CONTRATO Nº 13/2022
CONTRATO Nº 13/2022
Contrato de prestação de serviços de engenharia que entre si celebram a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (AMAVI) e JR Arquitetura e Engenharia Ltda. ME.
Pelo presente instrumento a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO DO ITAJAÍ (AMAVI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 82.762.469/0001-22, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxx/XX, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e no RG nº 721.701, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, JR Arquitetura e Engenharia Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.415.165/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representada pela Engenheira Civil, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx de Lima, brasileira, casada, CREA/SC nº 092965-5, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 4.185.268, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e acordado, na melhor forma, a celebração do presente contrato, mediante sujeição à legislação pertinente e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto, orçamento e memorial descritivo de ginásio de esportes com área aproximada de 2.500,00m².
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1. Em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, a AMAVI apresentará à empresa CONTRATADA o rol de projetos demandados, com as informações necessárias para execução do serviço: valor do recurso para cada obra, órgão gestor do recurso, tipo da obra, levantamento planialtimétrico e sondagem.
2.2. Recebida a demanda com suas especificações, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os respectivos projetos, no formato abaixo especificado, em um prazo máximo de 30 dias.
2.3. Recebidos os projetos, caberá à CONTRATANTE promover análise de aceitabilidade e providenciar o encaminhamento dos projetos contendo todos os elementos aos órgãos gestores dos recursos (ex. Caixa Econômica Federal, Estado, Prefeitura, entre outros) para análise e aprovação.
2.3.1. Antes de iniciar o detalhamento dos projetos complementares, deverá a CONTRATADA submeter a aprovação da planta baixa ao setor de engenharia da CONTRATANTE.
2.3.2. As alterações solicitadas pela CONTRATANTE e/ou pelos órgãos gestores dos recursos serão encaminhadas pela CONTRATANTE à empresa CONTRATADA, a qual deverá promover as alterações requeridas em um prazo máximo de 05 (cinco) dias.
2.4. O serviço deverá compreender:
2.4.1. Projeto Arquitetônico (considerar as informações repassadas pelo setor de planejamento da prefeitura);
2.4.2. Projeto Estrutural (nesse caso será o pré-lançamento da estrutura, compatibilizado com o projeto arquitetônico e complementares, para fins de orçamento);
2.4.3. Projeto Hidrossanitário (considerar pluvial);
2.4.4. Projeto Elétrico;
2.4.5. Projeto Preventivo Contra Incêndio (deverá considerar a aprovação também de possíveis edificações existentes na mesma matrícula);
2.4.6. Planilha orçamentária detalhada;
2.4.7. Memorial de cálculo das quantidades;
2.4.8. Composições de custos;
2.4.9. Cronograma físico/financeiro;
2.4.10. Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
2.4.11. Memorial Descritivo/Especificações Técnicas/Cálculo;
2.4.12. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) acompanhada de comprovante de pagamento da taxa correspondente.
2.5. Os projetos e demais documentos elaborados deverão conter obrigatoriamente a logomarca da CONTRATANTE.
2.6. Os projetos elaborados deverão ser enviados em formato digital (PDF, xls, doc, dwg) para a CONTRATANTE, em meio eletrônico, para aceitação. Todos os documentos deverão estar assinados digitalmente.
2.7. As quantidades apontadas no presente instrumento correspondem a estimativa, podendo ocorrer alterações para mais ou para menos nas áreas das edificações.
2.8. A CONTRATADA deverá aprovar o projeto no Corpo de Bombeiros e também na Prefeitura Municipal (Alvará de Construção).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) o metro quadrado, correspondente a metragem objeto do trabalho.
3.2. Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços e BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que é necessário para a execução total e completa do objeto.
3.3. Os preços contratados são irreajustáveis.
3.4. Caso a obra for sob pilotis, será considerado no cálculo de área para pagamento, somente as áreas de ambientes a serem habitados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.2. O pagamento dos serviços será realizado em duas parcelas:
4.2.1. A primeira parcela no montante correspondente a 30% do valor total relativo às demandas de projetos solicitadas será paga após emissão de Termo de Aceite pela equipe de engenharia da CONTRATANTE, mediante apresentação do Projeto Arquitetônico na forma prevista no item anterior acompanhado de Nota Fiscal, que deverá ser emitida apenas após aceite da CONTRATANTE, que será devidamente comunicado à empresa CONTRATADA.
4.2.2. A segunda parcela no montante correspondente a 70% do valor total dos projetos demandados, será paga após a entrega de todos os projetos e documentos informados no item 2.4.
4.3. A CONTRATADA ficará responsável pela promoção das alterações requeridas pela CONTRATANTE e/ou pelos órgãos gestores de recursos, sem custos adicionais.
4.4. Quando for necessária visita técnica para a execução dos serviços, caberá à CONTRATADA arcar com os custos e meios necessários para o deslocamento.
4.5. A CONTRATANTE, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo a CONTRATADA destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, bem como cumprir as determinações contidas em lei.
4.6. A emissão do Termo de Aceite do objeto não exclui as responsabilidades da CONTRATADA quanto ao objeto, previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a:
5.1.1. Executar o objeto obedecendo às especificações e condições deste contrato e às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos;
5.1.2. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual;
5.1.3. Assumir inteira responsabilidade pela solidez e segurança das obras e serviços a serem executados em decorrência dos projetos apresentados, inclusive quanto aos materiais a serem empregados;
5.1.4. Assumir inteira responsabilidade pelos danos causados a terceiros que decorram das obras e serviços decorrentes dos projetos apresentados e de orientações técnicas decorrentes da execução do objeto deste contrato;
5.1.5. Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto contratual;
5.1.6. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais, sendo que sua inadimplência não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
5.1.7. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou por atos de sua responsabilidade em decorrência da execução deste contrato;
5.1.8. Dar garantias na forma da lei e cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
5.1.9. Arcar com toda e qualquer indenização, inclusive perdas, danos e lucros cessantes, por ato decorrente de sua responsabilidade, pelo descumprimento de cláusula deste contrato.
5.1.10. Responder em todos os âmbitos, por qualquer irregularidade prevista nos projetos apresentados ou decorrente da execução deste contrato;
5.1.11. Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem defeitos ou incorreções;
5.1.12. Manter durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.1.13. Executar o objeto do contrato de acordo com as normas federais, nacionais e locais aplicáveis, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o conhecimento das mesmas.
5.2. Para a realização dos serviços decorrentes deste instrumento a CONTRATADA compromete-se, respectivamente às suas obrigações, a utilizar pessoal/mão-de-obra especializada e qualificada, visando a mais adequada prestação de serviços, bem como a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instituídas por legislação específica vigente. Toda mão de obra e equipamentos utilizados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela integridade das operações concernentes ao objeto do presente contrato, pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, inclusive o pagamento, na época devida, de eventuais tributos incidentes sobre o presente contrato que sejam de sua responsabilidade por lei; bem como pelo atendimento de todas as obrigações sociais e trabalhistas derivadas do contrato de trabalho de seu pessoal utilizado no cumprimento deste contrato, não havendo vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
5.4. O recolhimento das ARTs dos projetos elaborados com base no presente contrato, será de responsabilidade da CONTRATADA.
5.5. A CONTRATADA obriga-se a realizar, a qualquer tempo, mesmo que já extinto o presente contrato, todas as adequações e exigências solicitadas pelos órgãos responsáveis pela aprovação dos projetos e documentos correspondentes, de qualquer esfera, governamental ou não.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
6.1.1. Encaminhar solicitação para a CONTRATADA, por e-mail, informando os serviços a serem executados;
6.1.1. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do serviço, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
6.1.2. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato, podendo suspendê-lo em razão da não implementação de obrigação imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Caso a CONTRATADA, por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute e conclua os serviços de acordo com as condições deste contrato e nos prazos estabelecidos, ficará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor do contrato, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, limitada a 10% (dez por cento) daquele valor, sobre cujo valor incidirá juros de mora de 1% ao mês desde a data devida até o efetivo pagamento.
7.2. No caso de a CONTRATADA incorrer em multas, estas serão devidas de pleno direito e poderão ser cobradas pela CONTRATANTE, mediante desconto de qualquer importância que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE.
7.3. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não exclui as demais responsabilidades previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATANTE poderá requerer a resilição do presente contrato, mediante prévia comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta dias).
8.2. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
8.3. O presente contrato poderá ser rescindido, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa nos seguintes casos:
8.3.1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da CONTRATADA;
8.3.2. Por inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, hipótese em que responderá por perdas e danos;
8.3.3. Quando a CONTRATADA incidir em multas além do limite de 10% (dez por cento) do preço total deste contrato, como previsto neste contrato;
8.4. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
8.5. Se sobrevier a uma das partes contratantes, diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
8.6. Se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O uso de marcas, patentes, registros, processos e licenças envolvendo o objeto deste Contrato são de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por qualquer utilização indevida.
9.2. A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, a título gratuito, os direitos de propriedade intelectual sobre todas as informações e conhecimentos dos projetos desenvolvidos, e de toda e qualquer documentação e produtos gerados, podendo, a CONTRATANTE, dispor desses como bem entender e a seu livre critério, inclusive ceder a terceiros os direitos ora cedidos.
9.3. O material, a documentação e outras informações entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedades da CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE, a seu livre critério, cedê-los ou transferi-los a terceiros.
9.4. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar produtos gerados, relativos à prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato.
9.5. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, integralmente ou em parte, o presente contrato ou quaisquer dos serviços dele decorrentes, não sendo permitida a subcontratação ou sub-rogação.
9.6. As partes reconhecem não existir nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de subordinação jurídica e econômica na presente prestação de serviços entre as partes, bem como entre os empregados e/ou prestadores de serviços da CONTRATADA com a CONTRATANTE, assumindo a CONTRATADA integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários, acidentários e previdenciários de toda a mão de obra envolvida na execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO
10.1. A presente contratação é realizada com fulcro no art. 6º, § 2º, I da Resolução nº 10/2016 da CONTRATANTE.
10.2. Aplicam-se ainda ao presente contrato as disposições do Código Civil, assim como as regras de legislação específica, técnica, comercial, administrativa, fiscal, penal e demais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o adimplemento final das obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem, em comum acordo, o Foro da Comarca de Rio do Sul para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura persistirem após esgotarem todas as tentativas de composição amigável, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, por si e seus sucessores.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
TSCHUMI:292781 TSCHUMI:29278163953
Rio do Sul, 16 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXX DE LIMA:04434824970
63953
Dados: 2022.05.16 11:44:27
DE LIMA:04434824970
Dados: 2022.05.16 16:28:43 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx X-0s3'c00h' umi Rosinei Melo Goetten de Lima
Secretário Executivo da AMAVI JR Arquitetura e Engenharia Ltda. ME
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:04375008962
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX:03117991913
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX:03117991913
Dados: 2022.05.16 16:29:29 -03'00'
JUNIOR:04375008962 Dados: 2022.05.16 14:49:24 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Junior Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00