ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0401/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0401/2024
Pregão nº 665/2023 – NEGEP
Processo nº 2023-R5VG2
ID CidadES /TCE-ES: 2023.500E0500019.02.0636
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Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde, XXXX XXXXX XXXXXX, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE PRODUTOS PARA SAÚDE, sob nº. 665/2023, RESOLVE registrar os preços das empresas: MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.010.039/0001- 71, estabelecida na cidade de Serra/ES, na na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxx Xxxxx XX, XXX: 00.000-000, E-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; Telefone: (27) 3215-
3262, Setor de Licitações: (00) 0000-0000 - Ramais: 204 - 205 - 206 – 207, Celular: (00) 00000-0000, neste ato representada por intermédio de seu representante legal XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DOS MEDICAMENTOS especificados no Anexo I do Edital.
1.2 Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Modelo de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
e) ANEXO I – Relatório de Programações requisitadas;
f) ANEXO II – Relatório de Endereço de local de entrega;
g) ANEXO III – Relatório de Despesa orçamentária.
2 - DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3- DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
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3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.1 o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.2 ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.3 a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.2.2 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.2.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.2.4 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
12 𝑁𝐷
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 100 𝑋 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, na Lei Estadual 2.583/1971, na Instrução Normativa RFB nº 1.234 (11/01/2012), bem como no Decreto Estadual 5.460-R, de 28/07/2023 (os quais versam sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos efetuarem a retenção de IR).
5.6 - Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte em observância as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Havendo ausência de destaque do imposto no documento fiscal, a liquidação de despesa ficará sobrestada até que o fornecedor de bens ou prestado de serviços providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo qualquer ônus a contratante.
5.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
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8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1 - A entrega dos produtos dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.2 – Os produtos serão entregues em dias úteis, nos seguintes endereços:
9.2.1 - Ver relatório de local de entrega dos órgãos participantes em Anexo II - Relatório de endereço de entrega
9.3 - A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”.
9.4 - As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
9.5 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.6 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.7 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.8 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.9 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.10 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 DO PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
10.1 O prazo de validade dos produtos fornecidos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 - Compete à Contratante:
11.2.1 - efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
11.2.1 - definir o local para entrega dos produtos adquiridos;
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11.2.2 - designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste Edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
12.2.1 - advertência;
12.2.2 - multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
12.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
12.2.4 - impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
12.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.5.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.6 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.7 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.8 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
12.3.1 - Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
12.3.2 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.3.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
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12.3.4 - O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
12.3.5 - Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
12.3.6 - O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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17.1 - A execução do contrato será acompanhada pela GEAF, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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REGISTRO DE PREÇOS DE PRODUTOS PARA SAÚDE, conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. |
1 | 255170 | 1 | ATADURA DE CREPE; MEDIDAS: LARGURA DE 15CM X COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1,80M (REPOUSO) X COMPRIMENTO APROXIMADO DE 4,5M (ESTICADA); ESTERILIDADE: NAO ESTERIL; TRATAMENTO: HIPOALERGENICA; MATERIAL: MINIMO DE 80% ALGODAO; CONFECCAO: TRAMA REGULAR 13 FIOS/CM2, NAO ABRASIVA; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; LEGISLACAO: DE ACORDO COM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 1.142.000 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. |
2 | 255171 | 1 | ATADURA DE CREPE; MEDIDAS: LARGURA DE 20CM X COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1,80M (REPOUSO) X COMPRIMENTO APROXIMADO DE 4,5M (ESTICADA); ESTERILIDADE: NAO ESTERIL; TRATAMENTO: HIPOALERGENICA; MATERIAL: MINIMO DE 80% ALGODAO; CONFECCAO: TRAMA REGULAR 13 FIOS/CM2, NAO ABRASIVA; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; LEGISLACAO: DE ACORDO COM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 1.069.710 |
1.1 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante.
1.3 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.3.1- Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos produtos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
(e) Observar vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lotes acima descritos.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme detalhamento do objeto.
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3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5. QUADRO RESUMO | |
5.01. Título e Objetivo Geral: | Registro de Preços para aquisição de produtos para saúde, visando atender às necessidades da Rede Municipal de Saúde do Estado do Espírito Santo preconizado pelo Decreto n° 5182-R, de 25/07/2022. |
5.02. Delimitação do Objeto a ser licitado: | Produtos para Saúde consumidos pelas unidades da Rede Municipal de Saúde |
5.03. Modalidade de Licitação e Base Legal: | Ata de registro de preços (Pregão Eletrônico) conforme a Lei nº 10.520/2002. |
5.04. Estimativa de custos global: | R$ 1.499.480,829* |
5.05. Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos produtos adquiridos. |
5.06. Informação Orçamentária: | Os processos de compra centralizados estão isentos de tramitarem pelo GPO, uma vez que é obrigação das respectivas unidades instruírem seus processos de aquisição com a informação de dotação orçamentária e declaração do Ordenador de Despesas, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.Todas as informações referentes a dotação orçamentária das unidades estaduais e municipais estão contidas no anexo III. |
5.07. Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Cada uma das unidades participantes. |
5.08. Equipe responsável pela elaboração do termo de referência:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Rhein – Coordenadora de Núcleo Especial SESA/GEAF/NEGEP – matrícula 3548147 - xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , telefone (00) 0000-0000, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx | |
5.09. Versão e data do Termo de Referência: | Versão 1.0; 28 de junho de 2023 |
5.10. Data prevista para implantação: | 180 dias após a abertura do processo. |
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5.11. Fiscalização:
Os fiscais serão posteriormente designados formalmente pelos órgãos e unidades participantes nos termos do art. 15, §8º, da Lei nº 8.666/93.
* Valor da estimativa de custo global alterada/atualizada, conforme Mapa Comparativo às peças # 22 – 2023-R5VG2, em
atendimento a Norma de Procedimento SCL 07 – T15 – SEGER
TERMO DE REFERÊNCIA N° 426/2023
1. DO OBJETO: Aquisição de produtos para saúde para as unidades da Rede Estadual de Saúde, mediante registro de preços por lotes, para o abastecimento por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA: A abertura de ata de registro de preços visa atender aos pacientes da Rede Estadual de Saúde e demais órgãos participantes, com o objetivo de manter os estoques de produtos para saúde e garantir os tratamentos necessários, em atendimento ao preconizado pela Portaria nº 025-S, de 18/01/2021, que definiu as atribuições da Central de Compras da SESA.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO: A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 11 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.
4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
(a) Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
(b) Autorizações válidas de funcionamento da empresa participante da licitação, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8077/13, Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2814, de 29/05/98, cujo objeto deverá ser compatível com o objeto licitado, em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União (DOU);
(c) Alvará Sanitário válido (ou Licença Sanitária / Licença de Funcionamento) da empresa participante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6360/76 (art. 2º), Decreto Federal n° 8077/2013 e Portaria Federal nº 2814 de 12/09/2018;
(d) Certificado de Registro do Produto válido expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na forma da legislação específica vigente ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente:
(d.1) No caso do registro encontrar-se em fase de renovação, deverá ser apresentada a cópia do respectivo Certificado de Registro do Produto em renovação, acompanhada da cópia da solicitação de sua revalidação, conforme estabelecido no § 6º, do art. 14, do Decreto Federal 8077/13.
(d.2) No caso de produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.
5. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
5.1 Da fiscalização:
5.1.1 As unidades da Rede Estadual de Saúde deverão abrir um processo de compra específico para cada Ata de Registro de Preços, visto que o processo mãe estará de posse da SESA.
5.1.2 A fiscalização do contrato será de responsabilidade do fiscal indicado por cada órgão e unidade participante;
5.1.3 A aceitação do produtos para saúde será certificada pelo serviço de farmácia ou por um servidor designado para este fim, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento;
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5.1.4 A fiscalização exercida pelo Estado não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente;
5.1.5 As unidades da Rede Estadual de Saúde deverão notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Os produtos para saúde devem ser entregues nas unidades solicitantes, em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do produto para saúde recebido deve constar na rotulagem e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de material entregue.
6.1.1 O transporte dos produtos para saúde deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade e a integridade dos mesmos.
6.1.2 Todos os produtos para saúde, nacionais ou importados, devem ter em seus rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, quais sejam: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
6.1.3 Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
6.1.4 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Estado.
6.1.5 Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de utilização.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados.
7.2 Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
7.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado.
7.4 Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
7.5 Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
7.6 Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
7.7 Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
8. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO:
8.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos produtos para saúde adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
8.2 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
9. DOS PRAZOS DE ENTREGA, DA VALIDADE E DA GARANTIA:
9.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
9.1.1 A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.1.2 A entrega dos itens solicitados será realizada no almoxarifado da farmácia das unidades, nos endereços CONFORME ANEXO II:
9.2 DO PRAZO DE VALIDADE:
9.2.1 Os produtos para saúde devem ser entregues com prazo de validade de pelo menos 75% do prazo de validade total, a contar da data de entrega.
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9.2.2 O prazo mínimo de validade será de 12 meses, a contar da data de entrega.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos produtos adquiridos.
11. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
11.1 As quantidades máximas solicitadas foram obtidas por meio da pesquisa de quantitativo conforme documento em anexo, junto às unidades participantes, realizada no SIGA. A seguir estão elencadas as quantidades informadas pelas unidades para o consumo de 12 meses e as especificações completas de cada lote.
11.2 A quantidade mínima estimada do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 20% (vinte por cento) da quantidade máxima de cada item, para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007.
LOTES
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE SOLICITADA | TOTAL |
01 | ATADURA DE CREPE; MEDIDAS: LARGURA DE 15CM X COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1,80M (REPOUSO) X COMPRIMENTO APROXIMADO DE 4,5M (ESTICADA); ESTERILIDADE: NAO ESTERIL; TRATAMENTO: HIPOALERGENICA; MATERIAL: MINIMO DE 80% ALGODAO; CONFECCAO: TRAMA REGULAR 13 FIOS/CM2, NAO ABRASIVA; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; LEGISLACAO: DE ACORDO COM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. CÓD. SIGA: 255170. | SESA/SERP MUNICÍPIOS | 1142000 | 1142000 |
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE SOLICITADA | TOTAL |
02 | ATADURA DE CREPE; MEDIDAS: LARGURA DE 20CM X COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1,80M (REPOUSO) X COMPRIMENTO APROXIMADO DE 4,5M (ESTICADA); ESTERILIDADE: NAO ESTERIL; TRATAMENTO: HIPOALERGENICA; MATERIAL: MINIMO DE 80% ALGODAO; CONFECCAO: TRAMA REGULAR 13 FIOS/CM2, NAO ABRASIVA; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; LEGISLACAO: DE ACORDO COM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. CÓD. SIGA: 255171. | SESA/SERP MUNICÍPIOS | 1069710 | 1069710 |
12. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA:
12.1 - Encerrada a etapa de classificação das propostas, anterior ou conjuntamente com a solicitação dos documentos de habilitação, o pregoeiro convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior a convocação feita pelo pregoeiro no sistema eletrônico, enviar amostra para teste ( 10 unidades para cada lote) que deverão ser entregues à Avenida Marechal Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2025 - Xxxxx Xxxxxxxx - Vitória - ES CEP: 29.125-626 - Telefone: (00) 0000-0000, no prédio da Gerência da Assistência Farmacêutica, setor NEGEP (aos cuidados de Carina - farmacêutica).
12.2 - A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
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12.3 - No caso de não haver entrega da amostra, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
12.4 - Quando enviadas por via postal, a data de postagem das amostras deverá ser feita no prazo de 02 (dois) dia úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior a convocação feita pelo pregoeiro no sistema eletrônico, e o código de rastreio deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, dentro do mesmo prazo.
12.5 - Poder-se-á apreciar os documentos de habilitação previamente à análise da amostra, decidindo-se pela habilitação ou não habilitação do licitante antes do resultado dos testes, por razões de economicidade e celeridade.
12.6 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento ou indenização.
12.7 - Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
12.8 - Quando a comprovação das características do objeto da licitação por manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do laboratório produtor não for possível, sob solicitação, as empresas licitantes deverão apresentar amostras dos produtos por elas cotados, sob pena de desclassificação.
12.9 - A exigência de amostra para a verificação de compatibilidade trata-se de mecanismo hábil e imprescindível para a obtenção de produtos com maior qualidade, garantindo, desta forma, que o produto adquirido tenha adequada qualidade técnica aliada ao melhor preço, resguardando, assim, o princípio constitucional da economicidade e o melhor atendimento aos pacientes que necessitam dos cuidados especiais das nossas unidades de saúde.
12.10 - Os parâmetros de julgamento são os seguintes:
12.10.1 - Conformidade com a proposta detalhada / características técnicas: será observado se a especificação do fabricante está em conformidade com a requerida no edital;
12.10.2 - Resistência: será observado se o produto apresenta resistência compatível a sua finalidade;
12.10.3 - Praticidade: será observado se o produto favorece a implementação da técnica a qual se destina;
12.10.4 - Durabilidade: será observado se o produto apresenta durabilidade necessária ao prazo técnico que se destina;
12.10.5 - Manuseio: será observado se o produto possui fácil manuseio durante a aplicação da técnica e se ocorre comprometimento na abertura da embalagem, defeito de fabricação;
12.10.6 - Acabamento: será observada a qualidade do acabamento do produto;
12.10.7 - Validade visível: será observado se o prazo de validade é visível e se está no idioma português.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0401/2024
ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0401/2024, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 665/2023 – GEAF/NEGEP.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 255170 | 1 | ATADURA DE CREPE; MEDIDAS: LARGURA DE 15CM X COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1,80M (REPOUSO) X COMPRIMENTO APROXIMADO DE 4,5M (ESTICADA); ESTERILIDADE: NAO ESTERIL; TRATAMENTO: HIPOALERGENICA; MATERIAL: MINIMO DE 80% ALGODAO; CONFECCAO: TRAMA REGULAR 13 FIOS/CM2, NAO ABRASIVA; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; LEGISLACAO: DE ACORDO COM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. MARCA/MODELO: ERIMAX | UNIDADE | 1.142.000 | 0,6180 | 705.756,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 705.756,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
2 | 255171 | 1 | ATADURA DE CREPE; MEDIDAS: LARGURA DE 20CM X COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1,80M (REPOUSO) X COMPRIMENTO APROXIMADO DE 4,5M (ESTICADA); ESTERILIDADE: NAO ESTERIL; TRATAMENTO: HIPOALERGENICA; MATERIAL: MINIMO DE 80% ALGODAO; CONFECCAO: TRAMA REGULAR 13 FIOS/CM2, NAO ABRASIVA; EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO E DEMAIS INSTRUCOES CONFORME RESOLUCAO RDC Nº 185, DE 22/10/2001, ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; LEGISLACAO: DE ACORDO COM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. MARCA/MODELO: ERIMAX | UNIDADE | 1.069.710 | 0,7420 | 793.724,82 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | 793.724,82 |
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VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 1.499.480,82
REPRESENTANTE: MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
29.010.039/0001-71, estabelecida na cidade de Serra/ES, na na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxx Xxxxx XX, XXX: 00.000- 000, E-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000, Setor de Licitações: (00) 0000-0000 - Ramais: 204 - 205 - 206 – 207, Celular: (00) 00000-0000, neste ato representada por intermédio de seu representante legal XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX.
ANEXO I
PROCESSO: 2023-R5VG2
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EDIÇÃO: SERP XV - LOTE 01
PRODUTO | MUNICÍPIO | QUANTIDADE |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Água Doce do Norte | 20000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Águia Branca | 10000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Alfredo Chaves | 5000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Alto Rio Novo | 15000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Aracruz | 120000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Baixo Guandu | 7000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Barra de São Francisco | 10000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Boa Esperança | 250 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Bom Jesus do Norte | 6000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Cachoeiro de Itapemirim | 24000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Cariacica | 10000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Castelo | 30000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Colatina | 50000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Conceição do Castelo | 4800 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Domingos Martins | 20000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Fundão | 40000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Governador Lindenberg | 2000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Guarapari | 15000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Irupi | 1000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Itapemirim | 30000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Iúna | 3000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Jaguaré | 15000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Jerônimo Monteiro | 5000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Laranja da Terra | 5000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Linhares | 45000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Mantenópolis | 4200 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Marechal Floriano | 1350 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Mimoso do Sul | 1000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Montanha | 3000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Muqui | 14400 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Nova Venécia | 15000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Xxxxx Xxxxxxx | 10000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Piúma | 15000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Presidente Xxxxxxx | 5000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Rio Bananal | 200 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Rio Novo do Sul | 7200 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Santa Leopoldina | 7000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Santa Maria de Jetibá | 36000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Santa Teresa | 6000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | São Domingos do Norte | 10800 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | São Roque do Canaã | 40000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Sooretama | 8000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Vargem Alta | 30000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Venda Nova do Imigrante | 800 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Viana | 30000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Vila Pavão | 5000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Vila Valério | 15000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Vila Velha | 234000 |
ATADURA DE CREPE; 15CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Vitória | 150000 |
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EDIÇÃO: SERP XV - LOTE 02
PRODUTO | MUNICÍPIO | QUANTIDADE |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Água Doce do Norte | 10000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Águia Branca | 10000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Alfredo Chaves | 5000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Alto Rio Novo | 10000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Aracruz | 120000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Baixo Guandu | 5000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Barra de São Francisco | 12000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Boa Esperança | 250 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Bom Jesus do Norte | 6000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Cachoeiro de Itapemirim | 20000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Cariacica | 122000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Castelo | 40000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Colatina | 50000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Conceição do Castelo | 4800 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Domingos Martins | 10000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Fundão | 40000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Governador Lindenberg | 2000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Guarapari | 15000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Irupi | 1000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Itapemirim | 10000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Iúna | 3000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Jaguaré | 10000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Jerônimo Monteiro | 5000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Laranja da Terra | 4000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Linhares | 40000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Mantenópolis | 4200 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Marechal Floriano | 1560 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Mimoso do Sul | 1000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Montanha | 3000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Muqui | 14400 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Nova Venécia | 15000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Pedro Canário | 5000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Piúma | 12000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Presidente Xxxxxxx | 5000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Rio Novo do Sul | 7200 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Santa Leopoldina | 2000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Santa Maria de Jetibá | 36000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Santa Teresa | 6000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | São Domingos do Norte | 10800 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | São Roque do Canaã | 40000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Sooretama | 8000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Vargem Alta | 30000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Venda Nova do Imigrante | 500 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Viana | 30000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Vila Pavão | 4000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Vila Valério | 15000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Vila Velha | 234000 |
ATADURA DE CREPE; 20CM X COMPR APROX 1,80M (REPOUSO) X COMPRAPROX 4,5M | Vitória | 30000 |
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ANEXO II
PROCESSO: 2023-R5VG2
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EDIÇÃO: SERP XV
MUNICÍPIO | ENDEREÇO DE ENTREGA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE | CENTRO DE SAÚDE ÁGUA DOCE DO NORTE XXX XXXX XXXXXX XXXXXX, X/X XXXXXX – Xxxxxx - Xxxx Doce do Norte – ES CEP 29820-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA | Secretaria Municipal de Saúde de Águia Branca Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 XXXXXX – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx – XX XXX 00000-000 Xxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Unidade de Saúde São José |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - XXXXXX – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XX - XXX 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - XXXXXX – Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxx Xxxx – ES - CEP 29760-000 Complemento – na Unidade Sanitária Santa Bárbara (Pronto Atendimento). |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - XXXXXX – Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000 - Referência – próximo a delegacia de Polícia Civil |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – XX - Xxx 29730-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO | ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAUDE DA PMBSF XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX; xx 000 BAIRRO – BAMBÉ - BARRA DE SÃO FRANCISCO – ES DEPÓSITO DA SECRETARIA DE SAÚDE CEP 29800-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – XX - XXX. 29845-000 Referência – Próximo A Cesan |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE Xxxxx Xxxxxxx xxxx, xx 000 - XXXXXX – Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx – XX - XXX 00000-000 Email xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM Xxx 00 xx Xxxxx, xx 00/00 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX - Xxx 00000-000 Email xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Rua Curitiba, S/N - BAIRRO–Rio Branco - Cariacica – ES CEP 00000-000 - Tel (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,xx 000 - XXXXXX – Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000 Tel (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA | Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx – Xxxx - Xxxxxxxx – XX - Xxx 00000-000 Tel (00) 00000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX - Xxx 00000-000 Tel (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx Referência – próximo ao Material de construção JRD Cep 29260-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, S/N - Bairro – Ozéias - Fundão – ES - Cep 00000-000 Tel. (00) 00000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – XX - XXX 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - XXXXXX – Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – ES- CEP 29216-600 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Av. Governador Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, S/N BAIRRO – Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Itapemirim – ES - CEP 29303-320 Email xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxx – XX - Xxx 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA | FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DE IÚNA XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, xx 00 - BAIRRO – QUILOMBO- AO LADO DA SECRETARIA DE SAÚDE CEP 29390-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxx – ES - Cep 29398-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - XXXXXX – Xxxxxx Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXX DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO Av. Dr. Xxxx Xxxxx, nº 08 - Bairro – Centro Xxxxxxxx Xxxxxxxx – ES - CEP 29550-000 - Referência – ao lado do |
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Hospital Estadual | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA Av. Germado Stabenow, S/N - Bairro – Centro Laranja da Terra – ES - Cep 29615-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES | ALMOXARIFADO SEMUS Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - XXXXXX – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx – XX - XXX 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS Xxx Xxxxxxx,xx 00 - XXXXXX – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx – XX - XXX 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXX DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXXX Xxxxxxx ES 146; km 01, S/N - BAIRRO – Santa Maria Marechal Floriano –ES - CEP - 00000-000 Tel (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Rua doutor Xxxx xxxxxx xxx xxxxxx, S/N - Bairro – Centro - Mimoso do Sul – ES - CEP 29400-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Xx. xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000 - XXXXXX – Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx – ES - CEP 29890-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 XXXXXX – Xxxxxx - Xxxxx – XX - XXX 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA Xxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Venécia – ES - CEP 00000-000 Tel (00) 00000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AV. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, S/N BAIRRO – NOVO HORIZONTE Xxxxx Xxxxxxx – ES - CEP 29970-000 (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO Av. Xxxxx Xxx, xx 000 - XXXXXX – Xxxxxxx - Xxxxx – ES CEP 29285-000 - (00) 0000-0000 |
REFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO Av. Orestes Baiense, S/N - BAIRRO – Centro - Presidente Kennedy – ES - CEP 29350-000 (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL | Almoxarifado Central Saúde Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X - XXXXXX – Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxx – ES - CEP 29290-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - XXXXXX – XXX XXXXXXXXX XXX 00000-000 - Rio Bananal – ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000 Xxx. (00) 00000-0000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX - XXX 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - XXXXXX – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – XX - XXX 00000-000 Tel (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE TRAVESSA XXXXXXXXX XXXXXX, S/N - Bairro – CENTRO São Domingos do Norte – ES - CEP 29745-000 Email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ XXX XXXXXX XXXXXX, xx 000 - BAIRRO – CINCO CASINHAS - SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES CEP 29665-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - XXXXXX – Xxxxxx Xxxxxxxxx – XX - XXX 00000-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA | Almoxarifado da Secretaria de Saúde Av. Xxxxx Xxxxx, nº 97 - BAIRRO – Centro - Vargem Alta – ES - CEP 29295-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE | ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE XXX XX XXXXXX, xx 00 - Xxxxxx – XXXX XXXXXXX Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx – XX - XXX 00000-000 Tel (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA Rua Aspazia Xxxxxxx Xxxx, S/N Bairro – Centro - Viana – ES - CEP 29130-013 Emai xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO XXX XXXXXXXX XXXXX, xx 00 - BAIRRO – Centro Vila Pavão – ES - CEP 29843-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO | PRONTO ATENDIMENTO "MARIA DO CARMO XXX XXXXXXXX" XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, xx 000 - Xxxxxx – XXXXX XXXX - XXXX XXXXXXX – ES - CEP 29785-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA | ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Rodovia Xxxxx Xxxxxx, Km 2,5, Xxx Xxxxxxxxx, xx 00 XXXXXX–Xxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000 Tel (00) 0000-0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA | Almoxarifado Central da Saúde Av. Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - XXXXXX – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000 |
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ANEXO III
PROCESSO: 2023-R5VG2
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EDIÇÃO: SERP XV – PRODUTOS PARA SAÚDE
MUNICÍPIO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE | 070002.1030100232.049 | 33903000000 | 15000015 / 16210000 / 16000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIA BRANCA | 1030200342055 | 33903200000 | 1500 |
1500000 / | |||
33903000000 | 1600000 / | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE | 120005.10303000182.127 | 162100000 | |
XXXXXXX XXXXXX | |||
016000016003.1012200232.027 / | 1211, | ||
016000016003.1030101432.153 | 1213, | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO | 339030000000 | 1214, 1290 | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ | 1141 / 1155 | 3.3.90.30.00 | 1.600.0000.0000 / |
1.500.0015.1002 | |||
040 / | |||
PREFEITURA MUNICIPAL DE | |||
001 / | |||
BAIXO GUANDU | 15000015000 / 160000000001 | ||
2.105 | 339030000000 | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO | 260001.1030100402.069 | 33903200000 | 160200000001 / 150000150001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA | 008001.1030100252.053 | 33903000000 | 150000150000 / 160000000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE | 000007 | 070001.1012200262.066- manutenção das atividades do fundo municipal de saúde | 150000150000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM | 0000745 / 0000746 / 0000752 / 0000753 /0000754 | 33903009000 / 33903299000 | 150000150000 / 160000004001 / |
162100003001 | |||
1.500.0015.1002 / | |||
1547 (Atenção Básica) / 1551 | 1.600.0000.0003 (Atenção | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA | (Atenção Especializada) | 3.3.90.30 (Atenção Básica) / 3.3.90.30 (Atenção Especializada) | Básica) / 1.500.0015.1002/1.600.0000 .0006 (Atenção Especializada) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO | 016001.1030100702.241 | 33903200 | 15000015 / 1600 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA | 130002.1030100202.104 | 33903000000 | 160000000002 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | 0033 | 3.3.90.30.00000 | 1600000000, 15000000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTIS | 1000021030100282192. | 339030. | 150000150000/ 160000000001/ 260000000001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO | 007100.1030100432.093/ 007100.1030200442.094 | 33903000000 | 1150000150000/ 160000000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG | 006007.1030100082.042 | 33903000000 | 150000150000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI | 399 | 3.3.90.30.09 | 1.500.0015.0000/ 1.600.0000.0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI | 080.081.10.301.0037.2002 | 339030 | 15000015 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM | 009014.103010602.075 | 33903000000 - 33903200000 | 1500 – 1600 – 1621 - 1704 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA | 110.001.10.301.0012.2061 | 33903000 | 150000150000 / 160000001000 / 162100000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ | 1030100132.035 | 3.3.90.32.00000 | 150000150000 / 160000000000 / 162100000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX | Ficha 10 | 3.3.90.30 | 1.500.0015 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA | 121121.1030100382.221 / 121121.1030100382.162 | 33903000000 / 33903200000 / | 150000150000 / 50000150000 / 160000000000 / 162100000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES | 0801 | 3.3.90.30 | 150000150000 / 160000000000 / 162100000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS | 008018.10302.00562.108 | 3390300000 | 160000000000 / 150000150000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO | 168 / 190 / 249 / 250 / 267 | 33903000000 / 33903200000 | 168 / 190 / 249 / 250 / 267 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL | 080002.1030100112.047 | 33903000000 | 160000000000 / 260000000000 / 162100000000 / 150000150000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA | 08002.339030.2030100132.051 | 339030 | 150015 / 1660 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI | 005004.1030100172.092 | 33903000000 | 160000000000 / 0000051 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA | 080001.1030100852.123 | 33903000000 | 150000150000, 160000000000 / 162100000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO | 01, 17 | 33903000000 | 170700000000 / 160200000000 / 150000150000 / 160000000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA | 000008001.1030300192.063 / 000008001.1030300192.064 / 000008001.1030300192..059 | 339030 / 339032 | 150000150000 / 160000000000 / 160200000000 / 162100000000 / 165900000000 / 170400000000 |
REFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX | 024004103030252027 / 24004103030252150 | 33903000000 / 33903200000 | 150000150000 / 160000000000 / 163500000000 |
REFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL | 0700011030300172231 | 33903200000 | 150000150000/ 160000000000/ 160200000000/ 162100000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL | 1205.103.0200032.084.33903200 000.150000150000 / 1205.103.0200032.084.33903200 000.160000000000 / 1205.103.0200032.084.33903200 000.160300000000 / 1205.103.0200032.084.33903200 000.162100000000 | 33903200000 | 150000150000 – 160000000000 – 160300000000 - 162100000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA | 010000010002.1030111262.144 | 30903200000 | 150000150000 / 160000000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ | 015001.1030300472.075 / 015001.1030300472.076 / 015001.1030300472.079. | 33903200000 | 150000150000 / 16000000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA | 0001002.1030100412.073 | 33903000000 | 1600 Ficha: 028 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE | 008010.1030300162.071 | 33903200000 | 1211/1213/1214 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ | 1515.1030100082.036 / 1515.1030200082.038 | 33903000000 | 150000150000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA | 000005001.1030200382.116 | 33903000000 | 150000150000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA | 080100.1030100132.032 | : 33903000000 | 1500001150000 / 160000000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 006003.1030100132.041 | 33903000000. | 150000150000 / 250000000000 / 160000000000 / 260000000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA | 005001.1030200212.053 / 005001.1030100212.050 / 005001.1030500952.058 | 33903000000 | 150000150000 / 160000000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO | 160088.1030100232.131 / 160088.1030100312.151 | 339030000000 / | 150000150000 / 160200000000 / 162100000000 / 170400000000 / 160000000001 / 160000000002 / 160000009999 / 160200000000 / 162100000000 / 1631000000001 / 163200000001 / 165900000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO | 300100.1030231052.098 | 33903000000 | 150000150000 / 160000000000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA | 10.301.0008.1.036 / 10.302.0008.1.042 | 3.3.90.30.36 | 1.600.0000.0000 / 1.500.0015.1002 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA | 10.301.00003.2027 / 00.000.000.0000 | 0.000.00.00 | 0.000.0000.0000 / 0.000.0000.0000 |
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO SSAS - SESA - GOVES
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2024-FZW2S7 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/04/2024 09:13 PÁGINA 28 / 28
assinado em 26/04/2024 12:34:46 -03:00
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 26/04/2024 17:41:15 -03:00
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2024-60V0W7 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 30/04/2024 09:21 PÁGINA 2 / 2
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