RJ e CPF : 003.09;7.987-0Í.
S : ^ P pIoí^ gerais paj "autòrídàdes públicas nas esfera
s, hi^ricos, de d
enco^ oes^ ,
Stáj^pcúração ^ válida por 01
Instituições tanto solici mais neç
Niterói, 27 de ABRIL de 2018. .
RBQUATTRO COI^RCIAL ^ERVIÇOS EIRELLI ÊPP,
Xxxxxxx xxxXxxxx Xxxx - Sógo Admirüstrador RG.:20.229.62Í*6/ CPF.: 104:.925.^27-17
H O ^ ^ ÍT E R Ó I I
-.4* ".a,.
: n -
ín!
Ai.l'
sponsavel pelo expedie.
Recortheco por SEHELHANCA a íSljUZA CANO.
l íite ro i , 02 de Haio de 2018
1’í'W
'llITALIA A . DA XXXXX - ESC. SUBS
' ^ l o ! ECHS7668V J J H
^C|nsülte ea https:7/t(xxx0.xxxx.xxx.xx/0xx
* ' . . . 090K
I I ll I I
‘ I .' i
V. 2l D6I9 -460? xxxxxx.xx0.xxx.xx
Processo: J í 79/ T ^ / r . / oO ^