COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO AMAZONAS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CONAB/SUREG/AM Nº 02/2018 Processo Nº 21218.000155/2017-27
DATA : 03/09/2018 HORÁRIO : 10:00h
OBS. : Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília-DF.
CÓDIGO UASG
: 135045
INFORMAÇÕES
Fone : (00) 0000-0000/0000 0000
A Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, mediante o Pregoeiro designado pelo Ato de Superintendência N.º 277, de 11/05/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, no regime de empreitada por preço global, conforme descrito neste Edital e Anexos.
O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, dos Decretos nºs 5.450/2005 e 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e Anexos.
1. DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional, de modo a elaborar, cumprir,
atualizar, coordenar e executar os itens abaixo descritos, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outras legislações pertinentes, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I.
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CONAB responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1 empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a CONAB, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.5 empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
2.2.6 empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.2.7 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.8 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
3.1.1 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação do preço proposto.
3.1.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
3.1.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
3.1.4 O licitante, em campo próprio do sistema, deverá fazer declaração referente à Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o determinado na IN nº 02, de 16/09/2009 da SLTI/MPOG.
3.1.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou a qualquer outra cláusula estabelecida neste Instrumento e seus anexos sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.2.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação
da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
3.2.2 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.3 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre Pregoeiro e licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 2 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
6.3 Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por eles ofertados e registrados no sistema.
6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.6 Durante a fase de lances o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.8 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
6.9 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
7. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
7.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a
proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 3 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
9.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste ato convocatório ou não atender à convocação, via chat, do Pregoeiro, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas no Edital e seus Anexos.
9.3 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.4 Como critério de aceitabilidade de preço, será admitido como limite máximo o valor estimado pela Administração, previsto no item 06 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
9.4.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CONAB ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.4.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.4.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.4.4 Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis
9.4.4.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.5 Será desclassificada a proposta, cujo proponente não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
10.2 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf
deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
10.3 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
10.3.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
10.3.2 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10.3.3 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1.
10.3.4 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por órgão da Administração Pública ou Empresa Privada, que comprove aptidão do licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
10.4 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, o Pregoeiro fará as consultas abaixo elencadas, quanto à regularidade dos licitantes:
10.4.1 Ao Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência.
10.4.2 Ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ.
10.4.3 À composição societária do licitante vencedor no sistema SICAF, a fim de certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
10.5 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.6 Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf (relacionados no item 10.3), deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada no subitem 9.1, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado no mencionado subitem.
10.6.1 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.6.2 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação – CPL da CONAB/SUREG/AM, situada na Av. Ministro Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 2196 – Distrito Industrial – XXX 00.000-000, Manaus/AM, no prazo de até 03 (três) dias uteis.
10.7 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.8, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.9 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
11.1 Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.2 Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações
legais.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
12.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.1.3 A formulação de impugnação ao Edital deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xx.xxx@xxxxx.xxx.xx, até às 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
12.1.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico do Comprasnet para os interessados.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico do Comprasnet para os interessados.
14. DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.1.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar
contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
14.2 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na CONAB/SUREG/AM - Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço constante no subitem 24.16 deste Edital, nos dias úteis, no horário de 07:30 às 12:00 e de 13:00 às 16:30 horas.
14.3 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
15.2 A homologação deste Pregão compete ao Superintendente Regional da Conab, no Amazonas.
15.3 O objeto deste Pregão será adjudicado integralmente ao licitante vencedor.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a CONAB e o licitante vencedor, que observará os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes.
16.2 O licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, celebrar o termo de contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONAB.
16.3 Antes da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante a vigência contratual. Será feita também consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III, do art. 6º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002.
16.4 Se o licitante vencedor não fizer a comprovação referida no subitem 16.3 anterior ou não assinar o contrato no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta
e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONAB
17.1 As obrigações da CONAB estão descritas no item 9, do Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da CONTRATADA estão descritas no item 8, do Termo de Referência.
19. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 O prazo para o início da prestação dos serviços objeto deste pregão, será de até 20 (vinte) dias, após a assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA tomar todas as providências para a plena execução do contrato.
20. DA GARANTIA
20.1 O disposto sobre Garantia está descrito no item 12, do Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1 O pagamento dos itens 4 e 5 do subitem 6.1, do Termo de Referência, será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura e Relatório apontando que o cronograma aprovado foi efetivamente executado no seu devido período, a fim de apurar os serviços efetivamente prestados, os quais deverão ser apresentados até o último dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo empregado público designado como responsável pelo acompanhamento e gestão da execução dos serviços em questão e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF;
22.2 O pagamento referente à prestação dos serviços constantes nos itens 6 a 11 do subitem 6.1, objetos do Termo de Referência, será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal/Fatura, no caso do PCMSO, PPRA, LTCAT (constantes nos itens 1 a 3 do subitem 6.1) somente após aprovação da GEBEM, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE;
22.3 As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atesto por parte da fiscalização
22.4 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Gestor/Fiscal do Contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação, entre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e dos demais tributos estaduais e federais. No caso do PCMSO, PPRA, LTCAT após aprovação da GEBEM;
22.5 O respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao processo de pagamento. Caso seja constatada a não regularidade fiscal, o pagamento será suspenso até a devida regularização da situação da CONTRATADA junto ao Sistema;
22.5.1 Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento.
22.5.2 Em caso de irregularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a CONAB notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou apresentação de defesa aceita pela CONAB, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o contrato passível de rescisão e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas prevista neste Edital.
22.6 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
22.7 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
22.8 Os documentos de cobranças rejeitados por incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua apresentação, com as informações que motivaram sua rejeição.
22.9 O prazo de pagamento, no caso de documentos rejeitados por erros ou imperfeições, será contado a partir da data da reapresentação da documentação considerada correta na CONAB.
22.9.1 A CONAB fará a retenção dos encargos sob sua responsabilidade.
22.9.2 A devolução da fatura não aprovada pela CONAB não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
22.9.3 A CONAB poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela
CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
b) Débito da CONTRATADA com a CONAB, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
c) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
d) Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente possam prejudicar a CONAB; e
e) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
21.9.4 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 As sanções cabíveis por descumprimento das obrigações contratuais pactuadas, estão indicadas no item 14 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Conab, sendo PI: ADM UNIDADE, PTRES: 086352; FONTE: 0250022135, Natureza de Despesa: 339039-05.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.2 Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
24.3 Fica assegurado à CONAB o direito de revogar a licitação decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CONAB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CONAB.
24.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público nos termos do § 3º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
24.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.
24.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
24.15 A Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Amazonas, é o foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste Edital, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.16 O Edital e seus Anexos estão disponibilizados gratuitamente, para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e poderão ser retirados na sala da CPL, situada na Av. Ministro Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 2196 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Manaus/AM, de segunda a sexta- feira, no horário compreendido entre 07:30 às 12:00 e 13:00 às 16:30, devendo, para tanto, apresentar dispositivo de armazenamento de arquivo eletrônico. A Conab também fornecerá via impressa do Edital, desde que o interessado arque com os custos de reprodução do mesmo, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos)por folha.
25. Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Locais
Anexo III Comprovante de Vistoria Prévia Anexo IV Formulário para Análise Qualitativa Anexo V Formulário para Análise Quantitativa Anexo VI Planejamento Anual
Anexo VII Acompanhamento do Plano de Ações Anexo VIII Planilha de Avaliações
Anexo IX Atestado de Saúde Ocupacional Anexo X Minuta de Contrato
Manaus – AM, / /2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Superintendente Regional
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Prestação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional, de modo a elaborar, cumprir, atualizar, coordenar e executar os itens abaixo descritos, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outras legislações pertinentes:
1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9);
2. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
3. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7);
2. OBJETIVO
O objetivo da contratação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional é alcançar o pleno atendimento à legislação trabalhista / previdenciária vigente, a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, o desenvolvimento de ambiente de trabalho saudável e diminuição de riscos associados às atividades profissionais desempenhadas no âmbito do Estado da Superintendência Regional no Amazonas– SUREG/AM.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação se justifica pela necessidade de atendimento:
3.1. Ao disposto nas NRs – Normas Regulamentadoras nº 7 e nº 9, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, aprovada pela Portaria n° 3.214 de junho de 1978, que determina que as empresas elaborem anualmente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o
objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de identificar os riscos ambientais e propor medidas de controle que neutralizem ou minimizem os agentes agressivos à saúde dos empregados;
3.2. A Instrução Normativa INSS/PRES n.° 20 de 11 de outubro de 2007 que obriga as empresas a elaborarem o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, atendendo também à Portaria n° 3.311, de 29 de novembro de 1989. Os LTCATs devem ser reavaliados periodicamente (sempre que houver modificações nos ambientes e riscos do trabalho ou quinquenalmente), sendo necessária nova avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, perigosas e geradores de aposentadoria especial, os equipamentos de proteção individuais e coletivos, EPI e EPC, necessários e existentes;
3.3. Conforme prevê na constituição do SESMT e na NR 4, do MTE, aprovada pela Portaria n° 3.214 de junho de 1978, que determina que as empresas constituam o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;
3.4. Conforme está previsto no CFM – Conselho Federal de Medicina e no CEM – Código de Ética Médica, bem como no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2 ed –2014), a necessidade de formar uma Junta Médica Oficial (composta por três médicos) para realizar exame admissional de portadores de deficiência ou outros casos demandados, para fins de respaldo jurídico e com conclusão registrada em ATA;
3.5. Conforme previsto no parecer CFM N° 08/2015, que engloba a Resolução CREMESP Nº 122/2005, alteração do art. 12 da Resolução CFM N° 1488/ 98 com nova redação dada pela resolução CFM N° 2015/13, é vedado ao médico que exerce a função de médico assistente de uma instituição atuar como perito em processos administrativos ou judiciais envolvendo funcionários da mesma instituição, cabendo a este Termo de Referência contemplar as possíveis causas trabalhistas em Perícias Judiciais que possam vir a surgir (como assistente técnico da empresa);
3.6. Ao disposto na NR 5, do MTE, aprovada pela Portaria n° 3.214 de junho de 1978, que determina que as empresas constituam a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, com programas de prevenção e suas atribuições estabelecidas no disposto 5.16. da NR;
3.7. Os programas da SUREG/AM precisam ser constantemente atualizados e quando não há
cumprimento das Normas Regulamentadoras por parte das empresas, estas ficam sujeitas a multas.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A prestação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional subdividem-se em:
1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9), incluindo:
1.1. Programa de Proteção Respiratória – PPR (NR 9);
1.2. Programa de Proteção às Perdas Auditivas;
1.3. Trabalho em Altura (NR 35);
1.4. Apoio e curso de formação de CIPA (NR 5);
1.5. Mapa de Riscos (NR 5 e 9);
1.6. Programa de Prevenção de Incêndio e Pânico (NR 23);
1.7. Palestras educativas e programas de prevenção (NR 7 e 9);
2. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), incluindo:
2.1. Avaliação dos agentes de Risco Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e de Acidente;
2.2. Laudos de Insalubridade (NR 15);
2.3. Laudos de Periculosidade (NR 16);
3. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7), composto por:
3.1. Emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs;
3.2. Homologação de Atestados Médicos presencial;
3.3. Avaliação médica de nexo causal para acidentes de trabalho ou doença ocupacional;
3.4. Avaliação em Saúde Ocupacional e avaliação “in loco” do local de trabalho e funções;
3.5. Arquivo e manutenção de prontuário médico dos empregados da Conab;
3.6. Junta Médica Oficial – JMO;
3.7. Palestras educativas e programas de prevenção (NR 7 e 9); e,
3.8. Xxxxxxx Xxxxxx Judicial, como perito assistente da Conab.
4.1. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR 9)
4.1.1. O PPRA visa garantir a melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho, visando à preservação da saúde e da integridade física dos empregados, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, definidos pela Norma Regulamentadora nº 9 – NR 9, do Ministério do Trabalho e Empregado – MTE.
4.1.2. O documento-base do PPRA identificará os riscos ambientais e os riscos ergonômicos e de acidentes, no qual serão propostas medidas de controle que eliminem ou neutralizem os riscos. Para o reconhecimento dos Riscos Ambientais far-se-á vistoria detalhada do ambiente de trabalho, com aferições e análises dos agentes de riscos ocupacionais e exposições dos empregados. Os riscos ambientais são ocasionados por:
a) agentes físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, Radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom;
b) agentes químicos: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; e,
c) agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
4.1.3. O PPRA deverá conter além da identificação e reconhecimento dos agentes de riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos), os riscos ergonômicos e de acidentes, cuja redação deve atender aos itens obrigatórios da citada NR.
4.1.4. As ações do PPRA contemplam os seguintes serviços:
a) elaboração e planejamento de acordo com o cronograma estabelecido com a Superintendência Regional, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR 9 a serem realizadas nos estabelecimentos, mencionados no item 5. Deve conter, no mínimo: objetivo, diretrizes básicas, metas, prioridades, estratégia e metodologia de ação – para reconhecimento e avaliação – estabelecimento do nível de ação/monitoramento, registro e divulgação dos dados, vigência, responsabilidades, cronograma anual de metas e ações, avaliação do desenvolvimento do PPRA e renovação do PPRA.
b) Acompanhamento e execução, com a assistência técnica do Engenheiro do Trabalho no desenvolvimento do programa, utilizando o documento-base como parâmetro para as ações que deverão ser realizadas mensalmente, seguindo o cronograma aprovado, visando a completa execução do PPRA.
4.1.5. Para a elaboração, planejamento, acompanhamento e execução das ações do PPRA, deve contemplar os seguintes serviços:
a) Elaboração do registro físico dos riscos existentes e que venham existir na CONTRATANTE, com registro fotográfico das instalações, móveis e equipamentos, realizando as medições e avaliações;
b) Realização das medições ambientais através de aparelhos: NPS – Nível de Pressão Sonora (dB Ruído), IBGTU – Índice de Bulbo Úmido-Termômetro de Globo (º Temperatura), Luxímetro
– Luminosidade (Luz), NURA – Nível de Umidade Relativa no Ar (% Umidade); bombas de gás; Bomba de amostragem pessoal para avaliação de poeira. Deverão apresentar o nome, número de série, certificado de calibração e método de avaliação de cada instrumento de medição utilizado;
c) O planejamento anual deverá ser descrito por ordem de prioridade e inserido ao final do PPRA, juntamente o cronograma de ações a serem realizadas mensalmente;
d) Sugestão de treinamento, cursos, palestras e melhorias em processos;
f) Acompanhamento e execução para o desenvolvimento do PPRA, na implantação de medidas de controle com as estratégias e metodologia de ação para a prevenção e eliminação dos riscos e o desenvolvimento do PPRA bem como avaliação de sua eficácia após a implantação;
g) Elaboração do Programa de Proteção Respiratória (conforme item 4.2), do Programa de Proteção as Perdas Auditivas (conforme item 4.3), e do Programa de Trabalho em Altura (conforme item 4.4);
h) Apoio e curso de formação da CIPA (NR 5), conforme item 4.6 e elaboração dos Mapas de Riscos da Sede e Unidades Armazenadoras, conforme item 4.6.
i) Programa de Prevenção de Incêndio e Pânico (conforme item 4.7);
j) Palestras educativas e programas de prevenção (conforme item 4.8);
k) Elaboração dos laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade e periculosidade, quando necessário, de modo a fornecer os pareceres para a área de RH da Superintendência;
l) Avaliação das condições de trabalho incluindo aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho;
m) Verificar o tempo de exposição diário dos empregados aos riscos, bem como a quantidade de produto manuseado. Avaliar quantitativamente os riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os setores em funcionamento. Atentando para o agente fosfina (PH3) durante o tratamento fitossanitário;
n) Utilizar o cronograma do plano de ação anual do PPRA (ANEXO VII) para propor a eliminação ou neutralização dos riscos avaliados;
o) Descrever quais as medidas ou equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC) necessários à eliminação ou neutralização dos riscos;
p) Realizar as avaliações ambientais separadamente por unidade e por ambiente periciado, sendo as informações coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do ambiente. Atentando para o agente fosfina (PH3) durante o tratamento fitossanitário;
q) Emitir parecer sobre questionamentos referentes aos PPRAs durante a vigência dos mesmos, sempre que a CONTRATANTE solicitar;
r) Relacionar no cabeçalho da planilha todas as substâncias manuseadas no ambiente periciado. Nas planilhas de avaliações qualitativas e quantitativas, deve-se avaliar apenas as substâncias usadas com maior frequência e que o tempo de exposição e a quantidade manuseada justificar a avaliação. Nas planilhas das avaliações ambientais (ANEXO VIII), não relacionar as informações de 02 (dois) ou mais ambientes na mesma página. Cada planilha deverá ser impressa de forma que se possa separar as folhas por ambiente periciado. Preencher apenas o cabeçalho da planilha (identificando o ambiente) e a conclusão (caracterizando as condições de trabalho) quando o ambiente for considerado ausente de risco;
s) Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e judiciais, compreendendo a indicação de assistente técnico legalmente habilitado, elaboração de
quesitos, acompanhamento e manifestação sobre laudos nas demandas em que a CONTRATANTE for parte;
t) A CONTRATADA deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros, devendo no PPRA especificar as situações e como fazer em tais casos;
u) O PPRA deve prever a realização de 03 (três) palestras educativas, a serem realizadas pela empresa CONTRATADA a cada ano, com carga horária mínima de 02 (duas) horas cada uma, versando sobre temas ligados à segurança do trabalho. Sendo os temas sobre: conscientização de riscos e uso de EPIs, a todos os empregados lotados em áreas de risco (com pelo menos 50% do total de empregados); Noções de Primeiros Socorros; ou outros temas definidos pelas partes e planejados com base nos problemas (de maior frequência) verificados nas avaliações dos ambientes de trabalho. Sendo que os eventos, necessariamente, devem ser objeto de folha de frequência;
v) Realizar relatório mensal com as ações realizadas em conjunto com a Superintendência baseado no cronograma aprovado no documento-base do PPRA visando o acompanhamento do Programa. Este relatório deve ser inserido no processo de contratação e encaminhado digitalizado para a Matriz / GEBEM por e-mail.
