PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 - JUCEG PROCESSO Nº 202000024001797
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 - JUCEG PROCESSO Nº 202000024001797
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e/ou desinstalação (remanejamento) em APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO, com fornecimento da mão de obra, dos respectivos insumos, ferramentas e componentes (peças/acessórios) que integram os sistemas, bem como dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, às normas e legislações aplicáveis e às cláusulas e anexos deste Edital., além das especificações técnicas dos aparelhos, visando atender a Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, pelo período de 12 (doze) meses.
PARTICIPAÇÃO: Disputa Geral.
TIPO: Menor Preço por lote, tendo como critério de julgamento o valor global estimado.
DATA DE ABERTURA: 29/10/2020, às 09:00 hrs (horário de Brasília).
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PROCESSO Nº 202000024001797
A Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 125/2020-Pres., torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por lote, tendo como critério de julgamento o valor global estimado, em sessão pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horário de Brasília - DF) do dia 29/10/2020, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, instalação e/ou desinstalação (remanejamento) em APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO, com fornecimento de mão de obra, dos respectivos insumos, ferramenta e componentes (peças/assessórios) que integram o sistema, bem como dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, por um período de 12 (doze) meses, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, às normas e legislações aplicáveis, além das especificações técnicas dos aparelhos e às cláusulas e anexos deste Edital.
Participação: Disputa Geral.
Modalidade: Pregão.
Forma: Eletrônica.
Recurso Orçamentário: Fonte 100.
Fundamento Legal: O presente certame será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Disponibilização de documentos: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
Informações: E-mail – xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e Telefone - (00)0000-0000.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003 / 2020 – JUCEG PROCESSO Nº 202000024001797
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1 – PREÂMBULO
1.1 – A Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 125/2020-Pres., torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por lote, tendo como critério de julgamento o valor global estimado, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 – OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e/ou desinstalação (remanejamento) em APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO, com fornecimento da mão de obra, dos respectivos insumos, ferramentas e componentes (peças/acessórios) que integram os sistemas, bem como dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, às normas e legislações aplicáveis e às cláusulas e anexos deste Edital, além das especificações técnicas dos aparelhos, visando atender a Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, pelo período de 12 (doze) meses.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso de Licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC
-03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.2. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos
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limites (datas e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da fase competitiva de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no dia 29/10/2020, a partir das 09h00min., mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.5. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, marcada para às 09h00min., do dia 29/10/2020, conforme discriminado no quadro abaixo:
FASE | DATA / HORA |
Registro de proposta | De 15/10/2020 a 29/10/2020. |
Início da sessão pública/Fase de lances | Dia 29/10/2020, às 09:00 horas. |
Encerramento dos lances | Prorrogação automática 2 + 2 minutos, nos termos do item 8 do Edital. |
3.6. A etapa de que trata o item 3.5 será encerrada com a abertura da sessão pública.
3.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 3.5, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
3.9. A falsidade da declaração de que trata o item 3.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação.
3.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
3.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.12. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo
licitante, observado o disposto no item 3.5, não haverá ordem de classificação das
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propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata a Cláusula 10 deste instrumento.
3.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.14. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, 04 (quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e estiverem credenciados no sistema comprasnet-go (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
4.2 – Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 – A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços e documentos de habilitação nos prazos estabelecidos neste edital.
4.4 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.5 – É vedada a participação de empresas que constem impedidas ou suspensas de licitar junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
4.6 – A proponente é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes previamente credenciados (inclusive os pré-cadastrados que possuem login e senha privativa), perante o provedor do sistema eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, conforme instruções nele contidas (consultar manual xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx ou esclarecer dúvidas sobre o sistema Comprasnet-go pelo telefone (00) 0000-0000.
5.2 - O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
5.3 - O credenciamento permitirá a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
5.3.1 – Em caso do licitante com credenciamento apenas na condição de pré- cadastro, caso seja vencedor do certame, o sistema Comprasnet-go remeterá automaticamente os documentos habilitatórios ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás - CADFOR para fins de homologação do seu credenciamento.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - As propostas comerciais serão enviadas exclusivamente por meio do sistema Comprasnet-go, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.1.1 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.1.2 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
6.1.2.1 - A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 9.666/2020.
6.2 - Na presente etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a fase de julgamento.
6.2.1 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
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classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.3 - A validade da proposta será de 90 (noventa) dias a contar da data da sua entrega, independente de haver prazo diferente expresso na proposta escrita.
6.4 - Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.5 – As propostas encaminhadas pelos licitantes deverão conter obrigatoriamente a marca e modelo do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo.
6.6 – Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia aproximada ou aproximadamente, a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.7 - Todas as empresas deverão cotar (já na fase de propostas e lances) seus preços com todos os tributos inclusos.
6.7.1 - Quanto ao ICMS, caso a natureza do objeto sofra incidência dessa espécie de tributo, as empresas estabelecidas no Estado de Goiás, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, deverão ofertar os respectivos lances já desonerados do ICMS.
6.7.1.1 – Quando a prerrogativa constante no subitem anterior for aplicável, a proposta comercial apresentada pela empresa melhor colocada deverá constar, expressamente, quais itens foram ofertados desonerados do ICMS.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
7.1 - A partir do horário previsto no edital (item 03), a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha do sistema Comprasnet-go.
7.2 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.3 - O sistema Comprasnet-go disponibilizará campo próprio para troca de
mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
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7.4 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
7.4.1 - O pregoeiro, auxiliado pela equipe técnica, verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital (vícios patentes).
7.4.2 A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.4.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
7.5 - INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
7.5.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.5.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.5.4 - Só poderá ser ofertado valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8 - DO ENCERRAMENTO (MODO DE DISPUTA ABERTO)
8.1 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após
isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado
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nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.1.1 - A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.1.2 - Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.2 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.3 – No caso de alguma proposta apresentada por ME e EPP for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, considerar-se-ão ter havido empate.
8.3.1 – Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
I- a ME ou EPP melhor classificada será convocada automaticamente pelo sistema para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II- sendo apresentado por ME e EPP lance inferior àquele considerado vencedor do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
III- não sendo apresentado novo lance por ME ou EPP, serão convocadas pelo sistema os remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
IV- na hipótese da não contratação nos termos aqui previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante originalmente vencedor do certame;
V- a possiblidade de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.3.2 - Havendo igualdade de valor entre ME e EPP será realizado sorteio pelo sistema eletrônico para identificar a que poderá exercer o direito de preferência para o desempate.
8.4.3 - O valor mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto com relação aos lances intermediários, quanto com relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 100,00 (cem reais).
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
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negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.1.1 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.2 - A licitante melhor colocada terá o prazo mínimo de 04 (quatro) horas, após convocação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
9.3 - Encerrada a etapa de negociação a proposta classificada em primeiro lugar será analisada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
9.3.1 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.3.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.4 - Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
9.4.1 - Haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo- se a disciplina estabelecida, se for o caso.
9.5 – Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, eles deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 9.2, após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico Comprasnet-go.
9.6 - A critério do Pregoeiro, o prazo constante do item 9.2 poderá ser prorrogado.
9.7 - Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
9.8 - O Pregoeiro poderá solicitar o envio das vias originais ou cópias autenticadas da
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documentação e da proposta, que deverão ser encaminhadas em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a data do encerramento do Pregão.
9.9 - Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação, quando solicitados, deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos, para o seguinte endereço: Xxx 000, xxxxxxx com a Xxx 000, Xxxxxx 00-X, Xxxxx 0/0, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, CEP: 74.610-240.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9.10 - Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.11 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
10.1 – O fornecedor que comprovar sua regularidade através do CRC – Certificado de Registro Cadastral do Estado de Goiás, estará dispensado de apresentar os documentos descritos nos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS).
10.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1 – Cédula de Identidade.
10.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.2.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
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em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
10.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 10.3.4 e 10.3.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
10.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
10.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs.: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões,
forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
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10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da licitante pessoa jurídica ou Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor do domicílio da licitante pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um).
10.4.2.1 - Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante; II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
10.4.2.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido no subitem anterior.
10.4.2.3 - A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices citados no subitem 10.4.2.1, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado, do último ano base exigido em Lei.
10.4.2.4 - Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
10.4.2.5 - Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de
pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o dispositivo legal.
10.5 – DAS DECLARAÇÕES
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10.5.1 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa _, CNPJ n.º _ , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2 – Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
Data e local
_ _ Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1 – ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
10.7 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
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10.7.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7.2 - Para fins do disposto no subitem 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx ou comprovação através do enquadramento no CRC, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº. 123/06.
Data e local
_ _ Assinatura do Diretor ou Representante Legal
10.8 – Todos os documentos deverão estar com prazo vigente e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.
10.9 – Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos: Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz); Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz) e demais casos em que estejam
expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
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11 - DO RECURSO
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1 - As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias e em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet-go.
11.1.2 - Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.2 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12.3. A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, o qual providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
12.4 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis no sistema Comprasnet-go, após a homologação.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento definitivo dos produtos e aprovado os termos das Notas Fiscais, e será efetivado por
meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na Caixa Econômica
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Federal, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
13.1.1 - Caso a empresa não possua conta na Caixa Econômica Federal deverá encaminhar declaração de que providenciará até a outorga do contrato ou documento equivalente.
13.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2020.3362.04.122.4200.4238.03.
14 - DA SANÇÃO
14.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua convocação;
II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
14.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.3 - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
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14.4 - As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
14.5 - As sanções aqui descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
14-6 - A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15 - DOS PRAZOS
15.1 – O prazo de entrega é composto por fases determinadas no item 16 (dezesseis) do Termo de Referência.
16 – DAS OBRIGAÇÕES
16.1 – DA EMPRESA VENCEDORA
16.1.1 – A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.1.2 – Entregar o objeto em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçado de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cabendo à JUCEG, por meio do setor competente, verificar se as condições estão de acordo com o Edital.
16.1.3 – Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
16.1.4 – Responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
16.1.5 – Observar e cumprir os termos do Código de Ética Estadual, conforme inc. III, art. 4º Decreto nº 9.423/19.
16.1.6 – Apresentar regularidade perante o CADIN do Estado de Goiás, conforme
normatizado no art. 6º da Lei Estadual nº 19.754/2017. Este documento poderá
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ser emitido através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link CADIN ESTADUAL. Caso a empresa esteja com pendência quanto a esta declaração, terá prazo até a assinatura do contrato ou, conforme o caso, emissão da nota de empenho para regularizar a situação.
16.1.7 - A critério da JUCEG, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento, conforme art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.2 – DA CONTRATANTE
16.2.1 – Receber o objeto nas condições exigidas nesse Edital e seus anexos.
16.2.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações técnicas e exigências constantes no Edital e Proposta Comercial de Preços, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
16.2.3 - Acompanhar a fiscalização e a execução do contrato por meio de Gestor (a) designado (a) por portaria do Excelentíssimo Presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás e rejeitar os produtos que não atendam os requisitos constantes das especificações técnicas do Edital.
16.2.4 - Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Termo de Referência.
17 – DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho) no prazo estabelecido no edital.
17.1.1 - Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente.
17.1.2 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de
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classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o item 14.
17.1.3 – A contratada deverá aderir ao Programa de Integridade, no que couber, nos termos dos arts. 1º e 5º, da Lei Estadual nº 20.489/2019.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após o registro da proposta no sistema não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.3 - A licitação somente poderá ser revogada em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
18.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação.
18.5 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital ou solicitar esclarecimentos, exclusivamente por meio eletrônico, via campo próprio do sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
18.6 - A impugnação e os pedidos de esclarecimentos não possuem efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da impugnação.
18.6.1 – Se for acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
18.6.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema Comprasnet-go e vincularão os participantes e a Administração Pública.
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18.6.3 - As normas disciplinadoras da licitação, nas formas eletrônica e presencial, serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 – A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
18.8 – Para a contagem dos prazos estabelecidos nesse Edital e seus anexos excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário (dias úteis).
18.9 - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.11 – Informações complementares sobre as especificações técnicas do objeto também poderão ser sanadas através do telefone (00) 0000-0000.
19 – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
19.1 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
20 - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
20.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo- se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do
Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo ao contrato.
21 – DOS ANEXOS
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21.1 - Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência (Elaborado pelo requisitante).
b) Anexo II – Declaração de vistoria técnica.
c) Xxxxx XXX – Declaração de renúncia à vistoria técnica
d) Anexo IV – Minuta do contrato
e) Anexo V – Cláusula arbitral.
Goiânia-Go, 14 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e/ou desinstalação (remanejamento) em APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO, com fornecimento da mão de obra, dos respectivos insumos, ferramentas e componentes (peças/acessórios) que integram os sistemas, bem como dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, às normas e legislações aplicáveis, além das especificações técnicas dos aparelhos, visando atender a Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, pelo período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO tem por objetivo manter o Sistema de Climatização em perfeito estado de funcionamento, a fim de assegurar a devida conservação, higienização e maior vida útil dos aparelhos, proporcionando um ambiente adequadamente climatizado para conforto térmico e segurança à saúde dos servidores e dos usuários desta Autarquia.
2.2. Declaramos que a contratação pleiteada não é apenas viável, mas imprescindível para atendimento do interesse desta Autarquia em garantir a refrigeração adequada para manutenção de um ambiente salubre para servidores e usuários da mesma.
2.3. Cumpre registrar que os serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e/ou desinstalação (remanejamento) dos aparelhos de ar condicionado, pelas características com as quais se pretende contratar, são classificados como serviços comuns, sujeitos à disciplina da Lei nº 10.520/2002.
2.4. A qualidade do ar em ambientes climatizados e a ampla utilização de sistemas de ar condicionado nas unidades administrativas, em função das condições climáticas, levando a JUCEG à preocupação com a saúde, bem estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho dos ocupantes dos ambientes e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida, considerando que a qualidade do ar em ambientes internos tem correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes e a execução de instalações inadequadas, operação e manutenção precárias dos
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sistemas de climatização, favorecendo a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde.
2.5. Assim sendo, a JUCEG, vem adotando medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujeiras por métodos físicos, manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização.
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
3.1. Critério de julgamento: Menor Preço
3.2. Tipo de Licitação: Pregão Eletrônico (Lote único)
3.3. Referência de Preços: Conforme Lei Estadual nº 17.928/2012, artigo 88-A.
3.4. Tipo de Serviço: Serviço continuo, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e/ou desinstalação (remanejamento) em APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO, com fornecimento da mão de obra, dos respectivos insumos, ferramentas e componentes (peças/acessórios) que integram os sistemas, bem como dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, às normas e legislações aplicáveis, além das especificações técnica dos aparelhos.
4. DESCRIÇÃO DOS APARELHOS, DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS
4.1. A estimativa de custo foi produzida considerando o quantitativo de equipamentos de climatização existentes na Sede desta Autarquia, conforme planilha de quantidades x especificações de equipamentos apresentada abaixo:
QTD. | MARCA/DESCRIÇÃO | BTU´S/TR´s |
02 | COLDEX TRANE – CENTRAL DE AR A AGUÁ – TVA- H/44226 | 5 TR´S |
02 | COLDEX TRANE – CENTRAL DE AR A AGUÁ – TVA- H/43419 | 7,5 TR´S |
03 | COLDEX TRANE – CENTRAL DE AR A AGUÁ – TVA- 2H/42976 | 15 TR´S |
01 | CARRIER – CENTRAL | 20 TR´S |
01 | TORRE DE RESFRIAMENTO – ALPINA | ---- |
01 | CASA DE MÁQUINAS – BOMBA HIDRÁULICA | ---- |
02 | CORTINA DE AR – COMPARCO | ---- |
12 | SPLIT | 18.000 |
02 | SPLIT | 36.000 |
11 | SPLIT | 9.000 |
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06 | SPLIT | 12.000 |
01 | SPLIT CENTRAL AMBIENTE | 47.000 |
09 | SPLIT – CARRIER | 46.000 |
01 | SPLIT - ELGIN | 60.000 |
04 | SPLIT - SPRINGER | 22.000 |
02 | SPLIT - ELGIN | 30.000 |
04 | SPLIT – ELGIN | 24.000 |
4.2 A CONTRATADA deverá promover a manutenção preventiva/corretiva, bem como trocar os filtros de óleo, de gás refrigerante, ou de ar, sempre que os mesmos estiverem obstruídos, ou quando forem executadas operações de troca de componentes do ciclo de gás (Exemplo: troca do compressor). Filtros de ar não descartáveis devem ser trocados quando a tela de retenção estiver rasgada, ou quando a armação plástica ou metálica estiver quebrada, bem como remanejamento dos equipamentos quando for solicitado pelo Gestor do Contrato.
4.3. VISTORIA – A licitante deverá apresentar Declaração de Vistoria, de acordo com o modelo apresentado no Anexo II - Declaração de Vistoria, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e por profissionais habilitados perante o CONFEA e no CREA, sob as penalidades cabíveis, que a mesma tem conhecimento de todos os equipamentos (todas as marcas e modelos de equipamentos instalados), bem como das condições atuais dos mesmos e dos serviços a serem orçados/executados, ficando facultada à licitante a oportunidade de vistoria, de modo que possa ser verificada alguma informação julgada relevante para a perfeita execução do contrato, se a licitante optar por não executar a vistoria deverá, obrigatoriamente, apresentar a Declaração de Conhecimento (Anexo – II).
4.3.1. A não apresentação desta Declaração de Vistoria e/ou de Conhecimento (Anexos II), que é obrigatória, acarretará na inabilitação da licitante.
4.3.1.1. A vistoria deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, devendo ser realizada e agendada em dias úteis, mediante prévio agendamento e horário junto a JUCEG, pelos telefones (00) 0000-0000 de segunda a sexta, das 08:00 às 17:00 hrs.
4.4. PLANILHA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO, CENTRAL DE AR, SPLIT E ACJ
Verificação e manutenção corretiva sempre que solicitada pela contratante (no prazo de três dias úteis) ou quando detectado algum problema na manutenção preventiva pela CONTRATADA.
Verificação e manutenção preventiva trimestral, limpeza de telas e filtragem de ar carenagem, verificação de dreno de água condensadora e demais procedimentos conforme tabelas abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | FREQUÊNCIA | ||
A | B | C | |
Inspeção mensal do equipamento, circulação de ar distribuição de insulflamento nas unidades, verificação de bloqueamento na entrada e saída de ar do condensador; | x | ||
Limpeza do gabinete e direcionadores de ar da evaporadora | x | ||
Limpeza do filtro de ar | x | ||
Limpeza com remoção da poeira acumulada em componentes elétricos eletrônicos | x | ||
Limpeza interna do evaporador (hélice, motores, ventiladores, bandejas para água condensada); | x | ||
Limpeza do gabinete e serpentina de condensador com produtos químicos biodegradável | x | ||
Limpeza de difusores e grelhas dos dutos de distribuição de ar | x | ||
Limpeza do filtro “Y” nas tubulações de água do condensador; | x | ||
Limpeza do condensador de centrais de ar; | x | ||
Medir tensão e corrente de funcionamento e comparar com a nominal | x | ||
Medir a amperagem de compressores; | x | ||
Medir a amperagem de motores ventiladores; | x | ||
Medir pressões de equilíbrio (alta e baixa); | x | ||
Medir de funcionamento (PSY); | x | ||
Medir diferencial de temperatura interna e externa | x | ||
Verificar tensão das correias do motor ventilador e mancais | x | ||
Verificar aperto de todos os terminais elétricos das unidades | x | ||
Verificar possíveis entupimentos/amassamentos na mangueira do dreno | x | ||
Verificar instalação elétrica (nos equipamentos) | x | ||
Verificar posicionamento, fixação e balanceamento da hélice ou turbina | x | ||
Verificar operação do termostato e sensores | x | ||
Verificar e eliminar vazamentos de gás refrigerante (quando necessário) | x | ||
Verificar isolamento térmico | x | ||
Verificação do estado de conservação de peças eletroeletrônicas | x | ||
Verificar acionamento automático | x |
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Código da frequência de manutenção: A = mensal / B = trimestral / C = semestral
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Verificar ação de pressostato | x | ||
Verificar ação de válvulas solenóide e de expansão | x | ||
Verificar filtro de gás refrigerante | x | ||
Limpeza da casa de máquinas | x | ||
Inspeção geral na instalação do equipamento | x | ||
Limpeza do gabinete | x | ||
Limpeza interna do evaporador (hélice, motor, ventilador) | x | ||
Limpeza do motor bomba | x | ||
Limpeza de serpentina da torre e tratamento da água com produto químico Biodegradável | x | ||
Limpeza com remoção da poeira acumulada em componente elétricos e eletrônicos do quadro de comando | x | ||
Medir amperagem de motores ventiladores e motor bomba | x | ||
Verificar estado das graxetas e correias do motor bomba | x | ||
Verificar aperto de todos os terminais elétricos dos equipamentos e quadro de comando | x | ||
Verificar instalação elétrica e fusíveis | x | ||
Limpeza da casa de máquinas | x | ||
Inspeção geral na instalação do equipamento | x | ||
Limpeza do gabinete, aletas e direcionadores | x | ||
Limpeza interna da cortina (hélice, motor ventilador) | x | ||
Medir amperagem de motor ventilador | x | ||
Verificar aperto de terminais elétricos do equipamento | x | ||
Verificar estado de conservação de rolamento | x |
* Manutenção preventiva: aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações do Sistema de Climatização, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas; e
* Manutenção corretiva: aquela destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados nas instalações do Sistema de Climatização, mantendo-as em perfeito funcionamento.
* Os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, com fornecimento de mão de obra e dos respectivos insumos e componentes (peças/acessórios) que integram o sistema, se enquadram como comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade são definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do que prevê o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Federal nº 10.520/2002.
* Os serviços de manutenções preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de
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componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza dos equipamentos do sistema e das casas de máquinas.
* A CONTRATADA deverá zelar pela integridade física das instalações (em especial nas casa de máquinas), mediante eliminação de focos de corrosão e fungos instalação de acessórios, apoios e realização de serviços de purga, pintura e revestimentos protetores (quando solicitada).
* A CONTRATADA deverá providenciar a manutenção da Torre Alpina a cada 06 (seis) meses, limpeza do reservatório, troca de água e pintura da estrutura (quando solicitada).
4.5. PLANILHAS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
PLANILHA I - ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - CENTRAIS DE AR E ÁGUA | ||||
ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MATERIAL | QTDE |
1 | 50.843 | CODEX TRANE 5 TR´s | CORREIA | 1 |
2 | 50.843 | CODEX TRANE 7.5 TR`s | CORREIA | 1 |
3 | 50.843 | CODEX TRANE 15 TR`s | CORREIA | 1 |
4 | 50.843 | CARRIER 20 TR´s | CORREIA | 1 |
5 | 59.103 | CODEX TRANE 5 TR´s | POLIA | 1 |
6 | 59.103 | CODEX TRANE 7.5TR´s | POLIA | 1 |
7 | 59.103 | CODEX TRANE 15 TR´s | POLIA | 1 |
8 | 59.103 | CARRIER 20 TR´s | POLIA | 1 |
9 | 62.292 | CODEX TRANE 5 TR´s | ROLAMENTO | 1 |
10 | 62.292 | CODEX TRANE 7.5 TR´s | ROLAMENTO | 1 |
11 | 62.292 | CODEX TRANE 15 TR´s | ROLAMENTO | 1 |
12 | 62.292 | CARRIER 20 TR´s | ROLAMENTO | 1 |
PLANILHA II - ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - TIPO SPLIT | ||||
ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MATERIAL | QTDE |
13 | 056538 | SPLIT 9.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 |
14 | 056.544 | SPLIT 12.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 |
15 | 048.687 | SPLIT 18.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 |
16 | 048.687 | SPLIT 30.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 |
17 | 048.687 | SPLIT 36.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 |
18 | 048.687 | SPLIT 47.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 |
19 | 048.687 | SPLIT 46.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 |
20 | 048.687 | SPLIT 22.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 |
21 | 056.545 | SPLIT 9.000 BTU´S | CAPACITOR | 4 |
22 | 056.545 | SPLIT 12.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 |
23 | 056.545 | SPLIT 18.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 |
24 | 056.545 | SPLIT 30.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 |
25 | 056.545 | SPLIT 36.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 |
26 | 056.545 | SPLIT 47.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 |
27 | 056.545 | SPLIT 46.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 |
28 | 050.876 | SPLIT 22.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 |
29 | 50.445 | SPLIT 22.000 BTU´S | PLACA | 2 |
30 | 50.445 | SPLIT 9.000 BTU´S | PLACA | 2 |
31 | 50.445 | SPLIT 12.000 BTU´S | PLACA | 1 |
32 | 50.445 | SPLIT 18.000 BTU´S | PLACA | 1 |
33 | 50.445 | SPLIT 30.000 BTU´S | PLACA | 2 |
34 | 50.445 | SPLIT 36.000 BTU´S | PLACA | 2 |
35 | 056.540 | SPLIT 47.600 BTU´S | PLACA | 1 |
36 | 8.744 | SPLIT 9.000 BTU´S | GÁS (carga) | 5 |
37 | 8.744 | SPLIT 12.000 BTU´S | GÁS (carga) | 5 |
38 | 8.744 | SPLIT 18.000 BTU´S | GÁS (carga) | 5 |
39 | 8.744 | SPLIT 30.000 BTU´S | GÁS (carga) | 2 |
40 | 8.744 | SPLIT 36.000 BTU´S | GÁS (carga) | 1 |
41 | 037.571 | SPLIT 47.600 BTU´S | GÁS (carga) | 1 |
42 | 037.571 | SPLIT 46.000 BTU´S | GÁS (carga) | 2 |
43 | 037.571 | SPLIT22.000 BTU´S | GÁS (carga) | 2 |
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PLANILHA III - ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - TORRE DE REFRIGERAÇÃO – ALPINA | ||||
ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MATERIAL | QTDE |
44 | 062.531 | --------- | XXXX XxXXXX | 0 |
45 | 045.452 | --------- | ROLAMENTO | 1 |
46 | 046.613 | ---------- | CORREIA | 1 |
PLANILHA IV - ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - CORTINA DE AR | ||||
ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MATERIAL | QTDE |
47 | 058.014 | ---------------- | MOTOR | 1 |
48 | 045.452 | ---------------- | ROLAMENTO | 1 |
49 | 050.445 | ---------------- | TURBINA | 1 |
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4.6. ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS/REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVAS
A estimativa de custos para o presente processo licitatório, é de R$ 49.262,16 ( quarenta e nove mil, duzentos e sessenta dois reais e dezesseis centavos) para manutenção preventiva e/ou corretiva, e para eventual aquisição de peças para substituição é de R$ 34.305,92 (trinta e quatro mil, trezentos e cinco reais e noventa e dois centavos), perfazendo um total global de R$ 83.568,08 ( oitenta e três mil, xxxxxxxxxx e sessenta e oito reais e oito centavos), para o período de
12 (doze) meses, conforme discriminado nas planilhas SEI de nºs 000014904660 000014904933 e resumo abaixo, obtida por meio da avaliação de propostas comerciais, contendo orçamentos detalhados de preços praticados no mercado, bem como outras fontes de pesquisas de preços, nos termos do art. 88- A, da Lei Estadual nº 17.928/12.
PLANILHA DE PREÇO ESTIMADO | ||||||
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e/ou desinstalação (remanejamento) em APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO, com fornecimento da mão de obra, dos respectivos insumos, ferramentas e componentes (peças/acessórios) que integram os sistemas. | VALOR ESTIMADO POR ITEM (MÉDIA) | VALOR ESTIMADO TOTAL - MÉDIA | ||||
PLANILHA I CENTRAIS DE AR E ÁGUA (peças) | ||||||
1 | CODEX TRANE 5 TR`s | CORREIA | 01 | R$ 84,99 | R$ 84,99 | |
2 | CODEX TRANE 7.5 TR`s | CORREIA | 01 | R$ 87,45 | R$ 87,45 | |
3 | CODEX TRANE 15 TR`s | CORREIA | 01 | R$ 97,25 | R$ 97,25 | |
4 | CARRIER 20 TR`s | CORREIA | 01 | R$ 104,38 | R$ 104,38 | |
5 | CODEX T. 5TR´s | POLIA | 01 | R$ 109,28 | R$ 109,28 | |
6 | CODEX T. 7,5 TR´s | POLIA | 01 | R$ 188,73 | R$ 188,73 | |
7 | CODEX T. 15 TR´s | POLIA | 01 | R$ 235,44 | R$ 235,44 | |
8 | CARRIER 20 TR`s | POLIA | 01 | R$ 285,97 | R$ 285,97 | |
9 | CODEX T.5 TR´s | ROLAMENTO | 01 | R$ 88,26 | R$ 88,26 | |
10 | CODEX T. 7.5 TR´s | ROLAMENTO | 01 | R$ 134,00 | R$ 134,00 | |
11 | CODEX T. 15 TR´s | ROLAMENTO | 01 | R$ 186,48 | R$ 186,48 |
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12 | CARRIER 20 TR`s | ROLAMENTO | 01 | R$ 223,33 | R$ 223,33 | |
SUBTOTAL | R$ 1.825,56 | R$ 1.825,56 | ||||
PLANILHA II - TIPO SPLIT (peças) | ||||||
13 | SPLIT 9.000 BTU´s | COMPRESSOR | 01 | R$ 1.104,83 | R$ 1.104,83 | |
14 | SPLIT 12.000 BTU´s | COMPRESSOR | 01 | R$ 1.561,38 | R$ 1,561,38 | |
15 | SPLIT 18.000 BTU´s | COMPRESSOR | 01 | R$ 1.545,98 | R$ 1.545,98 | |
16 | SPLIT 30.000 BTU´s | COMPRESSOR | 01 | R$ 2.113,31 | R$ 2,113,31 | |
17 | SPLIT 36.000 BTU´s | COMPRESSOR | 01 | R$ 2.643,88 | R$ 2.643,88 | |
18 | SPLIT 47.000 BTU´s | COMPRESSOR | 01 | R$ 3.021,80 | R$ 3.021,80 | |
19 | SPLIT 46.000 BTU´s | COMPRESSOR | 01 | R$ 3.021,80 | R$ 3.021,80 | |
20 | SPLIT 22.000 BTU´s | COMPRESSOR | 01 | R$ 1.759,09 | R$ 1.759,09 | |
21 | SPLIT 9.000 BTU´s | CAPACITOR | 04 | R$ 77,43 | R$ 309,72 | |
22 | SPLIT 12.000 BTU´s | CAPACITOR | 01 | R$ 87,83 | R$ 87,83 | |
23 | SPLIT 18.000 BTU´s | CAPACITOR | 01 | R$ 91,42 | R$ 91,42 | |
24 | SPLIT 30.000 BTU´s | CAPACITOR | 01 | R$ 104,57 | R$ 104,57 |
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25 | SPLIT 36.000 BTU´s | CAPACITOR | 01 | R$ 123,11 | R$ 123,11 | |
26 | SPLIT 47.000 BTU´s | CAPACITOR | 01 | R$ 136,27 | R$ 136,27 | |
27 | SPLIT 46.000 BTU´s | CAPACITOR | 01 | R$ 136,27 | R$ 136,27 | |
28 | SPLIT 22.000 BTU´s | CAPACITOR | 01 | R$ 158,44 | R$ 158,44 | |
29 | SPLIT 22.000 BTU´s | PLACA ELETR. | 02 | R4 463,30 | R$ 926,60 | |
30 | SPLIT 9.000 BTU´s | PLACA ELETR. | 02 | R$ 406,86 | R$ 813,72 | |
31 | SPLIT 12.000 BTU´s | PLACA ELETR. | 01 | R$ 402,86 | R$ 402,86 | |
32 | SPLIT 18.000 BTU´s | PLACA ELETR. | 01 | R$ 402,86 | R$ 402,86 | |
33 | SPLIT 30.000 BTU´s | PLACA ELETR. | 02 | R$ 402,86 | R$ 805,72 | |
34 | SPLIT 36.000 BTU´s | PLACA ELETR. | 02 | R$ 524,21 | R$ 1.048,42 | |
35 | SPLIT 47.000 BTU´s | PLACA ELETR. | 01 | R$ 524,21 | R$ 524,21 | |
36 | SPLIT 9.000 BTU´s | GÁS R-22 | 05 | R$ 286,78 | R$ 1.433,90 | |
37 | SPLIT 12.000 BTU´s | GÁS R-22 | 05 | R$ 295,53 | R$ 1.477,65 | |
38 | SPLIT 18.000 BTU´s | GÁS R-22 | 05 | R$ 313,02 | R$ 1.565,10 | |
39 | SPLIT 30.000 BTU´s | GÁS R-410A | 02 | R$ 546,25 | R$ 1.092,50 |
40 | SPLIT 36.000 BTU´s | GÁS R-410A | 1 | R$ 594,25 | R$ 594,25 | |
41 | SPLIT 47.000 BTU´s | GÁS R-410A | 1 | R$ 715,78 | R$ 715,78 | |
42 | SPLIT 46.000 BTU´s | GÁS R-410A | 02 | R$ 751,15 | R$ 1.502,30 | |
43 | SPLIT 22.000 BTU´s | GÁS R-22 | 02 | R$ 474,17 | R$ 948,34 | |
SUBTOTAL | R$ 24.328,20 | R$ 28.499,22 | ||||
PLANILHA III - TORRE ALPINA (peças) | ||||||
44 | BOMA D´ ÁGUA | 01 | R$ 3.189,33 | R$ 3.189,33 | ||
45 | ROLAMENTO | 01 | R$ 239,27 | R$ 239,27 | ||
46 | CORREIA | 01 | R$ 73,97 | R$ 73,97 | ||
SUBTOTAL | R$ 3.502,57 | R$ 3.502,57 | ||||
PLANILHA IV CORTINA DE AR (peças) | ||||||
47 | MOTOR | 01 | R$ 237,12 | R$ 237,12 | ||
48 | ROLAMENTO | 01 | R$ 66,93 | R$ 66,93 | ||
49 | TURBINA | 01 | R$ 174,52 | R$ 174,52 | ||
SUBTOTAL | R$ 478,57 | R$ 478,57 | ||||
VALOR ESTIMADO ANUAL PARA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS | R$ 34.305,92 | |||||
PLANILHA V - MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA TRIMESTRAL | ||||||
50 | Média valor trimestral | R$ 12.315,54 | ||||
Média valor anual | R$ 49.262,16 | |||||
VALOR ESTIMADO ANUAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA | R$ 49.262,16 | |||||
VALOR ESTIMADO ANUAL PARA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS | R$ 34.305,92 | |||||
VALOR ESTIMADO TOTAL (GLOBAL) | R$ 83.568,08 |
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4.7. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO(S)
SERVIÇO(S)
4.7.1. A Manutenção Preventiva consiste nos procedimentos de manutenção que
visam prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos, no caso dos
equipamentos de climatização, incluindo a realização das tarefas constantes da
rotina do PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle, tais como:
4.7.2. Eliminação de sujeiras, danos e corrosões no gabinete, na moldura e na serpentina.
4.7.3. Operação de drenagem de água da bandeja.
4.7.4. Eliminação de vazamentos em mangueiras e condutos.
4.7.5. Vedação dos painéis de fechamento de gabinetes.
4.7.5.1. Lavagem da bandeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos.
4.7.6. Limpeza do gabinete do condicionador.
4.7.7. Limpeza do elemento filtrante, utilizando os meios e substâncias adequados.
4.7.8. Utilização de filtros em condições de operação.
4.7.9. Verificação do estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contém bolor).
4.7.10. Verificação de ruídos e vibrações anormais, procedendo aos ajustes e correções necessários.
4.7.11. Verificação de nível de aquecimento do motor.
4.7.12. Verificação da tubulação, termostato, tomada, chave seletora, e outros componentes elétricos.
4.7.13. Realização de testes de vazamentos nas conexões e tubulações de gás refrigerante.
4.7.14. Verificação da rede de dutos, corrigindo possíveis vazamentos;
4.7.15. Verificação do funcionamento, leitura e registro das temperaturas, anotando:
4.7.15.1. Temperatura do tubo de sucção;
4.7.15.2. Temperatura externa;
4.7.15.3. Temperatura de insuflamento;
4.7.15.4. Temperatura ambiente.
4.7.16. Verificação do funcionamento, leitura e registro do compressor e motor, anotando:
4.7.16.1. Tensão de alimentação;
4.7.16.2. Amperagem.
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4.7.17. Substituição de todos os insumos e componentes (peças/acessórios) que integram o sistema dos aparelhos de climatização, de acordo com a vida útil.
4.7.18. A Manutenção Corretiva consiste nos procedimentos de manutenção que visam corrigir falhas ou defeitos no sistema dos aparelhos de climatização, com o fim de que estes trabalhem sempre em perfeito funcionamento, incluindo o fornecimento de todos os insumos e componentes (peças/acessórios) necessários que integram a lista de insumos indicados neste termo de referência e demais insumos necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos de climatização.
4.7.19. Será de responsabilidade da Contratada corrigir, se necessário a posição de drenos, dutos e mangueiras de drenam a água expelida pelos equipamentos de ar condicionado.
4.7.20. Estão inclusos nos serviços de manutenção preventiva e corretiva aqueles referentes a desinstalação, instalação, remanejamento dos aparelhos, caso necessário.
4.7.21. Todos os insumos e componentes (peças/acessórios) a serem empregados na execução dos serviços deverão ser "PEÇAS ORIGINAIS NOVAS" e ter padrão adequado de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (art. 4º, inciso II, alínea “d”, do Código de Defesa do Consumidor), obedecendo às especificações dos aparelhos de climatização, sob pena de impugnação e não recebimento do(s) serviço(s) pela Contratante.
4.7.22. A aplicação dos insumos e componentes (peças/acessórios) industrializados e/ou de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à Contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos.
4.7.23. Os utensílios duráveis e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, de propriedade da Contratada, serão devolvidos ao final do contrato, nas condições que se encontrarem à época, não cabendo à Contratada qualquer ressarcimento ou manutenção dos mesmos.
5. DA PROPOSTA
5.1. A(s) Licitante(s) do certame deverão encaminhar a proposta de preço com valores unitários e totais, a documentação e também a planilha LISTA DE PEÇAS A SEREM SUBSTITUÍDAS SOB DEMANDA E MANUTENÇÃO TRIMESTRAL PREVENTIVA e CORRETIVA, conforme modelo anexo, devidamente preenchida.
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6. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O acompanhamento, o gerenciamento físico e financeiro e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados por meio de Portaria ou ato equivalente da autoridade superior, na forma dos artigos 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e dos artigos 51 e seguintes da Lei Estadual nº 17.928/12.
6.2. A fiscalização da execução do objeto deverá ser exercida, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) prestado(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
6.3. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. O gestor/fiscal notificará a Contratada, formal e tempestivamente, via e-mail, sobre a(s) irregularidade(s) observada(s) na execução do objeto, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, a qual deverá providenciar a devida correção, às suas custas e sem prejuízo da aplicação de penalidades, observado o disposto no item “DO(S) PRAZO(S) E DA FORMA DE ENTREGA/RECEBIMENTO DO(S) SERVIÇO(S)” deste Termo de Referência.
6.5. As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.
6.6. Reserva-se à Contratante o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, não permitindo que sejam executados em desacordo com as especificações e condições preestabelecidas neste Termo de Referência.
7. DEVERES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante deverá disponibilizar sempre todas as informações necessárias para a correta execução do objeto, respondendo, via e-mail, às consultas da Contratada para esclarecimento de dúvidas quanto às especificações ou quaisquer outros dados relativos ao serviço demandado.
7.2. A Contratante deverá comunicar a Contratada, via e-mail, para que inicie a execução do objeto demandado, enviando a correspondente Ordem de Serviço (OS);
7.3. As manutenções corretivas serão solicitadas previamente pela CONTRATANTE e serão autorizadas após a visita técnica e emissão de parecer/laudo técnico da
CONTRATADA indicando qual o serviço necessário para a resolução do problema e/ou defeito do aparelho de climatização, bem como apresentação do orçamento prévio das peças de reposição. Os preços das peças deverão coincidir com os valores indicados neste termo de referência.
Página | 38 7.3.1. No caso da peça a ser substituída não constar na lista consignada neste termo de referência, a CONTRATADA deverá apresentar 03 (três) orçamentos de empresas distintas da peça defeituosa, e o valor adotado será a média dos 03 (três) orçamentos.
7.3.2. Caso a CONTRATADA comprove que o valor de alguma peça indicado neste termo de referência está desatualizado/defasado, a CONTRATANTE poderá adotar a mesma regra indicada no item anterior.
7.4. Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
7.5. A Contratante exercerá a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o serviço prestado que não estiver de acordo com as especificações deste Termo de Referência e da proposta da Contratada.
7.6. Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, sobre a(s) irregularidade(s) observada(s) na execução do objeto, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.7. A Contratante se responsabilizará pela recomposição das áreas afetadas para a realização de aberturas, furos e rasgos em alvenarias, divisórias, esquadrias, vidros, lajes, etc., necessários à instalação do(s) aparelho(s) que for(em) desinstalado(s) para fins de manutenção(ões) abrangida(s) pela execução do presente objeto.
7.8. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo;
7.9. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.10. A Contratante ficará sujeita, nos casos omissos, às normas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 17.928/12, no Decreto Estadual nº 7.468/11 e nos demais atos normativos pertinentes.
7.11. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos exigíveis pelas legislações pertinentes; 10.2.11. Nomear servidor para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços;
7.11.1 A CONTRATANTE vistoriará as dependências da licitante vencedora, no prazo de dois dias úteis, para verificar se suas instalações são adequadas ao bom desempenho do objeto licitado, caso não seja a mesma será desclassificada. Esta vistoria será realizada após a licitante ser declarada como vencedora no sistema COMPRASNET-GO. Não sendo admissível, em hipótese alguma, que o objeto da licitação seja terceirizado.
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8. DEVERES DA CONTRATADA
8.1. Proceder com a entrega ou execução do objeto licitado e adjudicado, de conformidade com o quantitativo e as especificações constantes do presente Termo de Referência e da sua proposta comercial.
8.1.1. Emitir relatório detalhando os serviços prestados ou das peças de reposição substituídas.
8.2. Providenciar a troca ou correção, às suas expensas, do objeto licitado entregue com defeitos de fabricação ou execução e que não correspondam as especificações solicitadas.
8.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o período a execução do objeto licitado, não implicando co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
8.4. Manter inalterados os preços e condições propostas, pelo período de doze meses.
8.5 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
8.6. Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, taxas, fretes, demais encargos fiscais e trabalhistas que venham incidir na entrega do objeto licitado.
8.7. Lançar na Nota Fiscal/Fatura as especificações do material ou serviço, de modo idêntico àquelas constantes do objeto.
8.8. Não transferir a terceiros, total ou parcial, o fornecimento do material ou serviço sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.9. As licitantes deverão apresentar junto aos demais documentos de habilitação Atestado de Capacidade Técnica a título de comprovação de sua qualificação técnica para a execução do objeto do contrato.
8.10. A CONTRATADA deverá comprovar que possui em seu ramo de atividade o objeto licitado há pelo menos três anos, à época da assinatura do contrato. A comprovação de endereço da sede administrativa ou filial deverá ocorrer anteriormente a data de assinatura do contrato administrativo.
8.11. A CONTRATADA deverá atender as solicitações, de serviços ou peças, da CONTRATANTE em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, podendo este prazo ser dilatado pela Administração.
8.12. A CONTRATADA deverá, ainda, observar as prescrições da Portaria nº 3.523 GM/MS/98 (ou outra que venha a substituí-la), em especial as disposições dos artigos 5º e 6º, procedendo conforme determinações descritas abaixo:
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1. Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, casas de máquinas, grelhas e difusores de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
2. Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
3. Manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição quando necessária;
4. Restringir a utilização das casas de máquinas exclusivamente para o sistema de climatização, evitando armazenar materiais, produtos ou utensílios de qualquer natureza, mantê-las em perfeito estado de conservação;
5. Remover as partículas sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, e acondicioná-las em recipientes e locais adequados;
6. Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
7. Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados.
8. A CONTRATADA deverá, ainda, observar as prescrições das Resoluções RE n.º 176/2000 e 09/2003 da ANVISA (ou outras que as substituírem), sobre os padrões referenciais de qualidade do ar.
9. É de responsabilidade da CONTRATADA (quanto) ao perfeito funcionamento do sistema de drenagem de água condensada. Incluindo a tubulação de drenagem do prédio.
10. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, a fim de comprovar capacidade técnica da empresa licitante para a realização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva nos equipamentos de climatização, com características compatíveis ao objeto da presente licitação.
11. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelas próprias empresas licitantes ou por empresas do mesmo grupo.
12. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter expressamente os dados do contratante, dados da contratada, data, quantidades, especificações mínimas para identificação dos serviços realizados e ainda
serem apresentados em papel timbrado da empresa/órgão declarante, ou com carimbo CNPJ, devidamente assinado pelo atestador.
8.13. A Contratada deverá apresentar declaração de profissional técnico (RT)
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que preste serviços a licitante, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
9. DAS NORMAS APLICÁVEIS
I - Os materiais/insumos empregados e os serviços executados deverão obedecer todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, em especial às dos órgãos e entidades descritas abaixo:
II - ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
III - INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; IV - Ministério da Saúde;
V - ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 17.2. Portaria nº. 3523/GM, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, inclusive quanto ao Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, visando a preservação da qualidade do ar dos ambientes internos e nos níveis definidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE.
VI - Norma NBR 14679, que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação - execução de higienização.
VII - Norma NBR 13971, Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação - manutenção programada.
VIII - Resolução RE 09/03 da ANVISA.
IX - Norma NBR 6, Equipamentos de Proteção Individual - EPI, do Ministério da Trabalho.
X - Norma NBR 10, Segurança em instalações e serviços em eletricidade, do Ministério da Trabalho.
XI - Norma NBR 18, Condições e meio ambiente de Trabalho, do Ministério da Trabalho.
XII - Norma NBR 23, Proteção contra incêndios, do Ministério da Trabalho. XIII - À Resolução CONFEA nº. 425/98 (ART).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
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10.2. Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante.
10.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua correta apresentação.
10.4. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizado consulta junto ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, bem como identificar possível suspensão temporária da Contratada para participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, ou proibição de contratar com o Poder Público.
10.5. Constatando-se, junto ao CADFOR, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira
= 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.9.1 Todo pagamento a ser realizado pela JUCEG aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Estado de Goiás, art. 4º da
18.364/2014 - Caixa Econômica Federal (banco contratado pelo Estado de
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Goiás).
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
11.1.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.1.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
11.1.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.1.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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12. CLÁUSULA ARBITRAL
12.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
12.2. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
12.3 A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
12.4 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
12.5 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
12.6 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
16.7 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
12.8 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
12.9 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada
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como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
13. SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS AO CONTRATADO
13.1. A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da XXXXX;
13.2. A vinculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração;
13.3. A subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objeto deste Termo.
14. RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Serão motivos para a rescisão contratual: aquelas definidas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A empresa contratada prestará garantia no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados da devida notificação feita pela Gerência de Compras e Apoio Administrativo da JUCEG, em percentual equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, a saber:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
15.2. Em se tratando de garantia por título da dívida pública a licitante vencedora deverá demonstrar juridicamente a sua certeza, liquidez e exigibilidade.
15.3. Em se tratando de Fiança Bancária deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro.
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15.4. Em se tratando de dinheiro, deverá seu recolhimento ser efetuado pela licitante vencedora no Banco e Conta designado pela Gerência de Gestão e Finanças da JUCEG, o competente ofício de encaminhamento.
15.5. A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, caso inexista pendências de encargos legais de ônus da CONTRATADA, decorrentes dos serviços prestados.
15.6. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CONTRATANTE se valerá das garantias constituídas a fim de ressarcir-se dos prejuízos provocados pela CONTRATADA, decorrentes dos serviços prestados, podendo, ainda, reter os créditos do contrato, após a decisão em processo administrativo com ampla defesa ou promover a cobrança judicialmente.
15.7. A CONTRATADA reforçará ou substituirá a garantia sempre que esta, por qualquer motivo, seja reduzida, perca seu valor ou venha a perecer, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação feita pela JUCEG.
15.8. A garantia prestada responderá, subsidiariamente pela(s) multa(s) aplicada(s), se, por qualquer motivo, a contratada não a(s) pagar no(s) prazo(s) fixados.
15.9. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, perderá esta, em favor do CONTRATANTE a garantia prestada.
15.10. Ocorrendo prorrogação do prazo contratual, repactuação de valor ou aumento de quantitativos, a garantia será renovada ou integralizada no percentual de 5%(cinco por cento) do valor acrescido, no prazo máximo de 10(dez) dias.
15.11. A garantia prestada responderá pelas obrigações da CONTRATADA, inclusive os ressarcimentos.
16. DO(S) PRAZO(S) E DA FORMA DE ENTREGA/RECEBIMENTO DO(S) SERVIÇO(S)
16.1. A Contratada terá:
16.2. até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, emitida e enviada pela Contratante, via e-mail, para comparecer no local demandante para verificação e identificação do(s) serviço(s) necessário(s) a ser(em) executado(s);
16.3. até 72 (setenta e duas) horas, a contar da identificação do(s) serviço(s) necessário(s) a ser(em) executado(s), para concluí-lo(s);
16.4. Este prazo poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa da Contratada, desde que aceita pela Contratante;
16.5. O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s), provisoriamente, pelo(a) responsável pela fiscalização da execução do objeto do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, a
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contar do término(s) de sua conclusão, para fins de verificação de sua(s) conformidade(s) com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada;
16.6. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal deverá verificar a conformidade do objeto executado com o que estabelece o Termo de Referência, elaborando relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do serviço e demais documentos que julgar necessários, qual deverá ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
16.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, a tomada das respectivas providências corretivas.
16.8. O gestor do contrato comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato do objeto executado, dimensionado pela fiscalização por meio de termo circunstanciado.
16.9. O recebimento definitivo dos serviços será concretizado no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento provisório, mediante atesto do gestor do contrato na Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada, referente a Ordem de Serviço devidamente cumprida, com base nos relatórios e documentações apresentados pelo fiscal e uma vez comprovada a adequação do objeto executado aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93;
16.10. Na hipótese de o atesto supracitado não ser procedido dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizado, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17. ANEXOS
17.1. ANEXO I - PLANILHAS MODELO PARA FORMAÇÃO DO VALOR PROPOSTA
PLANILHA I - ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - CENTRAIS DE AR E ÁGUA | ||||||
ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MATERIAL | QTDE | CUSTO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | 050.843 | CODEX TRANE 5 TR´s | CORREIA | 1 | ||
02 | 050.843 | CODEX TRANE 7.5 TR´s | CORREIA | 1 | ||
03 | 050.843 | CODEX TRANE 15 TR´s | CORREIA | 1 | ||
04 | 050.843 | CARRIER 20 TR´s | CORREIA | 1 | ||
05 | 059.103 | CODEX TRANE 5 TR´s | POLIA | 1 | ||
06 | 059.103 | CODEX TRANE 7.5TR´s | POLIA | 1 |
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07 | 059.103 | CODEX TRANE 15 TR´s | POLIA | 1 | ||
08 | 059.103 | CARRIER 20 TR´s | POLIA | 1 | ||
09 | 062.292 | CODEX TRANE 5 TR´s | ROLAMENTO | 1 | ||
10 | 062.292 | CODEX TRANE 7.5 TR´s | ROLAMENTO | 1 | ||
11 | 062.292 | CODEX TRANE 15 TR´s | ROLAMENTO | 1 | ||
12 | 062.292 | CARRIER 20 TR´s | ROLAMENTO | 1 | ||
SUBTOTAL | ||||||
PLANILHA II - ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - TIPO SPLIT | ||||||
ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MATERIAL | QTDE | CUSTO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
13 | 056.538 | SPLIT 9.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
14 | 056.544 | SPLIT 12.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
15 | 048.687 | SPLIT 18.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
16 | 048.687 | SPLIT 30.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
17 | 048.687 | SPLIT 36.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
18 | 048.687 | SPLIT 47.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
19 | 048.687 | SPLIT 46.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
20 | 048.687 | SPLIT 22.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
21 | 056.545 | SPLIT 9.000 BTU´S | CAPACITOR | 4 | ||
22 | 056.545 | SPLIT 12.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | ||
23 | 056.545 | SPLIT 18.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | ||
24 | 056.545 | SPLIT 30.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | ||
25 | 056.545 | SPLIT 36.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | ||
26 | 056.545 | SPLIT 47.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | ||
27 | 056.545 | SPLIT 46.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | ||
28 | 050.876 | SPLIT 22.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | ||
29 | 50.445 | SPLIT 22.000 BTU´S | PLACA | 2 | ||
30 | 50.445 | SPLIT 9.000 BTU´S | PLACA | 2 | ||
31 | 50.445 | SPLIT 12.000 BTU´S | PLACA | 1 | ||
32 | 50.445 | SPLIT 18.000 BTU´S | PLACA | 1 | ||
33 | 50.445 | SPLIT 30.000 BTU´S | PLACA | 2 | ||
34 | 50.445 | SPLIT 36.000 BTU´S | PLACA | 2 | ||
35 | 056.540 | SPLIT 47.600 BTU´S | PLACA | 1 | ||
36 | 8.744 | SPLIT 9.000 BTU´S | GÁS (carga) | 5 | ||
37 | 8.744 | SPLIT 12.000 BTU´S | GÁS (carga) | 5 | ||
38 | 8.744 | SPLIT 18.000 BTU´S | GÁS (carga) | 5 | ||
39 | 8.744 | SPLIT 30.000 BTU´S | GÁS (carga) | 2 | ||
40 | 8.744 | SPLIT 36.000 BTU´S | GÁS (carga) | 1 | ||
41 | 037.571 | SPLIT 47.600 BTU´S | GÁS (carga) | 1 | ||
42 | 037.571 | SPLIT 46.000 BTU´S | GÁS (carga) | 2 | ||
43 | 037.571 | SPLIT22.000 BTU´S | GÁS (carga) | 2 | ||
SUBTOTAL | ||||||
PLANILHA III - ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - TORRE DE RESFRIAÇÃO – ALPINA | ||||||
ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MATERIAL | QTDE | CUSTO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
44 | 062.531 | ----- | BOMBA D'ÁGUA | 1 | ||
45 | 045.452 | ----- | ROLAMENTO | 1 | ||
46 | 046.613 | ------ | CORREIA | 1 | ||
SUBTOTAL |
PLANILHA IV - ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - CORTINA DE AR | ||||||
ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MATERIAL | QTDE | CUSTO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
47 | 058.014 | ----- | MOTOR | 1 | ||
48 | 045.452 | ----- | ROLAMENTO | 1 | ||
49 | 050.445 | ----- | TURBINA | 1 | ||
SUBTOTAL | ||||||
VALOR TOTAL (ANUAL) PARA PEÇAS |
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PLANILHA V - ESTIMATIVA DE CUSTO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO, CENTRAL DE AR, SPLIT E ACJ . | |||||
QUANTIDA DE | MARCA/DESCRIÇÃO | BTU´S/TR´s | TRIMESTRAL | VALOR TRIMESTRAL UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02 | COLDEX TRANE – CENTRAL DE AR A AGUÁ – TVA-H/44226 | 5 TR´S | 1 | ||
02 | COLDEX TRANE – CENTRAL DE AR A AGUÁ – TVA-H/43419 | 7,5 TR´S | 1 | ||
03 | COLDEX TRANE – CENTRAL DE AR A AGUÁ – TVA-2H/42976 | 15 TR´S | 1 | ||
01 | CARRIER – XXXXXXX | 00 XXxX | 0 | ||
00 | XXXXX XX RESFRIAMENTO – ALPINA | ----- | 1 | ||
01 | CASA DE MÁQUINA-BOMBA HIDRÁULICA | ------ | 1 | ||
02 | CORTINA DE AR – COMPARCO | ------ | 1 | ||
12 | SPLIT | 18.000 | 1 | ||
02 | SPLIT | 36.000 | 1 | ||
07 | SPLIT | 9.000 | 1 | ||
05 | SPLIT | 12.000 | 1 | ||
01 | SPLIT CENTRAL AMBIENTE | 47.000 | 1 | ||
09 | SPLIT – CARRIER | 46.000 | 1 | ||
03 | SPLIT - SPRINGER | 22.000 | 1 | ||
02 | SPLIT - ELGIN | 30.000 | 1 | ||
03 | SPLIT - ELGIN | 24.000 | 1 | ||
03 | SPLIT - ELGIN | 48.000 | 1 | ||
VALOR TOTAL (ANUAL) PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NA JUCEG |
17.2. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que vistoriei as unidades
administrativas pertencentes a Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, em
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parte ou no todo, avaliando minuciosamente os ambientes em que serão prestados os serviços de manutenção corretiva / preventiva dos equipamentos de ar condicionado e que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução do contrato e proclamo estar ciente da complexidade dos serviços, bem como dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus módulos.
Declaro que todas as dúvidas que porventura foram por mim questionadas foram respondidas pela equipe técnica da Coordenação de Material, Patrimônio e Logística da JUCEG.
Declaro manter como segredos comerciais e confidenciais quaisquer informações do órgão ou de terceiros que venha a receber, ter conhecimento ou acesso, utilizando-as exclusivamente para as finalidades previstas neste termo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Declaro que visitei os ambientes de trabalho destinados para execução dos serviços e estou ciente do grau de dificuldade e possuímos a devida capacitação necessária para a execução dos serviços a serem contratados.
Goiânia, _ de _ de . Representante da JUCEG:
Departamento/Cargo: Assinatura: _
Representante da EMPRESA:
Nome: _ CI/CPF: _ Assinatura:
17.3. XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
Declaro que renuncio à Visita Técnica às Unidades Administrativas pertencentes à Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, em que serão prestados os serviços constantes do Termo de Referência que versa sobre Manutenção Corretiva/Preventiva dos Equipamentos de Ar Condicionado, objeto do Edital nº /2020, e que me responsabilizo pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação dos ambientes e demais informações necessárias e que não poderei alegar desconhecimento das características técnicas e negociais referentes aos serviços, com vistas a proteger o interesse da Administração Pública na fase de execução do contrato.
Goiânia, _ de de .
Representante da EMPRESA:
Nome: _ CI/CPF: _ Assinatura:
GOIÂNIA, 24 DE AGOSTO DE 2020.
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON AMORIM, Coordenador (a), em 24/08/2020, às 10:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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VISTORIA TÉCNICA
Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que vistoriei as unidades administrativas pertencentes a Junta Comercial do Estado de Goiás
- JUCEG, em parte ou no todo, avaliando minuciosamente os ambientes em que serão prestados os serviços de manutenção corretiva / preventiva dos equipamentos de ar condicionado e que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução do contrato e proclamo estar ciente da complexidade dos serviços, bem como dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus módulos.
Declaro que todas as dúvidas que porventura foram por mim questionadas foram respondidas pela equipe técnica da Coordenação de Material, Patrimônio e Logística da JUCEG.
Declaro manter como segredos comerciais e confidenciais quaisquer informações do órgão ou de terceiros que venha a receber, ter conhecimento ou acesso, utilizando-as exclusivamente para as finalidades previstas neste termo, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Declaro que visitei os ambientes de trabalho destinados para execução dos serviços e estou ciente do grau de dificuldade e possuímos a devida capacitação necessária para a execução dos serviços a serem contratados.
Goiânia, _ de de .
Representante da JUCEG:
Departamento/Cargo: _ _ Assinatura:
Representante da EMPRESA:
Nome: _ CI/CPF:
Assinatura: _
RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
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Declaro que renuncio à Visita Técnica às Unidades Administrativas pertencentes à Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, em que serão prestados os serviços constantes do Termo de Referência que versa sobre Manutenção Corretiva/Preventiva dos Equipamentos de Ar Condicionado, objeto do Edital nº
_ _/2020, e que me responsabilizo pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação dos ambientes e demais informações necessárias e que não poderei alegar desconhecimento das características técnicas e negociais referentes aos serviços, com vistas a proteger o interesse da Administração Pública na fase de execução do contrato.
Goiânia, _ de de .
Representante da EMPRESA:
Nome: _ CI/CPF: _ Assinatura:
ANEXO IV – MINUTA CONTRATUAL
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Minuta - CONTRATO Nº /2020 Processo nº 202000024001797
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INSTALAÇÃO E/OU DESINSTALAÇÃO (REMANEJAMENTO) EM APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, DOS RESPECTIVOS INSUMOS, FERRAMENTAS E COMPONENTES (PEÇAS/ACESSÓRIOS) QUE INTEGRAM OS SISTEMAS, BEM COMO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM OBSERVÂNCIA ÀS RECOMENDAÇÕES ACEITAS PELA BOA TÉCNICA, ÀS NORMAS E LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, ALÉM DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA DOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG E A EMPRESA .
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.088.698/0001-74, com sede na Rua 260 esquina com Xxx 000, xxxxxx 00-X lotes 05 a 08, Setor Leste Universitário, Goiânia–GO, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1137682 expedida pela DGPC–GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, do outro lado a EMPRESA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representada por seu bastante procurador XXXXXXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº
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XXXXXXX, expedida pela XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e/ou desinstalação (remanejamento) em APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO, com fornecimento da mão de obra, dos respectivos insumos, ferramentas e componentes (peças/acessórios) que integram os sistemas, bem como dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, às normas e legislações aplicáveis, além das especificações técnica dos aparelhos, objeto do Processo Administrativo de nº 202000024001797, Pregão Eletrônico nº 003/2020, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, o Termo de Referência e Proposta Comercial da Contratada, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e/ou desinstalação (remanejamento) em APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO, com fornecimento da mão de obra, dos respectivos insumos, ferramentas e componentes (peças/acessórios) que integram os sistemas, bem como dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 Os serviços e peças de reposição devem atender com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, às normas e legislações aplicáveis, além das especificações técnica dos aparelhos, devidamente descritos no Termo de Referência e demais anexos contidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2020.
1.3 Integram a este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA, Cláusula Arbitral e demais elementos constantes do referido processo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
2.1 A Manutenção Preventiva consiste nos procedimentos de manutenção que visam prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos, no caso dos equipamentos de climatização, incluindo a realização das tarefas constantes da rotina do PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle, tais como:
2.2 Eliminação de sujeiras, danos e corrosões no gabinete, na moldura e na serpentina.
2.3 Operação de drenagem de água da bandeja.
2.4 Eliminação de vazamentos em mangueiras e condutos.
2.5 Vedação dos painéis de fechamento de gabinetes.
2.6 Lavagem da bandeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos.
2.7 Limpeza do gabinete do condicionador.
2.8 Limpeza do elemento filtrante, utilizando os meios e substâncias adequados.
2.9 Utilização de filtros em condições de operação.
2.10 Verificação do estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contém bolor).
2.11 Verificação de ruídos e vibrações anormais, procedendo aos ajustes e correções necessários.
2.12 Verificação de nível de aquecimento do motor.
2.13 Verificação da tubulação, termostato, tomada, chave seletora, e outros componentes elétricos.
2.14 Realização de testes de vazamentos nas conexões e tubulações de gás refrigerante.
2.15. Verificação da rede de dutos, corrigindo possíveis vazamentos;
2.16 Verificação do funcionamento, leitura e registro das temperaturas, anotando:
2.17 Temperatura do tubo de sucção;
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2.18 Temperatura externa;
2.19 Temperatura de insuflamento;
2.20 Temperatura ambiente.
2.21 Verificação do funcionamento, leitura e registro do compressor e motor, anotando:
2.21.1 Tensão de alimentação;
2.21.2 Amperagem.
2.22 Substituição de todos os insumos e componentes (peças/acessórios) que integram o sistema dos aparelhos de climatização, de acordo com a vida útil.
2.23 A Manutenção Corretiva consiste nos procedimentos de manutenção que visam corrigir falhas ou defeitos no sistema dos aparelhos de climatização, com o fim de que estes trabalhem sempre em perfeito funcionamento, incluindo o fornecimento de todos os insumos e componentes (peças/acessórios) necessários que integram a lista de insumos indicados neste termo de referência e demais insumos necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos de climatização.
2.24 Será de responsabilidade da Contratada corrigir, se necessário a posição de drenos, dutos e mangueiras de drenam a água expelida pelos equipamentos de ar condicionado.
2.25 Estão inclusos nos serviços de manutenção preventiva e corretiva aqueles referentes a desinstalação, instalação, remanejamento dos aparelhos, caso necessário.
2.26 Todos os insumos e componentes (peças/acessórios) a serem empregados na execução dos serviços deverão ser "PEÇAS ORIGINAIS NOVAS" e ter padrão adequado de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (art. 4º, inciso II, alínea “d”, do Código de Defesa do Consumidor), obedecendo às especificações dos aparelhos de climatização, sob pena de impugnação e não recebimento do(s) serviço(s) pela Contratante.
2.27 A aplicação dos insumos e componentes (peças/acessórios) industrializados e/ou de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à Contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos.
2.28 Os utensílios duráveis e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, de propriedade da Contratada, serão devolvidos ao final do contrato, nas condições que se encontrarem à época, não cabendo à Contratada qualquer ressarcimento ou manutenção dos mesmos.
2.29 A verificação e manutenção corretiva sempre que solicitada pela contratante ou quando detectado algum problema na manutenção preventiva deverá ser realizada pela CONTRATADA em até 03 (três) dias úteis.
2.30 A verificação e manutenção preventiva trimestral, limpeza de telas e filtragem de ar, carenagem, verificação de dreno de água, condensadora e demais procedimentos, deverão seguir o cronograma discriminado abaixo:
Código da frequência de manutenção: A = mensal / B = trimestral / C =
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semestral
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | FREQUÊNCIA | ||
A | B | C | |
Inspeção mensal do equipamento, circulação de ar distribuição de insulflamento nas unidades, verificação de bloqueamento na entrada e saída de ar do condensador; | x | ||
Limpeza do gabinete e direcionadores de ar da evaporadora | x | ||
Limpeza do filtro de ar | x | ||
Limpeza com remoção da poeira acumulada em componentes elétricos eletrônicos | x | ||
Limpeza interna do evaporador (hélice, motores, ventiladores, bandejas para água condensada); | x | ||
Limpeza do gabinete e serpentina de condensador com produtos químicos biodegradável | x | ||
Limpeza de difusores e grelhas dos dutos de distribuição de ar | x | ||
Limpeza do filtro “Y” nas tubulações de água do condensador; | x | ||
Limpeza do condensador de centrais de ar; | x | ||
Medir tensão e corrente de funcionamento e comparar com a nominal | x | ||
Medir a amperagem de compressores; | x | ||
Medir a amperagem de motores ventiladores; | x | ||
Medir pressões de equilíbrio (alta e baixa); | x | ||
Medir de funcionamento (PSY); | x | ||
Medir diferencial de temperatura interna e externa | x | ||
Verificar tensão das correias do motor ventilador e mancais | x | ||
Verificar aperto de todos os terminais elétricos das unidades | x | ||
Verificar possíveis entupimentos/amassamentos na mangueira do dreno | x | ||
Verificar instalação elétrica (nos equipamentos) | x | ||
Verificar posicionamento, fixação e balanceamento da hélice ou turbina | x | ||
Verificar operação do termostato e sensores | x | ||
Verificar e eliminar vazamentos de gás refrigerante (quando necessário) | x | ||
Verificar isolamento térmico | x | ||
Verificação do estado de conservação de peças eletroeletrônicas | x | ||
Verificar acionamento automático | x | ||
Verificar ação de pressostato | x | ||
Verificar ação de válvulas solenóide e de expansão | x | ||
Verificar filtro de gás refrigerante | x | ||
Limpeza da casa de máquinas | x | ||
Inspeção geral na instalação do equipamento | x | ||
Limpeza do gabinete | x |
Limpeza interna do evaporador (hélice, motor, ventilador) | x | ||
Limpeza do motor bomba | x | ||
Limpeza de serpentina da torre e tratamento da água com produto químico Biodegradável | x | ||
Limpeza com remoção da poeira acumulada em componente elétricos e eletrônicos do quadro de comando | x | ||
Medir amperagem de motores ventiladores e motor bomba | x | ||
Verificar estado das graxetas e correias do motor bomba | x | ||
Verificar aperto de todos os terminais elétricos dos equipamentos e quadro de comando | x | ||
Verificar instalação elétrica e fusíveis | x | ||
Limpeza da casa de máquinas | x | ||
Inspeção geral na instalação do equipamento | x | ||
Limpeza do gabinete, aletas e direcionadores | x | ||
Limpeza interna da cortina (hélice, motor ventilador) | x | ||
Medir amperagem de motor ventilador | x | ||
Verificar aperto de terminais elétricos do equipamento | x | ||
Verificar estado de conservação de rolamento | x |
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CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - Obrigações da Contratada:
3.1.1 Atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital, Termo de Referência, neste contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto;
3.1.2 Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras correlatas;
3.1.3 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração;
3.1.4 Alocar equipe para o atendimento da CONTRATANTE, composta por profissionais devidamente habilitados, de acordo com as características e a complexidade dos trabalhos para o fim de atender ao objeto deste contrato;
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3.1.5 Coordenar a execução dos serviços contratados, garantindo a qualidade, desempenho e funcionalidade, por eles responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente pela fiel execução do contrato;
3.1.6 Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
3.1.7 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento feito pela CONTRATANTE;
3.1.8 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
3.1.9 Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
3.1.10 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus
empregados quando da execução do objeto contratado;
3.1.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados e devolvidos pela CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
3.1.12 A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/2020, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual 9.666/2020 e demais atos normativos pertinentes;
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3.1.12 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimo ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.13 A CONTRATADA deverá atender as solicitações, de serviços ou peças, da CONTRATANTE em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, podendo este prazo ser dilatado pela Administração Pública.
3.1.14. A CONTRATADA deverá, ainda, observar as prescrições da Portaria nº 3.523 GM/MS/98 (ou outra que venha a substituí-la), em especial as disposições dos artigos 5º e 6º, procedendo conforme determinações descritas abaixo:
I - Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, casas de máquinas, grelhas e difusores de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
II - Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
III - Manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição quando necessária;
IV - Restringir a utilização das casas de máquinas exclusivamente para o sistema de climatização, evitando armazenar materiais, produtos ou utensílios de qualquer natureza, mantê-las em perfeito estado de conservação;
V - Remover as partículas sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, e acondicioná-las em recipientes e locais adequados;
VI - Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
VII - Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados.
VIII - A CONTRATADA deverá, ainda, observar as prescrições das Resoluções RE n.º 176/2000 e 09/2003 da ANVISA (ou outras que as substituírem), sobre os padrões referenciais de qualidade do ar.
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sistema de drenagem de água condensada. Incluindo a tubulação de drenagem do prédio.
3.1.15 - A CONTRATADA deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, a fim de comprovar capacidade técnica da empresa licitante para a realização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva nos equipamentos de climatização, com características compatíveis ao objeto da presente licitação.
3.1.16 Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelas próprias empresas licitantes ou por empresas do mesmo grupo.
3.1.17 Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter expressamente os dados do contratante, dados da contratada, data, quantidades, especificações mínimas para identificação dos serviços realizados e ainda serem apresentados em papel timbrado da empresa/órgão declarante, ou com carimbo CNPJ, devidamente assinado pelo atestador.
3.1.18 A Contratada deverá apresentar declaração de profissional técnico (RT) que preste serviços a licitante, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
3.1.19 A contratada deverá atender integralmente a todos os requisitos técnicos descritos no Termo de Referência.
3.2. Obrigações da Contratante:
3.2.1 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA, as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
3.2.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
3.2.3 Fornecer à CONTRATADA as informações por ela requeridas, bem como proporcionar todas as condições necessárias para a consecução do presente instrumento;
3.2.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
3.2.5 Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
Estado.
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CLÁUSULA QUARTA – ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
4.1 Os preços acordados das peças e serviços, de acordo com a Proposta Comercial apresentada pela Contratada, são os seguintes:
PLANILHA I - ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - CENTRAIS DE AR E ÁGUA | ||||||
ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MATERIAL | QTDE | CUSTO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | 050.843 | CODEX TRANE 5 TR´s | CORREIA | 1 | ||
02 | 050.843 | CODEX TRANE 7.5 TR´s | CORREIA | 1 | ||
03 | 050.843 | CODEX TRANE 15 TR´s | CORREIA | 1 | ||
04 | 050.843 | CARRIER 20 TR´s | CORREIA | 1 | ||
05 | 059.103 | CODEX TRANE 5 TR´s | POLIA | 1 | ||
06 | 059.103 | CODEX TRANE 7.5TR´s | POLIA | 1 | ||
07 | 059.103 | CODEX TRANE 15 TR´s | POLIA | 1 | ||
08 | 059.103 | CARRIER 20 TR´s | POLIA | 1 | ||
09 | 062.292 | CODEX TRANE 5 TR´s | ROLAMENTO | 1 | ||
10 | 062.292 | CODEX TRANE 7.5 TR´s | ROLAMENTO | 1 | ||
11 | 062.292 | CODEX TRANE 15 TR´s | ROLAMENTO | 1 | ||
12 | 062.292 | CARRIER 20 TR´s | ROLAMENTO | 1 | ||
SUBTOTAL | ||||||
PLANILHA II - ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - TIPO SPLIT | ||||||
ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MATERIAL | QTDE | CUSTO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
13 | 056.538 | SPLIT 9.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
14 | 056.544 | SPLIT 12.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
15 | 048.687 | SPLIT 18.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
16 | 048.687 | SPLIT 30.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
17 | 048.687 | SPLIT 36.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
18 | 048.687 | SPLIT 47.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
19 | 048.687 | SPLIT 46.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
20 | 048.687 | SPLIT 22.000 BTU´S | COMPRESSOR | 1 | ||
21 | 056.545 | SPLIT 9.000 BTU´S | CAPACITOR | 4 | ||
22 | 056.545 | SPLIT 12.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | ||
23 | 056.545 | SPLIT 18.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | ||
24 | 056.545 | SPLIT 30.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | ||
25 | 056.545 | SPLIT 36.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | ||
26 | 056.545 | SPLIT 47.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 |
27 | 056.545 | SPLIT 46.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | |||
28 | 050.876 | SPLIT 22.000 BTU´S | CAPACITOR | 1 | |||
29 | 50.445 | SPLIT 22.000 BTU´S | PLACA | 2 | |||
30 | 50.445 | SPLIT 9.000 BTU´S | PLACA | 2 | |||
31 | 50.445 | SPLIT 12.000 BTU´S | PLACA | 1 | |||
32 | 50.445 | SPLIT 18.000 BTU´S | PLACA | 1 | |||
33 | 50.445 | SPLIT 30.000 BTU´S | PLACA | 2 | |||
34 | 50.445 | SPLIT 36.000 BTU´S | PLACA | 2 | |||
35 | 056.540 | SPLIT 47.600 BTU´S | PLACA | 1 | |||
36 | 8.744 | SPLIT 9.000 BTU´S | GÁS (carga) | 5 | |||
37 | 8.744 | SPLIT 12.000 BTU´S | GÁS (carga) | 5 | |||
38 | 8.744 | SPLIT 18.000 BTU´S | GÁS (carga) | 5 | |||
39 | 8.744 | SPLIT 30.000 BTU´S | GÁS (carga) | 2 | |||
40 | 8.744 | SPLIT 36.000 BTU´S | GÁS (carga) | 1 | |||
41 | 037.571 | SPLIT 47.600 BTU´S | GÁS (carga) | 1 | |||
42 | 037.571 | SPLIT 46.000 BTU´S | GÁS (carga) | 2 | |||
43 | 037.571 | SPLIT22.000 BTU´S | GÁS (carga) | 2 | |||
SUBTOTAL | |||||||
PLANILHA III - ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - TORRE DE RESFRIAÇÃO – ALPINA | |||||||
ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MATERIAL | QTDE | CUSTO (R$) | ||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
44 | 062.531 | ----- | BOMBA D'ÁGUA | 1 | |||
45 | 045.452 | ----- | ROLAMENTO | 1 | |||
46 | 046.613 | ------ | CORREIA | 1 | |||
SUBTOTAL | |||||||
PLANILHA IV - ESTIMATIVA DE CUSTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO - CORTINA DE AR | |||||||
ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | MATERIAL | QTDE | CUSTO (R$) | ||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
47 | 058.014 | ----- | MOTOR | 1 | |||
48 | 045.452 | ----- | ROLAMENTO | 1 | |||
49 | 050.445 | ----- | TURBINA | 1 | |||
SUBTOTAL | |||||||
VALOR TOTAL (ANUAL) PARA PEÇAS |
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PLANILHA V - ESTIMATIVA DE CUSTO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO, CENTRAL DE AR, SPLIT E ACJ . | |||||
QUANTIDADE | MARCA/DESCRIÇÃO | BTU´S/TR´s | TRIMESTRAL | VALOR TRIMESTRAL UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
02 | COLDEX TRANE – CENTRAL DE AR A AGUÁ – TVA-H/44226 | 5 TR´S | 1 | ||
02 | COLDEX TRANE – CENTRAL DE AR A AGUÁ – TVA-H/43419 | 7,5 TR´S | 1 | ||
03 | COLDEX TRANE – CENTRAL DE AR A AGUÁ – TVA-2H/42976 | 15 TR´S | 1 | ||
01 | CARRIER – XXXXXXX | 00 XXxX | 0 | ||
00 | XXXXX XX RESFRIAMENTO – ALPINA | ----- | 1 | ||
01 | CASA DE MÁQUINA-BOMBA HIDRÁULICA | ------ | 1 | ||
02 | CORTINA DE AR – COMPARCO | ------ | 1 | ||
12 | SPLIT | 18.000 | 1 |
02 | SPLIT | 36.000 | 1 | ||
07 | SPLIT | 9.000 | 1 | ||
05 | SPLIT | 12.000 | 1 | ||
01 | SPLIT CENTRAL AMBIENTE | 47.000 | 1 | ||
09 | SPLIT – CARRIER | 46.000 | 1 | ||
03 | SPLIT - SPRINGER | 22.000 | 1 | ||
02 | SPLIT - ELGIN | 30.000 | 1 | ||
03 | SPLIT - ELGIN | 24.000 | 1 | ||
03 | SPLIT - ELGIN | 48.000 | 1 | ||
VALOR TOTAL (ANUAL) PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NA JUCEG |
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4.2 No caso da peça a ser substituída não constar na lista consignada neste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar 03 (três) orçamentos de empresas distintas da peça defeituosa, e o valor adotado será a média dos 03 (três) orçamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O valor total anual do presente contrato, de acordo com a Proposta de Preços da
CONTRATADA, é de R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxx);
5.2 – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da Dotação Orçamentária nº 2020.3362.04.122.4200.4238.03, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho Nº 000000000, de 00/00/2020, no valor de R$ 00,00 (xxxxxxxxxxx), emitida pela Gerência de Gestão e Finanças da Junta Comercial do Estado de Goiás;
5.3 A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada pela CONTRATANTE na Lei Orçamentária Anual;
5.4 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, E REAJUSTAMENTO:
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6.1 Após a prestação dos serviços, a contratada deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura correspondente na Junta Comercial do Estado de Goiás, acompanhada das comprovações de:
6.1.1 Regularidade fiscal;
6.1.2 Cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Contratante.
6.1.3 Deve a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela
lei;
6.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato com base nos serviços efetivamente realizados;
6.3 Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente
da CONTRATADA na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual n. º 18.364, de 10 de janeiro de 2014;
6.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções,
o prazo para pagamento estipulado no item 6.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
6.5 A CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias prevista na legislação
aplicável;
6.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, os encargos moratórios, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela, serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
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N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = INPC anual acumulado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)/100.
6.7 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da vigência deste contrato;
6.8 Após o período indicado no item 6.7, o valor do contrato poderá ser reajustado
conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
6.9 É admitida a repactuação dos preços deste contrato, com a finalidade específica de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro das condições contratuais, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 42 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012;
6.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência(s) com relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - GESTÃO DO CONTRATO
8.1 A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo de servidor a ser designado por Portaria do Titular da Junta Comercial o Estado de Goiás, conforme disposto no Artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei Estadual nº 17.928/12.
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9.1 A aplicação de sanções à contratada obedecerá às disposições parametrizadas na Lei Estadual nº 17.928/12, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 10.52/02, Decreto Estadual 9.666/20 e demais legislações aplicáveis ao caso.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a JUCEG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V - impedimento de contratar com o Estado de Goiás conforme art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 50, caput do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
9.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas na cláusula retro, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
I - 10% (máx. dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida;
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valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (máx. sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo;
9.3.1 A multa a que se refere o item 9.3 não impede que a Administração Pública rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
9.3.2 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.4 A Suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
9.4.1 06 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
9.4.2 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
9.4.3 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço ou de fornecimento de bens, sem justa fundamentação e
prévia comunicação à Administração;
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c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de qualquer tributo.
9.5 O contratado que praticar infração prevista no Item 9.4.3, será declarado inidôneo, ficando impedindo de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da respectiva sanção;
9.6 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
9.7 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENÚNCIA
10.1 Fica estipulada cláusula de renúncia na qual a contratante se compromete em iniciar novo procedimento licitatório e que ao final prevalecerá a proposta mais vantajosa para a administração pública, conforme IN 002/2019, Art. 1º § 2º – SEAD de 26/03/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
11.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento dos ajustes decorrentes desta licitação, chamamento público ou
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procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
11.2 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta contratação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
12.2 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
12.3 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE;
12.4 Judicial, nos termos da legislação;
12.5 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.6 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
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13.1 Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
13.2 E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 02 (duas) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS -
JUCEG, em Goiânia-GO, aos _ dias do mês de de 2020.
Pela CONTRATANTE:
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG
Pela CONTRATADA:
_
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
ANEXO V – CLÁUSULA ARBITRAL
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ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INSTALAÇÃO E/OU DESINSTALAÇÃO (REMANEJAMENTO) EM APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA, DOS RESPECTIVOS INSUMOS, FERRAMENTAS E COMPONENTES (PEÇAS/ACESSÓRIOS) QUE INTEGRAM OS SISTEMAS, BEM COMO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM OBSERVÂNCIA ÀS RECOMENDAÇÕES ACEITAS PELA BOA TÉCNICA, ÀS NORMAS E LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, ALÉM DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA DOS APARELHOS, DEVIDAMENTE DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020.
1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembléia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia-GO.
4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
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6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23
de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia, de de 2020.
Pela CONTRATANTE:
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EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG
Pela CONTRATADA:
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