CONTRATO DE USUÁRIO
CONTRATO DE USUÁRIO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Usuário, de um lado a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, com sede no município de Lavras MG, representada pelo seu Presidente o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, aqui denominada AABB e por outro lado o(a) Sr(a) -
, CPF , doravante, simplesmente denominado(a) SÓCIO(A) COMUNITÁRIO(A) têm entre si justos e contratados os direitos de Usuário da AABB, tudo de acordo com as condições específicas no REGULAMENTO GERAL, a este vinculado, como se dele transcrito fosse, pelo que o SÓCIO(A) COMUNITÁRIO declara aceitar as suas cláusulas sem restrições, assim como os estatutos sociais a que regem a AABB por si, elegendo o foro da comarca de Lavras MG para dirimir qualquer pendência relativa ao presente Contrato, que neste ato é assinado em duas vias, na presença de testemunhas.
REGULAMENTO GERAL
A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB, entidade recreativa com sede em Lavras MG, institui o presente Regulamento vinculado ao CONTRATO DO USUÁRIO, que determina os direitos e obrigações do(a) SÓCIO(A) COMUNITÁRIO(A).
I – DAS OBRIGAÇÕES DA AABB
Cláusula 1 a - Permitir a frequência do(a) SÓCIO(A) COMUNITÁRIO e seus dependentes legais, às áreas comuns da AABB.
Cláusula 2 a - Oferecer condições adequadas para lazer, atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas, na área exclusiva de propriedade da AABB.
II – DOS DIREITOS DO PROPONENTE
Cláusula 4 a - Participar gratuitamente, de todas as opções recreativas, desde que estejam com suas contribuições rigorosamente em dia.
Cláusula 5 a - Ter prioridade e valor diferenciado dos não associados em caso de shows e eventos promovidos pela AABB.
Cláusula 6 a - Receber 1 (uma) gratuidade, mensal, para convidar amigos, conhecidos, potenciais associados, para visitar as instalações, podendo, nesse dia, utilizá-las, obedecidas às normas regimentais do clube. Deve ser comunicado à secretaria do clube nome e CPF dos convidados. Á partir da terceira visita convite será cobrado taxa de convite, de acordo com a tabela de valores vigente.
III – DOS DEVERES DO PROPONENTE
Cláusula 7 a - Manter em dia as contribuições anuais e a Taxa de Adesão.
Cláusula 8 a - Zelar pelo patrimônio da AABB, responsabilizando-se por si, seus dependentes ou acompanhantes, por danos ou despesas que venham a causar.
Cláusula 9 a - Obedecer às normas disciplinares para horário de frequência às dependências e demais atividades da AABB.
Cláusula 10 - Submeter-se, juntamente com seus dependentes e convidados, as determinações emanadas da Diretoria e às Normas Estatutárias.
Cláusula 11 - Apresentar a Carteira Social sempre que solicitada e, automaticamente para acesso à AABB e cumprir o estabelecido no Regimento Interno do Clube.
Cláusula 12 – Do uso de imagem – O associado autoriza a publicação de fotos das atividades gerais do clube, do titular e dependentes, nas publicações nas mídias sociais e ações de marketing da AABB.
IV – VIGÊNCIA
Cláusula 13 - O presente contrato tem validade pelo prazo de 1 (um) ano, considerando-se automaticamente renovável, por igual período, desde que não haja desistência formal de nenhuma das
partes e passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo. Após o período de 1 (um) ano qualquer associado poderá solicitar seu desligamento do quadro social, desde que encaminhe correspondência específica à Diretoria da AABB, junto com o respectivo valor de débito existente.
Cláusula 14 - DA MULTA - Caso o associado rescinda o contrato antes do período de 12 meses, haverá multa de 5 (cinco) mensalidades.
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 15 - A falta de pagamento de 02 (duas) contribuições, consecutivas ou alternadas, acarretará de pleno direito, o cancelamento do quadro social e sanções previstas na cláusula 13.
Cláusula 16 - Qualquer associado poderá solicitar seu desligamento do quadro social, desde que encaminhe correspondência específica à Diretoria da AABB, junto com o respectivo valor de débito existente.
Cláusula 17 - Qualquer associado que tenha sido excluído do quadro social, exceto por razão disciplinar, poderá ser readmitido, desde que cumpra todas as condições regulamentares, inclusive a Taxa de Adesão ou Taxa de Retorno vigente e com a aprovação da Diretoria.
Cláusula 18 - Para fins de usufruírem os direitos de frequência, serão considerados dependentes legais:
a. Cônjuge ou companheiro(a) - comprovado por intermédio de certidão de casamento, ou contrato de relacionamento conjugal;
b. Xxxxx(a) – até completar 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitário. A comprovação se fará por intermédio de certidão de nascimento ou de adoção.
Clausula 19 – A CONTRATANTE fica autorizada a executar livremente a montagem das fotografias dos associados e dependentes nos materiais publicitários, fotos em eventos do clube, utilizando-as para fins de publicidade e divulgação da AABB.
VI – DA TAXA DE ADESÃO E ANUIDADE
Cláusula 20 – A Taxa de Adesão é obrigatória para que a AABB possa montar infraestrutura necessária para prestação de serviço ao usuário e o seu valor é de R$ e o pagamento será feito á vista.
Cláusula 21 – O valor da contribuição mensal é R$99,00. Possui carência de 12 meses para cancelamento (conforme Cláusula 13) e o valor da mensalidade será reajustado de acordo com o estabelecido nas Assembleias Geral Ordinária do clube, geralmente no mês de agosto. Para convênios específicos, os valores serão determinados conforme negociação direta com a conveniada. Conforme forma de pagamento serão concedidos descontos nas mensalidades ou acrescida de taxas. AABB poderá realizar a cobrança adicional na mensalidade, mediante concordância expressa do associado, para inclusão de dependentes adicionais.
Cláusula 22 – O sócio autoriza o débito de eventuais danos causados ao patrimônio do clube, pelo proponente ou por seus dependentes, e também referente à emissão de convites de visitantes sob sua responsabilidade.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Lavras MG, de de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Proponente
Presidente AABB-Lavras Nome:
Testemunhas:
FORMAS DE PAGAMENTO
( ) Débito Automático
Eu, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, autorizo a Associação Atlética do Banco do Brasil - AABB Lavras a debitar de minha conta corrente/poupança do Banco do Brasil, Agência 0364-6, Poupança 100513-8, os valores mensais de associação ao clube.
Data de Vencimento: ( ) Todo dia 10 ( ) Todo dia 15 ( ) Todo dia 20
Assinatura do proponente
( ) Cartão de Crédito
Eu, , autorizo a Associação Atlética do Banco do Brasil a cobrar em cartão de crédito, no nome (igual consta no cartão) N° do
cartão: , validade: , os valores mensais de associação ao clube.
Data de Vencimento: ( ) Todo dia 10 ( ) Todo dia 15 ( ) Todo dia 20
Assinatura do proponente
AABB
Lavras - MG
Nome
Endereço Residencial
Bairro:
Nº
Rua:
CEP
Fixo
Celular
Estado civil
Filiação
Solteiro
Casado
Outro
Pai Mãe
Data de Nascimento
Natural de
CPF
RG
SSP
Nacionalidade
Proponente
Sócio Nº
FICHA PROPOSTA DE ADMISSÃO DE ASSOCIADO
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Sócio Efetivo
Sócio Individual
Sócio Familiar
Categoria do Associado
DEPENDENTES
Parentesco
Nome
Nascimento
Cônjuge
Filho (a)
Filho (a)
Filho (a)
Filho (a)
PREENCHIMENTO DA SECRETARIA
ANEXOS
Foto (3x4) atual do titular e dos dependentes
Xerox dos documentos ou certidão de nascimento do(s) filho(s) e filha(s)
Xerox do CPF, RG e, se for o caso, certidão de casamento do Titular
Contrato de Sócio
Autorização de débito programado
NÚMERO DA CARTEIRA DO ASSOCIADO