EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2024 TIPO DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº 28/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2024 TIPO DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº 28/2024
EDITAL Nº 13/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA - SP, no uso de suas atribuições, torna público, que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério de julgamento do tipo Menor Preço, para a “Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Enfermeiro, Técnico Enfermagem, Fisioterapeuta, Educador Físico e Atendente Bucal, para atuação nas Unidades de Saúde no distrito de Nova Itapirema -SP e município de Nova Aliança, descritos e especificados no Termo de Referência”, no(a) Paço Municipal do município de Nova Aliança, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx - XX
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Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço acima mencionado, no dia 10/05/2024 até às 09:00, quando será realizada a sessão pública de abertura.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelo Decreto Municipal de Nova Aliança nº. 91, de 26 de julho de 2021, e suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO
Constitui o objeto do presente Edital o Pregão Presencial para a “Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Enfermeiro, Técnico Enfermagem, Fisioterapeuta, Educador Físico e Atendente Bucal, para atuação nas Unidades de Saúde no distrito de Nova Itapirema -SP e município de Nova Aliança, descritos e especificados no Termo de Referência” (Anexo I).
2. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. As condições e prazos de execução dos serviços são aqueles especificados no Termo de Referência (Anexo I) e Minuta de Contrato (Anexo IX), que faz parte integrante deste Edital.
2.2. A empresa vencedora deverá executar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínimas ou máximas, sendo que as quantidades mencionadas no Termo de Referência - Anexo I deste edital, são estimadas para 12 (doze) meses.
2.3. Serviços em desconformidade com o Termo de Referência ou normas técnicas serão recusados.
2.4. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital e na legislação vigente.
2.5. Toda e qualquer entrega/fornecimento/execução de produto ou serviço fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos/serviços, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo serem aplicadas também as sanções previstas no item 13 deste edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender aos dispositivos deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:-
AO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA - SP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2024
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)TELEFONE E E-MAIL (OPCIONAL)
AO MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA - SP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2024 ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)TELEFONE E E-MAIL (OPCIONAL)
3.2. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 10/05/2024, às 09:00, no(a) Paço Municipal do município de Nova Aliança, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxx Aliança - SP, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n°. 01 - Proposta de Preços e n°. 02 - Documentos de Habilitação, ao Pregoeiro, bem como a DECLARAÇÃO, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital (Anexo II), junto do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante poderá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo.
4.2. O Credenciamento da licitante deverá ser da seguinte forma:-
I - No caso de o representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar munido da cédula de identidade, o registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.1.I.);
II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:-
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo III), outorgada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação será através da apresentação, antes da abertura dos envelopes propostas, do registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I, ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante, poderes legais, ou
c) Instrumento Particular de Procuração, que conceda ao representante, poderes legais, sendo que:-
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conformedescrito no subitem 4.2.I.;
2. Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
III - No caso da participação da licitante sem representante legal, a mesma deverá apresentar Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 7.1.I.
4.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, conforme subitem 18.7, não será devolvido e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação.
4.4. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante junto ao Setor de Licitações, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração.
4.5. Quando os envelopes forem enviados pelo correio ou outro meio que não seja o seu representante legal, deverão os mesmos estar de posse do Pregoeiro no horário estabelecido neste Edital para abertura da licitação, sob pena de não participar da licitação.
4.6. Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação do referido item/lote.
4.6.a. O representante munido da Cédula de Identidade deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame, nos termos dos subitens 4.2 e 4.3. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
4.7. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
4.8. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme Xxxxx XXX), assinada por representante legal e por xxxxxxxx ou técnico contábil da empresa.
4.8.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.
5. PROPOSTA DE PREÇO – Envelope nº. 01
5.1. A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via (original ou cópia autenticada em cartório).
5.2. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo IV (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar também a razão social, o nº. do CNPJ da licitante, endereço, telefone para contato e e-mail, bem como, e o nome completo, RG e CPF de seu signatário.
5.2.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo dos itens, quanto à ordem, quantidades e características do mesmo.
5.3. A proposta deverá conter o valor da hora, o valor mensal e o valor global dos serviços licitados, expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais e por extenso, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento (é facutada a utilização do medelo anexo).
5.4. A licitante deverá informar em sua proposta a MARCA, em se tratando de produtos.
5.5. O prazo de entrega/execução do objeto será o especificado em termo de referência (Anexo I), quefaz parte integrante deste.
5.6. Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados
a partir da data de abertura do presente processo licitatório, bem como, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.7. Local de entrega / de execução conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I), que integra este Edital.
5.8. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos/serviços, objeto desta licitação.
5.8.1. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
5.8.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos/serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.9. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.10. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital.
5.11. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance será convencionada entre o Pregoeiro e os participantes. Sendo que valor ajustado poderá ser modificado durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando a agilidade ou adequação no andamento do processo.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar Menor Valor desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço máximo aceitável.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:-
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.13.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa
e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:-
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “ a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte preencher as exigências do subitem 6.15 será declarado vencedor o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem
18.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope nº. 02
A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx ou, previamente, pelo pregoeiro ou por servidor da equipe de apoio, conforme subitem 18.7, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:-
7.1. Habilitação Jurídica
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e no caso de empresa individual, registro comercial, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 7.1.I, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 7.1.I, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.
c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social.
II - Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante legal da empresa.
III - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (conforme modelo do Anexo VIII).
7.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
I - Prova de Inscrição do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (débitos inscritos e/ou não inscritos), em vigor.
IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
V - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VI - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei.
VII - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
VIII - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo V), assinada por representante legal da empresa.
7.2. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta nos subitens 7.2.II a VII deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
VIII.a - O prazo citado no subitem 7.2.IX deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
VIII.b - O benefício de que trata o subitem 7.2.IX deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
VIII.c - A não-regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades neste edital.
7.3. Habilitação Técnica
I - Qualificação Técnica-Operacional: Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da empresa licitante, comprovando experiência, na proporção de 50% (cinquenta por cento), na execução de serviços equivalentes ou superior ao
licitado.
II - Declaração informando o nome do responsável técnico que atuará na execução do objeto, cujo vínculo deverá ser comprovado na assinatura do contrato, nos termos da Súmula 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços).
7.4. Habilitação Econômico-Financeira
I - Certidão negativa de feitos sobre falência, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. Se positiva, a certidão deverá estar acompanhada do plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
II - Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
II.I - Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação.
III - Demonstrativo de Índices Financeiros, em papel timbrado da empresa, assinado pelo contador responsável, devidamente identificado com o nome e CRC, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os Índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | ≥ 1,0 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | Ativo Circulante | ≥ 1,0 |
Passivo Circulante |
IV - Os resultados isolados das operações Liquidez Geral - LG e Liquidez Corrente - LC deverão ser iguais ou maiores a 1,0.
7.5. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro
7.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes à matriz ou à filial (razão social e CNPJ) da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Entretanto, serão aceitos para efeitode habilitação documentos emitidos em nome da matriz e válido para todas as filiais, desde que esta condição esteja expressa.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. No julgamento observar-se-á o disposto na Lei nº. 14.133/2021.
8.2. O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de Menor Preço.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
9.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido,a qual poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
12. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pela Tesouraria Municipal, após o faturamento dos produtos/serviços.
12.2. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, conforme o subitem 12.1, incidirá juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
12.3. O pagamento ao fornecedor será efetuado preferencialmente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do Brasil S/A., exceto os que optarem pelo recebimento mediante expedição de boleto bancário.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital e na Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dosórgãos de controle.
13.3. A sanção prevista no inciso I do item 13.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.4. A sanção prevista no inciso II do item 13.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021.
13.5. A sanção prevista no inciso III do item 13.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta desta Prefeitura Municipal, pelo prazo de 3 (três) anos.
13.6. A sanção prevista no inciso IV do item 13.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigoque justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.5., e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 13.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
13.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
13.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.10. A aplicação das sanções previstas no item 13.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 13.2., será facultada a defesa do interessadono prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinauta.
14.2. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. O modelo de Contrato, a ser assinado com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexo ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo IX).
15.2. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
15.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento e/ou e-mail), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
15.4. As hipóteses de reajuste de preços constam no contrato.
15.5. As hipóteses de rescisão constam no próprio contrato.
15.6. As previsões de penalidades em caso de inexecução total ou parcial do objeto estão previstas no contrato.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes desta execução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.00/10.301.0010.2033.0000/3.3.90.39.00.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Aliança, Setor de Licitações, sito na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança – SP, ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, no horário compreendido entre as 08:00 e 16:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias.
17.4. Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e equipe de apoio.
17.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
17.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seuendereço, e-mail e os números de telefone móvel e fixo.
17.7. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto o disposto no subitem 7.4. A autenticação dos documentos poderá ser feita pelo Pregoeiro ou equipe de apoio mediante apresentação dos originais ou por meio de cartório.
17.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125, da Lei nº. 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado.
17.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
17.10. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021).
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.12. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
17.13. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte.
17.14. Será realizado na sessão pública consulta ao cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público.
17.15. A sessão pública de processamento do pregão será gravada em áudio e vídeo em atendimento ao disposto no § 2º, do art. 17 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
17.16. O Edital e a minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do art. 53 da Lei nº. 14.133/2021.
17.17. Fica eleito o Foro da Comarca de Potirendaba - SP para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18. DOS ANEXOS
Fazem parte deste Edital como anexos:
18.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar/Termo de Referência;
18.2. ANEXO II – Declaração de Habilitação;
18.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
18.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial;
18.5. ANEXO V - Modelo de Declaração em Cumprimento Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e ao Disposto no Inciso VI do Artigo 68 da Lei nº. 14.133/2021 (Declaração de Proteção do Trabalho do Menor);
18.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Idoneidade;
18.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Micro ou Pequena Empresa;
18.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Reserva de Cargos;
18.9. ANEXO IX – Minuta do Contrato.
Nova Aliança/SP, 15 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Informações básicas
Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Enfermeiro, Técnico Enfermagem, Fisioterapeuta, Educador Físico e Atendente Bucal, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde, para atuação nas Unidades de Saúde no distrito de Nova Itapirema -SP e município de Nova Aliança, descritos e especificados no Termo de Referência.
2. Descrição da necessidade
A Prefeitura Municipal de Nova Aliança, Estado de São Paulo, tem como missão planejar, executar e gerir os serviços públicos a nível local/municipal em consonância com princípios determinados pela Constituição Federal de 1988, buscando excelência nas ações direcionadas à integralidade. A referida contratação visa promover a melhoria da efetividade das ações em saúde, devendo sua disponibilização ser garantida por meio de uma política que assegure o acesso desta população ao atendimento tanto na urgência/emergência como na atenção básica. A saúde é um direito constitucional e que em municípios de pequeno porte como o nosso, a Unidade Municipal de Saúde é ponto de referência. Com a contratação de empresa prestadora de tais serviços o poder público municipal quer garantir que o atendimento aos pacientes seja mais eficiente, confortável e seguro, sendo estes profissionais indispensáveis para gerar uma melhor qualidade de vida aos pacientes atendidos pelas UBS. Vale ressaltar ainda que não possuímos em nosso quadro de funcionários, a quantidade suficiente de profissionais para atender a demanda de atendimento de pacientes em nossas unidades, tendo em vista que o município de Nova Aliança, possui uma grande demanda de pacientes que buscam o atendimento no âmbito do SUS e que periodicamente necessitam de consultas, exames, medicamentos, atendimento de enfermagem e serviços de saúde, o alto índice de doenças e enfermidade, o aumento da expectativa de vida, o que vem ocasionando uma deficiência do serviço já prestado pelo município e o projeto de Complementação é imprescindível para atender os munícipes com maior eficiência, desempenho e humanização dos serviços de Saúde.
Este documento apresenta o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que serve essencialmente para assegurar a viabilidade da contratação além de levantar elementos essenciais que subsidiarão a elaboração do Termo de Referência.
3.Previsão no Plano de Contratações Anual
A presente contratação não está prevista no plano anual de contratações, pois a Lei 14.133/2021 passou a ser obrigatória no dia 1º de janeiro de 2024 e não foi realizado o plano no ano de 2023.
4.Área requisitante
A presente demanda está sendo solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade do(a) Ilustríssimo(a) Secretária de Saúde, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
5.Descrição dos requisitos da contratação
Trata-se da solicitação de Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Enfermeiro, Técnico Enfermagem, Fisioterapeuta, Educador Físico e Atendente Bucal, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde, para atuação nas Unidades de Saúde no distrito de Nova Itapirema -SP e município de Nova Aliança, descritos e especificados no Termo de Referência, a ser contratado mediante licitação na modalidade Pregão Presencial, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes.
A Contratação é de profissional com formação na área de Enfermeiro(a), Técnico de Enfermagem, Atendente de Saúde Bucal, Fisioterapeuta e Educador Físico, para atender as necessidades da secretaria municipal de
saúde, como realizar ações de promoção e prevenção para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde, procedimentos clínicos, acompanhar, apoiar e desenvolver atividades com membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF, manter a organização do local de trabalho, participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população, realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais, esses profissionais é obrigatório para formação das equipes, gerando a melhor qualidade possível de atendimento ao paciente tanto na urgência/emergência como nas estratégias.
6.Estimativa das quantidades
As quantidades de horas solicitadas para o Enfermeiro(a), Técnico de Enfermagem, Atendente de Saúde Bucal, Fisioterapeuta e Educador Físico estão ajustadas as necessidades atuais, e no intuito de aumento na demanda de atendimentos, visando a excelência no atendimento e no cuidado prestado aos pacientes, tendo como objetivo a necessidade de contratação de 4.040 horas de Enfermeiro (a), sendo 674 horas mês por 6 meses, 1.980 horas de Técnico de Enfermagem, sendo 220 horas mês por 3 meses, 1.392 horas Atendente de Saúde Bucal sendo 312 por 6 meses, 720 horas Fisioterapeuta, sendo 180 por 4 meses e 720 horas de Educador Físico, sendo 120 horas mês por 6 meses, de uma empresa terceirizada, para atender a demanda de atendimentos nas Unidades de Saúde e oferecer serviços que atendam e superem as expectativas dos usuários, com eficiência, eficácia e efetividade.
7.Levantamento de mercado
Foram analisados processos semelhantes feitos por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades e as que foram incorporadas nesta contratação em análise.
Foi observada a vantajosidade na contratação de empresa especializada na execução desse tipo de serviço, uma vez que, possuímos o município não possui em seu quadro de funcionários, a quantidade suficiente de profissionais para atender a demanda de atendimento de pacientes nas Unidades de Saúde.
Em sede de informação, a pesquisa de mercado foi realizada através de pesquisa por e-mail, Empresas: Portália Serviços de Saúde Ltda, portadora do CNPJ nº 50.670.619/0001-81; SATEMED – Serviços de Atendimento Médico Ltda; Departamento Nacional de Plantões de Gestão à Saúde Ltda, portador do CNPJ nº 28.893.104/0001-97.
7.1.Escolha da alternativa mais vantajosa
A escolha do tipo de solução se baseou em contratações anteriores e levou em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização, além de práticas do mercado.
8.Estimativa do valor da contratação
Após encontrar a melhor solução para resolver o problema existente, realizamos busca no mercado, através de consulta a sítios especializados e/ou fornecedores, e constatamos um valor global estimado de R$ 567.957,52 (Quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
No entanto, o valor indicado acima serve apenas como parâmetro para identificar estimativa de preço para aquisição, e foi realizado em obediência aos requisitos do art. 23, da Lei 14.133/2021.
9. Descrição da solução como um todo
A necessidade foi demonstrada no item 1 do presente Estudo Técnico Preliminar - ETP.
Não foi verificada no mercado outra solução que pudesse, por ora, justificar a alteração ou adequação da solução já adotada há anos pela Prefeitura de Nova Aliança.
10. Justificativa para o parcelamento ou não da solução
O parcelamento da solução afigura-se tecnicamente inviável pois haveria prejuízo para o conjunto da solução e perda da economia de escala se o bem/serviço fosse licitado por item. Outrossim, poderia haver comprometimento do desempenho e vantajosidade, além da execução satisfatória do serviço e integridade do conjunto do objeto.
11. Demonstrativo dos resultados pretendidos
Com a contratação do serviço proposto temos como resultado pretendido, o atendimento da população que procura os serviços nas Unidades Básicas de Saúde, tanto na UBS do distrito de Nova Itapirema, quanto na UBS de Nova Aliança, visando suprir a necessidade de atendimento dos profissionais relacionados acima dando início ou continuidade aos tratamentos aplicados aos pacientes acompanhados nestas Unidades.
12. Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato
É cediço informar que, a presente contratação deverá ser precedida de processo licitatório, em observânciaa Lei nº. 14.133/2021. Igualmente, as Secretarias Municipais, seus órgãos e seus respectivos programas realizaram planejamento, tendo por base as suas necessidades e histórico de consumo. A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de mister instrumental, sistematizou os quantitativos apresentados com o fito de instruir o presente ETP.
13. Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
14. Possíveis impactos ambientais
A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.
15. Mapeamento de riscos
Não se aplica no presente caso.
16. Declaração de viabilidade
A viabilidade deste ETP verifica-se pela economia no valor da aquisição em função do ganho de escala, na eficiência com a diminuição dos custos administrativos em função da redução da fragmentação de processos licitatórios. Além disso, frisa-se que a presente contratação atende adequadamente às demandas formuladas, os benefícios a serem alcançados são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracteriza uma economicidade, os riscos envolvidos são administráveis. Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação se configura tecnicamente VIÁVEL.
Nova Aliança, 15 de março de 2024
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretária Municipal Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Enfermeiro, Técnico Enfermagemm Fisioterapeuta, Educador Físico e Atendente Bucal, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde, para atuação nas Unidades de Saúde no distrito de Nova Itapirema -SP e município de Nova Aliança, descritos e especificados no Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação desse serviço terceirizado visa promover a melhoria da efetividade das ações em saúde, devendo sua disponibilização ser garantida por meio de uma política que assegure o acesso desta população aos profissionais da saúde, oferecendo segurança, eficácia e qualidade, tendo como fim dar maior assistência ao sistema público de saúde municipal, uma vez que, que o município de Nova Aliança, possui uma grande demanda de pacientes que buscam o atendimento no âmbito do SUS e que periodicamente necessitam de consultas, exames, medicamentos, atendimento de enfermagem e serviços de saúde, o alto índice de doenças e enfermidade, o aumento da expectativa de vida, o que vem ocasionando uma deficiência do serviço já prestado pelo município e o projeto de Complementação é imprescindível para atender os munícipes com maior eficiência, desempenho e humanização dos serviços de Saúde
3. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação tem fundamento com base na Lei nº. 14.133/2021 e respectivo Estudo Técnico Preliminar - ETP.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Trata-se de aquisição/contratação conforme descrito no item 1. deste termo, a ser contratado mediante licitação na modalidade Pregão Presencial, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
4.2. A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesado Consumidor - e alterações subsequentes.
4.3. A empresa fornecedora dos bens/serviços será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo.
4.4. Na substituição de materiais defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da contratante, sem custo adicional para a contratante.
4.5. Os produtos/serviços deverão ter a garantia do fornecedor, a contar do recebimento definitivo, sem custo à administração.
5. DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º daLei nº. 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá- los com informações pertinentes a essa atribuição.
5.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
5.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
5.2.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
5.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
5.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
5.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
5.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 121 da Lei nº. 14.133/2021.
5.6.2. Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
5.6.3. Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:
I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;
II- condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
III- efetuar o depósito de valores em conta vinculada;
IV- em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
V- estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
5.6.4. Os valores depositados na conta vinculada a que se refere o inciso III do s u b i t e m anterior, são absolutamente impenhoráveis.
5.6.5. O recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991.
5.6.6. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes do serviço.
6. CRITÉRIOS DE FORNECIMENTO, EXECUÇÃO E PAGAMENTO
6.1. O fornecimento poderá ser realizado parceladamente ou integralmente, de acordo com o pedido de compras a ser encaminhado, devendo os produtos, regra geral, serem entregues em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, desde que requerido e justificado pela empresa fornecedora, quando o prazo poderá ser dilatado a critério da contratante.
6.2. O prazo para execução, em se tratando de serviços, será em conformidade com a solicitação do setor requisitante, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis, da data da prestação dos serviços contratados.
6.3. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratanteatestar a execução do objeto do contrato.
6.5. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 92, XVI, da Lei nº. 14.133/2021.
6.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado ate' que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
6.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto a existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meiospertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias a rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a contratada a ampla defesa.
6.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributaria prevista na legislação aplicável.
6.11. A contratada regularmente optante pelo simples nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado a apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O critério de seleção de fornecedor será obtido através do menor valor ofertado .
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O preço estimado da contratação é o previsto no relatório anexo, que faz parte integrante deste.
9. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do orçamento vigente a saber: 02.08.00/10.301.0010.2033.0000/3.3.90.39.00
10. DOS PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura ou ordem de serviço, se for caso, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
11.2. O objeto desta contratação será entregue e/ou executado em local a ser determinado quando do encaminhamento do pedido de compras ou ordem de serviço.
11.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação pelo órgão recebedor.
11.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 13/2024
(Nome da empresa) , CNPJ nº. , sediada na ,DECLARA, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de Preços n°. 13/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 13/2024
, inscrita no CNPJ sob o n°.
, sediada na ,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade (RG) , residente e domiciliado na
, inscrito no CPF sob o nº
, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe
faça às vezes para fins licitatório, confere-os à , portador da cédula de
identidade (RG) , e inscrito no CPF sob n°.
, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Nova Aliança, no Pregão Presencial n°. 13/2024, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de produtos ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade e data.
Outorgante:
Outorgado
ANEXO IV
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
Pregão Presencial n°. 13/2024
À Prefeitura Municipal de Nova Aliança - SP. A/C Sr. Pregoeiro
Item | Descrição dos Serviços | Qte. de meses | Horas Estimadas mês | Horas estimadas por 06 meses | Valor Unitário R$ | Valor Total 06 meses R$ |
Item 1 | Serviços de ENFERMEIRO, onde deverão atuar de acordo com as normas e regras estabelecidas pelo COREN a fim de promover assistência adequada ao atendimento do usuário. | 6 | 674 | 4044 | ||
Item 2 | Serviços TÉCNICO ENFERMAGEM, onde deverão atuar de acordo com as normas e regras estabelecidas pelo COREN a fim de promover adequada ao atendimento ao usuário. | 6 | 220 | 1320 | ||
Item 3 | Serviços de FISIOTERAPEUTA, onde deverão atuar de acordo com as normas e regras estabelecidas pelo CREFITO a fim de promover assistência adequada ao atendimento ao usuário. | 6 | 180 | 1080 | ||
Item 4 | Serviços EDUCADOR FÍSICO, onde deverão atuar de acordo com as normas e regras estabelecidas pelo CREF a fim de promover assitência adequada ao atendimento ao usuário. | 6 | 120 | 720 | ||
Item 5 | Serviços de ATENDENTE BUCAL, onde deverão atuar de acordo com as normas e regras estabelecidas pelo CRO/SP a fim de promover assistência adequada ao atendimento ao usuário. | 6 | 312 | 1872 |
Da execução dos serviços: | |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS | |
. ENFERMAGEM - Enfermeiro - Técnico/Auxiliar de Enfermagem Os profissionais de enfermagem deverão atuar de acordo com as normas e regras estabelecidas pelo COREN a fim de promover assistência adequada ao atendimento do usuário. . FISIOTERAPEUTA - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida, intervindo na prevenção, através da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde por julgar o profissional habilitado para realizar |
procedimentos tais como: - Imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia; - Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), má formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser estimulado; - Atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, incapacitadas e desassistidas. - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. - Alimentar o sistema informatizado da saúde de todos os atendimentos realizados. . ATENDENTE BUCAL - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; - Organiza o almoxarifado da odontologia para facilitar a movimentação dos itens, armazenar, assegurar que o material adequado esteja na quantidade devida, no local correto, quando for necessário o uso; - Manter a organização, limpeza de equipamentos e bancadas, esterilização do local de trabalho; - Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; - Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; - Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; - Organizar a agenda clínica; - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários, para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde; - Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; - Inserir procedimentos realizados no sistema informatizado do SUS (E-SUS). . EDUCADOR FÍSICO - Prevenir e promover a saude; - Orientar para a prática de atividades físicas mais adequadas a cada pessoa; - Avaliação do condicionamento físico; -Promoção de programas de ginástica laboral; |
- Coordenação grupos de caminhada; - Palestras e ações de educação em saúde; - Determinação de tempo, intensidade e intervalo dos exercícios; - Conexão de informações de saúde à prática de atividades físicas. | |
Das obriga- ções da Contrata- da | - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, sem prejuízo da qualidade na prestação dos serviços; - Justificar ao paciente ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto na ata; - Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; - Garantir a confidencialidade dos dados e informações aos pacientes; - Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou preposto; - Substituir o profissional designado para prestação de serviços quando este não corresponder às expectativas ou mostrar-se insuficiente para execução dos serviços; - Cada um dos profissionais da empresa indicará, no mínimo, dois números de telefones, através dos quais, poderão ser contatados pelo serviço competente das Unidades. Em caso de alteração, a responsabilidade por cobrar dos profissionais a informação em tempo hábil, sobre quaisquer mudanças ocorridas nos números dos telefones indicados e informar à Administração, será da empresa contratada. - Os profissionais indicados pela empresa, quando acionados pela Secretaria de Saúde, deverão atender ao chamado em até 30 minutos, devendo o responsável pelo chamado fazer constar no prontuário do paciente, e/ou livro de ocorrência da unidade, o horário em que contatou o profissional; - Caso o profissional que figura na escala de plantão não seja localizado, ou não atenda ao chamado, ou não compareça ao sobreaviso no prazo de 30 minutos, deverá o responsável pelo chamado acionar o responsável legal da empresa para que este providencie imediatamente outro profissional para realizar o atendimento; - Em nenhuma hipótese será aceito a substituição do médico apresentado na escala, por outro que não conste na lista de profissionais da empresa, ou que não disponham da qualificação específica na área de atuação. - Evitar procedimentos impróprios ou de qualidade inferior. |
Da forma de pagament o: | - O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado ao prestados por ordem bancária e/ou transferência eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a aceitação definitiva dos mesmos, com apresentação das notas fiscais devidamente certificado pelo servidor público competente; - O pagamento deverá ser efetuado em parcelas mensais proporcionais a realização dos procedimentos, à medida que forem realizados o recebimento dos mesmos, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho; - Para fazer jus ao pagamento, a prestados do serviço deverá apresentar junto as notas fiscais, comprovação de sua adimplência com o INSS e FGTS. |
Valor global para prestação dos serviços por 06 (seis) meses: R$ ... (valor por extenso).
A empresa acima identificada declara que:
Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data designada para a apresentação do proposta. Prazo de inicio de fornecimento/execução de acordo com o estabelecido no termo de referencia e no edital. Que não possui como sócio, gerente e diretores, servidores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança/SP, e ainda cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
Que está de acordo com todos os termos constantes do edital e respectivo termodereferência.
Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL, COMBINADO COM O INCISO VI DO ARTIGO 68 LEI Nº. 14.133/2021.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 13/2024
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
, inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida a Rua
, nº. , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar oucontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei nº. 14.133/2021. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 13/2024 da Prefeitura Municipal de Nova Aliança/SP.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
Processo nº / Pregão nº /
A empresa , CNPJ nº. , sediada na Rua/Av.
nº. , Bairro , Cidade de , por intermédio de seu representante legal, xxxxxxxx ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que:-
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b)o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nosincisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c)não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, damesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
Processo nº / Pregão nº /
, inscrita no CNPJ sob o nº ,estabelecida a Rua , nº , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, declara que sua empresa cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Localidade e data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº ......../2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA E A EMPRESA
.............................................................................................
.............................................................................................
Pelo presente instrumento, aos dias do mês de , do ano de 2024, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, pessoa jurídica de direito público, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.094.232/0001-94, doravante designada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, cidade de Nova Aliança, comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, portador do RG nº 10.612.183-2 SSP/SP e do CPF 000.000.000-00 e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , doravante designada CONTRATADA, representada pelo seu sócio / administrador, Sr(a). , portador do RG nº
, inscrito no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Enfermeiro, Técnico Enfermagem, Fisioterapeuta, Educador Físico e Atendente Bucal, para atuação nas Unidades de Saúde no distrito de Nova Itapirema -SP e município de Nova Aliança, descritos e especificados no Termo de Referência
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO
2.1. O presente contrato está vinculado ao Edital nº /2024, do Processo nº /2024, Pregão nº /2024 e à Proposta apresentada pela Contratada na data de de de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Aplica-se à execução do presente contrato, inclusive quanto aos casos omissos, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Municipal nº 91 de 26 de julho de 2021, bem como, pelos preceitos de direito público, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATADO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato perfaz a importância de R$ ( ).
4.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no valor de R$ ( ).
4.3. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.4. O prazo para pagamento à CONTRATADA será de 30 dias após o recebimento definitivo do objeto e será observado a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.7. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
4.8. Poderá a Contratante, para implementação do pagamento, exigir a comprovação de que a Contratada encontra-se em situação fiscal regular, comprovada mediante apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, das Certidões de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas. A não apresentação dos documentos de regularidade tributária e trabalhista, não será causa de retenção de pagamento, mas poderá levar à rescisão contratual por culpa da contratada, fazendo incidir as sanções previstas neste contrato.
4.9. A Contratada poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
4.10. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirá juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Os preços serão reajustados, observando-se o interregno mínimo de 1 (um) ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, com base na Tabela SINAPI.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO E AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços e ao pedido de restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro será de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1.Os recursos para custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2024, a saber:
02.08.00/10.301.0010.2033.0000/3.3.90.39.00
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
8.2. O objeto deverá ser executado conforme descrito no Termo de Referência, que integra(m) este contrato para todos os fins de direitos e deveres.
8.3. O início da execução, conclusão e entrega, o modelo de gestão, assim como as demais obrigações contratuais serão executadas nas condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, e demais cláusulas previstas neste instrumento contratual, devendo ser acompanhadas e fiscalizadas por servidor designado para esse fim, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ao qual caberá atestar a efetiva entrega do objeto adquirido.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O recebimento do objeto contratado se dará com a conferência e a verificação do atendimento integral do objeto contratado, formalizando-se o ato de entrega através da respectiva nota fiscal que conterá em seu rodapé a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento do objeto entregue.
9.2. O objeto da licitação será recebido provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, para verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente no prazo de 07 (sete) dias, sem prejuízo da garantia. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive correio eletrônico.
9.3. Em caso de não aceitação do(s) item(ns) ou objeto(s) contratado(s), ficará a Contratada obrigada a retirá- lo(s), substituí-lo(s) ou corrigi-lo(s) no prazo de 24 (horas) dias, contados da notificação a ser expedida pela municipalidade.
9.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) contratada(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, neste Contrato e legislação correlata.
9.5. Caberá ao Município de Nova Aliança a responsabilidade de averiguar a integridade do objeto contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE GARANTIA
10.1. O prazo de garantia do objeto executado será aquele descrito no Termo de Referência.
10.2. A Contratada deverá retirar, substituir, corrigir ou reparar o objeto que apresentar defeito na vigência da garantia, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
10.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
10.3. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (Art. 92, XVII c/c art. 116, da Lei nº 14.133/2021).
10.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
10.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados.
10.6. Não transferir a outrem o objeto contratado.
10.7. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
10.8. Emitir Laudo de execução dos serviços realizados ao final da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento do valor contratado, no prazo e nas condições previstas no presente Contrato.
11.2. Fornecer todos os dados, documentos e informações necessários à execução do contrato.
11.3. Comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sobre necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do contrato.
11.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, se necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
12.2. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
12.3. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução e entrega do objeto serão acompanhadas e fiscalizadas por representante da CONTRATANTE,
devidamente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
13.1.1. Solicitar a execução do objeto mencionado;
13.1.2. Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
13.1.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
13.1.4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
13.1.5. Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do objeto contratado;
13.1.6. Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
13.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto contratado.
13.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
13.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Termo de Referência, bem como todas as condições impostas no instrumento contratual.
13.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
13.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1. Não há exigência de garantia para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. A Contratada ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa:
16.1.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução do contrato, não ficando a Administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.1.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato:
16.1.2.1. Advertência;
16.1.2.2. Multa de 30% sobre o valor total do contrato;
16.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos;
16.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caso pratique as seguintes infrações: apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula anterior.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança - SP, data.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
Contratada Representante Legal da Contratada
Contratada
TESTEMUNHAS: