CONTRATO 001/2024
CONTRATO 001/2024
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DOS MOBILIÁRIOS PARA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA CEASA/PR, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR E A EMPRESA BELNIAKI & CIA LTDA EM CONFORMIDADE COM PROCESSO Nº 19.850.029-1.
Pelo presente instrumento, de um lado CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na cidade de Curitiba, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x.x 000, Bairro Rebouças, CEP 80.230- 000, neste ato representada por seus Diretores Presidente EDER XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e Administrativo Financeiro XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa BELNIAKI & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 38.438.034/0001-35, com sede na Cidade de Araucária/PR, na xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-040, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RG n.º 12.611.017-0 e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, acordam em celebrar o presente Contrato, obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico n.º 012/2023 – Lote 1, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento dos mobiliários constantes no projeto, referente ao Lote 1: Móveis e Painéis, para a nova sede administrativa da CEASA/PR, que se situará na Unidade Atacadista de Curitiba/PR, de acordo com as especificações e necessidades descritas no ANEXO I do edital, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, às disposições constantes dos documentos que compõem o processo de Pregão Eletrônico 012/2023-CEASA/PR e que, independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato, do Edital de Pregão Eletrônico n.º 012/2023 -CEASA/PR, e todos os anexos, Proposta e documentos que a acompanham firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O presente contrato terá o valor global de R$ 232.588,00 (duzentos e trinta e dois mil quinhentos e oitenta e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser renovado, via Aditivos, conforme artigo 71 da Lei Federal n. 13.303/16.
CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da CI/RG n.º 1.976.444-3/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e como Fiscal Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da CI/RG n.º 49.939.884-1/SP e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão realizados da seguinte forma:
Parágrafo primeiro: Os serviços aceitos e medidos só são atestados como parcela adimplente, para efeito de pagamento, se, juntamente com a medição de referência, estiver apenso o relatório com os resultados dos controles e de aceitação.
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Parágrafo segundo: O pagamento é feito, após a aceitação e a medição dos serviços executados, com base no preço unitário contratual, o qual representa a compensação integral para todas as operações, transportes, materiais, perdas, mão-de-obra, equipamentos, controle de qualidade, encargos e eventuais necessários à completa execução dos serviços.
Parágrafo terceiro: Será efetuado em duas parcelas, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura expedida pela CONTRATADA.
a) Devido a relevância dos gastos com materiais, a primeira parcela será paga, limitada em 40% do preço global do serviço, mediante à apresentação da nota fiscal de compra dos insumos.
b) A segunda parcela, sendo o valor global do serviço descontado os valores pagos na primeira parcela, pagos ao final da prestação do serviço caso tenha sido atendido todas as obrigações da CONTRANTE apresentadas preliminarmente.
Parágrafo Quarto: Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 15 (quinze) dias da apresentação da nota fiscal atestada, observadas as disposições do memorial descritivo;
Parágrafo Xxxxxx: O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento;
Parágrafo Sexto: No caso de ser constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou na documentação apresentada, o órgão CONTRATANTE devolverá a fatura e toda a documentação à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, passando a ser contado na data de sua reapresentação;
Parágrafo Sétimo: Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, como por exemplo, as certidões negativas junto aos entes federativos, trabalhistas e previdenciárias.
Parágrafo Oitavo: Nenhum pagamento será efetuado enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais e/ou do presente termo;
Parágrafo Nono: Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira CONTRATADA pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECURSO
As despesas e fonte de recursos desta Licitação e contrato correrão por conta do Orçamento da CEASA/PR de 2023 e demais exercícios, Classificação Orçamentária Estadual 4490.51.00, Fonte 250 – recursos próprios diretamente arrecadados.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA / SUBROGAÇÃO
A CONTRATADA não poderá sub-rogar o presente contrato, no todo ou em parte, nem subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste instrumento. Desta forma, será a CONTRATADA a única responsável pelo objeto contratado e consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos, que na sua execução venha, direta e indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e ou à terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL
No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da Lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela CONTRATANTE quando esta alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo prorrogação do contrato, a composição dos valores e serviços poderão ser reajustados anualmente a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir ou da data do último reajuste, utilizando como base o Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M) para a data-base.
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Parágrafo Quarto - Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e da aprovação da autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – Ser a responsável por eventuais acidentes, danos ou prejuízos advindos deste Contrato e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
II - Executar os serviços contratados de forma adequada e emitir Nota (s) Fiscal (ais) após a certificação a prestação dos serviços;
III – Coordenar e supervisionar os serviços executados por seus empregados, acatar as determinações e regras da CONTRATANTE, visando andamento dos serviços contratados;
IV – Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e em seus documentos aplicáveis;
V – Informar a CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade e no cumprimento do Contrato;
VI – Declarar-se ciente de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em nenhuma hipótese, em vinculação laboral entre os empregados envolvidos e a CONTRATANTE, visto manterem relação empregatícia com a CONTRATADA, conforme o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único - O exercício da fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, não exclui tampouco reduz a responsabilidade da CONTRATADA ou de seus agentes, perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos, que se ocorrerem, não implicarão co-responsabilidade da CEASA/PR ou de seus agentes.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I – Efetuar pontualmente o pagamento à CONTRATADA, conforme as condições de preço e prazos estabelecidos neste Contrato e na proposta comercial, que o integram;
II – Exigir o fiel cumprimento deste Contrato, conforme as cláusulas avençadas e as normas da legislação vigente;
III – Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso por até 30 (trinta) dias, sobre o valor da contratação e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente. A correção monetária dos valores pendentes far-se-á via IPCA-IBGE cumulado com juros mensais, conforme o Código Civil Brasileiro, Lei/ 10.40602.
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a CEASA/PR e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 05(cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a CEASA/PR e a Administração Pública do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro – As penalidades previstas acima serão aplicadas mediante processo administrativo garantidos o contraditório e a ampla defesa do interessado;
Parágrafo Segundo – As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento;
Parágrafo Terceiro – As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste Contrato sofrerão reajuste pelo IPCA/IBGE;
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Parágrafo Quarto – Nos casos de reincidência no descumprimento dos prazos convencionados para correção na execução dos serviços, poderá a CONTRATANTE, após as devidas notificações e observado o contraditório, rescindir o Contrato e seguir a ordem classificatória da Licitação que originou este Contrato, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.
CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos do Capítulo II, Seção I, da Lei Federal 13.303/2016, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério do ordenador de despesas da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do caput desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III. Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV. Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI. Cometimento reiterado de faltas;
VII. Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA;
VIII. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX. Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
X. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XI. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XII. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro – A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
III. Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81, §1, da Lei Federal 13.303/2016
IV. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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V. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços prestados, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Xxxx assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI. A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
Parágrafo Quarto – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no Parágrafo Segundo;
II. Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual;
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Sexto – No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no Parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo – A rescisão administrativa de que trata o art. 69, inciso VII, da Lei Federal 13.303/2016, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções legais:
I. Assunção imediata da prestação dos serviços objeto do contrato, por ato próprio da
CONTRATANTE;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA CATORZE – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 e de quaisquer outras legislações Anticorrupção aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA QUINZE – DO USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras estipuladas na Lei Federal n. 13.709/18 de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
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CLÁUSULA DEZESSEIS - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pelas Leis Federais no 13.303/16, no 10.520/01, 12.846/13, Complementar no 101/00, bem como, pelo Edital e seus anexos, Regulamento de Mercado da CEASA/PR, Regulamento de Contratos e Licitações da CEASA/PR e eventuais normas aplicáveis. Parágrafo único - Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a obediência às normas técnicas da ABNT, bem como das normas dos órgãos e empresas pertinentes a cada tipo de projeto a ser desenvolvido, conforme a legislação vigente no Município de Curitiba;
CLÁUSULA DEZESSETE – A CONTRATANTE, em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal e art. 30 da Lei Federal 13.303/16, publicará o resumo do contrato no Diário Oficial do Estado – DIOE.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba/PR, 03 de janeiro de 2024.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
BELNIAKI & CIA LTDA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Sócio-administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CI/RG: CI/RG:
CPF: CPF:
SEDE ADMINISTRATIVA
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533a
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Documento: CONTRATO0012024BELNIAKICIALTDA.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 08/01/2024 16:27, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx em 09/01/2024 12:20, Xxxx Xxxx Xxxx
em 09/01/2024 14:45.
Inserido ao protocolo 19.850.029-1 por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx em: 08/01/2024 14:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.