CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ARQUITETURA E URBANISMO Nº 202101
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ARQUITETURA E XXXXXXXXX Xx 000000
Por meio do presente instrumento particular de contrato que celebram entre si, de um lado XXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, n° 649, Condomínio Clube L'Acqua, Apto. n° 1502, Torre Atlântico, Neópolis, Natal/RN, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro PLANEJE ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.360.652/0001-04, com sede na Rua Promotor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 45, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx xx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio administrador Xxxxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, arquiteto e urbanísta, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, com fundamento nas normas constantes do Código Civil Brasileiro, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 12.378/2010, e das Resoluções CAU/BR nºs 21 (Atribuições) e 64 (Tabela de Honorários), sendo regido por essas leis, independentemente do que consta em suas cláusulas, têm justo e contratado entre si o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato refere-se à elaboração de Projeto de Arquitetura e Projeto de Interiores de uma residência unifamiliar a ser inserida em um terreno com 200,00m² localizado no Condomínio Xxxxxxx Xxxxxx, em Parnamirim/RN e composta por 2 (dois) pavimentos, contendo garagem para 2 (dois) carros, sala de estar, sala de jantar, lavabo, cozinha, área de serviço, área gourmet/convívio, 4 (quatro) suítes, 2 (dois) escritórios, sala de TV.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O presente serviço corresponde à elaboração de Projeto de Arquitetura e de Projeto de Interiores que serão desenvolvidos de acordo com as informações contidas no documento denominado “PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Nº 202104”, o qual é parte integrante do presente instrumento. As etapas e os prazos para o desenvolvimento do serviço contratado são determinados nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ETAPAS
3.1. O Projeto de Arquitetura objeto do presente contrato será desenvolvido em 03 (três) etapas: Estudo Preliminar, Anteprojeto e Projeto Executivo. O Projeto de Interiores, por sua vez, em 02 (duas) etapas: Estudo Preliminar e Projeto Executivo.
3.1.1. ESTUDO PRELIMINAR: estudo inicial do projeto, definindo a ocupação dos espaços a partir da aplicação dos condicionantes legais que interferem na área. Essa etapa é destinada à elaboração do layout propondo a distribuição dos espaços a partir da ideia concebida em conversa inicial com a cliente;
3.1.2. PROJETO LEGAL: desenvolvimento definitivo do projeto após aprovação do Estudo Preliminar, atendendo a todas as exigências necessárias à aprovação pelos órgãos competentes, constando de planta de situação, locação, planta baixa, implantação geral, cortes, fachadas, cobertura, quadro de esquadrias e Memorial Descritivo do Projeto;
3.1.3. PROJETO EXECUTIVO: layout esquemático com detalhes da marcenaria, forro de gesso e iluminação; projeto de layout de todos os ambientes.
3.2. Para elaboração das etapas necessárias à elaboração do Projeto de Arquitetura e do Projeto de Interiores serão realizadas, dentro dessa proposta, 05 (cinco) visitas técnicas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. A conclusão do Projeto de Arquitetura ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, e a conclusão do Projeto de Interiores ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da conclusão do Projeto de Arquitetura.
4.1.1. Não serão computados nos prazos acima estabelecidos eventuais atrasos ocorridos em decorrência de alteração e/ou desaprovação por parte da CONTRATANTE ou do órgão licenciador.
4.1.2. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura deste contrato, a CONTRATANTE deverá entregar à CONTRATADA toda documentação necessária para o desenvolvimento dos projetos, a ser solicitada pela CONTRATADA, tal como escritura pública (ou contrato de compra e venda do imóvel) e levantamento planialtimétrico da área.
4.2. Todos os documentos técnicos produzidos deverão ser submetidos à avaliação da CONTRATANTE ao final dos prazos estabelecidos no item 4.1.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS HONORÁRIOS
5.1. Pela prestação dos serviços profissionais ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), dividido em 03 (três) parcelas, conforme especificado a seguir:
5.1.1. 1ª parcela: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor global pactuado, no ato assinatura do contrato;
5.1.2. 2ª parcela: R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), que corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do valor global pactuado, quando da aprovação do Estudo Preliminar; e
5.1.3. 3ª parcela: R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), que corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do valor global pactuado, quando da aprovação do Projeto Legal e Executivo.
5.2. Os pagamentos serão feitos mediante transferência bancária, boleto bancário, depósito em conta corrente ou pagamento em espécie, em um prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a data de entrega da Nota Fiscal ou Recibo de pagamento ao CONTRATANTE.
✓ Dados para pagamento:
BANCO SICREDI (código 748)
FAVORECIDO: PLANEJE ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 15.360.652/0001-04
AGÊNCIA: 2207
CC: 15736-8
5.3. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o recolhimento dos tributos (federais, estaduais e municipais, inclusive contribuições parafiscais), emolumentos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre a remuneração estipulada no presente contrato.
5.4. Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA, ligadas direta ou indiretamente ao objeto do contrato, incluindo-se Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, outras taxas, fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo da CONTRATADA.
5.5. Todas as despesas pagas pela CONTRATADA e que não tiverem sido adiantadas pela CONTRATANTE, deverão ser reembolsadas, mediante apresentação dos respectivos comprovantes ou recibo, devidamente preparados e assinados pela CONTRATADA.
5.6. Não está incluso no preço ajustado no item 5.1 as despesas descritas abaixo, cujos pagamentos e contratações serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE:
5.6.1. Registro na Prefeitura, taxas, emolumentos, impostos, matrícula no INSS e demais impostos referentes para aprovação de projeto e emissão de alvará;
serviço.
5.6.2. Cópias e plotagens;
5.6.3. Maquetes e perspectivas publicitárias;
5.6.4. Estudos ambientais e urbanísticos complementares e não constantes na proposta de
5.7. Em caso de acréscimo de serviços aos por este instrumento contratados, os preços correspondentes serão cobrados separadamente e o acréscimo disciplinado por aditivo contratual.
5.8. Serão igualmente cobradas em separado as eventuais modificações feitas pela CONTRATANTE, caso sejam posteriores à etapa já aprovada.
5.9. As partes estabelecem que, havendo atraso no pagamento dos honorários, incidirão sobre a parcela em mora, a partir da data de vencimento da obrigação: correção monetária pelo IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado – da FGV (ou outro índice que o substituir); juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; custas processuais e honorários advocatícios, caso ocorra a rescisão contratual por inadimplência e propositura de ação judicial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS FORMAS DE LIMITAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO
6.1. Caso o órgão responsável rejeite o estudo apresentado pela CONTRATADA, essa apresentará novo estudo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da rejeição, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.2. Caso a CONTRATANTE, por motivo alheio à CONTRATADA modifique o projeto de maneira tal que exija adequações, a CONTRATANTE deverá pagar 20% (vinte por cento) sobre o valor global do serviço, quando da entrega do novo Projeto.
6.3. Caso o Projeto concluído não seja deferido por razões que fujam à responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento total devido pelo Projeto desenvolvido.
6.4. Os documentos técnicos que forem rejeitados parcial ou totalmente somente poder ser revistos ou alterados pelo autor do Projeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Viabilizar a conclusão do serviço dentro dos prazos estipulados, inclusive com a entrega de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do Projeto.
7.2. Proceder ao pagamento de todas as taxas necessárias para aprovação de estudos nos órgãos competente.
7.3. Providenciar profissional para elaboração e aprovação de projetos complementares, se necessário. 7.4. Proceder ao pagamento dos honorários contratados.
7.5. Notificar por escrito a CONTRATADA, sob pena das cominações legais relativas aos direitos autorais, na hipótese de necessidade de alterações no Projeto.
7.6. Fornecer todos os documentos, ferramentas, condições e informações necessárias à elaboração e à aprovação do Projeto de Arquitetura junto aos órgãos técnicos públicos (Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros ou outros).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. É de responsabilidade única da CONTRATADA a execução dos serviços descritos nos itens 1.1 e 2.1, observando os prazos aqui estabelecidos.
8.2. Respeitar todos os condicionantes legais além das demais Normas Técnicas Brasileiras necessárias à elaboração dos serviços contratados.
8.3. Elaborar e fornecer o Registo de Responsabilidade Técnica (RRT) do Projeto Arquitetônico.
8.4. A prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE não implica em vínculo trabalhista entre as partes e reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos do Código Civil Brasileiro.
8.5. A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre os termos e condições deste instrumento, bem como acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, projetos, croquis, orçamentos, ou quaisquer dados ou informações gerais que, em razão do presente contrato, venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe tenham sido confiados, não podendo sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros.
8.6. O presente instrumento representa a totalidade da avença entre as partes relativa ao seu objeto, substituindo e quitando devidamente todas e quaisquer contratações anteriormente firmadas entre as partes versando o mesmo objeto, sejam tácitas ou expressas.
8.7. A CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de ordem social decorrentes da contratação de pessoal por parte da CONTRATADA para dar cumprimento ao presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E PENALIDADES DECORRENTES
9.1. Se a CONTRATANTE rescindir injustificadamente o presente contrato antes da conclusão integral dos serviços contratados, além de não possuir qualquer direito à restituição sobre os valores já quitados pelas fases já concluídas, pagará à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo que remanescer para a conclusão do serviço.
9.2. Se a CONTRATADA rescindir injustificadamente o presente contrato sem concluir integralmente todas as etapas previstas para os serviços contratados, perderá todos os direitos autorais sobre as fases já concluídas, sub-rogando tais direitos a qualquer outro profissional que vier a ser contratado pela CONTRATANTE, além de ter que pagar em favor desse último, multa de 20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do projeto.
9.3. Agindo a parte de forma dolosa ou culposa em face da outra, restará facultado à parte prejudicada rescindir o contrato, cobrando a multa estabelecida nas cláusulas 9.1 e 9.2, o que não exclui o dever de reparação de eventuais perdas e danos, quando devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. A execução da obra vinculada ao Projeto de Arquitetura, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato específico.
10.2. Em não sendo contratada como responsável técnica para a execução do projeto, à CONTRATADA fica assegurado o direito de ser comunicada por escrito pela CONTRATANTE acerca do início da obra.
10.3. Em nenhuma hipótese os serviços elaborados poderão ser executados/replicados pela CONTRATANTE em terreno diferente do citado no item 1.1. A disposição no lote prevista no Projeto Arquitetônico e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.
10.4. Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.
10.5. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração dos serviços só terão início após a assinatura do presente contrato e pagamento da primeira parcela.
10.6. A responsabilidade da CONTRATADA não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem à compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço. Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.
10.7. Os atendimentos a serem realizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra ocorrerão no escritório profissional da CONTRATADA, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país, por ocorrência, e que deverá ser pago pela CONTRATANTE.
10.8. O presente contrato não transfere à CONTRATANTE os direitos de uso de imagem referentes aos Projetos e maquetes eletrônicas ou a propriedade intelectual desses, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pela CONTRATADA, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.
10.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.
10.10. Se, a partir da data de assinatura deste contrato, forem criados novos tributos taxas, encargos e contribuições fiscais e parafiscais ou modificadas as alíquotas atuais, de forma a majorar os ônus da CONTRATADA, os valores da remuneração constante do presente contrato, serão revisados de modo a refletir tais modificações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1. Para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Natal/RN.
11.2 Por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, valendo o presente como título executivo extrajudicial.
Natal, 04 de fevereiro de 2021.
XXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX (CPF n° 000.000.000-00)
CONTRATANTE
PLANEJE ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA. (CNPJ nº 15.360.652/0001-04)
CONTRATADA
Testemunha 01 Nome:
Ass.:
Testemunha 02 Nome:
Ass.: