EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/ 2014
Regime: Fornecimento de Bens
Tipo: MENOR PREÇO
Processo 72
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para realização de serviços especializados em ensaios de proficiência em laboratórios clínicos do Centro Farmacêutico da Polícia Militar de Minas Gerais., para execução no exercício de 2014, conforme descrição contida no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
. , aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SEÇÃO DE LICITAÇÃO/
C. FARM./PMMG PELO E-MAIL: xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumario
1 – Preâmbulo 3
2 – Objeto 4
3 – Do pedido de esclarecimentos e da impugnação do ato convocatório 5
4 – das condições de participação 6
5 – do credenciamento 9
6 – das propostas comerciais 11
7 – da habilitação 14
8 – da sessão do pregão e do julgamento 19
9 – dos recursos 25
11 – da adjudicação e da homologação 27
12 – da contratação 27
13 – do pagamento 28
14 – das sanções administrativas 30
15 – disposições gerais 33
ANEXO I - termo de referência da licitação 36
ANEXO II - proposta comercial 46
ANEXO III - modelos de declarações 49
ANEXO IV - minuta de contrato 50
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/ 2014
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), representada neste ato pelo Centro Farmacêutico da PMMG, inscrito sob o CNPJ de nº. 16.695.025/0001-97, Inscrição Estadual isento, com sede na Av. Contorno, nº 2787 – 3º andar Administração / C Farm, Bairro Santa Efigênia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para Contração da prestação dos serviços de Controle da Qualidade Externa em laboratório de Patologia Clinica e Educação Médica, através da participação em Programa de Controle da Qualidade, que permita monitorizarão contínua do desempenho do Laboratório Central em relação a exames realizados, para execução no exercício de 2014, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
1.1 Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902/2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.
1.2 O pregão será realizado pelo Pregoeiro nº 092.830-9, 3º Sgt PM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Membros técnicos e equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: nº 114.609-1, Cap PM QOS João Bosco Ribeiro, nº 143.220-2, 1º Ten PM QOS Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 143.218-6, 1º Ten PM QOS Xxxxxxx Xxxxxxxx
S. B. Freitas, nº 110.093-2 3º Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e como pregoeiro suplente o nº 117.140-4, 2º Ten PM Éderson de Xxxxx Xxxxxxxx.
1.3 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 06 de janeiro de 2014, as 08:30 horas.
1.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto a Contração da prestação dos serviços de Controle da Qualidade Externa em laboratório de Patologia Clinica e Educação Médica (fornecimento de Testes de Proficiência e Educação Continuada), através da participação em Programa de Controle da Qualidade, que permita monitoramento contínuo do desempenho do Laboratório Central em relação a exames realizados, para execução no exercício de 2013, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Centro Farmacêutico da PMMG, seção de licitação, Avenida: do Contorno, 2787 - 3º andar Administração do C Farm, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, no horário de 08h00min (oito) às 16h00min
(dezesseis) horas às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 08h30min às 12h00min observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.5 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação todos quanto militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores- CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto Estadual 44.630 de 03 Outubro de 2007 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO: As aquisições públicas do Estado de Minas Gerais com valores estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverão ser realizadas com a participação exclusiva de micro empresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o decreto 45.749, de 5 de outubro de 2011.
Exceto conforme o Art. 10 (Decreto 44.630, alterado pelo Decreto 45.749):
I - os critérios de tratamento diferenciado às pequenas empresas não estiverem, expressamente previstos no instrumento convocatório.
II - não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como pequenas empresas sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as pequenas empresas não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado
IV - a licitação o for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, salvo na hipótese do inciso II do seu art. 24;
V - quando não acudirem interessados à licitação realizada nos termos dos arts. 6º a 8º, hipótese na qual o procedimento licitatório poderá ser refeito prevendo a possibilidade de participação das demais empresas; e
VI - quando houver comprometimento da continuidade de atividades de educação, saúde ou segurança pública.
4.1.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital.
4.1.2 O sistema possui campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às exigências da habilitação e se compromete a
adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante
na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.2 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.3 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.4 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou
(00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.6 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.6.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.6.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.6.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
5.6.4 Conforme Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.727 de 21 de setembro de 2012 a base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD-MG, ficará integrada à base de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE-MG, visando ao aproveitamento de dados cadastrais comuns.
5.6.5 Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio desta integração, serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais disciplinado no Decreto Estadual nº 44.630, de 2007.
5.6.6 O responsável pela adjudicação e homologação da licitação deverá verificar, para a realização destes atos, o porte atualizado da empresa no CAGEF.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende
às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.3Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.4 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, conforme dispõe o Decreto nº. 44.786/2008, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.6 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.7 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.8 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus
que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.10 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.11 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.12 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.13 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.14 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.15 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os
preços com ICMS.
6.16 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.2 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.3 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de
ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.5 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante de acordo com o decreto estadual nº 45.902/2012.
7.2.4 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.5 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.8 Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) conforme Lei nº 12.440/2011 de 04 de janeiro de 2011.
7.3 QUALIFICACÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.4 QUALIFICACÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório
da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.2 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.3 Local e data de emissão;
7.4.4 Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.5 Documentações como Alvará Sanitário da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal; autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Certificado de Responsabilidade Técnica do responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, conforme estabelecidos no Anexo I deste edital.
7.5 DECLARACÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6 DISPOSICÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.4 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.5 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante
será inabilitado.
7.6.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.2 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.3 DOS LANCES:
8.3.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o
seu próprio xxxxx e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.3.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.3.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.3.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.3.6.2 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3.7 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4 DO JULGAMENTO
8.4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PRECO ofertado por ITEM, obtido de acordo com o Anexo I.
8.4.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.4 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.4.5 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax
(00) 0000 0000 ou e-mail: xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.4.6 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.4.7 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço.
8.4.8 Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.4.8.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante.
8.4.8.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.5 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.5.1 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.5.2 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.5.3 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.5.4 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.5 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 7.6.
8.5.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.5.7 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.5.8 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o item específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.5.9 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.6 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou
a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.6.1 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.6.2 O disposto neste item DAS AMOSTRAS somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.6.3 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.6.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Xxxxxxx: xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx Administração do C Farm, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG,
8.6.5 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.6.6 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.6.7 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio a intenção de recorrer.
9.2 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.4 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.4.1 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contra- razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.4.2 A apresentação das razões de recurso e das contra-razões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Centro Farmacêutico da PMMG, Seção de Licitação e Contratos, Avenida: do Contorno, 2787 - 3º andar Administração do C Farm, bairro: Santa Efigênia, Belo
Horizonte, MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 16h00min (dezesseis) horas às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª feiras e às 4ª feiras de 08h30min às 12h00min , observados os prazos previstos no item 11.1.
9.4.3 As razões de recurso e as contra-razões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.5 Os recursos e contra-razões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá motivadamente:
9.5.1 Reconsiderar a decisão;
9.5.2 Manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.6 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.7 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.8 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contra-razões.
9.9 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV e/ou retirar a Nota de Xxxxxxx, conforme proposta aceita.
11.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho).
11.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada do termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho), ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.3.1 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço,
não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.3.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou deverá retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.4 Na ocorrência da hipótese de o adjudicatário deixar de retirar o instrumento no prazo fixado neste ato convocatório, o fato em si constituirá descumprimento total da obrigação assumida, podendo o respectivo objeto da licitação ser adjudicado à licitante remanescente, na ordem de classificação do item, a exclusivo critério da Administração, sujeitando-se o licitante faltoso, ainda às penalidades e sanções previstas neste ato convocatório e na legislação pertinente.
11.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - e Fatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
12.3 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferencia pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
12.4 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.5 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.6 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.7 informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000.0000 (para outras localidades e celular).
12.8 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
11.1 1251.10.302.172.2060.0001.339039.99.0.10.1;
1251.10.302.172.2060.0001.339039.99.0.60.1,
1251.06.302.172.2061.0001.339039.99.0.10.1
ou outra que vier a substituí-la no próximo exercício financeiro.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1 Advertência por escrito;
13.1.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº.45.902/2012;
13.1.3 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.4.1 A administração poderá prever no tocante a multa, as seguintes sanções nos contratos celebrados:
a) em patamar razoável, pode-se cogitar da aplicação, como sanção apenas da multa moratória do art.86 da Lei 8.666/93, quando o contratado ultrapassar os prazos contratualmente fixados para o desempenho das obrigações (art.55 IV da Lei 8.666/93) e a obrigação ainda for útil e necessária para a Administração, sem que se agregue ao descumprimento do prazo dos fatos de maior gravidade.
b) se a inadimplência trata-se de simples mora, com a agregação de fato mais grave, e/ou ocorrer descumprimento de outras obrigações contratuais, haverá a possibilidade de aplicação das sanções do art. 87 da Lei 8.666/93, refletidas e detalhadas na legislação estadual suplementar.
13.1.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III do Decreto Estadual nº.45.902/2012 .
13.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.3 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.4 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.4.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.4.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.4.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.4.4 Não mantiver a proposta;
13.4.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.4.6 Comportar-se de modo inidôneo;
13.4.7 Cometer fraude fiscal.
13.5 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.6 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , unidade administrativa 1252137, processo de compra 72 do ano 2012.
Este Edital possui 62 páginas numeradas, sendo:
14.8.1 Índice do Edital: página 1 e 2
14.8.2 Normas da Licitação: 3 a 35
14.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 36 a 45
14.8.4 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 46 e 48
14.8.5 Anexo III – Modelos de Declarações: página 49
14.8.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: página 50 a 62
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2013.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas CFARM
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Assessoria Jurídica OAB/MG - 111.057
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1.OBJETO: Controle Externo da Qualidade
I – OBJETO
Contração da prestação dos serviços de Controle da Qualidade Externa em laboratório de Patologia Clinica e Educação Médica, através da participação em Programa de Controle da Qualidade, que permita monitorização contínua do desempenho do Laboratório Central em relação a exames realizados.
II – CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A empresa deverá disponibilizar amostras para controle externo de qualidade (soro, urina liofilizada e/ou liquida, lâminas bacteriológicas, lâminas hematológicas, fezes humanas, soluções, plasma humano, sangue total e outros materiais biológicos) conforme programa anual a ser estipulado juntamente com a empresa contratada, podendo o envio das amostras ser mensal ou em períodos inferiores, conforme menu abaixo;
.
2. Enviar anotações, juntamente com o material fornecido, lista de verificação e formulários de resultados;
3. Analise estatística, entre os participantes, dos resultados dos controle externos e emissão de relatórios de avaliação, disponibilizados via internet em no máximo15 dias após o envio dos resultados pelo laboratório ;
4. Disponibilizar mensalmente o material educativo, em slides e questionários de forma “on line”, através da pagina da empresa na Internet, ou impressos, conforme o caso;
5. Os analitos que não obtiverem pelo menos, o percentual exigido de adequação nas avaliações durante o ano, deverão ser reavaliados para fins de obtenção do Certificado de Qualidade (Proficiência), através de rodada especial, que ocorrerá imediatamente ao final do programa nacional de controle de qualidade.
5.1 – Esta reavaliação se dará por meios da disponibilização de amostras extras;
5.2 A empresa deverá constar na proposta, a tabela de reavaliação contendo a composição dos preços da rodada especial incluindo todas s situações possíveis.
III – PERIODOCIDADE, LOCAL HORÁRIO E PRAZO PARA EXECUÇÃO
A entrega dos materiais/ amostras deverá ser feita obedecendo ao cronograma de entrega, constante da programação anual a ser estipulada juntamente com a empresa contratada, podendo o envio das amostras ser mensal ou em períodos inferiores, diretamente no Laboratório de Patologia Clínica, sito Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Farmacêutico - PMMG, de segunda à sexta feira, de 08:00 às 17:00 horas, sendo que o acesso ao Hospital deverá ser feito através da rua Pacífico
Mascarenhas.
IV – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
São de responsabilidade da contratada sem ônus para a XXXX
0Xx amostras para controle externo da qualidade.
2Material educativo em forma de questionário e slides.
3Avaliar resultados encontrados entre os laboratórios participantes, calcular a média desvio padrão e coeficiente de variação, com emissão de relatórios (mensal e cumulativos), pontuação e classificação. 4Fornecer certificado anual de participação no Programa Nacional de Qualidade,no máximo em 30(trinta) dias, após o término do período avaliativo, ou após a reavaliação dos analitos que não obtiveram o percentual mínimo exigido de adequação através da Rodada Especial, se for o caso.
V – GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A prestação dos serviços objeto deste processo deverão ser garantidos continuamente durante o período de vigência do contrato e em até 90(noventa) dias após o encerramento do mesmo.
VI – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
A empresa contratada deverá ser habilitada pela ANVISA/REBLAS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Rede Brasileira de Laboratório Analíticos em saúde).
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE EM LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLINICA
Justificamos a necessidade da contratação em questão, por tratar-se de serviços essenciais ao controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados no laboratório.
Através dos Ensaios de Proficiência fornecidos mensalmente pela empresa contratada, garantimos:
Avaliação do desempenho do laboratório em ensaios específicos e monitoração contínua; Identificação de problemas relacionados com sistemática de ensaio (método e calibração) Avaliação da eficiência do Controle Interno da qualidade dos exames;
Confiança adicional aos usuários de serviço (paciente e médicos);
Possibilidade de tomada de ações corretiva e preventivas necessárias; Padronização das atividades frente a outros laboratórios;
Determinação de características de desempenho de métodos e tecnologia; Atendimento às exigências da RDC 302 de 13 de outubro de 2005 – ANVISA
Atendimento às recomendações da Organização Nacional de Acreditação(ONA), para laboratórios clínicos
Atendimento ao requisito 7.2 e 8.2.
ANALITOS CONTROLE EXTERNO
BIOQUÍMICA
ÁCIDO FÓLICO ÁCIDO LÁTICO ÁCIDO ÚRICO ALBUMINA AMILASE
BILIRRUBINA FRAÇÕES BILIRRUBINA TOTAL CÁLCIO IÔNICO CÁLCIO TOTAL
CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO CK TOTAL
CK-MB CLORETOS COLESTEROL HDL COLESTEROL LDL
COLESTEROL TOTAL CREATININA
FERRO
FOSFATASE ALCALINA FÓSFORO FRUTOSAMINA
GGT GLICOSE
HEMOGLOBINA GLICADA HbA1c LDH
LIPASE MAGNÉSIO OSMOLALIDADE POTÁSSIO
PROTEÍNAS TOTAIS SÓDIO
COAGULAÇÃO
TGO/AST TGP/ALT TRIGLICERÍDEOS URÉIA VITAMINA B12
PTT TAP
XXXXXX X
XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX (Xx, XX0, PCO2, Sódio, Potássio, Lactato, Glicose, Cálcio iônico)
HEMATOLOGIA
HEMATOLOGIA AUTOMAÇÃO HEMATOSCOPIA RETICULÓCITOS
VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO
HORMÔNIOS
Beta HCG FERRITINA FSH
LH PROLACTINA PTH
T3 TOTAL T4 LIVRE T4 TOTAL
TESTOSTERONA TOTAL TSH
VITAMINA D (25-OH)
IMUNOHEMATOLOGIA
LÍQUOR
COOMBS DIRETO COOMBS INDIRETO SISTEMA ABO SISTEMA RHESUS
CITOLOGIA - LÍQUOR: CONTAGEM GLOBAL E ESPECÍFICA EM LÂMINA CLORETOS
BACTERIOSCOPIA GRAM GLICOSE
LDH
PROTEÍNAS TOTAIS
PESQUISA DIRETA DE FUNGOS - TINTA DA CHINA
MARCADORES CARDÍACOS
MIOGLOBINA TROPONINA I
BNP – PEPTÍDEO NATRIURÉTICO CEREBRAL
MARCADORES TUMORAIS
CEA
MICROBIOLOGIA
PSA LIVRE PSA TOTAL
CULTURAS / ANTIBIOGRAMA MICOLOGIA - PESQUISA DIRETA GRAM
PESQUISA DE BACILO ÁLCOOL-ÁCIDO RESISTENTE
PARASITOLOGIA
SOROIMUNOLOGIA
IDENTIFICAÇÃO PARASITOLÓGICA EM FEZES (PROTOZOÁRIOS E HELMINTOS) SANGUE OCULTO NAS FEZES
ANTIESTREPTOLISINA O ANTI-HBc IGG E IGM
ANTI-HBs ANTI-HCV ANTI-HIV ANTI-TPO
CITOMEGALOVÍRUS IGG E IGM FATOR REUMATÓIDE
HBsAg
URINÁLISE (EAS) E DOSAGEM
HEPATITE A - IGG E IGM PROTEÍNA C REATIVA RUBÉOLA IGG E IGM SÍFILIS (VDRL) TOXOPLASMOSE IGG E IGM
ÁCIDO ÚRICO (DOSAGEM) AMILASE (DOSAGEM) BILIRRUBINA (URINÁLISE - EAS) CÁLCIO TOTAL (DOSAGEM) CLORETOS (DOSAGEM)
CORPOS CETÔNICOS (URINÁLISE - EAS) CREATININA (DOSAGEM)
DENSIDADE (URINÁLISE - EAS) FÓSFORO (DOSAGEM) GLICOSE (DOSAGEM) GLICOSE (URINÁLISE - EAS) HEMOGLOBINA HEMOLISADA MAGNÉSIO (DOSAGEM) MICROALBUMINA (DOSAGEM) NITRITO (URINÁLISE - EAS) OSMOLALIDADE (DOSAGEM) Ph (URINÁLISE - EAS) POTÁSSIO (DOSAGEM) PROTEÍNAS (URINÁLISE - EAS)
PROTEÍNAS TOTAIS (DOSAGEM) SEDIMENTO POR CAMPO (URINÁLISE - EAS) SEDIMENTO QUALITATIVO (URINÁLISE - EAS) SÓDIO (DOSAGEM)
URÉIA (DOSAGEM)
LÍQUIDO SEMINAL
ESPERMOGRAMA – CONTAGEM GLOBAL E DIFERENCIAL
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA:
Para qualificação técnica, as empresas interessadas, deverão apresentar todos os documentos indicados abaixo:
3.1 - Alvará Sanitário da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n.º6.360/76.
3.2 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 artigo 2º, Decreto federal nº. 79.094/77 artigo 2º, Lei Federal nº. 9.782/99 artigo 7º, inciso VII e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
3.3 - Certificado de Responsabilidade Técnica do responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data de abertura do certame, conforme exigência da Lei federal nº. 3.820/60 artigo 24º.
5.1 OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1.OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A):
A Contratada será obrigada a manter durante a execução do contrato as condições de ha- bilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, e todas as demais obrigações condi- cionadas no instrumento convocatório e Anexo I, a saber:
5.1.1 Prestar o serviço no endereço indicado pela Contratante e sob sua responsabilidade, observar prazos estabelecidos nas condições pactuadas;
5.1.2 A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato ou instrumento equivalente;
5.1.3 Fornecer certificado de análise com todos os resultados após execução do serviço, de acordo com prazo determinado no item 5.1.2;
5.1.4 Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas na legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere aos seus empregados, com os contratados e prepostos, responsabilizando-se mais, por toda e qualquer atuação e condenação oriunda de eventual inobservância das normas, incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do Contratante. Caso chamado em juízo e condenado pela eventual inobservância das normas de referência, a Contratada obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, que abrangerá despesas processuais e honorárias de advogados arbitrados na referida condenação;
5.1.5 Prestar os serviços contratados com zelo técnico e obediência aos padrões de controle de qualidade e segurança pela legislação.
5.1.6 Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos do item 6 deste anexo;
5.1.7 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato.
5.1.8 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
5.1.19 Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.
6. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
6.1Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato.
6.2Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
6.3Fiscalizar a execução do Contrato, informando à CONTRATADA para fins de supervisão.
6.4Efetuar o pagamento no prazo fixado no item 13.1 do edital.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
7.1 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
A entrega do objeto da licitação deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) designada pelo Chefe do Centro Farmacêutico para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a)Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo I deste instrumento e da proposta respectiva,
receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes.
b) Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas da PMMG.
7.1.1-Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após a comunicação formal feita pela CPARM deverá saná-la no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
7.1.2-Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
7.1.3-Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento será considerado “em atraso”, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor desse fornecimento e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e nesse instrumento.
8.2 PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução dos Serviços será de 15 (quinze) dias corridos para a o início dos serviços a partir do recebimento da solicitação.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal |
R$ | R$ |
Marca/Modelo | |
Prazo de Garantia | |
Assistência Técnica |
ITEM ÚNICO
ITEM 01– ,
VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS
conforme especificação técnica do item
do Anexo I do Edital.
Prazo de Entrega
CONFORME MINUTA DO CONTRATO
ITEM ÚNICO
ITEM 02–
R$ | R$ |
Marca | |
Prazo de Garantia | |
Assistência Técnica |
, conforme
VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS
especificação técnica do item
---------- do Anexo I do Edital.
Prazo de Entrega
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. |
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do CENTRO FARMACEUTICO DA POLÍCIA MILITAR –
CFARM e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2014 Contração da prestação dos serviços de Controle da Qualidade Externa em laboratório de Patologia Clinica e Educação Médica, através da participação em Programa de Controle da Qualidade, que permita monitorizarão contínua do desempenho do Laboratório Central em relação a exames realizados, para execução no exercício de 2014, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, nº. 45.902, de 27 de janeiro
de 2012 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES CONTRATANTE
Órgão ou Entidade: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX pelo CENTRO FARMACEUTICO DA PMMG
Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx 0000, 0x XXXXX Xxxxxxxxxxxxx xx X Xxxx, XXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX.
CNPJ:16.695.025/0001-97
Representante Legal: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM –
Nr 095.649-0 e CPF: 592.095.856 - 15
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: inserir nome, número do documento de identidade e do CPF.
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o Contração da prestação dos serviços de Controle da Qualidade Externa em laboratório de Patologia Clinica e Educação Médica, através da participação em Programa de Controle da Qualidade, que permita monitorizarão contínua do desempenho do Laboratório Central em relação a exames realizados, para execução no exercício de 2014, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos, no exercício de 2013, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 25/2013 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ............. ( valor por extenso ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
Sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
LOTE Nº | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL DO LOTE(R$) | ||||
LOTE Nº | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL DO LOTE (R$) | ||||
PREÇO GLOBAL (R$) |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº. , no endereço indicado.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato.
A entrega dos materiais deverá ser feita obedecendo ao cronograma de entrega, constante da programação anual a ser estipulada juntamente com a empresa contratada, podendo o envio das amostras ser mensal ou em períodos inferiores, diretamente no Laboratório de Patologia Clínica, sito Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Farmacêutico - PMMG, de segunda à sexta feira, de 08:00 às 17:00 horas, sendo que o acesso ao Hospital deverá ser feito através da rua Pacífico Mascarenhas. A redação deste parágrafo está confusa. O prazo de entrega será definido posteriormente ao contrato? Quem definirá esse prazo com a empresa.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.934/96.
§ 3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
§ 4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
1251.10.302.172.2060.0001.339039.99.0.10.1;1251.10.302.172.2060.0001.339039.9
9.0.60.1,1251.06.302.172.2061.0001.339039.99.0.49.2;1251.06.302.172.2061.0001.3
39039.99.0.10.1;ou outra que vier a substituí-la no próximo exercício financeiro.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações
assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
V - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do Contrato
VI - fiscalizar a execução do Contrato, informando à CONTRATADA para fins de supervisão
§ 2º - DA CONTRATADA
I – Prestar o serviço no endereço indicado pela Contratada e sob sua responsabilidade, observar prazos estabelecidos nas condições pactuadas;
II - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
III - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
IV – manter-se,durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
V - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
VI - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
VII - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III do Decreto Estadual nº.45.902/2012 .
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe do Laboratório Farmacêutico do Centro Farmacêutico da Polícia Militar , devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, tendo início a execução dos serviços a partir de janeiro de 2014, conforme solicitação do Contratante à Contratada.
Cláusula Décima primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou os pagamentos eventualmente devidos até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Terceira – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de .
CONTRATANTE:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM - Chefe do C Farm
CONTRATADA:
Nome/ CPF
TESTEMUNHAS: