EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E CONGÊNERES
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E CONGÊNERES
PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2017 PUBLICIDADE DO EDITAL: 20/03/2017 a 03/04/2017 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/04/2017
HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: Das 08h:00min às 08h:59min
HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: A partir das 09:00 horas
LOCAL: Câmara Municipal de Pradópolis, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Telefone: (000) 0000-0000; e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.926.718/0001-76, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, torna público, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como, no que couber; das determinações constantes da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, segundo as condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório, e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão do Pregão será realizada no prédio da Câmara Municipal de Pradópolis, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no dia 04/04/2017 às 09h00min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
DOS ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES:
a) Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
b) A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão protocolados junto à Câmara Municipal e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública; Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza e congêneres para a Câmara Municipal de Pradópolis, conforme necessidade estimada e especificações constantes do Termo de Referência, como Anexo I deste Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Para efeito de assegurar tratamento diferenciado e simplificado, com fundamento nos artigos 47, parágrafo único, e 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, com alterações dadas pelo artigo 1º, da Lei Complementar Federal nº 147, de 07/08/2014, SOMENTE poderão participar deste pregão presencial as microempresas e as empresas de pequeno porte em atividade econômica compatível com o seu objeto.
III - DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, FORA DOS ENVELOPES n° 01 e 02 (proposta e habilitação):
a) tratando-se de empresário individual, o registro comercial; ou, tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.1 - A qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea "a" do subitem 1 deste item III.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, o qual poderá representar apenas uma licitante.
4 - Não poderá (ão) participar deste Pregão:
Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93, não será permitida à participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Em processo de falência, dissolução, fusão, cisão ou incorporação, devendo aquelas que se encontrar em processo de recuperação judicial a apresentação, na fase de habilitação do presente certame, do Plano de Recuperação devidamente homologado pelo Juízo falimentar e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômica financeira estabelecidos por este Edital (Súmula n° 50 do TCESP);
d) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Pradópolis/SP, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Súmula n° 51 do TCESP;
e) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Pradópolis/SP, nos termos do art. 7º da Lei n° 10.520/02 e Súmula n° 51 do TCESP;
f) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
g) Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Nacional, desde que não reabilitadas (Súmula n° 51 do TCESP);
h) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
IV – DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados pelos licitantes na sessão de Pregão, após a fase de credenciamento, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Proposta Processo Administrativo nº 002/2017 Pregão Presencial nº 002/2017 (Razão Social, CNPJ e endereço da licitante).
Envelope nº 02 – Habilitação Processo Administrativo nº 002/2017 Pregão Presencial nº 002/2017 (Razão Social, CNPJ e endereço da licitante).
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá ser apresentada nos moldes estabelecidos no Anexo II – Proposta, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas casas decimais). ATENÇÃO: A FIM DE SE EVITAR ERRO NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DEVERÁ SER OBSERVADO PELO LICITANTE AS QUANTIDADES E UNIDADES DE MEDIDA DESCRITAS PARA CADA UM DOS ITENS NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DO VALOR OFERTADO.
2 - Tendo em vista que, na fase de cotação de preços de mercado (fase interna), a Comissão de Licitação se deparou com grande divergência de tamanhos/embalagens para o mesmo produto e ainda, com vistas à garantia da maior competitividade, possibilitando a participação do maior número de concorrentes (Lei n° 8.666/93, art. 3º, § 1º, inciso I - Princípio da competitividade) e, via de consequência, a obtenção de proposta mais vantajosa à Administração Pública (Lei n° 8.666/93, art. 3º, caput), foram padronizadas as unidades de fornecimento (unidades de medida) dos itens especificados no Anexo I - Termo de Referência e Anexo II - Proposta.
3 - NÃO SERÁ ADMITIDA COTAÇÃO INFERIOR À QUANTIDADE PREVISTA NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, NEM PROPOSTAS COM VALORES SUPERIORES AOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO. O pregoeiro, todavia, com vistas a garantir uma maior competição e a obtenção de proposta mais vantajosa para a Edilidade poderá à desclassificação o conserto e a validação de eventuais erros materiais ou desacertos verificados na proposta (p. ex., erro de cálculo; inobservância da unidade de medida; apresentação de preço global ao invés de unitário, dentre outros), procedendo à devida adequação, DESDE QUE NÃO configure alteração da proposta; dos
itens ou quantidades ofertadas e demais requisitos que, se descumpridos, demandariam a desclassificação do Licitante.
4 – Nos termos do inciso IX do art. 4º da Lei n° 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) licitantes para a fase de lances (01 licitante de melhor proposta + 02 licitantes com ofertas até 10% da proposta mais vantajosa) será oportunizado a até 03 (três) licitantes com ofertas superiores a 10% da melhor proposta, ainda que tal valor supere o valor referencial, o oferecimento de lances verbais e sucessivos, a fim de completar a tríade das melhores propostas para início da fase de lances.
*OBS.: A aceitação de proposta/oferta de valor superior ao valor referencial dar-se-á apenas para habilitar o licitante à fase de lances, etapa na qual deverá adequar sua proposta ao teto referencial, sob pena de desclassificação.
5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6 – Os preços unitários e totais dos itens expressos em moeda corrente nacional incluirão, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
7 – Deverá ser indicada na proposta a marca do item ofertado.
8 - Será permitida a apresentação de proposta parcial, isto é, para um ou mais itens, desde que observe e atenda as quantidades previstas no Termo de Referência.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou RG em caso de pessoa física não empresária;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa;
f) Para as microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo III deste Edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) Certidão negativa de falência/concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra;
f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata do Pregão Presencial deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata do Pregão Presencial deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
*Obs.: Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Câmara Municipal aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de participantes retardatários no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo DESCLASSIFICADAS as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantidades e condições fixadas neste Edital;
b) Cujos valores sejam SUPERIORES aos previstos no Anexo I – Termo de Referência, com exceção da hipótese prevista no item 03 do Capítulo V deste Edital.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM, utilizado pela autoridade competente, para a fixação do valor da redução mínima entre os lances, a ser previsto no subitem 06 deste item.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação será assegurada as licitantes a contratação.
8.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 08.
9 – Classificada a melhor proposta, passer-se-á, desde logo, à negociação do preço.
9.1 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8 e 8.1, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não violem as disposições deste Edital.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e, não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será declarada inabilitada.
12.3 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata do Pregão Presencial, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f”, ainda, que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Câmara Municipal, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A não regularização da documentação no prazo acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo (e-CADFOR).
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII , examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16 – Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X - DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no prédio da Câmara Municipal de Pradópolis, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no horário das 8h às 15h, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, mediante AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Anexo IV) emitida pela autoridade competente.
2 – Os produtos adquiridos por intermédio da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da emissão do termo de recebimento, no local e endereço indicados no subitem 1 deste item X.
3 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
4 - Constatadas irregularidades em até 05 (cinco) dias da entrega do objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis da entrega, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item X.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, suspendendo-se o pagamento até regularização.
3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2017, observada a seguinte classificação orçamentária: Ficha 13; 010102 Câmara Municipal de Pradópolis; 01.031.0001.2001.0002 Manutenção das Atividades Legislativas; 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
XIII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato administrativo, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VIII deste Edital.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XIII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à sede da Contratante para assinar o termo de contrato administrativo.
3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens
12.3.1 e 12.3.2, do item VII ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XIII, ou se recusar a assinar o contrato administrativo, será ela excluída, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pradópolis.
3.2 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 9 a 15 do item VII; e 1, 2 e 6 do item VIII deste Edital.
4 - A contratação será celebrada com duração de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do termo de contrato administrativo.
XIV - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas da LICITANTE VENCEDORA que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, posto caracterizarem a inexecução total ou parcial das obrigações avençadas, destacando-se, entre os principais motivos, o não cumprimento, o cumprimento irregular e a lentidão do cumprimento de suas cláusulas, com as responsabilidades contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
2. A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, observando-se as vias:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou,
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
3. A rescisão do presente contrato, determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, acarretará como consequências:
a) a assunção imediata do objeto do contrato por ato próprio da CONTRATANTE;
b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
4. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou de qualquer outra forma de inadimplência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, com as multas dimensionadas na seguinte conformidade:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato administrativo, no caso de inexecução parcial, incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do contrato administrativo, no caso de inexecução total incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência.
5. A aplicação das multas dar-se-á sem prejuízo da:
a) suspensão temporária da Contratada da participação em licitação e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, após o devido processo administrativo;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da Contratada, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, após o devido processo administrativo.
6. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Pregão;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal;
f) falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado.
XV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão devidamente assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
4 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônio do Município de Pradópolis, com a convocação do licitante vencedor para a celebração do contrato administrativo, que deverá manter as mesmas condições de habilitação.
5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial Eletrônio do Município de Pradópolis e no Diário Oficial Eletrônico do Estado de São Paulo.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro cujas decisões serão passíveis de recurso dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP.
7 - Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração I; Anexo IV – Autorização de Fornecimento; Anexo V – Modelo de Declaração II; Anexo VI – Modelo de Declaração III; Anexo VII – Modelo de Declaração IV;
Anexo VIII – Minuta do Contrato Administrativo.
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Guariba do Estado de São Paulo.
Pradópolis, de de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e congêneres.
1.1. O presente termo de referência destina-se a caracterizar os seguintes materiais:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID. DE FORNECIMENTO | VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO | VALOR REFERENCIAL TOTAL |
001 | Água sanitária; solução aquosa; teor de cloro ativo hipoclorito de sódio e água; com teor de cloro ativo de 2,0% a 2,5% pp; produto a base de cloro; sem aromatizante; acondicionado de forma adequada; embalagem de 02 litros; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 24 | EMBALAGEM DE 2 LITROS | R$ 4,34 | R$ 104,16 |
002 | Álcool etílico; em GEL; 70%; selo Inmetro; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 20 | LITROS | R$ 9,37/litro | R$ 187,40/ 20 litros |
003 | Álcool etílico hidratado; LÍQUIDO; 70%; não aromatizado; límpido; transparente e isento de resíduos; 46° INPM; 54° GL; embalagem de 1 litro; comercializado conforme Resolução RDC n° 46 de 20/02/2002 – ANVISA; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 40 | EMBALAGEM DE 1 LITRO | R$ 5,95 | R$ 238,00 |
004 | Desodorizador de ambientes; aerossol; perfumes diversos; solubilizantes, coadjuvantes, perfume, butano e propano, sem cfc; acondicionado em frasco de alumínio; embalagem de 360 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 08 | EMBALAGEM DE 360 ML | R$ 9,28 | R$ 74,24 |
005 | Cera líquida para piso; incolor; composta por emulsão de ceras naturais e sintéticas, resimax, plastificantes, niveladores, preservante, fragrância e água; antiderrapante; teor não voláteis mínimo; acondicionado em frasco de 750 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 16 | EMBALAGEM DE 750 ML | R$ 6,15 | R$ 98,40 |
006 | Cloro ativo; composto por hipoclorito de sódio, estabilizantes e veículo; teor de cloro ativo no mínimo 4,94% p/p; embalagem de 01 litro; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 08 | EMBALAGEM DE 1 LITRO | R$ 4,76 | R$ 38,08 |
007 | Desinfetante para uso geral; tripla ação; composição básica: cloreto de n-alquil dimetil benzil amônio e cloreto de didecil dimetil amônio; embalagem de 02 litros; perfumes variados; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 66 | EMBALAGEM DE 2 LITROS | R$ 4,05 | R$ 267,30 |
008 | Detergente líquido; neutro; tensoativos aniônicos; glicerina; coadjuvante; preservantes; sequestrante; espessantes; corantes e veículo; componente ativo; linear alquilbenzeno sulfanato de sódio; contém tensoativo biodegradável; embalagem de 500 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 20 | EMBALAGEM DE 500 ML | R$ 1,47 | R$ 29,40 |
009 | Escova para limpeza geral (tanque/roupa); modelo oval; base de plástico com espessura 1,5 cm; base medindo (13x7) cm; com cerdas em nylon sintético; sem alça; sem cabo; mínimo de 15 cerdas por tufos. | 04 | UNIDADES | R$ 3,84 | R$ 15,36 |
010 | Escova para limpeza sanitária; com suporte plástico; tufada em forma cilíndrica em haste plástica preenchida; com cabo medindo em torno de 30 a 45 cm. | 05 | UNIDADES | R$ 6,37 | R$ 31,85 |
011 | Esponja de lã de aço; composto de aço carbono; acondicionado em saco plástico; contendo 08 unidades; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 20 | PACOTE | R$ 1,76 | R$ 35,20 |
012 | Esponja para limpeza; tipo dupla face; medindo aproximadamente 110 mm X 74 mm X 23 mm; com formato retangular; composta por espuma de poliuretano e fibra sintética. | 16 | UNIDADES | R$ 1,62/esponja | R$ 25,92/ 16 esponjas |
013 | Flanela para limpeza; 100% algodão; com dimensões mínimas de 28 cm X 38 cm; ideal para limpeza em geral; inclusive limpeza delicada, macia; absorvente e não pode soltar fiapos. | 20 | UNIDADES | R$ 2,16 | R$ 43,20 |
014 | Formicida micro granulado; para uso doméstico; pacote de no mínimo 25 gramas; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 04 | PACOTE COM NO MÍNIMO 25 GRAMAS | R$ 2,56 | R$ 10,24 |
015 | Inseticida doméstico; aerossol; composto de praletrina, d-fenotrina, água, antioxidante; emulsificantes, solvente alifático e propelentes; eficaz contra mosquito, pernilongos, moscas, baratas e formigas; embalagem de 300 ml, validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 24 | EMBALAGEM DE 300 ML | R$ 10,03 | R$ 240,72 |
016 | Inseticida isca mata baratas; composto por clorpirifos e ingredientes inertes; primeira embalagem de plástico e embalagem secundária de papelão; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 24 | UNIDADES | R$ 3,75/isca | R$ 90,00/ 24 iscas |
017 | Limpa pedra; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 20 | LITROS | R$ 5,37/litro | R$ 107,40/ 20 litros |
018 | Limpa vidro; embalagem de 500 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 12 | EMBALAGEM DE 500 ML | R$ 4,45 | R$ 53,40 |
019 | Limpa carpete; tipo líquido; composto de dietanolamida de ácido graxo; cloreto de sódio; butiletiltripolifosfato, ing. ativo: laurel etersulfato de sódio; frasco plástico de 500 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 08 | EMBALAGEM DE 500 ML | R$ 9,58 | R$ 76,64 |
020 | Limpador multiuso doméstico; composto por tensoativos não iônicos, solvente, alcalinizantes, sequestrante, agente de controle de pH, fragrância, conservante e água; embalagem de 500 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 12 | EMBALAGEM DE 500 ML | R$ 3,71 | R$ 44,52 |
021 | Lustra móveis; emulsão aquosa cremosa; para superfície em geral; composto de cera, silicone, emulsificante, espessantes, derivado de isotiazolinina, solvente alifático, fragrância e água; perfumes variados; embalagem de 200 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 22 | EMBALAGEM DE 200 ML | R$ 5,17 | R$ 113,74 |
022 | Pano de limpeza; composto de 100% algodão alvejado, medindo no mínimo 44 cm X 65 cm; sem acabamento; sem goma; acondicionado em embalagem adequada. | 07 | UNIDADE | R$ 6,33 | R$ 44,31 |
023 | Papel higiênico; folha dupla; 30 metros de comprimento; na cor branca; pacote com no mínimo 04 rolos. | 116 | PACOTE COM 04 ROLOS | R$ 5,98 | R$ 693,68 |
024 | Papel toalha interfolhas; quantidade de dobras 02; luxo. | 32 | PACOTE | R$ 10,80 | R$ 345,60 |
025 | Pedra sanitária de 25 gramas; tipo arredondado; com gancho e rede protetora; diversas fragrâncias. | 180 | UNIDADE | R$ 2,19 | R$ 394,20 |
026 | Querosene para limpeza; fragrâncias tradicionais; baixo teor de enxofre e odor pouco pronunciado; ponto mínimo de fulgor 40°C; 1 litro; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 12 | EMBALAGEM DE 1 LITRO | R$ 12,33 | R$ 147,96 |
027 | Rodo; com cepa de madeira; cepa medindo 40 cm; borracha natural; dupla; cabo de madeira revestido em polipropileno; cabo medindo 120 cm; rosca de polietileno de baixa densidade. | 03 | UNIDADE | R$ 10,32 | R$ 30,96 |
028 | Sabão em barra; composição básica: ácidos graxos de coco/babaçu, sebo, soja, coadjuvante; corante glicerina; agente anti-redepositante e água; especificações: neutro; 100% biodegradável; barra com glicerina; testado dermatologicamente; embalado em saco plástico com 05 unidades; pesando 200 gramas cada; validade mínima de 06 meses. | 01 | PACOTE COM 05 UNIDADES | R$ 6,11 | R$ 6,11 |
029 | Sabão em pó; embalagem de 1 kg; princípio ativo tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante e carga; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 14 | EMBALAGEM DE 1 KG | R$ 6,14 | R$ 85,96 |
030 | Sabonete líquido; pH neutro (pH 6,0 a 7,0); contendo emolientes; viscosidade moderada; com aroma suave; para higiene das mãos; embalagem de no mínimo 5 litros; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 04 | GALÃO DE NO MÍNIMO 05 LITROS | R$ 28,53 | R$ 114,12 |
031 | Saco de lixo para uso doméstico; de polietileno; com capacidade de 15 litros; preto; e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores. | 160 | SACO DE LIXO UNIDADE | R$ 0,29/ Saco de Lixo | R$ 46,40/ 160 Sacos de Lixo |
032 | Saco de lixo para uso doméstico; de polietileno; com capacidade de 50 litros; preto; e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores. | 800 | SACO DE LIXO UNIDADE | R$ 0,31/ Saco de Lixo | R$ 248,00/ 800 Sacos de Lixo |
033 | Saco de lixo para uso doméstico; de polietileno; com capacidade de 100 litros; preto; e suas condições deverão estar de acordo com a Nbr 9191:2008e alterações posteriores. | 540 | SACO DE LIXO UNIDADE | R$ 0,50/ Saco de Lixo | R$ 270,00/ 540 Sacos de Lixo |
034 | Saponáceo em pó; princípio ativo dicloroisocionurato de sódio; composição básica tensoativo aniônico; alcalinizante; agente abrasivo; agente branqueamento e essência; corante e outras substâncias químicas permitidas; acondicionado em tubo plástico; embalagem de 300 gramas; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 12 | EMBALAGEM DE 300 GRAMAS | R$ 4,82 | R$ 57,84 |
035 | Vassoura; uso doméstico; cepa em polipropileno; com sistema de rosca para fixação do cabo; cepa medindo 20 cm; com no mínimo de 50 tufos; com cerdas de nylon; cabo de madeira com rosca para fixação na base; revestimento em polipropileno. | 03 | UNIDADE | R$ 10,32 | R$ 30,96 |
TOTAL | R$ 4.441,27 |
1.2. Os produtos, objeto deste termo, deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, lacrada, devidamente identificada com a descrição e quantidade do material contido e em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, umidade ou aderência ao produto, bem como sem nenhuma avaria (amassado, rasgo, dentre outras). As embalagens primárias deverão estar protegidas em embalagens secundárias reforçadas, resistentes e apropriadas, devidamente identificadas.
1.3. É necessário o prévio agendamento das entregas junto à Seção de Almoxarifado, por meio dos telefones (00) 0000-0000, bem como pelo endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
a) Local de entrega: Rua Sete de Setembro, nº 999, Seção de Almoxarifado, Centro, Pradópolis, Estado de São Paulo, CEP: 14850-000.
b) Horário de recebimento: das 9h00 às 15h00, nos dias úteis.
c) Por ocasião da entrega, os produtos terão suas características confrontadas com as especificações contidas no Edital e na proposta ofertada durante o certame licitatório.
ANEXO II – PROPOSTA
1. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e congêneres.
2. *Obs.: Para as propostas aos itens 002, 012, 016, 017, 031, 032 e 033 o proponente deverá adequar o preço ofertado e as quantidades de seu produto às unidades de medida exigidas pela Câmara (ex. Produto ofertado pelo licitante: “Álcool etílico em Gel – Embalagem de 500 ml” – Preço: R$ 10,00. O licitante, no exemplo, deverá preencher a proposta nos seguintes moldes: Valor unitário: R$ 20,00 (preço por litro, pois 500ml x 2 = 1 litro) e Valor Referencial Total: R$ 400,00 – afinal, o preço de 20 litros será: R$ 20,00 x 20litros = R$ 400,00).
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID. DE FORNECIMENTO | MARCA | VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO | VALOR REFERENCIAL TOTAL |
001 | Água sanitária; solução aquosa; teor de cloro ativo hipoclorito de sódio e água; com teor de cloro ativo de 2,0% a 2,5% pp; produto a base de cloro; sem aromatizante; acondicionado de forma adequada; embalagem de 02 litros; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 24 | EMBALAGEM DE 2 LITROS | |||
002 | Álcool etílico; em GEL; 70%; selo Inmetro; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 20 | LITROS | (R$/litro) | (R$/20 litros) | |
003 | Álcool etílico hidratado; LÍQUIDO; 70%; não aromatizado; límpido; transparente e isento de resíduos; 46° INPM; 54° GL; embalagem de 1 litro; comercializado conforme Resolução RDC n° 46 de 20/02/2002 – ANVISA; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 40 | EMBALAGEM DE 1 LITRO | |||
004 | Desodorizador de ambientes; aerossol; perfumes diversos; solubilizantes, coadjuvantes, perfume, butano e propano, sem cfc; acondicionado em frasco de alumínio; embalagem de 360 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 08 | EMBALAGEM DE 360 ML |
005 | Cera líquida para piso; incolor; composta por emulsão de ceras naturais e sintéticas, resimax, plastificantes, niveladores, preservante, fragrância e água; antiderrapante; teor não voláteis mínimo; acondicionado em frasco de 750 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 16 | EMBALAGEM DE 750 ML | |||
006 | Cloro ativo; composto por hipoclorito de sódio, estabilizantes e veículo; teor de cloro ativo no mínimo 4,94% p/p; embalagem de 01 litro; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 08 | EMBALAGEM DE 1 LITRO | |||
007 | Desinfetante para uso geral; tripla ação; composição básica: cloreto de n-alquil dimetil benzil amônio e cloreto de didecil dimetil amônio; embalagem de 02 litros; perfumes variados; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 66 | EMBALAGEM DE 2 LITROS | |||
008 | Detergente líquido; neutro; tensoativos aniônicos; glicerina; coadjuvante; preservantes; sequestrante; espessantes; corantes e veículo; componente ativo; linear alquilbenzeno sulfanato de sódio; contém tensoativo biodegradável; embalagem de 500 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 20 | EMBALAGEM DE 500 ML | |||
009 | Escova para limpeza geral (tanque/roupa); modelo oval; base de plástico com espessura 1,5 cm; base medindo (13x7) cm; com cerdas em nylon sintético; sem alça; sem cabo; mínimo de 15 cerdas por tufos. | 04 | UNIDADE | |||
010 | Escova para limpeza sanitária; com suporte plástico; tufada em forma cilíndrica em haste plástica preenchida; com cabo medindo em torno de 30 a 45 cm. | 05 | UNIDADE |
011 | Esponja de lã de aço; composto de aço carbono; acondicionado em saco plástico; contendo 08 unidades; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 20 | PACOTE | |||
012 | Esponja para limpeza; tipo dupla face; medindo aproximadamente 110 mm X 74 mm X 23 mm; com formato retangular; composta por espuma de poliuretano e fibra sintética. | 16 | UNIDADE | (R$/esponja) | (R$/16 esponjas) | |
013 | Flanela para limpeza; 100% algodão; com dimensões mínimas de 28cmX38cm; ideal para limpeza em geral; inclusive limpeza delicada, macia; absorvente e não pode soltar fiapos. | 20 | UNIDADE | |||
014 | Formicida micro granulado; para uso doméstico; pacote de no mínimo 25 gramas; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 04 | PACOTE COM NO MÍNIMO 25 GRAMAS | |||
015 | Inseticida doméstico; aerossol; composto de praletrina, d-fenotrina, água, antioxidante; emulsificantes, solvente alifático e propelentes; eficaz contra mosquito, pernilongos, moscas, baratas e formigas; embalagem de 300 ml, validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 24 | EMBALAGEM DE 300 ML | |||
016 | Inseticida isca mata baratas; composto por clorpirifos e ingredientes inertes; primeira embalagem de plástico e embalagem secundária de papelão; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 24 | UNIDADE | (R$/isca) | (R$/24 iscas) | |
017 | Limpa pedra; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 20 | LITROS | (R$/litro) | (R$/20 litros) | |
018 | Limpa vidro; embalagem de 500 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 12 | EMBALAGEM DE 500 ML |
019 | Limpa carpete; tipo líquido; composto de dietanolamida de ácido graxo; cloreto de sódio; butiletiltripolifosfato, ing. ativo: laurel etersulfato de sódio; frasco plástico de 500 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 08 | EMBALAGEM DE 500 ML | |||
020 | Limpador multiuso doméstico; composto por tensoativos não iônicos, solvente, alcalinizantes, sequestrante, agente de controle de pH, fragrância, conservante e água; embalagem de 500 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 12 | EMBALAGEM DE 500 ML | |||
021 | Lustra móveis; emulsão aquosa cremosa; para superfície em geral; composto de cera, silicone, emulsificante, espessantes, derivado de isotiazolinina, solvente alifático, fragrância e água; perfumes variados; embalagem de 200 ml; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 22 | EMBALAGEM DE 200 ML | |||
022 | Pano de limpeza; composto de 100% algodão alvejado, medindo no mínimo 44 cm X 65 cm; sem acabamento; sem goma; acondicionado em embalagem adequada. | 07 | UNIDADE | |||
023 | Papel higiênico; folha dupla; 30 metros de comprimento; na cor branca; pacote com no mínimo 04 rolos. | 116 | PACOTE COM 04 ROLOS | |||
024 | Papel toalha interfolhas; quantidade de dobras 02; luxo. | 32 | PACOTE | |||
025 | Pedra sanitária de 25 gramas; tipo arredondado; com gancho e rede protetora; diversas fragrâncias. | 180 | UNIDADE | |||
026 | Querosene para limpeza; fragrâncias tradicionais; baixo teor de enxofre e odor pouco pronunciado; ponto mínimo de fulgor 40°C; 1 litro; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 12 | EMBALAGEM DE 1 LITRO |
027 | Rodo; com cepa de madeira; cepa medindo 40 cm; borracha natural; dupla; cabo de madeira revestido em polipropileno; cabo medindo 120 cm; rosca de polietileno de baixa densidade. | 03 | UNIDADE | |||
028 | Sabão em barra; composição básica: ácidos graxos de coco/babaçu, sebo, soja, coadjuvante; corante glicerina; agente anti-redepositante e água; especificações: neutro; 100% biodegradável; barra com glicerina; testado dermatologicamente; embalado em saco plástico com 05 unidades; pesando 200 gramas cada; validade mínima de 06 meses. | 01 | PACOTE COM 05 UNIDADES | |||
029 | Sabão em pó; embalagem de 1 kg; princípio ativo tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante e carga; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 14 | EMBALAGEM DE 1 KG | |||
030 | Sabonete líquido; pH neutro (pH 6,0 a 7,0); contendo emolientes; viscosidade moderada; com aroma suave; para higiene das mãos; embalagem de no mínimo 5 litros; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 04 | GALÃO DE NO MÍNIMO 5 LITROS | |||
031 | Saco de lixo para uso doméstico; de polietileno; com capacidade de 15 litros; preto; e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores. | 160 | UNIDADE | (R$/ Saco de Lixo) | (R$/160 Sacos de Lixo) | |
032 | Saco de lixo para uso doméstico; de polietileno; com capacidade de 50 litros; preto; e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191:2008 e alterações posteriores. | 800 | UNIDADE | (R$/ Saco de Lixo) | (R$/800 Sacos de Lixo) | |
033 | Saco de lixo para uso doméstico; de polietileno; com capacidade de 100 litros; preto; e suas condições deverão estar de acordo com a Nbr 9191:2008 e alterações posteriores. | 540 | UNIDADE | (R$/ Saco de Lixo) | (R$/540 Sacos de Lixo) |
034 | Saponáceo em pó; princípio ativo dicloroisocionurato de sódio; composição básica tensoativo aniônico; alcalinizante; agente abrasivo; agente branqueamento e essência; corante e outras substâncias químicas permitidas; acondicionado em tubo plástico; embalagem de 300 gramas; validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 12 | EMBALAGEM DE 300 GRAMAS | |||
035 | Vassoura; uso doméstico; cepa em polipropileno; com sistema de rosca para fixação do cabo; cepa medindo 20 cm; com no mínimo de 50 tufos; com cerdas de nylon; cabo de madeira com rosca para fixação na base; revestimento em polipropileno. | 03 | UNIDADE |
Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias.
Prazo de entrega: 05 (cinco) dias a contar da Autorização de Fornecimento.
Declaro que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO I
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), a fim de participar do Pregão Presencial nº 002/2017 para aquisição de materiais de limpeza e congêneres para a Câmara Municipal de Pradópolis, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
XXXXX XX – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Nº /2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2017 - PREGÃO PRESENCIAL - Nº 002/2017
À (Empresa vencedora do certame) CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx TELEFONE: (xx) xxxx-xxxx
ITEM | QUANTIDADE SOLICITADA | MARCA | ESPECIFICAÇÕES* | VALOR UNITÁRIO | TOTAL POR PRODUTO |
R$ | R$ | ||||
R$ | R$ | ||||
R$ | R$ | ||||
R$ | R$ | ||||
R$ | R$ | ||||
*As especificações devem atender a descrição que consta em edital. | TOTAL DA COMPRA | R$ |
Pradópolis, de de .
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO Nº 002/2017, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, DECLARO, sob as penas
da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/98.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO III
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO Nº 002/2017, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, DECLARO, sob as penas
da legislação aplicável, observar as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do art. 117, da Constituição do Estado de São Paulo, ciente da vedação à Administração Pública, à contratação com empresas que não atendam a tais exigências legais.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR QUALQUER DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS
§§ 4º E SEGUINTES TODOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO Nº 002/2017, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, DECLARO, sob as penas
da legislação aplicável, que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos DECLARO ainda conhecer na íntegra.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E , ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.926.718/0001-76, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nº 999, Centro, neste ato representado por seu presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no RG sob o nº 40.094323-2 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , neste ato representada pelo(a) senhor(a) , a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o ato adjudicatório do Processo Administrativo de Licitação nº 002/2017, referente ao Pregão Presencial nº 002/2017, que integra este instrumento, independentemente de instrução, têm entre si, plenamente ajustado, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a aquisção de materiais de limpeza e congêneres, conforme itens especificados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
1.2. Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do Pregão Presencial nº 002/2017 e seus anexos;
1.2.2. Proposta apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3. Ata do Pregão Presencial nº 002/2017;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o(s) item(s) a ela adjudicado(s), conforme especificações e condições estabelecidas no edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
2.1.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários,
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sendo que a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da CONTRATANTE.
2.2. Durante o prazo de vigência contratual a CONTRATADA deverá realizar a entrega do(s) item(s) à CONTRATANTE, observando-se os quantitativos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e mediante a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, conforme Anexo IV.
2.2.1. Não haverá recebimento parcial de cada item, ou seja, a entrega será tida por recebida quando toda a quantidade que compõe o item tiver sido entregue.
2.3. O objeto será recebido pela CONTRATANTE conforme estabelecido no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. A duração do presente contrato será de 30 (trinta) dias, com início em _ de de 2017 e término em de de 2017.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O preço a ser pago pelos itens segue conforme tabela abaixo:
4.1.1. O preço será fixo e irreajustável durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes ao(s) item(s) fornecido(s), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento pela CONTRATANTE.
5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data correspondentes ao encaminhamento da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
5.2.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo desta cláusula começará a contar a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
5.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre os serviços e obras contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de dotações próprias
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consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2017, observada a seguinte classificação orçamentária: Ficha 013; 010102 Secretaria da Câmara; 01.031.0001.2001.0002 Manutenção das Atividades Legislativas; 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o produto objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 002/2017 e em sua proposta.
7.2. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado.
7.3. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
7.4. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.
7.5. Entregar os produtos nos exatos termos constantes no Edital e na Proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa do recebimento.
7.6. Garantir o objeto deste contrato contra deterioração em razão de transporte, acondicionamento, fabricação ou outros fatores anteriores à entrega.
7.7. Responder por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.
7.8. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
7.9. Manter compatibilidade com as obrigações assumidas durante toda a execução deste contrato, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
8.2. Indicar responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento da execução deste contrato.
8.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto.
8.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
8.5. Solicitar a troca do produto que não apresentar condição adequada para utilização, mediante comunicação escrita a ser feita pelo responsável.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas da CONTRATADA que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, posto caracterizarem a inexecução total ou parcial das obrigações avençadas, destacando-se, entre os principais motivos, o não cumprimento, o cumprimento irregular e a lentidão do cumprimento de suas cláusulas, com as responsabilidades contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.2. A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, observando-se as vias:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de pregão presencial, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou,
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
9.3. A rescisão do presente contrato, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, acarretará como consequências:
a) a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar a execução dos serviços, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES LEGAIS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou de qualquer outra forma de inadimplência, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, com as multas dimensionadas na seguinte conformidade:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato de prestação de serviços, no caso de inexecução parcial, incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, no caso de inexecução total incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência.
10.2. A aplicação das multas, na forma prevista no subitem anterior, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente, dar-se-á sem prejuízo da:
a) suspensão temporária da CONTRATADA da participação em licitação e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, após o devido processo administrativo;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, após o devido processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, cabe recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata.
11.2. Cabe representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, bem como pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, de decisão do Presidente da Comissão Processante, conforme o caso, quanto à aplicação de sanções como declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
11.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
12.1. Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato, das normas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 002/2017, e do regime de Direito Público a que está submetido, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral do contrato e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guariba, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, uma vez esgotadas as tentativas de conciliação pelas vias amigáveis, na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas entre si, as partes assinam e rubricam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual e inteiro teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e também signatárias, para que sejam produzidos todos os efeitos jurídicos e legais.
Pradópolis, de de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO:
TESTEMUNHAS:
1.
2.