SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 21/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA EGILANO XXXXXX XXXXXX, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 5026- 89.2023.4.05.7600 e 1586-51.2024.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05424487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 055/2023 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 70.0/2023, de 14/04/2023, e, de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (PRODUTORA E&H FOTO E FILMAGEM), CNPJ nº 24.468.384/0001-30, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 60.110-535, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone: (00) 00000-0000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da identidade nº 2000002145481 e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, realizado sob o Sistema de Registro de Preços, conforme as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e ainda mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços fotográficos para a eventual cobertura de eventos institucionais, visando atender à necessidade de documentação e registro do funcionamento e da história do Judiciário Federal no Ceará, constituindo-se como importante memória para as futuras gerações, uma vez que, além de resgatar a trajetória, evidencia e registra a realidade atual vivida por esta Instituição.
1.2. As especificações, quantidades e demais condições encontram-se detalhados a seguir:
SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNID. DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL |
1 | Serviço de fotografia para cobertura de eventos e ações da JFCE. Saídas de 4 horas, sem limitação de quantidade de eventos a fotografar dentro do período estipulado. | 6050 | Saída | 1 |
1.3. Se houver alguma divergência do que consta na tabela acima deste Termo de referência e a descrição do código CATSER inserido no sistema Xxxxxxx.Xxx prevalece o que consta neste documento, tendo em vista o caráter de especificidade que algumas atividades possuem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2024 e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e a Ata de Registro de Preços nº 01/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos. O prazo para a efetiva entrega dos trabalhos solicitados irá variar 1 (um) a 10 (dez) dias a depender do item, devendo ser entregue no endereço indicado pela Contratante. Para efeito de verificação da conformidade ou não do material fornecido com as especificações constantes do presente Termo de Referência, a Administração da Justiça Federal no Ceará terá o prazo de 03 (três) dias para verificação, contado da data de entrega, oportunidade em que o aceitará, atestando a respectiva nota fiscal, ou o rejeitará, na hipótese de desconformidade que não atenda as necessidades desta Instituição;
3.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, na forma do § 2º e seguintes do referido artigo.
3.3. Manter sigilo dos dados e informações a que tiver acesso.
3.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação.
3.5. Responder pelos danos causados diretamente à Justiça Federal no Ceará ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Justiça Federal no Ceará.
3.6. Ceder à Justiça Federal no Ceará o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produto gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
3.7. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste termo.
3.8. Devolver, quando da conclusão dos serviços, o material entregue pela Contratante.
3.9. Responsabilizar-se pelas despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos;
3.10. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante no material produzido;
3.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, ficando, ainda, a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.12. Finalizar os serviços dentro dos prazos previstos nas descrições dos serviços na cláusula quinta deste Contrato;
3.13. A finalização de quaisquer das fases definidas no item anterior, fica condicionada à aprovação dos serviços pela Contratante, devendo ser remetida prova dos serviços a esta com, no mínimo, 48 horas antes do fim do prazo;
3.14. Fazer com que os profissionais que irão prestar serviços se apresentem à Contratante, com a antecedência necessária para o início dos serviços, teste de equipamentos e outros que se fizerem necessários, inclusive montagem de estúdio, quando se tratar de sessão fotográfica;
3.15. Retirar todo o material utilizado e deixar o local limpo e desocupado após o término dos serviços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do término dos serviços;
3.16. Respeitar as normas e os procedimentos desta Seção Judiciária da Justiça Federal no Ceará, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal), material e acesso somente às dependências autorizadas;
3.17. A entrega dos serviços finalizados deverá ser realizada na Sede da Justiça Federal no Ceará, junto à Seção de Comunicação Social;
3.18. As datas das captações de imagens serão previamente agendadas pela Contratada;
3.19. A Contratada, bem como os profissionais por ela contratados, transferirão de forma integral e irrevogável, à Contratante, a titularidade dos DIREITOS AUTORAIS relativos a todos os arquivos produzidos durante a vigência do contrato, colocando-os à disposição da contratante;
3.20. São facultadas à Contratante a reprodução ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, do material a que se refere o item anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUSTENTABILIDADE
Na Execução contratual deve-se atender aos critérios e práticas de sustentabilidade com a utilização, sempre que exigida na especificação dos itens, de materiais recicláveis.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 1 (um) a 10 (dez) dias, na forma que se segue:
ITEM 1 (FOTOGRAFIA - COBERTURA DE EVENTOS)
A – DA CAPTAÇÃO DE IMAGENS
Nos dias e horários comunicados pela Supervisora de Comunicação da Contratante, a Contratada deverá comparecer às instalações para fazer a cobertura fotográfica. Vale ressaltar que para realização dos serviços fotográficos a contagem do tempo do serviço será feita a partir do início do evento, obrigando-se o profissional à pontualidade quanto aos preparativos para o bom desempenho e a qualidade do serviço:
a) As imagens devem ser capturadas por fotógrafo profissional, a partir de câmera digital full HD;
b) É necessária apenas 1 (uma) câmera;
c) As imagens serão capturadas em local indicado, na Grande Fortaleza;
d) Durante a realização dos serviços fotográficos, o profissional ficará à disposição da Seção de Comunicação Social da Contratante para cumprimento das pautas indicadas dentro do respectivo período, devendo cumprir os horários na sua integralidade;
e) As despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos da Contratada serão de inteira responsabilidade da Contratada;
f) Bem como se aplica às custas da Contratada qualquer despesa com diária, alimentação ou estadia dos funcionários da Contratada.
B – DA REPRODUÇÃO DAS IMAGENS
O produto final deverá ser entregue na Sede da Contratante atendendo aos seguintes padrões:
a) Xxxx mídias contendo todas as imagens brutas, bem como a quantidade indicada nesse Termo de imagens tratadas - 50 imagens (se tratando do item 9) e 100 imagens (se tratando do item 10);
b) O produto final do serviço será exibido a critério, unicamente, da Contratante. É da instituição todos os direitos autorais das imagens realizadas.
c) As fotografias deverão vir acompanhadas de um termo de cessão de uso dos direitos do fotógrafo ao contratante para a sua reprodução na mídia, multiplicação em cópias, utilização em campanhas, ou outra forma que se fizer necessária, verificando-se o prazo indeterminado para inclusão no acervo virtual do contratante, seja no próprio site da Contratante ou suas redes sociais em geral.
d) A Contratada não poderá ceder, doar, alugar ou vender as imagens feitas nas instalações da Contratante.
Essas serão EXCLUSIVAS da Seção Judiciária
e) As imagens são EXCLUSIVIDADE da Contratante.
C – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
a) A Contratada deverá entregar ao menos 15% do quantitativo de imagens brutas produzidas para uso imediato da Contratante;
b) A Contratada terá 24 horas para apresentar as mídias com todas as imagens brutas para a Contratante.
D – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
a) A Contratada deverá entregar em 24 horas as imagens brutas para análise e escolha pela Contratante das imagens que serão tratadas;
b) Após a escolha das imagens pela Contratante, a Contratada terá até 72 horas para tratar as imagens escolhidas pela Contratante.
5.2. Os serviços serão entregues no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X; 0x xxxxx – Xxxxx de Comunicação Social, em dias úteis (segunda a sexta), das 10h às 17h.
5.3 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.4 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.6. A Contratante poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo das previstas no edital da licitação:
6.1.1. Atender aos prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.
6.1.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com o estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
6.1.3. Manter sigilo dos dados e informações a que tiver acesso.
6.1.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação.
6.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Justiça Federal no Ceará ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Justiça Federal no Ceará.
6.1.6. Ceder à Contratante o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produto gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
6.1.7. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste termo.
6.1.8. Devolver, quando da conclusão dos serviços, o material entregue pela Contratante.
6.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos;
6.1.10. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante no material produzido;
6.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, ficando, ainda, a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
6.1.12. Finalizar os serviços dentro dos prazos previstos nas descrições dos serviços no item 5 deste Termo;
6.1.13. A finalização de quaisquer das fases definidas no item anterior, fica condicionada à aprovação dos serviços pela Contratante, devendo ser remetida prova dos serviços a esta com, no mínimo, 48 horas antes do fim do prazo;
6.1.14. Fazer com que os profissionais que irão prestar serviços se apresentem à Contratante, com a antecedência necessária para o início dos serviços, teste de equipamentos e outros que se fizerem necessários, inclusive montagem de estúdio, quando se tratar de sessão fotográfica;
6.1.15. Retirar todo o material utilizado e deixar o local limpo e desocupado após o término dos serviços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do término dos serviços;
6.1.16. Respeitar as normas e os procedimentos desta Seção Judiciária da Justiça Federal no Ceará, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal), material e acesso somente às dependências autorizadas;
6.1.17. A entrega dos serviços finalizados deverá ser realizada na Sede da Justiça Federal no Ceará, junto à Seção de Comunicação Social;
6.1.18. As datas das captações de imagens serão previamente agendadas pela Contratada;
6.1.19. A Contratada, bem como os profissionais por ela contratados, transferirão de forma integral e irrevogável, à Contratante, a titularidade dos DIREITOS AUTORAIS relativos a todos os arquivos produzidos durante a vigência do contrato, colocando-os à disposição da contratante;
6.1.20. São facultadas à Contratante a reprodução ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, do material a que se refere o item anterior.
6.1.21. Atender aos critérios e práticas de sustentabilidade com a utilização, sempre que exigida na especificação dos itens, de materiais recicláveis.
6.1.22. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.1.23. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.1.24. Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.24.1. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.1.25. As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.1.26. A Contratante poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.1.27. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da Contratada junto ao SICAF.
6.1.28. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a Certidão Negativa de Débitos Municipais, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações da Contratante, sem prejuízo das previstas no edital da licitação:
7.1.1 Providenciar o pagamento das parcelas referentes à execução dos serviços de acordo com o pactuado neste Instrumento;
7.1.2 Comunicar à Contratada as ocorrências para que sejam adotadas medidas corretivas;
7.1.3 Informar com a antecedência mínima de 48h sobre os eventos e ações que necessitaram da cobertura dos serviços contratados;
7.1.4 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
7.1.5 Manter liberados os locais e os equipamentos para a regular prestação dos serviços;
7.1.6 Indicar fiscal e gestor do contrato responsável pelo seu acompanhamento;
7.1.7 Permitir acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços;
7.1.8 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Para a presente contratação, será permitida a subcontratação parcial limitado a 25% (vinte e cinco porcento) do seu objeto. A possibilidade de subcontratação será permitida exclusivamente quando se tratar de Ordens de Serviço da Contratante referentes a serviços fotográficos em alguma das suas Subseções
que não esteja situada na capital ou região metropolitana. Nesses casos, a Contratada poderá usar de serviços de terceiros com expertise que já atuem nos municípios de modo a não onerar a administração com um valor de saída superior a fim de absorver custos de transporte.
8.2. Como indica o art. 122 da Lei 14.133/2021, na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar parte do serviço até o limite autorizado, devendo a empresa subcontratada apresentar também atestados de capacidade técnica consonante com o objeto dessa contratação.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E DAS ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAIS
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§5°do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
9.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (§2º do art. 44 da IN nº 5, de 2017).
9.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (caput do art. 45 da IN nº 5, de 2017).
9.5. Após a assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (caput do art. 45 da IN nº 5, de 2017).
9.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (caput do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (inciso VI do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (inciso II do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022);
9.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (inciso III do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022);
9.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (inciso V do art. 22 do Decreto
nº 11.246, de 2022).
9.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (inciso VII do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (incisos I e II do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (inciso IV do art. 23 do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (inciso IV do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (inciso III do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (inciso II do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (inciso VIII do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (inciso X do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (inciso VII do art. 22 do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (inciso VI do art. 21 do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.12. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.13. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA
10.1. As sanções administrativas cabíveis nos casos de condutas contrárias às regras fixadas neste Termo de Referência são aquelas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021, observadas as regras contidas neste item e segundo a sistematização disciplina no regulamento interno de procedimentos para apuração da responsabilidade e aplicação de sanção administrativa, conforme Instrução Normativa nº 67/2020 do CNJ, com aplicação subsidiária da Instrução Normativa nº 1/2017 da Secretaria-Geral da Presidência da República, nos procedimentos de penalização instaurados no âmbito dos certames licitatórios realizados pela JFCE.
10.2. As categorias de infrações e as condutas irregulares, bem como respectivas situações contratuais concretas a ser enquadrados, as sanções cabíveis e os ritos de apuração da responsabilidade aplicáveis, deverão observar o disposto na tabela abaixo:
ALÍNEA | CATEGORIA DE INFRAÇÕES | SANÇÕES CABÍVEIS E RITO DE APURAÇÃO | SITUAÇÕES CONTRATUAIS - ENQUADRAMENTOS |
a) | Inexecução parcial | SANÇÕES CABÍVEIS: a) advertência formal; e,b) multa compensatória de 0,5% a 5% do valor total estimado da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida;PROCEDIMENTO: Rito sumário. | Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos a esta Seção Judiciária;Descumprimento de obrigações acessórias ou secundárias não classificadas em outra categoria de infração contratual;Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações/deveres contidos nos itens 3.4 e 3.8 deste Contrato. |
b) | Inexecução parcial qualificada com grave dano | SANÇÕES CABÍVEIS: a) impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou declaração e inidoneidade por 3 anos; e,b) multa compensatória de 5% a 10% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | Não manter as condições de habilitação aferidas no processo licitatório durante a vigência do Contrato;Descumprimento de determinação expressa da GESTÃO e FISCALIZAÇÃO;Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações/deveres contidos nos itens 3.1, 3.3, 3.6, 3.7, 3.10 e 3.12 deste Termo. |
c) | Inexecução total | SANÇÕES CABÍVEIS: a) impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; ou declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e,b) multa compensatória de 10% a 25% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | Não iniciar, de forma injustificada, a execução do objeto no prazo e condições pactuadas;Paralisar, de forma injustificada, por prazo superior a 30 dias, a execução regular do objeto da contratação. |
d) | Não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar a documentação exigida para a contratação | SANÇÕES CABÍVEIS: a) impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou declaração de inidoneidade por 3 anos; e,c) multa compensatória de 10% a 25% do valor total de referência da licitação;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | Recursar-se a manter a proposta apresentada formalmente no presente procedimento de contratação;Não comprovar as condições subjetivas de contratação, bem como de habilitação exigidas no momento da formalização da contratação;Recusar- se a assinar o termo de contrato ou a receber a nota de empenho no prazo e condições fixadas neste Termo; |
e) | Retardar a execução do contrato, ou de etapa dele, ou a entrega do objeto | SANÇÕES CABÍVEIS: a) multa de mora por até 30 dias de atraso;b) impedimento de licitar e contratar por até 1 anos; ou declaração de inidoneidade por 3 anos; ed) multa compensatória de até 10% e 20% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou de parcela dela;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | Mora no cumprimento de qualquer prazo fixado neste Termo;Retardar o início da execução do objeto por até 30 dias;Mora na entrega/conclusão do objeto do contrato;Mora na execução parcial do escopo do Contrato;Mora na execução de obrigação e responsabilidades previstas neste Termo;Mora no cumprimento de determinação da gestão e fiscalização contratual. |
f) | Apresentar documentação falsa ou prestar informação ou declaração falsa | SANÇÕES CABÍVEIS: a) declaração de inidoneidade de 3 a 5 anos; eb) multa compensatória de 15% a 25% do valor total de referência da licitação;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | Apresentar qualquer documento falso durante a execução do contrato;Prestar qualquer informação falsa durante a execução do contrato;Xxxxx qualquer declaração falsa durante a execução do contrato. |
g) | Praticar ato fraudulento na execução do contrato | SANÇÕES CABÍVEIS: a) declaração de inidoneidade de 3 a 5 anos; eb) multa compensatóriade 20% a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | Cometer fraude fiscal na execução do contrato;Praticar qualquer outro ato fraudulento prejudicial ao erário ou às finalidades públicas tuteladas com a contratação; |
h) | Comportar-se de modo inidôneo | SANÇÕES CABÍVEIS: a) declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; eb) multa compensatória de 15% a 25% do valor total de referência da licitação ou da contratação;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | Tumultuar a execução regular das obrigações contratuais;Cometer qualquer outro ato ou comportamento inidôneo durante a execução contratual. |
i) | Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | SANÇÕES CABÍVEIS: a) declaração de inidoneidade de 5 a 6 anos; eb) multa compensatória de 20% a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação;PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | Cometer quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública tipificados no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 durante a execução do contrato. |
10.3. Em caso de mora na execução do objeto da contratação, poderá ser aplicada MULTA DE MORA a proporção de 0,5% ao dia, limitada a 15% sobre o valor da contratação, ou da parcela em atraso, a qual será convertida em multa compensatório nos atrasos superiores a 30 dias, nos termos do item anterior.
10.4. Na ocorrência de inadimplemento de outras condições contidas neste TR e não contempladas no subitem 8.1.2, caberá responsável pelo acompanhamento e fiscalização propor o enquadramento da conduta na categorial infracional proporcionalmente adequada, observado o devido processo legal e contraditório e a ampla defesa.
10.5 A multa de mora poderá ser cumulada com outra sanção pecuniária ou não.
10.6. A aplicação das sanções administrativas previstas no item anterior deverá ser realizada mediante processo administrativo de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas, nos termos fixados na Portaria da Direção do Foro nº 99/2021, que estabelece o uso da Instrução Normativa nº 67/2020 do CNJ, com aplicação subsidiária da Instrução Normativa nº 1/2017 da Secretaria - Geral da Presidência da República, nos procedimentos de penalização instaurados no âmbito dos certames licitatórios realizados pela JFCE.
10.7. Cabe ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato propor a abertura de processo administrativo de apuração de responsabilidade, procedendo a devida instrução processual para fins de comprovação da conduta infracional do particular/contratado.
10.8. O procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação da sanção cabível será conduzido nos termos do Regulamento Interno de Procedimentos para Apuração da Responsabilidade e Aplicação de Sanção Administrativa, conforme na Portaria da Direção do Foro nº 99/2021, que estabelece o uso da Instrução Normativa nº 67/2020 do CNJ, com aplicação subsidiária da Instrução Normativa nº 1/2017 da Secretaria - Geral da Presidência da República, nos procedimentos de penalização instaurados no âmbito dos certames licitatórios realizados pela JFCE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O recebimento do objeto desta contratação será feito pela Seção de Comunicação Social, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;
11.2. A entrega dos materiais se dará na Seção de Comunicação Social (6º andar), na Praça Xxxxxx Xxxxxx, S/N – Centro, Fortaleza/CE;
11.3. O material será recebido entre 10h e 17h, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;
11.4. Caso os materiais entregues e os serviços executados sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta da Contratada, os servidores deverão recusá-lo, incidindo a Contratada na multa aplicável, conforme este Contrato.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
12.1. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
12.1.1. Recebimento do serviço na quantidade solicitada;
12.1.2. Recebimento do serviço dentro dos parâmetros de qualidade necessários;
12.1.3. Aplicação dos serviços, quando for o caso.
12.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
12.2.1. Não produziu os resultados acordados;
12.2.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.2.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor da presente contratação, considerando os quantitativos e respectivos valores unitários indicados no quadro abaixo, é de R$ 230,00 (duzentos e trinta) reais, estando nele incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes:
SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Máxima | Valor Unitário(R$) | Valor Global (R$) |
1 | Serviço de fotografia para cobertura de eventos e ações da JFCE. Saídas de 4 horas, sem limitação de quantidade de eventos a fotografar dentro do período estipulado. CATSER - 6050 | Saída | 1 | 230,00 | 230,00 |
VALOR TOTAL (R$) | 230,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 11/10/2023.
14.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
14.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14.9. O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
14.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) meses dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
14.11. O prazo referido no subitem 14.10 ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal do presente exercício no programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (Julgamento de Causas) , ED 3390.39, Nota de Empenho nº 2024NE000174, de 22/03/2024, no valor de R$ 230,00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.
16.2. Caso a Contratada seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.
16.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue por meio eletrônico ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
16.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
16.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora;
16.3.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
16.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, todos devidamente em vigor.
16.4. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura.
16.5. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
16.6. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
16.7. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
16.8. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
16.9. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
16.10. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) --> I = (6/100) --> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
16.11. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ENDEREÇOS DA CONTRATANTE PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fortaleza e Região Metropolitana | Rua Xxxxx X, Praça Gen. Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx - XX |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx XXX: 00000-000, xxxxxx x 0x xxxxx Xxxxxxxxx - XX | |
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 1321 - Bloco Z (Escritório de Prática Jurídica), Xxxxx Xxxxxxx CEP: 60811-905 Fortaleza - CE | |
Xxxxxxx 0, xx 00, Xxxxxxxxxx 0 XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx - CE | |
Subseções da JFCE no interior do Estado | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxxx Xxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX |
Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxx - XX | |
Rua Sargento Xxxxxxxx, S/N - BR 226/Km 0 - Venâncios CEP: 63700-000 Crateús - CE | |
Xxx Xxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxx - XX | |
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxx - XX | |
Xxx 00 xx Xxxxx, x/x – Xxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxx - XX | |
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxx-XX - Xxxxxx CEP: 62.500-000 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 14.133/2021
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
20.2. Quando houver alteração social em sua estrutura, a Contratada deverá encaminhar ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
22.1. O contrato poderá ser EXTINTO:
a) regularmente, por meio da execução completa e aceitação de seu objeto;
b) antecipadamente, nas seguintes formas e situações:
b.1) por ato unilateral da Instituição contratante, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como haja transferência total da execução do contrato a terceiro, exceto nos casos de mutações empresariais legítimas, ou nos casos da prática comprovada de uma das condutas infracionais previstas nos incisos VIII a XII do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021;
b.2) a requerimento do contratado, caso ocorra alguma § 2º do artigo 137 da Lei 14.133/2021, e segundo as condições fixadas no § 3º do mesmo artigo legal.
22.2. Cabe à parte prejudicada ou interessada a comprovação do efetivo prejuízo que justifique a extinção contratual.
22.3. A rescisão contratual será processada nos autos de processo de acompanhamento e fiscalização, sempre se garantindo o contraditório e a ampla defesa, e observados os procedimentos e critérios para verificação da ocorrência efetiva dos motivos alegados, conforme fixado em regulamento interno específico público pela Instituição contratante.
22.4. Havendo extinção contratual, ficam assegurados os direitos da Instituição contratante previstos no artigo 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de quaisquer outros previstos na contratação e na legislação vigente.
22.5. A extinção contratual será medida de última razão, não podendo ser adotada caso seja prejudicial às finalidades públicas tuteladas com a contratação.
22.6. No caso da extinção contratual, poderá a Administração acionar o CADASTRO RESERVA, ou convocar o os demais participantes do procedimento de contratação para fins de contratação, observada a ordem de classificação, nos termos do disposto no § 7º do artigo 90 da Lei 14.133/21.
XXXXXXXX XXXXXXXX TERCEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
23.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
23.1.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
23.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
23.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
22.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
23.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, a CONTRATADA fica obrigada a informar à CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa/ Contratante
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final)
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (artigo alterado pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Representante Legal, em 04/04/2024, às 21:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 09/04/2024, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 09/04/2024, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 10/04/2024, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo eletrônico nº 0000337-25.2024.4.01.8005/Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau no Distrito Federal./ CNPJ: 05.456.457/0001-29./ Contratada: DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA./CNPJ: 03.591.509/0001-44./Espécie: 1º Termo Aditivo ao
Contrato SJ/DF nº 32/2023./ Objeto: Repactuação, retroativamente a 01/01/2024, dos valores do Contrato SJ/DF n° 32/2023, em razão da majoração de salários e benefícios provocada pela CCT 2024/2024 do SINDISERVIÇOS/DF./Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93/Data da assinatura: 09/04/2024./Assinam: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, pela Contratante, e Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx, Representante Legal, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MATO GROSSO DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
PAe n° 6566-23.2023.4.01.8009. Contrato nº 46/2023. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso. CONTRATADA: X. X. XXXX TRINDADE & CIA LTDA. CNPJ: 06.981.082/0001-89. OBJETO: Fornecimento de gás liquefeito de petróleo e água mineral à Subseção Judiciária de Cáceres/MT. VALOR TOTAL: R$ 6.681,00 (seis mil seiscentos e oitenta e um reais). BASE LEGAL: Lei n 8.666/93. Vigência:
01.01.24 a 31.12.24. DATA DE ASSINATURA: 20/12/2023. Assinado pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela contratante, e Sra. Cristiane Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx, pela contratada.
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS
PA SEI: 0005618-81.2023.4.01.8009. A Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso torna pública a Ata de Registro de Preços nº 1/2023 - firmada com a empresa ERIKA DE FÁTIMA GNETIL IORIS LTDA, CNPJ nº 36.656.877/0001-82, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 17/2023 - FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO Item/qtde/val unit:
3/4/R$3.490,00; 5/3/R$ 3.490,00; 6/4/R$ 1.649,00; 7/3/R$ 1.849,00; 8/2/R$ 2.900,00.
Fundamento Legal: Decreto nº 7.892/2013 e Lei 8.666/1993. Vigência: 12 meses, a contar da assinatura. Data de Assinatura: 15/12/2023. Assinado por: Dr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro.
PA SEI: 0005618-81.2023.4.01.8009. A Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso torna pública a Ata de Registro de Preços nº 2/2023 - firmada com a empresa A ECONÔMICA COMÉRCIO, CNPJ nº 44.854.551/0001-98, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 17/2023 - FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO Item/qtde/val unit:
4/4/R$8.025,00. Fundamento Legal: Decreto nº 7.892/2013 e Lei 8.666/1993. Vigência: 12 meses, a contar da assinatura. Data de Assinatura: 15/12/2023. Assinado por: Dr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
ESPÉCIE: 6º Apostilamento ao Contrato nº 06/2020. PAE-SEI 0000813-75.2020.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: Litucera Limpeza E Engenharia LTDA. CNPJ nº 62.011.788/0001-99. OBJETO:
a) promover a repactuação do valor contratado, em face da Convenção Coletiva de Trabalho 2024, que estabelece o índice de reajuste sobre os salários normativos de 6,97%;
b) atualizar o valor da garantia contratual; FUNDAMENTO LEGAL: Subitem 17.1.1 da Cláusula Décima Sétima do Contrato Nº 01/2020, art. 65, II, "d" e § 8º da Lei 8.666/93 c/c o Decreto 9.507/2018 e, ainda, c/c os arts. 54 a 61 da IN nº 05/2017 e com a Convenção Coletiva de Trabalho 2024. DATA DE ASSINATURA: 05/04/2024. SIGNATÁRIO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa - pela Contratante.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Aditivo ao Contrato nº 34/2022 firmado em 08/04/2024 com a LOGAN TECNOLOGY TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 04 (quatro) meses.; Base Legal: Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei nº 12.846/13, Lei nº 8.666/93; Processo: JFRJ-EOF-2022/01110; Valor: R$ 28.528,84; ; Signatários: Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Diretor do Foro, pela Contratante - e o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Aditivo ao Contrato nº 13/2023, firmado em 08/04/2024 com a LOGAN TECNOLOGY TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 04 (quatro) meses.; Base Legal: Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei nº 12.846/13, Lei nº 8.666/93; Processo: JFRJ-EOF-2023/00088; Valor: R$ 8.667,40; ; Signatários: Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Diretor do Foro, pela Contratante - e os Srs. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, pela Contratada.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2024
REPUBLICAÇÃO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024041000135
135
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O Exmo. Sr. Juiz Federal Consultor Presidente da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Catanduva-SP TORNA PÚBLICO que, a partir do 45.º dia subsequente à data de publicação do Edital de Eliminação de Documentos nº 01/2024, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 08/04/2024, republicado por erro ocorrido no relatório eletrônico disponibilizado na página eletrônica da internet xxx.xxxx.xxx.xx, procederá à eliminação do lote de documentos com temporalidade cumprida, de acordo com a Resolução n.º 714/2021 do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
A listagem dos documentos a serem eliminados ficará disponível para consulta na página eletrônica da Justiça Federal de São Paulo (xxx.xxxx.xxx.xx).
As unidades interessadas poderão solicitar a guarda particular do documento, sob total responsabilidade destas, conforme instruções no Edital de Eliminação de Documentos nº 01/2024.
Catanduva, 9 de abril de 2024.
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
P.A.: 0005996-71.2023.4.04.8003. ESPÉCIE: Contrato nº 010/24. CONTRATANTE: Justiça
Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: Serra Mobile Indústria e Comércio LTDA. OBJETO: Fornecimento de 100 cadeiras com encosto em tela. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 076/23 e ARP 031/23. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0033.4257.0001; ELEMENTO DE DESPESA 4490.52.42; NOTA DE EMPENHO 2024NE378, de 08/04/2024. VALOR
TOTAL: R$ 295.000,00. VIG: 12 meses a partir da data de assinatura. ASS: 09/04/2024.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 3112-65.2019.4.05.7200. Sexto Termo Aditivo do CONTRATO Nº 12/2020-JF/AL. PREGÃO ELETRONICO Nº 09/2019. CONTRATADA: ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI. CNPJ:
40.911.117/0001-41. FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogação da vigência por mais 12(doze) meses, compreendendo o período de 26/07/2024 a 25/07/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024. SIGNATÁRIOS: Aloysio Cavalcanti Lima - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Ivonete Xxxxxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 21/2024; Processo: 1586-51.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Produtora E&H Foto e Filmagem); Objeto: prestação de uma unidade do serviço de fotografia para cobertura de evento na JFCE; Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura; Data Ass.: 09/04/2024; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 9002/2024 e Lei nº 14.1333/2021; Valor total da contratação; R$ 230,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001, Ptres 168358, Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2024NE000174, de 22/03/2024, no valor de R$ 230,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
AVISO DE ELEIÇÃO
De acordo com as Normas Eleitorais aprovadas com a Resolução-Cofeci n.º 1.515/2023, a Comissão Eleitoral Federal (CEF) por ela instituída, nomeada por meio da Decisão-Cofeci n.º 001/2024, na pessoa de seu Coordenador, por este Edital, COMUNICA aos Corretores de Imóveis em geral e, em especial aos interessados em participar do processo eleitoral na condição de candidatos, que fará realizar ELEIÇÃO em cada um dos 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais integrantes do Sistema Cofeci-Creci a seguir nominados: I. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro (Creci 1ª Região/RJ); II. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci 2ª Região/SP); III. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul (CRECI 3ª Região/RS); IV. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (Creci 4ª Região/MG);
V. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Goiás (Creci 5ª Região/GO); VI. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Paraná (Creci 6ª Região/PR); VII. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Pernambuco (Creci 7ª Região/PE);
VIII. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (Creci 8ª Região/DF); IX. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado da Bahia (Creci 9ª Região/BA); X. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Santa Catarina (CRECI 11ª Região/SC); XI. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Pará (Creci 12ª Região/PA); XII. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Espírito Santo (Creci 13ª Região/ES); XIII. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Mato Grosso do Sul (Creci 14ª Região/MS); XIV. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Ceará (Creci 15ª Região/CE); XV. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Sergipe (Creci 16ª Região/SE); XVI. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande Norte (Creci 17ª Região/RN); XVII. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas (Creci 18ª Região/AM); XVIII. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Mato Grosso (Creci 19ª Região/MT); XIX. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Maranhão (Creci 20ª Região/MA); XX. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado da Paraíba (Creci 21ª Região/PB); XXI. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Alagoas (Creci 22ª Região/AL); XXII. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Piauí (Creci 23ª Região/PI); XXIII. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Rondônia (Creci 24ª Região/RO); XXIV. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Tocantins (Creci 25ª Região/TO); XXV. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Acre (Creci 26ª Região/AC); XXVI. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Roraima (Creci 27ª Região/RR); XXVII. Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Amapá (Creci 28ª Região/AP). As eleições serão realizadas com a finalidade de eleger 27 (vinte e sete) Conselheiros Efetivos e igual número de Suplentes para composição do Conselho Pleno de cada um dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Crecis) acima nominados, nos termos do art. 11, da Lei n.º 6.530/1978, com redação dada pela Lei n.º 10.795/2003, para cumprimento de mandato eletivo no período de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027. Nesta mesma data foi publicado no site "xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0000", além deste Edital Geral de Convocação, Editais de Convocação Eleitoral específicos para cada um dos Crecis acima nominados, contendo todas as informações estabelecidas no art. 7º das Normas Eleitorais. As chapas interessadas em concorrer ao pleito terão prazo de 15 (quinze) dias corridos para requererem presencialmente seus respectivos registros, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital. As votações nas eleições em todos os Crecis ocorrerão no dia 04 de junho de 2024, exclusivamente de forma virtual (pela Internet), mediante uso de senha individual, por meio do site "xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx" que, no dia da votação, poderá ser acessado a partir da 0h00 (zero hora) até às 20h00 (vinte horas), horário de Brasília/DF. Com exceção deste Edital Geral de Convocação Eleitoral, publicado no Diário Oficial da União e no site "xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0000", os demais atos eleitorais, inclusive os Editais de Convocação Eleitoral específicos para cada Creci, serão publicados e acessados unicamente por meio do site "xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0000".
Brasília-DF, 9 de abril de 2024. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenador da Comissão Eleitoral Federal