4.1.6. O PPRA deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após a Ordem de Serviço - OS em arquivo eletrônico (elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL) e em PDF. Deverá ser entregue, no mínimo, 01 (uma) cópia impressa, devidamente assinada, no setor de Recursos Humanos – RH da Superintendência;
4.1.7. O documento-base do PPRA será encaminhado à Matriz / GEBEM (por e-mail) para avaliação e aprovação dos Engenheiros do Trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Somente após a aprovação do SESMT / GEBEM será dado o aceite na Nota Fiscal para a realização do pagamento.
4.2. PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
4.2.1. O propósito do Programa de Proteção Respiratória (PPR) é proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, obrigatório desde 15/08/1994. Além disso, faz se necessária as recomendações para elaboração, implantação e administração de um programa de como selecionar e usar corretamente os equipamentos de proteção respiratória.
4.2.2. O PPR deve estar de acordo com a Instrução Normativa nº 1 – IN 1, de 11 de abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória. A IN 1 determina que todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de Equipamentos de Proteção Respiratória – EPR, quando necessário, para complementar as medidas de proteção implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
4.2.3. Elaboração, implantação, emissão e laudo conclusivo dos Resultados dos Testes Realizados através do PPR, deverão estar de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexida- de e o tipo de trabalho a ser desenvolvido, com ênfase para avaliação dos sistemas de exaustão de ar e de ventilação para a remoção de gases tóxicos do ambiente.
4.2.4. O PPR deverá conter, no mínimo, a indicação do administrador do Programa, os procedimentos operacionais descritos, a seleção, limitações e uso dos respiradores, fatores que afetam da escolha do respirador, treinamento dos usuários quanto a utilização dos equipamentos, ensaios de vedação, manutenção, inspeção e guarda dos equipamentos, questionário de avaliação médica e plano de emergência e salvamento.
4.2.5. Deverá elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços incluindo o estabelecido no item 33.4. da NR 33.
4.2.6. O PPR se aplicará especificamente às Unidades Armazenadoras - UAs classificadas em Grau de Risco 3. Atentando para o agente fosfina (PH3) durante o tratamento fitossanitário;
4.2.7. O PPR deverá ser entregue nos mesmos moldes do PPRA (itens 4.1.6 e 4.1.7).
4.3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE PERDAS AUDITIVAS - PPPA
4.3.1. É um programa voltado ao atendimento dos empregados expostos a níveis de ruído (além da exposição a outros agentes em conjunto, como produtos químicos, calor e vibrações) que legalmente precisam de ações de prevenção de perda auditiva. Tem por objetivo monitorar possíveis danos à saúde auditiva, em especial os que se encontram expostos a ruídos acima do nível de ação - 80dB(A).
4.3.2. Deve ser realizado com o plano de ação de melhorias no ambiente, a avaliação e acompanhamento audiológico e o encaminhamento para diagnóstico médico, além de propor ações educativas e preventivas.
4.3.3. O PPPA deve conter, no mínimo, as avaliações do ambiente com as devidas medições, a indicação dos Equipamentos de Proteção Coletivas – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI visando a diminuição dos riscos, a indicação dos pontos a serem monitorados pelo prejuízo auditivo (para o PCMSO), avaliação audiométrica e forma de controle administrativo dos empregados nesta situação.
4.3.4. O PPPA deverá ser entregue nos mesmos moldes do PPRA (itens 4.1.6 e 4.1.7).
4.4. PROGRAMA DE TRABALHO EM ALTURA (NR 35)
4.4.1. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
4.4.2. O Programa de Trabalho em Altura deve seguir a NR 35, devendo conter: as medidas de proteção, realização das Análises de Risco de acordo com a NR, desenvolvimento em conjunto com os Gerentes das Unidades Armazenadoras ou Gerentes de Área os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura, avaliação das condições no local do trabalho em altura e a indicação dos Equipamentos de Proteção Individual de cada empregado, separado por função e atividade.
4.4.3. Deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, com carga horária mínima de oito horas, de acordo com a NR 35. O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
4.4.4. Deverá estar descrito os exames e a sistemática de avaliação para que constem no PCMSO, quais exames médicos e às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
4.4.5. O Programa de Trabalho em Altura deverá conter no planejamento do trabalho as medidas para evitar o trabalho em altura (sempre que existir meio alternativo de execução), medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores (na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma) e as formas que minimizem as consequências da queda (quando o risco de queda não puder ser eliminado).
4.4.6. A descrição dos procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo, as diretrizes e requisitos da tarefa, as orientações administrativas, o detalhamento da tarefa, as medidas de controle dos riscos características à rotina, as condições impeditivas, os sistemas de proteção coletiva e individual necessários, as competências e responsabilidades.
4.4.7. As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.
4.4.8. Os EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda. O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.
4.4.9. O Programa de Trabalho em Altura deverá ser entregue nos mesmos moldes do PPRA (itens 4.1.6 e 4.1.7).
4.5. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
4.5.1. Tem como objetivo observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los, discutir os acidentes ocorridos e doenças decorrentes do trabalho, solicitar medidas de prevenção e orientar os demais empregados quanto à prevenção de acidentes, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador;
4.5.2. As ações quanto as CIPAs contemplam os seguintes serviços:
a) Apoio técnico especializado aos membros da CIPA por meio da visita do Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho “in loco”;
b) Orientações quanto à realização das eleições e na nomeação dos representantes na Sede e na Unidade Armazenadora;
c) Realização do treinamento obrigatório para aos membros da CIPA e representantes, ministrado por técnicos habilitados e qualificados, nos termos do item 5.33 da NR 5, antes de sua posse (curso para cipeiros);
d) O treinamento obrigatório terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa, nos termos no item
5.34 da NR 5;
e) Orientação e apoio aos membros da CIPA e representantes, quanto à elaboração dos Mapas de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR 5, contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco (grande, médio, pequeno);
f) Orientação e realização juntamente com a CIPA na realização da SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que será promovida anualmente (preferencialmente em Julho a Setembro de cada ano), com duração de 20 horas, distribuídas em 4 horas diárias, preferencialmente, auxiliando na identificação das necessidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
4.6. MAPA DE RISCOS (NR 9 e NR 5)
4.6.1. Apoio na elaboração dos Mapas de Riscos, de acordo com os normativos previstos nas NR 5 e NR 9 do Ministério do Trabalho, contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco;
4.6.2. Os Mapas de Risco deverão ser elaborados a partir do levantamento da situação atual de cada estabelecimento (sede SUREG e Unidades) mediante a elaboração de novos documentos, em observância à legislação vigente, em parceria com a CIPA;
4.6.3. Reavaliar o Mapa de Riscos sempre que houver alteração de layout no ambiente de trabalho ou anualmente;
4.6.4. A CONTRATADA deverá ter o programa utilizado para desenhar as plantas baixas de cada local (Sede ou Unidades Armazenadoras);
4.6.5. O Mapa de Riscos tem como objetivos: reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalhador na empresa e possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
4.6.6. Os Mapas de Risco deverão estar de acordo com o Anexo IV da Portaria 25, de 29/12/94.
4.6.7. Após discutidos e aprovados pela CIPA, os Mapas de Risco, completo ou setorial, deverão ser afixados em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
4.6.8 Os Mapas de Riscos deverão ser entregues, no máximo, até 90 (noventa) dias após a Ordem de Serviço - OS em arquivo eletrônico (Auto CAD ou similar) e em PDF. Deverá ser entregue, no mínimo,
1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada, no setor de Recursos Humanos – RH da Superintendência;
4.7. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO (NR 23)
4.7.1. A CONTRATADA deverá adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, regularizando as plantas de arquitetura e de incêndio.
4.7.2. A CONTRATADA deverá providenciar uma palestra informativa para todos os empregados, sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e os dispositivos de alarme existentes (caso existam).
4.7.2. Deve constar no Programa de Prevenção de Incêndio e Pânico: os locais de trabalho com as devidas saídas (em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência), as aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída. Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
4.7.4. Elaboração, planejamento e acompanhamento sobre as indicações das melhorias nos ambientes de trabalho, visando adequar à NR 23, legislação estadual e Corpo de Bombeiros estadual.
4.7.9. O Programa de Prevenção de Incêndio e Pânico deverá ser entregue nos mesmos moldes do PPRA (item 4.1.6) e em arquivo eletrônico (Auto CAD ou similar) no caso das plantas baixas.
4.8. PALESTRAS EDUCATIVAS
4.8.1. A realização de palestras, cursos, treinamentos, dentre outras medidas educativas no ambiente laboral, tem por finalidade promover a conscientização e capacitação dos colaboradores, no intuito de não somente cumprir com as exigências legais, mas também prevenir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, tendo em vista que as ações educativas desempenham um papel importante na promoção da conscientização do empregado e de um ambiente de trabalho seguro.
4.8.2. A necessidade da adoção das medidas educativas está prevista na legislação vigente relacionada à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial nas NR 01, item 1.7, alínea “c” e NR 09, item 9.3.5.3.
4.8.3. Utilizar lista de presença, na qual obrigatoriamente os empregados deverão assinar, com fotos da palestra para o relatório final mensal de atividades;
4.8.4. Apresentar o conteúdo e programação, antes da palestra, para avaliação da SESMT / GEBEM;
4.8.5. Serão realizadas, no mínimo, 2 palestras, anualmente sobre: Segurança do Trabalho, Noções de Riscos Ocupacionais e uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, ou a programação conforme necessidade local e decidida por ambas as partes.
4.9. LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (NR 9)
4.9.1. O objetivo da avaliação será pautado na expressão da extensão dos trabalhos executados, necessariamente, em laudos distintos, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as NRs 15 e 16 da Portaria MTE 3.214/78 e do Decreto nº 93.214, de 14 de outubro de 1986, abrangendo análise dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, bem como as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços;
4.9.2. Prevê o controle/aferição da insalubridade e periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho e deve ser atualizado quinquenalmente ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, maquinários, construções e reformas;
4.9.3. O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, incluindo o Laudo de Insalubridade e o Laudo de Periculosidade, será o documento que avaliará qualitativa e
quantitativamente os riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, periculosas e aposentadoria especial;
4.9.4. As ações do LTCAT contemplam os seguintes serviços:
a) Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente, cujos dados devem ser emitidos separadamente do PPRA e do PCMSO, em formulário próprio;
b) Identificação do estabelecimento indicando CNPJ, endereço, nome fantasia, atividade, grau de risco, número de empregados (quantificação de homens e mulheres) e horário de trabalho;
c) Objetivo da avaliação expressando a extensão dos trabalhos executados necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as legislações vigentes quando da celebração da prestação dos serviços;
d) Descrição fotográfica e análise detalhada das dependências e instalações periciadas, de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho, abrangendo a função e o quantitativo dos empregados periciados, e das máquinas e equipamentos utilizados pela CONTRATANTE;
e) Análise qualitativa e quantitativa dos agentes de riscos (químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, identificados nos ambientes de trabalho, bem como o tempo de exposição ao risco identificado;
f) Identificação dos respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos, atentando para o agente fosfina (PH3) durante o tratamento fitossanitário;
g) Medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais;
h) Análise qualitativa e quantitativa dos agentes acima citados, contendo a descrição da metodologia de ação, critérios técnicos e a instrumentação utilizada, necessariamente abrangendo para os estabelecimentos de armazenamento, a medição de ruídos, calor, concentração de poeiras e dos agentes químicos, originados de produtos inseticidas empregados nos tratamentos fitossanitários;
i) Todos os instrumentos utilizados deverão ser descritos com o mínimo (marca, modelo, número de série, calibração);
j) Registro fotográfico de toda avaliação (foco no ambiente, profissional e colaborador);
k) Medida de proteção individual e coletiva existentes, contendo identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs utilizados mediante consignação do número do Certificado de Aprovação – CA e da avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, concluindo com “sim” ou “não”;
l) Fundamentação científica e abordagem sobre a legislação pertinente sobre os riscos identificados, na apresentação explícita das conclusões sobre os efeitos dos agentes classificados como insalubres ou periculosos e os valores dos correspondentes adicionais, descrevendo os efeitos da exposição aos agentes de risco e a fundamentação legal;
m) Proposição de Medidas de Controle para o ambiente avaliado, estipulando prazos para adoção do controle dos riscos, bem como acompanhamento sistemático da eficácia das medidas.
n) Qualificação da Insalubridade e/ou Periculosidade (se houver), respectivo percentual de pagamento e enquadramento com relação à aposentadoria especial (INSS);
o) Bibliografia consultada, adotando o padrão estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
p) Nome e identificação profissional do responsável pela elaboração do laudo, informando NIT, PIS/PASEP, o número de registro no respectivo conselho e a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do serviço prestado.
4.9.5. A fase de avaliação quantitativa compreende a medição do risco, guardando atenção especial à essência do risco e ao tempo de exposição. Esta etapa ou fase pericial só é possível realizar quando o técnico tem convicção firmada de que os tempos de exposição, se somados, configuram uma situação intermitente ou contínua. Segundo a Portaria n° 3.311, a concessão do adicional não possui respaldo legal quando as atividades são desenvolvidas de forma eventual, resguardando os limites de tolerância estipulados para o risco grave e iminente;
4.9.6. Nas planilhas das avaliações ambientais (ANEXO VIII), não relacionar as informações de 02 (dois) ou mais ambientes na mesma página. Cada planilha deverá ser impressa de forma que se possa separar as folhas por ambiente periciado;
4.9.7. No LTCAT deve constar nas conclusões de cada local avaliado, a relação dos EPIs e EPCs necessários a eliminação ou neutralização dos riscos ambientais identificados para os PPRAs e os LTCATs (laudos de insalubridade e periculosidade);
4.9.8. Caso o empregado não esteja exposto excedente ao Limite de Tolerância, ou que o EPI se fizer eficiente, é obrigatório constar como observação nas planilhas de avaliação quantitativas e qualitativas. “A utilização de EPI adequado para proteção do empregado que está exposto ao risco, elimina o pagamento do adicional de insalubridade, conforme artigo 191 da CLT e o item 15.4 da Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego”;
4.9.9. Se a atividade for considerada insalubre, deverá indicar o grau do adicional;
4.9.10. Informar se a atividade gera aposentadoria especial conforme legislação do INSS;
4.9.11. O item de avaliação do LTCAT deve observar, também, os seguintes procedimentos:
a) A capa, o perfil da unidade, o dimensionamento atual do SESMT (citando os nomes, cargos, matrículas e número do registro dos profissionais) e os nomes e atribuições dos membros CIPA se houver, os formulários de avaliação, controle e monitoramento dos riscos, planilhas das avaliações quantitativa e qualitativa e o plano anual deverão ser padronizadas, conforme os anexos;
b) O engenheiro contratado deverá utilizar o cronograma de ação do plano anual do PPRA (ANEXO VI) para sugerir melhorias nos processos/ambientes periciados;
c) Realizar e acompanhar Dosimetria de ruído de jornada inteira, nos ambientes ou atividades em que a avaliação qualitativa identificar a existência deste risco, sendo obrigatório à apresentação dos histogramas ou tabela que possibilite a identificação das frequências avaliadas. Os demais ambientes que não apresentarem este risco deve-se medir o ruído com decibelímetro;
d) Medir poeiras total e respirável, nas unidades armazenadoras, caso este risco seja identificado no ambiente;
e) Medir temperatura ambiente em todos os locais avaliados, e medir o IBUTG apenas nos setores que apresentarem este risco, ainda, observar a estabilização do instrumento de medição (termômetro);
f) Medir umidade relativa do ar em todos os ambientes;
g) As avaliações ambientais deverão ser realizadas separadamente por ambiente periciado, sendo as informações coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do
ambiente;
h) Nas avaliações ambientais para medir o nível de pressão sonora (ruído) de jornada inteira, não será aceito o uso do equipamento chamado Decibelímetro, determinamos o uso de Audiodosímetro;
i) Todas as substâncias utilizadas nos locais periciados deverão ser relacionadas em campo específico das planilhas de avaliação;
j) As avaliações dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) deverão ser quantificadas com os setores e unidades em funcionamento;
k) As avaliações dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) deverão priorizar as análises quantitativas para agentes de maior risco no ambiente de trabalho e que possuam limites de tolerância estabelecido nas NRs. Entretanto, quando não for possível quantificar os agentes de risco, deve-se justificar a inviabilidade e qualificá-lo, caracterizando a atividade de forma a atender exatamente o texto descrito nas NRs;
l) Na impossibilidade de se avaliar quantitativamente os riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) nos locais em funcionamento, deve-se qualificar os agentes, descrevendo obrigatoriamente a periodicidade de manuseio e o tempo de exposição.
4.9.12. Especificações relativas às avaliações quantitativas:
a) A medição de ruído em toda a jornada poderá ser de modo individual para cada trabalhador ou considerando grupos homogêneos de risco, devendo ser explicitada qual das alternativas foi considerada na medição. Os valores dos níveis de pressão sonora a que estão expostos os trabalhadores devem ser indicados considerados o nível de redução de ruído promovido pelos equipamentos de proteção utilizados;
b) As aferições dos níveis de exposição ao agente ruído acima de 80 (oitenta) dB (A) devem ser obtidos mediante mensurações realizadas por equipamentos dos grupos de qualidade de “zero” a “dois” da classificação IEC 60.651 ou ANSI SI.4, com certificado de calibração, devendo ser descrita a metodologia utilizada e o tipo do equipamento, conforme exigência contida na NR 15. Necessariamente devem ser efetivadas por meio de Audiodosímetro ou medidor de pressão sonora em circuito de resposta lenta (slow) e compensação “A”;
c) Quando se tratar de exposições a ruídos de impacto, as medições serão realizadas com medidor de pressão sonora operando em circuito linear e circuito de resposta para impacto. Não se dispondo de medidor de nível de pressão sonora operando no circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (fast) e circuito de compensação “C”;
d) Havendo exposição a níveis de pressão sonora variados, devem constar da apresentação dos resultados: a memória dos valores em tabelas ou em gráficos, o tempo de permanência do trabalhador ou grupo de trabalhadores em cada nível de exposição, o cálculo do nível médio de pressão sonora (Lavg = level average), considerada a dose equivalente de exposição ao ruído, sujeitos à exposição a efetiva proteção promovida pelo uso do EPI e os nomes dos trabalhadores;
4.9.13. As exposições ao calor devem ser avaliadas em conformidade com Anexo 3 da NR 15 da Portaria MTE nº 3.214/78, ressaltados os aspectos a seguir:
a) Medições efetuadas no local de permanência do trabalhador, à altura da região mais atingida. Não sendo possível defini-la, utilizar a região toráxica;
b) Expressa classificação da atividade em “leve”, “moderada” ou “pesada”, conforme quadros integrantes do referido Anexo e o regime de trabalho se contínuo ou intermitente;
c) Os resultados apresentados em unidades de índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo.
4.9.14. As avaliações dos aerodispersóides devem determinar a natureza, tamanho e concentração das partículas, estendendo-se a verificação da presença de Sílica Livre Cristalizada (Quartzo) objeto das prescrições dispostas no Anexo 12 da Portaria MTE nº 3.214/78, observados os requisitos a seguir:
a) Critério de medição por meio de aspiração contínua;
b) Emprego de bomba de amostragem pessoal, que propicie a verificação de, no mínimo, duas amostras que possam cobrir toda a jornada de trabalho;
c) Registros dos dados utilizados para os cálculos da concentração da poeira respirável, necessariamente contendo as características da bomba de amostragem, a vazão empregada, a quantidade de poeira coletada, o volume total e o percentual da sílica livre encontrada,
compondo os resultados da avaliação. Necessariamente os dados sobre a metodologia empregada devem constar dos informes e análise; e
d) Certificados de calibração da bomba de amostragem e referido calibrador.
4.9.15. As exposições a produtos químicos devem ser avaliadas de conformidade com os Anexos 11 e 13 da NR 15, abrangendo todas as substâncias empregadas nas rotinas operacionais, salientados ainda os aspectos a seguir:
a) Em avaliações qualitativas do emprego de produtos químicos, os resultados da análise devem contemplar as fontes de contaminação, as matérias primas manipuladas na rotina de operação e dados dos boletins ou fichas técnicas de identificação química dos produtos;
b) Nas avaliações quantitativas procedidas através de análises de amostragem direta e leitura instantânea, devem ser realizadas pelo menos, dez amostragens intervaladas de no mínimo 20 (vinte) minutos, coletadas na zona respiratória do trabalhador, sendo que os dados das amostragens devem incorporarem-se aos resultados da análise em tabelas com a respectiva média das concentrações e o tempo de exposição despendido em todas as fases de exposição ao agente químico analisado durante a jornada de trabalho. Necessariamente, os dados sobre a metodologia e o tipo de instrumental utilizado também devem constar dos registros da análise;
c) As aferições atinentes a atividades com várias fases do trabalho, tais como os serviços de tratamento fitossanitário, devem abranger medições da concentração do agente químico em todas as etapas de operação (preparação, expurgo, cura, abertura da lona e guarda dos equipamentos); e
d) Xxx amostragens contínuas e de leitura indireta os registros dos exames laboratoriais devem compor os resultados da análise.
e) As avaliações quantitativas que apresentarem resultados 100% acima do limite de tolerância deverão ser refeitas com acompanhamento do técnico responsável pelo laudo, durante o tempo de duração da medição, sendo escolhido outro empregado para servir de apoio ao monitoramento.
f) Verificar o tempo de exposição diário dos empregados aos riscos, bem como a quantidade de produto manuseado.
g) Utilizar o cronograma do plano de ação anual do PPRA para propor a neutralização ou eliminação dos riscos avaliados.
h) Realizar as avaliações ambientais separadamente por unidade e por ambiente periciado, sendo as informações coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do ambiente.
i) Relacionar no cabeçalho da planilha todas as substâncias manuseadas no ambiente periciado. Nas planilhas de avaliações qualitativas e quantitativas, deve-se avaliar apenas as substâncias usadas com maior frequência e que o tempo de exposição e a quantidade manuseada justificar a avaliação;
j) Cada agente químico ou biológico avaliado será registrado na planilha de forma independente, podendo para tanto, copiar a parte da planilha quantas vezes forem necessárias;
k) A planilha CONCLUSÃO: CARACTERIZAÇÃO (Insalubridade e Periculosidade) deverá ser preenchida por cargo, o que em alguns casos, mais de uma conclusão para o local avaliado.
l) Cada local ou complexo avaliado terá sua conclusão independente dos demais, sendo elaborada também para cada cargo, registrando suas especificidades e características;
m) Para os locais que não foram caracterizados como insalubres ou periculosos, deve-se registrar a palavra “todos” no campo especificado para descrever o cargo.
n) Pode-se utilizar as informações da FUNDACENTRO, bem como o Manual da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygyenists) apenas para estabelecer proteção aos empregados;
4.9.16. Definições:
a) Habitual: atividade que ocorre todos os dias úteis da semana, do mês e do ano.
b) Permanente: atividade que possui duração superior a 6h40 por dia.
c) Habitual e Permanente: atividade superior a 6h40 por dia, todos os dias úteis da semana.
d) Habitual e Permanente (sazonal): atividade superior a 6h40 por dia, todos os dias úteis da semana, sendo restrito a alguns meses do ano.
e) Intermitente: atividade que possui intervalos de durações variadas entre a jornada diária de trabalho.
f) Habitual e Intermitente: atividade que ocorre de 30 minutos até 6h40 por dia, todos os dias úteis da semana.
g) Eventual (ocorrência diária): atividade que ocorre durante até 30 minutos por dia, todos os dias úteis da semana, do mês e do ano.
h) Eventual (ocorrência ocasional): atividade que ocorre no máximo uma vez por semana, inde- pendente de sua duração.
4.9.17. O LTCAT (cada Laudo separado) deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após a Ordem de Serviço - OS em arquivo eletrônico (elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL) e em PDF. Deverá ser entregue, no mínimo, 1 (uma) cópia impres- sa, devidamente assinada, no setor de Recursos Humanos – RH da Superintendência;
4.9.18. O LTCAT será encaminhado à Matriz / GEBEM (por e-mail) para avaliação e aprovação pelos Engenheiros do Trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Somente após a aprovação do SESMT / GEBEM será dado o aceite na Nota Fiscal para a realização do pagamento.
4.10. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
4.10.1. Preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR n° 7, o PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições e os processos de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, deverão ser desenvolvidas estratégias de ação e prevenção que garantam a promoção à saúde e integridade dos empregados da CONTRATANTE.
4.10.2. As ações do PCMSO contemplam os seguintes serviços:
a) elaboração e planejamento de acordo com o cronograma estabelecido com a Superintendência Regional, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR 7, visando a elaboração do documento-base do PCMSO.
b) Acompanhamento e execução, com Médico do Trabalho no desenvolvimento do programa, utilizando o documento-base como parâmetro para as ações que deverão ser realizadas mensalmente, seguindo o cronograma aprovado, visando a completa execução do PCMSO.
4.10.3. Avaliação e encaminhamento para exames do PCMSO e possíveis complementares visando à emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs. É de responsabilidade da CONTRATADA a emissão das guias de todos exames ocupacionais, incluindo os complementares;
4.10.4. Execução e emissão dos Atestados de Saúde Ocupacionais - ASOs:
a) Admissionais: antes que o empregado assuma suas atividades;
b) Periódicos: de todos os empregados anualmente, de acordo com os exames indicados no PCMSO e complementares, quando necessários e solicitados pelo Médico do Trabalho, previstos nos normativos internos e/ou Acordo Coletivo de Trabalho – ACT;
c) Retorno ao Trabalho: obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho, por motivos de afastamento ou licença, inclusive maternidade, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
d) Mudança de Função: quando alterar a função que também mude o risco de atividade do empregado, quando for detectada a necessidade do empregado alterar a função por saúde ou por necessidade da Companhia; e,
e) Demissionais: sempre que o empregado se desligar ou for exonerado, para a rescisão contratual. Caso o empregado tenha ASO emitido até 03 (três) meses antes da rescisão, este valerá como o ASO demissional;
f) emissão de relatório mensal com as listas atualizadas contendo os nomes, matrículas, tipo e data dos ASOs e validade dos exames ocupacionais clínicos e complementares previstos nos normativos internos e Acordo Coletivo de Trabalho;
4.10.5. Para emissão dos ASOs a empresa CONTRATADA deverá seguir o padrão disponível no
XXXXX XX, visando à padronização dos dados necessário dos empregados;
4.10.6. Execução e emissão de guias dos exames médicos ocupacionais;
4.10.7. Avaliação de riscos com relação a danos à saúde dos empregados, com base no PPRA, com fornecimento de orientações para a implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia após a implantação;
4.10.8. Acompanhamento e controle do estado clínico ocupacional dos empregados;
4.10.9. Assessoramento às CIPAs na realização dos seus estudos para redução das ocorrências de acidentes do trabalho;
4.10.10. Realização de campanhas preventivas de caráter educativo com a inclusão de temas considerados relevantes e/ou de interesse ocupacional e de melhoria da saúde dos empregados e programas de vacinação, orientando a seleção dos perfis beneficiados e o tipo de vacina a ser aplicada para prevenir moléstias transmissíveis;
a) serão 02 (duas) palestras educativas, anualmente, com carga horária mínima de 01 (uma) hora cada uma, na Sede da Superintendência e na UA;
b) Os eventos, necessariamente, devem ser objeto de folha de frequência para a comprovação do público atingido pela ação.
4.10.11. Execução de exames médicos especiais em portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a CONTRATANTE para possíveis mudanças de atividades;
4.10.12. Elaboração do relatório mensal de acompanhamento dos exames realizados, ASOs, atestados e visitas “in loco” do ambiente;
4.10.13. Elaboração do Relatório Anual do PCMSO, de acordo com os normativos previstos na NR 7, contendo a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR 7.
4.10.14. Ressalta-se o previsto na Portaria n° 2018, de 23 de dezembro de 2017, que exige que o médico do trabalho esteja devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina – CRM como tal.
4.10.15. Assistência Técnica em Medicina do Trabalho, nas demandas internas e jurídicas, compreendendo a indicação de assistente técnico legalmente habilitado, elaboração de quesitos, acompanhamento e manifestação sobre laudos nas demandas em que a CONTRATANTE for parte.
4.10.16. Para a realização dos exames e procedimentos será utilizada a rede de credenciados junto ao SAS – Serviço de Assistência à Saúde, quando disponibilizada pela CONAB.
4.10.17. Para acompanhamento do PCMSO e das demandas necessárias ao bom desenvolvimento deste Termo de Referência, para homologação de atestados e para proceder consultas: inicial (anam- nese e solicitação de exames) e final (análise de exames e emissão de ASO), conforme os exames in- dicados no PCMSO e complementares (quando necessários e solicitados pelo Médico do Trabalho) previstos nos normativos internos e/ou Acordo Coletivo de Trabalho – ACT;
4.10.18. Para cumprimento do item 4.10.17., o médico do trabalho deverá visitar a Sede da Sureg/Am, no mínimo, uma vez ao mês, preferencialmente na primeira semana, ou sob demanda da CONTRA- TANTE, ou quando a CONTRATADA identificar necessidade, sem nenhum custo adicional. Devendo portar os prontuários médicos dos empregados a serem avaliados;
4.10.19. As consultas para realização dos exames clínicos do PCMSO deverão ser realizados em am- bientes adequado ao exercício médico, em uma sala reservada;
4.10.20. O atestado médico deve ser entregue pessoalmente pelo empregado, para a homologação presencial com o médico do trabalho. Caso o empregado esteja impossibilitado, o atestado poderá ser entregue por familiar.
4.10.21. O período de permanência do médico nas dependências da CONTRATANTE, podendo ser das 08:00 às 12 horas ou das 13 às 16:00 horas, em qualquer dia útil da semana, deve ser previamente fixado com o Gestor do Contrato e rotineiramente cumprido.
4.10.22. Todos os atestados médicos deverão ser arquivados no prontuário médico individual de cada empregado na empresa CONTRATADA.
4.10.23. O PCMSO deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após a Ordem de Serviço - OS em arquivo eletrônico (elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL) e em PDF. Deverá ser entregue, no mínimo, 01 (uma) cópia impressa, devidamente assinada, no setor de Recursos Humanos – RH da Superintendência;
4.10.24. O documento-base do PCMSO será encaminhado à Matriz / GEBEM (por e-mail) para avaliação e aprovação dos Médicos do Trabalho do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. Somente após a aprovação do SESMT / GEBEM será dado o aceite na Nota Fiscal para a realização do pagamento.
4.11. EMISSÃO DE ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASOs
4.11.1. Anualmente ou sempre que se fizer necessário, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 03 (três) vias. A primeira via do ASO será obrigatoriamente entregue ao empregado examinado, que deverá datar e assinar, comprovando o correto recebimento das 03 (três) vias; A segunda via do ASO ficará arquivada na Superintendência, para ser anexada à pasta funcional do empregado e estar à disposição da fiscalização do trabalho; e a terceira deverá ficar com a empresa CONTRATADA para arquivo no prontuário do empregado;
4.11.2. O ASO deverá conter, no mínimo:
a) nome completo do empregado, matrícula e sua função;
b) riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles (escrito obrigatoriamente), a atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o empregado, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
f) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) data, nome e assinatura do médico do trabalho e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM; e,
h) assinatura do empregado submetido ao exame, constatando o recebimento da sua via.
4.11.3. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA.
4.11.4. Quando o término ou rescisão contratual, todos os prontuários individuais com todos os arquivos deverão ser entregues para o responsável do RH na Superintendência;
4.11.5. Para emissão do ASO, os exames médicos realizados pelos empregados deverão estar atualizados, ou seja, serem de no máximo 04 (quatro) meses antes da emissão do ASO.
4.11.6. A CONTRATADA deverá realizar, além dos exames anuais periódicos, os outros exames previstos na NR 7, como Retorno ao Trabalho, quando o empregado ficar mais de 30(trinta) dias afastado ou
quando for encaminhado ao INSS e for liberado pelo seu médico assistente antes da perícia, mesmo que o seu Periódico esteja dentro da validade.
4.11.7. A SUREG deverá encaminhar, mensalmente, para a GEBEM, o relatório entregue pela CONTRATADA com o nome e matrícula de todos os empregados que realizaram os exames médicos de saúde ocupacional, para lançamento no sistema de RH da empresa. Este relatório deverá ter os custos para realizar os exames, “separado por custos no SAS” e “custos por reembolso”.
4.11.8. A CONTRATADA deverá junto com a CONTRATANTE avaliar o percentual de adesão aos exames periódicos e realizar projetos para melhorar.
4.12. HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS PRESENCIAL
4.12.1. Tem como objetivo conhecer as doenças que acometem os empregados e correlacione o período indicado para o afastamento e a atividade desenvolvida pelo empregado. De acordo com a avaliação médica, o período poderá ser aumentado ou reduzido.
4.12.2. Os empregados da CONAB têm um prazo de 72 horas, segundo Regimento Interno, para apresentação dos atestados médicos.
4.12.3. O atestado médico deve ser entregue pessoalmente pelo empregado, caso este esteja impossibilitado, o atestado poderá ser entregue por familiar.
4.12.4. Os atestados médicos são documentos oficiosos e sigilosos. Podem ser contestados, caso o médico estranhe a veracidade do CID ou do próprio atestado. O atestado médico deverá ser arquivado no prontuário médico do empregado na empresa CONTRATADA. O médico do trabalho deverá entregar um formulário ao empregado, onde conste o nome completo e os dias homologados de afastamento para que este entregue ao seu gestor e ao SEADE (visto o sigilo do atestado).
4.12.5. Nos casos de afastamento ao INSS o SEADE deverá marcar a primeira perícia médica do empregado e arquivar a via na pasta funcional. É de responsabilidade do empregado comunicar a empresa das decisões das perícias no INSS para o RH da Conab.
4.12.6. Em caso de internação, o atestado médico só será liberado após a alta, ultrapassando, talvez, o limite de 72 horas, para entrega. Neste caso o empregado ou familiar deverá comunicar a internação ao setor de RH da Conab e esta deverá cientificar a empresa CONTRATADA da excepcionalidade do atraso da entrega.
4.12.7. A empresa CONTRATADA deverá encaminhar à SUREG, mensalmente, em envelope lacrado, uma lista com o nome do empregado, matrícula, XXX e dias de afastamento, até o dia 05 do mês subsequente. Esta lista deverá ser encaminhada, ainda lacrada, pelo SEADE à CONAB Matriz para lançar no sistema de RH da Conab.
4.13. AVALIAÇÃO MÉDICA DE NEXO CAUSAL PARA ACIDENTES DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL
4.13.1. Tem como objetivo estabelecer o nexo causal entre o quadro clínico e a atividade exercida, bem como fazer uma avaliação técnica das circunstâncias em que ocorreu o infortúnio;
4.13.2. A determinação dos mecanismos envolvidos na gênese/causa dos acidentes em serviço ou de trabalho é importante para práticas de prevenção aos agravos e promoção à saúde dos servidores. Os acidentes em serviço ou de trabalho, incluindo as doenças relacionadas ao trabalho, são eventos que podem indicar as condições de trabalho, sejam ambientais ou organizacionais, podendo ocasionar invalidez ou limitações que poderiam ser evitadas ou minimizadas por medidas preventivas;
4.13.3. Avaliação de situações de acidente de trabalho e/ou doenças profissionais, determinando o nexo causal da situação, devendo proceder investigação do acidente / doença e emissão de parecer quanto a abertura ou não de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho ou ainda, quanto ao pagamento de custos com exames relacionados ao acidente e encaminhamento para a SUREG tomar as providências para ajustes no local do acidente.
4.13.4. Acompanhamentos dos acidentes e doenças ocupacionais, fazendo relatório mensal sobre os acidentados/doentes, empregados avaliados e emissão de CATs. A SUREG deverá encaminhar cópia deste relatório para a GEBEM lançar no sistema de RH da Conab.
4.13.5. Realizar o registro do acidente no prontuário do empregado e após emissão da CAT anexar cópia no prontuário.
4.13.6. Caso ocorra a liberação de exames complementares para avaliação do acidente/doença, o Médico do Trabalho deverá fazer pedido, entregar ao empregado e este deverá solicitar a autorização deste exame ao SEADE e então realizá-lo e após levar o resultado ao Médico do Trabalho
4.13.7. Em caso de emergência, o empregado deve ser atendido no Pronto Socorro do Hospital mais próximo e depois deverá ser encaminhado ao Médico do Trabalho para avaliação dos exames realizados.
4.14. AVALIAÇÃO EM SAÚDE OCUPACIONAL E AVALIAÇÃO “IN LOCO” DO LOCAL DE TRABALHO E FUNÇÕES
4.14.1. Tem como objetivo avaliar o processo de trabalho e as condições em que ele ocorre, identificando riscos e com o intuito de prevenir doenças e acidentes, bem como melhorias do ambiente de trabalho.
4.14.2. A avaliação deverá ser realizada anualmente, em todos os ambientes e funções da Sede e Unidade Armazenadora;
4.14.3. Quando diagnosticada doença ocupacional, o médico do trabalho deverá periciar os locais de trabalho para estabelecer possibilidades de readaptação da função exercida ao empregado; ou mudança de função;
4.14.4. Destas avaliações deverá ser fornecido um relatório constando as causas identificadas e potenciais fatores agravantes da doença ocupacional e medidas de controle existentes e necessárias. O relatório deverá ser entregue, formalmente, ao SEADE para providências cabíveis.
4.14.5. Deverá ter cópia em prontuário (caso tenha algum empregado específico);
4.14.6. Outras avaliações “in loco” do posto de trabalho, conforme for necessário.
4.15. ARQUIVO E MANUTENÇÃO DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS DOS EMPREGADOS DA CONAB
4.15.1. Tem como objetivo resguardar o empregado e a empresa para o cumprimento legal;
4.15.2. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA. Quando término do contrato ou rescisão contratual, todos os prontuários deverão ser entregues lacrados para o responsável do RH da SUREG. O prontuário deve seguir o que determina os itens 7.4.5, 7.4.5.1 e 7.4.5.2 da NR 7;
4.15.3. A CONTRATADA deverá emitir um relatório anual obrigatório, e quando solicitado mensalmente, onde deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames
médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III da NR 7, em cópia impressa e devidamente assinada e em arquivo digital.
4.16. PALESTRAS EDUCATIVAS
4.16.1. A realização de palestras, cursos, treinamentos, dentre outras medidas educativas no ambiente laboral, tem por finalidade promover a conscientização e capacitação dos colaboradores, no intuito de não somente cumprir com as exigências legais, mas também prevenir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, tendo em vista que as ações educativas desempenham um papel importante na promoção da conscientização do empregado e de um ambiente de trabalho seguro.
4.16.2. A necessidade da adoção das medidas educativas está prevista na legislação vigente relacionada à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial nas NR 01, item 1.7, alínea “c” e NR 09, item 9.3.5.3.
4.16.3. Utilizar lista de presença, na qual obrigatoriamente os empregados deverão assinar, com fotos da palestra para o relatório final mensal de atividades;
4.16.4. Apresentar o conteúdo e programação, antes da palestra, para avaliação da SESMT / GEBEM;
4.16.5. Serão realizadas, no mínimo, 2 palestras, anualmente sobre: Noções de Primeiros Socorros ou temas de Medicina do Trabalho / Saúde Ocupacional a serem definidas por ambas as partes.
4.17. JUNTA MÉDICA OFICIAL
4.17.1. Tem como objetivo avaliar tecnicamente as questões relacionadas à saúde e a capacidade laboral, realizada na presença do periciado por 3 médicos, formalmente designados;
4.17.2. Constituir Junta Médica Oficial para casos específicos que virem a surgir, e solicitados por ordem de serviço;
4.17.3. O exame médico-pericial visa a definir o nexo de causalidade (causa e efeito) entre:
a) doença ou seqüela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental;
b) avaliação de deficiência de admissionais,
c) o acidente e a lesão; doença ou acidente e o exercício da atividade laboral;
d) doença ou acidente e seqüela temporária ou permanente; e,
e) desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros.
4.17.4. A Junta Médica deve ser composta por três médicos, investidos em função pericial, mediante designação formal, sendo um deles necessariamente médico do trabalho devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina – CRM;
4.17.5. A decisão deverá ser única e consensual dos três médicos, caso haja dúvida, a junta médica oficial deve reunir-se formalmente, em local, data e horário previamente estabelecidos, realizar o exame com a presença de todos os seus integrantes, inclusive o periciado;
4.17.6. O laudo ou relatório médico e a conclusão médico-pericial devem ser datados e assinados pela JMO e registrados em ATA. Deve-se arquivar uma cópia das páginas no processo do empregado (caso haja), no prontuário médico e uma cópia enviada para a Matriz/GEBEM.
4.17.7. A junta médica poderá recorrer a exames subsidiários, pareceres de outros especialistas, a serem custeados pela CONTRATADA, informações contidas em prontuário médico, sempre buscando melhor consistência em sua conclusão.
4.18. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, COMO PERITO ASSISTENTE DA EMPRESA CONAB
4.18.1. Tem como objetivo realizar o ato pericial para subsidiar na fundamentação de perícias judiciais, como assistente técnico da empresa CONAB, quando solicitado por ordem de serviço;
4.18.2. O Xxxxxx Assistente representando a CONAB em Perícia Médica Judicial dever ser um médico do trabalho, devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina – CRM como Médico do Trabalho.
4.18.3. O Xxxxxx Assistente tem o dever de esclarecer os fatos, fazer os quesitos e comparar em juízo a favor da CONAB. O Xxxxxx Assistente escreverá um relatório que igualmente constará no processo;
4.18.4. O Xxxxxx Assistente deve contestar ou concordar com o laudo do perito, comparecer às vistorias “in loco” e acompanhar todo o trâmite necessário.
4.18.5. O Xxxxxx Assistente deverá realizar os quesitos caso haja necessidade.
5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADES | ENDEREÇO | ATIVIDADE | N.º EMPREGADOS ESTIMADOS | |
MAS | FEM | |||
SEDE SUREG/AM | XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, X.x 0000, XXXXXXXX XXXXXXXXXX | Administrativa | 33 | 31 |
UA/MANAUS | XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, X.x 0000/X, XXXXXXXX XXXXXXXXXX | Operacional Armazém Geral | 11 | 1 |
CEDIDOS PARA OUTROS ÓRGÃOS DA ADM. PÚBLICA | 16 | 10 | ||
TOTAL POR SEXO | 60 | 42 | ||
TOTAL GLOBAL | 102 |
5.1. Está previsto um número aproximado de 102 empregados beneficiários dos programas, podendo ocorrer variações no transcorrer desta contratação.
5.2. Os locais estão descritos no ANEXO II.
6. DOS VALORES DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
6.1 O valor de referência para a prestação dos serviços é de R$ 118.404,00 (Cento e Dezoito Mil, Quatrocentos e Quatro Reais), conforme Mapa Comparativo de Propostas. A proposta deverá ser encaminhada conforme quadro abaixo, que deverá ser utilizado como modelo de proposta para julgamento:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Unid. | QTE ANUAL | VALOR (R$) (UNIT) | VALOR (R$) (TOTAL) |
1 | Elaboração, planejamento completo e entrega dos documentos base do PPRA e treinamento e orientação da CIPA, na forma dos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8. | Por Unid./Lo cal | 02 | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 |
2 | Elaboração, planejamento completo e entrega dos documentos base no PCMSO – Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional, na forma do subitens 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15 e 4.16; | Por Unid./Lo cal | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
3 | Elaboração, planejamento completo e entrega dos documentos base do LTCAT – Laudo Técnico Das Condições Ambientais De Trabalho (NR 9), na forma do item 4.9; | Por Unid./Lo cal | 02 | R$ 2.900,00 | R$ 5800,00 |
4 | Acompanhamento e execução do documento base do PPRA (incluindo todos os itens, conforme cronograma aprovado) | Mensal | 12 | R$ 3600,00 | R$ 43.200,00 |
5 | Acompanhamento e execução do documento base do PCMSO, tal como aprovado no cronograma, incluindo os itens 4.15 e 4.16. | Mensal | 12 | R$ 3.600,00 | R$ 43.200,00 |
VALOR TOTAL (a) | R$100.600,00 | ||||
VALOR ESTIMADO MENSAL (b) (b=a/12) | R$ 8.383,33 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Unid. | QTE ANUAL | VALOR (R$) (UNIT) | VALOR (R$) (TOTAL) |
6 | Emissão de Atestados de Saúde Ocupacional – ASOSs (item 4.11); | Demanda /unid. | 102 | R$ 30,00 | R$ 3060,00 |
7 | Homologação de atestados médicos (item 4.12); | Demanda /unid. | 100 | R$ 30,00 | R$ 3000,00 |
8 | Avaliação Médica de Nexo Causal para Acidentes de Trabalho ou Doença Ocupacional (item 4.13); | Demanda /unid. | 02 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
9 | Avaliação em Saúde Ocupacional in loco do Local de Trabalho e Funções (item 4.14); | Demanda /unid. | 02 | R$ 80,00 | R$160 ,00 |
10 | Realização da Junta Médica Oficial (item 4.17); | Demanda /unid. | 02 | R$ 1.800,00 | R$ 3.600,00 |
11 | Realização de Perícia Médica Judicial, com perito assistente da empresa CONAB (item 4.18). | Demanda /unid. | 02 | R$ 3.912,00 | R$ 7.824,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO POR DEMANDA (c) | R$17.804,00 | ||||
VALOR ESTIMADO MENSAL POR DEMANDA (d) (d=c/12) | R$ 1.483,66 |
VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO DA PRESTAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS (e) (e=a+c) | R$118.404,00 |
VALOR GLOBAL MENSAL ESTIMADO DA PRESTAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS (f) (f=e/12) | R$ 9.867,00 |
6.2 A empresa vencedora no procedimento licitatório deverá discriminar os valores cotados no quadro do item 6.1 neste modelo e servirá de parâmetro para assinatura dos contratos;
6.3. As propostas serão julgadas segundo o critério de MENOR PREÇO, representado, nesse caso, pelo MENOR PREÇO GLOBAL TOTAL;
6.4. Os preços unitários de cada serviço serão analisados pela área técnica da CONAB para verificar a exequibilidade da proposta, verificando o valor da planilha com o Mapa Comparativo de Propostas os preços e suas proporcionalidades;
6.5 Será rejeitada a proposta que apresentar preços unitários simbólicos, irrisórios e de valor zero;
6.6. Caso seja constatado que os preços unitários ofertados para quaisquer dos subitens possam ser inexequíveis, por incompatibilidade com os valores correntes de mercado, a licitante deverá, após solicitado, apresentar comprovação da viabilidade dos preços propostos, sob pena de desclassificação do certame.
6.7. Os valores por demanda unitária será utilizado no caso da Conab/Sureg/AM precisar de um serviço específico, fora do pagamento mensal para acompanhamento e execução dos serviços..
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
7.1. As licitantes deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa vencedora tenha fornecido satisfatoriamente serviços de Medicina e Segurança do Trabalho;
7.1.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da empresa vencedora; descrição clara dos serviços prestados. O (s) atestado (s) também deverá (ão) contemplar todos os elementos necessários à comprovação de que os serviços nele (s) constantes são similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência;
7.1.2. O atestado ou declaração de capacidade deverá ter, no máximo, 1(um) ano de emissão;
7.1.3. As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia do instrumento de contrato, se for o caso;
7.2. A empresa deverá ter Matriz ou filial no estado de contratação. Não será aceito representação;
7.3. Com base no art. 30, Inciso II, e § 6º, da Lei 8.666/93, a empresa CONTRATADA fica obrigada a instalar, em prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato, matriz ou filial na região metropolitana da Capital do Estado Amazonas, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato;
7.4. A exigência é justificável uma vez que, as empresas de outros estados participam do certame licitatório e, quando vencem, assinam o contato sem qualquer estrutura próxima ao local da prestação dos serviços, dificultando a gestão do contrato e de seus empregados, levando inclusive à terceirização dos serviços, o que é proibida neste Termo de Referência.
7.5. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, e quando for o caso, de seus responsáveis técnicos.
7.6. Declaração que possui em seu quadro permanente Médico do Trabalho, devidamente especializado e respectivo CRM e o Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no CREA.
7.7. Para a habilitação será verificada a situação da empresa no SICAF.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Apresentar o cada um dos subitens do item 4 em encadernações separadas, sendo que o conteúdo atenda às exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outras legislações;
8.2. Cada um dos subitens do item 4 deverão ser entregues à CONTRATADA encadernado e com capa de PVC transparente, no prazo de até 90 (noventa) dias após ordem de serviço;
8.3. Agendar previamente o período das avaliações ambientais.
8.4. Fazer reunião de abertura dos trabalhos na Sede da CONTRATADA e na Unidade Armazenadora, antes do início dos trabalhos, a fim de tirar dúvidas, informar metodologia de trabalho e estabelecer o cronograma de atividades, registrando os assuntos em ata. O cronograma de trabalho deverá ser
elaborado em conjunto com os Gestores, sendo de responsabilidade tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA em fazer cumprir.
8.5. Mediante solicitação por escrito, o engenheiro da empresa responsável pela elaboração do PPRA, do LTCAT E PPR compromete-se a comparecer, por pelo menos 06 (seis) vezes à Sede da CONTRATANTE, após a conclusão e entrega dos trabalhos, mas dentro do prazo de vigência do PPRA, para auxiliar na implantação das ações propostas no planejamento anual, sendo que para cada visita deverá ser emitido relatório das ações desenvolvidas sendo entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após cada visita;
8.6. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para os trabalhos realizados;
8.7. As avaliações ambientais deverão ser realizadas em todos os locais descritos no ANEXO II;
8.8. Prestar esclarecimentos e desempenhar atividades, mesmo que não especificadas no presente termo de referência, que sejam necessárias ao bom andamento da confecção e desenvolvimento dos trabalhos previstos neste termo.
8.9. Realizar as avaliações ambientais, tendo como foco o local de trabalho, para tanto pode-se utilizar o Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), buscando cobrir a jornada completa de trabalho.
8.10. Será obrigatório avaliar quantitativamente todas as substâncias que possuem VALOR TETO e são utilizadas nos laboratórios e campos experimentais;
8.11. Segundo a Portaria n° 3.311 de 29.11.89, as situações laborativas não previstas na legislação, e, portanto omissas, não podem ser objeto de conclusão pericial, quer em juízo, quer a serviço da fiscalização do MTE, sob pena de nulidade jurídica. Entretanto, o técnico responsável pelo PPRA deverá indicar quais as medidas de proteção coletiva e individual necessárias à eliminação ou neutralização dos riscos, caso identifique, por exemplo, substâncias que estão sendo usadas pela CONTRATANTE nas Unidades Armazenadoras que seus limites de tolerância não estejam estabelecidos nas leis, normas e manuais aceitos como referência pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
8.12. Os técnicos de segurança do trabalho não poderão realizar avaliações quantitativas dos riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) para fins de elaboração do LTCAT (laudo de Insalubridade e Periculosidade), apenas poderá acompanhar o engenheiro de segurança do trabalho da CONTRATADA.
8.13. A licitante deverá proceder ou se abster por escrito a visita técnica no local onde serão executados os serviços, pois não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes;
8.14. A licitante deverá marcar a vistoria junto a CONAB, nos horários de 07:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:30, no prazo de até 05(cinco) dias úteis antes da data de abertura da licitação;
8.15. A Vistoria Técnica do local onde serão executados os serviços, objeto deste Termo de Referência, deve ser feita por pessoa legalmente incumbida pela empresa licitante devidamente identificado, o qual deverá estar de posse do formulário de DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA.
8.16. As despesas com os deslocamentos ocorrerão às expensas do prestador/licitante;
8.17. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.18. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento;
8.19. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso;
8.20. Adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
8.21. Fornecer, sempre que solicitado pela CONAB, relatório de situação das atividades que foram solicitadas por Ordem de Serviço;
8.22. Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE durante a realização dos serviços solicitados;
8.23. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados;
8.24. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.25. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.26. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
8.27. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
8.28. Indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o representante da CONTRATANTE;
8.29. Orientar os seus empregados quanto à conduta na prestação dos serviços, observando-se as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.30. Comunicar o Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço;
8.31. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
8.32. Manter limpo o local em que foram realizados os serviços de qualquer dos itens contratados.
8.33. Responsabilizar-se por todo deslocamento dos funcionários da CONTRATADA, assim como transporte de material, ferramentas, e equipamentos para o local do evento;
8.34. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos e observar as datas, horários e local de realização de cada serviço;
8.35. A CONTRATADA deverá fornecer, instruir e conservar todo tipo de EPI necessário a execução dos trabalhos por seus colaboradores, sejam eles, capacetes, óculos de ampla visão, botas, abafadores, mascara semi-facial e luvas, dentre outras necessárias.
8.36. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação será atendida imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
8.37. Com base no art. 30, Inciso II, e § 6º, da Lei 8.666/93, a empresa CONTRATADA fica obrigada a instalar, em prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato, matriz ou filial na região metropolitana da Capital do Estado Amazonas, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato.
8.38. A exigência é justificável uma vez que, as empresas de outros estados participam do certame licitatório e, quando vencem, assinam o contato sem qualquer estrutura próxima ao local da prestação dos serviços, dificultando a gestão do contrato e de seus empregados, levando inclusive à terceirização dos serviços, o que é proibida neste Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – CONAB
Caberá à Companhia Nacional de Abastecimento, como CONTRATANTE:
9.1. Convocar a CONTRATADA, por meio de Carta e/ou E-mail;
9.2. Solicitar, por meio de Carta ou E-mail, com a Ordem de Serviço, o serviço a ser realizado;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço solicitado para a CONTRATADA;
9.4. Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou empregados da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
9.5. Solicitar a substituição ou correção dos serviços que não tenham sido considerados adequado ou aprovados pela Matriz;
9.6. Assegurar-se, anualmente de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a CONTRATANTE;
9.7. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
9.8. Ceder à CONTRATADA o espaço físico em suas dependências, onde serão alocados os profissionais para a prestação dos serviços;
9.9. Designar gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato;
9.10. Atestar a execução do objeto por meio do Gestor do Contrato;
9.11. Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos no contrato administrativo.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O acompanhamento e a fiscalização dos aspectos administrativos inerentes ao contrato será exercida por empregados da CONAB formalmente indicados, conforme dispõe o Art. 67 da Lei n 8.666/93;
10.2. Compete a fiscalização:
a) representar a CONAB no trato com a empresa CONTRATADA;
b) acompanhar todos os serviços solicitados para a empresa CONTRATADA;
c) encaminhar à Matriz / GEBEM os relatórios do PPRA, LTCAT e PCMSO para aprovação dos relatórios finais antes do pagamento à CONTRATADA;
d) verificar a quantidade e a qualificação dos funcionários da CONTRATADA;
e) fazer o relatório semestral do acompanhamento de fiscalização;
f) sugerir à CONAB a aplicação de penalidades, caso necessário;
g) acompanhar as medições dos laudos solicitados;
h) realizar vistorias periódicas das condições de conservação das instalações e funcionamentos dos equipamentos, mobiliário, aparelhos e instrumentos da CONAB e informar qualquer necessidade de ajustes nos serviços à CONTRATANTE;
i) fazer o pagamento da Nota Fiscal emitida pela empresa os serviços solicitados em até 10 (dez) dias úteis (após a aprovação da GEBEM nos casos do PPRA, LTCAT e PCMSO);
j) Comunicar à CONTRATADA as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
k) A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
11. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA À CONAB
11.1. A empresa vencedora deverá apresentar, até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do con- trato, relação nominal com a respectiva identificação e qualificação dos funcionários que executarão os serviços nas dependências da CONAB, bem como o horário de trabalho correspondente de cada em- pregado;
11.2. Toda substituição, exclusão ou inclusão de empregados deverá ser notificada à fiscalização do contrato em até 48 horas a contar da ocorrência;
11.3. A empresa deverá apresentar a comprovação das condições de saúde dos funcionários por meio do ASO;
11.4. A CONAB poderá solicitar outros documentos quando se fizer necessário.
12. DA GARANTIA
12.1. Atendendo ao Art. 56, § 2o da Lei no. 8.666/93, a empresa deverá recolher, no ato da assinatura do contrato (e eventuais aditivos), em nome da CONAB, a garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor Total Global do Contrato, conforme § 5º da referida lei e artigo;
12.2. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
12.2.1. Títulos da dívida pública, que deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 56, § 1o, Inc. I, da Lei 8.666/93 (redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004);
12.2.2. Seguro-garantia;
12.2.3. Fiança bancária.
12.3. A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual e mais 3 (três) meses após o térmi- no do contrato e não poderá conter cláusula que elida a cobertura no caso de quaisquer sanções de efeito pecuniário que, eventualmente, venham a ser aplicadas à empresa;
12.4. Quando a garantia for prestada sob forma de fiança bancária, ou seguro garantia, não podendo conter qualquer restrição de cobertura, além de conter declaração expressa de renúncia do fiador aos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automáti- ca, até que a CONAB confirme o cumprimento integral das obrigações da empresa, após o fim do Con- trato;
12.5. A garantia prestada por meio de seguro bancário e/ou fiança bancária deverá indicar o número do Contrato firmado com a CONAB, o início e fim de sua validade, o valor da cobertura, o nome do se- gurado/afiançado e do beneficiário (CONAB);
12.6. A garantia deverá ser entregue à CONAB até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do con- trato;
12.7. No caso de eventual procedimento de aplicação de sanção a empresa, e consequentemente, uti- lização pela CONAB da garantia depositada, o prazo de notificação à instituição garantidora terá como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao trânsito em julgado da decisão;
12.8. No caso da utilização da garantia pela CONAB, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a empresa deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a con- tar da data em que for utilizada;
12.9. A não apresentação da garantia no prazo fixado ou sua apresentação em desacordo com o Edital ensejará a aplicação das sanções cabíveis;
12.10. Na ocorrência de alteração no valor do Contrato e/ou de prorrogação de sua vigência a empre- sa deverá, na ocasião da celebração do termo aditivo, providenciar a devida adequação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.
13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
13.1. O prazo da concessão objeto desta licitação terá duração inicial de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, após avaliação da qualidade dos serviços prestados e dos preços praticados no mercado, limitados a 60 (sessenta) meses, mediante manifestação expressa das partes.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legis- lação vigente, garantida a prévia defesa:
a) advertência formal;
b) multa;
c) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e con- tratação com a CONTRATANTE;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e descreden- ciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002.
14.2. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futu- ros ou na garantia;
14.3. As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
14.4. Nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, e no caso de atraso no atendimento das determinações da CONAB ou inexecução total ou parcial do contrato, as sanções administrativas, garantida a prévia defesa;
14.5. Diante dos motivos que se seguem a licitante estará sujeita às penalidades tratadas acima, pela (o):
14.5.1. recusa injustificada em assinar o contrato;
14.5.2. não apresentação da garantia e do seguro de que tratam o contrato;
14.5.3. atraso injustificado no início da execução dos serviços;
14.5.4. execução dos serviços em desacordo com o estabelecido neste Termo.
14.6. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONAB, em relação a um dos eventos arrolados acima, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas;
14.7. Pelo descumprimento dos serviços acordados, sujeitar-se-á a empresa ao pagamento de multa tendo como base o valor da Taxa Global do Contrato, a menos que haja justificativa formal apresentada pela empresa e aceita pelo fiscal e gestor do contrato;
14.8. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATADA, de quaisquer das cláusulas ou condições do contrato, será aplicada multa de acordo com a gravidade que a situação representa.
14.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.10. A empresa será notificada e terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de notificação, para apresentar defesa prévia à CONAB;
14.11. O fiscal e o gestor do Termo analisará a justificativa apresentada e fazer Nota Técnica;
14.12. Após nota técnica do fiscal e do gestor do contrato sobre a justificativa da CONTRATADA, e, caso não aceito o recurso, este deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional da CONAB, que procederá ao seu exame. Caso seja aceita a justificativa da CONTRATADA pelo fiscal e pelo gestor, deverá apenas constar no processo administrativo;
14.13. Com base no parecer jurídico e na nota técnica do fiscal/gestor do contrato, o recurso será apreciado pela Diretoria Colegiada, que deverá avaliar a penalidade ou não à CONTRATADA;
14.14. Independentemente de relevância da multa, a CONAB se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevância na renovação contratual e nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
14.15. Caso a Diretoria Colegiada indefira o recurso da CONTRATADA e mantenha a multa a ser aplicada, não caberá novo recurso administrativo;
14.16. Mantendo a multa pela Diretoria Colegiada, a GEFAD, deverá efetuar as providências quanto a cobrança da multa;
14.17. Ocorrido o inadimplemento por parte da empresa, e a finalização do processo de análise da aplicação da multa pela CONAB, a multa poderá ser aplicada das seguintes formas:
a) recolher o valor total da multa, via Guia de Recolhimento da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da cientificação da aplicação da multa pela empresa, ou;
b) descontar da garantia prestada pela empresa o valor total da multa, ou;
c) se o valor da multa seja de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, sendo convocada para complementação do seu valor no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da comunicação.
14.18. A advertência deverá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações Editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CONAB;
b) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação de multa, da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
14.19. Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme segue:
Ocorrências | ||
Item | Descrição | Ponto |
1 | Suspender, interromper ou atrasar entrega (salvo motivo de força maior ou caso fortuito) os serviços contratuais por dia | 1,0 |
2 | Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por funcionário e por dia | 0,5 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 1,5 |
Para os itens seguintes, deixar de: | ||
10 | Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência | 1,0 |
11 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia | 1,0 |
12 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do Contrato, por dia e por ocorrência | 1,0 |
13 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus Anexos não previstos nesta | 1,0 |
tabela de multas, por item e por ocorrência | ||
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e Anexo não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência | 2,0 |
Pontuação acumulada por mês | Sanção |
1 a 2 pontos | Advertência escrita |
3 a 4 pontos | Multa correspondente a 2% (dois por cento), do Valor Global Total |
5 a 6 pontos | Multa correspondente a 5% (cinco por cento), do Valor Global Total |
7 a 9 pontos | Multa correspondente a 8% (oito por cento), do Valor Global Total |
Acima de 10 pontos | Multa correspondente a 10% (dez por cento), do Valor Global Total |
14.20. Caso a CONTRATADA acumule mais de 10 (dez) pontos, a multa prevista na tabela acima será aplicada sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato.
14.21. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONAB;
14.22. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.23. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONAB serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
14.24. A Suspensão Temporária deverá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Área de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;
c) recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONAB;
d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do Contrato;
j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar com a CONAB.
14.25. A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.26. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
15. DA RESCISÃO
15.1. Fica assegurado à CONAB, o direito a rescisão do termo nos seguintes casos:
15.1.1. Interrupção dos serviços por qualquer período, sem aviso prévio e autorização da CONAB;
15.1.2. Lentidão no cumprimento do objeto deste Termo de Referência, em desacordo com as necessidades peculiares aos serviços a serem prestados;
15.1.3. Atraso injustificado no início do cumprimento dos serviços contratados;
15.1.4. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONAB;
15.1.5. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
15.1.6. A subcontratação total ou parcial do serviço, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e anuência da CONAB;
15.1.7. O cometimento reiterado de penalidades e sanções registradas durante a prestação do serviço;
15.1.8. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
15.1.9. A dissolução da CONTRATADA;
15.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONAB, prejudique a execução do Contrato;
15.1.11. O protesto de títulos ou a emissão, pela CONTRATADA de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem a sua insolvência;
15.1.12. O interesse administrativo, devidamente justificado, quando por exigência técnica ou conveniência;
15.1.13. O não cumprimento de qualquer das obrigações da empresa relacionadas no Termo de Referência.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos itens 4 e 5 do subitem 6.1 será efetuado após a realização dos serviços, medi- ante Nota Fiscal/Fatura e Relatório apontando que o cronograma aprovado foi efetivamente executado no seu devido período, a fim de apurar os serviços efetivamente prestados, os quais deverão ser apre- sentados até o último dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo empregado público designado como responsável pelo acompanhamento e gestão da execução dos serviços em questão e após a comprovação da regular situação junto ao SI- CAF;
16.2. O pagamento referente à prestação dos serviços constantes nos itens 6 a 11 do subitem 6.1, ob- jetos deste Termo de Referência será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da Nota Fiscal/Fatura, no caso do PCMSO, PPRA, LTCAT (constantes nos itens 1 a 3 do subitem 6.1)
somente após aprovação da GEBEM, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condi - ções constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE;
16.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empe- nho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atesto por parte da fiscalização;
16.4. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Gestor/Fiscal do Contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, medi- ante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, para comprovação, entre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e dos demais tributos estaduais e federais. No caso do PCMSO, PPRA, LTCAT após aprovação da GE- BEM;
16.4.1 O respectivo documento de consulta ao SICAF deverá ser anexado ao processo de pagamento. Caso seja constatada a não regularidade fiscal, o pagamento será suspenso até a devida regulariza- ção da situação da CONTRATADA junto ao Sistema;
16.5. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, jun- tamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
16.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquida- ção de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
17. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa anual com a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência está estimada em R$ 118.404,00 (Cento e Dezoito Mil, Quatrocentos e Quatro Reais) com base no quantitativo de eventos definidos no item 6 deste Termo.
Os recursos orçamentários decorrentes da aquisição dos produtos objeto deste certame estão consig- nados no Orçamento da CONAB, conforme os seguintes elementos: PTRES n.º 086352, fonte nº 0250022135 e natureza de despesa: 339039-05.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os serviços deverão ser realizados com estrita observância da legislação e das disposições regulamentares aplicáveis, devendo observar ainda, absoluto sigilo em relação às informações e documentos a que o prestador tiver acesso em decorrência de seus serviços.
18.2. O sigilo de que trata o item anterior deverá ser cumprido em relação a todas informações obtidas das instruções/decisões dos gestores da CONTRATANTE, dos documentos manipulados ou produzidos no cumprimento das obrigações assumidas, bem como colocar a disposição da CONTRATANTE, conforme solicitação, os documentos, relatórios, controles, sistemas e quaisquer outras informações obtidas ou produzidas, indicando especial atenção a sua guarda, quando for o caso.
18.3. Não será permitida a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto do presente edital e seus anexos. A subcontratação de Médicos do Trabalho e Engenheiros é permitida desde que seja os funcionários e não empresa;
18.4. Executar todos os serviços necessários ao desempenho do objeto da presente contratação.
18.5. Realizar, às suas expensas, viagens e deslocamentos pelo Estado do Amazonas, quantas necessárias para a correta e total execução dos serviços contratados ou sempre que solicitado.
18.6. Utilizar-se e fornecer profissionais devida e regularmente contratados e registrados, qualificados e em número suficiente para o atendimento ao objeto da prestação de serviços, implicando à CONTRATADA total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege os contratos de trabalho, e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na civil, tributária, previdenciária e trabalhista, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
18.7. Colocar à disposição da CONTRATANTE o número de funcionários e equipamentos necessários à plena execução dos serviços acima aludidos, a fim de que os mesmos sejam desenvolvidos de acordo com as condições ajustadas.
18.8. Prestar os serviços com a qualidade e dentro dos prazos exigidos, responsabilizando-se pelo cumprimento de toda legislação e normativa aplicável à espécie.
18.9. Os PCMSOs, PPRAs e LTCATs (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) depois de concluídos pela CONTRATADA, deverão ser despachados para a Gerência de Benefícios (GEBEM), na Sede Matriz CONAB, pela própria SUREG.
18.10. O prazo de vigência dos PCMSOs e PPRAs deverá iniciar na data de sua entrega a CONTRATANTE, após a emissão do parecer favorável da GEBEM, assim como o pagamento da Nota Fiscal.
18.11. Caso seja necessário fazer correções nos PCMSO, PPRA e/ou LTCAT (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) a data do documento deverá ser atualizada.
18.12. O Gestor deverá reunir todos os empregados da Unidade antes do início dos trabalhos de elaboração do PPRA e LTCAT (Laudo de Insalubridade e Periculosidade), quando o engenheiro responsável pela CONTRATADA deverá expor a metodologia de trabalho e se colocar a disposição para esclarecer as dúvidas.
18.13. Caso seja necessário prorrogação de prazo, a CONTRATANTE deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes do término do prazo contratual.
18.14. A CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega pela CONTRATADA, para análise e aprovação do (s) PPRA(s) e LTCAT(s) (Laudos de Insalubridade e Periculosidade) apresentados.
18.15. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações obtidos em razão da relação contratual, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
18.16. Xxxxxx, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.17. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados
à ampla defesa e o contraditório, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
18.18. Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE.
18.19. Toda e qualquer documentação necessária para a execução do serviço contratado deverá ser recebida e devolvida na Av. Ministro Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 2196, Distrito Industrial, no Setor de Recursos Humanos, das 07h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis).
18.20. A qualidade dos serviços prestados a CONTRATANTE será avaliada em face das condições contratuais e das normas e orientações técnicas emanadas de órgãos fiscalizadores, entidades controladoras do exercício profissional, associações científicas e literatura especializada.
18.21. Os Normativos e Acordos Coletivos serão entregues pela SUREG na primeira reunião com a CONTRATADA.
18.22. Qualquer situação não prevista neste Termo de Referência deve ser reportada ao SESMT para análise da medida a ser tomada.
19.1. Assinatura e carimbo dos responsáveis pela elaboração deste Termo: | |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Setor Administrativo, de Desenvolvimento e de Recursos Humanos – Analista Recursos Humanos | |
19.2. Assinatura e carimbo do solicitante: | 19.3. Assinatura e carimbo do Superintendente: |
Solicito aprovação do presente Termo de Referência, elaborado na forma da legislação vigente. Manaus/AM: / / Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Gerência de Finanças e Administração Gerente | Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos da legislação vigente. Manaus/AM: / / Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendência Regional no Amazonas Superintendente Regional |
ANEXO II – LOCAIS
ÁREAS A SEREM ANALISADAS |
SEDE E UA/MANAUS |
Recepção |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SUREG |
Sala do Assistente de Superintendência |
Sala do Apoio Administrativo da Superintendência |
Sala de Reuniões |
Sala da Comissão Permanente de Licitações - CPL |
PROCURADORIA REGIONAL - PRORE |
Sala do Apoio Jurídico |
Sala do Procurador |
Sala do Procurador Chefe |
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E DE SUPORTE ESTRATÉGICO - GEOSE |
Sala do Gerente |
Sala do Apoio da Gerência |
SETOR DE OPERAÇÕES DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DE ABASTECIMENTO - SEOPI |
Sala Principal |
Sala da Venda de Balcão (PROVB) |
Sala do X FAC |
Sala do Abastecimento |
UA Manaus – anexo à Sede |
Armazém 01 |
Armazém 02 |
Escritório 1º Piso |
Escritório 2º Piso |
Copa |
Vestiário |
SETOR DE APOIO À LOGÍSTICA E GESTÃO DA OFERTA - SEGEO |
Sala do Encarregado |
Sala do Apoio |
GERÊNCIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - GEFAD |
Sala da Gerente |
Sala do Apoio |
SETOR ADMINISTRATIVO, DE DESENVOLVIMENTO E DE RECURSOS HUMANOS - SEADE |
Sala da Tecnologia da Informação (Servidor) |
Copa |
Sala Principal |
Arquivo Seade |
SETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO – SECOF |
Arquivo SECOF e PRORE |
SETOR FISCAL E TRIBUTÁRIO - SEFIT |
Sala Principal |
ANEXO |
ASNAB |
XXXXX XXX - COMPROVANTE DE VISTORIA PRÉVIA
Atesto que nesta data representante(s) da empresa abaixo identificada esteve nesta UNIDADE ARMAZENADORA .......................................... OU SEDE DA SUREG/AM, situada
à .................................................................................., vistoriando as instalações e os locais de trabalho, com vistas aos serviços referentes ao Pregão Eletrônico CONAB/SUREG/XX - /2018.
.........................., de ...............................de ............................
Representante da Sureg/xx: .................................................................
(assinatura sobre carimbo)
Dados da Empresa:
Razão Social:....................................................................................................
Endereço:..........................................................................................................
Telefone:...........................................................................................................
Fax/Home Page/email:......................................................................................
Identificação do Vistoriante:
Nome completo: ...............................................................................................
Identidade: ........................................................................................................
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ANÁLISE QUALITATIVA
1. DADOS DO ESTABELECIMENTO
1.UNIDADE: | ||
2. ENDEREÇO COMPLETO : | ||
3. CGC/CNPJ: | 4. CNAE: | 5. GRAU DE RISCO: |
2. EMPREGADOS
CARGO/FUNÇÃO/ESPAÇO OCUPACIONAL | N° EMP | ATIVIDADE DESENVOLVIDA | |
MAS | FEM | ||
3. OPERAÇÕES REALIZADAS NA UNIDADE:
OPERAÇÃO RISCO PROVÁVEL | |
4. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
4.1 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes:
1. A UNIDADE TEM CIPA ? ( ) SIM ( ) NÃO | 2. A UNIDADE POSSUI EMPREGADO DESIGNADO CONFORME NR 05: ( ) SIM ( ) NÃO | 3. O EMPREGADO DESIGNADO FOI TREINADO?: ( ) SIM ( ) NÃO |
4. MATRÍCULA/NOME/CARGO DO DESIGNADO: | 5. N ° DO ATO DE DESIGNAÇÃO: |
4.2 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional:
1. OS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS ESTÃO ATUALIZADOS? | 2. OS ASOS ESTÃO ARQUIVADOS NA UNIDADE? |
( ) SIM ( ) NÃO | ( ) SIM ( ) NÃO |
3. HÁ SINTOMAS DE DOENÇAS? | |
4.HÁ EMPREGADOS COM RESTRIÇÕES PARA REALIZAR AS ATIVIDADES LABORAIS? |
4.3 EPI - Equipamentos de Proteção Individual:
SIM | NÃO | |
OS EMPREGADOS POSSUEM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NECESSÁRIOS PARA O DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES? | ||
OS EPI’S SÃO SUBSTITUÍDOS REGULARMENTE? | ||
OS EPIS APRESENTAM CA E SUA UTILIZAÇÃO ESTÁ DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE? | ||
HÁ ARMÁRIOS ESPECÍFICOS PARA A GUARDA DOS EPIS | ||
O EMPREGADO RECEBEU ORIENTAÇÃO QUANTO AO USO, GUARDA E CONSERVAÇÃO DO EPI | ||
OS EPI’S SÃO ENTREGUES MEDIANTE ANOTAÇÃO NA FICHA DE CONTROLE DE EPI |
4.4 Equipamentos de Proteção Individual – em uso
CARGO/FUNÇÃO/ESPAÇO OCUPACIONAL | |
5.CARACTERÍSTICAS DA EDIFICAÇÃO:
O IMÓVEL É: | PAREDES CONSTRUÍDAS EM ALVENARIA : | O IMÓVEL É CONJUGADO: | |||
( ) PRÓPRIO ( ) ALUGADO | ( ) SIM | ( ) NÃO | ( ) SIM ( ) NÃO | ||
QUE TIPO DE IMÓVEL ESTÁ INSTALADO NAS VIZINHANÇAS DA UNIDADE. | PÉ DIREITO (M) : | ||||
QUAL A ÁREA TOTAL OCUPADA PELA UNIDADE: ÁREA DO TERRENO ( ) M² ÁREA CONSTRUÍDA ( | ) M² | N° DE PAVIMENTOS: | QUANTAS DEPENDÊNCIAS POSSUI O IMÓVEL: | ||
HÁ QUANTO TEMPO A UNIDADE ESTÁ INSTALADA NESSE LOCAL: | O IMÓVEL É PLENAMENTE ATENDIDO POR REDE DE ÁGUA E ESGOTO: | ||||
ESTÁ PREVISTA ALGUMA ALTERAÇÃO EM SUA ESTRUTURA (REFORMA, MUDANÇA DE ENDEREÇO, INSTALAÇÕES LÓGICAS, ETC)? ( ) SIM ( ) NÃO | A UNIDADE ESTÁ LOCALIZADA DENTRO DE OUTRO PRÉDIO? QUAL? | ||||
TEM ÁRVORES AO REDOR DO IMÓVEL? | QUAL O TIPO DE RAIZ? | ||||
( ) SIM. ( ( ) MÉDIO. ( | ) NÃO. DE QUE PORTE? ( ) PEQUENO. | ) GRANDE. | ( ) PROFUNDA -(NÃO APARECEM). ( ) SUPERFICIAIS - ESTÃO QUEBRANDO A CALÇADA, APARECENDO ACIMA DO SOLO | ||
A POSIÇÃO DO SOL AO LONGO DO DIA AFETA DIRETAMENTE | SE POSSUI INSTALAÇÃO FORA DO CORPO DO IMÓVEL A MESMA É | ||||
ALGUM PONTO DO IMÓVEL ? ( ) SIM. ( ) NÃO. | PROTEGIDA DE CHUVA? ( ) SIM. ( ) NÃO | ||||
ESTRUTURA DA COBERTURA. TIPO DE TELHA: | A UNIDADE TEM FORRO: | ||||
( ) ALUMÍNIO | ( ) CIMENTO/AMIANTO | ( ) BARRO | ( ) SIM ( ) NÃO. QUAL TIPO DE FORRO: ( ) GESSO | ||
( ) OUTRA | ( ) PVC ( ) MADEIRA. ( ) OUTRO. | ||||
ESCADAS/RAMPAS DE ACESSO: A UNIDADE POSSUI : ( ) ESCADAS ( ) RAMPAS DE ACESSO. ( ) MEZANINO QUAL O TIPO DE REVESTIMENTO DA ESCADA? TEM FITA ANTI-DERRAPANTE: ( ) SIM ( ) NÃO SE POSSUI ESCADA ELA É DOTADA DE CORRIMÃO ( ) SIM ( ) NÃO. QUANTOS DEGRAUS POSSUI? QUAL A ALTURA DOS DEGRAUS? | |||||
POSSUI CALHAS: ( ) SIM. ( ) NÃO. QUANTAS? DE QUAL MATERIAL? ( ) PVC ( ) FOLHA DE FLANDES. ( ) OUTRO. QUAL? | |||||
EXISTEM FATORES EXTERNOS À UNIDADE QUE POSSAM INTERFERIR NO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS? (CALOR, BARULHO, RUÍDO, ODOR, VIBRAÇÃO, ETC) | |||||
QUAL O TIPO DE PISO DO IMÓVEL? | A ALTURA DO PISO AO FORRO É ABAIXO DE 3,00M. | ||||
ESTRUTURA DA COBERTURA : | TELHAS : | ||||
LAJE/FORRO : | COR DO TETO : | ||||
ABERTURAS DE ILUMINAÇÃO : | VENTILAÇÃO : | ||||
REVESTIMENTO DAS PAREDES INTERNAS : | EXTERNAS : | ||||
DIVISÕES INTERNAS. MATERIAL : | ALTURA : | ||||
PORTAS/JANELAS/ABERTURAS/TELHAS: | ESCADAS / RAMPAS/ PASSAGENS / MEZANINOS / CANALETAS : |
6.ARRANJO FÍSICO / ARMAZENAMENTO:
NÃO | ||
AS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E/OU MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS POSSUEM ESPAÇO SUFICIENTE QUE GARANTA A SEGURANÇA E LIVRE CIRCULAÇÃO. | ||
O IMÓVEL TEM SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E ESTAS ESTÃO DEFINIDAS E SINALIZADAS. |
O ESPAÇO FÍSICO DESTINADO AO POSTO DE TRABALHO SUFICIENTE . | ||
O PISO APRESENTA SALIÊNCIAS, DEPRESSÕES OU É ESCORREGADIO DE FORMA QUE PREJUDIQUE A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS OU A MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS. | ||
EXISTEM INFILTRAÇÕES OU EXCESSO DE UMIDADE NAS PAREDES. | ||
MATERIAL ARMAZENADO NÃO ESTÁ OBSTRUINDO PORTAS, CIRCULAÇÃO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS OU A ILUMINAÇÃO, | ||
O ESPAÇO DEIXADO PARA O ALMOXARIFADO/DEPÓSITO ESTÁ BEM DIMENSIONADO, ORGANIZADO E LIMPO . | ||
O SETOR ESTÁ ORGANIZADO, SEM PAPÉIS, CAIXAS E OBJETOS ESPALHADOS PELO CHÃO OU MESAS. | ||
OS PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS ESTÃO BEM ACONDICIONADOS, POSSUINDO SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA (ROTULAGEM PREVENTIVA). | ||
OS PRODUTOS DE LIMPEZA SÃO ARMAZENADOS EM LUGARES ADEQUADOS, SEPARADOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE EXPEDIENTE. |
7.ERGONOMIA/ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO:
NÃO | ||
AS MESAS DE TRABALHO POSSUEM CANTOS VIVOS . | ||
EXISTE RODÍZIO DE TAREFAS ENTRE OS EMPREGADOS ( NÃO SE APLICA) | ||
EXISTEM MÓVEIS QUEBRADOS EM QUANTIDADE SIGNIFICATIVA | ||
EXISTE ESPAÇO FÍSICO SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES. | ||
AS GAVETAS DAS MESAS SÃO LEVES E TEM PUXADOR. | ||
NO DECORRER DAS ATIVIDADES OS BRAÇOS TEM QUE FAZER ALGUM MOVIMENTO ACIMA DO NÍVEL DOS OMBROS. | ||
AS CADEIRAS UTILIZADAS PERMITEM REGULAGENS DE ALTURA, DE ENCOSTO E AS BORDAS DO ASSENTO SÃO ARREDONDADAS. | ||
EXISTEM SITUAÇÕES ONDE EXIJA DOS EMPREGADOS ESFORÇO FÍSICO. | ||
OS ACESSÓRIOS QUE SE UTILIZA NO DIA A DIA (TELEFONE, MÁQUINAS, ETC) ESTÃO DENTRO DA ÁREA DE ALCANCE | ||
NO DECORRER DAS ATIVIDADES OS MEMBROS SUPERIORES TÊM QUE SUSTENTAR PESOS. | ||
OS MATERIAIS ESTÃO EM LOCAL QUE EXIGEM POSTURA FORÇADA E/OU POSTURAS INADEQUADAS. | ||
OS MÓVEIS ENCONTRAM-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO |
7.1 Levantamento e transporte de materiais: ( ) NÃO HÁ. ( ) HÁ PARA OS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO:
PONTO DE TRABALHO | TIPO DE ESFORÇO |
7.2 Mobiliário :
PONTO DE TRABALHO | TIPO DE MESA | TIPO DE CADEIRA | ACESSÓRIOS UTILIZADOS |
7.3 Equipamentos de trabalho:
PONTO DE TRABALHO | EQUIPAMENTO | POSTURA | ESFORÇO FÍSICO |
7.4 Ventilação : ( ) AMBIENTE AGRADÁVEL. ( ) AMBIENTE ABAFADO.
SIM | NÃO | |
O SISTEMA DE AR CONDICIONADO ESTA INSTALADO ADEQUADAMENTE E É FEITA MANUTENÇÃO SEMESTRAL . | ||
OS DUTOS DE INSUFLAMENTO SÃO LIMPOS INTERNA E EXTERNAMENTE REGULARMENTE (CONFORME PORTARIA N° 3.523 DE 28/08/98). |
O SISTEMA DE VENTILAÇÃO ARTIFICIAL É EFICIENTE . | ||
OS FILTROS DE AR DOS APARELHOS SÃO LIMPOS REGULARMENTE. | ||
A VENTILAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO É ADEQUADA. | ||
NAS ÁREAS ONDE EXISTEM EMPREGADOS TRABALHANDO, A RENOVAÇÃO DO AR É REALIZADA EM NÍVEIS SATISFATÓRIOS. | ||
EXISTEM MÁQUINAS, APARELHOS OU EQUIPAMENTOS RUIDOSOS QUE PREJUDIQUEM A CONCENTRAÇÃO NO LOCAL DO TRABALHO. | ||
EXISTEM FUNCIONÁRIOS RECEBENDO FLUXO DIRETO DAS GRELHAS DE AR CONDICIONADO. |
7.5 Iluminamento : APARENTEMENTE : SATISFATÓRIO ( ) INSUFICIENTE ( )
SIM | NÃO | |
É FEITA PERIODICAMENTE A LIMPEZA DAS LUMINÁRIAS E LÂMPADAS É EFICIENTE. | ||
HÁ REFLEXOS IMPORTANTES EM TELAS DE COMPUTADORES QUE PREJUDIQUEM A VISIBILIDADE. | ||
HÁ LÂMPADAS QUEIMADAS OU DESGASTADAS PELO USO. | ||
EXISTE EXCESSO DE LUMINOSIDADE DEVIDO À LUZ NATURAL (INSOLAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO). | ||
EXISTE ÁREAS DE SOMBRA EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, BANCADAS E MESAS DE TRABALHO . | ||
A DISPOSIÇÃO DAS LUMINÁRIAS É ADEQUADA. |
7.5.1 Quadro de Luminárias
AMBIENTE/SALA | ÁREA M² | LÂMP. FLUORESCENTE | LAMP.INCANDESCENTE | OUTRAS | ||||
20 | 40 | 60 | 100 | |||||
7.6 Nível de Ruído : ( ) CONFORTÁVEL ( ) DESCONFORTÁVEL. QUAL O AGENTE CAUSADOR?
8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E LÓGICAS:
SIM | NÃO | |
EXISTEM LIGAÇÕES PROVISÓRIAS (GAMBIARRAS) . | ||
OS APARELHOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ELÉTRICAS POSSUEM PINOS ELÉTRICOS (PLUGS). | ||
EXISTE PÁRA-RAIOS NO PRÉDIO E ELE ESTÁ EM BOAS CONDIÇÕES. | ||
OS QUADROS ELÉTRICOS ESTÃO ORGANIZADOS, EM BOAS CONDIÇÕES E COM OS DISJUNTORES IDENTIFICADOS . | ||
EXISTE SINALIZAÇÃO DE PERIGO EM SALAS, QUADROS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS OU DE LÓGICA . | ||
AS FIAÇÕES ELÉTRICAS ESTÃO DEVIDAMENTE ACONDICIONADAS EM TUBOS/CANALETAS (NÃO HÁ FIAÇÃO EXPOSTA, SOLTA PELO PISO). | ||
OS CABOS TELEFÔNICOS E DE LÓGICA ESTÃO DEVIDAMENTE ACONDICIONADOS EM TUBOS/CANALETAS (CABOS SOLTOS PELO PISO). | ||
AS TOMADAS DE CORRENTE, CAIXAS DE PASSAGEM, QUADROS ELÉTRICOS POSSUEM TAMPAS PROTETORAS E ESTÃO SINALIZADOS. | ||
É REALIZADA PERIODICAMENTE A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. | ||
AS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ESTÃO ATERRADOS. | ||
OS MICROCOMPUTADORES ESTÃO COM AS FIAÇÕES ORGANIZADAS | ||
AS TOMADAS DE CORRENTE SÃO EM QUANTIDADE SUFICIENTE, EVITANDO O USO DE ACESSÓRIOS QUE AUMENTAM O NÚMERO DE SAÍDAS (TÊS). | ||
AS TOMADAS DE CORRENTE INSTALADAS NO PISO POSSUEM CAIXAS PROTETORAS QUE EVITAM A ENTRADA DE ÁGUA. | ||
OS QUADROS DE TELEFONE E LÓGICA ESTÃO ORGANIZADOS, EM BOAS CONDIÇÕES E IDENTIFICADOS. | ||
EXISTE SUBESTAÇÃO ELÉTRICA (CASA DE FORÇA) ELA ESTÁ SINALIZADA E TEM SUA ÁREA ISOLADA . |
AS TRANSMISSÕES DE FORÇA (GERADORES) ESTÃO ENCLAUSURADAS E DEVIDAMENTE SINALIZADAS. |
9.MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
QUAIS MÁQUINAS : | DISPOSITIVOS DE ACIONAMENTO E CHAVES GERAIS INDIVIDUAIS : |
MÁQUINA / PAREDE : | PROTEÇÕES DE PARTES MÓVEIS E TRANSMISSÕES : |
ÁREAS DE CIRCULAÇÃO : | PROTEÇÕES CONTRA RUPTURAS E PARTÍCULAS : |
VIAS DE CIRCULAÇÃO : | MANUTENÇÃO ELÉTRICA : |
10.PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
SIM | NÃO | |
EXISTE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SISTEMA DE ALARME | ||
HÁ NA UNIDADE UTILIZAÇÃO DO GLP (GÁS DE COZINHA). CASO POSITIVO A MANGUEIRA UTILIZADA É APROVADA PELO INMETRO. | ||
OS EXTINTORES ESTÃO BEM POSICIONADOS, NA ALTURA ADEQUADA (MÁXIMO 1,60M) | ||
OS EXTINTORES ESTÃO DESOBSTRUÍDOS E EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO | ||
TODOS OS EMPREGADOS SABEM MANUSEAR OS APARELHOS EXTINTORES | ||
EXISTEM SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E ELAS ESTÃO BEM DIMENSIONADAS | ||
A SINALIZAÇÃO DE PISO E PAREDE ESTÁ EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO | ||
A DISTÂNCIA ENTRE OS EXTINTORES É INFERIOR A 15M | ||
CASO POSSUA HIDRANTES, AS MANGUEIRAS ESTÃO EM BOM ESTADO E SÃO MANTIDOS PERMANENTEMENTE DESOBSTRUÍDOS. |
10.1 Quadro de extintores: (especificar a quantidade de cada tipo de extintor da unidade)
TIPO | QUANT. | CAPACIDADE | VALID. RECARGA | IRREGULARIDADES |
CO² (GÁS CARBÔNICO) | ||||
H²O (ÁGUA) | ||||
PQS (PÓ QUÍMICO SECO) |
10.2 Somente extintor de CO² (Gás Carbônico)
PESO IMPRESSO NA VÁLVULA | PESO ATUAL | DATA DA PESAGEM | OBSERVAÇÕES |
11.CONDIÇÕES SANITÁRIAS:
SIM | NÃO | |
A HIGIENE DO AMBIENTE É ADEQUADA A ATIVIDADE. | ||
EXISTE BEBEDOURO NO LOCAL OU PRÓXIMO E POSSUEM COPOS INDIVIDUAIS OU DESCARTÁVEIS. | ||
OS REVESTIMENTOS DO BANHEIRO SÃO IMPERMEÁVEIS E LAVÁVEIS. | ||
O BANHEIRO POSSUI VENTILAÇÃO EFICIENTE. | ||
O LIXO ORGÂNICO É BEM ACONDICIONADO E RECOLHIDO REGULARMENTE. | ||
OS FUNCIONÁRIOS USAM LUVAS PARA COLETAR O LIXO E LAVAR OS BANHEIROS. | ||
OS BANHEIROS SÃO SEPARADOS POR SEXO. | ||
OS BANHEIROS SÃO DESPROVIDOS DE ODORES E PERMANENTEMENTE HIGIENIZADOS. |
É FEITA A DEDETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO DO AMBIENTE REGULARMENTE. | ||
AS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DESCARGAS, RALOS, TORNEIRAS E VASOS ESTÃO FUNCIONANDO NORMALMENTE E SEM VAZAMENTOS. | ||
OS BANHEIROS POSSUEM PAPEL HIGIÊNICO E TOALHAS DE PAPEL E CESTOS DE LIXO COM TAMPA. |
11.1 Conjuntos sanitários :
1. POSSUI ARMÁRIOS? ( ) SIM ( ) NÃO. QTE. DE ARMÁRIOS: MAS ( ) FEM ( )
2. POSSUI CHUVEIROS? ( ) SIM ( ) NÃO. QTE. DE CHUVEIROS: MAS ( ) FEM ( ). QUAL O TIPO DE REVESTIMENTO DAS PAREDES? ( ). QUAL O TIPO DE PISO? ( ).
3. QTE. DE VASOS SANITÁRIOS: MAS ( ) FEM ( ). Nº DE LAVATÓRIOS: ( ). QUAL O TIPO DE REVESTIMENTO DAS PAREDES DO GABINETE SANITÁRIO? ( ). TIPO DE PISO? ( ).
11.2 Locais de refeição :
1. ONDE SÃO REALIZADAS AS REFEIÇÕES? ( ). QUAL O TIPO DE REVESTIMENTO DAS PAREDES DO REFEITÓRIO? ( ). QUAL O TIPO DE PISO DO REFEITÓRIO? ( ). TEM AQUECEDOR DE REFEIÇÕES? ( ) SIM ( ) NÃO. TEM FOGÃO? ( ) SIM ( ) NÃO. HÁ PIAS NO REFEITÓRIO? ( ) SIM ( ) NÃO. TEM BEBEDOURO? ( ) SIM ( ) NÃO. OS COPOS UTILIZADOS SÃO COLETIVOS OU INDIVIDUAIS? ( ).
11.3 Área de lazer: A UNIDADE TEM ÁREA DE LAZER? ( ) SIM ( ) NÃO.
12.CAUSAS ACIDENTES DE TRABALHO E AFASTAMENTOS NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS
13.MEDIDAS DE CONTROLE JÁ EXISTENTES
AGENTE | MEDIDA | |
14.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1) OS EMPREGADOS RECEBEM PERIODICAMENTE INSTRUÇÕES SOBRE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ? ( ) SIM ( ) NÃO
2) HÁ DISPONÍVEL MATERIAL NECESSÁRIO À PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, DE ACORDO COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS?
( ) SIM ( ) NÃO
ANEXO V - FORMULÁRIO PARA ANÁLISE QUANTITATIVA
A - FÍSICOS
1.RUÍDO CONTÍNUO E/OU DE IMPACTO:
( ) NÃO SE APLICA A ESSA UNIDADE.
( ) NÃO ENCONTRADAS, EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A RUÍDOS CONTÍNUO E/OU IMPACTO ACIMA DO ESTABELECIDO NO ANEXO I DA NR 15 DA PORTARIA 3214/78.
( ) ENCONTRADAS, NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A RUÍDOS CONTÍNUO E/OU IMPACTO ACIMA DO ESTABELECIDO NO ANEXO I DA NR 15 DA PORTARIA 3214/78.
POSTO DE TRABALHO | TAREFA | NPS - DB(A) EXPOSIÇÃO CONTÍNUA | DOSE DE RUÍDO EXPOSIÇÃO VARIÁVEL | IMPACTO DB(C) |
2. VIBRAÇÕES:
( ) NÃO SE APLICA A ESSA UNIDADE.
( ) NÃO ENCONTRADAS, EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A VIBRAÇÕES ( CONFORME LIMITES DE TOLERÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA NORMALIZAÇÃO - ISO ), NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 8 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 .
( ) ENCONTRADAS, NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A VIBRAÇÕES ( CONFORME LIMITES DE TOLERÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA NORMALIZAÇÃO - ISO ), NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 8 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 .
POSTO DE TRABALHO | TAREFA | Nº DE EMPREGADOS | EPI/EPC |
3.RADIAÇÃO IONIZANTE:
RESULTADOS DAS ÚLTIMAS CINCO DOSIMETRIAS :
DATA | RESULTADOS | |
1ª | ||
2ª | ||
3ª | ||
4ª | ||
5ª |
( ) NÃO SE APLICA A ESSA UNIDADE.
( ) NÃO ENCONTRADAS EXPOSIÇÕES A RADIAÇÕES IONIZANTES ( QUER POR OPERAÇÕES COM FONTES DE RAIOS X OU DE OUTRAS FONTES RADIATIVAS ) ENQUADRÁVEIS DENTRE AQUELAS PREVISTAS NAS PORTARIAS E RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR ( CNEN ) E NO ANEXO N.º 5 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS.
( ) ENCONTRADAS EXPOSIÇÕES A RADIAÇÕES IONIZANTES ( QUER POR OPERAÇÕES COM FONTES DE RAIOS X OU DE OUTRAS FONTES RADIATIVAS ) ENQUADRÁVEIS DENTRE AQUELAS PREVISTAS NAS PORTARIAS E RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR ( CNEN ) E NO ANEXO N.º 5 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS :
POSTO DE TRABALHO | TAREFA | Nº DE EMPREGADOS | EPI/EPC |
4. RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES:
( ) NÃO SE APLICA A ESSA UNIDADE.
( ) NÃO ENCONTRADAS, EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES ( MICROONDAS, ULTRAVIOLETA E LASER ), NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 7 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 .
( ) ENCONTRADAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES ( MICROONDAS, ULTRAVIOLETA E LASER ), NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 7 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 , NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS :
POSTO DE TRABALHO | TAREFA | Nº DE EMPREGADOS | EPI/EPC |
( ) NÃO SE APLICA A ESSA UNIDADE.
( ) NÃO ULTRAPASSADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS NOS QUADROS N.º 1 E N.º 2 DO ANEXO N.º 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 [ IBUTG CALCULADOS ] EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS.
( ) ULTRAPASSADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS NOS QUADROS N.º 1 E N.º 2 DO ANEXO N.º 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 [ IBUTG CALCULADOS ] NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS:
POSTO DE TRABALHO | TAREFA | Nº DE EMPREGADOS | EPI/EPC |
5. FRIO:
( ) NÃO SE APLICA A ESSA UNIDADE.
( ) NÃO ENCONTRADAS, EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES AO FRIO, NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 9 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 .
( ) ENCONTRADAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES AO FRIO, NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 9 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 , NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS:
POSTO DE TRABALHO | TAREFA | Nº DE EMPREGADOS | EPI/EPC |
6.UMIDADE:
( ) NÃO SE APLICA A ESSA UNIDADE.
( ) NÃO ENCONTRADAS, EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A UMIDADE, NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 10 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 .
( ) ENCONTRADAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A UMIDADE, NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 10 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78, NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS :
POSTO DE TRABALHO | TAREFA | Nº DE EMPREGADOS | EPI/EPC |
1 - AGENTES QUÍMICOS COM LIMITE DE TOLERÂNCIA:
( ) NÃO SE APLICA A ESSA UNIDADE.
( ) NÃO ULTRAPASSADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS NO QUADRO N.º 1 DO ANEXO N.º 11 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS.
( ) ULTRAPASSADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS NO QUADRO N.º 1 DO ANEXO N.º 11 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS, RESPECTIVAMENTE PARA OS AGENTES :
POSTO DE TRABALHO | TAREFA | Nº DE EMPREGADOS | EPI/EPC |
2 - AGENTES QUÍMICOS SEM LIMITE DE TOLERÂNCIA :
( ) NÃO SE APLICA A ESSA UNIDADE.
( ) NÃO ENCONTRADAS, EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A AGENTES QUÍMICOS, NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 13 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 .
( ) ENCONTRADAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A AGENTES QUÍMICOS, NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 13 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS :
POSTO DE TRABALHO | TAREFA | Nº DE EMPREGADOS | EPI/EPC |
3 - POEIRAS MINERAIS:
( ) NÃO SE APLICA A ESSA UNIDADE.
( ) NÃO ULTRAPASSADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS NO ANEXO N.º 12 ( ASBESTO, MANGANÊS E SÍLICA LIVRE ) DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS.
( ) ULTRAPASSADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS NO ANEXO N.º 12 ( ASBESTO, MANGANÊS E SÍLICA LIVRE ) DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS:
POSTO DE TRABALHO | TAREFA | Nº DE EMPREGADOS | EPI/EPC |
4 - AGENTES QUÍMICOS NÃO INCLUÍDOS NA NR-15
( ) NÃO SE APLICA A ESSA UNIDADE.
( ) NÃO ENCONTRADAS, EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A AGENTES QUÍMICOS, NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 13 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 .
( ) ENCONTRADAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A AGENTES QUÍMICOS, NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 13 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS :
POSTO DE TRABALHO | TAREFA | Nº DE EMPREGADOS | EPI/EPC |
( ) NÃO SE APLICA A ESSA UNIDADE.
( ) NÃO ENCONTRADAS, EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A AGENTES BIOLÓGICOS, NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 .
( ) ENCONTRADAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A AGENTES BIOLÓGICOS, NOS MOLDES DEFINIDOS NO ANEXO N.º 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78 NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS :
CARGO | TAREFA | Nº DE EMPREGADOS | EPI/EPC |
1 – NÍVEL DE ILUMINAMENTO:
EQUIPAMENTO UTILIZADO : LUXÍMETRO DIGITAL MARCA , MODELO , COLOCADO NO POSTO DE TRABALHO E A 75 CM DO PISO. APARELHO COM CALIBRAÇÃO AFERIDA EM . MEDIÇÃO REALIZADA DAS : ÀS :
DE / / .
PONTO DE TRABALHO | LOCAL/SETOR | TAREFA | PERÍODO: | PERÍODO: | NBR 5413 |
LUX | LUX | ||||
2 - NÍVEL DE PRESSÃO SONORA:
EQUIPAMENTO UTILIZADO : DECIBELÍMETRO DIGITAL MARCA , COLOCADO NA ALTURA E ANGULO CORRESPONDENTES AOS OUVIDOS DOS TRABALHADORES NOS PONTOS DE TRABALHO, NO CIRCUITO DE COMPENSAÇÃO "A" E CIRCUITO DE RESPOSTA LENTA ( SLOW ) PARA RUÍDO CONTÍNUO E COMPENSAÇÃO "C" E RESPOSTA RÁPIDA ( FAST ) PARA RUÍDO DE IMPACTO. APARELHO COM CALIBRAÇÃO AFERIDA EM . FUNCIONAMENTO DAS MÁQUINAS EM RITMO DE PRODUÇÃO NORMAL NA EDIFICAÇÃO, ASSIM COMO PRODUÇÃO EM RITMO NORMAL NOS POSTOS DE TRABALHO AVALIADOS. MEDIÇÃO REALIZADA DAS : ÀS : DE / / .
PONTO DE TRABALHO | LOCAL/SETOR | FONTE | TAREFA | TEMPO DE EXPOSIÇÃO | DB (A) MIN. | NR 17 | NR 15 |
3 - CONFORTO TÉRMICO:
EQUIPAMENTO UTILIZADO : MARCA ( DE GLOBO, BULBO ÚMIDO E BULBO SECO ), COLOCADO NA ALTURA E POSIÇÃO CORRESPONDENTES AOS CORPOS DOS TRABALHADORES NOS PONTOS DE TRABALHO. APARELHO COM CALIBRAÇÃO AFERIDA . FUNCIONAMENTO DAS MÁQUINAS EM RITMO DE PRODUÇÃO NORMAL NA EDIFICAÇÃO, ASSIM COMO PRODUÇÃO EM RITMO NORMAL NOS POSTOS DE TRABALHO AVALIADOS. MEDIÇÃO
REALIZADA DAS : ÀS : DE / / , CÉU
SOMBRA.
E SEM CHUVA, TEMPERATURA DE ºC À
POSTO DE TRABALHO | LOCAL/ SETOR | TAREFA | TEMP C° | UMID % | TD | WB | NR 17 |
( ) NÃO ENCONTRADAS, EM NENHUM DOS POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A RISCOS ERGONÔMICOS, NOS MOLDES DEFINIDOS NA NR-17 DA PORTARIA 3214/78 .
( ) ENCONTRADAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES COM EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES A RISCOS ERGONÔMICOS, NOS MOLDES DEFINIDOS NA NR-17 DA PORTARIA 3214/78 NOS SEGUINTES POSTOS DE TRABALHO ANALISADOS:
CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS NO DIA DA AVALIAÇÃO PREVISTA PELO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (INMET).
ANEXO VI – PLANEJAMENTO ANUAL
AÇÕES | PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO | ||||||||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS | ||
ANEXO VII – ACOMPANHAMENTO PLANO DE AÇÕES
ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÕES DO REF. Mês: /20 | |||
AÇÕES IMPLEMENTADAS E/OU JUSTIFICADAS | DATA | ASSINATURA | |
XXXXX XXXX – PLANILHAS DE AVALIAÇÕES
PLANILHA DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO
AGENTE QUÍMICO - GASES E VAPORES
LOCAL: | RESPONSÁVEL PELA UNIDADE: | DATA: | ||||||
PONTO DE TRABALHO: | TAREFA REALIZADA: | CARGO/FUNÇÃO/ESPAÇO OCUP. | ||||||
INSTRUMENTO UTILIZADO | ||||||||
EQUIPAMENTO: | MARCA: | MODELO: | ||||||
AGENTE AVALIADO: | ||||||||
LABORATÓRIO QUE ANALISOU A AMOSTRA: | ||||||||
METODOLOGIA APLICADA | ||||||||
VEL. AR | VAZÃO | L.T. | N.A | Concentração | ||||
(m/s) | (l/min) | (ppm) | (ppm) | (ppm) | ||||
TIPO DE EXPOSIÇÃO (PORT.3311) | TEMPO DE EXPOSIÇÃO | PERÍODO DE COLETA | TEMPO DE COLETA (min) | VOLUME UTILIZADO (ml) | ||||
DIÁRIO | SEMANAL | MENSAL | INÍCIO (h) | FINAL (h) | ||||
(h) | (dia) | (semana) | ||||||
HABITUAL E PERMANENTE | ||||||||
HABITUAL E PERMANENTE (SAZONAL) | ||||||||
HABITUAL E INTERMITENTE | ||||||||
EVENTUAL | ||||||||
POSSÍVEIS DANOS A SAÚ- DE: | ||||||||
FONTE GERADORA: | TRAJETÓRIA E MEIO DE PROPAGAÇÃO: |
MEDIDAS DE PROTEÇÃO | |||||||
INDIVIDUAL (EPI): | COLETIVAS (EPC) | ||||||
CONCLUSÃO: caracterização (Insalubridade e Periculosidade) | |||||||
A Atividade é | ( ) | Salubre | ( ) | Não Perigosa | Quantidade | Cargo | |
( ) | Insalubre - Percentual | % | ( ) | Perigosa | |||
APOSENTADORIA ESPECIAL | Obs: | ||||||
O empregado faz jus? | ( ) | Sim | |||||
( ) | Não | ||||||
CONCLUSÃO (Fundamentação legal e técnico-científico): |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO
AGENTE QUÍMICO - AERODISPERSÓIDES
LOCAL: | RESPONSÁVEL PELA UNIDADE: | DATA: | |||||
PONTO DE TRABALHO: | TAREFA REALIZADA: | CARGO/FUNÇÃO/ESPAÇO OCUP. | |||||
INSTRUMENTO UTILIZADO | |||||||
EQUIPAMENTO: | MARCA: | MODELO: | |||||
AGENTE AVALIADO: | |||||||
LABORATÓRIO QUE ANALISOU A AMOSTRA: | |||||||
METODOLOGIA APLICADA | |||||||
VEL. AR | VAZÃO | L.T. | N.A | Concentração | |||
(m/s) | (l/min) | (mg/m³) | (mg/m³) | (mg/m³) | |||
TIPO DE EXPOSIÇÃO (PORT.3311) | TEMPO DE EXPOSIÇÃO | PERÍODO DE COLETA | TEMPO DE COLETA (min) | ||||
DIÁRIO | SEMANAL | MENSAL | INÍCIO (h) | FINAL (h) | |||
(h) | (dia) | (semana) | |||||
HABITUAL E PERMANENTE | |||||||
HABITUAL E PERMANENTE (SAZONAL) | |||||||
HABITUAL E INTERMITENTE | |||||||
EVENTUAL | |||||||
POSSÍVEIS DANOS A SAÚ- DE: | |||||||
FONTE GERADORA: | TRAJETÓRIA E MEIO DE PROPAGAÇÃO: | ||||||
MEDIDAS DE PROTEÇÃO | |||||||
INDIVIDUAL (EPI): | COLETIVAS (EPC) | ||||||
CONCLUSÃO: caracterização (Insalubridade e Periculosidade) | |||||||
A Atividade é | ( ) | Salubre | ( ) | Não Perigosa | Quantidade | Cargo | |
( ) | Insalubre - Percentual | % | ( ) | Perigosa | |||
APOSENTADORIA ESPECIAL | Obs: | ||||||
O empregado faz jus? | ( ) | Sim | |||||
( ) | Não | ||||||
CONCLUSÃO (Fundamentação legal e técnico-científico): |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO
AGENTE FÍSICO RUÍDO
LOCAL: | RESPONSÁVEL PELA UNIDADE: | DATA: | |
PONTO DE TRABALHO: | TAREFA REALIZADA: | CARGO/FUNÇÃO/ESPAÇO OCUP. | |
INSTRUMENTO UTILIZADO | |||
EQUIPAMENTO: | MARCA: | MODELO: | |
CALIBRAÇÃO | HORÁRIOS | TEMPO | METODOLOGIA: | |||||
INICIAL | FINAL | TOTAL | ||||||
(dB) | (dB) | INICIAL | FINAL | (MINUTOS) | ||||
TIPO DE EXPOSIÇÃO (PORT.3311) | TEMPO DE EXPOSIÇÃO | DOSE (%) | VALOR MEDIDO Lavg (dB) (A) | LIMITE DE TOLERÂNCIA (dB) | NÍVEL DE AÇÃO (dB) | |||
DIÁRIO | SEMANAL | MENSAL | ||||||
(H) | (DIA) | (SEMANA) | ||||||
HABITUAL E PERMANENTE | ||||||||
HABITUAL E PERMANENTE (SAZONAL) | ||||||||
HABITUAL E INTERMITENTE | ||||||||
EVENTUAL | ||||||||
POSSÍVEIS DANOS A SAÚ- DE: | ||||||||
FONTE GERADORA: | TRAJETÓRIA E MEIO DE PROPAGAÇÃO: | |||||||
MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
INDIVIDUAL (EPI): | COLETIVAS (EPC) | ||||||
CONCLUSÃO: caracterização (Insalubridade e Periculosidade) | |||||||
A Atividade é | ( ) | Salubre | ( ) | Não Perigosa | Quantidade | Cargo | |
( ) | Insalubre - Percentual | % | ( ) | Perigosa | |||
APOSENTADORIA ESPECIAL | Obs: | ||||||
O empregado faz jus? | ( ) | Sim | |||||
( ) | Não | ||||||
CONCLUSÃO (Fundamentação legal e técnico-científico): |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO
AGENTE FÍSICOS
LOCAL: | RESPONSÁVEL PELA UNIDADE: | DATA: | |||
PONTO DE TRABALHO: | TAREFA REALIZADA: | CARGO/FUNÇÃO/ESPAÇO OCUP. | |||
AGENTE AVALIADO: | |||||
TIPO DE EXPOSIÇÃO (PORT.3311) | TEMPO DE EXPOSIÇÃO | ||||
DIÁRIO (h) | SEMANAL (dia) | MENSAL (semana) | |||
( ) | HABITUAL E PERMANENTE | ||||
( ) | HABITUAL E PERMANENTE (SAZONAL) | ||||
( ) | HABITUAL E INTERMITENTE | ||||
( ) | EVENTUAL | ||||
CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE E DO AGENTE EM RELAÇÃOA NR-15 (Anexos 3,5,7,8,9,10) | |||||
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PELA LEGISLAÇÃO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REAL | ||||
POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE: | |||||
FONTE GERADORA: | TRAJETÓRIA E MEIO DE PROPAGAÇÃO: | ||||
MEDIDAS DE PROTEÇÃO |
INDIVIDUAL (EPI): | COLETIVAS (EPC) | ||||||
CONCLUSÃO: caracterização (Insalubridade e Periculosidade) | |||||||
A Atividade é | ( ) | Salubre | ( ) | Não Perigosa | Quantidade | Cargo | |
( ) | Insalubre - Percentual | % | ( ) | Perigosa | |||
APOSENTADORIA ESPECIAL | Obs: | ||||||
O empregado faz jus? | ( ) | Sim | |||||
( ) | Não | ||||||
CONCLUSÃO (Fundamentação legal e técnico-científico): |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO
PERICULOSIDADE
LOCAL: | RESPONSÁVEL PELA UNIDADE: | DATA: | ||||||
PONTO DE TRABALHO: | TAREFA REALIZADA: | CARGO/FUNÇÃO/ESPAÇO OCUP. | ||||||
AGENTE AVALIADO | TIPO DE EXPOSIÇÃO (Portaria 3311) | TEMPO DE EXPOSIÇÃO | ||||||
DIÁRIO (h) | SEMANAL (dia) | MENSAL (semana) | ||||||
INFLAMÁVEIS | HABITUAL E PERMANENTE | |||||||
EXPLOSIVOS | HABITUAL E PERMANENTE (sazonal) | |||||||
ELETRICIDADE | HABITUAL E INTERMITENTE | |||||||
RADIAÇÕES IONIZANTES | EVENTUAL | |||||||
MEDIDAS DE PROTEÇÃO | ||||||||
INDIVIDUAL (EPI): | COLETIVAS (EPC) | |||||||
CONCLUSÃO: caracterização (Insalubridade e Periculosidade) | ||||||||
A Atividade é | ( ) | Salubre | ( ) | Não Perigosa | Quantidade | Cargo | ||
( ) | Insalubre - Percen- tual | % | ( ) | Perigosa | ||||
APOSENTADORIA ESPECIAL | Obs: | |||||||
O empregado faz jus? | ( ) | Sim | ||||||
( ) | Não | |||||||
CONCLUSÃO (Fundamentação legal e técnico-científico): |
AGENTE BIOLÓGICOS
LOCAL: | RESPONSÁVEL PELA UNIDADE: | DATA: | |||
PONTO DE TRABALHO: | TAREFA REALIZADA: | CARGO/FUNÇÃO/ESPAÇO OCUP. | |||
AGENTE AVALIADO: | |||||
TIPO DE EXPOSIÇÃO (PORT.3311) | TEMPO DE EXPOSIÇÃO | ||||
DIÁRIO (h) | SEMANAL (dia) | MENSAL (semana) | |||
( ) | HABITUAL E PERMANENTE | ||||
( ) | HABITUAL E PERMANENTE (SAZONAL) | ||||
( ) | HABITUAL E INTERMITENTE | ||||
( ) | EVENTUAL | ||||
CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE E DO AGENTE EM RELAÇÃOA NR-15 (Anexos 14) | |||||
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PELA LEGISLAÇÃO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REAL | ||||
POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE: | |||||
FONTE GERADORA: | TRAJETÓRIA E MEIO DE PROPAGAÇÃO: | ||||
MEDIDAS DE PROTEÇÃO | |||||
INDIVIDUAL (EPI): | COLETIVAS (EPC) | ||||
CONCLUSÃO: caracterização (Insalubridade e Periculosidade) |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO
A Atividade é | ( ) | Salubre | ( ) | Não Perigosa | Quantidade | Cargo | |
( ) | Insalubre - Percentual | % | ( ) | Perigosa | |||
APOSENTADORIA ESPECIAL | Obs: | ||||||
O empregado faz jus? | ( ) | Sim | |||||
( ) | Não | ||||||
CONCLUSÃO (Fundamentação legal e técnico-científico): |
AGENTE QUÍMICO
LOCAL: | RESPONSÁVEL PELA UNIDADE: | DATA: | |||||
PONTO DE TRABALHO: | TAREFA REALIZADA: | CARGO/FUNÇÃO/ESPAÇO OCUP. | |||||
AGENTE AVALIADO: | |||||||
TIPO DE EXPOSIÇÃO (PORT.3311) | TEMPO DE EXPOSIÇÃO | QTE. MANUSEADA POR VEZ (unidade) | QTAS VEZES POR DIA (unidade) | ||||
DIÁRIO | SEMANAL | MENSAL | |||||
(h) | (dia) | (semana) | |||||
HABITUAL E PERMANENTE | |||||||
HABITUAL E PERMANENTE (SAZO- NAL) | |||||||
HABITUAL E INTERMITENTE | |||||||
EVENTUAL | |||||||
CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE E DO AGENTE EM RELAÇÃO A NR-15 (Anexos 13) | |||||||
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PELA LEGISLAÇÃO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REAL | ||||||
POSSÍVEIS DANOS A SAÚ- DE: | |||||||
FONTE GERADORA: | TRAJETÓRIA E MEIO DE PROPAGAÇÃO: | ||||||
MEDIDAS DE PROTEÇÃO | |||||||
INDIVIDUAL (EPI): | COLETIVAS (EPC) | ||||||
CONCLUSÃO: caracterização (Insalubridade e Periculosidade) |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO
A Atividade é | ( ) | Salubre | ( ) | Não Perigosa | Quantidade | Cargo | |
( ) | Insalubre - Percentu- al | % | ( ) | Perigosa | |||
APOSENTADORIA ESPECIAL | Obs: | ||||||
O empregado faz jus? | ( ) | Sim | |||||
( ) | Não | ||||||
CONCLUSÃO (Fundamentação legal e técnico-científico): |
ANEXO IX – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO
1 - IDENTIFICAÇÃO:
Nome do(a) Trabalhador(a): Identidade n.º:
Data de Nascimento:
Função que irá exercer, exerce ou exerceu:
( ) Admissional ( ) Periódico ( ) Periódico Insalubridade ( ) Mudança de Função ( ) Demissional
2 - PROCEDIMENTO MÉDICO A QUE FOI SUBMETIDO(A) DATA
( ) Avaliação Clínica e Anammese Ocupacional ( ) Exame de Aptidão Física e Mental
/ /
/ /
2.1- EXAMES COMPLEMENTARES
/ /
/ /
/ /
/ /
Observações:
3 - CONCLUSÃO SOBRE A CAPACIDADE LABORATIVA.
( ) Apto para a função que irá exercer, exerce ou exerceu ( ) Apto, porém em tratamento
( ) Inapto, temporariamente afastado para tratamento, durante dias ( ) Inapto, definitivamente afastado da atual função
e) VALIDADE DO EXAME MÉDICO
( ) Seis meses ( ) Um ano
Declaro ter recebido em / / a 2.ª via deste atestado.
Nome do Empregado: Assinatura do Empregado Nome do Médico:
CRM:
Assinatura do Médico:
ANEXO - X
PREGÃO ELETRÔNICO CONAB/SUREG/AM Nº 02/2018 PROCESSO Nº : 21218.000155/2017-27
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E , NA FORMA ABAIXO:
A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, Empresa Pública Federal, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, na forma preceituada no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme o art. 39 da Lei nº 9.649, de 27.05.98, instituída nos termos do inciso II, do art. 19 da Lei nº 8.029, de 12/04/90, com seu Estatuto Social da Conab nº 10.102 aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2017, pelo Decreto nº 4.514 de 13/12/2002, alterado pelo Decreto nº 6.407, de 24 de março de 2008, inscrita no CNPJ/MF 26.461.699/0377-77, com matriz em Brasília/DF,
doravante denominada CONAB, neste ato representada por e, de
outro lado a , sito à Rua , n.º , bairro
, em , neste ato representada por e
, CNPJ n.º , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº 02/2018, conforme termo inserto às fls. do Processo Administrativo nº 21218.000155/2017-27, resolvem celebrar o presente Contrato, no regime de execução indireta, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Prestação de serviços técnicos especializados em Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional, de modo a elaborar, cumprir, atualizar, coordenar e executar os itens abaixo descritos, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outras legislações pertinentes, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico Nº - /2018.
1.1 - A execução dos trabalhos dar-se-á em completa observância aos atuais instrumentos normativos relacionados à Engenharia e Medicina do Trabalho.
1.2 – Os serviços ora contratados serão prestados pela CONTRATADA em toda jurisdição da Superintendência Regional do Amazonas, nos seguintes endereços:
UNIDADES | ENDEREÇO | ATIVIDADE | N.º EMPREGADOS ESTIMADOS | |
MAS | FEM | |||
SEDE SUREG/AM | XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, X.x 0000, XXXXXXXX XXXXXXXXXX | Administrativa | 33 | 31 |
UA/MANAUS | XX. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, X.x 0000/X, XXXXXXXX XXXXXXXXXX | Operacional Armazém Geral | 11 | 1 |
CEDIDOS PARA OUTROS ÓRGÃOS DA ADM. PÚBLICA | 16 | 10 | ||
TOTAL POR SEXO | 60 | 42 | ||
TOTAL GLOBAL | 102 |
1.3 – O Programa prevê um número aproximado de 102 empregados, podendo ocorrer variações no transcorrer da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato será de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo, ser prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
1.1 – Os serviços foram prestados regularmente;
1.2 – a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária por mais de 3 (três) vezes na CONAB, a cada período de vigência do contrato, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
1.3 – a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
1.4 – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
1.5 – a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
1. - O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005 e subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico CONAB/SUREG – AM Nº 02/2018, constante do Processo nº 21218.000341/2015, bem como à proposta da CONTRATADA, datada de ......./......./..........
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
1. - A critério da Administração, a quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n.º 9.648, de 27 de maio de l998.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
1. - O valor total estimado desde contrato é de R$ ( ), conforme o somatório das tabelas a seguir:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Unid. | QTE ANUAL | VALOR (R$) (UNIT) | VALOR (R$) (TOTAL) |
1 | Elaboração, planejamento completo e entrega dos documentos base do PPRA e treinamento e orientação da CIPA, na forma dos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8. | Por Unid./Local | 02 | R$XXXX,00 | R$XXXX,00 |
2 | Elaboração, planejamento completo e entrega dos documentos base no PCMSO – Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional, na forma do subitens 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15 e 4.16; | Por Unid./Local | 02 | R$XXXX,00 | R$XXXX,00 |
3 | Elaboração, planejamento completo e entrega dos documentos base do LTCAT – Laudo Técnico Das Condições | Por Unid./Local | 02 | R$XXXX,00 | R$XXXX,00 |
Ambientais De Trabalho (NR 9), na forma do item 4.9; | |||||
4 | Acompanhamento e execução do documento base do PPRA (incluindo todos os itens, conforme cronograma aprovado) | Mensal | 12 | R$XXXX,00 | R$XXXX,00 |
5 | Acompanhamento e execução do documento base do PCMSO, tal como aprovado no cronograma, incluindo os itens 4.15 e 4.16. | Mensal | 12 | R$XXXX,00 | R$XXXX,00 |
VALOR TOTAL (a) | R$XXXX,00 | ||||
VALOR ESTIMADO MENSAL (b) (b=a/12) | R$XXXX,00 | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Unid. | QTE ANUAL | VALOR (R$) (UNIT) | VALOR (R$) (TOTAL) |
6 | Emissão de Atestados de Saúde Ocupacional – ASOSs (item 4.11); | Demanda / unid. | 112 | R$XXXX,00 | R$XXXX,00 |
7 | Homologação de atestados médicos (item 4.12); | Demanda / unid. | 100 | R$XXXX,00 | R$XXXX,00 |
8 | Avaliação Médica de Nexo Causal para Acidentes de Trabalho ou Doença Ocupacional (item 4.13); | Demanda / unid. | 02 | R$XXXX,00 | R$XXXX,00 |
9 | Avaliação em Saúde Ocupacional in loco do Local de Trabalho e Funções (item 4.14); | Demanda / unid. | 02 | R$XXXX,00 | R$XXXX,00 |
10 | Realização da Junta Médica Oficial (item 4.17); | Demanda / unid. | 02 | R$XXXX,00 | R$XXXX,00 |
11 | Realização de Perícia Médica Judicial, com perito assistente da empresa CONAB (item 4.18). | Demanda / unid. | 02 | R$XXXX,00 | R$XXXX,00 |