CONTRATO - 7342026
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
CONTRATO - 7342026
CONTRATO N. 31/2018 DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VIDEOCONFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS E A EMPRESA HS COMERCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIP. DE INF. LTDA.
CONTRATANTE: UNIÃO/JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, inscrito no CNPJ/MF 05.419.225/0001-09, com sede
Av. Xxxxx Xxxxxx, 25, Xxxxxx, Manaus - AM, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Diretor de Secretaria Administrativa - SECAD-AM, Dr. XXXXX XXXXX X XXXXX, CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da delegação de competência objeto da PORTARIA/DIREF N. 6366298, de 29/06/2018.
CONTRATADA: HS COMERCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EQUIP. DE INF. LTDA, inscrita no CNPJ/MF 24.802.687/0001-47, sediada no SAA, Quadra 01, n. 1035, Parte X, Zona Industrial, Brasilia/DF, CEP: 70.632-100, telefone/fax: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx,xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, CPF 000.000.000-00, RG
1.958.562 SSP/DF, residente e domiciliada em Brasília/DF.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato, com observação ao constante no Processo Administrativo Eletrônico 0016739-46.2017.4.01.8000 – TRF e ao Processo Administrativo Eletrônico 0003125-31.2018.4.01.8002 – SJAM e com fundamento na Lei 10.520/2002; Decretos 5.450/2005, 7.174/2010, 7.892/2013 e 8.538/2015; Lei Complementar 123/2006; Lei 8.666/1993; Pregão Eletrônico n. 36/2018 TRF1, Ata de Registro de Preços n. 76/2018 TRF1; demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento consiste na aquisição de equipamentos de videoconferência, contemplando entrega, serviço de assistência técnica e garantia, conforme quantitativos e especificações técnicas constantes deste contrato e seus anexos.
2. DA FINALIDADE
2.1. A finalidade desta contratação é prover o Contratante de equipamentos para realização à distância de sessões de julgamento, audiências, oitivas, despachos, treinamentos, reuniões, conferências entre magistrados e suportes técnicos, possibilitando a conexão entre as unidades que compõem a Justiça Federal da 1ª Região, as unidades das outras 4 (quatro) Regiões e demais órgãos do Poder Judiciário.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:
3.1.1. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em
decorrência da execução do objeto contratado, bem como pelos custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso existam.
3.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante.
3.1.3. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com o fornecimento objeto deste contrato.
3.1.4. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder em decorrência desta contratação.
3.1.5. Manter, durante toda a vigência do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, para a contratação.
3.1.6. Substituir qualquer um de seus empregados, quando solicitado pelo Contratante, que seja considerado inconveniente à boa ordem, demonstre incapacidade técnica, perturbe a ação da fiscalização do Contratante ou não acate as suas determinações.
3.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito do fornecimento.
3.1.8. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
3.1.9. Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato.
3.1.10. Fornecer, sem qualquer ônus adicional ao Contratante, os equipamentos acompanhados de todos os itens acessórios de hardware e software necessários à perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, suportes, drivers de controle e programas de configuração.
3.1.11. Substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o Contratante, o equipamento entregue que venha a apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia.
3.1.12. Entregar equipamentos novos de primeiro uso, acondicionados adequadamente em caixas lacradas de forma a propiciar completa segurança durante o transporte, nas localidades indicadas neste contrato.
3.1.13. Fornecer os equipamentos com todos os manuais e quaisquer outros elementos acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e adequação ao ambiente existente, além de demais literaturas técnicas pertinentes e licenças originais de uso permanente de software.
3.1.13.1. Essa literatura técnica poderá ser entregue em forma eletrônica, em mídia CD-ROM ou similar.
3.1.14. Não subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento dos equipamentos objeto desta contratação.
3.1.14.1. A vedação de que trata o subitem 3.1.14 não se aplica aos serviços de garantia do produto e da assistência previstos na Cláusula 7ª, os quais poderão ser subcontratados nos limites previamente autorizados pelo Contratante.
3.1.15. Comprovar, no momento da entrega, a origem dos itens importados bem como quitação dos tributos de importação a eles referentes, caso o objeto ofertado seja de origem estrangeira.
3.1.15.1. O produto constante do item 01 deverá atender aos Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC para Televisores nos termos da Portaria INMETRO 563/2014 e suas alterações, sendo que o atendimento aos requisitos de eficiência energética deverá ser comprovada pela Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, na classe "A".
3.1.15.2. Os equipamentos serão acondicionados, preferencialmente, em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme Instrução Normativa 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:
4.1.1. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela Contratada, do objeto desta contratação.
4.1.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao cumprimento deste contrato.
4.1.3. Emitir e entregar a Ordem de Fornecimento em até 30 (trinta) dias corridos após a data inicial estabelecida no subitem 13.1 deste contrato.
4.1.4. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.
4.1.5. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos da entrega e execução dos serviços, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do Contratante.
4.1.6. Recusar o recebimento de equipamento que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela Contratada.
4.1.7. Solicitar o reparo, a correção, ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.1.8. Designar servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato.
4.1.9. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento deste contrato.
4.1.10. Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua execução pelo gestor do contrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.
5.2. A gestão será exercida por servidor ou comissão designada pelo Contratante.
5.3. O servidor ou comissão de que trata o item 5.2 desta cláusula deverá:
5.3.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a sua execução e regularização das faltas ou defeitos.
5.3.2. Expedir a ordem de fornecimento estabelecida no subitem 4.1.3 da Cláusula
4ª deste contrato.
5.3.3. Xxxxxxx, atestar e autorizar os documentos da despesa quando comprovada a
fiel e correta execução do objeto contratado, para fins de pagamento.
5.3.4. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.
5.3.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
5.3.6. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual.
5.3.7. Manter registro de aditivos.
5.3.8. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
5.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão/servidor deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.5. Expirada a vigência do contrato, observado o disposto no subitem 12.1.2 e não havendo pendências quanto a sua execução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, se for ocaso, acerca da devolução da garantia prestada na forma do art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.1.1. A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada com a apresentação da correspondente nota fiscal, no prazo estipulado e nas quantidades indicadas na Ordem de Fornecimento, em dias úteis, no horário de expediente normal do Contratante e nos endereços informados.
6.2. Caso os equipamentos entregues sejam diferentes daqueles homologados, serão considerados como não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos equipamentos.
6.3. Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
6.3.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a entrega, mediante Termo de Recebimento Provisório assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação de que se encontram operacionais e em condições de serem recebidos.
6.3.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos equipamentos, com ênfase na integridade física e quantitativa.
6.3.2. Definitivamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes e após a verificação da adequação dos equipamentos às especificações técnicas previstas neste contrato.
6.4. O objeto será recusado nos seguintes casos:
6.4.1. Quando entregue com especificações técnicas inferiores às contidas no Anexo I deste contrato, ou às contidas na proposta da Contratada ou, ainda, às que foram apresentadas ao Contratante a título de amostra.
6.4.2. Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e
verificação.
6.4.3. Quando 10% (dez por cento) ou mais dos equipamentos e produtos entregues
na localidade sejam reprovados no teste de verificação e conformidade.
6.5. A Contratada deverá providenciar a substituição do objeto recusado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis nas hipóteses dos subitens 6.4.1 e 6.4.2 e, na hipótese do 6.4.3, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da comunicação, por ofício, feita pelo Contratante.
7. DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. A assistência técnica e garantia dos equipamentos constantes do item 01 deste contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do recebimento definitivo, nos termos do subitem 6.3.2.
7.2. Os serviços de assistência técnica e garantia, realizados pela Contratada ou autorizados por ela mediante declaração expressa, deverão ser prestados nas localidades descritas no Anexo II deste contrato e durante o prazo de garantia.
7.3. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, a própria Contratada, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, está obrigada a atender às solicitações do Contratante de acordo com os prazos estabelecidos em garantia.
7.4. A Contratada deverá prestar atendimento às solicitações do Contratante para manutenção corretiva de hardware e para os serviços abaixo discriminados, quando solicitado:
7.4.1. Substituir quaisquer peças, componentes e acessórios defeituosos.
7.4.2. Corrigir defeitos de fabricação ou de projeto.
7.4.3. Fornecer novas versões e atualizações de firmware e dos softwares que acompanham a solução, inclusive as atualizações, exceto as de hardware.
7.5. A substituição de equipamento, peças, componentes e acessórios defeituosos, em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas especificadas neste contrato, ou que possua características superiores a estas, não sendo aceitos itens recondicionados.
7.6. A assistência técnica e garantia será realizada, pelo fabricante, Contratada ou suas autorizadas, a pedido do Contratante, em dias úteis das 08h às 18h.
7.7. Todas as solicitações feitas pelo Contratante deverão ser registradas pela Contratada em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
7.7.1. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ocorrer por meio de um número de protocolo fornecido pela Contratada, no momento da abertura da solicitação.
7.8. Para o atendimento telefônico, a Contratada deverá fornecer um número telefônico do tipo “0800” ou com custo local, para as localidades citadas no Anexo II deste contrato. Este atendimento deverá ser em português do Brasil.
7.9. O prazo para término do atendimento será contado a partir do dia útil seguinte ao do registro da solicitação na central de atendimento da Contratada e não poderá ultrapassar os seguintes prazos:
Judiciárias.
7.9.1. 02 (dois) dias úteis para equipamentos instalados nas capitais.
7.9.2. 04 (quatro) dias úteis para equipamentos instalados nas Subseções
7.9.3. 06 (seis) dias úteis para equipamentos instalados nas Subseções Judiciárias a
seguir: Tabatinga (AM) e Tefé (AM).
7.9.4. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, deverá ser providenciada pela Contratada a disponibilidade de equipamento equivalente ou de configuração superior como backup, para que seja sanado o defeito do equipamento em reparo no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
7.9.5. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, condicionado à aprovação do Contratante, através do setor competente.
7.10. Caso os serviços de assistência técnica e garantias não possam ser executados nas dependências do Contratante, o equipamento avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da Contratada, observado o seguinte:
7.10.1. Disponibilização de equipamento equivalente ou de configuração superior
como backup.
7.10.2. Justificativa por escrito dos problemas e apresentação ao setor competente
do Contratante que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento, desde que este seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo.
7.10.3. A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao Contratante.
7.10.4. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua retirada.
7.11. Antes de findar os prazos fixados no subitem 7.9 a Contratada poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo Contratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
7.11.1. Não serão aceitas como justificativas para dilação de prazo a falta de peças de reposição ou de profissionais para execução dos serviços.
7.12. A critério da Contratada, o equipamento defeituoso poderá ser trocado por outro de mesma marca e modelo, mediante informação ao gestor contendo o detalhamento a respeito do número de série do novo equipamento, para fins de regularização patrimonial. Cabe ao Contratante informar a opção pela troca à localidade responsável para a devida regularização.
7.12.1. A substituição por equipamento de configuração superior somente será aceita após prévia aprovação e aceitação pelo Contratante.
7.13. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por servidor designado pelo Contratante, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais
7.14. Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a Contratada deverá gerar documento relatando as atividades desenvolvidas e eventuais substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.
7.15. A Contratada deverá comunicar ao Contratante, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
7.16. A Contratada deverá substituir o equipamento já entregue, após solicitação do Contratante, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, na hipótese de recorrência de chamados de assistência técnica por causas similares ou defeitos de mesma natureza, dentro do prazo de garantia do equipamento.
7.16.1. Entende-se por recorrência a abertura de 3 (três) chamadas de assistência técnica no período de 20 (vinte) dias úteis.
7.17. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento dos seus técnicos ao local da manutenção do equipamento, bem como pela retirada e entrega e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondente.
7.18. A Contratada deverá substituir toda e qualquer peça e componentes defeituosos, mesmo aqueles sujeitos a desgaste natural.
8. DA LOGÍSTICA REVERSA
8.1. Considerando que os equipamentos objetos desta contratação, item 01, geram, durante o período de garantia previsto no subitem 7.1, resíduos sólidos de natureza reciclável que
necessitem de destinação ambientalmente adequada, o Contratante adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
8.2. A Contratada deverá aplicar o disposto nos artigos 31 a 33 da Lei 12.305/2010 e nos artigos 13 a 18 do Decreto 7.404/2010, principalmente no que diz respeito à Logística Reversa.
8.3. De acordo com os artigos 31 e 33 da Lei 12.305/2010, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que fornecem produtos que produzem resíduos sólidos, têm a obrigação legal de, após a sua utilização, estabelecer e gerenciar a política de logística reversa destes materiais, além de divulgar a forma e os procedimentos adequados para que os mesmos tenham seu destino ecologicamente correto, com o fim de diminuir os impactos ambientais.
8.4. A Contratada deverá realizar a logística reversa dos itens objeto desta contratação, realizando o recolhimento dos produtos e resíduos remanescentes nos mesmos locais indicados pelo Contratante para entrega do bem. Deverá ainda encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para o Contratante, conforme segue:
8.4.1. As embalagens vazias e/ou produtos usados destinados ao descarte deverão ser coletados pela Contratada no momento da realização de cada entrega, ou no prazo de até 30 (trinta) dias após a solicitação. A formalização da coleta se dará preferencialmente via e-mail, ou serviço web específico da Contratada, que deverá informar em sua proposta a forma escolhida para a implementação da logística reversa, com a indicação de um responsável e seu contato (telefone e e- mail).
8.4.2. O recolhimento dos produtos/embalagens vazias será feito em quantidade equivalente ao dos insumos fornecidos por meio das respectivas ordens de fornecimento. Todo custo, bem como todo o investimento com transporte, coleta e infraestrutura de atuação logística, para a plena execução da política reversa, é de responsabilidade da Contratada, providenciando meio de transporte adequado com as normas vigentes.
8.4.3. O Contratante disponibilizará container (ou similar) adequado para armazenar os referidos resíduos até as coletas da Contratada.
8.4.4. A Contratada apresentará, até o décimo dia do mês subsequente ao recolhimento, documentação comprobatória de descarte ou destinação ambientalmente correta (reutilização) das embalagens e materiais descartados.
8.4.5. A vigência da logística reversa para os componentes e acessórios deverá compreender todo o período da garantia.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho 02061056942570001, Elemento de Despesa 449052 e Unidade Orçamentária 090002.
9.2. Foi emitida a Nota de Empenho de 2018NE000958, em 14/12/2018, no valor de R$ 15.941,64 (quinze mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), para atender as despesas oriundas desta contratação.
10. DO PREÇO
10.1. Pela execução do objeto deste contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor total fixo e irreajustável de 15.941,64 (quinze mil, novecentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
10.2. O preço a que se refere esta Cláusula compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados do atesto do documento de cobrança devidamente protocolizado no setor competente do Contratante, da seguinte forma:
11.1.1. 100% (cem por cento) do valor referente a cada ordem de fornecimento, a ser efetuado após a emissão do termo de recebimento definitivo, nos termos do subitem 6.3.2 deste contrato.
11.1.2. O atesto ocorrerá na data de emissão do termo de recebimento definitivo da Ordem de Fornecimento.
11.2. A regularidade de que trata o subitem 3.1.5, especialmente com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF) e a Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), será confirmada por meio de consulta on line ao Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF.
11.3. Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 11.1 desta Cláusula, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação.
11.3.1. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.
11.4. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária, em contacorrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.
11.5. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.6. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributo naquela modalidade.
11.7. Na hipótese de erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento interrompido, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
11.8. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis,
quando:
11.8.1. A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não
executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
11.8.2. A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do contrato, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.8.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisada a execução, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
11.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
12. DA GARANTIA DO CONTRATO
12.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual a seguir identificada, numa das modalidades previstas no § 1.º do art.
56 da Lei 8.666/1993, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem
13.1 deste contrato.
12.1.1. A Garantia será no valor de R$ 797,08 (setecentos e noventa e sete reais e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
12.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, com vencimento previsto para 22/05/2023.
12.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, em conta específica, em favor da Justiça Federal do Amazonas.
12.2. A Contratada fica obrigada a fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
12.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
12.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
12.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
12.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto no subitem 12.1.1 12.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei 10.406/2002).
12.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
12.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
12.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
12.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 12.4.1 e 12.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.
12.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
12.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a sua regularização, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada.
12.10.1. Em caso de retenção de que trata o subitem 12.10, o Contratante oficiará a Contratada para, em novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, regularizar a prestação da garantia.
12.11. A garantia ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 5.5 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais
13. DA VIGÊNCIA
13.1. Este instrumento entra em vigor a partir de 14/12/2018, tendo seu término previsto para 22/02/2023.
13.2. Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
13.2.1. Até 30 (trinta) dias corridos para a entrega dos produtos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 36/2018 TRF1, com vencimento previsto em 13/01/2019.
13.2.2. Até 10 (dez) dias úteis para o recebimento Provisório, contados a partir da entrega dos produtos, com vencimento previsto em 25/01/2019.
13.2.3. Até 20 (vinte) dias úteis para o recebimento definitivo, contados do recebimento provisório, com vencimento previsto em 22/02/2019.
13.2.4. Garantia do produto e assistência técnica, para o item 01, de 48 (quarenta e oito) meses, contados do recebimento definitivo.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, conforme o art. 7º da Lei 10.520/2002, regulamentado pelo art. 28 do Decreto 5.450/2005.
14.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.
14.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.
14.3. O atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, com exceção das previstas nos subitens 14.4, 14.6 e 14.10 desta cláusula, sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 10 (dez) dias corridos. 14.3.1. A partir do 11º dia, a multa diária será de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).
14.4. O descumprimento dos prazos de atendimento de que tratam os subitens 7.10,
7.11.4 e 7.17 deste contrato, por parte da Contratada, ensejará a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do objeto, por dia de atraso, até o limite de 04 (quatro) dias corridos.
14.4.1. A partir do 5º dia, a multa diária passa a ser de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por cento).
14.5. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no subitem 14.3.
14.6. Se em decorrência de ação ou omissão, que não resulte em inexecução parcial ou total do objeto contratado e que não tenha sido objeto de multa anterior, o cumprimento da obrigação se tornar inútil em momento posterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.
14.7. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.
14.8. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
14.8.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.
14.8.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
14.9. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista nos subitens 14.3 e 14.4.
14.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).
14.10.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.
14.11. Na hipótese de resolução contratual decorrente de falhas na fase de assistência técnica e garantia, a Contratada arcará com os custos de nova contratação para mesmo objeto, pelo prazo restante a que se obrigara, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
14.11.1. A exclusivo critério do Contratante, as perdas e os danos poderão ser exigidos mediante simples levantamento do prejuízo.
14.11.2. O ressarcimento do prejuízo referido nos subitens 14.11 e 14.11.1 será obtido por meio da garantia contratual prestada e, se insuficiente, será cobrado da ora Contratada, ainda que judicialmente.
14.12. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou descontados da garantia, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/1993.
14.13. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
15. DA RESCISÃO
15.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente este contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas nos arts. 77, 78, incisos I a XII e XVII, c/c arts. 79, inciso I, e 80 da Lei 8.666/1993.
15.2. Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art. 79, incisos II e III, da Lei 8.666/1993.
16. DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente Contrato será publicado em forma de extrato no D.O.U, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/1993.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Toda e qualquer comunicação/informação/notificação e envio de documentos (contrato e demais documentos) à Contratada será feita pelo e-mail informado no preâmbulo deste contrato, ou outro que o substitua, apontado formalmente pela Contratada.
17.2. É de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento e manutenção de e-mail atualizado, até mesmo na hipótese de obrigações pós-contratuais.
17.3. Em caso de inobservância do previsto no subitem 17.2, o Contratante poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação via postal/pessoal.
17.4. Frustradas as tentativas na forma do subitem 17.3, o Contratante poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação da Contratada mediante publicação no Diário da Justiça Federal da 1ª Região – e-DJF1, disponível no site do Contratante (xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx), para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses legais em que se determine publicação no Diário Oficial da União.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro Federal desta Capital, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.
Por estarem as partes de acordo, assinam o presente instrumento por meio de senha
eletrônica.
Manaus/AM, 14 de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXX X XXXXX
Diretor de Secretaria Administrativa
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa HS COMERCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIP. DE INF. LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 14/12/2018, às 14:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 14/12/2018, às 16:55 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 7342026 e o código CRC 4D3DD30E.
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
e canal direito);
fornecido.
1. ITEM 01 - TELEVISOR LED
1.1. Tela com tecnologia de iluminação LED;
1.2. Tela com tecnologia de iluminação LED;
1.3. Diagonal visual de, no mínimo, 55 e no máximo 60 polegadas;
1.4. Resolução nativa de, no mínimo, 1920 x 1080p;
1.5. Proporção da tela (relação de aspecto) de 16:9;
1.6. Ângulo de visão (H/V) de, no mínimo, 178º/178º;
1.7. No mínimo 02 (duas) entradas de vídeo HDMI;
1.8. No mínimo 01 (uma) interface de entrada de áudio RCA ou P2 (canal esquerdo
1.9. Alto-falantes com potência de, no mínimo, 10W (RMS) por canal;
1.10. Furação no padrão VESA para fixação em suporte;
1.11. Controle total das funções do equipamento por meio de controle remoto a ser
1.12. Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, na classe "A".
ANEXO II LOCALIDADES DE ENTREGA
UF | Unidade / UASG / Local de Entrega | Televisor LED | Telefone Contato |
Item 01 | |||
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA Xxx Xxxxx xx | (00) 0000- | ||
Xxxxx xx 00 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/AM CNPJ: | 02 | 5204 / (97) | |
05.419.225/0001-09 | 3412- 5205 | ||
AM | |||
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEFÉ Rua Xxxxxx Xxxxxxx s/n - Centro - CEP 69470- 000 - Tefé/AM CNPJ: 05.419.225/0001-09 | 02 | (97) 3343- 2760 / (97) 3343- 2870 |
ANEXO III
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | TELEVISOR LED (55 POLEGADAS), demais características de acordo com as especificações constantes do Anexo I: Marca/Modelo: Philips 55PUG6102. | UN | 02 | R$ 3.985,41 | R$ 7.970,82 |
Local de Entrega: Subseção Judiciária de Tabatinga/AM | |||||
TELEVISOR LED (55 POLEGADAS), demais características de acordo com as especificações constantes do Anexo I: Marca/Modelo: Philips 55PUG6102. Local de Entrega: Subseção Judiciária de Tefé/AM | UN | 02 | R$ 3.985,41 | R$ 7.970,82 | |
TOTAL | R$ 15.941,64 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Manaus - AM - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/
0003125-31.2018.4.01.8002 7342026v22