CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL
CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL
SENTINEL 8.1
IMPORTANTE: A LICENCIADORA FORNECE ESTE SOFTWARE LICENCIADO AO INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA (O COMPRADOR ORIGINAL, SEJA PESSOA FÍSICA OU EM NOME DE OUTRA ENTIDADE JURÍDICA, COMO FUNCIONÁRIO OU AGENTE AUTORIZADO) PARA USO SUJEITO AO ACORDO DO INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DEFINIDOS A SEGUIR. ESTES TERMOS E CONDIÇÕES PODEM SER DIFERENTES DO(S) CONTRATO(S) DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL QUE ACOMPANHAVA(M) AS VERSÕES ANTERIORES DO SOFTWARE LICENCIADO. LEIA-OS COM ATENÇÃO PARA GARANTIR TOTAL ENTENDIMENTO ANTES DE PROSSEGUIR, POIS ELES PODEM CONTER RESTRIÇÕES ADICIONAIS SOBRE O USO DO SOFTWARE. ENCAMINHE QUAISQUER DÚVIDAS AO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA MICRO FOCUS PELO E-MAIL XXXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XXX. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA, NÃO TERÁ AUTORIZAÇÃO PARA USAR O SOFTWARE LICENCIADO. AO CLICAR NO BOTÃO ACEITAR OU MECANISMO SIMILAR DE ACEITAÇÃO DURANTE A INSTALAÇÃO, OU AO COPIAR OU USAR O SOFTWARE LICENCIADO, O INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA RECONHECE QUE LEU E COMPREENDEU ESTE CONTRATO DE LICENÇA E CONCORDOU EM CUMPRIR OS RESPECTIVOS TERMOS E CONDIÇÕES. O SOFTWARE É LICENCIADO, NÃO VENDIDO.
Para este Contrato de Licença de Usuário Final ("Contrato de Licença"), os termos a seguir têm os seguintes significados: "Documentação" significa a documentação de usuário da Licenciadora que acompanha o Software Licenciado.
“Indivíduo que Adquiriu a Licença” significa a entidade jurídica ou pessoa física exclusiva que adquire legalmente o Software Licenciado da Licenciadora ou de um distribuidor ou revendedor da Licenciadora.
"Opções de Licença" significam as opções de licença definidas no Anexo 1 deste Contrato de Licença.
“Licenciadora” significa a NetIQ Corporation, uma empresa Micro Focus.
“Software Licenciado” significa a versão de código de objeto dos programas de computador da Licenciadora listados acima, a respectiva Documentação e outros materiais complementares, conforme fornecido ao Indivíduo que Adquiriu a Licença pela Licenciadora, incluindo, mas não se limitando a quaisquer chaves de segurança de software relacionadas aos itens supracitados. A Documentação pode ser entregue eletronicamente e pode estar disponível apenas em inglês. O Software Licenciado será acompanhado por uma chave de licença, quando necessário, para ativação e uso do Software Licenciado. O Software Licenciado também deverá incluir, e este Contrato de Licença deverá controlar o uso de qualquer atualização para o Software Licenciado que o Indivíduo que Adquiriu a Licença recebe mediante a compra de suporte e/ou manutenção separados, conforme descrito na Seção 6 abaixo, a menos que essa atualização contenha ou seja fornecida com um contrato de licença de usuário final diferente; caso em que esse contrato de licença de usuário final deverá prevalecer sobre este Contrato de Licença e controlar o uso dessa licença de software sem a necessidade de uma alteração mutuamente executada neste Contrato de Licença, conforme definido na seção 17 deste Contrato de Licença. Este Contrato de Licença não concede ao Indivíduo que Adquiriu a Licença o direito a quaisquer atualizações para o Software Licenciado, exceto quando fornecidas pela Licenciadora na Seção 6 e/ou na Seção 7 a seguir.
"Pedido do Produto" significa um documento que foi (i) executado pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que descreve cada licença do Software Licenciado que será adquirida e (ii) aceito pela Licenciadora. A Licenciadora aceitará o Pedido do Produto confirmando a aceitação da Licenciadora por escrito ou entregando o Software Licenciado ao Indivíduo que Adquiriu a Licença, o que ocorrer primeiro. Um Pedido do Produto também pode significar uma cotação por escrito ou, se mencionado dessa forma, uma ordem de solução emitida pela Licenciadora que descreve cada licença do Software Licenciado adquirida que é aceita pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença dentro do período de validade da cotação, seja pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que executa e devolve a cotação ou a ordem de solução à Licenciadora, seja pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que emite uma ordem de compra (OC) ou outra confirmação da aceitação por escrito à Licenciadora em conformidade com a cotação e/ou pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que paga à Licenciadora todas as taxas estipuladas na cotação. Cada Pedido do Produto deve constituir um contrato separado e incorporar nele este Contrato de Licença. Se ocorrer algum conflito entre os termos e condições deste Contrato de Licença e os termos e condições de qualquer Pedido do Produto, os termos e condições conflitantes do Pedido do Produto deverão prevalecer. Em nenhuma hipótese, os termos e condições contidos em uma ordem de compra (OC) ou em um documento similar emitido pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença relativos a este Contrato de Licença ou a um Pedido do Produto deverão ser aplicados, e qualquer documento desse tipo deverá ser emitido apenas para fins administrativos de identificação do Software Licenciado que foi pedido, do número de licenças e do preço a ser pago e não deverá ter nenhum outro efeito legal. Para a finalidade deste parágrafo, a Licenciadora deverá significar a Licenciadora ou, se aplicável, um dos revendedores autorizados da Licenciadora de quem o Indivíduo que Adquiriu a Licença adquire o Software Licenciado, desde que, no entanto, quaisquer termos conflitantes ou adicionais em um Pedido do Produto aceito por um revendedor autorizado da Licenciadora não tenham nenhum efeito, a menos que a Licenciadora tenha concordado com esses termos por escrito.
"Período de Garantia" significa um período de noventa (90) dias a partir da entrega do Software Licenciado ao Indivíduo que Adquiriu a Licença.
1 CONCESSÃO DE LICENÇA; CONDIÇÕES DA LICENÇA. Para pagamento das taxas de licença aplicáveis não reembolsáveis identificadas no Pedido do Produto e sujeitas à conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com os termos e condições definidos neste Contrato de Licença, a Licenciadora concede exclusivamente ao Indivíduo que Adquiriu a Licença, como um usuário final, uma licença pessoal, vitalícia (a menos que uma licença com assinatura/prazo seja adquirida pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença), intransferível, não sublicenciável e não exclusiva para uso do Software Licenciado apenas para seu próprio uso interno e benefício. O uso e a operação do Software Licenciado por parte do Indivíduo que Adquiriu a Licença e a concessão de licença fornecida para o Software Licenciado estão sujeitos à posse do Indivíduo que Adquiriu a Licença de uma chave de licença válida, quando necessário, para execução do Software Licenciado. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda que a Licenciadora não é responsável por chaves de licença ou mídias perdidas ou quebradas nem por providenciar chaves de licença ou mídias de substituição e/ou novas, a menos que o Indivíduo que Adquiriu a Licença esteja coberto pelo suporte e manutenção referentes à licença aplicável e, somente dentro da extensão estabelecida no contrato anual vigente de suporte e/ou manutenção, e apenas na medida em que a Licenciadora tiver direitos suficientes de quaisquer fornecedores terceirizados aplicáveis, se necessário, para fornecer esse tipo de substituição. Caso o suporte e a manutenção referentes à licença aplicável não estejam atualizados, as chaves de licença ou mídias novas ou de substituição poderão estar disponíveis para compra de acordo com a tabela de preços atual da Licenciadora para as novas licenças aplicáveis.
Opções de Licença diferentes estão disponíveis na Licenciadora conforme definido ou mencionado no Anexo 1. A Opção de Licença aplicável e o total de licenças que serão adquiridas pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença para o Software Licenciado deverão ser identificados no Pedido do Produto ou por escrito pela Licenciadora. O Software Licenciado também está sujeito aos termos e condições adicionais definidos nos “Termos de Software Específicos” localizado no Anexo 2. Quaisquer termos e condições conflitantes deverão ser resolvidos de acordo com a seguinte ordem de prioridade: Anexo 2, Anexo 1 e o corpo principal do Contrato de Licença.
2 RESTRIÇÕES DE USO. Exceto se especificamente permitido no Anexo 1 ou no Anexo 2 deste Contrato de Licença, o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em não:
2.1 Copiar e/ou distribuir o Software Licenciado, total ou parcialmente, para uso interno sem pagar à Licenciadora as taxas adicionais aplicáveis exigidas por ela, exceto (i) para realizar um número razoável de cópias de arquivamento para backup; ou (ii) conforme expressamente autorizado pela Licenciadora por escrito ou (iii) para realizar um número razoável de cópias da Documentação fornecida pela Licenciadora ao Indivíduo que Adquiriu a Licença de forma eletrônica. O Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá reproduzir e anexar todas as informações de copyright e outros avisos de direitos proprietários que aparecem no Software Licenciado, incluindo os avisos de todos os fornecedores terceirizados.
2.2 Usar o Software Licenciado para timesharing, gerenciamento de instalações, terceirização, hospedagem, uso de bureau de serviços ou para prestar outros serviços de aplicativos (ASP) ou de processamento de dados a terceiros, ou para fins semelhantes.
2.3 Modificar o Software Licenciado ou conceder a qualquer pessoa meios para fazer isso.
2.4 Criar trabalhos derivados do Software Licenciado ou traduzir, desagrupar, recompilar ou reverter a engenharia do Software Licenciado ou tentar realizar essas ações (exceto na medida permitida pela lei aplicável que permite especificamente tais atividades).
2.5 Alterar, destruir ou remover quaisquer avisos ou rótulos proprietários afixados ou incluídos no Software Licenciado ou na Documentação.
2.6 Usar o Software Licenciado de outra maneira que não seja especificamente permitida neste Contrato de Licença.
3 AUDITORIAS. A Licenciadora ou um Auditor (conforme definido abaixo) tem o direito de verificar a conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com este Contrato de Licença (consulte a Carta de Conformidade de Licença da Micro Focus: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxXxxxxxxxxxxx.xxxx). O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em:
A. Implementar garantias internas para impedir qualquer cópia, distribuição, instalação, utilização ou acesso não autorizado ao Software Licenciado e suporte e manutenção associados, ou violação dos termos ou condições deste Contrato de Licença;
B. Tomar todas as medidas necessárias para destruir ou apagar todos os códigos, programas e outras informações proprietárias do Software Licenciado antes de descartar qualquer mídia contendo o Software Licenciado;
C. Manter registros suficientes para certificar a conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença com este Contrato de Licença, incluindo números de série e chaves de licença do Software Licenciado, registros de hipervisor, quando aplicáveis, e o local, o modelo (incluindo quantidade e tipo de processador) e o número de série de todas as máquinas em que o Software Licenciado for instalado ou nas quais o Software Licenciado for acessado, e os nomes (incluindo a entidade corporativa) e número de usuários que estão acessando o Software Licenciado e, por solicitação da Licenciadora, fornecer e certificar métricas e/ou relatórios baseados em tais registros e contabilizar, entre outras coisas, o número de cópias (por produto e versão) e arquiteturas de rede, já que elas podem razoavelmente se relacionar com o licenciamento do Indivíduo que Adquiriu a Licença e com a implantação do Software Licenciado e suporte e manutenção associados;
D. Por solicitação da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá fornecer à Licenciadora ou a um auditor independente escolhido a critério exclusivo da Licenciadora (“Auditor”), no prazo de sete (7) dias da solicitação, um questionário concluído fornecido pela Licenciadora ou pelo Auditor e uma declaração por escrito, em um formato exigido pela Licenciadora, assinado por um diretor do Indivíduo que Adquiriu a Licença, certificando a precisão de quaisquer informações fornecidas;
E. Permitir que um representante da Licenciadora ou um Auditor inspecione e audite os computadores e registros do Indivíduo que Adquiriu a Licença, durante o horário comercial normal do Indivíduo que Adquiriu a Licença, para o cumprimento dos termos de licenciamento dos produtos de software da Licenciadora e da manutenção associada. Mediante apresentação da Licenciadora (e do Auditor, se aplicável) do formulário de declaração de confidencialidade por escrito assinado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá cooperar totalmente com a referida auditoria e prestar qualquer assistência necessária e acesso aos registros e computadores; e
F. Caso o Indivíduo que Adquiriu a Licença tenha ou, a qualquer momento, teve alguma instalação, uso ou acesso sem licença ao Software Licenciado ou, de alguma forma, tenha violado a licença concedida (uma “Não Conformidade”), sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que a Licenciadora possa ter, incluindo sem caráter limitativo a medida preventiva, o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá, dentro de trinta (30) dias, adquirir licenças e/ou assinaturas suficientes, suporte e manutenção associados para resolver a Não Conformidade, sem o benefício de qualquer desconto aplicável, pagando à Licenciadora as taxas de licença de acordo com a tabela atual (a partir da data da compra adicional) da Licenciadora e as taxas de suporte e manutenção de 12 meses referentes a essas licenças adicionais, além das taxas de licença por prazo e de suporte e manutenção de acordo com a tabela atual (a partir da data da compra adicional) da Licenciadora e dos juros (compostos a 1,5% ao mês ou de acordo com a taxa máxima permitida pela lei aplicável, se inferior) para essas licenças adicionais em relação ao período da data em que se deu o início da Não Conformidade até o pagamento das referidas taxas. Os juros mencionados anteriormente devem ser pagos mesmo se uma fatura não foi emitida no momento em que seu deu o início da Não Conformidade. Se for observada a falta de licença de material de 5% ou mais, o Indivíduo que Adquiriu a Licença também deverá reembolsar à Licenciadora o custo razoável da auditoria, além de outros valores devidos. As obrigações nesta Seção 3 deverão ser aplicadas à Não Conformidade tanto do Indivíduo que Adquiriu a Licença quanto de terceiros.
4 DOCUMENTAÇÃO. Uma (1) cópia eletrônica da Documentação padrão da Licenciadora, descrevendo o uso e a aplicação recomendados da Licenciadora referentes ao Software Licenciado, será fornecida ou disponibilizada no site da Licenciadora sem cobranças adicionais ao Indivíduo que Adquiriu a Licença pela Licenciadora com o Software Licenciado. Cópias impressas de qualquer Documentação podem estar disponíveis para compra pela Licenciadora ou por seus distribuidores autorizados. Cópias adicionais da Documentação padrão podem estar disponíveis no site da Licenciadora.
5 TERMO DE LICENÇA. Este Contrato de Licença e a licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença para o Software Licenciado são vitalícios, a menos que uma licença por assinatura/prazo tenha sido adquirida pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença (caso em que o prazo da licença deverá ser conforme definido no Pedido do Produto, especificado no Anexo 1 ou no Anexo 2, ou conforme acordado por escrito entre o Indivíduo que Adquiriu a Licença e a Licenciadora), e estão sujeitos à terminação antecipada conforme disposto nesta Seção 5. Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprou uma licença por assinatura/prazo, essa licença para o Software Licenciado deverá ser automaticamente terminada após a expiração da assinatura/prazo. A Licenciadora pode terminar este Contrato de Licença e a licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença para o Software Licenciado imediatamente, enviando ao Indivíduo que Adquiriu a Licença um aviso de terminação por escrito se (i) o Indivíduo que Adquiriu a Licença violar qualquer termo ou condição deste Contrato de Licença e não corrigir essa violação no prazo de dez (10) dias da data do aviso da Licenciadora ao Indivíduo que Adquiriu a Licença ou se (ii) o Indivíduo que Adquiriu a Licença estiver em situação de liquidação, possuir um receptor nomeado, abrir processo ou entrar com pedido de liquidação ou falência, ou processos similares. A rescisão não deverá prejudicar quaisquer outros direitos ou recursos que a Licenciadora possa ter. Em caso de rescisão, o Indivíduo que Adquiriu a Licença não terá direito de manter, acessar ou usar o Software Licenciado nem qualquer cópia do Software Licenciado para qualquer finalidade, e o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá destruir e apagar todas as cópias do Software Licenciado em sua posse ou controle e encaminhar certificação por escrito à Licenciadora declarando que todas essas cópias do Software Licenciado foram destruídas ou apagadas. A rescisão não deverá conceder ao Indivíduo que Xxxxxxxx a Licença nenhum tipo de direito a reembolso ou ressarcimento por taxas pagas anteriormente. Os direitos e as obrigações das partes contidas nas Seções 3, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, e em outras seções, que, por sua natureza, devem subsistir, subsistirão à rescisão ou vencimento deste Contrato de Licença.
6 SUPORTE E MANUTENÇÃO. Quando o Indivíduo que Adquiriu a Licença compra serviços de suporte e/ou manutenção, o prazo inicial de suporte e/ou manutenção do Indivíduo que Adquiriu a Licença começará a partir da entrega do Software Licenciado ao Indivíduo que Adquiriu a Licença e continuará pelo período de um (1) ano (ou na duração do prazo, caso seja inferior a um ano para qualquer licença por assinatura/prazo), a menos que especificado de outra forma no contrato anual aplicável de suporte e/ou manutenção, no Pedido do Produto ou em outro contrato por escrito firmado entre a Licenciadora e o Indivíduo que Adquiriu a Licença. Quando o Indivíduo que Adquiriu a Licença compra suporte e/ou manutenção para qualquer Software Licenciado, ele concorda que deve adquirir esses serviços de suporte e/ou manutenção para todas as suas unidades licenciadas do produto de Software Licenciado. Os serviços de suporte e/ou manutenção prestados pela Licenciadora estarão sujeitos ao contrato anual padrão de suporte e/ou manutenção vigente no momento, a menos que as partes tenham acordado de outra forma por escrito.
7 GARANTIA LIMITADA. A Licenciadora assegura durante o Período de Garantia (i) que, se o Software Licenciado for fornecido por mídia, a mídia estará livre de defeitos de material ou de fabricação sob uso normal e (ii) que a cópia do Software Licenciado entregue ao Indivíduo que Adquiriu a Licença está em conformidade com a Documentação no que
diz respeito a todos os aspectos materiais. Como recurso único e exclusivo para o não cumprimento de parte (i) da garantia acima, a única obrigação da Licenciadora deverá ser consertar ou substituir gratuitamente qualquer mídia defeituosa em que o Software Licenciado é entregue, se a mídia for devolvida à Licenciadora pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença durante o Período de Garantia. Como recurso único e exclusivo para o não cumprimento de parte (ii) da garantia acima, a Licenciadora deverá consertar ou substituir o Software Licenciado gratuitamente para que ele cumpra a garantia ou, se a Licenciadora determinar de forma razoável que esse recurso não é economicamente ou tecnicamente viável, o Indivíduo que Adquiriu a Licença terá direito ao reembolso total da taxa de licença e de qualquer taxa de manutenção paga por ele em relação a esse Software Licenciado específico. Mediante esse reembolso, a licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença para usar o Software Licenciado terminará. A garantia definida nesta Seção 7 não deverá ser aplicada se o defeito no Software Licenciado for resultado de: (a) uso do Software Licenciado em desacordo com a Documentação, com este Contrato de Licença ou com as plataformas para as qualis o Software Licenciado foi desenvolvido e licenciado pela Licenciadora; ou (b) alteração, modificação ou conversão do Software Licenciado pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença ou qualquer terceiro, exceto o que pode estar especificado na Documentação; ou (c) mau funcionamento do equipamento do Indivíduo que Adquiriu a Licença; ou (d) acidente ou abuso; ou (e) manutenção por qualquer pessoa não autorizada; ou (f) outros softwares usados pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença que não foram fornecidos pela Licenciadora ou para os quais o Software Licenciado não foi desenvolvido nem licenciado para operação; ou (g) Software de Terceiros (conforme definido neste documento); ou (h) qualquer outra causa que ocorrer após a entrega inicial da mídia ao Indivíduo que Adquiriu a Licença, a menos que seja diretamente causada pela Licenciadora. O precedente declara todos os recursos que o Indivíduo que Adquiriu a Licença possui nesta garantia. A Licenciadora não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer requerimentos de garantia feitos fora do Período de Garantia. A garantia precedente não será aplicada a qualquer Software Licenciado gratuito, incluindo atualizações, embora os problemas com esse software possam estar elegíveis a suporte sob os termos e condições de suporte aplicáveis.
8 ISENÇÃO DE GARANTIA. O Software Licenciado não pode ser testado em todos os ambientes operacionais possíveis, portanto, a Licenciadora não garante que as funções contidas no Software Licenciado atenderão aos requisitos do Indivíduo que Adquiriu a Licença, que a operação do Software Licenciado será ininterrupta ou que o Software Licenciado estará livre de erros. EXCETO CONFORME DEFINIDO NESTE CONTRATO E NA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI, TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU DE OUTRO TIPO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, QUALIDADE E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, SÃO EXCLUÍDAS POR PARTE DA LICENCIADORA E DE SEUS FORNECEDORES TERCEIRIZADOS. O Indivíduo que Xxxxxxxx a Licença reconhece que é responsável pela seleção do Software Licenciado para obter seus resultados pretendidos e pela instalação e/ou uso do Software Licenciado e dos resultados obtidos dele.
9 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. QUALQUER RESPONSABILIDADE DA LICENCIADORA SERÁ LIMITADA EM CONJUNTO AOS VALORES PAGOS PELO INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA PARA O SOFTWARE LICENCIADO QUE ORIGINOU O REQUERIMENTO APLICÁVEL. ESSA LIMITAÇÃO APLICA-SE A TODAS AS CAUSAS DE AÇÃO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, VIOLAÇÃO DO CONTRATO, VIOLAÇÃO DA GARANTIA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DISTORÇÃO E OUTROS ATOS ILÍCITOS. EM NENHUMA HIPÓTESE, A LICENCIADORA SERÁ RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU SIMILARES, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, CONTRATOS, DADOS OU PROGRAMAS, OU PELO CUSTO DE RECUPERAÇÃO DESSES DADOS OU PROGRAMAS, MESMO SE INFORMADA COM ANTECEDÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIADORA NÃO SÃO CUMULATIVAS. OS RECURSOS DO INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA NESTE CONTRATO DE LICENÇA SÃO EXCLUSIVOS DO INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA.
NENHUM DOS FORNECEDORES TERCEIRIZADOS DA LICENCIADORA DEVERÁ SER RESPONSÁVEL POR QUAISQUER LESÕES, PERDAS OU DANOS, SEJAM DIRETOS, INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, CONTRATOS, DADOS OU PROGRAMAS, OU PELO CUSTO DE RECUPERAÇÃO DESSES DADOS OU PROGRAMAS, MESMO SE INFORMADO COM ANTECEDÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA CONCORDA QUE, AO FIRMAR ESTE CONTRATO DE LICENÇA, OU ELE NÃO SE BASEOU EM NENHUMA REPRESENTAÇÃO (SEJA POR ESCRITO OU VERBALMENTE) DE NENHUM TIPO, ALÉM DAQUELAS EXPRESSAMENTE ESPECIFICADAS NESTE CONTRATO DE LICENÇA; OU, SE ELE SE BASEOU EM QUAISQUER REPRESENTAÇÕES, ELE NÃO DEVERÁ INCLUIR NENHUM RECURSO CONTRA A LICENCIADORA EM RELAÇÃO A ESSAS REPRESENTAÇÕES.
INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA TAMBÉM RECONHECE QUE AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE NESTA SEÇÃO SÃO UM ELEMENTO ESSENCIAL DESTE CONTRATO DE LICENÇA E QUE, NA AUSÊNCIA DE TAIS LIMITAÇÕES, OS PREÇOS E OUTROS TERMOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS NESTE DOCUMENTO SERIAM SUBSTANCIALMENTE DIFERENTES.
NEM ESTE CONTRATO DE LICENÇA E NEM O CONTEÚDO DESTA SEÇÃO 9 DEVERÃO EXCLUIR OU RESTRINGIR A RESPONSABILIDADE DA LICENCIADORA OU DE SEUS FORNECEDORES TERCEIRIZADOS EM QUALQUER EXTENSÃO NÃO PERMITIDA POR LEI.
10 USOS DE ALTO RISCO. O Software Licenciado não é tolerante a falhas, nem foi projetado, fabricado ou pretendido para uso em ambientes perigosos que exigem desempenho à prova de falhas (incluindo, sem se limitar à operação de instalações nucleares, sistemas de comunicação ou navegação de aeronaves, controle de tráfego aéreo, máquinas de
suporte direto à vida ou sistemas de armamentos), em que a falha do Software Licenciado possa provocar, direta ou indiretamente, morte, lesões pessoais ou danos físicos ou ambientais graves. A Licenciadora e seus fornecedores não terão nenhuma responsabilidade pelo uso do Software Licenciado em quaisquer situações de alto risco.
11 PROPRIEDADE. A Licenciadora (ou suas afiliadas) e, quando aplicável, os fornecedores terceirizados da Licenciadora têm e manterão todos os direitos de propriedade do Software Licenciado, juntamente com quaisquer de suas cópias concluídas ou parciais. Esses direitos de propriedade incluem, sem limitação, todos os direitos de patente, leis de direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais, marcas de serviço, boa vontade relacionada, informações confidenciais e proprietárias referentes a tais direitos. Este Contrato de Licença não transmite nenhum interesse proprietário ao Indivíduo que Adquiriu a Licença em relação ao Software Licenciado que não seja a licença especificada neste documento.
12 COMPONENTES E SOFTWARE DE TERCEIROS. O Software Licenciado pode incluir e/ou exigir determinados programas de software de terceiros nomeados que o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá licenciar diretamente de terceiros, sujeitos aos termos e condições deles (por exemplo, Adobe Acrobat ou Microsoft Internet Explorer) (“Software de Terceiros”). Qualquer Software de Terceiros é fornecido pela licenciadora do Software de Terceiros exclusivamente sob uma licença direta entre tais terceiros e o Indivíduo que Adquiriu a Licença, sob os termos e condições desses terceiros. Portanto, as obrigações, os deveres e os direitos da Licenciadora e do Indivíduo que Adquiriu a Licença neste Contrato de Licença não se aplicam a esse Software de Terceiros. Adicionalmente, a Licenciadora incorporou em alguns Softwares Licenciados certo tempo de execução ou outros elementos oferecidos por fornecedores terceirizados à Licenciadora ("Componentes de Terceiros"). Esses Componentes de Terceiros também podem ser carregados na mídia do Software Licenciado. Os Componentes de Terceiros são licenciados ao Indivíduo que Adquiriu a Licença de acordo com este Contrato de Licença. Os Componentes de Terceiros também podem incluir software de código-fonte aberto, do qual os detalhes (quando houver) podem ser encontrados (i) em um arquivo que acompanha o Software Licenciado aplicável ou (ii) na Documentação aplicável. O Indivíduo que Adquiriu a Licença pode acessar apenas os Componentes de Terceiros do Software Licenciado durante o uso do Software Licenciado. O Indivíduo que Adquiriu a Licença não pode realizar ou tentar qualquer acesso direto a esses Componentes de Terceiros que não seja com o Software Licenciado. Todas as limitações, restrições e obrigações aplicáveis ao Software Licenciado definidas neste Contrato de Licença serão aplicadas ao uso dos Componentes de Terceiros por parte do Indivíduo que Adquiriu a Licença. O Software de Terceiros e os Componentes de Terceiros são de propriedade do respectivo fornecedor terceirizado à Licenciadora. Esse fornecedor terceirizado detém todas as cópias do Software de Terceiros e dos Componentes de Terceiros que foram efetuadas. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em não contestar a propriedade do Software de Terceiros e dos Componentes de Terceiros nem usar qualquer marca registrada ou de serviço pertencente a fornecedores terceirizados. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda que esses fornecedores terceirizados são terceiros beneficiários previstos de todos os termos e condições deste Contrato de Licença que visam proteger os direitos de propriedade intelectual do Software Licenciado (incluindo os Componentes de Terceiros) e limitar determinados tipos de uso dele. Nenhuma parte deste Contrato de Licença deverá restringir, limitar ou afetar quaisquer direitos ou obrigações que o Indivíduo que Adquiriu a Licença possa ter, ou as condições às quais o Indivíduo que Adquiriu a Licença possa estar sujeito, sob qualquer licença de código-fonte aberto aplicável a qualquer código-fonte aberto contido no Software Licenciado.
13 AVISO AOS USUÁRIOS FINAIS DO GOVERNO DOS EUA. O Software Licenciado e a Documentação são considerados “Itens Comerciais”, conforme definido no 48 C.F.R. ?2.101, consistindo em “Software de Computador Comercial” e “Documentação de Software de Computador Comercial”, como tais termos são usados no 48 C.F.R. ?12.212 ou 48 C.F.R.
?227.7207, conforme aplicável. De acordo com essas seções, o Software Licenciado e a Documentação são licenciados aos usuários finais do Governo dos EUA (i) apenas como Itens Comerciais e (ii) apenas com os direitos que são concedidos em cumprimento deste Contrato de Licença. O fabricante é a Micro Focus (US), Inc., 000 Xxxx Xxxx Xxxx., Xxxxx 000, Xxxxxxxxx, XX 00000 ou em nome da Licenciadora.
14 TAXAS DE LICENÇA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em pagar as taxas de licença de usuário final aplicáveis referentes ao Software Licenciado dentro de trinta (30) dias da data da fatura ou de outra data conforme acordado por escrito entre as partes. As taxas de licença de usuário final não são reembolsáveis, exceto conforme estipulado na Seção 7 acima ou nos Termos de Software Específicos abaixo, e devem ser pagas sem dedução, incluindo, sem limitação, qualquer imposto retido na fonte. As taxas de licença de usuário final não incluem quaisquer custos de transporte aplicáveis, valor adicionado e outros impostos e taxas cabíveis, e todos esses valores deverão ser pagos ou reembolsados pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença. Os valores devidos pendentes deverão acumular juros a uma taxa de 1,5% ao mês compostos ou, se for inferior, a taxa máxima permitida pela lei aplicável. O Indivíduo que Adquiriu a Licença será responsável por quaisquer juros e todos os custos de cobrança relacionados, independentemente da abertura de algum processo. A Licenciadora poderá se recusar a atender qualquer outro Pedido de Produto se houver saldo devido, juros e custos de cobrança não pagos.
15 SERVIÇOS RELACIONADOS. O Indivíduo que Adquiriu a Licença será responsável por obter e instalar todos os softwares de suporte (incluindo sistemas operacionais) e hardwares apropriados e por instalar e implementar apropriadamente o Software Licenciado e realizar o treinamento necessário. Caso o Indivíduo que Adquiriu a Licença contrate a Licenciadora para prestar quaisquer serviços relativos ao Software Licenciado (por exemplo: instalação, implementação, manutenção, consultoria e/ou serviços de treinamento), o Indivíduo que Adquiriu a Licença e a Licenciadora concordam que tais serviços estarão sujeitos aos termos, às condições e às tarifas padrão atual da Licenciadora referentes a tais serviços, a menos que acordado de outra forma por escrito pela Licenciadora.
16 PRIVACIDADE. Se o Software Licenciado incluir recursos que possam permitir ao Indivíduo que Adquiriu a Licença coletar dados de, controlar e/ou monitorar computadores que executam o Software Licenciado implantado pelo Indivíduo
que Adquiriu a Licença sem aviso prévio aos ou conhecimento dos usuários do Software Licenciado, (i) o Indivíduo que Adquiriu a Licença será exclusivamente responsável por e assumirá toda a responsabilidade em relação à coleta de dados no que diz respeito aos usuários do Software Licenciado, incluindo, sem limitação, notificação de tais usuários e conformidade com todas as normas de coleta de dados, privacidade e outras regulações, leis, padrões do setor e direitos de terceiros aplicáveis a essa atividade; e (ii) o Indivíduo que Adquiriu a Licença deverá indenizar e isentar a Licenciadora de e contra quaisquer danos, requerimentos, perdas, liquidações, honorários advocatícios, taxas jurídicas, custos judiciais e outras despesas relacionadas a quaisquer atividades desse tipo ou a quaisquer requerimentos em relação a tais atividades. Na extensão permitida pela lei, ao firmar este Contrato de Licença, o Indivíduo que Adquiriu a Licença consente expressamente, pelo presente documento, (i) que a Licenciadora envie informações ao Indivíduo que Adquiriu a Licença de tempos em tempos para divulgar os vários produtos oferecidos pela Licenciadora, sejam ou não produtos fornecidos sob este Contrato de Licença; (ii) o uso do nome do Indivíduo que Adquiriu a Licença nas listas de clientes da Licenciadora, em materiais promocionais e/ou press releases; e (iii) a coleta e o uso pela Licenciadora de informações sobre o sistema de computador no qual o Software Licenciado está instalado (ex.: versão do produto e número de série) para fins de licenciamento e segurança interna; a Licenciadora não usa essas informações para identificar as pessoas que utilizam esse software.
17 DIVERSOS. A Licenciadora pode designar este Contrato de Licença (no todo ou em parte) a qualquer membro do grupo de empresas da Licenciadora ou a um comprador dos direitos de propriedade intelectual do Software Licenciado, mas, de nenhuma outra forma, este Contrato de Licença nem quaisquer direitos constantes nele podem ser atribuídos (qualquer mudança de fusão do controle, venda ou outra transferência de todos, ou substancialmente todos, os bens do Indivíduo que Adquiriu a Licença deve ser incluída no significado de uma designação) nem as obrigações delegadas por nenhuma das partes e qualquer tentativa de fazer isso será anulada.
Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na América do Norte, as leis do estado de Utah regerão este Contrato de Licença e as licenças concedidas por meio dele, e as partes deste instrumento consentirão e concordarão que eles estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais e/ou federais estabelecidos no estado de Utah em qualquer ação relacionada a este Contrato de Licença ou referente às licenças concedidas ou aos produtos licenciados por meio deste documento. Cada parte renuncia a qualquer direito que ela possa ter de contestar esse local, incluindo as objeções com base na jurisdição pessoal ou no forum non conveniens (foro inconveniente). As partes concordam que a Lei para Uniformização das Transações por Computadores ou qualquer versão dela, adotada por qualquer estado, de qualquer forma ("UCITA"), não se aplica a este Contrato de Licença. Na medida em que a UCITA é aplicável, as partes recusam, por meio deste instrumento, a aplicabilidade da UCITA conforme a(s) cláusula(s) de autoexclusão nele contida(s). Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na França, na Alemanha ou no Japão, este Contrato de Licença será regido pelas leis do país onde o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprou o Software Licenciado. Em outros lugares do mundo, as leis da Inglaterra regem este Contrato de Licença. A referida legislação aplicável será exercida independentemente de conflitos de disposições de leis provenientes dela, e sem levar em consideração a Convenção das Nações Unidas no tocante à Venda Internacional de Mercadorias. Para transações fora da América do Norte, este Contrato de Licença, as licenças concedidas por meio dele e as partes constantes neste instrumento estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais do país que determinará a legislação aplicável conforme mencionado anteriormente. Em caso de litígio, a parte prevalecente terá o direito de cobrar da outra parte os custos razoáveis, os desembolsos necessários e os honorários advocatícios incorridos para garantir o cumprimento deste Contrato de Licença.
Este Contrato de Licença também está sujeito a quaisquer leis e normas dos Estados Unidos, do Reino Unido ou da União Europeia e a outras restrições referentes à exportação ou reexportação de tecnologia e software do computador. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em não exportar ou reexportar qualquer Software Licenciado ou seus derivados em contradição a qualquer restrição aplicável. Em particular, mas sem limitação, o Indivíduo que Adquiriu a Licença reconhece que os produtos e/ou a tecnologia da Licenciadora estão sujeitos ao “EAR” (Export Administration Regulations – Regulamentos de Administração de Exportações) dos EUA e o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em cumprir com o EAR. O Indivíduo que Adquiriu a Licença não exportará ou reexportará os produtos da Licenciadora, direta ou indiretamente, para: (1) qualquer país que esteja sujeito a restrições de exportação aplicáveis ou dos EUA; (2) qualquer usuário final que o Indivíduo que Adquiriu a Licença saiba ou possua razões para saber que utilizará os produtos da Licenciadora para criar, desenvolver ou produzir armas nucleares, químicas ou biológicas, sistemas de foguetes, veículos de lançamento espacial, foguetes de sondagem ou sistemas de veículos aéreos não tripulados; ou (3) qualquer usuário final que esteja proibido de participar de transações de exportação por qualquer órgão governamental aplicável. Ao fazer download ou usar o Software Licenciado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda com o precedente, representa e garante que não está localizado em, sob controle de, nem reside ou tem nacionalidade de qualquer desses países, além de declarar não fazer parte de qualquer lista de embargo.
A Licenciadora pode identificar o Indivíduo que Adquiriu a Licença pelo nome e/ou logotipo como um Indivíduo que Adquiriu a Licença da Licenciadora para fins de relações com investidores, relações com analistas e relações públicas, e para materiais de marketing e vendas on-line e impressos. Qualquer outro uso do nome ou do logotipo do Indivíduo que Adquiriu a Licença, ou uma descrição do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Dentro de oito (8) semanas após a instalação do Software Licenciado, mediante solicitação por escrito da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença fornecerá à Licenciadora a entrada para uma descrição por escrito do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, incluindo mais informações do desafio empresarial, da solução de software e dos resultados obtidos da instalação do Software Licenciado. Essa descrição deverá ser apresentada por um representante do Indivíduo que Xxxxxxxx a Licença (que tenha conhecimento do Software Licenciado e do desempenho após a instalação) durante uma reunião com um representante
da Licenciadora (em um tempo razoável a ser acordado por ambas as partes). A reunião pode ser realizada por telefone. Essa descrição pode ser usada internamente na Licenciadora e em situações de vendas confidenciais. Qualquer outro uso dessa entrada estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença.
Exceto para o Pedido do Produto, este Contrato de Licença é a declaração completa e exclusiva do acordo entre as partes em relação à licença para o Software Licenciado e prevalece sobre todas as propostas, comunicações, ordens de compra e contratos anteriores, verbais ou escritos, incluindo, sem limitação, os contratos de licença de usuário final anteriores em relação ao Software Licenciado entre as partes e os contratos de licença de usuário final incorporados ao Software Licenciado em questão. Nenhum funcionário, agente ou representante da Licenciadora tem autoridade para vincular a Licenciadora a qualquer representação ou garantia oral referente ao Software Licenciado. Nenhuma representação ou declaração não expressamente contida neste Contrato de Licença, nem qualquer suplemento, modificação ou emenda deste Contrato de Licença, vinculará qualquer uma das partes, a menos que executado por escrito por um representante devidamente autorizado da Licenciadora e do Indivíduo que Adquiriu a Licença (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora), a este Contrato de Licença. Nenhuma renúncia a qualquer direito deste Contrato de Licença será considerada efetiva, a menos que seja registrada, por escrito, e assinada por um representante devidamente autorizado da parte legalmente vinculada (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora). Nenhuma renúncia a qualquer direito, passado ou presente, decorrente de qualquer violação ou deficiência na execução deverá ser considerada como uma renúncia a qualquer direito futuro procedente deste Contrato de Licença. Caso alguma cláusula deste Contrato de Licença se torne inválida ou não possa ser cumprida, deverá ser interpretada, limitada, modificada ou, se necessário, separada, no âmbito necessário, para eliminar seu aspecto inválido ou inexequível e as outras cláusulas deste Contrato permanecerão inalteradas. Cada parte reconhece que, ao firmar este Contrato de Licença, ela não se baseou em quaisquer representações, contratos, garantias ou outras promessas (diferentes daqueles repetidos neste Contrato de Licença e no Pedido do Produto) e renuncia a todos os direitos e recursos que, exceto para esta seção 17, estariam disponíveis a ela. Nada nesta seção 17 exclui a responsabilidade por adulteração fraudulenta.
Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença está localizado na Itália, ao fazer ou executar o Pedido do Produto, ele declara ter lido e aprovado explicitamente as seguintes cláusulas do Contrato de Licença: 5. Termo de Licença, 6. Suporte e Manutenção, 7. Garantia Limitada, 8. Isenção de Garantia, 9. Limitação de Responsabilidade, 10. Usos de Alto Risco, 16. Privacidade, 17. Diversos, Anexo 1 e Anexo 2.
ANEXO 1, OPÇÕES DE LICENÇA OPÇÕES DE LICENÇA
Definições
“Sentinel” daqui em diante refere-se ao Software Licenciado.
“Ponto de Xxxxxx” descreve qualquer interface pela qual a Sentinel obtém ou recebe dados do Indivíduo que Adquiriu a Licença, por exemplo, um Conector, um Agente ou outra interface do Sentinel que captura dados de Dispositivos.
“Evento” descreve qualquer registro produzido por um Dispositivo que descreve atividades no ambiente do Indivíduo que Adquiriu a Licença.
“Eventos Totais por Segundo (EPS Total)” significa o número agregado de Eventos recebidos por todos os Pontos de Coleta do Sentinel em média por segundo em um dia de 24 horas padrão para um Indivíduo que Adquiriu a Licença. Todos os Eventos (salvo Eventos encaminhados por um sistema do Sentinel a outro para fins de backup) recebidos por qualquer Ponto de coleta contam para essa medição mesmo que sejam filtrados ou descartados pelo Ponto de coleta ou outro componente da infraestrutura do Sentinel.
O EPS total pode ser calculado a partir do número agregado de eventos coletados em um determinado dia e dividido por 86400 (segundos em um dia).
“Eventos Armazenados por Segundo (EPS Armazenado)” significa o número agregado de Eventos de fato armazenados pelo Software Licenciado para um Indivíduo que Adquiriu a Licença, após filtragem, com a média calculada por segundo. Quaisquer eventos recebidos por um ponto de coleta são filtrados por qualquer mecanismo e, portanto, não armazenados, não são contados nessa medida. O EPS Armazenado é calculado automaticamente pelo Software Licenciado para cada lote de eventos armazenados; o número agregado de Eventos em um determinado lote é dividido pelo número de segundos armazenados dentro do lote para chegar ao EPS Armazenado.
“Instância” significa a cópia inicial do Software Licenciado necessária para a execução do Software Licenciado e cada cópia adicional (ou parcial) do Software Licenciado armazenada ou carregada na memória ou na memória virtual.
"Monitorar" significa receber informações sobre algo, direta ou indiretamente.
"Dispositivo" significa qualquer entidade de hardware ou software de qualquer tipo ou classe que seja fonte de eventos de Eventos (como dispositivos de rede ou de segurança, servidores com Microsoft Windows ou com UNIX, instâncias do Microsoft SQL Server, instâncias de aplicativos, etc.).
• Quando várias fontes de Evento enviam seus Eventos a um software/dispositivo/console de gerenciamento ou servidor syslog (por exemplo, hardware ou software de "multiplexação" ou "combinação"), cada fonte de origem/primária é contada separadamente como um Dispositivo.
• Os vários componentes de software relacionados que são sempre empacotados como um único produto ou implementados como uma única instância, como os componentes de uma única instância de sistema operacional, podem ser considerados como uma única fonte de Evento. Por exemplo, um banco de dados sendo executado em um sistema operacional que é hospedado em uma plataforma virtual seria três Dispositivos de origem, mas executável enviado separadamente com o sistema operacional é considerado parte de um único Dispositivo.
"Tipo de dispositivo" significa um tipo ou classe de Dispositivo (como um sistema operacional, firewall, software de antivírus, adaptador universal).
“Advisor” refere-se à alimentação de dados de mapeamento de detecção de exploração e vulnerabilidade do Sentinel.
“Indivíduo que Adquiriu a Licença” significa uma entidade jurídica, excluindo subsidiárias e afiliadas com uma existência independente para fins tributários ou de personalidade jurídica. Um exemplo de um Indivíduo que Adquiriu a Licença no setor privado seria uma corporação, uma sociedade ou um truste, excluindo quaisquer subsidiárias ou afiliadas do Indivíduo que Adquiriu a Licença possuindo um número separado de identificação tributária ou de registro comercial. No setor público, um exemplo de Indivíduo que Adquiriu a Licença seria uma agência ou um órgão governamental específico.
"Servidor Sentinel" significa a instância primária ou cópia instalada do Sentinel que hospeda o banco de dados de configuração central e gerencia e armazena todos os dados. O servidor Sentinel também pode hospedar o Gerenciador de Coletor e os serviços de Mecanismo de Correlação, mas eles são considerados parte do servidor Sentinel quando fazem isso. O Sentinel Server pode ter diferentes conjuntos de recursos ativados por licença, dependendo do que foi adquirido.
"Gerenciador de Coletor Remoto" significa uma instância hospedada separada do serviço de Gerenciamento de Coletor, quando não está sendo executado na mesma plataforma que um servidor Sentinel. Os Gerenciadores de Coletor Remoto são configurados para enviar todos os dados para um servidor Sentinel.
"Mecanismo de Correlação Remoto" significa uma instância hospedada separada do serviço do Mecanismo de Correlação, quando não está executando na mesma plataforma que o servidor Sentinel. Os Mecanismos de Correlação Remotos são configurados para analisar todos os dados de um servidor Sentinel e enviar os resultados de volta para o servidor Sentinel.
"Componente de Servidor" significa os componentes do Mecanismo de Correlação Remoto ou do Gerenciador do Coletor Remoto.
O uso “sem produção” do Software Licenciado é definido como uma instalação do Software Licenciado exclusiva para fins de desenvolvimento e teste. Os dados coletados pelas Instâncias Sem Produção devem ser usados apenas para fins de execução de uma tarefa de desenvolvimento definida ou de teste, não para a detecção de ameaças reais para o ambiente de TI do Indivíduo que Adquiriu a Licença.
"Plug-in Software Development Kit" (também conhecido como "Sentinel Plug-in SDK ")", significa o kit de ferramentas com as quais coletores, ações, relatórios e outros plug-ins podem ser criados ou modificados.
“Trabalhos Derivados Permitidos” significam trabalhos provenientes de Coletores, Ações, Relatórios, Pacotes de Solução e outros plug-ins criados para o uso interno do Indivíduo que Adquiriu a Licença em conformidade com a concessão de licença abaixo.
“Pacote de Solução” é um conjunto predefinido de conteúdo do Sentinel, que é importado e implantado em uma instalação existente do Sentinel usando o Gerenciador de Soluções no componente Sentinel Control Center do Software Licenciado. O conteúdo de um Pacote de Soluções pode incluir, sem limitar-se a: implantações de regra de correlação, incluindo status de implantação e regras de correlação associadas, ações de correlação e listas dinâmicas; relatórios; fluxos de trabalho iTrac, incluindo funções associadas; enriquecimento de evento, incluindo definições de mapa e configuração de tag META de evento; e outros arquivos associados adicionados quando o Pacote de Soluções é criado, como documentação, PDFs de exemplo de relatório ou amostra de arquivos de mapa.
"Dispositivo de Tipo I” significa um dispositivo monitorado pelo Sentinel que é um único sistema operacional de servidor, banco de dados, dispositivo de segurança ou de rede (por exemplo, firewalls, sistemas de detecção de intrusão (IDS), sistemas de prevenção de intrusão (IPS), roteadores, switches etc.).
"Dispositivo de Tipo II" significa um dispositivo monitorado pelo Sentinel que é um aplicativo ou sistema operacional em computadores desktop de um indivíduo (por exemplo, varredura de vírus por desktop) ou dispositivos portáteis ou móveis.
"Dispositivo de Tipo III" significa um dispositivo monitorado pelo Sentinel que é um software ou dispositivo de varredura de vulnerabilidade.
"Dispositivo de Tipo IV” significa dispositivos monitorados pelo Sentinel que não são aplicativos empresariais de segurança (por exemplo, software de ERP (ou planejamento de recursos empresariais), e-mail, entrega de aplicativos, etc.), aplicações ou softwares de gerenciamento de registros, mas não inclui servidores de syslog. Além disso, um Dispositivo de Tipo IV inclui qualquer outro dispositivo que não se qualifique como de Tipo I, II, III ou V.
"Dispositivo de Tipo V" significa um dispositivo monitorado pelo Sentinel que é uma partição lógica de segurança de mainframe (LPAR) (por exemplo, IBM z LPARs monitorado por RACF, ACF2 ou TopSecret).
"Identidade" refere-se a um recurso corporativo ou de entidade como uma pessoa, host de computador ou serviço/aplicativo que é representado em um sistema de Gerenciamento de Identidade para fins de identificação dessa entidade e informações adicionais associadas a essa entidade.
"Monitoramento de Identidade" refere-se ao monitoramento com base em identidade de aprovisionamento e não aprovisionamento de contas de usuário e de atividade pelas contas criadas.
“Instalação Padrão” significa uma Instância do Sentinel implantada em um Sistema Operacional não fornecido pelo Licenciador
“Aplicação de Software” significa uma instalação independente do Software Licenciado e de um Sistema Operacional e quaisquer outros componentes de software projetados para execução em um ambiente de máquina virtual quando entregues como uma imagem de máquina virtual ou em hardware de base quando entregues como uma imagem ISO.
OPÇÕES DE LICENÇA
Licenciamento de Dispositivo/EPS Empresarial: A implantação do Sentinel do Indivíduo que Adquiriu a Licença é licenciada para uma taxa Total de Eventos por Segundo (EPS Total) para não exceder a taxa total adquirida de EPS ou limites de Dispositivos de Origem de Evento conforme declarado no seu Pedido do Produto. As licenças com taxa de EPS e limite de Dispositivos são cumulativas, e é a quantidade total que define a capacidade licenciada. Por exemplo, se uma licença de 500 EPS e outra de 1000 EPS forem adquiridas, o total de EPS licenciados seria cumulativo e concederia direito a 1500 EPS.
A licença é excedida se a média diária exceder o EPS licenciado ao menos 2 vezes nos 30 dias anteriores ou se os eventos forem coletados de mais dispositivos do que os licenciados.
O direito de coletar eventos de Dispositivos de Tipo I, Dispositivos de Tipo II, Dispositivos de Tipo III e Dispositivos de Tipo IV é incluso nas licenças de dispositivo/EPS empresarial até o número cumulativo de dispositivos comprados. O direito de coletar eventos de Dispositivos de Tipo V não está incluído nos direitos de dispositivo/EPS empresarial. As licenças devem ser compradas especificamente para cada Dispositivo de Tipo V das quais os eventos estão sendo coletados. Para Dispositivos de Tipo II, agentes de antivírus e antimalware individuais que relatam eventos a um console central não serão considerados dispositivos separados para fins de licença de dispositivo/EPS empresarial, serão considerados apenas para o console de gerenciamento central.
O Licenciamento de Dispositivo/EPS Empresarial é distinto e independente de qualquer outra opção de licenciamento Sentinel. O Licenciamento de Dispositivo/EPS Empresarial não substituiu, reduz ou altera os direitos concedidos sob outras opções de licença.
O Licenciamento de Dispositivo/EPS Empresarial é aplicável ao Sentinel 7, ao Security Manager 6 e às versões posteriores destes produtos ou à conversão para essas versões de outra Opção de Licença.
Licenciamento de Instância: A implantação do Sentinel do Indivíduo que Adquiriu a Licença é licenciada para operar com o número de instâncias compradas para as quais o Indivíduo que Adquiriu a Licença tem direito. Cada instância é definida como uma instalação separada do servidor Sentinel armazenado ou carregado na memória ou memória virtual. Se instâncias específicas são alocadas para uso sem produção, elas serão licenciadas separadamente.
Componentes do servidor adicional, como Gerenciadores do Coletor Remotos e Mecanismos de Correlação Remotos são licenciados separadamente para cada instância do componente do servidor.
Uma licença de instância é necessária para cada instalação do Sentinel Server e para cada cópia adicional (ou cópia parcial) do Sentinel Server armazenado ou carregado na memória ou em uma memória virtual.
Dispositivos de Tipo I, Dispositivos de Tipo II, Dispositivos de Tipo III, Dispositivos de Tipo IV e Dispositivos de Tipo V são licenciados separadamente para cada Dispositivo para os quais os eventos são coletados por qualquer servidor Sentinel.
O Licenciamento de Instância é distinto e independente de qualquer outra opção de licenciamento Sentinel. O Licenciamento de Instância não substitui, reduz ou altera os direitos concedidos sob essas opções de licença.
O Licenciamento de Instância é aplicável somente aos direitos originários do Sentinel anteriores à versão 7.
Licenciamento do Pacote de Solução de Monitoramento de Identidade: Uma compra do Pacote de Solução de Monitoramento de Identidade fornece uma licença de uso limitado do Sentinel. Esta licença concede o direito de coletar e processar Eventos de Dispositivos que correspondem aos Módulos de Integração do Identity Manager da Licenciadora, excluindo os Módulos de Integração Intermediários e o Mainframe. A licença é concedida por Xxxxxxx, Identidade Gerenciada ou base FTES (ou seja, objeto de diretório exclusivo), conforme definido no EULA do Identity Manager e no Pedido do Produto. Por exemplo, se o Indivíduo que Adquiriu a Licença implantou o Módulo de Integração de Quadro-negro para o Identity Manager, ele poderá coletar eventos do Módulo de Integração de Quadro-negro usando o Sentinel e também diretamente do Quadro-negro, porém exclusivamente para fins de Monitoramento de Identidade. A Licença do Pacote de Solução de Monitoramento de Identidade é limitada, no entanto, será considerada excedida se: 1) for utilizada para atividade de análise para várias contas de usuário adquiridas e/ou 2) se a implantação do Sentinel for usada para coletar e processar Eventos com outras finalidades que não o Monitoramento de Identidade e/ou 3) para coletar Eventos de qualquer Dispositivo que não corresponda aos Módulos de Integração do Identity Manager licenciados da Licenciadora.
O Licenciamento do Pacote de Solução de Monitoramento de Identidade é distinto e independente de qualquer outra opção de licenciamento Sentinel. O Licenciamento do Pacote de Solução de Monitoramento de Identidade não substitui, reduz ou altera os direitos concedidos sob outras opções de licença.
O Licenciamento do Pacote de Solução do Monitoramento de Identidade é aplicável aos direitos originados com o Monitoramento de Identidade ou por conversão para essas versões de outra Opção de Licença.
Licenciamento de Dispositivo: A implantação do Sentinel do Indivíduo que Adquiriu a Licença é licenciada para coletar e processar Eventos do número de Dispositivos por Tipo de Dispositivo especificado no Pedido do Produto.
O Licenciamento de Dispositivo é distinto e independente de qualquer outra opção de licenciamento Sentinel. O Licenciamento de Dispositivo não substitui, reduz ou altera os direitos concedidos sob essas opções de licença.
O Licenciamento de Dispositivo é aplicável somente a direitos originados com o Security Manager antes da versão 6.0.
Licenciamento de Plataforma de Gerenciamento de Conformidade: A compra da Plataforma de Gerenciamento de Conformidade do Indivíduo que Adquiriu a Licença fornece uma licença de uso limitado do Sentinel. Esta licença concede o direito de coletar e processar Eventos de Dispositivos que correspondem aos Módulos de Integração do Identity Manager da Licenciadora, excluindo os Módulos de Integração Intermediários e o Mainframe da Licenciadora. A licença é concedida por Xxxxxxx, Identidade Gerenciada ou base FTES (ou seja, objeto de diretório exclusivo), conforme definido no EULA do Identity Manager da Licenciadora e no Pedido do Produto. Por exemplo, se o Indivíduo que Adquiriu a Licença implantou o Módulo de Integração de Quadro-negro da Licenciadora, ele poderá coletar eventos do Módulo de Integração de Quadro-negro e também diretamente do Quadro-negro exclusivamente para fins de Monitoramento de Identidade. No entanto, a Licença de Plataforma de Gerenciamento de Conformidade é limitada e será considerada excedida se: 1) for usada para atividade de análise para um número de Usuários, Identidades Gerenciadas ou FTES maior que o adquirido e/ou 2) se a implantação do Sentinel for usada para coletar e processar Eventos com outras finalidades que não o Monitoramento de Identidade e/ou 3) para coletar Eventos de qualquer Dispositivo que não corresponda aos Módulos de Integração do Identity Manager licenciados da Licenciadora.
O Licenciamento de Plataforma de Gerenciamento de Conformidade é distinto e independente de qualquer outra opção de licenciamento Sentinel. O Licenciamento de Plataforma de Gerenciamento de Conformidade não substitui, reduz ou altera os direitos concedidos sob outras Opções de Licença.
O Licenciamento de Plataforma de Gerenciamento de Conformidade é aplicável somente aos direitos originados com a Plataforma de Gerenciamento de Conformidade.
Licenciamento de EPS Armazenado: Nesta opção de licença de introdução/avaliação, a implantação do Sentinel do Indivíduo que Adquiriu a Licença é licenciada para um EPS Armazenado que não exceda 25 EPS. Exceder esse limite fará com que os dados de eventos sejam sinalizados e tornados inacessíveis após a conclusão da avaliação e/ou quando esse limite for excedido. Mediante o aplicativo de uma chave de licença de não avaliação para o Sentinel sob uma das Opções de Licença acima, tais dados de eventos se tornarão acessíveis.
O Licenciamento de EPS Armazenado será excedido se a média por lote exceder 25 EPS para qualquer lote determinado.
O direito de coletar Eventos de Dispositivos Tipo I, Dispositivos Tipo II, Dispositivos Tipo III e Dispositivos Tipo IV está incluído com o Licenciamento de EPS Armazenado. O direito de coletar Eventos de Dispositivos Tipo V não está incluído nos direitos do EPS Armazenado, e licenças para dispositivos Tipo V não estão disponíveis sob este licenciamento.
O Licenciamento de EPS Armazenado está disponível somente como uma licença introdutória ou de avaliação. Uma vez aplicada uma chave de licença de não avaliação para o Sentinel, o Licenciamento de EPS Armazenado não se aplica mais. O Licenciamento de EPS Armazenado não substitui, reduz ou altera os direitos concedidos sob outras Opções de Licença.
ANEXO 2, TERMOS DE SOFTWARE ESPECÍFICOS RESTRIÇÕES DE SOFTWARE DE TERCEIROS
Licença da Aplicação do SLES®. A aplicação de software Sentinel inclui o produto SUSE® Linux Enterprise Server (SLES). O Indivíduo que Adquiriu a Licença reconhece e concorda com a restrição a seguir relacionada ao uso do SLES. Apesar da concessão de licença no contrato de licença do SLES que pode acompanhar a cópia do Indivíduo que Adquiriu a Licença do SLES recebida com o Software Licenciado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em usar o SLES apenas com a finalidade de executar o Software Licenciado e não como um sistema operacional para fins gerais. O SLES inclui componentes que são pacotes de código-fonte aberto acompanhados por termos de licença separados. Os direitos de licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença com relação a componentes individuais acompanhados de termos de licença separados são definidos por esses termos; nenhuma cláusula deste Contrato deverá restringir, limitar ou afetar de outra maneira quaisquer direitos ou obrigações que o Indivíduo que Adquiriu a Licença possa ter ou condições às quais o mesmo possa estar sujeito sob tais termos de licença de código-fonte aberto.
Licença da aplicação SLE High Availability Extensions®. A aplicação de software Sentinel HA inclui o produto SUSE® Linux Enterprise High Availability Extension (SLE HAE). O Indivíduo que Adquiriu a Licença reconhece e concorda com a restrição a seguir relacionada ao uso do SLES HAE. Apesar da concessão de licença no contrato de licença do SLE HAE que pode acompanhar a cópia do Indivíduo que Adquiriu a Licença do SLE HAE recebida com o Software Licenciado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em usar o SLE HAE apenas com a finalidade de executar o Software Licenciado e não como uma plataforma de alta disponibilidade para fins gerais. O SLE HAE inclui componentes que são pacotes de código-fonte aberto acompanhados por termos de licença separados. Os direitos de licença do Indivíduo que Adquiriu a Licença com relação a componentes individuais acompanhados de termos de licença separados são definidos por esses termos; nenhuma cláusula deste Contrato deverá restringir, limitar ou afetar de outra maneira quaisquer direitos ou obrigações que o Indivíduo que Adquiriu a Licença possa ter ou condições às quais o mesmo possa estar sujeito sob tais termos de licença de código- fonte aberto.
Licença do SUSE WebYast. O Sentinel inclui o produto SUSE WebYast. A aceitação deste EULA pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença é considerada a aceitação dos termos de contrato de licença de usuário final do SUSE WebYast definido em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxx.xxx.
Aviso para terceiros. A Oracle requer que o Indivíduo que Adquiriu a Licença esteja de acordo com o seguinte para os Produtos da Plataforma Java SE. O uso dos aspectos comerciais para qualquer fim comercial ou de produção requer uma licença distinta da Oracle. "Aspectos comerciais" são as características identificadas na Tabela 1-1 (Aspectos comerciais nas edições do produto do Java SE) da documentação do Java SE acessível em xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
A Oracle também exige que o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorde com os termos da Oracle Technology Network Development and Distribution License definidos em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx- 152002.html para seu uso dos drivers e do código Java sujeitos a tal licença incluída no Software Licenciado ou com o Software Licenciado (“Código de Terceiros”). O Indivíduo que Adquiriu a Licença não pode distribuir tais Códigos de Terceiros nem usar o Código de Terceiros separadamente do Software Licenciado. A Oracle é um terceiro beneficiário deste Contrato com relação aos termos aplicáveis ao Código de Terceiros.
Plug-ins e complementos: O Sentinel é fornecido com certos plug-ins modulares incorporados ou complementos e suporta uma série de plug-ins modulares adicionais e complementos que podem estender a funcionalidade base do produto, incluindo os Trabalhos Derivados Permitidos criados pelo Indivíduo que Adquiriu a Licença. Quaisquer desses componentes são cobertos pelo contrato de licença a menos que uma concessão de licença separada seja fornecida com o plug-in ou add-on, e, nesse caso, os termos de licença incluídos serão aplicáveis. Especificamente, alguns add-ons são vendidos sob SKUs separados e os termos de licença adicionais podem se aplicar a seu uso.
Licença para criar Trabalhos Derivados Permitidos. Algumas partes do Sentinel podem ser personalizadas para criar Trabalhos Derivativos Permitidos usando o plug-in SDK (Software Development Kit). A criação e o uso desses Trabalhos Derivativos Permitidos estão sujeitos aos termos de licença definidos no Contrato de Licença do Desenvolvedor: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxx. O Indivíduo que Adquiriu a Licença pode criar um número ilimitado de Trabalhos Derivativos Permitidos, mas os termos de licenciamento descritos abaixo ainda serão aplicáveis a todos os Eventos coletados e Dispositivos conectados por meio desses Trabalhos Derivativos Permitidos.
Opções da Licença. Dependendo de como e quando o Software Licenciado foi adquirido, somente uma das seguintes Opções de Licença e direitos será concedida ao Indivíduo que Adquiriu a Licença.
[050917] FIM