CONTRATO nº 38/2020
CONTRATO nº 38/2020
Processo nº 286/2020
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: Aquisição de um Playground em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de Nova Guarita – MT, que entre si celebram o Município de NOVA GUARITA - MT e a empresa KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado em Nova Guarita - MT; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: a empresa KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA, com endereço a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX, inscrita sob o CNPJ de n.º 80.125.305/0001-69, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 19R/-1.002..479, SSP/SC e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º. 8.666/93, este contrato tem como base a dispensa de licitação nos termos do art. 24, I da Lei Federal n.º 8.666/93.
1.2. Vinculam-se a este Contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, a
Dispensa de Licitação, Processo 286/2020;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALOR
2.1 Aquisição de um Playground em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Município de Nova Guarita – MT.
Item | Código | Descrição | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
PARQUE INFANTIL, COM 02 | |||||
PLATAFORMA, 01 PLATAFORMA, 01 | |||||
BALANCO, 01 COQUEIRO , 01 TOBOGA , | |||||
01 | 75259 | 01 ESCORREGADOR , 01 RAMPA DE TACOS , 01 TUBO CURVO 90º, 01 PASSARELA , 01 ESCADA COM 3 | 1 | R$ 17.450,00 | R$17.450,00 |
DEGRAUS, 01 RAMPA DE ESCALADA, 02 | |||||
GUARDA CORPO E 01 KIT JOGO DA | |||||
VELHA. |
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
a. O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2020;
b. Rege-se o objeto deste instrumento pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
c. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 Recebida a Ordem de Entrega (que será encaminhada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor) a Ganhadora terá o prazo de 30 (trinta) dias.
4.2 Local da Entrega: O Multibrinquedo deverá ser entregue na Escola Municipal Pequeno Príncipe no Município de Nova Guarita –MT.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias após a confirmação do integral fornecimento do Objeto, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração;
5.2 A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual;
5.3 O objeto será acompanhado e fiscalizado por intermédio da Secretaria de Administração, Fiscal do Contrato designado por portaria e pelo órgão requisitante;
5.4 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.6 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de correção notificará a contratada para que em prazo determinado, proceder ás correções necessárias. Se findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerada a inadimplência contratual.
5.7 Se a entrega dos materiais se der de forma compatível com o contrato, o mesmo será recebido:
5.1.1 PROVISÓRIAMENTE, no ato da entrega, para posterior verificação de sua especificação e quantitativos.
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5.1.2 DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do objeto entregue, e consequente aceitação, no prazo de no máximo 03 (três) dias após o recebimento provisório.
5.1.3 REJEITADO: quando em desacordo com o estabelecido no Contrato.
CLÁUSULA SÉXTA - DA RESCISÃO
6.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA SETIMA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
7.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de assinado e publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 Incube a Prefeitura Municipal de Nova Guarita:
A. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
B. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
C. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
D. Realizar o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais Contratados, notificando, por escrito o executor das falhas que porventura ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
E. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, bem como atestar a nota fiscal/fatura após o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, através de comissão/servidor especialmente designado;
F. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Contrato;
G. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento dos produtos que venham a ser solicitados pela fornecedora;
H. Aplicar à fornecedora as penalidades previstas neste Contrato e na legislação pertinente, quando for o caso;
I. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado
J. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 Incumbe à Fornecedora:
A. Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer
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outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
B. Promover a entrega do objeto, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Contrato, independente ou não de sua Transcrição.
C. Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução da Nota de Empenho;
D. Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações.
E. A contratada obriga- se a fornecer Produto, (conforme ordem de entrega) em conformidade com disposições e especificações contidas no Contrato.
F. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
G. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal.
H. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no prazo de até 24 h, contados de sua notificação (que será encaminhada por e-mail), os produtos em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado;
I. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
J. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
K. Acatar todas as orientações do Município de Nova Guarita - MT, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
L. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
M. O parque deverá ser entregue, montado e instalado, conforme Especificações, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
N. A CONTRATADA deverá obedecer às normas regulamentadoras vigentes, a legislação trabalhistas, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de segurança do trabalho, entre outras, inclusive deverá fornecer equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPI e EPC), necessários para o perfeito andamento da instalação do Parque, sempre de forma a prevenir
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quaisquer tipos de acidentes de trabalho.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A entrega dos materiais, deverá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do órgão requisitante, e/ou da Secretaria Municipal de Administração;
10.2. Fica designado através de PORTARIA o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento do presente Contrato:
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
Titular | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1699 |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Unidade: 002 – Departamento de Educação.
Função: 12 – Educação
Sub Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 0013 – Acesso a Educação e Qualidade de Ensino Projeto/Ativid: 1.095– Aquisição de Playground
Desp: Cod. 298 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte Recurso: 0.1.01.000000 – Receitas de Impostos e de Transferências Impostos-Educação Funcional Programática: 12.365.0013.1.095
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
12.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
13.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que trata das sanções administrativas, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, Justiça Estadual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
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13.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Nova Guarita – MT, 25 de Agosto de 2020.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT Xxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA: KRENKE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA
CNPJ: 80.125.305/0001-69
Xxxxxx Xxxxxxx CPF n.º 000.000.000-00
Testemunhas:
01
CPF nº
02
CPF nº
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