CEILÂNDIA
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
2º Quadrimestre/2020
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
CEILÂNDIA
2 DE OUTUBRO
Sumário
Gestão Financeira e Contábil 8
Análises Financeiras e Gerenciais 9
Material de Consumo, Serviço de Terceiros e Despesas Gerais 15
Considerações para a Necessidade de Repactuação 18
Ações realizadas para o enfrentamento à COVID-19 19
Estratégias de Adequação das Unidades de Pronto Atendimento - UPA 19 Implementação de Leitos 20
Contratação de Profissionais 20
Aquisição de bens e serviços 21
Adequação das instalações físicas 21
Informações relevantes das UPAS em virtude da Pandemia 21
Acompanhamento das Metas e dos Indicadores 24
Acolhimento com Classificação de Risco 26
Atendimento Médico em Unidade de Pronto Atendimento 27
Atendimento de Urgência com Observação até 24 horas em Atenção Especializada 28
Índice de Sastifação do Usuário Atendido 32
Taxa de Atendimento de Pacientes Referenciados 33
Tempo Médio de Permanência em Leitos de Observação em Sala Amarela 34
Tempo de Faturamento Ambulatorial 36
Meta do Plano de Ação e Melhoria 37
3
Índice de Figuras
Figura 2 - Custo com Pessoal 15
Figura 3 - Material de Consumo 16
Figura 4 - Serviços de Terceiros 16
Figura 6 - Acolhimento com Classificação de Risco 26
Figura 7 - Atendimento Médico em Unidade de Pronto Atendimento 28
Figura 8 - Atendimento de Urgência com Observação até 24 horas em Atenção Especializada 29
Figura 9 -Taxa de Atendimento de Pacientes Referenciados 34
Figura 10 - Tempo Médio de Permanência em Leitos de Observação em Sala Amarela 35
Figura 11 - Tempo de Faturamento Ambulatorial 37
Índice de Tabelas
Tabela 1 - Quantidade de Colaboradores por Categoria Profissional 8
Tabela 2 - Repasse Financeiro 9
Tabela 7 - Custo com Pessoal – Plano de Ação 21
Tabela 8 - Relação do Nº de exames de detecção para COVID-19 22
Tabela 9 - Relação de profissionais afastados devido à Covid-19 22
Tabela 10 - Quantidade de atendimentos relacionados à Covid-19 22
Tabela 11 - Quantidade de exames para detecção da Covid-19 23
4
Tabela 12 - Quadro consolidado das metas e indicadores de produção 31
Apresentação
Este Relatório Quadrimestral de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, referente à Unidade de Pronto Atendimento – Ceilândia (UPA-CEI) apresenta um panorama do esforço e trabalho realizado ao longo do segundo quadrimestre de 2020, a fim de aperfeiçoar e consolidar uma forma de gestão voltada para o principal objetivo da instituição: prover a população atendida por esse estabelecimento de saúde com serviços de mais alta qualidade.
Neste sentido, cientes dos avanços, sabemos que muito ainda precisa e será feito para a consolidação da missão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), frente à gestão desses estabelecimentos de saúde da Rede de Atenção da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES- DF).
A referida UPA está localizada na Região de Saúde Oeste que compreende as cidades de Ceilândia e Brazlândia. O objetivo da criação da UPA consiste em concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica, atenção hospitalar, atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Inaugurada em 2014, é a maior UPA do Brasil, possui 2,5 metros quadrados de área construída localizada no antigo Ceilambódromo (QNN 27, entre a Feira do Produtor e a Fundação Bradesco).
Conforme os critérios estabelecidos pela Portaria Ministerial de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, a UPA-CEI tem porte tipo III, opção 8 e presta serviço de atendimento de urgência e emergência, devendo funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana.
A estrutura física é composta por: 05 consultórios médicos, com 21 leitos/equipamentos; 01 consultório odontológico; 02 salas de classificação de risco; 01 sala de curativo, e; 01 sala de atendimento a paciente crítico/ sala de estabilização com 04 leitos.
De acordo com o Sistema de Gestão Hospitalar MV Soul, a média de atendimentos por bairros (regiões administrativas) nesse quadrimestre mostrou que 86,2% de usuários atendidos correspondiam à Região de Saúde Oeste, 11,7% eram originários das demais Regiões de Saúde e apenas 2,1% pertenciam à outra Unidade Federativa (Goiás).
Nesse quadrimestre,conforme dados extraídos do Sistema de Gestão Hospitalar MV Soul, com relação à demanda de atendimento, observou-se que 4,86% foram casos de dengue clássico, 2,06% infecção por Coronavírus, 1,74% influenza (gripe) com outras manifestações não respiratórias, 1,35% casos de febre não especificada e 1,30% infecção viral não especificada. 65,87% dos casos não apresentam informaçãosobre o diagnóstico de acordo com a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).
Introdução
Este relatório está dividido em quatro partes principais. A primeira apresenta informações gerais sobre a estruturação do quadro de pessoal da UPA- Ceilândia, incluindo o número de contratados no período e a absorção de mão de obra oriunda da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
A segunda parte retrata os temas referentes à gestão financeira e contábil da UPA, revelando os dados relativos aos gastos e investimentos do período e os saldos bancários.
A terceira parte apresenta as metas de produção, os indicadores de desempenho e as metas de plano de ação e melhoria, conforme estabelecidos no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018 SES-DF.
A quarta parte apresenta informações sobre ações que não estão definidas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018 SES-DF, mais que tiveram impactos na situação epidemiológica do período e na melhoria da assistência à população pela UPA.
Por fim, apresentam-se comentários gerais dos resultados apurados e as ações desenvolvidas no período, para constante aperfeiçoamento do desempenho do IGESDF.
Gestão de Pessoas
A Gerência Geral de Pessoas é a área do IGESDF responsável por captar, reter e desenvolver talentos, bem como promover o bem-estar e a saúde física e mental dos seus colaboradores. Além disso, regulamenta a relação empregador e empregado, aplicando a leis trabalhistas atenta a sustentabilidade do negócio. Ao final do segundo quadrimestre o quadro de funcionários da UPA-CEI encontrava-se com um total de 239 colaboradores, sendo 201 celetistas e 38 estatutários.
A Tabela 1 apresenta a relação de profissionais distribuídos por categoria profissional.
Tabela 1 - Quantidade de Colaboradores por Categoria Profissional
Categoria | Celetista | Estatutário | Total |
Administrativa | 16 | 3 | 19 |
Assistente social | 3 | 0 | 3 |
Enfermagem | 34 | 3 | 37 |
Enfermagem – Técnico | 70 | 14 | 84 |
Farmácia | 10 | 2 | 12 |
Laboratório | 21 | 2 | 23 |
Médico | 45 | 2 | 47 |
Nutrição | 2 | 0 | 2 |
Odontologia | 0 | 7 | 7 |
Radiologia | 0 | 5 | 5 |
Total | 201 | 38 | 239 |
Fonte: Superintêndencia de Pessoas – IGESDF (31/08/2020)
Nos cumpre elucidar que as informações contidas na Tabela 1 - Quantidade de Colaboradores por Categoria Profissional, elaborada Gerência Geral de Pessoas, (SEI - 04016-00073768/2020-36), não condiz com os dados existentes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (CNES), sendo necessária a atualização das informações. Além disso, ressaltamos, que houveram algumas devoluções de estatutários à SES-DF, bem como definição do dimensionamento de profissionais no IGESDF, o que poderá ter ocasionado a diferença do quantitativo no Sistema.
Gestão Financeira e Contábil
As informações relacionadas à Gestão Financeira e Contábil, da UPA - Ceilândia, apresentadas neste relatório de acompanhamento e avaliação,
buscam propiciar uma análise clara e objetiva sobre cada um dos assuntos previstos no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão entre a SES-DF e o IGESDF.
Análises Financeiras e Gerenciais
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF possui, atualmente, as seguintes contas bancárias para movimentar seus recursos financeiros:
- BRB 215-009.647-6
- BRB 215-009.538-0
Na Tabela 2 estão discriminadas as transferências financeiras provenientes da SES-DF, referente ao segundo quadrimestre de 2020:
Tabela 2 - Repasse Financeiro
Competência | Data Contrato Gestão | Data Efetivação Repasse | Dias de Antecipação | Valor R$ |
Maio | 07/05/2020 | 27/04/2020 | 10 | R$ 1.060.389,85 |
Junho | 07/06/2020 | 26/05/2020 | 12 | R$ 1.089.176,79 |
Julho | 07/07/2020 | 01/07/2020 | 6 | R$ 1.215.398,40 |
Agosto | 07/08/2020 | 20/07/2020 | 18 | R$ 1.461.712,40 |
Total | R$ 4.826.677,44 |
Como pode ser observado, nos meses maio a agosto, os repasses provenientes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal foram efetuados antes da data prevista e com certa previsibilidade de valores. Dessa forma, nos meses maio a agosto, as parcelas mensais foram repassadas até o 5º dia útil, conforme previsto no instrumento contratual vigente.
O Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão estabelece, no seu Anexo IV, que as parcelas mensais deverão ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, conforme disposto na cláusula décima segunda, inciso V.
Desse modo, todos os repasses foram efetuados na modalidade de fomento ou antecipação impactando de forma positiva na gestão financeira e na operação do IGESDF.
Tendo em vista a decretação de situação de emergência na saúde no Distrito Federal, devido ao que considerou "risco de pandemia" do novo coronavírus
(COVID -19), bem como a promulgação da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid- 19 responsável pelo surto de 2019 e o Decreto Federal nº 10.282/2020 que regulamentou a referida lei.
Observando, ainda, a edição do Decreto 40.475 de 28/02/2020 que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus, e institui as unidades de saúde Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) e Hospital de Base como referência no tratamento do Covid-19, bem como os demais decretos que versam sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, Decreto 40.525 de 17/03/2020; Decretos nº 40.531 de 18/03/2020; Decreto 40.539 de 19/03/2020; Decreto 40.547 de 20/03/2020, entre outros.
E considerando a necessidade do IGESDF enfrentar a situação emergencial de saúde pública, sem que haja intercorrências ou descontinuidade dos serviços já prestados e previstos no contrato de gestão nº 001/2018, em especial ao seu Terceiro Termo aditivo, que prevê o valor de repasse mensal de R$ 1.761.716,90 (Um milhão, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e dezesseis reais e noventa centavos), necessário ao custeio da unidade UPA - Ceilândia.
Foi requerido e deferido pedido da suspensão de todas e quaisquer glosas mensais referentes aos contratos de prestação de serviços ou mão de obra terceirizada e que ainda não tenham sido sub-rogados para titularidade do Instituto, dada a situação atualmente enfrentada, que exige maior uso de recursos financeiros para a contratação de pessoal necessário para as ações de enfrentamento ao COVID-19, já solicitada pela Secretaria de Saúde Distrito Federal, bem como para a compra de insumos farmacêuticos necessários ao tratamento, material proteção de uso pessoal, material de higiene pessoal e coletivo.
Com a finalidade de garantir a maximização dos recursos e o controle dos saldos, os valores recebidos são empregados em aplicações com disponibilidade imediata, sendo que os resgates são realizados de acordo com a necessidade de liquidação dos compromissos assumidos.
Saldos Bancários
Os saldos bancários em 30/04/2020 estão apresentados abaixo, na Tabela 3:
Tabela 3 - Saldo Bancário
Conta | Tipo | Saldo em 31/08/2020 |
215-0096476 | Conta-Corrente | 132.897,51 |
215-0095380 | Conta-Corrente | 44.169,96 |
Saldo conta-corrente | 177.067,47 | |
Conta | Tipo | Saldo em 31/08/2020 |
215-0096476 | Aplicação | 1.283.445,15 |
215-0095380 | Aplicação | 341.510,03 |
Saldo aplicação | 1.624.955,18 | |
Saldo final em 31/08/2020 | 1.802.022,65 |
Cabe destacar que o repasse do mês de setembro/2020 foi efetivado em 13/08/2020. Portanto, o saldo final em 31/08/2020 é impactado pelo valor de R$ 50.428.473,24 referente ao repasse do mês de setembro/2020.
Custeio
Na tabela 4 estão demonstrados os valores previstos no Anexo IV do Contrato de Gestão nº 001/2018 SES-DF.
Tabela 4 - Custeio
Mês | Custeio | Pessoal | Total |
Maio | 528.515,07 | 1.233.201,83 | 1.761.716,90 |
Junho | 528.515,07 | 1.233.201,83 | 1.761.716,90 |
Julho | 528.515,07 | 1.233.201,83 | 1.761.716,90 |
Agosto | 528.515,07 | 1.233.201,83 | 1.761.716,90 |
Total | 2.114.060,28 | 4.932.807,32 | 7.046.867,60 |
Fluxo de Caixa
O Fluxo de Caixa refere-se a um instrumento de gestão financeira utilizado para registrar as entradas e saídas de recursos financeiros, no período presente, e projetar com base no histórico e novos eventos, os lançamentos futuros em um determinado período, indicando qual será o saldo de caixa em cada período.
A evolução do Fluxo de Caixa está apresentada na Tabela 5, partindo do saldo inicial em maio até a posição do mês de agosto. A Tabela de fluxo de caixa dispõe sobre a ocorrência dos custos pelo seu regime de caixa. Essa Tabela deve ser analisada considerando o regime de caixa. A sua análise em
comparação com os dados dispostos nos gráficos fica prejudicada, uma vez que os dados dos gráficos são por regime de competência.
SEGUNDO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE ACOMANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO / 2020
UPA - CEI
Tabela 5 – Fluxo de Caixa
Custo Total
A Figura 1 representa o custo total da UPA – Ceilândia no período de maio a agosto de 2020.
Figura 1 - Custo Total
2.949.962,52
2.712.445,80
0,00
11.170,14
2.543.839,96
0,00
2.762.185,85
0,00
1.064.082,54
902.432,96
1.547.346,86
1.433.234,46
1.761.716,90
.716,90
1.328.821,39
1.391.352,53
130,00
1.475.581,89
1.517.108,60
165.825,11
131.254,66
1.761
.716,90
92,99
1.761
.716,90
1.761
Maio Junho Julho Agosto
Pessoal Material de Consumo Serviços de Terceiros Despesas Gerais Meta Contrato Gestão Custo Total
O Anexo IV do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018 SES- DF, prevê um custo total (pessoal + custeio) no quadrimestre de R$ 7.046.867,60. No entanto, o custo real da UPA-CEI ficou em R$ 10.968.434,13, excedendo em 55,65% em relação à meta contratual.
Ao analisar a figura referente ao custo real observa-se que:
• O custo com pessoal representa 52,08%;
• O custo de Serviços de Terceiros representa 45,10%;
• O custo com Materiais de Consumo representa 2,71%.
• O custo com Despesas Gerais representa 0,10%
Tendo como referência o custo total real médio do primeiro e segundo quadrimestre, e projetando-o até o final do ano de 2020 (04 meses), o valor necessário para custear a operação da Unidade seria de R$10.103.564,06. Ressalta-se que o valor previsto no contrato de gestão para o próximo quadrimestre é de R$7.046.867,60.
Vale ressaltar que além do excedente de despesas que projeta um aumento de R$ 3 Milhões para o próximo quadrimestre, ou seja, R$ 750 Mil/mês, temos também um passivo de despesas não realizadas no período de janeiro à agosto, que impactará ainda mais as despesas futuras.
Custo com Pessoal
A Figura 2 – Custo com Pessoal - representa o custo real da UPA – Ceilândia no período de maio a agosto de 2020.
Figura 2 - Custo com Pessoal
1.517.108,60
1.475.581,89
1.391.352,53
1.328.821,39
1.233.201,83
1.152.541,5
.052.345,38
276.476,01
298.519,38
346.590,69
364.567,10
1
5
.092.833,1
1
0
.128.991,2
1
0
Maio Junho Julho Agosto
Servidores SES Colaboradores CLT Meta Contrato Gestão Custo IGES
O Anexo IV do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018 SES- DF, prevê um custo total com pessoal no quadrimestre de R$ 4.932.807,32. No entanto, o custo real com pessoal da UPA – Ceilândia ficou em R$ 5.712.864,41, excedendo em 15,81% em relação à meta do contrato de gestão.
Material de Consumo, Serviço de Terceiros e Despesas Gerais
As Figuras 3, 4 e 5 representam o custo com materiais de consumo, serviços de terceiros e despesas gerais da UPA – Ceilândia no período de maio a agosto de 2020.
Figura 3 - Material de Consumo
131.254,66
92,99
92,99
130,00
130,00
131.254,66
0,00
165.825,11
0,00
165.825,11
Maio Junho Julho Agosto
SES IGES Total
Figura 4 - Serviços de Terceiros
1.547.346,86
1.433.234,46
1.064.082,54
902.432,96
1.545.954,73
1.431.793,68
868.530,26
33.902,70
1.392,13
1.440,78
78.595,85
985.486,69
Maio Junho Julho Agosto
SES IGES Total
Figura 5 - Despesas Gerais
0,000,00
0,000,00
0,000,00
11.170,14
11.170,14
Maio Junho Julho Agosto
SES IGES Total
O Anexo IV do Contrato de Gestão nº 001/2018 SES-DF, prevê um valor total para custeio no quadrimestre de R$2.114.060,28. No entanto, o custo real para custeio da UPA – Ceilândia ficou em R$ 5.255.569,72, excedendo em 148,60% em relação à meta do contrato de gestão.
Ao analisar a Figura 3 – Material de Consumo, observa-se que o custo total foi realizado diretamente pela UPA – Ceilândia, não havendo custos contratados e realizados diretamente pela SES/DF, o que gera uma previsibilidade dos valores de descontos no 2º quadrimestre.
Em relação à Figura 4 - Serviços de Terceiros, verifica-se que 97,67% do custo com serviços de terceiros foi realizado diretamente pela UPA – Ceilândia e o restante que equivale 2,33% pela SES/DF.
No que se refere à Figura 5 - Despesas Gerais, o IGESDF teve um custo com despesas gerais de R$11.170,14, o que representa apenas 0,10% do Custo Total.
Investimentos
Ao longo do segundo quadrimestre de 2020 foram realizados os seguintes investimentos pelo IGESDF para essa unidade, representados na Tabela 6:
Tabela 6 – Investimentos
Investimentos realizados em 2020 | ||||
Mês | Bem | Fornecedor | Valor | Unidade |
mai/20 | 02 - ar condicionado tipo SPLIT 24.000 BTUS | MIX comercio e servicos EIRELI ME | R$ 9.580,00 | CEI |
jun/20 | 34 unidades cadeira connect preta fixa estrutura | FK GRUPO S.A. | R$ 13.116,86 | CEI |
Total | R$ 22.696,86 |
O investimento foi realizado com recurso destinado ao custeio, no valor total de R$22.696,86.
Emendas Parlamentares
Não houve valores transferidos para a UPA – Ceilândia associados aos valores de Emendas Parlamentares no período de maio a agosto de 2020.
Considerações para a Necessidade de Repactuação
O gasto total demonstra claramente que a UPA – Ceilândia operou no primeiro e segundo quadrimestre acima do valor estabelecido no Contrato de Gestão.
Essa situação, no entanto, é devido ao fato do cálculo do repasse previsto no contrato ter sido subestimado, em razão da capacidade instalada na época.
Além disso, a produtividade da UPA – Ceilândia está consideravelmente acima das metas previstas.
Acrescenta-se a isso a necessidade de adaptação de atendimento como a montagem de tendas, contratação de pessoal e, consequentemente, o aumento de insumos para atender a sazonalidade de doenças endêmicas como a dengue. Desta forma, observa-se a necessidade de repactuação dos valores de repasse, uma vez que os serviços ofertados excederam consideravelmente a expectativa contratualizada.
Ações realizadas para o enfrentamento à COVID-19
O novo agente etiológico coronavírus, (SARS-COV2– 19), detectado inicialmente na China, na localidade de Wuhan, com transmissão a partir do contato ou consumo de animais silvestres, disseminado predominante por meio de contato de pessoa-a-pessoa, expandiu-se em poucos meses para outros países, chegando ao Brasil.
Diante disso, diversos componentes do Sistema Único de Saúde - SUS articularam de forma objetiva a minimizar a transmissão do vírus, no intuito de ofertar atendimento eficiente à população.
No âmbito do Distrito Federal foi publicado o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara a situação de emergência, em razão da Pandemia, fez-se necessárias mudanças assistenciais e operacionais, resultando em uma nova realidade na saúde do DF.
Destarte, evidencia-se que as mudanças realizadas no cenário hospitalar demandaram a necessidade de incrementos estruturais para o enfrentamento à pandemia. Segue detalhamento d as ações desenvolvidas na Unidade UPA Ceilândia (UPA-CEI) fornecidas pela Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar.
Estratégias de Adequação das Unidades de Pronto Atendimento - UPA As estratégias de adequações nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA, em observância ao Decreto 40.475/2020 que declara a situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, aplicam ações de contenção da disseminação da doença (COVID-19), como: disponibilização de vagas para atendimento à demanda pandêmica e excepcional, acompanhadas de condições de segurança e número suficiente de profissionais de saúde para execução dos atendimentos.
Com o propósito específico de atuar em parceria e apoio à SES/DF as ações abrangeram:
• Implementação de Leitos;
• Contratação de profissionais;
• Aquisição de bens/serviços; e
• Adequação das instalações físicas.
Implementação de Leitos
No que se refere à implementação de leitos para atendimento a demanda excepcional de contaminação por coronavírus (COVID-19) foram necessárias:
1. Adequação de espaço para sintomáticos respiratórios de COVID;
2. Adequação dos espaços da unidade com elaboração de fluxos para atendimento de pacientes suspeitos de COVID e não COVID;
3. Instalação de 10 (dez) leitos de UTI COVID, com equipes especializadas para tratamento de pacientes graves.
Contratação de Profissionais
As ações estratégicas de estruturação das Unidades sob gestão do IGESDF ao enfretamento à pandemia compreenderam a adequação da equipe de profissionais (médico e não médico) para assegurar as condições de segurança na execução dos atendimentos. O dimensionamento do quadro de RH contratados foi embasado nos normativos, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensivo e regulamentação de espaços de RH de Unidade Semi-intensivo e Intensivo. A saber:
• RCD 50 ANVISA/MS;
• RDC 07 ANVISA/MS;
• Resolução CFM 2271/2020;
• Resolução COFEN nº 543/2017.
O Manual de Parâmetros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que prevê a quantidade mínima de profissionais por unidade de saúde/serviço, também foi considerado no dimensionamento. Assim como, a quantidade existente no quadro de profissionais do IGESDF, e a necessidade de profissionais para assumir a demanda da COVID-19 para os novos leitos de UTI.
Na tabela a seguir, consta o quantitativo de profissionais, com contrato em regime temporário, nos termos estabelecidos no Regulamento Próprio do Processo de Seleção de para Admissão de Pessoal do IGESDF, adequado ao
parecer da Assessoria Jurídica do IGESDF, em virtude da emergência decretada no Distrito Federal, e seus custos correspondentes:
Tabela 7 – Custo com Pessoal – Plano de Ação
Estimativa de Contratação Unidades de Pronto Atendimento | |||||
Cargos | Carga Horária (Total) | Quantitativo | Carga horária | Salário | |
Enfermeiros | 36 | 69 | 2484 | R$ | 4.375,36 |
Técnico de Enfermagem | 36 | 109 | 3924 | R$ | 2.566,27 |
Médico Clínico | 24 | 83 | 1992 | R$ | 14.330,40 |
Analista de Laboratorio | 36 | 40 | 1440 | R$ | 3.846,87 |
Farmaceutico | 36 | 28 | 1008 | R$ | 4.981,91 |
Fisioterapeuta | 30 | 30 | 900 | R$ | 4.701,86 |
Médico Intensivista | 20 | 14 | 280 | R$ | 14.330,40 |
Total Mensal | 218 | 373 | 12.028 | R$ | 49.133,071 |
Aquisição de bens e serviços
Destaca-se que não houve aquisição de equipamentos médicos hospitalares devido à pandemia.
Adequação das instalações físicas
Foram necessárias adequações físicas no UPA – CEI, com vistas à contenção da disseminação da doença, acompanhadas de condições preventivas de segurança dos profissionais e pacientes.
Dentre as adequações destacam-se:
1. A tenda destinada ao atendimento de pacientes com dengue passou a atender os pacientes sintomáticos respiratórios de COVID.
Informações relevantes das UPAS em virtude da Pandemia
A tabela a seguir apresenta a distribuição absoluta no segundo quadrimestre do número de exames de detecção para COVID-19 com base nos dados coletados
1 Não estão considerados neste valor os custos com encargos trabalhistas, que serão apresentados na prestação de contas.
pela vigilância epidemiológica da UPA - Ceilândia entre os períodos de março a Julho de 2020.
Tabela 8 - Relação do Nº de exames de detecção para COVID-19
Mês | Nº de exames de detecção para COVID-19 |
Março | 4 |
Abril | 25 |
Maio | 45 |
Junho | 690 |
Julho | 720 |
TOTAL | 1.484 |
(Fonte: Informações disponibilizadas pela Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar).
Tabela 9 - Relação de profissionais afastados devido à Covid-19
Mês | Número de profissionais afastados por COVID-19 |
Março | 1 |
Abril | 2 |
Maio | 15 |
Junho | 27 |
Julho | 45 |
TOTAL | 90 |
(Fonte: informações disponibilizadas pela Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar).
Tabela 10 - Quantidade de atendimentos relacionados à Covid-19
Mês | Nº de atendimentos de urgência e emergência relacionados à COVID-19 |
Março | 4 |
Abril | 75 |
Maio | 1387 |
Junho | 2902 |
Julho | 2329 |
TOTAL | 6.697 |
(Fonte: informações disponibilizadas pela Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar).
Tabela 11 - Quantidade de exames para detecção da Covid-19
Mês | Nº de exames de detecção para COVID-19 |
Março | 15 |
Abril | 110 |
Maio | 1445 |
Junho | 1307 |
Julho | 458 |
TOTAL | 3.335 |
(Fonte: informações disponibilizadas pela Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar).
Notas Informativas
É fundamental destacar aspectos relacionados à cooperação institucional do IGESDF na prestação de serviços de assistência à saúde qualificada, nas unidades de saúde sob sua gestão para combate à Pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Distrito Federal. A saber:
• Vigência: a execução das ações supracitadas está prevista até 31 de dezembro de 2020. Este prazo poderá, ou não, ser alterado mediante análise da situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal.
• Prestação de Contas: O IGESDF apresentará prestação de contas das ações desenvolvidas referente à aplicação dos recursos destinados ao combate da pandemia.
• Treinamentos: Optou-se por treinamentos destinados à equipe assistencial relacionados à COVID-19. Entre eles: gestão de documentos e notificação de eventos adversos, coleta de Swab (nasofaringe e orofaringe), treinamento de paramentação e desparamentação, treinamento de manejo de paciente, treinamento de respiradores, manejo de suspeito para tenda, manejo de cadáver, fluxo de atendimento, orientação sobre uso do Sulfânio, orientação sobre os protocolos institucionais, integração (novos colaboradores), monitorização invasiva e não invasiva e orientações sobre as rotinas das unidades (novos colaboradores).
Acompanhamento das Metas e dos Indicadores
Em 27 de maio de 2019 foi assinado o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão Nº 001/2018 celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF). A partir dessa data, conforme cláusula terceira do referido termo, foi ampliado o limite de atuação do IGESDF, contemplando 06 (seis) Unidades de Pronto Atendimento - UPAs do Distrito Federal e o Hospital Regional de Santa Maria - HRSM.
Diante disso, houve a contratualização das metas de produção e das metas de plano de ação e melhoria, que são avaliadas desde a vigência do instrumento contratual. Também foram pactuados os indicadores de desempenho a serem sistematizados e mensurados pela UPA -CEI.
Metas de produção
As metas de produção da UPA-CEI foram definidas a partir da legislação e diretrizes pertinentes, bem como as características dessa unidade de saúde. Os indicadores de produtividade estabelecidos para essas metas visam aferir a capacidade de resposta e a eficiência dos processos dessa UPA ao longo do 2º quadrimestre de 2020.
Nesse contexto, o instrumento contratual define as atividades assistenciais a serem realizadas, bem como os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico. A seguir, são apresentados os números extraídos dos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, disponíveis no Departamento de Informática do SUS – DATASUS.
Cabe destacar que ainda não foram disponibilizados os dados de agosto, na base oficial preconizada no contrato de gestão (DATASUS). Certamente, esse fato impede a análise completa desses indicadores.
Ressalta-se que os dados não refletem com precisão a realidade da produção, tendo em vista que no processo de faturamento pode haver perdas no montante devido a possíveis glosas.
Destaca-se que os dados extraídos no DATASUS se referem à produção faturada por mês de processamento, sem desconsiderar o período de três meses disponíveis para a correção das críticas (glosas) identificadas.
AsPortarias de consolidação nº 03 e 06 de 28 de setembro de 2017 definem que o faturamento dos indicadores de produção realizados pela UPA levará em conta que os procedimentos devem ser registrados no formato de Boletim de Produção Ambulatorial por meio do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
Considerando o tempo que a base oficial do Ministério da Saúde necessita para fazer o processamento mensal da produção ambulatorial e hospitalar, alguns indicadores sem fonte complementar de extração serão apresentados com a série histórica quadrimestral incompleta.Outros indicadores serão apresentados com dados preliminares em agosto, todos compartilhados e sob ciência da área técnica competente.
Importante enfatizar que noContrato de Gestão 001/2018 SES-DF, na Cláusula Vigésima Oitava, onde é tratado da transição e apoio à implantação do IHBDF informa que:
A SES-DF prestará o apoio necessário à implementação e manutenção das atividades do IHBDF, até a sua completa organização, nos termos do art. 15 da Lei nº 5.899/2017, podendo:
I - fornecer materiais, bens e serviços;
II - executar serviços e atividades de apoio e suporte administrativo; III - custear as despesas de instalação do IHBDF; e
IV - apoiar o registro e a obtenção de certificações federais técnicas, sanitárias, de ensino e de pesquisa, ou tributárias.
Ressaltando que com advento da inclusão de novas unidades foi elaborado o Terceiro Termo Aditivo do Contrato de Gestão 001/2018 SES-DF onde a Cláusula Décima Terceira trata das alterações da Cláusula Vigésima Oitava do referido contrato, a qual informa:
Parágrafo Primeiro. O prazo de que trata o caput (Cláusula Vigésima Oitava) poderá vigorar por até 18 (dezoito) meses contados a partir da assinatura deste termo aditivo, devendo ser prorrogado por igual período na hipótese de inclusão de novas unidades à gestão do IGESDF.
Doravante aos fatos apresentados é possível verificar que a contratante SES- DF, no prazo de até 18 meses, prestará o apoio necessário à implementação e manutenção das atividades do IGES-DF nas novas unidades incorporadas. Considerando que a assinatura do contrato ocorreu no dia 27 de maio de 2019, a contratante ficará responsável por este apoio até 27 de novembro de 2020.
As figuras e análises a seguir apresentam um panorama dos esforços realizados, a cada mês, para o alcance das metas definidas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de GestãoNº 001/2018.
Acolhimento com Classificação de Risco
Corresponde à relação dos usuários que passaram pela classificação de risco, de acordo com o que é preconizado pelo Protocolo de Manchester (protocolo esse adotado pela unidade).
A classificação do Protocolo de Manchester é realizada por meio de cores: vermelho, laranja, amarelo, verde e azul. Este indicador organiza o atendimento no serviço de emergência de acordo com o risco à saúde, promovendo assistência qualificada de acordo com as necessidades do usuário.
Dessa forma, permite reorganizar o atendimento do serviço de emergência da unidade, aferir a resolubilidade do serviço para casos de maior gravidade e subsidiar o processo de planejamento de regulação do acesso a unidade.
Esse indicador apresenta como limitação a dificuldade de acompanhamento/classificação dos pacientes que dão entrada com risco iminente de morte – por não passarem pela classificação, devido à gravidade do estado de saúde.
A Figura 6 apresenta a série histórica de 2020 referente a esse indicador:
Figura 6 - Acolhimento com Classificação de Risco
14.831
8.602
7.044
7.281
7.535
6.707
5.619 5.617
3.926
xxx xxx mar abr mai jun jul ago set out nov dez
UPACEI 2020 Meta mensal
Fonte de extração: SIA/DATASUS
Obs.: os dados de agosto são preliminares e foram extraídos do sistema de gestão hospitalar MV Soul
Foi pactuada como meta anual 47.109 classificações. Até o momento foram computados 63.236 procedimentos referentes ao acolhimento com classificação de risco na UPA-CEI, representando 134% do total de classificações pactuadas para o ano.
Para esse indicador a meta linear quadrimestral é de 15.703 classificações. Considerando os resultados apresentados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do DATASUS somando aos dados preliminares de agosto extraídos do sistema MV Soul Produção, a UPA-CEI computou 25.478 procedimentos no segundo quadrimestre, atingindo 162% dessa meta.
Em média, no segundo quadrimestre, a produção correspondeu a6.369 classificações de risco por mês, sendo o maior resultado em maio.
Pode-se observar que, em todos os meses, o indicador bateu a meta linear mensal de 3.926 classificações.
Atendimento Médico em Unidade de Pronto Atendimento
Consiste no atendimento em unidade de pronto atendimento, entendido como o estabelecimento autônomo não hospitalar que possui apenas leitos de observação em sua instalação física, não se admitindo leitos de internação. Destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo o encaminhamento responsável quando necessário.
Informa o número de atendimentos realizados pelos médicos, em determinado período de tempo. Dessa forma, permite a avaliação do perfil de atendimento realizado pela unidade e o número de atendimentos realizados, assim verificando se esse é compatível com o número de profissionais, recursos e leitos disponíveis do hospital.
Observa-se que os atendimentos de urgência e emergência podem ser variáveis para mais ou para menos, devido à especificidade do procedimento.
A Figura 7 apresenta a série histórica de 2020 referente a esse indicador:
Figura 7 - Atendimento Médico em Unidade de Pronto Atendimento
11.022
6.778 6.860
5.775 5.823
5.678
5.029
4.405
5.167
xxx xxx mar abr mai jun jul ago set out nov dez
UPACEI 2020 Meta mensal
Fonte de extração: SIA/DATASUS
Obs.: os dados de agosto são preliminares e foram extraídos do sistema de gestão hospitalar MV Soul
Foi pactuada como meta anual 62.005 atendimentos. Até o momento foram computados 51.370 procedimentos referentes ao atendimento médico em Unidade de Pronto Atendimento na UPA-CEI, representando 83% do total de atendimentos pactuados para o ano.
Para esse indicador a meta linear quadrimestral é de 20.668 atendimentos. Considerando os resultados apresentados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do DATASUS somando aos dados preliminares de agosto extraídos do sistema MV Soul Produção, a UPA-CEI computou 22.766 procedimentos no segundo quadrimestre, atingindo 110% dessa meta.
Em média, a produção correspondeu a 5.691 atendimentos médicos mensais, sendo o maior resultado em julho.
Pode-se observar que, em todos os meses, o indicador bateu a meta linear mensal de 5.167 atendimentos.
Atendimento de Urgência com Observação até 24 horas em Atenção Especializada
Compreende o exame inicial e o acompanhamento ao paciente em situação de urgência. Neste caso o atendimento vai além da consulta, pois o paciente permanece em observação por até no máximo 24 horas.
Esse indicador avalia o perfil de atendimento realizado pela unidade, se o número de atendimentos realizados é compatível com o número de profissionais, recursos e leitos disponíveis do hospital. Possibilita análises sobre o papel dos atendimentos de urgência e emergência da unidade na rede de atenção à saúde/rede de atenção.
Quanto à especificidade do procedimento, os atendimentos de urgência e emergência podem ser variáveis para mais ou para menos. Por se tratar de um indicador geral, não reflete as principais causas dos atendimentos das UPAs e não define a produtividade do profissional.
A Figura 8 apresenta a série histórica de 2020 referente a esse indicador:
Figura 8 - Atendimento de Urgência com Observação até 24 horas em Atenção Especializada
3.499
3.568
2.937
2.350
2.368
1.587
1.310
1.411
491
xxx xxx mar abr mai jun jul ago set out nov dez
UPACEI 2020 Meta mensal
Fonte de extração: SIA/DATASUS
Obs.: os dados de agosto são preliminares e foram extraídos do sistema de gestão hospitalar MV Soul
Foi pactuada como meta anual 5.894 atendimentos. Até o momento foram computados 19.030 procedimentos referentes ao atendimento de urgência com observação até 24 horas em atenção especializada na UPA-CEI, representando 323% do total de atendimentos pactuados para o ano.
Para esse indicador a meta linear quadrimestral é de 1.965 atendimentos. Considerando os resultados apresentados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do DATASUS somando aos dados preliminares de agosto
extraídos do sistema MV Soul Produção, a UPA-CEI computou 8.934 procedimentos no segundo quadrimestre, atingindo 455% dessa meta.
Em média, a produção correspondeu a 2.233 atendimentos mensais, sendo o maior resultado em maio.
Pode-se observar que, em todos os meses, o indicador bateu a meta linear mensal de 491 atendimentos.
Destaca-se que os resultados obtidos até o momento estão muito além da meta pactuada, esse fenômeno se deve ao fato de que a metodologia de cálculo para a meta vigente usou como base a série histórica de anos anteriores, sem levar em consideração as especificidades da UPA-CEI.
SEGUNDO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE ACOMANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO / 2020
UPA - CEI
Tabela 12 - Quadro consolidado das metas e indicadores de produção
Indicador | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Total | Meta (anual) | % |
Acolhimento com Classificação de Risco | 7.044 | 14.831 | 8.602 | 7.281 | 7.535 | 6.707 | 5.619 | 5.617 | 63.236 | 47.109 | 134% |
Atendimento Médico em Unidade de Pronto Atendimento | 5.029 | 11.022 | 6.778 | 5.775 | 6.860 | 5.823 | 4.405 | 5.678 | 51.370 | 62.005 | 83% |
Atendimento de Urgência com Observação até 24 horas em Atenção Especializada | 1.310 | 3.499 | 2.350 | 2.937 | 3.568 | 2.368 | 1.411 | 1.587 | 19.030 | 5.894 | 323% |
Fonte de extração: SIA/DATASUS
Obs.: os dados de agosto são preliminares e foram extraídos do sistema de gestão hospitalar MV Soul
Indicadores de Desempenho
Os indicadores de desempenho estão relacionados à qualidade da assistência, à segurança do paciente, à qualidade da gestão da unidade e suas consequências (efeitos) sobre os públicos internos (servidores) e externos (usuários) e, de acordo com o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, não fazem parte das metas a serem alcançadas a fim de repasse financeiro pela SES-DF.
Esses indicadores mensuram a qualidade, a produtividade e a efetividade do desempenho da unidade de saúde. Para a apuração e o monitoramento dos resultados, foram utilizados diferentes mecanismos de gestão.
Dessa forma, foi possível acompanhar o indicador e avaliar o desempenho ao longo do segundo quadrimestre. O registro e o processamento de dados estão sendo analisados com o propósito de definir a continuidade e/ou a padronização desses processos.
Os números apresentam progressos importantes e o IGESDF vem trabalhando no sentido de avançar ainda mais na efetividade e qualidade de suas ações.
Índice de Sastifação do Usuário Atendido
O índice de satisfação do usuário atendido é a relação percentual entre a quantidade de avaliações entre bom/ótimo e o total de pessoas pesquisadas. A pesquisa é feita com a utilização de um questionário impresso, padronizado e auto-administrado aplicado aos pacientes e acompanhantes. Esse indicador avalia a qualidade dos serviços ofertados, o desempenho dos profissionais de saúde, o processo de trabalho e fluxo de atendimento ao usuário.
Com vistas a mensurar o indicador, foi assinado o contrato nº 96/2019, firmado entre o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e Instituto Euvaldo Lodi/DF.
Após tratativas, a primeira pesquisa foi iniciada em fevereiro de 2020 nas unidades sob gestão do IGESDF. Contudo, algumas inconformidades foram identificadas, impossibilitando a entrega do resultado. Do ponto de vista da Gerência de Qualidade e Riscos e Gerência de Resultados, alguns índices de avaliação ficaram incompreensíveis e não houve aplicação de um questionário
adaptado para cada unidade, inviabilizando a avaliação adequada dos resultados.
Cabe destacar que o cenário atual da saúde tem dificultado a conclusão das tratativas e andamento do processo. No momento oportuno, será realizada uma reunião com a contratante, contratado e a assessoria de comunicação do IGESDF, a fim de discutir e propor soluções viáveis para a mensuração do indicador. A partir dessa reunião, será possível decidir a reaplicação da pesquisa, novas datas de entrega ou encerramento do contrato com a abertura de um novo processo de seleção de fornecedores.
Taxa de Atendimento de Pacientes Referenciados
Corresponde à relação percentual entre o número total de pacientes acolhidos pela respectiva unidade hospitalar de referência e o número total de encaminhamentos para a unidade hospitalar de referência realizada pela UPA. A avaliação do indicador permitirá identificar a correlação entre o percentual de transferência solicitada pelas unidades de pronto-atendimento para as unidades hospitalares de referência.
Apresenta como fórmula de cálculo (quantidade de pacientes referenciados e acolhidos na unidade hospitalar de referência no período / total de pacientes referenciados no período) x 100.
A Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar realizou o levantamento dos dados, que constam na Figura 8, por meio do sistema de gestão hospitalar MV Soul. Para chegar aos resultados apresentados, foi utilizada a fórmula de cálculo estipulada no terceiro termo aditivo ao contrato de gestão.
Cabe destacar que esse indicador apresenta a seguinte polaridade: “quanto maior, melhor”.
A Figura 9 apresenta a série histórica de 2020 referente a esse indicador:
Figura 9 -Taxa de Atendimento de Pacientes Referenciados
72%
60%
42%
38%
30%
26%
27%
16%
0
xxx xxx mar abr mai jun jul ago set out nov dez
UPACEI 2020 Meta mensal
Dados extraídos do Sistema MV e Gestão de Leitos da Gerência da Upa de Ceilândia.
Pode-se observar, na série histórica de 2020, oscilações com apresentação de queda súbita em abril. Esses resultados demonstram o impacto da Covid-19 no processo de transferência de pacientes para as unidades de referência.
O sistema de referência e contra-referência é definido como uma tentativa de organizar os serviços de saúde, de forma a possibilitar um acesso amplo e igualitário para todos os usuários do SUS. O processo de transferência do usuário para a unidade de referência acontece quando o mesmo é atendido na unidade básica e havendo a necessidade é referenciado (encaminhado) para uma unidade de maior complexidade.
Nota-se que, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, alguns serviços oferecidos na unidade hospitalar de referência foram suspensos, o que impediu que uma parcela significativa dos pacientes fosse transferida.
Tempo Médio de Permanência em Leitos de Observação em Sala Amarela
Esse indicador avalia a relação entre o total de pacientes-dia em leitos de observação e o total de pacientes que tiveram saída da Unidade de Pronto Atendimento (altas, transferências externas, evasões e óbitos), em determinado período.
Ressalta-se que a definição de leito de observação de acordo com a Resolução
- RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 (que dispõe sobre o regulamento técnico
para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimenos assistenciais de saúde), destina-se a acomodar os pacientes que porventura necessitem de supervisão médica e ou de enfermagem para fins de diagnóstico ou terapêutico durante um período inferior a 24 horas.
Salienta-se, porém que de acordo com as Portarias de Consolidação GM/MS n° 3 e n° 6 de 28 de setembro de 2017, os pacientes das UPAs devem permanecer em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminhamento daqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial.
Apresenta como fórmula (Total de pacientes – dia – em leitos de observação/ total de saídas).
Cabe destacar que esse indicador apresenta a seguinte polaridade: “quanto menor, melhor”. Isso contribui para a gestão eficiente do leito operacional.
A Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar realizou o levantamento dos dados, que constam na Figura 10, por meio do sistema de gestão hospitalar MV Soul. Todavia, tais dados encontram-se em fase de análise, com o propósito de definir e validar o processo de extração.
Figura 10 - Tempo Médio de Permanência em Leitos de Observação em Sala Amarela
6,3
4,1
4,0
3,8
3,5
3,7
3,3
2,8
0
xxx xxx mar abr mai jun jul ago set out nov dez
UPACEI 2020 Meta mensal
Dados extraídos do Sistema MV e Gestão de Leitos da Gerência da Upa de Ceilândia.
Pode-se observar, na série histórica de 2020, que ocorreram oscilações no decorrer do período, com significativo aumento em julho, chegando à média de seis dias de permanência.
Percebe-se, que o período de maior permanência em leitos de observação em sala amarela se equipara ao mesmo período em que houve baixa taxa de pacientes referenciados. Concluindo de tal forma, que a pandemia ocasionada pelo Covid-19 impactou no sistema de referenciamento de pacientes, assim como, sobrecarregou a sala amarela da unidade supracitada.
Esses resultados demonstram os impactos causados devido à pandemia do novo coronavírus. Sugerem também que a UPA-CEI encontra-se em processo de melhorias na eficiência da gestão de leitos.
Tempo de Faturamento Ambulatorial
Consiste no percentual entre os procedimentos ambulatoriais faturados no mesmo mês de atendimento do paciente e o total de procedimentos ambulatoriais faturados na competência. O Faturamento Ambulatorial é o processamento para prestação de contas ao MS de todos os procedimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento dentro dos prazos estabelecidos e dos parâmetros legais e vigentes.
Esse indicador se limita a avaliar o envio do Produção Ambulatorial (consolidado e individualizado) no prazo, em consonância com as normas legais e orientações do Manual de Operação do Sistema SIA do Ministério da Saúde.
Apresenta como fórmula de cálculo: (Total de procedimentos ambulatoriais faturados no mesmo mês de atendimento do paciente/ Total de procedimentos ambulatoriais faturados na competência) x 100.
Os dados são extraídos do sistema dB Saúde, uma plataforma que tem como característica a consolidação e visualização de uma forma estruturada dos dados abertos do Ministério da Saúde, provenientes da produção e apresentação das contas hospitalares do Sistema Único de Saúde.
A Figura 11 apresenta a série histórica de 2020 referente a esse indicador:
Figura 11 - Tempo de Faturamento Ambulatorial
100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
53%
0%
xxx xxx mar abr mai jun jul ago set out nov dez
UPACEI 2020 Meta mensal
Extraído de: Sistema DB Saúde
Obs.: os dados de agosto são preliminares e foram extraídos do sistema de gestão hospitalar MV Soul
Pode-se observar, no segundo quadrimestre de 2020, uma suntuosa linearidade nos resultados desse indicador. O alcance dessa constância no segundo quadrimestre nos resultados é atribuído à eficiência da equipe de faturamento da UPA-CEI, a qual conseguiu encaminhar para processo de faturamento todos os procedimentos realizados dentro do mês de competência.
Meta do Plano de Ação e Melhoria
Com relação à UPA-Ceilândia, o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº001/2018 SES-DF estabelece como Plano de Ação e Melhoria: criar plano de projeto para habilitação da UPA, com prazo de entrega para dezembro de 2019. Essa meta está relacionada à criação de um plano de ações e estratégias, com a finalidade de habilitar a UPA-CEI para a retomada do custeio pelo Ministério da Saúde - MS. Para tal, a gerência definiu as linhas de ação para atendimento aos requisitos necessários de forma a garantir a habilitação da unidade conforme determina portaria ministerial.
Vale destacar que ainda em 2019 a meta de criação de plano de projeto para habilitação da UPA foi realizada com êxito.
Quanto ao projeto final de habilitação para retomada de custeio, foi realizado monitoramento por parte do MS na UPA-CEI e enviado relatório sugerindo algumas adequações. A Superintendência de Atenção Pré–hospitalar enviou ao MS as ações e justificativas para cada apontamento. Abaixo se encontra o
levantamento das adequações solicitadas pelo MS e as medidas tomadas pela SUPPH:
• Adequação/justificativa - Justificar a baixa produção encontrada no SIA/SUS, em desacordo com a meta estipulada na opção de custeio da portaria;
Resposta da SUPPH - Em análise ao banco de dados do SIA/SUS, referente a maio 2019 a abril de 2020, a média de atendimentos na unidade é baixa, quantitativo muito inferior ao exigido pelo Art. 87 da PT de Consolidação Nº 3, conforme opção de custeio VIII (10.125
/atendimentos/mês), na qual constatamos erros no lançamento da produção SIA/SUS e como medida corretiva foi realizada capacitação junto aos profissionais que realizam essas atividades. Entretanto, dado o estado de pandemia pela COVID-19, a população, por receio em contaminar-se e pelas próprias orientações quanto às diretrizes para o seu enfrentamento, tem sido orientada a somente procurar essas unidades em caso de extrema urgência, o que corrobora para a diminuição nos atendimentos emergenciais a exemplo dos casos clínicos. Houve um aumento do número de procedimentos nos meses de fevereiro, março e abril de 2020, da qual podemos inferir que voltaram a prestar maior assistência à população. No entanto mesmo com o aumento de procedimentos, o quantitativo ainda continua abaixo do exigido pela Portaria de Consolidação N° 3 e o Ministério da Saúde não acatou as justificativas.
• Adequação/justificativa - Atualizar o cadastro dos profissionais no SCNES, de acordo com as escalas encontradas na unidade;
Resposta da SUPPH - Em consulta ao SCNES no link: xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx, verifica-se que o número de profissionais é condizente ao número preconizados em portaria e estão de acordo com a escala apresentada (justificativa acatada).
• Adequação/justificativa - Possibilitar o acesso de paciente grave, que chega a demanda espontânea pelo acesso correto.
Resposta da SUPPH - Ocorreu a contratação de profissionais 24h responsáveis pela abertura e fechamento do portão de acesso a sala emergência. (Justificativa acatada)
Foi orientado pelo Ministério da Saúde que seja feita uma nova proposta ao Sistema de Apoio à implementação de Políticas em Saúde(SAIPS) para solicitação de habilitação em custeio de acordo com a real produção da unidade, conforme consta no Art. 87 da PT de Consolidação Nº 3, sugerindo ainda, o cadastro da proposta entre a opção de custeio I até opção VI, cabendo a alta gestão do IGESDF a tomada de decisão.
Portanto, até o fechamento do segundo quadrimestre de 2020 o status do plano de ações e estratégias, com a finalidade de habilitar a UPA-CEI para a retomada do custeio pelo Ministério da Saúde – MS ainda encontra-se “em andamento”.
Cumprimento de metas
Em observância a Lei Federal Nº 13.992 de 22 de Abril de 2020, onde fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do ano em curso, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), emprega-se no Distrito Federal, pela Lei Nº 6.661, de 17 de Agosto de 2020, as disposições constantes na referida Lei Federal, aos contratos de gestão celebrados com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
– IGESDF e com o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, em razão da Covid-19:
§ 1º Ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, bem como outras formalidades cuja suspensão seja compatível com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante esse período.
Portanto, permanece garantido, para a UPA-Ceilândia, o repasse dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade.
Outras Ações
Além das ações previstas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018, o IGESDF vem desenvolvendo outras atividades e melhorias no sentido de aprimorar a gestão das instituições de saúde sob a sua responsabilidade. Abaixo estão elencadas algumas ações implementadas, durante o segundo quadrimestre de 2020, nas seis Unidades de Pronto Atendimento sob gestão do IGESDF:
• Fortalecimento, acompanhamento e treinamento das equipes assistenciais com educação permanente;
• Fortalecimento do quadro de colaboradores das equipes de limpeza e desinfecção das unidades;
• Implantação do Sistema SISLEITOS do Complexo Regulador do DF, garantindo assim a regulação adequada dos leitos das unidades, melhorando o fluxo de transferências;
• Substituição de computadores por máquinas mais potentes e novas, incluindo otimização de infraestrutura de rede de dados, sistema e internet;
• Contratação de profissionais de diversas categorias para fortalecer os quadros de atendimento ao paciente devido ao aumento de demanda;
• Implantação assídua de notificações adversas realizada pelo Núcleo De Qualidade, Segurança do Paciente e Controle de Infecção;
• Valorização e fortalecimento das atividades da equipe de Vigilância Epidemiológica (Núcleo de Vigilância Epidemiológica das UPAs);
• Criação do Gabinete de Crise coordenado pela Superintendência da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar, com reuniões diárias por vídeo conferência para interação e prevenção de riscos no enfrentamento da COVID-19;
• Notificação e acompanhamento diário dos casos de doenças e/ ou agravos de notificação compulsória de forma intensificada;
• Criação de planilhas e demonstrativos para acompanhar a evolução da pandemia; com publicação do boletim epidemiológico;
• Implementação do Projeto LEAN em todas as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h do Distrito Federal, para reestruturação de
implantação da humanização no fluxo de atendimento de pacientes. Segundo o Portal do Ministério da Saúde, o Sistema Lean, que pode ser traduzido como produção enxuta, é uma metodologia japonesa que após a Segunda Guerra mundial chegou ao ocidente e foi utilizada em praticamente todos os setores produtivos. A partir da década de 90 houve uma adaptação para utilização na área da Saúde com impactos muito positivos, sendo um projeto do Ministério da Saúde executado em parceria com a Universidade Federal Fluminense/RJ para otimização do fluxo do paciente em 50 (cinqüenta) UPAs distribuídas em regiões estratégicas, a partir da classificação de risco, resultando na estruturação de um fluxo rápido (Fast track). O Objetivo do projeto é reduzir a superlotação dos serviços de emergência em 50 Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) por meio do uso da metodologia LEAN, reduzindo desperdícios, otimizando espaços e insumos, potencializando a Política Nacional de Humanização, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conclusões
Os dados apresentados demonstram o esforço de toda a equipe para garantir atendimento de qualidade aos usuários da rede pública de saúde. Certamente a redução do quantitativo de procedimentos realizados ao longo do quadrimestre reflete o impacto decorrente do cenário pandêmico.
Toda transição, por mais simétrica que seja, representa mudanças que podem variar entre estruturas, conceitos, visão, cultura ou todas elas juntas. Dessa forma, representa indubitavelmente períodos atípicos nas instituições, por maior que sejam os esforços de gestão dessas mudanças.
Mediante o cenário pandêmico, o IGESDF tem definido algumas estratégias para se adequar à nova realidade, desenvolvendo mudanças assistenciais e operacionais nos processos administrativos e na prática assistencial. Essa nova realidade é apresentada neste relatório por meio da Gestão Financeira e Contábil, Gestão de Pessoas e Acompanhamento das metas, cujos indicadores de produção e desempenho foram analisados detalhadamente, enfatizando os impactos da COVID-19 na série histórica do segundo quadrimestre.
O relatório financeiro expressa em grandes linhas o nosso Custo Realizado x Custo Previsto, com as quebras de Custo de Pessoal, Material de consumo , Serviços de terceiros e Serviços Gerais, e a UPA de Ceilândia ficou 55,6% acima do previsto com excedente mensal de R$ 980 Mil e 52% de Custo de Pessoal/Custo Total.
No que tange à Gestão Financeira e Contábil, foram tomadas medidas céleres para enfrentar a situação emergencial da saúde pública, sem que houvesse intercorrência ou descontinuidade dos serviços prestados. Dessa forma, buscou-se maximizar os recursos e controlar os saldos, realizando aplicações de disponibilidade imediata, bem como o resgate de acordo com a necessidade de liquidação dos compromissos assumidos no IGESDF.
Vale ressaltar que todos custos relativos à pessoal, material de consumo e serviços de terceiros, contemplam gastos relativos a COVID19, que não estavam previstos no repasse acordado no contrato de gestão e estão em processo de ressarcimento junto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Em relação à Gestão de Pessoas, destacou-se a contratação temporária de profissionais de saúde da linha de frente, sendo necessárias medidas planejadas para o enfrentamento da COVID-19.
Por fim, conforme demonstrado nos indicadores, a COVID-19 proporcionou queda da produção, principalmente, de âmbito ambulatorial. Contudo, na maioria das vezes, os resultados apresentaram linearidade ao longo da série histórica do segundo quadrimestre de 2020, mantendo bons resultados em meio à pandemia provocada pelo SARS-COV2.
Todavia, os resultados apurados não impediram a otimização dos fluxos e implementação de ações de melhorias dos profissionais de saúde, os quais não mediram esforços para prestar o melhor atendimento possível à população, em situação de emergência.