CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS
CONTRATO Nº 003/2022
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000
– Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG, o Secretario Municipal de Educação, cultura, esporte, lazer e Turismo, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 233 - Centro – São João da Ponte - MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 12.489.986; o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 5.958.060 SSP-MG e a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Rua Trinta e um de dezembro, 133 - Centro, São João da Ponte – MG, de ora em diante denominados simplesmente “Contratantes” e de outro lado a empresa CENTRO NORTE COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n°17.781.888/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx00 Xxxx 00, Xxxxxx – Montes Claros/MG, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, contato telefônico (00) 0000-0000, a seguir denominada de Fornecedor, neste ato representada por seu representante legal o (a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Brasileiro, Casado, inscrito no CPF sob o n°000.000.000-00, Portador do RG MG-2.775.699, residente e domiciliado à Rus Ronald Carvalho Freire, nº868 Xxx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022, na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022, TERMO DE ADESÃO Nº 001/2022, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais esportivos visando atender as necessidades e manter em funcionamento os Programas da Assistência Social, Esporte, Saúde e Educação do Município de São João da Ponte – MG, através de procedimentos de carona à Ata de Registro de Preços nº 086/2022 (Processo Licitatório nº 087/2022 - Pregão Presencial SRP nº 044/2022) do Município de Varzelândia-MG, através inexigibilidade de licitação com fulcro no caput do art. 25 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação integrada com o departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social de São João da Ponte – MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1. | Und | 100 | bambole material plastico polietileno alta densidade diametro de 60 cm e tubo de 16mm e parece de 1.2 mm cores variadas | CEMAR | 5,44 | 544,00 |
2. | Und | 100 | bambole fabricado com material plastico pvc medindo 88 cm de diametro e peso de 405 gramas. | CEMAR | 7,00 | 700,00 |
3. | JG | 50 | baralho em cartao couche 275 g tamanho da carta bridge size 57x89 mm quantidade de cartas 55 cartas 52 cartas + 2 curingas + carta garantia tipo de embalagem caixa unitaria. nao transparente atoxico e reciclavel. cartao couche de alta flexibilidade e de agradavel manuseio | COPAG | 26,60 | 1.330,00 |
4. | Und | 150 | bola oficial de futebol de campo termotec com 8 gomos confeccionada em pu. diametro 68 70cm peso 410 450g camara airbility acabamento termotec pu ultra 100 miolo slip system removivel e lubrificado. ou similar | PENALTY | 195,00 | 29.250,00 |
5. | Und | 100 | bola de futebol de campo n 04 confeccionada em pvc diametro entre 64 66 cm peso entre 360 390g camara butil ou arbility costurada miolo removivel e lubrificado. | PENALTY | 125,00 | 12.500,00 |
6. | Und | 150 | bola de futebol de campo em microfibra camara air flex circunf 67 69cm peso 410 450grs costurada modelo oficial | SPORTBALL | 115,00 | 17.250,00 |
7. | Und | 40 | bola de futsal oficial confeccionada em poliuretano diametro entre 62 64 cm peso entre 410 430g camara butil ou arbility costurada em 12 gomos miolo removivel e lubrificado | PENALTY | 125,00 | 5.000,00 |
8. | Und | 40 | bola de futsal oficial confeccionada em poliuretano diametro entre 55 59cm peso entre 350 380g camara butil ou arbility costurada em 12 gomos miolo removivel e lubrificado. | PENALTY | 125,00 | 5.000,00 |
9. | Und | 40 | bola de futsal oficial feminina medindo 61cm a 64cm de circunferencia pesando entre 410 e 440 gramas contendo em seu interior camara em butil confeccionada em pu costurada miolo removivel e lubrificado aferida com 02 valvulas de silicone para substituicao. | PENALTY | 125,00 | 5.000,00 |
10. | Und | 5 | bola de futebol de society infantil bola oficial de futebol society com 8 gomos confeccionada em pvc. ideal para grama sintetica. superficie texturizada para melhor grip e maior resistencia. tamanho 68 69 cm de diametro. Peso 425 a 445 g. aprovado pela inmetro | PENALTY | 125,00 | 625,00 |
11. | Und | 20 | bola de futebol de society adulto - bola oficial de futebol society, com 8 gomos, confeccionada em pu ultra 100. tamanho: 68 - 69 cm de diâmetro. peso:425 - 445 g. aprovado pelo inmetro | PENALTY | 125,00 | 2.500,00 |
12. | Und | 10 | bola de handebol h1 oficial confeccionada em borracha diametro entre 49 51cm peso entre 230 270g camara butil ou arbility costurada miolo removivel e lubrificado. | SPORTBALL | 115,00 | 1.150,00 |
13. | Und | 10 | bola de handebol h2 oficial confeccionada em borracha diametro entre 54 56cm peso entre 325 400g camara butil ou arbility costurada miolo removivel e lubrificado | SPORTBALL | 120,00 | 1.200,00 |
14. | Und | 10 | bola de handebol h3 oficial confeccionada em borracha diametro entre 58 60cm peso entre 425 475g camara butil ou arbility costurada miolo removivel e lubrificado | SPORTBALL | 120,00 | 1.200,00 |
15. | Und | 10 | bola de voleibol pro 6.0 bola oficial de volei matrizada com 18 gomos confeccionada com microfibra. Tamanho 65 67 cm de diametro. peso 260 280g. aprovadas pelo inmetro | PENALTY | 360,00 | 3.600,00 |
16. | Und | 10 | bola de voleibol pro 6.0 bola oficial de volei matrizada com 18 gomos confeccionada com microfibra tamanho 54 56 cm de diametro peso 325 400 g aprovadas pelo inmetro | PENALTY | 360,00 | 3.600,00 |
17. | Und | 15 | bola para queimada numero 08 tamanho 12 5 | MUSA | 23,00 | 345,00 |
18. | Und | 10 | bola de borracha numero 10 | MUSA | 25,00 | 250,00 |
19. | Und | 10 | bola de borracha numero 08 | MUSA | 23,00 | 230,00 |
20. | Und | 10 | bomba de ar confeccionada material plastico para encher bola com bicos possui mangueira extensiva. | POKER | 32,00 | 320,00 |
21. | Und | 10 | bomba de ar confeccionada em material metalico para encher bola com bicos. | PENTAGOL | 32,00 | 320,00 |
22. | Und | 5 | bolsa massagista bolsa massagista com as seguintes caracteristicas minimas bolsos laterais externos porta garrafas alca para transporte material poliester estilo | PENTAGOL | 115,00 | 575,00 |
nylon dimensoes 4 2cm c 29cm a 21cm l . | ||||||
23. | Und | 50 | corda de pular pula corda em sisal suporte para maos em madeira tamanho 2 50 | PANGUE | 16,00 | 800,00 |
24. | Und | 40 | bandeira quadriculada para arbitragem de futebol tecido de nylon impermeavel empregado para a confeccao da bandeira 40 cm x 40 cm laranja e amarelo | PENTAGOL | 115,00 | 4.600,00 |
25. | JG | 30 | jogo de domino em plastico colorido | PENTAGOL | 8,00 | 240,00 |
26. | Und | 100 | peteca em pena material desenvolvida em nylon com base em borracha. | PHOENIX | 9,00 | 900,00 |
27. | Und | 10 | rede para peteca oficial confeccionada em nylon malha 40mm fio 1 00mm com 04 faixas em lona de algodao medindo 7 80x0 50cm com ajuste de tensao na cor verde e branca | PLUMA | 125,00 | 1.250,00 |
28. | Und | 10 | rede para basquetebol fio de seda numero 3. | PANGUE | 37,00 | 370,00 |
29. | Par | 20 | rede para futsal confeccionada em polietileno de filamento continuo de 4.0mm malha de 12x12cm na cor branca medindo entre 3 0 e 3 20m de comprimento entre 2.0m a 2.20m de altura com profundidade inferior de 1 0m e superior de 0 48m. | MATRIX | 245,00 | 4.900,00 |
30. | Par | 30 | rede para gol futebol de campo rede para gol futebol de campo com as seguintes caracteristicas minimas em malha 15 nylon fio 4mm seda polipropileno medindo 7 50 m x 2 50 m. | MATRIX | 490,00 | 14.700,00 |
31. | Und | 50 | corda de pular pula corda em sisal suporte para maos em madeira tamanho 1 50 | PANGUE | 12,90 | 645,00 |
32. | Und | 10 | fita para marcacao de quadras sinalizacao cores variadas 30m de comprimento x 5cm de largura cores amarela preta verde vermelha e azul quantidades proporcionais. | GISMAR | 175,00 | 1.750,00 |
33. | Und | 30 | colchonete p ginastica 0 95x0 45x0 03. | XAVIER | 67,00 | 2.010,00 |
34. | Und | 400 | medalha em liga de antimonio cunhada com 0 4mm de espessura 34mm de largura e 43mmde comprimento cada medalha deve vir com fita de cetim de 60cm diametro e 20mm de largura .nas cores azul medalha dourada.verde medalha prateada.amarela medalha bronze. | CRESPAR | 5,50 | 2.200,00 |
35. | Und | 400 | medalhas personalizadas metalico na tonalidade ouro fundida em liga de antimonio tipo zamac com no | CRESPAR | 5,75 | 2.300,00 |
minimo 3mmde espessura formato retangular com 30x40mm fita de cetim fechada com 40cm de diametro e 10mm de largura na cor azul | ||||||
36. | Und | 400 | medalhas personalizadas metalico na tonalidade bronze fundida em liga de antimonio tipo zamac com no minimo 3mm de espessura formato retangular com 30x40mm logomarca na frente e verso em relevo com cobertura deresina .fita de cetim fechada com 40cm de diametro e 20mm de largura. | CRESPAR | 6,00 | 2.400,00 |
37. | Und | 400 | medalhas personalizadas metalico na tonalidade prata fundida em liga de antimonio tipo zamac com no minimo 3mm de espessura formato retangular com 30x40mm logomarca na frente e verso em relevo com cobertura de resina .fita de cetim fechada com 40cm de diametro e 20mm de largura. | CRESPAR | 6,00 | 2.400,00 |
38. | Und | 400 | medalhas acrilica personalizadas com timbre da prefeitura de varzelandia. .fita de cetim fechada com 40cm de diametro e 20mm de largura. | IRMOSSI | 6,50 | 2.600,00 |
39. | Und | 30 | trofeus personalizados. base em madeira formato retangular 19 5x10 2cm com bordas arredondadas pedestal em madeira 12x2 5mm com chanfro a direita e arredondado a esquerda fissura na parte superior para receber placa de acrilico 17x14 5cmx2mm com chanfro a direita e arte impressa.plaqueta 11x3cm em aluminio ou latao com impressao da colocacao modalidade naipe e categoria. | IRMOSSI | 90,00 | 2.700,00 |
40. | Und | 30 | taca com 77 cm de altura. copa e tampa em metal com 35 cm de largura a partir das alcas com metalizada na cor dourada. base redonda com 27 cm de largura em polimero na cor preta. anel e suporte em metalizacao na cor dourada. plaqueta em latao para gravacao. estatueta intercambiavel. | IRMOSSI | 155,00 | 4.650,00 |
41. | Und | 30 | taca com 86 cm de altura. copa e tampa em metal com 31 cm de largura a partir das alcas com metalizada na cor dourada. base octogonal com 26 cm de largura em metalizacao na cor dourada. anel e suporte em metalizacao na cor dourada. plaqueta em latao para gravacao. estatueta | IRMOSSI | 168,00 | 5.040,00 |
intercambiavel. | ||||||
42. | Und | 30 | taca com 54 cm de altura. copa em metal com 35 cm de largura a partir das alcas com metalizada na cor dourada. base redonda com 27 cm de largura em polimero na cor preta. anel e suporte em metalizacao na cor dourada. plaqueta em latao para gravação | IRMOSSI | 85,00 | 2.550,00 |
43. | Und. | 30 | trofeu com altura de 180 cm base octogonal com 26 5 cm de largura em polimero na cor preta dois estagios com bases de madeira taca metalizada na cor dourado com 44 cm de largura a partir das alcas. tampa da taca e alcas metalizadas na cor dourada. estatueta intercambiavel. quatro colunas composta por componentes na cor dourada. plaqueta em latao para gravacao. uma estatueta de honra ao merito deusa da vitoria fixa na base e cinco aguias fixas no estagio em base de madeira | VITORIA | 1.046,00 | 31.380,00 |
44. | Und. | 30 | trofeu com altura de 167 cm base octogonal com 26 5 cm de largura em polimero na cor preta dois estagios com bases de madeira taca metalizada na cor dourado com 44 cm de largura a partir das alcas. tampa da taca e alcas metalizadas na cor dourada. estatueta intercambiavel. quatro colunas composta por componentes na cor dourada. plaqueta em latao para gravacao. uma estatueta de honra ao merito deusa da vitoria fixa na base e cinco aguias fixas no estagio em base de madeira. | IRMOSSI | 961,00 | 28.830,00 |
45. | Und. | 30 | trofeu com altura de 153 cm base octogonal com 26 5 cm de largura em polimero na cor preta dois estagios com bases de madeira taca metalizada na cor dourado com 44 cm de largura a partir das alcas. tampa da taca e alcas metalizadas na cor dourada. estatueta intercambiavel. quatro colunas composta por componentes na cor dourada. plaqueta em latao para gravacao. uma estatueta de honra ao merito deusa da vitoria fixa na base e cinco aguias fixas no estagio em base de madeira. | IRMOSSI | 926,00 | 27.780,00 |
46. | Und. | 30 | trofeu com 45 cm de altura com base oval com 22 cm de largura em polimero na cor preta com acabamento metalizado na cor | IRMOSSI | 75,00 | 2.250,00 |
dourada na tampa. sobre esta base um suporte metalizado na cor dourada e uma estatueta superior fixa de jogador de futebol. plaqueta em latao para gravacao. demais componentes metalizados na cor dourada. | ||||||
47. | Und. | 30 | trofeu com 39 cm de altura com base oval com 22 cm de largura em polimero na cor preta com acabamento metalizado na cor dourada na tampa. sobre esta base um suporte metalizado na cor dourada e uma estatueta superior fixa de goleiro. plaqueta em latao para gravacao. demais componentes metalizados na cor dourada. | IRMOSSI | 65,00 | 1.950,00 |
48. | Und. | 30 | trofeu com 46 cm de altura com base oval com 22 cm de largura em polimero na cor preta com acabamento metalizado na cor dourada na tampa. sobre esta base um suporte metalizado na cor dourada. estatueta superior intercambiavel. plaqueta em latao para gravacao. demais componentes metalizados na cor dourada. | IRMOSSI | 75,00 | 2.250,00 |
49. | Und. | 30 | trofeu com altura de 34 cm base quadrada com 7 60 cm de largura em polimero na cor preta. taca metalizada na corprata com 12 cm de largura a partir das alcas. tampa metalizada na cor dourada. estatueta intercambiavel. Plaqueta em latao para gravacao | IRMOSSI | 61,00 | 1.830,00 |
50. | Und. | 30 | trofeu com 47 cm de altura com base octogonal com 10 cm de largura em polimero na cor preta. sobre esta base um suporte metalizado na cor dourada e acima uma coluna em forma de cano metalizado na cor dourada. sobre esta coluna uma taca fechada metalizada na cor dourada com a largura superior de 15 5 cm a partir das alcas. estatueta superior intercambiavel. plaqueta em latao para gravacao. demais componentes metalizados na cor dourada | IRMOSSI | 75,00 | 2.250,00 |
51. | Und. | 30 | trofeu com 75 cm de altura base redonda com 21 cm de largura em polimero na cor preta. sobre esta base um suporte metalizado na cor dourada e um anel metalizado na cor prata. taca com 33 cm de largura a partir das alcas metalizada na cor dourada. tampa | IRMOSSI | 159,00 | 4.770,00 |
metalizada na cor dourada. estatueta intercambiavel. plaqueta em latao para gravacao. | ||||||
52. | Und. | 30 | trofeu com 71 cm de altura base redonda com 21 cm de largura em polimero na cor preta. sobre esta base um suporte metalizado na cor dourada e um anel metalizado na cor prata. taca com 33 cm de largura a partir das alcas metalizada na cor dourada. tampa metalizada na cor dourada. estatueta intercambiavel. plaqueta em latao para gravacao. | IRMOSSI | 125,00 | 3.750,00 |
53. | Und | 30 | trofeu com 66 cm de altura base redonda com 21 cm de largura em polimero na cor preta. sobre esta base um suporte metalizado na cor dourada e um anel metalizado na cor prata. taca com 33 cm de largura a partir das alcas metalizada na cor dourada. tampa metalizada na cor dourada. estatueta intercambiavel. plaqueta em latao para gravacao. | IRMOSSI | 95,00 | 2.850,00 |
54. | Und | 30 | trofeu com 59 cm de altura base redonda com 21 cm de largura em polimero na cor preta. sobre esta base um suporte metalizado na cor dourada e um anel metalizado na cor prata. taca com 33 cm de largura a partir das alcas metalizada na cor dourada. tampa metalizada na cor dourada. estatueta intercambiavel. plaqueta em latao para gravacao. | IRMOSSI | 95,00 | 2.850,00 |
55. | Und. | 30 | trofeu com 54 cm de altura base redonda com 21 cm de largura em polimero na cor preta. sobre esta base um suporte metalizado na cor dourada e um anel metalizado na cor prata. taca com 33 cm de largura a partir das alcas metalizada na cor dourada. tampa metalizada na cor dourada. estatueta intercambiavel. plaqueta em latao para gravacao | IRMOSSI | 75,00 | 2.250,00 |
56. | Und. | 30 | trofeus em plastico rigido para futebol 19cm de altura. | IRMOSSI | 38,00 | 1.140,00 |
57. | Und. | 30 | trofeus em plastico rigido 40cm 1947 | IRMOSSI | 65,00 | 1.950,00 |
58. | Und. | 30 | jogo de xadrez pecas confeccionadas em plastico 16 pecas claras rei dama 2 torres 2 bispos 2 cavalos 8 peoes e 16 pecas escuras reis dama 2 torres 2bispos 2 cavalos 8 peoes totalizando 32 pecas com rei medindo 10cm de altura e base de 4cm.tabuleiro quadrado em madeira envernizada pintada | PANGUE | 75,00 | 2.250,00 |
composta de 64 casas iguais 8linhas x8 colonas alternamente claras e escuras. | ||||||
59. | Und. | 30 | jogo de dama pecas confeccionadas em plastico 12 pecas de cada cor clara e escura totalizando 24 pecas as quais sao guardadas dentro do proprio tabuleiro com uma trava de seguranca para que nao abra tabuleiro quadrado em madeira plastica composto de 64 casas iguais 8linhas x 8colunas alternamente claras e escuras. | PANGUE | 63,00 | 1,890,00 |
60. | Und. | 20 | trofeu oval 12 5x25x2cm | IRMOSSI | 45,00 | 900,00 |
61. | Und. | 5 | piscina movel 1000 litros | MOR | 398,00 | 1.990,00 |
62. | Und. | 10 | apito para arbitragem confeccionado em plastico medindo entre 5 27cm e 5 32cm de comprimento largura entre 297cm e 2 05cm com uma entrada para sopro sem bolinha interna com duas saidas laterais para o som com argola de material para fixacao do cordao. | FINTA | 25,00 | 250,00 |
63. | Und. | 10 | bola de tenis de mesa | VOLLO | 3,50 | 35,00 |
64. | Und. | 300 | bolinhas plasticas cores variadas | TRAMPOLIN | 3,00 | 900,00 |
65. | Und. | 6 | cronometro manual digital progressivo formato 9h59m59s a prova dagua unidade de medida 1 100 segundos capacidade maxima de medicao 99 horas 59 minutos 59 segundos memoria de 60 voltas e piques c 1 10 segundos com mostrador de hora e data 12 e 24 alarme dispositivo de parada de tempo bateria de litio 3.0v e cordao. | VOLLO | 55,00 | 330,00 |
66. | Kit | 20 | kit de cartoes para juiz de futebol | PANGUE | 9,50 | 190,00 |
67. | Und. | 50 | cones de borracha ou pvc 23cm | PANGUE | 11,00 | 550,00 |
68. | Und. | 5 | cabo de aco plastificado para rede de voleibol medindo 13m diametro de 3 32 polegadas suportando carga de ruptura de 340 kgf. | GISMAR | 95,00 | 475,00 |
69. | Und. | 5 | relogio de xadrez orignal analogico | BOTTICELLI | 355,00 | 1.775,00 |
70. | Und. | 20 | jogo de uniforme completo incluindo jogo de camisa com 20 pecas confeccionadas em poliester 100 numeradas sequencialmente jogo de calcao com 20 pecas confeccionados em poliester 100 elastico na parte da cintura parte interna contendo sunga tambem em poliester meiao para futebol confeccionado em poliester e pes em algodao com 02 elasticos sendo 01 na parte inferior e 01 na superior cores a serem definidas | TRB | 1.390,00 | 27.800,00 |
pela prefeitura. | ||||||
71. | Und. | 700 | coletes 100 poliester. sem manga aberto nas laterais medindo aproximadame 68cmx38cm cores a serem definidas pela prefeitura. | TRB | 14,00 | 9.800,00 |
72. | Und. | 10 | jogo de uniformes para arbitragem completo incluindo jogo de camisa com 4 pecas confeccionadas em poliester 100 jogo de calcao com 4 pecas confeccionados em poliester 100 elastico na parte da cintura parte interna contendo sunga tambem em poliester meiao para futebol confeccionado em poliester e pes em algodao com 02 elasticos sendo 01 na parte inferior e 01 na superior cores a serem definidas pela prefeitura. | TRB | 560,00 | 5.600,00 |
VALOR TOTAL: R$ 324.309,00 (Trezentos e vinte e quatro mil trezentos e nove reais). |
2.1 – Informações Gerais:
a) Todas as cláusulas constante do termo de referência/projeto básico do processo originário da Prefeitura de Varzelândia - MG, tais como detalhamento dos itens; especificações técnicas; Prazos; deveres e obrigações das partes; prazo de validade; sanções; rescisão contratual; critério de reajuste; acréscimos ou supressões obedecerão integralmente aquelas lavradas no Termo de referência/Projeto Básico do Processo Licitatório nº 087/2022 - Pregão Presencial SRP nº 044/2022, do qual originou a Ata de Registro de Preços nº 086/2022 realizado pela Prefeitura Municipal de Varzelândia -MG ratificados neste ato.
b) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
c) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
d) A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
e) Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
2.2 - Especificações Técnicas
a) Todos os serviços oferecidos deverão constar a descrição do item, sob pena de desclassificação, exceto, as mercadorias/serviços que pela própria peculiaridade seja impossível de se determinar.
b) Todos os serviços deverão ser de qualidade e obedecer à especificação mínima exigida. (Todos os serviços realizados passarão pela fiscalização da Secretaria solicitante).
c) Os serviços deverão ser entregues de forma parcelada, conforme cronograma e necessidade da Prefeitura, no decorrer do exercício de 2022/2023.
d) Todo frete, transporte, alimentação, hospedagem, deslocamento e todos os custos inerentes à prestação dos serviços ficarão por conta da Contratada e deverão estar incluso na organização.
e) Caso por motivo justificável, devidamente apresentado formalmente na sede da Prefeitura, a empresa previamente não puder prestar os serviços pactuados, a Contratada deverá realizar com serviços de qualidade igual/superior a anterior.
CLAUSULA TERCEIRA- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
3.1. As mercadorias/serviços deverão ser entregues após a pactuação do contrato administrativo, conforme Ordem de Fornecimento, para efetivação no exercício de 2022/2023.
3.2 A entrega do objeto será conforme discriminando pelo XXXXX XX XXXXXXX xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento.
3.3 A entrega dos materiais será na sede do Município, nos horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min horas, de segunda a sexta-feira. Porém, a futura contratada deverá entrar em contato com o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, pelo telefone (38) 0000- 0000, com antecedência, para informar acerca da entrega, checagem e acompanhamento.
3.4 Os Materiais deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com indicação da marca na embalagem e ou no próprio instrumento, com data de validade visível, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação dos mesmos;
3.5 O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
3.6 Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré- requisitos para o recebimento. O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.7 Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
3.8 Ficam reservados ao Departamento de Compras em qualquer fase do procedimento, o direito de realizar vistorias nos materiais que comprovem a qualidade dos mesmos. Para tanto, equipamentos serão submetidos a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, ciente o contratado de que caso os mesmos sejam considerados insatisfatórios em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído;
3.9 Se algum dos equipamentos apresentarem irregularidade, o Departamento de Compras enviará a ao fiscal responsável pelo contrato, para
elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os equipamentos se identificam ou não com aquele exigido neste procedimento, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. O Departamento de Compras o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade dos equipamentos fornecidos diferentes daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Contrato Administrativo, equipamentos estes alterados e/ ou adulterados. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, por intermédio do responsável pelo recebimento dos equipamentos, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes no Contrato Administrativo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
- DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e consequentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis cotados da data da entrega;
- REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido no neste termo de referência, Anexos, Proposta e futura Nota de Empenho;
3.10 A empresa deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos equipamentos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Dos preços
4.1.1. O contratante pagará ao contratado, à importância global total de R$ 324.309,00 (Trezentos e vinte e quatro mil trezentos e nove reais), correspondente a aquisição dos materiais, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira.
4.1.2. Os preços referidos na proposta de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da aquisição do objeto, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato.
4.1.3. O pagamento das despesas decorrente de fornecimento do objeto descrito no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria do Município, através DOC OU TED em nome da futura contratada, até 30 dias após a apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
4.1.4. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos serviços.
4.1.5. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto/prestação do serviço no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
4.1.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
4.1.7. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
4.1.8. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
4.1.9. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
4.1.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
4.1.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
CLAUSULA QUINTA - ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
5.1 O acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto, com atendimento de todas as condições do edital e deste Termo de Referência, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, além de outros designados pela secretaria.
CLAUSULA SEXTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
6.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
020610.301.0003.2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMS
3339030000000 Material de Consumo 0102 3157-7
3339030000000 Material de Consumo 0159 3135-6 020610.302.0003.2080 MANUT. ATIVID. DO CAPS
3339030000000 Material de Consumo 0102 3161-5
3339030000000 Material de Consumo 0159 3145-3 020708.122.0002.2025 MANUT. ATIV. SECRETA. ASSIST. SOC
3339030000000 Material de Consumo 0100 3196-8 020708.243.0002.2115 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FIA
3339030000000 Material de Consumo 0100 4155-6 020808.122.0022.2099 GESTÃO DO SIST. ÚNICO ASSIST.SOCI
3339030000000 Material de Consumo 0100 3267-0
3339030000000 Material de Consumo 0129 3270-0
3339032000000 Material, Bem ou Serviço para 0129 3713-3
020808.243.0020.2100 SERV.CONV.FORT.VINCULO 0 A 60 ANO
3339030000000 Material de Consumo 0129 3276-0 020808.244.0002.2114 MANUTENCAO DAS XXXXXX.XX CRIANÇA
3339030000000 Material de Consumo 0129 3788-5 020808.244.0020.2034 MANUT. DAS ATIVIDADES DO CRAS / P
3339030000000 Material de Consumo 0100 3248-4
3339030000000 Material de Consumo 0129 3259-0
3339032000000 Material, Bem ou Serviço para 0100 3254-9
3339032000000 Material, Bem ou Serviço para 0129 4162-9 020904.122.0008.2024 MANUT.DA DEPTO.ESPORTE,LAZER E TU
339030000000 Material de Consumo 0100 3867-9 020912.122.0004.2074 MANUT. ATIVIDADES SECRET. EDUCACA
3339030000000 Material de Consumo 0101 3377-4 020912.361.0004.2051 XXXXX.XX ENSINO FUNDAMENTAL REC.P
3339030000000 Material de Consumo 0101 3442-8 020912.361.0004.2053 MANUT. DO ENS. FUNDAMENTAL - FEB4
3339030000000 Material de Consumo 0119 3404-5 020912.361.0004.2092 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PDDE
3339030000000 Material de Consumo 0143 3387-1 020912.361.0004.2063 MANUTENÇAO DAS ATIVID. DO QSE
3339030000000 Material de Consumo 0147 3426-6 020927.813.0008.2022 MANUT.DAS XXXX.XX DESPORTO AMADOR
3339030000000 Material de Consumo 0100 3872-5 020927.813.0008.2022 MANUT.DAS ATIVIDADES DE LAZER
3339030000000 Material de Consumo 0100 3820-2
CLAUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
7.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
XXXXXXXX XXXXXX – DA GERÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
8.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município, no seu aspecto operacional e à Coordenação Jurídica de Licitações, nas questões legais.
CLAUSULA NONA - DO CONTRATO
9.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura do instrumento, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
9.2. O prazo de validade do contrato para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
9.3. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.4. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.5. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Município poderá rescindir o contrato e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão do contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.6. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9.7. O contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
9.8. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital do processo originário e do contrato;
9.9. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente do contrato, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.10. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente do contrato; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
9.11. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
9.12. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo do contrato.
9.13. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.14. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do contrato poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital do processo originário.
9.15. Havendo o cancelamento do contrato, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos serviços, anteriormente ao cancelamento.
9.16. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.17. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao contrato.
9.18. É vedado caucionar ou utilizar para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do Município.
CLAUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
10.1.3. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
10.1.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao registro;
10.1.5. Efetuar o pagamento, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as certidões negativas do FGTS, Conjunta Federal e CNDT;
10.1.6. Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente;
10.1.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
10.1.8. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na realização de prestação de serviço, para imediata correção;
10.1.9. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do Objeto;
10.1.10. Não obstante a CONTRATADA a ser única responsável pela execução do serviço, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem qualquer forma de restrição da plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do contrato, por meio de representantes, especialmente designado para esse fim, cabendo-lhes:
10.1.11. Notificar, formalmente à futura Contratada quando constatado qualquer irregularidade no cumprimento do prazo de entrega dos materiais conforme avençado no contrato administrativo.
10.1.12. Providenciar o devido pagamento dos materiais, conforme avençado no futuro contrato administrativo.
10.1.13. Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar o recebimento dos equipamentos com poder para recusar o seu recebimento se o mesmo for disponibilizado em desconformidade com o contratado, bem como quanto a tempestividade da execução entrega em conformidade com o instrumento contratual.
10.1.14. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
10.1.15. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas;
10.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
10.2.2. A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos serviços do objeto contratual, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
10.2.3. A Contratada se obriga a entregar nas Secretarias solicitantes, os serviços contratados, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de compras;
10.2.4. A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais em ate dois dias para a gerência de Xxxxxxx;
10.2.5. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
10.2.6. Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
10.2.7. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes do fornecimento;
10.2.8. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos serviços, e equipamentos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
10.2.9. Todos os equipamentos deverão ter garantia mínima de 12(doze) meses.
10.2.10 Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
10.2.11. Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
10.2.12. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos serviços, e equipamentos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1. O presente contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no contrato, termo de referência, edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente do instrumento de contrato, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente do contrato;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado;
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital/Termo de referência e do contrato a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, e ainda o que reza o artigo 7º da Lei 10.520/2002.
12.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
12.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.4. Caso a detentora do contrato, não possua nenhum valor a receber do Órgão/entidade adeso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitado o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do /Município, podendo, ainda o Órgão/entidade proceder à cobrança judicial.
12.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.6. Serão publicadas as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
12.8. A aplicação das multas será feita pelos Órgãos/Entidades que fizerem adesão e o cancelamento e/ou suspensão pelo gestor do contrato.
12.9. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
13. A aquisição do objeto do presente contrato serão autorizadas, conforme a necessidade.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA TÉCNICAS DOS MATERIAIS
14. A empresa contratada deverá garantir:
a) A execução do objeto do certame na forma determinada no Edital, sem prejuízo do acompanhamento da execução do objeto pela fiscalização.
b) Todas as solicitações e determinações da fiscalização, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários a fiscalização.
c) – Manutenção, em tempo integral, preposto que assuma perante a fiscalização, a responsabilidade técnica do objeto até o recebimento definitivo e que detenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação da fiscalização que se torne necessária.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
15. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao contrato..
II Vinculam-se ao contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial por Registro de Preços nº. 044/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da administração.
IV Toda a documentação apresentada neste instrumento, bem como obrigações indicadas no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento ou obrigação e se omita em outro será considerado especificado e válido, estando o contrato vinculada ao Edital 069/2021 e ao termo de referência (processo originário), bem como ao termo de referência da adesão 001/2022 – Inexigibilidade 001/2022.
V - Integram o contrato, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL N°. 044/2021 e seus Anexos, e a proposta da empresa CENTRO NORTE COMERCIAL LTDA- ME, classificada em 1º lugar, nos itens acima mencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16. Fica eleito, por força do disposto no parágrafo segundo do artigo 55 da Lei nº. 8.666/ 93, o foro da Comarca de São João da Ponte/MG, para dirimir dúvidas e/ ou questões resultantes de interpretações e/ ou execução do presente instrumento.
16.1. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada o presente Contrato Administrativo que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São João da Ponte - MG, 31 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Razão Social: CENTRO NORTE COMERCIAL LTDA - ME CNPJ: 17.781.888/0001-40
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: