PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2016 CARTA CONVITE Nº 004/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2016 CARTA CONVITE Nº 004/2016
• OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PROTÓTIPOS TRIDIMENSIONAIS RESISTENTES AO TOQUE (3D), SENDO 11 PEÇAS UTILIZANDO A TECNOLOGIA DE SINTERIZAÇÃO SELETIVA A LASER (SLS) E
22 PEÇAS UTILIZANDO A TECNOLOGIA ESTEREOLITOGRAFIA (SLA), UTILIZANDO DE MATERIAIS EM ALTO GRAU DE RESOLUÇÃO E QUE NÃO OFERECEM DANOS AO USUÁRIO, CONFORME MENCIONADO NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE CONVITE.
• ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO”:
ATÉ AS 09h DO DIA 30/09/2016.
LOCAL: NA SALA DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, SITO Á XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, Xx 0000, XXXXX XXXXXX
- XXXXX XXXXX/XX.
• ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO:
DIA: 30/09/2016 ÀS 09h30min.
• LOCAL:
AUDITÓRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, SITUADO NA RUA ACADÊMICO NILO FIGUEIREDO, Nº 2.500, SANTOS DUMONT, LAGOA SANTA – MINAS GERAIS.
• ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, PELO TELEFAX (00) 0000-0000.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2016 CARTA CONVITE Nº 004/2016
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 3
2 - ÓRGÃO REQUISITANTE 3
3 - DO OBJETO 3
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A LICITAÇÃO 7
6 - APRESENTAÇÃO DOC. HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 8
7 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES 12
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13
9 - DA OFERTA DE PREÇO E DO PAGAMENTO 16
10 - DO PAGAMENTO 17
11- DAS SANÇÕES E MULTAS 17
12 - DOS RECURSOS 18
13 - DO PRAZO DE ENTREGA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO 19
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 20
ANEXO I 23
ANEXO II 29
ANEXO III 30
ANEXO IV 31
ANEXO V 32
ANEXO VI 33
ANEXO VII 34
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2016 CARTA CONVITE Nº 004/2016
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Lagoa Santa do Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 852 de 25/04/2016, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ 73.357.469/0001-56, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório n° 100/2016, na modalidade Carta Convite n° 004/2016, do Tipo Menor Preço por Lote, regido pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93 com as alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Toda legislação mencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão de Licitação para consulta de quaisquer interessados.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Bem Estar Social, por meio da Diretoria de Turismo da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
3. DO OBJETO
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PROTÓTIPOS TRIDIMENSIONAIS RESISTENTES AO TOQUE (3D), SENDO 11 PEÇAS UTILIZANDO A TECNOLOGIA DE SINTERIZAÇÃO SELETIVA A LASER (SLS) E 22 PEÇAS UTILIZANDO A TECNOLOGIA ESTEREOLITOGRAFIA (SLA), UTILIZANDO DE MATERIAIS EM ALTO GRAU DE RESOLUÇÃO E QUE NÃO OFERECEM DANOS AO USUÁRIO, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificação do Objeto, parte integrante deste Convite.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderá participar desta licitação pessoa jurídica do ramo pertinente ao objeto licitado, regularmente constituída, que tenha adquirido o Convite, atendam todas as exigências deste Convite, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, aceite expressamente todas as condições constantes do Convite, seja para a participação, habilitação, classificação e eventual contratação e que, para a abertura dos envelopes de documentação:
a) Não esteja suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com esta;
b) Não esteja reunida em consórcio, exceto compostos em sua totalidade ou parcialmente por MEI, ME ou EPP, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993;
c) Não tenha em seus quadros: sócio, gerente, responsável técnico ou funcionário que ocupe cargo ou emprego na Administração do Município de Lagoa Santa, mesmo subcontratado;
d) Haja realizado a visita técnica e apresente o atestado respectivo, nos termos do parágrafo Terceiro deste item;
Parágrafo Primeiro - A observância das vedações previstas neste item é de inteira responsabilidade da licitante. A ocultação de fato impeditivo da participação neste CONVITE sujeita a licitante às penalidades cabíveis, inclusive a perda de seu direito de participar da licitação ou até mesmo ter rescindido o contrato, caso vencedora do certame e se apure, posteriormente, causa impeditiva de sua participação.
Parágrafo Segundo - Em razão dos escaneamentos tratarem-se, na sua origem, de materiais ainda em estudo por Instituto Privado, responsável pela guarda e detentor dos direitos de pesquisa, para as licitantes possam analisar, dimensionar os serviços necessários a execução, verificar suas condições técnicas e planejar a adequada execução do objeto desta licitação, constitui-se condição indispensável de participação no presente CONVITE a visita técnica pelos interessados em participar do certame, no local onde se encontram os arquivos 3D dos objetos escaneados, a serem visualizados na tela do computador da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, nos termos deste item 4.1, alínea “d” e parágrafos terceiro e quarto.
Parágrafo Terceiro - A visita técnica para conhecimento das condições locais será realizada entre os dias 26/09/2016 a 29/09/2016, devendo ser feita por representante devidamente identificado, de segunda a sexta-feira, entre 08h às 12h e 13h30min às 17h, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, que será acompanhado por representante da Diretoria de Turismo e Cultura. A visita deverá ser previamente agendada pelo interessado pelo email xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone (00) 0000-0000. Na visita técnica a proponente deverá certificar-se de todas as condições e características da área, das vias de acesso, das facilidades da região, bem como de todos os demais fatores que possam afetar a execução dos serviços e a formulação de proposta(s) comercial(is).
Parágrafo Quarto - As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Credenciamento. As empresas que não realizarem a visita nos dias e horários previstos no parágrafo anterior, deste Convite, e,
portanto, não obtiverem o atestado, ficarão impossibilitadas de participar desta Carta Convite, por descumprimento de condição essencial.
Parágrafo Quinto - A observância das vedações previstas neste item é de inteira responsabilidade da licitante. A ocultação de fato impeditivo de participação neste CONVITE sujeita a licitante às penalidades cabíveis, inclusive a perda de seu direito de participar da licitação ou até mesmo ter rescindido o contrato, caso vencedora do certame e se apure, posteriormente, causa impeditiva de sua participação.
4.2. As empresas que desejarem participar deste Convite deverão no dia, hora e local estabelecido neste Convite, entregar à Comissão de Licitação os envelopes separados e lacrados, respectivamente, da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e da “PROPOSTA DE PREÇO” contendo na parte externa o nº do Convite, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Presidente, não mais serão admitidos novos proponentes.
4.3. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site deste Município, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx isento de custos, e também permanecerá afixado no Quadro de Avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da Prefeitura de Lagoa Santa e no Centro Administrativo desta Prefeitura, podendo ainda ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo da PMLS, no horário de 12 às 18 horas, ao custo nos termos do Decreto nº 2102/2011 e do Código Tributário Municipal, a serem recolhidos os custos aos cofres públicos através de guia de arrecadação que será fornecida pelo Setor de Arrecadação das 12 às 18 horas, até o último dia útil que anteceder a data do certame.
4.4. As empresas não convidadas, interessadas em participar da licitação, deverão formular a manifestação de interesse até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega dos envelopes, que deverá ser feita por meio de requerimento, entregue no Setor de Licitação situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, dirigido a Comissão Permanente de licitação, sob pena de desqualificação.
4.5. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa não se responsabilizará por requerimento endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso ao constante do item 4.3 deste Convite e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.
4.6. Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, ou em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Lagoa Santa.
4.7. Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito de usar a palavra, rubricar documentos, desistir e interpor recursos, fazer registros em ata ou firmá-la, os representantes de licitantes que apresentem documento de identificação e estejam devidamente credenciados, conforme modelo do documento que compõe o Xxxxx XXX deste instrumento, ou, ainda, por instrumento público de procuração.
4.8. Apresentar junto com o credenciamento declaração demonstrando que cumpre os requisitos e que não possui nenhum impedimento para ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o art. 3º e incisos do §4º e 42º a 49º da Lei Complementar 123/06 de 14/12/2006, conforme modelo sugerido no Anexo V – Modelo de Declaração Para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
4.9. As empresas licitantes poderão ser representadas no certame por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
4.10. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento licitatório, juntamente com o documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
4.11. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Comissão Permanente de Licitação para autenticação.
4.12. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação de Habilitação, sendo permitido que cada credenciado represente apenas um licitante.
4.13. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
4.14. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
4.15. A procuração ou credencial, com firma reconhecida por cartório competente, ou procuração por instrumento público, através da qual lhe sejam
atribuídos poderes para apresentar proposta, praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, deverá ser apresentada ANEXO AOS ENVELOPES 01 (um) e 02 (dois), no momento da entrega dos envelopes conforme horário especificado neste instrumento, antes da abertura do envelope contendo a documentação.
4.16. Os documentos poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa oficial na forma da lei.
4.17. As autenticações somente serão feitas pela Comissão Permanente de Licitação mediante cotejo da cópia com o original.
4.18. No momento do credenciamento, o representante da empresa deverá apresentar o respectivo ato constitutivo e todas as alterações, ou da consolidação respectiva, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie.
4.19. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo ato constitutivo devidamente atualizado.
4.20. Nenhum documento será aceito se enviado por cópia em papel de fax, disquete ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste instrumento.
4.21. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste ato convocatório, seus anexos e instrumentos, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
5. DAS CONDIÇOES GERAIS SOBRE A LICITAÇAO
5.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste Convite será feita de acordo com o Artigo 110 da Lei 8.666/93, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
5.2. O Município de Lagoa Santa poderá a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo de licitação, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, a seu exclusivo critério, sem que caiba aos participantes ou ao licitante vencedor direito a ressarcimento ou indenização, ressalvados os casos previstos no Parágrafo único do Artigo 59.
5.3. Em qualquer fase do processo desta Licitação, a Prefeitura se reserva o direito de solicitar às participantes esclarecimentos eventualmente necessários em relação à documentação e à proposta técnica apresentadas.
5.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas.
5.5. As interpretações, correções e ou alterações elaboradas pela Prefeitura no Convite, por iniciativa própria ou atendendo a eventual impugnação de licitante, serão comunicadas, por escrito, a todas as empresas que o tiverem adquirido.
5.6. Informações e esclarecimentos sobre o certame, bem como sobre o Convite completo, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, de segunda a sexta-feira no horário das 12h às 17h, nos dias úteis, pelo Telefax: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.7. Os pedidos de esclarecimento sobre o processo de licitação deverão ser formulados por escrito e protocolados na Prefeitura no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes. As respostas serão providenciadas no prazo máximo de 02 (dois) dias antes da mesma data.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
6.1. Os documentos de habilitação e a proposta de preço de cada licitante deverão ser entregues, em envelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo, em sua parte externa, as seguintes informações:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
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ENVELOPE 01 - “DOCUMENTAÇÃO”
NOME DO LICITANTE/RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
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ENVELOPE 02 - “PROPOSTA DE PREÇO” NOME DO LICITANTE/RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
Cada concorrente deverá apresentar, ANEXO AOS ENVELOPES, junto aos documentos de Credenciamento o Atestado de Visita Técnica, nos termos do item 4.1, alínea “d” e parágrafos terceiro e quarto.
6.2. O Envelope Nº 1 deverá conter a seguinte documentação, relativa a:
6.2.1. Habilitação Jurídica:
6.2.1.1. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
6.2.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresário individual;
6.2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva. Devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
6.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada.
6.2.2.2. Certidão Negativa de Débito para a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
6.2.2.3. Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual.
6.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, abrange inclusive as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014.
6.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa,
6.2.2.6. CRS – Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.2.3. Regularidade Técnica
6.2.3.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinado(s), datado(s) e os signatários devidamente identificados
com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa prestou ou presta os serviços compatíveis com o objeto.
6.2.4. Da Qualificação Econômico – Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação econômico-financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1. Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal ou cópia autenticada da mesma onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa.
2. Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro diário, devidamente autenticado pela junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, por ter sido constituída a menos de um ano, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira, em atendimento ao disposto no art. 31, Inciso I da Lei 8.666/93.
c) Para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Grau Endividamento, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações:
c.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx): ILG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo)
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
c.2) Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx): ISG = _(Ativo Total)
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
c.3) Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx):
ILC = _(Ativo Circulante)_ (Passivo Circulante)
OBSERVAÇÃO: Nos índices acima manter as 2 (duas) casas decimais.
d) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo contador da empresa.
e) A empresa que apresentar resultado menor que 1.00 (xx.xxxx.xxxx) em qualquer dos índices referidos no subitem “c” deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
f) Certidão negativa de PEDIDO DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL E DE CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
OBS: Solicitar a certidão com as informações destacadas acima.
6.2.5. Outras Comprovações:
6.2.5.1. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo IV.
6.3. Os documentos necessários à habilitação, poderão ser apresentados no seu original, ou por qualquer processo de cópia, exceto fac-símile, autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação dos documentos originais na sessão de abertura dos Envelopes – Habilitação, ou através de publicação em órgão da imprensa oficial. Cada cópia de documento deverá possuir sua autenticação específica.
6.4. O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação deverão estar em vigência na data de abertura da presente licitação, sob pena de inabilitação das concorrentes.
6.5. O envelope nº 2 – Proposta de Preço indicará na parte externa as especificações constantes do quadro do subitem 6.1.
6.6. A Proposta de Xxxxx deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ/MF da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar da proposta:
6.6.1. Especificação do produto/serviço, conforme objeto;
6.6.2. Preço unitário e total, em moeda nacional;
6.7. A simples participação neste certame implica em que:
6.7.1 Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Convite;
6.7.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua execução, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
6.7.3 No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto;
6.7.4 Nos preços estão incluídos todos os custos decorrentes dos trabalhos a serem executados quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, não podendo a futura contratada exercer pleitos de acréscimos posteriores.
7. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizado à Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, Xxxxxx Xxxxxx, Lagoa Santa/MG, CEP 33.400-00, até a data e horário previstos na folha de rosto deste instrumento convocatório.
7.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”, endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso ao constante do item 7.1 deste Convite e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos na folha de rosto deste instrumento convocatório.
7.3. Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” poderão ser abertos os envelopes “Proposta de Preço”, se, os prepostos de todas as CONTRATADAS licitantes desistirem, expressamente, de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do inciso III, art. 00 x § 0x xxx. 000, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
7.4. A abertura dos envelopes “Proposta de Preço” será feita no mesmo local indicado na folha de rosto para a abertura dos envelopes “Documentação”, em data e horário a serem comunicados com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, por fax ou email.
7.5. O licitante, que se fizer representar, deverá apresentar documento credenciando, conforme Modelo do Xxxxx XXX, seu representante para tal fim, considerando-o com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto.
7.6. O representante será considerado credenciado pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação de documento oficial de identificação, junto ao credenciamento.
7.7. Os representantes dos licitantes deverão apresentar por escrito as manifestações que julgarem necessárias, as quais serão anexadas às atas das sessões de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. As Propostas serão julgadas e classificadas pelo critério do menor preço, considerando-se, concomitantemente as demais especificações contidas neste Convite.
8.2. No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuação iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio, a ser procedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.
8.4. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
8.5. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.7. As cópias simples deverão estar acompanhadas dos documentos originais para conferência, na sessão, pela Comissão Permanente de Licitação.
8.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no Convite.
8.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Convite deverá a Comissão Permanente de Licitação considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no subitem 8.10.1.
8.10. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR, MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
8.10.1 Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e artigo 30 da Lei Municipal nº 3.222/2011, as MEI, MEs e EPPs que atenderam o previsto no item 4.8, deverão apresentar toda a documentação exigida no
Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
a) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado as MEI, MEs e EPPs o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.10.1, “alínea a”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
c) No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, a Comissão Permanente de Licitação, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos outros.
8.10.2. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e artigos 31 e 32 da Lei Municipal nº 3.222/2011, nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI, MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma MEI, ME ou EPP.
8.10.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.10.1, “alínea b”, serão convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.10.1, “alínea b”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no subitem 8.10.1, “alínea b”;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1, “alínea b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto na alínea “b” deste subitem, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
g) Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a Comissão Permanente de Licitação classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.11. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11.1 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12. Poderá o Município, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas.
8.13. Não será considerada nenhuma opção ou alternativa que não esteja explicitada no objeto.
8.14. A Comissão de Licitação, ao exame das propostas, de imediato, desclassificará aquelas que:
8.14.1 Não tenham observado os termos do presente convite;
8.14.2 Contenham preços manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação, notadamente por serem superiores aos praticados no mercado;
8.14.3 Apresentem rasuras, entrelinhas ou emendas;
8.14.4 Cuja viabilização necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
8.15. A adjudicação do objeto ao vencedor será feita por Menor Preço por Xxxx
9. DA OFERTA DE PREÇO E DO PAGAMENTO
9.1. Os preços que vierem a ser ofertados pelas licitantes deverão ser expressos em reais e representar o preço de mercado para pagamento nas condições deste Convite, devendo ainda estar neles computados todas as despesas e encargos incidentes;
9.2. O valor teto dos serviços licitados, limitador de proposta das licitantes é de:
a) R$ 39.633,77 (trinta e nove mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos). Sendo para o lote I valor de R$ 21.940,93 (Vinte e um mil novecentos e quarenta reais e noventa e três centavos) e para o lote II o valor de R$ 17.692,84 (Dezessete mil seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo Único – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Convite, bem como as que apresentarem preços unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço, ou ainda com preços manifestadamente inexequíveis.
9.3. Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA conforme a seguir: 50% (cinquenta por cento) pagos em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) pagos em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega das peças.
9.4. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado no prazo estipulado no subitem acima, por meio da apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante e comprovantes de regularidade fiscal do fornecedor.
9.5. Se o objeto não for entregue conforme condições deste Convite, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
9.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
10. DA DOTAÇÃO
10.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa do Estado de Minas Gerais, sob o n.º abaixo especificado:
FICHA | DOTAÇÃO |
519 | 02.05.05.13.392.0031.2117.4.4.90.52.00 |
11. DAS SANÇÕES E MULTAS
11.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
11.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 24º, do Decreto 1.024 de 11/01/10;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 31 do Decreto 1.024 de 11/01/10.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II deste contrato, será descontado do valor dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12. DOS RECURSOS
12.1. Impugnações aos termos do instrumento convocatório poderão ser interpostas por qualquer interessado, no prazo legal, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação.
12.2. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93.
12.3. Os recursos e respectivas impugnações deverão ser interpostos no prazo legal, mediante petição datilografada ou digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
12.4. Interposto recurso, dele será dada ciência aos licitantes, por meio de fax, que poderão impugná-lo no prazo previsto no art. 109 da lei n º 8.666/93.
12.5. A impugnação e interposição de recurso deverão ser entregues diretamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no horário de 12h00min as 17h00min, onde será emitido o comprovante de recebimento.
12.6. Para Impugnação do Convite ou interposição de recursos, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifiquem suas alegações.
12.7. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa não se responsabilizará por recursos e impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitação e, que, por isso, não sejam entregues no prazo legal.
13. DO PRAZO DE ENTREGA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1. A vigência do contrato terá a vigência de 90 (noventa) dias, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93.
13.2. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), será(ao) convocado(s) para a assinatura do Contrato, a qual será dado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório, para comparecimento e assinatura, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Xxxxx - XX. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta lei.
13.3. Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.4. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
13.5. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Bem Estar Social, através da Diretoria Municipal de Turismo e Cultura, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
13.6. O Município de Lagoa Santa, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste Convite, podendo aplicar o disposto no art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
13.7. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativa e quantitativa e conseqüente aceitação.
13.8. A Contratada deverá iniciar os serviços imediatamente após receber a Ordem de Serviço expedida pelo Setor responsável da Contratante.
13.9. O fornecedor deverá entregar as peças, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, após o recebimento da Ordem de serviço expedida pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência deste Convite.
13.10. Em hipótese alguma a contratada poderá terceirizar, todo ou parte dos serviços.
13.11. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Constituem anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante:
14.1.1. Anexo I – Termo de Referência – Especificação do Objeto.
14.1.2. Anexo II – Modelo De Planilha/Proposta Comercial
14.1.3. Xxxxx XXX – Modelo de Carta de Credenciamento.
14.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho.
14.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
14.1.6. Anexo VI – Modelo de Termo de Renúncia.
14.1.7. Anexo VII – Minuta de Contrato
14.2 Uma vez apresentada a proposta para a participação na licitação, a licitante declara implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Convite.
14.3 Os participantes presentes convidados para a abertura dos envelopes da habilitação e propostas deverão estar devidamente credenciados.
14.4 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
14.5 Os prazos estabelecidos no presente Convite iniciam e terminam em dia de expediente na Administração, e serão sempre considerados dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia em que não houver expediente.
14.6 Das decisões no presente Convite poderão ser interpostos Recursos Administrativos no prazo e forma prevista no artigo 109 da lei 8666/93.
14.7 A presente licitação poderá ser anulada ou revogada, na forma do art. 49 da Lei 8.666/93.
14.8 As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas até o 2º dia anterior à data da entrega dos envelopes, à Comissão de Licitação, através do Fax (00) 0000-0000 ou via email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de não acolhimento.
14.9 As licitantes poderão, no intuito de agilizar os procedimentos relativos à presente licitação, enviar documento renunciando expressamente ao direito de recurso, o qual deverá ser apresentado dentro do Envelope 1 “Documentação” ou anexado ao mesmo.
14.10 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas por superveniência de normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria.
14.11 A critério do Município de Lagoa Santa, considerando a disponibilidade de recursos financeiros, previstos neste Convite, poderá ser alterado para mais ou para menos, respeitando os limites permitidos previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93, sem que isto implique em alteração dos preços ofertados.
14.12 As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão publicadas no Quadro de Avisos localizado no hall principal da Prefeitura ou através de envio
por fax, podendo ser utilizado mais de um destes meios para ser dada publicidade aos atos.
14.13 A licitante vencedora responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço.
14.14 Esta licitação poderá ser revogada, por interesse da Administração Pública decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.15 Ficam as partes interessadas obrigadas a observar todos os termos do Processo respectivo, bem como todos os termos deste Convite, seus anexos e proposta da licitante vencedora, sendo aplicável a Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e, em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie.
14.16 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação designada para abertura e julgamento da presente licitação.
14.17 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
14.18 É expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos decorrentes do contrato a terceiros, bem como a sub-contratação, total ou parcial, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
14.19 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Lagoa Santa - MG.
14.20 Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico do Município de Lagoa Santa - MG.
Lagoa Santa, 22 de setembro de 2016.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PROTÓTIPOS TRIDIMENSIONAIS RESISTENTES AO TOQUE (3D), SENDO 11 PEÇAS UTILIZANDO A TECNOLOGIA DE SINTERIZAÇÃO SELETIVA A LASER (SLS) E
22 PEÇAS UTILIZANDO A TECNOLOGIA ESTEREOLITOGRAFIA (SLA), UTILIZANDO DE MATERIAIS EM ALTO GRAU DE RESOLUÇÃO E QUE NÃO OFERECEM DANOS AO USUÁRIO.
Processo Licitatório Nº 100/2016 Carta Convite Nº 004/2016 Vigência: 90 (noventa) dias Tipo: Menor Preço por Lote
LOTE I | |||
ITEM | QUANT. | UN. | OBJETO |
01 | 22 | SV | SERVICO DE IMPRESSAO 3D Protótipos 3D em tecnologia SLA (Estereolitografia): Estrutura: Protótipos desenvolvidos em tecnologia SLA (Estereolitografia) em Plástico Ultra Detalhado com alto grau de resistência mecânica e térmica, variação dimensional máxima de 0,1mm e resolução de alta definição, de acordo com itens abaixo: -Busto Luzia Tamanho Décimo SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep1 - Cranio SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep1 - Mandibula SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep4 - Cranio SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep4 - Mandibula SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep6 - Cranio SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep6 - Mandibula SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep11 - Cranio SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep11 - Mandibula SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep14 - Cranio SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep16 - Cranio SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep16 - Mandibula SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep17 - Cranio SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep17 - Mandibula SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep21 - Cranio SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep21 - Mandibula SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep22 - Cranio SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep22 - Mandibula SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep26 - Cranio SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep26 - Mandibula SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep27 - Cranio SLA Ultra Detalhe -Miniatura - LST - Sep27 - Mandibula SLA Ultra Detalhe Embalagem: Os protótipos 3D serão enviados acondicionados em plástico bolha e em embalagem extremamente resistente. |
LOTE II | |||
ITEM | QUANT. | UN. | OBJETO |
01 | 11 | SV | SERVICO DE IMPRESSAO 3D Protótipos 3D em tecnologia SLS (Sinterização Seletiva a Laser): Estrutura: Os protótipos em 3D dos objetos serão desenvolvidos em tecnologia SLS (Sinterização Seletiva a Laser) em Nylon/Gesso com alto grau de resistência mecânica e térmica, variação dimensional máxima de 0,1mm e resolução de alta definição, de acordo com itens abaixo: -Busto Luzia tamanho original SLS Nylon -Padrão 2 - LST - PNxxx - Femur - Correto SLS Nylon -Padrão 2 - LST - Femur - Correto - N Num SLS Nylon -Padrão 2 - LST - PNxxx - Talisma SLS Nylon -Padrão 2 - LST - PNxxx - Umerus SLS Nylon -Padrão 2 - LST - Sep17 - UINL SLS Nylon -Padrão 2 - LST - Sep17 - Umel SLS Nylon -Padrão 2 - LST - Sep18 - Mand SLS Nylon -Padrão 2 - LST - Sep18 - UmeL SLS Nylon -Padrão 2 - LST - Sep18 - UmRL SLS Nylon -Padrão 2 - LST - Sep21 - Tibl SLS Nylon Embalagem: Os protótipos 3D serão enviados acondicionados em plástico bolha e em embalagem extremamente resistente. |
1 - DA MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
1.1. O Município de Lagoa Santa – MG está inserido no roteiro turístico da “Rota das Grutas Xxxxx Xxxx”. O Centro de Arqueologia Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (CAALE) tem reconhecimento nacional pelo trabalho desenvolvido e a cada dia, seu público visitante aumenta, também pelo fato de se encontrar localizado na entrada do caminho para a região da Gruta da Lapinha e Parque Estadual do Sumidouro. A aquisição desse acervo, a ser confeccionado para exposição inédita no Brasil e que comporá o acervo permanente do Centro de Arqueologia Xxxxxxx Xxxxxx Emperaire/Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, notabiliza e qualifica ainda mais essa instituição no contexto científico-cultural nacional, como também agregará novos valores, privilegiando não só o turista, mas também pesquisadores das diversas esferas, que poderão ter acesso pela primeira vez através de uma exposição temática sobre um projeto de pesquisa arqueológica na região, a novos e importantes resultados que estão contribuindo com os mais recentes estudos sobre a ocupação e o comportamento dessa população pré histórica ligada ao povo de Luzia, o mais antigo ocupante dessa região.
1.2. Para além de sua importância regional, estas descobertas tiveram ampla divulgação internacional, pois levam a uma reavaliação sobre a dispersão geográfica e temporal das práticas de manipulação do corpo na América do Sul, um tema central para a arqueologia do continente. A partir do registro
arqueológico disponível até então, estabeleceu-se um consenso na literatura de que essa era uma característica pan-andina desde o Holoceno Inicial. Obviamente, a presença dessas mesmas práticas, numa de suas expressões mais contundentes, em meio ao Brasil Central, torna tal proposta questionável. No caso específico da prática de decapitação, a Lapa do Santo não só expande sua dispersão espacial na pré-história em milhares de quilômetros, indicando que ele não estava restrita ao noroeste do subcontinente, como mostra que ele é pelo menos 4000 anos mais antiga do que se imaginava.
1.3. A importância internacional da Lapa do Santo foi formalmente reconhecida em 2011 quando o Instituto Max Planck da Alemanha passou a financiar o projeto de pesquisa intitulado “Morte e Vida na Lapa do Santo: uma biografia arqueológica do Povo de Luzia”. Coordenado por Xxxxx Xxxxxxx, o projeto dedica- se à escavação e estudo do sítio arqueológico Lapa do Santo.
1.4. Além desses objetivos estritamente acadêmicos uma das principais preocupações desse projeto é garantir que o conhecimento gerado sobre a Lapa do Santo retorne de alguma forma para o público leigo, especialmente nas regiões historicamente relacionadas com a APA Carste de Lagoa Santa. Além da divulgação em periódicos científicos nacionais e internacionais, a Lapa do Santo foi matéria de capa do jornal Estado de Minas e figurou em matérias do Jornal Nacional e Fantástico.
1.5. Até o presente momento, entretanto, ainda não foi estruturada nenhuma exposição com o material encontrado na Lapa do Santo. É no sentido de suprir essa lacuna, retornando à Lagoa Santa o conhecimento gerado naquele que possivelmente é o último sítio arqueológico intacto da região, que a Exposição Morte e Vida na Lapa do Santo se apresenta.
1.6. O uso de réplicas em exposições é um recurso comum cujo intuito é preservar os espécimes originais. Atualmente, esse processo é feito de forma inteiramente digital. O primeiro passo é gerar um modelo tridimensional da peça de interesse a partir de um scanner de superfície ou um equipamento de tomografia. Essa primeira etapa já foi realizado para o material da Lapa do Santo e o seu resultado encontra-se à disposição para ser utilizado na exposição “Morte e vida na Lapa do Santo: uma biografia arqueológica do Povo de Luzia”. A partir desses modelos tridimensionais é preciso que se proceda à chamada prototipagem, processo que também é conhecido como “impressão 3D”.
1.7. A aquisição desse riquíssimo material, a ser incorporado ao acervo do Centro de Arqueologia Xxxxxxx Xxxxxx Emperaire e, consequentemente, da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, além de enriquecê-lo de forma inconteste, é elemento fundamental para a sobredita exposição, uma vez que essas réplicas reproduzirão, fidedignamente e com alto grau de resolução, alguns dos principais achados da pesquisa realizada na Lapa do Santo. Serão essas réplicas que permitirão ao visitante comum, estudantes e pesquisadores um contato de fato
com a natureza singular desses achados, suas especificidades e o que os torna, num certo sentido, únicos na América.
1.8. A parceria do Centro de Arqueologia Xxxxxxx Xxxxxx Emperaire com pesquisadores de notáveis instituições, como do Laboratório de Estudos Evolutivos Humanos/USP e o Max Planck Institute, da Alemanha, comprova o alcance do trabalho do CAALE junto á comunidade cientifica e seu reconhecimento pela seriedade e alcance das ações desenvolvidas.
1.9. A aquisição desse acervo importantíssimo, bem como da Exposição supracitada qualifica ainda mais o CAALE, proporcionando à população, estudantes, turistas e pesquisadores a possibilidade do contato com o que há de mais novo em termos de pesquisa arqueológica realizada na região e, também, no Brasil.
1.10. São 32 anos de historia/trabalho do CAALE disponibilizados ao público e este, por sua vez, busca acompanhar os novos tempos e novas tecnologias, uma vez que está inserido em contexto de grande valor científico, histórico e cultural, atraindo um público diversificado oriundos de várias regiões do Brasil e do exterior.
1.11. Nesse processo específico, que trata da aquisição de prototipagens em 3D em alto grau de resolução, sendo 11 peças utilizando a tecnologia Sinterização Seletiva a Laser (SLS) e 22 peças utilizando a tecnologia Estereolitografia (SLA) há a real necessidade de padronização dos itens a serem fornecidos, de acordo com as respectivas tecnologias empregadas, de modo que eventuais diferenças na produção dos itens citados acima, ainda que dentro da mesma tecnologia utilizada, não prejudiquem a exposição a que se destinam. Nesse sentido, é fundamental que os itens gerados a partir de cada tecnologia apresentem uniformidade e homogeneidade, de modo a não impactar os aspectos expositivos e técnicos que norteiam a exposição, elaborada em conjunto pelo Centro de Arqueologia Xxxxxxx Xxxxxx Emperaire/CAALE/SBES/PMLS e pesquisadores ligados à Universidade de São Paulo/USP e Max Planck Institute/Berlim/Alemanha.
1.12. A qualidade e uniformidade do material a ser confeccionado é fundamental para o desenvolvimento desse projeto.
2 - PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO OU EXECUÇÃO
2.1. As peças (item 01 e item 02) deverão ser entregues no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias, a contar da entrega da ordem de serviço, sem ônus para a Contratante.
2.2. O local para a entrega das peças é Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx 00, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx – MG. Contato: CAALE - 000 0000-0000 – CAALE.
2.3. A contratada deverá substituir, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da mercadoria, sem ônus para o Contratante, as peças ou partes destas entregues em desacordo com as características constantes neste Termo de Referência, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos.
2.4. Os arquivos 3D dos objetos escaneados serão disponibilizados somente ao vencedor, para a consecução do objeto deste processo, devendo serem destruídas quaisquer cópias ao término do contrato e estando terminantemente proibido de utilizá-lo em momento posterior ou distribuí-lo a quaisquer outros interessados.
3 - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratada garante a execução de uma manutenção/restauro das peças em seis meses, a contar da data de entrega do equipamento, havendo necessidade. O trabalho de manutenção/restauro, sem ônus para a Contratante, havendo necessidade, não deverá ultrapassar 10 (dias) úteis, a partir do recebimento da peça (ou das peças) pela Contratada.
3.2. O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) pagos em até 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) pagos em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos protótipos;
4 - DA VISITA TÉCNICA
4.1. Em razão dos escaneamentos tratarem-se, na sua origem, de materiais ainda em estudo por Instituto Privado, responsável pela guarda e detentor dos direitos de pesquisa, para as licitantes possam analisar, dimensionar os serviços necessários a execução, verificar suas condições técnicas e planejar a adequada execução do objeto desta licitação, os interessados em participar do certame deverão realizar visita técnica no local onde se encontram os arquivos 3D dos objetos escaneados, a serem visualizados na tela do computador da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
4.1.1. Somente serão permitidas ao licitante fazer anotação sobre o objeto a ser licitado, não sendo permitidas fotos ou filmagens da tela do computador.
4.2. A visitação será feita por representante devidamente identificado e deverá ocorrer, impreterivelmente, de segundas a sextas-feiras, entre 8h às 12h e 13h30min às 17h, nos dias 26/09/2016 a 29/09/2016, no endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0.000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxx
Xxxxx/XX, devendo ser previamente agendada pelo interessado pelo email xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou telefone (00) 0000-0000.
4.2.1. A licitante deverá apresentar junto aos documentos de CREDENCIAMENTO o comprovante de visita técnica. Tal comprovante será confeccionado pela Diretoria Municipal de Turismo e Cultura e assinado pela respectiva Diretora, ou outro que venha a ser indicado por esta;
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A contratada deverá realizar, em seis meses manutenção das peças, sem ônus para a Contratante.
5.2. A contratada deverá entregar as peças em pleno acordo com as especificações previamente acordadas.
5.3. Destruir quaisquer cópias ao término do contrato, estando terminantemente proibida utilizá-las em momento posterior ou distribuí-la a quaisquer interessados.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Encaminhar Ordem de Serviço/Fornecimento indicando: o local da entrega da peça licitada;
6.2. Fiscalizar a entrega do objeto da licitação.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório Nº 100/2016 Carta Convite Nº 004/2016
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Convite, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Convite mencionado, e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
c) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Convite.
LOTE XXXXXXXX | |||||
Preço (R$) | |||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNITÁRIO | TOTAL |
PREÇO TOTAL DO LOTE XXXXXXX R$ _ (_ ). |
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF Nº:
TELEFONE/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
VALIDADE DA PROPOSTA: (PRAZO POR XXXXXXX), CONTADOS DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.
LOCAL E DATA:
(assinatura e identificação)
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório Nº 100/2016 Carta Convite Nº 004/2016
PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000- 00,com sede no endereço , neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se este for instrumento particular, deverá ser verificado o item 6.5
deste Convite.
Emitir em papel ofício a procuração ou credencial, com firma reconhecida por cartório competente.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Processo Licitatório Nº 100/2016 Carta Convite Nº 004/2016
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PROTÓTIPOS TRIDIMENSIONAIS RESISTENTES AO TOQUE (3D), SENDO 11 PEÇAS UTILIZANDO A TECNOLOGIA DE SINTERIZAÇÃO SELETIVA A LASER (SLS) E
22 PEÇAS UTILIZANDO A TECNOLOGIA ESTEREOLITOGRAFIA (SLA), UTILIZANDO DE MATERIAIS EM ALTO GRAU DE RESOLUÇÃO E QUE NÃO OFERECEM DANOS AO USUÁRIO, promovida pelo Município de Lagoa Santa/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
Obs: Emitir em papel timbrado da Empresa que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique.
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Licitatório Nº 100/2016 Carta Convite Nº 004/2016
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do documento de Identidade nº
e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir uma das condições da empresa, se é Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), nos termos da legislação vigente, artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42º a 49º da referida Lei.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
ANEXO VI
MODELO TERMO DE RENÚNCIA
Processo Licitatório Nº 100/2016 Carta Convite Nº 004/2016
A Proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Carta Convite Nº 004/2016 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100/2016 por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso do procedimento licitatório.
Local e data.
Assinatura do representante legal da proponente
ANEXO VII MINUTA CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, através da Prefeitura Municipal, com sede à Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx - XXXXX XXXXX/XX, inscrita no CNPJ/MF n.º 73.357.469/0001-56, por seu Secretário Municipal, Sr. xxxxxxxxxxxx, titular da Cédula de Identidade xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ....................................................,telefone: ...........fax com
sede ................................, inscrita no CNPJ/MF n.º ............................., e IE n.º
........................., a seguir denominada simplesmente CONTRATADA
representada pelo Sr. ............................, titular da Cédula de Identidade RG n.º.
........................ e CPF n.º ...................................., firmam o presente Contrato
Administrativo, decorrente da Carta Convite Nº 004/2016, em conformidade com o Processo Licitatório nº 100/2016 regido pela Lei 8.666/93 e nas condições ora estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PROTÓTIPOS TRIDIMENSIONAIS RESISTENTES AO TOQUE (3D), SENDO 11 PEÇAS UTILIZANDO A TECNOLOGIA DE SINTERIZAÇÃO SELETIVA A LASER (SLS) E 22 PEÇAS UTILIZANDO A TECNOLOGIA ESTEREOLITOGRAFIA (SLA), UTILIZANDO DE MATERIAIS EM ALTO GRAU DE RESOLUÇÃO E QUE NÃO OFERECEM DANOS AO USUÁRIO, conforme Termo de Referência do Convite (Anexo I) e condições estabelecidas a seguir.
1.2. Cumprirá a CONTRATADA o contido neste contrato, fornecendo o objeto em conformidade com a proposta apresentada no processo licitatório, a qual faz parte integrante deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO E PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1. O prazo do contrato será de 90 (noventa) dias, de / / a
/ / com termo inicial de vigência a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência administrativa, bem como poderá ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei nº 8.666/93.
2.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, bem como a prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
2.3. A Contratada deverá iniciar os serviços imediatamente após receber a Ordem de Serviço expedida pelo Setor responsável da Contratante.
2.4. O fornecedor deverá entregar o serviço (as peças dos lotes 01 e 02), no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência deste Convite.
2.5. O local para a entrega das peças é Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx – MG. Contato: CAALE - 000 0000-0000 – CAALE.
2.6. A contratada deverá substituir, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da mercadoria, sem ônus para o CONTRATANTE, as peças ou partes destas entregues em desacordo com as características constantes no Termo de Referência, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos.
2.7. Os arquivos 3D dos objetos escaneados serão disponibilizados somente ao vencedor, para a consecução do objeto deste processo, devendo serem destruídas quaisquer cópias ao término do contrato e estando terminantemente proibido de utilizá-lo em momento posterior ou distribuí-lo a quaisquer outros interessados.
2.8. Em hipótese alguma a contratada poderá terceirizar, todo ou parte dos serviços.
2.9. O Município de Lagoa Santa, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste Convite, podendo aplicar o disposto no art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.10. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativa e quantitativa e conseqüente aceitação.
2.11. A CONTRATADA garante a execução de uma manutenção/restauro das peças em seis meses, a contar da data de entrega do equipamento, havendo necessidade. O trabalho de manutenção/restauro, sem ônus para a CONTRATANTE, havendo necessidade, não deverá ultrapassar 10 (dias) úteis, a partir do recebimento da peça (ou das peças) pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ ------- (-------------), que serão pagos à CONTRATADA, após a comprovação e relatório de recebimento dos serviços, tudo em conformidade com o exigido no Convite e seu Anexo I.
3.2. O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) pagos em até 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) pagos em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do equipamento.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento a CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa do Estado de Minas Gerais, sob o número abaixo especificado:
FICHA | DOTAÇÃO |
519 | 02.05.05.13.392.0031.2117.4.4.90.52.00 |
4.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda conforme previsto no subitem 3.2 deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, como também as previstas no Anexo I do Convite, são obrigações da Contratada:
5.2. Será de responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias para a realização dos serviços no que se refere a contratação de pessoal e respectivos salários e encargos trabalhistas, transporte, alimentação, estadias e demais encargos.
5.3. Encaminhar, juntamente com a fatura, relatório dos serviços efetuados no mês de vigência;
5.4. Prestar os serviços licitados, rigorosamente, nos prazos fixados no Convite, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
5.5. Cumprir os prazos previstos neste contrato ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura;
5.6. Manter, durante a vigência deste contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como reapresentar com prazo de validade expirado;
5.7. A CONTRATADA deverá realizar, em seis meses manutenção das peças, sem ônus para a Contratante;
5.8. A CONTRATADA deverá entregar as peças em pleno acordo com as especificações previamente acordadas.
5.9. Destruir quaisquer cópias ao término do contrato, estando terminantemente proibida utilizá-las em momento posterior ou distribuí-la a quaisquer interessados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, como também as previstas no Anexo I do Convite, são obrigações da Contratante:
6.2. Fornecer à Contratada a “Ordem de Início dos Serviços” que será expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
6.3. Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução o objeto deste contrato, fixando-lhe, quando não pactuado neste contrato, prazo para corrigi-las;
6.4. Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da contratação;
6.5. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato, bem como dos Termos aditivos que venham a ser firmados.
6.6. Ressalvar a contratada dos danos causados por terceiros aos equipamentos por ocasião de brigas e/ou desajustes de conduta;
6.7. Encaminhar Ordem de Serviço/Fornecimento indicando: o local da entrega da peça licitada;
6.8. Fiscalizar a entrega do objeto da licitação, nos termos da Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1. Observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93, a solicitação, autorização, acompanhamento, recebimento e conferência do objeto deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social, através da Diretoria Municipal de Turismo e Cultura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E DAS MULTAS
8.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
8.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com
vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 24º, do Decreto 1.024 de 11/01/10;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 31 do Decreto 1.024 de 11/01/10.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II deste contrato, será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É expressamente vedada, salvo em caso de prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos decorrentes do contrato a terceiros, bem como a subcontratação, total ou parcial, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Ficam as partes contratantes obrigadas a observar todos os termos e peças do Processo respectivo, e proposta da CONTRATADA, que passam a integrar o presente instrumento, independentemente de transcrição, sendo aplicável a Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e, em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A eficácia do presente contrato está vinculada à publicação do seu extrato no “Diário Oficial dos Municípios Mineiros", a cargo do Contratante, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste contrato, o foro competente é o da Comarca de Lagoa Santa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Contratante:
Lagoa Santa, xxx de xxxxx de xxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Bem Estar Social
Contratada:
Representante Legal da Contratada
Cargo
CPF/MF: 000.000.000-00
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome Completo e Legível Nome Completo e Legível
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-0