Contract
PROCESSO Nº 128/2024 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 025/2024 – FME REGISTRO DE PREÇO | |
SETOR | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
TIPO | MENOR PREÇO – TOTAL POR ITEM |
MODO DISPUTA | ABERTO |
OBJETO | OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COIFAS E EXAUSTORES PARA AS COZINHAS DA INSTITUIÇÕES DE ENSINO, conforme anexo I do edital. |
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 16h00min do dia 01/07/2024 até 08h30min do dia 15/07/2024. | |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 09h00min do dia 15/07/2024. | |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia 15/07/2024. | |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/. | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. | |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 70.079,30 (setenta mil e setenta e nove reais e trinta centavos). | |
REGIMENTO: Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 1.103/2024, e SUBSIDIARIAMENTE a Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. | |
MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na íntegra e todos os seus anexos, estão à disposição no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, como também contatos alternativos para eventuais dúvidas - Telefone: (000) 0000-0000 ou ramal 8826. Horário de Expediente da Prefeitura: Das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Ilhota, 01 de julho de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 - FME REGISTRO DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA, ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO realizará a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO- TOTAL POR ITEM”, em sessão pública a ser realizada no Portal de Compras Públicas mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/) a qual, conforme especificado no Anexo I deste edital.
Os trabalhos serão conduzidos Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Pregoeira Oficial, designada pelo Decreto Municipal nº 1.104/2024, regido pela Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 1.103/2024, e SUBSIDIARIAMENTE a Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Ilhota, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no Portal de Compras Públicas mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, como também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Ilhota, situada à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx nº 160 – Centro – Ilhota (sala do setor de Licitações), no horário de expediente (das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h), a partir da data de sua publicação.
Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, bem como, no site da Prefeitura Municipal, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COIFAS E EXAUSTORES PARA AS COZINHAS DA INSTITUIÇÕES DE ENSINO, conforme anexo I do edital.
1.2 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83, da Lei nº 14.133/2021.
1.3 Os itens relacionados no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Proposta de Preços foram relacionados baseados em quantias estimadas necessárias e suficientes para a demanda do período em questão, que será de 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante. Portanto, caberá à detentora da ata, entregar os produtos solicitados pelo município, independente dos quantitativos e volumes;
1.4 Em cumprimento ao disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, os itens ou lotes em que o valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Pregoeira Oficial e sua equipe de apoio, designada pelo Decreto Municipal nº 1.104/2024, anexado aos autos do procedimento e regido pela Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 1.103/2024, e
SUBSIDIARIAMENTE a Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
2.2 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Ilhota, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no Portal de Compras Públicas mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, como também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Ilhota, situada à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx nº 160 – Centro – Ilhota (sala do setor de Licitações), no horário de expediente, a partir da data de sua publicação.
2.2.1 - Horário de expediente da Prefeitura: das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
2.3 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, bem como, no site da Prefeitura Municipal, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.2 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
3.3 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
3.3.1 Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998 e art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, durante o prazo da sanção aplicada ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.2 Enquadrar-se nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
3.3.2.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.3.3 Deter de estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, como também as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. Além de empresas que se encontrem em processo de falência;
3.3.4 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na legislação vigente.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
4.2 O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ilhota qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, após declarada vencedora do processo no prazo máximo de 2(duas) horas, os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou;
5.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
5.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou;
5.1.1.4 No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
5.1.1.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou;
5.1.1.6 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
5.1.1.7 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.1.3.1 – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
Observação:
a) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante;
b) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014;
c) A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte importará em Inabilitação da mesma;
d) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade, aquelas que não possuírem o prazo de validade expresso no documento ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão;
e) Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
f) Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 – Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove ter fornecido os MATERIAIS/SERVIÇOS de natureza similar com presteza no processo de entrega e na assistência técnica permanente (se for o caso), sob as penalidades legais, no caso de perfídia.
5.1.3.2 – Declaração do licitante que os materiais terão as seguintes características; Certificado de garantia de no mínimo 01 (um) ano contra defeitos de fabricação e funcionamento; Certificado no INMETRO; Capacidade de peso, indicação da faixa etária, nome do fabricante impressa e visível no brinquedo; Identificação da Empresa, representante ou fabricante dos brinquedos.
5.1.3.3 Declaração que cumprirá todas as exigências do termo de referência e leis específicas e que virão substituir.
5.1.3.4 Declaração de Habilitação – (vide Modelo 1 do Anexo IV).
5.1.3.5 Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) – (vide Modelo 2 do Anexo IV).
5.1.3.6 Declaração de Idoneidade – (vide Modelo 3 do Anexo IV).
5.1.3.7 Declaração que a licitante tratará os Dados Pessoais única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
5.1.3.8 As declarações dos itens 5.1.3.2 ao 5.1.3.7, poderão ser realizadas conjuntas.
OBSERVAÇÃO:
a) Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados.
b) Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ilhota.
c) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados aos cuidados da Pregoeira, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP 88.320-000 na cidade de Ilhota/SC.
d) As exigências deste edital seguem as exigências constante em termo de referência, estudo técnico preliminar ou documentos apensos ao processo.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
5.3 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de
inabilitação, podendo ser prorrogado.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.6 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas.
5.7 A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará INABILITAÇÃO do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no ANEXO II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
6.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação do licitante na forma de julgamento deste Edital;
b) Marca (para todos os itens);
c) Descrição detalhada do objeto cotado, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
6.2.1 Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o objeto ofertado.
6.2.1.1 Deverá ser ofertado apenas 01 (uma) marca para cada item da Proposta de Preços.
6.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.3 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que
possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital.
6.3 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99.
6.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI quando for o caso, fornecimento do objeto, encargos sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação tributária, social, trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
6.5 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
6.5.1 Caso o prazo estabelecido no item 6.4 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.7 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.8 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.10 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as inseridos no sistema.
6.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.12 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme ANEXO I do Edital.
6.13 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio de sistema eletrônico, através do Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/.
7.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento máximo para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município de Ilhota ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao PREÇO POR ITEM.
8.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.1 Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.6.1 Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Ilhota, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.7 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO MODO DE DISPUTA
9.1 Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa aberto.
9.1.1 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO POR ITEM.
9.1.2 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.1.2.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.1.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.1.2 e 9.1.2.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.1.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 9.1.2.1, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.1.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
10. DO EMPATE LEGAL (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
10.1 Após a fase de lances, procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da mesma Lei; que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
10.2 O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação via sistema ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC nº 123/2006 – Art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21).
10.3 Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 10 e subitens, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.4.1 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.1.1 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida, que atendam as especificações do ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços.
11.1.2 Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II
– PROPOSTA DE PREÇOS.
11.1.3 O licitante terá o prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
12.2 Definido o resultado do julgamento, o (a) pregoeiro (a) solicitará negociação ao primeiro colocado, no prazo de até 30 (trinta) minutos, para obter condições mais vantajosas para o Município.
12.2.1. Fica facultado ao(a) pregoeiro (a), a negociação com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pelo Município de Ilhota.
12.2.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.3 O(A) pregoeiro (a) poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
12.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento supracitado, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
12.4 A plataforma eletrônica (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) disponibilizará as Atas e Relatórios que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados.
12.5 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulado no Edital (artigo 59, da Lei 14.133/2021)
d) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
12.3 Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.4 A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1 Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro verificará a Documentação de Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
13.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do Pregoeiro, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro.
13.1.2 A verificação pelo pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
13.2.1 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independentemente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13.3 Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006)
13.3.1 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 13.2.1 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.2 A não regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 13.3.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 10 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
14. DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES)
14.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.
15. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
15.2 É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
15.4 O prazo para apresentação das razões do recurso é de 03 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
15.5 Não serão reconhecidos recursos/contrarrazões que forem encaminhadas por e-mail, entregues ao setor.
15.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.6.1 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.7 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
16. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
16.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;
16.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Autoridade Superior.
16.3 A Autoridade Superior emitirá a Decisão Final, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
17. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO
17.1 Quando o critério de julgamento da licitação for menor preço por lote ou global, a empresa vencedora deverá apresentar exclusivamente via sistema, em até 2 (duas) horas após o término da sessão, a proposta de preço readequada, ficando desde já estabelecido que para evitar o jogo de planilhas, deve ser aplicado a todos os itens o percentual de desconto ofertado, considerando-se o valor proposto na proposta inicial e o valor final após a fase de lances para cada lote, que não é presente objeto, pois a forma de julgamento é por item.
17.1.1 Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II
– PROPOSTA DE PREÇOS.
17.2 A proposta readequada não poderá ter preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inicial, caso tal situação seja necessária deverá ser apresentada justificativa, a qual será avaliada pela Administração, sendo que em nenhum caso a proposta readequada poderá ter valor global ou do lote superior aos valores ofertados na fase de lance, devendo sempre ser apresentado valores com no máximo 02 (duas) casas decimais, e caso seja necessário realizar algum arredondamento, o mesmo sempre deve ser para baixo.
17.3 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
18. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Em não sendo interposto recurso caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, lavrando a Ata de Registro de Preços e encaminhando a mesma junto com o processo à Autoridade competente para a sua Homologação.
18.2 Havendo recurso, a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação do processo serão efetuadas pela Autoridade competente somente após apreciação pelo Pregoeiro e Autoridade competente sobre o mesmo.
18.3 Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata com mesmo preço e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Quando das contratações decorrentes do Registro de Preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata.
18.3.1 Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem decrescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
18.4 A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 25 deste Edital.
18.4.1 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no Título III, do Capítulo I – Da Formalização dos Contratos, da Lei 14.133/2021).
18.5 No caso de o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato das solicitações, sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocados os licitantes remanescentes na seguinte ordem:
a) As empresas que, na sessão do Pregão manifestaram interesse e assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado;
b) Na ausência de empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocadas, respeitando-se a ordem de classificação.
18.6 A critério do Município, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para atender a demanda estimada, e desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, e, ainda, que esteja devidamente justificada e comprovada a vantagem, e, também, que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO
19.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
19.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
19.3 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
19.4 O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
19.4.1 O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
19.4.2 No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
19.4.3 Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
19.4.4 As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 124, inciso II, alínea d) da Lei nº 14.133/21 (publicação trimestral dos preços registrados).
19.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando- se o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/21.
19.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar contrato (se esse for o caso), devendo firmá-lo em até 1 (um) dia útil, contados do recebimento da notificação (via e-mail ou correio).
19.6 As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
20. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
20.1 Os materiais, deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido de Empenho, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
20.2 Os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho deverão ser entregues em 30 (trinta) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
20.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipal, nos limites do Município de Ilhota.
20.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
20.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
21. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
21.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive multa no valor de até 20% do Contrato firmado entre as partes.
21.2 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos havidos nos objetos/materiais, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
21.3 No caso de acréscimo contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
21.4 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí- lo.
22. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
22.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade fiscal, apresentado as CNDs Federal, Estadual, Municipal e FGTS.
22.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
22.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na(s) seguinte(s) dotações: Secretaria Municipal de Educação;
23. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Pregão Eletrônico, no prazo e forma previstos nos itens seguintes;
24.1.1 A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da sessão pública, até as 17:00h, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Ilhota (das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h);
24.1.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.1.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.1.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
24.1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Ilhota, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, informado os respectivos dados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da aplicação da sanção, para publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. Nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, a declaração se dará nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
25.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.3 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
25.3.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
25.4 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
25.5 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
25.6 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
25.7 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente superior.
26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA FORNECEDORA
26.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) contratada(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços de fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
26.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
27.2 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
27.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa.
27.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.8 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
27.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
27.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.12 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
27.13 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, divulgado pelo sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o foro da Comarca de Xxxxxx/SC, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
27.15 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I –Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
d) Anexo IV - Modelos/Declarações.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Ilhota, 01 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 – FME
DO OBJETO – REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COIFAS E EXAUSTORES PARA AS
COZINHAS DA INSTITUIÇÕES DE ENSINO, conforme anexo I do edital.
Item | Especificações | Qtde. | Unid. | Valor Unit | Valor Total |
1 | COIFA PARA COZINHA INDUSTRIAL INOX, FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, CHAPA DE 26, CHAMINÉ; 01 CHAPÉU, RUFOS PARA ACABAMENTO DA CHAMINÉ, COM EXAUSTOR 30 CM, POTÊNCIA 1/6CV RPM 1650 VAZÃO 1500M³/HORA, 220V, DEVIDAMENTE INSTALADO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. Medidas: 1,40 X 1,20, dulto 3 metros. | 1,00 | UN | 12.875,00 | 12.875,00 |
2 | COIFA PARA COZINHA INDUSTRIAL INOX, FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, CHAPA DE 26, CHAMINÉ; 01 CHAPÉU, RUFOS PARA ACABAMENTO DA CHAMINÉ, COM EXAUSTOR 30 CM, POTÊNCIA 1/6CV RPM 1650 VAZÃO 1500M³/HORA, 220V, DEVIDAMENTE INSTALADO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. Medidas: 1,20 X 1,20, dulto 3 metros. | 1,00 | UN | 14.356,37 | 14.356,37 |
3 | COIFA PARA COZINHA INDUSTRIAL INOX, FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, CHAPA DE 26, CHAMINÉ; 01 CHAPÉU, RUFOS PARA ACABAMENTO DA CHAMINÉ, COM EXAUSTOR 60 CM, POTÊNCIA 1/6CV RPM 1650 VAZÃO 1500M³/HORA, 220V, DEVIDAMENTE INSTALADO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. Medidas: 1,70 X 1,25, dulto 4 metros. | 1,00 | UN | 14.582,50 | 14.582,50 |
4 | COIFA PARA COZINHA INDUSTRIAL INOX, FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, CHAPA DE 26, CHAMINÉ; 01 CHAPÉU, RUFOS PARA ACABAMENTO DA CHAMINÉ, COM EXAUSTOR 60 CM, POTÊNCIA 1/6CV RPM 1650 VAZÃO 1500M³/HORA, 220V, DEVIDAMENTE INSTALADO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. Medidas: 1,20 X 1,50, dulto 3 metros. | 1,00 | UN | 15.393,33 | 15.393,33 |
5 | EXAUSTOR 30 CM, COM GRADE, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1/6CV RPM 1650 VAZÃO 1500M³/HORA, 220V. | 10,00 | UN | 289,02 | 2.890,20 |
6 | EXAUSTOR 60 CM, COM GRADE, POTÊNCIA MÍNIMA DE 3/4CV RPM 1650 VAZÃO 1500M³/HORA, 220V. | 10,00 | UN | 998,19 | 9.981,90 |
Total Geral: 70.079,30
Documento de Formalização de Demanda (DFD) Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Formulário de Pesquisa de Preço e Anexos Termo de Referência (TR)
xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000-0000-xxx/
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 – FME ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Obs.: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
, de de 2024. EMPRESA:
ENDEREÇO:
TELEFÔNE E FAX:
CNPJ:
E-MAIL:
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 - FME – A presente licitação tem por objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COIFAS E EXAUSTORES PARA AS COZINHAS
DA INSTITUIÇÕES DE ENSINO, conforme anexo I do edital.
Item | Descrição | Quant | Preço unitário | Preço total |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
... |
Validade da Proposta: .....................................................
Valor total por extenso: …...............................................
Prazo para Pagamento (em conformidade com o item 7.1 do edital)
Prazo de Entrega: (em conformidade com o item 1.2 da ata de registro).
Os preços cotados são fixos e irreajustáveis, neles já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Banco: ............ Agência: ................. Conta-Corrente: .......................
NOME (RG e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024
REGISTRO DE PREÇO
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO PELA CONTRATADA, AO CONTRATANTE.
Ata nº /2024 – FME
Aos *** ( ) dias do mês de *** de 2024, o Município de Ilhota/Secretaria ***, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx, nº 160 – Centro – Ilhota/SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o nº 83.102.301/0001-53, doravante denominado "MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo(a) xxxxxxxxxxxx, o(a) Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador de Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Firma , estabelecida à , n° , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, doravante, denominada “FORNECEDORA” ou “BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO”, neste ato representada por seu sócio, o Sr. , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo, referente ao Processo n° 128/2024 Pregão Eletrônico - Registro de Preço nº 025/2024 - FME para Registro de Preços do tipo MENOR PREÇO - TOTAL POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas correlatas, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente ata REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COIFAS E EXAUSTORES PARA AS COZINHAS DA INSTITUIÇÕES DE ENSINO, conforme anexo I do edital.
1.2 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83, da Lei nº 14.133/2021.
1.3 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.3.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.3.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.4 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2024 - FME e seus anexos;
b) Proposta da (s) Xxxxxxxxx(s).
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/21.
3.2 Para prorrogação da ata de registro de preços deverá ser solicitado e comprovada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, sendo fundamentado mediante pesquisa de preços atualizada e desde que haja anuência do fornecedor mais bem classificado na Ata de registro de preços, e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
3.3 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos referidos instrumentos, observado o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
3.5 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 Os materiais, deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido de Empenho, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
4.2 Os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho deverão ser entregues em 30 (trinta) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
4.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipal, nos limites do Município de Ilhota.
4.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
4.6.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
4.7 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.8 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
4.9 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do setor requerente, observando- se o art. 141, da Lei Federal nº 14.133/21.
5.1.1 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.1.2 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no item 5.1, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Ilhota e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
5.1.3 Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Ilhota, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
5.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na(s) seguinte (s) dotações: Secretaria Municipal de Educação;
5.7 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
6. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133/21.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
7.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5 A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7.6 DA FISCALIZAÇÃO
7.6.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Ilhota, por intermédio do fiscal, pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxx (diretora administrativa) e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (Nutricionista)– Secretaria de Educação), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
7.6.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Ilhota e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Ilhota inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de Ilhota.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações da Contratada:
8.1.1 Providenciar o fornecimento dos materiais, objeto do presente Edital, nos endereços indicados na Autorização de Empenho, conforme solicitações por parte da Secretaria requisitante, e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo o prazo de fornecimento estabelecidos no Edital.
8.1.2 Entregar os materiais de acordo com as exigências previstas no presente Edital, buscando garantir sua qualidade;
8.1.3 Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos materiais.
8.1.4 Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado;
8.1.5 Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
8.1.6 Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
8.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.8 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
8.1.6 Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
8.1.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.8 Não transferir para a Contratante a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato;
8.1.9 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme artigo 121, parágrafos e incisos da Lei 14.133/2021.
8.1.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 2 (dois) dias, sem qualquer ônus para o Município.
8.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite;
9.1.2 Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos;
9.1.3 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
9.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da Contratada;
9.1.6 Emitir autorização de empenho para o fornecimento dos materiais pela Contratada;
9.1.7 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
9.1.8 Franquear o acesso à contratada aos locais necessários a execução dos serviços;
9.1.9 Comunicar a contratada todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços.
9.1.10 Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei no 14.133/2021.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
10.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) contratada(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços de fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Ilhota, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, informado os respectivos dados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da aplicação da sanção, para publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. Nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, a declaração se dará nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
11.3.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
11.4 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
11.5 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
11.6 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
11.7 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente superior.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Gaspar/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ilhota (SC), de de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO - Multientidades
XXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO
XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE
FORNECEDORA/DETENTORA DA ATA DE REGISTRO - CNPJ:
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2024 - FME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 - FME
Modelo 1- Declaração para Habilitação
Para fins de participação no Processo Licitatório Nº 128/2024 – Pregão Eletrônico nº 025/2024, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na , CEP: , cidade de
, estado de , neste ato representada pelo Sr.(a) ob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
a) Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as condições e especificações técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos.
b) Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de Licitação, conhecendo as peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer os produtos e/ou prestar os serviços conforme condições e especificações técnicas e operacionais exigidos no Edital e seus Anexos.
c) Nossa empresa possui ou providenciará, caso vencedora da licitação todos os equipamentos e materiais necessários para o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços, possuindo pessoal e mão de obra com a qualificação necessária para cumprir todas as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
d) Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no Edital de Licitação; exceto quanto a regularidade fiscal, uma vez que nossa empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar nº 123/20061.
e) Nossa empresa não está cumprindo penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em licitação, nem impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nem foi declarada inidônea.
f) Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na forma da legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em atividade perigosa ou insalubre.
, em de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
1CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE MANTER ESTA FRASE.
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2024 - FME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 - FME
Modelo 2
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Para fins de participação no Processo Licitatório Nº 128/2024 – Pregão Eletrônico nº 025/2024, a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com sede na , CEP: , cidade de
, estado de , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração.
, em de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2024 - FME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 - FME
Modelo 3
Declaração de Idoneidade
Para fins de participação no Processo Licitatório Nº 128/2024 – Pregão Eletrônico nº 025/2024 - FME, a empresa , inscrita no CNPJ nº , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do Artigo 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021.
, em de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00) Data: 01/07/2024 15:53:19 - 03:00