PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES URBANISMO
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA DO LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ
OBJETIVO
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA DO LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ, de acordo com as especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos.
1.2 O objetivo deste TERMO DE REFERÊNCIA é definir as diretrizes básicas para os serviços de limpeza urana e coleta de resíduos sólidos no município de Japoatã/SE.
1.3 Os serviços serem executados estão listados e detalhados no presente TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos. Sua execução deverá atender todas as disposições aqui estabelecidas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando que compete à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo a formulação e implementação da política de limpeza pública do município de Japoatã, garantido à população o acesso aos serviços de limpeza em condiçõs adequadas.
2.2 Considerando que é dever legal do Município organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Essa competência, prevista no art. 30, inciso V, da Constituição Federal, abrange os serviços de limpeza urbana, quais sejam: coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais.
2.3 Considerando que o número de funcionários integrantes do quadro da Prefeitura é insuficiente para a execução dos serviços;
2.4 Considerando que a execução dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA requer uma grande quantidade de funcionários, máquinas e equipamentos para atender a demanda existente no Município;
2.5 A terceirização das prestações desses serviços se faz necessária e mostra-se uma forma eficaz de se suprir a necessidade de equipamento e pessoal especializado para o desempenho das funções neste setor.
3. DO VALOR ESTIMADO
3.1 O valor estimado global para a presente contratação é de R$ 1.816.550,22 (Um milhão, oitocentos e dezesseis reais, quinhentos e cinquenta reais, vinte e dois centavos), conforme planilha orçamentária disposta em anexo.
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR GLOBAL (R$) |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, COLETA DO LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ | MESES | 12 | R$ 1.816.550,22 |
3.2 O cronograma de execução demonstra o valor mensal para o período de 12 meses.
3.3 Os preços propostos deverão conter todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, sejam taxas, encargos sociais, mobilização, desmobilização, lucro, impostos e todo e qualquer custo necessário. Não serão admitidos pagamentos de quaisquer valores além dos preços propostos para remuneração pelos serviços objetos deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.4 A proposta da empresa licitante deverá apresentar o valor global dos serviços especificados no lote I, conforme modelo disposto no anexo I deste Instrumento.
3.5 A empresa licitante deverá observar toda a legislação aplicável na formulação de sua proposta, apresentando assim todos os seus custos compatíveis com os valores de mercado e com os pisos estabelecidos por acordos ou convencções coletivos e demais instrumentos legais aplicavéis, sob pena de desclassificação.
3.6 Os Serviços que constituem o presente projeto deverão ser executados em conformidade com a Metodologia de Execução proposta no Plano de Trabalho que a empresa deverá apresentar, atendidas as especificações e demais elementos técnicos contantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e do Edital.
3.7 Especificação dos serviços que constituem a Limpeza Urbana:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Agente de limpeza |
2 | Jardineiro |
3 | Varredor |
4 | Motorista de caminhão |
5 | Encarregado de produção |
6 | Locação de camihão coletor/compactador |
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste contrato serão custeadas pelo município de Japoatã e correrão na seguinte dotação orçamentária:
4.1.1 PODER: EXECUTIVO
4.1.2 1301 – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ
4.1.3 UNIDADE: 1311 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
4.1.4 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
4.1.5 FONTE DE RECURSOS: 1500.0000 – RECURSO PRÓPRIO E 1704.0000 - ROYALTEIS
5. DA POLÍTICA DE LIMPEZA URBANA
5.1 A Política Municipal de Resíduos Sólidos busca:
5.1.1 Aplicar uma visão sistêmica e holística, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública;
5.1.2 Promover mudanças efetivas de curto, médio e longo prazo nos serviços de limpeza urbana do município de Japoatã, atingindo os objetivos propostos pela Lei Federal n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
5.1.3 Otimizar a curto-prazo, a atual prestação dos serviços de limpeza pública, sobretudo a coleta e o transporte dos resíduos domiciliares e urbanos, a 100% da população urbana da cidade e proceder adequadamente à respectiva destinação final;
5.1.4 Implementar modelos inovadores no sistema de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, que atendam a critérios tecnológicos, locacionais, ambientais e sociais estabelecidos;
5.1.5 Buscar a seguinte ordem de prioridade com relação aos resíduos sólidos gerados no município: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6. SERVIÇOS E ROTEIROS A SEREM REALIZADOS
6.1 Varrição de Vias e Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros
6.1.1 A varrição manual consiste na remoção ou recolhimento de resíduos, que se apresentam nas vias públicas, quer sejam os resíduos naturais, resíduos decorrentes do tráfego de veículos, ou resíduos decorrentes do comportamento dos habitantes da cidade, inclusive esvaziamento de cestos/recipientes de lixo ou que os contenham.
6.1.2 Os serviços de varrição deverão sempre ser executados nos dois lados das vias, inclusive nas sarjetas, grades de boca-de-lobo, e logradouros públicos, Calçadas, Praças, Jardins, Largos e Canteiros Centrais, devendo percorrer o trajeto predefinido pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, para execução diária dos serviços, mantendo a ordem e civilidade com a comunidade.
6.1.3 No momento da execução do serviço de varrição nas Praças, Jardins, Largos e Canteiros Centrais, a equipe responsável deverá realizar o esvaziamento e recolhimento dos detritos e resíduos depositados nas papeleiras e cesta de lixo, dispostos nesses locais, observando também a publicidade clandestina aplicada em postes e espaços públicos, que causem poluição visual principalmente na área central do município. No caso das áreas verdes, como jardins, praças e canteiros deve-se realizar o agadanhamento da grama e descompactação dentro e no entorno dos arranjos florais existentes.
6.1.4 No caso de vias utilizadas para realização da Feira Livre Municipal, além dos serviços acima descritos, será realizada também a Lavagem dessa área utilizando o jateamento d’água com pressão suficiente para a limpeza de todos os resíduos restantes e impregnados no pavimento, após a coleta ou varrição, com a aplicação de produtos
higienizadores aplicados manualmente nas áreas onde foram comercializados pescados, aves e outros tipos de carnes, bem como locais onde forem descartados resíduos em estado de decomposição. A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo definirá os dias de realização das lavagens através de cronograma
6.1.5 Os Garis organizados em equipes de 02 (duas) pessoas trabalharão com 01 (um) carro de mão ou Lutocar com rodízio, com capacidade mínima de 100 (cem) litros, guarnecidos de sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes, para evitar derramamento enquanto aguarda no passeio o recolhimento pelo veículo de coleta.
6.1.6 Os Garis não podem utilizar os logradouros e vias públicas para fazer refeições, devendo a empresa apresentar alternativas para esta finalidade. Após a execução dos serviços os Garis deverão recolher seus materiais e ferramentas, colocando os mesmos em local indicado pela Secretaria.
6.1.7 A Contratante poderá requerer funcionários trabalhando em horários diferentes do horário normal, desde que estas horas sejam compensadas, evitando horas extras, a serem pagas pelo município.
6.1.8 O município poderá notificar a empresa para que esta tome providências no caso de funcionário que não se porte adequadamente na realização dos serviços, e no caso de reincidência o afastamento do mesmo, sob pena de multa e penalidade contratual, prevista na Lei 8.666/93.
6.1.9 Os resíduos retirados da via pública deverão ser dispostos de forma a possibilitar a coleta em um prazo máximo de 03 (três) horas entre a disposição e coleta. O Município, a seu critério, poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos.
6.2 Poda de Árvores e Arbustos, Capinação, Roçagem, Raspagem
6.2.1 Os serviços de Poda de Árvores e Arbustos, Capinação, Roçagem, Raspagem e Pintura de Meio-fio consistem na eliminação através da operação de Poda de Árvores e Arbustos com a finalidade de retirar galhos doentes e mortos (poda de limpeza) ou que, pelo adensamento de galhos e folhagens, possam influenciar no tombamento da espécie vegetal principalmente na época de maior precipitação hídrica e ventos fortes, como
também com fins estéticos e de segurança nas vias de condução. Esses serviços serão realizados periodicamente em diversas áreas definidas com antecedência pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo e serão executados em vias públicas oficiais e abertas a circulação, ou que venha a ser abertas durante a execução do contrato. As atividades de poda serão executadas em consonância com as características morfofisiológicas das espécies vegetais existentes, principalmente as épocas em que acontece o crescimento vegetativo e reprodutivo, bem como o estado nutricional.
6.2.2 Na complementação dos serviços acima realizaremos também a Capinação e/ou Roçagem com eliminação e retirada do mato, capim ou ervas daninhas das vias, calçadas, canteiros centrais e em frente a terrenos baldios não murados, bem como de logradouros públicos, evitando que estes prejudiquem o trânsito de veículos, pedestre, a segurança, a estética e a salubridade dos logradouros públicos e áreas residenciais, assim como os acessos e troncais mais utilizados pela população.
6.2.3 Os resíduos da Capinação, Poda de Árvores e Roçagem deverão ser amontoados em pontos indicados pela fiscalização, junto à via pública, para posterior coleta através de caminhão caçamba.
6.2.4 Raspagem consiste na retirada dos excessos de terra e outros resíduos acumulados nas Sarjetas, Meio-fio e Calçadas, principalmente após períodos chuvosos, utilizando-se as ferramentas necessárias para melhor execução dos trabalhos, bem como o recolhimento dos resíduos gerados com a ajuda de caçamba.
6.3 Coleta de Resíduos sólidos Domiciliares e Comerciais
6.3.1 Serviço de Coleta dos Resíduos sólidos Domiciliares e Comerciais tem como objetivo realizar a coleta de 100% (cem por cento) dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais de pequeno volume, através do sistema de coleta direta e mecanizada, sistema porta-a- porta, com o auxílio de Caminhão equipado de caçamba compactadora, conforme Anexo dest TERMO DE REFERÊNCIA, em todo o perímetro urbano, cuja descarga será realizada em local devidamente Licenciado.
6.3.2 A coleta de resíduos deverá abranger a todos os geradores municipais que produzam resíduos domiciliares e comerciais de pequeno volume, acondicionados em qualquer tipo
de embalagem desde que não superior a 100 (cem) litros diários e dispostos em vias públicas.
6.3.3 A coleta será realizada de forma rotineira, diária ou alternada de acordo com a localização dos mesmos dentro da malha urbana municipal.
6.3.4 Deverão ser coletados resíduos em embalagens tipo lata de lixo, sendo que estas deverão retornar ao passeio público no mesmo local de onde foram retiradas; resíduos soltos por rompimento de sacos por ação de animais ou catação, devendo para tal a guarnição possuir ferramentas adequadas de recolhimento; resíduos de feiras livres, desde que atenda os volumes máximos especificados acima; resíduos colocados em logradouros que não permitam a entrada de caminhões, sendo que para tal deverá ser utilizado o método manual, resíduos resultantes de eventos em ruas e locais públicos. Nas vias onde houver impossibilidade de acesso do veículo coletor, a via deverá ser feita manualmente até a via do acesso ao veículo coletor.
6.3.5 Não deverão ser coletados resíduos industriais não classificados como resíduos inertes; resíduos segregados junto pelos geradores para destinação da coleta seletiva; resíduos de serviços de saúde, de ambulatórios, farmácias, consultórios médicos, postos de combustiveis e outros não classificados como resíduos de serviços domiciliares; resíduos de construção civil e de demolição como caliças, restos de tijolos e embalagens descartadas; resíduos em embalagens com capacidade de volume maior do que 100 litros ou capacidade de peso maior do que 50 quilos; resíduos colocados no pátio ou área privada de residências ou estabelecimentos comerciais, em qualquer condição.
6.3.6 Os coletores deverão recolher todo resíduo disponibilizado para a coleta domiciliar independente do tipo de acondicionamento do mesmo, sendo vedado transferir o conteúdo de um recipiente para o outro. Quando os resíduos forem disponibilizados em recipientes, os coletores deverão esvaziar os mesmos completamente, evitando danificá- los, e devolvê-los ao local onde originalmente foram disponibilizados.
6.3.7 O recolhimento dos resíduos se dará direto do seu local de disposição para o interior do compartimento de carga do veículo. Não será permitido o amontoamento de resíduos de diversos imóveis em um único ponto, para posterior carregamento.
6.3.8 Os resíduos caídos durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos com pá, devendo o local estar limpo ao final do processo de coleta.
6.3.9 Os funcionários (Gari) serão terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, e de pedirem gratificação ou donativos de qualquer espécie aos munícipes.
6.4 Recolhimento de Entulhos
6.4.1 Serviço de Recolhimento de Entulhos tem como objetivo realizar a coleta de resíduos provenientes dos serviços de Poda de Árvores, Capinação, Roçagem e Varrição, bem como daqueles resíduos oriundos da construção civil e de Reformas, de limpeza de terrenos baldios, animais mortos, bolsões de lixo (material inerte), madeiras, grandes objetos entre outros correlacionados, descartados muitas vezes pelos munícipes.
6.5 ROTEIROS
6.5.1 Os roteiros serão definidos pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo após a celebração do contrato. Como o cobustível será fornecido pela CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA, em conjunto com a FISCALIZAÇÃO, distribuir o quantitativo já previsto na planilha orçamentária da melhor forma para atender o roteiro definido.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
7.1 Prestação de Serviço de Varrição de Vias e Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros, bem como os serviços de Varrição, Lavagem e Desinfecção de Vias após Feiras Livres.
7.1.1 Será organizada em guarnições, cada guarnição contará com o efetivo conforme a necessidade das áreas descritas no cronograma em anexo, que utilizará 01 (um) Carro de Mão ou Lutocar e demais Ferramentas necessárias à execução dos serviços, que será fornecido pela Contratante.
7.2 Manutenção de Jardins e Poda de Árvores e Arbustos, de Vias e Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros
7.2.1 O quadro de pessoal da equipe formada conforme a necessidade das áreas descritas no cronograma em anexo, e utilizará as Ferramentas necessárias à execução dos serviços, disponibilizadas pela Contratante.
7.3 Capinação Manual, Roçagem e Raspagem Sarjetas, de Ruas, Avenidas, Logradouros Públicos, Praças, Jardins, Largos e Canteiros
7.3.1 Será organizada em equipes, cada equipe contará com o efetivo de acordo com necessidade das áreas descritas no cronograma em anexo, e utilizará as Ferramentas necessárias à execução dos serviços, disponibilizadas pela Contratante.
7.4 Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais
7.4.1 Será organizada em equipes, cada equipe será formada conforme a necessidade das áreas descritas no cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo.
7.5 Recolhimento de Podagem de Árvores, Entulhos e Resíduos de Varrição de Vias, Logradouros, Canteiros, Praças e Jardins.
7.5.1 Será organizada em equipes, cada equipe será formada conforme a necessidade das áreas descritas no cronograma em anexo, que contarão com o apoio de Caminhão com Caçambas Basculantes para execução dos serviços, e demais Ferramentas necessárias, será disponibilizado pela Contratante.
7.6 Do acompanhamento
7.6.1 Serão de responsabilidade do encarregado de produção, o acompanhamento e supervisão dos serviços listados nos itens anteriores.
8. JORNADA DE TRABALHO
8.1 A jornada de trabalho terá duração de 8 horas diárias de segunda-feira a sexta-feira e 04 horas aos sábados, totalizando 44 horas semanais, nos termos da Constituição Federal, art. 7º, XIII, e de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente do SINDELIMP – Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza e Conservação do Estado de Sergipe.
9. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
9.1 Contratada deverá fornecer os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de acordo com a necessidade dos mesmos.
10. PESSOAL
10.1 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada ao pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
10.2 É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie.
10.3 A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisa, calça, calçados adequados e demais equipamentos de segurança quando a situação os exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho).
10.4 A contratada deverá proceder à higienização diária das vestimentas e uniformes utilizados durante as diversas fases e atividades de limpeza pública, proibindo que os trabalhadores deixem o local de trabalho utilizando tais vestimentas e uniformes ou que levem tais vestimentas para higienização em suas residências, visando não expor as demais pessoas do seu ciclo de convívio aos agentes insalubres encontrados na sua jornada de trabalho;
10.5 Disponibilizar, no veículo de apoio, recipiente para o armazenamento de água potável e fresca em quantidade suficiente para uma jornada inteira da equipe de trabalho, em local adequado e protegido de sujeiras, sendo proibido o uso de copos coletivos;
10.6 Caberá à contratada apresentar nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados.
10.7 Face à necessidade de recursos humanos qualificados para o exercício dos serviços de gerenciamento e operacional nas diversas áreas do trabalho é recomendável:
10.7.1 Treinamento de coletores, encarregados e motoristas para o desempenho adequado de suas tarefas;
10.7.2 O programa de capacitação deverá abranger além dos serviços gerenciais e operacionais, outros como segue: Importância dos EPI’s (utilização, conservação e limpeza), Gerenciamento do Sistema de Limpeza Urbana; Cidadania e Meio Ambiente; Qualidade no atendimento aos usuários; Alfabetização de adultos e outros.
11. PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA, HORÁRIO
11.1 A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da Prefeitura Municipal de Japoatã até 15 (quinze) dias a contar da “Ordem de Serviço”, complemento do plano inicial, se for o caso, com mapas e os setores programados e especificando demais serviços, e demais detalhes.
11.2 O plano aprovado e os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente cumpridos.
11.3 Pretendendo a CONTRATADA promover alterações na execução dos serviços, deverá elaborar alteração do plano aprovado, que se implantará no prazo máximo de 10 (dez) dias após aceitação pela CONTRATANTE.
11.4 À Prefeitura Municipal de Japoatã, desde logo, fica reservado o direito de implantar, em comum acordo com a CONTRATADA, alternativas operacionais diferentes dos planos e metodologias apresentados pela CONTRATADA, de forma a assegurar melhoria da qualidade dos serviços.
11.5 Os horários apresentados neste TERMO DE REFERÊNCIA para execução dos serviços deverão ser considerados pela CONTRATADA para início da prestação efetiva do serviço nos locais apresentados, para que não haja perda e/ou prejuízo na qualidade dos serviços prestados.
12. VERIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A CONTRATADA enviará mensalmente requerimento em modelo apropriado, onde constem os quantitativos dos serviços realizados, para análise e atesto, se for o caso, pela Fiscalização do Contrato designada pela CONTRATANTE, para fins de pagamento.
12.2 Após verificado quantitativo dos serviços prestados e todas as providências necessárias pela Fiscalização do Contrato designada pela CONTRATANTE, ou após as devidas corrções quando for o caso, a Prefeitura Municipal de Japoatã providenciará o devido pagamento dentro das condições previstas no Contrato.
13. QUALIDADE E GARANTIA
13.1 A Contratada deverá garantir a integral execução dos serviços e que a mão-de-obra e produtos empregados serão de primeira qualidade, com os métodos de execução compativeis com os melhores e mais modernas práticas aplicáveis a cada caso.
13.2 A empresa deverá apresentar registro ou visto no CREA do local de prestação do serviço no momento da contratação, conforme Acórdão nº 979/2005, Plenário, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx.
13.3 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a contratada deverá apresentar nos 10 dias subsequentes à assinatura do contrato, documento no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo-se optar pelas seguintes modalidades:
13.3.1 Caução em dinheiro ou em titulos da dívida pública, sendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.3.2 Seguro-Garantia;
13.3.3 Fiança Bancária.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Japoatã, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.2 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas.
14.3 Não será aceito descumprimento de nenhum dos itens contidos neste Termo sob alegação de desconhecimento das informações.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 Apresentar comprovação de registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da empresa proponente e de seus responsáveis técnicos, demonstrando possuir profissional de nível superior em seu quadro técnico.
15.2 Apresentar o (s) atestado (s) de responsabilidade técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitidos em nome do (s) profissional (is) citados na alínea anterior, acompanhado (s) de (s) CAT (s) emitidos pelo CREA que comprove (m) experiência na efetiva execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes aos serviços objeto do presente termo.
15.3 Comprovação, mediante DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, de que a licitante possui em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com experiência na execução de serviços pertinentes e compativeis com o objeto desta licitação, devendo a proponente anexar atestados, acompanhados de certidão de acervo técnico expedida pelo CREA, fornecidos por entidades de direito público ou privado comprovando a experiência do profissional relativamente à efetiva execução dos serviços elencados presentes no objeto deste termo de referência.
15.4 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compativel em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, emitidas através de atestado ou certidão dos serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional e equivalente ou superior, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
15.5 A Licitante deverá usar a tabela salarial, bem como seguir na íntegra ao que reza o Acordo Coletivo vigente do SINDELIMP, e para o Cargo de engenheiro como reza a resolução do CONFEA.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com o Município de Japoatã/SE, a CONTRATADA estará sujeita a aplicação das sanções administrativas e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
XXXXXXXX XXXXXX:057537 60589
Japoatã/SE, 05 de setembro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX:0575376058 9
XXXXXXXX XXXXXX
Responsável Técnico – CREA SE 271715568-6 Prefeitura Municipal de Japoatã