MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
FUNDAÇÃO DO ABC- FACULDADE DE MEDICINA DO ABC PROCESSO N° 0628/17
Memorial de coleta de preços visando contratação de locação de equipamentos de análises clínicas e fornecimento de kits de análises, conforme demanda laboratorial - Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC.
1- PREÂMBULO
1.1. Acha-se aberta na Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, localizada na Avenida Xxxxx Xxxxx, 2.000 - Prédio Administrativo – Setor de Compras - Santo André – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0007-98, o Memorial Descritivo visando à contratação “tipo menor preço global”, de empresa para locação de equipamentos de análises clínicas e fornecimento de kits de análises conforme demanda de atendimento dos laboratórios de análises clínicas da Faculdade de Medicina do ABC.
1.2. O Memorial Descritivo deve ser retirado no endereço supracitado a partir do dia 19/02/2018 das 08h00min às 13h00min horas e das 14h00min às 16h30min horas, ou através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.3. Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia
23/02/2018 às 16h30 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação de empresa para locação de equipamentos de análises clinicas e fornecimento de kits de análises, conforme demanda de laboratorial da Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A proposta comercial deverá estar contida em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2. A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da LOCATÁRIA.
3.6. A administração da LOCATÁRIA fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
4.3. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
4.4. Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.5. Prova de Regularidade de Tributos Estadual, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.6. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
4.7. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.8. Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmo efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.11. Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços de maneira satisfatória e compatíveis comas características do objeto deste memorial.
5 – PROPOSTAS
5.1. Este envelope deverá conter;
5.2. Especificações dos itens oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial;
5.3. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.4. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.5. Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a LOCATÁRIA, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, etc.
5.6. Planilha de preços ofertados, contendo:
a) Preço global mensal dos equipamentos e dos kits;
b) Preço global anual dos equipamentos e dos kits.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4. A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5. Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, e, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9. A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Faculdade de Medicina do ABC em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
7.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, onde será publicado no site da Fundação do ABC o resultado do recurso.
7.3. O departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame.
8 - DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
8.1. As impugnações ao Memorial Descritivo deverão ser feitos formalmente e, protocolados junto ao departamento de compras da Faculdade de Medicina do ABC em até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Faculdade de Medicina do ABC das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9 - DAS VISTAS
9.1. Será franqueada vista ao processo, a todos os interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja a ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Faculdade de Medicina do ABC no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como a Faculdade de Medicina do ABC enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
10.2. Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3. A Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax,
para que em havendo interesse, apresentarem suas impugnações e/ou contrarrazões em até 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11 – DO CONTRATO
11.1. O participante vencedor deverá comparecer à sede da LOCATÁRIA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da LOCATÁRIA.
11.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
11.3. Dar-se-á o presente Contrato o valor total para doze meses em R$
.
11.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela viera ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. Os serviços serão iniciados pela LOCADORA após a assinatura do Contrato de locação com o fornecimento de kits conforme demanda.
12.2. A LOCATÁRIA fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se, em seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se ao direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
12.3. A fiscalização por parte da LOCATÁRIA não eximirá a LOCADORA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à LOCATÁRIA ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
12.4. A LOCADORA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
12.5. Durante a execução do contrato a LOCADORA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços, objeto da presente Coleta de preços;
13 - DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da LOCATÁRIA e aplicadas, se for o caso, pelo setor competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
13.2. Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela não executada, podendo, a LOCATÁRIA, autorizar a continuação do mesmo.
13.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
13.4. Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela LOCATÁRIA.
13.5. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
13.6. Multa de 3,0% (Três por cento) sobre o valor do contrato, no caso da LOCADORA executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da LOCATÁRIA.
13.7. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a LOCADORA sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
13.8. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
13.9. O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que a LOCATÁRIA efetuar, mediante a emissão de recibo.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1. A Fundação ABC – Faculdade de Medicina do ABC Compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da LOCADORA, observadas as seguintes condições:
14.2. O pagamento será feito em 30/60 e 90 (trinta, sessenta e noventa) dias após o recebimento da nota fiscal/DANFE, atestada tecnicamente pelos serviços realizados no período, observando-se a retenção determinada pelo contrato n° 203 de 29/01/99 do INSS;
14.3. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexa à nota fiscal, será concedido, pela LOCATÁRIA, prazo para regularização. Após o decurso deste, em permanecendo a inércia da LOCADORA, o contrato será rescindido com aplicação de multa prevista em capítulo próprio.
14.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da LOCADORA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da LOCATÁRIA.
14.5. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo nos casos em que a LOCADORA der causa;
14.6. A LOCADORA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
14.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
14.8. A LOCADORA deverá enviar a nota fiscal para os e-mails: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxx.xx;
14.9. As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês subsequente), para que a LOCATÁRIA possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e conforme estabelecido na clausula 7.0 deste Memorial.
15.2. Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II – DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
Anexo III – PLANILHA DE EQUIPAMENTOS X UNIDADES LABRATORIAIS Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA
Anexo V – ENDEREÇO E CONTATO DAS UNIDADES
Anexo VI – MINUTA DE CONTRATO
Prof. Dr. XXXXX XXXXXXX XXX
DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE MEDICINA DO ABC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E FORNECIMENTO DE KITS DE ANÁLISES, CONFORME DEMANDA LABORATORIAL - FUNDAÇÃO DO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC.
1. OBJETO
Contratação de empresa para locação de equipamentos de Gasometria, Hematologia, Bioquímica com Imunologia, Bioquímica e Pré-Analítico (Automação da fase pré-analítica) para os laboratórios de análises clínicas da FMABC com fornecimento de kits reagentes e assistência técnica pelo período de 12(doze) meses. Conforme especificações e quantidades detalhadas em planilhas anexas (Anexo II).
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os equipamentos destinam-se a padronização de equipamentos para todos os laboratórios mantidos pela FMABC, incluindo: Laboratório de Análises Clínicas da FMABC (Central), Unidade Hospital da Mulher em Santo André, Unidade Emílio Ribas II, Unidade Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário de São Paulo, Unidade Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo, Unidade Hospital Municipal Universitário, e Hospital e Pronto Socorro Central de São Bernardo do Campo. As quantidades foram estimadas com base na demanda da média dos exames realizados por cada unidade.
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 Locações de Equipamentos de análises clínicas laboratoriais, bem como, o fornecimento dos kits conforme demanda de atendimento.
4. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
4.1. A CONTRATADA deverá entregar o equipamento com até 01 ano de uso e com certificado de revisão atualizado, em perfeito estado de conservação e funcionamento, devidamente registrados na ANVISA e preparados para o interfaceamento, bem como o fornecimento dos kits de reagentes, calibrador, controles normal e patológico;
4.2. A LOCADORA deverá garantir pelo prazo de vigência do contrato;
4.3. A LOCADORA deverá dar assistência técnica 24 horas, todos os dias da semana. Não havendo manutenção corretiva no prazo de 12 horas, a
empresa LOCADORA deverá realizar a substituição do equipamento em questão, de modo a não comprometer a produtividade da LOCADORA;
4.4. A LOCADORA deverá prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos para que estes tenham a capacidade plena e eficaz da capacidade produtiva, fornecendo relatórios de manutenção e suporte técnico em caso de auditorias;
4.5. A LOCADORA deverá dar treinamento e instruções aos operadores que a LOCADORA indicar, como procedimentos diários e semanais, a fim de assegurar o bom estado e conservação dos equipamentos;
4.6. A LOCADORA deverá ser responsável pelo fornecimento de nobreaks adequados à cada equipamento fornecido;
4.7. A LOCADORA terá prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, para a entrega e instalação dos equipamentos, sem qualquer custo para a LOCADORA, nas unidades da FMABC indicadas no item 11.0 deste contrato;
4.8. Na hipótese de os equipamentos entregues não corresponderem às especificações e quantidades exigidas, a LOCADORA terá prazo de 02 (dois) dias úteis para proceder as necessárias substituições;
4.9. A manutenção dos equipamentos locados é de inteira responsabilidade da LOCADORA, que se obriga a mantê-los em perfeito estado de funcionamento realizando manutenções preventivas e corretivas, sem qualquer ônus para a LOCATÁRIA;
4.10. O fornecimento e substituição das peças decorrentes das manutenções serão de responsabilidade e custeio exclusivo da LOCADORA;
4.11. A LOCADORA deverá apresentar um cronograma para a realização das manutenções preventivas;
4.12. O técnico designado pela LOCADORA para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá estar devidamente identificado com uniforme e crachá e ainda, antes e após o término da execução dos serviços deverá se apresentar ao responsável pela unidade da FMABC;
4.13. Os equipamentos locados deverão ser entregues devidamente inspecionados e calibrados pela LOCADORA;
4.14. A LOCADORA deverá emitir relatório mensal das manutenções preventivas e corretivas realizadas nas unidades e relatório de consumo mensal de kits por volume de testes realizados em cada unidade laboratorial, devendo encaminhá-los por e-mail (xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxx.xx).
4.15 A LOCADORA deverá designar um representante para gerenciar o contrato com a Faculdade de Medicina do ABC.
5. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
5.1 A LOCATÁRIA deverá manter o equipamento nas condições contratualmente previstas, a saber: ambiente em temperatura adequada, corrente elétrica adequada.
5.2 A LOCATÁRIA deve comunicar a LOCADORA quando houver necessidade de providenciar manutenção corretiva do equipamento ou quando não houver cumprimento da LOCADORA ao plano de manutenção preventiva pré-acordado.
6. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 As propostas deverão conter especificações detalhadas dos produtos oferecidos, mencionando marca, modelo, dimensões, composição, e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
6.2 As propostas serão analisadas pelo Departamento de Compras, Departamento Jurídico e pelo setor solicitante dos materiais, que poderão diligenciar junto às proponentes visando ao esclarecimento das especificações dos produtos oferecidos.
7. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO DEFINITIVO E PROVISÓRIO
7.1. Os materiais classificados como consumíveis como: lâmpadas, tampões e kits reagentes devem possuir especificação e marca validada para o equipamento destinado ao uso. Na proposta a empresa LOCADORA deve apresentar a marca de materiais consumíveis para cada tipo de equipamento. Para materiais não consumíveis (peças de reposição) serão aceitas apenas peças originais ou validadas para uso no equipamento em questão. Não serão recebidos materiais com marca diferente da apresentada na proposta;
7.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto deste memorial, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da LOCADORA. A movimentação dos materiais até as dependências do laboratório solicitante é de inteira responsabilidade da LOCADORA ou da transportadora, não sendo A Fundação ABC – Faculdade de Medicina do ABC responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
7.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou desvio de qualidade entre o material solicitado e o material recebido, o mesmo deverá ser substituído, por conta e ônus da LOCADORA, em no máximo 48h, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela Locadora em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da coleta de preços definitivamente recebido e aceito;
7.4. Recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da LOCADORA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
7.5 A LOCADORA deve responsabilizar-se pelo controle do fornecimento dos kits reagentes de modo a garantir o abastecimento conforme demanda mensal prevista. As entregas deverão ser planejadas e acordadas junto à área técnica e de logística da LOCATÁRIA;
8. PAGAMENTO
8.1 – A Faculdade de Medicina do ABC compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da LOCADORA, observadas as seguintes condições:
8.2 – O pagamento será feito no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento de recibo/nota fiscal/DANFE, após atestação dos serviços realizados no período, observando-se a retenção determinada pelo contrato n° 203 de 29/01/99 do INSS;
8.3. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexa à nota fiscal, será concedido, pela LOCADORA, prazo para regularização. Após o decurso deste, em permanecendo a inércia da LOCADORA, o contrato será rescindido com aplicação de multa prevista em capítulo próprio.
8.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da LOCADORA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da LOCATÁRIA.
8.5 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
8.6 – A LOCADORA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
8.7 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
8.8 – A LOCADORA deverá enviar a nota fiscal para os e-mails: (xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxx.xx).
8.9 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês do mês subsequente), para que a LOCADORA possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
9. ESTIMATIVA DE EXAMES
9.1 O número estimado mensal de exames realizados, que será realizado logo após a assinatura do Contrato é de 438.140 (quatrocentos e trinta e oito mil e cento e quarenta).
ANEXO II
Descrição dos Equipamentos
Pré-analítico (Automação)
- O equipamento Pré-analítico deve seguir as seguintes descrições:
• Automação compacta em menos de 1m²;
• Velocidade de até 450 amostras/hora;
• Registro das amostras;
• Destampamento seletivo de amostras;
• Arquivamento de amostras;
• Área de entrada e saída de amostras flexível e livremente definíveis;
• Rastreabilidade e controle dos processos do laboratório;
• Acesso remoto.
Da quantidade de equipamentos: 01 (Um).
Este equipamento ficará na Unidade do Hospital de Clínicas de São Bernardo do Campo, onde as amostras das 34 UBS serão encaminhadas. Os números de tubos coletados pelas UBS em média por dia são de 9000, necessitando de um equipamento pré-analítico para minimizar possíveis erros.
Bioquímica e Imunologia
- Para análise de Bioquímica e Imunologia o equipamento deve seguir as seguintes descrições:
Sistema analítico em módulos/integrado, com fotometria multicanal conjunto com método de potenciometria indireta para módulo ISE, interligado com módulo de Imunologia de metodologia Eletroquimioluminescência/ Quimiluminescência com utilização de amostra única para todas as reações.
Rendimento mínimo: 600 testes/hora (fotométricos) á 1000 Teste ISE/hora ou superior.
• Recarga automática de reagentes sem interrupção da rotina;
• Reagentes em formato cassete prontos para uso (sem manipulação ou diluições realizadas pelo operador);
• Diluição automática.
• Interfaceamento único para os dois módulos.
• Volume mínimo de amostra: 1 - 35 uL.
• Acesso Remoto para agilizar possíveis problemas que o equipamento possa ter.
Estes equipamentos serão destinados ao Laboratório da FMABC (Central) que atende os AMES Santo André, Praia Grande, Mauá, Imasf, Nefrolog, Ambulatório da FMABC, 09 UPAS de SBC, Policlínica de SBC. Os hormônios, marcadores e Torch dos Hospitais Penitenciário, Emílio Ribas II, HMU SBC e PS Central de SBC. E o outro equipamento será para o Hospital de Clínicas de SBC que atenderá amostras oriundas do próprio hospital, 34 UBS de SBC e os CAPS de SBC.
Da quantidade de equipamentos: 02 (dois).
Imunologia
- Para análise de imunologia o equipamento deve seguir as seguintes descrições:
• Tecnologia Eletroquimiolumiscência (ECL) /Quimiluminescência
• Ponteiras e cuvetes descartáveis para a execução dos ensaios
• Reagentes prontos para o uso
• Ensaios de Urgência em até 9 minutos para testes críticos, TnT, CK- MB, Mioglobina, BHCG e PTH.
Da quantidade de equipamentos: 01 (um).
Bioquímica
- Para análise de bioquímica o equipamento deve seguir as seguintes descrições:
Sistema fotométrico multicanal conjunto com método de potenciometria indireta para módulo ISE.
• Velocidade mínima: 400 testes/hora.
• Recarga automática de reagentes sem interrupção da rotina;
• Reagentes em formato cassete prontos para uso (sem manipulação ou diluições realizadas pelo operador);
• Volume mínimo de amostra: 02 uL.
• Acesso Remoto para agilizar possíveis problemas que o equipamento possa ter.
Da quantidade de equipamentos: 06 (seis). Dos Kits Reagentes:
Média de Exames de Bioquímica e Imunologia mensal para todas as unidades: 389.740 (trezentos e oitenta e nove mil e setecentos e quarenta).
Hematologia
- Para análise de hematologia o equipamento deve seguir as seguintes descrições:
Equipamentos com sistema modular.
• Análise completa da hematopoiese: - Leucopoiese - Análise automática dos granulócitos imaturos (IG) e o modo de análise de pacientes leucopênicos (low WBC).
• Eritropoiese - Contagem de eritroblastos (NRBC), conteúdo de hemoglobina nos reticulócitos (RET - He) e fração imatura de reticulócitos (IRF).
• Trombopoiese - Determinação da fração imatura das plaquetas (IPF) e da contagem de plaquetas fluorescentes (PLT - F).
• Redundância funcional para dar segurança à informação armazenada e tranquilidade para o usuário em eventos críticos.
• Discos rígidos funcionando em paralelo para garantir a segurança dos dados armazenados. - Fonte de alimentação reserva.
• Computador para receber resultados de até três módulos.
• Regras de decisão clínica configuradas com capacidade de reanálise/ação reflexiva automática a partir do resultado da amostra.
• Velocidade mínima de processamento de 100 amostras por hora cada módulo.
• Análise de líquidos biológicos, incluindo a diferencial leucocitária de 02 partes.
• Análise aprimorada das plaquetas com método PLT-F que fornece resultados de fração imatura de plaquetas (IPF).
• Sistema de Reagente Concentrado
• Acesso Remoto para agilizar possíveis problemas que o equipamento possa ter.
Da quantidade de equipamentos: 06 (seis).
Dos Kits Reagentes:
Média de Exames Hematológicos para todas as unidades: 43.400 (Quarenta e três mil e quatrocentos).
Gasometria
- Para análise de Gasometria o equipamento deve seguir as seguintes descrições:
• Volume da amostra: até 60µL.
• Tipo de amostra: sangue total, soro, plasma, dialisado e soluções de controle de qualidade.
• Aspiração automática da amostra: seringa, capilar e “microsampler”.
• Calibração líquida do sistema, sem utilização de cilindros de gases.
• Leitor para códigos de barras tipo “scanner” para identificação de paciente, operador, soluções de calibração e controle de qualidade, entre outros.
• Eletrodos livres de manutenção.
• Baixo custo por amostra.
• Gasometria: pH, PO2, PCO2 Eletrólitos: Na+, k+, Ca2+, CI-
Hemoglobina total, Saturação de O2 e Hematócrito
• Gasometria para o protocolo Sepse: pH, pCO2, pO2, Na+, K+, Ca2+, Cl-, Hct, Glu, Lac, tHb, SO2, O2Hb, HHb, COHb, MetHb, e bilirrubina (Bilirrubina-t). Além de uma extensa faixa de parâmetros calculados;
• Programa de controle de qualidade intra e interlaboratorial.
Da quantidade de equipamentos: 10(Dez), sendo 07 equipamentos Gasômetros e 03 equipamentos que contempla os parâmetros de Sepse.
Dos Kits Reagentes:
Média de Exames de Gasometria para todas as unidades: 5.000 (cinco mil).
ANEXO III
PLANILHA DE EQUIPAMENTOS X UNIDADES LABRATORIAIS
Unidades Laboratoriais | Linha | Quantidades de Equipamentos |
FMABC - Central | Bioquímica com Imunologia | 01 |
Bioquímica | 01 | |
Imunologia | 01 | |
Hematologia | 01 | |
Gasometria | 01 | |
H. da Mulher | Bioquímica | 01 |
Gasometria | 01 | |
Hematologia | 01 | |
CHSP (Penitenciário) | Bioquímica | 01 |
Hematologia | 01 | |
Gasometria | 01 | |
ERIII (H. Xxxxxx Xxxxx) | Bioquímica | 01 |
Hematologia | 01 | |
Gasometria | 01 | |
H. Clínicas - SBC | Bioquímica com Imunologia | 01 |
Bioquímica | 01 | |
Hematologia | 01 | |
Gasometria | 02 | |
Gasometria Sepse | 01 | |
Pré Analítico | 01 | |
HMU - SBC | Bioquímica | 01 |
Hematologia | 01 | |
Gasometria | 01 | |
Gasometria Sepse | 01 | |
H. P.S Central (SBC) | Bioquímica | 01 |
Hematologia | 01 | |
Gasometria | 01 | |
Gasometria Sepse | 01 | |
Total | Todos | 29 |
Das quantidades de exames/reagentes:
EXAMES (Hematologia) | PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DE TESTES |
HEMOGRAMA COMPLETO | 43.400 |
EXAMES (Gasometria) | PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DE TESTES |
Gasometria | 5.000 |
PRODUÇÃO MÉDIA DE TESTES DE GASOMETRIA E HEMATOLOGIA POR LABORATÓRIO
UNIDADES | GASOMETRIA | HEMATOLOGIA |
FMABC (CENTRAL) | 450 | 11.000 |
HOSPITAL DA MULHER | 150 | 1200 |
CHSP (PENITENCIÁRIO) | 100 | 700 |
ERII (HOSPITAL EMÍLIO RIBAS II) | 500 | 700 |
HOSP. DE CLÍNICAS DE SBC | 1.800 | 22.000 |
HMU DE SBC | 400 | 1.500 |
PSCENTRAL DE SBC | 1.600 | 6.300 |
TOTAL | 5.000 | 43.400 |
PRODUÇÃO MÉDIA DE TESTES DE BIOQUÍMICA E IMUNOLOGIA POR LABORATÓRIO
EXAMES (Bioquímica/Imunologia) | PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DE TESTES |
ÁCIDO FÓLICO | 1.000 |
ÁCIDO ÚRICO | 8.000 |
ALBUMINA | 8.000 |
ALFA-FETO PROTEÍNA | 500 |
AMILASE | 4.000 |
ATPO | 800 |
ATG | 500 |
ANDROSTENEDIONA | 200 |
BHCG | 1.500 |
BILIRRUBINA DIRETA | 7.000 |
BILIRRUBINA INDIRETA | 7.000 |
CA125 | 300 |
CÁLCIO | 9.500 |
CEA | 600 |
CITOMEGALOVÍRUS IGG | 2.000 |
CITOMEGALOVÍRUS IGM | 2.000 |
CKMB | 2.600 |
CLORO | 600 |
COLESTEROL HDL | 16.000 |
COLESTEROL TOTAL | 16.000 |
COMPLEMENTO C3 | 150 |
COMPLEMENTO C4 | 150 |
CORTISOL | 250 |
CPK | 6.000 |
CREATININA | 30.000 |
DHEA | 200 |
D-DIMERO | 100 |
DIGOXINA | 30 |
ESTRADIOL | 800 |
FENITOÍNA | 20 |
FENOBARBITAL | 40 |
FERRITINA | 3.500 |
FERRO SÉRICO | 2.600 |
FOSFATASE ALCALINA | 5.600 |
FÓSFORO | 1.600 |
FSH | 1.200 |
GAMA-GT | 11.000 |
GLICEMIA | 26.000 |
XXX | 000 |
XXXXXXXXXXXXXX XXX | 000 |
XXXXXXXXXXXXXX XXX | 800 |
IMUNOGLOBULINA IGM | 200 |
INSULINA | 1.100 |
LACTATO | 3.000 |
LDH | 2.500 |
LH | 1.000 |
LIPASE | 1.800 |
MAGNÉSIO | 7.000 |
MICROALBUMINÚRIA | 1.000 |
PARATORMÔNIO (PTH) | 700 |
POTÁSSIO | 21.000 |
PROGESTERONA | 600 |
PROLACTINA | 800 |
PROTEÍNA C REATIVA | 20.000 |
PROTEÍNA TOTAL | 8.000 |
PROTEÍNA URINÁRIA | 600 |
PSA | 4.000 |
PSA LIVRE | 1.000 |
RUBÉOLA IGG | 2.200 |
RUBÉOLA IGM | 2.200 |
SDHEA | 250 |
SÓDIO | 19.000 |
T3 TOTAL | 1.000 |
T4 | 800 |
T4 LIVRE | 4.000 |
TESTOSTERONA LIVRE | 500 |
TESTOSTERONA TOTAL | 700 |
TGO | 19.000 |
TGP | 19.000 |
TOXOPLASMOSE IGG | 2.100 |
TOXOPLASMOSE IGM | 2.100 |
TRANSFERRINA | 500 |
TRIGLICÉRIDES | 18.000 |
TROPONINA T | 120 |
TSH | 13.000 |
URÉIA | 28.000 |
VANCOMICINA | 30 |
VITAMINA B12 | 1.300 |
VITAMINA D 25OH | 3.000 |
TOTAL | 389.740 |
UNIDADES | BIOQUIMICA | HORMÔNIO/TORCH/MARCADOR TUMORAL |
FMABC (CENTRAL) | 93.000 | 29.000 |
HOSPITAL DA MULHER | 5.500 | 650 |
CHSP (PENITENCIÁRIO) | 6.240 | 250 |
ERII (HOSPITAL EMÍLIO RIBAS II) | 10.000 | 200 |
HOSP. DE CLÍNICAS DE SBC | 175.000 | 23.500 |
HMU DE SBC | 7.000 | 300 |
PSCENTRAL DE SBC | 38.500 | 600 |
TOTAL | 335.240 | 54.500 |
1. Locação
ANEXO IV
Modelo de Proposta
Unidades Laboratoriais | Linha | Quantidade de Equipamento | Nome | Marca | Código | Preço Unitário | Preço Total Mensal |
Faculdade de Medicina | Hematologia | 01 | |||||
Gasometria | 01 | ||||||
Bioquímica | 01 | ||||||
Bioquímica e Imunologia | 01 | ||||||
Imunologia | 01 | ||||||
Hospital da Mulher | Hematologia | 01 | |||||
Gasometria | 01 | ||||||
Bioquímica | 01 | ||||||
CHSP (Penitenciário) | Hematologia | 01 | |||||
Gasometria | 01 | ||||||
Bioquímica | 01 | ||||||
ERII (Hospital Emílio Ribas Guarujá) | Hematologia | 01 | |||||
Gasometria | 01 | ||||||
Bioquímica | 01 | ||||||
Hospital de Clínicas - SBC | Hematologia | 01 | |||||
Gasometria | 02 | ||||||
Gasometria com Lactato (Sepse) | 01 | ||||||
Bioquímica | 01 | ||||||
Bioquímica e Imunologia | 01 | ||||||
Pré Analítico | 01 | ||||||
HMU SBC | Hematologia | 01 | |||||
Gasometria | 01 | ||||||
Gasometria com Lactato (Sepse) | 01 | ||||||
Bioquímica | 01 | ||||||
Pronto Socorro Central – SBC | Hematologia | 01 | |||||
Gasometria | 01 | ||||||
Gasometria com Lactato (Sepse) | 01 | ||||||
Bioquímica | 01 |
Total | Todos | 29 |
Valor da Locação Global Mensal da Proposta de Preços por Extenso Valor Global Total para 12 (doze) meses: Validade da Proposta:
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos nesse termo de referência e seus anexos. Local: , de de 2018.
(Nome do Responsável)
2. Fornecimento de Kits
Unidades Laboratoriais | Exames | Quantidade de exames (média mensal) | Consumo Médio mensal de kits em quantidade | Nome | Marca | Preço Unitário | Preço Total Mensal |
Faculdade de Medicina | Gasometria | 500 | |||||
Bioquímica | 96.000 | ||||||
Hematologia | 13.700 | ||||||
Hormônio/Torch//Marcador Tumoral | 46.650 | ||||||
CHSP (Penitenciário) | Gasometria | 150 | |||||
Bioquímica | 6.390 | ||||||
Hematologia | 800 | ||||||
Hormônio/Torch//Marcador Tumoral | 800 | ||||||
Hospital da Mulher | Gasometria | 200 | |||||
Bioquímica | 6.050 | ||||||
Hematologia | 1.300 | ||||||
Hormônio/Torch//Marcador Tumoral | 600 | ||||||
ERII (Hospital Emílio Ribas Guarujá) | Gasometria | 600 | |||||
Bioquímica | 10.000 | ||||||
Hematologia | 600 | ||||||
Hormônio/Torch//Marcador Tumoral | 200 | ||||||
Hospital de Clínicas - SBC | Gasometria | 1.900 | |||||
Bioquímica | 160.000 | ||||||
Hematologia | 25.000 | ||||||
Hormônio/Torch//Marcador Tumoral | 50.000 | ||||||
HMU SBC | Gasometria | 350 | |||||
Bioquímica | 8.000 | ||||||
Hematologia | 1.600 | ||||||
Hormônio/Torch//Marcador Tumoral | 300 | ||||||
Pronto Socorro Central - SBC | Gasometria | 1.900 | |||||
Bioquímica | 39.000 | ||||||
Hematologia | 6.000 | ||||||
Hormônio/Torch//Marcador Tumoral | 600 | ||||||
Hospital Anchieta - SBC | Gasometria | 1.600 | |||||
Bioquímica | 36.000 | ||||||
Hematologia | 6.000 | ||||||
Hormônio/Torch//Marcador Tumoral | 1200 |
Valor da Locação Global Mensal da Proposta de Preços por Extenso Valor Global Total para 12 (doze) meses: Validade da Proposta:
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos nesse termo de referência e seus anexos. Local: , de de 2018.
(Nome do Responsável)
Endereço e contato das unidades
UNIDADES FMABC | ENDEREÇO | CONTATO | Telefone |
FMABC (CENTRAL) | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx – S.P. | Xxxxxxxxxx | (00) 0000-0000 |
CHSP (PENITENCIÁRIO) | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, X. Xxxxxxxxx – S.P. | Xxxxx | (00) 0000-0000 |
HM (HOSPITAL DA MULHER) | Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxx Xxxxx – S.P. | Maísa | (00) 0000-0000 |
ERII (HOSPITAL EMÍLIO RIBAS II) | Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx – S.P. | Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
HOSP. DE CLÍNICAS DE SBC | Est. Dos Alvarengas, 1001, SBC – SP. | Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
HMU DE SBC | Av. BPO Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 161, SBC – S.P. | Glauce | (00) 0000-0000 |
PSCENTRAL DE SBC | Rua Secondo Modolin, 380, SBC – S.P. | Xxxxxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
HOSPITAL ANCHIETA | Rua Silva Jardim, 470, SBC – S.P. | Carolina | (00) 0000-0000 |
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E FORNECIMENTO DE KITS, CONFORME DEMANDA LABORATORIAL - FUNDAÇÃO DO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC.
LOCADORA: ……………………………………..
Por este instrumento, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC – FACULDADE DE MEDICINA DO ABC, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 57.571.275/0007-98,
estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxx, n°. 2.000 - Vila Sacadura Cabral - Santo André – São Paulo, neste ato representado por seu Diretor Geral Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Uip, Nacionalidade, Estado Civil, RG n° xxxxxxxxxx e do CPF/MF n° xxxxxx, doravante denominada simplesmente “LOCATÁRIA”, e, de outro, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxx., inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Representante Legal, doravante denominada LOCADORA, tendo em vista o Processo Administrativo nº 0628/17.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação de empresa para locação de equipamentos de análises clinicas e fornecimento de kits, conforme demanda laboratorial da Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC.
2.0 - PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – Os serviços de entrega do equipamento e fornecimento de reagentes serão iniciados pela LOCADORA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2 - A LOCATÁRIA fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3 - A fiscalização por parte da LOCATÁRIA não eximirá a LOCADORA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a LOCATÁRIA ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
4.0 - OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
4.1. A CONTRATADA deverá entregar o equipamento com até 01 ano de uso e com certificado de revisão atualizado, em perfeito estado de conservação e funcionamento, devidamente registrados na ANVISA e preparados para o interfaceamento, bem como o fornecimento dos kits de reagentes, calibrador, controles normal e patológico;
4.2. A LOCADORA deverá garantir a manutenção preventiva e corretiva do(s) equipamento(s) pelo prazo de vigência do contrato;
4.3. A LOCADORA deverá dar assistência técnica 24 horas, todos os dias da semana. Não havendo manutenção corretiva no prazo de 12 horas, a empresa LOCADORA deverá realizar a substituição do equipamento em questão, de modo a não comprometer a produtividade da LOCATÁRIA;
4.4. A LOCADORA deverá prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos para que estes tenham a sua capacidade plena e eficaz produtiva, fornecendo relatórios de manutenção e suporte técnico em caso de auditorias;
4.5. A LOCADORA deverá dar treinamento e instruções aos operadores que a LOCATÁRIA indicar, como procedimentos diários e semanais, a fim de assegurar o bom estado e conservação dos equipamentos;
4.6. A LOCADORA deverá ser responsável pelo fornecimento de nobreaks adequados à cada equipamento locado;
4.7. A LOCADORA terá prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, para a entrega e instalação dos equipamentos, sem qualquer custo para a LOCATÁRIA, nas unidades da FMABC indicadas no item 11.0 deste contrato;
4.8. Na hipótese de os equipamentos entregues não corresponderem às especificações e quantidades exigidas, a LOCADORA terá prazo de 02 (dois) dias úteis para proceder as necessárias substituições;
4.9. A manutenção dos equipamentos locados é de inteira responsabilidade da LOCADORA, que se obriga a mantê-los em perfeito estado de funcionamento realizando manutenções preventivas e corretivas, sem qualquer ônus para a LOCATÁRIA;
4.10. O fornecimento e substituição das peças decorrentes das manutenções serão de responsabilidade e custeio exclusivo da LOCADORA;
4.11. A LOCADORA deverá apresentar um cronograma para a realização das manutenções preventivas;
4.12. O técnico designado pela LOCADORA para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá estar devidamente identificado com uniforme e crachá, devendo antes e após o término da execução dos serviços apresentar-se ao responsável pela unidade da FMABC;
4.13. Os equipamentos locados deverão ser entregues devidamente inspecionados e calibrados pela LOCADORA;
4.14. A LOCADORA deverá emitir relatório mensal das manutenções preventivas e corretivas realizadas nas unidades e, relatório de consumo mensal de kits por volume de testes realizados em cada unidade laboratorial, devendo encaminhá-los por e-mail (xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxx.xx).
4.15 A LOCADORA deverá designar um representante para gerenciar o contrato com a Faculdade de Medicina do ABC.
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
A LOCATÁRIA compromete-se a:
5.1. Atualizar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela LOCADORA;
5.2. Exercer a fiscalização dos serviços prestados através de funcionários especialmente designados;
5.3. Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela LOCADORA.
5.4. Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestado, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
5.5. A LOCATÁRIA deverá manter o equipamento nas condições contratualmente previstas, a saber: ambiente em temperatura adequada, corrente elétrica adequada.
5.6. A LOCATÁRIA deve comunicar a LOCADORA quando houver necessidade de providenciar manutenção corretiva do equipamento ou quando não houver cumprimento da LOCADORA ao plano de manutenção preventiva pré-acordado.
6.0 - LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO DEFINITIVO E PROVISÓRIO
6.1. Os materiais classificados como consumíveis como: lâmpadas, tampões e kits reagentes devem possuir especificação e marca validada para o equipamento destinado ao uso. Na proposta a empresa LOCADORA deve apresentar a marca de materiais consumíveis para cada tipo de equipamento. Para materiais não consumíveis (peças de reposição) serão aceitas apenas peças originais ou validadas para uso no equipamento em questão. Não serão recebidos materiais com marca diferente da apresentada na proposta;
6.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto deste memorial, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da LOCADORA. A movimentação dos materiais até as dependências do laboratório solicitante é de inteira responsabilidade da LOCADORA ou da transportadora, não sendo A Fundação ABC – Faculdade de Medicina do ABC responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
6.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou desvio de qualidade entre o material solicitado e o material recebido, o mesmo deverá ser substituído, por conta e ônus da LOCADORA, em no máximo 48h, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela LOCADORA em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da coleta de preços definitivamente recebido e aceito;
6.4. Recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da LOCADORA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
6.5 A LOCADORA deve responsabilizar-se pelo controle do fornecimento dos kits reagentes de modo a garantir o abastecimento conforme demanda mensal prevista. As entregas deverão ser planejadas e acordadas junto à área técnica e de logística da LOCATÁRIA;
6.6 A LOCADORA deverá dar assistência técnica 24 horas, todos os dias da semana. Não havendo manutenção corretiva no prazo de 48 horas, a empresa LOCADORA deverá realizar a substituição do módulo do equipamento em questão, de modo a não comprometer a produtividade da LOCATÁRIA;
7.0 - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC fiscalizará a execução dos serviços de fornecimento e entrega do equipamento através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar à LOCATÁRIA as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC;
7.2. A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não
previstos no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
7.3. O exercício de fiscalização por parte da LOCATÁRIA não eximirá a LOCADORA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou a Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
8.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
8.1. A Locatária compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da LOCADORA, observadas as seguintes condições:
8.2. O pagamento será feito em 30/60 e 90 (trinta, sessenta e noventa) dias após o recebimento da nota fiscal/DANFE, atestada tecnicamente pelos serviços realizados no período, observando-se a retenção determinada pelo contrato n° 203 de 29/01/99 do INSS;
8.3. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexa à nota fiscal, será concedido, pela LOCATÁRIA, prazo para regularização. Após o decurso deste, permanecendo a inércia da LOCADORA, o contrato será rescindido com aplicação de multa prevista em capítulo próprio.
8.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da LOCADORA impacta em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da LOCATÁRIA.
8.5. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo se houver autorização da LOCATÁRIA;
8.6. A LOCADORA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
8.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
8.8. A LOCADORA deverá enviar a nota fiscal para os e-mails: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx; xxxxxxx@xxxxx.xx.
8.9. As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (até o quinto dia útil do mês subsequente), para que a LOCATÁRIA possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
9.0 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
9.1. Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, da seguinte forma:
9.2. Fica definido o IGP-M, índice Geral de Preços básico a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
9.2.1. Na eleição do Índice:
9.2.1.1. Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
9.2.2. Na periodicidade:
9.2.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
9.2.3. Na incidência:
9.2.3.1. A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens
8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
9.3. A LOCADORA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
9.4. A Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a LOCADORA, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
10.0 – DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
11.0 – DO VALOR
11.1. Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ xxx.xxx.xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) mensais, perfazendo o valor anual estimado em R$ x.xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
12.0 – DAS PENALIDADES
12.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da LOCATÁRIA e aplicadas, se for o caso, pelo setor competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
12.2. Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela não executada, podendo, a LOCATÁRIA, autorizar a continuação do mesmo.
12.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
12.4. Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela LOCATÁRIA.
12.5. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
12.6. Multa de 3,0% (Três por cento) sobre o valor do contrato, no caso da LOCADORA executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da LOCATÁRIA.
12.7. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a LOCADORA sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato e na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
12.8. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
12.9. O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que a LOCATÁRIA efetuar, mediante a emissão de recibo.
13.0 - DA RESCISÃO
13.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
13.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
13.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Em havendo rescisão do contrato de gestão e/ou convênio firmado entre a FUNDAÇÃO DO ABC – Faculdade de Medicina do ABC e a municipalidade, fica o presente contrato rescindido automaticamente, mediante comunicação prévia de 10(dez) dias.
14.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da LOCADORA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
14.2. Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2018.
FUNDAÇÃO DO ABC
LOCADORA
Testemunhas:
1-
2-