EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA SERGIPE, inscrito no CNPJ - MF sob o nº
12.219.015/0001-24, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2017, torna público, p ara conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 16/2017, para contratação de empresa para a prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, incluindo reserva, bem como quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital.
DATA DE ABERTURA: 10/07/2017 (dez de julho de dois mil e dezessete).
HORÁRIO: 09h (nove horas)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 04, de 02 de janeiro de 2006, e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 105/2016, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DA LICITANTE QUE EFETUOU VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES ANEXO VII – MINUTA CONTRATO
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, incluindo reserva, bem como quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital;
2.1. A despesa global com a aquisição e fornecimento parcelado, de que trata o objeto, está estimada R$ 55.666,50 (cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme o disposto no Anexo I do Edital
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2017 desta Secretaria da Saúde, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
09.01 - Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal de Saúde; 10.122.007.2.046 – Gestão das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde; 3390.33.00 – Passagens e despesas com locomoção;
Fonte de Recurso: 006/RP; Dotação: 425.
10.122.007.2.047 – Colegiado Interfederativo Regional – CIR;
3390.33.00 – Passagens e despesas com locomoção;
Fonte de Recurso: 028/Outros Recursos Vinculados à Saúde; Dotação: 435.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Em atendimento aos preceitos do art. 48, inc. I da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, somente poderão participar desta Licitação, em virtude do valor máximo estimado por item não ultrapassar o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s conforme Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2015, mediante apresentação de Certidão emitida pela respectiva Junta Comercial, conforme a Instrução Normativa DREI – 36/2017 no seu art. 3º, e expedida a, no máximo, 90 (noventa) dias, atestando a atual situação da empresa.
4.1.1. A licitante que encaminhar os envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO, e possuam a prerrogativa de Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s devem enviar também a comprovação de ME e EPP conforme Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2015, mediante apresentação de Certidão emitida pela respectiva Junta Comercial, e expedida a, no máximo, 90 (noventa) dias, atestando a atual situação da empresa, como também a declaração dos requisitos de habilitação conforme anexo III.
4.1.1.2 Em não havendo a participação de ME’s e/ ou EPP’s, a licitação reverteri-se-a automaticamente as demais empresas que porventura demonstraram interesse e se achem presentes na condição de pretensa participantes. Em conformidade com o art. 49 da Lei Complementar 123/2006 e em atendimento ao principio constitucional da eficiência dos atos da administração pública.
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) empresas em estado de falência, de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas, com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento é condição obrigatória para a participação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
5.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, neste último caso acompanhado de cópia do contrato social vigente da empresa que representa, com poderes para formular ofertas e lances de preços, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
5.4. As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e inciso VI do art. 7° do Decreto Municipal n° 06/2006. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital;
5.5. A Proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificada(s), sucessivamente, na habilitação;
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante;
5.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público;
6. DA APRESENTAÇÃO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital;
6.2. O representante legal da licitante deverá entregar os Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, devidamente lacrados, em papel não transparente e separados;
6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
SECRETARIA DA SAÚDE DE ITABAIANA ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DO PREGÃO N° 16/2017
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, contendo as seguintes informações:
SECRETARIA DA SAÚDE DE ITABAIANA
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO N° 16/2017
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6.5. Não será admitido o encaminhamento de proposta via fax, postal, por meio eletrônico ou similar;
6.6. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem a retificação de preços ou condições;
6.7. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra a Secretaria da Saúde de Itabaiana, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) Licitante(s), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido;
7.1.2. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, cotados em R$ (Real), e onde já englobarão todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc., e quaisquer outros necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.1.3. Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail);
7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência;
7.1.5. Prazo de entrega das passagens de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da solicitação da contratante;
7.1.6. Compromisso de, quando da emissão das passagens, necessariamente, utilizar:
7.1.6.1. A rota mais econômica, com o objetivo de obter a menor tarifa de passagens possível;
7.1.6.2. As tarifas promocionais, sempre que as condições de emissão das passagens permitirem.
7.1.7. Preços Unitário e Global da proposta, expressos em R$ (reais), em algarismo (contendo, no máximo, duas casas decimais) e por extenso, ofertado pelo licitante como Serviço de Agenciamento;
7.1.8. Existindo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.2. A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento;
7.3. A licitante deverá trazer, em separado da proposta, planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas, estimados para a execução do serviço, na forma do subitem 9.14.1 e seguintes.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
8.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
8.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos deverão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro;
8.1.3. No momento da habilitação, a licitante deverá apresentar, quando da abertura do envelope, declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que possui condições operacionais necessárias à emissão dos bilhetes de passagens, em conformidade com as políticas comerciais e financeiras das principais companhias aéreas, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V, deste Edital; a Proponente que não trouxer a referida Declaração não terá sua habilitação invalidada e poderá fazê-lo de imediato, no ato da sessão, desde que devidamente representada.
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
8.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
8.3.4. Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União abrangendo as Contribuições Sociais abrangendo os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
8.3.5. Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
8.3.6. Certidão de regularidade de situação com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante.
8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.3.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 8.3.3 a 8.3.6 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
8.3.8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.8.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.8.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
8.4. DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
8.4.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Anexo VI deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/00, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002;
8.8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.8.1. Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (Art. 32, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
8.8.2. Comprovante de cadastramento junto ao Ministério do Turismo;
8.8.3. Atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional e equivalente ou superior – prestação de serviços de Agenciamento de Viagens – em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a aptidão para o serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação;
8.9. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.9.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão;
8.10. Os documentos emitidos, via Internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada;
8.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
8.12. Promovida a homologação da licitação, esta será devidamente comunicada a todos os licitantes, ficando os documentos das demais empresas interessadas em poder do Pregoeiro (sob a guarda da Comissão de Licitação), pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais a documentação deverá ser retirada, sob pena de inutilização.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
9.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados;
9.2. Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
9.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO, observados os prazos máximos para a prestação dos serviços, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos, bem como a compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado;
9.4. Serão qualificadas pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances a Licitante que apresentar a proposta de menor preço, em conformidade com o Anexo I, e as demais Licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço mensal;
9.5. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas de preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), independentemente do valor. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o número de licitantes;
9.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances;
9.7. O Pregoeiro convidará, individualmente, as Licitantes qualificadas, na forma dos itens 9.3 a 9.6, a apresentar os lances verbais, a começar pela autora da proposta escrita de maior preço, seguido das demais, em ordem decrescente de valor;
9.8. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às Licitantes e concordância destas e expressa menção na Ata da Sessão;
9.9. Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
9.10. No tocante aos preços, às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total do item orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.11. Será vencedora aquela que ofertar o menor preço, levando-se em consideração o valor apresentado para o Serviço de Agenciamento;
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 9.8;
9.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) superior(es) ao(s) estimado(s) no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
9.14. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo, motivadamente, a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s), com valor(es) unitário(s) superior(es) a(os) estimado(s) no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
9.14.1. A licitante classificada em primeiro lugar, na fase de lances, deverá apresentar planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas, estimados para a execução do serviço.
9.14.2. A planilha de custos será entregue e analisada, no momento da aceitação do lance vencedor, em que poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
9.14.3. O valor relativo à aquisição de bilhetes de passagens, disponibilizado pela Administração (R$ 50.000,00
– cinquenta mil reais – valor estimado com passagens disponível e reservado pela Administração), não será considerado parte da remuneração pelos serviços de agenciamento de turismo e não poderá constar da planilha de custos.
9.14.4. Quando da análise da planilha de custos, se houver indícios de inexequibilidade, a Administração deverá efetuar diligência, solicitando que a licitante comprove a exequibilidade da proposta, na forma do item
9.19 e subitens c.1. à c.1.2.
9.15. O Pregoeiro poderá negociar com a autora da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço;
9.16. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) final(is) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 8 deste edital;
9.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora do(s) lote(s) ofertado(s);
9.18. Serão consideradas inaceitáveis as propostas que:
a) ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes;
b) contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
c) cotarem preços superiores ao máximo fixado, ou inexequíveis.
c.1.) Será considerado inexequível o preço cotado de valor irrisório ou simbólico, tornando os preços cotados inferiores ao custo de produção/serviço, acrescidos dos encargos legais e, ainda, aqueles que, comprovadamente, sejam insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.
c.1.1.) Quando o Pregoeiro considerar os preços praticados pelo licitante inexequíveis, de acordo com os padrões acima estabelecidos e de mercado (demais propostas apresentadas e valor médio de mercado), deverá o licitante comprovar a exequibilidade dos mesmos, dentro de critérios técnicos (planilha de custos, notas fiscais, contratos e tabelas de preços, por exemplo), no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta, se não o fizer.
c.1.2.) Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.
9.19. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentação, não caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
9.20. O encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes;
9.21. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata;
9.22. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do(s) lote(s) ofertado(s);
9.23. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes à sessão deste Pregão;
9.24. Caso haja intenção por parte da(s) Xxxxxxxxx(s) de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, a(s) mesma(s) aguardará(ão) o encerramento das fases de Classificação das Propostas e de verificação dos Documentos de Habilitação das proponentes, de acordo com a ordem de classificação, para que se manifeste contra a decisão do Pregoeiro;
9.25. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação;
9.26. Para fins de julgamento das propostas deverão ser considerados os preços referentes ao Anexo I deste Edital.
9.27. Da Margem de Preferência – Nos termos do Decreto Municipal nº 105, de 12 de dezembro de 2016, e, justificadamente, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
9.27.1. Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
9.27.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
9.27.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no item 9.28.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do item 9.28.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.27.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.27.5. Nas licitações de bens de natureza divisível em que se estabelecer cota reservada, a prioridade será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
9.27.6. Para efeitos da aplicação da margem de preferência, considera-se:
9.27.6.1. Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município;
9.27.6.2. Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Areia Branca, Campo do Brito, Macambira, Malhador, Moita Bonita, São Domingos, Ribeirópolis, Itaporanga D’Ajuda e Frei Paulo.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2. A falta de manifestação, imediata e motivada, da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.2.1. Não será aceito e nem concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios, ou quando não devidamente justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4. Os recursos e as contra razões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no setor de licitação desta Secretaria da Saúde, no prazo estabelecido no item 10.1, das 07:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
10.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento;
10.7. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CONTRATO
11.1. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Licitante adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme Anexo VII - Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva Nota de Empenho. O critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação.
11.1.2. Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.3. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao Pregoeiro que convocará as Licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato.
11.1.4. Para efeito de assinatura do Contrato, a empresa deverá comprovar ter autorização para comercializar passagens, no mínimo, das companhias aéreas TAM, GOL, AVIANCA e AZUL, mediante apresentação da autorização de comercialização de passagens emitida pelas respectivas companhias aéreas.
11.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério do CONTRATANTE, em conformidade com o Art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
11.3. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DO CONTRATO
11.3.1. A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades dos serviços, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será fiscalizada pela Coordenação do Setor de Compras, com autoridade para exercer, em nome desta Secretaria da Saúde, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados, conforme consta do Anexo VII - Minuta do Contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A empresa vencedora do certame somente cobrará pelo serviço prestado;
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das notas fiscais/faturas do serviço, objeto do Contrato. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo deste Fundo Municipal de Saúde, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: o Atesto que o serviço foi realizado; Certidões Fiscais e Trabalhistas devidamente atualizadas;
13.3. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 13.1 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
13.4. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido
unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados na forma do item 13.1.
14. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
14.1. Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual;
14.1.2. Se durante o período contratual ocorrer aumento de preços no objeto do serviço a serem contratados, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento;
14.3. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos, do que os vigentes.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
15.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso I, letra “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
15.2. As passagens, objeto desta licitação, deverão ser entregues na sede da Prefeitura, ou retiradas em outro local, dependendo do caso, e de acordo com a solicitação desta Prefeitura e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da solicitação, de acordo com o item 7.1.5 deste Edital;
15.3. O serviço, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93;
15.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde.
15.5. O serviço executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
15.6. Caberá aos responsáveis por cada Secretaria desta Secretaria Municipal de Saúde, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas
inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Secretaria, as seguintes sanções administrativas:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa na forma prevista no item 16.2;
16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Secretaria da Saúde, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Secretaria da Saúde, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Até 3 (três) dias úteis, antes da data fixada parta abertura da sessão pública, nos termos da art. 8 do Decreto Municipal nº 004/2006, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
17.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação desta Secretaria da Saúde, no horário das 07:00 às 13:00 h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
17.1.2. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, ao Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação desta Secretaria da Saúde, no horário das 07:00 às 13:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelos telefones (00) 0000-0000;
17.1.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o §1º do Art. 8º do Decreto Municipal nº 004/2006;
17.1.4. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
17.2. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
17.3. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, de que trata o item 8, deste Edital, a Secretaria da Saúde poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
17.3.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao Pregoeiro dispensa a autenticação em cartório;
17.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
17.5. O resultado do presente certame será divulgado no Quadro de Avisos desta Secretaria da Saúde, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
17.6. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
17.7. A(s) Licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
17.8. O Edital, e informações complementares, encontra-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida Vereador Olimpio Arcanjo de Santana, nº 133 – Bairro Porto, Itabaiana/SE, de Segunda-feira à Sexta-feira, em dias de expediente, no horário das 07:00h às 13:00h pelos telefones: (00) 0000-0000, pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do e-mail: xxx.xxxxx.xxx@xxxxx.xxx;
17.9. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
17.10. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
17.11. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria da Saúde de Itabaiana não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.12. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
17.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria da Saúde;
17.15. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
17.16. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
17.17. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
17.18. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
17.19. A critério do Pregoeiro, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
17.20. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
17.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
17.22. A Secretaria da Saúde de Itabaiana reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
17.23. A Secretaria da Saúde poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
17.24. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
17.25. A Secretaria da Saúde e as licitantes do certame elegem o foro da Cidade de Itabaiana/SE, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Itabaiana/SE, 21 de junho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, incluindo reserva, bem como quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação.
2. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
2.1. O serviço de Agenciamento de Viagens deverá ser efetuado, obrigatoriamente, na forma abaixo:
• As passagens aéreas, objeto desta licitação, deverão ser entregues na sede da Prefeitura, ou retiradas em outro local, dependendo do caso, das condições de prestação dos serviços e de acordo com a solicitação da Contratante e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da solicitação.
• O serviço deverá ser executado durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
• O fornecimento das passagens, a serem emitidas pela empresa a ser contratada, deverá ser efetuado para as diversas e quaisquer localidades do país e do exterior, desde que atendidas por linhas aéreas, considerando-se já incluso o embarque.
• As passagens aéreas emitidas terão como ponto de origem e/ou destino, principalmente, o município de Aracaju/SE.
• O Serviço de Agenciamento de Viagens compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea pela agência a ser contratada, devendo estar incluso, também, o serviço de reserva, bem como quaisquer outras providencias necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação.
• Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta (independente se optado pela mesma companhia aérea ou não) ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.
• Trecho compreende todo o percurso entre a origem e destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
• Por este regime de contratação a empresa vencedora será remunerada pelo valor da Taxa de Agenciamento ofertado no seu lance para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro.
• As passagens deverão ser emitidas sempre no menor valor, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica.
• A empresa a ser contratada compromete-se, ainda, a utilizar a rota mais econômica, com o objetivo de obter a menor tarifa de passagens possível, e as tarifas promocionais, sempre que as condições de emissão das passagens permitirem, devendo-se entender que a empresa deverá assegurar o menor preço em vigor praticado por qualquer das companhias aéreas do setor, sempre que se verificar essa condição, mesmo em caráter promocional, repassando ao Município todos os descontos e vantagens
oferecidos que possam resultar em vantagem econômica para o mesmo.
• O preço da passagem aérea corresponderá ao valor do assento (valor cobrado pelo serviço de transporte aéreo), acrescido da taxa de embarque, e serão pagas pelo preço praticado, por ocasião da emissão das passagens aéreas.
• A Contratante repassará à empresa a ser contratada os valores referentes às passagens aéreas emitidas e respectivas taxas de embarque, para fins de pagamento às companhias aéreas prestadoras de tais serviços.
• A empresa a ser contratada deverá fornecer, sem ônus para este Município, sempre que ocorrerem alterações nos preços (inclusive aquelas decorrentes de promoções), no início dos serviços e, sempre quando solicitado, as tabelas atualizadas das tarifas de passagem aéreas.
3. QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
3.1. Prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, na classe ou categoria a ser definida pela Prefeitura.
• O quantitativo abaixo descrito é, meramente, estimativo, não podendo ser exigido nem considerado como referência para pagamento. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo qualquer para indenizar o adjudicatário do certame.
• Será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor valor pela prestação do Serviço de Agenciamento de Viagens (Taxa de Agenciamento), em conformidade com a Instrução Normativa n° 3, de 11 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
3.2. Planilha
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | |
01 | Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, incluindo reserva, bem como quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação. | |
Quantidade estimada de passagens (ida e volta) + 10% (remarcações e cancelamentos) | Valor Máximo admitido por Serviço de Agenciamento | VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO (Serviço de Agenciamento) |
50 | R$ 113,33 | R$ 5.666,66 |
OBS.1: Os itens acima relacionados se destinam exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno Porte (EPP), por conta do valor estimado e em cumprimento ao Art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 08 de agosto de 2014.
OBS.3.1: Em não havendo ME’s e EPP’s nos itens especificados acima, os mesmos serão redirecionados as demais licitantes, em conformidade com os termos do inciso II Art. 49 da Lei complementar nº 126/2003.
• O quantitativo estimado de serviços de agenciamento, para o período da contratação, é de 50 (cinquenta) passagens (ida e volta) o que corresponde ao valor máximo estimado de R$ 5.666,50 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
• Considerando o valor estimado com passagens disponível de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a quantidade prevista de passagens e os valores a serem pagos nos serviços de agenciamento, tem-se
que o valor máximo estimado da contratação será de R$ 55.666,50 (cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
• O valor acima, relativo ao valor estimado à aquisição de bilhetes de passagens, será repassado pela Administração à agência de turismo contratada, a cada emissão, que intermediará o pagamento junto às companhias aéreas que emitiram os bilhetes.
• Os valores constantes dos itens anteriores são meramente estimativos, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo à empresa vencedora do certame quaisquer direitos caso não sejam atingidos durante o prazo da vigência do contrato.
4. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Como condição para realizar o serviço a empresa deverá ter autorização para comercializar passagens, no mínimo, das companhias aéreas TAM, GOL, AVIANCA e AZUL.
• A comprovação das exigências acima será feita no momento da assinatura do Contrato, mediante apresentação da autorização de comercialização de passagens emitida pelas respectivas companhias aéreas.
• A empresa a ser contratada poderá oferecer à Contratante opções de voos de outras companhias aéreas com as quais opere. No caso de nova companhia aérea passar a operar voos município de Aracaju/SE, a empresa a ser contratada deverá providenciar seu credenciamento para comercialização de passagens aéreas da nova companhia, de modo a ampliar a oferta de serviços à Contratante.
• A empresa a ser contratada devera prestar informações à Contratante, quando solicitado, sobre o melhor roteiro de viagem, horário e frequência de voos (partida/chegada).
• A empresa deverá indicar número de telefone fixo local para contato entre a Contratante e a empresa. Além do telefone, a empresa poderá indicar outra forma de contato como, por exemplo, correio eletrônico e celular.
• É de responsabilidade da empresa a ser contratada manter em perfeito funcionamento o meio de contato indicado, comunicando à Contratante qualquer interrupção ou falha, providenciando, imediatamente, outra forma de contato similar.
• A empresa deverá indicar funcionário que ficara responsável pelo atendimento preferencial à Contratante, quando de contato durante o horário de atendimento normal da empresa.
• A empresa devera indicar, também, pelo menos 01 (um) funcionário para atendimentos emergenciais que se fizerem necessários, fora do horário normal de expediente (inclusive aos sábados, domingos e feriados), com indicação de numero de telefone celular para contato. Caracterizam-se como serviços emergenciais os que possam acarretar, de alguma forma, prejuízo e/ou transtorno para o Contratante, caso não sejam realizados de imediato. Nessas situações de caráter emergencial, salvo por impossibilidade devidamente justificada, a empresa a ser contratada deverá atender ao solicitado.
• O funcionário indicado pela empresa deverá ter autonomia para resolver questões relacionadas à prestação dos serviços, devendo a empresa indicar substituto, em caso de impedimento daquele.
• As informações relativas à forma de contato e de requisição de passagens aéreas, e a indicação do funcionário responsável pelo atendimento normal e emergencial deverão ser repassados à Fiscalização da Contratante no prazo de ate 2 (dois) dias úteis posteriores à assinatura do Contrato.
• A solicitação de emissão de passagem aérea será feita, preferencialmente, mediante “Requisição de Fornecimento de Passagem Aérea – RPA” enviada pelo servidor da Contratante responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação. Poderá, contudo, ser utilizada outra forma que se
demonstre mais eficiente para a solicitação de emissão de passagens, desde que devidamente acordada entre a empresa a ser contratada e a Contratante.
• O contratado devera atender as requisições de fornecimento de passagens aéreas no dia do envio da requisição ou, no máximo, em até 24h (vinte e quatro horas) após o recebimento da solicitação feita através da fiscalização do contrato. A empresa a ser contratada deverá encaminhar à Contratante e ao servidor beneficiário da passagem aérea emitida, através de e-mail, o bilhete de passagem aérea emitida (Localizador), contendo os dados referentes ao voo, Companhia Aérea, data e horário de embarque, multas e valores da tarifa, em caso de remarcação ou cancelamento, para fins de reembolso.
• Na impossibilidade do envio conforme disposto no item anterior, as passagens aéreas deverão ser entregues diretamente ao servidor responsável pela fiscalização dos serviços, das 7:00h às 13:00h, na Sede da Prefeitura, em horário de expediente. Fora do período acima estipulado, a entrega das passagens deverá ser efetuada em local indicado pelo fiscal da contratação, ou, a critério deste, mediante disponibilização das passagens na loja/balcão da companhia aérea para retirada pelo passageiro. Poderá, ainda, ser utilizada outra forma, que se demonstre mais eficiente, para a entrega das passagens, desde que devidamente acordada entre a empresa e a Contratante.
• Em caso de emissão de passagem aérea com erro e/ou omissão, atribuível à empresa e que comprometa sua utilização, a Contratada deverá providenciar a correção, e, ainda, arcar com eventuais prejuízos que isso possa acarretar.
• Juntamente com as passagens aéreas, a empresa contratada devera entregar à Fiscalização relatório contendo os seguintes dados: trechos percorridos, valor da tarifa cheia praticado pela companhia aérea, valor da passagem aérea adquirida, valor da taxa de embarque, valor do serviço de agenciamento e valor total a ser pago pela Contratante. As informações consignadas no relatório serão verificadas pela Fiscalização e servirão de base para conferência da Nota Fiscal/Fatura a ser emitida.
• No caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, a Contratante solicitará, formalmente, à empresa a ser contratada, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela Contratada. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
• O período de vigência do contrato de prestação de serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado somente nas hipóteses previstas nos incisos do art. 57,
§1º da Lei n° 8.666/93.
• O saldo contratual porventura existente no final da vigência do contrato ficará automaticamente decrescido do valor da contratação, nos termos do artigo 65, I, b, c/c 65, § 2°, II, ambos da Lei n° 8.666/93, estando a Contratante autorizada a efetivar a devida correção no saldo de empenho.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito serviço, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
• Reservar, marcar, remarcar e emitir, mediante a apresentação da “Requisição de Fornecimento de Passagem Aérea – RPA” própria, bilhetes (E-Tickets e/ou manuais) e ordens de passagens (PREPAID TICKET ADVICE – PTA) nacionais ou internacionais, de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários solicitados, dirigindo-se ao aeroporto quando o sistema da companhia desejada estiver fora do ar e houver urgência no prazo de envio/entrega dos bilhetes;
• Somente emitir bilhetes fora das condições acima, com a prévia autorização do Contratante, ou com a comprovação da Companhia Aérea da inexistência de vaga no vôo em melhores condições para a Contratante;
• Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes;
• Repassar à Contratante todos os descontos oferecidos pelas transportadoras aéreas, inclusive as tarifas promocionais, quando atendidas as condições estabelecidas para os descontos para essas tarifas, sem prejuízo dos descontos fixos;
• Aplicar a taxa de agenciamento em todas as passagens;
• Fornecer os bilhetes de passagens, após requisição da Contratante, cuja cópia, deverá ser apresentada junto às respectivas Notas Fiscais/Faturas, para efeito de pagamento;
• Reembolsar à Contratante as passagens não utilizadas, devido a mudança de planos, em atenção à necessidade dos serviços, ou reemitir outras de igual valor, para outros trechos e servidores;
• Repassar para a Contratante as eventuais taxas cobradas à Contratada pela Companhia Aérea, em virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções do Departamento de Aviação Civil;
• Comprovar a cobrança mencionada no item anterior, através de comunicado enviado à Contratante;
• Entregar os bilhetes à Contratante, no prazo estabelecido;
• Providenciar, sempre que solicitado, sem ônus para o Contratante, reserva de hotéis e de veículos para locação e com ônus para o Contratante, livre dos descontos fixos, despesas decorrentes de traslados e excesso de bagagens, desde que autorizadas e justificadas pela Administração;
• Fornecer à Contratante, sem ônus, a tabela de preços das empresas aéreas, para passagens nacionais, no início dos serviços, e sempre que houver alteração nos preços das passagens, bem como, quando solicitada, deverá informar sobre os preços das passagens internacionais;
• Obter, quando solicitado, emissão de Passaporte e Vistos Consulares;
• Serão de inteira responsabilidade da Contratada, despesas como: taxas, impostos, custos administrativos, impressão de bilhetes e outras inerentes à execução dos serviços.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93, proporcionando, ainda, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
• Solicitar os bilhetes através de Requisição de Fornecimento própria;
• Fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
• Pagar eventuais taxas à Contratada, cobradas pelas transportadoras, em virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções do Departamento de Aviação Civil.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
• Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
• Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual; se durante o período contratual ocorrer aumento de preços no objeto do serviço a ser contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao Contratante, por parte da Contradada, da razão que autorizou o referido aumento; e a Contratada obriga-se a repassar ao Contratante todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
• O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a Contratada obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pela Prefeitura;
• O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado somente nas hipóteses previstas nos incisos do art. 57, §1º da Lei n° 8.666/93.
Itabaiana/SE, 21 de junho de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Setor de Compras
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA APÊNDICE DO ANEXO I
PROPOSTA (Modelo)
Ao Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana/SE Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2017
Prezados Senhores,
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
, através do seu Representante Legal o Sr. , portador da C.I. n°
, e do C.P.F nº , vem apresentar PROPOSTA para prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, da forma seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | |
01 | Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, incluindo reserva, bem como quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação. | |
Quantidade prevista de passagens – unidade (un.) | Preço Unitário a ser utilizado por Serviço de Agenciamento – R$ (Real) | Preço Total estimado para a contratação por Serviço de Agenciamento – R$ (Real) |
50 |
⮚ A apresentação desta proposta implica na vinculação e aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão em epígrafe e seu Termo de Referência.
⮚ A entrega das passagens será realizada no dia do envio da requisição, ou, no máximo, em até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir da solicitação da contratante;
⮚ A Proponente compromete-se de, quando da emissão das passagens, necessariamente, utilizar a rota mais econômica, com o objetivo de obter a menor tarifa de passagens possível e utilizar as tarifas promocionais, sempre que as condições de emissão das passagens permitirem.
⮚ Nos preços apresentados já estão englobadas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro, instalação, etiquetagem, locomoção, mão de obra, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação.
⮚ O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
, de de 20
Responsável pela Empresa ou Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2017
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.)}.
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante no Pregão Presencial n° 16/2017 – Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana/SE.
PODERES: Apresentar propostas e documentação, participar de sessões públicas de abertura das propostas e documentação de habilitação, assinar atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, formular lances, negociar, praticar e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2017.
NOME/CARGO
*Observação:
Esta Procuração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, estar assinada pelo representante legal da empresa, se for o caso, e deverá ser entregue no ato do credenciamento, no caso de representação por terceiros.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2017
(Razão Social da empresa), xom sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 16/2017 da Secretaria da Saúde de Itabaiana/SE.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar
assinada pelo representante legal da empresa; e
b) esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2017
A empresa ., inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de
( assinatura/carimbo )
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2017
A (nome da empresa) , inscrita no
CNPJ nº , situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( )
Local, data.
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES OPERACIONAIS (Modelo)
Ref.: Pregão Presencial n° 16/2017
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ,com sede à
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador(a) da CI nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, DECLARA, sob as penas da lei, que possui condições operacionais necessárias à emissão dos bilhetes de passagens, em conformidade com as políticas comerciais e financeiras das principais companhias aéreas, para habilitação na licitação nº 16/2017, modalidade Pregão Presencial, do Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana/SE.
, de de 2017.
NOME/CARGO
*Observação:
Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, estar assinada pelo representante legal da empresa, e deverá ser entregue, apenas, no ato de abertura do Envelope n° 02 - Documentos de Habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017
ANEXO VII – MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, E, DO OUTRO, A EMPRESA
.............. DECORRENTE DO PREGÃO Nº 16/2017.
Pelo presente instrumento de Termo de Contrato, de um lado o Município de Itabaiana, pessoa jurídica de direito público, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr.º , brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.º .......... SSP/..... e inscrito no CPF sob o n.° , residente nesta cidade, através
da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, via O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA, inscrito
no CNPJ sob nº 12.219.015/0001-24, localizada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade de Itabaiana/SE, neste ato representado pelo(a) seu(ua) Secretário(a) Municipal da Saúde, o(a) Sr(a).
....................., brasileiro(a), <<estado civil>>, portador(a) da Cédula de Identidade n.º ................. SSP/ e
inscrito(a) no CPF sob o n° , residente nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e,
do outro lado, a empresa ............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
............../......-....., com sede à Rua ...................., n° ........., na Cidade de ..........., Estado de , neste ato
representada pelo(a) seu(ua) Xxxxx(a) Administrador(a), o(a) Sr(a) ......................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade n.º ...................... SSP/...... e inscrito(a) no CPF sob o n°. ................-.....,doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, fundamentado no Processo de Licitação na modalidade Pregão de nº 16/2017, que será regido em conformidade com a da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, incluindo reserva, bem como quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I do Edital, que faz parte integrante do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93)
2. O serviço será realizado diretamente pela Contratada, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as necessidades da Contratante, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93)
3. O preço unitário a ser cobrado pelo serviço de agenciamento de viagens será de R$ ( ), perfazendo o valor total estimado dos serviços de R$ ( ), totalizando o Contrato o valor global estimado de R$ ( ).
§1° - O valor global do Contrato foi obtido considerando-se o valor estimado com o serviço de agenciamento de R$ ( ) e o valor estimado com passagens disponível e reservado pela Administração de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na quantidade prevista de 50 (cinquenta) passagens.
§2° - As mencionadas quantias são apenas uma estimativa de gastos, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimo ou supressões sem que isto justifique motivo para qualquer indenização à Contratada.
§3° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto, juntamente com a solicitação da Contratante.
§4° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, o comprovante de venda, demonstrativo de cálculo do valor final da operação, cópia da via do bilhete, além de prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF, além da CNDT.
§5° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§6° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§7° - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado. Todavia, se durante o período contratual ocorrer aumento de preços no objeto do serviço contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao Contratante, por parte da Contradada, da razão que autorizou o referido aumento.
§8° - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§9° - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§10° - Decorridos 30 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
§11° - Só serão pagos os bilhetes solicitados pela Contratante e, efetivamente, fornecidos pela
Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
4. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado somente nas hipóteses previstas nos incisos do art. 57, §1º da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
5. As passagens aéreas deverão ser entregues na sede da Prefeitura, ou retiradas em outro local, dependendo do caso, das condições de prestação dos serviços e de acordo com a solicitação da Contratante e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da solicitação.
§1° - O serviço deverá ser feito executado o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por serem meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65,
§1º da Lei nº. 8.666/93.
§2° - No serviço deverá, ainda, ter como procedimentos operacionais:
I. O fornecimento das passagens, a serem emitidas pela Contratada, deverá ser efetuado para as diversas e quaisquer localidades do país e do exterior, desde que atendidas por linhas aéreas, considerando- se já incluso o embarque.
II. As passagens aéreas emitidas terão como ponto de origem ou destino, principalmente, o município de Aracaju/SE.
III. O Serviço de Agenciamento de Viagens compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea pela Contratada, devendo estar incluso, também, o serviço de reserva, bem como quaisquer outras providencias necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação.
IV. Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta (independente se optado pela mesma companhia aérea ou não) ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação.
V. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
VI. Por este regime de contratação a Contratada será remunerada pelo valor da Taxa de Agenciamento ofertado para cada serviço solicitado, autorizado e efetivamente emitido por passageiro.
VII. As passagens deverão ser emitidas sempre no menor valor, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica.
VIII. A Contratada compromete-se, ainda, a utilizar a rota mais econômica, com o objetivo de obter a menor tarifa de passagens possível, e as tarifas promocionais, sempre que as condições de emissão das passagens permitirem, devendo-se entender que a empresa deverá assegurar o menor preço em vigor praticado por qualquer das companhias aéreas do setor, sempre que se verificar essa condição, mesmo em caráter promocional, repassando à Contratante todos os descontos e vantagens oferecidos que possam
resultar em vantagem econômica para o mesmo.
IX. O preço da passagem aérea corresponderá ao valor do assento (valor cobrado pelo serviço de transporte aéreo), acrescido da taxa de embarque, e serão pagas pelo preço praticado, por ocasião da emissão das passagens aéreas.
X. A Contratante repassará à Contratada os valores referentes às passagens aéreas emitidas e respectivas taxas de embarque, para fins de pagamento às companhias aéreas prestadoras de tais serviços.
XI. A Contratada deverá fornecer, sem ônus para a Contratante, sempre que ocorrerem alterações nos preços (inclusive aquelas decorrentes de promoções), no início dos serviços e, sempre quando solicitado, as tabelas atualizadas das tarifas de passagem aéreas.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n° 8.666/93).
6. As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Prefeitura, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
09.01 - Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal de Saúde; 10.122.007.2.046 – Gestão das Atividades Administrativas da Secretaria da Saúde; 3390.33.00 – Passagens e despesas com locomoção;
Fonte de Recurso: 006/RP; Dotação: 425.
10.122.007.2.047 – Colegiado Interfederativo Regional – CIR; 3390.33.00 – Passagens e despesas com locomoção;
Fonte de Recurso: 028/Outros Recursos Vinculados à Saúde; Dotação: 435.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
7. A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
II. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito serviço, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
III. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
IV. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
V. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
VI. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
VII. Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
VIII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
IX. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
X. Reservar, marcar, remarcar e emitir, mediante a apresentação da “Requisição de Fornecimento de Passagem Aérea – RPA” própria, bilhetes (E-Tickets e/ou manuais) e ordens de passagens (PREPAID TICKET ADVICE – PTA) nacionais ou internacionais, de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários solicitados, dirigindo-se ao aeroporto quando o sistema da companhia desejada estiver fora do ar e houver urgência no prazo de envio/entrega dos bilhetes;
XI. Somente emitir bilhetes fora das condições acima, com a prévia autorização do Contratante, ou com a comprovação da Companhia Aérea da inexistência de vaga no vôo em melhores condições para a Contratante;
XII. Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes;
XIII. Repassar à Contratante todos os descontos oferecidos pelas transportadoras aéreas, inclusive as tarifas promocionais, quando atendidas as condições estabelecidas para os descontos para essas tarifas, sem prejuízo dos descontos fixos;
XIV. Aplicar a taxa de agenciamento em todas as passagens;
XV. Fornecer os bilhetes de passagens, após requisição da Contratante, cuja cópia, deverá ser apresentada junto às respectivas Notas Fiscais/Faturas, para efeito de pagamento;
XVI. Reembolsar à Contratante as passagens não utilizadas, devido a mudança de planos, em atenção à necessidade dos serviços, ou reemitir outras de igual valor, para outros trechos e servidores;
XVII. Repassar para a Contratante as eventuais taxas cobradas à Contratada pela Companhia Aérea, em virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções do Departamento de Aviação Civil;
XVIII. Comprovar a cobrança mencionada no item anterior, através de comunicado enviado à Contratante;
XIX. Entregar os bilhetes à Contratante, no prazo estabelecido;
XX. Providenciar, sempre que solicitado, sem ônus para o Contratante, reserva de hotéis e de veículos para locação e com ônus para o Contratante, livre dos descontos fixos, despesas decorrentes de traslados e excesso de bagagens, desde que autorizadas e justificadas pela Administração;
XXI. Fornecer à Contratante, sem ônus, a tabela de preços das empresas aéreas, para passagens nacionais, no início dos serviços, e sempre que houver alteração nos preços das passagens, bem como, quando solicitada, deverá informar sobre os preços das passagens internacionais;
XXII. Obter, quando solicitado, emissão de Passaporte e Vistos Consulares;
XXIII. Serão de inteira responsabilidade da Contratada, despesas como: taxas, impostos, custos administrativos, impressão de bilhetes e outras inerentes à execução dos serviços.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
II. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93, proporcionando, ainda, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
III. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
IV. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
V. Solicitar os bilhetes através de Requisição de Fornecimento própria;
VI. Fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas
contratuais;
VII. Pagar eventuais taxas à CONTRATADA, cobradas pelas transportadoras, em virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções do Departamento de Aviação Civil.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
8. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no serviço;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93)
9. A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX,
da Lei n° 8.666/93)
10. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS
CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93)
11. O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão nº 16/2017 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que o originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito
Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em
decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93)
12. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 ficará designado servidor nomeado em portaria especifica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, em atendimento a Resolução nº 296 de 11 de agosto de 2017, do Tribunal de contas do Estado de Sergipe – TCE/SE.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
14. O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, I, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA UINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
15. Fica eleito o Foro de Itabaiana para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em três (03) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo:
Itabaiana/SE, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA