EDITAL Nº 001/2022
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Centro Administrativo Dr. Astolpho Gazolla, localizado na Xx. Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX, telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 (SARH), inscrita no CNPJ sob o n.º 17.955.535/0001-19, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado – COPSS, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando a seleção de pessoal para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de AGENTE AUXILIAR DE CRECHE, sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial constituído pela Lei Municipal n.º3.577/2010, suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis, em especial, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos, bem como as regras do Decreto Municipal Emergencial nº 4.178/2021 e suas alterações e as Deliberações do Comitê Gestor de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Covid-19.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Seletivo será coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado – COPSS, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, aplicando-se, para tanto, serviços de coordenação, operacionalização, análise de documentos e demais atos pertinentes.
1.2 No processo seletivo serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade, compatíveis com as atribuições da função.
1.3 O processo seletivo tem por finalidade atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.4 Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.
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1.5 Os candidatos contratados em decorrência do presente processo seletivo serão disciplinados pela Lei Municipal n.º 3.577/2010 e suas alterações posteriores.
1.6 A lotação dos candidatos contratados atenderá às necessidades da Prefeitura Municipal de Três Corações, nos locais e horários definidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
1.7 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao processo seletivo dar-se-ão por editais ou avisos publicados no hall da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos humanos (SARH), bem como no site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8 Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização de entrega de documentos e demais atos deste Processo Seletivo.
1.9 O cronograma de atividades do Processo Seletivo consta no ANEXO III deste Edital, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades.
2. DAS FUNÇÕES, VAGAS E VENCIMENTOS:
2.1 O quadro de funções com as respectivas vagas ofertadas e vencimento encontram-se descritos no
ANEXO I deste edital.
2.2 Os níveis de escolaridade e outros pré-requisitos básicos, bem como as atribuições das funções constam no ANEXO II do edital.
3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).
3.2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
3.3 Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar.
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
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3.5 Comprovar os pré-requisitos e habilitações exigidas para o exercício da função.
3.6 No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para novo exercício de contratação pública.
3.7 Possuir o nível de escolaridade exigido para a função (anexo II), na data da contratação.
3.8 Ser aprovado em todas as etapas do processo seletivo.
4. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 O período de inscrições será de 14 a 19 de janeiro de 2022, com início às 00:00 horas do dia inicial e término as 23:59 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF).
4.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos, que não poderão alegar erros ou falhas de preenchimento.
5. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:
5.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e imprimir o comprovante de inscrição
específico, através do site acima mencionado (item 4.1).
5.2 Não serão acatadas inscrições cuja realização tenha se dado em desconforme com as condições previstas neste edital.
5.3 Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto a erros, omissões ou incorreções. Em caso de falsa declaração, o candidato sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n. 83.936/79.
5.4 Após a realização da inscrição, o candidato deverá imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o qual será apresentado juntamente com o documento informado no ato da inscrição (documento com foto), para fins de realização de entrega de documentos, sendo exclusivamente do candidato a responsabilidade pela obtenção deste documento.
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5.5 No caso de inscrição não efetivada ou indeferida, onde o candidato não tenha participado para a ocorrência do erro, deverá o mesmo comparecer na Sede da SARH, na Av. Brasil, 225 – Jardim América, no prazo constante do cronograma de atividades – Xxxxx XXX, devendo apresentar justificativa, constando a narrativa fática, para análise da Comissão Organizadora quanto à sua participação ou não no processo.
5.6 A COPSS, responsável pela realização do certame, não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
5.7 No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato declarará que são verdadeiras as informações prestadas e que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.
5.8 É vedada a inscrição condicional, via fax ou por qualquer tipo de correspondência. Os dados exigidos no formulário de inscrição, inclusive os números do documento de identidade e CPF são de preenchimento obrigatório.
5.9 A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, classificação ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.
5.10 Antes de realizar a inscrição pela internet, o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste Edital e seus anexos, certificando que preenche os requisitos exigidos para o exercício da função.
5.11 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos para efetivar a inscrição.
5.12 No ato da inscrição o candidato deverá declarar para qual função irá concorrer.
6. DAS CONDIÇÕES E VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
6.1 Nos termos do artigo 1º, §1º, do Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas ou que forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da respectiva função.
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6.2 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deve declarar, no campo próprio do formulário de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência e, se necessário, requerer condições especiais, sendo vedadas alterações posteriores.
6.3 O candidato com deficiência, deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID 10, bem como a provável causa da deficiência, juntamente com a entrega da documentação, conforme item 9.5.e deste Edital.
6.4 As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5 Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas, sempre que superior a uma, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme artigo 1º, § 3º, do Decreto n.º 9.508/2018.
6.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com a homologação de inscrições dos demais candidatos - anexo III.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação de todos os candidatos à função e, também, em lista específica de candidatos com deficiência.
6.8 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, solicitar a simples correção da inscrição junto à sede da SARH, na Av. Brasil, 225 – Jardim América – (00) 0000-0000.
6.9 Os candidatos que se declararem com deficiência, se convocados para a realização dos exames pré-admissionais, deverão submeter-se a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal – SARH/DRH/SESMT, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função.
6.10 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função.
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6.11 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
6.12 A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.13 O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no processo seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.
6.14 O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação, será eliminado do processo seletivo.
6.15 Xxxxx, quando da convocação, não existam candidatos com deficiência aprovados no exame médico pré-admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observado o número de vagas e a ordem de classificação dos demais candidatos à função.
7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
7.1 O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de inscrição até o final do certame.
7.2 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela COPSS – COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas.
7.3 A lista das inscrições deferidas será afixada no hall da Prefeitura Municipal e nos sítios de divulgação do certame e, havendo qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato para providenciar a correção ou, se for o caso, protocolar recurso junto à Comissão Organizadora no prazo constante do Anexo III.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO:
8.1 O processo seletivo será realizado em única etapa, mediante entrega da documentação exigida, de caráter eliminatório e classificatório.
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8.2 Xxxxx considerados aprovados os candidatos que apresentarem, impreterivelmente, todos os documentos exigidos no item 9.5 deste edital.
8.3 Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer para a entrega da documentação conforme este edital, no horário e local previamente determinados, ou que não apresentar a documentação exigida.
9. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
9.1 A entrega da CÓPIA dos documentos pessoais exigidos no item 9.5 será feita pessoalmente, em envelope lacrado e devidamente identificado, inclusive constando o cargo ao qual concorre, no Centro Administrativo Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), das 09:00 às 17:00 horas.
9.2 Não haverá conferência da documentação na hora da entrega, ficando a responsabilidade pela integralidade das cópias da documentação solicitada, a cargo do candidato, tendo em vista que o envelope já deverá estar previamente lacrado.
9.3 O Candidato que não comparecer ao local e dia marcados estará automaticamente eliminado, sem direito a apresentar documentos em qualquer outra data.
9.4 Na existência de impossibilidade de comparecimento por motivo de saúde, poderá o candidato se fazer representado, dentro do prazo estampado no item 9.1, mediante apresentação de Procuração devidamente registrada em cartório.
9.5 O candidato deverá entregar, dentro do envelope lacrado, os seguintes documentos (Cópia Xerox legível):
a) Documento de Identidade e CPF (podendo ser substituídos por Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que legíveis e com foto e que contenham os números dos documentos);
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b) Comprovante de Endereço;
c) Documento de inscrição preenchido em formulário próprio disponibilizado na Internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no qual o candidato declara atender todas as normas expressas neste Edital;
d) Documento oficial que comprove tempo de exercício na função a que concorre (Agente Auxiliar de Creche), sendo aceitos:
Caso tenha prestado serviço para empresa privada:
- Se o contrato ainda está vigente: Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando os dados pessoais e as páginas que comprovem o vínculo com a empresa e respectivas alterações, contendo, especificadamente, data de início, cargo e dados do empregador; (Obs.: os documentos apresentados serão conferidos com os originais quando da convocação) E cópia do Contracheque do último mês;
- Se o contrato já terminou: Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando os dados pessoais e as páginas que comprovem o vínculo com a empresa e respectivas alterações, contendo, especificadamente, data de início, término, cargo e dados do empregador; (Obs.: os documentos apresentados serão conferidos com os originais quando da convocação);
E/OU
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, contendo, especificadamente, data de início, término, cargo e dados do empregador, com carimbo e assinatura do empregador;
Caso tenha prestado serviço para órgão público:
- Declaração do órgão público (com informações do órgão: nome, CNPJ e endereço), constando timbre, carimbo e assinatura, além de informações do candidato, como nome completo, função exercida e período laborado;
E/OU
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- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, contendo, especificadamente, data de início, término, cargo e dados do empregador, com assinatura e carimbo do empregador;
E/OU
- Se o contrato ainda está vigente: Contrato de Trabalho devidamente assinado por todas as partes E
cópia do contracheque do último mês;
- Se o contrato já terminou: Contrato de Trabalho devidamente assinado por todas as partes E cópia do Distrato devidamente assinado por todas as partes;
e) No caso de candidato com deficiência, laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID 10, bem como a provável causa da deficiência.
10. CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.1 A Classificação dos candidatos será feita mediante:
1ª- Candidato com maior experiência na função a qual concorre, apurando-se o número de dias de efetivo exercício - documentação constante do item 9.5 deste edital;
2ª- Candidato com maior idade - documentação constante do item 9.5 deste edital.
10.2 A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, sendo uma contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive dos Candidatos com Deficiência e outra lista específica dos candidatos com deficiência.
10.3 A classificação final observará o limite de vagas disponibilizadas para todos os candidatos e para os candidatos com deficiência, observados os itens 6.14 e 6.15 deste edital.
11 – RECURSOS:
11.1 Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora de processo seletivo - COPSS, conforme Anexo III – cronograma de atividades.
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11.2 São cabíveis recursos para impugnação do edital, quanto à documentação efetivamente apresentada pelo candidato, e quanto à classificação final.
11.3 Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato ou procurador dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SARH (Centro Administrativo Dr. Astolpho Gazolla, sito na Av. Brasil, 225 – Jardim América), no horário de 09:00 às 17:00, com indicação do processo seletivo, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador, observado o modelo descrito no ANEXO IV deste Edital.
11.4 Serão indeferidos, de plano, os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.
11.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.6 A COPSS poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.
11.7 A COPSS é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS:
12.1 Os trabalhos para execução deste Processo Seletivo ficarão a cargo das comissões nomeadas pela COPSS.
12.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, mediante publicação através de Edital e aviso publicado no hall da Prefeitura Municipal, na sede da SARH e divulgação no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme item 12.6.
12.3 A Prefeitura Municipal se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.
12.4 Os resultados divulgados nos sítios de divulgação do certame não terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia da publicação no hall da Prefeitura Municipal.
12.5 O candidato aprovado neste processo seletivo poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente mediante requerimento escrito endereçado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SARH (Centro Administrativo Dr. Astolpho Gazolla, sito na Av.
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Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx) – telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na ordem classificatória no certame, aguardando nova convocação, que poderá ou não ocorrer no prazo de validade do processo seletivo.
12.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.
12.7 O prazo de validade do presente processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.
12.8 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito a avaliação de desempenho, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho da função.
12.9 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
12.10 A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e outras publicações referentes a este processo seletivo.
12.11 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SARH (Centro Administrativo Dr. Astolpho Gazolla, sito na Xx. Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000) – telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, durante o prazo de validade do processo seletivo, visando eventuais convocações, não lhe cabendo direito de reclamação em caso de não comunicação de mudanças do seu endereço.
12.12 Após a homologação do processo seletivo, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, comprovar que possui os requisitos exigidos, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Certidão de nascimento ou casamento;
d) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;
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e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Documento de comprovação da conclusão do curso correspondente a escolaridade exigida para a função a qual concorreu;
g) Comprovante de Residência;
h) Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral;
i) Certificado de Reservista ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
j) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual (atualizada - emitida no máximo há 30 dias);
k) Outros documentos, se necessários, solicitados quando da convocação do candidato.
Obs.: Caso apurado, no ato da convocação, que as informações constantes da Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social ou outro documento apresentado divergem das cópias apresentadas quando da entrega da documentação inicial deste processo, o candidato será desclassificado.
12.13 Os exames médicos específicos dos candidatos com deficiência serão custeados pelo candidato.
12.14 O não comparecimento do candidato classificado convocado nos termos e prazo estabelecidos no item anterior resultará em sua desistência tácita, devendo ser contratado o próximo candidato da ordem de classificação.
12.15 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos neste Edital e na legislação municipal perderá automaticamente o direito à convocação.
12.16 Considerado apto para o desempenho da função, o candidato será contratado, conforme previsto na legislação municipal.
12.17 Não será cobrada taxa de inscrição.
12.18 Quando a apresentação do candidato para início de suas atividades não ocorrer dentro do prazo previsto, sua contratação será indeferida.
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12.19 O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local, definidos exclusivamente pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
12.20 A contratação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, da existência de vagas e da disponibilidade orçamentária.
12.21 O candidato interessado poderá relatar fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo ou obter outras informações pelo contato no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
12.22 A homologação dos resultados finais do processo seletivo dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser publicado no hall da Prefeitura Municipal, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
12.23 A contratação terá duração de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, podendo ser prorrogado nos termos legais.
12.24 O contratado será avaliado periodicamente, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições especificadas neste Edital, ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo candidato seguinte constante da lista de aprovação do presente processo seletivo.
12.25 Serão eliminados do Processo Seletivo (da relação de candidatos classificados) os candidatos considerados inaptos pela avaliação médico pericial e psicológica, promovido integralmente pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Corações.
12.26 A convocação dos candidatos classificados será levada a efeito através do site da Prefeitura Municipal de Três Corações: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone ou envio de carta com
A.R ao endereço cadastrado quando da inscrição, tendo o candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis da data da publicação da convocação, para apresentação junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SARH (Centro Administrativo Dr. Astolpho Gazolla, sito na Av.
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Brasil, 225 – Jardim América), no horário de 09:00 às 17:00, para os procedimentos administrativos de contratação;
12.27 Será eliminado, por ato da COPSS, o candidato que agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da organização e demais atos respectivos ao presente Processo Seletivo;
12.28 Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de vigência do Processo Seletivo, de acordo com critérios de necessidades, conveniência e oportunidade.
12.29 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - COPSS.
12.30 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Funções, Vagas, Vencimentos e Carga Horária;
b) ANEXO II – Atribuições e Requisitos para contratação;
c) ANEXO III – Cronograma das Atividades do processo seletivo;
d) ANEXO IV – Modelo de Formulário para Recurso;
Três Corações, 13 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - XXXXXX
Prefeito Municipal
Coordenador COPSS
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ANEXO I
FUNÇÃO / VAGAS / CARGA HORÁRIA / VENCIMENTO
FUNÇÃO | VAGAS | VAGAS CNE 5% | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
AGENTE AUXILIAR DE CRECHE | 02 | 00 | 40 Horas Semanais, podendo trabalhar no regime 12/36, inclusive sábados, domingos e feriados | R$1.337,29 |
XXXXXXXX XXXXXX PARANAÍBA FILHO Coordenador COPSS
Prefeito Municipal
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
TÍTULO DA FUNÇÃO: AGENTE AUXILIAR DE CRECHE
1. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de orientação, alimentação e recreação infantil.
2. Pré-requisitos:
- Instrução: Ensino Médio completo.
- Aprovação em processo seletivo simplificado.
3. Atribuições típicas: Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças, acompanhando-as na entrada e saída da creche e abrigos, zelando assim pela sua segurança; Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças; Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela; Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; Sempre que solicitado, participar juntamente com o educador das reuniões pedagógicas, administrativas e com pais e responsáveis; Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Auxiliar nas atividades de recuperação de auto-estima, dos valores e da afetividade; Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados; Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários; Dominar noções básicas de higiene e saúde; Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; Auxiliar nos cuidados especiais das crianças com deficiência; Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; Apurar a frequência diária e mensal dos menores; Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico- pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças; Executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.
XXXXXXXX XXXXXX PARANAÍBA FILHO Coordenador COPPS
Prefeito Municipal
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ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
13/01/2022 | - Publicação do Edital n.º 001/2022 – abertura/ regulamento Processo Seletivo Simplificado |
14/01/2022 a 19/01/2022 | - Período de inscrições |
20/01/2022 | - Divulgação dos candidatos inscritos |
21/01/2022 | - Entrega da documentação |
26/01/2022 | - Divulgação da Classificação por função em ordem decrescente |
27/01/2022 | - Período de Apresentação de Recurso |
28/01/2022 | - Divulgação do Resultado Final |
XXXXXXXX XXXXXX PARANAÍBA FILHO Coordenador COPSS
Prefeito Municipal
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ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Três Corações, / / .
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado COPSS – Recurso Administrativo ( ) Impugnação do Edital/Regulamento
( ) Resultado de Prova
( ) Resultado Final ( ) Outros.
DADOS DO RECORRENTE
N. de inscrição: Função:
Data: / /
PROTOCOLO DO RECURSO
Horário:
Responsável pelo recebimento
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
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Obs: Não serão analisados recursos intempestivos ou apresentados sem fundamentação lógica.
RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO PELA COPSS
( ) deferido
( ) indeferido
Coordenador
Secretário
Membro