Termo de Referência 7/2024
Termo de Referência 7/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
7/2024 370003-COORD. GERAL, DE LIC. CONT. E DOC/DGI XXXXXXXX XXXXXX DE
24/01/2024 13:44 (v
Status
ASSINADO
/SE/CGU
BRITO
3.0)
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
Processo Administrativo
00190.103049/2023-28
1. TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de links de internet, pelo período de 40 (quarenta) meses, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133 de 2021, para a Controladoria-Geral da União – CGU, nos termos da tabela abaixo, conforme condicoes e exigencias estabelecidas neste instrumento.
Grupo / Lote | Item | Descrição | Catser | Faixa 5 (Mbps) | Unidade (mês) |
1 | 1 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - AP | 26506 | 1500 | 36 |
2 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - AC | 26506 | 1500 | 36 | |
3 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - AL | 26506 | 1500 | 36 | |
4 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - AM | 26506 | 1500 | 36 | |
5 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - ES | 26506 | 1500 | 36 | |
6 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - MS | 26506 | 1500 | 36 | |
7 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - MT | 26506 | 1500 | 36 | |
8 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - PI | 26506 | 1500 | 36 | |
9 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - RN | 26506 | 1500 | 36 | |
10 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - RO | 26506 | 1500 | 36 | |
11 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - RR | 26506 | 1500 | 36 | |
12 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - SE | 26506 | 1500 | 36 | |
13 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - TO | 26506 | 1500 | 36 | |
14 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - BA | 26506 | 1700 | 36 | |
15 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - CE | 26506 | 1700 | 36 | |
16 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - GO | 26506 | 1700 | 36 | |
17 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - MA | 26506 | 1700 | 36 |
18 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - MG | 26506 | 1700 | 36 | |
19 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - PA | 26506 | 1700 | 36 | |
20 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - PB | 26506 | 1700 | 36 | |
21 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - PE | 26506 | 1700 | 36 | |
22 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - PR | 26506 | 1700 | 36 | |
23 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - RJ | 26506 | 1700 | 36 | |
24 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - RS | 26506 | 1700 | 36 | |
25 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - SC | 26506 | 1700 | 36 | |
26 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - SP | 26506 | 1700 | 36 | |
27 | Link Internet 1 - Sede – DF | 26506 | 5000 | 36 | |
28 | Link Internet 1 - Roteador 1 | 26506 | - | 36 | |
2 | 29 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - AP | 26506 | 1500 | 36 |
30 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - AC | 26506 | 1500 | 36 | |
31 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - AL | 26506 | 1500 | 36 | |
32 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - AM | 26506 | 1500 | 36 | |
33 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - ES | 26506 | 1500 | 36 | |
34 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - MS | 26506 | 1500 | 36 | |
35 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - MT | 26506 | 1500 | 36 | |
36 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - PI | 26506 | 1500 | 36 | |
37 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - RN | 26506 | 1500 | 36 | |
38 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - RO | 26506 | 1500 | 36 | |
39 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - RR | 26506 | 1500 | 36 | |
40 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - SE | 26506 | 1500 | 36 | |
41 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - TO | 26506 | 1500 | 36 | |
42 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - BA | 26506 | 1700 | 36 | |
43 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - CE | 26506 | 1700 | 36 | |
44 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - GO | 26506 | 1700 | 36 | |
45 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - MA | 26506 | 1700 | 36 | |
46 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - MG | 26506 | 1700 | 36 | |
47 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - PA | 26506 | 1700 | 36 | |
48 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - PB | 26506 | 1700 | 36 | |
49 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - PE | 26506 | 1700 | 36 | |
50 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - PR | 26506 | 1700 | 36 | |
51 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - RJ | 26506 | 1700 | 36 | |
52 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - RS | 26506 | 1700 | 36 | |
53 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - SC | 26506 | 1700 | 36 | |
54 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - SP | 26506 | 1700 | 36 | |
55 | Link Internet 2 - Sede – DF | 26506 | 5000 | 36 | |
56 | Link Internet 2 - Roteador 2 | 26506 | - | 36 |
1.2. O servico objeto desta contratacao sao caracterizados como comuns, uma vez que podem ser objetivamente especificados por meio de padroes usuais no mercado.
1.3. O prazo de vigencia da contratacao e de 40 (quarenta) meses contados da assinatura do contrato, prorrogavel para ate 10 anos (120 meses), na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1 Apesar do contrato possuir vigência de 40(quarenta) meses, a previsão é que a implantação do serviço ocorra em 4 (quatro meses) e a prestação do serviço contratado ocorra por 36 meses, perfazendo o total da vigência do contrato. Por essa razão, o objeto possui apenas 36 unidades (meses) por item.
1.3.2. O servico e enquadrado como continuado tendo em vista que sao essenciais para a Controladoria-Geral da Uniao cumprir a sua missao institucional. A utilização de links de conexão de dados, seja por MPLS ou links de acesso à internet, é essencial para a manutenção das atividades do órgão em todas as suas áreas, pois a sua indisponibilidade impediria o órgão de realizar desde suas atividades mais básicas operacionais até os seus objetivos estratégicos. Dessa forma, fica demonstrada a caracterização dos serviços de links de dados como serviço de fornecimento contínuo, conforme a legislação.
1.3.3. Como a conexão de dados é um serviço de fornecimento contínuo, a interrupção da sua prestação acarretaria enormes prejuízos para a CGU e, por consequência, para o cidadão e para a sociedade. Assim, a finalização da vigência no dia 20 de maio de 2024 do Contrato Administrativo nº 05/2019 obriga a CGU a realizar novo processo de contratação até esta data para evitar qualquer indisponibilidade nas conexões de dados da CGU.
1.4. Os itens foram agrupados em dois lotes. O lote 2 é um idêntico ao lote 1, para que tenhamos redundância dos links em todos os pontos de acesso. Os itens de cada lote foram agrupados devido a necessidade de termos uma gerência centralizada de todos os links do lote.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serao aplicadas em relacao a vigencia da contratacao.
1.6. Registramos que devido ao valor estimado e natureza do objeto a ser contratado, serviço de links internet, essa licitacao sera regida pela INSTRUCAO NORMATIVA SGD/ME Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 .
1.7. Ainda, dado que o valor estimado da contratacao e inferior a R$ 20(vinte) milhoes de reais, nao havera necessidade de submete o processo para aprovacao do orgao central do SISP, conforme definido no Art. 2° da INSTRUCAO NORMATIVA SGD/MGI No 6, DE 29 DE MARCO DE 2023.
1.8. Por fim, informo que:
1.8.1. O objeto da contratacao em comento nao incide nas hipoteses vedadas pelos seus Arts. 3° e 4° INSTRUCAO NORMATIVA SGD/MGI N° 6, DE 29 DE MARCO DE 2023.
1.8.2. A Administração registrou que o objeto da contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022.
1.8.3. Na elaboração do edital e de seus anexos foram observadas as vedações do art. 5º da IN SGD nº 94/2022.
1.8.4 Durante a elaboração desse Termo de Referência, foi observado os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. A solução de TIC consiste na contratação de links de internet dedicados e redundantes para a Sede da Controladora-Geral da União e suas regionais, conforme especificações técnicas detalhadas no anexo I deste Termo de Referência.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Atualmente, a CGU possui uma solução de Rede WAN que abrange serviço de conexão MPLS entre a Sede e as Regionais, bem como uma das conexões à Internet para Sede, e uma conexão de internet para cada uma das regionais. Isso é prestado atualmente por meio do Contrato Administrativo nº 05/2019, o qual tem vigência máxima até 20/05/2024.
3.2. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos administrativos, define serviços de fornecimento contínuo da seguinte forma:
3.2.1. A utilização de links de conexão de dados, seja por MPLS ou links de acesso à internet, é essencial para a manutenção das atividades do órgão em todas as suas áreas, pois a sua indisponibilidade impediria o órgão de realizar desde suas atividades mais básicas operacionais até os seus objetivos estratégicos. Dessa forma, fica demonstrada a caracterização dos serviços de links de dados como serviço de fornecimento contínuo, conforme a legislação.
3.3. Como a conexão de dados é um serviço de fornecimento contínuo, a interrupção da sua prestação acarretaria enormes prejuízos para a CGU e, por consequência, para o cidadão e para a sociedade. Assim, a finalização da vigência no dia 20 de maio de 2024 do Contrato Administrativo nº 05/2019 obriga a CGU a realizar novo processo de contratação até esta data para evitar qualquer indisponibilidade nas conexões de dados da CGU.
3.4. Cabe salientar, também, que o Contrato Administrativo nº 5/2019 possui um lote de itens relacionados a Business Security (serviços relacionados à segurança da informação) que, com o desmembramento entre à equipe de redes e de segurança da informação, deverão ser tratados em projeto separado deste.
3.5. Atualmente, o número de usuários na CGU é representado na tabela a seguir:
UNIDADES | Nº USUÁRIOS |
Sede - DF | 1156 |
AC | 23 |
AL | 30 |
AM | 40 |
AP | 21 |
BA | 68 |
CE | 79 |
ES | 43 |
GO | 65 |
MA | 51 |
MG | 103 |
MS | 27 |
MT | 24 |
PA | 49 |
PB | 55 |
PE | 62 |
PI | 36 |
PR | 61 |
RJ | 93 |
RN | 41 |
RO | 29 |
RR | 22 |
RS | 49 |
SC | 60 |
SE | 40 |
SP | 74 |
TO | 25 |
TOTAL (REGIONAIS) | 1270 |
TOTAL GLOBAL | 2426 |
3.6. Podemos ver que a quantidade de usuários é maior na Sede (1156 usuários). Já nas regionais, os valores variam.
3.7. Para haver uma melhor adequação entre os links e o tamanho de cada regional, decidimos dividir as regionais em dois tipos: Tipo 1 (menores) e Tipo 2 (maiores).
3.8. Para decidir em qual das duas categorias cada regional se encaixa, ordenamos as respectivas regionais e encontramos a mediana em relação ao número de usuários. As regionais com quantidade de usuários menor ou igual a mediana foi definidas como de Tipo 1, as demais foram categorizadas como Tipo 2, conforme a tabela:
1.
UNIDADE | Nº USUÁRIOS |
AP | 21 |
RR | 22 |
AC | 23 |
MT | 24 |
TO | 25 |
MS | 27 |
RO | 29 |
AL | 30 |
PI | 36 |
AM | 40 |
SE | 40 |
RN | 41 |
ES | 43 |
PA | 49 |
RS | 49 |
MA | 51 |
PB | 55 |
SC | 60 |
PR | 61 |
PE | 62 |
GO | 65 |
BA | 68 |
SP | 74 |
CE | 79 |
RJ | 93 |
MG | 103 |
TOTAL (REGIONAIS) | 1270 |
MEDIANA | 46 |
1.
2. 3.9. Dessa forma, as foram categorizadas como na tabela:
TIPO 1 | TIPO 2 |
AP | PA |
RR | RS |
AC | MA |
MT | PB |
TO | SC |
MS | PR |
RO | PE |
AL | GO |
PI | BA |
AM | SP |
SE | CE |
RN | RJ |
ES | MG |
3.10. Em relação ao volumes da solução, foram considerados as variáveis relacionadas às variações de uso dos links de internet, foram definidas 05 (cinco) faixas de velocidade para estes links conforme a tabela a seguir:
FAIXA 1 (Mbps) | FAIXA 2 (Mbps) | FAIXA 3 (Mbps) | FAIXA 4 (Mbps) | FAIXA 5 (Mbps) | |
SEDE | 1000 | 2000 | 3000 | 4000 | 5000 |
REGIONAL TIPO 1 | 300 | 600 | 900 | 1200 | 1500 |
REGIONAL TIPO 2 | 500 | 800 | 1100 | 1400 | 1700 |
3.11. Dentre os principais benefícios a serem alcançados com a solução adotada, estão os seguintes:
Acesso a todos os sistemas da CGU hospedados na nuvem.
Acesso à internet com qualidade e confiabilidade para todos os colaboradores do órgão.
Acesso à internet com qualidade pelos colaboradores em todas as regionais e na sede.
Links redundantes aumentam a disponibilidade apresentada pela solução. Melhoria da qualidade de videochamadas realizadas interna e externamente.
3.12. O objeto da contratacao esta previsto no Plano de Contratacoes Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
1. DFD 32/2022.
2. ID PCA no PNCP: 26664015000148-0-000001/2023;
3. Data de publicacao no PNCP: 20/05/2023;
4. Id dos itens no PCA: 33 (trinta e três) e 34 (trinta e quatro); Os dois itens são decorrentes do cadastro de 2 itens no DFD
5. Classe/Grupo: 142 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS;
6. Identificador da Futura Contratacao: 370003-24/2022;
3.13. O objeto da contratacao tambem esta alinhado com a Estrategia de Governo Digital 2020-2023 e em consonancia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informacao e Comunicacao (PDTIC) 2023-2024 da CGU, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
13 | Objetivo 13: Racionalizar os recursos logísticos, financeiros e de TIC, com foco na sustentabilidade, segurança e efetividade. |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2023 - 2024 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
13.3 | Estabelecer e aprimorar o gerenciamento dos níveis de serviço de TIC. | 5.1 | Planejar a gestão de tecnlogia da Informação |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1.Requisitos do Negócio
4.1.1. Para realizar o acesso aos recursos que se encontram na internet, são necessários links de internet para cada uma das regionais e mais um para a sede em Brasília. Além disso, em decorrência da relevância do serviço, cada link deste deve possuir um outro para garantir a disponibilidade da conexão.
4.1.2. A sede da CGU em Brasília já possui um segundo link com o Serviço de Processamento de Dados (SERPRO) disponibilizado por meio do Contrato Administrativo nº 28/2019, assim para a sede não é necessário um link redundante, já que o link do SERPRO serve como este segundo link.
4.1.3. O atual contrato também divide os links em links de acesso à internet e links MPLS, em que estes links MPLS servem como redundância para os links de internet, já que em caso de indisponibilidades destes, as regionais acabam acessando a internet através dos links da Brasília, por meio dos MPLSs, conforme a figura 1.
Figura 1 - Infraestrutura de links internet e MPLS do CA n° 05/2019
4.1.4. Os links MPLS também são utilizados para acessar diversas aplicações/serviços disponibilizados em Brasília. Entretanto, desde a celebração do contrato 05/2019, vários dos serviços web utilizados pela CGU, como correio, videoconferência, colaboração etc., foram migrados para a nuvem e com perspectivas de mais migrações nesse sentido, restando poucos serviços no ambiente on-premise do órgão.
4.1.5. Dessa forma, as regionais acabam realizando mais acessos a ferramentas de trabalho situadas na própria internet, reduzindo o uso dos links MPLS. Nesse sentido, acaba sendo mais benéfico para o usuário que o fluxo de dados seja realizado diretamente à internet em todos os casos. E, caso haja necessidade, realizar acesso ao ambiente on-premise da CGU, por meio da própria internet, sem necessitar de um acesso dedicado via MPLS.
4.1.6. Assim, a solução em tela deverá ser formada por dois links de internet para cada regional e para a sede. A tabela 1 resume os itens que compõe o núcleo da solução:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Link de internet - Sede | 2 |
Link de internet - Regionais | 2 por regional |
Tabela 1 – Serviços que compõem o núcleo da solução de Rede WAN
4.2. Requisitos de Capacitação dos usuários da solução
4.2.1. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. A Solução de Tecnologia da Informação deverá prover serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa, pois será necessário que a contratada responda por todos os vícios e defeitos dos serviços durante o período de vigência do contrato.
4.4.2. O Suporte à solução deverá estar disponível em regime 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana).
4.4.3. Será necessário a contratação de suporte técnico e ele deverá ser prestado nas unidades da CGU ou em qualquer local específico que der causa a falhas na prestação do serviço.
4.4.4. Ademais, haverá a contratação de serviço para instalação de equipamentos, bem como contratação de serviço de implantação. Sendo que, a contratada deverá executar os serviços de instalação física, configurações e testes necessários à operação dos equipamentos. Deverão ser explícitos os limites de atuação da contratada quanto às atividades de implantação, em especial, quanto instalação de dutos e passagem de cabos e fibras dentro das unidades da CGU de modo a evitar escusa indevida de responsabilidade por parte da contratada.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. Toda a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços deverá ser instalada, configurada e disponibilizada para utilização no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
4.5.2. A contratação deverá ter vigência de 40(quarenta) meses, prorrogáveis sucessivamente até o limite de 120 meses (10 anos), avaliando-se periodicamente a cada renovação se a contratação se mantém vantajosa para a Administração, conforme art. 107, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.5.2.1. O prazo de 40 meses, estamos prevendo que seja utilizado 120 dias (4 meses) para o período de implantação, onde não haverá custo financeiro para a CONTRATANTE.
4.5.3. A escolha do prazo inicial de vigência de 40 meses se deu em decorrência da necessidade de alto investimento inicial por parte da CONTRATADA para entrega da solução, o que resulta em uma necessidade de aumento do valor pela diluição dos riscos relacionados à contratação.
4.5.4. Assim, é mais vantajoso para a CONTRATADA e para a Administração, o aumento deste prazo, possibilitando, então, a diluição dos custos do investimento em um prazo maior, acarretando a diminuição dos preços da solução.
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.6.1. A CONTRATADA devera respeitar a classificacao das informacoes produzidas ou custodiadas pela CGU que vier a ter acesso por necessidade do servico.
4.6.2. Boas praticas relativas a seguranca da informacao durante a implantação da solução contratada.
4.6.3. A CONTRATADA deve providenciar copia para todos os profissionais alocados na execucao dos servicos da Politica Corporativa de Seguranca da Informacao da CGU e das demais normas disponibilizadas pela CGU, bem como zelar pela observancia dessas normas.
4.7. Requisitos de Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1. Os servicos devem estar aderentes as seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.7.1.1. Os relatorios deverao ser elaborados de forma eletronica, evitando a confeccao e transporte de midias.
4.7.1.2. Os softwares desenvolvidos deverao ser fornecidos com interfaces em lingua portuguesa brasileira ou com possibilidade de configuracao para o portugues do Brasil.
4.7.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos no item acima, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, elaborado pela Câmara Nacional de Sustentabilidade da Consultoria Geral da União/Advocacia Geral da União :
4.7.2.1. Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que possuam a certificação de que trata a Portaria INMETRO nº 170, de 2012 ou que possuam comprovada segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética equivalente.
4.7.2.2. Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. Os links fornecidos deverão ser obrigatoriamente terrestres, através de fibras ópticas, sendo vedado o uso de satélite ou rádio enlace.
4.8.2. Os links deverão ser simétricos e dedicados, sendo vedada a utilização de banda larga.
4.8.3. Conforme os Estudos Técnicos Preliminares, anexo ao edital dessa licitação, foram definidas 05 (cinco) novas faixas de velocidade para os links de internet na presente contratação, conforme a seguir:
FAIXA 1 (Mbps) | FAIXA 2 (Mbps) | FAIXA 3 (Mbps) | FAIXA 4 (Mbps) | FAIXA 5 (Mbps) | |
SEDE | 1000 | 2000 | 3000 | 4000 | 5000 |
REGIONAL TIPO 1 | 300 | 600 | 900 | 1200 | 1500 |
REGIONAL TIPO 2 | 500 | 800 | 1100 | 1400 | 1700 |
4.8.4. Os serviços serão inicialmente prestados e pagos à CONTRATADA observando a faixa 1 de cada serviço.
4.8.5. Para fins de definição do valor do contrato e para a definição da licitante vencedora do certame será considerado o valor da última faixa (faixa 5).
4.8.6. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar, via ordem de serviço, a alteração do serviço indicando nova faixa a ser fornecida, inclusive para uma faixa inferior.
4.8.7. Caso o mesmo fornecedor ganhe os dois grupos de itens, as infraestruturas para a prestação dos serviços dos grupos 1 e 2 deverão ser separadas e independentes entre si, utilizando dupla abordagem, conforme o item 1.6 do ANEXO I – Especificações Técnicas, para manter a redundância mínima requerida para esta solução.
4.8.7.1. A comprovação da utilização de dupla abordagem na solução deverá ser apresentada após a implantação.
4.8.8. As demais características técnicas desta contratação estão presentes no ANEXO I – Especificações Técnicas
4.9. Requisitos de Implantação
4.9.1. A CONTRATADA deverá entregar os serviços de acesso à internet totalmente operacionais, com a totalidade da banda de comunicação contratada e os níveis de
serviços exigidos, em até 120 (cento e vinte) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
4.9.2. A migração de circuitos das atuais operadoras e a instalação de equipamentos poderão ocorrer, a pedido da CGU, fora do período de expediente (08:00h às 20:00h), de modo a minimizar eventuais impactos ao funcionamento do órgão e suas regionais.
4.9.3. Todo o processo de instalação e implantação dos serviços será acompanhado e supervisionado por servidor da CGU ou colaborador indicado pelo órgão, à qual as contratadas deverão se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução em tela.
4.9.4. Todos os custos com realização de canalização, entradas, tubulações, entre outros, compreendendo todo o percurso de infraestrutura de cabeamento, desde os centros de roteamento das contratadas até o equipamento CPE da CGU, deverão ser realizados, para cada um dos acessos, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
4.9.5. Após a conclusão da etapa de instalação dos serviços, a contratada deverá apresentar, como condição de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da implantação, a documentação técnica da solução (as-built), contendo: topologia física e lógica da rede, descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados, descrição dos níveis mínimos de serviços contratados, dados para acesso ao portal de monitoramento dos serviços e dados para abertura de chamados de suporte técnico.
4.9.5.1. Na hipótese de o mesmo fornecedor ter ganhado os itens dos grupos 1 e 2, neste momento também deve ser apresentada a documentação que comprove a dupla abordagem, conforme o item 4.8.7 deste Termo de Referência e o item
1.6 do ANEXO I.
4.9.6. O recebimento definitivo do objeto se dará em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega do as-built.
4.9.7. A CONTRATADA deverá indicar um gerente de projetos responsável pelo acompanhamento do projeto de implantação da solução.
4.10. Requisitos de Manutenção
4.10.1. A CONTRATADA é responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e a operacionalidade dos serviços contratados.
4.10.2. A CGU poderá solicitar a qualquer tempo e de acordo com a sua conveniência, testes de verificação de qualidade da conexão, os quais deverão ser realizados pela CONTRATADA sem qualquer custo adicional.
4.10.3. A CONTRATADA deverá prestar serviços de monitoramento e gerência proativa do(s) circuito(s), devendo:
I. 1. Registrar a ocorrência de interrupção na comunicação de dados de um circuito;
II. 2. Efetuar um chamado de manutenção técnica ao Centro de Atendimento, assim que registrada a interrupção;
III. 3. Informar à CGU, via e-mail, a interrupção ocorrida, tão logo ela seja registrada;
IV. 4. Acompanhar o andamento do atendimento, a fim de garantir o atendimento dos níveis de serviços estabelecidos e os prazos de atendimento e restabelecimento exigidos.
V. 5. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção técnica durante 24 horas por dia, 7 dias por semana.
VI. 6. Qualquer manutenção e/ou intervenção por solicitação da CONTRATADA, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE, exceto quando estas se tratarem de emergência. Nesse último caso, a CGU deverá ser informada da necessidade de manutenção/intervenção emergencial.
4.10.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção técnica durante 24 horas por dia, 7 dias por semana.
4.10.5. Qualquer manutenção e/ou intervenção por solicitação da CONTRATADA, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE, exceto quando estas se tratarem de emergência. Nesse último caso, a CGU deverá ser informada da necessidade de manutenção/intervenção emergencial.
4.11. Requisitos de Garantia Contratual
4.11.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que não haverá pagamento adiantado pelo serviço a ser prestado.
4.12. Demais Requisitos
4.12.1. Comprovação da origem dos bens importados, caso ocorra, oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, em atendimento ao inciso III do art. 3º do Decreto 7.174/2010;
5. Subcontratacao e Consorcios
5.1. Será permitida a subcontratação para o fornecimento de Link da última milha dos Links das unidades regionais.
5.2. No caso de subcontratação a licitante continuará como responsável pelos serviços prestados, não podendo imputar a terceiros a culpa por qualquer descumprimento contratual.
5.3. Será permitida a participação de empresas em consórcio, observado o disposto no art. 15 da lei 14.133/2021.
6. DAS RESPONSABILIDADES
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
6.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
6.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
6.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
6.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
6.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
6.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
6.1.9. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, mediante identificação, para prestação de serviço.
6.1.10. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
6.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
6.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
6.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
6.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
6.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
6.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
6.2.9. Fazer a transição contratual, quando for o caso, observado o disposto no art. 35 da IN SGD nº 94, de 23 de dezembro de 2022;
6.2.10. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
6.2.11. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão nas dependências do órgão e unidades vinculadas para a execução do serviço.
6.2.12. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.2.13. Refazer os serviços que forem considerados insatisfatórios em relação aos parâmetros contratuais estabelecidos, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Prazo para início da prestação dos serviços
7.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os serviços de acesso à internet totalmente operacionais, com a totalidade da banda de comunicação contratada e os níveis de serviços exigidos, em até 120 (cento e vinte) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
Local da prestação dos serviços
7.1.2. O endereço da SEDE da CGU é SAUS, Quadra 5, Bloco A, Lotes 9 e 10 - Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-050, porém os equipamentos deverão ser instalados no Datacenter no endereço XXXX 000 X/X, Xxxxxx X, Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX, CEP: 70836-900.
7.1.3. Nas regionais da CGU, o serviço deverá ser prestado nos seguintes endereços:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx-x-xxxx
/unidades-regionais-da-controladoria-geral-da-uniao
Disponibilização de infraestrutura para a contratada
7.1.4. A CONTRATANTE disponibilizará espaço em raque para os equipamentos e alimentação de energia.
Formas de transferência de conhecimento
7.1.5. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimento de transição e finalização de contrato
7.1.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Mecanismos Formais de Comunicação
7.1.7. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
7.1.7.1. Ordem de Serviço (OS);
7.1.7.2. Ata de Reunião;
7.1.7.3. Ofício;
7.1.7.4. E-mail.
Quantidade de serviços
7.1.8 Cada OS conterá o volume de serviços demandados, incluindo a sua localização e o prazo, conforme modelo descrito no ANEXO V - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO desse Termo de Referência.
Manutencao de Sigilo e Normas de Seguranca
7.1.9. O Contratado devera manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informacoes contidos em quaisquer documentos e midias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execucao dos servicos, nao podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificacao de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
8. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clausulas avencadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte respondera pelas consequencias de sua inexecucao total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisacao ou suspensao do contrato, o cronograma de execucao sera prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstancias mediante simples apostila.
8.3. As comunicacoes entre o orgao ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletronica para esse fim.
8.4. O orgao ou entidade podera convocar representante da empresa para adocao de providencias que devam ser cumpridas de imediato.
Reunião inicial
8.5. Apos a assinatura do Contrato e a nomeacao do Gestor e Fiscais do Contrato, sera realizada a Reuniao Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condicoes estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possiveis duvidas acerca da execucao dos servicos.
8.6. A reuniao sera realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME no 94, de 2022, e ocorrera em ate 10 (dez) dias uteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a criterio da Contratante.
8.6.1. A pauta desta reuniao observara, pelo menos:
8.6.1.1. Presenca do representante legal da contratada, que apresentara o seu preposto;
8.6.1.2. Entrega, por parte da CONTRATADA, do ANEXO III - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e do ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA;
8.6.1.3. esclarecimentos relativos a questoes operacionais, administrativas e de gestao do contrato;
8.7. A reunião poderá ser on-line ou presencial, a critério das partes.
Fiscalização
8.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
8.9. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
8.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
8.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
8.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
8.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
8.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
8.10. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.10.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
8.11. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
8.12. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
8.13. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
8.14. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
8.15. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
8.16. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
8.17. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Do recebimento e aceitação do objeto
8.18. O recebimento provisório se dará mediante confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço (OS), ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis;
8.19. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.20. Em caso de verificação de desconformidade será dado encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, de membro da Equipe de Fiscalização do Contrato;
8.21. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.22. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.23. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.23.1. Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, a partir da aplicação dos procedimentos de teste e inspeção, de acordo com os critérios de aceitação e dos níveis mínimos de serviço exigidos, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
8.23.2. Análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.23.3. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a cargo do Fiscal Requisitante, Fiscal Técnico do Contrato e Gestor do Contrato;
8.23.4. Autorização para o faturamento e emissão de nota fiscal com valor dimensionado pela fiscalização, a cargo do Gestor do Contrato com base no Termo de Recebimento Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;
8.24. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.25. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.26. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.27. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço, a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato nem pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Dos Critérios de medição
8.30. A avaliação da execução do objeto utilizará a apuração dos níveis de serviço realizada após a finalização de cada mês de prestação do serviço, abrangendo a apuração dos indicadores de desempenho da Contratada durante todo o período daquele mês;
8.31. Os níveis mínimos exigidos para essa contratação, bem como o cálculo do desconto a ser aplicado na fatura no caso de não cumprimento dos níveis de serviço exigidos, estão detalhados no ANEXO II - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO.
8.32. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade identificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
8.32.1. não produzir os resultados acordados,
8.32.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.32.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Da Liquidação
8.40.Todos os pagamentos referentes aos itens deste Termo de Referencia serao feitos em parcela mensal apos a emissao dos respectivos Termos de Recebimentos Definitivos
8.41. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.42. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.42.1. o prazo de validade;
8.42.2. a data da emissão;
8.42.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.42.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.42.5. o valor a pagar; e
8.42.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.43. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.44. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.45. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.46. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.47. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.48. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.49. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.50. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.51. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
TX = 6% ao ano
I = TX/365 = (6/100)/365 = 0,00016438
Forma de pagamento
8.52. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.53. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.54. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.55. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.56. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
8.57. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.57.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.58. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.59. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.60. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta
vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.61. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.62. Comete infracao administrativa nos termos da Lei no 14.133, de 2021 a CONTRATADA que:
8.62.1. dar causa a inexecucao parcial do contrato;
8.62.2. dar causa a inexecucao parcial do contrato que cause grave dano a Administracao, ao funcionamento dos servicos publicos ou ao interesse coletivo;
8.62.3. dar causa a inexecucao total do contrato;
8.62.4. deixar de entregar a documentacao exigida para o certame;
8.62.5. nao manter a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado;
8.62.6. nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentacao exigida para a contratacao, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.62.7. ensejar o retardamento da execucao ou da entrega do objeto da licitacao sem motivo justificado;
8.62.8. apresentar declaracao ou documentacao falsa exigida para o certame ou prestar declaracao falsa durante a licitacao ou a execucao do contrato;
8.62.9. fraudar a licitacao ou praticar ato fraudulento na execucao do contrato;
8.62.10. comportar-se de modo inidoneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.62.11. praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos da licitacao;
8.62.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
8.63. Pela inexecucao total ou parcial do objeto deste contrato, a Administracao pode aplicar a CONTRATADA as seguintes sancoes:
8.63.1. Advertencia por escrito, quando do nao cumprimento de quaisquer das obrigacoes contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que nao acarretam prejuizos significativos para o servico contratado;
8.63.2. Multa de:
8.63.2.1. moratoria de 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal, por dia de atraso, observado o maximo de 10% (dez por cento), no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referencia, para os quais nao haja previsao de penalidade especifica;
8.63.2.2. Em caso de reincidencia, multa compensatoria de 5% (cinco por cento), aplicada cumulativamente, sobre o valor da Nota Fiscal, referente ao mes em que for constatado o novo descumprimento contratual;
8.63.2.3. compensatoria de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da Nota Fiscal, referente ao mes em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigacao prevista no Termo de Referencia para as quais nao tenha sido definida sancao especifica;
8.63.2.4. compensatoria de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratacao, nos casos de rescisao contratual por culpa da Contratada;
8.63.2.5. Compensatoria 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal previsto para o item do objeto, por inexecucao parcial do objeto do contrato.
8.63.2.6. Compensatoria 2% (dois por cento) do valor anual total do contrato, por inexecucao total do objeto do contrato.
8.63.2.7. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serao consideradas independentes entre si.
8.64. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 8.62.2 a 8.62.7, sempre que nao se justificar a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, § 4o, da Lei no 14.133, de 2021);
8.65. Declaracao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 8.62.8 a 8.62.12, bem como nos subitens 8.62.2 a 8.62.7, que justifiquem a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, § 5o, da Lei no 14.133, de 2021);
8.66. As sancoes previstas nos itens 8.64 e 8.65 poderao ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com as de multa.
8.67. A aplicacao de qualquer das penalidades previstas realizar-se-a em processo administrativo que assegurara o contraditorio e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei no 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei no 9.784, de 1999;
8.68. As multas devidas e/ou prejuizos causados a Contratante serao deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Uniao, ou ainda, quando for o caso, serao inscritos na Divida Ativa da Uniao e cobrados judicialmente.
8.69. Caso a Contratante determine, a multa devera ser recolhida no prazo maximo de
30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicacao enviada pela autoridade competente.
8.69.1. Caso o valor da multa nao seja suficiente para cobrir os prejuizos causados pela conduta do licitante, a Uniao ou Entidade podera cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Codigo Civil.
8.70. Podera caracterizar inexecucao parcial do contrato:
8.70.1. Descumprimentos de niveis minimos de servico no ambito da mesma Ordem de Servico que tenham ensejado desconto total igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de faturamento da OS em dois faturamentos consecutivos ou por tres faturamentos alternados em seis periodos de apuracao consecutivos da OS.
8.70.2. Nao alcance de meta do mesmo indicador de qualidade no ambito da mesma Ordem de Servico, em tres faturamentos consecutivos ou por quatro faturamentos alternados em seis periodos de apuracao consecutivos dessa OS.
8.70.3. Tentativa de burla de mecanismos de afericao dos niveis de servico previstos neste Termo de Referencia.
8.71. A autoridade competente, na aplicacao das sancoes, levara em consideracao a gravidade da conduta do infrator, o carater educativo da pena, bem como o dano causado a Administracao, observado o principio da proporcionalidade;
8.72. Se, durante o processo de aplicacao de penalidade, se houver indicios de pratica de infracao administrativa tipificada pela Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, como ato lesivo a administracao publica nacional ou estrangeira, copias do processo administrativo necessarias a apuracao da responsabilidade da empresa deverao ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciencia e decisao sobre a eventual instauracao de investigacao preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilizacao - PAR.
8.73. A apuracao e o julgamento das demais infracoes administrativas nao consideradas como ato lesivo a Administracao Publica nacional ou estrangeira nos termos da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, seguirao seu rito normal na unidade administrativa.
8.74. O processamento do PAR nao interfere no seguimento regular dos processos administrativos especificos para apuracao da ocorrencia de danos e prejuizos a Administracao Publica Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa juridica, com ou sem a participacao de agente publico.
9. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de LICITACAO, na modalidade PREGAO, sob a forma ELETRONICA, com adocao do criterio de julgamento pelo menor preco por grupo, uma vez que os servicos previstos neste Termo de Referencia enquadram-se na definicao de bens e servicos comuns do inciso XIII do art. 6o da Lei 14.133/2021.
9.2. O regime de execucao do contrato sera por preco unitario.
9.3. O criterio de julgamento e o menor preco por grupo.
9.4. Por se tratar de contratacao de servicos continuados e de modo evitar, assim, propostas inexequiveis ou que possam impactar a futura gestao contratual, sugere-se o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.5. Não sera aplicada margem de preferencia na presente contratacao.
9.5.1. Em conformidade com o disposto no art. 4°, §1°, inciso I, da Lei 14.133
/2021, nao sera aplicado o direito de preferencia de que trata os Arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06, tendo em vista que o valor anual estimado da contratacao, e superior ao faturamento bruto anual estabelecido para as Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujo teto maximo de enquadramento legal corresponde ao montante de R$4.800.000,00 (Quatro milhoes, oitocentos mil reais), e, por consequencia, ao faturamento das Microempresas (ME), que tem como teto maximo para enquadramento legal o valor de R$360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
9.6. Nao sera aplicada a margem de preferencia de que trata o art. 26 da Lei 14.133
/2021, tendo em vista que as hipoteses mencionadas nos incisos I e II do referido artigo carecem de regulamentacao.
Exigencias de habilitacao
9.7. Para fins de habilitacao, devera o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitacao juridica
9.7.1. Empresario individual: inscricao no Registro Publico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.7.2. Sociedade empresaria, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscricao do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Publico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatorio de seus administradores;
9.7.3. Sociedade empresaria estrangeira: portaria de autorizacao de funcionamento no Brasil, publicada no Diario Oficial da Uniao e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agencia, sucursal ou estabelecimento, a qual sera considerada como sua sede, conforme Instrucao Normativa DREI/ME n.o 77, de 18 de marco de 2020.
9.7.4. Sociedade simples: inscricao do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Juridicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatorio de seus administradores;
9.7.5. Filial, sucursal ou agencia de sociedade simples ou empresaria: inscricao do ato constitutivo da filial, sucursal ou agencia da sociedade simples ou empresaria, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Juridicas ou no Registro Publico de Empresas Mercantis onde opera, com averbacao no Registro onde tem sede a matriz.
9.7.6. Os documentos apresentados deverao estar acompanhados de todas as alteracoes ou da consolidacao respectiva.
Habilitacao fiscal, social e trabalhista
9.7.7. Prova de inscricao no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas ou no Cadastro de Pessoas Fisicas, conforme o caso;
9.7.8. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentacao de certidao expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os creditos tributarios federais e a Divida Ativa da Uniao (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos a Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretario da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.9. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Servico (FGTS);
9.7.10. Prova de inexistencia de debitos inadimplidos perante a Justica do Trabalho, mediante a apresentacao de certidao negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidacao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
9.7.11. Prova de inscricao no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicilio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual;
9.7.12. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicilio ou sede do fornecedor, relativa a atividade em cujo exercicio contrata ou concorre;
9.7.13. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipais /Distritais relacionados ao objeto contratual, devera comprovar tal condicao mediante a apresentacao de declaracao da Fazenda respectiva do seu domicilio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Qualificacao Economico-Financeira
9.7.14. Certidao negativa de insolvencia civil expedida pelo distribuidor do domicilio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa fisica, desde que admitida a sua participacao na licitacao (art. 5o, inciso II, alinea “c”, da Instrucao Normativa Seges /ME no 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.7.15. Certidao negativa de falencia expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei no 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.7.16. Indices de Liquidez Geral (LG), Solvencia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentacao pelo licitante de balanco patrimonial, demonstracao de resultado de exercicio e demais demonstracoes contabeis dos 2 (dois) ultimos exercicios sociais e obtidos pela aplicacao das seguintes formulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizavel a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Nao Circulante);
II - Solvencia Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo nao Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
9.7.17. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos indices de Liquidez Geral (LG), Solvencia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), sera exigido para fins de habilitacao patrimonio liquido minimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da parcela pertinente.
9.7.18. As empresas criadas no exercicio financeiro da licitacao deverao atender a todas as exigencias da habilitacao e poderao substituir os demonstrativos contabeis pelo balanco de abertura. (Lei no 14.133, de 2021, art. 65, §1o).
9.7.19. O balanco patrimonial, demonstracao de resultado de exercicio e demais demonstracoes contabeis limitar-se-ao ao ultimo exercicio no caso de a pessoa juridica ter sido constituida ha menos de 2 (dois) anos. (Lei no 14.133, de 2021, art. 69, §6o)
9.7.20. O atendimento dos indices economicos previstos neste item devera ser atestado mediante declaracao assinada por profissional habilitado da area contabil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificacao Tecnica
9.7.21. A empresa deve comprovar sua qualificacao tecnica para a prestacao dos servicos em caracteristicas e prazos compativeis com o objeto desta licitacao, por meio da apresentacao de atestados de capacidade tecnica fornecidos por pessoas juridicas de direito publico ou privado.
9.7.22. Declaração ou Atestado de Capacidade Técnico Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, o serviço de links de internet, em nível nacional em um mesmo período, no mínimo, em 13 (treze) unidades da federação com Links iguais ou superiores a 150 Mbps por meio de links dedicados e incluindo serviços de anti-DDoS em pelo menos um dos links.
9.7.23. Não será aceito o somatório de declarações e/ou atestados para fins de comprovação de cada critério técnico tendo em vista a necessidade de aferir a capacidade de provimento de serviço de telecomunicação com abrangência nacional por meio de backbone próprio.
9.7.23.1. Sera aceito o somatorio de declaracoes e/ou atestados para fins de comprovacao de prestacao de servico pelo periodo minimo de 12 (doze) meses, sendo exigido que esses atestados/declaracoes sejam referentes a contratos executados em periodos distintos (periodos concomitantes serao computados uma unica vez);
9.7.24. Os quantitativos exigidos representam aproximadamente 50% da demanda da CGU com relação ao número de unidades da federação e 50% da demanda da CGU com relação à taxa de transmissão mínima estabelecida no Anexo I deste Termo de Referência.
9.7.25. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.7.26. Os atestados de capacidade tecnico-operacional deverao referir-se a servicos prestados no ambito de sua atividade economica principal ou secundaria especificadas no contrato social vigente, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
9.7.27 A CONTRATANTE podera realizar diligencia/visita tecnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Tecnica apresentado(s) pela LICITANTE, quando, podera ser requerida copia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o servico apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATACAO
10.1.Segue abaixo o valor estimado da contratação:
Lote | Item | Descrição | Faixa 5 (Mbps) | Unidade (mês) | Valor mensal Faixa 5 | Valor total contrato (36 meses) |
1 | 1 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - AP | 1500 | 36 | R$ 8.011,54 | R$ 288.415,44 |
2 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - AC | 1500 | 36 | R$ 7.942,24 | R$ 285.920,64 | |
3 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - AL | 1500 | 36 | R$ 8.123,33 | R$ 292.439,88 | |
4 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - AM | 1500 | 36 | R$ 7.784,86 | R$ 280.254,96 | |
5 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - ES | 1500 | 36 | R$ 7.942,24 | R$ 285.920,64 | |
6 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - MS | 1500 | 36 | R$ 8.011,54 | R$ 288.415,44 | |
7 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - MT | 1500 | 36 | R$ 8.203,65 | R$ 295.331,40 | |
8 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - PI | 1500 | 36 | R$ 8.123,33 | R$ 292.439,88 | |
9 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - RN | 1500 | 36 | R$ 8.123,33 | R$ 292.439,88 | |
10 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - RO | 1500 | 36 | R$ 8.011,54 | R$ 288.415,44 | |
11 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - RR | 1500 | 36 | R$ 7.942,24 | R$ 285.920,64 | |
12 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - SE | 1500 | 36 | R$ 8.123,33 | R$ 292.439,88 | |
13 | Link Internet 1 - Regional Tipo 1 - TO | 1500 | 36 | R$ 8.011,54 | R$ 288.415,44 | |
14 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - BA | 1700 | 36 | R$ 9.926,95 | R$ 357.370,20 | |
15 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - CE | 1700 | 36 | R$ 10.012,40 | R$ 360.446,40 | |
16 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - GO | 1700 | 36 | R$ 9.926,95 | R$ 357.370,20 | |
17 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - MA | 1700 | 36 | R$ 9.886,08 | R$ 355.898,88 | |
18 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - MG | 1700 | 36 | R$ 9.886,08 | R$ 355.898,88 | |
19 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - PA | 1700 | 36 | R$ 10.012,40 | R$ 360.446,40 | |
20 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - PB | 1700 | 36 | R$ 10.012,40 | R$ 360.446,40 | |
21 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - PE | 1700 | 36 | R$ 10.012,40 | R$ 360.446,40 | |
22 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - PR | 1700 | 36 | R$ 9.886,08 | R$ 355.898,88 | |
23 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - RJ | 1700 | 36 | R$ 10.103,15 | R$ 363.713,40 | |
24 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - RS | 1700 | 36 | R$ 10.012,40 | R$ 360.446,40 | |
25 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - SC | 1700 | 36 | R$ 9.807,77 | R$ 353.079,72 | |
26 | Link Internet 1 - Regional Tipo 2 - SP | 1700 | 36 | R$ 9.807,77 | R$ 353.079,72 | |
27 | Link Internet 1 - Sede – DF | 5000 | 36 | R$ 24.105,82 | R$ 867.809,52 | |
28 | Link Internet 1 - Roteador 1 | - | 36 | R$ 4.244,68 | R$ 152.808,48 | |
2 | 29 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - AP | 1500 | 36 | R$ 8.011,54 | R$ 288.415,44 |
30 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - AC | 1500 | 36 | R$ 7.942,24 | R$ 285.920,64 | |
31 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - AL | 1500 | 36 | R$ 8.123,33 | R$ 292.439,88 | |
32 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - AM | 1500 | 36 | R$ 7.784,86 | R$ 280.254,96 | |
33 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - ES | 1500 | 36 | R$ 7.942,24 | R$ 285.920,64 | |
34 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - MS | 1500 | 36 | R$ 8.011,54 | R$ 288.415,44 | |
35 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - MT | 1500 | 36 | R$ 8.203,65 | R$ 295.331,40 | |
36 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - PI | 1500 | 36 | R$ 8.123,33 | R$ 292.439,88 | |
37 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - RN | 1500 | 36 | R$ 8.123,33 | R$ 292.439,88 | |
38 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - RO | 1500 | 36 | R$ 8.011,54 | R$ 288.415,44 | |
39 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - RR | 1500 | 36 | R$ 7.942,24 | R$ 285.920,64 | |
40 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - SE | 1500 | 36 | R$ 8.123,33 | R$ 292.439,88 | |
41 | Link Internet 2 - Regional Tipo 1 - TO | 1500 | 36 | R$ 8.011,54 | R$ 288.415,44 | |
42 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - BA | 1700 | 36 | R$ 9.926,95 | R$ 357.370,20 | |
43 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - CE | 1700 | 36 | R$ 10.012,40 | R$ 360.446,40 | |
44 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - GO | 1700 | 36 | R$ 9.926,95 | R$ 357.370,20 | |
45 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - MA | 1700 | 36 | R$ 9.886,08 | R$ 355.898,88 | |
46 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - MG | 1700 | 36 | R$ 9.886,08 | R$ 355.898,88 | |
47 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - PA | 1700 | 36 | R$ 10.012,40 | R$ 360.446,40 | |
48 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - PB | 1700 | 36 | R$ 10.012,40 | R$ 360.446,40 | |
49 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - PE | 1700 | 36 | R$ 10.012,40 | R$ 360.446,40 | |
50 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - PR | 1700 | 36 | R$ 9.886,08 | R$ 355.898,88 | |
51 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - RJ | 1700 | 36 | R$ 10.103,15 | R$ 363.713,40 | |
52 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - RS | 1700 | 36 | R$ 10.012,40 | R$ 360.446,40 | |
53 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - SC | 1700 | 36 | R$ 9.807,77 | R$ 353.079,72 | |
54 | Link Internet 2 - Regional Tipo 2 - SP | 1700 | 36 | R$ 9.807,77 | R$ 353.079,72 | |
55 | Link Internet 2 - Sede – DF | 5000 | 36 | R$ 24.105,82 | R$ 867.809,52 | |
56 | Link Internet 2 - Roteador 2 | - | 36 | R$ 4.244,68 | R$ 152.808,48 | |
Valor Total (R$) - 36 meses | R$ 18.863.858,88 |
O Valor estimado da contratação é de R$ 9.431.929,44 (nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) para o lote 1 e de R$ 9.431.929,44 (nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil,
novecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) para o lote 2,
perfazendo um total de R$ 18.863.858,88 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) para os 40 (quarenta meses) meses de vigência contratual.
11. ADEQUACAO ORCAMENTARIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratacao correrao a conta de recursos especificos consignados no Orcamento Geral da Uniao.
11.2. A contratacao sera atendida pela seguinte dotacao: Gestao/Unidade: 370041;
11.2.2. Fonte de Recursos: 33904013
11.2.3. Programa de Trabalho: [DTI] Sustentacao das solucoes de TI - Geral (2023);
11.2.4. Elemento de Despesa: 1136120;
11.2.5. Plano Interno: 10.01.00
11.2.6 A Contratação em comento não prevê desembolso financeiro em 2023. Portanto o orçamento será solicitado apenas em 2024.
11.3. A dotacao relativa aos exercicios financeiros subsequentes sera indicada apos aprovacao da Lei Orcamentaria respectiva e liberacao dos creditos correspondentes, mediante apostilamento.
Cronograma Fisico Financeiro
11.4. O uso de faixas de velocidade no contrato permite flexibilidade para suprir às necessidades do Órgão quanto a disponibilidade de banda, pois a velocidade dos links podem ser modificadas sem a necessidade de realizar uma nova contratação, já que consta em contrato a oferta de velocidades (Mbps) diferentes. As velocidades dos links podem variar entre as faixas, bastando a CGU solicitar a alteração de velocidade (Mbps) via Ordem de Serviço - OS à Contratada.
11.5. A necessidade de aumento de velocidade(Mpbs) ao longo do tempo é bastante comum para usuários da internet. A medida que as tecnologias vão evoluindo, aumenta a necessidade de maior banda para aproveitarmos todos os recursos da internet. Portanto, é importante que contratos de longa duração, como esse, prevejam o aumento da banda, caso haja necessidade do órgão.
11.6. Assim, a licitação em comento, utilizará a faixa 5 para o cálculo do valor estimado, que é o maior valor possível para o contrato, mas o contrato terá inicio com a faixa 1, que é a necessidade atual para todas as regionais e Sede. Lembrando que a alteração de faixa só ocorre após real necessidade de órgão por aumento de velocidade(Mpbs). O Planejamento inicial é que as faixas se alterem a cada 2 anos, caso essa previsão se concretize, a faixa 5 seria utilizada apenas em caso de prorrogação desse contrato em seu prazo máximo de 120 (cento e vinte meses).
11.7. Apesar da previsão ser a troca de faixa a cada 2 anos (24 meses), para fins de cronograma físico-financeiro, iremos adotar a faixa 1 para os 36 meses de contrato.
11.8. Essa contratação não implicará gasto financeiro em 2023. Portanto, o cronograma abaixo prevê gasto apenas em 2024.
11.9. Segue abaixo a estimativa de gasto anual inicial considerando a faixa 1 do contrato.
*O Contrato possui vigência de 40 (quarenta) meses, mas os quatro meses iniciais serão para implantação da solução e portanto não haverá emissão de fatura pelo serviço prestado durante esse período. O serviço provavelmente terá o faturamento iníciado em maio/2024. Portanto, calculou-se apenas 8 meses de prestação de serviço para o ano de 2024.
** Foi contabilizado apenas 4 meses para o ano de 2027, que é o restante de meses para completar os 36 de vigência.
12. DO REAJUESTE DE PRECOS
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
12.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, instituído pela Resolução nº 420, de 25 de novembro de 2005, da ANATEL, que foi revisada pela Resolução nº 532, de 3 de agosto de 2009, também da ANATEL, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato vigorará por 40 (quarenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a 120 (cento e vinte) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos dos Art. 106 e Art. 107, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. Justifica-se o período inicial superior a 12 (doze) meses, pois:
13.2.1. Por trata-se de serviço continuado, a descontinuidade antecipada do serviço causaria prejuízos diante dos custos - operacionais e financeiros - de nova contratação;
13.2.2. Esta descontinuidade poderia prejudicar os serviços fornecidos pela CGU à sociedade, no caso de indisponibilidade do serviço de links de internet;
13.2.3. O serviço que se pretende contratar é essencial à manutenção, otimização e recuperação da disponibilidade do acesso, pelos usuários da CONTRATANTE, à internet, que não será descontinuado nos próximos anos, apresentando tendência para ampliação de serviços e quantidade de informações a serem disponibilizadas ao cidadão;
13.2.4. A renovação contratual a cada 12 (doze) meses gera ônus administrativo, uma vez que envolve várias áreas da casa para sua realização.
14. DA ALTERACAO SUBJETIVA
14.1. E admissivel a fusao, cisao ou incorporacao da contratada com/em outra pessoa juridica, desde que sejam observados pela nova pessoa juridica todos os requisitos de habilitacao exigidos na licitacao original; sejam mantidas as demais clausulas e condicoes do contrato; nao haja prejuizo a execucao do objeto pactuado; e haja a anuencia expressa da Administracao a continuidade do contrato.
15. DA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITAÇÃO
15.1. A Licitação terá como referência de preços os valores da faixa 5, assim, os lances serão dados para essa faixa do objeto. No entanto, passada a etapa de lances, no momento de apresentação da proposta comercial final, a licitante vencedora deverá apresentar em sua proposta os valores de todas as faixas de acordo o modelo de planilha disponibilizado pela CGU no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/tipos/pregao/2023
15.1.1. A licitante vencedora que não apresentar os valores para todas as faixas de velocidades de acordo com o modelo da planilha disponibilizada, será desclassificada do certame.
15.1.2. Os deflatores utilizados para encontrar os valores das faixas 1, 2, 3 e 4 a partir da faixa 5 estão descritos na planilha.
15.2. A licitante deverá apresentar, juntamente com sua proposta comercial:
15.2.1. Declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio da competitividade, conforme disposto no art 5º da Lei nº 14.133, de 2021, e em atendimento ao item 1.7 do Anexo da IN SGD/ME nº 94
/2021.
15.2.2. Documentação que comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, em especial os requisitos técnicos estabelecidos no Anexo I, que será composta por:
15.2.2.1. Documento(s) público(s), emitidos pelo fabricante dos equipamentos/softwares, que comprovem que eles atendem cada requisito estabelecido no Anexo I.
15.2.2.2. Documento, utilizando-se, como modelo, a planilha constante do Anexo I, indicando em que documento/página está a informação para a comprovação do respectivo atendimento.
15.2.2.3. A empresa deve apresentar os demonstrativos de formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta, em nível de detalhamento que permita a identificação dos recursos produtivos utilizados (insumos), com as respectivas quantidades e custos, em atendimento ao item 5.1 do Anexo da IN SGD/ME nº 94/2021, e de acordo com o Modelo de Composição de Preços nas Contratações com Empresas Públicas Federais (SERPRO e DATAPREV), disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx
/pt-br/contratacoes/modelo-de-composicao-de-precos-nas-contratacoes- com-empresas-publicas-federais;
15.2.3. Declaração de estar ciente de que a CGU possui um único CNPJ, não possui inscrição estadual e não emite nota fiscal.
16. DOS ANEXOS
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ANEXO II – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE CIÊNICA
ANEXO V - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Características gerais da solução
1.1. Principais características
1.1.1. A CONTRATANTE possui ASN e blocos próprios de endereçamento IPv4 e IPv6.
1.1.2. Devem transportar pacotes IPv4 e IPv6 com 1500 (mil e quinhentos) bytes sem exigir a fragmentação dos mesmos na camada 3 do modelo OSI.
1.1.3. Os links devem suportar IPv6, não sendo necessário o fornecimento de endereçamento para as redes internas da CONTRATANTE.
1.1.4. A velocidade de todos os links deverá ser simétrica e disponível de forma simultânea, ou seja, mesma velocidade de entrada e de saída (Links full-duplex).
1.1.5. Todos os canais deverão ser entregues e mantidos sem nenhum mecanismo de restrição a qualquer volume de tráfego.
1.1.6. Regime de operação de todos os serviços deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana.
1.2. Última milha
1.2.1. A última milha caracteriza-se como o meio de comunicação utilizado para interligar cada unidade da CONTRATANTE ao backbone da CONTRATADA.
1.2.2. Deverão ser utilizados links de comunicação terrestre confeccionados com fibra óptica.
1.2.3. A CONTRATADA se responsabilizará pela implantação, nas unidades da CONTRATANTE, de toda a infraestrutura necessária à configuração dos canais de comunicação. Dentre os itens de infraestrutura a serem fornecidos pela CONTRATADA, caso seja necessário, estão: construção/reforma de caixas de passagem, lançamento de cabos, e recomposição de calçada quando for necessário. Não estão incluídas neste item obras internas nas unidades da CONTRATANTE, como lançamento de canaletas e recomposição de gesso.
1.3. Fornecimento de energia e disponibilização de espaço
1. 1.3.1. Todos os equipamentos fornecidos devem ser próprios para montagem em rack 19”, incluindo kit tipo trilho para adaptação, se necessário. Caso seja necessário devem ser fornecidos adaptadores para racks ou bandejas.
1.4. Características comuns aos equipamentos e gerência
1.4.1. Os equipamentos deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados e configurados, pela CONTRATADA, garantindo-se o desempenho e os níveis de serviços contratados.
1.4.2. A CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo escrita roteadores das regionais (caso sejam instalados) e acesso do tipo escrita no roteador da sede.
1.4.3. A CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo escrita para os equipamentos “roteador internet” da sede, por utilizarem o ASN e o bloco de endereços da CONTRATANTE. Nesta situação, a CONTRATADA poderá ter acesso do tipo leitura nos referidos equipamentos.
1.4.3.1. A CONTRATANTE isentará a CONTRADATA de incidentes causados por erros de configuração causados pela própria CONTRATANTE.
1.4.3.2. Por acesso do tipo escrita entende-se permissão de ingresso utilizando interface web https, linha de comando SSH, possibilidade de obtenção de dados via SNMP e Syslog.
1.4.3.3. Mesmo considerando que a CONTRATANTE possuirá acesso de escrita nos equipamentos, a CONTRATADA não estará isenta de oferecer suporte para qualquer necessidade em que seja preciso acionar o fabricante, bem como em casos de indisponibilidade, substituição do hardware ou partes dos hardwares, atualização do firmware entre outras possíveis situações.
1.4.3.4. A CONTRATANTE não acionará a CONTRATADA para configurações básicas e rotineiras, como: configurações de interfaces, ACLs, NATs, SNMP, NTP, BGP entre outras possíveis situações.
1.4.4. Todos os equipamentos e links devem suportar tanto IPv4 quanto IPv6, sendo que este último deve estar implementado de forma nativa em pilha dupla.
1.4.5. Deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada sem degradação do desempenho, atendendo aos níveis de serviço pretendidos. Para isso deverão apresentar configuração de memória, de CPU e capacidade de vazão compatíveis (de forma qualitativa e quantitativa) com as características e componentes desta especificação.
1.4.6. Deverão possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de tensão de entrada 110/220 VAC a 60 Hz.
1.5. Outras características
1.5.1. O serviço deverá ser fornecido com suporte a MP-BGP, ou seja, encaminhamento de tráfego IPv4 e IPv6.
1.5.2. Acessos IP permanentes que possibilitem a interligação (IPv4 e IPv6) das unidades da CONTRATANTE à rede mundial de computadores, Internet.[JS1]
1.5.3. O backbone da CONTRATADA deverá possuir pelo menos 2 (duas) saídas internacionais próprias, ou contratados para seu uso. A banda de cada um dos referidos trânsitos deve ser de pelo menos 10 Gbps (dez gigabits por segundo)
1.5.4. O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 3 (três) outros ASes (além das conexões descritas no item anterior), com peering BGP IPv4 e IPv6. A banda de cada um dos referidos peerings deve ser de pelo menos 10 Gbps (dez gigabits por segundo).
1.5.5. Disponibilizar serviço de DNS da CONTRATADA, capaz de resolver, de forma direta e reversa, endereços IPv4 e IPv6 de internet.
1.5.5.1. A CONTRATADA deve permitir que as consultas de DNS sejam feitas a partir dos endereços IP da CONTRATANTE.
1.5.6. Não será permitido o uso de tecnologias DSL, BLC Cable, 4G e 5G.
1.5.7. Todos os links internet das regionais e o PE que atenderá o link internet da sede devem necessariamente pertencer a ASes do mesmo grupo econômico para que a latência da comunicação entre as unidades seja reduzida.
1.6. Dupla abordagem
1.6.1. Caso o mesmo licitante ganhe o grupo 1 e o grupo 2 deverá utilizar, obrigatoriamente, dupla abordagem entre os dois.
1.6.2. Os links com dupla abordagem, em fibra óptica, que devem ser estabelecidas por caminhos completamente distintos, não devendo haver nenhum ponto de falha comum entre os dois links de comunicação.
1.6.3. Por ponto de falha comum entende-se:
1.
1.1.
1.1.1.
1.6.3.1. Utilização compartilhada dos mesmos equipamentos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos: roteadores, multiplexadores, switches, conversores ópticos e outros. Para os links das unidades regionais da CONTRATANTE (não se aplica aos links da sede) será permitido o compartilhamento de equipamentos dentro das instalações da CONTRATANTE apenas;
1.6.3.2. Utilização compartilhada de Links físicos ou lógicos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos, como: utilização dos mesmos encaminhamentos, dutos, caixas de passagem, DIOs e outros. Para os links das unidades regionais da CONTRATANTE (não se aplica aos links da sede) será permitido o compartilhamento da caixa de passagem (na calçada do prédio da CONTRATANTE) e dos dutos da caixa de passagem até o rack dentro das instalações da CONTRATANTE apenas.
2. Características específicas dos itens 1 a 26 e 29 a 54 – Link Internet – Regionais Tipo 1 e Tipo 2
2.1. Espaço físico e fornecimento de energia
2.1.1. A CONTRATANTE disponibilizará circuitos elétricos e até 2 Us (duas unidades de rack) em bastidor de 19" para acomodar os equipamentos da CONTRADADA.
2.2. Conexão com o CPE
2.2.1. Para a conexão com o CPE, os equipamentos da CONTRATADA deverão disponibilizar pelo menos 1 (uma) interface do tipo 1000Base-T ou 1000Base-SX. Quando a velocidade do link ultrapassar 1Gbps, deverá ser disponibilizada pelo menos 1 (uma) interface do tipo 10GBase-SR ou 2.5/5GBase-T (IEEE 802.3bz).
2.3. Topologia
2.3.1. A CONTRATADA deverá divulgar o AS (16 bits) e os blocos de endereços IPv4 e IPv6 da CONTRATANTE que serão divulgados pelos CPEs. Deve permitir a divulgação de blocos IPv4 /24 a /29 e blocos IPv6
/44 e /48.
2.3.2. Para a rede IPv4, a CONTRATADA divulgará blocos /29 que devem ser mantidos apenas no backbone da CONTRATANTE, utilizando comunidade específica informada pela CONTRATANTE. A CONTRATADA também divulgará blocos /24 que devem ser divulgados para a internet, também utilizando comunidade específica informada pela CONTRATANTE;
2.3.3. O detalhamento dos dois itens supracitados está representado no diagrama abaixo:
1.
1.1.
2.3.4. A CONTRATANTE deve divulgar para a CONTRATADA apenas a rota default.
2.3.5. O endereçamento entre o CPE da CONTRATANTE e o PE da CONTRATADA poderá utilizar o bloco de IPs da CONTRATANTE ou faixa de endereçamento fornecida pela CONTRATADA. Neste caso, basta que seja fornecido pela CONTRATADA 1 (um) IPv4 válido para os links internet dessas localidades. Será permitida a utilização da RFC 3021 (utilização de prefixos /31 IPv4 em links ponto-a-ponto) nesses casos.
2.3.6. CONTRATADA poderá entregar os links diretamente nos CPE da CONTRATANTE ou poderá opcionalmente utilizar roteadores específicos para interconectar cada um dos links. Caso seja feita opção por utilizar roteadores, não poderá haver custo adicional para tais equipamentos e todos os demais requisitos para a utilização da solução devem ser mantidos e respeitados.
3. Características específicas dos itens 1 a 13 - Link Internet - Regionais Tipo 1
3.1. A taxa de transmissão deve variar conforme os valores abaixo descritos:
3.1.1. 300 Mbps (trezentos megabits por segundo);
3.1.2. 600 Mbps (seiscentos megabits por segundo);
3.1.3. 900 Mbps (novecentos megabits por segundo);
3.1.4. 1.200 Mbps (mil e duzentos megabits por segundo);
3.1.5. 1.500 Mbps (mil e quinhentos megabits por segundo);
4. Características específicas dos itens 14 a 26 - Link Internet - Regionais Tipo 2
4.1. A taxa de transmissão deve variar conforme os valores abaixo descritos:
4.1.1. 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo);
4.1.2. 800 Mbps (oitocentos megabits por segundo);
4.1.3. 1.100 Mbps (mil e cem megabits por segundo);
4.1.4. 1.400 Mbps (mil e quatrocentos megabits por segundo);
4.1.5. 1.700 Mbps (mil e setecentos megabits por segundo);
5. Características específicas do item 27 - Link Internet – Sede
5.1. Espaço físico e fornecimento de energia
5.1.1. A CONTRATANTE disponibilizará circuitos elétricos redundantes e até 8 Us (oito unidades de rack) em bastidor de 19" para acomodar os equipamentos da CONTRADADA.
5.2. Topologia
5.2.1. A CONTRATADA deverá divulgar o AS (16 bits) e os blocos de endereços IPv4 e IPv6 da CONTRATANTE. A CONTRATADA deve permitir a divulgação de blocos IPv4 /22, /23 e /24 e blocos IPv6 /44 e /48.
5.2.2. Fornecimento de tabela completa IPv4 e IPv6 (full routing).
5.2.2.1. Além da vizinhança eBGP da interface WAN, a interface LAN do roteador internet do link da sede será configurada em de trânsito que possui equipamentos de outra operadora. Na referida interface LAN, deve ser estabelecida vizinhança iBGP com o roteador da operadora existente.
1.
1.1.
5.2.3. O detalhamento do item supracitado está representado no diagrama abaixo:
1.
5.3. A taxa de transmissão deve variar conforme os valores abaixo descritos:
5.3.1. 1.000 Mbps (mil megabits por segundo);
5.3.2. 2.000 Mbps (dois mil megabits por segundo);
5.3.3. 3.000 Mbps (três mil megabits por segundo);
5.3.4. 4.000 Mbps (quatro mil megabits por segundo);
5.3.5. 5.000 Mbps (cinco mil megabits por segundo).
5.4. Anti-DDOoS (Distributed Denial of Service)
1.
1.1.
5.4.1. Solução integrada ao backbone da CONTRATADA que deve proteger 100% (cem por cento) do tráfego de entrada do link internet;
5.4.2. A proteção suportará Flash Crowd, ou seja, quando ocorrer o crescimento do volume de tráfego legítimo acima do esperado (perfil de tráfego/baseline), a solução será capaz de diferenciar o tráfego legítimo do malicioso, bloqueando apenas o tráfego proveniente de ataques;
5.4.3. A solução deve possuir a capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP.
5.4.4. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, incluindo, mas não se restringindo as seguintes técnicas:
5.4.4.1. Lista manual de endereços permitidos;
5.4.4.2. Lista manual de endereços bloqueados;
5.4.4.3. Limitação de taxa;
5.4.4.4. Técnicas desafio-resposta;
5.4.4.5. Descarte de pacotes mal formados;
5.4.4.6. Técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS;
5.4.4.7. Bloqueio por localização geográfica de endereços IP;
5.4.4.8. Lista dinâmica de endereços bloqueados. Os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA devem ser removidos da referida lista.
5.4.5. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede para IPv4, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
5.4.5.1. Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
5.4.5.2. Ataques à pilha TCP, incluindo mal uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
5.4.5.3. Ataques que utilizam fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
5.4.5.4. Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
1.
1.1.
1.1.1.
5.4.5.5. Quanto a ataques à camada de aplicação, para os protocolos HTTP e DNS, a solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados.
5.4.6. A CONTRATADA deve possuir, no mínimo, 2 (dois) centros de limpeza, cada um com capacidade de mitigação de ataques. Dos centros de limpeza, pelo menos um deverá estar em território nacional e pelo ao menos um deverá estar no exterior. Para a mitigação dos ataques de origem no território brasileiro não será permitido o encaminhamento do tráfego para limpeza fora do território brasileiro.
5.4.7. A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de duração, volume de tráfego, quantidade de pacotes, ataques nacionais ou internacionais, quantidade de eventos, requisições por segundo, intervalos entre os ataques.
5.4.8. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques.
5.4.9. Em momentos de eventuais ataques DoS e DDoS, todo tráfego limpo deve ser reencaminhado para a CONTRATANTE.
5.4.10. Não serão aceitos bloqueios de ataques de DoS e DDoS por ACLs em roteadores de bordas.
5.4.11. A mitigação de ataques deve iniciar no prazo máximo de 15 (quinze) minutos após sua detecção.
6. Itens 29 e 57 - Roteador Internet – Sede
6.1. O link para a sede exigirá a instalação de um roteador nas dependências da CONTRATANTE pela CONTRATADA.
6.2. As características abaixo se referem a 1 (uma) unidade do roteador.
6.3. Além da interface utilizada para o link Internet deve possuir pelo menos 2 (duas) interfaces LAN do tipo 10GBase-SR, que serão utilizadas pela CONTRATANTE.
6.4. Deve ter no mínimo 2 (duas) fontes de alimentação.
6.5. Possuir capacidade de comutação agregada igual ou superior à 10 Gbps (dez gigabits por segundo)
6.6. Possuir capacidade para 3.000.000 (três milhões) de prefixos IPv4 (FIB).
6.7. Possuir capacidade para 1.000.000 (um milhão) prefixos IPv6 (FIB).
1.
6.8. Devem suportar os seguintes protocolos/funcionalidades:
6.8.1. O serviço deve permitir a administração remota, protegida por autenticação usuário/senha e utilizando pelo menos os protocolos SSHv2 e HTTPS;
6.8.2. Implementar RFC 3768 VRRP;
6.8.3. OSPFv2 e OSPFv3 com suporte a autenticação de vizinhança utilizando protocolo MD5;
6.8.4. Cliente NTP, contemplando suporte à autenticação entre os peers, conforme definido na RFC 1305. Deve possibilitar a especificação da interface de origem dos pacotes NTP;
6.8.5. Agente SNMP nas versões 2c e 3, com suporte a MIB-II, possibilitando acesso de leitura com restrição dos endereços que podem efetuar consultas SNMP;
6.8.6. Capacidade de geração e armazenamento de logs locais;
6.8.7. Protocolo Syslog com a possibilidade de envio de timestamp baseado no relógio do roteador;
6.8.8. Protocolo IP SLA ou similar, ou sejam deve ser capaz de responder a pacotes de simulação de tráfegos. Devem ser suportados, no mínimo, os protocolos ICMP, TCP e UDP. Os dados referentes aos tráfegos simulados devem ser disponibilizados via SNMP;
6.8.9. Implementar ACLs com pelo menos os seguintes parâmetros;
6.8.10. Endereços IP de host ou rede, de pacotes Ipv4 e Ipv6 (tanto de origem quanto de destino);
6.8.11. Tipos de pacote ICMP;
6.8.12. Portas e faixas de portas dos protocolos TCP e UDP (tanto de origem quanto de destino);
6.8.13. Deve permitir criar regras com base em hora do dia e com base nos dias da semana;
6.8.14. Protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento, como Netflow, IPFIX ou similar, contemplando no mínimo as seguintes informações:
6.8.14.1. IP de origem/destino;
6.8.14.2. Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP;
6.8.14.3. Porta TCP/UDP de origem/destino;
6.8.14.4. Campo TOS ou DSCP do cabeçalho IP;
1.
1.1.
1.1.1.
6.8.14.5. Interface do equipamento em que o tráfego foi identificado;
6.8.15. A informação coletada deve ser automaticamente exportável em intervalos pré-definidos através de um protocolo padrão de mercado para este fim;
6.9. BGP
6.9.1. Implementar RFC 4271 BGPv4.
6.9.2. Implementar RFC 1997 Communities and Attributes.
6.9.3. Implementar RFC 4360 BGP Extended Communities Attribute.
6.9.4. Implementar RFC 2918 Route Refresh Capability.
6.9.5. Implementar RFC 2385 BGP Session Protection via TCP MD5.
6.9.6. Implementar Generalized TTL Security Mechanism (GTSM).
6.9.7. Implementar RFC 4893 BGP Support for Four-octet AS Number Space.
6.9.8. Implementar Outbound Route Filtering Capability for BGP-4.
6.9.9. Implementar RFC 2858 Multiprotocol Extensions for BGP-4.
6.9.10. Implementar RFC 4724 Graceful Restart Mechanism for BGP.
6.9.11. Implementar definição de políticas de controle dos anúncios BGP.
6.9.12. Implementar aplicação de expressões regulares para filtragem de anúncios
7. Portal de monitoramento
7.1. O Portal de monitoramento a ser disponibilizado pela contratada deverá conter as seguintes características:
7.1.1. Disponibilizar informações sobre os serviços de acesso à Internet por meio de um portal de monitoramento, com acesso restrito, utilizando protocolo seguro (HTTPS), contendo estatísticas de desempenho e de disponibilidade do acesso.
7.1.2. Possibilitar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize consultas no portal de monitoramento, bem como visualize relatórios das informações de desempenho dos serviços contratados.
7.1.3. Apenas o gestor do contrato e os fiscais da equipe de fiscalização de contrato poderão solicitar inclusão e exclusão de perfis da CONTRATANTE para realizar acesso ao portal.
1.
1.1.
1.1.1.
7.1.3.1. A CONTRATADA poderá suspender imediatamente o acesso de algum perfil ao portal em caso de suspeita de violação de segurança. Neste caso, o procedimento deverá ser informado imediatamente à equipe de fiscalização para ciência e demais providências necessárias a normalização dos acessos e manutenção da segurança dos dados da CONTRATANTE.
7.1.4. O portal deverá apresentar informações relativas aos ativos de rede utilizados com as seguintes funcionalidades:
7.1.4.1. Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos.
7.1.4.2. Topologia da rede, incluindo roteadores e circuitos, com a visualização do status de todos os elementos.
7.1.4.3. Visualização da utilização de banda dos circuitos, de forma diária, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos de até 3 (três) meses.
7.1.4.4. Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores.
7.1.4.5. Indicação da taxa de perda de pacotes, latência e disponibilidade nos circuitos.
7.1.4.6. Inventario dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interfaces, memoria, cpu, etc). modelo e fabricante. endereços IPs e máscaras.
7.1.5. O portal também deverá permitir o acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, incluindo as seguintes informações:
7.1.5.1. Identificação do registro (número de chamado).
7.1.5.2. Data e hora de abertura do chamado (registro).
7.1.5.3. Descrição do problema.
7.1.5.4. Identificação do reclamante (nome e telefone).
7.1.5.5. Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado).
7.1.5.6. Ações realizadas para a solução do problema.
7.1.6.A CONTRATADA não poderá restringir o número de usuários indicados pela CONTRATANTE para ter acesso ao referido portal de monitoramento.
8. Gerenciamento Proativo.
8.1. A CONTRATADA deverá prover o gerenciamento proativo, com funcionamento 24 horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
8.2. Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE.
8.3. De forma autônoma, a CONTRATADA deve dar início aos procedimentos de correção de falhas e em seguida informar a CONTRATANTE sobre o evento.
8.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE através de telefones e e-mails definidos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 25 minutos após a identificação do incidente.
8.5. O monitoramento proativo deverá ser feito pela verificação da estado da sessão BGP e/ou pela utilização de probes partindo do ambiente da CONTRATADA e que façam testes de disponibilidade do equipamento da CONTRATANTE. Em hipótese alguma será disponibilizado qualquer acesso ao equipamento da CONTRATANTE para verificação do estado do link.
8.6. Atividades realizadas pela equipe responsável pelo gerenciamento proativo:
8.6.1. Gerenciamento individualizado da rede.
8.6.2. Relatórios mensais sobre a performance da rede.
8.6.3. Relatório Gráfico de indisponibilidade.
8.6.4. Relatório de tráfego de qualidade.
8.6.5. Relatório de Consumo de Banda.
8.6.6. Relatório de Eventos ocorridos.
8.6.7. Relatório de Disponibilidade dos serviços.
9. Endereços de prestação dos serviços
9.1. O endereço da SEDE é SAUS, Quadra 5, Bloco A, Lotes 9 e 10 - Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-050, porém os equipamentos deverão ser instalados no Datacenter no endereço XXXX 000 X/X, Xxxxxx X, Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX, CEP: 70836-900
9.2. Os endereços das unidades regionais estão na tabela a seguir:
UF | ENDEREÇO | CEP |
AP | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx. Macapá/AP | 68.900-071 |
RR | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxx Xxxxxxxxx. Boa Vista/RR | 69.305-135 |
AC | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 0.000 – Triângulo Novo Rio. Branco/AC | 69.906-302 |
MT | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx (XXX). Cuiabá/MT | 78.049-937 |
TO | Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxx XX 00, Xxxx 00, Xx. Ranzi - Centro. Palmas /TO | 77.001-020 |
MS | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx. Campo Grande/MS | 79.005-020 |
RO | Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Porto Velho/RO | 76.820-781 |
AL | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xx. Norcon Empresarial - Salas 409 a 414 - Mangabeiras. Maceió/AL | 57.038-000 |
PI | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx. Teresina/PI | 64.046-140 |
AM | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx. Manaus/AM | 69.057-040 |
SE | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxx Xxxx. Aracaju/SE | 49.015-180 |
RN | Xxxxxxx: Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx: Xxxxx. Natal/RN | 59.020-095 |
ES | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxx 000 - Xxxxxx. Vitória /ES | 29.010-190 |
PA | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – 3º e 4º andar – Centro. Belém/PA | 66.010-020 |
RS | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xx.Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxx 000. Porto Alegre/RS | 90.013-900 |
MA | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx 0, 9 e 10 - Quadra K - Bairro Olho D'Água. São Luís/MA | 65.065-180 |
PB | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxx – PB | 58.013-080 |
SC | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Ático – Centro. Florianópolis/SC | 88.010-102 |
PR | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx. Curitiba/PR | 80.020-911 |
PE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/XX | 50.070-270 |
GO | Nona Avenida, Quadra A34, Lote 01/11, sala 216, Setor Leste Universitário. Goiânia/GO | 74.603-010 |
BA | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Min. da Fazenda, 2º andar, Sala 200 - Comércio. Salvador/BA | 40.015-902 |
SP | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - 18º Andar - Bela Vista. São Paulo/SP | 01.310-922 |
CE | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx Aldeota. Fortaleza/CE | 60.115-081 |
RJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Palácio da Fazenda, 7º andar, Sala 711 - Centro. Rio de Janeiro/RJ | 20.020-010 |
MG | Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx. Belo Horizonte/MG | 30.140-061 |
1.
9.3. No link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx-x- quem/unidades-regionais-da-controladoria-geral-da-uniao podem ser encontrados os endereços atualizados.
ANEXO II – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
1. Escopo do NMS
1.1. O Nível Mínimo de Serviço (NMS) define os termos e as condições sob as quais a CONTRATADA deverá prover o serviço de conectividade privada, de alta disponibilidade e de baixa latência, entre o CONTRATANTE e a internet, incluindo a instalação, manutenção e suporte, elencadas no contrato;
1.2. A CONTRATADA assumirá a inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade dos serviços contratados e reconhece que o não atendimento dos
níveis de serviços pode resultar em impacto adverso e relevante nos negócios e nas operações da CONTRATANTE, cabendo a aplicação de sanções previstas neste documento;
1.3. Níveis mínimos de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados à qualidade do serviço contratado;
1.4. Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados à natureza e característica do serviço contratado, para os quais serão estabelecidas metas objetivas e quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA;
1.5. A critério do CONTRATANTE serão elaborados Planos de Execução – PE, definindo papéis, responsabilidades, fluxos, procedimentos e processos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, de forma a garantir a entrega, acompanhamento e mensuração dos serviços e níveis de serviço definidos neste documento;
1.6. Este documento possui período de vigência concomitante à vigência do contrato.
2. Causas para exclusão do período de indisponibilidade.
2.1. A CONTRATADA ficará desobrigada do cumprimento dos níveis de serviço enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada do CONTRATANTE. Esta responsabilidade deverá ser comprovada mediante formalização entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
2.2. Caso haja paradas ocasionadas por casos fortuitos ou de força maior, elas devem ser devidamente comprovadas pela CONTRATADA.
3. Periodicidade de apuração do NMS. Os níveis mínimos de serviço (NMS) e os descontos decorrentes dos descumprimentos serão apurados mensalmente para cada conexão estabelecida.
4. Dados e informações para a apuração do NMS.
4.1. Os serviços serão medidos e acompanhados por meio de informações geradas pelos sistemas de registro de chamados técnicos da CONTRATADA;
4.2. A CONTRATADA abrirá chamado proativamente quando constatar alguma indisponibilidade nos circuitos virtuais.
5. Fluxo de apuração do NMS
5.1. Os relatórios mensais, contendo a relação de chamados abertos e indisponibilidades no período anterior, serão disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. Estes relatórios serão a base para o cálculo do NMS.
5.2. A CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE os descontos já apurados pela CONTRATADA quanto ao não cumprimento do NMS.
5.3. O CONTRATANTE analisará os relatórios mensais enviados pela CONTRATADA (incluindo os descontos de NMS apurados pela CONTRATADA), e em caso de concordância, solicitará a fatura com o NMS acordado. Em caso de discordância, o CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA um documento com os pontos discordantes e a nova proposta de desconto por NMS.
5.3.1. Persistindo-se o dissenso, deverá prevalecer a medição do CONTRATANTE.
6. Disponibilidade do Serviço. Os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano.
7. Suporte
7.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato;
7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento com operação ininterrupta, para suporte e manutenção, registro e acompanhamento de incidentes, solicitação de ações corretivas, intervenções para realização de testes e verificação do adequado funcionamento do serviço;
7.3. Os chamados técnicos serão registrados preferencialmente por meio de portal de gerenciamento com autenticação de usuário e senha. Opcionalmente, poderão ser registrados através de telefone ou e-mail;
7.4. Todo chamado técnico aberto pelo CONTRATANTE junto à Central de Atendimento deverá ser imediatamente registrado pela CONTRATADA, e deverá ser fornecido ao CONTRATANTE o número de registro do chamado, por meio do qual será realizado o acompanhamento do chamado técnico;
7.5. Caso não haja a abertura automática de chamado pela CONTRATADA, o tempo de indisponibilidade será considerado a partir do horário de início do incidente ou o horário de início do impacto na prestação do serviço, conforme detectado pelo CONTRATANTE;
8. Indicadores
8.1. A CONTRATADA deverá dar solução aos problemas de funcionamento incorreto do serviço de acordo com os indicadores detalhados no tópico Indicadores de Qualidade.
8.2. O chamado relacionado a registro de incidente permanecerá aberto até que a CONTRATADA solucione o incidente e providencie seu encerramento junto ao CONTRATANTE;
8.3. Para dar a concordância no fechamento do chamado, o CONTRATANTE verificará se o incidente foi solucionado. Caso não tenha sido solucionado, o chamado permanecerá aberto e os prazos serão contados a partir da abertura inicial do chamado.
9. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
9.1. As paradas programadas para manutenção do serviço estarão sujeitas à aprovação do CONTRATANTE, e não serão contabilizadas como período de indisponibilidade, desde que comunicadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
9.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com a manutenção, deverá comunicar à CONTRATADA com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis e a manutenção não poderá ser realizada;
9.3. Caso o CONTRATANTE não seja comunicado no prazo estabelecido ou não concorde com o agendamento da manutenção, a interrupção ou degradação do serviço será considerada como indisponibilidade no cálculo dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS).
10. Pontos de Contato e Escalonamento
10.1. Para assegurar que o CONTRATANTE receberá atenção da alta gestão em incidentes não resolvidos, a CONTRATADA deverá disponibilizar um procedimento de escalonamento, a fim de que qualquer incidente ou problema não resolvido possa ser comunicado pelo CONTRATANTE ao nível superior;
10.2. O procedimento de escalonamento deverá prever, no mínimo, 3 (três) níveis hierárquicos da CONTRATADA;
10.3. A tabela de escalonamento, incluindo nomes, cargos e telefones dos respectivos gerentes deverá ser mantida atualizada junto ao CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá encaminhar sempre que houver atualização, a lista de escalonamento ao CONTRATANTE, por meio eletrônico.
11. Relatórios de Níveis de Serviço
11.1. Os relatórios mensais deverão ser entregues em meio digital, pelo e-mail corporativo a ser indicado pelo CONTRATANTE;
11.2. O relatório deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:
11.2.1. Identificação dos serviços afetados;
11.2.2. Número dos chamados;
11.2.3. Data e hora de início do evento/incidente;
11.2.4. Data e hora do fim do evento/incidente;
11.2.5. Descrição detalhada do problema;
11.2.6. Descrição detalhada da solução;
11.2.7. Tempo com pendência do CONTRATANTE (a ser validado);
11.2.8. Tempo de resolução da CONTRATADA;
11.2.9. Apuração dos indicadores de NMSs;
11.2.10. Valores dos descontos.
11.3. A CONTRATADA deverá apresentar relatório sobre a ocorrência de incidente, a critério do CONTRATANTE, ou seja, sob demanda, contendo informações relacionadas à causa raiz e solução adotada. Este relatório também deverá informar a data prevista e/ou implantação da solução definitiva, quando for o caso;
11.4. A não apresentação dos relatórios de níveis de serviço e do relatório sobre a
ocorrência de incidente
previstas neste documento;
por parte da CONTRATADA estará sujeita a penalidades
11.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, acordar com a CONTRATADA o envio das informações relacionadas ao acompanhamento do atendimento aos níveis de serviço, em arquivo com formato e padronização pré-definidos.
12. Regras de aplicação de descontos
12.1. No que diz respeito ao não atendimento das obrigações relativas aos níveis de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar os descontos apurados na fatura no mês subsequente ao da violação dos níveis de serviço;
12.2. O valor total do desconto será o somatório dos valores apurados, conforme indicadores de níveis de serviço;
12.3. Poderá haver a comparação das informações do sistema de monitoramento da CONTRATADA com as informações coletadas pelo CONTRATANTE.
12.4. O valor total dos descontos por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) é limitado a 30% (trinta por cento) do valor mensal faturado do contrato;
INDICADORES DE QUALIDADE
13. Disponibilidade do Serviço Projetada – DSP
13.1. Este indicador representa o tempo em que o serviço esteve disponível para o CONTRATANTE durante o mês;
13.1.1. O objetivo deste indicador é definir um tempo máximo de tolerância de falha da solução por mês;
13.1.2. A CONTRATADA deverá garantir uma disponibilidade mínima (DSP) do serviço igual a 99,90% (noventa e nove por cento e nove centésimos).
13.2. Serão excluídos do período de indisponibilidade os tempos relativos à indisponibilidade comprovadamente causada pelo CONTRATANTE. Estes tempos deverão ser validados pelo CONTRATANTE;
13.3. No caso de inoperância reincidente num período de 3 (três) horas, será considerado como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional.
14. Cálculo do DSP
14.1. O valor de DSP (a porcentagem de tempo que o serviço esteve disponível durante o mês analisado) é calculado conforme a equação (eq. 1)
DSP=(TT-TR)/TT x100(%)(eq1)
1.
1.1.
14.1.1. Onde:
14.1.1.1. TT = Tempo total que o serviço deve estar disponível no mês. Medido em minutos. Correspondente ao total de minutos do mês, operação 24x7;
14.1.1.2. TR = Tempo de resolução da CONTRATADA: soma dos períodos de indisponibilidade do serviço, em minutos.
15. Descontos
15.1. Quando o DSP for superior ou igual a meta (99,90%), não haverá descontos a serem aplicados.
15.2. Quando o DSP for inferior à meta (99,90%), o desconto será o valor calculado pela equação 2.
Descontos%=VMCx99,9-DSPx10eq.2)
1.
1.1.
1.1.1. Onde:
1.1.2. VMC = Valor Mensal do Circuito.
16. Tempo de Recuperação Operacional da Disponibilidade do Serviço (TROD)
16.1. Descrição do Indicador
16.1.1 Este indicador representa o tempo máximo tolerado pelo CONTRATANTE para restabelecimento operacional do serviço, seja solução de contorno ou definitiva;
16.1.2. A meta de recuperação operacional da disponibilidade do serviço será de 120 (cento e vinte) minutos por chamado.
16.2. Contagem do tempo de TROD.
16.2.1. O tempo definido para o reestabelecimento operacional do serviço será contado do horário de início do incidente ou o horário de início do impacto na prestação do serviço, até o momento do encerramento do incidente;
16.2.2. O horário de início do incidente ou o horário de início do impacto na prestação do serviço poderá ser detectado pela CONTRATADA ou informado pelo CONTRATANTE, conforme chamado aberto para o registro do incidente.
16.3. Descontos
16.3.1. Quando o TROD for inferior ou igual a meta (120 min), não haverá descontos a serem aplicados.
16.3.2. Quando o TROD for superior à meta (120 min), o desconto será o valor calculado pela equação 3.
Descontos(%)=2,00+0,5xVMCx[(DHR-DHA)-TPC] / 60(eq.3)
1.
1.1.
1.1.1.
Onde:
VMCV = Valor Mensal do Circuito Virtual.
DHR = Data, hora e minuto do encerramento do evento (em minutos).
DHA = Data, hora e minuto do início do evento (em minutos).
TPC = Tempo de pendência do CONTRATANTE, validado pelo CONTRATANTE (em minutos).
17. Tempo de Mudança do Local de Prestação dos Serviços (TML)
17.1. Descrição do Indicador
17.1.1. Este indicador representa o tempo máximo tolerado pelo CONTRATANTE para a mudança do local de prestação dos serviços;
17.1.2. O prazo máximo tolerado pelo CONTRATANTE para a mudança do local de prestação dos serviços será de 60 (sessenta) dias, incluindo o prazo de subcontratação de rede de acesso de terceiro.
17.2. Contagem do tempo de TML.
17.2.1. O prazo inicial para a mudança do local de prestação dos serviços será contado a partir do dia da solicitação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA.
17.3. Descontos
17.3.1. Para cada 1 (um) dia acima do prazo máximo do TML será aplicado à CONTRATADA desconto correspondente a 4,0% (quatro por cento) do valor mensal do circuito faturado.
17.3.2. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por enlace.
18. Entrega de Relatório Gerencial – ERG
18.1. Descrição do Indicador
18.1.1. O objetivo deste indicador é verificar se os relatórios detalhados a seguir foram entregues pela CONTRATADA no prazo estipulado:
18.1.1.1. Relatório mensal de acompanhamento dos níveis de serviço;
18.1.1.2. Relatórios sobre incidentes, contendo informações relacionadas à causa raiz e solução adotada, a serem apresentados a critério do CONTRATANTE, ou seja, sob demanda. Este relatório também deverá informar a data prevista e/ou de implantação da solução definitiva.
18.2. Métrica (dias de atraso)
O valor de AER= Atraso na entrega de relatórios é calculado conforme a equação 4:
AER=DEE-DPE(eq.4)
1.
1.1.
1.1.1.
Onde:
DEE = Data efetiva da entrega.
DPE = Data programada da entrega;
18.3. Periodicidade de Medição
18.3.1. Relatório de acompanhamento dos níveis de serviço: Mensal;
18.3.2. Relatório sobre incidentes: sob demanda, a critério do CONTRATANTE.
18.4. Meta
18.4.1. Relatório de acompanhamento dos níveis de serviço: Até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
18.4.2. Relatório sobre incidentes: Até o 10º (decimo) dia útil após o encerramento do incidente;
18.4.2.1. Dependendo da complexidade do incidente, poderá ser negociado prazo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA no momento da solicitação do relatório.
18.5. Descontos
18.5.1. O desconto pelo atraso na entrega do Relatório de acompanhamento dos níveis de serviço será o valor calculado pela equação 5.
Desconto(%) = (0,25+0,10xAER)xVMFC(eq.5)
1.
1.1.
1.1.1.
Onde:
VMFC = Valor Mensal Faturado do Contrato;
O desconto pelo atraso na entrega do Relatório sobre incidentes será o valor calculado pela equação 6.
Desconto(%) = (0,50+0,15xAER)xVMC(eq.6)
1.
1.1.
1.1.1.
Onde:
VMCV = Valor Mensal do Circuito;
1.
19. Tempo de alteração da capacidade de circuitos – ACC.
19.1. Descrição do Indicador
19.1.1. Representa o tempo máximo tolerado pelo CONTRATANTE para a realização da alteração da capacidade de circuitos.
19.2. Métrica (dias de atraso)
19.2.1. O Tempo de alteração da capacidade de circuitos (ACC) será o valor calculado pela equação 7.
ACC=DCA-DSA (eq.7)
1.
1.1.
1.1.1.
Onde:
DCA = Data da conclusão da alteração da capacidade. DSA = Data da solicitação de alteração da capacidade.
19.3. Periodicidade de Medição. Por evento.
19.4. Meta.
19.4.1. Até 60 (sessenta) dias corridos após a solicitação aberta pelo CONTRATANTE.
19.5. Descontos
19.5.1. O desconto pelo atraso na valor calculado pela equação 8.
alteração da capacidade dos circuitos
será o
Desconto% =0,5xACCxVMCA(eq.8)
1.
1.1.
1.1.1.
Onde:
ACC = Tempo de alteração da capacidade de circuitos; VMCA = Valor Mensal do Circuito Atual (antes da alteração);
20. Indicador de Abatimento de Desempenho de Serviço (IADS);
20.1. Descrição do Indicador
20.1.1. Este indicador avalia se o somatório dos descontos mensais por descumprimento dos níveis mínimos de serviços está em um patamar superior ou inferior ao limiar de 20% do valor mensal faturado do contrato;
20.2. Periodicidade de Medição. Mensalmente
20.3. Cálculo do Indicador.
20.3.1. Se o somatório dos descontos mensais por descumprimento dos níveis mínimos de serviços for maior ou igual a 20% do valor mensal faturado do contrato, o Indicador de Abatimento de Desempenho de Serviço (IADS) do respectivo mês será igual a uma unidade (IADS =1);
20.3.2. Caso contrário, o IADS será igual a zero (IADS =0);
1.
21. Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS).
21.1. Descrição do Indicador.
21.1.1. O Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS) refere-se ao número de meses, dentro de um intervalo de seis meses, que o IADS foi igual a uma unidade.
21.2. Métrica
21.2.1. O IRADS será calculado de acordo com a equação 9 abaixo:
21.3. Periodicidade de Medição. Mensalmente.
21.4. Objetivo.
21.4.1. O Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS) busca estimular melhorias no processo de gestão de disponibilidade de serviços, minimizando riscos de reincidência de eventos de indisponibilidade de serviço;
21.4.2. Quando o IRADS for superior a uma unidade, outras sanções poderão ser aplicadas
21.5. Descontos
21.5.1. O desconto será correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal faturado do contrato, quando o Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS), definido no item Níveis Mínimos de Serviço (NMS), em qualquer mês for igual a 2 (dois);
21.5.2. Caso o Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS) em qualquer mês seja superior a 2 (dois), o desconto será correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal faturado do contrato;
21.5.3. O limite de 30% indicado no item “Regras de aplicação de descontos” não se aplica ao desconto do Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS).
SANÇÕES
1. O atraso injustificado no prazo de instalação inicial dos serviços poderá causar multa no valor de 3% (seis por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, limitado ao valor de 4 (quatro) vezes o valor mensal do contrato, quando poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total da obrigação;
2. Caso Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS) for igual ou superior ao valor de 4, o CONTRATANTE poderá tomar ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total da obrigação;
3. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 4 (quatro) vezes o valor mensal do contrato;
4. Caso a CONTRATADA não atenda aos prazos e níveis de serviços estabelecidos no Níveis Mínimos de Serviço (NMS) poderá ficar sujeita às seguintes sanções, assegurada prévia e ampla defesa:
5. Caracterizada a inexecução total do contrato e, também, em caso de reiterado inadimplemento dos níveis de serviço, o CONTRATANTE ainda poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6. A aplicação de multas ou qualquer outra sanção administrativa não reduz a obrigação da CONTRATADA de ressarcir integralmente eventuais danos causados à Administração;
7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
8. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
9. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o valor devido será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
11. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONTRATO Nº /20
A <PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA CONTRATADA> doravante
referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número
<NÚMERO DO CNPJ>, com endereço <ENDEREÇO>, neste ato representada pelo
<VÍNCULO DO SIGNÁRIO COM A CONTRATADA>, <NOME DO SIGNATÁRIO>, nos termos do <CONTRATO OU TERMO ADITIVO EM QUE FOI PACTUADO O SIGILO>, compromete-
se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante a UNIÃO,
por meio do CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, doravante referido simplesmente como CGU, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações controladas de propriedade exclusiva da CGU fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato nº / .
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços à CGU, tem acesso a informações que pertencem à CGU, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O termo “informações controladas de propriedade exclusiva da CGU” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
Subcláusula Primeira - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal da CGU, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da CGU poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CGU, das informações controladas reveladas.
Subcláusula Primeira – As informações de caráter técnico observadas ou informadas durante a execução do contrato que impactem especificamente os produtos ou serviços fornecidos e prestados pela CONTRATADA poderão ser utilizadas por essa para a melhoria de seus produtos, reparos ou mesmo compartilhados com outros clientes sem a necessidade de autorização prévia da CGU. Em nenhum momento o nome da CGU ou outra fonte poderá ser vinculada ou distribuída conjuntamente com a informação dos produtos da CONTRATADA.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços à CGU, as informações controladas reveladas.
Subcláusula Terceira - A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas
discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços à CGU, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
Subcláusula Quinta - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à CGU qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO
A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CGU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a CGU e a CONTRATADA sem qualquer ônus para a CGU. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CGU, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente à CGU, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CGU.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor a partir de sua assinatura e enquanto perdurar a natureza sigilosa ou restrita da informação, inclusive após a cessação da razão que ensejou o acesso à informação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pela CGU.
Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
Brasília, DF, de de .
<REPRESENTANTE DA CONTRATADA>
<VÍNCULO DO REPRESENTANTE COM A CONTRATADA>
RG:
CPF:
DE ACORDO:
(integrantes da equipe técnica da CONTRATADA)
Nome:
RG:
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA TERMO DE CIÊNCIA
INTRODUÇÃO
Visa obter o comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos no projeto sobre o conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Instituição.
IDENTIFICAÇÃO | |
Contrato N°: | |
Objeto: | |
Contratante: | Controladoria-Geral da União |
Gestor do Contrato: | Matr.: | ||
Contratada: | CNPJ: | ||
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Confidencialidade de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante:
a. 1. Portaria CGU nº 587/2021: Institui a Política de Segurança da Informação da Controladoria-Geral da União;
b. 2. Norma Complementar nº 05/2017: Estabelece as diretrizes para o uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da CGU; e
c. 3. Código de Conduta da CGU;
CONTRATADA – Empregados
CIÊNCIA
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
<Nome>
Matrícula: <Matr.>
, de de 20 .
ANEXO V – MODELOS DE ORDEM DE SERVIÇO E DE ADITIVO
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU | Nº da OS | ||
Ordem de Serviço – Contrato nº / Objeto: Serviços de link internet | |||
Tipo de OS | ( ) Projeto ( )Manutenção | ||
Nome do Projeto/Sistema (s) | |||
Data de Abertura | |||
Data Prevista de Término | |||
Quantitativo de links: | |||
Representantes da CGU: | Nome - Matrícula (Representante da área de negócio - demandante) Nome - Matrícula (Gestor ou Fiscal do Contrato) | ||
Ciência do representante da empresa: | Nome – Cargo na empresa |
CORREGEDORIA GERAL DA UNIÃO - CGU | Nº da OS | |||
Aditivo nº ____ à Ordem de Serviço – Contrato nº / Objeto: Serviços link internet | ||||
Tipo de OS: | ( ) Projeto ( )Manutenção | |||
D a t a Aditivo: | d o | |||
Tipo: | ( ) Aumento de do link ( ) Redução de do link ( ) Prorrogação do Término da OS para / / ( ) Antecipação do Término da OS para / / | |||
Nome - Matrícula | ||||
Representantes | (Representante da área | de | negócio | - |
da CGU | demandante) | |||
Nome - Matrícula | ||||
(Gestor ou Fiscal do Contrato) | ||||
Nome – Cargo na empresa
representante
da empresa:
do
Ciência
Obs: Estes modelos poderão ser alterados ou eventualmente substituídos por sistema informatizado visando melhor adequação à execução contratual.
2. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Integrante Requisitante - Substituto
Assinou eletronicamente em 24/01/2024 às 13:11:30.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
Integrante técnico
Assinou eletronicamente em 24/01/2024 às 13:15:52.
Despacho: Despacho: De acordo. Encaminhe-se à Diretoria de Gestão Corporativa, para o obséquio das providências cabíveis em seu âmbito de atribuições.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 24/01/2024 às 13:20:51.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 24/01/2024 às 13:44:16.