PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 23 de agosto de 2022 às 15:42, Florianópolis - SC
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Nº 4128016: CONTRATO IPRESBS Nº 17/2022
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) A84126E7FE392FCE589D06D87C573FD4694989A8
ENTIDADE
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS
MUNICÍPIO
São Bento do Sul
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO Nº 17/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA COM FOCO NA REFORMA PREVIDENCIÁRIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL – IPRESBS E A EMPRESA LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.
Pelo presente instrumento particular prestação de serviços de assessoria com foco na reforma previdenciária, que entre si celebram o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL – IPRESBS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.180.700/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.934- 959/0001-60, com sede à Rua Dr. Barcelos, n.º 1.135, salas n.º 202 e 203, Torre A, Bairro Centro, Canoas/RS – XXX 00000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, maior, atuário, residente e domiciliado em Canoas/RS, portador da cédula de identidade RG n.º 1083495554, expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, empresa doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato decorre da Dispensa de Licitação nº 08/2022 de 16/08/2022, homologado em 18/08/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de consultoria previdenciária e atuarial, para prestar serviços de assessoria ao IPRESBS com foco na reforma previdenciária no âmbito do Município de São Bento do Sul.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A - Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
B. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que executar.
C. Garantir sigilo dos dados obtidos através desta contratação.
D. Manter as condições de habilitação exigidas neste termo de referência durante a vigência do contrato;
E. Tomar conhecimento e seguir o código de ética e a política de segurança da informação do IPRESBS, disponíveis no site do instituto (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/X%X0%X0xxxx-xx-
%C3%A9tica-do-IPRESBS.pdf e xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2020/02/Pol%C3%ADtica-de-seguran%C3%A7a-da- informa%C3%A7%C3%A3o-do-IPRESBS.pdf respectivamente).
F - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
G - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, inexistindo, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE.
H - Possuir um canal eletrônico de atendimento (e-mail, telefone) para recebimento de chamados pela contratante, devendo respondê-los em no máximo 1 (um) dia útil da abertura do chamado.
I - Demais obrigações das leis pertinentes, em especial lei 8666/93;
J - Possuir autorização dos órgãos reguladores para a prestação do serviço (Conselhos de regulamentação profissional, por exemplo).
K – Elaboração de estudos de impacto atuarial com base nos cenários e propostas apresentadas pelo Instituto e/ou Município, poderão ser solicitadas: projeções baseadas em mudanças da Emenda Constitucional nº 103/19; projeções baseadas em Segregação de Massa dos servidores. O Município disponibilizará os dados necessários para os estudos.
L - Participação em reuniões presenciais (nas sedes do IPRESBS, Câmara de Vereadores, Prefeitura por exemplo) ou virtuais com agentes do Poder Público Executivo e Legislativo para explicações técnicas e demais questionamentos.
M - Assessoramento na estruturação do cenário a ser encaminhado à Câmara de Vereadores (Projeto de Lei de reforma da Previdência).
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Xxxxxxxx nome, e-mail, cargo/função, telefone e horários de trabalho de(as) pessoa(s) que ficará(ão) responsável(eis) pelo repasse de informações à CONTRATADA.
b) Realizar os pagamentos conforme descrito neste termo de contrato
c) Xxxxxxxx os dados necessários para a realização dos estudos e da assessoria ora contratada
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato será por um ano, a contar da assinatura e o prazo de execução dos serviços é o mesmo da vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
6.1 A contratante pagará a contratada o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos Reais) ao final do processo de assessoria, quando entregues os estudos e propostas objeto deste contrato.
6.2 O pagamento se dará por depósito bancário ou através de boleto bancário, após apresentação de nota fiscal.
6.4 Para fornecedores do Município de São Bento do Sul - SC a partir de 01 de janeiro de 2021 a Nota fiscal Eletrônica se torna obrigatória, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 976 de 26 de janeiro de 2012, Lei Municipal nº 4143 de 13 de xxxxxxxx xx 0000, xxxxxxxxx 0x (xxxxxx a Lei nº 2909 de 08 de novembro de 2011).
6.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, CNPJ: 02.180.700/0001-30.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO
As despesas com o presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 19 - IPRESBS
Unidade: 1 - IPRESBS
Ação: 4062 - Administração e Funcionamento do IPRESBS Código Reduzido: 1302 Serviços de Consultoria
Vínculo: 2750000 - Taxa de Administração RPPS
Subelemento: 0000000000000000000 - Outros serviços de consultoria
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA de quaisquer cláusulas deste Contrato, importará em multa na importância de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até 25% do valor inicial contratado, devidamente corrigido, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, como também as demais alterações previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora do IPRESBS Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 34291-1, CPF 000.000.000-00.
A servidora acima designada anotará em registro próprio todas as ocorrências com a execução do Contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor nomeado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Caso o fiscal do contrato acima designado entenda necessário poderá ser permitida contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS ENCARGOS
O presente Contrato não importa em vínculo empregatício de qualquer natureza, correndo por conta da CONTRATADA, todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e securitária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O início dos serviços deverá ser imediato após o recebimento pela Contratada da Nota de empenho, com tolerância máxima de 24 (vinte e quatro) horas, e o prazo de execução do serviço é até o final da vigência do contrato.
As partes elegem o Foro da Comarca de São Bento do Sul – SC, para dirimir questões porventura oriundas do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, certos e ajustados, assinam o presente Contrato em via digital, assim como assinam as testemunhas:
Xxx Xxxxx xx Xxx, 00 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente Contratante
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX:01341091040
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:01341091040
D_ados: 2022.08.22 14:38:55 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Assistente Administrativo CPF 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretora Financeira
CPF 000.000.000-00
Visto da Assessoria Jurídica:
Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx OAB/SC nº 9974
Advogado do Município