Prefeitura Municipal de Campinas
Nº 11.677- Ano XLDVI
iário Of
Terça-feira, 05 de setembro de 2017
Prefeitura Municipal de Campinas
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GABINETE DO PREFEITO
Sustentável -Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de alojamen- to, manutenção e tratamento de animais (cães e gatos) -Recebimento das Propostas
do item 01: das 08h do dia 21/09/17 às 09h30min do dia 22/09/17 -Abertura das
Propostas do item 01: a partir das 09h30min do dia 22/09/17 -Início da Disputa de
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DEPARTAMENTO DO ORÇAMENTO CIDADÃO
O Departamento do Orçamento Cidadão, de acordo com os Artigos 10 e 11 da Lei 15.238/16, convoca os moradores da Região do Campo Grande, para recomposição do Conselho do Orçamento Cidadão.
Dia: 06/09 Horário: 19h00
Local: Sede da Regional 13, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx I
Os interessados em participar do processo devem morar na área de abrangência do Campo Grande. É necessário levar RG e comprovante de residência.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXXX XXXXX
Diretor do Orçamento Cidadão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS E HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº PMC.2017.00007905-01 Interessado:Secretaria Municipal de Saúde Assunto:Pregão Eletrônico nº 145/2017
Objeto:Registro de Preços de medicamentos antimicrobianos e antiparasitários, na forma de comprimidos.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:
1.INFORMAR que a Pregoeira declarou DESERTOS os itens 03,04 e 05, por não acudirem interessados na apresentação de propostas.
2.HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 145/2017, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens01 (R$ 0,14),02 (R$ 30,00) e 06 (R$ 0,19), ofertados pela empresa adjudicatária COMERCIAL CIRÚR- GICA RIOCLARENSE LTDA.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM;
2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali- zação de Ajustes, para lavratura da Ata de Registro de Preços; e
3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal nº 19.379/17 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento à detentora da Ata.
Campinas, 01 de setembro de 2017
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
(COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS
Preços:a partir das 10h30min do dia 22/09/17 -Disponibilidade do Edital: a partir de 06/09/17, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
(COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)
Pregão nº170/2017-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2017.00006209-24- Interessado:Secretaria Municipal de Educação- Objeto:Contratação de empresa para fornecimento parcelado de farinha de trigo- Recebimento das Propostas dos itens 01e 02: das 08h do dia 20/09/17 às 09h do dia 21/09/17 -Abertura das Propostas dos itens 01e02: a partir das 09h do dia 21/09/17 -Início da Disputa de Preços:a partir das 14h30min do dia 21/09/17 -Disponibilidade do Edital: a partir de 05/09/17, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais com a Pregoei- ra Xxxxxxxxxx Xxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
(COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)
Pregão nº 169/2017-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2017.00023433- 16 -Interessado: Secretaria Municipal de Administração -Objeto: Registro de Pre- ços de papel higiênico -Recebimento das Propostas dos itens 01 e 02: das 08h do dia 20/09/17 às 09h do dia 21/09/17 -Abertura das Propostas dos itens 01 e 02: a partir das 09h do dia 21/09/17 -Início da Disputa de Preços:a partir das 10h do dia 21/09/17 -Disponibilidade do Edital: a partir de 05/09/17, no portal eletrônico www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES
Pregão nº 151/2017-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2017.00012541- 82 -Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço telefônico fixo para Discagem Direta de Ramais (DDR) e Fixo Comutado (STFC), na modalidade local -Recebimento das Propostas dos itens 01 e 02: das 08h do dia 22/09/17 às 09h do dia 25/09/17 -Abertura das Propostas dos itens 01 e 02: a partir das 09h do dia 25/09/17 -Início da Disputa de Preços:a partir das 10h do dia 25/09/17 -Disponibilidade do Edital: a partir de 11/09/17, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PARA ME/EPP/COOP)
Pregão nº 167/2017-Eletrônico-Processo Administrativo nº: PMC.2017.00026903-
-77Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos -Objeto: Registro de Preços de blocos de concreto intertravados -Recebimento das Propostas dos itens 01 a 08:das 08h do dia 25/09/17 às 08h do dia 26/09/17 -Abertura das Propostas dos itens 01 a 08:a partir das 08h do dia 26/09/17 -Início da Disputa de Preços: a partir das 09h30min do dia 26/09/17 -Disponibilidade do Edital: a partir do dia 06/09/2017, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro Xxxx Xxxxxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
(EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)
Pregão nº 168/2017-Eletrônico-Processo Administrativo nº PMC.2017.00007313- 27 -Interessado: Secretaria Municipal de Saúde -Objeto: Aquisição de lacre de se- gurança, caneta para ECG e escova para antissepsia de mãos e unhas -Recebimento das Propostas dos itens 01 a 03: das 08h do dia 20/09/17 às 09h do dia 21/09/17
-Abertura das Propostas dos itens 01 a 03: a partir das 09h do dia 21/09/17 -Início da Disputa de Preços:a partir das 10h do dia 21/09/17 -Disponibilidade do Edital: a partir de 05/09/17, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Xxxxxx Xx. Lange Sardinha pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 172/2017 -Eletrônico- Processo Administrativo: PMC.2016.00006926- 66 -Interessado: Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
EXTRATO
Processo Administrativo n.º 12/10/31007 Interessado: Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 105/13 Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Ter-
mo de Contrato n.º 107/13 Termo de Aditamento n.º 115/17 Objeto do Aditamen- to: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 18/07/2017 Valor: R$ 252.000,00 Assinatura: 18/07/2017.
Processo Administrativo n.º 17/10/19995 Interessado Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar Termo deFomenton.º 195/17 Entidade: CASA DOS MENORES DE CAMPINAS CNPJ nº 46.045.365/0001-33 Objeto:
Execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente Valor: R$ 128.277,25 Prazo: 12 meses Assinatura: 04/09/2017.
Processo Administrativo n.º 15/10/59501 Interessado: Secretaria Municipal de Ser- viços Públicos Modalidade: Pregão Presencial n.º 01/16 Contratada: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA. CNPJ nº 01.568.077/0012-88 Termo de Contrato
n.º 142/16 Termo de Aditamento n.º 116/17 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 08/08/2017 e reajuste no percentual de 4,57%. Valor: R$ 9.153.344,84 Assinatura: 08/08/2017.
Processo Administrativo n.º PMC.2017.00018207 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 133/17. Ata de Registro de Pre- ços n.º 292/17 Detentora da Ata: EXATA EVOLUTION COMERCIAL E DISTRIBUI-
DORA LTDA. - ME CNPJ nº 17.173.562/0001-30 Objeto: Registro de preços de cal e argamassa Preço Unitário: Item 01 (R$ 4,80) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/09/2017.
Processo Administrativo n.º PMC.2017.00018207 Interessado: Secretaria Munici-
2 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
pal de Serviços Públicos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 133/17. Ata de Registro de Preços n.º 293/17 Detentora da Ata: ABRACOR COMERCIAL LTDA. - EPP CNPJ nº 52.953.494/0001-22 Objeto: Registro de preços de cal e argamassa Preço Unitário: Item 02 (R$ 8,19) Prazo: 12 meses Assinatura: 04/09/2017.
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR PROTOCOLADO Nº 17/10/29.327 EXPEDIENTE DESPACHADO PELO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E INVESTIGATÓRIOS EM 01 DE SETEMBRO DE 2017
De Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Protocolado n.º 2017/10/29.327 Diante dos elementos constantes do protocolado de nº 2017/10/29.327, referente ao pedido de certidão de inteiro teor do protocolado de nº 2009/10/33.427, pelo inte- ressado, Sr. Jeber Xxxx Xxxxx Xxxx, decido pelo deferimento do pedido, a fim de conceder a certidão do citado protocolado, vez que preenchidos os requisitos do artigo 5º, da Constituição Federal e Lei Federal nº 12.527/11, nos termos dos despachos a fls. 04/05, encontrando-se os documentos a disposição na Coordenadoria Setorial de Expediente de Gabinete do Prefeito para retirada.
Campinas, 01 de setembro de 2017
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Do Departamento De Processos Disciplinares E Investi
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 16/10/39.055 INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: REF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
DESPACHO:
Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, e regularmente notificada, a Athika Comércio de Móveis Eireli EPP, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 19.356.908/0001-60, apresentou Defesa Prévia que recebo por tempestiva. No mérito, nego provimento à defesa e acolho o parecer do Departamento de Assessoria Jurídica, haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar sua responsabilização pela infração aos itens 9.5.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 73/16, e 7.3 de seu Anexo I, aplicando a empresa Athika Comércio de Móveis Eireli EPP a penalidade de multa de R$ 2.826,00 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais), com fundamento no artigo 7° da lei n° 10.520/02, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e nos itens 17.3 e 17.3.2.2 do referido edital. Publique-se. Após ao DAJ para notificação da decisão à empresa e eventual interposição de recurso na forma da lei.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 16/10/38.510 INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO: REF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
DESPACHO:
Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, e regularmente notificada, a Athika Comércio de Móveis Eireli EPP, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 19.356.908/0001-60, apresentou Defesa Prévia que recebo por tempestiva. No mérito, nego provimento à defesa e acolho o parecer do Departamento de Assesso- ria Jurídica, haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar sua responsabilização pela infração aos itens 9.5.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 105/16, e 7.3 de seu Anexo I, aplicando a empresa Athika Comércio de Móveis Eireli EPP a penalidade de multa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta re- ais), com fundamento no artigo 7° da lei n° 10.520/02, no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, e nos itens 17.3 e 17.3.2.2 do referido edital. Publique-se. Após ao DAJ para notificação da decisão à empresa e eventual interposição de recurso na forma da lei.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
COMUNICADO n°. 07/2017
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, aprova "ad referendum" conforme parecer técnico favo- rável da CSPC ao Protocolado n°. 17/10/27457 PG - em nome de Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Mata Santa Genebra) - solicitação de instalação de acessibilidade em trilha no interior da Mata Santa Genebra, Processo de Tombamento n°. 006/92, Re-
solução n°. 65/2006, o que trará maior facilidade de acesso de vários tipos de público, sem afetar a preservação do bem.
Campinas, 25 de agosto de 2017
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Presidente do Condepacc
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
COMUNICADO n°. 08/2017
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, aprova "ad referendum" conforme parecer técnico favorá- vel da CSPC ao Protocolado n°. 17/10/24959 PG - em nome de Transmissora de Ener- gia Campinas-Itatiba SPE Ltda. - solicitação de aprovação de projeto de instalação de torres de Transmissão de Energia que estavam em área envoltória do Traçado da Antiga Companhia Mogiana de Estrada de Ferro - CMEF, Processo de Tombamento n°. 003/03, Resolução n°. 122/2012; e em áreas envoltórias do Processo de Estudo de Tombamento n°. 04/2003, Conjunto de Áreas Verdes Naturais, Fragmentos de Matas Remanescentes, uma vez que o interessado após orientações técnicas da CSPC apresentou novo projeto deslocando as torres para fora das áreas de interesse do Condepacc.
Campinas, 25 de agosto de 2017
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Presidente do Condepacc
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
COMUNICADO n°. 09/2017
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, aprova "ad referendum" conforme parecer técnico favo- rável da CSPC ao Protocolado n°. 17/10/26408 PG - em nome de AVG Campinas Empreendimentos Ltda. - solicitação de aprovação de projeto de construção de edifí- cios (torres) à Avenida Wallman Galvão França Rangel n°. 798, QD A12, QT. 10796, Residencial Swiss Park, que está situado em área envoltória de 30 m de fragmento de mata em Processo de Estudo de Tombamento n°. 04/2003, Conjunto de Áreas Verdes Naturais, Fragmentos de Matas Remanescentes, incluindo os parques e bosques que contêm áreas de vegetação nativa, áreas de Floresta estacional, semidecidual, áreas de floresta paludosa (matas brejosas), áreas de cerrado do município de Campinas (item 104 - Fazenda Bradesco, com 4,95 há), com a solicitação de compensação ambiental por meio de reflorestamento com espécies nativas.
Campinas, 25 de agosto de 2017
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Presidente do Condepacc
PORTARIA Nº 02/2017
Nomeia a Comissão Julgadora do X Concurso Estímulo para Cantores Líricos 2017.
O Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal Cultura de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, em cumprimento ao item 4. do Edital do Concurso em epígrafe,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Julgadora do X Concurso Estímulo para Cantores Líricos 2017:
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Professor de Música na Secretaria Municipal de Cultura de Ja- guariúna;
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Professora de Música no Departamento de Música do IA/UNESP/SP;
- Xxxxxx Xxxx Xxxx - Diretor Artístico e Regente Titular na Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas;
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de setembro de 2017 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
DESPACHO AUTORIZATIVO - RESOLUÇÃO N.º 07/2017 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Despacho expedido pela Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar em 04/09/2017
Protocolo n.º 17/10/21078
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ
Objeto: Celebração de Termo de Fomento
EXPEDIENTE
CONTEÚDO
O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.
Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/
Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx” (Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.633, Centro, telefone: 0000-0000)
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.
IMPRENSA OFICIAL
Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - site: xxx.xxx.xx.xxx.xx Informações pelo Fone/Fax: (00) 0000-0000 ou na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 3
Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 07/2017, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas al- terações e atendidas às condicionantes e recomendações contidas no parecer da Secre- taria Municipal de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Mu- nicípio de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, e a (o) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ, inscrita no CNPJ n.º 46.072.666/0001-56, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a consequente despesa de R$ 12.388,57 (doze mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), com vigência de 4 (quatro) meses,para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s). Publique-se. Após, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Departamento de Assessoria Jurídica, Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes para a for- malização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SME-FUMEC Nº 03/2017, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o processo de coleta de vagas, cadastramento e compatibi- lização para o atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, EJA, na Rede Municipal de Ensino de Campinas, Rmec, e da Fundação Municipal de Educação Comunitária, FUMEC, para o ano letivo de 2018.
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010, que “Define Diretrizes Operacionais para a Implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; CONSIDERANDO a Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do estado de São Paulo e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução SE nº 33, de 26 de julho de 2017, que estabelece cri- térios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar - Ano 2018, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução SE nº 44/2017, de 26 de julho de 2017, que estabe- lece critérios e procedimentos para a implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio - ano 2018, nas escolas da rede pública estadual; CONSIDERANDO aResolução CME nº 1, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos e da matrícula das crianças de 6 (seis) anos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e sua alteração; CONSIDERANDO aLei Municipal nº 14.252, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre a matrícula de deficientes físicos e mentais nas creches e nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO aLei Municipal nº 15.029de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 6º da Lei Nº 12.501, de 13 de março de 2006, do Município de Campinas, estado de São Paulo; CONSIDERANDO aLei Municipal nº 15.141de 12 de janeiro de 2016, que institui no município de Campinas o Cartão Acessibilidade para a pessoa com deficiência e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 3/2013, de 5 de março de 2013, que dispõe sobre a organização e os procedimentos para o Transporte Escolar dos alunos das Unidades Educacionais Municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO aPortaria nº 114, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO aPortaria SME nº 78, de 22 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal de Educação, SME, e pela Fundação Municipal para a Educação Comunitária, Fumec, em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educa- ção, SEE, no processo de atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2018, no Ensino Fundamental e modalidade Educação de Jovens e Adultos, EJA.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução entende-se:
I - CHAMADA PÚBLICA: a divulgação do período, locais de atendimento e docu- mentação necessária para efetivação do cadastramento escolar de demandante de vaga na Rede Pública;
II - CADASTRAMENTO ESCOLAR: o ato de inscrever o demandante de vaga nos sistemas eletrônicos da SME e/ou no Sistema Secretaria Escola Digital, SED, da SEE; III - COMPATIBILIZAÇÃO GEOGRÁFICA: definição da unidade educacional, UE, pública, na qual se realizará a matrícula, pela compatibilização entre a demanda, a vaga e o endereço comprovado do demandante;
IV - CHAMADA ESCOLAR: divulgação dos resultados da compatibilização geográ- fica à comunidade escolar e a convocação para matrícula;
V - MATRÍCULA ANTECIPADA: efetivação da matrícula para 2018 no sistema ele- trônico da SME e/ou do SED da SEE.
Art. 3º Todas as etapas do processo de atendimento à demanda do Ensino Fundamen- tal e da modalidade Educação de Jovens e Adultos, EJA, serão realizadas nas escolas públicas de Ensino Fundamental e EJA, em conjunto e articuladamente, por meio do sistema eletrônico da SME e/ou do SED da SEE.
Art. 4º A SME, em regime de colaboração com a SEE, garantirá:
I - a chamada pública dos demandantes de vaga para as escolas públicas de Ensino Fundamental e da EJA;
II - o cadastramento escolar gratuito dos demandantes de vaga para as escolas públicas de Ensino Fundamental e da EJA;
III - a chamada escolar e a matrícula antecipada dos demandantes de vaga encaminha- dos às diferentes escolas municipais de Ensino Fundamental e da EJA.
§ 1º Todas as escolas municipais de Ensino Fundamental constituem-se postos de cadastro e/ou de informações aos demandantes de vaga para as escolas públicas.
§ 2º Todas as escolas municipais são postos de cadastro da EJA.
Art. 5º Na SME o atendimento à demanda decorre de planejamento conjunto entre a Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB, Núcleos de Ação Educativas Des- centralizados, Naeds, e Unidades Educacionais, UEs, e compreende as seguintes etapas: I- Coleta de vaga: processo de identificação da quantidade de vagas disponíveis em cada UE para matrícula, com a garantia da continuidade de estudos dos alunos já matriculados e a definição da capacidade de atendimento para o ano letivo de 2018, que envolve:
a) a previsão e inserção, no sistema eletrônico da SME, da proposta de atendimento, do número de turmas por período e do número de vagas disponíveis; e
b) a inserção da coleta de classes no SED da SEE.
II- Definição: identificação e inserção, nos sistemas eletrônicos, dos seguintes alunos demandantes de vaga nas escolas públicas:
a) no sistema eletrônico da SME, alunos com seis anos completos em 2017 ou a com- pletar até 31 de março de 2018, que frequentam a Educação Infantil nas UEs da Rmec e nas escolas de Educação Infantil de instituições conveniadas com a SME que ingres- sarão no primeiro ano do Ensino Fundamental;
b) no SED da SEE, alunos do 5º ano demandantes à vaga no 6º ano do Ensino Fun- damental;
c) no SED da SEE, alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e do 4º termo da EJA, demandantes à vaga na 1ª série do Ensino Médio das escolas estaduais.
III- Cadastramento: inscrição, nos sistemas eletrônicos, de demandantes de vaga na rede pública:
a) nos sistemas eletrônicos da SME e/ou no SED da SEE, dos demandantes de vaga do Ensino Fundamental que não frequentaram escola pública em 2017;
b) no sistema eletrônico da SME - EJA Perto de Você e/ou no SED da SEE, dos de- mandantes de vaga no 1º, 2º, 3º ou 4º Termo do Ensino Fundamental - modalidade EJA, que não frequentaram a escola pública em 2017;
IV- Compatibilização Geográfica: compatibilização entre a demanda total, as vagas e o endereço comprovado dos demandantes às vagas de 1º ano do Ensino Fundamental, pelo georreferenciamento, programa que define anualmente a área de abrangência de cada UE das Redes Municipal e Estadual;
V- Divulgação: publicização dos resultados por meio de listagem nominal a ser afixada em local de grande circulação e visibilidade das UEs e realização de chamada escolar.
§ 1º A área de abrangência das UEs a que se refere o Inciso IV deste artigo será fixada observando-se o raio de até dois quilômetros.
§ 2º Os procedimentos para a realização do cadastro no sistema eletrônico da SME
- EJA Perto de Você indicado na alínea b, inciso III deste artigo serão definidos por comunicado próprio da CEB.
Art. 6º Na etapa do cadastramento caberá ao próprio demandante de vaga ou ao res- ponsável legal pelo menor de dezoito anos de idade, apresentar-se para o cadastro escolar, com os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento ou cédula de identidade, RG, do demandante da vaga; II - RG, ou outro documento com foto do responsável legal;
III - comprovante de guarda ou de tutela, quando for o caso;
IV - comprovante de residência no município de Campinas, preferencialmente conta de água da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, Sanasa, a partir de junho de 2017.
Parágrafo único. Para a criança e/ou responsável legal público alvo da Educação Espe- cial, além dos documentos indicados no caput, apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios, a fim de garantir o atendimento prioritário na área de sua residência:
I - laudo;
II - relatório médico;
III - Cartão Acessibilidade.
Art. 7º Caberá à Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB, da SME:
I - coordenar o processo de planejamento do Ensino Fundamental e EJA, com as equipes educativas dos Naeds, equipes gestoras das UEs e Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP, assegurando a matrícula da totalidade dos demandantes de vagas; II - intermediar, com as Diretorias Regionais de Ensino da SEE, o processo contínuo de atendimento aos demandantes de vaga, ao longo do ano letivo, nas situações em que as matrículas não possam ser realizadas no âmbito dos Naeds;
III - acompanhar os cadastros e matrículas realizados por meio do sistema eletrônico da SME;
IV - definir procedimentos para a realização do cadastro no sistema eletrônico da SME - EJA Perto de Você e divulgá-los às escolas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental e EJA.
Art. 8º Caberá à Assessoria de Informações Educacionais, AIE:
I - orientar as equipes gestoras das UEs sobre os procedimentos relativos ao SED para o cumprimento do disposto por esta Resolução;
II - definir prazos e monitorar o processo de inserção e atualização dos dados, pela UEs, no SED da SEE;
III - cuidar para que não ocorram divergências entre as informações disponibilizadas no sistema eletrônico da SME e no SED da SEE;
IV - informar ao titular do Departamento Pedagógico as situações de inconformidades nos procedimentos e no cumprimento dos prazos;
V - demandar da Assessoria de Tecnologias Educacionais (Ateduc) as adequações ne- cessárias para o pleno funcionamento dos sistemas eletrônicos da SME naarticulação com o SED da SEE;
VI -gerar a coleta de classes das escolas da SME, de acordo com o planejamento pré- vio, homologado pela CEB e pela Equipe Educativa dos Naeds;
VII - orientar e conduzir as etapas de definição e inscrição do processo de matricula antecipada no SED;
VIII - dirimir dúvidas e conduzir o processo de matrícula antecipada no SED, em todas as etapas;
IX - executar os registros correspondentes à definição/inscrição/matrícula de aluno, no SED, nos casos em que for necessário.
Art. 9º Caberá à Assessoria de Tecnologias Educacionais (Ateduc): I - planejar a infraestrutura de informática;
II - gerenciar o atendimento de chamados para suporte dos sistemas eletrônicos da SME.
Art. 10. Caberá ao Representante Regional da SME:
I - responsabilizar-se, regionalmente,pelo processo de planejamento, com o titular da CEB e com os representantesdas Diretorias Regionais de Ensino da SEE, assegurando a matrícula datotalidade dos demandantes de vaga;
II - coordenar o processo contínuo de atendimento aos demandantes de vaga ao longo do ano letivo, no âmbito do respectivo Naed.
Art. 11. Caberá ao Supervisor Educacional dos Naeds:
I - orientar as equipes gestoras das unidades municipais de Ensino Fundamental e de EJA anos finais quanto ao disposto por esta Resolução;
II - esclarecer as dúvidas e apoiar as equipes gestoras durante as etapas de definição einscrição de demandantes de vaga;
4 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
III - participar e acompanhar o processo de planejamento, e de Chamada Escolar. Art. 12. Caberá à Gestão dos Programas de Educação de Jovens e Adultos, Gpeja, da Fumec:
I - coordenar o processo de Compatibilização Geográfica da EJA, com a equipe pe- dagógicada Gpeja e Regionais Fumec, assegurando a matrícula da totalidade dos de- mandantes de vaga;
II - coordenar o processo contínuo de atendimento aos demandantes de vaga, com a equipe pedagógica da Gpeja e Regionais Fumec;
III - orientar as Unidades Educacionais Fumec sobre os procedimentos para a realiza- ção do cadastro no sistema eletrônico da SME - EJA Perto de Você;
IV - acompanhar os cadastros e matrículas realizados por meio do sistema eletrônico da SME - EJA Perto de Você.
Art. 13. Caberá à Equipe Gestora das UEs de Educação Infantil da Rmec e das escolas privadas de Educação Infantil de instituições conveniadascom a SME:
I - orientar a comunidade sobre o processo de atendimento à demanda; II - realizar no sistema eletrônico da SME:
a) a atualização do endereço residencial dacriança, utilizando preferencialmente a conta de água da Sanasa a partir de junho de 2017;
b) a confirmação do cadastro de interesse por vaga na rede pública de ensino e o nú- mero da certidão de nascimento da criança;
III - divulgar o resultado do cadastro escolar disponível no sistema eletrônico da SME; IV - realizar no sistema eletrônico da SME - EJA Perto de Você o cadastro dos deman- dantes de vaga na EJA.
Art. 14. Caberá à equipe gestora das UEs de Ensino Fundamental e EJA da Rmec: I - orientar a comunidade sobre o processo de cadastramento escolar;
II - participar das etapas do processo de planejamento para as quais for convocada; III - efetuar a inscrição/cadastramento dos demandantes de vaga em qualquer ano/ ciclo/termo do Ensino Fundamental público, inclusive na modalidade EJA, no siste- maeletrônico correspondente;
IV - realizar no sistema eletrônico da SME - EJA Perto de Você e/ou SED da SEE o cadastro dos demandantes de vaga na EJA;
V - fornecer ao responsável legal ou ao próprio demandante de vaga, com maioridade- civil, o comprovante do cadastro escolar realizado;
VI - divulgar o resultado do cadastro escolar; VII - efetuar a matrícula antecipada dos alunos.
Art. 15. O cronograma para o cumprimento do disposto nesta Resolução encontra-se no ANEXO ÚNICO.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Esta Resolução revoga a Resolução SME-FUMEC nº 7, de 5 de setembro de 2016.
Campinas, 04 de setembro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO CADASTRO ESCOLAR PARA 2018 | ||||
PROCEDI- MENTOS | AÇÃO | LOCAL | PERÍODO | RESPONSÁVEL |
COLETA DE VAGAS | A) PLANEJAMENTO | SISTEMA ELETRÔNI- CO DA SME | ATÉ 15/09/2017 | EQUIPES GESTO- RAS, NAED E CEB |
B) INSERÇÃO DA COLETA DE CLASSES | SISTEMA INFORMATI- ZADO DA SEE. | A DEFINIR EM COMUNICADO DA AIE | EQUIPE GESTORA DAS UES | |
DEFINIÇÃO | A) DOS ALUNOS COM SEIS ANOS COMPLETOS EM 2017 OU A COM- PLETAR ATÉ 31/03/2018, QUE FRE- QUENTAM A EDUCAÇÃO INFANTIL NAS UES DA RMEC E NAS UES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONVENIA- DAS COM A SME, CANDIDATAS AO INGRESSO NO 1º ANO DO EF. | SISTEMA ELETRÔNI- CO DA SME | ATÉ 15/09/2017 | EQUIPES GESTO- RAS DAS UES |
B) DOS ALUNOS DO 5º ANO DO EF CANDIDATOS À VAGA NO 6º ANO DO EF. | SISTEMA INFORMATI- ZADO DA SEE. | |||
C) DOS ALUNOS DO 9º ANO DO EF E DO 4º TERMO DA EJA, CANDIDATOS À VAGA NO 1º ANO DO ENSINO MÉ- DIO DAS ESCOLAS ESTADUAIS. | ||||
CADAS- TRAMENTO | A) DOS CANDIDATOS QUE NÃO FREQUENTARAM ESCOLA PÚBLICA EM 2017, DEMANDANTES DE VAGAS DO 1º ANO AO 9º ANO DO EF. | SISTEMA ELETRÔ- NICO DA SME E/OU SISTEMA INFORMATI- ZADO DA SEE. | 02/10/2017 A 31/10/2017 | EQUIPES GESTO- RAS DAS UES |
B) DOS CANDIDATOS QUE NÃO FRE- QUENTARAM ESCOLA PÚBLICA EM 2017, DEMANDANTES DE VAGAS EM QUAISQUER CICLOS OU TERMOS DO EF – MODALIDADE EJA. | SISTEMA ELETRÔ- NICO DA SME – EF E “EJA PERTO DE VOCÊ”/ - EJA /SISTE- MA INFORMATIZA- DO DA SEE | |||
COMPATI- BILIZAÇÃO GEOGRÁ- FICA | PROGRAMAÇÃO CONJUNTA DA OFERTA DE VAGAS PARA OS IN- GRESSANTES DO 1º ANO DO EF EM ESCOLAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA 2018. | SISTEMA ELETRÔNI- CO DA SME | A PARTIR DE 25/09/2017 | CEB, NAED, SE- TOR DE TRANS- PORTE DA SME E DIRETORIAS ESTADUAIS DE ENSINO |
DIVULGA- ÇÃO DOS RESULTA- DOS | DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO CADASTRO DA ETAPA DE DEFINI- ÇÃO E CHAMADA ESCOLAR | SISTEMA ELETRÔNI- CO DA SME | A PARTIR DE 14/11/2017 | EQUIPES GESTO- RAS DAS UES |
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS
PORTARIA SMF N º.: 005/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no exercício de suas atribuições e em cumprimento ao artigo 6º do Decreto nº.: 15.425/06,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Municipais, para exercer as atribuições previstas no artigo 7º do mesmo Decreto o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº.: 127.189-0, em substituição a servidora Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº.: 129.710-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria SMF nº 002/20017. Publique-se.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Finanças
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
CONVOCAÇÃO - 3ª CÂMARA
A Presidência da Junta de Recursos Tributários, com base na sua competência pre- vista no artigo 20, III e V, da Lei Municipal 8.129/94, convoca os Srs. Relatores da 1ª Câmara e os Srs. Representantes Fiscais, para a reunião em caráter ordinário a se realizar, em primeira convocação, nos termos do seu Regimento Interno, no Palácio dos Jequitibás, localizado na Xx. Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxx 0, às 8H30MIN do dia 13/09/2017, para julgamento dos processos constantes da pauta abaixo:
01) PROTOCOLO 2014/03/01337
Recorrente: FOCUS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA-ME
Advogado: não indicado
Recurso Voluntário: prot.nº2016/03/09116 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº002651/2014 Relator: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
02) PROTOCOLO 2013/03/03762
Recorrente: X. CAPRINI GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Advogado: Helcio Honda OAB/SP nº90.389 Recurso Voluntário: prot.nº2013/10/62042 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº000915/2013 Relator: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
03) PROTOCOLO 2005/10/13431 Recorrente: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Advogado: não constituído
Recurso Voluntário: prot.nº2013/03/21029 Tributo/Assunto: IPTU - REVISÃO DO LANÇAMENTO Relator: Xxxxxxxxx Xxxxxx
04) PROTOCOLO 2012/03/14106
Recorrente: agv campinas empreendimentos ltda. Advogado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/SP nº211.729 Recurso Voluntário: prot.nº2013/10/29252 Tributo/Assunto: IPTU - REVISÃO DO LANÇAMENTO Relator: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
05) PROTOCOLO 2012/03/14108
Recorrente: agv campinas empreendimentos ltda. Advogado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/SP nº211.729 Recurso Voluntário: prot.nº2013/10/29251 Tributo/Assunto: IPTU - REVISÃO DO LANÇAMENTO Relator: Xxxxx Xxxxx Boas Orrú
06) PROTOCOLO 2014/03/05095
Recorrente: agv campinas empreendimentos ltda. Advogado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/SP nº211.729 Recurso Voluntário: prot.nº2015/03/11942 Tributo/Assunto: IPTU - REVISÃO DO LANÇAMENTO Relatora: Célia Álvarez Gamallo Piassi
07) PROTOCOLO 2014/03/02002
Interessado: ITAU UNIBANCO S/A
Recorrente: Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias Recurso de Ofício - artigo 74 da Lei nº13.104/2007 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº002428/2014
Relatora: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
OBSERVAÇÃO - Como previsto no Regimento Interno da JRT: a) os julgamentos
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA FUMEC
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo Nº 17/10/20.823
Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária Pregão Eletrônico: 39/2017
Objeto: Registro de Preços para contratação de serviços de transporte para atividades extra- curriculares das unidades de EJA e Ceprocamp da FUMEC, através de veículos de transpor- te de alunos tipo micro-ônibus (Van) com combustível e motorista devidamente habilitado, conforme especificações do ANEXO I - PROJETO BÁSICO.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO, com fulcro na Ata de Registro de Preços nº. 35/2017, a despesa no valor total R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), a favor da empresa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - ME; CNPJ sob nº 24.419.342/0001-09.
À Área de Gestão Administrativa Financeira - GAF/FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.
Campinas, 31 de agosto de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELLICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
adiados serão incluídos nos trabalhos da próxima Sessão desta Câmara, independente de nova publicação de pauta (artigo 17, § 2º); b) a sustentação oral se dará conforme artigo 23 do Decreto nº11992/95.
XXXXX XXXXXXXX
AFTM-matr.45894-5 Presidente da Junta de Recursos Tributários
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor
Protocolo nº: 2017/03/1930
Interessado: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda dos depósitos administrativos no valor total de 284,9536 UFIC para extinção dos créditos do ISSQN Ofício de 2016, relativo à inscrição municipal nº 368.956-5, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007. AUTORIZO ainda que o crédito remanescente dos depósitos efetuados no valor total de 212,4846
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 5
UFIC seja utilizado para compensação de débitos existentes em nome do contribuinte, consubstanciada nos termos dos artigos 44 a 54 da lei municipal 13.104/07. Caso após efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e não houver demais débitos exigíveis em seu nome, fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da precitada Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2017/03/3248
Interessado: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro- gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, IN- DEFIRO a solicitação de baixa da parcela 03/05 do ISSQN Ofício de 2016, relativo à inscrição municipal nº. 340.056-5, nos moldes do artigo 14 da Lei Municipal nº 13.104/2007, pois o documento juntado não comprovou o alegado.
Protocolo: 2017/03/3269
Interessado: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx.
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra- mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFI- RO o pedido de aproveitamento de crédito apurado, no valor de 4.556,2536UFIC, referente aos recolhimentos nos lançamentos de IPTU/Taxas 2016, concernentes aos imóveisde códigos cartográficos 4153.32.22.0080.00000 e 4153.32.22.0107.00000, os quais foram cancelados em virtude de anexação, originando o imóvel codificado pelo nº 4153.32.22.0081.01001, sem a compensação no novo lançamento, utilizando o va- lor para quitação parcial do IPTU/Taxas 2016 do imóvel 4153.32.22.0081.01001, nos moldes dos artigos 55 a 57 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento ainda restar crédito a favor do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./
D.C.C.A. a encaminhar o processo ao DRI, para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo nº: 2017/03/7250 Interessado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO a pre- sente solicitação de baixa da parcela 10/11 do IPTU/Taxas de 2016, relativo ao imóvel código cartográfico nº 3322.42.24.0455.01001 em virtude da confirmação da entrada do valor pago aos cofres públicos municipais, devendo ser extinto o crédito tributário, consubstanciado no artigo 156, inciso I, da Lei 5172/66 (C.T.N.).
Protocolo: 2017/03/7387
Interessado: Equipesca Equipamentos de Pesca Ltda
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro- gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos au- tos, DEFIRO o pedido de aproveitamento de crédito apurado, no valor de 18.522,0483UFIC, referente aos recolhimentos nos lançamentos de IPTU/Taxas 2017, concernentes aos imóveisde códigos cartográficos 3252.54.09.0193.01001, 3252.54.09.0237.00000 e 3252.54.09.0257.01001, os quais foram cancelados em vir- tude de anexação, originando o imóvel codificado pelo nº 3252.54.09.0194.01001, sem a compensação no novo lançamento, utilizando o valor para quitação total do IPTU/Taxas 2017 do imóvel 3252.54.09.0194.01001, nos moldes dos artigos 55 a 57 da Lei Municipal 13.104/2007. Após a efetivação do procedimento, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao DRI, para determinar, de ofício, o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo: 2017/03/07412
Interessado: JBV PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigo 3º e 45 da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con- trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 922,1509 UFIC´s, relativo ao exercício de 2017, procedente dos recolhimentos efetuados nos imó- veis originários (4312.13.79.0336.00000 e 4312.13.79.0346.00000) e não aproveitado no imóvel originado da anexação (4312.13.79.0337.01001), utilizando o valor para ex- tinção parcial da emissão de 03/2017, do imóvel originado. Caso após a efetivação do procedimento ainda restar crédito em favor do contribuinte, fica autorizada a CSACPT/ DCCA a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo: 2017/03/07500
Interessado: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigo 3º e 45 da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con- trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 962,9096 UFIC´s, relativo ao exercício de 2017, procedente dos recolhimentos efetuados nos imó- veis originários (3264.41.53.0578.01001 e 3264.41.53.0590.00000) e não aproveitado no imóvel originado da anexação (3264.41.53.0579.01001), utilizando o valor para ex- tinção parcial da emissão de 03/2017, do imóvel originado. Caso após a efetivação do procedimento ainda restar crédito em favor do contribuinte, fica autorizada a CSACPT/ DCCA a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo nº: 2017/03/7759
Interessado: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programa- ção Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO a presente solicitação de baixa da parcela 07 da Contribuição de Melhoria - Pavi- mentação, com vencimento em 16/02/2017, vinculada ao imóvel código cartográfico nº 3453.12.07.0186.03007 em virtude da confirmação da entrada do valor pago aos cofres públicos municipais, devendo ser extinto o crédito tributário, consubstanciado no artigo 156, inciso I, da Lei 5172/66 (C.T.N.).
Protocolo: 2017/03/8401 Interessado: Xxxxx Xxxxxx
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-
mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, INDE- FIRO a solicitação de baixa da parcela 08/11 do IPTU/Taxas de 2003 relativo ao imó- vel código cartográfico nº. 3412.62.50.0377.01001, nos moldes do artigo 14 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista que a verificação nos sistemas de controle de arrecadação não retornou resultados.
Protocolo: 2017/03/8417
Interessado: Auto Shopp Paulista Ltda.
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programa- ção Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, INDEFIRO a solicitação de baixa da competência de 03/2016 do ISSQN Substituição Tributária, relativo à inscrição municipal nº 105.623-9, nos moldes do artigo 14 da Lei Municipal nº 13.104/2007, pois o documento juntado aos autos refere-se ao agendamento, não sendo válido como comprovante de quitação de débito, bem como não foi encontrado em nos- so sistema informatizado o recolhimento da parcela supramencionada.
Protocolo: 2017/03/08952
Interessado: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70, c.c. artigo 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con- trole e Programação Tributária deste departamento, nos documentos constantes nos autos e nos moldes do artigo 13 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro o pedido de cancelamento de multa, juros e correção monetária e custas atinentes ao protesto referente ao débito de ISS-Construção Civil, notificação nº 023742/2015, par- celado por meio do acordo nº 488846/2017, tendo em vista que ocorreu a notificação do lançamento em 22/10/2015, por meio de publicação no Diário Oficial Municipal, nos termos do artigo 22, inciso III da precitada Lei nº 13.104/2007.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Diretor DCCA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2017/60/00163 - e anexo: 2017/03/10269 Interessado: Evandro Conforti
Cód. Cartográfico: 3412.34.44.0261.01008 Assunto: Compensação de crédito tributário
Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo- sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-CTN, reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 199,9760 UFIC, decorrente da comprovação de recolhimentos indevidos em relação aos lançamentos de IPTU e Ta- xas Imobiliárias dos exercícios de 2017, emissão jan/2017, relativo ao imóvel de códi- go cartográfico nº 3412.34.44.0261.01008, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº: 2017/03/07397
Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Código Cartográfico: 3242.23.23.0556.01001 (Originário) Assunto: Compensação/restituição de crédito tributário
Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo- sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante total de 158,0355 UFIC, para
o imóvel cadastrado sob código cartográfico nº 3242.23.23.0557.01001, procedente dos recolhimentos efetuados nos lançamentos do IPTU/Taxas do exercício de 2017, relativos ao imóvel originário de código cartográfico nº 3242.23.23.0556.01001, que foi cancelado devido a subdivisão, que resultou nos imóveis de códigos cartográficos nºs de 3242.23.23.0606.00000 e 3242.23.23.0557.01001, cujo montante não foi com- pensado/deduzido nos lançamentos em reemissão de IPTU/Taxas em jun/2017, para
o imóvel originado de código cartográfico nº 3242.23.23.0557.01001, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Campinas, 04 de agosto de 2017
XXXXXX XX XXXXX
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2016/03/20722
Interessado: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Isenção de ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de isenção de ITBI, relativo ao arrendamento do imóvel denominado apartamento nº 31, localizado no Bloco E, do Condomínio Parque da Mata I, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 35, Parque São Jorge, em Campinas, firmado entre as partes em 22/07/2008, por meio do "Contrato por Instrumento Particular de Arrendamento Residencial, com Opção de Compra" citado no instrumento de fls. 05 a 07, denominado "Termo Aditivo para Assunção de Direitos e Obrigações e Exclusão de Arrendatário do Contrato por Instrumento Particular de Arrendamento do PAR - Programa de Arrendamento Residencial", datado de 01/04/2014, tendo em vista que se trata de Contrato por Instrumento Particular de Arrendamento Re- sidencial com Opção de Compra, previsto na Lei Federal 10.188/2001 e que somente no momento de se efetivar a compra do imóvel por meio do contrato de compra e venda é que ocorre o fato gerador do ITBI, nos termos da Lei Municipal nº 12.391/2005 e que, neste caso, o interessado não apresentou o contrato de compra e venda, o qual demonstraria a ocorrência do fato gerador do tributo, pois o arrendamento em si não é forma de aquisi- ção de imóvel e, então, não constitui fato gerador do ITBI.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Campinas, 07 de agosto de 2017
XXXXXX XX XXXXX
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
6 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2017/10/23044
Interessado: 2º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx).
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x Xxxxx Xxxxxx. Campínas. Assunto: Credenciamento para a Emissão da DTIM
Com base na manifestação do setor do ITBI, que acolho, defiro o credenciamento do interessado para fins de emissão da Declaração de Transações Imobiliárias do Município
- DTIM, através do sistema SIM online, nos termos do artigo 17-A da Lei Municipal nº 12.391/05, no artigo 1º do Decreto 18328/2014 e na Instrução Normativa DRI nº 001/2014.
Campinas, 07 de agosto de 2017
XXXXXX XX XXXXX
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RERRATIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMEN- TO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2006/10/11217 - e anexos: 2007/03/02748, 2008/03/02325, 2009/03/03340, 2010/03/03097, 2010/10/33518, 2011/03/03517, 2012/10/11898, 2013/03/05091 e
2013/10/33236
Interessado: Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cartográfico: 4154.44.14.0660.01001
Assunto: ERRATA - Ciência Decisão JRT/SMF (publicada em 05/04/2017) ERRATA
Consubstanciado nas disposições do art. 87 da Lei nº 13.104/07 e verificando-se que a decisão de fls. 181, publicada no DOM de 19/06/2013, contém erro de transcrição relativamente à Decisão de Procedimento Administrativo Tributário, em relação aos dados cadastrais a serem retificados de ofício, tendo em vista a constatação de nova situação fática do imóvel, conforme Planilhas de Informações Cadastrais e Parecer Fiscal às fls. 208 a 211, retifico a referida decisão nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
"...determino a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias dos exer- cícios a partir de 2008 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a re- visão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se a área total construída para 436,00m², o padrão da construção para RH-6 e o ano base de depreciação para 1985, consubstanciado nas disposições dos arts. 00, 00X, 00X, 00 e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07 e parecer fiscal às fls. 39." LEIA-SE:
"determino a retificação de ofício dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliá- rias dos exercícios a partir de 2012, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico 4154.44.14.0660.01001, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, retificando-
-se, para os exercícios de 2012 a 2015, a área total construída de 169,00 m² para 993,64 m², a categoria construtiva - padrão da construção de RH-2 para RH-5 e o ano base para fins de depreciação de 1965 para 1997, e a partir do exercício de 2016, a área total construída de 169,00 m² para 830,89 m², a categoria construtiva - padrão da construção de RH-2 para RH-5 e o ano base para fins de depreciação de 1965 para 2005, conforme vistoria fiscal realizada em 08/09/2015, Planilha de Informações Cadastrais e Parecer Fiscal às fls. 210 e 211, consubstanciado nos termos dos arts. 18, 00X, 00X, 00X, 00, 00, 00 e respectiva Tabela de Valores constante do Anexo I da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07, art. 41 do Decreto Municipal nº 16.274/08 e alterações, e Lei Municipal nº 6.355/1990, e alterações."
Campinas, 18 de agosto de 2017
XXXXXX XX XXXXX
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2013/10/13339
Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Assunto: Revisão de IPTU
Código Cartográfico: 3261.51.72.0196.01001
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele- mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 68 combinados com os artigos 4º, 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº13.104/2007, deixo de conhecero pedido de revisão de IPTU, nos termos do inciso II do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007, para o imóvel codificado sob nº 3261.51.72.0196.01001, haja vista que a requerente não comprova qualificação para o requerimento, conforme exigências previstas no § 2º, inciso I do artigo 11 da Instrução Normativa DRI/SMF nº 04/2008. Apenas por argumentação, de ofício, quanto ao mérito, verificou-se que o imóvel está localizado na área de restrição tipo 01, conforme previsão no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 135/2015, sendo remitidos os lançamentos de IPTU dos exercícios de 2003 a 2015, nos autos do protocolo nº 2016/03/3908, motivo pelo qual o pedido resta prejudicado, nos termos do artigo 85 da Lei 13.104/2007.
Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, em face das dis- posições do parágrafo único, do art. 83, da Lei 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci- são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Protocolo: 2014/03/000681 Interessado: Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx Assunto: Revisão de IPTU
Códigos Cartográficos: 3261.52.11.0111.01001
Em face do exposto, com base na manifestação do setor competente e demais elemen- tos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combi- nado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão de IPTU dos exercícios de 2002 a 2013, ao imóvel cadastrado pelo cartográfico nº: 3261.52.11.0111.01001, tendo em vista a remissão dos débitos relativos dos exercícios de 2003 a 2015, para o imóvel retro, localizado na área de restrição tipo 01, conforme previsto na Lei Complementar nº 135/2015 e protocolo nº 2016/10/3908.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-
são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Protocolo: 2014/03/14552 Interessado: Laerte Zago Assunto: Revisão de IPTU
Códigos Cartográficos: 3261.51.72.0176.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele- mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 68 combinados com os artigos 4º, 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº13.104/2007, reconheço a perda de objeto do pedido de revisão de IPTU dos exercícios de 2002 e 2014, ao imóvel cadastrado pelo cartográfico nº: 3261.51.72.0176.00000, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, haja vista que o imóvel está localizado na área de restrição tipo 01, delimitada pelo Decreto nº18669/2015, cujos lançamentos foram remitidos para os exercícios de 2003 a 2015, conforme previsão na Lei Complementar nº 135/2015 e protocolo nº 2016/10/3908.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci- são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Protocolo: 2016/03/17790 Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxx Assunto: Revisão de IPTU
Código Cartográfico: 3261.53.45.1286.01001
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 68 combinado com os artigos 4º, 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº13.104/2007, declaro prejudicado o pedido de revisão de IPTU, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, ao imóvel cadas- trado pelo cartográfico nº 3261.53.45.1286.01001, haja vista que já foi providenciada a isenção de IPTU para o período de 2016, conforme previsão na Lei Complementar nº 135/2015 e decisão administrativa proferida nos autos do protocolo nº 2016/10/3908. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci- são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Protocolo: 2015/10/30805 Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: Revisão de IPTU
Código Cartográfico: 3261.51.72.1044.01001
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele- mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 68 combinados com os artigos 4º, 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão de IPTU,nos termos do inciso II do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007, para o imóvel codificado sob nº 3261.51.72.1044.01001,haja vista que o requerente do pedido não comprovou qualificação para o requerimento, conforme exigências previstas no § 2º, inciso I do artigo 11 da Instrução Normativa DRI/SMF nº 04/2008.
Apenas por argumentação, de ofício, quanto ao mérito, verificou-se que o imóvel está localizado na área de restrição tipo 01, conforme previsão no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 135/2015, sendo remitidos os lançamentos de IPTU dos exercícios de 2003 a 2015, nos autos do protocolo nº 2016/03/3908, motivo pelo qual o pedido resta prejudicado, nos termos do artigo 85 da Lei 13.104/2007.
Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, em face das dis- posições do parágrafo único, do art. 83, da Lei 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci- são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Campinas, 18 de agosto de 2017
XXXXXX XX XXXXX
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolado nº: 2015/99/0001 Interessado: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código do imóvel: 3452.63.08.0159.00000
Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 58 e 66 combinados com os artigos 3°, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, Determino que seja cancelada de ofício a isenção de 50% do IPTU para Obras Licenciadas em andamento para o exercício de 2017, Imóvel com código cartográfico nº 3452.63.08.0159.00000, cobrando-se o imposto retroativamente como pre- dial a partir do exercício de 2017, visto que a obra foi finalizada no exercício de 2016 con- forme Parecer Fiscal/Relatório de Instrução contido no protocolo nº 2015/99/0001, nos ter- mos da Lei Municipal nº 11.111/01 art. 4º, Inciso XII e Instrução Nº 001/2001 - DRI/SMF. Campinas, 18 de agosto de 2017
XXXXXX XX XXXXX
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
REPUBLICADO O TÍTULO DA MATÉRIA
ONDE SE LÊ: DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMBOILIÁRIAS Publicada no Diário
Oficial do Município do dia 21/08/2017 na página 05.
LEIA-SE: DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Os demais dados do despacho permanecem inalterados.
Campinas, 29 de junho de 2017
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL - CSA-DRI - MATRÍCULA 102.179-6
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2017/10/30192 Interessado:Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de cer- tidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2016/10/28250. O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.
Campinas, 31 de agosto de 2017
XXXXXX XX XXXXX
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 7
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2017/10/29952 Interessado:Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2012/10/42140. O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação.
Campinas, 30 de agosto de 2017
XXXXXX XX XXXXX
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
RETIFICAÇÃO DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2017.00025222-37
Interessado: XXXX XXXXX XXXXX
Código Cartográfico: 3432.62.99.0245.01001 Errata:
Consubstanciado nas disposições do Art. 87 da Lei 13.104/07 e verificando-se que a decisão de fls 16, publicada no DOM de 27/07/2017, equívoco quanto à data de óbito do beneficiário anterior, solicitamos que seja publicada errata da publicação com a determinação da retroatividade para os exercícios 2015 e 2016., retifico a decisão nos seguintes termos:
Onde se lê:
Tendo em vista que a Certidão juntada informa o óbito do beneficiário (a) anterior, progenitor da Requerente, em 23/04/1989 e que, desde o óbito do mesmo, houve a fruição da isenção em desacordo com o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei n°11.111/2001 e alterações posteriores, determino que os lançamentos a partir de 2012 até 2017 sejam retificados sem a incidência da Isenção
Leia-se:
Tendo em vista que a Certidão juntada informa o óbito do beneficiário (a) anterior, progenitora da Requerente, em 04/11/2014 e que, desde o óbito da mesma, houve a fruição da isenção em desacordo com o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei n°11.111/2001 e alterações posteriores, determino que os lançamentos a partir de 2015 até 2017 sejam retificados sem a incidência da Isenção
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 29 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador Setorial de Atendimento / DRI / SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: 2016.0000.5874-47
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Interessado: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Imóvel: 3412.33.82.0198.01001
Assunto: Ação Fiscal 152/2016 - IPTU
Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, acolho o parecer do auditor fiscal tributário e determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfico nº 3412.33.82.0198.01001, alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação do lançamento do IPTU do exercício de 2016 considerando-se característica construtiva e padrão de cons- trução NRH5, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 7º ao 9º, 18, 18A-caput,19 § 2º e respectiva tabela de valores constante do Anexo I, todos da Lei nº 11.111/01 e altera- ções introduzidas pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.734/12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxxxx xx 0000
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula 63.291-0 Diretor - DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RETIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ERRATA
Protocolo 2017/03/4554 Interessado: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Cartográfico: 3452.32.39.0442.01001
Assunto: Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo - Não incidência Consubstanciado nas disposições do art. 87 da Lei nº. 13.104/07 e verificando-se que a decisão de fl. 18, publicada no DOM de 12.07.2017, deve ser corrigida quanto ao códi- go cartográfico 3452.32.99.0442.01001, conforme manifestação do setor competente, de fl. 20, retifico a referida decisão nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ: "indefiro o pedido de não incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo para o imóvel de código cartográfico 3452.32.99.0442.01001"; LEIA-SE: "indefiro o pedido de não incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Des- tinação de Lixo para o imóvel de código cartográfico 3452.32.39.0442.01001". Os demais dados permanecem inalterados.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XX XXXXX
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
ERRATA
Protocolo: 2016/03/21.003 Interessado: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: 3413.32.90.0122.01001
Assunto Isenção de IPTU - Isenção para Aposentado/Pensionista Consubstanciado nas disposições do Art. 87 da Lei 13.104/07 e verificando-se que a decisão publicada no DOM de 31/01/2017, contém erro pois ratificou um indeferi- mento publicado em 25/11/2016 quando deveria dar publicidade à nulidade do mesmo e deferir o pedido inicial, retifico a decisão nos seguintes termos:
Onde se lê: ‘Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e alterações posteriores, indefiro o pedido de isenção de IPTU (aposentado/pensionista), nos termos do artigo 13 da Lei Muni- cipal n° 13.104/2007, pois, mesmo regularmente notificado (a), nos termos dos artigos 21, inciso I, e 22, inciso I, todos da legislação retro citada, o (a) Interessado (a) não apresentou a documentação solicitada ou o fez de maneira incompleta.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal 13.104/2007, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/2009. ‘ Leia-se: ‘Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acos- tados aos autos e atendendo as disposições do artigo 25, §2, 58, 66 combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei Municipal 13.104./07, declaro a NULI- DADE da decisão de 1ª INSTÂNCIA publicada no DOM em 25/11/2016, que INDE- FERIU o pedido de isenção de IPTU para APOSENTADO/PENSIONISTA por não atender notificação fiscal presencial, com termo de ciência assinado em 21/09/2016, e em juízo de retratação DEFIRO o pedido de isenção do IPTU para APOSEN- TADO/PENSIONISTA a partir de 2017, para o imóvel de código cartográfico 3413.32.90.0122.01001, visto que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 11.111/01 e as demais Normas Reguladoras.’
Campinas, 08 de agosto de 2017
XXXXXX XX XXXXX
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2017/03/4430 Interessado: Xxxxxxxx Xxxxx Assunto: Revisão de IPTU
Código Cartográfico: 3222.23.95.0138.01001
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele- mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 68 combinado com os artigos 4º, 70 e 82 da Lei Municipal nº13.104/2007, indefiro o pedido de revisão do IPTU, ao imóvel cadastrado pelo cartográfico nº 3222.23.95.0138.01001, para o exercício de 2017, com fulcro no §1º do artigo 32 da Lei 5.172/1966, haja vista a com- provação da existência dos melhoramentos mínimos para a incidência do fato gerador, quais sejam: rede de iluminação pública com posteamento para distribuição domiciliar e escolas a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Campinas, 21 de agosto de 2017
XXXXXX XX XXXXX
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
RETIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - ERRATA
Protocolo 2017/03/4370
Interessado: Xxxxxxx Xxxxxx Bortolin Cartográfico: 3452.61.36.0418.01001
Assunto: Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo - Não incidência Consubstanciado nas disposições do art. 87 da Lei nº. 13.104/07 e verificando-se que a decisão de fl. 21, publicada no DOM de 12.07.2017, deve ser corrigida quanto ao códi- go cartográfico 3452.61.36.0148.01001, conforme manifestação do setor competente, de fl. 22, retifico a referida decisão nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ: "indefiro o pedido de não incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo para o imóvel de código cartográfico 3452.61.36.0148.01001"; LEIA-SE: "indefiro o pedido de não incidência da Taxa de Xxxxxx, Remoção e Des- tinação de Lixo para o imóvel de código cartográfico 3452.61.36.0418.01001". Os demais dados permanecem inalterados.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XX XXXXX
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
Protocolado nº: 2008/10/47248 Interessado: Neuza das Graças Silva Código do imóvel: 3431.34.97.0335.01001
Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 58 e 66 combinados com os arti- gos 3°, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, INDEFIRO o pedido de isen- ção do IPTU, para o exercício de 2009, ao imóvel cadastrado pelo cartográfico nº 3431.34.97.0335.01001, tendo em vista que o imóvel encontrava-se cadastrado como territorial nesse período, estando assim em desacordo com os requisitos previstos no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal 11.111/01, e DEFIRO a isenção do IPTU para Aposentado/Pensionista, a partir do exercício de 2012, uma vez o imóvel foi enqua- drado na categoria predial nesse período, e que a interessada atende os requisitos pre- vistos no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal 11.111/01
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Campinas, 21 de agosto de 2017
XXXXXX XX XXXXX
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
8 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2016/03/9924
Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL Assunto: IPTU - IMUNIDADE TEMPLOS
Código Cartográfico: 3413.42.16.0020.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 66 combinados com os arti- gos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, reconheço a perda de objeto do pedido de reconhecimento de imunidade do IPTU, para o imóvel codificado sob o cartográfico 3413.42.16.0020.00000, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado que reconhe- ceu o benefício da imunidade previsto no artigo 150, inciso VI, alínea b e § 4º da Constitui- ção Federal do Brasil conforme publicação da Junta de Recursos Tributários no Diário Ofi- cial do Município de Campinas em 16/09/2015 com relação ao protocolado 2011/10/36986, objeto de recurso voluntário por meio do protocolado 2013/03/10203.
Campinas, 23 de agosto de 2017
XXXXXX XX XXXXX
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Área de Isenção, Imunidade e Não Incidência
NOTIFICAÇÃO
Protocolo nº. 2016/03/5205, juntado 2017/03/4382 Interessado: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Cartográfico: 3442.44.96.0001.00000
Fica o interessado notificado a apresentar os documentos e esclarecimentos abaixo descritos:
Apresentar cópia simples dos documentos a seguir, relativo aos últimos 5 (cinco) anos:
1) Comprovante de Cadastro de Contribuintes do ICMS - Cadesp;
2) Notas fiscais emitidas, relativas à produção rural;
3) Protocolo e relatório da “DIPAM-A” - Declaração para o Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS;
4) Notas fiscais de compra de insumos utilizados na atividade rural;
5) Notas fiscais de compra de equipamentos, implementos, peças de reposição e simi- lares envolvidos na atividade rural;
6) Documentação que comprove a contabilização das receitas da atividade rural: Xxxxx Xxxxx, Diário, Balancetes, Balanço, Demonstrativo de Resultados e Plano de Contas; Apresentar as informações a seguir, relativas aos últimos 5 (cinco) anos, subscritas por representante legal:
7) Croqui do imóvel contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte do imóvel;
8) Discriminação das áreas do imóvel utilizadas diretamente na produção rural;
9) Dimensões, em metros quadrados, das áreas destinadas à produção rural;
10) Descrição dos produtos da atividade rural desenvolvida do imóvel;
11) As atividades rurais são desenvolvidas em nome próprio ou por terceiros?
12) No caso de atividade rural desenvolvida por terceiros, informar como se dá a ces- são do imóvel, a remuneração auferida pelo interessado, o prazo contratado. Anexar cópia do contrato, seus anexos e aditivos.
13) Destinação dada ao produto da atividade rural exercida nestas áreas: venda, indus- trialização, consumo, doação, etc.. Havendo mais de um produto e/ou mais de uma destinação, especificar quais são os produtos e suas respectivas destinações;
14) Destinatários (CNPJ, Nome Empresarial e Nome de Fantasia) localizados em outros estados, dos produtos da atividade rural e valor dos produtos transacionados, por ano;
15) Destinatários (CNPJ, Nome Empresarial e Nome de Fantasia) localizados no Estado de São Paulo, dos produtos da atividade rural e valor dos produtos transacionados, por ano;
16) Valor total em reais comercializados anualmente;
17) Descrição de todos os insumos utilizados na produção;
18) Indicação da quantidade total média (kg, litros ou outra medida numérica) de insumos utilizada anualmente
A documentação solicitada deve ser apresentada mediante pedido de juntada ao pro- tocolo 2016/03/5205, no Atendimento DRI no Guichê 1 do Protocolo Geral da Prefei- tura Municipal de Campinas, à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, em até quinze dias da data desta notificação.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e à análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.
Protocolo nº. 2016/03/24695
Interessado: Construtora Parque das Orquídeas Ltda. Cartográfico: 3343.14.48.0001.00000
Fica o interessado notificado a apresentar os documentos e esclarecimentos abaixo descritos:
Apresentar cópia simples dos documentos a seguir, relativo aos últimos 5 (cinco) anos:
1) Comprovante de Cadastro de Contribuintes do ICMS - Cadesp;
2) Notas fiscais emitidas, relativas à produção rural;
3) Protocolo e relatório da “DIPAM-A” - Declaração para o Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS;
4) Notas fiscais de compra de insumos utilizados na atividade rural;
5) Notas fiscais de compra de equipamentos, implementos, peças de reposição e simi- lares envolvidos na atividade rural;
6) Documentação que comprove a contabilização das receitas da atividade rural: Xxxxx Xxxxx, Diário, Balancetes, Balanço, Demonstrativo de Resultados e Plano de Contas; Apresentar as informações a seguir, relativas aos últimos 5 (cinco) anos, subscritas por representante legal:
7) Croqui do imóvel contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte do imóvel;
8) Discriminação das áreas do imóvel utilizadas diretamente na produção rural;
9) Dimensões, em metros quadrados, das áreas destinadas à produção rural;
10) Descrição dos produtos da atividade rural desenvolvida do imóvel;
11) As atividades rurais são desenvolvidas em nome próprio ou por terceiros?
12) No caso de atividade rural desenvolvida por terceiros, informar como se dá a ces- são do imóvel, a remuneração auferida pelo interessado, o prazo contratado. Anexar cópia do contrato, seus anexos e aditivos.
13) Destinação dada ao produto da atividade rural exercida nestas áreas: venda, indus- trialização, consumo, doação, etc.. Havendo mais de um produto e/ou mais de uma destinação, especificar quais são os produtos e suas respectivas destinações;
14) Destinatários (CNPJ, Nome Empresarial e Nome de Fantasia) localizados em outros estados, dos produtos da atividade rural e valor dos produtos transacionados, por ano;
15) Destinatários (CNPJ, Nome Empresarial e Nome de Fantasia) localizados no Estado de São Paulo, dos produtos da atividade rural e valor dos produtos transacionados, por ano;
16) Valor total em reais comercializados anualmente;
17) Descrição de todos os insumos utilizados na produção;
18) Indicação da quantidade total média (kg, litros ou outra medida numérica) de insumos utilizada anualmente
A documentação solicitada deve ser apresentada mediante pedido de juntada ao proto- colo 2016/03/24695, no Atendimento DRI no Guichê 1 do Protocolo Geral da Prefei- tura Municipal de Campinas, à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, em até quinze dias da data desta notificação.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e à análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.
Protocolo nº. 2017/03/6911 Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx Cartográfico: 3243.32.51.0001.00000
Fica o interessado notificado a apresentar os documentos e esclarecimentos abaixo descritos:
Apresentar cópia simples dos documentos a seguir, relativo aos últimos 5 (cinco) anos:
1) Comprovante de Cadastro de Contribuintes do ICMS - Cadesp;
2) Notas fiscais emitidas, relativas à produção rural;
3) Protocolo e relatório da “DIPAM-A” - Declaração para o Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS;
4) Notas fiscais de compra de insumos utilizados na atividade rural;
5) Notas fiscais de compra de equipamentos, implementos, peças de reposição e simi- lares envolvidos na atividade rural;
6) Documentação que comprove a contabilização das receitas da atividade rural: Xxxxx Xxxxx, Diário, Balancetes, Balanço, Demonstrativo de Resultados e Plano de Contas; Apresentar as informações a seguir, relativas aos últimos 5 (cinco) anos, subscritas por representante legal:
7) Croqui do imóvel contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte do imóvel;
8) Discriminação das áreas do imóvel utilizadas diretamente na produção rural;
9) Dimensões, em metros quadrados, das áreas destinadas à produção rural;
10) Descrição dos produtos da atividade rural desenvolvida do imóvel;
11) As atividades rurais são desenvolvidas em nome próprio ou por terceiros?
12) No caso de atividade rural desenvolvida por terceiros, informar como se dá a ces- são do imóvel, a remuneração auferida pelo interessado, o prazo contratado. Anexar cópia do contrato, seus anexos e aditivos.
13) Destinação dada ao produto da atividade rural exercida nestas áreas: venda, indus- trialização, consumo, doação, etc.. Havendo mais de um produto e/ou mais de uma destinação, especificar quais são os produtos e suas respectivas destinações;
14) Destinatários (CNPJ, Nome Empresarial e Nome de Fantasia) localizados em outros estados, dos produtos da atividade rural e valor dos produtos transacionados, por ano;
15) Destinatários (CNPJ, Nome Empresarial e Nome de Fantasia) localizados no Estado de São Paulo, dos produtos da atividade rural e valor dos produtos transacionados, por ano;
16) Valor total em reais comercializados anualmente;
17) Descrição de todos os insumos utilizados na produção;
18) Indicação da quantidade total média (kg, litros ou outra medida numérica) de insumos utilizada anualmente
Quanto ao pedido de isenção para área de preservação permanente, apresentar os do- cumentos listados abaixo:
1) Laudo técnico pericial, contendo planta de levantamento topográfico planialtimé- trico que discrimine a área total de preservação permanente em metros quadrados, ca- racterização da vegetação existente e, se for o caso, projeto de revegetação e enrique- cimento com espécies florestais nativas, aprovado pelo ´órgão ambiental competente, assinado por profissionais (agrimensor, agrônomo, etc) devidamente habilitados pelo respectivo conselho de classe;
2) Cópia das guias de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) respectivas.
A documentação solicitada deve ser apresentada mediante pedido de juntada ao pro- tocolo 2017/03/6911, no Atendimento DRI no Guichê 1 do Protocolo Geral da Prefei- tura Municipal de Campinas, à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, em até quinze dias da data desta notificação.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e à análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM Matrícula 128.849-0, respondendo pela Área de Isenção, Imunidade e Não Incidência DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Protocolo SEI: PMC.2017.00030614-54
Interessado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CCM: 306.879-0
Assunto: Solicitação de Restituição/Aproveitamento do ISSQN
Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, nos termos do art. 66 da Lei Municipal 13.104/2007 c/c artigo 1º da IN 03/2008 DRM/SMF reconheço o direito ao crédito de 48,0000 UFIC referente ao valor pago no ano de 2017 haja vista o encer- ramento do CCM 306.879-0, dentro do período de isenção, na data de 20/07/2017, nos termos dos artigos 42, 44, 46 e 49 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo SEI: PMC.2017.00030724-99
Interessado: Camila Zo de Deus CCM: 196.355-4
Assunto: Solicitação de Restituição/Aproveitamento do ISSQN
Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, nos termos do art. 66 da Lei Municipal 13.104/2007 c/c artigo 1º da IN 03/2008 DRM/SMF reconheço o direito ao crédito de 48,0000 UFIC referente ao valor pago no ano de 2017 haja vista o encerramento do CCM 196.355-4, nos termos dos artigos 42, 44, 46 e 49 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo SEI: PMC.2017.00030729-01
Interessado: Xxxxx Xx de Deus CCM: 148.429-0
Assunto: Solicitação de Restituição/Aproveitamento do ISSQN
Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, nos termos do art. 66 da Lei Municipal 13.104/2007 c/c artigo 1º da IN 03/2008 DRM/SMF reconheço o direito ao crédito de 48,0000 UFIC referente ao valor pago indevidamente no ano de 2017 haja vista o encerramento do CCM 148.429-0, nos termos dos artigos 42, 44, 46 e 49 da Lei Municipal 13.104/2007.
SARHA C. D. XXX XXXX XXXXXXX XXXXX
AFTM, respondendo pela CSCM/DRM/SMF
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 9
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
Protocolo: 2015/3/23244
Interessada: Fundação CPqD Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações
Inscrição Municipal: 52.865-0
Assunto: Compensação/Restituição de ISSQN
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instru- ção Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, não conheço o pedido com fundamento no artigo 83, IV e VI, da Lei Municipal 13.104/07, em face da impossibilidade de determinar o objeto requerido e por não apresentar os motivos de fato e de direito.
Protocolo: 2016/3/3641
Interessada: Uniodonto de Campinas Cooperativa Odontológica
Inscrição Municipal: 5.062-8
Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins- trução Normativa 003/2008 DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconheço o direito da Interessada ao crédito de 211,8332 UFIC, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu em duplicidade o ISSQN sobre serviços tomados na competência de outubro de 2015. Referido crédito será disponibilizado no sistema da nota fiscal eletrônica para aproveitamento na forma prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05.
Protocolo: 2016/3/3665
Interessada: EPC do Brasil Com. Imp. e Exportação de Materiais de Construção Ltda.
Inscrição Municipal: 293.897-9
Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instru- ção Normativa 003/2008 DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reco- nheço o direito da Interessada ao crédito de 57,5964 UFIC, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu o ISSQN sobre os serviços tomados conforme a nota fiscal nº 17, de 06 de outubro de 2015, Emitida por Gestão Representações Comerciais Ltda., que foi cancelada. Referido crédito será disponibi- lizado no sistema da nota fiscal eletrônica para aproveitamento na forma prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05.
Protocolo: 2016/3/3728
Interessada: A. Lombardi & Cia. Ltda.
Inscrição Municipal: 32.234-2
Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins- trução Normativa 003/2008 DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconheço o direito da Interessada ao crédito de 63,7772 UFIC, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu a maior o ISSQN sobre os serviços tomados conforme a nota fiscal nº 650125, de 25 de outubro de 2015, emitida por Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. Referido crédito será disponibi- lizado no sistema da nota fiscal eletrônica para aproveitamento na forma prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05.
Protocolo: 2016/3/3267
Interessado: Associação Pierre Bonhomme
Inscrição Municipal: 102.084-6
Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins- trução Normativa 003/2008 DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconheço o direito do Interessado ao crédito de 125,0635 UFIC, nos termos do ar- tigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu em duplicidade o ISSQN sobre serviços tomados na competência de agosto de 2015. Referido crédito será disponibilizado no sistema da nota fiscal eletrônica para aproveitamento na forma prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05.
Protocolo: 2015/3/9444
Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Assunto: Compensação/Restituição de ISSQN
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instru- ção Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, não conheço o pedido com fundamento no artigo 83, IV, da Lei Municipal 13.104/07, em face da impossibilidade de determinar o objeto requerido.
Protocolo: 2015/3/9514
Interessada: Central - Ex Material Elétrico Ltda.
Inscrição Municipal: 1.644-6
Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins- trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconheço o direito da Interessada ao crédito de 18,3601 UFIC, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu em duplicidade o ISSQN incidente sobre os serviços tomados conforme nota fiscal nº 72, de 19 de janeiro de 2014, emitida por Xxxxxx & Santos Consultores em Qualidade Ltda. Referido crédito será disponibilizado no sistema da nota fiscal eletrônica para aproveitamento na forma prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05.
Protocolo: 2014/3/28222
Interessada: Bandeirantes Serviços de Portaria Ltda. EPP
Inscrição Municipal: 204.333-5
Assunto: Restituição de ISSQN
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instru- ção Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, não conheço o pedido com fundamento no artigo 83, II, da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que a Interessada não tem legitimidade para requerer a restituição de valores do ISSQN recolhidos pelos tomadores dos seus serviços.
Protocolo: 2016/3/7743
Interessada: Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.
Assunto: Impugnação de Lançamentos do ISSQN - Construção Civil - Guia 021825/2015 Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instru- ção Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, não conheço a impugnação com fundamento no artigo 83, I, da Lei Municipal 13.104/07, por intempestiva. Todavia, de ofício, nos termos dos artigos 145, III, e 149, VIII, da Lei 5.172/66 - CTN, determino a anulação do lançamento do ISSQN notificado sob nº 021825/2015, tendo em vista que o imposto incidente sobre os serviços de construção
do imóvel foi recolhido no curso da obra, com base no preço dos serviços, extinguindo a obrigação tributária antes que se efetuasse o lançamento de ofício com base em pauta fiscal que estabelece o preço mínimo do serviço.
Protocolo: 2017/3/4183
Interessada: G Participações Ltda.
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - Construção Civil - Guia 026401/2017 Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instru- ção Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, não conheço a impugnação com fundamento no artigo 83, I, da Lei Municipal 13.104/07, por intempestiva. Todavia, de ofício, nos termos dos artigos 145, III, e 149, VIII, da Lei 5.172/66 - CTN, determino a retificação do lançamento do ISSQN notificado sob nº 026401/2017, para excluir os valores do ISSQN recolhidos no curso da obra, passando o valor do crédito tributário de 3.644,7159 UFIC para 926,7979 UFIC, mantidos inalterados os demais elementos do lançamento.
XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
AFTM- Coordenador da CSFM/DRM/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolo nº: 2017/10/28991
Interessado: Ethos Sistema de Ensino Ltda - EPP Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Tendo em vista a solicitação da interessada, os documentos constantes nos autos e com base no art. 2º ao 5º do Decreto nº 18.050/2013, acolho a manifestação à folha 20 e defiro o pedido de certidão de inteiro teor para fornecimento de cópia do processo administrativo nº2015/03/6085 (juntado ao 2014/03/1218).
Protocolo nº: 2017/10/28995
Interessado: Ethos Sistema de Ensino Ltda - EPP Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Tendo em vista a solicitação da interessada, os documentos constantes nos autos e com base no art. 2º ao 5º do Decreto nº 18.050/2013, acolho a manifestação à folha 20 e defiro o pedido de certidão de inteiro teor para fornecimento de cópia do processo administrativo nº2015/03/6088 (juntado ao 2014/03/1198).
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
DIRETOR DE RECEITAS MOBILIÁRIAS/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Conforme artigo 29, inciso I, § 5º, artigo 33 (caput), e artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, artigo 75, inciso III, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Resolução CGSN nº 94/2011, e artigo 17 da Lei Municipal nº 13.104/2007, ficam os contribuintes abaixo identificados pelo número da Inscrição Mobiliária - CCM, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e Razão Social, notificados, na forma do artigo 21, inciso IV, artigo 22, inciso III, e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.104/2007, de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional em razão da existência de débitos relativos aos tributos municipais com a exigibilidade não suspensa.
Fundamentação legal:
Lei Complementar nº 123/2006: artigo 17, inciso V, artigo 29, inciso I e artigo 31, inciso IV, § 2º.
Resolução CGSN nº 94/2011: artigo 73, inciso II, alínea "d", ítens 1 e 2, artigo 76, inciso VI, § 1º.
Fica concedido aos contribuintes em questão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital no Diário Oficial deste ente municipal, conforme artigo 31, inciso IV, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c artigo 76, inciso IV, § 1º da Resolução CGSN nº 94/20011, para regularização dos seus débitos. O não pagamento dos débitos no prazo acima estabelecido, implicará na imediata ex- clusão da empresa do Simples Nacional com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018, conforme preceitua o art. 31, IV, da Lei Complementar n° 123/2006.
Termo de Exclusão processado por meio do protocolo SEI nº: PMC.2017.00032508-51 Consoante artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006, eventual impugnação deste Ter- mo de Exclusão deverá ser protocolada junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas-SP, endereçada à Coordenadoria de Setorial de Cadastro Mobiliário - Se- tor Simples Nacional - Departamento de Receitas Mobiliárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com inciso I do artigo 22 e artigo 23, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.104/2007, por meio do Requerimento Único instituído pela Instrução Normativa DRM/SMF nº 01/2009 e disponibilizado na internet na página de tributos - ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas-SP - site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para verificar a relação de débitos, guias para pagamento, ou parcelamento, compare- cer ao Atendimento do Porta Aberta, Paço Municipal - Av. Anchieta 200. De segunda a sexta feira no horário das 8:00 às 17:00h.
EMPRESA | CNPJ | INSC. MUNICI- PAL |
CAMPCAR PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA | 18.606.187/0001-37 | 275.419-3 |
CS & T TELECOM SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP | 03.186.963/0001-10 | 168.025-0 |
V GARCIA ESTACIONAMENTO - ME | 07.180.922/0001-77 | 325.771-1 |
ISOTHERM ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA | 66.686.270/0001-06 | 004.667-1 |
K & F BRASIL LTDA ME | 12.116.816/0001-64 | 187.553-1 |
FOTO ARTE CIENCIA E AEROFOTO EIRELI ME | 53.546.594/0001-05 | 005.930-7 |
R XXXXXX XXXXXXX - ME | 08.201.242/0001-55 | 140.304-4 |
XXXXXXX XXXXX JUNIOR ESTACIONAMENTO - ME | 08.229.592/0001-20 | 119.137-3 |
BATERIAS AUTO LITE LTDA-ME | 50.048.214/0001-06 | 019.483-2 |
REPOUSO NATURALIS CENTRO DE ATENDIMENTO PARA IDOSOS LTDA ME | 07.398.280/0001-87 | 136.955-5 |
BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP | 07.978.981/0001-95 | 140.650-7 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX CEZAR | 10.830.377/0001-21 | 162.615-9 |
C.A.A. XXXXXX - ME | 06.292.409/0001-05 | 104.547-4 |
XXXXXXXX IN KEEPER CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA | 03.223.656/0001-61 | 057.798-7 |
PROCARTAZ COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA | 51.296.150/0001-25 | 012.378-1 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - ME | 17.876.957/0001-07 | 264.202-6 |
XXXXXXXX XX XXXXX BASTOS ESTACIONAMENTO - ME | 20.168.830/0002-10 | 313.021-5 |
SOLVHE CURSOS LTDA - ME | 17.407.755/0001-08 | 260.168-0 |
VAPT VUPT TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA -EPP | 67.397.737/0001-60 | 010.937-1 |
XXXXXXXX XXXXXX & CIA LTDA | 48.856.942/0001-00 | 015.161-0 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX BAR ME | 15.094.286/0001-99 | 211.839-4 |
10 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXXXX NOITER ME | 15.409.083/0001-44 | 214.994-1 |
XXXXXXXX XX XXXXX BASTOS ESTACIONAMENTO - ME | 20.168.830/0001-30 | 299.994-3 |
VALORCRED SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA EPP | 05.786.954/0001-95 | 097.812-4 |
LAR PAZ E LIS LTDA - ME | 13.582.813/0001-89 | 193.539-9 |
M.A.R. MERGULHO LTDA | 06.000.166/0001-94 | 099.557-6 |
BOTECO DO FUMACA LTDA ME | 12.466.958/0001-51 | 188.736-0 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - ME | 10.298.284/0001-06 | 158.840-0 |
STAMP NOW INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI - EPP | 00.247.005/0001-13 | 031.409-9 |
DHP SILVA RESTAURANTE ME | 14.526.575/0001-57 | 201.860-8 |
OURO VERDE SERVIÇOS DE CONTATOS TELEFONICOS LTDA - ME | 07.938.085/0001-00 | 116.356-6 |
ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA LEONEL LTDA - EPP | 50.082.734/0001-35 | 028.353-3 |
WALDIR APARECIDO PALTANIN - ME | 08.789.744/0001-49 | 142.495-5 |
X X XX XXXXX XXXXX ESTACIONAMENTO ME | 15.293.263/0001-03 | 213.737-2 |
PAINTBALL CAMPINAS RECREACOES - EIRELI - ME | 18.477.304/0001-00 | 272.824-9 |
ESPACO BROMELIA EVENTOS EIRELI ME | 15.117.905/0001-13 | 212.356-8 |
GUADASAT TELECOMUNICACOES LTDA-ME | 02.133.773/0001-71 | 048.949-2 |
P.R.S.P COIMBRA LOCACAO | 12.900.731/0001-72 | 189.630-0 |
PLUS CONTROL ELETRO ELETRONICA EIRELI | 58.748.344/0001-63 | 073.773-9 |
ENGECOPIAS ESTACIONAMENTO LTDA - ME | 57.501.835/0001-42 | 001.269-6 |
SCALA FUNILARIA E PINTURA LTDA - EPP | 54.838.560/0001-49 | 006.533-1 |
ANGELPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP | 02.498.846/0001-29 | 145.230-4 |
SELETIVA VIP COMERCIAL E SERVICOA LTDA - EPP | 67.087.130/0001-84 | 026.459-8 |
THAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA - ME | 09.525.029/0001-61 | 154.690-2 |
AIR SEAS ASSESSORIA ADUANEIRA E COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP | 61.253.316/0001-80 | 000.031-0 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX - ME | 04.751.643/0001-28 | 098.876-6 |
MKT - INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 04.134.940/0001-24 | 129.924-7 |
XXX XXXX XXXXXXXX BAR E RESTAURANTE LTDA ME | 19.599.552/0001-96 | 290.150-1 |
BISCODOCES COMERCIO DE BISCOITOS E DOCES LTDA | 55.132.278/0001-04 | 136.381-6 |
SOUND MONSTER COMERCIO E INSTALACAO DE SOM E ACESSORIOS EM VEICULOS LTDA ME | 68.885.706/0001-11 | 117.919-5 |
XXXX XXXXXX XXXXX DOS SANTOS MECANICA - ME | 17.228.058/0001-90 | 253.710-9 |
BR - NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP | 09.813.512/0001-41 | 149.375-2 |
CMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SERVICOS LTDA EPP | 03.977.359/0001-01 | 151.387-7 |
DANIEL MARCELINO ADVOGADOS ASSOCIADOS | 04.036.663/0001-17 | 064.805-1 |
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TRENTIN & TRENTIN S/S LTDA - EPP | 04.483.454/0001-11 | 067.634-9 |
LAVANDERIA ALBATROZ LTDA-ME | 01.277.007/0001-18 | 041.358-5 |
HOME STYLING CAMBUI MOVEIS PLANEJADOS LTDA | 17.243.633/0001-23 | 260.028-5 |
XXXXX XXXX XXXX DE REZENDE ME | 03.788.144/0001-42 | 062.037-8 |
XXXXXXXX & XXXXXXX CONS. E DES. DE PROJETOS DE INF.LTDA-ME | 10.950.504/0001-26 | 164.857-8 |
A. R. COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME | 13.767.425/0001-72 | 194.886-5 |
APROVE ASSESSORIA E PROJETOS DE VIABILIDADE ECONOMICA LTDA - ME | 09.639.517/0001-08 | 149.160-1 |
H M F GALVAO INFORMATICA - ME | 13.982.134/0001-05 | 208.374-4 |
AZUL CACAMBAS EIRELI EPP | 15.208.717/0001-09 | 212.783-0 |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS | 04.022.540/0001-27 | 117.845-8 |
XXXX XXXXXX INFORMÁTICA LTDA. | 67.294.223/0001-80 | 003.092-9 |
VOLT FLY EIRELI - ME | 21.546.923/0001-13 | 326.527-7 |
XXXXX XXXXXX XXXXX - ME | 04.586.812/0001-11 | 068.544-5 |
ARTEFLORBRASIL PLANTAS PERMANENTES LTDA - ME | 01.500.448/0001-37 | 122.526-0 |
CRIATTIVE SHOPING COMERCIO DE IMOVEIS LTDA-EPP | 09.814.794/0001-00 | 154.267-2 |
XXXXXX X.XXXXXXX TERRAPLANAGEM - ME | 17.192.264/0001-97 | 267.078-0 |
CABRAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME | 08.419.565/0001-10 | 140.677-9 |
MORUMBI COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAL PARA CONSTRUCAO DE CAMPINAS EIRELI | 05.216.762/0001-43 | 147.398-0 |
IMOBILIARIA CIDADE UNIVERSITARIA LTDA | 51.915.247/0001-79 | 019.744-0 |
ROTARE ESTACIONAMENTOS EIRELI - ME | 18.338.200/0001-14 | 272.195-3 |
SEAP USINAGENS COM DE PRODUTOS METALURGICOS E SERVICOS DE USINAGEM LTDA-EPP | 08.846.038/0001-91 | 280.565-0 |
BRASIL EVENTUS PRODUCOES LTDA | 11.515.799/0001-75 | 172.611-0 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - ME | 15.554.962/0001-60 | 216.485-0 |
D L - SERVICOS DE ENTREGAS E TRANSPORTES LTDA - ME | 12.426.543/0001-54 | 180.900-8 |
VERTH CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EPP | 20.254.601/0001-38 | 308.092-7 |
JPR COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS LTDA ME | 07.812.326/0001-62 | 141.298-1 |
TOPOAGRO TOPOGRAFIA LTDA - ME | 04.688.300/0001-66 | 069.655-2 |
SADER - GRAFICA E EDITORA LTDA | 67.078.501/0001-61 | 022.197-0 |
FLORIPA & SIQUEIRA LTDA - ME | 00.615.982/0001-26 | 136.880-0 |
SKATENATION MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME | 19.259.871/0001-52 | 284.981-0 |
NATATA BAR E LANCHONETE LTDA-ME | 10.877.716/0001-25 | 163.359-7 |
PEDROSO DE CAMARGO & CIA LTDA | 45.989.712/0001-13 | 019.445-0 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME | 06.887.154/0001-23 | 105.013-3 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX RESTAURANTE - ME | 03.967.268/0001-95 | 063.299-6 |
AGUA LIMPA DEDETIZADORA LTDA ME | 13.867.867/0001-90 | 196.046-6 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME | 18.906.383/0001-27 | 279.580-9 |
ESPACO BROMELIA EVENTOS EIRELI ME | 15.117.905/0002-02 | 284.035-9 |
PAS ACESSÓRIOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME | 07.200.214/0001-50 | 108.800-9 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME | 14.753.724/0001-10 | 206.590-8 |
A.C. XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - ME | 10.483.789/0001-32 | 156.849-3 |
G.F. XX XXXXX XXXXXXX CONSTRUCOES - ME | 12.546.039/0001-98 | 186.761-0 |
NICO LOJAS DE CONVENIENCIAS LTDA - EPP | 17.448.528/0001-20 | 257.499-3 |
MADEIREIRA CARVALHO LTDA | 50.076.769/0001-61 | 010.112-5 |
ESCOLA EDUCAR SANTO AGOSTINHO S/C LTDA M | 86.997.020/0001-02 | 027.336-8 |
VIVAT VIE TURISMO LTDA ME | 59.566.737/0001-19 | 002.324-8 |
DELTA ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - ME | 13.714.899/0001-56 | 196.013-0 |
MUNDIAL SEMINARIOS CURSOS E PALESTRAS LTDA | 09.533.508/0001-20 | 135.669-0 |
UNISOFIT - SOLUCOES EM INFORMATICA E IMPRESSAO EIRELI | 10.174.512/0001-28 | 151.206-4 |
CENTRO AUTOMOTIVO PELAES- EIRELI- EPP | 17.782.842/0001-45 | 263.404-0 |
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL PEQUENO MUNDO LTDA - ME | 06.025.011/0001-02 | 099.333-6 |
CENTRO AUTOMOTIVO VEINHO LTDA - ME | 09.487.249/0001-48 | 134.745-4 |
XXX XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 10.886.262/0001-59 | 163.248-5 |
XXXXXX XXXXXXXXXX MOVEIS ME | 14.960.203/0001-34 | 210.719-8 |
ENGENHARIA GOURMET SERVIÇOS ALIMENTICIOS LTDA - ME | 15.322.149/0001-64 | 214.286-4 |
CAMP CHOPP LANCHONETE E PIZZARIA LTDA-ME | 69.019.206/0001-60 | 076.260-1 |
XXXXXX XXXXXX LANCHONETE - ME | 07.656.104/0001-06 | 143.455-1 |
AE BULGARELLI - ME | 07.597.756/0001-09 | 112.995-3 |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ME | 19.839.870/0001-87 | 293.632-1 |
LEMAPE LANCHONETE LTDA ME | 04.048.535/0001-93 | 145.464-1 |
CAMBUI PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME | 09.629.434/0001-20 | 154.187-0 |
XXXXXXXX XXXXX ESQUADRIAS DE METAIS - ME | 14.328.982/0001-50 | 199.870-6 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - EPP | 18.766.281/0001-53 | 279.035-1 |
XXXXXX XXXX - ME | 06.253.562/0001-23 | 154.243-5 |
XXXXX X XXXXX COMERCIO DE DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA - ME | 09.287.264/0001-42 | 154.124-2 |
BOM BAR BRASIL LTDA ME | 13.189.579/0001-24 | 188.970-2 |
ALTAS HORAS CACHAÇARIA E CHOPERIA LTDA - ME | 15.060.195/0002-13 | 262.159-2 |
XXXXX XXXX XXXX PUBLICIDADE ME | 11.489.240/0001-18 | 214.393-3 |
CAMPINAS DECOR PROMOCOES DE EVENTOS LTDA | 01.479.538/0001-93 | 043.726-3 |
RCANDIDO REPRESENTACOES LTDA EPP | 15.463.192/0001-40 | 215.848-5 |
MSG ALIMENTOS EIRELI EPP | 16.737.667/0001-01 | 247.091-8 |
CASA DE CARNES AGORA LTDA ME | 12.596.438/0001-63 | 188.964-8 |
CASA DE CARNES CAMPSUL LT | 53.366.654/0001-08 | 075.292-4 |
CONTABNEW ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | 03.875.717/0001-75 | 071.050-4 |
XXXXXXXXX, PRIOLI E BRAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS | 15.690.195/0001-16 | 379.909-3 |
CAMPINAS TAYO VIAGENS E TURISMO LTDA EPP | 02.918.919/0001-94 | 250.587-8 |
A CFC M TRENTIN LTDA | 07.541.851/0001-90 | 112.133-2 |
J.M.R. - SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - ME | 68.366.368/0001-01 | 111.428-0 |
X.X.XXXXXXXXX REFRIGERAÇÃO- EPP | 60.147.618/0001-00 | 022.319-0 |
ACEX BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA | 00.320.261/0001-99 | 031.959-7 |
VIRACOPOS AEROPARKING LTDA EPP | 13.743.171/0001-52 | 199.105-1 |
CJS BAE E CASA DE SHOWS LTDA. - ME | 05.238.966/0001-85 | 145.756-0 |
VILA BRASIL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME | 10.686.672/0001-56 | 160.526-7 |
X.X.XXXXXX COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.EPP | 12.297.965/0002-58 | 180.845-1 |
JCM COMÉRCIO DE TINTAS LTDA | 03.338.505/0001-59 | 136.016-7 |
N. APARECIDA S.M. DE MORAIS EIRELI - EPP | 05.503.442/0002-55 | 177.961-3 |
ZAASS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP | 05.018.085/0001-59 | 130.921-8 |
ADL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME | 03.220.441/0001-97 | 214.274-0 |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX 72376260949 | 21.989.746/0001-40 | 328.878-1 |
DL MARKETING LTDA | 10.220.350/0001-17 | 150.599-8 |
X X XXXXX XXXXXXX - ME | 11.772.475/0001-12 | 174.755-0 |
ELITE CELL COMERCIO E MANUTENCAO DE CELULARES LTDA EPP | 00.000.000/0001-70 | 197.504-8 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ME | 12.239.700/0001-12 | 179.197-4 |
XXXXXXXXX XXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS | 07.919.879/0001-19 | 126.443-5 |
ACADEMIA BALLET & CIA. EIRELI - EPP | 67.168.013/0001-45 | 008.781-5 |
CONSTRUCAO BRASIL COMERCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS EIRELI ME | 09.103.522/0001-93 | 128.771-0 |
REPUBLICA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI | 11.308.907/0001-39 | 169.259-3 |
PIZZARIA E CHURRASCARIA SUCESSO LTDA EPP | 05.412.112/0001-73 | 121.159-5 |
TRANSPORTES PEDRAS COLINAS LTDA | 62.307.731/0001-31 | 030.279-1 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - ME | 07.832.621/0001-80 | 115.155-0 |
X.X.X XXXXXXXX & XXXXXXXX LTDA - ME | 01.952.523/0001-09 | 047.504-1 |
XXXXXX XXXXXXX & DELGADO LTDA ME | 03.816.233/0001-55 | 145.116-2 |
TULON COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI | 22.245.127/0001-03 | 339.463-8 |
ROAD HOUSE BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP | 23.163.087/0001-13 | 348.173-5 |
ESTACIONAMENTO GENERAL PARKING DE CAMPINAS LTDA | 02.854.204/0001-15 | 058.409-6 |
GRANGE VIDEO LOCADORA LTDA - ME | 00.449.643/0001-17 | 033.155-4 |
DWA BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP | 23.751.626/0001-35 | 377.577-1 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX 39821245811 | 13.963.754/0001-99 | 205.038-2 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX-ME | 07.474.548/0001-12 | 147.759-5 |
PLUG COM. INSTALACOES ELETRICAS LTDA ME | 03.569.296/0001-54 | 060.369-4 |
MARGY MODAS LTDA ME | 01.676.296/0001-28 | 049.796-7 |
GUI CAMBUI RESTAURANTES LTDA ME | 23.513.612/0001-83 | 373.335-1 |
VALTRIZ COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA - ME | 68.031.368/0001-50 | 076.681-0 |
AUTO PARK CHALON LTDA EPP | 02.256.283/0001-62 | 050.008-9 |
X X XXXXXXX CAMPINAS ME | 05.414.436/0001-40 | 146.567-8 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME | 01.726.709/0001-31 | 046.377-9 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - ME | 14.316.161/0001-01 | 199.347-0 |
WAIP TELECOMUNICACOES EIRELI - ME | 23.486.386/0001-99 | 374.305-5 |
DECORARE COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA ME | 13.930.682/0001-83 | 196.278-7 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - ME | 12.151.972/0001-66 | 178.591-5 |
PREVENCAO TOTAL SEGURANCA DO TRABALHO E CURSOS LTDA - ME | 04.141.955/0001-10 | 064.968-6 |
RAZAO HUMANA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. - EPP | 04.682.434/0001-70 | 159.155-0 |
MULTIVIS INDUSTRIA OTICA - EIRELI | 52.968.781/0001-06 | 075.580-0 |
DROGARIA LUDYFARMA LTDA EPP | 46.025.615/0001-73 | 075.230-4 |
AUTO MECANICA E ELTR. XXXXX & XXXXXXX LT | 04.624.389/0001-05 | 070.014-2 |
AFHELANDRA ROUPAS E MODAS EIRELI - EPP | 02.012.997/0001-25 | 122.654-1 |
LPJ COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI - EPP | 05.924.325/0001-84 | 145.817-5 |
M2 SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE LTDA - EPP | 00.624.868/0001-62 | 105.203-9 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SERVIÇOS -ME | 12.453.642/0001-25 | 265.940-9 |
MAX PREMIUM CORRETORA DE SEGUROS LTDA | 04.324.702/0001-81 | 066.558-4 |
ESPACONOVO EVENTOS LTDA - ME | 04.318.313/0001-43 | 066.357-3 |
XXXXXXX XXXXXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS | 13.048.489/0001-13 | 188.990-7 |
ABF HIDROLUZ COM DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA ME | 71.994.487/0001-13 | 000.203-8 |
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 11
LV BAR LANCHONETE E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME | 60.347.549/0001-89 | 070.477-6 |
INDUSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS CERAMICOS EIRELI-EPP | 45.989.902/0001-30 | 129.830-5 |
MORAES & OLIVEIRA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME | 09.285.987/0001-02 | 131.369-0 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ME | 19.744.638/0001-65 | 292.699-7 |
GONCALVES & BRITO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME | 09.460.687/0001-12 | 134.144-8 |
M. SERRADOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS EIRELI - ME | 17.087.061/0001-30 | 250.637-8 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME | 26.360.652/0001-20 | 412.821-4 |
ELP GRAFICA RAPIDA ESTUDIO FOTOGRAFICO E EVENTOS LTDA ME | 07.687.550/0001-70 | 114.331-0 |
DROGARIA FARMODELO LTDA - ME | 16.887.320/0001-45 | 247.789-0 |
LINDOEXP COMERCIO E PANIFICAÇÃO LTDA ME | 05.512.189/0001-15 | 131.426-2 |
XXXXXXXX X. XXXXX ME | 01.112.312/0001-50 | 119.881-5 |
PAES E DOCES NOVA UNIAO CENTRAL LTDA ME | 09.191.870/0001-60 | 144.013-6 |
S.R. ZINETTI RESTAURANTE - ME | 03.267.469/0001-80 | 144.627-4 |
W IMOVEIS ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA | 14.981.570/0001-14 | 211.515-8 |
INCORPELMO SERVICOS ESPECIALIZADOS CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME | 00.008.360/0001-30 | 042.099-9 |
NEW PORT SERVICOS DE PORTARIA LTDA | 03.777.789/0001-80 | 062.922-7 |
XXXX XXXXXX XXXXXX - EPP | 21.579.304/0001-25 | 322.562-3 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ME | 05.633.247/0001-69 | 145.955-4 |
CAMARGO MENDES MAQUINAS LTDA - ME | 04.359.520/0001-46 | 066.864-8 |
C4L - ESTACIONAMENTO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME | 07.866.004/0001-04 | 149.973-4 |
SUSHI CAMPINAS ORIENTAL FOOD LTDA ? EPP | 21.980.429/0001-62 | 331.320-4 |
A.C.Y.R. BARRETO ARTESANATO - ME | 09.061.957/0001-12 | 186.746-6 |
J.L.I. MARTELLI BIJOUTERIAS - EPP | 08.829.460/0001-39 | 143.064-5 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME | 09.177.141/0001-59 | 143.667-8 |
STUDIO S COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME | 18.269.927/0001-97 | 269.668-1 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 17.397.518/0001-03 | 256.915-9 |
BIG FRANGO NA BRASA LTDA - ME | 05.123.174/0001-65 | 119.783-5 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX - ME | 13.138.453/0001-20 | 188.810-2 |
MARTINS SALÃO DE BELEZA LTDA | 11.542.795/0001-86 | 213.516-7 |
B.B.C. INTERSERVICE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME | 00.805.783/0001-80 | 036.534-3 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX-ME | 08.868.367/0001-33 | 143.506-0 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX - ME | 09.369.429/0001-25 | 133.331-3 |
SANTANA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA ME | 14.088.174/0001-62 | 198.270-2 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - ME | 25.322.213/0001-60 | 408.260-5 |
RESOLVE CONTRATOS E SERVICOS EIRELI - ME | 20.732.231/0001-05 | 378.396-0 |
TPORTO LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME | 10.457.777/0001-33 | 156.312-2 |
G.M. MUZA & CIA LTDA - ME | 44.602.589/0001-73 | 028.174-3 |
HAMMER SPORTS XXXX.XX | 03.684.093/0001-09 | 061.544-7 |
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 19928680850 | 14.513.690/0001-97 | 201.579-0 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME | 03.189.946/0001-36 | 145.608-3 |
N SILVEIRA & NASCIMENTO LTDA | 67.371.013/0001-48 | 152.845-9 |
XXXX, BISCASSI & INOUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS | 23.862.242/0001-90 | 379.381-8 |
GULAMITA LANCHES LTDA ME | 00.992.886/0001-05 | 135.260-1 |
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES EDUCADORA LTDA ME | 01.053.036/0001-04 | 039.014-3 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX POCOS ARTESIANOS ME | 07.922.473/0001-95 | 116.009-5 |
AADCASSOC DAS AUTO ESCOLAS DE CAMPINAS SS LTDA ME | 07.002.016/0001-82 | 106.027-9 |
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES NACIONAL LTDA. - EPP | 46.990.792/0001-90 | 000.140-6 |
ALGRAN MARMORES E GRANITOS EIRELI - ME | 14.730.890/0001-00 | 204.528-1 |
FMZZ TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA | 09.179.682/0001-16 | 133.610-0 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ME | 13.805.950/0001-35 | 195.553-5 |
GENEROSO & TELES MINIMERCADO LTDA ME | 14.922.455/0001-79 | 211.436-4 |
XXXXXXX XXXXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI | 22.944.658/0001-94 | 347.015-6 |
YASMIN RKEIN EPP | 14.504.719/0003-36 | 377.318-3 |
TOTAL AIR COMERCIO INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDI- CIONADO LTDA EPP | 06.104.794/0001-10 | 100.519-7 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX 02200512910 | 15.327.049/0001-20 | 213.665-1 |
LUCCALEO COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME | 20.548.118/0001-66 | 306.952-4 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX ME | 25.533.235/0001-70 | 405.089-4 |
LIG MAIS CACAMBAS LTDA - ME | 10.753.631/0001-35 | 161.718-4 |
SIVIC PISOS ELEVADOS E REVESTIMENTOS LTDA ME | 19.791.079/0001-44 | 303.694-4 |
ESPACO ARMORIAL LTDA - EPP | 11.199.720/0001-44 | 169.386-7 |
ARMAQ - INDUSTRIA E COMERCIO DE AEROSSOIS EIRELI - EPP | 06.139.856/0001-29 | 179.434-5 |
DECORAZZO COMERCIO DE TOLDOS LTDA | 02.100.863/0001-66 | 048.647-7 |
2MD CONSULTORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA ME | 10.735.162/0001-21 | 161.375-8 |
SOUTH DEEP ENTERTAINMENT & TALENT - EVENTOS LTDA - ME | 17.999.700/0001-34 | 276.769-4 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX 94851387504 | 17.439.840/0001-58 | 257.182-0 |
INSIGHT SOFTWARE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - ME | 02.285.143/0001-12 | 132.519-1 |
COMARSAN COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO LTDA ME | 07.803.666/0001-27 | 142.647-8 |
CAOXONADO CLINICA VETERINARIA DE ANIMAIS EIRELI - ME | 23.490.929/0001-41 | 372.454-9 |
S. XXXXX XX XXXXX XXXX - EPP | 20.416.552/0001-92 | 303.630-8 |
GODINHO FOTOGRAFIA LTDA ME | 09.078.151/0001-37 | 142.639-7 |
KIMO PRESENTES LTDA-ME | 06.234.894/0001-60 | 145.592-3 |
XXXXXXXX XXXXXX ME | 14.440.662/0001-97 | 200.839-4 |
SIMS & MONACO LTDA-ME | 00.782.327/0001-62 | 037.158-0 |
VANNY’S INSTITUTO DE BELEZA LTDA ME | 03.682.090/0001-36 | 061.277-4 |
EMPORIO DAS MASSAS DO TIO MANECO LTDA - ME | 07.759.663/0001-33 | 143.337-7 |
XXXXXXXX & XXXXXXXX EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI - ME | 03.974.932/0001-23 | 063.300-3 |
WINNING ESCOLA DE IDIOMAS LTDA ME | 10.639.101/0001-60 | 160.298-5 |
OPCAO 1 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA | 11.019.173/0001-78 | 165.824-7 |
CORPO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA EPP | 00.663.592/0001-21 | 075.526-5 |
TARANTINO RESTAURANTE EXPRESS LTDA - ME | 11.116.346/0001-76 | 166.775-0 |
CONSCETTA & CONSCETTA LTDA ME | 10.884.814/0001-90 | 164.209-0 |
COSTA & ASTOLFO LTDA-EPP | 65.009.425/0001-07 | 138.185-7 |
XXXXXXXXX XXXXXX LIMA COMERCIO DE COLCHOES EPP | 10.999.797/0001-36 | 165.359-8 |
XXXXXX XXXXXXXXXXX LTDA - ME | 53.035.143/0001-03 | 004.903-4 |
PRADO & CORREA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME | 24.743.397/0001-70 | 393.312-1 |
A XXXXX XX XXXXXX - ME | 25.019.303/0001-87 | 406.039-3 |
XXXXXX X. X. JARDIM ASSESSORIA IMOBILIARIA - ME | 24.809.266/0001-48 | 394.136-1 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - EPP | 25.202.956/0001-05 | 400.181-8 |
XXXXXXXXX REPAROS E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA-ME | 26.014.750/0001-06 | 407.428-9 |
A.CUSTODIO CALCADOS EIRELI - EPP | 25.274.653/0001-90 | 404.891-1 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX - ME | 26.384.187/0001-68 | 415.292-1 |
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX - ME | 24.807.393/0001-08 | 399.808-8 |
IDEAH MARKETING EIRELI - ME | 26.085.519/0001-03 | 410.134-0 |
L M COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME | 25.004.070/0001-49 | 397.276-3 |
M. F. PEREIRA - EPP | 04.679.986/0002-00 | 387.411-7 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX ME | 14.861.703/0001-19 | 208.976-9 |
SOARES & SANTOS CABELEIREIROS LTDA ME | 09.336.885/0001-79 | 132.620-1 |
SERACOS SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - ME | 21.281.556/0001-73 | 316.262-1 |
TT MVS TELECOMUNICACOES E INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP | 07.690.797/0001-45 | 193.361-2 |
CAOTINHO DA DRI PET SHOP LTDA - EPP | 21.420.768/0001-94 | 318.299-1 |
XXXXX E ROCHA ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA S/C - ME | 05.672.448/0001-75 | 097.099-9 |
SL COMERCIO DE OCULOS LTDA ME | 10.829.576/0001-10 | 162.921-2 |
ZANETTE MARMO E QUARTZITE LTDA - EPP | 04.233.069/0001-16 | 144.838-2 |
M.M. GOMES FERRAMENTARIA LTDA - ME | 04.052.252/0001-15 | 064.033-6 |
E F MELLO ESTACIONAMENTO ME | 14.091.634/0001-01 | 198.850-6 |
ICONE INSTITUTO DO CONHEC.P/ED. CONTINUADA E PESQUISA LT-EPP | 08.084.416/0001-47 | 117.368-5 |
CSW SOLUCOES EM PROJETOS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA | 05.283.144/0001-16 | 074.462-0 |
XXXX XXXXXXX XXXXX & CIA LTDA ME | 07.670.047/0001-01 | 113.500-7 |
X X X XX XXXXXXX XXXXXX - ME | 20.072.389/0001-98 | 299.230-2 |
CASSIA XXXXX XXXXXXXXX ZEM FISIOTERAPIA - ME | 22.744.140/0001-07 | 343.782-5 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX ME | 23.546.929/0001-16 | 374.367-5 |
XXXXXXX XXX XXXXXX RESTAURANTE-ME | 07.474.725/0001-60 | 143.230-3 |
M. A. XXXXX ME | 19.535.417/0001-87 | 289.974-4 |
PRONTO PARTS COMERCIO DE PECAS LTDA EIRELI | 14.284.031/0001-26 | 200.732-0 |
M90 TRANSPORTES LTDA - ME | 12.255.331/0001-51 | 179.299-7 |
MERCADO DE NEGOCIOS TECNOLOGIA LTDA | 03.900.852/0001-23 | 062.738-0 |
FRANCA LOYOLA IMOVEIS LTDA | 71.752.943/0001-19 | 000.220-8 |
ACADEMIA DE GINASTICA HEALTH CENTER & FITNESS EIRELI ME | 97.527.755/0001-80 | 196.574-3 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 11.976.088/0001-06 | 180.294-1 |
DROGARIA TIBIRICA CAMPINAS LTDA - EPP | 00.532.711/0002-98 | 146.596-1 |
DROGARIA CRISOSTOMO LTDA - ME | 07.134.833/0001-94 | 157.936-3 |
PREVENTIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA - ME | 07.803.772/0001-00 | 115.873-2 |
LIMAGUIAR PAINÉIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME | 07.747.541/0001-27 | 114.402-2 |
S & S PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME | 08.362.910/0001-26 | 119.856-4 |
SERVCOM COMERCIO E SERVICOS DE BATERIAS E ACESSORIOS LTDA | 04.171.978/0001-77 | 065.242-3 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX ME | 04.956.760/0001-28 | 184.287-0 |
SH TALK COMUNICACAO LTDA ME | 22.811.965/0001-05 | 341.938-0 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME | 06.345.832/0001-26 | 104.894-5 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 21473660807 | 18.266.434/0001-01 | 269.373-9 |
CORPUS COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME | 67.154.799/0001-41 | 058.601-3 |
XXXXXXX XX XXXXX - ME | 24.130.396/0001-50 | 382.486-1 |
STUDIO 54 HAIR DESIGN LTDA ME | 18.076.697/0001-40 | 266.625-1 |
CKF COM DE VESTUARIOS E ACES LTDA ME | 09.204.920/0001-04 | 144.103-5 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 33549411898 - ME | 13.134.032/0001-21 | 191.359-0 |
NAVERO & MATTOS REPRESENTACOES LTDA | 17.002.770/0001-76 | 250.266-6 |
LADEIRA E CAMPANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS | 11.506.642/0001-83 | 172.961-6 |
VIÇOSA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME | 08.985.042/0001-30 | 127.564-0 |
AUTO CERA LAVAGENS DE VEICULOS LTDA ME | 09.645.655/0001-91 | 149.320-5 |
MICRODESIGN TECNOLOGIA IND E COM DE EQUIPAM ELETRONICOS LTDA | 53.547.527/0001-05 | 023.996-8 |
FUNILARIA SOUZA & CARMO LTDA - ME | 54.670.138/0001-27 | 023.876-7 |
XXXXXXX X XXXXX XXX.XX PROD. CONVENIENCIA ANIMAL-LTDA ME | 07.379.854/0001-70 | 125.491-0 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX - EPP | 03.423.788/0001-37 | 059.372-9 |
AVID EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 09.265.980/0001-29 | 131.470-0 |
ROZENILDA DA COSTA LIMA GERMANO - ME | 11.909.711/0001-08 | 175.594-3 |
GUT SERVICOS DE TERRAPLANAGEM LTDA - ME | 07.712.397/0001-93 | 128.428-2 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ME | 18.096.019/0001-49 | 266.706-1 |
DROGARIA CURA D’ARS LTDA -EPP | 04.069.117/0001-82 | 136.699-8 |
MSL ADMINISTRADORA LTDA ME | 07.204.384/0001-03 | 119.202-7 |
CONSULTRANS CARGO TRANSPORTES LTDA ME | 07.662.108/0001-99 | 127.245-4 |
CONSULTRANS COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA - EPP | 66.078.858/0001-87 | 011.135-0 |
A.B. COMUNICACAO VISUAL SELINGARDI DE OLIVEIRA LTDA - ME | 25.360.911/0001-50 | 403.924-6 |
BRINQUEDOTECA E BERCARIO RABISCO LTDA ME | 11.417.775/0001-83 | 175.012-7 |
COMERCIAL DE PRODUTOS OPTICOS HITEC LTDA EPP | 03.268.086/0001-26 | 140.096-7 |
BIJ BLAZI COMERCIO DE BIJOUTERIAS EIRELI ME | 09.373.240/0001-06 | 133.453-0 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX - ME | 12.017.876/0001-20 | 176.980-4 |
ZANCA E DOMINGUES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME | 14.434.363/0001-40 | 200.268-0 |
SHOWCOMILK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME | 08.473.354/0001-65 | 136.882-6 |
MARÇAL & MACHADO EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA-ME | 10.825.021/0001-08 | 163.385-6 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX ME | 17.014.728/0001-75 | 250.031-0 |
MK ASSESSORIA TREINAMENTO E EXECUCAO EM ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA | 11.117.077/0001-62 | 167.044-1 |
XXXX XX XXXXXXX XX XXXXX - ME | 03.329.511/0001-40 | 120.042-9 |
ODAIR DE GODOY 60361697872 | 21.248.348/0001-72 | 315.036-4 |
RAMOS & RAMOS CAMPINAS ACADEMIA LTDA- EPP | 04.443.422/0001-92 | 067.734-5 |
BELAS & XXXXXXX XXXXXXXXXX LTDA - ME | 06.149.077/0001-04 | 117.903-9 |
B.F. COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME. | 02.399.096/0001-38 | 052.261-9 |
12 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
OPTICA CYP LTDA ME | 05.161.577/0001-07 | 145.267-3 |
CASA DE TINTAS PONTALINA LTDA ME | 00.549.495/0001-02 | 076.648-8 |
MIRIAN FRANÇA DE JESUS - ME | 07.012.944/0001-28 | 252.595-0 |
G R S CONSTRUCOES | 14.216.356/0001-71 | 199.867-6 |
CHAVELAR COMERCIO DE FECHADURAS LTDA | 57.600.629/0001-90 | 137.844-9 |
XXXXXXXX XXXXX EPP | 09.073.372/0002-01 | 187.550-7 |
CONEXAO AZZUL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME | 09.073.150/0001-08 | 128.357-0 |
FERRAZ E LIMA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME | 23.367.382/0001-91 | 371.604-0 |
BGT EMPIRE LTDA - ME | 22.951.747/0001-68 | 344.631-0 |
MEGA & LUCENA TRANSPORTES LTDA - ME | 12.643.610/0001-92 | 188.179-5 |
VEREDA ANHANGUERA COSMETICOS LTDA ME | 11.097.823/0001-01 | 166.463-8 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - EPP | 05.403.507/0001-00 | 146.382-9 |
SACILOTO & RODRIGUES CAMPINAS LTDA EPP | 04.876.275/0001-44 | 071.466-6 |
FATIMA APARECIDA DO ROSARIO PAVANI ME | 06.955.229/0001-66 | 106.308-1 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX ESTACIONAMENTO | 08.737.067/0001-15 | 123.193-6 |
XXXXX XXXXXXX - ME | 08.885.663/0001-42 | 143.743-7 |
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX EQUIPAMENTOS ME | 05.884.520/0001-28 | 146.987-8 |
AUTO LANCHES BELLIKUS LTDA | 54.648.423/0001-41 | 152.809-2 |
XXXXX ARTIGOS DE PAPELARIA LIVRARIA E PRESENTES LTDA ME | 62.777.842/0001-01 | 154.708-9 |
FERNANDO & XXXXXXX XXXXXXXXX ARTISTICAS LTDA | 10.378.659/0001-30 | 155.720-3 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - ME | 38.863.007/0001-00 | 161.951-9 |
X X XX XXXXXXXX LANCHONETE ME | 09.558.518/0001-10 | 172.088-0 |
A S DE OLIVEIRA LANCHONETE - ME | 11.680.590/0001-67 | 173.837-2 |
XXXXXXX E MOREIRA PILATES LTDA - ME | 12.771.592/0001-24 | 188.808-0 |
M.H. FERREIRA RESTAURANTE ME | 16.482.817/0001-83 | 222.006-7 |
CASA DAS LINHAS CAMPINAS LTDA ME | 61.778.072/0001-59 | 075.698-9 |
SAGITARIUS AUTO PARTES LTDA | 96.166.822/0001-16 | 117.165-8 |
ASTRALL HOTEL EIRELI ME | 09.458.246/0001-86 | 134.153-7 |
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX - ME | 02.755.074/0001-63 | 140.224-2 |
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX ME | 02.487.754/0001-43 | 144.665-7 |
M.P. DE CASTRO - ME | 09.525.006/0001-57 | 150.439-8 |
CAFAB CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI | 10.636.882/0001-30 | 159.760-4 |
OPTICAS HITECLENS LTDA ME | 11.079.978/0001-07 | 166.618-5 |
XXXXX E GOMES MATERIAIS PARA COSNTRUCAO LTDA EPP | 11.342.230/0001-55 | 171.470-8 |
MARIA DO SOCORRO BARBOSA LIRA MOVEIS ME | 14.213.036/0001-68 | 203.075-6 |
XXXXXXX & XXXXXX XXXXXXX BAR E LANCHONETE LTDA ME | 14.536.425/0001-24 | 206.615-7 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - ME | 17.848.199/0001-05 | 262.943-7 |
NAYA ESPECIALIDADES VETERINARIAS LTDA. | 17.697.214/0001-61 | 263.381-7 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 17.988.850/0001-42 | 265.015-0 |
ESCUTA O CHEIRO BAR PRODUCAO & EVENTOS LTDA ME | 19.660.676/0001-30 | 292.214-2 |
MMG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME | 21.235.868/0001-40 | 316.573-6 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX CAMPINAS - ME | 04.250.594/0001-40 | 065.998-3 |
L.M. BLOIS ME | 09.560.642/0002-09 | 162.039-8 |
SJVP RESTAURANTE LTDA - ME | 10.991.949/0001-54 | 164.953-1 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX-ME | 11.498.669/0001-71 | 173.708-2 |
ARCA DOS BICHOS COMERCIAL LTDA - ME | 11.968.487/0001-17 | 176.661-9 |
FABRICIA & IAGO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA ME | 13.218.501/0001-90 | 189.492-7 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME | 04.810.269/0001-94 | 136.881-8 |
J. FEREIRA BEBIDAS ME | 08.031.406/0001-43 | 136.773-0 |
CMS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME | 05.005.452/0001-80 | 145.351-3 |
OPTICA KENJI LTDA - ME | 06.005.166/0001-87 | 146.222-9 |
OPTICA RUDY LTDA - ME | 47.532.890/0001-46 | 150.004-0 |
ALARCON & GONCALVES COMERCIO DE VARIEDADES LIMITADA - ME | 09.490.370/0001-29 | 151.779-1 |
XXXXXXX XXXXXXXX ME | 10.818.616/0001-28 | 172.097-0 |
ESTACIONAMENTO JURA LTDA - ME | 54.150.438/0002-66 | 179.099-4 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME | 12.905.339/0001-16 | 187.116-1 |
GUSTAVO X. X. XXXX-XX | 00.000.000/0000-00 | 000.000-0 |
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX EPP | 00.384.517/0001-21 | 032.859-6 |
XXXXXXXXX X. DOS SANTOS - ME | 03.515.667/0001-15 | 147.411-1 |
XXXX XXXXXXX FILHO RESTAURANTE - EPP | 07.495.580/0001-84 | 147.818-4 |
P I DIAS RESTAURANTE ME | 07.522.631/0001-10 | 149.627-1 |
ALUMETAL CAMPINAS COMERCIO DE SUCATAS DE METAIS LTDA ME | 10.209.586/0001-52 | 154.488-8 |
TALENTOS IMPORTED AUTOMOBILISTICOS LTDA - EPP | 11.163.939/0001-93 | 167.447-1 |
CONFRA EMPORIO E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA | 15.441.968/0001-20 | 218.023-5 |
J B BAR E RESTAURANTE LTDA ME | 22.203.565/0001-09 | 339.233-3 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX 23021824803 | 22.162.064/0001-21 | 331.771-4 |
XXXXXXX XXXXXX - ME | 22.449.372/0001-32 | 341.166-4 |
PEDRA MISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP | 46.252.029/0001-61 | 017.897-7 |
EGO 2008 BAR E RESTAURANTE LTDA ME | 10.491.137/0001-40 | 159.614-4 |
LUCKY WORLD LTDA | 12.902.126/0001-30 | 185.799-1 |
XXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX XXXX - ME | 13.570.099/0001-09 | 197.803-9 |
MTA DE SOUZA FUNILARIA - ME | 18.526.071/0001-98 | 274.065-6 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - ME | 02.266.446/0001-98 | 104.863-5 |
CAVALHERI-MACEDO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME | 09.205.853/0001-34 | 131.473-4 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX ME | 05.369.851/0001-20 | 136.499-5 |
SUPERMERCADO GASPARINI E COSTA LTDA - EPP | 07.541.597/0001-20 | 136.550-9 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - ME | 05.155.351/0001-95 | 145.354-8 |
YAMANE COMERCIO DE RACOES LTDA - ME | 11.700.621/0001-02 | 174.250-7 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX ME | 12.525.627/0001-45 | 182.321-3 |
PAO DA RAFA - PADARIA LTDA | 12.430.297/0001-04 | 185.453-4 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX ME | 04.326.412/0001-77 | 191.847-8 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX NETO EIRELI - ME | 16.416.312/0001-10 | 220.406-1 |
J. JACSON USC OTICAS LTDA - EPP | 16.456.929/0001-60 | 223.213-8 |
LUSERCE LANCHONETE LTDA - EPP | 19.309.404/0001-90 | 285.728-6 |
XXXXXXXX XXXXXXXX - ME | 01.292.789/0001-64 | 286.347-2 |
MERCEARIA, RESTAURANTE E BAR DI MINEIRO LTDA - ME | 19.423.275/0001-66 | 287.759-7 |
BOTECO O CAMPINEIRO LTDA ME | 20.214.189/0001-22 | 301.911-0 |
XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 33081499828 | 25.128.668/0001-40 | 399.519-4 |
E V RESTAURANTE MILAN LTDA ME | 07.614.278/0001-06 | 138.966-1 |
PRO PESCA COMERCIO E MATERIAIS PARA PESCA LTDA - ME | 11.128.003/0001-21 | 167.023-9 |
NEIVA DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXX ME | 11.948.082/0001-17 | 176.500-0 |
MARCIA DE FREITAS OTICA ME | 12.624.802/0001-51 | 183.538-6 |
MARMORARIA TOQUE FINAL LTDA - ME | 12.850.561/0001-69 | 188.884-6 |
PCBRANGEL ÓPTICA LTDA - EPP | 18.218.519/0001-06 | 269.047-0 |
ELENIR PRANDO LANCHONETE - ME | 18.350.171/0001-06 | 271.719-0 |
BMG SOLUCOES EM INFORMATICA E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA ME | 19.829.298/0001-75 | 293.879-0 |
XTA REPARACOES AUTOMOBILISTICAS LTDA ME | 22.011.650/0001-75 | 329.909-0 |
SU JUNMEI VESTUARIO - ME | 22.716.662/0001-03 | 340.194-4 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX ME | 06.342.791/0001-14 | 137.007-3 |
SHOPPING BEER MERCEARIA E COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA ME | 13.478.121/0001-95 | 193.868-1 |
XXXXXXX XXXXX - EPP | 13.265.674/0001-60 | 189.485-4 |
XCOM SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA | 05.337.238/0001-20 | 094.272-3 |
SOUZA TERRAPLENAGEM LTDA. - ME | 18.006.776/0001-84 | 265.996-4 |
AUTO MECANICA OFICINA MV LTDA-ME | 11.477.848/0001-22 | 173.191-2 |
RODOFOR COM DE AUTO PECAS LTDA ME | 01.382.531/0001-59 | 076.700-0 |
RHILD - COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP | 20.261.155/0001-99 | 301.823-7 |
CENTRO DE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX LTDA - ME | 05.076.787/0001-99 | 072.797-0 |
XXXXXX XXXXXXXX - ME | 25.197.841/0001-61 | 403.768-5 |
T L DA SILVA MARKETING DIRETO ME | 25.384.577/0001-75 | 406.105-5 |
GHR COMERCIO DE ROUPAS ESPORTIVAS E ACESSORIOS LTDA - EPP | 26.366.545/0001-00 | 416.060-6 |
ENSOLAR ENERGIA SOLAR LTDA - ME | 26.495.091/0001-77 | 417.869-6 |
C.A. XXXXX XXXXX - ME | 03.851.879/0001-73 | 062.425-0 |
HOME HOTEL ARRUMACAO RESIDENCIAL EIRELI -ME | 25.111.705/0001-07 | 399.293-4 |
MATSUOKA COSMETICOS, PRODUTOS DE SAUDE E AFINS LTDA | 23.726.118/0001-05 | 376.902-0 |
R. T. SIQUEIRA - ME | 25.052.363/0001-00 | 401.717-0 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ME | 24.879.938/0001-91 | 395.174-0 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX MARKETING - ME | 25.261.695/0001-96 | 404.572-6 |
GONZALES & DI CARLOS LTDA ME | 46.096.723/0001-37 | 016.991-9 |
SHOPPING CARNES PRIMAVERA LTDA ME | 05.624.008/0001-42 | 145.868-0 |
B. C. XX XXXXXXXX XXXXXXX - ME | 11.140.725/0001-00 | 167.127-8 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX ME | 18.098.803/0001-96 | 266.855-6 |
LUFEMA COMERCIAL LTDA - ME | 04.001.901/0009-06 | 170.520-2 |
RECANTO DA MELHOR IDADE COMERCIAL LTDA ME | 04.734.978/0001-38 | 070.128-9 |
OLIFFEL CHURRASCARIA E CAFE LTDA. - ME | 11.218.910/0001-61 | 168.160-5 |
MPC INTERNET LTDA | 00.637.665/0001-00 | 006.718-0 |
WA & AC PANIFICADORA LTDA - ME | 09.118.036/0001-49 | 143.202-8 |
DEKIRU PROCESSAMENTOS DIGITAIS S/S LTDA - ME | 08.294.172/0001-27 | 119.279-5 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX & CIA LTDA - EPP | 04.605.857/0001-96 | 068.838-0 |
JC MULTIMARCAS VEICULOS LTDA - ME | 04.846.320/0001-18 | 145.269-0 |
C.V.DOS SANTOS MOVEIS - ME | 03.471.537/0001-28 | 147.894-0 |
REZENDE MODAS E ACESSORIOS LTDA - ME | 12.075.365/0001-64 | 177.747-5 |
XXX X XXXXXXXX - ME | 06.923.810/0001-04 | 147.353-0 |
MACEDO & SILVA COMERCIO DE FLORES E PLANTAS LTDA ME | 10.264.110/0001-14 | 151.710-4 |
FANTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS | 21.408.041/0001-91 | 322.897-5 |
XXXXXX A BONIN & CIA LT ME | 01.403.325/0001-88 | 139.354-5 |
CELL ASSIST EXPRESS TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME | 07.576.373/0002-35 | 115.718-3 |
A TODO VAPOR PASSADORIA E LAVANDERIA LTDA - ME | 17.642.969/0001-69 | 260.881-2 |
GOLDEN MOTEL LTDA EPP | 12.651.120/0001-38 | 183.353-7 |
ROMANO & LAZANHA LTDA ME | 45.985.223/0001-93 | 137.456-7 |
PRÓ VISÃO SERV. DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO LTDA.- EPP | 08.436.183/0001-02 | 120.571-4 |
BRITO STEEL COMERCIO DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP | 09.273.674/0001-34 | 131.209-0 |
XXXXX XXXXX DE A CAMARGO SERVICOS CONTABEIS - ME | 17.432.110/0001-25 | 257.799-2 |
COMPUTERLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COMPUTADORES LTDA. | 64.608.573/0001-85 | 014.235-2 |
W. MARTINS FERRAMENTARIA COMERCIO DE PECAS LTDA - ME | 11.503.658/0001-32 | 172.200-0 |
SUMMER JUICE COMERCIO DE SUCOS LTDA - EPP | 19.125.982/0001-76 | 287.663-9 |
XXXX Y KIKUCHI ME | 15.116.883/0001-77 | 212.187-5 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ME | 20.830.393/0001-78 | 309.840-0 |
DIAS PAIXÃO & PEREIRA TRANSPORTES LTDA - ME | 08.950.681/0001-60 | 126.560-1 |
GARCIA DE CASSIA LOCACAO DE ROUPAS LTDA ME | 09.184.338/0001-15 | 131.474-2 |
ESPACO KS FESTAS E EVENTOS | 10.253.825/0001-71 | 151.613-2 |
R. F. COMERCIO E LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA ME | 04.541.175/0001-67 | 068.140-7 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX EPP | 04.046.834/0001-99 | 075.444-7 |
CRED MARTINELLI SERVIÇOS DE CRÉDITO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME | 07.599.448/0001-12 | 262.947-0 |
P&M REFEICOES LTDA - ME | 16.919.506/0001-39 | 248.304-1 |
3R COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME | 02.569.346/0001-30 | 139.195-0 |
E D H E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EPP | 12.564.701/0001-32 | 182.150-4 |
LISBOA SANTOS CONTABILIDADE LTDA - ME | 18.363.967/0001-01 | 271.064-1 |
X.X XXXXXX EIRELI - EPP | 23.289.020/0001-20 | 370.341-0 |
STARWORK COMERCIO DE UNIFORMES E BRANCOS LTDA | 08.724.927/0004-29 | 182.742-1 |
CONCEICAO APARECIDA DA CRUZ - EPP | 22.182.525/0001-28 | 375.703-0 |
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX - ME | 23.823.770/0001-30 | 377.529-1 |
MIX COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ME | 13.518.315/0001-77 | 218.686-1 |
RODAMIX - CAMPINAS RODAS E PNEUS LTDA EPP | 04.947.607/0001-34 | 072.971-0 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ME | 14.124.446/0001-32 | 197.967-1 |
X.X.XX XXXXXXXX XXXXX DIAS ME | 04.488.008/0001-08 | 137.146-0 |
A. M. F. MAIORINO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME | 04.685.922/0001-30 | 075.925-2 |
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 13
CONSOLINE TERRAPLENAGEM LTDA | 18.651.286/0001-30 | 275.677-3 |
X X X XXXXXXX XXXXXX ME | 10.283.896/0001-17 | 154.543-4 |
WFERREIRA COMERCIO DE FERRAGENS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP | 02.372.178/0001-99 | 272.071-0 |
AUTO CAPAS NORI LTDA. | 56.447.352/0001-44 | 029.349-0 |
RIO BRANCO ACADEMIA E COMERCIO LTDA - ME | 02.450.859/0001-28 | 051.352-0 |
DROGARIA TIBIRICA CAMPINAS LTDA EPP | 00.532.711/0001-07 | 138.645-0 |
LOLAS I CABELEIREIROS LTDA EPP | 11.009.048/0001-87 | 165.570-1 |
STUDIO UP CABELOS E ESTETICA LTDA - ME | 13.039.880/0001-51 | 189.580-0 |
FERRAMENTARIA LOURENCO E LOURENCO LTDA - ME | 15.440.950/0001-04 | 216.318-7 |
DGF PROMOCAO E MARKETING LTDA ME | 09.026.983/0001-00 | 127.802-9 |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX RESTAURANTE ME | 10.372.552/0001-84 | 155.061-6 |
CHAVEIRO AZEVEDO LTDA - ME | 50.082.155/0001-92 | 021.967-3 |
XXXXXX XX XXXXXXX FUNILARIA ME | 13.990.141/0001-40 | 199.169-8 |
D. H. XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX-ME | 15.416.121/0001-96 | 214.616-9 |
XXXXX XX XXXXX XXXXXX PIZZARIA ME | 10.504.698/0001-36 | 157.237-7 |
ORGANIZACAO HOTELEIRA EURO LTDA - EPP | 03.240.989/0001-07 | 061.838-1 |
EXPRESSAO TREINAMENTO DE IDIOMAS LTDA | 01.358.703/0001-59 | 042.134-0 |
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX 25050491819 | 12.513.570/0001-64 | 181.160-6 |
I. B. XX XXXXX ESTACIONAMENTO - ME | 16.502.140/0001-06 | 221.263-3 |
C.M. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME | 22.982.114/0001-17 | 344.605-0 |
BIO AUDIO FONOAUDIOLOGIA LTDA ME | 05.647.463/0002-44 | 391.192-6 |
AUTO ESCOLA LIDERANCA LTDA ME | 06.120.394/0001-06 | 101.818-3 |
ELO MÍSTICO LIVROS E PRODUTOS ESOTÉRICOS LTDA | 54.081.690/0001-80 | 010.137-0 |
VALTTEC AR CONDICIONADO COMERCIO EIRELI ME | 00.946.440/0001-36 | 097.507-9 |
LAGAIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI | 11.039.726/0001-54 | 166.009-8 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX ME | 13.523.269/0001-02 | 204.425-1 |
ODAIR LONGO RESTAURANTE - ME | 16.384.243/0001-00 | 221.049-5 |
JPL MOUROES LTDA - EPP | 22.575.167/0001-13 | 373.400-5 |
XX XXXXXXXXX - ME | 22.210.220/0001-82 | 333.511-9 |
MIRANDOPOLIS SERVICOS DE VISTORIAS EIRELI ME | 24.416.023/0001-40 | 391.677-4 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME | 25.224.311/0001-65 | 401.978-4 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - ME | 20.922.823/0001-81 | 311.183-0 |
XXXXX.XX SOFTWARE LTDA - ME | 23.212.650/0001-04 | 348.205-7 |
BEM GAUCHO RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA - ME | 24.044.965/0001-44 | 381.928-0 |
EDITORA CLUBE PAPAI DO CEU LTDA. - EPP | 26.054.644/0001-56 | 406.760-6 |
M.S. XXXXXXXX XXXXXXXX & E.L. DE OLIVEIRA LTDA - EPP | 01.343.293/0001-72 | 042.151-0 |
HIKARU UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME | 02.636.176/0001-60 | 076.282-2 |
CENTRO DE TECNOLOGIA DE CAMPINAS EM TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP | 04.381.326/0001-67 | 307.572-9 |
R5 WINDOW FILM COMERCIO DE PELICULAS EIRELI EPP | 26.384.191/0001-26 | 412.191-0 |
ANDERE & XXXXX FIBRAS PLASTICAS EIRELI EPP | 12.083.584/0001-95 | 179.981-9 |
CYCLE STATION-BIKE SHOP-COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME | 24.896.794/0001-81 | 395.754-3 |
XXXXX XXXXXX E BEM ESTAR LTDA - ME | 26.063.733/0001-69 | 408.913-8 |
XXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX - ME | 10.249.899/0001-34 | 159.533-4 |
T. PALERMO MINIMERCADO - ME | 12.349.329/0001-41 | 180.570-3 |
CAMPMAX EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA | 13.195.916/0001-96 | 189.221-5 |
S.R.DOS ANJOS AUTOPEÇAS - ME | 16.382.851/0001-86 | 221.862-3 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX SERVICOS EMPRESARIAIS ME | 17.386.432/0002-66 | 286.049-0 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 13.927.078/0001-06 | 200.034-2 |
X.X.X.XXXXXXXXX - ME | 03.278.690/0001-33 | 202.707-0 |
STANDARD SURVEY ENGENHARIA LTDA - ME | 24.084.608/0001-00 | 383.322-4 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - ME | 24.312.294/0001-55 | 386.705-6 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX | 55.832.836/0001-44 | 137.837-6 |
L. F. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ME | 19.983.997/0001-75 | 296.184-9 |
E. B. PAIVA ENGENHARIA - ME | 20.084.892/0001-63 | 298.070-3 |
M E XX XXXXXXX ELETRODOMESTICOS ME | 21.289.647/0001-55 | 316.338-5 |
DROGARIA PLANALTO DE VIRACOPOS LTDA EPP | 22.228.204/0001-17 | 334.536-0 |
J.P. COUTINHO JUNIOR - ME | 26.326.302/0001-48 | 411.211-3 |
LAZIO COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME | 15.268.271/0001-08 | 213.740-2 |
W R - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME | 18.246.985/0001-03 | 269.287-2 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX ME | 66.753.609/0001-40 | 096.124-8 |
FE COMERCIO DE DOCES E CHOCOLATES LTDA | 07.207.458/0001-65 | 138.577-1 |
SOFAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP | 48.648.414/0001-58 | 117.949-7 |
CASA DO CARRO COMERCIAL LTDA - EPP | 60.172.764/0001-96 | 001.473-7 |
D. A. BARRETO - DECORAÇÃO - ME | 08.216.570/0001-25 | 120.383-5 |
RODFLEX BRASIL EIRELI - EPP | 11.401.002/0001-09 | 171.047-8 |
C 3 CARMO COMERCIO & CONSTRUCOES LTDA ME | 09.356.236/0001-30 | 132.839-5 |
J.B. SERVIÇOS DE TELEMARKETING LTDA ME | 07.538.375/0001-59 | 125.611-4 |
MADEIREIRA NOVA APARECIDA LTDA. - EPP | 05.349.710/0001-45 | 146.059-5 |
CAMPTRUCK COMERCIO E POSTO DE MOLAS LTDA ME | 07.547.893/0001-39 | 140.366-4 |
Y M OURO VERDE INGLES EXECUTIVO LTDA - ME | 14.976.256/0001-43 | 212.272-3 |
GW CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME | 16.482.008/0001-71 | 221.047-9 |
LE GUIMARAES LTDA - ME | 10.983.967/0001-94 | 164.881-0 |
A. XXXXXXX CLINICA DE REPOUSO - ME | 15.111.937/0001-01 | 213.249-4 |
ORGANIZACAO METROPOLITANA DE COMUNICACAO E MARKETING - EIRELI - EPP | 23.437.318/0001-30 | 373.963-5 |
CAFE KURUBI LTDA - ME | 24.296.703/0001-77 | 385.933-9 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME | 12.409.360/0002-01 | 254.040-1 |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL ME | 15.176.303/0001-37 | 212.736-9 |
V8 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME | 08.822.869/0001-23 | 125.365-4 |
DRY WASH SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA ME | 05.149.698/0001-25 | 073.424-1 |
BASTOS & BASTOS COMERCIO E SERVICOS VETERINARIOS LTDA - ME | 10.662.651/0001-09 | 160.179-2 |
Z. R. DA COSTA GUATURA - ME | 18.971.827/0001-08 | 282.339-0 |
AUTO VISAO AMOREIRAS VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA ME | 22.360.679/0001-62 | 334.403-7 |
ALBERGUINI & MARTINS MINIMERCADO LTDA. EPP | 23.010.562/0001-11 | 344.675-1 |
XXXXXXXX CONSORTE - ME | 07.490.404/0001-50 | 147.752-8 |
EP1 PISOS INDUSTRIAIS LTDA EPP | 12.620.394/0001-60 | 183.393-6 |
R DE MELO PINKE EIRELI - ME | 23.089.098/0001-09 | 371.622-8 |
VPP CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-EPP | 15.612.925/0001-60 | 216.928-2 |
CONSULTRAINING CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME | 17.507.082/0001-68 | 334.230-1 |
CIVILSANE EQUIPAMENTOS E BOMBAS LTDA - ME | 03.557.313/0001-33 | 060.463-1 |
BENETTI & DE FALCO LTDA ME | 03.704.028/0001-06 | 119.655-3 |
G B BITTENCOURT - ME | 06.345.745/0001-79 | 119.633-2 |
CADEL CALDEIRARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA | 02.912.258/0001-90 | 055.870-2 |
MAX BEAUTY COMERCIO DE COSMETICOS E ESTETICA LTDA - ME | 17.566.560/0001-00 | 259.191-0 |
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX - EPP | 15.644.853/0001-33 | 217.822-2 |
D&M SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME | 12.237.852/0001-86 | 178.404-8 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX - ME | 07.682.725/0001-56 | 114.516-9 |
M A MURBACH ME | 11.466.370/0001-35 | 171.513-5 |
GTB TINTAS LTDA - EPP | 02.198.262/0001-38 | 076.743-3 |
ESCOLA CONTEMPORÂNEA LTDA. - EPP | 05.505.827/0001-70 | 095.688-0 |
TIMES GUANABARA - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME | 09.720.652/0001-75 | 156.495-1 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DISTIBUIDORA DE ELETRONI- COS - ME | 12.068.940/0001-00 | 177.531-6 |
R. XX XXXXXXXX DE LIMA DROGARIA - ME | 21.768.955/0001-63 | 325.887-4 |
2WB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP | 17.495.851/0001-55 | 258.246-5 |
TMKR LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - EPP | 06.319.102/0003-12 | 183.958-6 |
COMANDUS SEGURANCA AUTOMOTIVA LTDA - ME | 04.984.905/0001-02 | 072.101-8 |
R F ACADEMIA DE GINASTICA LTDA-ME | 13.237.966/0001-99 | 190.291-1 |
MC COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA | 10.574.773/0001-35 | 158.770-6 |
LIMA & TACLA CANTINA E RESTAURANTE LTDA - ME | 07.621.561/0001-57 | 136.840-0 |
XXXXXXX XXXXXX VEICULOS ME | 09.233.415/0001-80 | 144.271-6 |
JCM COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. (CENTRAL TINTAS) | 03.338.505/0002-30 | 147.476-6 |
R.M. BARROS COMERCIO DE GAS - ME | 11.607.882/0001-74 | 173.513-6 |
PIZZARIA E SORVETERIA TERRACO COLONIAL LTDA ME | 01.583.059/0001-12 | 139.759-1 |
R. F. DIAS & CIA LTDA - ME | 07.975.835/0001-06 | 140.644-2 |
CIDINEIA DE CAMARGO MORI CERAVOLO ME | 11.081.883/0001-28 | 166.414-0 |
X X XXXXXX XXXXXXXXXX & CIA LTDA ME | 12.307.352/0001-73 | 209.890-3 |
R. B. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - ME | 01.874.154/0001-75 | 152.619-7 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CAMPINAS | 00.302.616/0001-17 | 154.051-3 |
M XXXXXXX XX XXXXX MOVEIS ME | 13.662.449/0002-48 | 195.360-5 |
GHERMAX OFFICE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA EPP | 14.556.192/0001-21 | 202.429-2 |
D. M. RESTAURANTE LTDA ME | 11.627.139/0001-86 | 173.859-3 |
A.A.D.B. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP | 12.433.642/0001-63 | 180.825-7 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME | 06.324.434/0001-23 | 105.411-2 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME | 09.255.640/0001-17 | 132.493-4 |
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ME | 04.943.923/0001-38 | 144.644-4 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX ME | 09.611.678/0001-85 | 150.371-5 |
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX - ME | 14.869.574/0001-05 | 217.969-5 |
XXXXXXXXX XXXXXX - ESTACIONAMENTO - ME | 11.736.265/0001-79 | 178.711-0 |
SRC CAMPINAS TRANSPORTES LTDA EPP | 15.180.620/0001-27 | 213.256-7 |
PRIMEIRA OPCAO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME | 13.177.231/0001-17 | 188.296-1 |
BAGDA CAFE CAMPINAS LTDA. ME | 10.368.787/0001-00 | 155.638-0 |
K1 MODA FITNESS LTDA - ME | 22.599.031/0001-43 | 340.759-4 |
NEVES ADVOCACIA | 02.225.246/0001-97 | 049.734-7 |
QZ EMPREENDIMENTO DIGITAIS EIRELI - EPP | 20.677.818/0001-50 | 307.396-3 |
AUTO ESCOLA XXXX XXXX LTDA - ME | 09.557.189/0001-92 | 135.503-1 |
XXXXXXXXX X XX XXXXX | 10.674.080/0001-14 | 188.123-0 |
ADVANCE CFC - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - EPP | 04.672.567/0001-65 | 069.337-5 |
MG & CB ALIMENTOS LTDA | 11.678.876/0001-08 | 173.934-4 |
LYBERTE COM DE APARELHOS ELETRONI DE AUDIO E VIDEO LTDA - ME | 09.472.520/0001-71 | 134.527-3 |
XXXXXX X XXXXXXX TREINAMENTOS | 13.639.068/0001-67 | 194.425-8 |
F R DOS SANTOS - ME | 09.483.028/0001-00 | 148.572-5 |
DROGARIA XXXXXXX XXXXXXX LTDA - ME | 19.175.771/0001-48 | 287.474-1 |
UPPER GLOBAL BUSINESS LTDA EPP | 12.351.044/0001-45 | 374.247-4 |
LUFEMA COMERCIAL LTDA ME | 04.001.901/0005-82 | 164.245-6 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME | 13.869.015/0001-32 | 287.413-0 |
GRUPO SAO JOAQUIM BAR LTDA EPP | 13.661.957/0001-20 | 196.058-0 |
XXXXXX X XX XXXXX COMPUTADORES | 11.044.929/0001-39 | 165.987-1 |
ORGANIZACAO IMOBILIARIA SOBERANA LTDA | 44.625.739/0001-64 | 004.949-2 |
PROJECAO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGU- RANCA DO TRABALHO LTDA ME | 04.548.886/0001-63 | 068.198-9 |
MANACAR MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA-ME | 02.085.429/0001-54 | 048.723-6 |
XXXXXXXXX XXXXX NOVAIS CAMPINAS ME | 05.365.027/0001-00 | 146.142-7 |
DILMA ARLETE BUZZO EPP | 14.416.947/0001-92 | 200.848-3 |
ESPACO CULTURAL KAMASAN LTDA ME | 02.237.582/0001-50 | 122.624-0 |
CPU SANEADORA INSET DESIN COM DE VEIC EST LAV-RAP LT EPP | 05.137.416/0001-70 | 073.316-4 |
LUFEMA COMERCIAL LTDA ME | 04.001.901/0008-25 | 164.248-0 |
TAQUARAL COMÉRCIO DE MATERIAL DIDATICO LTDA ME | 07.534.915/0001-26 | 114.049-3 |
PADARIA E LANCHONETE PAO DA VILA LTDA-ME | 17.347.954/0001-78 | 255.199-3 |
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX S/C LTDA | 05.425.757/0001-40 | 102.642-9 |
JE UNIVERSO CONSTRUCOES LTDA -ME | 15.409.094/0001-24 | 214.622-3 |
LOEDES BEZERRA ROMANO - ME | 10.584.628/0001-35 | 160.194-6 |
M I COMERCIO E SERVICOS LTDA ME | 11.281.381/0001-40 | 169.051-5 |
MARCENARIA MARVI LTDA-ME | 59.628.149/0001-62 | 150.628-5 |
DI FAVARI SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ME | 12.055.848/0001-05 | 177.489-1 |
I.M.F. METALURGICA LTDA - ME | 01.134.463/0001-09 | 040.278-8 |
X.X.XX XXXXX CABELEREIRA EIRELI - EPP | 21.264.533/0001-50 | 315.782-2 |
XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME | 09.398.953/0001-24 | 148.875-9 |
BETINO & SILVA COMERCIAL EIRELI - ME | 05.407.645/0001-67 | 136.452-9 |
14 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
CENTRAL PAULISTA DE ALIMENTOS RAPIDOS LTDA LTDA ME | 03.386.572/0001-49 | 139.881-4 |
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX - ME | 13.144.556/0001-01 | 194.926-8 |
CLINICA MÉDICA COELHO & FERREIRA LTDA ME | 18.705.917/0001-57 | 277.888-2 |
ALPHA PROJETOS DE INTERIORES EIRELI | 21.702.583/0001-72 | 330.456-6 |
XXXXX XXXXXXXXXX | 13.952.648/0001-00 | 196.295-7 |
LEGITIMA COMUNICACAO INTEGRADA LTDA ME | 04.616.202/0001-13 | 068.810-0 |
XXXXXX XXXXXX & CIA LTDA ME | 73.005.290/0001-30 | 144.658-4 |
X X XX XXXXX RESTAURANTE ME | 10.806.136/0001-47 | 171.789-8 |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - ME | 20.416.084/0001-56 | 315.522-6 |
FORTE GAMES COMERCIO DE ELETRO E ELETRONICOS LTDA ME | 11.864.810/0001-02 | 175.878-0 |
VILA REAL BOTEQUIM LTDA | 08.664.606/0001-33 | 137.112-6 |
REVIVER COM DE CALCADOS LTDA ME | 08.287.829/0001-29 | 141.472-0 |
ESCUDERIA NACIONAL LTDA ME | 11.445.390/0001-20 | 171.431-7 |
P. H. A. YOSHITAKE RESTAURANTE - ME | 13.841.343/0001-20 | 195.764-3 |
PENNA & GARCEZ RESTAURANTE LTDA - EPP | 13.881.742/0001-15 | 196.537-9 |
SHOWDOG LANCHONETE LTDA ME | 13.181.216/0001-42 | 188.628-2 |
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX ME | 07.127.875/0001-06 | 107.442-3 |
DRY WASH SERVIÇOS DE LAVANDERIAS LTDA ME | 05.149.698/0005-59 | 164.514-5 |
CLUBE COMERCIO DE TINTAS LTDA. - EPP | 20.697.260/0001-75 | 308.358-6 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX RESTAURANTE EIRELI - ME | 11.460.963/0001-94 | 171.850-9 |
LAGOA BURITI AUTO LANCHES LTDA ME | 15.128.262/0001-03 | 212.194-8 |
LEXISTEMAS LTDA EPP | 54.693.502/0001-74 | 031.868-0 |
LIDER COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - EPP | 04.375.330/0001-12 | 136.655-6 |
FERSHOP AAA COMERCIAL LTDA ME | 01.442.512/0001-70 | 139.434-7 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX ME | 06.003.866/0001-32 | 151.193-9 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX EIRELI ME | 15.639.093/0001-76 | 217.186-4 |
F. XXXXXX XXXXXX VEICULOS - ME | 19.325.544/0001-51 | 287.435-0 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 00.816.390/0001-72 | 053.211-8 |
B.J. SCHMIDT CAMPINAS ME | 57.111.668/0001-23 | 125.168-6 |
RT COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP | 21.157.828/0001-28 | 314.096-2 |
CAZO MOTEL LTDA - EPP | 10.901.266/0001-69 | 164.215-4 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - EPP | 04.625.781/0001-60 | 070.628-0 |
F.O. FURTUOSO - EPP ( CIGANA COSMÉTICOS) | 04.118.216/0001-07 | 104.461-3 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME | 11.825.552/0001-55 | 175.327-4 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 01.705.444/0001-95 | 149.203-9 |
NEW CONCEPT LAVANDERIA E CONFECCOES LTDA ME | 09.269.488/0001-21 | 154.500-0 |
PET MAIS VETERINARIA E PET SHOP LTDA - ME | 14.267.770/0001-00 | 208.336-1 |
ESTETICA PRIME LTDA - ME | 20.156.494/0001-05 | 310.552-0 |
D XXXXXXXXX XXXXXX ME | 14.991.139/0001-59 | 211.142-0 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME | 07.972.273/0001-47 | 116.520-8 |
MEGA STORE VIDEO COMÉRCIO E SERVICOS LTDA | 00.367.627/0001-85 | 036.062-7 |
M A M MANHANI ME | 00.314.433/0001-11 | 075.758-6 |
OPTICA SOBERANA LTDA. | 10.666.094/0001-96 | 160.603-4 |
EDNA & DANIEL LAVANDERIA LTDA - ME | 05.478.434/0001-15 | 095.530-2 |
SUSHI DAKI RESTAURANTE ORIENTAL LTDA - M | 07.572.781/0001-38 | 140.154-8 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX ME | 08.961.487/0001-80 | 130.406-2 |
LUFEMA COMERCIAL LTDA ME | 04.001.901/0007-44 | 164.247-2 |
BOUTIQUE FORMENTEIRA LT | 67.272.211/0001-54 | 075.728-4 |
TOP DRAW COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA - ME | 20.995.926/0001-71 | 312.422-3 |
ODONTO SATELITE COMPANY LTDA ME | 20.847.891/0001-23 | 309.794-3 |
CLOROFILA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME | 20.590.207/0001-70 | 307.541-9 |
D’DONNIE’S RESTAURANTE, PASTELARIA E CHOPERIA LTDA - ME | 23.089.321/0001-00 | 346.777-5 |
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME | 26.014.642/0001-33 | 414.535-6 |
C & VM CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA | 13.473.849/0001-24 | 192.166-5 |
SANTOS & MAGALHAES REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME | 24.829.843/0001-63 | 395.751-9 |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX ALCANTARA | 02.453.147/0001-62 | 139.820-2 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX - ME | 17.513.681/0001-94 | 258.272-4 |
SUPRA GYM COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME | 21.935.656/0001-76 | 329.196-0 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - ME | 23.761.748/0001-02 | 376.948-8 |
BIO AUDIO FONOAUDIOLOGIA LTDA EPP | 05.647.463/0001-63 | 096.605-3 |
AG DOS SANTOS ASSESSORIA CONTABIL - ME | 23.890.949/0001-00 | 378.606-4 |
XXXXXXXX X X XX XXXXX COMÉRCIO DE ROUPAS E BRINQUEDOS EPP. | 25.052.703/0001-94 | 399.231-4 |
CPQ FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA ME | 13.806.601/0001-38 | 195.866-6 |
UCT BRASIL SERVICE INFORMATICA EIRELI - ME | 15.757.979/0001-14 | 299.515-8 |
PKL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME | 21.281.521/0001-34 | 316.579-5 |
XXXX XXXXXX XXX REIS MECANICA - ME | 24.327.565/0001-46 | 386.647-5 |
LSSM COMERCIO DE ROUPAS E BRINQUEDOS EIRELI EPP | 24.941.268/0001-96 | 399.251-9 |
BORA RIO ARTIGOS OTICOS LTDA - EPP | 25.453.115/0002-43 | 406.844-0 |
BORA RIO ARTIGOS OTICOS LTDA - EPP | 25.453.115/0003-24 | 407.524-2 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX - ME | 08.987.923/0001-90 | 143.582-5 |
CIAPAR COMERCIAL EIRELI - EPP | 21.385.647/0001-59 | 318.136-7 |
ENOA BOLOS CASEIROS LTDA ME | 22.302.543/0001-04 | 334.350-2 |
GC COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP | 22.351.634/0001-21 | 339.298-8 |
ODONTO SATELITE COMPANY LTDA ME | 20.847.891/0002-04 | 346.979-4 |
LEROFER EIRELI -ME | 17.413.750/0001-98 | 256.746-6 |
O. PRADO DE FREITAS TREINAMENTOS - ME | 19.040.884/0001-36 | 288.948-0 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX ME | 23.364.257/0001-28 | 379.346-0 |
PROMOZIONE REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. - ME | 24.616.717/0001-20 | 391.687-1 |
RT REPRESENTACAO E COMERCIO EIRELI - EPP | 24.619.779/0001-96 | 391.728-2 |
GET AGENCIA DE COMUNICACOES LTDA ME | 24.779.917/0001-02 | 394.133-7 |
THM HARDY INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. | 05.901.416/0001-02 | 098.369-1 |
SERTOP CORRETORA DE SEGUROS & ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA | 16.881.185/0001-20 | 248.143-0 |
DEDI CARE LTDA - ME | 18.722.007/0001-82 | 276.485-7 |
HAF 2 - COMERCIO DE SUCOS E LANCHES LTDA - EPP | 19.074.390/0001-72 | 284.146-0 |
R A CECCARELLI ME | 19.715.286/0001-10 | 291.985-0 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX 23652507851 | 20.611.064/0001-36 | 374.466-3 |
THERMOEXERGY SERVICES LTDA EPP | 23.717.827/0001-16 | 376.309-9 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX ME | 25.009.646/0001-60 | 397.291-7 |
INTELITRANS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EPP | 07.246.067/0001-50 | 109.220-0 |
OPTICAMP COM DE OCULOS LT-ME | 69.189.512/0001-44 | 076.888-0 |
DROGARIA NOVA DE CAMPINAS LT EPP | 01.547.987/0001-21 | 076.374-8 |
SCUBA CENTER COMERCIO E SERV LTDA ME | 68.875.483/0001-01 | 001.039-1 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - ME | 22.055.516/0001-76 | 377.711-1 |
ESTACIONAMENTO COLONIAL LTDA. - ME | 48.196.612/0001-28 | 023.459-1 |
XXXXX XXXXXX, XXXX E FUJISHIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS | 23.658.526/0001-69 | 382.093-9 |
A FERNANDES PISCO & CIA LT | 44.600.567/0001-74 | 076.479-5 |
CLOTHE CAMPINAS COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - EPP | 12.532.462/0001-39 | 181.398-6 |
MAR & ALMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E CONFECCAO LIMITA | 06.790.106/0001-12 | 124.194-0 |
XXXXX XXXXX XXXXX - ME | 04.787.791/0001-00 | 076.713-1 |
GED COMERCIO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA | 07.216.737/0001-95 | 108.850-5 |
BMC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA | 64.971.336/0001-84 | 076.558-9 |
KWI-DENVER LOCADORA DE VEICULOS EIRELI | 07.743.705/0001-48 | 117.355-3 |
LONGO & LONGO COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E SERVI- COS LTDA - ME | 07.962.097/0001-62 | 116.370-1 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME | 04.659.359/0001-26 | 069.909-8 |
JUAREZ MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP | 04.833.558/0001-09 | 145.185-5 |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX 25892040860 | 19.637.709/0001-20 | 290.582-5 |
ACTION ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA ME | 24.798.032/0001-42 | 393.632-5 |
COZI ART MOVEIS E DECORACOES LTDA | 46.106.639/0001-57 | 015.969-7 |
CLEO LEMBRANCINHAS E ARTESANATOS LTDA ME | 10.535.253/0001-13 | 161.289-1 |
XXXX XXXX XXXXX XX XXXX | 11.371.885/0001-51 | 170.202-5 |
CT PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA EPP | 09.228.365/0001-42 | 144.207-4 |
BATTATARIA SUIÇA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME | 06.258.496/0001-84 | 124.458-2 |
UNICAMPINAS INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME | 09.471.032/0001-40 | 134.434-0 |
X.X XX XXXXX COMERCIAL - ME | 13.930.816/0001-66 | 196.381-3 |
FUTURA - SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ME | 23.010.528/0001-47 | 345.960-8 |
E.L. DA XXXXX XXXXXXX SUPLEMENTOS - ME | 19.708.599/0001-40 | 292.659-8 |
APG DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME | 20.340.062/0001-50 | 302.395-8 |
VENCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME | 22.320.869/0001-56 | 334.295-6 |
BRANTIS SOLUCOES LTDA - EPP | 22.351.830/0001-04 | 334.278-6 |
ACMI HORTOLANDIA SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - ME | 10.317.034/0001-68 | 371.578-7 |
OLIVEIRA & XXXXXXX ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA ME | 23.683.927/0001-79 | 375.693-9 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ME | 21.628.850/0002-90 | 329.884-1 |
XXXXXXX XXXXX XXXX - ME | 09.233.804/0001-05 | 130.731-2 |
SPIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP | 15.201.780/0001-05 | 213.445-4 |
POWER AND WATER COMERCIAL E SERVICOS LTDA ME | 71.649.677/0001-01 | 015.412-1 |
CELULAR KING TELECOMUNICACOES LTDA - EPP | 06.114.343/0001-63 | 103.598-3 |
XXXXX XXXXX XXXXXX CAMPINAS ME | 04.306.974/0001-59 | 076.790-5 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME | 08.776.663/0001-04 | 123.568-0 |
SALLES GESTAO EMPRESARIAL LTDA EPP | 10.990.429/0001-27 | 165.438-1 |
NOVA LOK FESTAS - COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA - ME | 05.926.880/0001-45 | 098.557-0 |
CONSTRUTORA S. B. XXXXXX LIMITADA | 46.005.708/0001-36 | 001.155-0 |
XXXXX XXXX XXXXXXX PINTO & CIA LTDA ME | 09.062.896/0001-08 | 142.456-4 |
TELECOM CELCAMP CAMPINAS LTDA - ME | 14.292.087/0001-22 | 200.932-3 |
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ME | 11.403.322/0001-06 | 170.537-7 |
ADMINISTRADORA DE CARTAO ENYTUNIN LTDA ME | 10.295.153/0001-67 | 159.572-5 |
MMAIS COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME | 08.287.833/0001-97 | 141.475-5 |
VIV BRASIL COMERCIO DE VESTUARIOS EIRELI | 15.180.611/0001-36 | 248.650-4 |
BALLOON PERSONAL COMERCIO DE BALOES LTDA EPP | 00.595.118/0001-00 | 137.267-0 |
BELLINI & CERQUEIRA LTDA. - EPP | 13.805.523/0002-38 | 197.024-0 |
E. N. XXXXX XXXX LTDA - ME | 16.722.523/0001-81 | 245.397-5 |
E E M COMERCIAL DE GAS LTDA - ME | 07.847.784/0001-37 | 137.061-8 |
COMERCIAL AUTOMOTIVA JUNIOR´S CAR LTDA - ME | 64.731.540/0001-28 | 027.047-4 |
PONTO DA INFORMATICA EIRELI ME | 18.608.715/0001-97 | 275.947-0 |
MATOS & MATOS ACADEMIA LTDA ME | 03.389.311/0001-82 | 199.331-3 |
XXXXXX X XXXXXXX - ME | 15.638.850/0001-97 | 217.359-0 |
HOTEL ACAPULCO LTDA - ME | 49.624.877/0001-42 | 008.668-1 |
PANOSSI ESTACIONAMENTO E SERVICOS LTDA ME | 10.264.053/0001-73 | 151.879-8 |
AO PESCADOR CACA E PESCA LTDA | 48.843.866/0001-90 | 153.402-5 |
XXXXXX X XXXXXXX COMÉRCIO DE MOTOS LTDA ME | 04.011.526/0001-28 | 120.989-2 |
TOP QUALITY COMERCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS | 08.096.692/0001-25 | 117.534-3 |
SAVIE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME | 20.461.824/0001-76 | 303.999-4 |
LIDGG - COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI- EPP | 19.048.298/0001-38 | 281.639-3 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME | 11.711.689/0001-89 | 174.341-4 |
TAL EVENTOS E MARKETING LTDA. - ME | 18.253.582/0001-83 | 270.102-2 |
RESTAURANTE E ROTISSERIA LUGAR COMUM LTDA ME | 14.374.492/0001-90 | 203.732-7 |
FECHI & RODRIGUES COMERCIO DE CONFEITOS LTDA EPP | 21.296.743/0001-20 | 317.532-4 |
FERREIRA & BARBOSA LTDA ME | 20.705.730/0001-03 | 307.806-0 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX ME | 16.596.670/0001-52 | 221.760-0 |
HALUS ESTETICA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME | 12.877.448/0001-77 | 186.177-8 |
STILO DECOR DECORAÇÕES DE AMBIENTES LTDA. - ME | 14.048.385/0001-71 | 197.183-2 |
C.L.M. - UNHA ARTIGOS DA BELEZA EIRELI - ME | 17.496.048/0001-35 | 259.477-3 |
C VALDERRAMAS ME | 07.790.093/0001-44 | 137.121-5 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX 37372489822 | 20.481.175/0001-75 | 304.252-9 |
JEDAPE COM DE AGUA LTDA. EPP | 07.670.124/0001-23 | 140.879-8 |
XXXXX XXXX XXXXXXX - ME | 11.280.273/0001-53 | 169.242-9 |
MAMA JULIA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA ME | 15.385.090/0001-53 | 214.352-6 |
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 15
COLEGIO KANE LTDA ME | 10.421.201/0001-16 | 155.823-4 |
MULTI CAR ESTACIONAMENTO SOCIEDADE SIMPLES LTDA ME | 08.445.790/0001-20 | 120.634-6 |
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS VIRACOPOS EIRELI - EPP | 19.611.247/0001-72 | 293.425-6 |
NOBRE ARMARIOS E COZINHAS LT-ME | 46.013.447/0001-04 | 076.883-9 |
PARTNERS STUDIO LTDA ME | 05.006.231/0001-26 | 117.745-1 |
ADIR BORIN JUNIOR - EPP | 06.024.130/0001-40 | 134.183-9 |
XXXXXXXX APARECIDA BARBOZA IZIPATO ME | 23.575.241/0001-64 | 374.222-9 |
L NOTRE GASTRONOMIA LTDA ME | 21.935.391/0001-06 | 329.085-9 |
A A M COMERCIO E PINTURAS PREDIAIS LTDA - ME | 17.086.607/0001-39 | 250.798-6 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - ME | 08.389.177/0001-33 | 132.938-3 |
FISIOCAMP - SERVICOS ESPEC. EM FISIOTERAPIA HOSPITALAR LTDA | 07.052.546/0001-35 | 106.621-8 |
LUFEMA COMERCIAL LTDA ME | 04.001.901/0006-63 | 164.246-4 |
NOVO EQUIPADAO - COMERCIO DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA ME | 04.825.847/0001-66 | 070.771-6 |
XXXXX XXXXXXXXX COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS P/ DECORACAO LTDA - ME | 01.094.543/0001-88 | 119.660-0 |
CASA DE REPOUSO LACOS DE FAMILIA LTDA | 18.248.394/0001-67 | 268.814-0 |
TANNER’S TRANSPORTES LTDA | 02.695.496/0001-90 | 053.198-7 |
CECAVA COMERCIO DE ESCADAS LTDA - ME | 08.287.140/0001-02 | 119.592-1 |
CW COMERCIO DE PEÇAS USINADAS LTDA - ME | 18.857.574/0001-46 | 279.167-6 |
XXXXXXXX X. XXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS | 21.595.299/0001-44 | 324.084-3 |
EQUIPE ALFA PERFURACOES E CORTES EM CONCRETO LTDA - ME | 05.302.290/0001-41 | 074.726-2 |
XXXXXXX X XXXXXX XX (MINASOM) | 48.633.341/0001-20 | 136.269-0 |
PILHA E CIA COMÉRCIO DE ELETROELETÔNICOS LTDA ME | 00.788.202/0001-40 | 036.663-3 |
G. L. XXXXX - ME | 08.779.558/0001-29 | 124.068-4 |
LOJA DE CONVENIENCIA IRMAOS SIQUEIRA LTDA ME | 10.407.755/0001-69 | 155.469-7 |
CASA DE REPOUSO RECANTO ILHA DO SUL LTDA ME | 11.293.403/0001-92 | 170.481-8 |
CASA DAS PILHAS COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA ME | 14.605.267/0001-17 | 208.397-3 |
WASHINGTON STRUMENDO ME | 19.893.057/0001-95 | 296.509-7 |
EMERSON VILACA & CIA LTDA ME | 11.382.295/0001-24 | 170.272-6 |
R. B. DINIZ PAPELARIA - ME | 08.999.475/0001-45 | 127.702-2 |
M. DE S. LIMA MECANICA - ME | 10.226.148/0001-00 | 150.750-8 |
LAPRADO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ME | 12.020.237/0001-13 | 176.752-6 |
C.E.G. COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME | 11.993.932/0001-07 | 177.606-1 |
GREVILIA COMERCIO DE FLORES E JARDINAGENS LTDA - ME | 60.621.687/0001-04 | 042.276-2 |
XXXXXX X. LOPES SERVIÇOS E COMERCIO - ME | 01.550.288/0001-30 | 044.108-2 |
A EXOTICA FLORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME | 02.400.482/0001-00 | 051.112-9 |
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX CAVALARI CAMPINAS ME | 04.904.237/0001-58 | 134.312-2 |
SOLO URBANO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E ANALISE DE CREDITO EIRELI ME | 16.434.147/0001-20 | 221.057-6 |
PASTOR & PASTOR LTDA EPP | 21.334.653/0001-87 | 316.913-8 |
RGM ELETROMECÂNICA EIRELI ME | 24.326.679/0001-71 | 386.625-4 |
ROCHA & FERREIRA RESTAURANTE LTDA ME | 01.895.583/0001-29 | 141.485-2 |
XXX XXXXX SARMENTO DAMASCENO ME | 10.248.949/0001-69 | 152.084-9 |
ALDEA SHOW COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME | 12.908.446/0001-06 | 187.210-9 |
GALERIA COMERCIO DE LANCHES EIRELI - ME | 14.137.968/0001-79 | 199.084-5 |
JOVATEX MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA ME | 17.959.227/0001-61 | 274.950-5 |
SARHA C. D. XXX XXXX XXXXXXX XXXXX
AFTM, respondendo pela CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
Protocolo nº 2014/03/16682
Interessado: TOTAL SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS DE ELETRODO- MÉSTICOS LTDA ME
IM: 133692-4
Assunto: Cancelamento de NFSe Errata de Decisão
Com base no art. 87 da Lei 13.104/07 retifico a decisão de primeira instância adminis- trativa proferida a este protocolado, publicada no DOM de 29/06/2016, tendo em vista a constatação de sua inexatidão, passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde consta: “DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO DE CANCELAMENTO
DA NFSe 500, emitida em 29/08/2014, nos termos do artigo 10, § 4º, da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004/2009, com nova redação dada pelo artigo 2º da Instru- ção Normativa SMR nº 003/2012.” leia-se, “DEIXO DE CONHECER DO PEDI- DO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 500, emitida em 29/08/2014, nos termos do artigo 10, § 4º, da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004/2009, com nova redação dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa SMR nº 003/2012 e, de ofício, efetuo o seu cancelamento”. Ficam ratificados os demais termos da referida decisão.
Protocolo nº: 2017/03/10569
Interessado: R V DE MORAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - ME IM nº: 448.112-7
Assunto: Substituição de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUI- ÇÃO DA NFSe nº 01, emitida em 28/07/2017, alterando o campo “Tributação” de “Tributável” para “Tributável S.N” e o campo “Alíquota do ISSQN” de “5,00%” para “2,00%”, nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 2º da IN DRM/SMF nº 002/2011.
Protocolo nº: 2017/03/11466
Interessado: FUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVI- MENTO EM TELECOMUNICAÇÕES
IM nº: 52865-0
Assunto: Cancelamento de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 21129, emitida em 20/06/2016, nos termos do artigo 10, §4º, da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, com nova redação dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa SMR nº 003/2012, e, de ofício, efetuo o seu cancelamento e em face do pagamento do ISSQN da NFSe em questão, caracte- rizando o indébito tributário, autorizo a compensação do valor de 1.002,7994 UFIC, nos termos dos artigos 44 a 49 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e artigo 10, § 3º da IN DRM/SMF nº 004/2009.
Protocolo nº: 2017.00030050- 31
Interessado: EVOLUCIONAL EDITORA E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX BUTIQUE DO CELULAR LTDA - ME | 00.000.000/0003-60 | 335.167-0 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 03.150.814/0001-09 | 435.699-3 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX ME | 13.011.433/0001-94 | 187.225-7 |
ANHANGA AUTO PEÇAS LTDA - ME | 09.396.645/0001-60 | 133.088-8 |
O MAXIMO BAR E RESTAURANTE LTDA ME | 13.017.399/0001-65 | 223.599-4 |
N.C. XX XXXXX XXXXX UTILIDADES DOMESTICA | 07.584.445/0001-05 | 140.150-5 |
AC CUSTOMIZACOES EIRELI ME | 20.977.939/0001-18 | 311.892-4 |
VILA ANCHIETA PAES E DOCES LTDA | 16.603.757/0001-00 | 222.691-0 |
VIRTUAL SCHOOL ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME | 02.716.695/0001-38 | 053.261-4 |
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX ME | 07.455.254/0001-43 | 142.027-5 |
F.A.G. SIMAO COMERCIO E SERVICOS LTDA-EPP | 09.274.472/0001-07 | 131.479-3 |
PASTELARIA OBA-OBA LTDA ME | 05.046.331/0001-86 | 146.587-2 |
SATELITE COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ME | 07.108.397/0001-89 | 147.191-0 |
ESTACIONAMENTO DE VEICULOS CINTRA LTDA ME | 19.141.772/0001-71 | 283.929-6 |
XXXXXXXX XXXXXXXX CAPURSSI EPP | 11.044.842/0001-61 | 165.776-3 |
HW BIKE BICICLETARIA LTDA ME | 17.172.235/0001-63 | 252.412-0 |
L3R COMERCIO DE CHOCOLATE LTDA - ME | 17.101.618/0001-40 | 251.169-0 |
ESSENCIAL COMERCIO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA-ME | 68.454.313/0001-53 | 142.134-4 |
TERRA ANIMAL RACOES LTDA ME | 04.541.776/0001-70 | 075.189-8 |
DROGA LUZ DE CAMPINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTI- COS LTDA EPP | 61.560.686/0001-60 | 076.481-7 |
METAL CAMP USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA EPP | 07.985.548/0001-87 | 125.368-9 |
XXXXXX XXXXX DOS ANJOS | 02.323.740/0001-94 | 050.474-2 |
M.R. VALLE CONTABILIDADE EIRELI EPP | 20.474.801/0001-04 | 305.125-0 |
R.A. LOCAÇÃO DE MAQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA - ME | 15.836.742/0001-29 | 219.874-6 |
MS XXXX CENTRO DE SAUDE E QUALIDADE DE VIDA LTDA ME | 08.873.831/0001-80 | 125.065-5 |
IKE-MA CELL COM. E ASSIST. TEC. DE PROD.ELETRONICOS LTDA- ME | 07.551.129/0001-37 | 112.214-2 |
COLLA DESIGN LTDA - ME | 09.538.544/0001-86 | 135.274-1 |
COQUELUCHE PRESENTES CAMPINAS LTDA - EPP | 22.271.369/0001-71 | 341.982-7 |
WASCON BRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA-ME | 19.803.937/0001-23 | 293.062-5 |
CELLGAMES COMERCIO E MANUTENCAO DE ELETRONICOS GAMES E CELULARES LTDA ME | 00.000.000/0001-82 | 199.450-6 |
D M LAR DOCE LAR EIRELI ME | 20.114.792/0001-32 | 310.793-0 |
FTA VIAGENS E TURISMO LTDA | 21.289.803/0001-88 | 316.289-3 |
TKLA GRAFICA DIGITAL LTDA - ME | 16.646.690/0001-90 | 244.444-5 |
ABBRUZZESE & MOURA ESTÉTICA LTDA - EPP | 13.483.590/0002-83 | 294.560-6 |
ROBKAT COM DE ROUPAS E ACES EM GERAL LTD | 08.436.639/0001-26 | 140.824-0 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX ME | 22.078.753/0001-52 | 332.611-0 |
RESTAURANTE AIK LTDA ME | 11.845.086/0001-70 | 175.406-8 |
KARTFLY ENTRETENIMENTO LTDA | 18.680.640/0001-55 | 276.225-0 |
CM SOLUÇOES TECNOLOGICAS EM IMPRESSAO LTDA - ME | 11.192.407/0001-84 | 167.899-0 |
XXXXXXX XXXXXXXX MOTA - ME | 15.013.562/0001-47 | 247.606-1 |
POLI OLEOS VEGETAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP | 08.276.890/0002-51 | 322.078-8 |
YELLOW PHARMA LTDA EPP | 01.324.223/0001-77 | 136.028-0 |
OPTICA RAFAIM & CIA LTDA - ME | 14.360.189/0001-38 | 200.472-0 |
LUCÉLIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP | 60.388.337/0001-40 | 076.632-1 |
EMAF SERVIÇOS PARA ANIMAIS LTDA | 74.258.674/0001-27 | 014.870-9 |
LC CERVEJAS ESPECIAIS EIRELI - EPP | 21.157.921/0001-32 | 315.245-6 |
COMERCIAL CAMPINAS GOTO LTDA. | 00.869.441/0001-24 | 037.616-7 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME | 15.077.313/0001-15 | 211.266-3 |
LYLA PAES E DOCES LTDA-EPP | 04.140.149/0001-27 | 075.464-1 |
DENTAL M.C. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E ODONTOLO- GICOS LTDA. | 05.882.834/0001-91 | 098.156-7 |
FIFTY VIDEO COM. E LOCAÇÃO DE FITAS DE VIDEO E DVS LTDA.-EPP | 04.111.343/0001-84 | 064.750-0 |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX FUNILARIA - ME | 06.038.579/0001-68 | 099.606-8 |
BLUEBERRY IND E COM DE ROUPAS E ARMAR LT | 56.645.492/0001-27 | 119.050-4 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME | 01.946.676/0001-35 | 148.069-3 |
XXXXX XXXXXX LOTERIAS LTDA EPP | 05.071.037/0001-24 | 072.740-7 |
XXXXXX & SIQUEIRA LT-ME | 02.860.219/0001-96 | 076.738-7 |
XXXXXX & ATTUY COMERCIO DE PISCINAS E CHURRASQUEIRAS LTDA - ME | 02.479.322/0001-90 | 051.540-0 |
RADIODOC CENTRO DE DOCUMENTACAO E RADIOLOGIA ODONTOLO- GICA S/S LTDA - EPP | 05.672.432/0002-43 | 104.837-6 |
HOTEL MARQUES LTDA | 48.657.530/0001-33 | 023.873-2 |
DTM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME | 04.323.921/0001-46 | 066.589-4 |
QUALITY EXPRESS LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - ME | 07.398.679/0001-68 | 119.833-5 |
MBL SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA ME | 18.932.801/0002-31 | 315.563-3 |
SOMSETE COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME | 08.412.282/0001-46 | 120.340-1 |
OTICA NOX LTDA-ME | 49.607.666/0001-00 | 076.068-4 |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXX ME | 07.817.531/0001-10 | 142.192-1 |
C. D. BULGARELLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP | 07.079.689/0001-30 | 136.540-1 |
MORGAN CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA - ME | 09.119.821/0001-16 | 143.205-2 |
DROGAFARMA VILAC LT-ME | 45.171.535/0001-63 | 076.635-6 |
COPOLLA CABELEIREIROS LTDA - EPP | 07.360.885/0001-89 | 119.474-7 |
PANIFICADORA YAMAGUTI LTDA EPP | 01.406.025/0001-52 | 075.736-5 |
A. R. T. CAMPOS DECORACOES | 02.345.077/0001-29 | 050.769-5 |
OUTRAFARMA DROGARIA LTDA ME | 17.158.090/0001-46 | 254.827-5 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX - ME | 12.647.471/0001-75 | 188.164-7 |
TIGER COMUNICACAO LTDA | 23.701.429/0001-01 | 377.500-3 |
VIP TREINAMENTOS EIRELI - ME | 09.624.157/0001-62 | 148.670-5 |
A G O TERRAPLENAGEM LTDA - ME | 58.823.246/0001-43 | 137.883-0 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX AFIACAO DE FERRAMENTAS EIRELI - ME | 13.330.148/0001-36 | 191.501-0 |
PRO ATIVA CONSTRUCOES LTDA - ME | 09.185.467/0001-28 | 129.794-5 |
J.J LAVRADIO DROGARIA LTDA - ME | 44.593.739/0001-20 | 077.023-0 |
PLANO FUNERARIO DAS FLORES COMERCIO LTDA - ME | 05.621.199/0001-99 | 096.714-9 |
M.D.A. COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICOS LTDA - ME | 17.085.147/0001-24 | 250.627-0 |
16 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
EM INTERNET LTDA IM nº: 374.311-0
Assunto: Substituição de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUI- ÇÃO DAS NFSe nºs 000, 000, 000, 000 e 288, emitidas na competência julho/2017, alterando o campo “Tributação” de “Tributável S.N” para “Tributável”, nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 2º da IN DRM/SMF nº 002/2011.
Protocolo nº: 2017.00031678-72
Interessado: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP IM nº: 25.808-3
Assunto: Cancelamento de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 252080, emitida em 09/06/2017, nos termos do artigo 10, §4º, da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, com nova redação dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa SMR nº 003/2012, e, de ofício, efetuo o seu cancelamento.
Protocolo nº: 2017.00031669-81
Interessado: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUN- CAMP
IM nº: 25.808-3
Assunto: Cancelamento de NFSe
Pelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 258127, emitida em 24/07/2017, nos termos do artigo 10, §4º, da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, com nova redação dada pelo artigo 2º da Instrução Normativa SMR nº 003/2012, e, de ofício, efetuo o seu cancelamento.
XXXXX XXXXX XXXX
AFTM, respondendo pela CSPFA/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
Protocolo: 2016/3/20682
Interessada: Humânitas Assistência Médica Integral em Saúde Sociedade Sim- ples Ltda.
Inscrição Municipal: 53.057-3
Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins- trução Normativa 003/2008 DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconheço o direito da Interessada ao crédito de 1.495,1783 UFIC, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu em duplicidade na competência de abril de 2016 o ISSQN próprio e sobre os serviços tomados. Referido crédito será disponibilizado no sistema da nota fiscal eletrônica para aproveitamento na forma prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05.
Protocolo: 2016/3/11031
Interessada: 57 Gráfica e Editora Eireli - EPP Inscrição Municipal: 263.764-2
Assunto: Restituição de ISSQN
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins- trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, reconheço o direito da Interessada ao crédito de 1.144,2944 UFIC, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu em duplicidade o ISSQN próprio relativo à competência de janeiro de 2016.
Protocolo: 2014/3/27002
Interessada: Ressonância Magnética Campinas Ltda. Inscrição Municipal: 9.555-9
Assunto: Compensação de ISSQN RETIFICAÇÃO DE DECISÃO
Com base no artigo 87 da Lei Municipal 13.104/07 e nos elementos do protocolado, retifico a decisão administrativa publicada no Diário Oficial do Município em 24 de agosto de 2017, verificada sua inexatidão, passando a vigorar com a seguinte redação. Onde se lê: “Inscrição Municipal: 28.210-3”, leia-se: “Inscrição Municipal 9.555-9”.
XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
AFTM - Coordenador da CSFM/DRM/SMF
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA Nº 362/17
A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria de Habitação notifi- ca a Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX a comparecer com urgência na Secretaria Municipal de Habitação, situada na Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx junto a Coor- denadoria Jurídico-Administrativa/Regularização Fundiária, para tratar das questões relacionadas ao protocolo administrativo - 2016/70/3000.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXXX XXXXX
CJA - Regularização Fundiária
NOTIFICAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA Nº 363/17
A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria de Habitação notifi- ca a Sra. SUELI DE XXXXXX XXXXX a comparecer com urgência na Secretaria Municipal de Habitação, situada na Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx junto a Coor- denadoria Jurídico-Administrativa/Regularização Fundiária, para tratar das questões relacionadas ao protocolo administrativo - 2016/70/23310.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXXX XXXXX
CJA - Regularização Fundiária
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Protocolo 2017/10/19603 - Interessado: SEHAB/Coordenadoria Técnica - Assun- to: Inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 129 - NR Jardim São Marcos
DESPACHO: Considerando os termos da manifestação retro de fls. 32 da Coorde- nadoria de Planejamento Social e do Sr. Coordenador da CEHAP, conforme fls. 38 retro, que justificam a inclusão da beneficiária com observância aos demais requisitos legais, AUTORIZO a concessão do benefício nos termos da Lei 13197/2007 com alterações dadas pela Lei 13784/2010, à beneficiária do lote 129, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrita no MF/CPF sob o nº 000.000.000-00, a partir do mês de agosto, com pagamento vincendo em setembro/2017. 1.Publique-se. 2. À Assessoria Financeira e Setor Administrativo, para as providências de liberação do valor dos subsídios à be-
neficiária, bem como comunicá-la através da Coordenadoria de Planejamento Social, a disponibilidade para fins de retirada do benefício. 3. Após, para prosseguimento da CEHAP no monitoramento da desocupação do imóvel e para posterior demolição que deverá ser conhecida pela Coordenadoria Técnica que analisa a regularização urbanís- tica do NR Jardim São Marcos.
Campinas, 29 de agosto de 2017
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Habitação e Diretor-presidente da COHAB
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 92º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
(continuação) 05/09/2017
Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem os respectivos segmentos deste Conselho, para dar continuidade á 92ª Reunião Extraordinária a ser realizada3ª feira dia 05 de setembro de 2017,dàs 14h00 às 18h00,no 19º andar, Sala Xxxxxx Xxxxxx, Paço Municipal Campinas/SP.
Pauta únca:- Continuação da análise da minuta do Projeto referente ao Plano Diretor.
Campinas, 31 de agosto de 2017
ARQTº E URBANISTA XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE - CMDU
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Prot.: 1953/0/16270 -Xxxxx Xxxx Xxxx
Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro teor, requisitada atra- vés do protocolado 2017/10/29430, tendo Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 30 (trinta) dias a partir de 05/09/2017 para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
Compareça os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de ar- quivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.
Prazo de 30 (TRINTA) dias:
Setor de Certidão
Prot. 2017/10/28768 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Setor de Cartografia
Prot. 2017/10/28378 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ROVER XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
Compareça os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de ar- quivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.
Prazo de 30 (TRINTA) Dias:
Setor de Expediente
Prot. 2017/10/30261 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxx. 2017/10/29616 - Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prot. 2017/10/29349 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
CHEFE DO SETOR DE EXPEDIENTE
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 19º andar, no horário das 09:00 às 16:00 hs, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (TRINTA) dias:
Gabinete do Secretário
Prot. 2017/10/21986 - Movimento Resgate o Cambuí
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEFERIDOS
PROT.17/11/9294 XXXXXXXXX XX X. X. XXXXXXX - PROT.17/11/11869 XXXXXXX XXXXXX X. XX XXXXX - PROT.17/11/6933 XXXXXXX XXXXXXX XX - PROT.17/11/7427 XXXXXXX X. BUENO - PROT.17/11/7781 ALE- XANDRE A. XXXXXXX - PROT.17/11/11716 XXXXXXXX X. XXXXXXXX -XXXX.17/11/11921 ITAU UNIBANCO S/A - PROT.17/11/8851 FRANCISCO J. XXXXXX - PROT.17/11/7944 MILTON X. XXXXXXX - XXXX.00/00/00000 XXXXXXX XXXXXXXXX - PROT.16/11/9689 XXXXXXXXX X. KATER - PROT.17/11/11194 THOMAS DE F. FERREIRA
DEFERIDOS SEMURB ON-LINE
PROT.17/99/527 XXXXXX X. VALIN
COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTI- DÃO DE INTEIRO TEOR, DO PROTOCOLO Nº92/3342
PROT.17/10/29957 XXXXXX X. BOCCIARDI
INDEFERIDOS SEMURB ON-LINE
PROT.17/99/254 XXXXXXXX XX XXXXXXXX - PROT.17/99/325 THIAGO S. CORREA - PROT.17/99/214 RO- NALDO CORNACHIONE - PROT.17/99/233 MILTON F. FERREIRA - PROT.17/99/307 XXXXX XXXXX XX INDEFERIDOS
PROT.13/11/12895 CWM CONSULT. E PART. LTDA - PROT.16/11/6457 XXXXXXXXX X.XX XXXXXXX - PROT.17/11/10276 XXXXXX X. MESSIAS DE CARVALHO - PROT.17/11/10260 XXXXXX M. G. VILAS BOAS
- PROT.16/11/9925 XXXXXX X. X. XXXXXX XXXXXX
CANCELE-SE O AIM N° 0155
PROT.14/11/6893 XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 07/03/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/879 ELISIANE XXXXXX XXXXXXX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 28/11/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/20219 XXXX XXXXXXXX XX X. XXXXXXX XX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 16/03/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/3100 VERA L. OKADAYASHI
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 30/10/13 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.13/10/46875 XXXXXXX XXXXXXXX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 18/11/13 FACE AO TEMPO DE-
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 17
CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003.
PROT.13/10/47846 COND. EDIF. SAN MARTIN RESIDENCE
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 14/03/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/2903 XXXXXXXXX XXXXXXXXX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 06/06/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/8625 XXXX XXXXX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 06/06/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/9160 XXXXXXX X. XX XXXXXXX XXXXXX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 15/07/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/11125 XXXXXX X. DE CAMARGO
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 05/01/15 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/21358 XXXXXXXX X. XX XXXXX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 03/11/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/18744 XXXXX X. DA SILVA COVOLO
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 14/10/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/16942 XXXXX X. LIMA
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 31/12/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/21527 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 08/01/15 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/22255 XXXXXXXX XXXXXX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 11/09/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/15587 XXXXX XXXXXXX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 08/04/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/4900 ADS MANUTENÇÕES PREDIAIS EIRELI EPP
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 10/06/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/9057 ADS MANUTENÇÕES PREDIAIS EIRELI EPP
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 11/06/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/9059 ADS MANUTENÇÕES PREDIAIS EIRELI EPP
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 21/07/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.14/11/11475 ADS MANUTENÇÕES PREDIAIS EIRELI EPP
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 02/07/13 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.12/10/35949 XXXXX XXXXX XXXXXXX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 19/06/09 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.09/11/7254 XXXX X. DE ARAUJO
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 22/12/11 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. 10/11/2700 XXXXX XXXX XX X. XXXXX
FICA CANCELADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 13/07/14 FACE AO TEMPO DE- CORRIDO POR DESINTERESSE E CADUCIDADE NOS TERMOS DOS ART. 16 E 35 DA LC 09/2003. PROT.10/11/4849 JOÃO ELDER O. XX XXXXXXX
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.96/62019 XXXX X. CURY - PROT.17/11/6943 XXXX XXXXXXXX V. F. XXXXXX - PROT.17/11/7906 XXXXXXXXX X. XX XXXXX - PROT.16/11/18302 EDVALDO X. XXXXX - XXXX.00/00/0000 WILSON X. XXXXXXX - XXXX.00/00/0000 XXXXXX XXXXXXX XX - PROT.17/11/7914 XXXXXX X. XX XXXXXXX - PROT.16/11/6453 XXXXX X. SANCHES - PROT.17/11/10591 XXXXXXX X. ANALHA - PROT.17/11/7882 XXXXXX X. PACI - PROT.16/11/19575 XXXXXX X. XX XXXXXXX - PROT.17/11/10989 LOURIVAL PI- NHAT - PROT.13/11/15727 ASSOC.RES. ESTÂNCIA EUDÓXIA - PROT.17/11/9115 XXXXX X. XXXXXXX
- PROT.17/11/17 HABRIGA ADM.BENS LTDA - PROT.17/11/6648 GESTA EMPREEND. E INCORP. LTDA
- PROT.17/11/7348 XXXXXXXXX X. XXXXXXXX - XXXX.17/11/12045 XXXXX X. BETTONI - PROT.17/11/2457 XXXXXXX X. JACKIX - PROT.17/11/9598 XXXXXXXXXX XX XXXXXX - PROT.17/11/11787 LYSANDRO
W. CANAES - PROT.17/11/8532 XXXX XXXXXX - PROT.17/11/6737 XXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
- PROT.17/11/10590 XXXXXXX X. ANALHA - PROT.16/11/19107 CERESSA EMPREEND. IMOB. LTDA - PROT.17/11/10530 DISCAMPCHOC COM. CHOCOLATES - PROT.17/11/12383 XXXXXXX X.X. DE SOU- ZA - PROT.17/11/10143 XXXXXXXX X. DO NASCIMENTO - PROT.17/11/11574 XXXXXXX X. DE MO- RAIS - PROT.17/11/12264 XXXXXXX X. DOS SANTOS - PROT.17/11/3730 XXXX XXXXXX X. MARTINS
- PROT.17/11/12306 XXXXXXX X. XX XXXXX - PROT.17/11/5778 EMJ RENASCENÇA CONT. ADM. EMP.
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
PROT.17/11/12460 E PROT.17/11/12461 XXXX XXXX X. TOMIATO - PROT.17/11/12358 XXXXX X. DE Q. XXX- XXXXXX
CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS
PROT.17/11/12321 E PROT.17/11/12322 XXXXXX XX XXXXXXXX X. ABREU
04 de setembro de 2017
XXXx XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo administrativos 2016/12/03565, que aponta a utilização indevida do bem público “XXXXX X, XX. Xx
00.000 - XX. XX XXXXXXXX, XX XXXXXXXX MUNICIPAL”
A COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF/DUOS, órgão integrante da Se- cretaria Municipal de Urbanismo, por seu Coordenador subscritor, com fulcro nos arti- gos 98 da lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e 123 da Lei Orgânica Municipal, NOTIFICA, o Senhor (a) / Pessoa Jurídica / Instituição:ASSOCIAÇÃO GRÊMIO UNIDOS ESPORTE CLUBE,
Ocupante da área pública supramencionada, para que promova a desocupação do referido imóvel / Logradouro público no prazo de 15 (quinze dias), sob pena das medidas legais cabíveis.
PROT.16/12/3565 ASSOC.GREMIO U. ESPORTE CLUBE
DEFERIDOS
PROT.15/11/15514 XXXXXX XXXXXXXX XX
COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTI- DÃO DE INTEIRO TEOR, DO PROTOCOLO Nº12/17/236
PROT.17/10/30507 TECNOPAV ENGENHARIA LTDA
INDEFERIDOS
PROT.13/10/17687; PROT.13/10/43195; PROT.13/10/57069 E PROT.14/10/5383 INST. PEDAGOGIA TER. XXXXXXX X. PINTO - PROT.17/11/8120 XXXXXX X. MELLO - PROT.10/11/4910 CLARO S/A - PROT.13/10/15577 E PROT.15/11/20398 XXX XXXXXXXX X. MARECOS EVENTOS - PROT.11/11/15849 XXXXXXXXX X. DE GODOY - PROT.17/11/4490 XXXXX X. XXXXXX - PROT.17/11/8319 XXXXXX XX XXX- VEIRA - PROT.13/10/58133 E PROT.13/10/15547 XX XX XXXXXXXX BAR E LANCH. ME - PROT.17/11/1959 HAVAI MAT. P/ CONSTRUÇÃO LTDA - PROT.17/11/10920 LAR DOS VELHINHOS - PROT.17/11/11564 PAROQUIA STO XXXXXX X. DE LIGÓRIO - PROT.17/11/11043 SIRLEI AP D. LEITE - PROT.17/11/11333 XXXXXX X. FERREIRA
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.17/11/12002 LOGITIME TRANSPORTES LTDA - PROT.T4U BRASIL LTDA - PROT.17/11/152 BARO- NI & CROZARA LTDA ME - PROT.16/11/16828 QUEST TECNOLOGIA LTDA - PROT.17/11/12041 MARIA DO CARMO P. XX XXXXXXXX - PROT.17/11/8565 EDILSON A. DA SILVA - PROT.17/11/11774 EN FOLGA- DO TRANSP. LTDA
04 de setembro de 2017
ENGº MOACIR X X XXXXXXX
DIRETOR DEPTº DE CONTROLE URBANO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO
A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta programação de cursos
1.Prescrição Médica a luz do disposto na Lei n.° 8.666/93 - como evitar demandas judiciais
Objetivo: Xxxxxx demandas judiciais geradas em razão da própria atuação do Município Conteúdo: Lei Federal n.° 8.666/93; Lei Orgânica da Saúde - Lei n.° 8.080/90, Por- tarias do Ministério da Saúde, Leis Federais n.° 5.991/73 e 9.787/99 e a Resolução 357/01 do Conselho Federal de Farmácia; Lei Estadual de São Paulo nº 10.241/99, jurisprudências do Poder Judiciário e dos Órgãos de Controle
Público Alvo: Médicos que atuam junto ao poder público municipal (centros e unida- des de saúde e hospitais públicos) e técnicos da saúde envolvidos na gestão da saúde. Instrutor: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Procuradora do Município
Data: 18 de setembro (2ª feira) Horário: das 8h30 as 12h30 Carga Horária: 4 horas
Local: EGDS - Av. Aquidaban, 505
2. Orientação para Monitores de Estágio
Objetivo: Orientar os Monitores de Estagiários da Prefeitura de Campinas, sobre a Lei do Estágio
Conteúdo: Lei do Estágio e sua Aplicabilidade; Utilização do site CIEE; Processo de contratação de estagiários da PMC
Público Alvo: Monitores de Estágio da PMC
Instrutor: Airton Ap. Salvador - Diretor do DRH/Secretaria de Recursos Humanos
Datas:
1ª Turma: 19 de setembro (3ª feira), das 8h30 as 11h30 2ª Turma: 27 de setembro (4ª feira), das 13h30 as 16h30 Carga Horária: 3 horas
Local: EGDS - Xx. Xxxxxxxxx, 000
Inscreva-se através: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Dúvidas e informações: (00) 0000-0000 ou 0000-0000
Obs.: Desistência sem cancelamento prévio decorre em impedimento para novos cursos
Campinas, 30 de agosto de 2017
XXXXXX XXXXXXX AMARANTES
Coordenadora Setorial EGDS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
COMUNICADO
De acordo com o Decreto 17.962, de 13 de maio de 2013, a Junta Médica Oficial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula:74136 Referente:isenção de imposto de renda Conclusão: favorável a concessão. JMO: 186/17
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula:92500-4 Referente:isenção de imposto de renda Conclusão: favorável a concessão. JMO:213/17
Campinas, 04 de setembro de 2017
JUNTA MÉDICA OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE INTERDIÇÃO
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE COMUNICA:
PELO PRESENTE, É TORNADO PÚBLICO A INTERDIÇÃO PARCIAL DO CENTRO CIRÚRGICO DO ESTABELECIMENTO MAURICI XXXXXXX XXXXXXXX ME, CNPJ: 00.533.754/0001-07, FICANDO INAPTO A EXERCER AS ATIVIDADES DE CIRÚRGICA VETERINÁRIA, CONFORME AUTO DE INFRA- ÇÃO Nº 4181 - AUTO DE OCORRÊNCIA Nº 0835 - AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0435
PROTOCOLADO SOB Nº 17/07/05829 PAS DE 04/09/2017.
Campinas, 04 de setembro de 2017 XXXXXXX X. X. DE C. BASSUL CHEFE DE SETOR
COMUNICADO
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE COMUNICA:
a Desinterdição DO CENTRO CIRÚRGICO DO ESTABELECIMENTO MOIS
VETERINÁRIA LTDA ME, CNPJ: 22.228.339/0001-82 sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, interditada em 21 de agosto de 2017, através do auto de infração n° 4174 de acordo com Lei estadual 10.083/98.
Campinas, 04 de setembro de 2017 XXXXXXX X. X. DE C. BASSUL CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE COMUNICA:
PROTOCOLO: 17/07/05743
INTERESSADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA CPF/CNPJ: 62.545.579/0023-30
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
DEFERIDO O PRAZO DE 20 DIAS PARA FINALIZAR ADEQUAÇÕES
PROTOCOLO: 17/07/05584
INTERESSADO: CASA DE SAUDE CAMPINAS CPF/CNPJ: 46.036.018/0001-44
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
DEFERIDO A SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA O INICIO DAS OBRAS NA SEGUNDA QUINZENA DE SETEMBRO 2017
PROTOCOLO: 17/07/05728
INTERESSADO: CLINICA DE OLHOS HOLANDA DE FREITAS CPF/CNPJ: 00.607.431/0001-10
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
DEFERIDO O PRAZO DE 40 DIAS PARA ADEQUAÇÕES CONTADOS A PARTIR DA DATA DO PROTO- COLADO.
18 Diário Oficial do Município de Campinas
PROTOCOLO: 17/07/05353
INTERESSADO: NEOFARMA CAMPINAS MANIPULAÇAO LTDA CPF/CNPJ: 71.869.770/0007-09
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
DEFERIDO 4 MESES DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DAS ADEQUAÇÕES SOLICITADAS
PROTOCOLO: 16/07/04449
INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS CPF/CNPJ: 46.045.290/0001-90
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 61352 E AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA 1223 DEFERIDO O CANCELAMENTO DOS AUTOS AI NR 61352 DE 19/08/16 E AIM NR 1223 DE 15/02/17 POR APRESENTAREM ERRO DE FORMA.
PROTOCOLO: 17/07/04455
INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS CPF/CNPJ: 46.045.290/0001-90
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 61354 E AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA 1227 DEFERIDO O CANCELAMENTO DOS AUTOS AI NR 61354 DE 19/08/16 E AIM NR 1227 DE 15/02/17 POR APRESENTAREM ERRO DE FORMA.
PROTOCOLO: 17/07/01205
INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS CPF/CNPJ: 46.045.290/0001-90
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 61359 E AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA 1219 DEFERIDO O CANCELAMENTO DOS AUTOS AI NR 61359 DE 19/08/16 E AIM NR 1219 DE 15/02/17 POR APRESENTAREM ERRO DE FORMA.
PROTOCOLO: 17/07/01206
INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS CPF/CNPJ: 46.045.290/0001-90
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 61360 E AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA 1220 DEFERIDO O CANCELAMENTO DOS AUTOS AI NR 61360 DE 19/08/16 E AIM NR 1220 DE 15/02/17 POR APRESENTAREM ERRO DE FORMA.
PROTOCOLO: 16/07/04451
INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS CPF/CNPJ: 46.045.290/0001-90
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 61355 E AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA 1225 DEFERIDO O CANCELAMENTO DOS AUTOS AI NR 61355 DE 19/08/16 E AIM NR 1225 DE 15/02/17 POR APRESENTAREM ERRO DE FORMA.
PROTOCOLO: 16/07/04450
INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS CPF/CNPJ: 46.045.290/0001-90
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 61351 E AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA 1224 DEFERIDO O CANCELAMENTO DOS AUTOS AI NR 61351 DE 19/08/16 E AIM NR 1224 DE 15/02/17 POR APRESENTAREM ERRO DE FORMA.
PROTOCOLO: 16/07/04452
INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS CPF/CNPJ: 46.045.290/0001-90
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 61356 E AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA 1226 DEFERIDO O CANCELAMENTO DOS AUTOS AI NR 61356 DE 19/08/16 E AIM NR 1226 DE 15/02/17 POR APRESENTAREM ERRO DE FORMA.
PROTOCOLO: 17/07/05021
INTERESSADO: CASA DE SAUDE CAMPINAS CPF/CNPJ: 46.036.018/0001-44
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 2954
DEFERIDO A MANUTENÇÃO DA PENALIDADE VISTO QUE NO RECURSO O REQUERENTE NADA SOLICITA
PROTOCOLO: 17/07/05722 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ: 61.585.865/0782-66
ASSUNTO: RECURSO - FICHA DE PROCEDIMENTO - 1090/17 DEFERIDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA ADEQUAÇÕES
PROTOCOLO: 17/07/04333
INTERESSADO: ION RADIONCOLOGIA CAMPINAS LTDA CPF/CNPJ: 08.151.259/001-45
ASSUNTO: RECURSO
DEFERIDO A CORREÇÃO DO ENDEREÇO
PROTOCOLO: 17/07/03447
INTERESSADO: ION RADIONCOLOGIA CAMPINAS LTDA CPF/CNPJ: 08.151.259/001-45
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05784 INTERESSADO: ESCOLA TRICAMP CPF/CNPJ: 61.705.182/0001-90
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE OCORRÊNCIA 51296 DEFERIDO O PRAZO DE 60 DIAS PARA ADEQUAÇÕES
PROTOCOLO: 17/07/05750
INTERESSADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA CPF/CNPJ: 62.545.579/0001-25
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
DEFERIDO O PRAZO DE 90 DIAS PARA ADEQUAÇÕES
PROTOCOLO: 17/07/05710 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ: 61.585.865/1679-51
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO COM. MEDICAMENTOS ESPECIAIS
DEFERIDO A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE RETINOIDES - LISTA C2 PORTARIA 344/98
PROTOCOLO: 17/07/03597
INTERESSADO: MANIPULAÇÃO DE FORMULAS ARRUDA & LEME LTDA EPP CPF/CNPJ: 61.133.914/0001-15
ASSUNTO: ABERTURA DE LIVROS
INDEFERIDO VISTO QUE O ESTABELECIMENTO UTILIZARA LIVRO INFORMATIZADO
PROTOCOLO: 17/07/05645
INTERESSADO: MANIPULAÇÃO DE FORMULAS ARRUDA & LEME LTDA EPP CPF/CNPJ: 61.133.914/0001-15
ASSUNTO: RUBRICA DE LIVRO
DEFERIDO O MODELO DE LIVRO DE RECEITUARIO APRESENTADO
PROTOCOLO: 17/07/05022 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ: 61.585.865/1639-64
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS
DEFERIDO A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE RETINOIDES - LISTA C2
PROTOCOLO: 17/07/03263 INTERESSADO: ANGIOGRAPH S/S LTDA CPF/CNPJ: 00.325.313/0001-10
ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA DEFERIDO
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
PROTOCOLO: 17/07/03398
INTERESSADO: XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03284
INTERESSADO: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03484
INTERESSADO: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03483
INTERESSADO: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03056 INTERESSADO: XXXXX XXXX XXXXXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05638
INTERESSADO: SHOP DE CAMPINAS COM. DE PROD. COSMETICOS CPF/CNPJ: 00.962.165/0001-44
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05419
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05306 INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05706
INTERESSADO: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05141
INTERESSADO: XXXXX XXXX X’XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05120
INTERESSADO: XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05563
INTERESSADO: XXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05670
INTERESSADO: XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05679
INTERESSADO: CLINICA DE MEDICINA E CIRURGIA GALVÃO CPF/CNPJ: 16.612.489/0001-92
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05682
INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX COY CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05683
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX E XXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05681
INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05705
INTERESSADO: MICHEL GARDERE CAMARGO CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05636
INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 19
CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05207 INTERESSADO: JB SAUDE S/S LTDA CPF/CNPJ: 20.752.183/0001-09
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05234
INTERESSADO: ABREU CLINICA OFTALMOLOGIA LTDA CPF/CNPJ: 19.404.539/0001-34
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05327 INTERESSADO: ANTONIO CELSO ROSA CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05398
INTERESSADO: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05489
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA CPF/CNPJ: 68.001.064/0001-40
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05467
INTERESSADO: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05582
INTERESSADO: CLINICA DE OLHOS XXXXX XXXXXXXXXX LTDA CPF/CNPJ: 07.372.342/0001-81
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05160 INTERESSADO: ALEXANDRE PIERI CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05168
INTERESSADO: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/04998
INTERESSADO: CLINICA DE PSIQUIATRIA E PSICOTERAPIA DRA GIULIETTA CUCCHI CPF/CNPJ: 16.797.203/0001-90
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/04038
INTERESSADO: MONTE ALTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS CPF/CNPJ: 07.298.851/0001-01
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/0641
INTERESSADO: DROGARIA BARATEIRA EIRELI EPP CPF/CNPJ: 53.077.111/0001-62
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/01369
INTERESSADO: CRB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME CPF/CNPJ: 04.848.522/0001-07
ASSUNTO: AMPLIAÇÃO / REDUÇÃO DE ATIVIDADE / CLASSE E OU CATEGORIA DE PRODUTO INDEFERIDO VISTO HAVER PROTOCOLO NR 16/07/6235 DEFERIDO COM A MESMA SOLICITAÇÃO
PROTOCOLO: 17/07/04210
INTERESSADO: CENTRO CLINICO CAMPINAS E SERV. IMA MAM. E BIOPSIA CIRURGICA LTDA CPF/CNPJ: 06.078.289/0001-48
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03392
INTERESSADO: CTOT - CENTRO DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA CPF/CNPJ: 04.288.483/0001-22
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03442 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ: 61.585.865/0782-66
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/02854
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/01889
INTERESSADO: PLASTISIN CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA LTDA EPP CPF/CNPJ: 10.662.727/0001-98
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03222
INTERESSADO: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/60/0931 INTERESSADO: KYUNG SOON JOO LEE CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/003293
INTERESSADO: BUZZATO LAGO CONSULTORIA OCUPACIONAL EIRELLI EPP CPF/CNPJ: 09.461.825/0001-88
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO SOB CNAE 8630-5/02
PROTOCOLO: 17/07/03293 - C
INTERESSADO: BUZZATO LAGO CONSULTORIA OCUPACIONAL EIRELLI EPP CPF/CNPJ: 09.461.825/0001-88
ASSUNTO: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO SOB CNAE 7490-1/99
PROTOCOLO: 17/07/03293
INTERESSADO: BUZZATO LAGO CONSULTORIA OCUPACIONAL EIRELLI EPP CPF/CNPJ: 09.461.825/0001-88
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/02819
INTERESSADO: CLINICA MEDICA MEDEIROS LTDA CPF/CNPJ: 13.989.870/0001-87
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/30/0650
INTERESSADO: CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA CPF/CNPJ: 00.094.057/0001-05
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/02209
INTERESSADO: IMO - INSTITUTO MEDICO OFTALMOLOGICO S/S LTDA CPF/CNPJ: 11.148.206/0001-80
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/0549
INTERESSADO: NEOFARMA CAMPINAS MANIPULAÇÃO LTDA CPF/CNPJ: 71.869.770/0002-02
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/04042
INTERESSADO: CLINICA CIRCOLO S/C LTDA CPF/CNPJ: 01.972.544/0001-88
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03321
INTERESSADO: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03322
INTERESSADO: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO VISTO QUE A VALIDADE DA LICENÇA ERA 05/02/17 NÃO HAVENDO PORTANTO A NE- CESSIDADE DO CANCELAMENTO.
PROTOCOLO: 17/07/04116
INTERESSADO: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05598
INTERESSADO: FARMACIA MEDICAMENTA LTDA CPP CPF/CNPJ: 50.082.791/0001-14
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05708
INTERESSADO: J,J, LAVRADIO DROGARIA LTDA ME CPF/CNPJ: 44.593.739/0001-20
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/04990
INTERESSADO: NEWCO TRIALS PESQUISA CIENTIFICA LTDA CPF/CNPJ: 05.595.769/0001-13
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
INDEFERIDO VISTO QUE A PROFISSIONAL CITADA JÁ POSSUI ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO PERANTE ESTA VISA
PROTOCOLO: 17/07/05129
INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/A CPF/CNPJ: 61.412.110/0134-86
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05000 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ: 61.585.865/1172-61
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/60/01123 - C
INTERESSADO: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05260
INTERESSADO: DROGARIA IGUATEMI LTDA CPF/CNPJ: 62.702.238/0004-69
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05312
INTERESSADO: SERVIÇO DE SAUDE DR. XXXXXXX XXXXXXXX CPF/CNPJ: 46.044.368/0001-52
20 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05311
INTERESSADO: SERVIÇO DE SAUDE DR. XXXXXXX XXXXXXXX CPF/CNPJ: 46.044.368/0001-52
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05159 INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO CPF/CNPJ: 61.412.110/0261-11
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05047
INTERESSADO: FARMACIA POPULAR DE CAMPINAS CPF/CNPJ: 51.885.242/0002-21
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05074
INTERESSADO: MIYAFARMA INTERIOR DROGARIAS LTDA CPF/CNPJ: 22.789.308/0001-09
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05032
INTERESSADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S/A CPF/CNPJ: 44.649.812/0192-38
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/04985
INTERESSADO: ECOFARMA FARMACIA LTDA EPP CPF/CNPJ: 02.471.939/0003-21
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05233 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ: 61.585.865/1335-42
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05082 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ: 61.585.865/1167-02
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05078 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A CPF/CNPJ: 61.585.865/0528-95
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05096
INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/A CPF/CNPJ: 61.412.110/0213-14
ASSUNTO: ALTERAÇÃO RESPONSABILIDADE LEGAL DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05282
INTERESSADO: DERMA & DERMO COM. PROD. DERMA E FARMACEUTICOS LTDA CPF/CNPJ: 10.275.645/0001-90
ASSUNTO: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03285
INTERESSADO: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/01681
INTERESSADO: DERMA OFFICE CLINICA MEDICA LTDA ME CPF/CNPJ: 18.706.583/0001-36
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
INDEFERIDO VISTO QUE O INTERESSADO IRÁ PROTOCOLAR NOVA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AGORA COMO PESSOA FISICA.
PROTOCOLO: 17/07/04057
INTERESSADO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/04993
INTERESSADO: CLINICA DE ESPECIALIDADES PEDIATRICA E ADOLESCENCIA S/S LTDA CPF/CNPJ: 00.659.081/0001-36
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/04997
INTERESSADO: XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/04936
INTERESSADO: PAULUCCI CLINICA MEDICA LTDA CPF/CNPJ: 10.753.517/0001-05
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/05110
INTERESSADO: ALFATALENT SAUDE E PRODUTIVIDADE LTDA CPF/CNPJ: 23.459.016/0001-62
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO MUNICIPAL NR 1/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
PROTOCOLO: 17/07/04917
INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S/A CPF/CNPJ: 61.412.110/0261-11
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO VISTO JÁ HAVER LICENÇA DE FUNCIONAMENTO VALIDA PARA O ESTABELIMENTO CITADO
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXX X. X. DE CAMARGO
AUTORIDADE SANITARIA
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS
À SAÚDE comunica:
PROTOCOLO: 17/07/05714 PAS INTERESSADO: XXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05780 PAS INTERESSADO: MOIS VETERINÁRIA LTDA ME CNPJ: 22.228.339/0001-82
ASSUNTO: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE N° 3416
MANTIDO O AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE N° 3416 DE INTERDIÇÃO DO EQUIPAMENTO
PROTOCOLO: 17/07/05779 PAS INTERESSADO: MOIS VETERINÁRIA LTDA ME CNPJ: 22.228.339/0001-82
ASSUNTO: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE N° 3417
DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03544 PAS
INTERESSADO: XXXXXX X. XXXXXXX HOSPEDAGEM PARA IDOSOS EPP CNPJ: 12.654.087/0001-08
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05773 PAS
INTERESSADO: HOSPITAL VETERINÁRIO CAMPINAS LTDA EPP CNPJ: 05.449.238/0001-12
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO AUTO DE INFRAÇÃO N° 4176
MANTIDO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4176, APLICO PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
PROTOCOLO: 17/07/05774 PAS
INTERESSADO: HOSPITAL VETERINÁRIO CAMPINAS LTDA EPP CNPJ: 05.449.238/0001-12
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO AUTO DE INFRAÇÃO N° 4175
MANTIDO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4175, APLICO PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
PROTOCOLO: 17/07/05487 PAS
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMARITANO - ESPAÇO SAÚDE CNPJ: 06.209.132/0001-04
ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05680 PAS
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05659 PAS
INTERESSADO: TOCCA TREINAMENTO DE AUXILIARES PARA VETERINÁRIA LTDA CNPJ: 08.862.779/0001-66
ASSUNTO: DEFESA/ RECURSO AUTO DE INFRAÇÃO N° 4171
INDEFERIDO, POIS A PORTARIA CVS 04/11 FOI REVOGADA E COM A NOVA PORTARIA CVS 01/17 O ESTABELECIMENTO NÃO SERÁ PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO JUNTO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROTOCOLO: 17/07/05772 PAS
INTERESSADO: HOSPITAL VETERINÁRIO CAMPINAS LTDA CNPJ: 05.449.238/0001-12
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO AUTO DE INFRAÇÃO N° 4177
MANTIDO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4175, APLICO PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
PROTOCOLO: 11/70/02505 - C
INTERESSADO: CLINICA XXXXXXX SAID LTDA CNPJ: 03.854.912/0001-19
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / DESATIVAÇÃO DO CEVS N° 350950240-863-000339-1-0
DEFERIDO, POR ALTERAÇÃO DE CNAE
PROTOCOLO: 14/07/01088 - C
INTERESSADO: XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / DESATIVAÇÃO DO CEVS N° 350950240-863-000553-1-0
DEFERIDO, POR ALTERAÇÃO DE CNAE
PROTOCOLO: 17/07/04672 PAS
INTERESSADO: RJS CAMPINAS TRANSPORTES LTDA ME CNPJ: 10.773.723/0001-87
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/02767 PAS
INTERESSADO: XXXXXXXXX XXXXXX 352400858-54 CNPJ: 18.725.579/0001-15
ASSUNTO: CADASTRO / LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILI- DADE TÉCNICA DE XXXXXXXXX XXXXXX, CREF-4: 071039-G
INDEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/05667 PAS
INTERESSADO: XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO
DEFERIDO, DILAÇÃO DE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROTOCOLO: 17/07/05477 PAS
INTERESSADO: CLINICA VETERINÁRIA PRINCESA D´OESTE CNPJ: 21.265.120/0001-90
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/04113 PAS INTERESSADO: XXX XXXXX CORAL CPF: 000.000.000-00
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS - ENDEREÇO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03424 PAS
INTERESSADO: CLINICA VETERINÁRIA CAOPINAS LTDA ME CNPJ: 01.345.204/0001-27
ASSUNTO: CADASTRO / LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DE ESTABELECIMENTO COM EQUIPAMENTO EQUIRAD100/200, 0115, 100KVP, 100MA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 17/07/03424 PAS
INTERESSADO: CLINICA VETERINÁRIA CAOPINAS LTDA ME CNPJ: 01.345.204/0001-27
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CRMV/SP: 07472
DEFERIDO
PROTOCOLO: 14/70/01277 PS
INTERESSADO: AGUA POTÁVEL COM. DE ÁGUA LTDA CNPJ: 02.067.846/0001-74
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA DE CONSUMO HUMANO
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
Campinas, 04 de setembro de 2017 XXXXXXX X. X. DE C. BASSUL CHEFE DE SETOR
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 21
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública
PROTOCOLADO Nº 17/10/29419
Interessado - Amorim, Xxxxxx Xxxxxxxx
Assunto - SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR
Solicita a (o) interessada (o) acima, a certidão de inteiro teor do Protocolo/Processo Administrativo nº 2016/215/883.
Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5º, XXXIV, b, in verbis: "XX- XIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es- clarecimento de situações de interesse pessoal;"
Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.
Pelo exposto e no uso de suas atribuições prevista no artigo 84 da Lei nº. 13.351/08 da CGMC, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado acima declina- do, face à demonstração de legitimidade da (o) Requerente para o pleito formulado, encaminhem-se:
Ao cartório da Corregedoria da GMC para providenciar as cópias, certificar a au- tenticidade das mesmas, certificando nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal nº 18.050/13) e a publicação desta decisão no DOM, fixando-se o prazo de 05 dias para a retirada do documento.
Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi- nete do Prefeito para entrega ao interessado, nos termos do artigo 9º, § 3º, do Decreto Municipal nº 18.050/13.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXXXX
CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS
APURAÇÃO PRELIMINAR
O Ilustríssimo Senhor Corregedor da Guarda Municipal de Campinas, Daniel Santi- ni, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008,
RESOLVE:
Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a inexis- tência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justificar o requerimento de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos au- tos do PROTOCOLO N° 2017/215/60, relacionado aos servidores de matrículas nº 105.928-9 e 116.266-7, nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINAR, em analogia com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o ARQUIVAMENTO do feito, tornando, por meio desta publicação, o ato público.
Campinas, 29 de agosto de 2017
XXXXXX XXXXXXX
CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS
APURAÇÃO PRELIMINAR
O Ilustríssimo Senhor Corregedor da Guarda Municipal de Campinas, Daniel Santi- ni, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2°, III e 54, todos da Lei Municipal n° 13.351/2008,
RESOLVE:
Com fundamento no artigo 48 Lei Municipal n° 13.351/2008, considerando a ine- xistência dos requisitos mínimos de admissibilidade que devem justificar o requeri- mento de instauração de procedimento punitivo, em observância ao que apurado nos autos do PROTOCOLO N° 2017/215/89, relacionado aos servidores de matrículas nº 101.456-0 e 111.694-0, nos termos da norma corrente disposta no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, DETERMINAR, em analogia com a norma do artigo 144, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.112/1990, o ARQUIVAMENTO do feito, tornando, por meio desta publicação, o ato público.
Campinas, 29 de agosto de 2017
XXXXXX XXXXXXX
CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS
REF. PROTOCOLADO: 2015/215/515
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Mu- nicipal de Campinas, designada pela Portaria nº 008/2012 do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições, conforme dis- põe o artigo 24 da lei 13.351/2008, Intima X.Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX 000000 com escritório em Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/ XX - XXX 00.000-000, para que faça vista as fls. 160.verso, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da presente, referente ao protocolado em epigrafe, na sede na Corre- gedoria da Guarda Municipal localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, no horário compreendido entre 09H00MIN às 12H00MIN e das 13H30MIN às 16H00MIN, onde consta como processado o (a) servidor (a) matrícula 129.169-6, 129.255-2, lotado (a) na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Muni- cipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança nos autos do Processo Administrativo 40/2016 CGMC, instaurado pela Portaria nº 212/2016 SMCASP.
Campinas, 04 de setembro de 2017
JULIANO PORT
Presidente da Comissão Processante
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente aos terrenos localizados neste município, para notificá-los da obrigação constituida na Lei nº 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê-los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas no citado diploma legal.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁFICO” | NOTIFI- CAÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCOLO |
“XXXXXXX XXXXX BIOLCHINI” | 3263.64.98.0082.00000 | 36945 | 48 | 2015/156/91 | |
“ESPOLIO DE XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX” | 3414.32.36.0336.01001 | 36957 | “VILA ESTADIO” | 16 | 2016/156/1346 |
Campinas, 31 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente edital para notificá-los da obrigação constituida na Lei Complementar nº 09/03, estabelecendo que devam exe- cutar a pavimentação do passeio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁFICO” | NOTIFI- CAÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCOLO |
“GOLD CHINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA” | 3461.12.63.0001.00000 | 36548 | “PARQUE JAMBEIRO” | 42-GL | 2015/156/3228 |
Campinas, 31 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, para cientificá-los da obrigação constituida na Lei 11.455/02, estabelecendo que devam executar a construção de muro ou cercá-lo com tela de arame galvanizado, com no mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centime- tros) de altura, inexistindo construção a testada do lote deverá conter 0,40 (quarenta centimetros) de muro e 1,10m (um metro e dez centimetros) de altura a complementar com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publi- cação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção da medidas previstas no citado diploma legal.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁFICO” | NOTIFI- CAÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTOCOLO |
“GOLD CHINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA” | 3461.12.63.0001.00000 | 36547 | “PARQUE JAMBEIRO” | 42-GL | 2015/156/3228 |
Campinas, 31 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notificá-los da obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do passeio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁFICO” | NOTIFI- CAÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTO- COLO |
“ESPOLIO DE XXXX XXXXXX XX XXXXXXX” | 3443.13.90.0026 | 36744 | “VILA PRESIDENTE CAMPOS SALES” | 13 | 2017/156/1041 |
“XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX” | 3433.52.87.0226.00000 | 36786 | “JD ALVORADA” | 12 | 2015/156/4440 |
“XXXXXX XXXXXXX GRIPP” | 3441.61.12.0175 | 36911 | “XXXX XXXXXXX XXXXXX” | 0 | 2017/156/4287 |
Campinas, 31 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notificação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complemen- tar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trin- ta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ense- jará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁFICO” | NOTIFI- CAÇÃO | BAIRRO | LOTE | PROTO- COLO |
“ESPOLIO DE XXXX XXXXXX XXXXXXXX” | 3423.41.08.0115 | 36925 | “B CENTRO CAMPINAS” | 11UNIF | 2016/156/7169 |
“ESPOLIO DE XXXXX XX XXXXX XXX- XXXXXX” | 3414.32.36.0336.01001 | 36958 | “VILA ESTADIO” | 16 | 2016/156/1346 |
“XXXXXX XXXXXXX GRIPP” | 3441.61.12.0175 | 36912 | “XXXX XXXXXXX XXXXXX” | 0 | 2017/156/4287 |
Campinas, 31 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DE TERRENO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons- tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notificações para a execução da limpeza dos terrenos abaixo relaciona- dos nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da pre- sente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁFICO” | AIM | BAIRRO | LOTE | PROTO- COLO |
“ESPOLIO DE ISTAMIR SERAFIM” | 3261.23.17.0425.00000 | 16415 | “XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX” | 00 | 2015/156/3274 |
“ESPOLIO DE ISTAMIR SERAFIM” | 3261.23.17.0445.00000 | 16412 | “XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX” | 00 | 2015/156/3275 |
“ESPOLIO DE ISTAMIR SERAFIM” | 3261.23.17.0383.00000 | 16417 | “XXXXXXX XXXXX XXXXXXX” | 00 | 2015/156/1385 |
“MREP SOLUCOES EM X.X.XXXX” | 3261.21.51.1031.00000 | 16413 | “XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX” | 00-XXX | 2015/156/4504 |
Campinas, 31 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
22 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
PRESIDENTE | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
MEMBRO TITULAR | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
MEMBRO TITULAR | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
MEMBRO TITULAR | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
MEMBRO TITULAR | MARIA INÊS MERLINI |
PRESIDENTE SUPLENTE | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
MEMBRO SUPLENTE | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
MEMBRO SUPLENTE | MARINEIDE DE XXXXX XXXXX |
SEGUNDA JARI | |
CARGO | NOME |
PRESIDENTE | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
MEMBRO TITULAR | GERMITA DE MATOS JARDIM |
MEMBRO TITULAR | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX |
MEMBRO TITULAR | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX |
MEMBRO TITULAR | PAULO TADEU MACHADO |
PRESIDENTE SUPLENTE | XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX |
MEMBRO SUPLENTE | XXXX XXXXXX XXXXX |
MEMBRO SUPLENTE | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons- tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notificações para pavimentação do passeio nos terrenos abaixo relacio- nados, nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital, notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultada aos pro- prietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁFICO” | AIM | BAIRRO | LOTE | PROTOCOLO |
“ESPOLIO DE XXXXX XXXXXX” | 3263.33.67.1193.00000 | 16546 | “XXXXXX XXX XXXXXXX” | 00 | 0000/000/0000 |
Xxxxxxxx, 31 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE AUTO INFRAÇÃO E MULTA REINCIDENTE - LIMPEZA DE TERRENO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons- tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município não atenderam as notificações para execução de limpeza nos terrenos abaixo relacionados dentro dos prazos legais, vem pelo presente edital notificá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente publica- ção sob pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa.
COMPROMISSÁRIO | “CÓD. CARTOGRÁFICO” | AIM | BAIRRO | LOTE | PROTO- COLO |
“ESPOLIO DE XXXXX XXXXXX” | 3263.33.67.1193.00000 | 16549 | “PARQUE SAO QUIRINO” | 70 | 2015/156/1700 |
“GOLD CHINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA” | 3461.12.63.0001.00000 | 16659 | “PARQUE JAMBEIRO” | 42-GL | 2015/156/3228 |
Campinas, 31 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
Protocolo: 2004/70/1099 Interessado: Cofit
DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM's nºs 3941/2003 e 3942/2003.
Campinas, 29 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT
Protocolo: 2008/70/3408 Interessado: Cofit/Xxxxxx Xxxxxx
DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 2735/2008.
E com base no mesmo parecer, quanto ao AIM nº 1812/2008, INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se as exigências quanto ao cumprimento das obrigações previs- tas em Lei, com a consequente manutenção dos débitos.
Protocolo: 2008/70/3409 Interessado: Cofit/Xxxxxx Xxxxxx
DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 2459/2008.
E com base no mesmo parecer, quanto ao AIM nº 1810/2008, INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se as exigências quanto ao cumprimento das obrigações previs- tas em Lei, com a consequente manutenção dos débitos.
Protocolo: 2009/70/1468
Interessado: Cofit/Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM's nºs 6817/2009 e 11250/2009.
Protocolo: 2017/60/1318
Interessado: Cofit/Xxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxx
DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM's nºs 8590, 8591 e 8592.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxx xx 0000
XXXXXXX DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N.º 334/2017
O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de Março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o número de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e promover a nomeação de seus membros; RESOLVE:
Artigo 1.º - Estabelecer, em observância ao artigo 2º do Decreto Municipal 14.662/04, duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;
Artigo 2º - Nomear os novos membros a seguir, que farão parte das Juntas Adminis- trativas de Recursos de Infrações, para o mandato de 05/09/2017 a 04/09/2018, que analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos em relação às penalidades aplicadas, por desrespeito à legislação de trânsito, no âmbito de com- petência municipal.
PRIMEIRA JARI | |
CARGO | NOME |
Artigo 3.º - A posse dos membros acima indicados dar-se-á por ocasião da primeira reunião de julgamento na sede da EMDEC S/A.
Artigo 4.º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de setembro de 2017
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Comunique-se Interessado: London Loft Empreendimentos Imobiliários Protocolo: 2014/10/26083
Favor apresentar os seguintes documentos no prazo de 20 dias, após publicação:
1. Termo de Recebimento de Obras da EMDEC;
2. ART do Relatório de Conclusão de Obras;
3. Boleto referente à taxa de análise para emissão da Licença de Operação.
Campinas, 04 de setembro de 2017 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ENGENHEIRA AMBIENTAL
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE INEXIGIBILIDADE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 176/2017 - PROTOCOLO N.º 2017/16/01215 - CO-
MUNICADO: Com base no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e em conformidade com os elementos constantes do Protocolo nº. 2017 16 01215 declaramos INEXIGÍVEL a licitação para o conserto de medidores de grandezas elétricas (KWh). VALOR: para a total execução dos serviços será pago o valor de R$ 2.725,20 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), junto a única empresa fabricante e responsável a LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 175/2017 - Protocolo n.º 2016.16.00002 - CO-
MUNICADO: em conformidade com os elementos constantes do Protocolo nº 2016 16 00002, RATIFICO o ato que declarou dispensada a licitação para a contratação de empresa para a prestação de serviços tecnológicos para a implantação do sistema SIn- GAJ - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AÇÕES JUDICIAIS, para atendi-
mento das necessidades demandadas da Centrais de Abastecimento de Campinas S/A
- CEASA Campinas, junto a INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
- IMA, no importe estimado anual de R$ 11.928,00, em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.982,00, com base no artigo 24, inciso XVI da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE
AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2016 - PROTOCOLO N.º 2016.16.0602 - 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 012/2016. CONTRATADA: RODRI- GO BORGHI DA SILVA & CIA LTDA - EPP, CNPJ sob o n.º 08.930.086/0001-
63. OBJETO: Contrato de prestação de serviços aplicados à tecnologia da informação, compreendendo serviços de manutenção na rede de fibra óptica nas tecnologias GPON FTTX, para a Ceasa/Campinas. PRORROGAÇÃO: fica prorrogado o contrato firmado entre as partes por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 22/08/2017e, encerrando-se em 21/08/2018. DO VALOR: Acordaram as partes no sentido de que não haverá qual- quer alteração do valor recebido pela Contratada, que permanecerá auferindo o valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), por hora técnica. Permanecem em vigor e inalte- radas as demais cláusulas do contrato inicial, que não colidirem com este Termo Aditivo.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE
AVISO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2017 - PROTOCOLO: N.º 2016/16/1222. OB-
JETO: Registro de preços para aquisição de flores e plantas ornamentais a serem utilizadas em eventos e solenidades da Ceasa/Campinas. Empresa: CIA DA FLOR LTDA - ME, CNPJ sob n.º 13.164.990/0001-45. ATA DE REGISTRO DE PRE-
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 23
ÇOS N.º 016/2017 - LOTE 01:FLORES E PLANTAS ENVADAS - itens 01 até
22 - preço (médio) do dia da Licitação (R$) - percentual desconto 11%; LOTE 02: FLORES E FOLHAGENS CORTADAS - itens 01 até 21 - preço (médio) do dia da Licitação (R$) - percentual desconto 11%; LOTE 03: FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS PARA JARDINAGEM E PAISAGISMO - itens 01 até 41- preço
(médio) do dia da Licitação (R$) - percentual desconto 11%. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 14/08/2017 e encerrando-se em 13/08/2018.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE
COHAB
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CP, torna
público para conhecimento de interessados, a abertura de licitação sob a modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação, instalação, programação e manutenção preventiva e corretiva de uma Central Telefô- nica - PABX, de acordo com as condições previstas no Termo de Referência constante do ANEXO I do Edital.A entrega dos Envelopes de Proposta de Preço e dos Docu- mentos de Habilitação, deverá ser efetuada até as 14h00min, do dia 22 de setembro de 2017, na sede da COHAB/CP. O Edital na íntegra com todas as informações necessárias para a participação das empresas interessadas, poderá ser acessado e impresso no sítio www. xxxxxxx.xxx.xx, mediante prévio cadastro, podendo ainda, ser consultado e ou adquirido na Sede desta COHAB/CP, das 8h30min às 16h00min, mediante o pagamento da importância de R$ 10,00 (dez reais), que equivale ao custo de sua reprodução.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
COMUNICADO
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A., em atendimento ao artigo 16 da Lei Federal nº 8.666/93, COMUNICA que a relação de todas as compras realizadas no período de 01 a 31/08/2017, através da Divisão de Compras - Diretoria Administrativa e Fi- nanceira, com a devida identificação do material comprado e/ou serviço contratado, seu res- pectivo preço unitário, quantidade adquirida, nome da empresa e o valor total, encontram-se à disposição de qualquer interessado, sito à Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxx
- Xxxxxxxx/XX. E, pelo princípio da economicidade, para atendimento do disposto no Pa- rágrafo 2º do Art. 15 da Lei Federal 8.666/93, publica todos os preços registrados nas atas no Portal xxx.xxxxx.xxx.xx, acessível no ícone Licitações, Atas de Registro de Preços.
DIVISÃO DE COMPRAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 036/2017 - Pregão Presencial nº 003/2017 - Protocolo nº 141/2016 - Con- tratante: EMDEC S/A - Contratada: PROBASE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - CNPJ: 53.915.377/0001-37 - Objeto: fornecimento de materiais basi- cos de construção e afins (Lotes 01 a 05) Valor: R$ 47.723,60 - Prazo: 12 (doze) meses a partir desta publicação - Data de assinatura: 01/09/2017.
DIVISÃO DE COMPRAS
REGISTRO CADASTRAL DEFERIDO
CRC 009/2017 - PROT. 1025/2017 - QUINTANA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ: 58.354.374/0001-95; CRC 010/2017 - PROT. 1219/2017 - SCRIBO FORMULÁRIOS LTDA - CNPJ:
28.503.555/0001-75; CRC 011/2017 - PROT. 1846/2017 - BSA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ:
13.160.991/0001-11; CRC 012/2017 - PROT. 1953/2017 - OPPORTUNITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME - CNPJ: 04.775.224/0001-26; CRC 013/2017 - PROT. 3538/2017 - GEOLOGÍSTICA CONSULTO- RIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - CNPJ: 05.093.100/0001/23; CRC 014/2017 - PROT. 7806/2017 - LISTRA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 68.134.519/0001-04; CRC 015/2017 - PROT.
9163/2017 - LOGICTEL S/A - CNPJ: 03.430.070/0001-78.
Campinas, 01 de setembro de 2017
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO
TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº 212
PODER PERMITENTE: EMDEC S/A
DO PERMISSIONÁRIO: XXXXXXX XX XXXXXX PARA: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO ALTERNATIVO INTEGRADO AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - INTERCAMP
DATA DE ASSINATURA: 31/08/2017
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Aditamento nº 01 ao Contrato nº 043/2016 - Protocolo nº 123/2016 - Pregão Presen- cial nº 034/2016 - Contratante: EMDEC S/A - Contratada: BRASILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME - CNPJ nº 68.265.750/0001-29 - Objeto do
Aditamento: acréscimo de quantitativo correspondente a 18,43% do valor inicialmen- te contratado - Do Valor: R$ 9.691,25 - Data de assinatura: 01/09/2017.
DIVISÃO DE COMPRAS
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Aditamento nº 01 ao Contrato nº 045/2016 - Protocolo nº 139/2015 - Pregão Pre- sencial nº 029/2016 - Contratante: EMDEC S/A - Contratada: CTIS TECNOLOGIA S/A - CNPJ nº 01.644.731/0001-32 - Objeto do Aditamento: Alteração do prazo para utilização das horas dos serviços de Infraestrutura e Arquitetura, para que possa ser utilizado durante toda a vigência contratual, ficando substituída a tabela dos itens 1 e 2 do ANEXO I e a tabela da Proposta da Contratada - Sem ônus à EMDEC - Data de assinatura: 01/09/2017.
DIVISÃO DE COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Oli- veira, nº 1.028, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, comunica que se encontra aberto o Pregão Presencial nº 019/2017, protocolo nº 136/2016 - Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de proteção individual - EPI. O edital poderá ser obtido através de download do site da EMDEC, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx (clicando no link “Licitações” e em seguida “Agenda de Licitações”) ou solicitado através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. O credenciamento, a entrega e abertura dos envelopes será no dia 21/09/2017 às 09:30 horas. Em: 04/09/2017.
DIVISÃO DE COMPRAS
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX
DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº123/2017 PROTOCOLONº 516/2017
OBJETO: Aquisição de materiais para realização de procedimentos de colangio- pancreatografia.
Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e do disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, resolvo:
Declarar FRACASSADOS os itens01 e 02 por não haver propostas em condições de aceitabilidade.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2017/140 - Objeto: Serviço de locação de guindauto e guindaste hidráulico. Comunicamos a homologação do objeto do pregão pelo preço total à empresa: L.A BRIZOLLA TRANSPORTES EPP, Lote 1: R$ 106.500,00, pelo período de12 (doze) meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 83/2017 - Objeto:Contratação de empresa especializada na presta- ção de serviçosde pré-tratamento do lodo excedente aeróbio e anaeróbio gerados na Es- tação de Tratamento de Esgoto Piçarrão, para posterior recirculação do lodo aos Reatores Anaeróbios de Fluxo Ascendente - UASB. Recebimento das propostas até às 8h do dia 20/09/2017 e início da disputa de preços dia 20/09/2017 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e www.sana- xx.xxx.xx) ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO N. 3/2017 - Objeto: Sucatas em Geral. Comuni- camos a homologação do objeto da licitação às empresas: COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA. - Lote 1 - preço unitário de R$ 0,73 e total de R$ 14.600,00. Lote 2 - preço unitário de R$ 0,65 e total de R$ 16.250,00. LOTE 3 - preço unitário de R$ 1,70 e total de R$ 34.000,00. Lote 5 - preço unitário de R$ 3,61 e total de R$ 18.050,00. Lote 7 - preço unitário de R$ 8,00 e total de R$ 20.000,00. XXXXXXXX XXXXXXX - Lote 8 - preço unitário de R$ 12,20 e total de R$ 36.600,00. CLÁUDIO SAFFI DE MENDONÇA - Lote 4 - preço unitário de R$ 0,41 e total de R$ 6.150,00. FERRO VELHO COISA NOVA LTDA. EPP - Lote 6 - preço unitário de R$ 9,60 e total de R$ 24.000,00,pelo período de12 (doze) meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n. 2017/6505; Contratada: Sulzer brasil SA; CNPJ: 33.574.575/0001-77, CD: 2017/11; Objeto: manut. prev. e corret. em bombas centrifugas bipartidas; Vigên- cia: 12 meses a partir de 04/09/2017; Valor: R$ 644.289,10.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
RESCISÃO UNILATERAL
Rescisão Unilateral do Instrumento de Contratação 2017/90029 - ADF 2017/769, referente ao Pregão 2017/66; Contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - ME; CNPJ: 26.263.516/0001-12; Objeto: calibração de equipamentos; Rescisão unilateral confor- me manifestação jurídica de 28/08/2017.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SETEC
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
PORTARIA Nº 035 DE 30 DE AGOSTO DE 2017
O Ilmo. Senhor Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das suas atribui- ções de seu cargo conferidas pelo disposto nos incisos I e III do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974,
RESOLVE:
Artigo 1º) Conceder ao servidor Sr. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 1099, RG nº 10.714.524-8, CPF nº 000.000.000-00 e PIS/PASEP nº 107.361.214.01 a apo-
sentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo de Ope- rador de Serviços Gerais, Grupo A, Nível 1, Grau J, de acordo com os elementos constantes no protocolado nº 17/14/1452 - PMC e com base na jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais.
Artigo 2º) As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
Artigo 3º) Esta Portaria tem efeito a partir de 01/09/2017. PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Campinas, 30 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXXXXX PALÁCIO JÚNIOR
PRESIDENTE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 04/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2017
OBJETO: Contratação de empresa (s) para eventuais aquisições de Manta Acrílica e Fundo Impermeável de uso no Serviço Funerário Municipal de Campinas.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo ADJUDICO E HOMOLOGO o processo licitatório desenvolvido na modalidade Registro de Pre- ços, adjudicando a favor das licitantes:
FUNEART - COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA - ME CNPJ
02.191.271/0001-05, vencedora do Lote 01 com valor anual estimado de R$ 69.600,00. XXXX XXXXX VIOLA N- ME CNPJ 04.917.818/0001-24, vencedora do Lote 02,
com valor anual estimado de R$ 71.100,00.
Campinas, 01 de Setembro de 2017
XXXXXXX XXXXXXXX PALACIO JUNIOIR
PRESIDENTE DA SETEC
24 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 936, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017
Xxxxxx, acrescenta e suprime dispositivos da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas", para criar a Comissão Permanente de Cultura.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI e fica acrescido o inciso XXII ao art. 39 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39 – …………………………
……………………………………. VI – Educação e Esporte;
……………………………………. XXII – De Cultura.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput, suprimida a alínea “a” e redenominadas as demais alí- neas do art. 45 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 – Compete à Comissão de Educação e Esporte opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias:
a) relativas ao conjunto de conhecimentos tendentes a garantir a preservação da memó- ria da cidade, do plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, seus valores culturais e artísticos; sobre aquelas relacionadas a arte e à cultura de maneira geral;
……………………………………..” (NR)
Art. 3º Fica acrescido o art. 56-E à Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 56-E – Compete à Comissão de Cultura:
I – opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias relativas à cultura e à arte; II – atuar na garantia da preservação da memória da cidade, do plano estético e pai- sagístico, de seu patrimônio histórico material e imaterial e de seus valores culturais e artísticos;
III – garantir o desenvolvimento cultural do município, propondo políticas públicas e zelando pela aplicação de políticas públicas municipais;
IV – fiscalizar o cumprimento das ações dos fundos municipais de cultura;
V – promover no âmbito do Legislativo a divulgação de ações culturais, estudos, pes- quisas, palestras e as demais discussões relativas à cultura do município;
VI – garantir a participação social na proposição e aplicação de políticas públicas culturais.”
Art. 4º Ficam alterados o caput e o § 3º do art. 189 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 189 - O projeto de lei alterando ou denominando via pública, próprio municipal e logradouro público, depois de lido em Plenário, será despachado para a Comissão de Educação e Esporte, para manifestar-se sobre todos os aspectos da proposição e emendas.
……………………………………..
§ 3º – Quando o parecer da Comissão de Educação e Esporte for contrário ao projeto, este será arquivado, salvo se existir recurso interposto por 1/3 (um terço) dos vereado- res, caso em que o parecer contrário será submetido ao Plenário.
……………………………………..” (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2018.
Campinas, 04 de setembro de 2017
RAFA ZIMBALDI
Art. 2º Ao homenageado será entregue pergaminho contendo um resumo deste De- creto Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or- çamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de setembro de 2017
RAFA ZIMBALDI
Presidente
autoria: vereador Paulo Galterio
PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2017/2018
PORTARIA DA MESA Nº 164/2017
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda- mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, e Considerando o disposto na Resolução nº 892, de 12 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Câmara Municipal de Campinas, Considerando o disposto na Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores deste Legislativo,
Considerando o Parecer nº 31/2017, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras,
RESOLVE:
I - Homologar a aquisição de estabilidade da servidora XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 425, no cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO I, do qua- dro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 08 de se- tembro de 2017, conforme cumprimento dos requisitos previstos na Resolução nº 892. II - Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL à servidora nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 08 de setembro de 2017, alterando o padrão de vencimento de A para B.
III - Alterar o padrão de vencimento da servidora de B para C, mantendo-se o nível III, em decorrência de atualização profissional, conforme art. 21 e o anexo VI da Re- solução nº 928/2017, a partir de 08 de setembro de 2017.
IV - Dê-se ciência.
V - Publique-se.
VI - Cumpra-se.
Campinas, 31 de agosto de 2017.
PORTARIA DA MESA Nº 165/2017
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda- mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, e Considerando o disposto na Resolução nº 892, de 12 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Câmara Municipal de Campinas, Considerando o disposto na Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores deste Legislativo,
Considerando o Parecer nº 37/2017, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras,
RESOLVE:
I - Homologar a aquisição de estabilidade da servidora XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 381, no cargo de ANALISTA LEGISLATIVO CONTADOR I, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 03 de se- tembro de 2017, conforme cumprimento dos requisitos previstos na Resolução nº 892. II - Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL à servidora nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 03 de setembro de 2017, alterando o padrão de vencimento de A para B.
III - Alterar o padrão de vencimento da servidora de B para C, mantendo-se o nível VII, em decorrência de atualização profissional, conforme art. 21 e o anexo VI da Resolução nº 928/2017, a partir de 03 de setembro de 2017.
IV - Dê-se ciência.
V - Publique-se.
VI - Cumpra-se.
autoria: vereador Xxxxxxx Xxxxx
Presidente
Campinas, 31 de agosto de 2017.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Protocolo interno nº 25.437/2017
Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos nos autos do processo em epígrafe, RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Procuradoria Jurídica desta Casa para contratar a empresa INSTITUTO DOS AUDI- TORES INTERNOS DO BRASIL-IAA BRASIL, CNPJ nº 62.070.115/0001-00, para
capacitação "AUDI 1 com ênfase em órgãos públicos". Essa ratificação se fundamenta no inciso II do art. 25, c/c art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93 e, ainda, de acordo com o art. 26 do mesmo diploma legal. O valor global é de R$ 2.522,00 (dois mil quinhen- tos e vinte e dois reais), que será pago conforme dotação orçamentária específica e categoria econômica 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.347, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017
Concede Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Ralph Tórtima Stettinger Fi- lho pelos relevantes serviços prestados ao município de Campinas no âmbito do Direito. Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especificações da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de honrarias da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or- çamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de setembro de 2017
RAFA ZIMBALDI
PORTARIA DA MESA Nº 166/2017
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda- mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, e Considerando o disposto na Resolução nº 892, de 12 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Câmara Municipal de Campinas, Considerando o disposto na Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores deste Legislativo,
Considerando o Parecer nº 33/2017, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras,
RESOLVE:
I - Homologar a aquisição de estabilidade do servidor XXXXXX XXXXXX XX XXX- ZA, matrícula 438, no cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO I, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 16 de setembro de 2017, conforme cumprimento dos requisitos previstos na Resolução nº 892.
II - Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL ao servidor nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 16 de setembro de 2017, alterando o padrão de vencimento de A para B.
III - Alterar o padrão de vencimento do servidor de B para C, mantendo-se o nível III, em decorrência de atualização profissional, conforme art. 21 e o anexo VI da Resolu- ção nº 928/2017, a partir de 16 de setembro de 2017.
IV - Dê-se ciência.
V - Publique-se.
VI - Cumpra-se.
Campinas, 31 de agosto de 2017.
PORTARIA DA MESA Nº 167/2017
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda- mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, e Considerando o disposto na Resolução nº 892, de 12 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Câmara Municipal de Campinas, Considerando o disposto na Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores deste Legislativo,
Considerando o Parecer nº 34/2017, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras,
autoria: vereador Carmo Luiz
Presidente
RESOLVE:
I - Homologar a aquisição de estabilidade do servidor XXXX XXXXXXXXX DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.348, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017
Concede Título de Cidadão Campineiro ao padre Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Campineiro ao padre Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx pelos relevantes serviços prestados ao município de Campinas.
XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 416, no cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO I, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 08 de se- tembro de 2017, conforme cumprimento dos requisitos previstos na Resolução nº 892. II - Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL ao servidor nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 08 de setembro de 2017, alterando o padrão de vencimento de A para B. III - Alterar o padrão de vencimento do servidor de B para C, mantendo-se o nível III, em decorrência de atualização profissional, conforme art. 21 e o anexo VI da Resolu-
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017 Diário Oficial do Município de Campinas 25
ção nº 928/2017, a partir de 08 de setembro de 2017.
IV - Dê-se ciência.
V - Publique-se.
VI - Cumpra-se.
Campinas, 31 de agosto de 2017.
PORTARIA DA MESA Nº 168/2017
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda- mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, e Considerando o disposto na Resolução nº 892, de 12 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Câmara Municipal de Campinas, Considerando o disposto na Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores deste Legislativo,
Considerando o Parecer nº 38/2017, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras,
RESOLVE:
I - Homologar a aquisição de estabilidade do servidor KLÉBER XXXXXX, matrícula 390, no cargo de ANALISTA LEGISLATIVO CONTADOR I, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 05 de setembro de 2017, conforme cumprimento dos requisitos previstos na Resolução nº 892.
II - Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL ao servidor nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 05 de setembro de 2017, alterando o padrão de vencimento de A para B.
III - Alterar o padrão de vencimento do servidor de B para C, mantendo-se o nível VII, em decorrência de atualização profissional, conforme art. 21 e o anexo VI da Resolução nº 928/2017, a partir de 05 de setembro de 2017.
IV - Dê-se ciência.
V - Publique-se.
VI - Cumpra-se.
Campinas, 31 de agosto de 2017.
PORTARIA DA MESA Nº 169/2017
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda- mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, e Considerando o disposto na Resolução nº 892, de 12 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Câmara Municipal de Campinas, Considerando o disposto na Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores deste Legislativo,
Considerando o Parecer nº 39/2017, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras,
RESOLVE:
I - Homologar a aquisição de estabilidade da servidora XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 431, no cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO I, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 09 de se- tembro de 2017, conforme cumprimento dos requisitos previstos na Resolução nº 892. II - Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL à servidora nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 09 de setembro de 2017, alterando o padrão de vencimento de A para B.
III - Alterar o padrão de vencimento da servidora de B para C, mantendo-se o nível III, em decorrência de atualização profissional, conforme art. 21 e o anexo VI da Re- solução nº 928/2017, a partir de 09 de setembro de 2017.
IV - Dê-se ciência.
V - Publique-se.
VI - Cumpra-se.
Campinas, 31 de agosto de 2017.
PORTARIA DA MESA Nº 170/2017
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda- mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, e Considerando o disposto na Resolução nº 892, de 12 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Câmara Municipal de Campinas, Considerando o disposto na Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores deste Legislativo,
Considerando o Parecer nº 32/2017, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras,
RESOLVE:
I - Homologar a aquisição de estabilidade do servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 407, no cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO I, do quadro perma- nente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 12 de setembro de 2017, conforme cumprimento dos requisitos previstos na Resolução nº 892.
II - Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL ao servidor nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 12 de setembro de 2017, alterando o padrão de vencimento de A para B.
III - Alterar o padrão de vencimento do servidor de B para C, mantendo-se o nível III, em decorrência de atualização profissional, conforme art. 21 e o anexo VI da Resolu- ção nº 928/2017, a partir de 12 de setembro de 2017.
IV - Dê-se ciência.
V - Publique-se.
VI - Cumpra-se.
Campinas, 31 de agosto de 2017.
PORTARIA DA MESA Nº 171/2017
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda- mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, e Considerando o disposto na Resolução nº 892, de 12 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Câmara Municipal de Campinas, Considerando o disposto na Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores deste Legislativo,
Considerando o Parecer nº 36/2017, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras,
RESOLVE:
I - Homologar a aquisição de estabilidade da servidora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 393, no cargo de ANALISTA LEGISLATIVO ASSES-
SORAMENTO JURÍDICO I, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 04 de setembro de 2017, conforme cumprimento dos requisi- tos previstos na Resolução nº 892.
II - Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL à servidora nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 04 de setembro de 2017, alterando o padrão de vencimento de A para B.
III - Alterar o padrão de vencimento da servidora de B para C, mantendo-se o nível VII, em decorrência de atualização profissional, conforme art. 21 e o anexo VI da Resolução nº 928/2017, a partir de 04 de setembro de 2017.
IV - Dê-se ciência.
V - Publique-se.
VI - Cumpra-se.
Campinas, 31 de agosto de 2017.
PORTARIA DA MESA Nº 172/2017
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda- mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, e Considerando o disposto na Resolução nº 892, de 12 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Câmara Municipal de Campinas, Considerando o disposto na Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores deste Legislativo,
Considerando o Parecer nº 40/2017, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras,
RESOLVE:
I - Homologar a aquisição de estabilidade do servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 428, no cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO I, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 10 de setembro de 2017, con- forme cumprimento dos requisitos previstos na Resolução nº 892.
II - Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL ao servidor nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 10 de setembro de 2017, alterando o padrão de vencimento de A para B.
III - Alterar o padrão de vencimento do servidor de B para C, mantendo-se o nível III, em decorrência de atualização profissional, conforme art. 21 e o anexo VI da Resolu- ção nº 928/2017, a partir de 10 de setembro de 2017.
IV - Dê-se ciência.
V - Publique-se.
VI - Cumpra-se.
Campinas, 31 de agosto de 2017.
PORTARIA DA MESA Nº 173/2017
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda- mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, e Considerando o disposto na Resolução nº 892, de 12 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Câmara Municipal de Campinas, Considerando o disposto na Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores deste Legislativo,
Considerando o Parecer nº 35/2017, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras,
RESOLVE:
I - Homologar a aquisição de estabilidade da servidora TAMIRES XXXXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 429, no cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO I, do quadro per- manente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 05 de setembro de 2017, conforme cumprimento dos requisitos previstos na Resolução nº 892.
II - Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL à servidora nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 05 de setembro de 2017, alterando o padrão de vencimento de A para B, mantendo-se o nível III.
III - Dê-se ciência.
IV - Publique-se.
V - Cumpra-se.
Campinas, 31 de agosto de 2017.
PORTARIA DA MESA Nº 174/2017
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda- mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, e Considerando o disposto na Resolução nº 892, de 12 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor da Câmara Municipal de Campinas, Considerando o disposto na Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores deste Legislativo,
Considerando o Parecer nº 41/2017, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras,
RESOLVE:
I - Homologar a aquisição de estabilidade da servidora VALÉRIA DO ROSÁRIO CON- CEIÇÃO GONÇALVES, matrícula 414, no cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO I, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 02 de setembro de 2017, conforme cumprimento dos requisitos previstos na Resolução nº 892. II - Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL à servidora nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 02 de setembro de 2017, alterando o padrão de vencimento de A para B.
III - Alterar o padrão de vencimento da servidora de B para C, mantendo-se o nível III, em decorrência de atualização profissional, conforme art. 21 e o anexo VI da Re- solução nº 928/2017, a partir de 02 de setembro de 2017.
IV - Dê-se ciência.
V - Publique-se.
VI - Cumpra-se.
Campinas, 31 de agosto de 2017.
PORTARIA DA MESA Nº175/2017
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI- BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
1 - R E S O L V E, à vista dos elementos constantes do Protocolado n.º 2014/25/1107 de 09 de abril de 2014, de acordo com as regras do artigo 3º da Emenda Consti- tucional nº 47/2005 e Lei Complementar nº 10/04, conceder aposentadoria voluntá- ria por tempo de contribuição, a partir de 1º de setembro de 2017, com proventos integrais, ao servidor XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 200, PASEP Nº 10717168694, no cargo de Oficial de Transporte e Apoio, nível III, padrão B, da Câmara Municipal de Campinas, conforme enquadramento pela Portaria da Mesa nº 132/2014 e Progressão Horizontal pela Portaria da Mesa nº 109/2017.
2 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Campinas, 01 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
1º SECRETÁRIO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
2º SECRETÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ATO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2017/2018
ATO DA MESA Nº 14/2017
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI- BUIÇÕES E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.855/2003, BEM COMO, OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO PPREF nº 2017/10/27314, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, RESOLVE:
I - Desincorporar de seu patrimônio os bens relacionados no Anexo único deste Ato. II - Transferir para a Prefeitura Municipal de Campinas os bens destombados relacio- nados no Anexo único deste Ato.
26 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 05 de setembro de 2017
III - Dê-se ciência aos setores envolvidos. IV - Cumpra-se.
Campinas, 31 de agosto de 2017 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
1º SECRETÁRIO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
2º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO
Relação de bens permanentes a serem desincorporados e transferidos à Prefeitura Municipal de Campinas:
- TREINAMENTO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO LTDA: CNPJ:
06.012.731/0001-33, objetivando a inscrição de 05 servidores no curso “Auditoria da Folha de Pagamento no Serviço Público”. Essa ratificação se fundamenta no inciso II do art. 25, c/c art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93 e, ainda, de acordo com o art. 26 do mesmo diploma legal. O valor global é de R$10.000,00 (Dez Mil Reais), que será pago conforme dotação orçamentária específica e categoria econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
DIVERSOS
200m³ paralelepípedos, equivalente à área de 1258,08m².
LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017
PROCESSONº25.264/2017
OBJETO: Contratação de instituição financeira para a prestação de serviços bancários de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores ativos, vereadores, aposentados, pensionistas e pensionistas judiciais, da Câmara Municipal de Campinas, em caráter de exclusividade, com a permissão gratuita de uso de espaço físico para a instalação de agência ou posto bancário, sem ônus para a contratante., conforme descrição e condições constantes do Anexo I - Ter- mo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, informo que o Pregoeiro declarou DESERTA o Pregão nº 19/2017, por não acudirem interessados à licitação.
Campinas, 04 de setembro de 2017
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Protocolo Interno nº 25.200/2017 (Retificação da publicação de 20/04/2017)
Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos nos au- tos do processo em epígrafe, RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconheci- da pela Procuradoria Jurídica desta Casa para contratar a empresa ONE CURSOS
ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO NÚCLEO RESIDENCIAL JD. NOVO LONDRES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Associação de Moradores do Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 xx Xxxxxxxx XX, CONVOCA, os senhores e senhoras moradores do Núcleo Residencial Novo Londres a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na Sede da Associação, na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, no dia 08 de outubro de 2017 das 8:00 às 12:00, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Regularização Fundiária; b) Eleger e empossar a próxima diretoria para o quadriênio de 2017 a 2021, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus respectivos Suplentes, com a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, 0x x 0x Xxxxxxxxxx (x), 0 (xxxx) Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx e seus respectivos Suplentes; c) Assuntos gerais. As inscrições de chapas poderão ser protocoladas na Rua Passagem da União, 237 - Núcleo Residencial Novo Londres, mediante apre- sentação de Ofício figurando nome completo, RG e comprovante de endereço, até 5 (cinco) dias antes da eleição. Todos os moradores maiores de 18 anos, poderão fazer parte de chapas e maiores de 16 anos terão direito ao voto.
Campinas, 01 de setembro de 2017
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Presidente