PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 010/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2024
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 010/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2024
1. OBJETO
1.1. Aquisição com fornecimento parcelado de água mineral natural tipo sem gás, em vasilhames
de 20 litros, de 10 litros e de copos contendo 200 mililitros e recargas de gás de cozinha GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) acondicionados em botijão de 13 kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DETALHAMENTOS DO OBJETO/QUANTIDADE/MÉDIA DE PREÇO/VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O quantitativo dos itens foi estimado pela média dos últimos 12 meses.
2.2. A Contratação ocorrerá por lote, conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT P/ 12 MESES | VALOR UNIT. ESTIMADO | VALOR ESTIMADO |
Água mineral | ||||||
natural, tipo: sem | ||||||
gás, material | ||||||
embalagem: | ||||||
01 | plástico, tipo: embalagem | Vasilhame | 1.120 | R$ 9,63 | R$ 10.785,60 | |
retornável, | ||||||
acondicionada em | ||||||
vasilhame de 20 | ||||||
1 | (vinte) litros. | |||||
Água mineral | ||||||
natural, tipo: sem | ||||||
gás, material | ||||||
embalagem: | ||||||
02 | plástico, tipo embalagem: | Vasilhame | 160 | R$ 8,38 | R$ 1.340,80 | |
retornável, | ||||||
acondicionada em | ||||||
vasilhame de 10 | ||||||
(dez) litros. | ||||||
Água mineral | ||||||
natural, tipo: sem | ||||||
gás, material | ||||||
03 | embalagem: | Copo | 7.008 | R$ 0,714 | R$ 5.003,71 | |
plástico, tipo | ||||||
embalagem: | ||||||
descartável, |
acondicionada em copo contendo 200 (duzentos) mililitros, a ser entregue em caixa com 48 (quarenta e oito) unidades. | ||||||
TOTAL ESTIMADO PARA LOTE 1 | R$ 17.130,11 | |||||
2 | 04 | Recargas de Gás de cozinha GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), acondicionados em botijão de 13 kg, altamente tóxico e inflamável, tipo à granel residencial. | Unidade | 35 | R$ 103,75 | R$ 3.631,25 |
TOTAL ESTIMADO PARA LOTE 2 | R$ 3.631,25 |
2.3. Após cálculo da média chegou-se ao valor total estimado referente aos Itens do Lote 1 de R$ 17.130,11(Dezessete mil e cento e trinta reais e onze centavos) e ao valor total estimado referente ao Item do Lote 2 de R$ 3.631,25(Três mil e seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
2.4. A metodologia utilizada para fins de cálculo de valores da tabela acima corresponde à média dos valores obtidos na pesquisa de mercado realizada com fornecedores locais no mês de maio de 2024.
2.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir de de de 2024, não admitindo prorrogação.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação se faz pela necessidade permanente e essencial para o fornecimento de água mineral aos servidores, colaboradores, visitantes e vereadores nas dependências da Câmara Municipal de Araçatuba, visando manter a saúde e o bem-estar de todos e o gás de cozinha para suprir a necessidade da copa e cozinha.
4. FUNDAMENTAÇÃO
4.1. A contratação por Dispensa de Licitação com fundamento no inciso II do caput do art. 75 da lei 14.133/2021(grifamos):
“Art.75. É dispensável a licitação:
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871 de 2023)”
Decreto n.º 11.871 de 2023- Atualiza o valor para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
4.2. Assim, visto que a presente contratação se enquadra nos moldes do contido no art. 75, II da Lei 14.133/2021, devido ao baixo valor e a bem da economia processual, a presente contratação se dará por dispensa de licitação, na forma eletrônica.
4.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Ato nº 001, de 28 de janeiro de 2022.
4.4. Assim diante do fato de a lei facultar a elaboração de ETP nos casos de dispensa de licitação, da baixa complexidade do objeto, não havendo necessidade de requisitos complementares, foi dispensado o estudo técnico preliminar no presente caso.
5. DAS IMPUGNAÇÕES AO TERMO DE REFERÊNCIA
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Termo de Referência por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas.
5.1.1. As impugnações ao Termo de Referência deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação na aba Impugnações na Plataforma BLL, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
5.1.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica.
5.1.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal.
5.1.4. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Temo de referência e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.1.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.1.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.1.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
6.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica da empesa BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
6.1.1. Para realização de cadastro e acesso a plataforma de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil local onde se realizará o presente Certame, orientamos entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
6.1.2. O início de recebimento das propostas na plataforma da BLL se dará a partir do dia 24 de maio de 2024 às 8h com encerramento no dia 29 de maio de 2024 às 8h com início da disputa de lances dia 29 de maio de 2024 às 8h30min.
6.1.3. Os Fornecedores/prestadores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal da BLL, para acesso ao sistema e operacionalização.
6.1.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
6.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
6.2.1. Que não atendam às condições deste Termo de Referência e seus anexos;
6.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.2.3.1. Aplica-se o disposto no item 6.2.3. também o fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
6.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;.
6.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
6.2.8. Sociedades cooperativas.
6.3. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aplica-se nesta Dispensa as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O fornecedor deverá anexar junto aos documentos de Habilitação a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (modelo Anexo II).
6.3.1. A obtenção de benefícios a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir da licitante declaração de observância desse limite na licitação.
6.3.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos incisos II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.4. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
6.4.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.4.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.4.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
6.4.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.4.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.4.6. Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
6.4.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.4.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.4.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
6.4.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
7.1. Para participar da dispensa eletrônica, a empresa interessada deverá se credenciar no portal de compras eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, através do site: xxxxx://xxx.xxx.xx/.
7.2. O credenciamento se dar-se-á pela atribuição de usuário e senha, pessoal e intransferível, para acesso à plataforma eletrônica.
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da empresa, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor da plataforma eletrônica ou à Câmara Municipal de Araçatuba, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. O processo de dispensa eletrônica será publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes de sua realização, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; após, o procedimento ficará aberto para recepção de propostas pelo período mencionado no respectivo Aviso de Dispensa Eletrônica, e os respectivos documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
8.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de dispensa eletrônica, encaminhará, por meio da plataforma eletrônica supracitada, a proposta comercial de acordo com o modelo constante do ANEXO I do presente termo de referência, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
8.3. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste termo serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
8.4. No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço;
8.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
8.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.7. O envio da proposta pelo fornecedor presume:
8.7.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.7.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
8.7.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica, no Termo de Referência e seus anexos;
8.7.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
8.7.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
8.7.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.8. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
8.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
8.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços/ produtos nos seus termos.
8.11. Uma vez enviada a proposta no sistema, os Fornecedores/prestadores NÃO poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la.
9. FASE DE LANCES
9.1. A partir das 8h30min do dia 29 de maio de 2024, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, pelo período de 6 horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto no Aviso de Dispensa Eletrônica.
9.2. Iniciada a etapa competitiva, os Fornecedores/prestadores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por lote.
9.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica.
9.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (Um centavo).
9.3.3. Será adotado para o envio de lances na dispensa eletrônica o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
9.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.6. Durante o procedimento, os Fornecedores/prestadores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
9.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
9.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
9.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.9. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
10.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
10.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
10.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
10.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
10.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
10.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.5.1. contiver vícios insanáveis;
10.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Termo de Referência;
10.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
10.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Termo de Referência, desde que insanável.
10.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Termo de Contratação.
10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.13. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06;
10.13.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances;
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a fase de lances, a proposta final (atualizada) do fornecedor declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de até 02 (duas) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, através do sistema em que ocorreu a disputa, e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada e digitalizada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor que teve a proposta mais bem classificada.
12.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.2. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidos os seguintes documentos:
12.2.1. Habilitação jurídica:
12.2.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.2.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.2.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.2.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.2.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
12.2.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.2.1.8. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo Anexo II);
12.2.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
12.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
12.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.2.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.2.2.8. Nos casos de formalização de Contrato, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.2.2.9. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
12.2.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
12.2.4. Declarações:
12.2.4.1. Declaração de Habilitação (modelo Anexo II)
12.2.4.2. Declaração de Situação Regular Perante a Justiça do Trabalho (modelo Anexo III);
12.2.4.3. Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, caso a empresa seja ME ou EPP (modelo Anexo IV)
12.2.4.4. Declaração Unificada (Modelo Anexo V);
12.3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
12.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
12.5. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
12.6. A documentação referida neste item 12 poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que respeitado o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. Após a adjudicação e a homologação caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Aviso de Dispensa Eletrônica.
13.2.1. A contagem do prazo se iniciará com o envio, via e-mail, do Contrato ao adjudicatário que deverá retornar assinado.
13.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O aceite do Contrato, emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
13.3.1. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Termo de Referência;
13.3.2. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
13.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
14. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. São obrigações da Contratada vencedora do Lote 1 :
14.1.1. Efetuar as entregas dos vasilhames de 10 e 20 litros de água mineral natural, bem como das caixas de copos de 200 mililitros de água mineral que deverão ocorrer de segunda à sexta-feira, preferencialmente no período da manhã, exceto em dias declarados feriado e ponto facultativo, no prédio da Câmara Municipal de Araçatuba, localizado na Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx.
a) quando da entrega dos vasilhames, o funcionário da empresa contratada deverá percorrer todos os bebedouros instalados no prédio da Câmara Municipal, para averiguação e substituição dos vasilhames vazios, quando necessário;
b) a contratada deverá manter sempre à disposição da Câmara Municipal, para substituição imediata, pelo menos 2 (dois) vasilhames para cada bebedouro instalado;
14.1.2. Substituir o(s) produto(s) não aceito(s) pela contratante no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de recebimento da notificação por escrito encaminhada pela contratante, mantido o preço inicialmente ofertado;
14.1.3. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente contrato durante toda a sua execução, conservando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
14.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que causar à contratante em decorrência do não-cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
14.1.5. Arcar com o pagamento de quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
14.1.6. Não transferir, no todo ou em parte, o presente contrato;
14.1.7. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
14.1.8. Disponibilizar, sem qualquer ônus à contratante, os vasilhames de 10 litros e de 20 litros em regime de “comodato”, sempre que necessário, sendo os vasilhames vazios utilizados para reposição de rotina durante o prazo contratual, sendo-lhes devolvidos, na totalidade, ao final do contrato;
14.1.9. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
14.2. São obrigações da contratada vencedora do Lote 2:
14.2.1. Efetuar a entrega do gás de cozinha GLP 13Kg que deverá ocorrer de segunda à sexta-feira, preferencialmente no período da manhã, exceto em dias declarados feriado e ponto facultativo, no prédio da Câmara Municipal de Araçatuba, localizado na Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx.
14.2.2. Substituir o(s) produto(s) não aceito(s) pela contratante no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de recebimento da notificação por escrito encaminhada pela contratante, mantido o preço inicialmente ofertado;
14.2.3. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente contrato durante toda a sua execução, conservando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
14.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que causar à contratante em decorrência do não-cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
14.2.5. Arcar com o pagamento de quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
14.2.6. Não transferir, no todo ou em parte, o presente contrato;
14.2.7. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
14.2.8. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
14.3. Das Obrigações da Contratante:
14.3.1. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições pactuadas neste termo;
14.3.2. Acompanhar a entrega dos produtos deste termo, por meio de comissão de recebimento especialmente designado;
14.3.3. Comunicar imediatamente ao fornecedor vencedor qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos.
15. MODELO DE GESTÃO
15.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, serão designados representantes para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO/REAJUSTE
16.1. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
16.1.1. As alterações unilaterais a que se refere o item 16.1. não poderão transfigurar o objeto da contratação.
16.2. O pedido de aumento do preço proposto deverá ser feito pela contratada, que deverá instruí-lo com documentos que comprovem o aumento do valor do produto objeto do contrato, e protocolar no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.
16.2.1. A contratante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar resposta ao pedido de aumento do preço.
16.3. Caso haja diminuição do preço proposto durante a vigência do contrato, a contratada obriga-se a cientificar a contratante, para que sejam adotados os procedimentos visando à adequação do valor.
17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
01/01.02 – Câmara Municipal de Araçatuba 01 - Tesouro
Programa de Trabalho: 2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
18. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
18.1. A Contratada deverá apresentar a nota fiscal na entrega dos produtos objeto deste termo de referência.
18.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de realização dos serviços” pelo servidor competente/fiscal do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada em relação aos requisitos exigidos neste Termo de Referência.
18.1.2. O prazo para emissão do Atestado de Recebimento é de até 5 (cinco) dias, contados da data de entrega dos produtos.
18.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal, através de transferência bancária para conta corrente do Contratado.
19. DAS SANÇÕES
19.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
19.1.1. Dar causa à inexecução parcial do objeto deste termo de referência;
19.1.2. Dar causa à inexecução total do objeto deste termo de referência;
19.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
19.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste termo de referência sem motivo justificado;
19.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
19.1.8. Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do objeto deste termo de referência;
19.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.1.9.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
19.1.9.3. Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 013.
19.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. Advertência pela falta do subitem 19.1.1. deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
19.2.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item das Sanções;
19.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 19.1.1 a 19.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os
entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 19.1.8 e 19.1.9, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
19.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
19.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
19.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
19.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
19.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Araçatuba - SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Dispensa de Licitação.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O procedimento será divulgado no portal do BLL Compras em https:// xxx.xxx.xxx.xx/, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site da Câmara Municipal de Araçatuba/SP em xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
21.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
21.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
21.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
21.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
21.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
21.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as publicações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
21.5. Em caso de manifestação de desistência da Contratada fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(ões) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021.
21.6. Salientamos que se porventura alguma situação não prevista neste Termo ocorrer, todas as consequências de sua existência serão regidas pela Lei Federal nº Lei 14.133/2021.
21.7. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste no Termo de Referência, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente de Contratação.
21.8. As normas disciplinadoras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
21.10. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
22. PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo II- Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo III - Modelo de Declaração de situação regular perante a Justiça do Trabalho; Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V - Modelo de Declaração Unificada;
Anexo VI - Minuta do Contrato
Araçatuba, 22 de maio de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Agente de Contratação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Coord. da Área de Compras, Almoxarifado e Contratos
De acordo, submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Ordenador de Despesas.
Em consonância com a legislação APROVO o presente Termo de Referência
Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Contratação n.º 10/2024 Dispensa Eletrônica n.º 004/2024
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | Telefone: | Cel.: |
e-mail pessoal: | C.N.P.J. n.º | |
e-mail institucional: |
Objeto: Aquisição com fornecimento parcelado de água mineral natural tipo sem gás, em vasilhames de 20 litros, de 10 litros e de copos contendo 200 mililitros e recargas de gás de cozinha GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) acondicionados em botijão de 13 kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT P/12 MESES | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Água mineral natural, | |||||||
tipo: sem gás, material | |||||||
embalagem: plástico, | |||||||
01 | tipo: embalagem retornável, | Vasilhame | 1.120 | ||||
acondicionada em | |||||||
vasilhame de 20 | |||||||
(vinte) litros. | |||||||
Água mineral natural, | |||||||
1 | tipo: sem gás, material embalagem: plástico, | ||||||
02 | tipo embalagem: retornável, | Vasilhame | 160 | ||||
acondicionada em | |||||||
vasilhame de 10 (dez) | |||||||
litros. | |||||||
Água mineral natural, | |||||||
tipo: sem gás, material | |||||||
embalagem: plástico, | |||||||
tipo embalagem: | |||||||
03 | descartável, acondicionada em | Copo | 7.008 | ||||
copo contendo 200 | |||||||
(duzentos) mililitros, a | |||||||
ser entregue em caixa |
com 48 (quarenta e oito) unidades. | |||||||
TOTAL PARA LOTE 1 | |||||||
2 | 04 | Recargas de Gás de cozinha GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), acondicionados em botijão de 13 kg, altamente tóxico e inflamável, tipo à granel residencial. | Unidade | 35 | |||
TOTAL PARA LOTE 2 |
Valor total dos itens do Lote 1: R$ , valor por extenso ( ).Valor total dos itens do Lote 2: R$ , valor por extenso ( ).
Prazo de validade desta proposta de preços (mínimo de 60 dias, contados a partir da data de sua apresentação).
Declaro, que inexistem fatos impeditivos para habilitação no certame e estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Declaro, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência.
Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica, no Termo de Referência e seus anexos;
Declaro, que o(s) valor(s) proposto(s) estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços;
DADOS BANCÁRIOS:
- Nome do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
, de de 2024
(nome completo do representante da empresa e n.º da Cédula de Identidade)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), inscrita no
C.N.P.J. sob o n.º , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento do Processo de Contratação nº 010/2024, Dispensa Eletrônica n.º 004/2024, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação nesta contratação.
, de de 2024
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO
Eu, (nome completo),
portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante legal da
empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em
participar do Processo de Contratação n.º 010/2024 - Dispensa Eletrônica n.º 004/2024, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba, DECLARO, sob as penas da lei, nos termos do art. 68, V, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 1993, que a empresa se encontra em situação regular perante a Justiça do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
, de de 2024
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , é
(microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência de contratação como critério de desempate no Processo de Contratação n.º 010/2024 – Dispensa Eletrônica n.º 004/2024, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba.
DECLARO, ainda que a empresa não tem celebrado contratos com outra Administração pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento das microempresas ou empresa de pequeno porte.
, de de 2024
(Assinatura do representante legal)
Nome:
R.G. n.º:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao pregoeiro e equipe de apoio Câmara Municipal de Araçatuba Dispensa Eletrônica n.º 010/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) anexos, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por esta Câmara Municipal, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)................................................, Xxxxxxxx(a) do RG sob nº e
CPF
Nº........................................................, cuja função/cargo é (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
5) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice- prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município.
6) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
7) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9) Declaro, sob as penas da lei, nos termos do art. 68, V, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 1993, que a empresa se encontra em situação regular perante a Justiça do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
10) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
.............................................................................., ........, de 2024.
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome legível e cargo)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS E GÁS DE COZINHA GLP 13 KG, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Câmara Municipal de Araçatuba, localizada na Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000, inscrita no
C.N.P.J. sob o n.º 51.097.830/0001-10, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por sua Presidente Vereadora Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx e do outro a empresa
, com sede na , n.º , Bairro , CEP:
, no Município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º
, doravante denominada CONTRATADA, por meio de seu(sua) representante legal, Sr. , portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º SSP/SP, inscrito(a) no C.P.F. sob o n.º , considerando-se a proposta mais vantajosa, pelo Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, do Processo de Contratação nº 010/2024, Dispensa de Contratação n.º 004/2024, resolvem celebrar este contrato, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO
1.1. O presente contrato é firmado com base no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, sendo regido por esta lei.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo de Contratação nº 010/2024, Dispensa de Contratação n.º 004/2024 e, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de:
Lote 1: 1.120 vasilhames de Água mineral natural, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo: embalagem retornável, acondicionada em vasilhame de 20 (vinte) litros; 160 vasilhames de Água mineral natural, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: retornável, acondicionada em vasilhame de 10 (dez) litros; 7.008 copos de Água mineral natural, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável, acondicionada em copo contendo 200 (duzentos) mililitros, a ser entregue em caixa com 48 (quarenta e oito) unidades;
Lote 2: 35 Recargas de Gás de cozinha GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), acondicionados em botijão de 13 kg, altamente tóxico e inflamável, tipo à granel residencial.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de de
de 2024, não admitindo prorrogação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação para o Lote 1 é de R$ , conforme respectiva proposta.
4.1.1. A contratante pagará à contratada os seguintes valores para o Lote 1:
a) por vasilhame de 20 (vinte) litros de água mineral natural sem gás: R$ ( ); da marca: .
b) por vasilhame de 10 (dez) litros de água mineral natural sem gás: R$ ( ); da marca: .
c) por copo de 200 mililitros de água mineral natural sem gás: R$ ( ); da marca: .
4.2. O valor total da contratação para o Lote 2 é de R$ , conforme respectiva proposta.
4.2.1. A contratante pagará à contratada o seguinte valor para o Lote 2:
a) por gás de cozinha GLP 13 Kg: R$ ( ); da marca:
.
4.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba, para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 01/01.02 – Câmara Municipal de Araçatuba Fonte: 01 - Tesouro
Programa de Trabalho: 2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
5.2. Os créditos orçamentários disponibilizados para a despesa em referência estão vinculados nas diretrizes, objetivos e metas do ente público, previsto no Plano Plurianual vigente, e estão compatíveis com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e com a LOA - Lei de Orçamento Anual no programa 0001 – Processo Legislativo, na categoria funcional 01.02.00 e natureza de despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
6.CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A contratada deverá apresentar a nota fiscal no momento da entrega do(s) produto(s);
6.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de entrega dos produtos” pelo servidor competente do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada aos produtos recebidos.
6.1.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente do Contratado.
6.2. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
6.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal, a Câmara Municipal de Araçatuba solicitará, imediatamente, à contratada carta de correção, quando couber, que deverá ser encaminhada à Tesouraria da Câmara Municipal de Araçatuba no prazo de 2 (dois) dias úteis.
6.4. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será reiniciado a partir da data da sua apresentação.
6.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado direta e exclusivamente à contratada, eximindo-se a Câmara Municipal de Araçatuba de obrigações a terceiros por títulos colocados em cobrança, descontos, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinente, à pessoa física ou jurídica que os houver apresentado.
6.6. A Câmara Municipal de Araçatuba não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais e gravames futuros decorrentes de interpretações errôneas por parte da contratada quanto à aplicação de tributos e suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
6.7. Havendo irregularidade nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará retido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
7.1. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
7.1.1. As alterações a que se refere o item 7.1. não poderão transfigurar o objeto da contratação.
7.2. O pedido de aumento do preço proposto deverá ser feito pela contratada, que deverá instruí- lo com documentos que comprovem o aumento do valor do produto objeto do contrato, e protocolar no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.
7.2.1. A contratante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar resposta ao pedido de aumento do preço.
7.3. Caso haja diminuição do preço proposto durante a vigência do contrato, a contratada obriga- se a cientificar a contratante, para que sejam adotados os procedimentos visando à adequação do valor.
7.4. Nas alterações a que se refere à Xxxxxxxx 7 deste contrato, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras.
8. CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, serão designados representantes para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações da contratada vencedora do Lote 1:
9.1.1. Efetuar as entregas dos vasilhames de 10 e 20 litros de água mineral natural, bem como das caixas de copos de 200 mililitros de água mineral que deverão ocorrer de segunda à sexta-feira, preferencialmente no período da manhã, exceto em dias declarados feriado e ponto facultativo, no prédio da Câmara Municipal de Araçatuba, localizado na Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx.
a) quando da entrega dos vasilhames, o funcionário da empresa contratada deverá percorrer todos os bebedouros instalados no prédio da Câmara Municipal, para averiguação e substituição dos vasilhames vazios, quando necessário;
b) a contratada deverá manter sempre à disposição da Câmara Municipal, para substituição imediata, pelo menos 2 (dois) vasilhames para cada bebedouro instalado;
9.1.2. Substituir o(s) produto(s) não aceito(s) pela contratante no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de recebimento da notificação por escrito encaminhada pela contratante, mantido o preço inicialmente ofertado;
9.1.3. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente contrato durante toda a sua execução, conservando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
9.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que causar à contratante em decorrência do não-cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
9.1.5. Arcar com o pagamento de quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
9.1.6. Não transferir, no todo ou em parte, o presente contrato;
9.1.7. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
9.1.8. Disponibilizar, sem qualquer ônus à contratante, os vasilhames de 10 litros e de 20 litros em regime de “comodato”, sempre que necessário, sendo os vasilhames vazios utilizados para reposição de rotina durante o prazo contratual, sendo-lhes devolvidos, na totalidade, ao final do contrato.
9.1.9. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.2. São obrigações da contratada vencedora do Lote 2:
9.2.1. Efetuar a entrega do gás de cozinha GLP 13Kg que deverá ocorrer de segunda à sexta-feira, preferencialmente no período da manhã, exceto em dias declarados feriado e ponto facultativo, no prédio da Câmara Municipal de Araçatuba, localizado na Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx.
9.2.2. Substituir o(s) produto(s) não aceito(s) pela contratante no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de recebimento da notificação por escrito encaminhada pela contratante, mantido o preço inicialmente ofertado;
9.2.3. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente contrato durante toda a sua execução, conservando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
9.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que causar à contratante em decorrência do não-cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
9.2.5. Arcar com o pagamento de quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
9.2.6. Não transferir, no todo ou em parte, o presente contrato;
9.2.7. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
9.2.8. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.2. São obrigações da contratante
9.2.1. Encaminhar à contratada requisição solicitando a quantidade de água e gás de cozinha.
9.2.2. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações eventualmente solicitadas e relacionadas à execução do objeto contratual
9.2.3. Efetuar o pagamento nas condições e nos preços pactuados neste contrato;
9.2.4. Notificar por escrito à contratada a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços objeto deste contrato;
9.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, por meio de servidor formalmente designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do certame sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.9. Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do certame, mesmo após o encerramento do período de recebimento da proposta.
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Multa de 5% (Cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 e incisos da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada
o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à contratada:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
contratante, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É eleito o Foro da Comarca de Araçatuba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
ARAÇATUBA, DE DE 2024 CONTRATANTE
Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G. n.º
Nome:
R.G. n.º