SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2017
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA DE MEDIDORES DE CONSUMO DE AGUA/ESGOTO, COM IMPRESSÕES E ENTREGAS SIMULTÂNEAS DE CONTAS, COMUNICADOS E SUPRESSÕES (CORTES) E RELIGAÇÕES (RESTABELECIMENTOS) DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA, PELO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.692/2017-SAAE................................................................................................................
1. PREÃMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 5.692/2017-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2017 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço por lote”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Resolução nº 08/2015-SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 16/10/2017 até o dia 31/10/2017, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 31/10/2017. A Sessão Pública ocorrerá no dia 31/10/2017, às 10:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000 e Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095- 340.
1.5. Integram este edital:
- Anexo I - Especificação de Objeto;
- Anexo II - Termo de Referência;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Minuta do Contrato;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Termo de Ciência e Notificação;
- Anexo VIII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo IX - Ordem de Serviço;
- Anexo X - Instrução Técnica de Trabalho.
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de leitura de medidores de consumo de agua/esgoto, com impressões e entregas simultâneas de contas, comunicados e supressões (cortes) e religações (restabelecimentos) dos serviços de abastecimentos de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba, com fornecimento de mão de obra, por solicitação do Departamento de Receita, Setor de Controle de Receita e Setor de Supressão e Fiscalização.
2.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Anexo I e Termo de Referência - Anexo II, elaborado pela Chefe do Departamento de Receita senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo Chefe do Setor de Supressão e Fiscalização - senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx e pela Chefe do Controle da Receita - senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual
3. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
3.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços na data determinada na Ordem de Serviço - Anexo IX, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação dos termos do subitem 20.1.9.
4. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
4.1. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a prestação dos serviços objeto deste edital estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo II e devem ser obedecidos integralmente sob pena das sanções previstas no item 20 e subitens.
5. DOS CRITÉRIOS PARA SIMULAÇÃO OPERATIVA / LEITURA
5.1. O SAAE Sorocaba nomeará uma Comissão para analisar a “Simulação Operativa”, da licitante declarada vencedora.
5.2. A licitante vencedora bem como as demais licitantes serão convocadas a participar da Sessão Pública de “Simulação Operativa”, que será realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu reconhecimento como vencedora, sob pena de, em não comparecendo ou comparecendo e não participando desta Sessão Pública, ser afastada do certame nos termos da Lei, sem prejuízo das sanções decorrentes.
5.2.1. Às interessadas será assegurada a possibilidade de interpor recurso do resultado da prova de conceito.
5.3. No caso de descumprimento do item anterior, com o não comparecimento ou reprovação na “Simulação Operativa”, é facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, respeitadas a ordem classificatória, nos termos do Art. 4º da Lei 10.520/02.
5.4. A Comissão do SAAE Sorocaba, realizará a “Simulação Operativa” do conjunto de equipamentos propostos pela licitante vencedora.
5.5. A licitante vencedora, registrará presença e apresentará, no início da abertura da sessão, o conjunto de equipamentos (microcoletores de dados portáteis e impressoras portáteis), conforme especificado no Termo de Referência - Anexo II, idênticos aos ofertados em sua proposta.
5.6. A licitante vencedora, deverá apresentar na “Simulação Operativa”, os catálogos técnicos e os manuais de operação dos equipamentos, em português, que comprovem as exigências mínimas solicitadas no tópico específico do Termo de Referência - Anexo II.
5.7. Será admitida, no máximo a presença de 03 (três) representantes da licitante vencedora na sessão pública referida. Se, por qualquer motivo, nenhum representante se fizer presente na “Simulação Operativa”, será a mesma afastada do certame licitatório.
5.8. A “Simulação Operativa” consistirá no funcionamento correto e adequado do microcoletor portátil e respectiva impressora portátil, propostas pela licitante vencedora e a serem empregadas na execução dos serviços a que se destinam para verificação do atendimento às exigências do Edital e seus anexos e serão analisados e avaliados como “satisfatórios” e “insatisfatórios” os seguintes itens:
a) Qualidade da impressão da conta;
b) Dimensões da fatura conforme definidas;
c) Código de barras no padrão FEBRABAN;
d) Impressão dos seguintes itens obrigatórios:
d1) Endereço completo;
d2) Número da identificação do imóvel; d3) Número da matrícula do imóvel; d4) Data da leitura atual;
d5) Data da leitura anterior;
d6) Data do vencimento da fatura;
d7) Leitura anterior em m3;
d8) Leitura atual em m3; d9) Número do medidor; d10) Consumo em m3;
d11) Consumo dos últimos 12 (doze) meses em m3;
d12) Consumo médio em m3; d13) Mês relativo à fatura; d14) Ano relativo à fatura;
d15) Valor do lançamento da tarifa de água e/ou esgoto;
d16) Valor do lançamento dos serviços;
d17) Valor total da conta;
d18) Quantidade de economias;
d19) Tipos de economias: residencial, comercial, industrial e pública;
d20) Serrilhamento de separação das contas de consumo de água (usuário/banco);
d21) Mensagens para os usuários.
d22) Impressão de comunicados diversos junto à emissão da conta.
Exemplo: Notificação de débito.
5.9. Caso algum(ns) dos itens obrigatórios citados não seja(m) atendido(s), a licitante vencedora será afastada do certame;
5.10. A impressão deverá ser feita em formulários definidos no Termo de Referência - Anexo II;
5.11. A licitante vencedora imprimirá, nos formulários definidos no Termo de Referência - Anexo II, no respectivo conjunto dos seus equipamentos, 20 (vinte) faturas, por conjunto, com os itens obrigatórios relacionados no item 5.8 do edital, para análise por parte da Comissão e, caso não atenda ao solicitado e exigido, a licitante será afastada do certame.
5.12. A licitante vencedora imprimirá, nos formulários definidos no Termo de Referência - Anexo II, no respectivo conjunto dos seus equipamentos, 20 (vinte) faturas com emissões de notificação diversas, podendo ser notificações de débitos, com os itens obrigatórios relacionados no item 5.8 do dital, para análise por parte da Comissão e, caso não atenda ao solicitado e exigido, a licitante será afastada do certame.
5.13. À Comissão caberá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão da “Simulação Operativa”, emitir parecer com exposição dos motivos que fundamentaram a sua decisão, indicando ao Pregoeiro se os equipamentos atenderam aos requisitos estabelecidos no edital e instrumentos integrantes.
6. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. Regime de Execução.
6.1.1. Os serviços serão executados sob o tipo menor preço e regime de “empreitada por preço unitário”, devendo a licitante vencedora inserir neles a mão de obra, o fornecimento de suprimentos e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços.
6.2. Descrição dos Serviços.
6.2.1. Os serviços deverão ser executados, exclusivamente, na cidade de Sorocaba, em todas as regiões contempladas pelos serviços de abastecimentos de água e esgotamentos sanitários atendidos pela Autarquia, formada atualmente para fins de distribuição dos trabalhos por
18 (dezoito) grupos e grupo especial, para fins de controle, acompanhamento e fiscalização pelo SAAE Sorocaba.
6.2.2. As localidades, grupos e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência - Anexo II, poderão sofrer acréscimos ou variações, por exemplo, decorrentes da realização de novas ligações de água e esgoto junto ao Sistema Público de Abastecimento e Esgotamento Sanitário, em virtude de empreendimentos imobiliários novos, bem ainda, da inclusão de novas regiões ou setores nas áreas de abrangência da Autarquia e a serem atendidas e do crescimento demográfico da cidade; além da implantação de novas metodologias e tecnologias de medição dos consumos de água e esgoto que, porventura, possam ou devam ser adotadas por medida administrativa e/ou judicial, na vigência do período contratual a ser firmado.
6.2.3. As ações deverão ser realizadas buscando atingir os melhores resultados e dentro dos prazos e cronogramas estabelecidos, garantindo a qualidade e agilidade na prestação dos serviços, compatíveis com os padrões exigidos pelo SAAE Sorocaba e de acordo com o respeito aos parâmetros técnicos e as legislações vigentes e correspondentes.
6.3. Representação do SAAE.
6.3.1. O SAAE designará o Chefe do Setor de Controle da Receita e o Chefe do Setor de Supressão e fiscalização, para representá-lo na qualidade de fiscalizadores do Contrato. Os Fiscalizadores poderão designar outros funcionários para auxilia-los.
6.3.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
6.3.1.2. A alteração será formalizada por apostilamento.
6.4. Representação da Licitante Vencedora.
6.4.1. A licitante vencedora deverá se fazer representar, perante o SAAE Sorocaba, através de 01 (um) Gerente de Contrato, profissional de nível superior ou detentor de comprovada experiência nas atividades contratadas, que manterá contato direto e diário com o SAAE Sorocaba, por intermédio de seus Fiscais do Contrato, ressalvados os casos de força maior ou justo motivo, devidamente comprovados, de modo que os entraves surgidos e/ou verificados na execução dos serviços sejam sanados e removidos com brevidade, em comum acordo e sempre almejando a perfeição das metas contratuais estabelecidas, bem como suas condições e termos firmados, sendo esse profissional possuidor de poderes para representá-la junto ao SAAE Sorocaba;
6.4.1.1. Manter 01 (um) profissional devidamente qualificado, com poder de gerenciamento dos serviços contratados, credenciado como seu preposto, de modo a proporcionar toda a assistência e facilidades necessárias ao relacionamento com o SAAE Sorocaba, durante o prazo de vigência contratual firmado; além de prever a designação de 01 (um) profissional encarregado pelos grupos de leituras e 01 (um) encarregado especificamente designado para as equipes de corte e religação;
6.4.2. A licitante vencedora deverá disponibilizar Escritório Administrativo, instalado na cidade de Sorocaba, com um representante/gerente da referida Unidade de Negócios, com segurança para guarda dos equipamentos, veículos, materiais etc, empregados e necessários na execução dos serviços contratados. Caberá a licitante vencedora nesse sentido, realizar os estudos para a definição, a implantação e a instalação da sua Unidade local, necessárias a perfeita operacionalização dos serviços. Para tanto, deverá considerar a quantidade/dimensionamento de ligações de águas/esgotos existentes no município, a incidência dos serviços estimados para realização, a conformidade dos serviços a serem prestados e as distâncias geográficas das regiões e localidades dos bairros existentes na cidade de Sorocaba.
7. SUBCONTRATAÇÃO.
7.1. A licitante vencedora não poderá subcontratar os serviços no seu todo, podendo, contudo, subcontratar parte do serviço, desde que não tenha relação com os serviços principais de leitura, corte e religação, sob pena de rescisão do instrumento contratual correspondente e aplicação de sanções cabíveis.
8. RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. Recebimento Provisório: Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da licitante vencedora.
8.2. Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes) será emitido após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
9. PROPOSIÇÃO DE PREÇOS.
9.1. Para proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os serviços executados conforme descriminados no Termo de Referência - Anexo II.
10. PAGAMENTO
10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta conforme Lei nº 10.192/2001. Os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE), obedecendo a seguinte fórmula:
P= Po x. I
Io
onde:
P = Preço reajustado; Po = Preço Proposta;
I = Índice do mês de reajuste;
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
10.1.1. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês, a contar da data da apresentação da proposta;
10.1.2. Antes de cada período de reajuste, a licitante vencedora deverá apresentar seus cálculos para análise.
10.2. A licitante vencedora deverá apresentar a respectiva medição, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, que serão analisados pela fiscalização do SAAE.
10.3. Leituras por intermédio de microcoletores portáteis e impressoras portáteis: a remuneração dos serviços será efetuada somente com a efetivação dos respectivos serviços, devidamente lançados nos relatórios e/ou sistemas e conforme pactuado em valor constante no respectivo contrato firmado.
10.4. Corte e Religação: a remuneração dos serviços será efetuada somente com a efetivação dos respectivos serviços, devidamente lançados nos relatórios e/ou sistemas e conforme pactuado em valor constante no respectivo contrato firmado. A remuneração dos serviços de cortes e religações, especificadamente, além da efetivação dos serviços e lançamentos, devem ser seguidos do decalque ilustrativo da numeração correspondente aos hidrômetros com os serviços de abastecimentos interrompidos e religados.
10.4.1. Restabelecimento do Ramal Predial de Água: a remuneração dos serviços terá o valor equivalente ao valor do restabelecimento de ramal predial firmado em contrato e nos moldes dos itens anteriores.
10.5. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
10.5.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
10.5.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
10.6. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
10.6.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
10.7. Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
10.7.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
10.7.2. Após sua conferência e aprovação pelo Departamento ou Setor responsável, fiscal e auxiliar, a medição deverá ser liberada, para emissão da fatura/nota fiscal eletrônica correspondente em 05 (cinco) dias úteis, a ser emitida “contra apresentação”.
10.7.2.1. Se eventualmente a licitante vencedora estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
10.8. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena de incidir na multa prevista na cláusula 20.1.6, sem prejuízo da rescisão contratual.
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b1) Caso a licitante não possua a Certidão unificada, a Prova de Regularidade do INSS poderá ser comprovada através de Certificado atualizado ou obtido via Internet.
c) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.8.1. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
10.8.2. Os documentos relacionados no subitem 10.8, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.3. Relação dos empregados que atuam diretamente na execução dos serviços para o SAAE Sorocaba, contendo as seguintes informações: nome completo, RG, CPF/MF, endereços, telefone, formação, cargo ou função exercida na empresa;
11. PROCEDIMENTO.
11.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
11.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
12. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
12.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
12.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
12.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
12.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.2.3. estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
12.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
12.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
12.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
12.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
12.3. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas ou grupos de empresas especializadas (consórcios) que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação e que atendam todas as exigências estabelecidas neste edital e seus correspondentes anexos.
12.4. As constituições dos consórcios deverão atender aos seguintes requisitos e exigências:
12.4.1. Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança;
12.4.1.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o SAAE;
12.4.1.2. Responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o SAAE, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação quer para fins desta licitação, quer na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
12.4.1.3. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
12.4.1.4. Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até o recebimento definitivo do objeto pelo SAAE;
12.4.1.5. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira e a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação em vigor;
12.5. As constituições dos consórcios deverão atender aos seguintes requisitos e exigências:
12.6. A apresentação do Termo de Compromisso Público ou Particular de constituição em consórcio, subscrito por todas as consorciadas, contendo a indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, observará o quanto seguem:
12.6.1. Os Compromissos e obrigações de todas as consorciadas, dentre os quais o que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinente ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
12.6.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio na presente licitação e obrigações dela decorrentes;
12.6.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância do SAAE;
12.6.4. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
12.6.5. Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
12.6.6. O prazo de duração do consórcio deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do contrato a ser firmado entre as partes, até o limite determinado pela Lei Federal nº 8.666/1993.
12.7. A empresa consorciada fica impedida de participar, na presente licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio.
12.8. A participação de empresas em regime de CONSÓRCIO será permitida, na conformidade da legislação vigente e segundo os critérios, normas, condições e requisitos a serem obedecidos e na conformidade do firmado no respectivo instrumento convocatório de licitação.
13. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
13.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
13.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
13.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
13.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
13.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
13.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
13.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
13.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
13.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
13.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
13.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
14. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
14.1. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
14.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
14.2.1. No campo de “valor total global”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da Prestação do Serviço, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
14.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexos, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
14.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
14.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
14.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
14.8. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
14.8.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
14.9. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
14.9.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
14.9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
14.10. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
14.11. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
15. PROPOSTA.
15.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
15.1.1. Proposta Eletrônica.
15.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 14.2, inciso 14.2.1 deste edital.
15.1.2. Proposta Escrita.
15.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante vencedora deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário e global, devem estar inclusos nos preços de remuneração, todos os custos diretos e indiretos necessários a execução dos serviços, envolvendo: mão de obra, encargos sociais, benefícios da categoria, disponibilização de escritório de administração local, fornecimento de móveis, insumos e materiais de consumo em geral, central de informática, equipamentos e softwares de transmissão de dados (roteadores e linha privativa) para conexão da licitante vencedora junto ao SAAE Sorocaba. Os cálculos da proposta devem prever, ainda, os custos com uniformes, acessórios de segurança, ferramentaria, seguros afins, manutenções, plano de contingência, garantia, despesas com veículos / motocicletas (depreciação, seguro, manutenção, combustível, lubrificantes, peças etc), BDI, taxas, impostos etc. Conforme Modelo de Carta Proposta
- Anexo III.
15.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 16.1.
15.1.3. A proposta de preços deverá conter as seguintes informações:
15.1.3.1. razão social e endereço completo da empresa;
15.1.3.2. data e assinatura do representante legal da empresa;
15.1.3.3. nome de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e-mail pessoal e cargo, na hipótese de adjudicação;
15.1.3.4. indicação do gerente de contrato e do preposto, conforme subitem 6.4.1 e 6.4.1.1;
15.1.3.5. o prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior à 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da mesma.
15.1.3.6. telefone e e-mail pessoal e institucional para envio de correspondência;
15.1.3.7. agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
15.2. Os preços contidos na proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
15.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
15.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração a esse ou qualquer outro título.
16. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
16.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem 18.1.
16.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
16.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
16.2. A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
16.3. A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
17. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
17.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
17.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
17.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
17.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
17.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 13.2 deste edital.
17.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
17.6. Para efeito do disposto no subitem 17.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
17.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
17.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 17.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
17.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 17.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
17.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 17.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
17.8. O disposto nos subitens 17.5 e 17.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
18. HABILITAÇÃO.
18.1. A licitante arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.692/2017-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - 00.000-000. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
18.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
18.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c1.1) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT- EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Contrato.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/02.
18.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Qualificação Técnica Operacional
a1) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em seu nome, comprovando a execução dos serviços semelhantes aos licitados e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores a 50 % (cinquenta por cento), similares e compatíveis com os objetos desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de execução e características dos serviços executados (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei nº 8666/93). Será considerada parcela de maior relevância técnica e valor significativo dos objetos licitados, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento), conforme abaixo discriminados.
- 1.500 | serviços de cortes; |
- 1.275 | serviços de religações; |
- 115.000 | leituras mês. |
a1.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
a) Qualificação / identificação da pessoa jurídica emitente;
b) Nome e cargo / função do responsável signatário do documento;
c) Endereço completo da emitente;
d) Período de vigência contratual, com data do início e fim do contrato;
e) Objeto contratual.
a.1.2) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução para empresas isoladas ou em consórcio.
a1.3) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
a.1.4) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
18.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total estimado para 12 (doze) meses comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e extra judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico financeira.
18.1.4.1. Do consórcio:
18.1.4.2. O patrimônio liquido exigido poderá ser atendido, isoladamente, pela empresa líder do consórcio ou, em conjunto, por todas as consorciadas, na proporção de sua participação no consórcio;
18.1.4.3. Os índices econômicos financeiros devem ser calculados com base na somatória dos índices individuais, proporcional à participação de cada empresa do consórcio.
18.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
c) Visita Técnica Facultativa.
c1) Todas as licitantes deverão fornecer DECLARAÇÃO de que tem conhecimento do local e dos serviços a serem executados.
C1.1) A visita técnica é facultativa e, se o licitante assim optar, para o serviço de leitura, deverá agendá-la por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com a senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e, para os serviços de corte e religação, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o senhor Xxxxxxxxx Rogério Lao Corrales.
18.2. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
18.3. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
18.4. Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18.5. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
18.6. Todas as licitantes, isoladas ou reunidas em consórcio deverão apresentar os documentos exigidos nos subitens 18.1 a 18.1.5, letra “a”, sob pena de inabilitação, ressalvado, no caso de consórcio apenas os itens 18.1.3, a.1.2, 18.1.4.1, 18.1.4.2 e 18.1.4.3.
18.7. O não atendimento do subitem 18.1.5 letra “b” acarretará na desclassificação da licitante.
18.8. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 18 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
19. RECURSOS.
19.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
19.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
19.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
20.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
20.1.1. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 21.1;
20.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento do prazo estabelecido para o início da execução dos serviços na conformidade do programado, ao fim dos quais, acaso os serviços não tiverem sido iniciados, o contrato poderá, a critério exclusivo do SAAE Sorocaba, ser rescindido, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) por conta da rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora;
20.1.3. multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a licitante vencedora deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo II, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
20.1.4. Multa de 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal emitida, por dia de paralisação na execução dos serviços, sem motivo justificado, ao final dos quais, acaso não reiniciados os serviços pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério exclusivo do SAAE Sorocaba, ser rescindido, sem prejuízos da incidência da multa de 20% (vinte por cento) por conta da rescisão por inadimplemento contratual por parte da licitante vencedora;
20.1.5. multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual;
20.1.6. multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 10.8;
20.1.7. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
20.1.8. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora
20.1.9. multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 20.1.8;
20.1.10. multa de 3% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, salvo nos casos autorizados de subcontratação (item 7);
20.1.11. a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
20.2. Das infrações e penalidades:
20.2.1. As penalidades serão consideradas de forma gradativa e consoante suas respectivas gravidades, incidindo a aplicação de multas conforme estabelecido em instrumento contratual, assim consideradas:
20.2.1.1. Infrações
20.2.1.1.1. Faltas Leves:
a) Xxxx e qualquer informação transmitida pela licitante vencedora, por meio de seus funcionários e que não sejam condizentes com o efetivamente verificado e fiscalizado pelos prepostos do SAAE Sorocaba, mas que não afetem ou interfiram no faturamento;
b) Todo atraso na entrega das Ordens de Serviços / Arquivos Eletrônicos, que excedam aos prazos estabelecidos no Termo de Referência - Anexo II e respectivo Contrato, mas não excedam 1 (um) dia de atraso, salvo justo motivo e/ou relevante situação que impeça o cumprimento do prazo firmado;
c) Veículos sujos e/ou descaracterizados conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo II;
d) Deixar de prestar informações e/ou esclarecimentos solicitados e dentro do prazo determinado pelo SAAE Sorocaba;
e) Ordens de Serviços / Arquivos Eletrônicos, sem conter a clara identificação dos funcionários executores da prestação dos serviços pela licitante vencedora;
f) Falta de Crachá e Uniformes conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo II.
20.2.1.1.2. Faltas Médias:
a) Xxxx e qualquer informação transmitida pela licitante vencedora, através de seus funcionários e que não sejam condizentes com o efetivamente verificado e fiscalizado pelos prepostos do SAAE Sorocaba, que impliquem em interferência e afetem o faturamento;
b) Todo atraso na entrega das Ordens de Serviços / Arquivos Eletrônicos, que excedam 1 (um) dia de atraso, ou seja, que sejam retirados e/ou entregues em dias distintos daqueles devidos como obrigação, salvo justo motivo e/ou relevante situação que impeça o cumprimento do prazo firmado;
c) Falta de asseio e/ou apresentação inadequada do funcionário da licitante vencedora, nos limites e condições estabelecidos no Termo de Referência - Anexo II;
d) Falta de reposição dos equipamentos e/ou instrumentos de trabalho, previstos para compor os procedimentos das equipes da licitante vencedora;
20.2.1.1.3. Faltas Graves:
a) Perda de dados provenientes de não localização / custódia da relação dos serviços e/ou ocorrências das execuções realizadas;
b) Falta de manutenção, incorreção dos defeitos e/ou substituição de equipamentos e/ou aparelhos utilizados na realização dos serviços a serem executados e de comunicação entre licitante vencedora e o SAAE e que impliquem em dificuldades ou comprometimentos na efetiva execução dos serviços;
c) Ações e comportamentos inadequados de seus funcionários, como truculência, discussões e/ou desentendimentos etc, que resultem em agressões físicas que desagreguem e ofendam aos usuários, colegas de trabalho e/ou funcionários do SAAE Sorocaba, durante a prestação dos serviços e que comprometam ou possam comprometer a imagem do SAAE Sorocaba;
d) Invasão de domicílio, com acesso ao imóvel sem a devida autorização do usuário ou responsável;
e) Falta de uso de EPI´s utilizados na
prestação dos serviços;
f) Prestar o funcionário da licitante vencedora serviços sem vínculo empregatício com a mesma;
g) Pedido ou recebimento, por si ou por intermédio de terceiros, de gratificações indevidas pelos funcionários da licitante vencedora aos usuários do SAAE Sorocaba;
h) Veículos e equipamentos / instrumentos / tecnologia etc, sem condições operacionais de uso para as finalidades a que se destinam;
i) Exercer a licitante vencedora e/ou seus funcionários, atividades não inerentes ao objeto da contratação;
j) Funcionário apresentar-se alcoolizado ou fazer uso de bebida alcoólica e/ou drogas químicas ilícitas durante a jornada de trabalho;
k) Utilizar-se de equipamentos e/ou ferramentas e/ou insumos e/ou emprego de materiais / tecnologias, fora das especificações técnicas previstas pelo SAAE Sorocaba ou Norma Técnica definida em regramento específico, que resultem em inadequada qualidade e atendimento;
l) Proceder aos métodos de leituras e emissões de contas de forma indevida e contrária aos procedimentos firmados, bem ainda, proceder com falsidade nas informações pertinentes;
m) Não cumprimento da meta mensal estabelecida para a realização dos serviços de leitura, com emissão e repasse simultâneo das contas de consumos de água / esgoto, sem motivo justo e/ou sem justificativa aceita pelo SAAE Sorocaba e que comprometam os resultados aguardados pela realização dos mesmos.
n) A não manutenção periódica do servidor, atualização do software, falta de backup de produção e qualquer outra situação, por culpa da licitante vencedora e que impeça o uso imediato do servidor de backup em caso de falha catastrófica.
20.2.2. Às faltas leves será aplicada a advertência; às faltas médias será aplicada multa de 1% (um por cento) até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato e às faltas graves será aplicada multa de 5% (cinco por cento) até 10% (dez por cento).
20.3. Os serviços executados de forma incorreta e não refeitos conforme determinado na notificação, ainda sofrerão descontos na fatura, de forma proporcional aos valores descritos a seguir, por quantidade de serviços realizados sem qualidade:
a) Corte e/ou religação sem qualidade: fora dos padrões estabelecidos pelo SAAE Sorocaba e menor que 5% (cinco por cento) do total de cortes mensais - 3% (três por cento) do valor da fatura;
b) Corte e/ou religação sem qualidade: fora dos padrões estabelecidos pelo SAAE Sorocaba, de 5% a 10% (cinco a dez por cento) do total de cortes mensais - 4% (quatro por cento) do valor da fatura;
c) Corte e/ou religação sem qualidade: fora dos padrões estabelecidos pelo SAAE Sorocaba, acima de 10% (dez por cento) do total de cortes mensais - 5% (cinco por cento) do valor da fatura;
d) Leitura: fora dos padrões estabelecidos pelo SAAE Sorocaba, ocorrências sem leitura acima de 7% (sete por cento) do total mensal - 3% (três por cento) do valor da fatura;
20.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
20.5. Os valores de eventuais multas deverão ser descontados primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente serão descontados dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
20.6. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
21.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
21.1.1. Nos casos de consórcio, à constituição prévia e ao registro do consórcio nos termos do compromisso especificado no subitem 12.4, bem como a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento de comunicação neste sentido, emitida ato contínuo da homologação do resultado do certame".
21.1.2. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
21.1.3. Apólice de seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal 10.438/13.
21.2. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo essa caução ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior, deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
21.2.2. O valor da caução acima referida, será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato, juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que será expedido pelo SAAE nos termos do item 8.2 deste edital.
21.3. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
21.4. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.4.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
22. GARANTIA.
22.1. A licitante vencedora deverá assegurar a garantia legal prevista no art. 14 da Lei 8.078/90.
23. RECURSO FINANCEIRO.
23.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.03.00 3.3.90.39 175127008 2227 04.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
24.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
24.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
24.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o 02 (dois) dias úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
24.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
24.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
24.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
24.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
24.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxxx, 00 de Outubro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2017
LOTE 01 | |||
ITEM | QUANT./MÊS | UNID. | OBJETO |
01 | 230.000 | Sv. | Leituras, impressões e entregas simultâneas de contas e comunicados diversos |
LOTE 02 | |||
ITEM | QUANT./MÊS | UNID. | OBJETO |
01 | 2.200 | Sv. | Corte no Cavalete “Junta Cega” |
02 | 100 | Sv. | Corte Seco (chave estriada) |
03 | 600 | Sv. | Corte no Cavalete “OB” |
04 | 100 | Sv. | Corte no Ramal “Calçada” |
05 | 1.870 | Sv. | Religação no Cavalete “Junta Cega” |
06 | 85 | Sv. | Religação Seco (chave estriada) |
07 | 510 | Sv. | Religação no Cavalete “OB” |
08 | 85 | Sv. | Religação no Ramal “Calçada” |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE LEITURAS DE MEDIDORES DE CONSUMOS DE ÁGUA / ESGOTO COM IMPRESSÕES E ENTREGAS SIMULTÂNEAS DE CONTAS E COMUNICADOS E SUPRESSÕES (CORTES) E RELIGAÇÕES (RESTABELECIMENTOS) DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTOS DE ÁGUA.
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de leitura de hidrômetro por meio de dispositivo móvel com tecnologia de transmissão de dados (telemetria) ou por meio de concentrador, de leitura de medidores de efluentes, de emissão e repasse simultâneos de contas e comunicados aos usuários, bem como de serviços técnicos especializados de supressões (cortes) e restabelecimentos (religações) do fornecimento de água, em consonância com as diretrizes, normas e procedimentos estabelecidos pelo SAAE Sorocaba, envolvendo fornecimento de mão de obra especializada e capacitada, integrante do quadro de funcionários da CONTRATADA, necessários e suficientes para a execução quantitativa e qualitativa dos serviços propostos, de acordo com as metas e limites estabelecidos e gerados pelo SAAE Sorocaba e transmitidos à CONTRATADA, por intermédio de respectivas Ordens de Serviços (O.S.) e/ou Arquivos Eletrônicos, para as respectivas execuções, desconsiderados os materiais de fornecimento próprio pela Autarquia, neste Termo de Referência discriminado.
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E ATUAÇÃO
Os serviços objetos deste Termo de Referência serão executados exclusivamente na cidade de Sorocaba, em todas as regiões contempladas pelos serviços de abastecimentos de água e esgotamentos sanitários atendidos pela Autarquia, formada atualmente para fins de distribuição dos trabalhos por 18 (dezoito) grupos e grupo especial, para fins de controle, acompanhamento e fiscalização pelo SAAE Sorocaba.
2.1. As localidades, grupos e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, poderão sofrer acréscimos ou variações, por exemplo, decorrentes da realização de novas ligações de água e esgoto junto ao Sistema Público de Abastecimento e Esgotamento Sanitário, em virtude de empreendimentos imobiliários novos, bem ainda, da inclusão de novas regiões ou setores nas áreas de abrangência da Autarquia e a serem atendidas e do crescimento demográfico da cidade; além da implantação de novas metodologias e tecnologias de medição dos consumos de água e esgoto que, porventura, possam ou devam ser adotadas por medida administrativa e/ou judicial, na vigência do período contratual a ser firmado.
2.2. As ações deverão ser realizadas buscando atingir os melhores resultados e dentro dos prazos e cronogramas estabelecidos, garantindo a qualidade e agilidade na prestação dos serviços, compatíveis com os padrões exigidos pelo SAAE Sorocaba e de acordo com o respeito aos parâmetros técnicos e as legislações vigentes e correspondentes.
2.3. A equipe de trabalho da CONTRATADA deverá ser formada por profissionais de campo e profissionais de gestão interna dos serviços.
2.4. A Área de Informática deverá contar com recursos humanos, equipamentos, mobiliário e suprimentos para as atividades necessárias à perfeita operacionalização das rotinas programadas e que irão compor o sistema informatizado de suporte e apoio.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por Lote
4. LOTE A - LEITURA COM EMISSÃO E ENTREGA DE CONTAS
4.1. Definições
4.1.1. Hidrômetro (Medidor de Vazão): É o aparelho destinado a medir e registrar cumulativamente o volume de água fornecido através de uma ligação predial e/ou volume de esgoto, coletado e afastado para tratamento.
4.1.2. Leitura de Hidrômetro: É o registro cumulativo da metragem cúbica existente no Hidrômetro para a determinação do consumo de água do imóvel, através do coletor de dados ou concentrador, obedecendo ao setor, rota e sequência.
4.1.3. Leitura do hidrômetro com emissão e entrega simultânea de conta e comunicados: Consiste em executar a leitura do hidrômetro no local de instalação, obedecendo ao setor, rota e sequência, registrando os dados no coletor móvel, emitindo e entregando a conta e comunicados previamente configurados simultaneamente ao cliente.
4.1.4. Leitura de Efluentes: É a leitura da vazão de efluentes, em aparelho específico instalado pela Autarquia e em apenas lugares determinados pelo SAAE.
4.1.5. Ligação com hidrômetro equipados com telemetria: Compreende os imóveis cujos hidrômetros possuem tecnologia de transmissão de dados via rádio ou outros meios e concentrador.
4.1.6. Coletor de dados: Equipamento eletrônico destinado à coleta de informações em campo.
4.1.7. Impressora portátil: Dispositivo pareado ao coletor de dados para impressão simultânea das contas e comunicados.
4.1.8. Ocorrência de Leitura: É qualquer observação importante feita em campo, geralmente podendo ou não aceitar leitura e nas demais situações em que houver necessidade de informação. Trata-se de apontamentos que influenciam no faturamento.
4.1.9. Repasse: Se resume em nova visita ao imóvel, sem ônus para o SAAE, com a finalidade de verificar distorções no ato da leitura, baseado em critérios e prazos estabelecidos pelo SAAE inseridos no próprio coletor, ou a pedido do SAAE utilizando-se de sistema informatizado.
4.2. Discriminação dos serviços – LOTE A
4.2.1. Leituras dos consumos de água registrados pelos hidrômetros e/ou concentrador, com emissões e entregas simultâneas das contas consumo e comunicados aos respectivos usuários, através de microcoletores de dados portáteis e impressora portáteis, sendo tais equipamentos de propriedade ou posse da CONTRATADA e sob sua exclusiva responsabilidade, atendendo às especificações, condições e requisitos necessários as exigências e necessidades almejadas pela Autarquia, com quantidade estimada e estabelecida para ser atendida no período de 24 (vinte e quatro) meses de
5.520.000 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil) leituras.
4.2.2. O formulário padrão para as impressões das contas de consumos de água e esgoto serão fornecidos pela CONTRATADA, acompanhados de “layout” a ser desenvolvido e também fornecido pela CONTRATADA, devendo ser previamente aprovado pelo SAAE Sorocaba, atendendo às exigências e especificações mínimas obrigatórias, sendo que, depois de realizadas as impressões, se manterem integralmente legíveis e em perfeitos estados de conservação, por um período de 5 (cinco) anos. O “layout” da conta poderá sofrer alteração a qualquer momento, devendo o SAAE Sorocaba, neste caso, solicitar e comunicar a alteração para a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O conteúdo do “layout” das contas de consumo será objeto de tratativas conjuntas entre o SAAE Sorocaba e a CONTRATADA, visando conter os elementos informativos que o SAAE Sorocaba definir como essenciais.
4.2.3. O prazo para o desenvolvimento, a entrega e a disponibilidade de funcionamento e implantação do SOFTWARE de leitura, em compatibilidade e formatação com o “layout”, bem como os materiais envolvidos (bobinas etc) será de 30 (trinta) dias, contados da formalização do contrato.
4.2.4. O SOFTWARE, programas, layout, materiais, equipamentos etc, desenvolvidos, entregue e disponibilizado pela CONTRATADA a favor do SAAE Sorocaba e utilizados na prestação dos serviços contratados e entregues no prazo definido no item 4.2.3, deverão considerar e contemplar o imediato atendimento dos 18 (dezoito) grupos e grupo especial, pelos quais são subdivididas as regiões do município de Sorocaba, atendidas pelo sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objetos das leituras de consumos realizadas mensalmente e de forma continuada.
4.2.5. O cumprimento do prazo acima firmado e das condições e requisitos estabelecidos e constantes para o desenvolvimento do SOFTWARE contendo os elementos definidos como essenciais e entregue pela CONTRATADA ao SAAE SOROCABA, depois de devida aprovação, é de natureza cogente, de modo que seu descumprimento poderá ensejar a penalidade de rescisão unilateral e imediata do contrato pactuado, posto a Autarquia necessitar ter de prontidão, a disponibilidade para operação adequada e funcional do Sistema de Leituras de consumos, impressões e entrega simultâneas aos seus usuários.
4.2.6. As leituras dos medidores dos consumos dos hidrômetros, com as emissões simultâneas e repasses imediatos das contas de consumos e comunicados, deverão ser efetuadas DIARIAMENTE, obedecendo ao cronograma e planejamento das leituras, efetuadas por grupos, estabelecidos e estipulados pelo SAAE Sorocaba. A CONTRATADA deverá contar com uma equipe mínima de 40 (quarenta) leituristas, sendo que fica fixada a quantidade máxima estabelecida de 350 (trezentos e cinquenta) leituras/diárias, para cada leiturista, com tal fixação considerando: a qualidade dos serviços a serem prestados aos munícipes/usuários e ao SAAE Sorocaba; características dos materiais transportados pelos leituristas, individualmente e deslocamentos a pé, pelas regiões a serem cobertas pelos serviços; condições humanas (fisiológicas, emocionais, etc) envolvidas no exercício diário e contínuo da atividade; ambientais (intempéries climáticas), em situações de chuvas, sol excessivo etc; roteirização do município (características desconformes e diversificadas das regiões a serem atendidas) etc, considerados para a realização desse tipo de serviço.
4.2.7. Durante o prazo de vigência contratual firmado, a CONTRATADA deverá contar com 01 (um) supervisor de campo a cada 10 (dez) leituristas e 01(um) profissional encarregado pelos grupos de leitura;
4.2.8. A CONTRATADA deverá, no primeiro dia útil, subsequente ao mês de referência das leituras efetuadas, fornecer ao SAAE Sorocaba, relatórios de todos os funcionários leituristas, com as respectivas quantidades diárias de leituras efetivamente realizadas e discriminadas individualmente.
4.2.9. Para as áreas industriais, rurais, chácaras, sítios e similares, fica estabelecida a estimativa da realização de uma produção equivalente a 180 (cento e oitenta) leituras/dia, para cada leiturista. Permitido para esse fim e a critério da CONTRATADA, face as características de grandes deslocamentos pelos leituristas, longas distâncias lineares entre as propriedades a serem percorridas e atendidas, dentre outros elementos peculiares dessas áreas, a utilização pela CONTRATADA de veículos tipos motocicletas, como meios de locomoção de seus colaboradores.
4.2.10. Para os imóveis que possuem abastecimento alternativo, como por exemplo, os servidos por águas de poço e que possuem hidrômetros para medição, o SAAE Sorocaba efetuará a cobrança da Tarifa Especial de Esgoto (TEE). Portanto, nesses imóveis, deverão ser efetuadas as leituras, de acordo com um cronograma estabelecido, os quais poderão ou não ser efetuados nas mesmas datas previstas para as leituras dos hidrômetros considerados principais, caso os imóveis possuam. Tais imóveis serão encaminhados para a CONTRATADA através de Ordens de serviços ou Arquivos Eletrônicos ou, ainda, através de e-mail ou outro meio de comunicação apto e pertinente a estes trabalhos, sendo que estas leituras deverão retornar com fotos da numeração/identificação dos respectivos hidrômetros e das correspondentes leituras realizadas. Para essas leituras poderá a CONTRATADA utilizar-se de veículos de sua escolha, para deslocamentos dos seus colaboradores para atendimento e cobertura dos imóveis envolvidos nessa característica.
4.2.11. Exclusivamente para os grupos denominados especiais, a CONTRATADA deverá fornecer veículo como meio de transporte para deslocamentos de cada um de seus colaboradores, para atendimentos dessas grandes áreas e regiões existentes no panorama municipal local, podendo, a seu critério, optar pela utilização do tipo motocicleta; restando estipulado um número de 4 (quatro) colaboradores para atendimento dos imóveis nesses grupos inseridos, conforme característica e classificação da Autarquia.
4.2.12. As leituras dos consumos através dos hidrômetros deverão ser extraídas em m³ (metros cúbicos), diretamente nos microcoletores de dados portáteis, acompanhadas, se for o caso, das respectivas codificações específicas das ocorrências utilizadas e de fornecimento exclusivo pelo SAAE Sorocaba, compreendendo:
a. Local inacessível;
b. Hidrômetro quebrado;
c. Hidrômetro embaçado;
d. Hidrômetro não localizado;
e. Ligação sem hidrômetro;
f. Animal solto;
g. Imóvel vago;
h. Morador ausente
i. Local obstruído;
j. Abrigo trancado ou duro;
k. Prédio demolido;
l. Hidrômetro invertido;
m. Endereço não localizado;
n. Abrigo irregular;
o. Categoria divergente;
p. Outros motivos não expressamente especificados nos itens acima, mas que o SAAE Sorocaba julgar necessário a inclusão.
4.2.12.1. Os casos, motivos, ocorrências, tratados no item “4.2.12”, previamente configurados e, que existam a possibilidade, deverão, através do microcoletor de dados, ser efetuadas as colheitas de imagens (fotografias) do respectivo imóvel/hidrômetro, e encaminhados ao SAAE em arquivos distintos do arquivo de leitura. Quais ocorrências deverão ou não ser registradas com fotos será motivo de tratativas entre a CONTRATADA e o SAAE Sorocaba.
4.2.12.2. Caso se constate tratar-se de “imóvel inexistente”, deverá o funcionário da CONTRATADA lavrar um Termo Circunstanciado da Ocorrência (TCO) descrevendo os detalhes, circunstâncias, condições e outras observações que julgar necessárias, acrescido pelas eventuais identificações dos imóveis instalados / existentes na localidade objeto da diligência, procedendo a entrega do mesmo, em conjunto com os arquivos de leituras efetuadas.
4.2.13. Serão consideradas como aceitáveis, o limite de até 4% (quatro por cento), levando em conta as ocorrências não acompanhadas de leitura, do total das leituras dos consumos pelos hidrômetros realizadas pela CONTRATADA, sem condições de seu regular aproveitamento.
4.2.14. A CONTRATADA obriga-se a executar, às suas exclusivas expensas, revisões das leituras dos consumos de água pelos hidrômetros, que forem consideradas anormais ou deficientes, bem como, as omitidas e irregulares, por quaisquer motivos, as quais serão, obrigatoriamente, acusadas e indicadas pela CONTRATADA, por meio de listagem de consistências.
4.2.15. Também deverá efetuar repasses nas leituras, nos casos solicitados pelo SAAE Sorocaba, sem custos para a Autarquia, com limite de até 50 (cinquenta) leituras por grupo de faturamento, podendo, ainda, o SAAE Sorocaba, solicitar que sejam tiradas fotos e encaminhadas ao Setor requisitante da Autarquia.
4.2.16. As contas referentes aos consumos de água e esgoto, deverão ser impressas e entregues de forma imediata, em via única (sem comprovantes de recebimento pelos usuários), por grupos, a critério e de acordo com o cronograma estabelecido pelo SAAE Sorocaba, com no mínimo 7 (sete) dias úteis de antecedência, contados de seu respectivo vencimento e, em se tratando de contas de consumo de água e esgoto a serem repassadas em endereço diverso do imóvel correspondente, (entendido como contas de entrega especial e com vencimento prorrogado), entrega em outra Matrícula e as demais devem as contas serem entregues pela CONTRATADA ao SAAE Sorocaba, no seu Setor competente, com prazo limite de 15 (quinze) dias de antecedência, contados de seu respectivo vencimento, para a devida postagem, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
4.2.17. No ato das entregas das contas aos usuários, através dos microcoletores e impressoras portáteis, de acordo com modelo fornecido pelo SAAE Sorocaba, deverão ser impressas notificações diversas, no mesmo padrão de bobinas das contas, contendo informações pertinentes ao imóvel, detalhamento das contas, código de barras e outras informações que o SAAE-Sorocaba julgar pertinente. Tais notificações deverão ser emitidas/impressas/entregues no ato da leitura e da entrega da conta mensal, sendo que tal notificação deverá ser lacrada com um adesivo. Como exemplo, podemos citar a emissão de notificações de débitos, informativos para mudança de cavalete, entre outras. Tais emissões não deverão acarretar custo adicional ao SAAE-Sorocaba, tendo em vista que estarão previamente configuradas e serão emitidas juntamente com as contas.
4.2.18. Sob hipótese alguma será admitido aos leituristas da CONTRATADA, lançarem as contas de consumos de água, em lugares inadequados e desprotegidos dos imóveis, devendo primeiro, tentar repassar as contas diretamente ao usuário e, verificando essa impossibilidade, deixarem as contas em locais visíveis aos usuários e devidamente protegida, preferencialmente, nas caixas de correspondências dos imóveis.
4.2.19. As leituras dos consumos de água pelos hidrômetros não realizadas ou consideradas inaproveitáveis, por motivo justo ou não, e independentemente do percentual referido no item “4.2.13”, deste Termo de Referência, não serão pagas pelo SAAE Sorocaba.
4.2.20. A empresa CONTRATADA receberá os arquivos de leituras a serem efetuadas, no formato TXT posicional, devendo devolvê-los, obrigatoriamente, em até 02 (dois) dias úteis, após a data das leituras realizadas ou datas estabelecidas nos cronogramas fornecidos pelo SAAE Sorocaba, no mesmo formato e na mesma ordem de seu recebimento, acompanhados de um relatório completo, abrangendo os serviços executados, assim como àqueles não executados e seus respectivos motivos.
4.2.21. Deverá a CONTRATADA, por intermédio de solicitação do SAAE, em conjunto com as contas de consumo de água e esgoto aos clientes Sorocaba, proceder a entrega de informes, comunicados e/ou notificações de interesse da Autarquia, limitado a uma folha tamanho A-4, por imóvel, por mês ou ainda, no momento da leitura, dependendo da situação encontrada, os coletores poderão imprimir comunicados diversos, sem que represente custo adicional para o SAAE Sorocaba;
4.2.22. A CONTRATADA deverá desenvolver, fornecer e implantar um SOFTWARE gerencial de leituras, que trabalhe em rede, para ser instalado em sua Unidade Administrativa instalada na cidade de Sorocaba, para acompanhamento e análise de todos os serviços por ela executados. O referido SOFTWARE a ser desenvolvido, fornecido e instalado deverá ser compatível com o Sistema Comercial atual em uso pelo SAAE Sorocaba.
4.2.23. O SOFTWARE, a ser fornecido pela CONTRATADA e instalado nos microcoletores de dados portáteis e correspondentes impressoras portáteis, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Receber os arquivos dos microcoletores de dados portáteis, contendo às informações relativas aos processos de leituras de consumos de água registrados pelos hidrômetros e faturamentos das contas de consumo de água e esgoto;
b) Receber os arquivos contendo os dados cadastrais e demais informações úteis e necessárias, que deverão constar nas contas de consumos de água e esgoto, como por exemplo: últimos consumos; débitos existentes; serviços executados e demais informações úteis ou solicitadas, exclusivamente, pelo SAAE Sorocaba;
c) Efetuar a carga dos microcoletores de dados portáteis para a realização dos processos de leituras e emissões simultâneas das contas de consumos de água e esgoto;
d) Emitir as contas de consumos de água e esgoto, com via dos usuários e via do banco / empresa, com o correspondente código de barras padrão FEBRABAN;
e) Permitir a alteração dinâmica dos parâmetros de consistências das leituras dos hidrômetros a serem realizadas, como: consumo mínimo; desvio de consumo e outras informações solicitadas pelo SAAE Sorocaba;
f) Permitir configurar travas de controle e sistema de confirmação de leituras fora dos padrões estabelecidos;
g) Emitir as definições das rotas de trabalhos;
h) Armazenar as listas de atividades a serem executadas pelos
leituristas;
leituristas;
i) Efetuar os registros de todas as atividades realizadas pelos
j) Permitir a identificação das unidades consumidoras, para
efetuarem as leituras dos consumos de água pelos hidrômetros, através de várias opções como: medidor; nome do usuário; endereço e outros elementos de identificação e/ou de serviços solicitados pelo SAAE Sorocaba;
k) Permitir as inserções de mensagens automáticas nas contas de consumos de água, em função de irregularidades verificadas e apontadas;
etc), em tempo real;
l) Executar consistências de dados (leitura, consumo esperado
m) Permitir emissões de segundas vias das contas de consumos
de água, dos últimos 6 (seis) meses;
n) Permitir as emissões de informes personalizados, contendo informações úteis para determinados usuários;
o) Permitir o acatamento de solicitações feitas pelos usuários do SAAE Sorocaba, através dos microcoletores de dados portáteis;
p) Permitir emissões de notificações diversas, previamente configuradas, no ato das entregas das contas aos usuários, através dos microcoletores e impressoras portáteis, com modelo fornecido pelo SAAE Sorocaba;
q) Permitir a realização das revisões das leituras dos consumos de água pelos hidrômetros, através dos próprios microcoletores de dados portáteis;
r) Disponibilizar relatórios e/ou gráficos estatísticos de consumos de água dos usuários, bem como de desempenhos dos leituristas, sendo que para efeito da expedição desses relatórios dos serviços realizados por cada leiturista e de responsabilidade dos respectivos monitores encarregados de supervisionar a adequação dos trabalhos dos leituristas, os relatórios deverão ser impressos em “bobinas” diferenciadas da cor padrão adotada pelo SAAE Sorocaba para emissão das contas, podendo as bobinas serem confeccionadas em material econômico, diferentes dos padrões exigidos para as bobinas destinadas as leituras e emissões das contas;
s) Permitir o tratamento das irregularidades / anotações registradas pelos leituristas, no momento das coletas das leituras dos dados de consumos registrados pelos hidrômetros, gerando solicitações de serviços automaticamente;
t) Demais informações consideradas de relevante interesse pelo SAAE Sorocaba e que devam constar nos equipamentos utilizados pela CONTRATADA.
u) Estar preparado para alterar a forma de emissão das contas para faturamento e emissão imediatos, tendo em vista, tendo em vista que atualmente o SAAE-Sorocaba, efetua a leitura e entrega simultaneamente da conta da referência anterior. Tal alteração não deverá incidir em custos adicionais a Autarquia.
v) Apenas efetuar a leitura sem a emissão da conta, tendo em vista os cadastros de envio de contas por e-mail e outras formas de envio que não a entrega no próprio local de leitura.
4.2.24. A CONTRATADA deverá realizar treinamentos com seus funcionários
/ colaboradores, com agendamentos prévios de, pelo menos, 7 (sete) dias úteis de antecedência, contados da sua efetiva realização e informar ao SAAE Sorocaba, da data, local e horários da sua realização.
4.2.25. A CONTRATADA deverá contar com 01 (um) Analista de Sistemas disponível, quer na forma presencial, quer via telefone, quer por e-mail e/ou chat, em qualquer dia e horário que o SAAE Sorocaba necessitar, para sanar dúvidas e demais questões pertinentes e solução dos problemas diagnosticados e identificados no SOFTWARE.
4.2.26. Junto com cada grupo de leitura, a CONTRATADA deverá emitir relatórios, pertinentes aos serviços prestados e aos dados coletados, contendo as seguintes informações:
a) Quantidade total de leituras efetuadas;
b) Quantidade total de ocorrências de leitura, sendo que deverá ainda conter a informações de ocorrência com leitura e ocorrência sem leitura. Tal relatório deverá conter as informações separadas por tipo de ocorrência;
c) Quantidade de leituras efetuadas por leiturista;
d) Consumo total medido;
e) Outras informações que o SAAE Sorocaba achar pertinente.
4.2.26.1. Deverá ainda, após o fechamento do ciclo de leitura, emitir um relatório geral, contendo todas as quantidades detalhadas por ocorrências constantes no item “4.2.12”.
4.2.27. O SAAE Sorocaba se reserva no direito de solicitar relatórios mais elaborados e que deverão ser entregues em até 2 (dois) dias úteis.
4.2.28. A CONTRATADA deverá contar com sistema de consulta on-line de leitura em tempo real.
4.2.29. O fornecimento de relatórios, os treinamentos, o sistema de consulta on-line e a disponibilidade de 01 (um) Analista de Sistemas, não acarretarão em custos adicionais ao SAAE Sorocaba, porquanto, estarem definidos tais procedimentos da CONTRATADA neste Termo de Referência, devendo, portanto, levarem em considerações tais aspectos, por ocasião da formalização de suas propostas.
4.2.30. A CONTRATADA deverá, a título de backup e espelhamento, manter um servidor com o software instalado nas dependências do SAAE Sorocaba, de forma a permitir que em caso de pane ou qualquer outro problema com o servidor de software instalado na Sede Administrativa da CONTRATADA localizada no município, possa utilizar- se do instalado no SAAE Sorocaba, para carga e descarga dos dados constantes dos coletores de dados. Para isso, a CONTRATADA será responsável por:
a) Instalar nas dependências do SAAE Sorocaba, um Servidor, com as configurações mínimas necessárias para o aplicativo em questão. Todos os softwares de apoio, como sistemas operacionais, banco de dados e quaisquer outros dados, devem ser devidamente licenciados. Os certificados de licença deverão ser apresentados para a área de TI do SAAE Sorocaba;
b) Manter em dia as atualizações desse Servidor, ou seja, caso haja qualquer modificação do software, ele também deve ser aplicado ao Servidor espelhado instalado no SAAE Sorocaba;
c) Manter uma cópia de segurança de arquivos e bancos de dados no Servidor do SAAE Sorocaba. Deverá ser verificado junto à área de TI do SAAE Sorocaba a maneira de fazê-lo, sendo que, no mínimo uma vez por semana, o Servidor deverá ser atualizado;
d) Esse Servidor não será incorporado ao patrimônio da Autarquia, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a sua manutenção, em qualquer caso, de necessidade ou mediante solicitação do Setor de TI do SAAE Sorocaba;
e) Treinar os técnicos da TI do SAAE Sorocaba, na operação dos sistemas e soluções, permitindo carregar e descarregar os coletores, em caso de eventual necessidade;
f) A pedido da Área de TI do SAAE Sorocaba, em intervalos periódicos, a CONTRATADA deverá realizar uma simulação de uso do sistema, para averiguar o seu correto funcionamento;
g) Após o término do contrato, o Servidor deverá ser retirado pela CONTRATADA, às suas expensas, porém, os dados gerados pelo sistema, como por exemplo, o banco de dados em si, inclusive sua estrutura, será de propriedade do SAAE Sorocaba e deverá ser entregue, mediante recibo de comprovação, para a Área de Tecnologia da Informação da Autarquia;
h) Caso haja interesse da Xxxxxxxxx em desenvolver ou contratar, de alguma outra forma, o software de carga de coletores e tratamento de dados, a CONTRATADA deverá passar a utilizar o sistema indicado e/ou contratado pela Autarquia, após devidos treinamentos, e deverá ser feito abatimento proporcional ao custo do uso do software na fatura de seus serviços.
4.3. Especificações Técnicas
4.3.1. Leitura e Impressão de Contas de Consumo.
Seguem, abaixo, as especificações técnicas mínimas e obrigatórias dos equipamentos microcoletores de dados portáteis e impressoras portáteis; e do formulário pré-impresso, para a execução da prestação dos serviços, pertinentes às leituras dos registros de consumos de água. Fica a CONTRATADA, ciente que os aparelhos devem ser novos, ou seja, jamais utilizados, e durante o prazo de vigência do contrato, devem estar e permanecerem em bom estado de conservação e manutenção, sendo efetuada sua troca / substituição imediata, sem qualquer ônus ao SAAE Sorocaba, quando ocorrer algum problema ou danificação nos equipamentos.
Os conjuntos de equipamentos (coletores e impressoras) só serão aceitos se estiverem novos, sem uso anterior e com no máximo 3 (três) meses de adquiridos com comprovação em nota fiscal.
4.3.1.1. Microcoletores de Dados Portáteis
Os microcoletores de dados portáteis deverão apresentar robustez necessária à efetiva realização dos serviços de leituras, sendo capazes de registrarem as leituras, através da digitação manual ou através de concentrador de dados, registrar foto e emitir notificações. Segue abaixo as especificações mínimas dos coletores:
• Comunicação sem fio, Wireless, Bluetooth;
• Transmissão de voz e dados;
• Transmissão de dados via GPRS / EDGE ou 3G;
• GPS;
• Internet;
• Manual em português;
• Caneta de toque ou operação com os dedos;
• Teclado de alta confiabilidade com luz de fundo;
• Câmera mínima de 3.2 Mega Pixel colorida com Flash LED;
• Bateria recarregável;
• Backup do sistema durante a troca de bateria;
• Capa protetora;
• Carregador;
• Cabo USB;
• Permitir armazenamento de fotos das leituras.
4.3.1.2. Impressoras Portáteis
Segue abaixo, as especificações mínimas das impressoras portáteis:
• Método: Térmica Direta;
• Resolução: 300 dpi;
• Impressão: Bobina de Papel, largura de 70 a 115mm;
• Velocidade: 85 mm/seg;
• Impressão de código de barras
• Conexão e cabo USB;
• Bluetooth;
• Manual em português;
• Bateria recarregável de longa duração;
• Carregador;
• Capa de proteção;
• Bateria adicional;
• Clipe para cinto.
• Resistente a queda de até 1,5m no concreto;
4.3.1.3. Formulário Pré Impresso
• Gramatura Papel base: 55 ~ 58 g/m2;
• Peso de Revestimento: 17 g/m2;
• Gramatura: 75 g/m2;
• Espessura: 78 micras;
• Umidade: 6,3%;
• Aspereza Bendstsen: Max. 15 ml ar/min;
• Alvura: % Min. 82;
• Intensidade da Cópia: Min. 1,28;
• Condições de estocagem: Temp. Max. 38°C;
• Garantia de Legibilidade: Mínimo de 5 anos;
• Revestimento: Overcoating;
4.3.2. Defeitos e Reposições
A CONTRATADA deverá efetuar a reposição imediata das baterias e equipamentos que apresentarem defeito ou que os fiscais de contrato verifiquem que não estão mais em condições de uso.
4.4. Materiais para execução dos serviços
4.4.1. Os materiais / instrumentos / equipamentos etc, utilizados na execução dos serviços de leituras, com emissões e repasses das contas de consumos de água e esgoto aos usuários, serão de fornecimentos exclusivos da CONTRATADA, disponibilizados ao SAAE Sorocaba, durante o período de vigência contratual, devendo os mesmos obedecerem às exigências e especificações constantes deste Termo de Referência.
4.4.1.1. A CONTRATADA deverá manter um estoque de segurança de bobinas, além do estoque que será utilizado no mês em vigência, com a quantidade suficiente para efetuar leituras de um ciclo / referência/mês, sendo: 30% (trinta por cento) deste estoque devem permanecer em local na sede Central do SAAE Sorocaba ou outro lugar determinado pelos Fiscais do Contrato e os demais 70% (setenta por cento) custodiar na sede administrativa da CONTRATADA, na cidade de Sorocaba;
4.5. Período de execução do serviço de leitura.
Os serviços de leitura/ emissão e entrega de contas e comunicados, deverão ser efetuados pelos colaboradores da CONTRATADA, de segunda a sábado, compreendidos no período das 8h às 17h, impreterivelmente. Em casos eventuais, a CONTRATADA poderá ser solicitada a prestar esses serviços, em dias e horários diversos do indicado, mediante solicitação expressa e motivada do SAAE Sorocaba.
5. LOTE B - CORTE (Supressão) e RELIGAÇÃO (Restabelecimento)
5.1. Lote B - Corte (Supressão)
Consiste nas supressões dos serviços de abastecimentos de água, feito pela Autarquia, pelos meios e procedimentos determinados pelo SAAE Sorocaba, com disponibilizações de Ordens de Cortes para execução dos serviços pela CONTRATADA e, nesse sentido, serão efetivados os serviços através dos cortes na “Junta Cega” ou “XX xx xxxxxxxx”, “Xxxxx Xxxx” (xxxxx estriada) e/ou “Corte Calçada”, conforme estabelecer a respectiva Ordem de Serviço.
5.1.1. Definições
5.1.1.1. Corte com “OB” no Cavalete
Consiste na inserção de um obstrutor de borracha no pé do cavalete antes do hidrômetro, interrompendo assim o fluxo de água. Deverá ser colhido o decalque da numeração do medidor e obtida fotografia do serviço executado quando solicitado pelo SAAE.
5.1.1.2. Corte na “Junta Cega”
Consiste na inserção de uma junta plástica maciça (hóstia), não vazada, na conexão do hidrômetro com a porca do tubete, interrompendo assim o fluxo de água. Deverá ser colhido o decalque da numeração do medidor e obtida fotografia do serviço executado quando solicitado pelo SAAE.
5.1.1.3. “Corte Seco” (chave estriada)
Consiste em interromper o abastecimento de água, através do fechamento de uma válvula de corte a seco existente na caixa padrão instalada no alinhamento predial, sem a necessidade de autorização ou presença do morador, através de chave especial (Chave Estriada) fornecida pelo SAAE e posterior lacração da caixa padrão. Deverá ser colhido o decalque da numeração do medidor e obtida fotografia do serviço executado quando solicitado pelo SAAE.
5.1.1.4. Corte no Ramal Calçada
Consiste na abertura de vala no passeio, realizada de forma manual, no mesmo alinhamento aproximado do cavalete. Aberta a vala, poderão ser encontrados materiais em pead, ferro galvanizado e PVC, que depois de seccionado a tubulação proceder à instalação do dispositivo de interrupção de fluxo de agua, "OB- obstrutor de borracha". Concluída a execução dos serviços, verificar e corrigir eventuais vazamentos, quebra de conexões entre outros, sanando tais problemas, aterrando manualmente a vala, nivelando o piso. Serão aplicados como procedimentos, nos casos de moradores ausentes, abrigos trancados no cadeado, animais soltos no quintal, hidrômetros obstruídos, recusa de corte pelos usuários e demais situações similares observadas, que ensejarem a aplicação desta citada medida restritivas. Serviço deve ser fotografado.
5.1.2. Discriminação dos serviços – LOTE B – Corte (Supressão)
5.1.2.1. A realização dos serviços de corte deverá ser precedida das conferências dos números de portas e números dos hidrômetros e se em condições visuais adequadas, como meio de se garantir e se certificar acerca da identidade correta da unidade consumidora afetada pela execução dos serviços desta natureza.
5.1.2.2. No sentido de se evitar a ocorrência de cortes indevidos e/ou irregulares, os funcionários / colaboradores de campo da CONTRATADA, deverão entrar em contato com o Setor de Supressão e Fiscalização do SAAE Sorocaba, para que lhes sejam oferecidas às sequências e rotas de hidrômetros sujeitos a esse tipo de intervenção.
5.1.2.3. A CONTRATADA terá 24 horas, contados a partir das Ordens de Cortes, para realizar a execução dos respectivos serviços e, os que não puderem ser realizados, serão agrupados pelos seus motivos impeditivos e devolvidos ao SAAE Sorocaba, para as devidas reprogramações, sem ônus para o SAAE Sorocaba.
5.1.2.4. No ato da realização de quaisquer dos tipos de cortes ou supressões estabelecidos, a CONTRATADA deverá anotar: a data, hora e leitura do medidor constante do mostrador do hidrômetro, seguida de matrícula e nome do(s) funcionário(s) executante(s) do serviço, material empregado, repassando essas informações ao SAAE Sorocaba, por ocasião da entrega das Ordens de Serviços no Setor competente. Deverá acrescentar ainda, quando for específico do corte de ramal, identificar se o material é composto em ferro galvanizado ou em PVC, lançando essa informação nas Ordens de Serviços respectivas.
5.1.2.5. No caso de imóveis com ligações suprimidas, haverá leitura normal e mensal dos medidores do consumo de água e, em havendo registro de consumo, o SAAE Sorocaba poderá realizar diligências para apuração de eventual fraude e, se necessário, proceder a abertura de sindicância interna. Comprovada a violação e havendo participação de funcionários da CONTRATADA, mesmo que de forma indireta (orientações de procedimentos de violação), tal fato poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato e aplicação das penalidades, independentes de outras implicações legais cabíveis.
5.1.2.6. Constatado o abastecimento sendo realizado por vizinhos, de imóvel objeto de supressão, por mangueira ou qualquer outro sistema de vasos comunicantes usados, a CONTRATADA deverá informar ao SAAE Sorocaba sobre a ocorrência, com descrição dos fatos observados. E, nessa oportunidade, o vizinho deverá ser comunicado sobre a alta de consumo em face da tabela progressiva de consumo versus tarifa.
5.1.2.7. O SAAE Sorocaba poderá, em situações de contingência, como: greves, panes em sistemas, equipamentos eletrônicos, decisões judiciais etc, solicitar a suspensão dos serviços de cortes pelo prazo determinado pelas circunstâncias que ocorrer, comunicando expressamente a CONTRATADA, ocasião em que nenhum ônus pertinente a efetiva execução das operações de cortes suspensas afetará o SAAE Sorocaba, ressalvados os encargos trabalhistas e decorrentes da disposição dos funcionários CONTRATADA pelo tempo de aguardo do reinício das atividades, conforme o caso se verificar.
5.1.2.8. Nos casos de ligações dimensionadas ou na probabilidade de ocorrência de danos operacionais, fica a CONTRATADA obrigada a informar imediatamente ao SAAE Sorocaba, por intermédio do Setor de Supressão e Fiscalização, para que ocorra possíveis manobras dos registros e isolamento do abastecimento da área afetada.
5.1.2.9. A CONTRATADA, no ato da supressão, deverá deixar no imóvel um informativo, em formulário padrão de duas vias, com as informações sobre a supressão, data, hora, número do hidrômetro e demais informação que o SAAE-Sorocaba julgar necessário. O “Layout” e o fornecimento dos informativos serão de responsabilidade da CONTRATADA, com aprovação do SAAE-Sorocaba. Tal informativo deverá ser entregue ao usuário com coleta de assinatura e, verificando a impossibilidade, deixar em local protegido, preferencialmente, nas caixas de correspondência.
5.1.2.10. Em obediência à legislação atual, NÃO serão emitidas Ordens de Serviços relacionados especificamente aos cortes, às sextas-feiras e em dias de vésperas de feriados, para a categoria de imóveis residenciais, salvo se, ocorrendo mudanças no teor da legislação, possibilitar emissão dessas ordens para cumprimento nesses dias referidos;
5.2. Lote B – Religação (Restabelecimento)
Consistem nas reativações/restabelecimentos dos serviços de abastecimento de água, através das retiradas dos materiais empregados nas suas supressões / obstruções, garantindo as reativações do fluxo de água aos imóveis afetados pelas restrições.
5.2.1. Definições
5.2.1.1. Religue na “Junta Cega”
Consiste no rompimento do lacre instalado na porca de tubete e retirada da junta plástica maciça, não vazada, da conexão do hidrômetro com a porca do tubete.
5.2.1.2. Religue “OB” no Cavalete
Consiste na retirada do obstrutor de borracha inserido no pé do cavalete, garantindo-se o restabelecimento do fluxo de água para o imóvel.
5.2.1.3. Religue Seco
Consiste na abertura da válvula de corte a seco através de chave especial (Chave Estriada), garantindo-se o restabelecimento do fluxo de água que abastece o imóvel, com a posterior lacração da caixa padrão.
5.2.1.4. Religação no Ramal Calçada
Consiste na retirada o obstrutor de borracha e na reconstituição do ramal da ligação de água, garantindo-se o restabelecimento do fluxo de água para o imóvel. Serão religações efetuadas nos imóveis que foram objetos destes procedimentos interventivos e restritivos de fornecimentos de água, sendo esses procedimentos excepcionalmente adotados, devido às peculiaridades diagnosticadas no caso concreto. Consiste na abertura da vala no passeio, realizada de forma manual, no mesmo local do corte realizado. Aberta a vala proceder a retirada do dispositivo de interrupção do fluxo de água "obstrutor de borracha (OB)", restabelecendo o fornecimento de água no imóvel. Verificar e corrigir eventuais vazamentos, quebra de conexões entre outros, sanando tais problemas, aterrar manualmente a vala, nivelando o piso e passando via radio ou telefonia o reparo necessário na calçada e se solicitado pelo SAAE deve ser
fotografado.
5.2.2. Discriminação dos serviços – LOTE B – Religação (Restabelecimento)
5.2.2.1. A CONTRATADA terá 24 horas, contados da solicitação do munícipe junto ao SAAE, para realizar a execução da religação.
5.2.2.2. Na impossibilidade de religação/entrar no imóvel, acaso verificada tal situação (ligações antigas e internas no imóvel) para a regularização do fornecimento de água, a CONTRATADA deverá deixar comunicado, formulário e layout fornecidos pela CONTRATADA, com anotação da presença de sua equipe no local, constando no comunicado o telefone para entrada de contato pelo usuário, a fim de proceder a religação, se possível no mesmo dia, previamente agendando o comparecimento da equipe com o usuário, para que encontre o imóvel desimpedido para efetuar os serviços, anotando na Ordem de Serviço respectiva às informações a esse respeito, para posterior entrega ao SAAE Sorocaba.
5.2.2.3. A CONTRATADA deverá deixar no imóvel um informativo, em formulário padrão de duas vias, com as informações sobre a religação, data, hora, número do hidrômetro e demais informação que o SAAE-Sorocaba julgar necessário. O “Layout” e o fornecimento dos informativos serão de responsabilidade da CONTRATADA, com aprovação do SAAE-Sorocaba. Tal informativo deverá ser entregue ao usuário com coleta de assinatura e, verificando a impossibilidade, deixar em local protegido, preferencialmente, nas caixas de correspondência.
5.2.2.4. Executar os serviços de religação de ramais prediais de água, após autorização em documento específico por parte do SAAE Sorocaba, de acordo com os padrões e normas estabelecidas e fixadas para seu cumprimento;
5.3. Normas Gerais
5.3.1. As tarefas de execução dos serviços de cortes e religações, deverão ser retiradas e entregues no Setor de Supressão e Fiscalização do SAAE Sorocaba, nos horários previamente estabelecidos pelo respectivo Fiscal do Contrato designado, impreterivelmente;
5.3.2. A recomposição dos Pisos dos Passeios, serão de responsabilidade exclusiva do SAAE Sorocaba, restando a cargo da CONTRATADA a imediata comunicação ao Setor de Supressão e Fiscalização do SAAE Sorocaba, fornecendo informações relativas a localização do imóvel objeto da intervenção, tipos dos serviços, metragens dos pisos a serem recompostos e demais características peculiares, relativos aos serviços de cortes e/ou religações da água efetuados.
5.3.3. Durante o prazo de vigência contratual firmado a CONTRATADA deverá designar de 01 (um) profissional encarregado designado para as equipes de corte e religação;
5.3.4. As tarefas de execução dos serviços deverão ser retiradas pela CONTRATADA conforme determinado pelo SAAE Sorocaba, por intermédio do Setor competente, nos locais e horários estabelecidos;
5.3.5. Entregar ao SAAE Sorocaba, até o dia seguinte, todos os documentos e/ou relatórios correspondentes aos serviços executados no dia anterior;
5.4. Incidentes decorrentes de intervenções dos serviços de cortes ou religações
5.4.1. Em decorrência dos procedimentos para realização dos serviços de cortes e religações e que haja danificação das estruturas que compõem o sistema de ligação de água dos imóveis respectivos, ficam obrigadas as equipes responsáveis pelas execuções dos serviços da CONTRATADA, a procederem as necessárias adequações / regularizações, independentemente dos horários normais de realização diária dos serviços, de modo a restabelecerem, de imediato, o adequado e correto funcionamento do sistema de abastecimento dos imóveis afetados pelas ocorrências acidentais.
5.4.2. Incluem-se nos casos considerados como incidentes todos aqueles acontecidos acidentalmente, por ocasião da intervenção dos serviços de corte e religações, compreendidos o dever da CONTRATADA em efetuar eventuais serviços de reparos de pé de cavaletes, quebrados na hora da execução dos respectivos serviços referidos e que devem ser objeto de descrição em relatório das atividades, anotando-se na respectiva Ordem de Serviço.
5.4.3. Após a execução do serviço, a CONTRATADA deverá prestar informações imediatas sobre as necessidades de recuperação de pisos de calçadas, porventura danificados durante as execuções dos serviços, relatando às especificações e características de acabamento existente no local, inclusive com fotografia do local específico, com o ônus e atribuição destes serviços pertinentes ao SAAE Sorocaba, de forma que o local retorne às condições originalmente encontradas;
5.5. Estrutura
A estrutura de trabalho e composição mínima das equipes da CONTRATADA para realização das supressões e religações deverá, obrigatoriamente, ser formadas da seguinte maneira:
a) Pic-up´s: Composta por 1 (um) profissional tradicionalmente conhecido como “Bombeiro”, acompanhado de 1 (um) profissional denominado “ajudante de serviços”, para cada veículo utilizado;
b) Motos: Composta por 1 (um) profissional denominado “Bombeiro”, para cada veículo utilizado.
5.6. Materiais para execução dos serviços
5.6.1. Corte e Religação de Abastecimentos de Água
Os materiais utilizados na execução dos serviços de cortes e religações, consistentes nos materiais de obstrução / supressão dos abastecimentos de águas aos usuários inadimplentes, serão de fornecimento exclusivo da CONTRATADA, havendo gerenciamento ou influência do SAAE – SOROCABA na definição dos produtos / materiais empregados nos serviços.
5.6.1.1. Junta Cega – Junta cega em nylon para corte no tubete
para 3/4”, sem alto relevo.
5.6.1.2. Obstrutor de Borracha “OB” - Dispositivo “XX” 0/0”, 00 xx de diâmetro, reutilizável no mínimo 5 vezes, para corte/supressão de água em cavalete, com todos seus componentes, pino central arruelas e porca quadrada fabricados em latão nobre, com borracha especial natural. Modelo original com encaixe quadrado e ponta macho (rosca externa).
5.6.2. A inspeção de todo e qualquer material a ser empregado na execução dos serviços objetos desta contratação, serão de responsabilidade do SAAE Sorocaba, através de seus responsáveis designados, vedada qualquer ingerência ou interferência da CONTRATADA, acerca das características, requisitos, descrições, qualidades, especificações etc, referentes aos produtos a serem usados nos trabalhos.
5.6.3. Os materiais empregados nos serviços de cortes e religações a serem disponibilizados pela CONTRATADA, já deverão ter sido inspecionados pelo Setor competente do SAAE Sorocaba, segundo os critérios técnicos e normas a serem obedecidas e referentes à inspeção de qualidade, seguindo critérios e demandas definidas nas Ordens de Serviços emitidas pelo Setor responsável.
5.7. Das ferramentas de trabalho de responsabilidade da CONTRATADA e que deverão integrar cada veículo / equipe de trabalho
5.7.1. A CONTRATADA se obriga e responsabiliza pela realização dos serviços de cortes e religações, a manter, em cada veículo integrante de suas equipes de trabalho, “01 (um) KIT”, composto no mínimo das seguintes ferramentas: 01 alavanca; 01 alicate de corte, para remoção do lacre de proteção padrão SAAE Sorocaba; 02 chaves de “OB” de tamanho 20 cm e de acordo com as características do material fornecido pelo SAAE Sorocaba; 01 arco de serra nº 12; 01 bico de papagaio; 01 enxada; 01 grosa; 01 marreta de 10kg; 01 marreta de 1kg; 01 pá; 01 picareta; 01 ponteiro; 01 sondador; 02 chaves de grifos 14” ; sinalização de segurança (02 cones de sinalização, fitas zebradas etc); 01 talhadeira de aço nº 8 (pequena); 01 cortador de tubos PEAD e demais equipamentos similares que se julgarem necessários em razão da demanda de campo, sendo o rol de equipamentos exemplificativo e básico.
5.7.2. Os equipamentos ou ferramentas que se referem na cláusula acima, serão objeto de constante fiscalização do SAAE Sorocaba, por intermédio de seus responsáveis designados, podendo livremente vistoriar às viaturas integrantes das equipes de trabalho da CONTRATADA.
5.7.3. Os equipamentos ou ferramentas que se notarem faltantes nos respectivos veículos das equipes de trabalho, deverão ser imediatamente repostos pela CONTRATADA, sob pena de influir na avaliação de desempenho da CONTRATADA e resultando em sanções a serem aplicadas pelo SAAE Sorocaba, na forma estabelecida.
5.8. Período de execução dos serviços.
5.8.1. Corte: Os serviços de supressão deverão ser efetuados pelos colaboradores da CONTRATADA, de segunda a quinta-feira, compreendidos no período das 8h às 17h, impreterivelmente. Em casos eventuais, a CONTRATADA poderá ser solicitada a prestar esses serviços, em dias e horários diversos do indicado, mediante solicitação expressa e motivada do SAAE Sorocaba.
5.8.2. Religação: Os serviços de religação deverão ser efetuados pelos colaboradores da CONTRATADA, de segunda a sexta, compreendidos no período das 8h às 17h, impreterivelmente. Em casos eventuais, a CONTRATADA poderá ser solicitada a prestar esses serviços, em dias e horários diversos do indicado, mediante solicitação expressa e motivada do SAAE Sorocaba.
5.8.3. Reparos de pés de cavaletes quebrados: Os serviços aqui referidos deverão ser executados de segunda a sábado, das 8h às 17h, impreterivelmente. Em casos eventuais, a CONTRATADA poderá ser solicitada a prestar esses serviços, em dias e horários diversos do indicado, mediante solicitação expressa e motivada do SAAE Sorocaba.
6. DA QUANTIDADE DE SERVIÇOS
As quantidades mensais para cada tipo de serviços aqui discriminadas, são previsões a serem executados durante a vigência contratual e usados para efeitos de julgamento, não cabendo à CONTRATADA(S), qualquer reclamação relacionada a eventual variação mensal, caso ocorrer, tanto para mais quanto para menos, quando da efetiva prestação dos serviços decorrentes do cumprimento do contrato.
6.1. Lote A – Leitura
SERVIÇOS | QUANTIDADE / MÊS |
Leituras, impressões e entregas simultâneas de contas e comunicados diversos. | 230.000 |
6.2. Lote B - Corte e Religação
SERVIÇOS | QUANTIDADE / MÊS |
Corte no Cavalete “Junta Cega” | 2200 |
Corte Seco (chave estriada) | 100 |
Corte no Cavalete “OB” | 600 |
Corte no Ramal “Calçada” | 100 |
Religação no Cavalete “Junta Cega” | 1870 |
Religação Seco (chave estriada) | 85 |
Religação no Cavalete “OB” | 510 |
Religação no Ramal “Calçada” | 85 |
7. VEICULO NECESSÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Leitura
Por ocasião do dimensionamento das regiões do município a serem atendidas pelos trabalhos, dos grupos profissionais de leituristas envolvidos nas atividades, acrescidas das características e condições peculiares dos trabalhos de campo e demais outros aspectos salutares desse segmento de trabalho, necessários ao SAAE Sorocaba, para constante acompanhamento, gerenciamento, auxílio, orientação, presteza, fiscalização, apoio operacional, etc, necessária a utilização dimensionada de veículos tipo motocicletas pela CONTRATADA, que fica desde já prevista no Termo de Referência, considerando para esse fim 04 (quatro) motocicletas para suporte operacional aos grupos de leituristas, notadamente para atendimento das necessidades dos grupos considerados especiais, como acima caracterizado e definido neste Termo de Referência.
7.2. Corte e Religação
De acordo com a análise das características mínimas, necessárias e envolvidas nesse tipo de trabalho, da demanda de Ordens de Serviços emitidas pelo Setor competente da Autarquia, dos cálculos de tempo e capacidade de realização de cada tarefa e como realizadas, por cada uma das equipes de trabalho; da necessidade da Autarquia em promover o efetivo corte e supressão do fornecimento de água dos usuários inadimplentes, em quantidades (números de cortes) e qualidades (tipos de cortes empregados); da adoção da medida restritiva (supressão) como forma de se ver recomposta nos seus elevados custos de tratamento da água e respectivas etapas envolvidas até efetiva distribuição aos usuários; da previsão legal existente para essa modalidade de sansão e penalidade imposta aos usuários pela condição de contumazes inadimplentes; da dimensão geográfica e populacional da cidade de Sorocaba, dentre outros aspectos relevantes, o SAAE Sorocaba, estabelece como necessários ao atendimento da atual demanda da Xxxxxxxxx, a quantidade de 14 (quatorze) veículos destinados aos serviços de Cortes e Religações, sendo compreendidos em 04 (quatro) pic-up´s e 10 (dez) motocicletas, propostos para tal finalidade executiva das operações.
7.3. Cláusulas Gerais
7.3.1. A CONTRATADA é a responsável exclusiva pela manutenção periódica e extraordinária, abastecimento (combustíveis) dos seus respectivos veículos envolvidos na execução das tarefas, bem ainda, por multas eventualmente lavradas por irregularidades ou infrações de trânsito, cometidas por seus funcionários, lubrificação dos veículos e guarda dos mesmos em local de sua escolha.
7.3.2. Todas as despesas decorrentes de seguros, manutenções (inclusive trocas de peças), combustíveis, impostos, licenciamentos, IPVA (nos termos da Lei nº 13.296/2008) e demais obrigações pertinentes aos veículos de uso em campo, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, com isenção total do SAAE Sorocaba, quer de maneira subsidiária ou solidária.
7.3.3. Providenciar a imediata substituição ou reposição de viatura (veículo) em caso de manutenção ou acidentes, que impliquem na necessidade de paralisação do uso do(s) veículo(s) nas atividades ou por determinação do SAAE Sorocaba, sob pena de se considerar infração contratual, a ser considerada na avaliação da qualidade dos serviços prestados.
7.3.4. Os veículos pic-up´s utilizados pela CONTRATADA, deverão ser padronizados, na cor branca ou prata, com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação, contados do ano da contratação dos serviços, em perfeitos estados de manutenção de motores, latarias, pneus etc, com documentações regularizadas, bom estados de conservação, seguros que compreenda cobertura total contra terceiros (danos materiais e corporais) e, obrigatoriamente, identificados externamente nas portas laterais dianteiras com a frase “A Serviço do SAAE Sorocaba”.
7.3.5. As motocicletas empregadas nas atividades deverão obedecer as iguais características definidas para os carros, salvo quanto a cor das mesmas, em que se dispensa a exigência da padronização da cor branca ou prata, pelas dificuldades de disponibilização dessa cor pelo mercado, com identificação da frase “A SERVIÇO DO SAAE Sorocaba”, nos seus respectivos “baús”, nas laterais e traseiras das respectivas motocicletas.
7.3.6. Na eventual prorrogação da vigência contratual, deverão ser os veículos substituídos por outros de iguais características e condições estabelecidas neste TR e obedecer a quantidade mínima estabelecida.
7.3.7. Providenciar a imediata substituição ou reposição de veículo, em caso de manutenção e/ou acidentes, que impliquem na necessidade de paralisação do uso do(s) veículo(s) nas atividades ou por determinação do SAAE Sorocaba, sob pena de se considerar infração contratual grave, a ser considerada na avaliação da qualidade dos serviços prestados e eventual sanção decorrente, considerado o intervalo de 72 (setenta e duas) horas para proceder a substituição ou reposição do veículo afetado, contados da notificação expressa pelo SAAE Sorocaba, para tal cumprimento.
8. EQUIPAMENTOS E INSUMOS / SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
8.1. A CONTRATADA deverá manter um Sistema de Radiocomunicação, totalmente compatível com as necessidades e características das demandas operacionais determinadas pelo SAAE Sorocaba, disponibilizando aparelhos portáteis com tecnologia de rádio PTT (Push to Talk) ou celulares, em números suficientes, entre suas equipes de trabalho e para o pessoal designado pela Autarquia.
8.1.1. Leitura
Disponibilizar 3 (três) aparelhos de comunicação para os funcionários do SAAE Sorocaba envolvidos nas atividades de Leitura.
8.1.2. Supressão e Religação
Disponibilizar 6 (seis) aparelhos para os envolvidos nas atividades de Corte e
Religação.
8.2. Fica previsto que, em caso de necessidades de mudanças ou opção por mudanças do Sistema Comercial do SAAE Sorocaba, a CONTRATADA(S) deverá se adaptar ao novo Sistema implantado, no prazo estabelecido pelo SAAE Sorocaba, através de documento formalizado para tal finalidade, sendo o procedimento sem ônus adicional para a SAAE Sorocaba.
8.3. A CONTRATADA(S) deverá instalar na sua Sede Administrativa, bem como nos veículos utilizados nos trabalhos de campo, aparelhos de rádio comunicação, telefonia móvel e/ou Sistema Via Satélite de Comunicação Móvel, para a realização de contatos constantes com a base de apoio operacional da CONTRATADA(S) e a comunicação plena e mútua entre o SAAE Sorocaba e em obediência a normatização estabelecida pela ANATEL.
9. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL / UNIFORMES
9.1. O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório, de acordo com a atividade e as condições avaliadas e concretas, bem como sinalizações exigidas para a realização dos serviços. Os colaboradores da CONTRATADA deverão portar e utilizar os EPI´s especificados neste TR, sob pena do serviço poder ser paralisado a qualquer momento, até que a irregularidade seja sanada.
9.1.1. Leitura
Os uniformes dos funcionários leituristas, executores dos serviços de campo da CONTRATADA, serão fornecidos pela mesma e deverão possuir as seguintes características: camisa de gola tipo polo, manga curta e manga longa; calça e bermuda de brim ou jeans; capa de chuva; jaqueta; boné com protetor de nuca, calçado de segurança (tipo tênis), crachás de identificação, cujos modelos terão características determinadas pelo SAAE Sorocaba referentes às suas cores padrões e também fornecer creme protetor solar, além do descritivo da empresa e dos dizeres “a serviço do SAAE Sorocaba” no lugar especificado, no que se refere as camisas, jaquetas e bonés.
9.1.2. Supressão e Religação
Os uniformes dos funcionários do corte / supressão e religação executores dos serviços de campo da CONTRATADA, serão pela mesma fornecidos e deverão possuir as seguintes características: camisa de gola tipo polo (manga curta e manga longa; calça e bermuda de brim ou jeans; capa de chuva; jaqueta; bonés, cujos modelos terão características determinadas pelo SAAE-Sorocaba referente as suas cores padrões; 01 - bota de borracha, 01 botina comum, além do descritivo da empresa e dos dizeres “a serviço do SAAE Sorocaba” no lugar especificado, no que se refere as camisas, jaquetas e bonés.
9.2. Os uniformes deverão ser substituídos no período de 6 (seis) meses, salvo qualquer outro motivo que torne necessário a substituição em período menor que o estabelecido e deverão conter em local visível aos usuários e público em geral, o “Nome da Empresa CONTRATADA” e a expressão “A Serviço do SAAE Sorocaba”.
9.3. Além de tornar obrigatório o uso dos EPI´s pelos seus funcionários, a CONTRATADA poderá ser requerida pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança, em razão da complexidade e especificidade do serviço a ser realizado.
10. INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA
10.1. A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores alocados pela CONTRATADA(S), sendo necessário comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos ou em data especificada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional (SSSO) para tal finalidade.
10.2. Tal integração será ministrada pelo SSSO, abrangendo os seguintes tópicos:
a) Informações sobre os riscos das atividades e medidas de controle;
b) Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho.
10.3. Demais informações julgadas necessárias e as que constam do Anexo INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO, integrante deste Termo de Referência.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Normas Gerais
11.1.1. As LICITANTES deverão apresentar ATESTADO(S) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em seu nome, comprovando a execução dos serviços semelhantes aos licitados e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores a 50 % (cinquenta por cento), similares e compatíveis com os objetos desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de execução e características dos serviços executados. Serão consideradas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo dos objetos licitados, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento), os serviços abaixo discriminados.
11.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida e respectiva identificação. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão), obrigatoriamente, conter:
a) Qualificação / identificação da pessoa jurídica emitente;
b) Nome e cargo / função do responsável signatário do documento;
c) Endereço completo da emitente;
d) Período de vigência contratual, com data do início e fim do contrato;
e) Objeto contratual.
11.2. Leitura informatizada de hidrômetros
11.2.1. Leitura com emissão simultânea e entrega de contas de consumo e comunicados aos usuários, utilizando-se de Microcoletores de Dados Portáteis com Impressoras Portáteis, com desenvolvimento, implantação e fornecimento de SOFTWARE aplicativo do hardware.
11.2.2. Os parâmetros estabelecidos, firmados e aqui estimados para a execução dos serviços de leituras dos medidores de consumo de água, para serem atendidas e atingidas pela CONTRATADA, são equivalentes a 230.000 (duzentas e trinta mil) leituras/mês de hidrômetros e/ ou previstas através de concentrador, com respectivas emissões e repasses simultâneos das contas aos usuários, realizadas por intermédio de aparelhos microcoletores de dados portáteis e impressoras portáteis; de acordo com as metas e limites estabelecidos e gerados pelo SAAE Sorocaba e transmitidos à CONTRATADA, por intermédio de Ordens de Serviços (O.S.) e/ou arquivos eletrônicos, sendo.
11.3. Supressões e Religações
11.3.1. Os parâmetros estabelecidos para as execuções dos serviços pretendidos de supressões e religações, para serem atendidas e atingidas pela CONTRATADA, são de 2.200 (Dois mil e duzentos) unidades/mês, de cortes no fornecimento de água no cavalete com “Junta Cega” e 600 (seiscentos) cortes no cavalete com OB”, 100 (cem) cortes seco (chave estriada), 100 (cem) cortes no ramal calçada totalizando 3.000 (três mil) unidades/mês para os tipos de cortes previstos. E de religação no cavalete “Junta cega” de 1870 (hum mil oitocentos e setenta) unidades/mês e religação com “OB” de 510 (quinhentos e dez) unidades/mês e religação (corte seco) 85 (oitenta e cinco) unidades/mês e 85 (oitenta e cinco) unidades/mês de religação no ramal calçada, totalizando 2.550 (duas mil e quinhentos e cinquenta) unidades/mês para os tipos de religações previstos, conforme os procedimentos que foram adotados para estes casos concretos.
11.4. Para que haja demonstração do atendimento das exigências das quantidades mínimas exigidas como qualificação técnica, as LICITANTES deverão apresentar atestado(s) que assegure(m) sua capacidade de cumprimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da execução dos serviços por mês, ou seja, atender a 50% (cinquenta por cento) do previsto para os tipos de execuções acima definidos em seu quantitativo total, ou seja, 115.000 (cento e quinze mil) leituras de hidrômetro, 1.500 (um mil e quinhentos) serviços de cortes no cavalete e/ou ramal e 1.275 (um mil e duzentos e setenta e cinco) religações no cavalete e/ou ramal.
12. OBRIGAÇÕES DO SAAE XXXXXXXX
00.0. Fornecer a CONTRATADA:
a) Normas e instruções de procedimentos relativos aos serviços objetos deste Termo de Referência e contratação, bem como outras informações necessárias à adequada execução dos serviços;
b) Comunicar à CONTRATADA, sobre necessidades de promover ajustes nos procedimentos de trabalhos ou qualquer alterações efetuadas nas Normas e/ou Instruções Técnicas, desde que estas não impliquem aumento de custos para a CONTRATADA, definidos pelo SAAE Sorocaba;
c) Emitir as Ordens de Serviços (O.S.) e/ou arquivos eletrônicos de leituras e de cortes e religações, com os dados selecionados e destinados as execuções operacionais dos serviços;
d) Esclarecer dúvidas referentes à execução dos serviços, de imediato, se possível, mesmo que solicitado verbalmente, ou no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados do oficiado ou comunicado por escrito;
e) Intervir junto aos órgãos competentes, para agilizar as respectivas autorizações dos serviços, sempre que necessários;
f) Exercer, a seu critério e através da área requisitante, ampla, irrestrita e permanente fiscalização e acompanhamento do contrato, verificando a correta execução dos serviços firmados e rejeitando aqueles que não atenderem ao especificado e exigido, podendo inclusive, exigir que os mesmos sejam refeitos imediatamente, sem ônus adicional para o SAAE Sorocaba, conforme o caso concreto;
g) Transmitir à CONTRATADA todas as reclamações que receber pertinentes a execução dos serviços, para que tome ciência e providências de imediato, registrando os fatos e outros motivos relevantes, sobretudo, aqueles que prejudiquem direta ou indiretamente a qualidade ou efetividade dos serviços;
h) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços objetos do contrato, prestando esclarecimentos e orientações devidas e necessárias, bem ainda, notificando, por escrito, às imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, podendo para tais fins específicos de fiscalização e acompanhamento, designar profissionais especializados de seu quadro funcional, para exercer o acompanhamento necessário, bem ainda, proceder a verificação de qualquer anormalidade que porventura possa afetar o bom andamento ou resultado quantitativo e qualitativo esperados da prestação dos serviços pela CONTRATADA;
i) A ação ou omissão, total ou parcial, do Setor designado como responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato pelo SAAE Sorocaba NÃO eximirá a CONTRATADA, de suas responsabilidades de executar seus serviços com a devida cautela, diligência, presteza e boa técnica.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA(S)
13.1. Disponibilizar Escritório Administrativo, instalado na cidade de Sorocaba, com um representante / gerente da referida Unidade de Negócios, com segurança para guarda dos equipamentos, veículos, materiais etc, empregados e necessários na execução dos serviços contratados. Caberá a CONTRATADA(S), nesse sentido, realizar os estudos para a definição, a implantação e a instalação da sua Unidade local, necessárias a perfeita operacionalização dos serviços. Para tanto, deverá considerar a quantidade / dimensionamento de ligações de águas / esgotos existentes no município, a incidência dos serviços estimados para realização, a conformidade dos serviços a serem prestados e as distâncias geográficas das regiões e localidades dos bairros existentes na cidade de Sorocaba.
13.2. A CONTRATADA(S) será a única e exclusiva responsável pelo bom e fiel cumprimento dos serviços contratados, devendo para isso, manter perfeito controle, coordenação e cerrada fiscalização sobre suas atividades e obrigações contratuais.
13.3. Obriga-se a CONTRATADA(S) a manter direto e ininterrupto contato com o SAAE Sorocaba, por intermédio de telefone(s), e-mail(s) e/ou fax, especificamente destinados a comunicação, trazendo ao seu conhecimento do CONTRATANTE todas e quaisquer dificuldades que surgirem no decorrer do desenvolvimento dos trabalhos, a fim de serem sanadas, devendo informar no ato da assinatura do contrato, os números de telefone(s), aparelhos de rádio chamada ou de qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela mesma e que possibilite a agilidade no contato para atendimentos e demais comunicados.
13.4. A CONTRATADA(S) deverá se fazer representar, perante o SAAE Sorocaba, através de 1 (um) Gerente de Contrato, profissional de nível superior ou detentor de comprovada experiência nas atividades CONTRATADA(S), que manterá contato direto e diário com o SAAE Sorocaba, por intermédio de seus Fiscais do Contrato, ressalvados os casos de força maior ou justo motivo, devidamente comprovados, de modo que os entraves surgidos e/ou verificados na execução dos serviços, sejam sanados e removidos com brevidade, em comum acordo e sempre almejando a perfeição das metas contratuais estabelecidas, bem como suas condições e termos firmados, sendo esse profissional possuidor de poderes para representá-la junto ao SAAE Sorocaba.
13.5. O Gerente do Contrato designado pela CONTRATADA(S), deverá se apresentar na Sede Central do SAAE Sorocaba, sempre que solicitado, para recebimento das orientações do Departamento de Receita e Setor de Controle e Receita ou outro setor responsável designado, sendo que a ausência reiterada e injustificada do Gerente do Contrato acarretará, a critério da Autarquia e na proporcionalidade dos danos causados acerca dos serviços contratados, na aplicação da sanção correspondente e pactuada no instrumento contratual.
13.6. Disponibilizar estrutura física adequada ao perfeito funcionamento dos trabalhos a serem realizados administrativamente, com acesso a INTERNET, possibilitando a recepção de dados referentes aos serviços a serem executados.
13.7. A CONTRATADA(S) não poderá, sob hipótese alguma, ressalvados motivos de força maior e casos fortuitos e devidamente reconhecidos pelo SAAE Sorocaba como tal, manter em seu poder, documentos por prazos superiores aos estabelecidos, sob pena de se sujeitar e suportar as sanções previstas em contrato.
13.8. Utilizar dos equipamentos na conformidade do descritivo apresentado e caracterizado, bem como seguir as informações constantes do fabricante no respectivo manual, os quais serão previamente inspecionados e aprovados pelo Setor competente do SAAE Sorocaba, conforme o caso, através dos responsáveis pela fiscalização do contrato designados pela Autarquia.
13.9. Providenciar a seleção e contratação de pessoal, promovendo treinamentos técnicos específicos, às suas expensas, de forma a capacitá-los adequadamente para boa execução dos serviços internos e externos, sob orientação do SAAE Sorocaba.
13.10. Os treinamentos serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA(S) e abrangem os custos da preparação e realização, sendo otimizados antes do início das atividades de campo propriamente dita, devendo abranger como conteúdo mínimo: relações interpessoais e manuseio de equipamentos e sistemas adotados e na ocorrência de alterações de procedimentos, legislação, sistemas operacionais ou deficiências constatadas na execução dos serviços, ficando reservado ao SAAE Sorocaba, o direito de requerer a realização de treinamentos extraordinários, a cargo exclusivo da CONTRATADA(S) e sem ônus adicional para a Autarquia.
13.11. Fica a CONTRATADA(S) obrigada a afastar de seu quadro funcional, imediatamente, qualquer funcionário que faça ingerência de bebidas alcoólicas ou de qualquer outro tipo de drogas e/ou substâncias consideradas ilícitas, natural ou sintética e que, introduzida no organismo altere suas funções durante a jornada de trabalho, bem ainda, aqueles que faltarem com o devido e necessário respeito para com os usuários ou servidores do SAAE Sorocaba ou ainda, que apresentarem motivos injustificáveis para não executarem os serviços contratados ou efetuados em desacordo com as normas estabelecidas e, também, àqueles que receberem gratificações indevidas de usuários, a qualquer título ou, ainda, por qualquer outro motivo, afrontar aos princípios norteadores da Administração Pública.
13.12. Promover sua organização técnica e administrativa, de modo a indenizar o SAAE Sorocaba, por quaisquer danos decorrentes de irregular prática dos serviços e que causem danos aos seus hidrômetros e instalações prediais, acessórios e equipamentos, decorrentes da má ação ou omissão de seus técnicos e colaboradores, podendo o SAAE Sorocaba, descontar os valores correspondentes aos danos causados, nos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA(S).
13.13. O conteúdo programático dos treinamentos dos leituristas e das equipes de corte e religação de água deverão obedecer aos parâmetros estabelecidos pelo SSSO (Setor de Segurança e Saúde Ocupacional) do SAAE Sorocaba, conforme documento a ser integrante do respectivo edital, bem como, obedecer às normatizações pertinentes a Instrução Técnica de Trabalho (ITT) correspondente.
13.14. Deverá a CONTRATADA(S), consoante aos seus funcionários, observar os seguintes aspectos, se adotados pela legislação ou acordo / convenção coletiva vigente: vale transporte, vale refeição, assistência odontológica, seguro de vida, auxílio funeral, uniformes, acessórios de segurança (EPI´s e EPC´s), treinamentos, certificações etc, que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que também responderá por todos os tributos incidentes, bem como encargos, taxas, impostos que incidirem sobre o contrato ou sobre os serviços objetos da presente contratação, que deverão ser recolhidos na forma e nos prazos previstos na legislação correspondente.
13.15. Disponibilizar visitas às suas instalações administrativas, para inspeção de condições estruturais e análises de seus procedimentos executivos, a critério do SAAE Sorocaba, independentemente de comunicado anterior ou prévio agendamento.
13.16. Fornecer todos os materiais, equipamentos, instrumentos, veículos previstos, bem como, colaboradores de seu quadro profissional com adequada qualificação técnica, descritos neste termo, para a execução das atividades previstas no objeto do contrato.
13.17. Utilizar veículos adequados e condizentes à finalidade dos serviços, com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação, apresentando-os em perfeitas condições de utilização e em bom estado de conservação, os quais serão previamente inspecionados e aprovados pelo Setor competente do SAAE Sorocaba, responsável pela fiscalização do contrato.
13.18. Afixar em todos os veículos utilizados na execução dos serviços – nas portas laterais dos respectivos carros e nas laterais e traseira dos baús das motocicletas – o adesivo padronizado pelo SAAE Sorocaba, conforme modelo SAAE a ser fornecido para a CONTRATADA(S), para que faça a instalação dos mesmos.
13.19. Providenciar a seleção e contratação de pessoal, promovendo treinamentos técnicos específicos, de forma a capacitá-los adequadamente para boa execução dos serviços internos e externos, sob orientação do SAAE Sorocaba.
13.20. A validação dos profissionais recrutados e selecionados pela CONTRATADA(S) ficará a cargo da CONTRATANTE e deverão ter o seguinte perfil: boa dicção, facilidade de comunicação e habilidades técnicas e de boas relações interpessoais, disposição para o trabalho externo, desembaraço, simpatia e idade mínima de 18 anos.
13.21. Os treinamentos dos profissionais de campo, envolvidos nos procedimentos de corte e religação, serão executados pela CONTRATADA(S), que também deverá arcar com os seus respectivos custos de treinamentos e materiais utilizados, se o caso. Todos os empregados da CONTRATADA(S) terão, obrigatoriamente, que receber um treinamento específico, antes de iniciar suas atividades em campo e sem ônus adicional para o SAAE Sorocaba.
13.21.1. O(s) conteúdo(s) programático(s) do(s) treinamento(s) abrangerá(ão) todos os PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, adotados e estabelecidos neste TR e no contrato, pelo SAAE Sorocaba.
13.22. O SAAE Sorocaba se reserva no direito de poder acompanhar os treinamentos realizados, como ainda, podendo indicar seus instrutores para realizá-los, acaso julgar necessários.
13.23. A CONTRATADA(S) se obriga a realizar treinamento(s), a todos os profissionais, antes do início da prestação dos serviços pelo respectivo profissional ou quando verificada necessidade ou, ainda, por solicitação do SAAE Sorocaba, apresentando relatórios de avaliação, que ateste o desempenho suficiente dos profissionais para a realização dos serviços de sua incumbência.
13.24. Antes do início da prestação dos serviços, a CONTRATADA(S) deverá informar ao SAAE Sorocaba, por escrito e com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, a data, horário e o local da realização dos treinamentos e, sob nenhuma hipótese ou argumento a CONTRATADA(S) poderá iniciar qualquer treinamento sem prévio conhecimento e aprovação do SAAE Sorocaba.
13.25. A CONTRATADA(S) deverá ser a única empregadora de seu pessoal formalmente contratado, utilizando-se somente de funcionários devidamente registrados e apresentar ao SAAE Sorocaba, cópias dos exames médicos admissionais, e periódicos (art. 168, CLT).
13.26. Acompanhada da fatura mensal a seu cargo, deverá a CONTRATADA(S), entregar os comprovantes de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas, que devem ser compostos dos seguintes documentos, sempre referentes ao mês anterior:
a) Folha de Pagamento;
b) Guia de Recolhimento do FGTS, devidamente quitada;
c) Guia de Recolhimento do INSS, devidamente quitada;
d) Relação dos empregados que atuam diretamente na execução dos serviços para o SAAE Sorocaba, contendo as seguintes informações: nome completo, RG, CPF/MF, endereços, telefone, formação, cargo ou função exercida na empresa.
13.27. Informar ao SAAE Xxxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer substituição em seu quadro de funcionários, exclusivamente utilizados na prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência, ainda que de forma temporária, os quais estarão igualmente enquadrados nos procedimentos do subitem anterior. O profissional deverá atender o perfil exigido pelo SAAE Sorocaba e somente poderá substituir outro empregado, após receber os necessários treinamentos para o exercício de suas respectivas funções na empresa.
13.28. Fornecer aos seus empregados CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO, contendo foto, bem ainda, fardamento padronizado, com indicação da CONTRATADA na parte posterior do uniforme, para identificação como prestadores de serviços do SAAE Sorocaba e utilização obrigatória em campo durante a execução dos serviços, de acordo com o modelo a ser fornecido pelo SAAE Sorocaba.
13.29. Cumprir e fazer cumprir com todas as prescrições relativas às Leis do Trabalho, da Previdência Social, Sindicais e as correlatadas em vigência.
13.30. Responsabilizar-se pela conduta e disciplina de seus empregados, exigindo dos mesmos, posturas éticas e adequadas, objetivando a máxima eficiência e eficácia na prestação dos serviços e no tratamento aos usuários do SAAE Sorocaba, de maneira a garantir a sua satisfação e, consequentemente, evitar reclamações acerca de indesejada prestação dos serviços.
13.31. Efetuar às substituições porventura solicitadas, de pessoal, de materiais e ferramentas, de veículos, de equipamentos e insumos etc, motivadas pelo não atendimento às condições e exigências definidas neste Termo de Referência ou resultantes de desaprovação pelos Fiscais do Contrato.
13.32. Manter 1 (um) profissional devidamente qualificado, com poder de gerenciamento dos serviços contratados, credenciado como seu preposto / representante, de modo a proporcionar toda a assistência e facilidades necessárias ao relacionamento com o SAAE Sorocaba.
13.33. Nos casos em que haja necessidade de ação judicial e, se necessária à instrução probatória, informar e dar as devidas e necessárias orientações aos empregados, que realizaram os procedimentos de execução dos serviços questionados judicialmente, bem ainda, de cientificar aos mesmos sobre a responsabilidade de comparecimento ao juízo acaso necessário, servindo como testemunha, se chamado a tanto, salvo se dispensado pelo SAAE Sorocaba;
13.34. Não reivindicar ao SAAE Sorocaba qualquer indenização por perdas e danos referentes aos bens de sua propriedade e/ou responsabilidade de terceiros;
13.35. Assumir integral responsabilidade civil, administrativa e penal, por quaisquer prejuízos pessoais e/ou materiais causados ao SAAE Sorocaba ou a terceiros, por si ou por seus funcionários, sucessores ou prepostos, na execução dos objetos da presente licitação e contrato, quer subsidiariamente, quer solidariamente.
14. DE ORDEM OPERACIONAL
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao SAAE Sorocaba, o SOFTWARE do Sistema a ser utilizado para o processamento dos arquivos recebidos e suas funcionalidades, devendo haver total correspondência e compatibilidade com o Sistema comercial utilizado pelo SAAE Sorocaba e que deverá ser demonstrado no prazo firmado em respectivo contrato. Ficando, ainda, a CONTRATADA, responsável em se adequar imediatamente ao Sistema Comercial usado pelo SAAE Sorocaba, toda vez que for necessário, sendo o prazo para adequação estipulado pelo SAAE Sorocaba e previamente informado.
14.2. Executar os serviços seguindo rigorosamente às informações e orientações estabelecidas pelo SAAE Sorocaba;
14.3. Sempre que solicitada pelo SAAE Sorocaba e/ou, obrigatoriamente, antes do término do contrato, deverá a CONTRATADA providenciar o envio de todos os arquivos, acompanhados dos demais dados existentes, para fins de transição final do contrato e/ou “backup”, sob orientação e supervisão do Departamento de Receita e/ou outros Setores determinados pelo SAAE Sorocaba;
14.4. Promover a execução dos serviços em conformidade com as normas do Município.
14.5. A CONTRATADA(S) é a responsável exclusiva por todas as despesas decorrentes de danos porventura causados aos hidrômetros do SAAE Sorocaba, em decorrência do uso irregular ou inadequado de seus equipamentos e deverá ressarcir a título de compensação o valor integral das despesas ou prejuízos suportados pelo SAAE Sorocaba, podendo tais valores serem descontados de seus pagamentos.
14.6. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela locomoção de seus respectivos funcionários até o local onde prestarão seus serviços no dia, utilizando-se de veículos próprios e adequados para tais locomoções / transportes, salvo àqueles que pela característica e natureza das atividades já utilizem dos veículos (carros e motos) disponibilizados pela CONTRATADA para a realização dos trabalhos de campo.
14.7. O FORNECIMENTO DE MATERIAIS necessários à realização dos serviços como: chave estriada, conexões, tubos e fita teflon serão de fornecimento exclusivo pelo SAAE Sorocaba, devendo a CONTRATADA, por intermédio de seus prepostos retirarem tais materiais mediante requisição e obedecidas às especificações técnicas fornecidas pelo SAAE Sorocaba e as necessidades e características dos serviços a serem realizados.
14.8. Obedecer as Normas Técnicas do SAAE Sorocaba, considerando-as parte integrante do contrato e deste TR, sendo vedado a CONTRATADA(S) utilizar, empregar e/ou alterar quaisquer produtos / materiais fora das especificações e características dos serviços, sem a prévia aprovação, por escrito, do SAAE Sorocaba, por intermédio de seus representantes designados.
14.9. Cumprir os prazos de execução das Ordens de Serviços entregues pelo SAAE Sorocaba, referentes às religações (restabelecimento) dos abastecimentos de água, conforme abaixo discriminado:
14.9.1. Religação: até 12 (doze) horas do recebimento das respectivas Ordens de Serviços, salvo motivo relevante, devidamente comprovado, ocasião em que se cumprirá com a execução da forma determinada pelo SAAE Sorocaba.
14.10. Somente efetuar as cobranças dos valores constantes nos documentos / relatórios de execução dos serviços, repassados diretamente pelo SAAE Sorocaba e dentro do prazo de vigência contratual, não lhe sendo permitido, a qualquer título, adicionar valores ou receber numerários diferentes formas das legalmente estabelecidas, sob pena de rescisão unilateral do respectivo contrato e aplicação de medidas legais cabíveis.
14.11. Responsabilizar-se pela aquisição de todas as ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, de acordo com os padrões e atendimentos às especificações técnicas do SAAE Sorocaba.
14.12. Promover a execução dos serviços, sem interromper o fluxo do trânsito de veículos e pedestres, obedecendo às normas e leis do trânsito, segurança do trabalho e circulação de pessoas ou acessos às residências tomando, caso necessário, às providências devidas para a execução dos trabalhos, como adequada sinalização do local onde executados os serviços, utilizando-se de outros meios eficientes, se necessários, que garantam a segurança e conforto dos transeuntes, sem ônus adicional para o SAAE Sorocaba, em conformidade com as normas do Município.
14.13. Preservar o usuário devedor de ameaças e constrangimentos, bem como a imagem do SAAE Sorocaba, priorizando a todo momento a boa negociação, a cordialidade, presteza e urbanidade no comportamento pessoal.
14.14. Guardar sigilo profissional, por si e por seus funcionários, sobre toda e qualquer informação que vier a ter conhecimento, em razão e virtude do desempenho da presente contratação.
14.15. Manter, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.16. Aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo SAAE Sorocaba, cooperando e contribuindo com situações de verificação, inspeção, fiscalização, conferência, lavratura de apontamentos e registros e tarefas similares, quando determinados pelo SAAE Sorocaba, por intermédio de seus FISCAIS DO CONTRATO, no que se refere às economias consumidoras (hidrômetros instalados), consideradas isoladamente para tal fim, mediante deslocamentos por diligências, reembolsadas na conformidade da Ordem de Serviço isoladamente considerada.
14.17. Em casos excepcionais, a CONTRATADA poderá ser solicitada pelo Fiscal do Contrato para prestar os seus serviços em dias e horários diversos do praticado pela Autarquia, inclusive aos domingos e/ou feriados, se o caso assim o exigir.
15. INSPEÇÃO DE MATERIAIS / INSTRUMENTOS / EQUIPAMENTOS UTILIZADOS E DA ENTREGA À CONTRATADA
15.1. A inspeção de todos e quaisquer materiais, equipamentos, instrumentos, veículos etc, utilizados na execução dos serviços objetos da contratação e consoante acima discriminados, serão de responsabilidade do SAAE Sorocaba, através de seus responsáveis FISCAL(IS) DO CONTRATO, vedada qualquer ingerência ou interferência da CONTRATADA, acerca das características, requisitos, descrições, qualidades, compatibilidades, especificações etc, sempre em obediência aos princípios do binômio EFICIÊNCIA X EFICÁCIA (incluindo tecnologias empregadas nas atividades).
15.2. Os materiais / equipamentos / tecnologias etc, de que se trata, já deverão ter sido previamente inspecionados e aprovados pelo Setor competente do SAAE Sorocaba, segundo os critérios técnicos e normas obedecidas e referentes às inspeções de qualidades, antes de serem disponibilizados para efetivos usos pelos funcionários da CONTRATADA, quando em trabalhos efetivos de campo.
16. DA ATUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
16.1. O SAAE Sorocaba poderá atualizar ou modificar os procedimentos ou instruções acerca da prestação dos serviços, no decorrer da vigência do contrato, conforme às exigências técnico-operacionais diagnosticadas no desenvolvimento dos trabalhos ou outro motivo implicativo da necessidade de mudança, sendo a CONTRATADA(S) devidamente informada, de maneira expressa e com devida antecedência, para correspondente adequação aos procedimentos novos a serem adotados, sem que implique em ônus adicional para o SAAE Sorocaba.
16.2. As adequações provenientes de mudanças ou atualizações referidas neste capítulo, deverão sempre levar em consideração o princípio do devido equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, de modo a evitar a ocorrência de onerosidade excessiva para qualquer das partes, mantendo às condições normais firmadas e conhecidas inicialmente pelos pactuantes, por intermédio da formalização contratual.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os serviços serão executados em dias e horários conforme definidos pelo SAAE Sorocaba e de acordo com os roteiros traçados previamente e constantes das Ordens de Serviços ou Arquivos Eletrônicos, emitidos pelo SAAE Sorocaba, através dos seus Setores competentes.
17.2. Os serviços que, porventura, não puderem ser executados, deverão ser agrupados em razão e função de seus motivos impeditivos, fazendo-se anotações nas Ordens de Serviços ou Arquivos Eletrônicos, acerca dos comentários justificativos das ocorrências.
17.3. Todos os serviços objetos deste Termo de Referência deverão ser executados conforme a descrição de suas respectivas características, estabelecidas pelo SAAE Sorocaba.
17.4. Caso ocorra algum impedimento, de natureza técnica devidamente comprovada, para a realização de leituras de consumo de água / esgoto nas economias (hidrômetros) objetos da medição, na conformidade das Ordens de Serviço ou Arquivo Eletrônico emitidos, esta deverá ser imediatamente comunicada ao SAAE Sorocaba, para as devidas e necessárias providências.
17.5. Não serão pagos pelo SAAE Sorocaba, sob hipótese qualquer, os serviços de leitura e emissões de contas improdutivas e/ou não efetivamente realizadas pela CONTRATADA.
17.6. Executados os serviços de leitura e emissão simultânea das contas de consumos de água / esgoto, a CONTRATADA deverá fornecer ao SAAE Sorocaba, os relatórios dos imóveis afetados por qualquer espécie de restrição e os casos de impedimentos constatados, no dia imediatamente posterior ao respectivo serviço realizado.
17.7. As Ordens de Serviços ou Arquivos Eletrônicos serão entregues à CONTRATADA por meio do Setor designado pelo SAAE Sorocaba, devendo a CONTRATADA se responsabilizar pela retirada e distribuição das mesmas para seus respectivos funcionários, nos prazos estabelecidos e determinados para suas realizações e execuções.
17.8. O SAAE Sorocaba, a seu critério e com base no seu poder-dever de fiscalização, poderá exigir a substituição, de imediato, e sob responsabilidade e ônus exclusivo da CONTRATADA, dos equipamentos / tecnologias / instrumentos / ferramentas / acessórios etc, dos quais se verifiquem danos, quebras e/ou avarias e que comprometam a utilização dos mesmos nos trabalhos a serem desenvolvidos.
17.9. As atividades de carregamento e descarregamento dos dados colhidos em campo devem obedecer aos critérios estabelecidos pelo SAAE Sorocaba.
17.10. A CONTRATADA(S) deverá obedecer todos os procedimentos administrativos e operacionais determinados pelo SAAE Sorocaba, durante toda a vigência contratual.
17.11. A CONTRATADA se obriga a atender em CARÁTER EMERGENCIAL às solicitações comunicadas por rádio / telefone ou pessoalmente, de forma expressa ou verbal (esta, posteriormente lavrada em documento pertinente), no prazo informado pelo SAAE Sorocaba, independentemente de sua programação diária e rotineira e/ou referente a emissão de Ordens de Serviços ou Arquivos Eletrônicos, respeitando o limite estabelecido para a entrega.
17.12. As licitantes deverão examinar cuidadosamente as condições de execução dos serviços, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais assumidas, ficando ciente de que o SAAE Sorocaba aplicará as sanções previstas em caso de não atendimento pela CONTRATADA(S) dos termos, condições, prazos, especificidades etc, na realização dos serviços contratados.
17.13. A CONTRATADA é responsável pelo deslocamento, em veículos de sua responsabilidade, nos locais e horários estabelecidos, no que se refere aos colaboradores envolvidos nos procedimentos de Xxxxxxxx, conforme cronograma estabelecido e roteiros definidos pelo SAAE Sorocaba.
17.14. Todos os serviços de corte e religação, objetos deste Termo de Referência, deverão ser executados com viaturas, conforme a descrição de suas respectivas características, estabelecidas pelo SAAE Sorocaba.
17.15. Não havendo regularização do débito, após o prazo definido e devidamente notificado da sujeição de corte o cliente, pelo SAAE Sorocaba, será expedida a respetiva Ordem de Corte, mediante Ordem de Serviço à CONTRATADA, que imediatamente promoverá a efetiva supressão do fornecimento de água do cliente identificado, seguindo- se os procedimentos definidos neste TR.
17.16. Caso ocorra algum impedimento, de natureza técnica devidamente comprovada, para o corte de água na conformidade da Ordem de Serviço emitida, esta poderá, com a autorização do SAAE Sorocaba, ser realizada pela forma mais gravosa estabelecida, visando a efetivação da execução dos serviços contratados.
17.17. A CONTRATADA se obriga, após a efetivação do corte, aguardar a Ordem de Serviço para sua regularização / religação, a ser emitida pelo SAAE Sorocaba, após a regularização do débito pelo cliente, não possuindo nenhuma gerência a respeito dos procedimentos a serem adotados pelo SAAE Sorocaba, no sentido de haver seus créditos junto aos usuários inadimplentes.
17.18. Será permitido o corte de água em imóvel fechado, vago ou demolido, bem ainda, os que se verificarem com impedimentos pelos usuários, desde que seguindo os procedimentos de anotações adequadas e em formulário próprio do SAAE Sorocaba e que a CONTRATADA, por seus funcionários, confirme no Sistema Comercial do SAAE Sorocaba a não quitação do débito pelo usuário e a validade da Ordens de Serviços expedidas nestas condições.
17.19. Após executadas as Ordens de Leituras, Cortes ou Religação, a CONTRATADA devolverá o relatório, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) ao SAAE Sorocaba, dos serviços realizados e os não realizados no dia anterior, para as devidas providências da Autarquia.
17.20. A CONTRATADA deverá obedecer todos os procedimentos operacionais determinados pelo SAAE Sorocaba durante a vigência contratual.
17.21. As Proponentes / LICITANTES, deverão examinar cuidadosamente as condições para a execução dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência, dando especial atenção às penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais assumidas, ficando ciente de que o SAAE Sorocaba aplicará as sanções previstas, obedecendo ao disposto no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
18. SIMULAÇÃO OPERATIVA / LEITURA
18.1. O SAAE Sorocaba nomeará uma Comissão Avaliadora para analisar a
“Simulação Operativa”, da LICITANTE declarada vencedora.
18.1.1. Às interessadas será assegurada a possibilidade de interpor recurso do resultado da prova de conceito.
18.2. A LICITANTE vencedora bem como as demais licitantes será convocada a participar da Sessão Pública de “Simulação Operativa”, que será realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de seu vencimento, sob pena de, em não comparecendo ou comparecendo e não participando desta Sessão Pública, ser afastada do certame nos termos da Lei, sem prejuízo das sanções decorrentes.
18.3. No caso de descumprimento do item anterior, com o não comparecimento ou reprovação na “Simulação Operativa”, é facultada à Administração a convocação da LICITANTE remanescente, respeitadas a ordem classificatória.
18.4. A Comissão do SAAE Sorocaba realizará a “Simulação Operativa” do conjunto de equipamentos propostos pela LICITANTE vencedora ou das empresas remanescentes chamadas no seu lugar, caso esta decaia do direito de firmar a contratação.
18.5. A LICITANTE vencedora ou a empresa remanescente chamada em seu lugar, por força legal, registrará presença e apresentará, no início da abertura da sessão, o conjunto de equipamentos (microcoletores de dados portáteis e impressoras portáteis), conforme especificado em sua proposta e constante dos requisitos destes equipamentos neste TR estabelecido.
18.6. A LICITANTE vencedora deverá apresentar na “Simulação Operativa”, os catálogos técnicos e os manuais de operação dos equipamentos, em português, que comprovem as exigências mínimas solicitadas no tópico específico deste Termo de Referência.
18.7. Será admitida, no máximo, a presença de 03 (três) representantes da LICITANTE vencedora na sessão pública referida. Se, por qualquer motivo, nenhum representante se fizer presente na “Simulação Operativa”, será a mesma afastada do certame licitatório, com posterior chamamento da empresa remanescente, obedecidas a ordem de classificação.
18.8. A “Simulação Operativa” consistirá no funcionamento correto e adequado do microcoletor portátil e respectiva impressora portátil, propostas pela LICITANTE vencedora e a serem empregadas na execução dos serviços a que se destinam para verificação do atendimento às exigências do Edital e seus anexos e serão analisados e avaliados como “satisfatórios” ou “insatisfatórios” os seguintes itens:
e) Qualidade da impressão da conta;
f) Dimensões da fatura conforme definidas;
g) Código de barras no padrão FEBRABAN;
h) Impressão dos seguintes itens obrigatórios:
• Endereço completo;
• Número da identificação do imóvel;
• Número da matrícula do imóvel;
• Data da leitura atual;
• Data da leitura anterior;
• Data do vencimento da fatura;
• Leitura anterior em m3;
• Leitura atual em m3;
• Número do medidor;
• Consumo em m3;
• Consumo dos últimos 12 (doze) meses em m3;
(usuário/banco)
• Consumo médio em m3;
• Mês relativo à fatura;
• Ano relativo à fatura;
• Valor do lançamento da tarifa de água e/ou esgoto;
• Valor do lançamento dos serviços
• Valor total da conta;
• Quantidade de economias;
• Tipos de categorias: residencial, comercial, industrial e pública;
• Serrilhamento de separação das contas de consumo de água
• Mensagens para os usuários.
• Impressão de comunicados diversos junto à emissão da conta.
Exemplo: Notificação de débito.
18.9. A impressão deverá ser feita em formulários definidos neste Termo de Referência.
18.10. A LICITANTE vencedora imprimirá, nos formulários definidos no Termo de Referência, no respectivo conjunto dos seus equipamentos, 20 (vinte) faturas, por conjunto, com os itens obrigatórios relacionados acima, para análise por parte da Comissão Avaliadora e, caso algum(ns) dos itens obrigatórios citados não seja(m) atendido(s), a LICITANTE vencedora será afastada do certame.
18.11. A LICITANTE vencedora imprimirá, nos formulários definidos no Termo de Referência, no respectivo conjunto dos seus equipamentos, 20 (vinte) faturas com emissões de notificação diversas, podendo ser notificações de débitos, com os itens obrigatórios relacionados acima, para análise por parte da Comissão Avaliadora e, caso não atenda ao solicitado e exigido, a LICITANTE será afastada do certame.
18.12. À Comissão Avaliadora caberá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão da “Simulação Operativa”, emitir parecer com exposição dos motivos que fundamentaram a sua decisão, indicando ao Pregoeiro se os equipamentos atenderam aos requisitos estabelecidos no Edital e instrumentos integrantes.
19. PREÇOS DOS SERVIÇOS E RECURSOS FINANCEIROS – ACEITABILIDADE
Devem estar inclusos nos preços de remuneração, todos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste edital, bem como mão de obra especializada, materiais, insumos de consumo em geral, equipamentos e softwares de transmissão de dados (roteadores e linha privativa) para conexão da CONTRATADA junto ao SAAE Sorocaba, acessórios de segurança, ferramentaria, plano de contingência, garantia, transporte, despesas com veículos / motocicletas (depreciação, seguro, manutenção, combustível, lubrificantes, peças etc), os custos com uniformes, disponibilização de escritório de administração local, central de informática, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
20. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução dos serviços e da vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato pelas partes, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.
21. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
A LICITANTE vencedora terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da formalização do contrato, para estar estruturada e adequada a executar os serviços objetos desta pretendida contratação.
22. SUBCONTRATAÇÃO.
A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços no seu todo, podendo, contudo, subcontratar parte do serviço, desde que não tenha relação com os serviços principais de leitura, corte e religação, sob pena de rescisão do instrumento contratual correspondente e aplicação de sanções cabíveis.
23. CONSÓRCIOS DE EMPRESAS
23.1. A participação de empresas em regime de CONSÓRCIO será permitida, na conformidade da legislação vigente e segundo os critérios, normas, condições e requisitos a serem obedecidos e na conformidade do firmado no respectivo instrumento convocatório de licitação.
24. REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por menor preço unitário.
25. REMUNERAÇÃO
25.1. Leituras por intermédio de microcoletores portáteis e impressoras portáteis: a remuneração dos serviços será efetuada somente com a efetivação dos respectivos serviços, devidamente lançados nos relatórios e/ou sistemas e conforme pactuado em valor constante no respectivo contrato firmado.
25.2. Corte e Religação: a remuneração dos serviços será efetuada somente com a efetivação dos respectivos serviços, devidamente lançados nos relatórios e/ou sistemas e conforme pactuado em valor constante no respectivo contrato firmado. A remuneração dos serviços de cortes e religações, especificadamente, além da efetivação dos serviços e lançamentos, devem ser seguidos do decalque ilustrativo da numeração correspondente aos hidrômetros com os serviços de abastecimentos interrompidos e religados.
25.2.1. Restabelecimento do Ramal Predial de Água: a remuneração dos serviços terá o valor equivalente ao valor do restabelecimento de ramal predial firmado em contrato e nos moldes dos itens anteriores.
25.3. Os preços contratados serão mantidos fixos e irreajustáveis, nos moldes da Lei nº 8.666/93, admitindo-se seus reajustamentos, de acordo e em obediência ao permissivo legal vigente, utilizando-se como referência o Índice de Preços ao Consumidor / Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
26. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
26.1. Após o encerramento de cada período mensal, deverá a CONTRATADA elaborar um relatório, dispondo dos quantitativos totais executados e efetivamente realizados dos seus serviços;
26.2. Para efeitos de pagamentos das medições, a CONTRATADA deverá, no 1º (primeiro) dia útil, subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, proceder a entrega dos relatórios contendo os quantitativos e os correspondentes valores acordados contratualmente;
26.3. O SAAE Sorocaba poderá solicitar, na hipótese de glosas e/ou imperfeições ou incorreções dos valores lançados, a correspondente retificação dos registros, objetivando a regularidade das emissões das respectivas notas fiscais / faturas;
26.4. Serão consideradas, para efeitos da medição dos serviços, somente os serviços efetivamente realizados e apurados pelos Fiscais do Contrato, levando-se em consideração os seguintes aspectos: o valor do pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados e às correspondentes quantidades de serviços efetivamente apurados, descontadas às importâncias relativas às quantidades de serviços NÃO aceitas e/ou glosadas pelo SAAE Sorocaba, por motivos imputados à CONTRATADA na prestação dos seus serviços;
26.5. Realizadas as conferências dos quantitativos e valores apresentados, o SAAE Sorocaba atestará a medição mensal, em seguida procedendo a comunicação da CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento dos relatórios, dos valores aprovados e autorizando a emissão das respectivas faturas, a serem apresentadas no 1º (primeiro) dia útil, subsequente à comunicação dos valores aprovados;
26.6. As faturas deverão ser emitidas em nome e com os dados pertinentes da CONTRATADA, vedadas outras formas e alternativas de emissão de faturas, sob pena de suspensão dos pagamentos até regularização, em nada prejudicando o SAAE Sorocaba, acerca dos procedimentos errados lançados, por culpa imputada exclusivamente a CONTRATADA;
26.7. Os pagamentos serão efetuados com base nos critérios de medição acima determinados, mediante a apresentação dos originais das faturas, seguidas dos comprovantes de recolhimentos dos tributos, taxas, impostos etc, correspondentes ao período de cada execução dos serviços e à mão de obra alocada pela CONTRATADA para tal finalidade;
26.8. Por ocasião da apresentação ao SAAE Sorocaba das notas fiscais / faturas, recibos ou documentos de cobranças equivalentes, deverá a CONTRATADA fazer prova dos recolhimentos de FGTS e Previdência Social dos funcionários alocados nesta contratação, na forma da legislação pertinente, assegurando ao SAAE Sorocaba, o direito de aplicar as sanções legais e contratuais adequadas.
27. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
As penalidades serão consideradas de forma gradativa e consoante suas respectivas gravidades, incidindo a aplicação de multas conforme estabelecido em instrumento contratual, assim consideradas:
27.1. Infrações
27.1.1. Faltas Leves:
a) Xxxx e qualquer informação transmitida pela CONTRATADA(S), por meio de seus funcionários e que não sejam condizentes com o efetivamente verificado e fiscalizado pelos prepostos do SAAE Sorocaba, mas que não afetem ou interfiram no faturamento;
b) Todo atraso na entrega das Ordens de Serviços / Arquivos Eletrônicos, que excedam aos prazos estabelecidos no Termo de Referência e respectivo Contrato, mas não excedam 1 (um) dia de atraso, salvo justo motivo e/ou relevante situação que impeça o cumprimento do prazo firmado;
c) Veículos sujos e/ou descaracterizados conforme estabelecido neste Termo de Referência;
d) Deixar de prestar informações e/ou esclarecimentos solicitados e dentro do prazo determinado pelo SAAE Sorocaba;
e) Ordens de Serviços / Arquivos Eletrônicos, sem conter a clara identificação dos funcionários executores da prestação dos serviços pela CONTRATADA(S);
f) Falta de Crachá e Uniformes conforme estabelecido no Termo de
Referência.
27.1.2. Faltas Médias:
a) Xxxx e qualquer informação transmitida pela CONTRATADA(S), através de seus funcionários e que não sejam condizentes com o efetivamente verificado e fiscalizado pelos prepostos do SAAE Sorocaba, que impliquem em interferência e afetem o faturamento;
b) Todo atraso na entrega das Ordens de Serviços / Arquivos Eletrônicos, que excedam 1 (um) dia de atraso, ou seja, que sejam retirados e/ou entregues em dias distintos daqueles devidos como obrigação, salvo justo motivo e/ou relevante situação que impeça o cumprimento do prazo firmado;
c) Falta de asseio e/ou apresentação inadequada do funcionário da CONTRATADA(S), nos limites e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
d) Falta de reposição dos equipamentos e/ou instrumentos de trabalho, previstos para compor os procedimentos das equipes da CONTRATADA(S);
27.1.3. Faltas Graves:
a) Perda de dados provenientes de não localização / custódia da relação dos serviços e/ou ocorrências das execuções realizadas;
b) Falta de manutenção, incorreção dos defeitos e/ou substituição de equipamentos e/ou aparelhos utilizados na realização dos serviços a serem executados e de comunicação entre CONTRATADA e o SAAE e que impliquem em dificuldades ou comprometimentos na efetiva execução dos serviços;
c) Ações e comportamentos inadequados de seus funcionários, como truculência, discussões e/ou desentendimentos etc, que resultem em agressões físicas que desagreguem e ofendam aos usuários, colegas de trabalho e/ou funcionários do SAAE Sorocaba, durante a prestação dos serviços e que comprometam ou possam comprometer a imagem do SAAE Sorocaba;
d) Invasão de domicílio, com acesso ao imóvel sem a devida autorização do usuário ou responsável;
e) Falta de uso de EPI´s utilizados na prestação dos serviços;
f) Prestar o funcionário da CONTRATADA serviços sem vínculo empregatício com a mesma;
g) Pedido ou recebimento, por si ou por intermédio de terceiros, de gratificações indevidas pelos funcionários da CONTRATADA aos usuários do SAAE Sorocaba;
h) Veículos e equipamentos / instrumentos / tecnologia etc, sem condições operacionais de uso para as finalidades a que se destinam;
o) Exercer a CONTRATADA e/ou seus funcionários, atividades não inerentes ao objeto da contratação;
i) Funcionário apresentar-se alcoolizado ou fazer uso de bebida alcoólica e/ou drogas químicas ilícitas durante a jornada de trabalho;
j) Utilizar-se de equipamentos e/ou ferramentas e/ou insumos e/ou emprego de materiais / tecnologias, fora das especificações técnicas previstas pelo SAAE Sorocaba ou Norma Técnica definida em regramento específico, que resultem em inadequada qualidade e atendimento;
k) Proceder aos métodos de leituras e emissões de contas de forma indevida e contrária aos procedimentos firmados, bem ainda, proceder com falsidade nas informações pertinentes;
l) Não cumprimento da meta mensal estabelecida para a realização dos serviços de leitura, com emissão e repasse simultâneo das contas de consumos de água / esgoto, sem motivo justo e/ou sem justificativa aceita pelo SAAE Sorocaba e que comprometam os resultados aguardados pela realização dos mesmos.
m) A não manutenção periódica do servidor, atualização do software, falta de backup de produção e qualquer outra situação, por culpa da CONTRATADA(S) e que impeça o uso imediato do servidor de backup em caso de falha catastrófica.
27.1.4. Às faltas leves será aplicada a advertência; às faltas médias será aplicada multa de 1% (um por cento) até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato e às faltas graves será aplicada multa de 5% (cinco por cento) até 10% (dez por cento).
27.1.5. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado ou pelo descumprimento total ou parcial, as partes ficarão sujeitas às sansões e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93:
a) multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora
c) multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 20.1.10;
d) multa de 3% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, salvo nos casos autorizados de subcontratação;
e) a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido;