FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
EDITAL Nº 01/2022/PROCEA/2022
Processo nº 23118.013873/2021-01
ATENÇÃO: A leitura atenta e completa deste edital é imprescindível para o correto entendimento das normas e dos critérios que serão utilizados. A inscrição pressupõe concordância com todos os itens deste documento.
AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO, MORADIA, ACADÊMICO, INTERNET E COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis – PROCEA, em conformidade com os termos da Resolução nº 178/2017/CONSAD, a Resolução Nº 263/CONSAD/2020 e o Decreto Presidencial nº. 7.234 de 19 de julho de 2010, torna público o presente Edital e convoca os discentes, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados em curso de graduação presencial da UNIR e que aderiram à Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE), dos Campi de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho, Presidente Xxxxxx, Rolim de Moura e Vilhena, a participarem do processo de seleção para o recebimento dos auxílios Alimentação, Moradia, Acadêmico, Internet e Compra de Equipamento de Informática do Programa de Assistência Estudantil da UNIR.
1.2. A quantidade de cada modalidade de auxílio será distribuída aos campi da UNIR proporcionalmente em relação à quantidade de discentes matriculados por campus, conforme informações constantes no SIGAA.
2. DA FINALIDADE
2.1. O presente Edital tem por finalidade identificar, selecionar e conceder auxílios financeiros aos discentes regularmente matriculados em curso de graduação presencial que estejam cursando disciplinas na modalidade Ensino Remoto Emergencial dos Campi de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho, Presidente Médici, Rolim de Moura e Vilhena, que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
3. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
3.1. Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais;
3.2. Ampliar e democratizar as condições de permanência dos discentes regularmente matriculados na Instituição;
3.3. Diminuir a evasão, repetência e o desempenho acadêmico insatisfatório por razões socioeconômicas;
3.4. Possibilitar vivências e a construção de aprendizagens significativas referentes ao ensino, extensão e cultura, através da concessão de bolsas e auxílios;
3.5. Contribuir para a inclusão social pela educação.
4. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
4.1. Os auxílios de assistência estudantil serão concedidos, prioritariamente, aos discentes que não possuam diploma de ensino superior e, exclusivamente, aos que estejam regularmente matriculados em curso de graduação presencial da UNIR e que aderiram à Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE), desde que observada a aprovação em processo de seleção que considerará critérios de vulnerabilidade socioeconômica.
4.2. Terão preferência estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou particular com bolsa, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
4.3. Será de responsabilidade do discente a abertura e/ou manutenção ativa de conta corrente, exclusivamente de sua titularidade para recebimento dos auxílios, não sendo permitido conta poupança ou conjunta.
4.4. O discente deverá encaminhar TODA a documentação, prevista no item 11.2.9, via sistema xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx, inclusive o Termo de Compromisso preenchido e assinado de próprio punho, no período de 07 de fevereiro de 2022 a 17 de fevereiro de 2022.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Estar regularmente matriculado com vinculação em, no mínimo, 02 (duas) disciplinas da Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE), em qualquer etapa do curso de graduação presencial da UNIR, ou estar matriculado em TCC ou estágio supervisionado ou situações excepcionais.
5.2. Não ter ultrapassado dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado, após o prazo previsto para se diplomar.
5.3. É vedada a participação de alunos matriculados em curso especial, vinculados à outra instituição de ensino superior.
5.4. Estar comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, renda familiar de até um salário mínimo e meio per capita. A renda familiar per capita equivale à soma dos rendimentos brutos recebidos no mês por todos que compõem a família, dividida pelo número de integrantes do GRUPO FAMILIAR. Entende-se por GRUPO FAMILIAR, o conjunto de pessoas que contribuem e usufruem da renda bruta mensal familiar, residindo ou não na mesma moradia.
5.4.1. Serão excluídos da soma dos rendimentos os valores referentes a:
Pagamento de Pensão Alimentícia; Diárias e reembolsos de despesas; Adiantamentos e antecipações; Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; Décimo terceiro;
1/3 de férias;
Casos excepcionais.
5.5. Preencher por completo e corretamente o Formulário Socioeconômico eletrônico da PROCEA, disponível no sítio xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx, dentro do prazo estabelecido neste edital.
5.6. Apresentar a documentação comprobatória exigida no item 11.2.9.
6. FORMA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
6.1. O Auxílio Alimentação é o auxílio financeiro concedido para subsidiar as despesas com alimentação.
6.2. O discente receberá um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
6.3. Nesta modalidade serão oferecidos 450 (quatrocentos e cinquenta) auxílios, que serão distribuídos por campus:
CAMPUS | QUANTIDADE |
Ariquemes | 11 |
Cacoal | 54 |
Guajará-Mirim | 40 |
Xx-Xxxxxx | 00 |
Xxxxx Xxxxx | 217 |
Presidente Médici | 09 |
Rolim de Moura | 42 |
Vilhena | 35 |
7. FORMA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO MORADIA
7.1. O Xxxxxxx Xxxxxxx é o auxílio financeiro concedido para subsidiar as despesas com moradia.
7.2. O candidato ao Xxxxxxx Xxxxxxx deverá residir em imóvel alugado no município do campus da Universidade em que estiver matriculado, tendo prioridade os discentes que residirem em município ou localidade diversa daquele do grupo familiar com o qual mantenham dependência financeira.
7.3. O disposto no item 7.2 não se aplica aos discentes cujo grupo familiar resida em município fora da sede da universidade, para o qual o translado possa ocorrer por meio de transporte urbano coletivo.
7.4. O discente receberá o auxílio financeiro no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
7.5. Nesta modalidade serão oferecidos 200 (duzentos) auxílios, que serão distribuídos por campus, conforme quadro abaixo:
CAMPUS | QUANTIDADE |
Ariquemes | 05 |
Cacoal | 24 |
Guajará-Mirim | 18 |
Xx-Xxxxxx | 00 |
Xxxxx Xxxxx | 97 |
Presidente Médici | 04 |
Rolim de Moura | 18 |
Vilhena | 16 |
7.6. O pagamento do Xxxxxxx Xxxxxxx ficará condicionado à apresentação, semestralmente, de comprovação de aluguel, preferencialmente em nome do discente, com vigência no período de recebimento do auxílio.
7.7. O término do aluguel deverá ser imediatamente comunicado à PROCEA, que suspenderá o pagamento do auxílio;
7.8. Caso o discente não comunique o término do aluguel, ficará o mesmo sujeito à devolução dos valores recebidos e outras sanções legais cabíveis;
7.9. É vedada a concessão do Xxxxxxx Xxxxxxx a mais de um discente quando ambos os candidatos pertencem ao mesmo grupo familiar e partilham da mesma renda.
8. FORMA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO ACADÊMICO
8.1. O Auxílio Acadêmico é o auxílio financeiro concedido aos discentes para subsidiar despesas relativas à manutenção no curso e demais atividades acadêmicas, visando à promoção da permanência destes na Universidade.
8.2. O discente receberá auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
8.3. Nesta modalidade serão oferecidos 350 (trezentos e cinquenta) auxílios, que serão distribuídos por campus, conforme quadro abaixo:
CAMPUS | QUANTIDADE |
Ariquemes | 09 |
Cacoal | 42 |
Guajará-Mirim | 31 |
Xx-Xxxxxx | 00 |
Xxxxx Xxxxx | 169 |
Presidente Médici | 07 |
Rolim de Moura | 32 |
Vilhena | 28 |
8.4 O candidato não poderá receber cumulativamente, durante a vigência do Termo de Compromisso, o Auxílio Acadêmico e os seguintes: Bolsa Permanência do MEC;
Auxílio alimentação; Auxílio moradia.
9. FORMA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO COMPRA DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
9.1. O Auxílio Compra de Equipamento de Informática é um auxílio financeiro concedido para subsidiar despesas relativas à aquisição de equipamento de informática para acompanhamento das aulas remotas, visando à promoção da permanência destes na Universidade.
9.2. O discente receberá o auxílio financeiro em parcela única, no valor de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
9.3. Nesta modalidade serão oferecidos 350 (trezentos e cinquenta) auxílios, que serão distribuídos por campus, conforme quadro abaixo:
CAMPUS | QUANTIDADE |
Ariquemes | 20 |
Cacoal | 93 |
Guajará-Mirim | 69 |
Xx-Xxxxxx | 00 |
Xxxxx Xxxxx | 383 |
Presidente Médici | 17 |
Rolim de Moura | 85 |
Vilhena | 58 |
9.4. O discente que concorrer nessa modalidade deve declarar que não possui equipamentos eletrônicos de informática para acompanhamento das aulas remotas e que não foi contemplado com esta modalidade de auxílio no Edital nº 08/PROCEA/2020 e Edital nº 01/PROCEA/2021, quando da solicitação do auxílio (ANEXO 04);
9.5. O valor do equipamento de inclusão digital a ser adquirido, deverá ser no valor do auxílio concedido. Caso seja inferior a este valor discente fará o ressarcimento ao Erário da diferença entre o valor do auxílio e o valor constante na Nota Fiscal a ser apresentada;
9.5.1. Nos casos em que o valor do equipamento seja superior ao valor do auxílio, o discente arcará com a diferença com recursos próprios.
9.6. O discente contemplado com Xxxxxxx para aquisição de equipamento de informática deverá apresentar, para devida prestação de contas, comprovante de aquisição do equipamento, por meio de nota fiscal ou cupom fiscal em até 30 dias após o recebimento do auxílio.
9.6.1. A nota fiscal ou cupom fiscal deve ser apresentado com as seguintes características: I - conter o nome e CPF do aluno beneficiário;
II - inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas;
III - conter data de emissão. (A data de emissão não pode ser anterior à data de recebimento do auxílio); IV - discriminação da quantidade de produto.
9.7. No caso de não prestar contas da aquisição dos materiais adquiridos, conforme especificado no item 9.6.1 deste Edital, o estudante beneficiário deverá repor ao erário por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou devolver à instituição em condições de uso o equipamento adquirido, sem prejuízo de outras sanções legais.
10. FORMA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO INTERNET
10.1. O Auxílio Internet é um auxílio financeiro concedido aos discentes para subsidiar despesas relativas à aquisição de um serviço de internet de sua preferência, para o acompanhamento das aulas remotas e realização das atividades acadêmicas.
10.2. O discente receberá auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.
10.3. Nesta modalidade serão oferecidos 300 (trezentos) auxílios, que serão distribuídos por campus, conforme quadro abaixo:
CAMPUS | QUANTIDADE |
Ariquemes | 08 |
Cacoal | 35 |
Guajará-Mirim | 27 |
Xx-Xxxxxx | 00 |
Xxxxx Xxxxx | 144 |
Presidente Médici | 06 |
Rolim de Moura | 28 |
Vilhena | 24 |
11. DO PROCESSO SELETIVO
11.1. DA INSCRIÇÃO
11.1.1. A inscrição do candidato para as modalidades do Programa de Assistência Estudantil ocorrerá por meio do preenchimento do formulário socioeconômico eletrônico, que estará disponível no sítio xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx, 07 de fevereiro de 2022 a 17 de fevereiro de 2022.
11.1.2. O candidato poderá se inscrever em mais de uma modalidade do Programa de Assistência Estudantil, observando a ordem de prioridade escolhida no formulário socioeconômico eletrônico.
11.2. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
11.2.1. O candidato devidamente inscrito no sistema online, deverá apresentar documentação solicitada no item 11.2.9, no período de 07 de fevereiro de 2022 a 17 de fevereiro de 2022.
11.2.2. Em razão das medidas de distanciamento social adotadas no âmbito da UNIR, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, as documentações deverão ser encaminhadas em formato digital, através do Formulário Eletrônico disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx.
11.2.3. Excepcionalmente, serão aceitas as documentações, de que trata o item 11.2.9, em formato físico de candidatos que comprovadamente não puderem enviá-las em formato digital, conforme item 11.2.2, sendo necessário que o(a) discente solicite pelo e-mail xxxx@xxxx.xx ou pelo telefone (69) 0000- 0000, no período de 09 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, de forma que as Comissões possam realizar o agendamento da entrega até o prazo final previsto no cronograma da PROCEA.
11.2.4. Todas as declarações exigidas no item 11.2.9 deverão ser preenchidas e assinadas de próprio punho pelo(a) declarante e posteriormente digitalizadas para envio.
11.2.5. O discente que se encontrar nas condições citadas nas alíneas abaixo poderá solicitar, no período de 09 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, mediante comprovação apresentada à Comissão de Seleção e aceita por esta, agendamento para entrega dos documentos comprobatórios, respeitando- se o prazo final previsto no cronograma da PROCEA:
a) alunos reservistas (Decreto-lei nº 715/69);
b) alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados (Decreto-Lei nº 1.044/69);
c) aluna grávida, a partir do oitavo mês de gestação e até 03 (três) meses após o parto (Lei nº 6.202/75).
11.2.6. A apresentação da documentação comprobatória poderá ser realizada mediante procuração específica para este fim.
11.2.7. Os candidatos que se encontrem em localidades reconhecidamente isoladas em decorrência de catástrofes naturais, em atendimento ao item
11.2.1, poderão encaminhar documentação comprobatória, citada no Item 11.2.9 pelos Correios, via Encomenda Expressa (Sedex), com Aviso de Recebimento,
desde que sejam postadas até o dia 17 de fevereiro de 2022, e enviar para a Comissão de Seleção de Auxílios da Assistência Estudantil, fazendo constar, minimamente, como dados do destinatário:
Comissão de Seleção de Benefícios da Assistência Estudantil Universidade Federal de Rondônia Campus Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis XX 000, xx 0.0 (xxxxxxx Xxxx) Xxxxx Xxxxx /RO CEP: 76.801-000
11.2.7.1. Não serão aceitas correspondências postadas após o dia 17 de fevereiro de 2022, sendo aceito como comprovação o carimbo, no envelope, com data da postagem.
11.2.7.2. A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação decorrente de problemas a que não tenha dado causa.
11.2.7.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto envio da documentação, conforme estabelecido no item 11.2.9, sendo indeferida a inscrição uma vez constatada a ausência de qualquer documento obrigatório.
11.2.8. Uma vez entregue a documentação, o candidato não poderá encaminhar qualquer documento suplementar, salvo quando requerido pela Comissão de Seleção ou PROCEA.
11.2.9. No ato da apresentação dos documentos comprobatórios obrigatórios deverão ser apresentadas as cópias digitalizadas, conforme relação abaixo e especificações no ANEXO 01, na ordem constante no check list do ANEXO 08 deste Edital:
a) Documentos de identificação do candidato e dos membros da família que partilham da mesma renda;
b) Declaração de Composição do Grupo Familiar, contendo nome e número de documento de identificação de todos aqueles que partilham da mesma renda, inclusive do aluno (ANEXO 02);
c) Comprovante(s) de rendimentos de todas as pessoas do grupo familiar com idade ativa para o trabalho que partilham da mesma renda, ainda que resida em localidade diversa;
d) Declaração múltipla de renda, do candidato e demais membros do grupo familiar maiores de 18 anos que partilham da mesma renda
(ANEXO 03);
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Comprovante(s) de deficiência e/ou doença crônica, quando for o caso;
g) Histórico Escolar do Ensino Médio;
h) Declaração de comprovação de recebimento de bolsa em escola particular, quando for o caso;
i) Declaração de Mudança de Domicílio para local diferente do seu lugar de origem, com objetivo de cursar graduação na UNIR, para os candidatos ao auxílio moradia, quando for o caso (ANEXO 05);
j) Contrato de aluguel ou declaração de pagamento de aluguel, quando for o caso (ANEXO 07);
k) Declaração de que não possui equipamento eletrônico que permita acompanhar as aulas de forma remota, quando for o caso (ANEXO 04);
l) Termo de Compromisso (ANEXO 09) preenchido e assinado de próprio punho.
12. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
12.1. Apenas serão avaliados os discentes que apresentarem os documentos constantes no item anterior, de acordo com o que foi respondido no Formulário Socioeconômico. A FALTA de algum documento poderá implicar na DESCLASSIFICAÇÃO do(a) candidato(a).
13. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
13.1. Para fins de classificação no processo seletivo, a Comissão de Seleção observará os seguintes critérios na ordem estabelecida abaixo:
Xxxxxxx Xxxxxxx
I - Residir em imóvel alugado no município da sede da Universidade em que estiver matriculado, em município ou localidade diverso(a) daquele do grupo familiar, com o qual mantém dependência financeira;
II - Menor renda per capita familiar;
III - Ter estudado todo o Ensino Médio em escola pública ou escola particular com bolsa; IV - Alunos de curso integral.
Demais Auxílios
I - Menor renda per capita familiar;
II - Ter estudado todo o Ensino Médio em escola pública ou particular com bolsa; III - Aluno de curso integral.
14. OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Para fins de desempate a Comissão de Seleção utilizará os critérios na ordem abaixo: I - Candidato com maior idade; e
II - Candidato que seja ou que na família integre pessoa com doença crônica e/ou com deficiência, mediante apresentação de laudo médico.
15. DO CANCELAMENTO E DO DESLIGAMENTO DOS AUXÍLIOS
15.1. Estarão sujeitos à cancelamento dos auxílios, a qualquer tempo, os discentes que se enquadrarem nos seguintes casos:
I - Não obtenção do mínimo de 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada período;
II - Ter ultrapassado dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado, após o prazo previsto para se diplomar.
III - Reprovação por falta;
IV - Prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, ou de irregularidades envolvendo o discente beneficiário da assistência estudantil, nos termos estabelecidos por esta Instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório;
V - Não comunicação imediata, por escrito, à Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis sobre qualquer mudança de renda, que altere o perfil de vulnerabilidade socioeconômica;
VI - Não atendimento, dentro do prazo estabelecido, ao que for solicitado pela Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis, em assuntos referentes à assistência estudantil; e
VII - Descumprimento de qualquer cláusula prevista no Termo de Compromisso e/ou neste Edital.
VIII - O cancelamento dos auxílios de assistência estudantil ocorrerá sem prejuízo das possíveis sanções legais.
15.2. Ocorrerá o desligamento dos auxílios de assistência estudantil nos seguintes casos: I - Abandono do curso;
II - A pedido do aluno, por escrito, por meio de formulário próprio de desligamento encaminhado à Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis;
III - Ao término da vigência do Termo de Compromisso;
IV - Na conclusão do curso de graduação no qual esteja matriculado; V - Por morte do discente;
VI - Por transferência para outra Instituição ou campus; VII - Por desistência; e
VIII - Por trancamento total do curso.
15.3. Ficará a cargo da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis estabelecer critérios de acompanhamento das exigências estabelecidas nos itens anteriores.
15.4. Os valores recebidos indevidamente implicam em ressarcimento ao erário da União, por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), sem prejuízo de outras sanções legais.
16. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
16.1. A Comissão de Seleção será composta por servidores da UNIR, sendo nomeada mediante portaria emitida pela PROCEA.
16.2. É expressamente proibido o membro da comissão avaliar candidato(s) com o(s) qual (is):
I - Tenha vínculo de natureza conjugal, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
II - Tenha vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos a serem avaliados;
III - São orientadores ou co-orientadores dos candidatos em projetos de pesquisa e/ou extensão ou que sejam integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa;
IV - Que são sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo empregatício.
16.3. Os candidatos terão o prazo descrito no item 17, para arguir as razões de impedimento do indicativo de membros da Comissão de Seleção, conforme expresso no item 16.2 deste Edital, mediante solicitação à PROCEA pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx, cujo resultado será divulgado, conforme cronograma definido por este Edital.
16.4. O membro da Comissão de Seleção que der causa a motivo de suspeição ou impedimento, obrigatoriamente, deverá manifestar-se imediatamente.
16.5. O membro que se mantenha omisso sobre situação especificada no item 16.2 poderá sofrer sanções cabíveis.
16.6. Compete à PROCEA a substituição automática de um ou mais membros da Comissão de Seleção que não atenda os requisitos deste Edital ou que tenha declinado da nomeação em razão de impedimentos ou suspeição.
16.7. Os critérios de substituição dos membros da Comissão de Seleção que eventualmente declinem da nomeação em razão de impedimentos ou suspeição são aqueles estabelecidos no item 16.2 deste Edital.
16.8. A substituição de um ou mais membros da Comissão será divulgada no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/.
16.9. Caberá à Comissão de Seleção conduzir os trabalhos, respeitando os critérios de Classificação (Item 13 deste Edital) e Desempate (Item 14 deste Edital).
16.10. À Comissão de Seleção reserva-se o direito de realizar e gravar entrevista individual, bem como solicitar outros documentos adicionais aos solicitados neste Edital, para dirimir quaisquer dúvidas ou obter os esclarecimentos que forem necessários.
16.11. Ao término dos trabalhos, a Comissão de Seleção deverá redigir ata constando os trâmites por ela adotados durante o processo, os candidatos selecionados e a lista reserva, e encaminhar, até o dia 06 de abril de 2022, à PROCEA.
17. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | PERÍODO | LOCAL |
Publicação do Edital para consulta pública | 02 de fevereiro de 2022 | Página da PROCEA (www.procea |
Recurso contra termos do Edital | 02 a 05 de fevereiro de 2022 | |
Resultado de recurso contra termos do Edital | 07 de fevereiro de 2022 | |
Publicação do Edital | 07 de fevereiro de 2022 | |
Divulgação do indicativo da Comissão de Seleção | 02 de fevereiro de 2022 | Página da PROCEA (www.procea |
Recurso contra indicativo de composição da Comissão de Seleção | 02 a 05 de fevereiro de 2022 | |
Resultado do recurso contra indicativo da composição da comissão de Seleção | 07 de fevereiro de 2022 | Página da PROCEA (www.procea |
Divulgação dos locais de entrega das documentações para os que solicitaram conforme item 11.2.3. | 10 de fevereiro de 2022 | Página da PROCEA (www.procea |
Período de Inscrição online e Entrega dos documentos conforme item 11.2.9 | 07 a 17 de fevereiro de 2022 | Endereço eletrônico: www.siste Comissão de Seleção de cada Ca |
Divulgação do Resultado Preliminar | 21 de março de 2022 | Página da PROCEA (www.procea |
Período para interposição de Recurso Contra Resultado Preliminar | 22 a 27 de março de 2022 | |
Resultado Final, após análise dos recursos | 31 de março de 2022 | Página da PROCEA (www.procea |
17.1. A publicação dos resultados preliminar e final do presente Edital e posterior convocação dos candidatos classificados dentro das vagas disponíveis, ficará condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual-LOA por parte do Congresso Nacional.
17.1.1. A depender dos eventuais ajustes na Lei Orçamentária Anual-LOA, as quantidades de auxílios a serem ofertadas poderão ser redimensionadas.
18. DOS RECURSOS
18.1. Caberá recurso contra termos do Edital e indicativo de composição da Comissão de Seleção através do envio de e-mail para o endereço xxxx@xxxx.xx, sendo obrigatória a identificação do candidato, número de matrícula, nome completo e as razões que fundamentam o referido recurso.
18.2. O recurso contra resultado preliminar da seleção será interposto em requerimento próprio (ANEXO 06), contendo o nome, o telefone de contato e as razões que fundamentam o referido recurso, devendo ser encaminhado ao e-mail: xxxx@xxxx.xx
18.3. Julgado procedente o recurso contra o resultado preliminar, o candidato terá sua inclusão no Programa de Assistência Estudantil na categoria de auxílio deste Edital, observada a ordem de classificação de cada modalidade.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ao final da vigência de cada Termo de Compromisso, os discentes que foram atendidos pelas ações de assistência estudantil poderão concorrer novamente a qualquer modalidade, em igualdade de condições com os demais candidatos.
19.2. O discente que apresentar conta bancária com algum problema que inviabilize o pagamento por parte da UNIR poderá não fazer jus ao recebimento referente ao período com pendências.
19.3. O discente que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação terá sua solicitação indeferida ou será rescindido o Termo de Compromisso, se já contemplado, assegurada a ampla defesa, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
19.4. A PROCEA, sem prévio aviso, poderá fazer visita domiciliar, bem como solicitar outros documentos adicionais, como forma de acompanhamento e monitoramento dos discentes selecionados durante a vigência do auxílio.
19.5. O discente deverá comunicar imediatamente à PROCEA qualquer alteração de renda de seu grupo familiar que descaracterize o perfil de vulnerabilidade socioeconômica.
19.6. O desempenho acadêmico do discente contemplado com auxílios e bolsas da assistência estudantil será acompanhado periodicamente pela Pró- Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis mediante consulta ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), ou equivalente, e/ou por relato escrito do estudante, ratificado pela Chefia do Departamento.
19.7. O discente selecionado para as modalidades que requerem abertura de conta corrente (Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Auxílio Compra de Equipamento Eletrônico, Auxílio Internet e Auxílio Acadêmico) deverão apresentar comprovante de conta bancária na PROCEA, não sendo permitido conta poupança ou conjunta, até no máximo, 10 dias corridos após a divulgação do resultado final da seleção.
19.8. A disponibilização dos auxílios, com créditos em conta corrente, será realizada no mês corrente, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, exceto no primeiro pagamento que será solicitado no mês subsequente ao resultado final.
19.9. É obrigação do discente manter-se ciente de todas as informações contidas neste Edital.
19.10. Todas as informações referentes ao Edital serão divulgadas no sítio oficial da PROCEA (xxx.xxxxxx.xxxx.xx), sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento regular das informações.
19.11. A participação do discente inscrito nesta seleção socioeconômica implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
19.12. Havendo disponibilidade orçamentária, poderá, a critério da Instituição, ser concedido o aumento do número de vagas de cada modalidade de auxílios descritos neste Edital, respeitando a vigência deste.
19.13. Para esclarecimentos adicionais ou casos omissos e excepcionais, entrar em contato com a PROCEA através dos telefones (00) 0000-0000 ou pelo e- mail: xxxx@xxxx.xx.
19.14. Este Edital poderá, sem prejuízo aos discentes atendidos, sofrer ajustes decorrentes de alterações promovidas pelos Conselhos Superiores da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) na Política de Assistência Estudantil da UNIR ou nas resoluções existentes.
19.15. O presente Edital terá validade de 07 (sete) meses, a contar da data de publicação, com possibilidade de prorrogação por igual período.
19.16. Os candidatos classificados que excedam o número de auxílios disponibilizados nas modalidades de assistência estudantil previstas nos editais específicos de seleção irão compor cadastro de reserva e, em caso de vacância ou ampliação do número de vagas, a qualquer tempo, poderão ser chamados para assinar o Termo de Compromisso.
19.17. Os casos omissos ou excepcionais neste Edital, mediante requerimento escrito encaminhado à PROCEA, serão julgados por esta Pró-Reitoria.
Xxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2022.
Profa. Dra. Neiva Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis Portaria nº. 420 - GR/UNIR, de 6 de julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Pró-Reitor(a), em 02/02/2022, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0875121 e o código CRC 312FB3DD.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO 1
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ACEITOS PARA FINS COMPROBATÓRIOS
Para atendimento do Item 11.2.9. do EDITAL Nº 01 PROCEA UNIR/2022, serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos: I.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:
Para fins de comprovação de identificação do candidato e dos membros familiares maiores de 18 anos será aceito um (01) dos seguintes documentos:
a. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação; OU
b. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade; OU
c. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto; OU
d. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes; OU
e. Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso; OU
f. Passaporte emitido no Brasil; OU
g. Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Para comprovação de identificação dos membros familiares menores de 18 anos será aceito um (01) dos seguintes documentos:
a. Carteira de Identidade, OU;
b. Certidão de Nascimento, OU;
c. Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
II. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
Para todas as situações será necessário a apresentação da Carteira de Trabalho com cópias das páginas com foto, qualificação profissional e o último emprego (ainda que esteja em branco), de todos os membros do grupo familiar com idade a partir de 18 anos juntamente com o anexo 3 deste edital.
Deverão ser entregues os comprovantes de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar que partilham da mesma renda. Para comprovação da renda devem ser apresentados todos os documentos referentes ao tipo de atividade, considerando uma ou mais possibilidades de comprovação de renda, conforme cada item enumerado abaixo:
1. ASSALARIADOS
a) Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) No caso de empregada doméstica, apresentar carnê do INSS com recolhimento em dia.
2. ATIVIDADE RURAL
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Extratos bancários dos últimos três meses;
c) Notas fiscais de vendas dos últimos três meses em nome do discente, dos pais ou dos responsáveis;
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx;
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
4. AUTÔNOMOS
a) Extratos bancários dos últimos três meses;
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c) Quando houver, apresentar Guias de Recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês.
5. PROFISSIONAIS LIBERAIS
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Guias de recolhimento do INSS com comprovante de pagamento do último mês;
c) Extratos bancários dos últimos três meses.
6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – IRPJ, quando houver;
c) Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
d) Declaração de inatividade da empresa, quando for o caso.
7. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b) Extratos bancários dos últimos três meses;
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório.
8. COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
a) Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar, quando houver;
b) Declaração de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia.
9. NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA
Em caso do candidato e/ou membro do grupo familiar não exercer nenhuma atividade remunerada, o(s) membro(s) nesta condição, inclusive o candidato, deverá apresentar:
a) Extrato Bancário dos últimos três meses.
10. RECEBIMENTO DE BOLSA OU ESTÁGIO
a) Cópia do contrato de xxxxxxx, quando for o caso;
b) Termo de Compromisso referente à bolsa, quando for o caso;
c) Contracheque dos últimos três meses.
II. II.COMPROVANTES DE ESCOLARIDADE
a. Histórico escolar do ensino médio;
b. Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso;
c. O discente que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima.
III. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIAS E/OU DOENÇAS CRÔNICAS, quando for o caso
a) Xxxxx médico atestando deficiência e/ou existência de doença crônica do próprio candidato e/ou de pessoa(s) que partilham da mesma renda.
IV. CONTRATO DE ALUGUEL OU DECLARAÇÃO DE XXXXXXX, quando for o caso (ANEXO 7).
ANEXO 2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS DECLARAÇÃO DE INTEGRANTES DE GRUPO FAMILIAR QUE PARTILHAM DA MESMA RENDA
Eu, , CPF nº , RG: , residente à:
, nº , Bairro: - Telefone: declaro que as seguintes pessoas compõem meu grupo familiar e partilham da mesma renda familiar:
NOME | GRAU DO PARENTESCO | DATA DE NASC. | Nº do CPF ou Nº Certidão de Nascimento para cr |
DISCENTE | |||
Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxílio e/ou Bolsa, se concedida, e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.
, de de 2022.
Assinatura do Declarante
ANEXO 3
DECLARAÇÃO MÚLTIPLA DE RENDA
(todos os maiores de 18 anos devem preencher uma, mesmo que não tenha renda)
⃝ CANDIDATA/O ⃝ FAMILIAR (Ex.: mãe, irmã/o):
Xx, ,XX ,XXX: , declaro sob as penas das Leis Civil e Penal, para fins de inscrição no processo seletivo dos auxílios da assistência estudantil, que me encontro na seguinte situação ocupacional e financeira:
⃝ Trabalhador/a autônomo/a ou informal, sem contribuição com o INSS, renda média mensal de R$
⃝ Trabalhador/a autônomo/a ou informal, contribuindo com o INSS, com renda média mensal de R$
⃝ Trabalhador/a desempregada/o, há quanto tempo?
- Recebendo seguro desemprego? ( )sim ( ) não
⃝ Trabalhador/a desempregada/o, procurando o 1º emprego.
⃝ Trabalhador/a em licença saúde – Perícia: ( )agendada ( ) deferida ( )indeferida ( ) Em processo Judicial
⃝ Trabalhador/a Aposentada/a – ( ) por tempo/idade ( ) por invalidez
⃝ Trabalhador/a do lar, sem remuneração.
⃝ Trabalhador/a com Carteira assinada – CLT
⃝ Servidor/a Pública/o – ( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Judiciário
⃝ Agricultor/a: Produção de cultura de com renda média mensal de R$ da safra do último ano.
⃝ Pecuarista: Criação de com renda média média mensal R$ da venda do último ano.
⃝ Idosa/o (60 anos ou mais) – ( ) sem aposentadoria ( ) com BPC ( ) não sei o que é BPC
⃝ Pessoa com deficiência (PCD) - ( ) trabalho ( ) recebo BPC ( ) sem BPC ( ) solicitando BPC ( ) não sei o que é BPC
⃝ Pensionista - pensão por morte de: ( ) cônjuge ( ) xxx ( )mãe
⃝ Estudante- ( ) sem remuneração ( )bolsista R$: ( )estagiário R$:
⃝ Empresária/o com renda média mensal de R$ ;
( )Jovem aprendiz.
⃝ Microempreendedor/a Individual (MEI) com renda média mensal de R$
Desenvolvendo as atividades de
Declarou Imposto de Renda de pessoa jurídica no último ano ( ) Sim ( ) Não
A empresa ou microempresa possui funcionários ( ) Sim ( ) Não Quantos? Valor que recebe além do Pró-labore R$
Lucro da empresa no último ano: R$
⃝ Outra situação, qual:
profissão/ocupação:
escreva sua
Possui Carteira de trabalho ?
⃝ Sim
⃝ Não
⃝ Não tenho acesso a ela neste momento pois
Sobre Pensão Alimentícia (marque mais de uma opção caso necessário):
⃝ Não recebo pensão alimentícia. ⃝ Não pago pensão alimentícia.
⃝ Recebo pensão alimentícia, no valor de R$ por mês.
⃝ Pago pensão alimentícia no valor de R$ por mês, para (indique quem recebe)
parentesco:
Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxílio ou Bolsa, se concedido, e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Assumindo assim, a responsabilidade de informar imediatamente à Universidade Federal de Rondônia (UNIR), a alteração das situações declaradas, apresentando documentação comprobatória.
/ /
Assinatura da/o declarante
ANEXO 4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EQUIPAMENTO ELETRÔNICO QUE PERMITA ACOMPANHAR AULAS DE FORMA REMOTA
Eu, ,CPF RG , residente à:
, nº , Bairro: - Telefone: , declaro, para fins de inscrição no Edital de Auxílios Estudantis da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, que NÃO possuo equipamentos eletrônicos que possibilitem o acompanhamento das atividades acadêmicas de forma remota e que não fui contemplado com esta modalidade de auxílio no Edital nº 08/PROCEA/2020 e Edital nº 01/PROCEA/2021.
Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante", estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes, implicam em medidas judiciais.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito, e estou ciente de que responderei legalmente pela informação prestada.
, de
de 2022.
Assinatura do (a) Declarante
ANEXO 5
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS
DECLARAÇÃO DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA LOCAL DIFERENTE DO LUGAR DE ORIGEM
Eu, , matriculado no curso sob o nº de matrícula declaro que estou residindo atualmente na cidade de Porto Velho para realização de curso de Graduação, portanto fora da minha cidade ou distrito UF: , do qual sou oriundo e onde residem meus familiares, com os quais, mantenho relações de dependência financeira.
Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxílio e/ou Bolsa, se concedida, e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.
, de de 2022.
Assinatura do Declarante RG:
CPF:
ANEXO 6
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS
RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Campus:
Matrícula:
Telefone:
E-mail:
SOLICITAÇÃO
Como candidato ao(s) auxílio(s) , venho requerer, em grau de recurso, a revisão do meu processo de seleção dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da PROCEA/2022, pela seguinte justificativa:
, de de 2022.
Assinatura do candidato
Obs: O preenchimento de todos os campos é obrigatório
ANEXO 7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL
Eu, , CPF nº RG, residente à Nº Bairro
, cidade . Declaro para os devidos fins que no presente momento moro de aluguel no endereço especificado acima e pago o valor de R$ (mensais). Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxílio, se concedido, e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.
de de 2022.
Assinatura do Declarante
ANEXO 8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS
CHECK-LIST DA DOCUMENTAÇÃO
OS DOCUMENTOS DEVEM SER ENCAMINHADOS NA ORDEM ABAIXO:
RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO | |
I | Documento de identificação (do candidato) |
II | Histórico do Ensino Médio |
III | Comprovante de recebimento de bolsa de estudos durante o Ensino Médio, se cursado em instituição privada (quando for o caso) |
IV | Declaração de mudança de domicílio para local diferente do lugar de origem (quando for o caso) - ANEXO 05 |
V | Comprovação de aluguel - Contrato ou Declaração (quando for o caso) - ANEXO 07 |
VI | Comprovante de residência do candidato |
VII | Declaração de que não possui equipamento eletrônico que permita acompanhar aulas de forma remota (quando for o caso) - ANEXO 04 |
VIII | Declaração de integrantes de grupo familiar que partilham da mesma renda |
IX | Documentação de todos os membros do grupo familiar |
X | Comprovante de pessoa com deficiência ou doença crônica (quando for o caso) |
XI | Carteira de Xxxxxxxx (CTPS) do candidato e de todos os familiares em idade laboral |
XII | Declaração Múltipla de Renda de todos os maiores de 18 anos que compõem o grupo familiar |
XIII | Comprovantes de rendimentos do candidato e dos membros do seu grupo familiar: |
- Se assalariados com Carteira de Trabalho assinada, três últimos contracheques | |
- Se trabalhadores autônomos e/ou profissionais liberais, extratos bancários dos últimos três meses e declaração de renda. | |
- Se aposentados ou pensionistas, comprovante recente de recebimento de benefícios e/ou extratos bancários dos últimos três meses | |
Comprovante de rendimento de bens móveis e imóveis (quando for o caso) | |
XIV | Extrato do Bolsa Família (quando for o caso) |
XV | Comprovante de pagamento de pensão (quando for o caso) |
XVI | Declaração de inatividade da empresa (quando for o caso) |
XVII | Comprovante de Conta Corrente |
XVIII | Termo de Compromisso (ANEXO 9) |
Observação: Apenas serão avaliados os discentes que apresentarem os documentos constantes do item anterior, de acordo com o que foi respondido no Formulário Socioeconômico. A FALTA de algum documento obrigatório poderá implicar na DESCLASSIFICAÇÃO do (a) candidato (a).
ANEXO 9
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, a Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, de acordo com a Portaria nº. 420/GR/UNIR, de 06 de julho de 2021, representada pela Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis - PROCEA, Profª. Drª Neiva Cristina de Araújo, firma nos termos da Resolução nº 178/2017/CONSAD e do Decreto Presidencial nº 7.234 de 19 de julho de 2010, através do Programa de Assistência Estudantil da UNIR, compromisso com o(a) discente: , curso de , campus de , Matrícula UNIR nº CPF/MF nº , cabendo ao/a mesmo (a) observar o cumprimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Programa de Assistência Estudantil da Fundação Universidade Federal de Rondônia- UNIR visa, através da cessão de auxílios estudantis viabilizar a permanência dos (as) discentes, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, na Universidade e criar condições para a realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão, esporte, lazer e cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – Quando da contratação o discente deverá assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se à:
a. Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação, com vinculação em, no mínimo, 02 (duas) disciplinas, na modalidade Ensino Remoto Emergencial-ERE/Atividades Remotas Emergenciais-ARE;
b. Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado;
c. Manter índice de, no mínimo, 50% de aproveitamento das disciplinas em que estiver matriculado;
d. Comunicar imediatamente à PROCEA qualquer alteração de renda de seu grupo familiar que descaracterize o perfil de vulnerabilidade socioeconômica, bem como em sua vida acadêmica;
e. Atender, dentro do prazo estabelecido, ao que for solicitado pela PROCEA, em assuntos referentes às ações de assistência estudantil; e
f. Cumprir as exigências estabelecidas pelo EDITAL Nº 00 XXXXXX XXXX/0000 de concessão de auxílios de assistência estudantil e os itens descritos no Termo de Compromisso.
g. Não receber cumulavamente a Bolsa Permanência MEC, Alimentação e/ou Moradia, durante a vigência do Auxílio Acadêmico.
h. Prestar contas da aquisição dos equipamentos eletrônicos dentro do prazo pré-estabelecido, conforme item 9.6 do Edital (quando for o caso);
i. Apresentar, semestralmente, contrato de xxxxxxx, preferencialmente em nome do discente, com vigência no período de recebimento do auxílio (quando for o caso).
j. Comunicar à PROCEA a revogação do contrato de aluguel (quando for o caso).
CLÁUSULA TERCEIRA – O período de vigência dos auxílios será de março de 2022 a agosto de 2022, podendo ser prorrogado, mediante edital específico, desde que haja disponibilidade orçamentária com inclusão no Plano de Ação da UNIR.
CLÁUSULA QUARTA - Será creditado mensalmente o valor correspondente ao auxílio em que o discente tiver sido contemplado, conforme valores expressos no edital de seleção, mediante créditos em conta-corrente em nome do discente, sendo responsabilidade do mesmo sua abertura e manutenção.
CLÁUSULA QUINTA – O auxílio poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a. Não atendimento de solicitações da PROCEA referentes às ações de assistência estudantil, dentro do prazo estabelecido por esta;
b. A pedido do discente, por escrito, por meio de formulário de desligamento;
c. Ao término da vigência do Termo de Compromisso;
d. Não obtenção do mínimo de 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada período;
e. Ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado, após o prazo previsto para se diplomar.
f. Reprovação por falta;
g. Abandono do curso;
h. Conclusão do curso de graduação no qual esteja matriculado;
i. Por morte do discente;
j. Transferência para outra Instituição ou campus;
k. Trancamento Total do curso; e
l. Prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, ou de irregularidades envolvendo o discente beneficiário de ação de assistência estudantil, nos termos estabelecidos por esta Instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SEXTA – O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo de Compromisso e/ou do Edital poderá implicar no ressarcimento ao erário da União, dos valores recebidos indevidamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – O monitoramento a que se refere à Cláusula Quinta deste Termo será efetivado por meio de acompanhamento semestral do desempenho acadêmico do(a) discente através de consulta, via SIGAA ou equivalente, bem como outros meios possíveis.
CLÁUSULA OITAVA – O presente Termo de Compromisso só terá validade após a APROVAÇÃO do candidato em todas as etapas do processo seletivo. E assim, por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes o presente Termo de Compromisso do(a) discente da Assistência Estudantil.
Assinatura do discente