MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº SE-24/2017 TIPO: TÉCNICA E PREÇO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº SE-24/2017 TIPO: TÉCNICA E PREÇO
A SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA –
UNIDADES AFILIADAS, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que, fará realizar a Concorrência, e que terá como critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviço telefônico fixo comutado – STFC nas Unidades Afiliadas da SPDM, conforme consta do PROJETO BÁSICO – ANEXO I, deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Política de Contratos da SPDM.
A abertura da Sessão será realizada no Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Xxxxx Xxxxxxx (Hospital Brigadeiro), Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, às 11h00min do dia 30 de maio de 2017 – Gestão de Contratos.
1 – OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC NAS UNIDADES AFILIADAS DA SPDM.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta Concorrência, as empresas que:
2.1.1 - Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação solicitada neste instrumento e seus anexos.
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto do edital.
2.1.3 - Tenham retirado o edital em nome da empresa proponente o que poderá ser comprovado mediante conferência do protocolo de entrega de Edital.
3 - EDITAL
3.1 - No ato da retirada do Edital o interessado deverá verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
4 – INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS
4.1 - As informações administrativas relativas a este processo poderão ser obtidas junto a Gestão de Contratos, Telefone (00) 0000-0000 (Xxxxxx).
4.2 - As informações técnicas acerca das especificações do Projeto Básico poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, antes da data de entrega das propostas.
5 – APRESENTAÇÃO DAS EMPRESAS
5.1 - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, as empresas proponentes deverão se apresentar por um representante que, munido de documento que o credencie (XXXXX X) a participar desta Concorrência, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato do credenciamento, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente que contenha foto.
5.2 - Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta Tomada de Preços, implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital.
5.3 - Não será admitida a participação de proponente retardatária, a não ser como ouvinte.
5.4 - Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se no local de realização da sessão após a abertura do primeiro envelope.
5.5 - Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma proponente, ainda que munido de procuração, sob pena de exclusão de ambas as empresas.
5.6 - Não será permitido o uso de aparelho celular durante a sessão.
6 – APRESENTAÇÃO DE ENVELOPE
6.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento do Envelope nº 1 que deverá conter:
• Proposta de Preços – ANEXO II do edital e ANEXO I do projeto básico;
• Proposta Técnica;
• Declaração de cumprimento dos Requisitos Habilitatórios – ANEXO III DO EDITAL;
• Atestados de Capacidade Técnica, com prazo de execução inferior a 10 (dez) anos;
6.2. O envelope nº 1 deve estar em invólucro indevassável, lacrado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua face frontal externa:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC NAS UNIDADES AFILIADAS DA SPDM.
CONCORRÊNCIA Nº SE-24/2017
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
6.3 – ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS
6.3.1 - A proposta técnica e de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, impressa em papel timbrado da proponente, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
6.3.2 - A proposta de preços deverá, ainda:
6.3.2.1 - Indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, bem como identificação do representante legal (nome, CPF, RG e cargo na empresa);
6.3.2.2 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura da Sessão;
6.3.2.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados pela empresa vencedora na Gestão de Contratos, em até 48 horas após a solicitação, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo a documentação a seguir relacionada. A não apresentação dos documentos implicará na desclassificação da vencedora e a administração negociará com as demais participantes, em ordem crescente de classificação.
O envelope nº 2 deverá conter os seguintes dizeres em sua face frontal externa:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC NAS UNIDADES AFILIADAS DA SPDM.
CONCORRÊNCIA Nº SE-24/2017
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE 8 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.4 – Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do município onde estiver estabelecida.
9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 - Declaração da empresa proponente de que dispõe de pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da presente contratação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
9.2 - Atestados de bons desempenhos anteriores, em contrato da mesma natureza, fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, que comprovem quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) no mínimo na execução de serviços similares; estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos serviços executados e o prazo de execução.
• Atestados de Capacidade Técnica da Empresa:
• Deve ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, que comprove que a Proponente já forneceu serviços ou soluções STFC para, pelo menos, 1 um ambiente com de mesmo porte do objeto deste processo, e que o fornecimento ocorreu de forma satisfatória, em relação ao projeto e também o prazo de execução;
• Aparelhamento e qualificação:
• A proponente deve declarar e indicar em sua proposta que possui aparelhamento e equipe técnica qualificada para execução dos serviços propostos.
9.3 - A proponente deve anexar em sua proposta Declaração ou Contrato de parceria tecnológica com o fabricante dos equipamentos ofertados, que atesta estar apta a fornecer, instalar e suportar os elementos de hardware e/ou softwares ofertados.
9.4 - 0 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto desse processo, mediante apresentação do extrato do contrato de concessão ou do termo de autorização para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na(s) modalidade(s) em que a licitante for participar, outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor.
9.5 - Contrato de Concessão ou Termo de Autorização, e respectiva publicação no Diário Oficial da União, concedida pela ANATEL à licitante, para exploração do Serviço objeto desta licitação na área de abrangência definida no Projeto Básico- Anexo I.
9.6 - A empresa prestadora de serviços deverá ter condições técnicas e autorização, permissão ou concessão da ANATEL para realização das ligações objeto deste Projeto Básico.
10 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
10.1 - Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do processo, se outro prazo não constar do documento.
10.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, mencionando expressamente, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro da Junta Comercial, e preenchimento do ANEXO IV de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa.
11 – REGULARIDADE FISCAL
11.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF.
11.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do processo.
11.3 - Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS-FGTS.
11.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
11.5 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto do processo.
11.6 - Certidão Negativa de Débitos, referente aos tributos mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da empresa.
11.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.8 - Declaração encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho (ANEXO VI).
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópia autenticada, devendo ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
12.2 - Os documentos deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
12.3 - A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade e deverão estar assinados e carimbados.
12.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
12.5 - A empresa ficará obrigada a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, sem qualquer direito à indenização à contratada.
12.6 - A empresa estará inabilitada, se declarada inidônea por ato do Poder Público.
13 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
13.1 - Aberta a Sessão, no dia, hora e local designado neste Edital, serão recebidos as propostas pela Gestão de contratos e comissão de apoio.
13.2 - Será conferido o envelope com as Propostas Técnica e de Preços dos proponentes.
13.3 - Verificada a regularidade formal do envelope da proposta, a Gestão de Contratos procederá à abertura do mesmo, que terá seu conteúdo rubricado e analisado, no que tange à sua conformidade.
13.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
13.5 - Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela empresa, por simples manifestação de vontade do representante da empresa.
13.6 - Contenha preços alternativos.
13.7 - Que for omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
13.8 - Que se revelar inexequível.
13.9 - Propostas classificadas:
13.10 – Após análise das propostas, as empresas classificadas através de Parecer Técnico serão convocadas para negociação de preços, em data, local e horário previamente agendado.
13.11 - A aprovação do processo dar-se-á por ata de reunião, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que ao final, será assinada pelos representantes presentes membros da Gestão de Contratos e Gerência de Suprimentos.
14 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - As obrigações decorrentes deste edital consubstanciar-se-ão na Minuta de Contrato.
14.2 - O Termo de Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador) mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
14.3 - O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nas mesmas condições, desde que haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
14.4 - A CONTRATADA declara estar ciente de que a rescisão ou término do convênio/contrato de gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Órgão Público, para a gestão e administração das Unidades Afiliadas, ensejará a imediata rescisão deste instrumento, sem direito a qualquer espécie de indenização às partes.
14.5 - Sempre que houver prorrogação do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos solicitados nas cláusulas 08 (Habilitação Jurídica) 10 (Qualificação Econômico – Financeira) e 11 (Regularidade Fiscal) deste edital.
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Indicar um profissional para exercer a função de preposto ou gerente ao qual caberá responder pela direção e coordenação de todas as suas atividades e se constituir em seu representante legal para a execução dos serviços contratados e elemento de ligação da empresa com a Unidade.
15.2 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos relacionados com empregados e prepostos utilizados na prestação de serviços e que sejam decorrentes da legislação social previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros eventos de natureza profissional e/ou ocupacional.
15.3 - Manter cadastro atualizado de funcionários e apresentá-lo à Contratante sempre que for solicitado;
15.4 - Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o funcionário.
15.5 – Emissão da Nota Fiscal até o último dia do mês no qual foi executado a Prestação de Serviço.
16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Fiscalizar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Contratada realizando avaliações periódicas quanto ao cumprimento dos horários e qualidade do processo e prazos dentro dos padrões estabelecidos;
16.2 - Comunicar por escrito qualquer falta ou deficiência a qual deverá ser corrigida imediatamente pela Contratada. O exercício da fiscalização constante e/ou restrita por parte da Contratante não exime a Contratada da responsabilidade que assumiu no tocante a boa qualidade dos serviços prestados.
16.3 - Solicitar nos prazos previstos, toda documentação legal referente à prestação do serviço, inclusive solicitando a substituição de qualquer Colaborador que não atenda aos interesses do serviço da Contratante;
17 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
17.1 - Encerrado o procedimento o representante legal da proposta vencedora será convocado para apresentar minuta de contrato a ser avaliada pelo Departamento Jurídico da instituição. Sendo manifestado o aceite por ambas as partes o contrato poderá ser assinado.
17.2 - Caso a vencedora não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os concorrentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assiná-lo.
17.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do contrato, decorrente desta cotação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18 – PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – UNIDADE, a crédito do beneficiário, mediante depósito bancário em conta corrente no domicílio bancário da contratada. Entende-se por
xxxxxxxxx xxxxxxxx a identificação do Banco , Agência e Conta
Corrente a creditar, devendo estas informações constar da Nota Fiscal/Fatura de Serviços.
18.1.1 – O prazo de faturamento será definido em contrato.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Fica a empresa ciente de que a apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
19.2 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19.3 - As condições estabelecidas neste Edital farão parte do contrato de prestação de serviços independente de estarem nele transcritas.
19.4 - É vedada a utilização do logotipo da SPDM pelas empresas, conforme Lei Federal de Direitos Autorais - Lei nº 9610/98.
20 – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
20.1 – ANEXO I PROJETO BÁSICO;
20.2 – ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS;
20.3 – ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS;
20.5 – ANEXO IV ANÁLISE DEMONTRATIVOS CONTÁBEIS;
20.6 – ANEXO V MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
20.7 – ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
ANEXO I
PROJETO BÁSICO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC NAS UNIDADES AFILIADAS SPDM
1. APRESENTAÇÃO
Este documento tem como objetivo descrever as características e particularidades do projeto básico prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC nas unidades afiliadas SPDM, possibilitando a padronização do fornecedor de telefonia fixa para SPDM, viabilizando a escalabilidade, flexibilidade e eficiência da solução para apoio à expansão do negócio.
2. HABILITAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
• Atestados de Capacidade Técnica da Empresa:
• Deve ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, que comprove que a Proponente já forneceu serviços ou soluções STFC para, pelo menos, 1 um ambiente com de mesmo porte do objeto deste processo, e que o fornecimento ocorreu de forma satisfatória, em relação ao projeto e também o prazo de execução;
• Aparelhamento e qualificação:
• A proponente deve declarar e indicar em sua proposta que possui aparelhamento e equipe técnica qualificada para execução dos serviços propostos.
• A proponente deve anexar em sua proposta Declaração ou Contrato de parceria tecnológica com o fabricante dos equipamentos ofertados, que atesta estar apta a fornecer, instalar e suportar os elementos de hardware e/ou softwares ofertados
• Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto desse processo, mediante apresentação do extrato do contrato de concessão ou do termo de autorização para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na(s) modalidade(s) em que a licitante for participar, outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor.
• Contrato de Concessão ou Termo de Autorização, e respectiva publicação no Diário Oficial da União, concedida pela ANATEL à licitante, para exploração do Serviço objeto desta licitação na área de abrangência definida no Projeto Básico- Anexo I.
• A empresa prestadora de serviços deverá ter condições técnicas e autorização, permissão ou concessão da ANATEL para realização das ligações objeto deste Projeto Básico.
3. DEFINIÇÕES:
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal.
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC – definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados e equipamentos móveis, utilizando processos de telefonia
E1 - padrão de linha telefônica digital europeu criado pela ITU-TS e o nome determinado pela Conferência Europeia Postal de Telecomunicação (CEPT), sendo o padrão usado no Brasil e na Europa.
SIP - É um protocolo de sinal para estabelecer chamadas e conferências através de redes via Protocolo IP
Private Automatic Branch Exchange - PABX - Troca automática de ramais privados, é um centro de distribuição telefônica pertencente a uma empresa que não inclua como sua atividade o fornecimento de serviços telefônicos ao público em geral.
DDD - Discagem Direta a Distância. LDN - Longa Distância Nacional DDI - Discagem Direta Internacional LDI - Longa Distância Internacional
VC1 – Valor de Comunicação - Chamada local feita de um telefone fixo para móvel, de um móvel para fixo, ou ainda, de um móvel para outro móvel.
VC2 e VC3 - Valor de Comunicação 2 e 3 - Chamada de LONGA DISTÂNCIA, feita de um fixo para móvel, de um móvel para fixo, ou ainda, de um móvel para outro móvel com códigos de áreas diferentes. O VC2 é caracterizado se o primeiro dígito do DDD dos dois telefones for igual, e o segundo diferente. Já o VC3 caracteriza-se se os primeiros dígitos do DDD dos dois telefones forem diferentes.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto deste processo o projeto básico de serviços prestação de STFC nas unidades afiliadas SPDM, conforme abaixo requerido:
• Fornecimento de troncos E1 e/ou SIP, preferencialmente em fibra, caso a contratada não possuir viabilidade técnica comprovada para instalação do tronco via fibra poderá ser via rádio desde que a qualidade do serviço seja garantida pela contratada e ramais DDR de modo a atender a demanda das localidades descritas no anexo;
• A fibra do E1 deve conter um par de sobra para passagem de dados (link ponto a ponto), para que, caso seja de interesse da contratante no futuro a implementação de link ponto a ponto para seu Data Center localizado no TErremark (Av. Ceci, 1900 - Res. Tambore, Barueri - SP, 06460-120)
• Padronização das tarifas de telefonia para todas as agencias e localidades, sendo divididas por ligações Xxxxxx, XXX, XXX, XX0, XX0 x XX0;
• Fornecimento, NÃO OBRIGATORIO, de PABX e equipamentos telefônicos para as localidades sem PABX próprio, conforme especificação no item DESCRIÇÂO PABX;
• A proposta de fornecimento de PABX e aparelhos deverá conter as especificações técnicas dos mesmos, bem como as tecnologias utilizadas (Analógica, Digital ou IP);
• A proposta de fornecimento de PABX deverá ser enviada separada da proposta dos troncos E1 e tarifas, não podendo existir vinculo entre as mesmas;
• A portabilidade numérica deverá existir em todas as localidades;
• Fornecer equipamento anti surto elétrico (nobreak) compatível com equipamentos PABX instalados nas afiliadas SPDM
• Fornecer treinamento básico de telefonia e telecomunicação, incluindo treinamento para suporte 1° nível aos equipamentos PABX instalados,
• Fornecer ferramenta de monitoramento dos links de telefonia instalados pela contratada, ou enviar relatórios mensalmente a contratante acerca da disponibilidade e SLA Fornecer ferramenta de monitoramento dos equipamentos PABX instalados pela contratada, ou enviar relatórios mensalmente a contratante acerca da disponibilidade e SLA
• Prazo final de implantação de todos os equipamentos e serviços é de até 60 dias após a assinatura do contrato.
4.1. DESCRIÇÃO PABX (Especificações Técnicas Mínimas)
Capacidade de até 500 ramais; Entroncamentos E1 e/ou SIP; Transferência entre grupos e ramais; Captura de chamada;
Desvio de chamada para ramais internos e números externos; Identificador de chamadas para linhas digitais;
Cadeado eletrônico;
Bloqueio por grupo e tipo de chamada; Configuração, gestão e suporte dos equipamentos;
Em caso de mudança de tecnologia, informar o escopo e características do projeto; Proteção elétrica nos troncos;
Relógio de tempo real; Sinalização troncos analógicos;
• Funções;
Deve ter Discagem direta a ramal; Deve possuir gerencia via web;
Xxxx possuir Conferência acima de 3 números Identificador de Chamadas
Deve possuir chamada de Emergência; Deve ter suporte a Música de espera;
Deve possuir Estacionamento de chamadas;
Deve possui Programação via PC pela USB ou Ethernet; Deve ter a função Acionamento externo;
Deve possui suporte a função chamada de Grupo múltiplo; Deve possui suporte a Desvio de chamadas;
Deve possui suporte a função "Não perturbe"; Deve possui a função "Senha para os ramais ";
Deve ter a função de Bloqueio de ligações locais, DDD, DDI, celular e a cobrar; Deve possui a função de Bilhetagem;
Atendimento automático (DISA) incorporado;
Deve possui a possibilidade de gravação da chamada; Deve possuir Interface Ethernet;
Deve possuir Ligações telefônicas IP (VoIP); Deve possui Tarifação;
Deve vir com suporte integral a VOIP.
5. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS
• A Contratada deverá respeitar todas as regras, disposições, condições e determinações, além de assumir todas as responsabilidades resultantes da Lei Federal n° 8.666/93 atualizada pela Lei n° 9.472/97, do contrato de concessão/ autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, prevendo agendamento prévio com pessoal da SETEL e DICOM quando for necessário, exceto quando em caráter de urgência.
• A migração do sistema existente para o novo sistema deverá ser realizada de forma que não haja impacto às rotinas da Contratante, com interrupção de um prazo máximo de 4 (quatro) horas nos serviços anteriormente disponibilizados e em horário noturno (madrugada) de menor tráfego no fim de semana, prevendo a portabilidade.
• A Contratada deverá garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, rotinas, objetos, informações, documentos e quaisquer outros dados que venham ser disponibilizados pela Contratante, em razão dos serviços a serem realizados.
• A Contratada deverá responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
• A Contratada deverá isentar a Contratante de qualquer cobrança referente à eventuais necessidade de instalação de equipamentos para a prestação total dos serviços contratados.
• A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório.
• A Contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela contratante.
• A Contratada deverá responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
• A Contratada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações exigidas pela boa técnica.
• A Contratada deverá implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, com um sistema de gerenciamento e alarmes on line para correção rápida de defeitos de modo a obter uma operação correta e eficaz.
• A Contratada deverá fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, na forma determinada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, bem como fornecer juntamente com as faturas impressas no respectivo mês, as faturas e contas em meio magnético, contendo o detalhamento das faturas, de modo que a Contratante possa acompanhar a evolução das contas.
• A Contratada deverá comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários, descriminando detalhadamente as causas da ocorrência com data e hora e o tempo de reparo.
• A Contratada deverá manter os seus técnicos, quando da execução dos serviços contratados, sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
• A Contratada deverá manter, ainda, os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante.
• A Contratada deverá responsabilizar-se pela recuperação de danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, quando da instalação de equipamentos e/ou prestação dos serviços, bem como os serviços correlatos não citados.
• A Contratada deverá responsabilizar-se, sem ônus para a Contratante, por todo e qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que se faça necessário à continuidade da prestação dos serviços.
• A Contratada deverá prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
• A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
• A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que prestar.
• A Contratada deverá fornecer e utilizar, sob sua inteira responsabilidade, a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes, como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes.
• A Contratada deverá dar prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço e as razões no mínimo com 60 (sessenta) dias de antecedência. A Contratada deverá repassar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que estes forem mais vantajosos do que os ofertados neste contrato.
• A Contratada deverá manter pelo menos um representante para assuntos de natureza comercial e outro para assuntos de natureza técnica, durante todo o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário, além de indicar seus superiores imediatos.
• A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Serviços (Suporte Técnico), contendo os seguintes modelos de atendimento:
• Telefone 0800 (ligação gratuita) para atendimento que permita o acesso para abertura de chamados, com atendimento no regime de 24hx7d (vinte e
quatro horas por dia e sete dias por semana), localizado obrigatoriamente em território brasileiro.
• E-mail.
• Portal de Atendimento que permita acesso via Internet para a abertura e consulta dos chamados em execução, agendados ou finalizados.
• A Central de Serviços deverá receber e cadastrar as solicitações de serviços e de chamados técnicos de incidentes, problemas e falhas.
• Veículos adequados para o deslocamento de técnicos e materiais aos locais de atendimento.
• Ferramentas e instrumentos de campo e de laboratório adequados às necessidades dos equipamentos.
• Todos os chamados técnicos encaminhados à Central de Serviços deverão ser impreterivelmente, atendidos no momento do acionamento técnico e a Contratada deverá disponibilizar técnico in loco para resolução de eventual problema técnico ou quando solicitado pela Contratante.
• A Contratada deverá corrigir as falhas e restabelecer a conexão do sistema de interconectividade contratado, adotando as providências necessárias em até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação da Contratante.
• A Contratada deverá garantir uma disponibilidade de 99% (noventa e nove por cento) do sistema, independentemente do meio utilizado.
• A prestação dos serviços compreende no fornecimento de manutenção dos equipamentos que compõem cada acesso, desde a interface do equipamento na central pública até a interface da central PABX da Contratante.
• Os serviços telefônicos descritos deverão atender aos requisitos da Legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao STFC, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
• A Contratada deverá fornecer um sistema ou Software de Gestão via Web.
• Deverá permitir o registro e posterior recuperação em relatórios periódicos e em tempo real, por meio de Fitas ou CDs com arquivo TXT ou similar de boa qualidade e um portal de acesso online para analise das contas de uso dos E1s.
• Todos os relatórios deverão ser apresentados em português, tanto legendas como conteúdo.
• O sistema deverá possuir recurso que evite a perda de dados.
• Deverá possibilitar configuração de emissão e agendamento de relatórios.
• As atualizações da versão do sistema de gerenciamento bem como a manutenção da tabela de custos deverão ocorrer sempre que a Contratada ou a ANATEL disponibilizar uma nova versão, sem qualquer custo à Contratante.
• Os valores mensais de consumo dos E1s estão especificados na planilha de preços apresentada neste documento, separadamente para cada unidade afiliada SPDM.
• Fornecimento por meio eletrônico ou físico da conta detalhada por localidade e ramal/DDR, separadamente para cada unidade afiliada SPDM.
a. PREÇOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
Os preços propostos deverão ser detalhados numa planilha de preços que conterá as seguintes informações:
a) Tarifas telefônicas
• Valor E1 e/ou SIP;
• Valor instalação;
• Valor DDR unitário;
• Valor tarifas Local, LDN, LDI, VC1, VC2 e VC3.
b) PABX
• Valor ramal (Analógico, Digital ou IP), com aparelho opcional;
• Valor suporte e gestão por ramal (Analógico, Digital ou IP);
• Valor da instalação da solução.
Custo “0” zero para ligações entre as afiliadas SPDM que aderirem ao contrato mesmo que esteja em estados diferentes do território Brasileiro.
Tarifação para novas afiliadas que aderirem ao contrato deverá seguir o mesmo custo das demais.
Custo de PABX para novas afiliadas que aderirem ao contrato deverá seguir o mesmo custo das demais.
Custo E1 para novas afiliadas que aderirem ao contrato deverá seguir o mesmo custo das demais.
Custo de ramais para novas afiliadas que aderirem ao contrato deverá seguir o mesmo custo das demais.
A Contratada deverá informar tarifas e preços, por escrito ou meio eletrônico, sempre que houver alteração (ões) de valor (es).
4. CONFIDENCIALIDADE
• A CONTRATADA manterá na mais estrita e sigilosa CONFIDENCIALIDADE as INFORMAÇÕES a que tiver acesso relativas à CONTRATANTE.
• São consideradas CONFIDENCIAIS todas e quaisquer INFORMAÇÕES que a CONTRATANTE fornecer, revelar ou comunicar à CONTRATADA, seja qual for o meio utilizado para a transmissão da INFORMAÇÃO, ou, ainda, aquelas a que a CONTRATADA, por qualquer meio, tenha tido acesso e que, em relação aos negócios da CONTRATANTE, sejam de importância tática ou estratégica.
• Fica a CONTRATADA obrigada a:
a) Não utilizar qualquer método para detectar, alterar, eliminar, modificar ou adulterar as INFORMAÇÕES a que tenha tido acesso a menos que tais atos sejam da essência do próprio serviço prestado;
b) Assegurar que os termos e as condições do presente instrumento sejam observados por todos seus funcionários, contratados\subcontratados e prepostos;
c) Adotar todas as medidas de segurança e praticar todos os atos necessários para salvaguardar e proteger as INFORMAÇÕES contra o uso ou divulgação não autorizada, por seus funcionários, contratados, subcontratados e prepostos;
d) Dar à CONTRATANTE acesso imediato e a qualquer tempo, às suas instalações e arquivos para a finalidade específica de controle do cumprimento dos presentes compromissos.
• O rol de proibições, especificados na cláusula anterior e alíneas, a que está sujeita a CONTRATADA, é meramente exemplificativo, e a prática de condutas não expressamente especificadas naquela ou em qualquer outra cláusula, não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela sua prática, desde que impliquem em quebra da CONFIDENCIALIDADE neste contrato estipulada.
• A CONTRATADA, seus respectivos empregados, prepostos, contratados, subcontratados e representantes a qualquer título, manterão sigilo a respeito de todas as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso em decorrência deste contrato e dos motivos pelos quais ele é celebrado.
• A CONTRATADA somente poderá revelar a terceiro qualquer das INFORMAÇÕES pertencentes à CONTRATANTE mediante prévia autorização escrita desta última.
• Os terceiros a quem forem reveladas as INFORMAÇÕES, deverão firmar Acordo de Confidencialidade com as partes, em termos compatíveis com o estabelecido no presente instrumento.
• Se a CONTRATADA, por determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, tiver que revelar quaisquer das INFORMAÇÕES a que tenha tido acesso, procederá com a notícia do fato, logo após o cumprimento a ordem judicial, desde que tenha autonomia para proceder a comunicação
b) Prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que a CONTRATANTE, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de qualquer das INFORMAÇÕES, a si pertencentes.
• Visando maior segurança dos dados confidenciais, as partes se comprometem a adotar as seguintes cautelas:
a) Sempre que houver transmissão eletrônica de DADOS CONFIDENCIAIS, tais informações devem ser, preferencialmente, criptografadas, dificultando a sua leitura no caso de interceptação do fluxo de comunicação;
b) Registrar e investigar todas as tentativas não autorizadas de obter acesso aos DADOS CONFIDENCIAIS, bem como notificar, imediatamente, a outra parte, de qualquer perda, roubo, ou divulgação dos DADOS CONFIDENCIAIS sem autorização;
c) Resguardar seus locais de trabalho, onde cópias dos DADOS CONFIDENCIAIS, quer legíveis humanamente, quer legíveis por máquina, possam ficar guardadas em arquivos trancados, garantindo, além disso, que a estes locais, o acesso seja restrito.
• É vedada a utilização das INFORMAÇÕES para quaisquer outros fins que não sejam os atinentes ao escopo contratual.
• A CONTRATADA obriga-se a respeitar os deveres de confidencialidade, de lealdade e de boa-fé mesmo após o encerramento do contrato, não importando o motivo do encerramento ou da rescisão.
• A violação das obrigações previstas neste contrato e na lei sujeitará a CONTRATADA ao dever de indenizar os prejuízos materiais ou morais causados à CONTRATANTE.
• O pagamento de indenização não desobriga a CONTRATADA de continuar cumprindo, no que cabível, os deveres de confidencialidade, de lealdade e de boa-fé, como disposto neste contrato.
• Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS reveladas através de qualquer meio material por uma das partes à outra continuam sendo de propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta, retornarem imediatamente assim que for por ela requerido.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• A CONTRATADA será a responsável pela prestação dos serviços previstos neste processo, conforme especificado no item Objeto, através de seus técnicos ou de outros por ela indicados, obrigando-os a observar estritamente as normas internas da CONTRATANTE e do presente contrato.
• A CONTRATADA manterá pessoal habilitado, com idade superior a 18(dezoito) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade devidamente uniformizados, identificados, em número suficiente para atender as necessidades do serviço de manutenção.
• Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a CONTRATANTE e os prepostos da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
• A CONTRATADA é exclusivamente responsável civil, penal e administrativamente, sob as penas da Lei e demais penalidades previstas no presente instrumento:
• pelos serviços ora contratados, respondendo por todos os atos praticados com culpa, dolo, imperícia, negligência de seus empregados mantidos nas dependências da CONTRATANTE;
• pela supervisão das atividades executadas pelos seus empregados mantidos nas dependências da CONTRATANTE,
• pelo pagamento de quaisquer prejuízos, ocasionados por seus prepostos e/ou funcionários, que afetem a CONTRATANTE, seus empregados, clientes, pacientes ou terceiros. Compromete-se, neste ato, a CONTRATADA, a assumir pública, judicial ou extrajudicial e imediatamente a responsabilidade pelos atos próprios ou de seus prepostos caso ela seja imputada à CONTRATANTE.
• É de integral responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus decorrentes de quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive provenientes de acidentes de trabalho, para seus funcionários ou colaboradores, que constituem mão-de- obra encarregada da execução dos serviços, objeto deste contrato, seja a
que título for e a que tempo decorrer, respondendo integralmente pelo pagamento de indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos existentes, ficando a CONTRATANTE expressamente autorizada a exercer o direito de retenção dos respectivos valores de faturas a serem quitadas e objeto desta contratação.
• A CONTRATADA será responsável por acidentes, danos ou avarias com pessoas ou bens decorrentes de atos ou omissão sua ou de seus prepostos, no desempenho das obrigações assumidas no presente contrato, oficializando registro dos acidentes através de emissão da CAT.
• A CONTRATADA comunicará de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução dos serviços e atenderá de imediato os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
• A CONTRATADA fornecerá todos os equipamentos de proteção individual a seus empregados, conforme preceitua a legislação em vigor, bem como exigirá sua utilização.
• A CONTRATADA fornecerá todo ferramental de trabalho individual a seus empregados, para a correta prestação dos serviços, objeto deste contrato;
• A CONTRATADA substituirá os profissionais, mediante solicitação da CONTRATANTE e a exclusivo critério desta, que não estejam aptos ou não se adequarem para a prestação dos serviços;
• Cabe à CONTRATADA repassar aos seus funcionários as normas internas adotadas pela CONTRATANTE, cuidando para que as cumpram fielmente.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• A CONTRATANTE obriga-se a facilitar o acesso dos prepostos da CONTRATADA, mediante fornecimento de documento de identificação, nas dependências onde se realizará a instalação dos equipamentos prevista neste contrato.
• A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA a respeito de qualquer alteração realizada e/ou a ser realizada em relação aos serviços previstos no presente contrato.
• A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos nas condições e prazos estabelecidos no processo.
7. RESCISÃO
• O descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato, por parte da CONTRATADA, acarretará sua imediata rescisão, mediante aviso escrito, bem como obrigará a CONTRATADA ao pagamento de multa no valor equivalente a 10% do valor da contratação, que deverá ser paga por inteiro seja qual for o tempo decorrido, acrescida de correção
monetária pelo IGPM-FGV, tomando-se por base o mês de início vigência do presente contrato, sem prejuízo das indenizações cabíveis, sujeitando-se a parte infratora ao disposto no artigo 389 do Código Civil
• Constitui ainda motivo para a imediata rescisão do contrato pedido ou decretação de falência, ou recuperação judicial ou extrajudicial, como também insolvência financeira e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, no momento da ocorrência de qualquer desses eventos, independente de comunicação ou aviso.
• A CONTRATADA declara estar ciente de que a rescisão ou término do convênio/contrato de gestão firmado entre a CONTRATANTE e os Órgãos do Poder Público para a gestão e administração de quaisquer unidades afiliadas, ensejará a imediata rescisão deste instrumento, sem direito a qualquer espécie de indenização às partes.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
• É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos ou obrigações inerentes ao presente contrato por qualquer das partes sem prévia e expressa autorização da outra.
• A tolerância de uma das partes em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pela outra não implica em novação, renúncia de direitos ou qualquer forma de alteração das cláusulas e condições ora contratadas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo.
• Quaisquer modificações a serem introduzidas neste instrumento somente terão validade e eficácia se devidamente formalizada mediante aditamento contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes.
• Caso qualquer das cláusulas ou condições previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexeqüível, tal fato não afetará a eficácia e exigibilidade das demais, que deverão ser cumpridas com fidelidade ao aqui disposto.
• Todos os comunicados, avisos e/ou notificações relacionadas a este contrato deverão ser efetuados por escrito e entregues por meio de carta com protocolo ou registrada nos endereços fornecidos pelas partes contratantes.
• O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
• O presente contrato obriga as partes, e seus respectivos sucessores e cessionários a partir da data de sua assinatura.
• Os signatários deste contrato declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, motivo pelo qual
assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente contratação.
• Qualquer atraso decorrente de caso fortuito ou de força maior deverá ser comunicado por escrito à outra parte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em que o mesmo se verificar.
• Fica desde já vedada qualquer operação de desconto de duplicatas junto a instituições financeiras e factoring, ficando a CONTRATANTE obrigada a efetuar o pagamento nominalmente a CONTRATADA, suspendendo imediatamente o pagamento se eventualmente lhe for encaminhado boletos bancários em que não figure como CEDENTE a CONTRATADA, e portanto a titular originária do crédito.
• Fica vedada à CONTRATADA a utilização do logotipo da SPDM conforme Lei Federal de Direitos Autorais - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1.998.
9. APRESENTAÇÃO DAS UNIDADES AFILIADAS
Dados dos hospitais e laboratórios afiliados que atualmente fazem parte da CONTRATANTE Afiliadas:
Segue abaixo, tabela contendo todas as unidades da CONTRATANTE conectadas
NOME FANTASIA | CNPJ | ENDEREÇO |
AME IDOSO OESTE | 61.699.567/0055-85 | XXX XXXX, 000 - XXXX - XXX XXXXX - XX - CEP: 05050-090 |
AME IDOSO SUDESTE | 61.699.567/0071-03 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 - XXXX XXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP 04009-003 |
AME MARIA ZÉLIA | 61.699.567/0010-83 | XXX XXXXXXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - XXX 00000-000 |
AME MOGI DAS CRUZES | 61.699.567/0037-01 | R: XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX , 000 XXXXXX XXXXXXXX - XXXX XXX XXXXXX - XX - CEP: 08730-120 |
AME PSIQUIATRIA VILA MARIA | 61.699.567/0025-60 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000 - XXXX XXXXX - XX - XXX 00000-000 |
AME SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 61.699.567/0022-17 | AVENIDA ENGENHEIRO XXXXXXXXX XXXX XXXXX, 925 - JARDIM SÃO DIMAS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - CEP 12245-000 |
AME TABOÃO DA SERRA | 61.699.567/0029-93 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX - XX CEP. 06764-290 |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCAL CAPS ITAPEVA | 61.699.567/0014-07 | XXX XXXXXXX, 000 - XXXXXXXXX XXXXX - XXX XXXXX - XX XXX - 00000-000 |
CENTRO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX SÃO JOSE DOS CAMPOS | 61.699.567/0036-12 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXX - XX - CEP.12220-280 |
CENTRO ESTADUAL DE ANALISES CLINICAS - CEAC DA ZONA LESTE | 61.699.567/0015-98 | XXX XXXXXXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - XXX 00000-000 - FONE 3583-1845 |
CTO DE TECNOL E INCLUSAO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA VISUAL | 61.699.567/0068-08 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP: 05307-170 |
FARMACIA DE ALTO CUSTO CAMPINAS | 61.699.567/0054-02 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXX - XXXXXXXX - XX - CEP: 13041-480 |
FARMACIA DE ALTO CUSTO VÁRZEA DO CARMO | 61.699.567/0011-64 | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XX XXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP 01818-020 |
FARMACIA DE ALTO CUSTO VILA MARIANA | 61.699.567/0051-51 | XXX XX. XXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXX XXXXXXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP 040042-005 |
HOSPITAL CANTAREIRA | 61.699.567/0049-37 | XX. XXXX XXXXXXXXXX 0000 – XXXXXXXX – XXX XXXXX -XX CEP : 02340-000 |
HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO | 61.699.567/0008-69 | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, X/X - XXXX XXXXXX - XXXX XXX XXXXXX - XX - CEP 08773-130 |
HOSPITAL DE TRANSPLANTES EURICLYDES DE XXXXX XXXXXXX – BRIGADEIRO | 61.699.567/0024-89 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXX - XX - XXX 00000-000 |
HOSPITAL ESTADUAL DE DIADEMA | 61.699.567/0005-16 | XXX XXXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXX - XXXXXXX - XX XXX 00000-000 - FONE 3583-1515 |
HOSPITAL GERAL DE PIRAJUSSARA | 61.699.567/0004-35 | XXXXXXX XXXXXXX 0000 - XXXX XXXXXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX - XX XXX. 00000-000 |
HOSPITAL GERAL PEDREIRA | 61.699.567/0062-04 | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXX XXXXX XXXXXX - XXX XXXXX - XX - CEP: 04.455- 170 |
HOSPITAL GERAL XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX - GUARULHOS | 61.699.567/0052-32 | XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXX - XXXXXXXXX - XX - CEP: 07190-912 |
HOSPITAL LACAN | 61.699.567/0073-67 | Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-000 |
HOSPITAL VEREADOR XXXX XXXXXXXXX - VILA MARIA | 61.699.567/0003-54 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX XXXXX - XXX XXXXX - CEP.: 02181-160 |
MICRO REGIÃO VILA MARIA E VILA GUILHERME | 61.699.567/0020-55 | XX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 XXXX XXXXX -XX- XXX 00000-000 |
NUCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL SANTA CRUZ 1 | 61.699.567/0017-50 | XXX XXXXX XXXX, 0000 - XXXX XXXXXXX - XXX XXXXX - XX XXX 00000-000 |
NUCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL SANTA CRUZ 2 | 61.699.567/0017-50 | XXX XXXXX XXXX, 0000 - XXXX XXXXXXX - XXX XXXXX - XX XXX 00000-000 |
PRONTO SOCORRO INFANTIL TABOÃO DA SERRA | 61.699.567/0043-41 | R. MAL. XXXXX XX XXXXX X XXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XX XXXXX - XX, 00000-000 |
UNIDADE MISTA TABOÃO DA SERRA | 61.699.567/0043-41 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXX - XXXXXX XX XXXXX - XX CEP: 06783-230 |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO TABOÃO DA SERRA | 61.699.567/0043-41 | XXXX. XXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXX XXX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXX - XX, 00000-000 |
MICRO REGIÃO BUTANTÃ | 61.699.567/0069-80 | XXX XXXXXXXXX 0000, XXXXXXX, XXX 00000-000 |
UNIDADE RECOMEÇO HELVETIA | 61.699.567/0047-75 | X XXXXXXXX XXX 00 – XXXXXX XXXXXXX – XXX XXXXX -XX - XXX 00.000-000 |
Obs: O referido edital é valido para todas as novas unidades afiliadas que vierem a fazer parte da gestão da OSS CONTRATANTE.
ANEXO I
Modelo de proposta
Afiliada | |||
Endereço | |||
Quantidade | Proposta para cenário atual valor unitário R$ | Proposta para cenário atual valor Total R$ | |
E1 – Fibra | |||
SIP | |||
Linha Analógica | |||
Locação PABX Até 300 Ramais | |||
Nobreak para PABX | |||
Ramais DDR | |||
Instalação Pabx | |||
Ativação E1 | |||
Total | |||
Tarifas | Descrição | Valor por minuto sem impostos | |
Local (min) | Chamadas realizadas para um terminal fixo na mesma area local | ||
DDD (min) | Chamadas longa distância realizadas para um terminal fixo dentro das cidades Brasileiras | ||
DDI (min) | Chamadas longa distância realizadas para um terminal fixo fora das cidades Brasileiras | ||
VC1 (min) | Chamadas celular local | ||
VC2 | Chamadas celular dentro do estado de origem | ||
VC3 | Chamadas celular fora do estado de origem | ||
Infra-Grupo | Chamadas realizadas entre afiliadas SPDM |
ANEXO II.
Escopo de Telefonia atual de telefonia das unidades afiliadas.
UNIDADE | DDR | Quant. De Ramais Analógicos | Modelo PABX | Quant. E1 | Quant Tronco Analógico |
AME IDOSO OESTE | 10 | 80 | ASTERISK | 1 | |
AME IDOSO SUDESTE | 10 | 150 | INTELBRAS IMPACTA 220 | 1 | |
AME XXXXX XXXXX | 200 | 224 | NEC NEAX 2400 IPS | 2 | |
AME MOGI DAS CRUZES | 30 | 120 | NECSL1000 | 1 | |
AME PSIQUIATRIA VILA MARIA | 70 | 30 | NEC CCPCT | 1 | |
AME SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 0 | 96 | DENKI NET | 0 | 13 |
AME TABOÃO DA SERRA | 30 | 50 | ALCATEL LUCENT – OMNIPCX OFFICE LARGE | 1 | |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCAL CAPS ITAPEVA | 30 | 30 | INTELBRAS 141 DIGITAL | 1 | |
CENTRO ESTADUAL DE ANALISES CLINICAS - CEAC DA ZONA LESTE | 30 | 0 | SIEMENS HIPATH 1150 | 1 | |
FARMACIA DE ALTO CUSTO VILA MARIANA | 40 | 50 | NEC SL1000 | 1 | |
CENTRO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX SÃO JOSE DOS CAMPOS | 30 | 82 | INTELBRAS IMPACTA 220 | 1 | |
HOSPITAL DE TRANSPLANTES EURICLYDES DE XXXXX XXXXXXX - BRIGADEIRO | 300 | 300 | NGC EVOLUTION E | 2 | |
HOSPITAL CANTAREIRA | 1 | 50 | SIEMENS HIPATH 1190 | 0 | 2 |
HOSPITAL DAS CLINICAS LUZIA DE PINHO MELO | 200 | 200 | NEC – DTERM SERIESI | 2 |
HOSPITAL ESTADUAL DE DIADEMA | 205 | 205 | NEC\NEAX 2400IMS-SP | 1 | |
HOSPITAL GERAL XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX - GUARULHOS | 16 | 360 | DIGITRO NGC EVOLUTION | 1 | |
HOSPITAL GERAL PEDREIRA | 100 | 264 | SIEMENS HIPATH 3750 | 1 | 8 |
HOSPITAL GERAL DE PIRAJUSSARA | 250 | 250 | NEC NEAX 2400 IMS-SP | 2 | 9 |
HOSPITAL VEREADOR XXXX XXXXXXXXX - VILA MARIA | 140 | 140 | ALCATEL OMNIPCX ENTERPRISE | 1 | |
MICRO REGIÃO VILA MARIA E VILA GUILHERME | 700 | 700 | SIEMENS HIPATH 1150 E 1190 | 14 | |
NUCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL SANTA CRUZ 1 | 0 | 0 | NÃO POSSUI | 0 | 0 |
NUCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL SANTA CRUZ 2 | 30 | 30 | INTELBRAS 141 DIGITAL | 1 | |
PRONTO SOCORRO INFANTIL XXXXXX XX XXXXX | 00 | 00 | XXX XXXX 0000 XXX-XX | 1 | |
UNIDADE MISTA TABOÃO DA SERRA | 30 | 30 | NEC NEAX 2400 IMS-SP | 1 | |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO TABOÃO DA SERRA | 30 | 30 | NEC NEAX 2400 IMS-SP | 1 | |
MICRO REGIÃO BUTANTÃ | 28 | 28 | INTELBRAS IMPACTA 220R | 1 | |
UNIDADE RECOMEÇO HELVETIA | 40 | 49 | SANGOMA - FREEPBX | 1 | |
CTO DE TECNOL E INCLUSAO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA VISUAL | Unidade assumida recentemente sem telefonia |
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – UNIDADES AFILIADAS
CONCORRÊNCIA Nº SE-24/2017
A empresa , estabelecida na nº , complemento , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Municipal/Estadual, telefone: , “fax”:
, Bairro , Cidade: , Estado: _, e-mail: , propõe a prestação de serviço, conforme descrito na cláusula 1 – Objeto, como descrito no ANEXO I e II do Projeto Básico:
PRAZO DE INÍCIO: dias corridos contados a partir da assinatura da minuta do contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de seu recebimento na Sessão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A definir em contrato.
Todos os impostos e despesas necessárias à correta execução do ajuste estão inclusos no preço.
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do Edital, integrante desta proposta.
Local e data
(assinatura do responsável da proponente)
(Nome Completo, RG, CPF e Cargo)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – UNIDADES AFILIADAS
CONCORRÊNCIA Nº SE-24/2017
A empresa
,
estabelecida xx
,
xxxxxxxxxxx:
, xx
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, telefone: , “fax”:
,
, Bairro
Cidade:
, Estado:
, e-mail:
,
representada pelo(a) Sr.(a) portador(a) da cédula de identidade R.G. nº inscrito(a) no CPF/MF sob o nº . DECLARA, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(assinatura do responsável da proponente)
(Nome Completo, RG, CPF e Cargo ou Função)
OBS.: esta declaração deverá ser apresentada no original
ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
À
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – UNIDADES AFILIADAS
CONCORRÊNCIA Nº SE-24/2017
A verificação da boa situação financeira da empresa participante será feita mediante a apuração de indicadores contábeis abaixo, com dados obtidos do balanço do ultimo exercício:
Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto: QLC = AC/PC Deverá ser maior ou igual a 1(um);
OU
Quociente da Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG = (AC + RLP)/ (PC+ELP), Deverá ser maior ou igual a 01 (um) E
Grau de endividamento total (ET) assim composto: ET = (PC+ELP)/ AT, Deverá ser menor ou igual a 0,5 OU
Quociente de Composição de Endividamento (QCE), assim composto: QCE = PC/(PC + ELP) Deverá ser menor ou igual a 0,5
Observação:
AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante;
RLP é o realizável a longo prazo; ELP é o exigível a longo prazo; AT é o Ativo total
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – UNIDADES AFILIADAS
CONCORRÊNCIA Nº SE-24/2017
A empresa , estabelecida na
nº , complemento: , Bairro: , Cidade: , Estado: inscrita no CNPJ/MF sob o nº , telefone: , “fax”: , e-mail: , representada pelo (a) Sr(a) portador (a) da Cédula de
Identidade RG nº _ inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
, CREDENCIA o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , a representá-la neste processo, podendo praticar todos os atos inerentes a esta contratação, em todas as fases.
Local e data
(assinatura do responsável da proponente)
(Nome Completo, RG, CPF e Cargo ou Função)
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada no original acompanhada de cópia do contrato social
MODELO DE DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – UNIDADES AFILIADAS
CONCORRÊNCIA Nº SE-24/2017
Eu, , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº
inscrito (a) no CPF/MF sob o nº , representante
legal da empresa
, estabelecida na nº , complemento: ,
Bairro: , Cidade: , Estado: inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,declaro, sob as penas da lei, que, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
Local e data
Representante legal
(com carimbo da empresa)
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada no original.