Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
Uma Empresa Daimler
Termos e Condições Gerais - Software Livre e de Código Aberto (FOSS)
Última revisão 05/2024 |
General Terms and Conditions - Free and Open Source Software (FOSS)
Last revised 05/2024 |
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1. Escopo da Aplicação
1.1 Considerando que este instrumento faz parte de um Contrato ("Contrato Principal") relacionado ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, celebrado entre o Fornecedor e a Mercedes-Benz do Brasil ou suas empresas afiliadas ("MBBras"). Portanto, considerando que o Contrato Principal menciona um software livre e de código aberto ("FOSS") de propriedade do Fornecedor, as partes decidiram celebrar este instrumento para autorizar e regulamentar o uso do FOSS do Fornecedor em veículos desenvolvidos e produzidos pelo MBBras. As disposições estabelecidas aqui substituem as disposições do Contrato Principal nesse aspecto. Qualquer alteração neste instrumento deve ser acordada por escrito e com referência expressa às disposições afetadas.
1.2 Os bens ou serviços fornecidos pelo Fornecedor só podem usar FOSS com a prévia e expressa aprovação da MBBras. Isso se aplica a software que contém bens ou serviços de qualquer forma, permanentemente ou por um período limitado, em mídias de armazenamento ou como parte de dispositivos ou componentes para dispositivos, independentemente de o software ser transferido como código objeto e/ou fonte. Tal aprovação deve ser obtida de acordo com o procedimento descrito aqui. O termo FOSS, conforme usado neste documento, engloba todo o software que, em princípio, está disponível sem custo e que está sujeito a uma licença ou outra disposição contratual ("Licença FOSS") que, como requisito para modificação e/ou distribuição do software e/ou qualquer outro software associado ou derivado deste software ("Derivado FOSS"), contenha pelo menos uma das seguintes condições: a) o código-fonte desse software e/ou Derivados FOSS deve estar livremente disponível para terceiros; e/ou b) terceiros devem ser autorizados a criar produtos derivados desse software e/ou Derivados FOSS; e/ou c) chaves de autorização necessárias para a instalação desse software devem ser fornecidas a terceiros; e/ou
d) determinadas informações ou documentos, como texto da licença, devem ser incluídos na documentação do produto e/ou outros materiais fornecidos junto com o software.
As Licenças FOSS incluem, por exemplo, a "Licença de Distribuição do Software Berkeley" (licença BSD), a "Licença Pública Geral GNU" Versão 2 (GPL V2) ou a "Licença Pública Geral Reduzida GNU" Versão 2.1 (LGPL V2.1).
2. Aprovação da MBBras para Uso de FOSS ou Derivados FOSS
2.1 Se o Fornecedor deseja usar FOSS e/ou Derivados FOSS para determinados bens ou serviços, ele deve obter a aprovação prévia da MBBras. Para tal aprovação, o procedimento estabelecido aqui deve ser integralmente observado. A aprovação deve ser obtida para cada caso individual em que o Fornecedor deve, ou pretende, usar ou modificar FOSS ou Derivados FOSS como parte do fornecimento de bens ou serviços, ou incluí-los de outra forma nos resultados das atividades do Fornecedor que permanecerão com a MBBras.
2.2 Para propor o uso de FOSS e/ou Derivados FOSS à MBBras e para cada caso individual, o Fornecedor deve preencher o formulário mais recente fornecido pela MBBras ("FOSS Disclosure Agreement"). Este formulário deve ser preenchido com todas as informações necessárias para que a MBBras obtenha uma visão clara do FOSS e/ou Derivados FOSS a serem usados e das consequências para os bens ou serviços fornecidos pelo Fornecedor e para a MBBras. Em particular, o FOSS Disclosure Agreement deve conter:
a) o nome exato do FOSS que será abrangido pela aprovação da MBBras, incluindo a versão;
b) a descrição do próprio FOSS, com código-fonte e documentação; c) a Licença FOSS aplicável, com a Versão e o texto completo; d) a fonte do FOSS (site de download); e) as obrigações decorrentes da Licença FOSS para a MBBras como resultado do uso do FOSS inalterado ou modificado, incluindo uma proposta sobre quais obrigações devem ser assumidas pelo Fornecedor e pela MBBras, respectivamente; f) uma apresentação dos motivos técnicos para o uso do FOSS (por exemplo, qualidade, segurança, facilidade de serviço, documentação, comunidade), entendendo-se que não haverá exame técnico, que permanecerá sendo de responsabilidade do Fornecedor; g) no caso de várias Licenças FOSS, os resultados de um exame pelo Fornecedor da compatibilidade das Licenças. O Fornecedor deve preencher completamente e corretamente o FOSS Disclosure Agreement e enviá-lo à MBBras, juntamente com a oferta sobre os bens ou serviços afetados.
2.3 A MBBras decidirá, a seu exclusivo critério, sobre o uso do FOSS. O Fornecedor deve responder a consultas sem demora. A aprovação só será concedida expressa e por escrito; e o silêncio não será considerado como aprovação. A aprovação pode estar sujeita ao cumprimento pelo Fornecedor de certos requisitos para o uso de FOSS ou Derivados FOSS. Esses requisitos se tornarão parte das obrigações do Fornecedor de acordo com o Contrato Principal.
2.4 O FOSS e os Derivados FOSS aprovados pela MBBras em cada caso individual devem ser listados exaustivamente na aprovação escrita da MBBras, incluindo quaisquer requisitos correspondentes ("FOSS Aprovado").
2.5 O Fornecedor deve enviar um FOSS Disclosure Agreement totalmente preenchido e correto contendo o status atualizado desses bens ou serviços ao fornecer/prestar os bens ou serviços. É um pré-requisito para o fornecimento dos bens ou serviços na íntegra e de acordo com o contrato.
2.6 Este procedimento será aplicado novamente no caso de quaisquer alterações no FOSS ou Derivados FOSS, mesmo que essa alteração envolva apenas o lançamento de uma nova versão, e no caso de quaisquer alterações no uso pretendido pela MBBras. Isso também será o caso se bens ou serviços adicionais do Fornecedor contiverem o mesmo FOSS ou se o FOSS, Derivados FOSS ou Licenças FOSS já foram objeto deste procedimento.
2.7 A MBBras fornecerá ao Fornecedor a versão mais recente do FOSS Disclosure Agreement a ser usado (seção 2.2). As versões revisadas serão solicitadas pelo Fornecedor e fornecidas conforme necessário.
2.8 Quaisquer custos e esforços do Fornecedor incorridos com este procedimento e as obrigações resultantes daqui, e seu cumprimento, serão cobertos pela remuneração estabelecida no Contrato Principal.
3. Obrigações do Fornecedor
3.1 O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações decorrentes do uso de FOSS em conjunto com o uso, modificação e distribuição de FOSS e Derivados FOSS Aprovados, em particular aquelas das Licenças FOSS, para e em nome da MBBras, a menos que isso não seja permitido nos termos da respectiva Licença FOSS. Quaisquer restrições a isso só podem ser acordadas no FOSS Disclosure Agreement. Além disso, o Fornecedor deve permitir que a MBBras cumpra todas as obrigações relacionadas ao uso do FOSS e Derivados FOSS Aprovados e deve garantir o cumprimento rigoroso das condições e obrigações acordadas com a MBBras.
3.2 O Fornecedor deve projetar e estruturar seus bens ou serviços, no caso de desenvolvimento de software ou modificações também dentro da arquitetura de software, de acordo com os requisitos da MBBras para que: a) o Software a ser desenvolvido ou modificado para a MBBras não seja prejudicado por nenhum FOSS ou Derivados FOSS que seja usado, em particular no que diz respeito ao chamado efeito "copyleft" ou "viral", segundo o qual a licença do FOSS original deve ser aplicada a um Derivado FOSS ou outro software relacionado ao FOSS original. O Fornecedor só deve usar FOSS e Derivados FOSS nos bens ou serviços de uma maneira que não entre em conflito com a assinatura digital ou técnicas de programação de veículos autenticados da MBBras; e b) as Licenças FOSS do FOSS não exigem que a MBBras ou outras partes autorizadas forneçam informações de autenticação, chaves de criptografia e/ou outras informações sobre o software usado nos veículos. O FOSS e os Derivados FOSS Aprovados devem ser implementados tecnicamente nos bens ou serviços de uma maneira que permita que sejam removidos e substituídos rapidamente por um produto diferente que ofereça as mesmas funções.
3.3 O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações relacionadas ao FOSS Aprovado, em particular: a) a pedido da MBBras, divulgar e, se necessário, alterar seus processos organizacionais e técnicos com relação ao FOSS (por exemplo, uso de ferramentas para detectar FOSS); b) fornecer à MBBras, até a data de entrega dos bens ou serviços, o texto das Licenças FOSS, as informações a serem incluídas na documentação do produto e outros componentes necessários que a MBBras precise para criar e usar uma versão executável do FOSS Aprovado, em particular scripts de compilação modificados e carregadores de firmware; c) na medida em que uma licença FOSS exige que o código fonte de um Derivado FOSS seja publicado, fornecer à MBBras este código fonte; e d) adquirir e fornecer, às suas próprias custas, licenças para direitos de propriedade intelectual e/ou outros direitos de terceiros que sejam necessários para o uso do FOSS Aprovado, a fim de garantir que à MBBras seja concedidos direitos de uso conforme estabelecido no Contrato Principal.
3.4 Se o Fornecedor usar vários FOSS no mesmo bem ou serviço, o Fornecedor deverá adotar medidas apropriadas para garantir a compatibilidade mútua das Licenças FOSS individuais e sua compatibilidade como um todo com qualquer outro software a ser desenvolvido ou usado, por exemplo, projetando e estruturando os bens ou serviços de acordo.
3.5 Na medida exigida pelas respectivas Licenças FOSS ou modelos de distribuição ou se solicitado pela MBBras, o Fornecedor deve fornecer ao mantenedor do respectivo projeto de software FOSS os Derivados FOSS criados pelo Fornecedor. Isso deve ser sempre feito após consulta prévia à MBBras e apenas na medida em que os Derivados FOSS não sejam diferenciados e sejam classificados como commodities, e se não houver acordos de confidencialidade conflitantes, patentes ou outros obstáculos legais. Em caso de dúvidas, o poder de decisão será da MBBras.
4. Revisão Contínua
4.1 O Fornecedor deve revisar continuamente se o FOSS Aprovado é usado internamente de acordo com a respectiva Licença FOSS, os requisitos da MBBras e estas disposições. Em particular, o Fornecedor deve examinar regularmente se: a) o FOSS foi publicado sob uma nova ou revisada Licença FOSS; b) o FOSS é usado nos bens ou serviços de acordo com as condições da Licença FOSS, o FOSS Disclosure Agreement e os requisitos da MBBras; c) o FOSS está incluído nos bens ou serviços na íntegra, a menos que o uso de partes do FOSS seja permitido sob a Licença FOSS correspondente; d) para o FOSS, há correções, patches ou novas versões disponíveis, por exemplo, nos autores/mantenedores do respectivo FOSS, e ter a MBBras o poder de decidir se os mesmos devem ser usados.
4.2 O Fornecedor deve fornecer à MBBras todos os itens necessários para demonstrar o cumprimento adequado das obrigações assumidas pelo Fornecedor (por exemplo, FOSS Disclosure Agreement, código fonte).
4.3 O Fornecedor deve relatar regularmente à MBBras sobre esses assuntos. Salvo se acordado de forma distinta, este reporte deve ser feito de forma mensal.
5. Responsabilidade e Garantia
5.1 Este documento não estabelece responsabilidade do Fornecedor pelo FOSS e Derivados FOSS. No entanto, o Fornecedor será responsável e fornecerá serviços de garantia em relação aos bens ou serviços, assim como no Contrato Principal, se FOSS ou Derivados FOSS forem usados.
5.2 O Fornecedor deve, sem restrição aos seus deveres nos termos da seção 4 e exceto nos casos em que isso não seja permitido nos termos da respectiva Licença FOSS, fornecer como parte de suas obrigações de garantia e às suas próprias custas, os serviços de manutenção para o FOSS e Derivados FOSS usados, em particular para remediar defeitos. Isso inclui também a obrigação de examinar o FOSS e Derivados FOSS em busca de falhas potenciais, antes do uso inicial e continuamente a partir de então, e de remediar tais falhas, em particular se estiver relacionado à segurança. Essas correções devem ser incluídas nos bens ou serviços, se a MBBras conceder ao Fornecedor seu consentimento.
5.3 O Fornecedor deve fornecer suporte de integração para o FOSS e Derivados FOSS conforme solicitado pela MBBras e de acordo com as disposições do Contrato Principal, a menos que não seja permitido nos termos da respectiva Licença FOSS.
5.4 O Fornecedor garante que o FOSS não viola nenhuma patente de terceiros, direito autoral ou direitos de propriedade intelectual, integralmente ou parcialmente.
5.5 O Fornecedor deve assegurar e fornecer todas as medidas necessárias para evitar quaisquer danos ou conflitos aos sistemas da MBBras, que possam, inteira ou parcialmente, afetar sua função regular.
5.6 Se o Fornecedor violar uma obrigação descrita neste documento, ele deverá indenizar a MBBras e suas empresas afiliadas e os parceiros de vendas, revendedores e clientes da MBBras por todas as reivindicações, perdas e custos decorrentes dessa violação e manterá indene as partes acima mencionadas de eventual reclamação de terceiros. A MBBras também poderá, a seu exclusivo critério, conduzir sua própria defesa. O Fornecedor deverá arcar com todos os custos, sejam judiciais ou extrajudiciais, incluindo honorários advocatícios, ainda que a defesa esteja relacionada apenas a uma suposta alegação.
6. Representante de FOSS
O Fornecedor deve nomear, por escrito, um representante e um substituto que estarão disponíveis como pessoas de contato para todas as questões relacionadas ao uso de FOSS, responsáveis por preparar ou distribuir relatórios e, dentro da organização do Fornecedor, garantir que o cumprimento das obrigações decorrentes seja adequadamente organizado e documentado. Essas pessoas devem estar autorizadas a tomar todas as decisões rotineiras relacionadas ao uso de FOSS e Derivados de FOSS e a aceitar as declarações correspondentes da outra parte. Tal pessoa deve ser suficientemente qualificada para identificar a extensão do uso de FOSS e as consequências resultantes.
7. Alterações
7.1 Todas as alterações ao FOSS aprovadas pela MBBras exigirão a aprovação prévia da MBBras de acordo com o procedimento descrito neste documento para o uso inicial de FOSS. O Fornecedor deverá obter a aprovação da MBBras para as alterações prontamente e de acordo com este procedimento, incluindo informações sobre a data planejada para a inclusão das alterações nos bens ou serviços fornecidos. No que diz respeito às consequências adicionais das alterações ao FOSS para os bens ou serviços cobertos pelo Contrato Principal, o procedimento para alterações descrito nele se aplicará.
7.2 A MBBras pode exigir alterações e adições ao uso de FOSS a qualquer momento até que os respectivos bens ou serviços sejam entregues ou aceitos, a seu critério razoável e considerando os interesses do Fornecedor.
8. Deveres dos Subcontratados
8.1 As disposições do Contrato Principal também se aplicarão aos subcontratados eleitos pelo Fornecedor. Em qualquer caso, a contratação de subcontratados não afetará a responsabilidade do Fornecedor perante a MBBras pelo desempenho dos bens ou serviços contratados, especialmente no que diz respeito à concessão de direitos de uso dos resultados do trabalho.
8.2 O Fornecedor deve selecionar cuidadosamente quaisquer subcontratados, atendendo aos requisitos estabelecidos aqui, monitorá-los e incluí-los em seus processos de informação e trabalho relacionados ao FOSS. Isso deve ser demonstrado por meio de documentação adequada, como trechos dos acordos correspondentes. A MBBras terá o direito de contatar o subcontratado para esclarecer dúvidas relacionadas ao FOSS utilizado, informando o Fornecedor a respeito deste contato.
8.3 Se a MBBras tiver evidências para duvidar da confiabilidade e disposição dos subcontratados em cooperar em termos de conformidade com os requisitos da MBBras para o uso de FOSS, o Fornecedor deverá, a pedido da MBBras, não utilizar mais o subcontratado para a MBBras em conexão com FOSS. Os custos e despesas resultantes serão suportados pelo Fornecedor.
9. Disposições Gerais
9.1 As disposições do Contrato Principal sobre direitos de propriedade intelectual e direitos de uso dos bens ou serviços também se aplicarão a versões modificadas de FOSS, a menos que tais modificações sejam abrangidas pela Licença FOSS original devido ao "efeito copyleft" ou "viral". Quaisquer restrições resultantes ou decorrentes das Licenças FOSS com relação à distribuição de FOSS inalterado sobre as obrigações do Fornecedor no Contrato Principal ou neste documento exigirão consentimento prévio expresso por escrito. Tal acordo deve fazer referência expressa a este documento e ao Contrato Principal.
9.2 A pedido, o Fornecedor executará todas as medidas necessárias que devem ser realizadas pela MBBras para conceder direitos a terceiros (por exemplo, clientes) de acordo com a respectiva Licença FOSS, em particular tornando os códigos-fonte publicamente disponíveis. Isso inclui também a preparação e publicação de documentação, o arquivamento e gerenciamento de versões do FOSS e Derivados de FOSS individuais, sua alocação clara a bens ou serviços individuais e, se necessário, a disposição e disseminação do FOSS e Derivados de FOSS a terceiros de acordo com as respectivas Licenças FOSS em nome da MBBras.
9.3 O Fornecedor fornecerá as informações necessárias relacionadas ao FOSS no escopo deste documento. A natureza e extensão das informações serão aprovadas pela MBBras.
9.4 Nenhuma remuneração à parte será paga pela disponibilização de FOSS e Derivados de FOSS. A remuneração de acordo com o Contrato Principal permanecerá inalterada.
9.5 Os acordos das partes serão regidos exclusivamente pela lei da República Federal da Alemanha, excluindo o direito de compra da ONU. A jurisdição exclusiva para todas as disputas é Stuttgart. Os locais de jurisdição compulsória por lei permanecem inalterados. Não há acordo de arbitragem ou conciliação.
9.6 Em caso de conflito entre esta versão em português e a versão em inglês, prevalecerá a versão em português.
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1. Scope of Application
1.1 Considering these instrument is part of an agreement ("Main Agreement") related to the supply of goods or the rendering of services, entered between Supplier and Mercedes-Benz do Brasil or its affiliated companies ("MBBras"). Therefore, considering the Main Agreement mentions a free and open source software (“FOSS”) owed by Supplier, the parties decided to enter into this instrument in order to authorize and rule the use of Supplier’s FOSS in vehicles developed and produced by MBBras. The provisions established herein supersedes the provisions of the Main Agreement to that extent. Any amendment therefrom the instrument herein must be agreed in writing and with express reference to the affected provisions.
1.2 Goods or services provided by the Supplier may only use FOSS with the express prior approval of MBBras. This applies to software which contains goods or services in any form, whether permanently or for a limited period, on storage media or as a part of devices or components for devices, and irrespective of whether the software is transferred as object and/or source code. Such approval shall be obtained in accordance with the procedure described herein. The term FOSS as used in this document encompasses all software that is, in principle, available at no cost and which is subject to a license or other contractual provision ("FOSS License") that, as a requirement for modifying and/or distributing the software and/or any other software associated with or derived from this software ("FOSS Derivative"), and which contains at least one of the following conditions: a) the source code of such software and/or FOSS Derivatives must be made freely available to third parties; and/or b) third parties must be allowed to create products derived from such software and/or FOSS Derivatives; and/or c) third parties must be provided with authorization keys required for the installation of such software; and/or d) certain information or documents, such as license text, must be included in the product documentation and/or other materials provided along with the software.
FOSS Licenses include, e.g., the "Berkeley Software Distribution License" (BSD license), the "GNU General Public License" Version 2 (GPL V2) or the "GNU Lesser General Public License" Version 2.1 (LGPL V2.1).
2. Approval of MBBras for Use of FOSS or FOSS Derivatives
2.1 If the Supplier wishes to use FOSS and/or FOSS Derivatives for certain goods or services, he must obtain the prior approval of MBBras. For such approval, the procedure established herein must be entirely observed. The approval must be obtained for each individual case in which the Supplier shall, or intends to, use or modify FOSS or FOSS Derivatives as part of the provision of goods or services, or otherwise include it in the results of the Supplier’s activities that shall remain with MBBras.
2.2 In order to submit the FOSS and/or FOSS Derivatives use to MBBras and for each individual case, the Supplier shall complete the latest form provided by MBBras ("FOSS Disclosure Document"). This form must be completed with all information required for MBBras to obtain a clear overview of the FOSS and/or FOSS Derivatives to be used and the consequences for the goods or services provided by the Supplier and for MBBras. In particular, the FOSS Disclosure Document must contain: a) the exact name of the FOSS which shall be covered by MBBras’ approval, including the version; b) the description of the FOSS itself, with source code and documentation; c) the applicable FOSS License, with Version and the text in full; d) the source of the FOSS (download site); e) the obligations arising from the FOSS License for MBBras as a result of the use of the unchanged or modified FOSS, including a proposal as to which obligations should be assumed by the Supplier and MBBras, respectively; f) a presentation of the technical reasons for the use of the FOSS (e.g. quality, security, serviceability, documentation, community), in being understood that there shall be no technical examination; instead, this shall remain the responsibility of the Supplier; g) in the case of multiple FOSS Licenses, the results of an examination by the Supplier of the compatibility of the Licenses. Supplier shall complete fully and correctly the FOSS Disclosure Document and submit it to MBBras, at the same time as the offer on the affected goods or services.
2.3 MBBras shall decide at its own discretion on the use of the FOSS. Supplier shall answer queries without delay. Approval shall only be granted expressly and in writing; and silence shall not be deemed as approval. Approval may be subject to the Supplier observing certain requirements for the use of FOSS or FOSS Derivatives. These requirements shall become part of the Supplier’s obligations in accordance with the Main Agreement.
2.4 The FOSS and FOSS Derivatives approved by MBBras in each individual case shall be exhaustively listed in MBBras’ written approval, including any corresponding requirements ("Approved FOSS").
2.5 The Supplier shall submit a fully and correctly completed FOSS Disclosure Document containing the updated status of these goods or services when providing/rendering the goods or services. It is a prerequisite for the provision of the goods or services in full and according to the contract.
2.6 This procedure shall apply again in the event of any changes in the FOSS or FOSS Derivatives, even if this change only involves the release of a new version, and in case of any changes in the intended use by MBBras. This shall also be the case, if additional goods or services of the Supplier contain the same FOSS or if the FOSS, FOSS Derivatives or FOSS Licenses were already the subject of this procedure.
2.7 MBBras shall provide the Supplier with the latest version of the FOSS Disclosure Document to be used (section 2.2). Revised versions shall be requested by the Supplier and provided as needed.
2.8 Any costs and efforts of Supplier incurred with this procedure and the obligations resulting here from, and their fulfilment, shall be covered by the remuneration set out in the Main Agreement.
3. Obligations of the Supplier
3.1 The Supplier shall fulfil all obligations arising from the use of FOSS in conjunction with the use, modification and distribution of Approved FOSS and FOSS Derivatives, in particular those from the FOSS Licenses, for and on behalf of MBBras, unless this is not permitted under the terms of the respective FOSS License. Any restrictions thereto may only be agreed in the FOSS Disclosure Document. In addition, the Supplier shall enable MBBras to fulfil all obligations relating to the use of the Approved FOSS and FOSS Derivatives and shall provide for strict compliance with the conditions and obligations agreed with MBBras.
3.2 The Supplier shall design and structure its goods or services, in the case of software development or modifications also within the software architecture, in accordance with the requirements of MBBras so that: a) Software to be developed or modified for MBBras is not impaired by any FOSS or FOSS Derivatives that is used, in particular not with regard to the so-called "copyleft" or "viral" effect according to which the license of the original FOSS must be applied to a FOSS Derivative or other software relating to the original FOSS. The Supplier shall only use FOSS and FOSS Derivatives in the goods or services in a manner that does not conflict with the digital signature or authenticated vehicle programming techniques of MBBras; and b) the FOSS-Licenses of the FOSS do not require that MBBras or other authorized parties provide any authentication information, encryption keys and/or other information concerning the software used in the vehicles. Approved FOSS and FOSS Derivatives must be technically implemented into the goods or services in a manner that allows them to be quickly and easily removed and replaced by a different product offering the same functions.
3.3 The Supplier must fulfil all obligations relating to the Approved FOSS, in particular: a) at MBBras’ request, disclose and, where necessary, amend its organizational and technical processes with regard to FOSS (e.g. use of tools to detect FOSS), b) provide MBBras, no later than the date on which the goods or services are delivered, with the text of the FOSS Licenses, the information to be included in the product documentation and such other components required MBBras needs to create and use an executable version of the Approved FOSS, in particular modified build scripts and firmware uploaders, c) to the extent a FOSS license requires that the source code of a FOSS Derivatives must be published, providing MBBras with this source code, and d) acquire and provide, at its own cost, licenses for intellectual property rights and/or other third-party rights that are required for the use of the Approved FOSS in order to ensure that MBBras is granted rights of use as set out in the Main Agreement.
3.4 If the Supplier uses several FOSS in the same good or service, Supplier shall undertake appropriate measures to ensure the mutual compatibility of the individual FOSS Licenses and their compatibility as a whole with any other software to be developed or used, e.g. by designing and structuring the goods or services accordingly.
3.5 To the extent required by the respective FOSS Licenses or distribution models or if so requested by MBBras, the Supplier shall provide the maintainer of the respective FOSS software project the FOSS-Derivatives created by Supplier. This shall always be done in prior consultation with MBBras and only to the extent that the FOSS-Derivatives are non-differentiating and are classified as commodities, and if there are no conflicting confidentiality agreements, patents or other legal obstacles. In cases of doubt, MBBras shall decide.
4. Continuous Review
4.1 The Supplier shall continuously review if the Approved FOSS is used internally in accordance with the respective FOSS License, MBBras’ requirements and these provisions. In particular, the Supplier shall regularly examine if: a) the FOSS has been published under a new or revised FOSS License; b) the FOSS is used in the goods or services in accordance with the conditions of the FOSS License, the FOSS Disclosure Document and MBBras’ requirements; c) the FOSS is included in the goods or services in full, unless the use of parts of the FOSS is permitted under the corresponding FOSS License; d) for the FOSS, there are corrections, patches or new versions available, e.g. at the authors/ maintainers of the respective FOSS, and have MBBras decide if the same shall be used.
4.2 The Supplier shall provide MBBras with all items required to demonstrate the proper fulfilment of the obligations assumed by the Supplier (e.g. FOSS Disclosure Document, source code).
4.3 The Supplier shall report to MBBras on these matters regularly. Unless otherwise agreed, this mean every calendar month.
5. Liability and Warranty
5.1 This document shall not establish a responsibility to the Supplier for the FOSS and FOSS Derivatives. Nevertheless, the Supplier shall be liable and shall provide warranty services in relation to the goods or services, just as under the Main Agreement, if FOSS or FOSS-Derivatives are used.
5.2 The Supplier shall, without restriction to its duties under sec. 4 and except for the case that this is not permitted under the terms of the respective FOSS License, provide as part of its warranty obligations and at its own cost, the maintenance services for the FOSS and FOSS Derivatives used, in particular to remedy defects. This also includes the obligation to examine the FOSS and FOSS Derivatives for potential faults prior to initial use, and continuously thereafter, and to remedy such faults, in particular if it is related to security. Such corrections shall be included in the goods or services, if MBBras grants Supplier its consent.
5.3 The Supplier shall provide integration support for the FOSS and FOSS Derivatives as requested by MBBras and in accordance with the provisions of the Main Agreement, unless it is not permitted under the terms of the respective FOSS License.
5.4 The Supplier guarantee that FOSS does not violate any third party patent, copyright or any intellectual property rights, entirely or partially.
5.5 The Supplier shall assure and provide all necessary measures to prevent any damages or conflict to any of MBBras’ systems, which might, entirely or partially, affects its regular function.
5.6 If the Supplier breaches an obligation described herein, he shall indemnify MBBras and its affiliated companies and the sales partners, dealers and customers of MBBras from all claims, losses and costs arising out or as a result of such breach and shall defend the aforementioned parties against any third-party claims. MBBras may also at its solo discretion to defend itself. The Supplier shall bear the costs of court and out-of-court proceedings expenses including appropriate attorney’s fees, even if the defense is related only to an alleged claim.
6. FOSS Representative
The Supplier shall appoint, in writing, a representative and a surrogate who shall be available as contact persons for all questions relating to the use of FOSS, which will be responsible to prepare or distribute reports and, within the Supplier organization, to ensures that the fulfilment of the obligations arising here from is properly organized and documented. These persons must be authorized to make all of the daily routine decisions relating to the use of FOSS and FOSS Derivatives and to accept the corresponding declarations from the other party. Such person must be sufficiently qualified to identify the extent to which FOSS is used and the resulting consequences.
7. Changes
7.1 Any changes to the FOSS approved by MBBras the Supplier shall require the prior approval of MBBras in accordance and the procedure described in this document for the initial use of FOSS. The Supplier shall obtain MBBras’ approval for changes promptly and accordance with this procedure, including information on the planned date on which the changes are to be included in the goods or services provided. With regard to the additional consequences of changes to FOSS for the goods or services covered by the Main Agreement, the procedure for changes described therein shall apply.
7.2 MBBras may demand changes and additions to the use of FOSS at any time until the respective goods or services are delivered or accepted, at its own reasonable discretion and in consideration of the Supplier’s interests.
8. Duties of Subcontractors
8.1 The provisions of the Main Agreement shall also apply to subcontractors elected by the Supplier. In any case, the commissioning of subcontractors shall not affect Supplier’s responsibility before MBBras for the performance of the contracted goods or services, in particular with regard to the granting of rights to use the work results.
8.2 The Supplier shall select any subcontractors carefully attending the requirements set out herein, monitor them and include them in his information and work processes concerning FOSS. This shall be demonstrated by suitable documentation, e.g. excerpts from the corresponding agreements. MBBras shall be entitled to contact the subcontractor in order to clarify queries relating to the FOSS used. The Supplier shall be informed thereof.
8.3 The Supplier shall, at MBBras’ request, no longer use Subcontractor for MBBras in connection with FOSS if MBBras has any evidence to doubt the subcontractors’ reliability and willingness to cooperate in terms of compliance with MBBras’ requirements for the use of FOSS. Costs and expenses resulting therefrom shall be borne by the Supplier.
9. General Provisions
9.1 The provisions of the Main Agreement on intellectual property rights and rights to use the goods or services shall also apply to modified versions of FOSS unless such modifications are covered by the original FOSS License due to the "copyleft" or "viral" effect. Any restrictions resulting from or arising out the FOSS Licenses with respect to the distribution of unchanged FOSS on the obligations of the Supplier from the Main Agreement or this document shall require express prior consent in writing. Such agreement must expressly refer to this document and the Main Agreement.
9.2 Upon request, the Supplier shall perform all required measures which must be performed by MBBras in order to grant rights to third parties (e.g. customers) in accordance with the respective FOSS Li-cense, in particular making the source codes publicly available. This also includes the preparation and publication of documentation, the archiving and version management of the individual FOSS and FOSS Derivatives, their clear allocation to individual goods or services and, if necessary, the provision and dissemination of the FOSS and FOSS Derivatives to third parties in accordance with the respective FOSS Licenses on behalf of MBBras.
9.3 The Supplier shall give the required information concerning the FOSS in scope of this document. The nature and extent of the information shall be approved by MBBras.
9.4 No separate remuneration shall be paid for the provision of Approved FOSS and FOSS Derivatives. The remuneration according to the Main Agreement shall remain unaffected.
9.5 The arrangements of the parties shall exclusively be governed by the law of the Federal Republic of Germany, excluding the UN purchase right. The exclusive jurisdiction for all disputes is Stuttgart. Places of venue compulsory by law remain unaffected. There is no arbitration or conciliation agreement.
9.6 In the event of a conflict between this Portuguese version and the English version, the Portuguese version shall prevail.
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São Bernardo do Campo, dia de mês de ano.
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São Bernardo do Campo, Month, day, Year.
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MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
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FORNECEDOR/SUPPLIER
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