CONTRATO - CONTRATO Nº 04/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 04/2022/PGJ
CONTRATO Nº 04/2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 04/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA X X XXXXXXX X XXXXX XXXXXX ME. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0013925/2021-36.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA X X XXXXXXX X XXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
3.653.504/0001-06, estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo empresário, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 400.473.SSP/PI e CPF (MF) nº 159.650.233- 91 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento contratual.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0013925/2021-36, no Pregão Eletrônico n.º 03/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga de extintores de incêndio dos prédios do Ministério Público do Estado do Piauí, com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2022: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Nota de Empenho: 2022NE00117
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data no ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei supra.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
5.1. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1.1. As recargas dos extintores serão realizadas pela empresa contratada à medida que o MPPI emitir a(s) Ordem(ns) de Serviço(s) para retirada dos extintores, conforme o vencimento do prazo de validade das cargas.
5.1.2. No ato da retirada dos extintores, a CONTRATADA deverá apresentar a Ordem de Serviço encaminhada pelo setor requisitante, na qual deverá constar a data da retirada e identificação do extintor (quantidade, tipo de extintor, carga e peso).
5.1.3. Após a retirada, a Contratada deverá devolver os extintores devidamente recuperados e recarregados, e em plenas condições de uso em até 10 (dez) dias, com a correspondente ordem de serviço para sua identificação.
5.1.4. A contratada deverá realizar 1(uma) recarga por ano para cada extintor. durante a vigência deste contrato.
5.1.5. Durante a execução das recargas, não há necessidade da contratada em substituir os extintores retirados, pois o MPPI possui extintores reservas.
5.2. DO LOCAL E HORÁRIO DE RETIRADA E ENTREGA
5.2.1. Local: Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx, CEP: 64000-060, Teresina – PI, na Coordenadoria de Apoio Administrativo.
5.2.2. Horário: 08h00 às 15h00.
5.2.3. A Coordenadoria de Apoio Administrativo ficará responsável pela retirada e reposição dos extintores nos locais instalados.
5.2.4. A empresa faz o recolhimento no local citado acima.
5.3. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.3.1. Observado o prazo do serviço e obrigações, o fornecedor fará a entrega do serviço no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório;
5.3.2. Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos, conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
5.3.3. O aceite/aprovação do(s) serviço(s) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
5.3.4. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo servidor competente no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, a contar do recebimento provisório, de modo a comprovar que os serviços foram executados nos moldes contratuais.
5.4. DA GARANTIA
5.4.1. O prazo de garantia do serviço, contra defeitos, deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo;
5.4.2. Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o serviço que apresentar indícios de irregularidades, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
5.4.3. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, as peças que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1 DA CONTRATADA
6.1.1. Disponibilizar prestadores de serviço especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado;
6.1.2. Manter os objetos em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza;
6.1.3. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93;
6.1.4. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles;
6.1.5. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
6.1.6. Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, caso os serviços a serem executados impliquem a paralisação de equipamentos;
6.1.7. Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para a CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos;
6.1.8. Atender a quaisquer chamados de emergência, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados; em casos excepcionais e a critério do MP/PI, poderá ser
solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no contrato, desde que a necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA.
6.1.9. Solicitar autorização da CONTRATANTE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, sempre justificando o fato;
6.1.10. Executar os serviços com o maior padrão de qualidade possível, sendo direito da CONTRATANTE exigir que serviços avaliados por ela como fora dos padrões de qualidade sejam refeitos às expensas da contratada;
6.1.11. A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da solicitação;
6.1.12. Responsabilizar-se por danos e vazamentos nos equipamentos e componentes dos objetos integrantes deste contrato, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas sem ônus para a CONTRATANTE;
6.1.13. A CONTRATADA também será responsabilizada por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade da CONTRATANTE, quando ocorridos durante a prestação dos serviços ou quando sejam ocasionados por funcionários da empresa ou preposto;
6.1.14. Solicitar previamente ao Fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de seus serviços;
6.1.15. Encaminhar à unidade responsável todas as faturas dos serviços prestados;
6.1.16. Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e equipamentos da CONTRATADA de forma que os serviços de manutenção não sofram solução de continuidade;
6.1.17. Todas as despesas decorrentes da realização dos serviços aqui descritos, correrão por conta da CONTRATADA;
6.1.18. Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais originais, com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se à CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados;
6.1.19. Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito do Fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão;
6.1.20. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e dos objetos, realizando as modificações necessárias sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, sendo que a garantia dos mesmos deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal;
6.1.21. Os serviços rejeitados pela fiscalização devem ser corrigidos de imediato;
6.1.22. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
6.1.23. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos sistemas relacionados com o contrato;
6.1.24. Zelar para que seus funcionários ao prestarem os serviços na CONTRATADA, se utilizem dos Equipamentos de segurança necessários e respeitem as normas relativas à segurança do trabalho;
6.1.25. Responsabilizar-se pelo transporte (de ida e volta) do seu pessoal até as dependências do MP/PI, por meios próprios ou mediante vale transporte;
6.1.26. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los à
época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério Público do Estado do Piauí;
6.1.27. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
6.1.28. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do MP/PI;
6.1.29. Observar o horário de trabalho estabelecido pelo MP/PI, em conformidade com as leis trabalhistas;
6.1.30. Observar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados;
6.1.31. Refazer às suas custas, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO, inclusive com reposição de peças danificadas durante a manutenção;
6.1.32. Agir como uma organização completa, fornecendo todo o material, equipamentos e tudo mais que for necessário à perfeita execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, necessárias à execução dos serviços a seu cargo;
6.1.33. Responsabilizar-se pelo bom desempenho e comportamento de seu pessoal, podendo a CONTRATANTE exigir a imediata substituição de qualquer pessoa cuja atuação julgue inadequada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.1.34. Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução da prestação do serviço, nem subcontratar o objeto a que está obrigada, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
6.1.35. Assumir inteira e integral responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, de licenças concernentes ao contrato, de seguros contra acidentes do trabalho, bem como de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possam advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários dos locais ou ainda a terceiros. Não será aceita, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou subempreiteiras etc;
6.1.36. Apresentar, no ato da entrega da(s) nota(s) fiscal(is) de serviço, Relatório do Serviço Prestado, assinado pelo responsável técnico da empresa, circunstanciando os serviços executados e as Certidões Negativas referentes ao recolhimento de tributos das fazendas federal, estadual e municipal.
6.2. DA CONTRATANTE
6.2.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
6.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
6.2.3. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
6.2.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
6.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da CONTRATADA;
6.2.6. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos para os serviços, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem necessárias;
6.2.7. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços;
6.2.8. Exigir da CONTRATADA, para fins de apuração e de acordo com sua conveniência, apresentação da fatura mensal que comprove o valor de aquisição dos materiais utilizados, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra;
6.2.9. Avaliar e pôr em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições, ao uso e ao funcionamento dos equipamentos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
8.1.1. Apresentar documentação falsa;
8.1.2. Fraudar a execução do contrato;
8.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
8.1.5. Fizer declaração falsa.
8.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar o Contrato, nos prazos estabelecidos.
8.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
8.1.8. Não mantiver a proposta.
8.2. Para os fins do item 8.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “8.5”, “8.7”, “8.8” e “8.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência;
8.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
8.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
8.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
8.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
8.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
8.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
8.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, o Procurador- Geral de Justiça ficará encarregado da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato;
9.2. Caberá ao fiscal do contrato:
9.2.1. Fiscalizar a execução dos serviços, objetivando garantir a qualidade desejada;
9.2.2. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
9.2.3. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor da CONTRATADA será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa
de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do Termo de Referência, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8.A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES
13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
X X XXXXXXX E SILVA EIRELI ME
Representante: Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA: X X XXXXXXX X XXXXX XXXXXX ME CNPJ: 23.653.504/0001-06 ENDEREÇO: XXX XXX XXXXXXX, Xx 000 , XXXXXX/XXX, TERESINA-PI. CEP: 64.001-090 REPRESENTANTE: XXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000/ 0000-0000 | |||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Recarga de Extintor PQS – 06 Kg ABC | Unid. | 102 | R$ 65,00 | R$ 6.630,00 |
2 | Recarga de Extintor PQS – 06 Kg BC | Unid. | 60 | R$ 51,00 | R$ 3.060,00 |
3 | Recarga de Extintor AP – 10 Lts | Unid. | 20 | R$ 33,00 | R$ 660,00 |
4 | Recarga de Extintor CO2 – 06 Kg | Unid. | 18 | R$ 90,00 | R$ 1.620,00 |
Valor Total: R$ 11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais).
R$ 11.970,00
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
X X XXXXXXX E SILVA EIRELI ME
Representante: Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 16/02/2022, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX, Usuário Externo, em 17/02/2022, às 08:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0190226 e o código CRC 4920F266.
19.21.0010.0013925/2021-36 0000000x0
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE00117 | Emissão 16/02/22 |
Credor 23653504000106 - J.P. XXXXXXX X XXXXX | ||
Valor 11.970,00 (Onze mil e novecentos e setenta reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2022NR00132 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339030 - Material de Consumo Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 22000628 - contratação de empresa especializada para prestação de serviç... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº. 8.666/93; Lei nº. 10.520/2002; Decreto Estadual nº. 11.346/2004. Decreto Federal nº. 10.024/2019. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0010.0013925 /2021-36 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Material de Consumo 03 - GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFDOS
11.970,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 663.864,00 | Indisponível antes NE 11.970,00 | Valor NE 11.970,00 | Saldo após NE 663.864,00 | |
Pré-Empenhado 11.970,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CAA. EMPENHO REFERENTE CONTRATAÇÃO DA EMPRESA X X XXXXXXX X XXXXX XXXXXX ME, CNPJ: 23.653.504/0001-06, ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO DOS PRÉDIOS DESTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2022. | ||||
Produtos |
Produto Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
RECARGA DE EXTINTOR AP ¿ 10 LTS 20 Descrição AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTOR AP ¿ 10 LTS. | RECARGA | 33,00 | 660,00 |
RECARGA DE EXTINTOR CO2 ¿ 06 KG 18 | RECARGA | 90,00 | 1.620,00 |
Descrição AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTOR CO2 ¿ 06 KG. | |||
RECARGA DE EXTINTOR PQS ¿ 06 KG ABC 102 Descrição AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTOR PQS ¿ 06 KG ABC. | RECARGA | 65,00 | 6.630,00 |
RECARGA DE EXTINTOR PQS ¿ 06 KG BC 60 | RECARGA | 51,00 | 3.060,00 |
Descrição AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTOR PQS ¿ 06 KG BC. Dados de Autenticidade |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 16/02/22 às 10:38. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 16/02/22 às 10:40.
Identificação | |||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE00117 | Emissão 16/02/22 | |
Credor | 23653504000106 - J.P. XXXXXXX X XXXXX | ||
Valor | 11.970,00 (Onze mil e novecentos e setenta reais) | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx000000000x0x0x00000xx000x0xxx00x | |||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 16/02/2022 10:46:59 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 16/02/22 às 10:38. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 16/02/22 às 10:40.
08. Processo Administrativo Nº (000326-002/2018) - RECURSO
Recorrente(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - EXTRA HIPERMERCADO
Representante Jurídico: XXXXXXXXX XXXXX M DE DE S, XXXXXXX (OAB/CE nº 8.502)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
09. Processo Administrativo Nº (000173-002/2019) - RECURSO
Recorrente(s): PHILCO ELETRÔNICOS S.A.
Representante Jurídico: XXXXXXX XXXXX XXXXXX (OAB/PR n° 63.657)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
10. Processo Administrativo Nº (000031-002/2019) - RECURSO
Recorrente(s): COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ/ CEPISA/ EQUATORIAL
Representante Jurídico: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (OAB/PI nº3387) Relator(a): PROMOTORA DE JUSTIÇA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PROMOTOR: XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
11. Processo Administrativo Nº (000213-002/2019) - RECURSO
Recorrente(s): MIDWAY S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Representante Jurídico: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (OAB/SP nº 128.341)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Relator(a): PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
12. Processo Administrativo Nº (000376-002/2019) - RECURSO
Recorrente(s): MIDWAY S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Representante Jurídico: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (OAB/SP nº 128.341)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Relator(a): PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
13. Processo Administrativo Nº (000553-002/2017) - RECURSO Recorrente(s):PIRELLI PNEUS LTDA - PIRELLI
Representante Jurídico: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (OAB/SP nº 247.319)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Relator(a): PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
14. Processo Administrativo Nº (000512-085/2018) - RECURSO
Recorrente(s): POSTO IMPERIAL SERVIÇOS COM. LTDA (POSTO IMPERIAL)
Representante Jurídico: XXXXXXX XX XXX XXXXXXXX (OAB/PI nº 8831) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI Relator(a): PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
15. Processo Administrativo Nº (000417-002/2016) - RECURSO Recorrente(s):SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S.A
Representante Jurídico: RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB/SP nº138.486-A) e XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX (OAB/SP nº 130.053)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI
Relator(a): PROMOTOR DE JUSTIÇA XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Promotora de Justiça - Presidente da JURCON
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0286.0003361/2022-15 INEXIGIBILIDADE Nº 03/2022
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa SALES TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA CNPJ: 29.638.944/0001-70,que ministrará Curso com carga horária de 20 (vinte horas) horas para a capacitação de Promotores de Justiça e servidores do MPPI, que aborde a temática "PRÁTICA ELEITORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AS ELEIÇÕES DE 2022., com embasamento legal no art. 25, II, da Lei n. 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Teresina, 16 de fevereirode 2022. XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
4.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 04/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 04/2022, firmado em 17 de fevereiro de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa X X XXXXXXX E XXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 3.653.504/0001-06;
b) Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga de extintores de incêndio dos prédios do Ministério Público do Estado do Piauí, com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I);
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0010.0013925/2021-36;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º 03/2022;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data no ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei supra;
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.30;
Nota de Empenho: 2022NE00117;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 400.473.SSP/PIe CPF (MF) nº 000.000.000-00, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
ANEXO I LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:X X XXXXXXX X XXXXX XXXXXX ME CNPJ:23.653.504/0001-06 ENDEREÇO:RUA XXX XXXXXXX, N° 782 , CENTRO/SUL, TERESINA-PI. CEP: 64.001-090 REPRESENTANTE:XXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX,CPF:000.000.000-00 FONE:(00) 0000-0000/ 0000-0000, E-MAIL:xx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | |||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Recarga deExtintor XXX- 00 Xx XXX | Xxxx. | 102 | R$ 65,00 | R$ 6.630,00 |
2 | Recarga deExtintor PQS- 06 Kg BC | Unid. | 60 | R$ 51,00 | R$ 3.060,00 |
3 | Recarga deExtintor AP -10 Lts | Unid. | 20 | R$ 33,00 | R$ 660,00 |
4 | Recarga deExtintor CO2- 06 Kg | Unid. | 18 | R$ 90,00 | R$ 1.620,00 |
ValorTotal:R$ 11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais). | R$ 11.970,00 |
Xxxxxxxx (PI), 17 de fevereiro de 2022.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 266/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0098.0003783/2022-74,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 08 a 10 de fevereiro de 2022, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 241, lotado junto à 26ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de fevereiro.
Xxxxxxxx (PI), 17 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 267/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0166.0004437/2022-20:
RESOLVE:
CONCEDER01 (um)dia de folga,nos dias23de fevereiro de 2022,àservidoraANDRESSA DOS XXXXXX XXXXXXX,Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15394, lotada junto à 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior/PI, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 09/05/2021 conforme certidão expedidapela Corregedoria- Geral do MPPI, ficando ½ (meio) dia para fruição em data oportuna, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 17 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 268/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0160.0003228/2022-64,
RESOLVE:
CONCEDER, no dia 03 de fevereiro de 2022, 01 (um) dia de licença por motivo de doença em pessoa da família saúde ao servidorSALVADOR XXXXX XXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 142, lotado junto à 1ª Promotoria de Justiça de Cristino Castro-PI, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 17 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 269/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa-PGEA/SEI nº 19.21.0160.0004517/2022-84,
RESOLVE:
CONCEDER,em 11 de fevereiro de 2022,01 (um)dia de licença por motivo de doença em pessoa da família, ao servidorSALVADOR XXXXX XXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 142, lotado junto à Promotoria de Justiça de Cristino Castro, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 17 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 370/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
CONSIDERANDO a previsão de 30 (trinta) dias de férias do Procurador de Justiça Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no período de 01 a 30/09/2022, referentes ao 2º período do exercício de 2022, conforme escala publicada no DOEMP/PI n°1005, de 08/12/2021 e,
CONSIDERANDO o disposto no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA nº19.21.0191.0002111/2022-76,
R E S O L V E
CONCEDER, de 01 a 20 de setembro de 2022, 20 (dez) dias de férias regulamentares ao Procurador de Justiça XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, titular da 8ª Procuradoriade Justiça Criminal, referentes ao 2º período do exercício de 2022, ficando10 (dez) dias remanescentes para usufruto em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 455/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0338.0004518/2022-06,
R E S O L V E
NOMEAR o servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula n° 163, Técnico Ministerial - Administrativo, para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo (CC-02), junto à Secretaria Unificada de Parnaíba.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 16 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 456/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas no artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0119.0002676/2022-63,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Amarante, para atuar nas audiências de atribuição da Promotoria de Justiça de Inhuma, pautadas para o dia 22 de fevereiro de 2022, em substituição ao Promotor de Justiça Sinobilino Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 457/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Batalha, para atuar nas audiências de atribuição da 7ª Promotoria de Justiça de Teresina, pautadas para os dias 22 e 23 de fevereiro de 2022, em substituição à Promotora de Justiça Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 458/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
CONSIDERANDO a decisão, em caráter liminar, proferida peloConselheiroRelatorLuís FranciscoRibeiro, nos termos do Procedimento de Gestão Administrativa (GEDOC nº 000006-226/2022),
R E S O L V E
CONCEDER, de 06 a 25 de fevereiro de 2022, 20(vinte) dias de licença para tratamento de saúde àPromotora de Justiça XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, titular da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos do inc. I do art. 103 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 c/c Ato PGJ/PI nº 526/2015.
Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 06/02/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 459/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0013925/2021-36,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 15.450, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa X X XXXXXXX E XXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 3.653.504/0001-06 (CONTRATO Nº 04/2022/PGJ/PI), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga de extintores de incêndio dos prédios do Ministério Público do Estado do Piauí.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0013925/2021-36 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
04/2022
nº processo TCE | ||
CW-002450/22 |
objeto | ||
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga de extintores de incêndio dos prédios do Ministério Público do Estado do Piauí, com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
X X XXXXXXX X XXXXX XXXXXX-ME | 23.653.504/0001-06 |
data da assinatura | ||
17/02/2022 |
valor contratado | ||
R$11.970,00 |
data últ. alteração
18/02/2022
data do cadastro | ||
18/02/2022 |
Impresso em: 18/02/2022 10:13