PREÇO MÁXIMO PROCESSO LC: 1259
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE COMPRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREÇO MÁXIMO PROCESSO LC: 1259
O Município de São Gabriel/RS, torna público que fará realizar a licitação acima, tendo por finalidade o objeto informado no item 1 deste Edital, cujo procedimento e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitações, em conformidade com os preceitos da Lei n.º 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, bem como das condições deste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento da Documentação e da Proposta Comercial, no dia 08 de novembro de 2023, às 10:00 horas (Horário de Brasília), na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, à xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, quando se dará início a abertura da documentação.
1. OBJETO
Contratação de empresa, em regime de empreitada global, material e mão-de-obra para execução de obra de construção de Espaço de Convívio – Playground/Espaço Pet/Quadras Poliesportivas/Área de Pergolado/Canteiros/Área de Caminhada e Execução de Projeto Elétrico e Luminotécnico da Praça do “Abrigo Patronato” Casa de Acolhimento Lar e Esperança, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx esquina com a Rua 1º de Janeiro, Bairro 03 de outubro, conforme documentos anexos.
2. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS Dia: até o dia 08 de novembro de 2023
Hora: até às 10:00 horas (Horário de Brasília)
Local: Prefeitura Municipal de São Gabriel – Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 (Diretoria de Compras).
2.1. Poderão apresentar propostas empresas cujo ramo de atividade se relacione com o presente Edital.
2.2. As licitantes deverão entregar, 02 (dois) envelopes, contendo a Documentação
e a Proposta Comercial da Empresa.
a) Os documentos referentes à habilitação deverão estar contidos em um envelope fechado, identificado como sendo o de nº 1, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
NOME E ENDEREÇO DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DIRETORIA DE COMPRAS
XXX XXXX XXXXXX, Xx 000 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
b) Os elementos referentes à proposta, deverão estar contidos em envelope fechado, identificado como sendo o de nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
NOME E ENDEREÇO DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DIRETORIA DE COMPRAS
XXX XXXX XXXXXX, Xx 000 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2023 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
2.3. Os dois envelopes definidos no item 2.2., poderão ser entregues:
- na Secretaria Municipal da Fazenda – Diretoria de Compras, Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, até às 09 h 45 min do dia 08 de novembro de 2023.
- para Comissão de Licitações até às 10:00 horas do dia 08 de novembro de 2023, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. O envelope n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter:
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como cumprimento com os Encargos Sociais instituídos em Lei e prova de regularidade Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
b) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Processo de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante ou por meio eletrônico, fornecido pelo Tribunal de Justiça.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b.1) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
b.2) Serão considerados como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contáveis assim apresentados:
b.2.1) Na sociedade empresária regida pela Lei nº 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em Jornal de Grande Circulação;
b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedade Simples;
b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos, será considerada inabilitada.
Índice de Liquidez Geral (LG): Ativo Circulante+Ativo Realizável à Longo ≥ 1,0
Passivo Circulante+Passivo Não Circulante
Índice de Liquidez Corrente (LC): Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral (ISG): Ativo Total ≥ 1,0
Passivo Circulante+Passivo Não Circulante
3.1.4. Declaração de que não foi declarada inidônea nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo anexo (Anexo VI);
3.1.5. Declaração de que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme modelo anexo (Anexo VII);
3.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão atualizada de Registro da empresa no CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA OU CAU – CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA, indicando que a mesma desempenha atividades similares a obra executada.
a.1) Caso a licitante ou responsável técnico xxxxxx inscrito no CREA de outro Estado, o documento indicado acima deverá estar com o VISTO do CREA/RS.
b) Atestado (s) ou Certidão (ões) em nome da Empresa Licitante, emitido (s) pelo Contratante Titular – Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando ter executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, devendo comprovar experiência igual ou superior ao objeto da licitação.
b.1. execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular, na quantidade mínima de 535,43 m²;
b.2. execução de concreto armado polido, na quantidade mínima de 432,00 m²;
b.3. Alambrado para quadra polesportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado, na quantidade mínima de 236,00 m².
Obs.: Não serão aceitos atestados de serviços inacabados ou executados parcialmente.
Obs. 2: Justificativa para necessidade de comprovação por meio de Atestado Técnico Operacional: A tipologia da obra precisa de maior rigor técnico no quesito de qualidade e aplicação do material na fase de execução, obedecendo normas técnicas, em especial a de “Desempenho”, além das recomendações do fabricante e fundamentalmente quanto aos critérios da legalidade ao construir os elementos de acessibilidade. Ademais, o Município precisa se afastar das problemáticas pretéritas enfrentadas ao ente público contratante. Para minorar os efeitos devastadores que procrastinam a oferta de serviços públicos, torna-se,
imperioso que seja adotado atestado de capacidade técnica operacional para a realização dos serviços mais relevantes da obra (serviços até 50% acumulados na curva ABC de serviços), conforme preconizado pelo Acórdão n. 2308/2012 (“é lícita a execução de quantidades mínimas de serviços relevantes de dada obra para a comprovação de capacidade técnico-operacional de licitante”) e pelo Acórdão n. 2924/2019 que estabeleceu o limite máximo de quantidade em 50%.
c) Declaração de que a empresa irá dispor para execução da obra um quadro técnico com no mínimo os seguintes profissionais:
- 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto como responsável técnico, e;
- 01 (um) Mestre ou Encarregado de Obras para atuação direta à obra.
d) Declaração de cumprimento do estabelecido na NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO, e suas alterações, comprovando dispor dos profissionais necessários a atender as normas técnicas de segurança do trabalho de acordo com o porte da obra e da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
f) Declaração de que está em condições de iniciar as obras imediatamente, após a assinatura do contrato e recebimento da competente Ordem de Serviço Inicial;
g) Atestado de Visita, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de que a empresa vistoriou o local dos serviços e de que tem total conhecimento das suas reais condições. g.1.) As licitantes deverão solicitar a vistoria ao local das obras até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação.
g.2.) A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa, e deverá ser marcado com antecedência na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
g.3.) É exigido dos licitantes que conheçam os locais dos serviços e que obtenham, sob sua única responsabilidade, informações que lhes possam parecer necessárias ao preparo da proposta.
g4.) As visitas serão realizadas por pelo menos um dos representantes da empresa, em dias a serem agendados junto a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e- mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para as proponentes que comparecerem, será emitido um atestado de visita, conforme Anexo XI. Os optantes pelo não comparecimento, deverão preencher o termo de ciência e responsabilidade do Anexo XII.
4. Observações Importantes:
Observação 1: Sugere-se às licitantes apresentar no envelope nº 01 (Habilitação) declaração de que abrem mão do prazo recursal, no caso de serem habilitadas.
4.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a
6.18 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do
credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx (ou técnico contábil) ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.1.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais) gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx (ou técnico contábil) ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, de que se enquadram no limite de receita referido anteriormente.
4.1.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.1.2., que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014), a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.1.3. O prazo de que trata o item 4.1.2. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.1.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.1.2., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.1.5. Os documentos de habilitação e referidos neste edital, poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, conforme o expresso no Artigo 32 da Lei nº 8.666/93. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
4.1.5.1. Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo licitatório e serão desentranhados mediante requerimento de substituição por cópia autenticada.
4.1.6. Quando a licitante não estiver representada por sócio com poderes de gerência, e se fizer representar por preposto, este deverá apresentar carta de credenciamento ou procuração, com poderes para a prática de todos os atos do procedimento licitatório, em especial para renunciar aos prazos recursais.
4.1.7. Após, a Comissão comunicará a decisão sobre a habilitação preliminar dos participantes, quando, também, será estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias úteis às licitantes, para recorrerem ou não desta decisão.
4.1.8. Havendo a renúncia expressa de todas as licitantes quanto ao prazo recursal, a Comissão procederá, de imediato, a abertura dos envelopes n.º 02 - Proposta Comercial das empresas habilitadas.
4.1.9. Não havendo renúncia ao prazo recursal, os envelopes contendo as propostas financeiras serão unificados em um único, lacrado e rubricado pelos presentes, nas bordas de colagem, restando sob a guarda da Comissão de Licitações, que suspenderá os trabalhos no aguardo do prazo recursal e/ou exame destes, se interpostos.
4.1.10. Reabertos os trabalhos, a Comissão indicará o nome das proponentes consideradas aptas e devolverá os envelopes n.º 02 - Proposta Comercial, ainda fechados e lacrados, das empresas não habilitadas.
4.1.11. Satisfeito o procedimento anterior, a Comissão após mostrar aos presentes a inviolabilidade do envelope que preservava as propostas financeiras, procederá a sua abertura.
5. PROPOSTA
5.1. O envelope nº 02 - deverá conter a Proposta, que, sob pena da proponente ser desclassificada, deverá preencher, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
a) APRESENTAR PROPOSTA conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Composição do BDI (anexos).
a1) a proposta deverá ser efetuada de forma específica de acordo com o solicitado, apresentando o preço unitário orçado, por item, os totais e globais para execução das obras e serviços, apontados em Planilha Orçamentária e de acordo com as Especificações Técnicas, de forma clara, datilografada ou digitada em uma via sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo ser cotado em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso;
a2) as planilhas orçamentárias deverão ser preenchidas conforme modelos apresentados em anexo, para as obras e serviços listados e o preço orçado total resultante, englobando todas as etapas executórias. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
Obs. 1.: Os valores unitários orçados pelas empresas não poderão ser maiores que os previstos na planilha orçamentária da Prefeitura Municipal, pois os preços unitários estão baseados no SINAPI acrescidos de um BDI conforme planilha anexa.
Obs. 2.: Na Planilha Orçamentária do Projeto já está previsto o percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
Obs. 3.: Observação ao Decreto Executivo nº 083/2021 que estabelece critérios para cálculo do BDI.
a3) indicar a razão social da licitante;
a4) ser datada, assinada a última página e rubricadas as demais folhas pela proponente, acompanhada, quando ilegível a assinatura do (s) responsável (eis), do respectivo nome e função na empresa de modo a identificá-lo. OBS.: Além da assinatura do responsável pela empresa, também deverá constar a assinatura do responsável técnico, indicando o n° da carteira profissional;
a5) a licitante deverá considerar inclusas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais que possam influir direta ou indiretamente no custo da execução das obras/serviços e, ainda, as despesas relativas à desmobilização de pessoal, máquina e equipamentos.
a6) deverão ser consideradas na composição de serviços e respectivos preços unitários, todos os custos globais dos serviços, inclusive:
* Mão-de-obra: pessoal, transporte, alojamento, alimentação, assistência médica e social, equipamentos de proteção individual tais como: luvas, botas, capacetes, máscaras e quaisquer outros necessários à segurança pessoal. Não se admitirá operários ou qualquer pessoa trabalhando na obra, sem uniforme e equipamento de segurança;
* Veículos e Equipamentos: operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos de sua propriedade necessários à execução das obras serão de sua inteira responsabilidade;
* Ferramentas, aparelhos e instrumentos: operação e manutenção de ferramentas, aparelhos e instrumentos de sua propriedade, necessários à implantação das obras serão de sua inteira responsabilidade;
* Segurança e vigilância: fornecimento, operação e manutenção de equipamentos contra fogo e todos os demais destinados à prevenção de acidentes (EPI´s), assim como pessoal habilitado para vigilância das obras.
* Ônus diretos e indiretos: encargos sociais e administrativos, impostos, taxas, amortizações, seguros, juros, lucros e riscos, horas improdutivas de mão-de-obra e equipamentos;
* Realização de ensaios e teste de materiais: quando previstos em projeto ou exigidos pela Fiscalização da Prefeitura, sendo que o ônus decorrente de tais ensaios correm por conta exclusiva da contratada.
Todos os materiais necessários à execução das obras devem atender às especificações e normas técnicas específicas.
Obs. 01: A omissão ou incorreção de qualquer item da planilha de preços não desobriga a contratada de executar o serviço ou fornecer o equipamento, sem qualquer custo adicional para a contratante.
Obs. 02: Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Obs. 03: Na elaboração da planilha, deverá ser observado o item 9.4. deste Edital. Obs. 04: O julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
Obs. 05: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta financeira.
5.3. Abertos os envelopes contendo a Documentação para habilitação não caberá cancelamento, retificação de preços ou alterações nas condições estabelecidas na proposta e nem desistência da mesma, salvo no último caso, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
5.4. Dos atos de abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas se lavrarão atas, que serão assinadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
6. JULGAMENTO
6.1. A empresa que apresentar a proposta com o MENOR PREÇO GLOBAL será considerada a vencedora do certame.
6.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na obra.
6.3. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
6.4. A Comissão, após o exame das propostas e a classificação das proponentes, através de quadro comparativo contendo os preços ofertados pelas licitantes, declarará a vencedora.
6.5. No caso de igualdade entre duas ou mais propostas, será observado o que dispõe o parágrafo 2º, do art. 45 da Lei Federal N.º 8.666/93 (critério de sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes). Observar item 7 deste edital.
6.6. A proposta financeira deverá subordinar-se às normas e condições deste edital. Quaisquer inserções na proposta que visem à criação, modificação ou extinção de direitos não previsto no edital serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que subordinar-se ao instrumento convocatório.
6.7. A adjudicação será feita no todo.
6.8. No caso de inabilitação ou desclassificação de todas as proponentes, será ofertado o prazo de 08 (oito) dias úteis, para que apresentem novos documentos ou propostas escoimadas dos vícios que levaram a inabilitação ou desclassificação.
6.9. A Comissão de licitações poderá suspender os trabalhos, para melhor análise das propostas apresentadas, marcando então nova data para divulgação do julgamento.
6.10. Não serão conhecidas vantagens não pedidas e não admitidas neste Edital.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.1.2., deste edital.
7.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.4. Ocorrendo o empate, na forma dos itens anteriores, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.1.2. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.4. deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.6. O disposto nos itens 7.1 à 7.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.1.2., deste edital).
7.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8. RECURSOS
8.1. Dos atos praticados no processo licitatório, caberá recurso nos termos que dispõe o art. 109 da Lei Federal Nº 8.666/93.
8.2. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão, devendo ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses habilitação ou inabilitação da licitante e de julgamento das propostas, podendo, quando presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi proferida a decisão, ser feita por comunicação direta aos interessados e registro em ata.
8.3. Os recursos serão interpostos, por escrito, perante a Comissão de Licitações e dirigidos ao Prefeito Municipal, registrando-se a data e a hora de sua entrega, mediante protocolo, até o último dia do prazo do item anterior.
8.4. Decorrido o prazo do item 8.2, sem interposição de recurso voluntário, a Comissão remeterá o processo ao Prefeito Municipal, com vistas a homologação e adjudicação.
8.5. Interposto o recurso voluntário, abrir-se-á vista do mesmo às licitantes, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.6. Impugnado ou não o recurso voluntário, a Comissão de Licitação o apreciará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo realizar instrução complementar, e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo ao Prefeito Municipal.
8.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9. PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão mensais, efetuados conforme boletins de medição, que serão emitidos pela fiscalização da obra, os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subseqüentes ao Recebimento da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal da Fazenda, devendo ser anexados os demais documentos exigidos para a liberação de pagamento.
9.1.1. Documentação necessária para liberação de pagamento:
- Na liberação da 1º medição é obrigatório já terem sido executados os seguintes serviços documentação:
a) os operários deverão estar todos uniformizados e usar equipamentos de segurança (capacetes, botinas, etc.);
b) matricula da obra junto ao INSS (CNO – IN. RFB Nº 1845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2018);
c) relação de todos os operários da obra, devendo esta ser atualizada sempre que houver modificação na relação dos operários;
d) ART de execução da obra vinculada a ART de projeto.
9.1.2. Nas liberações de medição deverão ser apresentados junto com os pedidos de liberação de pagamento, cópias autenticadas da Folha de Pagamento, comprovantes dos Recolhimentos do INSS e FGTS, dos empregados efetivamente lotados na obra, conforme relação apresentada anteriormente.
9.1.3. A liberação da última parcela está condicionada a apresentação da CND da Obra, emitida pelo INSS na conclusão da obra e Termo de Recebimento Final da Comissão de Recebimento de Obras e Engenharia.
9.2. As despesas correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 13796
9.3. O Município deverá reter o correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor total da fatura, sendo permitido a dedução dos valores relativos ao material e locação de equipamentos, desde que discriminados na proposta financeira, no contrato e na nota fiscal, conforme Instrução Normativa 971/2009 da RFB;
9.4. O pagamento será mediante CND do ISSQN para empresas com sede no Município ou Guia de retenção de ISSQN para empresas com sede fora do Município, conforme Lei Municipal nº 2556/01.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
9.6. Conforme Decreto Executivo nº 040/2022, a contratada, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, ou a que vier a substituí-la e, informar no documento fiscal o valor do Imposto de Renda a ser retido.
10. PRAZOS
10.1. No prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação a licitante vencedora deverá assinar o contrato do objeto licitado com o contratante, no Município de São Gabriel, na Prefeitura Municipal, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso desde que ocorra um motivo justificado aceito pela Administração.
10.2. Os serviços terão início na data da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, para a execução de todos os serviços, estando sujeito às penalidades cabíveis, quando do não cumprimento do estipulado. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo deverão ser feitas por escrito e encaminhadas ao fiscal da obra para análise, com prazo antecipado de, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para o final do contrato.
10.3. O pedido de prorrogação de prazo para conclusão da obra deverá ser formalizado pela empresa junto a Contratante, devidamente acompanhado de justificativa, bem como, da documentação pertinente a fim de comprovar/embasar o pedido, e será encaminhado para apreciação do setor competente para decisão acerca da viabilidade técnica e jurídica de concessão do mesmo.
10.4. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada do licitante em assinar o instrumento de contrato no prazo estabelecido neste Edital, caracteriza inadimplemento total da obrigação, nos termos do art. 81 da Lei n° 8.666/93, sujeitando o infrator à multa de 12% (doze por cento) sobre o valor do contrato.
11.2. Pela inexecução contratual a contratada se submeterá as seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, limitado este a 30 (trinta) dias, após será considerado inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo período de 06 (seis) meses;
c) multa de 12% (doze por cento) pela inexecução total do contrato cumulada com a pena de suspensão do direito de contratar e licitar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano.
À contratada poderá ser aplicada a penalidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Nº 8.666/93, mediante devido processo legal.
Obs.: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
12. DO RECEBIMENTO
12.1. Executada a obra será recebida conforme dispõe o Art. 73, I “a” e “b”, e § 3º:
a) provisoriamente em até 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
b) definitivamente não podendo ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, após verificação da qualidade do serviço e conseqüente aceitação.
12.2. O recebimento definitivo da obra não exime a licitante vencedora das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos durante as quais ficará obrigado a saná-los sem ônus para o Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
13.2. A autoridade competente para a aprovação do processo licitatório poderá revogar este Edital por interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
13.3. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 77, 78, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.4. A fiscalização da obra ficará a cargo do departamento técnico da XXXXX, que designará o (s) fiscal (is), que poderá a qualquer tempo impugnar quaisquer serviços que tenham sido mal executados, ou executados em desacordo com o memorial descritivo ou apresentarem problemas de execução, sendo que a contratada terá de refazê-los sem qualquer custo adicional ao contratante.
13.4.1. Além do fiscal da obra, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo designa a servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx como fiscal do contrato.
13.5. A contratada deverá fornecer todo o material e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem contratados conforme especificações dos serviços. Todos os materiais e execução dos serviços, respectivamente, a serem utilizados e executados deverão ser de 1ª (primeira) qualidade e de acordo com as Normas Técnicas Vigentes, reservando-se o direito à Administração (Fiscalização) de pedir a troca de qualquer material se entender que este não é de 1ª qualidade, ou não é o especificado nas Especificações de Serviços.
13.6. A empresa contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a segurança do trabalho, ficando sob sua responsabilidade fornecimento de EPI`s (Equipamentos de Proteção Individuais) aos funcionários que estiverem trabalhando na obra, conforme Legislação vigente e Normas do Ministério do Trabalho;
13.7. A empresa contratada deverá obedecer e realizar todo o disposto neste Edital, Instrumento Contratual, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico- Financeiro e Projetos, anexos ao presente edital, bem como todos os materiais necessários à execução das obras deverão estar em conformidade com os anexos, sendo que quaisquer dúvidas, deverão ser solicitadas, por escrito, ao profissional responsável pela fiscalização da obra.
13.8. Deverá a contratada, para a fiel observância e perfeita execução dos serviços, manter na obra pessoal técnico habilitado, e obrigar-se-á a prestar assistência técnica e administrativa, com a finalidade de imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais, além de fornecer e conservar no canteiro de obras, os equipamentos mecânicos e o ferramental indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como todos os materiais necessários e mão-de-obra adequada à natureza dos serviços.
13.9. A empresa contratada deverá executar os serviços, conforme Especificações do Edital e Contrato, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-Financeiro, e em estrita conformidade com os Projetos e plantas, sendo que quaisquer dúvidas deverão ser solicitadas por escrito ao profissional responsável pela fiscalização da obra, para apreciação da solicitação.
13.10. A empresa contratada deverá estar cadastrada, ou efetuar seu cadastro junto a Secretaria Municipal da Fazenda deste Município para recolhimento do ISSQN, caso não possua.
13.11. A empresa contratada deverá nomear por escrito, por ocasião do início da obra, um Responsável Técnico pela execução da obra (Engenheiro ou Xxxxxxxxx), que deverá permanecer na obra no mínimo 08 (oito ) horas mensais de preferência sempre no mesmo dia e horário (para facilitar o contrato com o fiscal da obra), ou sempre que solicitado, sendo este o responsável pelos contatos com a fiscalização da obra. Também deverá ser mantido um Diário de Obras, onde serão anotadas todas as ocorrências, fatos relevantes e a descrição diária da execução dos serviços.
13.12. Ao presente edital é parte integrante a Minuta do Contrato em todas suas cláusulas e disposições, principalmente no que se refere à Cláusula Sexta – Dos Direitos e Obrigações das partes, bem como os demais anexos referidos no item 13.21. deste edital.
13.13. Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de Registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), referente à execução da obra, bem como
fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, ficando à cargo do contratante as ARTs e RRTs relativas aos projetos e orçamentos da obra.
13.14. Qualquer esclarecimento referente ao presente Edital poderá ser solicitado na Secretaria Municipal da Fazenda – Diretoria de Compras, no horário de expediente da Prefeitura, ou pelo fone: (055) 3237 – 1374, Ramal 253, ou (000) 0000-0000.
13.15. Fica permitida, nos termos do Artigo 78, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, a ocorrência de fusão, cisão ou incorporação pela empresa contratada, em prol da continuidade do serviço público e do interesse público, desde que atendidos os seguintes pressupostos:
a) Sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação;
b) Não haja qualquer prejuízo para a fiel execução do contrato.
13.15.1. Em não sendo cumprido os requisitos acima elencados, deve ser operada a rescisão contratual com base no Artigo 78, inciso VI, caso a empresa oriunda da fusão, cisão, incorporação não comprove os requisitos mencionados.
13.16. Que fique ciente o licitante vencedor de sua concordância com a adequação do projeto que integra este edital e alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10 (dez) por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do Artigo 65, da Lei nº 8666/93. (Inciso II, Art. 13 do Decreto nº 7.983/2013).
13.17. A título de garantia de adimplemento do objeto e do contrato a proponente vencedora deverá apresentar garantia nos termos do Art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, como condição para a assinatura do contrato, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL.
13.17.1. A garantia será liberada ao executante, mediante o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO emitido pela Secretaria de Obras, Habitação, Urbanismo no pagamento final relativo à conclusão da obra.
13.18. Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora da licitação
deverá:
a) apresentar declaração expressa que ateste que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento ao Art. 18, XII, Lei 12.708/2012.
b) apresentar declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa;
c) declaração do BDI analítico utilizada na planilha orçamentária proposta pela empresa.
d) relação, por escrito, indicando a equipe técnica adequada disponível para execução da obra, com no mínimo, 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto, 01 (um) Mestre ou Encarregado de Obra e, quando exigido pelas normas técnicas, 01 (um) responsável em segurança do trabalho.
e) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitida e quitada junto ao conselho profissional competente, respectiva à execução da obra e vinculada a ART ou RRT do projeto.
f) Certificado de Acervo Técnico – CAT, emitido em nome (s) do (s) profissional (is) citado (s) acima, expedido (s) pela Entidade Profissional competente (Registro no Sistema CREA/CONFEA, CAU), comprovando a aptidão para desempenho de atividades equivalentes e compatíveis com o objeto da licitação, comprovando que o(s) mesmo(s) foi (foram) responsável (is) técnico (s) por obras de complexidade igual ou superior ao objeto da licitação.
f.1. execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular;
f.2. execução em concreto armado polido;
f.3. alambrado para quadra poliesportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado.
Obs.1: Não serão aceitos atestados de serviços inacabados ou executados parcialmente.
f.4.) Caso o responsável técnico xxxxxx inscrito no CREA/CAU de outro estado, o documento indicado acima deverá estar com o visto no CREA/RS/CAU/RS.
g) A empresa deverá comprovar, que o(s) profissional(is) referido(s) acima pertence(m) ao seu quadro de funcionários, por meio de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho ou Contrato Social, detentor(es) de Atestado, que comprove a realização de atividades referentes ao artigo 1o da Resolução 218 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) – Atividade 11:- Execução de obras e Serviço Técnico;
h) Em relação ao Mestre ou Encarregado de Obra deverá ser apresentada a Cópia da Carteira de Xxxxxxxx, comprovando que o mesmo já trabalha nas funções solicitadas neste edital. Este profissional deverá estar sempre presente nas atividades da obra.
i) Para o Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista que fará parte da equipe técnica da obra deverão ser apresentados cópia da Carteira de Registro Profissional junto ao CREA ou CAU.
13.19. Constituem anexos deste edital:
I – Especificações Técnicas;
II – Memorial Descritivo dos Serviços;
III – Orçamentos, Memórias de Cálculo;
IV - Composições, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI;
V – Pranchas;
VI – ARTs;
VII – Minuta de Contrato;
VIII – Modelo de declaração de idoneidade;
IX – Modelo de declaração de cumprimento ao artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal;
X – Modelo de Declaração de Enquadramento à Lei Complementar nº 123/2006 (Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas – itens 4.1.2 e 4.1.3).
XI – Atestado de Visita;
XII – Termo de Ciência e Responsabilidade;
XIII – Decreto nº 083/2021 (estabelece critérios para cálculo de BDI).
Prefeitura Municipal de São Gabriel, em 19 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
ANEXO VII
CONTRATO Nº /2023
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO
– PRAÇA DO PATRONATO
Concorrência Pública nº 007/2023.
Processo LC: 1259
Contrato administrativo celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL/RS, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominado contratante e , inscrita no CNPJ nº , com sede à rua , , na cidade de , denominada contratada, para a execução dos serviços descritos na cláusula primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Edital modalidade Concorrência Pública nº 007/2023, regendo-se pela Lei Federal Nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições contidas no instrumento convocatório e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Contratação de empresa, em regime de empreitada global, material e mão-de-obra para execução de obra de construção de Espaço de Convívio – Playground/Espaço Pet/Quadras Poliesportivas/Área de Pergolado/Canteiros/Área de Caminhada e Execução de Projeto Elétrico e Luminotécnico da Praça do “Abrigo Patronato” Casa de Acolhimento Lar e Esperança, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx esquina com a Rua 1º de Janeiro, Bairro 03 de outubro, conforme documentos anexos ao edital e proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ ( ), entendido como justo e suficiente para a execução do presente objeto, nos termos do edital e da proposta da contratada, e conforme Cronograma Físico- Financeiro e Planilha Orçamentária.
CLÁUSULA TERCEIRA
As despesas correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 13796
CLÁUSULA QUARTA
4.1. Os pagamentos serão mensais, efetuados conforme boletins de medição, que serão emitidos pela fiscalização da obra, os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subseqüentes ao Recebimento da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal da Fazenda, devendo ser anexados os demais documentos exigidos para a liberação de pagamento.
4.1.1. Documentação necessária para liberação de pagamento:
- Na liberação da 1º medição é obrigatório já terem sido executados os seguintes serviços documentação:
a) os operários deverão estar todos uniformizados e usar equipamentos de segurança (capacetes, botinas, etc.);
b) matricula da obra junto ao INSS (CNO – IN. RFB Nº 1845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2018);
c) relação de todos os operários da obra, devendo esta ser atualizada sempre que houver modificação na relação dos operários;
d) ART de execução da obra vinculada a ART de projeto.
4.1.2. Nas liberações de medição deverão ser apresentados junto com os pedidos de liberação de pagamento, cópias autenticadas da Folha de Pagamento, comprovantes dos Recolhimentos do INSS e FGTS, dos empregados efetivamente lotados na obra, conforme relação apresentada anteriormente.
4.1.3. A liberação da última parcela está condicionada a apresentação da CND da Obra, emitida pelo INSS na conclusão da obra e Termo de Recebimento Final da Comissão de Recebimento de Obras e Engenharia.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
4.3. Conforme Decreto Executivo nº 040/2022, a contratada, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, ou a que vier a substituí-la e, informar no documento fiscal o valor do Imposto de Renda a ser retido.
CLÁUSULA QUINTA
Vencido o prazo de pagamento de que trata a cláusula quarta sem que o mesmo tenha ocorrido, será calculado juro de 0,5 % ao mês sobre o montante não adimplido da fatura mais atualização monetária pelo IPC - Fipe, reservando-se a Administração o prazo de 10 (dez) dias para a tramitação da mesma, sem aplicação do acréscimo ora indicado.
CLÁUSULA SEXTA 1 - DOS DIREITOS
Constitui direito do contratante, receber o objeto deste contrato nas condições, características e especificações estabelecidas no Edital.
Constitui direito da contratada perceber o valor ajustado, na forma e no prazo conveniados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do contratante:
a) efetuar o pagamento na forma prevista no Edital e neste instrumento;
b) dar à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato, bem como caberá a Fiscalização do contratante a transmissão por escrito das instruções, ordem e reclamações à contratada, objetivando o saneamento de pendências ou dúvidas eventualmente surgidas no decorrer do serviço;
c) deverá reter o correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor total da fatura, sendo permitido a dedução dos valores relativos ao material e locação de equipamentos, desde que discriminados na proposta financeira, no contrato e na nota fiscal, conforme Instrução Normativa 971/2009 da RFB;
d) o pagamento será mediante CND do ISSQN para empresas com sede no Município ou Guia de retenção de ISSQN para empresas com sede fora do Município, conforme Lei Municipal nº 2556/01;
e) a fiscalização da obra ficará a cargo do departamento técnico da XXXXXX, que designará o (s) fiscal (is), que poderá a qualquer tempo impugnar quaisquer serviços que tenham sido mal executados, ou executados em desacordo com o memorial descritivo ou apresentarem problemas de execução, sendo que a contratada terá de refazê-los sem qualquer custo adicional ao contratante, reservando-se o direito à Administração (Fiscalização) de pedir a troca de qualquer material se entender que este não é de 1ª qualidade, ou não é o especificado nas Especificações;
e.1.) Além do fiscal da obra, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo designa a Srª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, como a responsável pela fiscalização do contrato.
f) fornecer qualquer explicação necessária, advinda da falta de compreensão de qualquer elemento constante no projeto, bem como, qualquer orientação necessária para o bom andamento da obra;
g) fornecer o Registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA/RS) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), referente aos projetos e orçamentos da obra.
h) fornecer as ART`s de fiscalização.
Constituem obrigações da contratada:
a) executar os serviços conforme Especificações e Obrigações constantes do Edital e seus anexos, Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, Cronograma físico-Financeiro e Projetos, bem como no presente instrumento, devendo os mesmos estarem em estrita conformidade com os Memoriais Descritivos, sendo que quaisquer dúvidas deverão ser solicitadas por escrito ao profissional responsável pela fiscalização da obra, para apreciação da solicitação;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, fornecendo, sempre que solicitado pelo contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a segurança do trabalho, ficando sob sua responsabilidade fornecimento de EPI`s (Equipamentos de Proteção
Individuais) aos funcionários que estiverem trabalhando na obra, conforme Legislação vigente e Normas do Ministério do Trabalho;
e) apresentar durante toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributário, fiscais e comerciais;
f) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, bem como responsabilizar-se por todas as demolições e remoções necessárias;
g) ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de Registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), referente à execução da obra, bem como fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
h) a contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) referente à execução, do (s) profissional (is) responsável (eis) pela obra junto ao órgão competente;
i) a guarda dos equipamentos e ferramentas, bem como dos materiais necessários para a execução da obra, ficará sob inteira responsabilidade da contratada, não cabendo a Contratante ressarcimento algum, devido à perda ou roubo dos materiais, ferramentas e equipamentos;
j) deverá fornecer todo o material e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços contratados conforme especificações de serviços e anexos. Todos os materiais e execução dos serviços, respectivamente, a serem utilizados e executados deverão ser de 1ª (primeira) qualidade e de acordo com as Normas Técnicas Vigentes, bem como a contratada assumi inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais a serem empregados receber prévia aprovação da fiscalização da Secretaria de Obras, a qual se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
k) executar os serviços cumprindo rigorosamente com o estabelecido no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e demais anexos;
l) a contratada deverá estar cadastrada, ou efetuar seu cadastro junto a Secretaria Municipal da Fazenda deste Município para recolhimento do ISSQN, caso não possua;
m) a contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
n) responder pela instalação e manutenção dos serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho, relativo ao número de trabalhadores na obra;
o) efetuar o pagamento das despesas referentes a taxas e registros em órgãos públicos e cópias dos projetos necessários à obra, bem como apresentar, junto as parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, e quando do Termo de Recebimento Provisório, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente a matrícula mencionada;
p) para a fiel observância e perfeita execução dos serviços, a contratada deverá manter na obra pessoal técnico habilitado, e obrigar-se-á a prestar assistência técnica e administrativa, com a finalidade de imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais, além de fornecer e conservar no canteiro de obras, os equipamentos mecânicos e o ferramental indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos, bem como todos os materiais necessários e mão-de-obra adequada à natureza dos serviços;
q) deverá nomear por escrito, por ocasião do início da obra, um Responsável Técnico (Engenheiro), que deverá permanecer na obra no mínimo 08 (oito) horas mensais de preferência sempre no mesmo dia e horário (para facilitar o contato com o fiscal da obra), sendo este o responsável pelos contatos com a fiscalização da obra.
r) deverá ser mantido um Diário de Obras, onde serão anotadas todas as ocorrências, fatos relevantes e a descrição diária da execução dos serviços;
s) os operários deverão estar todos uniformizados e usar equipamentos de segurança (capacetes, botinas e etc);
t) que fique ciente a contratada de sua concordância com a adequação do projeto que integra este edital e alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10 (dez) por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do Artigo 65, da Lei nº 8666/93. (Inciso II, Art. 13 do Decreto nº 7.983/2013).
u) a título de garantia de adimplemento do objeto e do contrato a contratada deverá apresentar garantia nos termos do Art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, como condição para a assinatura do contrato, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL.
u.1.) a garantia será liberada ao executante, mediante o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO emitido pela Secretaria de Obras, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, no pagamento final relativo à conclusão da obra.
v) por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora da licitação
deverá:
1) apresentar declaração expressa que ateste que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento ao Art. 18, XII, Lei 12.708/2012;
2) apresentar declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa;
3) declaração do BDI analítico utilizada na planilha orçamentária proposta pela empresa.
4) relação, por escrito, indicando a equipe técnica adequada disponível para execução da obra, com no mínimo, 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto, 01 (um) Mestre ou Encarregado de Obra e, quando exigido pelas normas técnicas, 01 (um) responsável em segurança do trabalho.
5) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitida e quitada junto ao conselho profissional competente, respectiva à execução da obra e vinculada a ART ou RRT do projeto.
6) Certificado de Acervo Técnico – CAT, emitido em nome (s) do (s) profissional (is) citado
(s) acima, expedido (s) pela Entidade Profissional competente (Registro no Sistema CREA/CONFEA, CAU), comprovando a aptidão para desempenho de atividades equivalentes e compatíveis com o objeto da licitação, comprovando que o(s) mesmo(s) foi (foram) responsável (is) técnico (s) por obras de complexidade igual ou superior ao objeto da licitação.
6.1. execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular;
6.2. execução em concreto armado polido;
6.3. alambrado para quadra poliesportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado.
Obs.1: Não serão aceitos atestados de serviços inacabados ou executados parcialmente.
6.4.) Caso o responsável técnico xxxxxx inscrito no CREA/CAU de outro estado, o documento indicado acima deverá estar com o visto no CREA/RS/CAU/RS.
6.1.) Caso o responsável técnico xxxxxx inscrito no CREA/CAU de outro estado, o documento indicado acima deverá estar com o visto no CREA/RS/CAU/RS.
7) A empresa deverá comprovar, que o(s) profissional(is) referido(s) acima pertence(m) ao seu quadro de funcionários, por meio de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho ou Contrato Social, detentor(es) de Atestado, que comprove a realização de atividades referentes ao artigo 1o da Resolução 218 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) – Atividade 11:- Execução de obras e Serviço Técnico;
8) Em relação ao Mestre ou Encarregado de Obra deverá ser apresentada a Cópia da Carteira de Xxxxxxxx, comprovando que o mesmo já trabalha nas funções solicitadas neste edital. Este profissional deverá estar sempre presente nas atividades da obra.
9) Para o Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista que fará parte da equipe técnica da obra deverão ser apresentados cópia da Carteira de Registro Profissional junto ao CREA ou CAU.
x) Observar o disposto no Decreto Executivo nº 083/2021, que estabelece critérios para cálculo do BDI.
CLÁUSULA SÉTIMA
A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. Os serviços terão início na data da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Obras com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, para a execução de todos os serviços, estando sujeito às penalidades cabíveis, quando do não cumprimento do estipulado. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo deverão ser feitas por escrito e encaminhadas ao fiscal da obra para análise, com prazo antecipado de, no mínimo 20 (vinte) dias antes do prazo previsto para o final do contrato.
8.2. O pedido de prorrogação de prazo para conclusão da obra deverá ser formalizado pela empresa junto a Contratante, devidamente acompanhado de justificativa, bem como, da documentação pertinente a fim de comprovar/embasar o pedido, e será encaminhado para apreciação do setor competente para decisão acerca da viabilidade técnica e jurídica de concessão do mesmo.
8.3. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA NONA
Executada a obra será recebida conforme dispõe o Art. 73, I “a” e “b”, e § 3º: provisoriamente em até 15 (quinze) dias; definitivamente não podendo ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias.
O recebimento definitivo da obra não exime a contratada das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos durante as quais ficará obrigado a saná-los sem ônus para o contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA
Este contrato poderá ser rescindido:
* por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
* amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo do processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
* Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art. 78 da Lei Federal No
8.666/93.
A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93, conforme consta do Inciso IX do Art. 55 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal N.º 8.666/93, pela inexecução contratual a contratada se submeterá as seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, limitado este a 30 (trinta) dias, após será considerado inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo período de 6 (seis) meses;
c) multa de 12% (doze por cento) pela inexecução total do contrato cumulada com a pena de suspensão do direito de contratar e licitar com o Município pelo prazo de 1 (um) ano.
À contratada poderá ser aplicada a penalidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei N.º 8.666/93, mediante devido processo legal.
Obs.: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As partes contratadas elegem o foro da Comarca de São Gabriel/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões judiciais, que porventura resultem das relações contratuais.
Finalmente, por estarem as partes contratantes justas, certas e acordadas inteiramente quanto aos termos e cláusulas do presente Contrato, firmam-no, em três (03) vias de igual forma e conteúdo, sem rasuras, aos fins e efeitos de lei.
Prefeitura Municipal de São Gabriel, em de _ de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
Prefeito Municipal. Contratada.
Nome: RG:
ANEXO VIII
Declaração de Idoneidade
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
CNPJ Nº , não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
............................., .de .de 2023.
Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
ANEXO IX
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
CNPJ Nº , cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo sétimo da Constituição Federal de 05/10/1988.
Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
.............., .de .de 2023.
Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (Modelo)
A empresa .................................................................................., estabelecida na
rua ...................................................., na cidade de ...................................., inscrita no CNPJ nº
..................................., através de seu Contador ....................................., CRC nº ,
DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) – MICROEMPRESA, conforme inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) – EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos Artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
..............................................................., de ...................... de 2023.
.
Assinatura do Contador
ANEXO XI
ATESTADO DE VISITA
(Modelo)
Edital de Referência: Concorrência Pública nº 007/2023
Objeto: Contratação de empresa, em regime de empreitada global, material e mão-de-obra para execução de obra de construção de Espaço de Convívio – Playground/Espaço Pet/Quadras Poliesportivas/Área de Pergolado/Canteiros/Área de Caminhada e Execução de Projeto Elétrico e Luminotécnico da Praça do “Abrigo Patronato” Casa de Acolhimento Lar e Esperança, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx esquina com a Rua 1º de Janeiro, Bairro 03 de outubro, conforme documentos anexos ao edital.
Razão Social:
CNPJ:
Representante:
CPF do Representante:
Atesto, para os fins de participação da empresa acima identificada, que eu, Servidor Público
(nome), como representante da Secretaria do
Município de São Gabriel, acompanhei nesta data a visita do representante da empresa licitante, com o objetivo de conhecer o local de execução dos serviços previstos no certame.
São Gabriel, de_ de 2023.
Secretaria ....................................
Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
ANEXO XII
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
(Modelo)
Edital de Referência: Concorrência Pública nº 007/2023
Objeto: Contratação de empresa, em regime de empreitada global, material e mão-de-obra para execução de obra de construção de Espaço de Convívio – Playground/Espaço Pet/Quadras Poliesportivas/Área de Pergolado/Canteiros/Área de Caminhada e Execução de Projeto Elétrico e Luminotécnico da Praça do “Abrigo Patronato” Casa de Acolhimento Lar e Esperança, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx esquina com a Rua 1º de Janeiro, Bairro 03 de outubro, conforme documentos anexos ao edital.
Razão Social:
CNPJ:
Representante:
CPF do Representante:
Declaramos, para os fins de participação da empresa acima identificada, que possuímos pleno conhecimento das condições para a prestação dos serviços do presente certame.
, de_ de 2023.
Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente