Contrato de Prestação de Assistência Funerária 24 Hrs
Nº 27080
Contrato de Prestação de Assistência Funerária 24 Hrs
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Contratada: Funeraria São Francisco de Lencois Ltda EPP
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx Xxx / XX CNPJ: 04.024.792/0001-95
Contratante: 10018635 - TITULAR TITULAR TITULAR
Endereço: XXXXXXX, NONO - - NNONON - LENCOIS PAULISTA/SP
XXX
00000000
Telefones: 00000000 - Profissão:
CPF RG Data Nascimento: 01/01/1978
Dados do Contrato:
Nº Contrato: 27080 Origem: Novo Grupo B 33
Data do Contrato: 24/09/2016
Vendedor: XXXXXX XXXXXXXX
Dados dos Beneficiarios do Contrato:
Nome: 10018635 TITULAR TITULAR TITULAR
Tipo de Plano: Plano Conforto
Parentesco Vr Tarifa Extra
0,00
CPF | Data Nasc: 01/01/1978 - Dt Inclusão: 24/09/2016 - | ||
Nome: 10018636 CPF | ESPOSA XXXXX Data Nasc: 01/01/1978 - Dt Inclusão: 24/09/2016 - | ESPOSO(A) | 0,00 |
Nome: 10018637 CPF | FILHO 1 Data Nasc: 01/01/2015 - Dt Inclusão: 24/09/2016 - | FILHO | 0,00 |
Nome: 10018638 CPF | FILHO 2 Data Nasc: 01/01/2016 - Dt Inclusão: 24/09/2016 - | FILHA | 0,00 |
Nome: 10018643 CPF | DEP TARIFADO Data Nasc: 01/01/2016 - Dt Inclusão: 24/09/2016 - | DEP. TARIFADO | 7,00 |
Nome: 10018897 CPF | DEP TARIFADO 2 Data Nasc: 01/01/2016 - Dt Inclusão: 24/09/2016 - | DEP. TARIFADO | 7,00 |
1º DO OBJETIVO |
O objetivo do plano de assistência funerária 24 horas, é de EXCLUSIVAMENTE proporcionar aos seus contratantes a estrutura e da disponibilidade dos serviços na área de cerimoniais fúnebres.
§1º estão inclusos no plano:
I. Urna de madeira envernizada com visor e varão (ref.14) de acordo com a necessidade do corpo;
II. Higienização simples do corpo, véu bordado, com flores e ou edredom;
III. Paramentação completa conforme a religião com 02 vasos de flores;
IV. Divulgação de óbito pelo rádio (5 Inserções);
V. Divulgação do óbito no site da empresa;
VI. Divulgação de missa de 7º dia pelo rádio(5 Inserções);
VII. 50 Santinhos de Missa de 7º Dia;
VII. Assistência de funcionário durante o cerimonial fúnebre;
IX. Apoio para registro de óbito junto ao cartório.
§2º todos produtos e serviços utilizados no cerimonial fúnebre serão fornecidos exclusivamente e diretamente pela contratada, e não haverá, em hipótese nenhuma, REEMBOLSO OU INDENIZAÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS PELO CONTRATANTE / DEPENDENTE JUNTO A OUTRAS EMPRESAS.
2º DO TRANSLADO
§1º o contratante terá direito ao atendimento para remoção de corpos, unicamente por via terrestre, sendo que o total de quilometragem será de 125 Kms corrido (ida e volta).
§2º o transporte urbano do corpo está incluso no plano. 3º DO CERIMONIAL
§1º todos os beneficiários (titular e dependentes) acima citados neste contrato, terão direito a serem velados nas Salas CEREJEIRA, IPÊ, ANTÚRIO ou LÍRIO, dos empreendimentos de propriedade da contratada, para realização dos serviços funerários, que serão prestados única e exclusivamente pela contratada.
§2º será disponibilizado Café, Chá, Água e Copos Descartáveis em produto pronto para o consumo ou em forma de vales 40(quarenta) vales cafés.
§2.1º fornecimento de 20 (vinte) mini-lanches ou salgados, logo pela manhã, quando o velório tiver de ocorrer entre dias.
§3º a utilização dos serviços estará sempre vinculada à disponibilidade das salas.
§4º caso não haja sala disponível no momento da ocorrência, a contratada arcará com os custos de locação do velório municipal.
§5º caso o contratante ou o beneficiário opte por velório em local diverso do disponibilizado pela contratada, esta se exime da obrigação prevista no §2 desta cláusula, mas se compromete a fornecer 1kl de pó de café, 2kl de acúçar e 100 copos descartáveis.
§6º caso o contratante ou o beneficiário opte por velório em local diverso do disponibilizado pela contratada, esta se exime do pagamento de qualquer custo referente ao local escolhido, ainda que de velório municipal.
§7º a disponibilidade para uso da sala de velório será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação de reserva realizado no ato do atendimento funerário realizado na própria sede da contratada em formulário próprio onde conterá todos dados e serviços utilizados no cerimonial fúnebre.
4º DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO
A Contratada prestará serviços cerimoniais fúnebres constante na cláusula 1ª quando houver falecimento do titular ou qualquer dos seus dependentes.
§1ºSão dependentes, desde que relacionados neste contrato:
I. o cônjuge do contratante ou companheiro do contratante, desde que provada a união estável sob a forma da lei brasileira;
II. os filhos do contratante, desde que solteiros e menores de 18 anos;
§2º Após completarem 18 anos de idade, os filhos do titular poderão permanecer no contrato, ocasião em que haverá cobrança de valor adicional conforme parágrafo sexto, da presente cláusula.
§3º Poderão, a qualquer tempo, mediante solicitação do titular, ser realizadas substituições ou inclusões de dependentes, desde que respeitada a carência prevista neste contrato, bem como o pagamento de taxa de alteração cadastral, no valor de 25% da taxa de contratação, por parte do titular.
§4º Fetos e filhos recém-nascidos do titular ou de seu conjugue/companheiro são considerados dependentes, independente de período de carência. Haverá cobertura imediata desdes, desde que já tenha transcorrido o período de carência e o contrato esteja em pleno vigor.
§5º Poderá ser incluso beneficiário não previsto no parágrafo primeiro desta cláusula, com idade máxima de 65 anos, mediante pagamento de taxa de alteração cadastral, no valor de 25% da taxa de contratação, contando-se carência conforme previsto neste contrato.
§6º Será efetuada cobrança extra para cada beneficiário não previsto no parágrafo primeiro desta cláusula, a razão de 20% (vinte por cento) calculada com base na mensalidade do contrato, e será incluso na mensalidade.
§7º Após o eventual falecimento do beneficiário extra indicado, o valor previsto no parágrafo sexto
desta cláusula será automaticamente retirado da mensalidade. 5º DA CARÊNCIA
§1º a carência do contrato para cerimoniais fúnebres será de 180 (cento e oitenta) dias, contando-se a partir da completa quitação da taxa de contratação.
§2º em caso de acidente a carência é de 24 (vinte e quatro) horas.
§3º no caso do contrato tiver como origem: Transferência não haverá carência a ser cumprida. 6º DO DIREITO DOS DEPENDENTES EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR
Em caso de falecimento do titular contratante, qualquer dos dependentes constante no presente instrumento terá direito de contratar um novo plano, com a isenção de taxa de contratação, hipótese em que os beneficiários (dependentes e beneficiários indicados) continuarão sendo os mesmos já existentes neste contrato;
§ único: Caso qualquer dos dependentes exerça essa faculdade e se torne titular, poderá solicitar a inclusão de novos dependentes, ocasião em que haverá alteração de valores a serem pagos à contratada, conforme disposto neste contrato;
7º DO VALOR E NÚMERO DAS PARCELAS
Pelo plano de serviços cerimoniais fúnebres o titular pagará à contratada, taxa única de contratação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), bem como o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais, pelo prazo de 48 meses / parcelas;
§1º o reajuste da mensalidade se dará anualmente, todo mês de julho, baseando nos índices de IGPM acumulado dos últimos 12 meses.
§2º O contratante receberá um carnê com os valores a serem pagos, até o vencimento, na sede da contratada ou por outro meio disponível através de autorização própria.
§3º Só terá direito ao atendimento aos cerimoniais fúnebres o contratante e seus beneficiários desde que em dia com sua mensalidade.
§4º Cada mensalidade representa o pagamento da assistência prestada no mês da quitação.
§5º O atraso superior à 30 dias a contar do vencimento da parcela autoriza a contratada a inscrever os dados do contratante nos cadastros e serviços de proteção ao crédito, tais como SERASA e outros, bem como à protesto junto ao tabelionato de notas da Comarca.
§6º Caso o atraso no pagamento das parcelas resulte na necessidade de a contratada emitir novo boleto, os custos referentes a esse serviço de emissão de segunda via serão suportados única e exclusivamente pelo contratante.
§7º Todos impostos e taxas existentes sobre os serviços estão incluidos. 10º DA VIGÊNCIA
§único o contrato será por tempo determinado de 4 (quatro) anos sendo prorrogável sucessivamente e automaticamente por igual período sem ônus para o contratante a título de renovação contratual, se não houver manifestação por escrito de sua rescisão por qualquer das partes 30 (trinta) dias antes de seu término.
11ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser cancelado (rescindido) a qualquer tempo pelo contratante, mediante preenchimento e entrega à contratada, de formulário próprio, desde que tenha quitado todas as mensalidades vencidas até a data da rescisão.
§1º O contratante que cancelar o contrato pagará uma multa no valor de 25% da taxa de contratação.
§2º Haverá rescisão automática do contrato se o contratante atrasar, por 6 (seis) parcelas das mensalidades;
§3º O contrato será automaticamente rescindido após falecimento do contratante, sem efeito da multa do §1.
§4º Considerar-se-á rescindido o contrato se o titular fornecer dados incorretos, referentes à si e seus dependentes, à contratada.
§5º O cancelamento/rescisão por solicitação do contratante não o exime da obrigação de quitar os débitos havidos até a formalização, por escrito, da solicitação.
12ª DA SUSPENSÃO/ REATIVAÇÃO
§1º O presente contrato terá sua vigência suspensa automaticamente em caso de não pagamento, acumulado, de 3 (três) parcelas das mensalidades;
§2ª Para a reativação do contrato suspenso, o titular deverá quitar todo o saldo devedor havido até a data da solicitação da reativação; quitado o saldo devedor, a reativação será automática.
§3º No caso de reativação, a cobertura dos serviços cerimoniais fúnebres se dará de forma gradual, da seguinte maneira:
I. se ocorrer óbito no período até 30 dias a contar da reativação, a cobertura será de 50% do valor total dos serviços cerimoniais fúnebres;
II. se ocorrer óbito no período entre 31 e 60 dias a contar da reativação, a cobertura será de 60% do valor total dos serviços cerimoniais fúnebres;
III. se ocorrer óbito no período entre 61 e 90 dias a contar da reativação, a cobertura será de 70% do valor total dos serviços cerimoniais fúnebres;
IV. se ocorrer óbito no período entre 91 e 120 dias a contar da reativação, a cobertura será de 80% do valor total dos serviços cerimoniais fúnebres;
V. se ocorrer óbito no período entre 121 e 150 dias a contar da reativação, a cobertura será de 90% do valor total dos serviços cerimoniais fúnebres;
VI. se ocorrer óbito após 151 dias a contar da reativação, a cobertura será total.
§4º No caso de óbito em razão de acidente, a cobertura será total, independentemente do tempo transcorrido entre a reativação e o falecimento.
13º ABRANGÊNCIA
A contratada se obriga à atender nas cidades de Lençóis Paulista, Macatuba e Borebi e demais cidades onde possui empresas funerárias conveniadas, conforme lista disponível no sítio eletrônico da mesma.
§ único: A contratada se exime-se de atender óbitos ocorridos nas cidades onde por força de legislação municipal não puder ser retirado o corpo, bem como a realização do cerimonial fúnebre e em cidades onde não possuir empresas funerárias conveniadas
14º FORMA DE ACIONAMENTO
O acionamento do serviço contratado será realizado, preferencialmente, pessoalmente, na empresa contratada, ou, caso não seja possível, por telefone.
15º DA RESTRIÇÃO E OBRIGAÇÕES
§1º Os beneficiários gozarão de proteção durante a vigência do contrato, quando não suspenso ou cancelado, e em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos, ainda que não tenha havido cerimonial fúnebre.
§2º o contratante está ciente que o plano de assistência 24 horas, NÃO CONSISTE EM SEGURO E OU PLANO DE SAÚDE.
§3º não integram neste instrumento taxa de sepultamento ou aquisição de terreno, bem como manutenção de jazigos, que será de responsabilidade do contratante e ou seus herdeiros legais, devendo efetuar os recolhimentos de taxas diretamente na prefeitura ou empresas privadas.
§4º São obrigações do contratante, além das demais previstas neste contrato, as seguintes: I- Manter os dados cadastrais atualizados junto a contratada.
II- Efetuar os pagamentos RIGOROSAMENTE em dia.
III- Comunicar o serviço tão logo ocorra o evento do óbito.
IV- Apresentar todos os documentos do falecido e roupa para atendimento funerário.
§5º O não cumprimento das obrigações constantes neste contrato, por parte do contratante, dará o direito à contratada de rescindir, unilateralmente, o contrato, e sujeitará o contratante à cobrança, judicial e/ou extrajudicial, de todo o pactuado, com os acréscimos legais e contratuais.
16º FORO.
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Lençóis Paulista/SP para dirimir quaisquer dúvidas e/ou problemas acerca do presente contrato e suas consequências.
Xxxxxx o presente instrumento contratual para que produza todos efeitos legais e de direito.
Local e Data do Contrato Lençóis Paulista, 24 de setembro de 2016
Funerária São Francisco: Contratante: