EDITAL DE CONVITE Nº 014/2014
EDITAL DE CONVITE Nº 014/2014
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, por intermédio da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, e Coordenadoria da Área de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade Convite, sob o regime de execução indireta de empreitada, por preço unitário, do tipo menor preço global, para a Contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores da passarela para pedestres na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, a ser regido pela Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98, e alterações posteriores e especificações e condições a seguir:
1 – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS.
1.1 – Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta comercial deverão ser entregue até 09:00 do dia 23/01/2014, na Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, endereço acima citado.
1.2 – A abertura dos envelopes nº 01 (documentação para habilitação), dar-se-á às: 09:00 do dia 23/01/2014.
2 – DO OBJETO
2.1 – Esta Licitação tem por objeto a contratação de empresa para:
Lote | item | Und | Descrição |
01 | 01 | Svç. | Contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva de dois elevadores, com acionamento elétrico de duas paradas, com capacidade para 250 kg cada um, marca Mont'Anna, aberto ao Público e instalados na passarela para pedestres na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Conforme memorial descritivo anexo IV, do edital. |
2.2 – O valor máximo admitido para a contratação é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
3 – RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
3.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas por meio do seguinte recurso:
389/2014 - 0007.00001.00015.00451.00015.1.001046.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00
4 – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1 – A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, sendo a mesma responsável pela emissão da Ordem de Serviços, fiscalização da execução e controle do contrato.
5 – DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL (anexos)
5.1 – Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações dos itens e Valores Máximos Admitidos.
5.2 – Anexo II – Minuta do contrato
5.3 – Xxxxx XXX – Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.4 – Anexo IV – Memorial Descritivo
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
6.2 -Não será admitida a participação de proponentes:
6.2.1 – Em consórcio;
6.2.2 – Cuja falência ou concordata tenham sido declaradas ou que se encontrem em processo de recuperação judicial, extrajudicial sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
6.2.3 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade.
6.2.4 – Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.2.5 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante.
7-APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
7.1 -A proponente deverá entregar, até a data, hora e local mencionados no item “1” deste edital, 2 (dois) invólucros distintos e fechados, contendo o primeiro - Nº 01 - a “habilitação” e o segundo - Nº 02 - a “proposta comercial”.
7.1.1 – Nos invólucros deverão constar:
INVÓLUCRO Nº 01: LICITAÇÃO CONVITE Nº 014/2014 MUNICÍPIO DE JOINVILLE
Objeto: Contratação de empresa para serviços de manutenção dos elevadores da passarela para pedestres na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
INVÓLUCRO Nº 02: LICITAÇÃO CONVITE Nº 014/2014 MUNICÍPIO DE JOINVILLE
Objeto: Contratação de empresa para serviços de manutenção dos elevadores da passarela para pedestres na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
7.2 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos
documentos de habilitação e da proposta.
7.3 – Se no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura Municipal de Joinville, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário.
8 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
8.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Convite, o proponente interessado ou seu representante deverá credenciar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para prática de todos os atos relativos ao certame.
8.1.1 – Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará à Comissão de Licitação, fora dos invólucros, carta de credenciamento acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador) procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do proponente;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente.
8.1.2 – Os documentos devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Unidade de Suprimentos do MUNICÍPIO, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.2 – Os proponentes deverão se fazer presentes na sessão pública do Convite, no horário fixado no preâmbulo deste Edital para o credenciamento;
8.3 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 8.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por proponente interessado.
8.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
9 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Invólucro nº 01
9.1 – Todos os documentos relacionados neste item devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Unidade de Suprimentos do MUNICÍPIO, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.2 – Os documentos a serem apresentados são:
a) atos constitutivos estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou da cédula de identidade, quando pessoa física;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros (INSS);
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011;
i) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
j) Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão simplificada atualizada no mínimo 30 dias expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06.
k) Declaração datada e assinada de que o proponente cumpre plenamente os requisitos editalícios.
l) Xxxxxxxx técnico devidamente registrado no CREA comprovando que o proponente tenha executado serviço de manutenção de elevadores compatível com o objeto do presente edital.
m) Acervo técnico devidamente registrado no CREA, comprovando que o responsável técnico do proponente tenha executado serviço de manutenção de elevadores, compatível com o objeto do edital.
n) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, com indicação dos responsáveis técnicos.
9.3 – Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data prevista para a abertura dos envelopes “Habilitação”, se a validade não constar de alguns documentos será considerado válido por um período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
9.4 -As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.5 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
10 – A PROPOSTA – Invólucro nº 02
10.1– A proposta deverá ser em reais, redigida em idioma nacional, apresentada em original, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, carimbada e assinada por representante legal, constando o valor unitário e total por item e global, contendo endereço, telefone e e-mail do proponente.
10.1.1 – Caso for utilizado o próprio Formulário da Prefeitura para o preenchimento da proposta de preços, o mesmo deverá ser devidamente carimbado e assinado pelo responsável do proponente indicando os valores unitários e total dos serviços.
10.1.2 – Estando presente o representante legal na sessão pública e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Convite, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
10.2 – A proposta deverá conter:
a) identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do anexo I do presente Edital, informando as características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado, de forma a permitir que a comissão de licitação possa facilmente constatar que as especificações no presente edital foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total global, expresso em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) o número do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do anexo I deste edital.
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Convite.
e) Declaração de que o preço compreende todos os itens editalícios, necessários à completa realização dos serviços e sua entrega rematada e perfeita em todos os pormenores mesmo que sejam verificadas falhas ou omissões na proposta.
10.2 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.3 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
11 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
11.1 – A abertura dos invólucros nº 01 e 02 far-se-ão em sessão pública, na qual cada proponente poderá se fazer representar por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada conforme item 8 deste Edital.
11.2 – Nessa ocasião, todas as folhas constantes nos invólucros serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos presentes.
11.3 – Após a abertura dos invólucros nº 01, os invólucros nº 02 ficarão em poder da Comissão, devidamente rubricados no fecho.
11.4 – Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais clausulas ofertadas bem como na documentação apresentada.
11.5 – O exame da documentação do invólucro nº l será realizado pela Comissão de Licitação designada, resultando daí a habilitação ou inabilitação do proponente.
11.6 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelos proponentes presentes, devendo a toda e qualquer manifestação constar obrigatoriamente na mesma, informando o prazo para a interposição de recursos.
11.7 – A Comissão de Licitação, se reserva no direito de prorrogar a data de abertura das propostas caso o numero de participantes seja elevado, quando julgar necessário para melhor análise da documentação apresentada ou quando houver qualquer impugnação por parte dos interessados.
11.8 – Somente os proponentes habilitados passarão para a fase de abertura das propostas, Invólucro nº 02.
11.9 – Os Envelopes pertencentes aos proponentes inabilitados permanecerão sob custódia da Comissão de Licitação até o final do processo licitatório, quando então ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após este prazo se não forem retirados serão destruídos.
11.10 – Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11.11 – Abertos os envelopes nº 2, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos presentes.
11.12 – O exame da proposta do invólucro nº 2 será realizado pela Comissão de Licitação designada, resultando daí a classificação ou desclassificação do proponente.
11.13 – Serão desclassificados os proponentes que não apresentarem a proposta de acordo com as exigências previstas no item 10 e subitens deste edital.
11.14 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelos proponentes presentes, devendo a toda e qualquer manifestação constar obrigatoriamente na mesma, informando o prazo para a interposição de recursos.
11.15 – Classificadas as propostas, a comissão verificará se existem propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo destas a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte é até 10% (dez por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 1(um) dia contado do encerramento da sessão de abertura das propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão para cumprimento da Lei complementar n° 123/06.
b) Tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela microempresa ou empresa de pequeno porte favorecida pelo empate fictício. c)No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
d)Não ocorrendo a contratação na forma da alínea anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
e) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.16 – Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
11.17 – Em qualquer fase da licitação, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
11.18 – Caso haja empate entre os concorrentes, que não se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
11.19 – Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedor a proponente que, tendo atendido a todas as exigências do edital, apresentou o Menor Preço Global.
11.20 – Será desclassificada a proposta que apresentar valores unitários os totais superiores ao do valor estimado do presente edital.
11.21 – Havendo recursos, sendo estes decididos ou transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, ou ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, o objeto será adjudicado e o certame homologado.
11.22 – No caso de todas os proponentes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 dias úteis para apresentação de nova documentação ou outras propostas escoimadas dos erros apresentados, de acordo com o art. 48 § 3º da Lei 8.666/93.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 05 dias úteis, após a convocação.
12.3 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
12.4 – Na oportunidade de assinatura do contrato o proponente deverá apresentar as certidões negativas de débitos atualizadas junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, INSS e FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
12.4.1 – Estar acompanhado da respectiva procuração, quando for o caso.
12.4.2 – No caso da empresa vencedora não ser sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, vistado pelo CREA/SC, com indicação dos responsáveis técnicos.
13 – PRAZOS DO CONTRATO:
13.1 -O prazo de vigência contratual será de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
13.2 - As medições serão mensais, liberadas após a apresentação do relatório dos serviços de Manutenção preventiva e ou corretiva, que forem realizados no período de referência, constando descrição das atividades realizadas e peças trocadas.
13.3 – Para a manutenção corretiva e empresa deverá apresentar orçamento prévio para a aprovação dos serviços a serem realizados e de seus custos.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § da Lei 8.666/93.
14.2 – O pagamento será realizado somente após a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS dos serviços e dos funcionários do Contratado envolvido na parcela dos serviços executados, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas;
14.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a apresentação das notas fiscais na Unidade de Contabilidade Geral/Secretaria da Fazenda, mediante a conclusão de cada etapa.
1144..44
– Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da
Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços de Consumidor Amplo.
15. DAS PENALIDADES
15.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao proponente são as previstas, na Lei Federal nº 8666, de 21 de julho de 1993, e alterações posteriores, neste Convite e no Contrato.
15.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos proponentes: I – Advertência
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto.
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela inexecução sem justo motivo, por parte da proponente vencedora.
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade quando a VENCEDORA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má- fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
15.3 – O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindi-lo mediante notificação.
15.4 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
15.5 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.6 - As multas deverão ser pagas junto à Contabilidade da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
16 – INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS
16.1 – Os recursos deverão:
16.1.1 – Obedecer ao disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98;
16.1.2 – Ser encaminhados ao Secretário de Administração;
16.1.3 – Estar acompanhado da respectiva procuração, quando for o caso.
16.1.4 – Ser protocolados no protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração – Unidade de Suprimentos, situado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 10 – Centro – Joinville/SC – CEP: 89221-901, no horário das 8:00 às 14:00 horas.
16.2 – Serão inadmitidos recursos enviados via fax e e-mail.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – O presente edital e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
17.2 – Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98 e demais legislações em vigor.
17.3 – Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
17.4 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital;
17.5 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, qualquer proponente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, e observados as formalidades constantes nos itens 14.1.2 à 14.2.
17.6 – Os pedidos de informações que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser protocolados no protocolo eletrônico da Secretaria de Administração – Unidade de Suprimentos, sito a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 10 – Centro – Joinville/SC – CEP: 89221-901, ou encaminhados por fax nº (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas.
17.7 – Serão respondidos todos os pedidos de informação, mediante comunicação escrita, a todos os interessados que tiverem adquirido este edital e ficarão disponíveis na Unidade de Suprimentos.
17.8 – Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas de julgamento etc, serão publicadas na forma da Lei.
17.9 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.10 – Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
17.11 – A Secretaria de Administração poderá revogar o presente Edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.12 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
17.13 – Os interessados em participar do certame deverão retirar o Convite na Secretaria de Administração – Unidade de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 14:00 hs, até 24 horas antes da apresentação das propostas. A retirada do convite é condição de participação.
17.14 – Cópia deste Edital e seu(s) Anexo(s), poderão ser consultados na Secretaria de Administração - Unidade de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.15 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
Joinville, 13 de janeiro de 2014.
Município de Joinville Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretario de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx Nobre Diretora Executiva
Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações dos itens e Valores Máximos Admitidos.
Lote | item | Und | Descrição | Valor |
01 | 01 | Svç. | Contratação de empresa para serviços | R$ |
de manutenção preventiva e corretiva de | 44.000,00 | |||
dois elevadores, com acionamento | ||||
elétrico de duas paradas, com | ||||
capacidade para 250 kg cada um, marca | ||||
Mont'Anna, aberto ao Público e | ||||
instalados na passarela para pedestres | ||||
na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. | ||||
Conforme Memorial Descritivo, anexo IV | ||||
do Edital. |
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE - Secretaria de Infraestrutura Urbana, inscrito no
C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado
MUNICÍPIO e a empresa --., inscrita no C.N.P.J. nº --.---.---/-------, doravante denominada CONTRATADA, para Contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva de dois elevadores, com acionamento elétrico de duas paradas, com capacidade para 250 kg cada um, marca Mont'Anna, aberto ao Público e instalados na passarela para pedestres na Avenida Juscelino Kubitscheck, bairro centro. na forma do edital de Convite nº 014/2014 e em conformidade com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e Lei 9.648/98.
Aos -- dias de de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Joinville, presente
o Sr. Xxxxxxxx X. Xx Xxxxxx Xx. CPF 000.000.000-00, Secretário de Infraestrutura Urbana, compareceu o Sr. ----------------------, CPF. nº --- --- --- ---, (cargo) , para como seu representante legal, firmar com o MUNICÍPIO o presente Contrato, pelo qual se obriga a executar os serviços constantes no objeto do contrato, na forma e condições estabelecidas no Edital da Licitação Convite n° 014/2014 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto a:
Lote | item | Und | Descrição |
01 | 01 | Svç. | Contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva de dois elevadores, com acionamento elétrico de duas paradas, com capacidade para 250 kg cada um, marca Mont'Anna, aberto ao Público e instalados na passarela para pedestres na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. |
CLÁUSULA SEGUNDA – Prazo da prestação dos serviços e do contrato
2.1-O prazo de vigência contratual será de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
2.2 - As medições serão mensais, liberadas após a apresentação do relatório dos serviços de Manutenção preventiva e ou corretiva, que forem realizados no período de referência, constando descrição das atividades realizadas e peças trocadas.
2.3 - Os serviços serão executados de forma corretiva mensal ou preventiva, e ou conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura Urbana.
CLÁUSULA TERCEIRA – Regime de Execução e Gestão
3.1 – A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada, por preço unitário.
3.2 – A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, sendo a mesma responsável pela fiscalização, execução e controle do contrato.
3.3 – Este contrato fica vinculado ao Edital de convite n° 014/2014 e à proposta da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – Preço
4.1 – O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de
R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – Condições de Pagamento
5.1 – O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados pela Secretario de Infraestrutura Urbana, observados os limites do art. 65, art. 1º da Lei 8666/93.
5.2 – O pagamento será realizado somente após a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS dos serviços e dos funcionários do Contratado envolvido na parcela dos serviços executados, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas;
5.3 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a apresentação das notas fiscais na Unidade de Contabilidade Geral/Secretaria da Fazenda.
5.4 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços de Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA – Recursos para Atender as Despesas
6.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas por meio do seguinte recurso:.
389/2014 - 0007.00001.00015.00451.00015.1.001046.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA – Responsabilidade do Município
7.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
7.2 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
7.3 – Exigir a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do contratado, com o escopo de tutelar o interesse público;
7.4 – Intervir na prestação do serviço nos casos previstos em Lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
7.5 – Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da Lei 8.666/93;
7.6 – Expedir determinações ao contratado para que corrija eventuais defeitos e problemas constados, bem como os atrasos no cronograma de execução;
7.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
7.8 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato;
7.9 – O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e/ou Penal.
CLÁUSULA OITAVA – Responsabilidades da Contratada
8.1 – A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
8.2 – Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste edital e demais documentos técnicos fornecidos.
8.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
8.4 – Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do MUNICÍPIO.
8.5 – Executar os serviços de acordo com as normas, especificações e métodos constantes no edital, seus anexos e presente contrato.
8.6 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
8.7 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que por ventura sejam necessários à execução dos serviços.
8.8 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.9 – O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93.
8.10– O contratado deve manter preposto, aceito pela Administração, no local, para representá-lo na execução do contrato, nos termos do art. 68, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Das Penalidades
9.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao contratado são as previstas, na Lei Federal nº 8666, de 21 de julho de 1993, e alterações posteriores, no Convite e neste Contrato.
9.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao contratado:
I – Advertência
II – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto.
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela inexecução sem justo motivo, por parte da proponente vencedor.
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade quando a VENCEDORA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má- fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.3 – O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindi-lo mediante notificação.
9.4 – Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
9.5 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.6 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
CLAUSULA DÉCIMA – Rescisão
10.1- A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula nona.
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente contrato de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art.55 da lei 8666/93 e previsto no art. 77 da Lei 8666/93.
10.2– Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em suspensão do direito de Licitar ou declaração de inidoneidade na forma dos incisos III e IV da cláusula 9.2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Legislação Aplicável
11.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8666/93 aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 8.666/93 e alterações;
b) Código de Defesa do Consumidor;
c) Código Civil;
d) Código Penal;
e) Código Processo Civil;
f) Código Processo Penal;
g) Legislação trabalhista e previdenciária;
h) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente e
i) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Publicidade
12.1 – Uma vez assinado, a CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, como condição indispensável para sua eficácia, conforme determina o parágrafo único, do art 61, da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Foro
13.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos.
Joinville, xx de xxxxxxx de 2014.
Município de Joinville Romualdo T. Xx Xxxxxx Xx.
Secretario de Infraestrutura Urbana
(contratada)
Nome do representante (cargo/função)
EDITAL DE CONVITE Nº 014/2014 ANEXO III
Declaração
.........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa